PROPOSTA DE PARECER
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
PROCESS0 Nº: 007/2014
ASSUNTO: Proposta de texto “Construção de Políticas e Práticas de Educação a Distância” a ser
incluído no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2010-2015.
INTERESSADO: Comissão Especial para elaboração da Política de Educação a Distância
PROCEDÊNCIA: Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Ensino Médio e Profissionalizante –
PROEN
I - HISTÓRICO
Em 28 de março de 2014, a reitoria da Fundação Universidade Regional de Blumenau de
Blumenau instituiu Comissão para elaboração da Política de Educação a Distância da FURB,
conforme Portaria nº. 450/2014. A Comissão iniciou suas atividades em 07 de abril de 2014, e
engloba servidores do corpo-técnico administrativo da Universidade, assim como representantes das
unidades universitárias, pelo menos um membro por centro.
Em suas primeiras análises, esta comissão identificou que, de acordo com os Referenciais de
Qualidade para Educação Superior a Distância (2007), para que as práticas institucionais de
Educação a Distância fossem consideradas de qualidade, seria preciso partir da inserção no Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI de um texto que indicasse as seguintes dimensões da
instituição: histórico das ações de Educação a Distância na FURB, concepção de Educação a
Distância, objetivos desta modalidade de ensino, e diretrizes que deverão nortear o cumprimento
destes objetivos.
Portanto, o texto já existente sobre as políticas e práticas de Educação a Distância, analisado
pelo Conselho Universitário na reunião de 08/05/2014, deveria ser atualizado de acordo com estas
prerrogativas.
A primeira ação da Comissão foi elaborar uma proposta de texto a ser incluído no PDI,
construído coletivamente dentro da Comissão e seguindo as boas práticas de IES nacionais, após
análises minuciosas e constantes discussões. Sendo assim, é a versão final deste texto elaborado
pela Comissão que está sendo enviada para apreciação.
Cabe ressaltar que esta produção está em consonância com as diretrizes da Resolução nº
07/2010, de 26 de fevereiro de 2010 - que dispõe sobre a oferta de cursos a distância na FURB,
incluindo as disciplinas com carga horária parcial ofertadas nesta modalidade; e baseou-se nas
orientações dispostas no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a oferta de
Educação a Distância no Brasil.
A modificação proposta neste parecer se deve a necessidade de se desenvolver o texto do
PDI que trata da Educação a Distância da FURB, deixando-a em conformidade com a legislação
vigente, inclusive a 1ª dimensão do instrumento de credenciamento da IES para EAD, pois em
Setembro de 2014 a FURB irá enviar ao MEC proposta de credenciamento institucional para
oferecer Educação a Distância.
Acerca da CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA, os trabalhos da Comissão para elaboração da Política de Educação à Distância da
FURB foram concluídos em 13 de maio de 2014, com aprovação unânime dos membros da
Comissão.
Sugere-se o uso do título deste respectivo texto como “Da construção de políticas e práticas
de Educação a Distância”, garantindo o caráter processual de elaboração pelo qual esta política está
passando a partir da instituição da comissão com esta finalidade.
II ANÁLISE
O texto proposto neste parecer, conforme o item III, sua íntegra, virá a SUBSTITUIR o
texto aprovado pelo CONSUNI em 08/05/2014, pois amplia o entendimento de EAD no âmbito do
PDI e o deixa mais específico, abrangendo mais dimensões que o texto anterior, o tornando mais
consistente para a solicitação de credenciamento da FURB junto ao MEC a ser proposto em
Setembro de 2014, para que a FURB ofereça cursos de Educação a Distância.
Saliento alguns itens na proposta deste parecer e que fundamenta isso:
Há, ao contrário da proposta anterior, clareza na definição de EAD, ao se mencionar no
terceiro parágrafo que: “[...] É por isso que a FURB concebe a educação a distância (EAD) como
uma modalidade de ensino na qual a mediação didático-pedagógica baseia-se no uso das
tecnologias da informação e comunicação, o que amplia os tempos e espaços de ensinar e
aprender.”
