Processo nº 23/300500/2007
Tomada de Preços – n.º 06/07
Fls..............
Rubrica..........................
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS - N. º 06/07.
EDITAL
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna pública a realização de licitação, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a fim de receber propostas, visando à contratação de empresa
para execução de obra, autorizada através do processo nº 23/300500/2007.
A referida licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas leis nº
8.883 de 08 de junho de 1994 e nº 9.648 de 27 de maio de 1998, subsidiariamente, pelas disposições das
Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), bem como, pelas normas pertinentes ao fornecimento, objeto da
presente licitação e demais especificações e condições constantes neste Edital.
Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo pertinente que, manifestando-se
interessadas no objeto da mesma, com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas,
retirarem o Edital, com seus anexos, sem ônus, no site www.uems.br, ou ainda, junto à Comissão
Permanente de Licitação da UEMS, no endereço abaixo mencionado, nos dias úteis, das 8 horas às 16
horas, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) junto ao Banco do Brasil, agência nº 25763, conta corrente nº 116510-0.
Abertura dos envelopes contendo a documentação e a proposta:
Data: - 04 (quatro) de setembro de 2007.
Horário: - 9h. (nove horas).
Local: - Sala de Licitações do Bloco “A”
Rodovia MS-162 (Dourados/Itahum), Km 12, Cidade Universitária de Dourados/MS.
CEP 79804-970 - DOURADOS (MS).
1-
DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à
contratação de empresa para construção de duas salas de aula, na Unidade Universitária da UEMS em
Navirai, conforme especificado na Proposta-Detalhe (composta pelos anexos I a IV), e demais anexos e
condições estabelecidas nesta Tomada de Preços.
2-
DOS CRÉDITOS PELOS QUAIS CORRERÃO AS DESPESAS
2.1
As despesas decorrentes deste fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho:
12.364.0055.6465-0000. Natureza da Despesa: 344905191, Item da Despesa: 45191, Fonte: 010000000,
UO: 230205-FUEMS.
2.2
A Administração se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
2.3
As despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento dentro da
mesma programação financeira.
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3-
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1
O pagamento, decorrente dos serviços executados, será efetuado em 3 (três) parcelas sendo: a
primeira em até 30 (trinta) dias após o início da obra, calculado em 30% (trinta por cento) do valor licitado,
a segunda em até 60 (sessenta) dias após o início dos serviços, calculado em 40% (quarenta por cento) do
mesmo valor e a terceira, paga em até 90 (noventa) dias após o início das atividades, calculado em 30 %
(trinta por cento) do valor do contrato, mediante a apresentação do Termo de Aceite Definitivo da Obra.
3.2
O pagamento, nas condições estabelecidas no subitem anterior, será efetuado através de crédito
em conta corrente, após o recebimento/aceite definitivo de cada uma das etapas da obra, condicionada à
apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela
Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens patrimoniais da UEMS, conforme dispõe o Artigo 40,
inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.3
Todas as despesas relativas à execução do contrato correrão por conta exclusiva da contratada.
4-
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1
Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente que atenderem aos requisitos da
habilitação, apresentando, em pastas, encadernados ou grampeados, no envelope n.º 01 - Documentação
de Habilitação - de forma seqüenciada, os seguintes documentos:
4.1.1
Documentação relativa à habilitação jurídica:
a)
cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
cópia de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações acompanhada de documento de
eleição de seus administradores;
c)
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura ou
nomeação da diretoria em exercício;
d)
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
4.1.2
Documentação relativa à regularidade fiscal:
a)
prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), da Receita Federal;
b)
prova de regularidade fiscal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débito (CND), relativo a
Tributos Federais e Dívida Ativa da União, junto a Secretaria da Receita Federal;
c)
prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da certidão Negativa de ICMS,
emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa licitante, na
forma da Lei.
d)
prova de regularidade fiscal da Fazenda Municipal, emitida na localidade de domicílio ou sede da
empresa licitante, na forma da Lei;
e)
prova de situação regular junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através de
Certidão Negativa de Débito – (CND), de conformidade com a Lei n.º 8.212/91 e Decisão n.º 705/94/TCU;
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f)
prova de situação regular com o FGTS, através do certificado de Regularidade do FGTS (CRF),
junto a Caixa Econômica Federal (CEF), conforme Lei n.º 8.036/90;
g)
certidão negativa de FALÊNCIA OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
h)
cópia do registro de inscrição, com habilitação compatível com o objeto licitado, da empresa licitante
e do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, junto ao CREA (Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
i)
declaração do licitante de não haver FATO SUPERVENIENTE à sua habilitação, que impeça a
participação nesta licitação;
j)
declaração do licitante de atender às EXIGÊNCIAS DO ART.27, inciso V da Lei 8.666/93 (inciso
incluído pela lei nº 9.854, de 27/10/99);
k)
declaração do licitante de que nenhum dirigente ou responsável técnico da empresa pertence ao
quadro de funcionários da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
4.1.2.1 O licitante vencedor obriga-se a apresentar, quando da assinatura do contrato, as Certidões
Negativas de Violação aos Direitos do Consumidor, em conformidade o subitem 15.5 deste Instrumento.
4.1.3
Documentação referente à qualificação econômico-financeira:
a)
Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei,
compostas, no mínimo, do Balanço Patrimonial, com Termo de Abertura e Encerramento, e da
Demonstração de Resultado do Exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancete ou balanços provisórios;
a.1.) Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima, admitirse-á a apresentação do balanço devidamente registrado acompanhado da cópia da respectiva publicação
na Imprensa Oficial.
a.2.)
As referidas Demonstrações Contábeis deverão:
- estar elaboradas com base na escrituração do livro “Diário” e do livro “Razão”, autenticados no
Órgão de registro Público competente;
- corresponder fielmente àquelas registradas no livro “Diário”; cuja autenticação deverá ser
comprovada por meio da apresentação da página do referido livro na qual foi aposta a etiqueta e/ou carimbo
autenticador;
- apresentar as assinaturas do titular ou representante legal da empresa e do contabilista
responsável, legalmente habilitado.
a.3.) As empresas com menos de um ano de exercício social, deverão cumprir a exigência
contida na letra “a”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura e, quando couber, do último Balanço
Patrimonial levantado, devidamente registrados no Órgão de registro Público competente. Para tal
exigência, as microempresas deverão, apresentar Declaração do Contador, acompanhada da cópia do
Imposto de Renda do exercício de 2006.
a.4.) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as Demonstrações Contábeis,
as informações prestadas à Receita Federal.
a.5.) A análise da qualificação econômico-financeira, deverá vir calculada em documento anexo
ao balanço patrimonial, com carimbo e assinatura do contador e do responsável legal pela empresa,
conforme abaixo:
- Índice de Liquidez Geral (LG);
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LG = (AC+RLP) / (PC + ELP)
- Índice de Liquidez Corrente (LC);
LC = (AC/PC)
- Solvência Geral (SG);
SG = (A Real) / (PC + ELP)
Onde:
- AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo
Prazo e A Real = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como:
ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.
4.1.4.
“Ficha Cadastral” devidamente preenchida.
4.2
Estarão habilitadas, de conformidade com o subitem 4.1.3, alínea “a.5”, somente as empresas que
apresentarem resultado igual ou maior que 1 (um) nos índices LG, LC e SG.
4.3
A apresentação da cópia do Certificado de registro Cadastral (CERCA), emitido pelo Estado de
Mato Grosso do Sul, no grupo de serviços 344905191, item 45191, em plena validade, substitui os
documentos enumerados nos subitens 4.1.1, 4.1.2, letras “a” à “f” e 4.1.3, exceto a alínea “a.5”. O CERCA
deverá vir acompanhado de declaração do licitante, devidamente assinada pelo representante legal da
empresa, comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob pena das sanções cabíveis, a existência de
fatos supervenientes, impeditivos à habilitação, na forma determinada no § 2º do art. 32, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações e, ainda, dos índices de que trata o subitem 4.1.3, “a.5”.
4.4
As Empresas que apresentarem o Certificado de que trata o subitem anterior, em substituição aos
documentos enumerados no subitem 4.1.3, deverão trazer os índices LC, LG e SG (4.1.5 “a5”) calculados
em documento anexo, inserido no Envelope de Habilitação.
4.5
As empresas constituídas no exercício social de 2007, estão dispensadas de apresentar, em anexo
ao balanço patrimonial, os índices de que trata o subitem 4.1.3, alínea “a.5”.
4.6
As certidões apresentadas pelo licitante que, não tragam sua validade expressa, serão
consideradas pela Comissão de Licitação, como válidas por 90 (noventa) dias da data de expedição.
4.7
Não serão aceitos certificados com data de validade vencida.
4.8
Não serão admitidos documentos subscritos por mandatário não habilitado legalmente para
representar a empresa licitante.
4.9
Serão habilitadas as empresas que apresentarem os documentos, dispostos ordenadamente, em
original, por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada em cartório competente ou por
servidores da administração pública, devidamente identificados, e/ou documento disponível na Internet, no
SITE oficial do órgão emissor, ou ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.10
Os licitantes que desejarem solicitar a autenticação de documentos aos servidores da UEMS,
apresentarão os originais, com suas respectivas cópias, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas da abertura dos envelopes, a fim de evitar transtornos aos trabalhos da Comissão. Documentos em
FAC-SÍMILE não serão aceitos.
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4.11
Os documentos para habilitação, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em uma única via,
acondicionados em envelope opaco e lacrado, contendo em sua parte externa, além do nome ou timbre
do licitante, as seguintes indicações:
À
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Cidade Universitária de Dourados, Rodovia MS-162 (Dourados/Itahum), Km 12.
CEP - 79804-970 – Dourados (MS)
A/C DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 06/07.
ABERTURA: - 04 (quatro) de setembro de 2007.
HORÁRIO: - 9h (nove horas).
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA (se o envelope não for timbrado)
5-
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1.
As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa, no formulário denominado
Proposta Detalhe, (composta pelo anexo I a IV), disponibilizados pela Comissão de Licitação, em
vias originais, podendo ser manuscritas ou datilografadas, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas ou
alternativas, com todas as folhas devidamente assinadas e rubricadas pelo representante legal da licitante.
5.2.
Os itens da proposta detalhe e seus anexos, de forma alguma poderão sofrer alteração em
sua redação. Para apresentar a proposta, a licitante deverá imprimir os mesmos formulários, anexos I a IV
deste edital, procedendo na forma do subitem anterior. Na necessidade de informações adicionais, o
licitante poderá juntar correspondências explicativas, anexando-as à proposta, que deverá conter ainda, os
seguintes requisitos:
a)
carimbos do CNPJ e do proponente (pessoa física responsável legal), em todos as vias (anexos I a
IV), devidamente assinadas;
b)
preço parcial e total para todos os itens propostos;
c)
cotação feita em moeda corrente nacional;
d)
planilhas (em vias originais), contendo as especificações, quantitativos e preços, devidamente
preenchidas, carimbadas e assinadas pelo proponente, de conformidade com anexos I a IV do Edital;
e)
indicação do prazo de validade da proposta, para efeitos de convocação para contratação, não
inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua abertura;
f)
termo de vistoria aos locais da prestação dos serviços, emitido e assinado pelo gerente da Unidade
Universitária da UEMS em Aquidauana, ou por seu preposto;
g)
indicação do prazo de conclusão e entrega dos serviços, não superior a 90 (noventa) dias corridos,
contados da expedição da Ordem de Início dos Serviços (OIS);
h)
declaração de garantia de, no mínimo, 5 (cinco) anos a partir da entrega/aceite total da obra, contra
falhas, irregularidades ou quaisquer outros defeitos;
i)
declaração do licitante, comprometendo-se a utilizar nas obras somente materiais de primeira
qualidade, bem como, qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos necessários à sua execução, sem
nenhum ônus adicional para à CONTRATANTE;
j)
declaração expressa de aceitação e submissão a todas as condições deste Edital, bem como, o
compromisso formal de execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações técnicas
fornecidos pela UEMS, pelo preço e condições propostos;
k)
indicação de banco, agência, conta corrente, inscrição estadual e endereço completo.
5.3
As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV do
art. 43 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
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5.4
A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.5
As propostas e anexos deverão ser acondicionadas em envelope opaco e lacrado, assinado no
local de seu fechamento, contendo, em sua parte externa, além do nome ou timbre do licitante, as seguintes
indicações:
À
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Cidade Universitária de Dourados, Rodovia MS-162 (Dourados/Itahum), Km 12.
CEP - 79804-970 – Dourados (MS).
A/C DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA.
TOMADA DE PREÇOS N° - 06/07.
ABERTURA: - 04 (quatro) de setembro de 2007.
HORÁRIO: - 9h (nove horas).
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA (se o envelope não for timbrado).
6-
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.
Poderão participar da presente licitação os interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não
no “Cadastro de registro de Fornecedores” do Estado de Mato Grosso do Sul, que atenderem ao objeto e às
demais condições deste Edital, e não estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação
ou sob declaração de inidoneidade que lhes tenham sido aplicadas por força da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações, em qualquer esfera administrativa do Poder Público.
6.2.
A empresa licitante poderá se fazer representar por um único preposto, em cada ato da licitação,
devidamente munido de instrumento de mandato público ou particular, este último com firma reconhecida
ou, contrato social ou, ainda, ata de eleição da diretoria.
6.3.
É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante.
6.4.
A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu único preposto e ficará obrigada
pelas declarações do mesmo.
6.5.
Qualquer manifestação no decorrer dos trabalhos, relacionada ao presente processo licitatório, fica
condicionada à apresentação da documentação que comprove a sua legitimidade para tanto, ficando
impedido de se manifestar o representante que não a apresente, não ensejando, todavia, causa de
inabilitação.
6.6.
Não se admitirá a participação de empresas em consórcio no presente procedimento licitatório, a
cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial do seu objeto.
6.7.
Não será admitida a participação, direta ou indiretamente, na presente licitação, do servidor ou
dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.8.
O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões da Comissão de Licitação não
impedirá que elas se realizem, cabendo ao participante ausente o direito de reclamação quanto às decisões
nelas tomadas, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
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7-
DOS PROCEDIMENTOS
7.1.
Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos,
abertos e rubricados no endereço, data e horário constantes no preâmbulo deste Edital, local onde esta
Tomada de Preços estará à disposição para consulta e conhecimento de todos.
7.2.