Outro aspecto a ser ressaltado é a inclusão da forma como que a EAD acontecerá na IES,
de maneira abrangente, algo apropriado para o texto do PDI: “[...] A EAD da FURB tem como
concepção a formação por meio da aprendizagem autônoma do sujeito, cuja construção do
conhecimento acontece a partir da interação de professores e estudantes alunos, diante da
utilização de mídias síncronas ou assíncronas. Envolve momentos não presenciais e presenciais, a
fim de garantir a qualidade do processo educacional.”
No texto proposto há clareza sobre a definição do órgão responsável pelo desenvolvimento
do EAD na FURB, algo que não havia no texto anterior. No quinto parágrafo há afirmação que
“[...] As políticas das modalidades de ensino da FURB estão sob a responsabilidade da Divisão de
Modalidades de Ensino – DME, ligada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Ensino Médio e
Profissionalizante - PROEN da FURB. Ela executa melhorias e operacionaliza funcionalidades que
contribuem para o processo de ensino-aprendizagem do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA),
bem como desenvolve políticas de formação docente para a elaboração de estratégias e
orientações sobre o uso de tecnologias na prática pedagógica.”
O texto proposto também traz uma melhoria importante em relação ao texto anterior, ao
relatar no 6º parágrafo, a história da EAD na FURB: “[...]O interesse pela EAD na FURB
remonta a meados da década de 1990. A partir do ano de 2006 este interesse começa a dar frutos,
com a introdução de 20% da carga horária de algumas disciplinas à distância e, posteriormente,
com a introdução de algumas disciplinas de graduação inteiramente neste formato. De forma
conveniada, a FURB ofertou, neste mesmo período, cursos de pós-graduação lato-sensu
inteiramente à distância. Atualmente, após passar por formação específica ofertada pela FURB, e
mediante o cumprimento de diretrizes institucionais, os docentes estão autorizados a cumprir parte
da carga horária de disciplinas à distância. A FURB disponibiliza, também, uma complementação
disciplinar em duas áreas: Metodologia da Pesquisa e Metodologia do Ensino Superior.”
Outra melhoria importante no texto proposto é a menção da regulamentação vigente na
Universidade de Blumenau, no nono parágrafo: “Além disso, manter-se-ão as estratégias de uso da
EAD no ensino presencial, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 07/2010, de
26 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a oferta de cursos a distância na FURB, incluindo as
disciplinas com carga horária parcial ofertadas nesta modalidade. Para tal, os aspectos
pedagógicos devem ser integrados com os aspectos tecnológicos, por meio do uso das TICs –
Tecnologias de Informação e Comunicação.”
O texto proposto também referencia o modelo a ser utilizado pela IES, no 11º parágrafo,
algo muito importante: “Com a articulação dos investimentos em cursos na modalidade EAD,
objetiva-se expandir as possibilidades de acesso da população às vagas no ensino superior,
concretizadas principalmente pela utilização dos polos de apoio presencial - alinhados ao uso de
mídias síncronas e assíncronas. Desta forma, a instituição envolve-se na busca pela redução das
desigualdades inegavelmente derivadas da falta de acesso ao ensino/educação de qualidade no
país, considerando o cumprimento de ações de responsabilidade social, presentes em todo o
histórico da instituição e expressas, principalmente, nos projetos de extensão.”
Outro aspecto a ser ressaltado, melhoria em relação ao texto anterior, é a clareza na
indicação da legislação que ampara a EAD, notoriamente no 5º item do 13º parágrafo, “Deve ser
garantida a acessibilidade, na sede e nos polos de apoio presencial, para estudantes com
deficiências e com necessidades educacionais especiais, por meio da extensão da atuação do PIPA
– Programa de Inclusão e Permanência Acadêmica, e observadas as diretrizes estabelecidas
no Decreto nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004; Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; e da
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.”, assim como no
último parágrafo do texto, no qual consta: “Partindo destas diretrizes, articuladas com o
cumprimento das orientações estabelecidas no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005;
Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007; nos Referenciais de Qualidade para a Educação
Superior a Distância - 2007, a FURB pretende ampliar o seu rol de ações na modalidade de
Educação a Distância, oportunizando o acesso à educação por meio de um modelo pedagógico
consolidado e de qualidade.”