A Comissão de Licitação ou autoridade superior poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou
promover diligências para comprovar o estrito cumprimento das condições estabelecidas, da veracidade de
documentos, ou mesmo de idoneidade do licitante, sendo vedada a inclusão de documentos novos que não
tenham sido apresentados tempestivamente, ou ainda, a substituição ou alteração daqueles já exibidos.
7.3.
De cada sessão será lavrada ata circunstanciada, que deverá conter, obrigatoriamente, toda e
qualquer declaração, bem como a assinatura dos representantes dos licitantes e dos membros da
Comissão de Licitação.
7.4.
Cada licitante poderá formular protesto, que será consignado em ata, para prevenir
responsabilidades, prover a preservação ou ressalva de direitos, ou para, simplesmente, manifestar
qualquer intenção de modo formal.
7.5.
Não serão aceitas propostas alternativas.
8-
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.
8.1.
A Comissão Permanente de Licitação receberá dos licitantes, no local constante do preâmbulo
desta Tomada de Preços, até a data e horário ali mencionados, os envelopes N.º 01 e N.º 02, contendo,
respectivamente, a documentação e a proposta de preços.
8.2.
O licitante poderá usar do meio que julgar mais adequado para que os envelopes mencionados no
subitem anterior cheguem à Comissão, desde que obedecidos datas e horários constantes neste Edital.
8.3.
Após a presidência ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, nenhum
outro será aceito.
8.4.
Inicialmente, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo a
documentação, que será rubricada por todos os presentes, facultando aos representantes das empresas
licitantes o exame dos mesmos.
8.5.
Em caso de dúvidas quanto a autenticidade de documento(s), ou este(s) estiver(em) ilegível(is), a
Comissão poderá exigir o(s) original(is) correspondente(s).
8.6.
A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sessão para
melhor análise da documentação de habilitação, marcando novo horário e data, se for o caso, para
prosseguimento dos trabalhos, ocasião em que o resultado será apresentado.
8.7.
Poderão ser habilitados os licitantes que tenham apresentado documentos com irregularidades
formais, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos demais
licitantes.
8.8.
O julgamento da habilitação consistirá na verificação do atendimento às exigências desta Tomada
de Preços, cabendo à Comissão inabilitar, sumariamente, qualquer licitante que não atender às exigências
do mesmo, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do seu prazo de validade.
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8.9.
Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.10. A empresa licitante que desistir da proposta após a fase inicial (habilitação), imotivadamente, estará
impedida de contratar com a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, durante o período de
6 (seis) meses, sem prejuízo da aplicação de multas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.11. As propostas de preços dos licitantes não habilitados serão devolvidas de imediato aos respectivos
representantes, se presentes à reunião, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
8.12. Atendidos os prazos recursais, os envelopes da empresas inabilitadas estarão à disposição dos
respectivos representantes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo a proposta será inutilizada.
9-
DO VALOR DOS SERVIÇOS
9.1.
O valor de referência para a execução dos serviços, objeto desta Tomada de Preços, calculado de
acordo com as Planilhas de Preços da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), é de,
no máximo, R$ 111.094,44 (cento e onze mil noventa e quatro reais quarenta e quatro centavos).
10-
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. Em seguida ao julgamento da habilitação, serão abertas as propostas dos licitantes que tenham
satisfeito às exigências da presente Tomada de Preços, desde que não tenha havido empresas inabilitadas,
ou que os representantes das mesmas tenham desistido expressamente da interposição de recursos. Não
havendo essa desistência e/ou sendo marcada nova reunião para divulgação do resultado da habilitação, os
envelopes fechados contendo as propostas dos licitantes, devidamente rubricados pelos presentes, ficarão
de posse da Comissão Permanente de Licitação, e somente serão abertos após cumprimento dos prazos e
trâmites legais.
10.2. Com fundamento no inciso I, §1º do artigo 45 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações, o critério de julgamento para classificação das propostas será o de menor preço global,
atendidas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.3. As propostas serão lidas e rubricadas na presença dos interessados, facultando aos representantes
dos licitantes o exame das mesmas.
10.4. A Comissão poderá classificar propostas que contenham omissões ou irregularidades formais,
desde que tais omissões ou irregularidades sejam consideradas irrelevantes pela mesma.
10.5. Uma vez abertas às propostas de preços, não serão admitidos pedidos de retificação de preços ou
quaisquer outras condições oferecidas, bem como, não caberá desistência das mesmas.
10.6. Na conferência das contas constantes da Proposta de Preços e seus anexos, quaisquer erros
detectados pela Comissão Permanente de Licitação, serão corrigidos a carmim e submetidos aos demais
licitantes que assim o desejarem, para sua própria conferência. No caso de erro de contas ou operação que
envolva preços unitários, estes sempre prevalecerão.
10.7. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece a
legislação pertinente.
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Tomada de Preços – n.º 06/07
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10.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da
Lei nº 8.666/93 e alterações, a classificação se fará, por sorteio, em ato público, conforme dispõe o § 2º do
art. 45 da mesma Lei, vedado qualquer outro procedimento.
10.9. Serão desclassificadas, de acordo com a legislação pertinente, as propostas que não atenderem as
exigências legais, as regulamentares e as constantes desta Tomada de Preços, bem como, aquelas cujos
preços sejam baseados em outra proposta ou contenham qualquer item condicionante para a entrega do
objeto desta licitação, e ainda, as que apresentarem valor global superior ao limite estabelecido ou julgado
pela Comissão, em desacordo com os de mercado.
10.10. Será desclassificada, ainda, a proposta da licitante que, logrado êxito no certame, vier a
conhecimento da UEMS, fatos ou circunstâncias anteriores ou posteriores ao julgamento, que desabonem
sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem prejuízo das penalidades previstas.
10.11. Caso todas as propostas sejam desclassificadas ou todos os licitantes interessados inabilitados, a
Administração, a seu exclusivo critério, utilizar-se-á da prerrogativa constante do § 3º, art. 48 da Lei
8.666/93, ou ainda, do inciso VII do art. 24 da mesma lei.
11-
DOS PRAZOS, DA EXECUÇÃO DA OBRA E DA VALIDADE DA PROPOSTA.
11.1. O prazo para o início da obra, de que trata este Edital, será de até 10 (dez) dias consecutivos,
contados da data de expedição da Ordem de Início dos Serviços (OIS), emitida após ou concomitante à
assinatura do contrato, pela Prefeitura do Campus da UEMS.
11.2. O prazo para conclusão e entrega dos serviços licitados será de até 90 (noventa) dias corridos,
contados da data da expedição da Ordem de Início dos Serviços (OIS) e, a entrega, deverá ser de forma
total, devidamente atestada pela Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Patrimoniais da UEMS.
11.3. O prazo para assinatura do Contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, após a convocação para esse
fim, expedida pela UEMS, obedecido ao que estabelece o Art. 64 da Lei 8.666/93 e seus parágrafos.
11.4. A validade da proposta, para efeitos de convocação para contratação, não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da data de sua abertura.
11.5.
O prazo de vigência contratual será pelo período de 1 (um) ano, a partir de sua assinatura.
11.6.
Os preços propostos devem permanecer inalterados durante toda a vigência contratual;
11.7. O prazo de garantia, contra quaisquer falhas, irregularidades ou defeitos na obra executada, deverá
ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar de sua entrega/aceite.
11.8.
O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço executado com as
especificações constantes no Edital e seus anexos, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
b) - definitivamente, após a verificação de sua qualidade, características e especificações e, conseqüente
aceitação por servidores responsáveis, do setor competente da UEMS, mediante “Termo de Aceite
Definitivo”.
11.9. A obra deverá ser executada e entregue na Unidade Universitária da UEMS em Naviraí, situada à
Rua Emílio Mascoli, nº 275, de forma total, de conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e
na legislação pertinente.
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11.10. A licitante vencedora obriga-se a executar a obra, objeto desta licitação, em conformidade com as
especificações descritas no Ato Convocatório e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade as
devidas correções e adequações, quando constatado não estarem em conformidade com as referidas
especificações.
11.11. Independentemente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança da obra, pelo
prazo estabelecido neste Edital e na legislação pertinente, contra quaisquer irregularidades.
11.12. Informações referentes a alguma(s) peculiaridade(s) da obra a ser executada, serão prestadas, nos
dias úteis, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, pelos servidores Inês Barba, telefone (67) 3461-2460,
gerente da UEMS/Naviraí; Valdirene Fonseca, telefone (67) 3411-9030, responsável pela solicitação dos
serviços e José Alfredo Erbano, arquiteto da Prefeitura do Campus (311-9033).
11.13. A execução, pela CONTRATADA, de serviços diferentes dos licitados, sem o devido aceite da
UEMS, implicará nas sanções legais cabíveis.
12-
DA ADJUDICAÇÃO
12.1
Divulgado o resultado, e transcorrido o prazo recursal previsto em lei, ou havendo desistência
expressa dos licitantes, o processo licitatório será encaminhado, pela Comissão de Licitação, à autoridade
competente, para fins de homologação do resultado e de adjudicação, atos que serão publicados no Diário
Oficial do Estado.
12.2
Em caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado ao licitante o contraditório e a
ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência do fato, segundo o disposto no Art. 109, da Lei
de Licitações e Contratos Administrativos.
13-
DA IMPUGNAÇÃO
13.1. Aos termos da presente Tomada de Preços caberá impugnação, sem efeito suspensivo, conforme
preceitua o art. 41 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que poderá ser apresentada até o 5º (quinto) dia
útil por qualquer cidadão e até o 2º (segundo) dia útil por licitante, da data que antecede a abertura dos
envelopes, devendo ser protocolada na sede da UEMS, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
14-
DOS RECURSOS
14.1
Caberá recurso, no prazo 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência ou intimação do ato, ou publicação
no Órgão de Imprensa Oficial, nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante, discordância com o
julgamento das propostas e contra a anulação ou revogação da licitação.
14.2
Nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante e discordância com o julgamento das propostas,
os recursos terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presente às razões
de interesse público, atribuir, aos recursos interpostos nos demais casos, efeito suspensivo.
14.3
Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas da UEMS, através da Comissão
Permanente de Licitação, digitados ou datilografados, devidamente fundamentados, carimbados e
assinados pelo representante legal do licitante.
14.4
Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por
procurador não habilitado legalmente no processo para representar a empresa recorrente.
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14.5
Interposto recurso, o mesmo será comunicado aos demais licitantes, através da Imprensa Oficial do
Estado e do site da UEMS, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.6
É vedado a qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação, utilizando-se de recursos
meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas, nos termos da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
14.7
Somente serão aceitos recursos no original. Vedados os interpostos através de Fac-símile ou
outro meio eletrônico.
14.8
Serão tempestivos os recursos protocolados junto à Comissão Especial de Licitação da UEMS, no
prazo estabelecido no subitem 14.1.
15-
DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
15.1. Findo o processo licitatório, o licitante vencedor será convocado para retirar a Nota de Empenho
e/ou assinar o Contrato, devendo, para tanto, comparecer no Órgão Competente, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a partir da convocação.
15.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pela empresa
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que aceito pela Administração.
15.3. Caso transcorra o prazo acima indicado sem que o licitante vencedor tenha comparecido para retirar
a Nota de Empenho e/ou assinar o contrato, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas com a primeira
classificada, inclusive quanto ao preço oferecido.
15.4. Transcorrido o prazo de validade da proposta, considerados da data da abertura dos envelopes,
sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua
participação na licitação da qual trata esta Tomada de Preços, salvo se ratificadas as condições propostas
até o vencimento desse prazo, por igual período.
15.5. O licitante vencedor obriga-se a apresentar, atualizadas, no ato do recebimento da Nota de
Empenho e/ou assinatura do contrato, as Certidões Negativas de Violação aos Direitos do Consumidor
(CNVDC), expedidas pelo PROCON do município, domicílio do licitante, e pelo PROCON do Estado de
Mato Grosso do Sul, em cumprimento à Lei Estadual nº 3.041, de 7 de julho de 2005, e suas alterações.
15.6. O licitante vencedor poderá perder a condição de adjudicatório e/ou contratado caso venha a se
enquadrar nas situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, suas alterações e nos casos que
especifica:
a)
estado de protesto, falência e concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira
comprometida;
b)
ter título protestado cujo valor possa, a juízo da CONTRATANTE, comprometer a idoneidade
financeira da CONTRATADA, e/ou a eficiente execução do contrato;
c)
ter sido declarado devedor das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, FGTS ou
sentenciado pelo PROCON.
15.7. O licitante vencedor se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelece o § 1º do Artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e
suas altercações.
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16-
AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a
Administração poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
a)
advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades consideradas, pela
Administração, como de pequena monta;
b)
suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a
Administração, por até dois anos;
c)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Sem prejuízo das demais cominações legais previstas na Lei nº 8.666/93, será aplicado, ao
fornecedor, multa moratória, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do
contrato, se houver atraso injustificado na execução da obra.
16.3. Por infração de qualquer outra cláusula contratual, não prevista no subitem anterior, será aplicada
multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, corrigido e atualizado,
acumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
16.4. O fornecedor será responsável pelos danos morais e materiais derivados de inadimplemento total
ou parcial, sem prejuízo das demais sanções.
16.5. Pela recusa injustificada do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da
avença, este ficará sujeito ao pagamento de 20%(vinte por cento) do valor total do contrato, a título de
indenização, independentemente de multa moratória, conforme artigo 21 do Decreto Estadual nº 8.625 de
22 de julho de 1996, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
16.6. Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto, ficará a Administração liberada para, se
achar conveniente, anular a Nota de Empenho correspondente, aplicar as sanções cabíveis e convocar, se
for o caso, outro fornecedor, observada a ordem de classificação, não cabendo ao fornecedor inadimplente,
direito a qualquer reclamação.
16.7. A falta ou não aceitação da justificativa apresentada pelo fornecedor, permitirá ao Órgão comprador
a anulação da Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, independentemente de notificação ao
mesmo.
16.8. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres da UEMS, até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de
qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.
16.9. As sanções previstas não se aplicarão aos licitantes remanescentes, convocados em virtude da não
aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de
qualquer das empresas.
17-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Tomada de Preços, sobre possíveis falhas,
irregularidades, omissões ou impossibilidade de cotação de item por ausência de especificação correta,
hipóteses que o viciariam, quem não o fizer dentro do prazo estipulado em seu subitem 13.1.
17.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos
documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
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17.3. Será desconsiderada qualquer manifestação formulada à Comissão Permanente de Licitação, de
que trata o subitem anterior, se formulada de maneira verbal, por fax símile ou qualquer outro meio
eletrônico;
17.4. Serão divulgados através de publicação em Imprensa Oficial do Estado e no site da UEMS, para
conhecimento de todos, extratos das decisões às impugnações formuladas à Comissão Permanente de
Licitação.