TEXTO PROPOSTO PARA O PDI:
DA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
A FURB, na condição de Universidade Regional, sustenta desde a sua origem o
compromisso de suprir demandas profissionais e sociais identificadas em sua região. Por meio dos
avanços tecnológicos de modelos comunicacionais estas demandas converteram-se em demandas
ampliadas geograficamente, facilitando o acesso ao ensino superior de regiões interiorizadas do
Estado - e até mesmo do País. Baseada em princípios de qualidade do ensino, a FURB pretende
proporcionar, por meio do Ensino a Distância, o acesso de novas demandas ao ensino de qualidade
e à experiência adquirida ao longo de seus 50 anos de existência, prevendo a integração do ensino a
distância com o ensino presencial, modalidade de excelência da instituição.
Considerando que o desenvolvimento tecnológico tem permitido criar estratégias
pedagógicas diferenciadas, a FURB vem desenvolvendo atividades na modalidade semipresencial,
oportunizando uma inovação como modalidade de ensino e aprendizagem em que o estudante e
professor promovem o ensino superior direcionado à competência de gerar conhecimento. É por
isso que a FURB concebe a educação a distância (EAD) como uma modalidade de ensino na qual a
mediação didático-pedagógica baseia-se no uso das tecnologias da informação e comunicação, o
que amplia os tempos e espaços de ensinar e aprender.
A EAD da FURB tem como concepção a formação por meio da aprendizagem autônoma do
sujeito, cuja construção do conhecimento acontece a partir da interação de professores e estudantes
alunos, diante da utilização de mídias síncronas ou assíncronas. Envolve momentos não presenciais
e presenciais, a fim de garantir a qualidade do processo educacional.
Neste ínterim, os fundamentos que orientam os projetos de EAD na FURB vêm sendo
construídos em atendimento a alguns parâmetros delimitados no presente documento e no Projeto
Político Pedagógico da Instituição. Há uma equipe multidisciplinar, formada por professores e
servidores técnico-administrativos, que permanentemente atua na elaboração de projetos e na
execução de ações de formação e avaliação dos processos e produtos, elaborando e reelaborando as
plataformas teóricas que dão as diretrizes para as atividades à distância na instituição.
As políticas das modalidades de ensino da FURB estão sob a responsabilidade da Divisão de
Modalidades de Ensino – DME, ligada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Ensino Médio e
Profissionalizante - PROEN da FURB. Ela executa melhorias e operacionaliza funcionalidades que
contribuem para o processo de ensino-aprendizagem do Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA), bem como desenvolve políticas de formação docente para a elaboração de estratégias e
orientações sobre o uso de tecnologias na prática pedagógica.
O interesse pela EAD na FURB remonta a meados da década de 1990. A partir do ano de
2006 este interesse começa a dar frutos, com a introdução de 20% da carga horária de algumas
disciplinas à distância e, posteriormente, com a introdução de algumas disciplinas de graduação
inteiramente neste formato. De forma conveniada, a FURB ofertou, neste mesmo período, cursos de
pós-graduação lato-sensu inteiramente à distância. Atualmente, após passar por formação específica
ofertada pela FURB, e mediante o cumprimento de diretrizes institucionais, os docentes estão
autorizados a cumprir parte da carga horária de disciplinas à distância. A FURB disponibiliza,
também, uma complementação disciplinar em duas áreas: Metodologia da Pesquisa e Metodologia
do Ensino Superior.
O sucesso da adoção de práticas de EAD permite e fundamenta o estabelecimento de
objetivos de ampliação das oportunidades de acesso à educação promovida pela Universidade,
alinhando-se ao cumprimento da missão institucional no que diz respeito à promoção do
desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Por meio do fortalecimento do ensino nesta modalidade educacional, pretende-se buscar
elementos que permitam o avanço em projetos de inovação educacional, acompanhando o
desenvolvimento de novas tecnologias educacionais disponíveis no mercado e verificando a
possibilidade de sua utilização na realidade local.
Além disso, manter-se-ão as estratégias de uso da EAD no ensino presencial, de acordo com
as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 07/2010, de 26 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a
oferta de cursos a distância na FURB, incluindo as disciplinas com carga horária parcial ofertadas
nesta modalidade. Para tal, os aspectos pedagógicos devem ser integrados com os aspectos
tecnológicos, por meio do uso das TICs – Tecnologias de Informação e Comunicação.