17.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a
realização deste evento na data acima indicada, fica o mesmo condicionado à publicação na Imprensa
Oficial do Estado e no site da UEMS, comunicando a nova data e horário para e abertura dos envelopes.
17.6. Os interessados que tiverem dúvidas quanto à interpretação desta Tomada de Preços, serão
atendidos pela Comissão de Licitação, na sala de Licitações do Bloco A, na UEMS, em Dourados/MS, ou
pelo telefone (67) 3411-9010, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas.
17.7. Os licitantes, ainda que tenham retirado este Edital via Internet, deverão acompanhar as
publicações do presente processo licitatório por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e
no site da UEMS (www.uems.br).
17.8. Os casos omissos decorrentes da execução do objeto deste Edital serão resolvidos de acordo com
a legislação pertinente.
17.9. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas
neste Edital, seus anexos e na observância das regras e preceitos legais pertinentes.
17.10. Cabe ao juízo da cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, decidir qualquer controvérsia resultante
desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.11. São partes integrantes deste Edital: o formulário denominado Proposta-Detalhe (Anexo I), as
Planilhas de Orçamentos (anexo II), o Resumo do Orçamento (Anexo III), o Cronograma Físico Financeiro
(anexo IV), nos quais deverão ser efetuadas as propostas (nos originais fornecidos pela UEMS, não
podendo ser copiados) e, ainda, o Memorial Descritivo (anexo V), as Plantas (anexo VI), a Minuta de
Contrato (Anexo VII) e a Ficha Cadastral.
Dourados, 18 de julho de 2007.
Rosilda Mantovani Silva
Presidente - CEL/UEMS
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13
Carimbo do CNPJ
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ANEXO I
PROCESSO Nº - 23/300500/2007
-
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/07
Objetivando a aquisição constante da Proposta-Detalhe abaixo, solicitamos a V. Sª apresentar sua proposta, observadas as normas contidas no Edital, do
qual esta Proposta é parte integrante.
Local: - Comissão de Licitação, Sala 01, Bl. Dep. Walter B. Carneiro – Rod. Dourados/Itahum/Km 12 – Cidade Universitária/Dourados – MS
Abertura das Propostas: - 04 (quatro) de setembro de 2007.
-
Horário: - 9h (nove horas).
PROPOSTA-DETALHE
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e da legislação pertinente, propomos fornecer o item abaixo especificado:
________________________, ______ de _________________ de______
_______________________________
(Carimbo e Assinatura do Proponente).
ITEM
01
Validade da proposta: ............................................... dias
PRAZO
PREÇO
ESPECIFICAÇÃO
UND.
QTD
ENTREGA
TOTAL
Construção/obras: Construção de 02 (duas) salas de aula na Unidade Universitária da UEMS
em Naviraí.
obra
01
90 dias
Área: 130,81 m2 , conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Resumo do
Orçamento e Cronograma Físico Financeiro.
Inscrição Estadual______________________________Banco:_________________________Agência:___________Conta Corrente:_______________
Rua:___________________________________Bairro____________________Cidade___________________CEP:____________________________
Tel:__________________________________Fax:_______________________E-mail:___________________________________________________
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_________________________________________________________________________________
(assinatura e carimbo do responsável pela empresa)
14
Processo: nº - 23/300500/2007
Tomada de Preços nº 06/07
Fls.............
Rubrica
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ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA
PROPRIETÁRIO: - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS
LOCAL: - Unidade Universitária da UEMS em Naviraí/MS – R: Emílio Mascoli, 275 – Q 227
ÁREA: - 130,81 m2
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.2.1
1.3.1
1.4.1
1.2
1.2.1
1.3
1.3.1
1.3.2
1.3.3
1.3.4
DESCRIÇÃO
UN
QUANT.
m²
m²
12,00
8,00
m²
196,22
un
0,00
m²
130,81
m³
130,81
m³
15,11
m²
168,38
m³
18,95
V. UNIT.
V. TOTAL
SERVIÇOS PRELIMINARES
Instalações Provisórias
Barraco de obras.
Placa de obra.
Raspagem e limpeza do terreno inclusive
bota fora.
Ligação provisória de água e energia
elétrica.
Locação da obra
Locação de construção com gabarito de
madeira.
Serviços de terra
Aterro compactado mecanicamente, com
empréstimo.
Escavação manual de vala ou cava em
material de 1ª categoria em área urbana
até 2,00m de profundidade.
Apiloamento manual interno e de fundo
de vala.
Reaterro manual interno e de valas com
espalhamento e compactação utilizando
soquete manual de 10kg, sem controle do
grau de compactação.
TOTAL DO ITEM 1
2.0
INFRA-ESTRUTURA
2.1
Fundações
Estaca moldada in loco, tipo strauss no
Ø25cm, carga máxima de trabalho de 20 t.
Concreto
estrutural
com
betoneira,
controle tipo B, consistência normal para
vibração, brita 1 fck=18,0 MPa. (blocos e
baldrames).
m
224,00
m³
5,20
Lançamento e aplicação de concreto em
fundação.
m³
5,20
2.1.1
2.1.2
2.1.3
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QUANT.
2.1.4
2.1.5
2.1.6
Aço CA 60 fina Ø4,2mm a 6,0mm.
Aço CA 50 média Ø6,3mm a 12,50mm
Lastro de brita
Forma de tábua de cedrinho para
fundação, com utilização 2 vezes
Impermeabilização de fundação.
kg
kg
m³
30,15
385,85
1,43
m²
m²
67,00
17,91
kg
kg
156,54
851,45
m²
84,61
m³
12,95
m³
12,95
m²
130,81
m²
112,76
un
m²
m²
m²
2,00
27,36
12,96
40,32
m²
205,88
2.1.7
2.1.8
V. UNIT.
V. TOTAL
TOTAL DO ITEM 2
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
SUPRA-ESTRUTURA
Pilares, Vigas, Vergas, C. Vergas e
Lajes
Aço CA 60 fina 4,2 a 6,0 mm
Aço CA 50 média 6,3 a 12,5mm
Forma em tábua de cedrinho, com
utilização 2 vezes (pilares, vigas e lajes
maciças)
Concreto estrutural, com betoneira,
controle tipo B, consistência normal para
vibração, brita 1, Fck=20 MPa.
Lançamento e aplicação de concreto em
estrutura
Laje do tipo pré-moldada, para piso, esp.
12cm. Capeamento com concreto fck= 20
MPa, esp. 4 cm e armadura negativa.
TOTAL DO ITEM 3
4
4.1
4.1.1
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.2.4
4,3
4.3.1
ELEVAÇÃO
Fechamento
Alvenaria
de
elevação,
utilizando
argamassa mista de cimento, cal hidratada
e areia sem peneirar, no traço 1:2:8, nas
seguintes especificações:
1/2 vez, tijolo 8 furos (10x20x20)cm
espessura 10cm.
Esquadrias
Porta em chapa frisada, inclusive
acabamento e ferragens
0,90 x 2,10
Esquadrias de correr
Esquadrias basculantes
Vidro liso incolor 3mm
Cobertura
Telhamento com telha de fibrocimento tipo
canalete 49 i = 5,00%, fixadas com
ganchos Ø5/16", inclusive conjunto de
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Fls.............
Rubrica
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM
4.3.2
DESCRIÇÃO
UN
QUANT.
vedação
Cumeeira de fibrocimento tipo normal,
para telhas canalete 49
un.
18,00
m²
254,07
m²
254,07
m²
165,16
m²
165,16
m²
130,81
m²
130,81
m²
m
130,81
25,50
m²
52,40
un
8,00
un
8,00
V. UNIT.
V. TOTAL
TOTAL DO ITEM 4
5
5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.003
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.2.5
REVESTIMENTOS
Revestimentos de Paredes e Lajes
Chapisco,
sobre
áreas
verticais,
empregando argamassa de cimento e
areia sem peneirar, no traço 1:3, com
espessura 0,5cm
Reboco em paredes internas, externas e
pilares empregando argamassa mista de
cimento, cal hidratada e areia no traço
1:2:9, espessura 2,0cm.
Chapisco, sobre
áreas
horizontais,
empregando argamassa de cimento e
areia sem peneirar, no traço 1:3, com
espessura 0,5cm
Reboco sob laje pré-moldada e vigas,
empregando argamassa mista de cimento,
cal hidratada e areia no traço 1:2:9,
espessura 2,0cm.
Revestimento de Pisos
Contrapiso utilizando concreto fck = 13,5
MPa, esp. 5 cm
Regularização de base para revestimento
de piso granilite, empregando argamassa
de cimento e areia no traço 1:3, nas
espessuras de 2cm
Piso com granilite espessura 10mm, com
junta plástica (9x4)mm, formando quadros
de (1,00x1,00)m, com 70% grana preta e
30% grana branca, polido 3 vezes e
aplicação de resina acrílica (hidronorth ou
similar) em duas demãos
Rodapé de granilite, tipo hospital
Piso de concreto desempenado para
calçada, Fck=9,0MPa, na espessura 6cm
TOTAL DO ITEM 5
6
6.1
6.1.1
6.1.2
INSTALAÇÕES
Elétrica
Tomada , fabricação Pial ou similar, na
especificação para computador 2P + T e
universal
Caixa em chapa de ferro estampado, na
dimensão 2 x 4
Cidade Universitária de Dourados - CP 351 - CEP 79804-970 - DOURADOS - MS
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM
6.1.3
6.1.4
6.1.5
6.1.6
6.1.7
6.1.8
6.1.9
6.1.10
6.1.11
6.1.12
6.1.13
6.1.14
6.1.15
6.1.16
6.1.18
DESCRIÇÃO
Caixa em chapa de ferro estampado, na
dimensão 4x4x4" octogonal
Luminária tipo calha aberta dupla (Intral,
Itaim ou similar), para lâmpada 40W,
reator partida rápida 2x40W, (Philips ou
similar) e 2 lâmpadas fluorescente (extra
luz do dia) de 40W (Philips ou similar),
soquete antivib. (Panam ou similar) incl.
Fiação
Interruptor, fabricação Pial ou similar, nas
especificações: 3 teclas simples (ref 2100)
Ventilador de teto, tipo comercial, ref.
1300/3-127V, fabricação Loren-Sid ou
similar, com interruptor liga-desliga e
reversão/cj
Quadro de distribuição, tipo Q B 3100/12,
sem barramento, Cemar, Eletromar ou
similar na especificação 06 circuito geral
Fio de cobre, isolamento para 750V, tipo
Pirastic antiflan da Pirelli ou similar nas
bitolas: Fio isolado em PVC seção
2,50mm² - 750V/70ºC
Fio de cobre, isolamento para 750V, tipo
Pirastic antiflan da Pirelli ou similar nas
bitolas: Fio isolado em PVC seção
4,00mm² - 750V/70ºC
Cabo de cobre, isolamento para 750V, tipo
Pirastic antiflan da Pirelli ou similar na
bitola: seção 16,0mm² - 750V/70ºC
Cabo de cobre, isolamento para 750V,
tipo Pirastic antiflan da Pirelli ou similar na
bitola: seção 10,0mm² - 750V/70ºC
Eletroduto de pvc rígido rosqueável, da
Tigre ou similar, inclusive conexões 3/4"
Eletroduto de pvc rígido rosqueável, da
Tigre ou similar, inclusive conexões 1 1/2"
Fita isolante 3M ou similar.
Haste terra (5/8x3,00)polxm Copperweld,
inclusive conector
Disjuntor termomagnético monopolar, da
Eletromar ou similar na especificação 20A
Disjuntor termomagnético bipolar, da
Eletromar ou similar na especificação 25A
UN
QUANT.
un
32,00
un
24,00
un
2,00
un
8,00
un
1,00
m
300,00
m
100,00
m
V. UNIT.
V. TOTAL
150,00
m
50,00
m
120,00
m
m
65,00
90,00
un
2,00
un
4,00
un
2,00
m²
419,23
TOTAL DO ITEM 6
7
7.1
7.1.1
ACABAMENTOS
Pintura
Pintura látex (Coral, Suvinil ou similar) em
parede interna aparelhada, com três
Cidade Universitária de Dourados - CP 351 - CEP 79804-970 - DOURADOS - MS
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ITEM
7.1.2
7.1.3
7.2
7.2.1
7.2.2
7.2.3
7.2.4
7.2.7
DESCRIÇÃO
demãos, inclusive uma demão de liquido
selador acrílico.
Emassamento (Coral, suvinil, ou similar)
em paredes internas aparelhadas de
massa acrílica, para pintura acrílica ou
esmalte.
Pintura esmalte (Coral, Suvinil ou similar),
em esquadrias de ferro, com duas demãos
Serviços Complementares
Proteção de carteira
Quadro
negro
(4,00x1,34)m
em
argamassa (massa acrílica e pintura com
esmalte sintético fosco verde escolar).
Porta giz, em cedrinho, fixado em
cantoneiras de abas desiguais (4x3") em
ferro chato
Moldura para quadro negro
Limpeza Geral
UN
QUANT.
m²
419,23
m²
90,00
m
40,90
un
2,00
un
jg
m2
2,00
2,00
130,81
V. UNIT.
V. TOTAL
TOTAL DO ITEM 7
TOTAL GERAL
José Alfredo Erbano
Arquiteto - UEMS
Cidade Universitária de Dourados - CP 351 - CEP 79804-970 - DOURADOS - MS
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ANEXO III
RESUMO DO ORÇAMENTO
OBRA: CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA
PROPRIETÁRIO: - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS
LOCAL: - Unidade Universitária da UEMS em Naviraí/MS – R: Emílio Mascoli, 275 – Q 227
ÁREA: - 130,81 m2
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
1.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
2.0
INFRA-ESTRUTURA
3.0
SUPRA-ESTRUTURA
4.0
ELEVAÇÃO
5.0
REVESTIMENTOS
6.0
INSTALAÇÕES
7.0
ACABAMENTOS
VALOR
TOTAL GERAL
José Alfredo Erbano
Arquitetol - UEMS
Cidade Universitária de Dourados - CP 351 - CEP 79804-970 - DOURADOS - MS
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ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: - CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA
PROPRIETÁRIO: - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
LOCAL: - Unidade Universitária Da UEMS em Naviraí/MS.