Entende-se que, além do uso das TICs, as ações para a consolidação da EAD na FURB
devem estar alinhadas à perspectiva da oferta de um ensino de qualidade, articulado com pesquisa e
extensão. Assim, a Instituição estabelece como meta principal na Educação a Distância - para o
período de vigência deste documento de orientação - organizar ações que permitam à Universidade
fazer uso das experiências prévias já mencionadas para investir no desenvolvimento de cursos de
licenciatura, bacharelados, graduação tecnológica, pós-graduação e extensão nesta modalidade.
Com a articulação dos investimentos em cursos na modalidade EAD, objetiva-se expandir as
possibilidades de acesso da população às vagas no ensino superior, concretizadas principalmente
pela utilização dos polos de apoio presencial - alinhados ao uso de mídias síncronas e assíncronas.
Desta forma, a instituição envolve-se na busca pela redução das desigualdades inegavelmente
derivadas da falta de acesso ao ensino/educação de qualidade no país, considerando o cumprimento
de ações de responsabilidade social, presentes em todo o histórico da instituição e expressas,
principalmente, nos projetos de extensão.
Os estudos serão realizados na modalidade a distância, contemplando atividades presenciais,
sobretudo para fins de avaliação, e atividades a distância, conforme o Projeto Pedagógico do Curso,
e expressas nos Planos de Ensino das Disciplinas.
Para tal, prevê-se o desenvolvimento de reflexões e ações sobre EAD na FURB que deverão,
preferencialmente, ocorrer a partir das diretrizes:
- A produção de materiais didáticos deve contemplar os princípios da interatividade,
produzidos por equipe multidisciplinar;
- Para promover a interação entre estudantes, docentes e técnico-administrativos, serão
constituídas salas de aula virtuais a partir do software específico. Estas salas virtuais estarão
alocadas neste sistema e distribuídas no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, gerenciado
pela Divisão de Modalidades de Ensino;
- A avaliação da aprendizagem deverá ser estabelecida no modelo pedagógico a ser
construído pela Instituição para a EAD, promovendo o permanente acompanhamento dos
estudantes, resguardando a prevalência das avaliações presenciais sobre as avaliações a distância;
- Os processos de avaliação institucional serão executados em conformidade com o
Programa de Avaliação Institucional da Universidade Regional de Blumenau - PAIURB, em
atuação desde 2005, que deverá observar as especificidades desta modalidade de ensino em seus
processos avaliativos;
- Deve ser garantida a acessibilidade, na sede e nos polos de apoio presencial, para
estudantes com deficiências e com necessidades educacionais especiais, por meio da extensão da
atuação do PIPA – Programa de Inclusão e Permanência Acadêmica, e observadas as diretrizes
estabelecidas no Decreto nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004; Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de
2009; e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
- As políticas de pessoal da Universidade deverão ser estendidas à equipe multidisciplinar
envolvida na modalidade de Educação a Distância. Preferencialmente, far-se-á uso da equipe
docente do quadro efetivo da FURB, que será preparada para atuação na modalidade pela Divisão
de Modalidades Educacionais – DME.
Os polos de apoio presencial necessários para o desenvolvimento da Educação a Distância
serão, em um primeiro momento, estabelecidos por meio de parcerias e convênios com outras
instituições de ensino superior e/ou secretarias municipais de educação. A implantação destes polos
levará em consideração as demandas regionais com relação à localização geográfica dos estudantes
e ao perfil profissiográfico em ascensão no mundo do trabalho, prevendo a articulação entre a
Universidade e o mercado de trabalho.
Partindo destas diretrizes, articuladas com o cumprimento das orientações estabelecidas no
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005; Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007; nos
Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância - 2007, a FURB pretende ampliar o
seu rol de ações na modalidade de Educação a Distância, oportunizando o acesso à educação por
meio de um modelo pedagógico consolidado e de qualidade.
III PARECER
Diante do exposto, somos de parecer FAVORÁVEL à aprovação da proposta de texto “DA
CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA”, a ser incluído
no eixo “Políticas de Ensino”, capítulo 2, PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL, no texto
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da FURB – 2010-2015.
Blumenau, 24 de junho de 2014.
Prof. Júlio Cesar Lopes de Souza
Relator
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parecer do relator ao processo nº007-2014-consuni