ÁREA: - 130,81 m2
DIAS
DISCRIMINAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS
DE AULA
30
60
90
30%
40%
30%
TOTAL
GERAL
R$
%
100%
VALOR ACUMULADO R$
José Alfredo Erbano
Arquiteto - UEMS
Cidade Universitária de Dourados - CP 351 - CEP 79804-970 - DOURADOS - MS
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ANEXO – V
MEMORIAL DESCRITIVO
1.
INFORMAÇÕES
Proprietário: - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Obra: - Construção de 02 (duas) salas de aula, igual existentes.
Loca:l - Unidade Universitária de Naviraí – MS – Rua Emílio Mascoli, 275
Área: - 130,81 m².
Data: - novembro/2006.
OBJETIVO: Tem por objetivo este memorial, elaborar parâmetros para execução de obras, que deverão ser
construídas na Unidade Universitária.
1.1.
NORMAS GERAIS.
- Os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecerem ao
presente memorial, projeto arquitetônico e as normas da ABNT.
- No caso em que a característica de determinado material por marca, denominação ou fabricação for
acompanhada da expressão “ou similar”, será permitida a alternativa de material rigorosamente equivalente.
- A execução dos serviços obedecerá rigorosamente ao projeto em sua forma, dimensão e concepção
arquitetônica e ao presente memorial.
- A Empreiteira submeterá a aprovação da Fiscalização da UEMS as amostras de todos os materiais e de
todos os serviços a serem executados na obra.
- Quando necessário, a Fiscalização da UEMS solicitará ensaios, exames e provas dos materiais ou
serviços os quais serão executados sob seu controle e verificação.
- Em prazo determinado pela Fiscalização, a Empreiteira obriga-se a retirar do canteiro de obras os
materiais porventura impugnados pela Fiscalização, bem como iniciar qualquer demolição exigida, correndo
por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes das referidas demolições e reconstruções.
- A Empreiteira deverá fixar as placas de obra e de autores do projeto (padrão UEMS), em locais visíveis
dentro da área destinada à obra de maneira segura, a se evitar acidentes que possam ocorrer por ação de
ventos, chuvas e depredação.
- Fica a critério da Fiscalização impugnar, mandar demolir e refazer, qualquer serviço que não obedeça as
condições de projeto.
- A Empreiteira deverá manter dentro da obra o Livro de Obra atualizado com os registros dos serviços que
permitam o acompanhamento dos serviços pela Fiscalização.
- Toda e qualquer ocorrência dentro do canteiro de obras, será de total responsabilidade da Empreiteira.
2.
SERVIÇOS GERAIS.
- Deverá ser removido todo os detritos, entulhos ou outros materiais existentes no terreno.
- A raspagem e limpeza do terreno deverão remover o capim, arbustos ou mato eventualmente existente,
deixando o terreno livre da camada vegetal.
- Após a limpeza do terreno o mesmo deverá estar regularizado.
- A Empreiteira deverá executar as instalações provisórias, tais como, barracões para escritórios, escritório
da Fiscalização, almoxarifado, depósitos e respectivas instalações de hidráulicas e elétricas.
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3.
LOCAÇÃO DE OBRA.
- A locação deverá respeitar rigorosamente as cotas, alinhamentos, rumos e ângulos indicados no projeto.
- A Fiscalização deverá conferir a locação antes do início dos serviços.
- Erros na locação serão de responsabilidade da Empreiteira que deverá proceder às correções
necessárias.
4.
SERVIÇOS EM TERRA.
- Os aterros deverão ser executados exclusivamente em solo limpo, espalhado em camadas de 0,20m
umedecidas e apiloadas, com material isento de matéria orgânica, entulho ou detritos de qualquer espécie,
até atingir a cota indicada em projeto.
- Os aterros deverão ser executados antes do estaqueamento, tendo o cuidado de verificar as cotas de
arrasamento.
- A abertura das valas para execução da fundação deverão ter espaço suficiente para a colocação do
escoramento das formas, de modo a não permitir alteração em suas medidas e deverão ser apiloadas antes
da colocação do lastro de concreto.
- Nas valas onde serão executados os serviços de fundação (blocos e baldrames), deverão receber uma
camada de lastro magro para não ocorrer a perda da nata de cimento do concreto quando da concretagem
da peça.
- O material e o procedimento usado para serviços de reaterro deverão seguir as mesmas recomendações.
5.
FUNDAÇÕES.
- As fundações deverão obedecer as especificadas pelo projeto estrutural, quanto ao tipo a ser utilizado
bem como seu diâmetro e a profundidade.
- As cabeças das estacas, bem como, das brocas, deverão ser preparadas para receber os blocos. Tal
preparo consiste em desbastar a cabeça retirando a parte de concreto que misturou com terra ou que
queimou com o sol.
6.
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO.
6.1.
CONCRETO.
- O concreto a ser empregado na execução da obra, deverá satisfazer as condições de resistência
especificadas em projeto, durabilidade e impermeabilidade adequada às condições de exposição e trabalho
e obedecer a ABNT.
- Sendo preparado no canteiro de obra, deverá ser misturado em betoneira e as medidas aprovadas pela
Fiscalização da UEMS.
- Sendo preparado em usinas, o concreto deverá ser dosado racionalmente, após análise do cimento,
agregado e água sendo fornecido o respectivo certificado.
- Em ambos os casos, deverão ser previstas retiradas de corpos de provas, tanto quantos forem
necessários, a critério da Fiscalização para execução dos ensaios julgados necessários de acordo com a
NB-6118-2002.
- O transporte e o lançamento do concreto deverão ser executados de maneira a não causar a segregação
dos materiais. Não deverá ocorrer tempo maior que duas horas entre o preparo e o lançamento.
- O concreto após o seu lançamento na forma deverá ser convenientemente vibrado mecanicamente, cuja
vibração deverá ser feita com agulha de vibrador em movimento de vai e vem para que o concreto ocupe
todos os espaços da forma sem deixar vazios. O tempo de vibração não pode ser muito prolongado para
evitar que haja separação da nata de cimento do agregado graúdo.
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- Deverá ser cuidadosamente executada a cura a todas superfícies expostas, para impedir a perda
prematura d’água destinada a hidratação do cimento.
6.2.
FORMAS.
- As tábuas de madeira utilizadas na confecção das formas (cedrinho), não poderão ter espessura inferior a
2,5 cm. Permite-se o reaproveitamento, desde que se processe a limpeza e que após verificação das
formas as mesmas não apresentarem deformações.
- As formas deverão ser escovadas e rejuntadas, não podendo apresentar nós frouxos. Antes do
lançamento do concreto deverão ser molhadas, para que não absorvam a água necessária a hidratação do
cimento.
- As formas deverão propiciar acabamento uniforme, sem ninhos, falhas, traços de desagregação do
concreto a serem previamente tratadas com pintura apropriadas.
- As formas a serem reaproveitadas serão tratadas desde o 1º uso em duas demãos com emulsão
adequada e de qualidade comprovadamente eficiente, observando-se cuidado de não atingir as armaduras
com tal produto.
6.3.
FERRO.
- As ferragens serão do tipo CA-60 para bitolas de 3,4mm a 6mm e CA-50 quando de 1/4” a 1”, e deverão
ser empregados conforme projeto estrutural.
7.
IMPERMEABILIZAÇÃO.
- Proceder a limpeza das superfícies a impermeabilizar, removendo excessos de argamassa, partículas
soltas, materiais estranhos, eliminar gorduras e vestígios orgânicos.
- Obturar falhas, ninhos ou descontinuidade das superfícies com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
- Executar as concordâncias entre as superfícies a impermeabilizar e elementos tais como ralos, grelhas ou
tubos.
- A impermeabilização com argamassa de cimento, areia no traço 1:3 deve levar na sua mistura 2kg de
Vedacit para cada saco de cimento utilizado no preparo da argamassa. Sua aplicação é feita no respaldo do
alicerces com 2cm de espessura na fase superior.
- A impermeabilização com argamassa de cimento e areia após sua cura deverá receber uma pintura com
duas demãos de Neutrol 45.
- Nenhum serviço de impermeabilização deverá ser executado em superfície úmida ou em dias de chuva.
- A execução de cada etapa dos serviços deve ser feita quando a camada anterior tenha cura completa,
com intervalo mínimo de 24 horas.
- Deverá ser executado o devido encunhamento da alvenaria em tijolo maciço junto as vigas.
8.
ALVENARIA.
- Locar cuidadosamente os panos de alvenaria pelos seus eixos ou faces, conforme indicado em projeto. Na
locação por face, considerar a espessura do revestimento.
- Programar e instalar arranques para os pilaretes e cintas, quando necessários a consolidação dos panos
de alvenaria de dimensões maiores.
- Os tijolos deverão ser sempre de primeira qualidade, ter dimensões regulares, faces desempenadas e
resistência compatível com o uso a que se destinam.
- Os painéis de alvenaria deverão ser executados absolutamente no prumo, evitando-se acertos com
argamassa.
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- O assentamento deve ser feito com juntas amarradas, galgando nos cantos.
- Deve-se ter o cuidado de executar as vergas e contra-vergas nos vãos abertos para portas e janelas.
9.
ESTRUTURA DE COBERTURA / COBERTURA.
9.1.
ESTRUTURA DE COBERTURA.
- Deverá ser executada de acordo com o projeto, obedecendo a inclinação necessária para o tipo de telha
especificada.
9.2.
COBERTURA.
A cobertura será executada utilizando–se telhas de fibrocimento do tipo Canalete 49 a duas águas e a
cumeeira será também de fibrocimento compatível com as telhas. A inclinação será de 5%. As aberturas
das ondas das telhas serão fechadas com grades apropriadas, para que permita ventilação e impeça
entradas de pássaros e insetos.
10.
ESQUADRIAS E FERRAGENS.
10.1.
ESQUADRIA METÁLICA
- Verificar na obra as dimensões dos vãos antes da fabricação das esquadrias.
- Marcar as esquadrias de modo a permitir a fácil identificação dos respectivos locais de assentamento.
- Verificar seu funcionamento, corrigindo eventuais falhas ou imprecisões.
- As esquadrias deverão ser confeccionadas com materiais de boa qualidade, novo, limpo, perfeitamente
desempenado, sem defeitos de fabricação ou falhas de laminação, que deverão ser cortados e ajustados
com precisão.
- As esquadrias deverão ser protegidas contra corrosão com aplicação de pintura zarcão a base de cromato
de zinco, sendo vedada a utilização de partes que apresentem ferrugem.
- Proteger as esquadrias contra respingos de argamassa e outros materiais que possam comprometer seu
funcionamento e aspecto.
- Não forçar as esquadrias em vãos de esquadro ou dimensões insuficientes, bem como se certificar de
que não se deformem durante a fixação.
- As especificações das esquadrias deverão seguir as do projeto.
10.2.
FERRAGENS
- As fechaduras serão do tipo “alavanca” da Fama ou similar.
- As dobradiças serão 3 1/2” ref. 1295-FC
11.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
11.1.
ELETRODUTOS
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- Os eletrodutos que atendem os alimentadores e as tomadas deverão ser de PVC rígido rosqueável da
Tigre ou similar, quando embutidos no piso, nas paredes e sobre a laje. Todos os eletrodutos deverão estar
exatamente nos diâmetros especificados em projeto e obedecendo o mínimo de 3/4”.
- Todas as conexões deverão ser pré-fabricadas no diâmetro correspondente ao do eletroduto, sendo
vedado o uso das referidas peças, moldadas a quente na obra, sob qualquer hipótese.
- Na passagem de vigas de concreto deverá ser utilizado o sistema de espera, efetuado através da
colocação de um pedaço de eletroduto de diâmetro 2 (dois) pontos acima do eletroduto especificado em
projeto, sendo que o eletroduto somente poderá ser instalado após a desforma.
- Os eletrodutos a serem utilizados nas lajes da obra, deverão ser instalados sobre a laje, após a desforma
do concreto, mesmo que seja laje de piso entre andares, aos quais deverá ser acrescido de enchimento
posterior.
- Em todas as extremidades abertas de eletrodutos deverá ser utilizado um tucho de papel como tampão,
afim de evitar a entrada de detritos e umidade até o momento de se proceder a enfiação.
- Em todos os lances de tubulação deverão ser introduzidos arames de aço galvanizado # 14 BWG e que
permanecerão até o momento da enfiação dos condutores (arame guia).
- Para a conexão dos eletrodutos em caixas metálicas deverão ser utilizados buchas e contra-buchas
(arruelas) da Wetzel ou similar, em liga de duralumínio a fim de proporcionar um a melhor rigidez mecânica
e melhor continuidade elétrica ao conjunto.
- Os eletrodutos deverão estar secos, limpos e livres de rebarbas e/ou qualquer elemento que possa vir a
danificar o isolamento dos condutores, antes da enfiação.
- Todos os eletrodutos projetados para a passagem de cabos de lógica deverão ser de aço galvanizado e
manter uma distância mínima de 20cm, ao longo de seu percurso total, de todo e qualquer eletroduto que
contenha fiação de energia elétrica e/ou telefonia.
11.2.
CONDUTORES
- Os condutores deverão ser do tipo Pirastic Antiflan e/ou Sintenax da Pirelli ou similar.
- Os condutores deverão formar trechos contínuos de caixa e as emendas e derivações deverão ficar
localizadas dentro das caixas, não sendo admitido sob hipótese alguma, a utilização de emendas, bem com
a reconstituição de fios danificados (fita isolante), dentro dos eletrodutos.
- As emendas e derivações de condutores com seção e 6 mm2 deverão ser efetuadas através de
conectores apropriados ao uso a que se propõem.
- A fita isolante utilizada na reconstituição dos isolamentos nos pontos de emendas e derivações deverá ser
de boa qualidade e do tipo anti-chama ( 3M nº33 - 20m).
- As ligações entre os condutores e os bornes dos aparelhos e/ou dispositivos de comando, controle ou
manobra deverão ser efetuadas de modo a assegurarem elevada resistência mecânica e contato elétrico
perfeito e permanente obedecendo aos procedimentos descritos à seguir;
a - os fios de seção igual ou menor que 6 mm2 poderão ser conectados diretamente aos bornes,
através de parafuso.
b - os cabos de seção igual a 6 mm2 poderão ser ligados diretamente aos bornes, desde que as
pontas dos condutores sejam previamente endurecidas com solda de estanho.
c - os fios e cabos com seção maior que 6 mm2, serão conectados através de terminais
adequados.
- Os condutores deverão seguir as seguintes especificações:
a - distribuição interna - cobre com isolamento termoplástico para 750V, tipo Pirastic Antiflan da
Pirelli ou similar.
b - a bitola mínima permitida para uso na distribuição de circuitos será de # 2,5 mm2.
- Deverá ser seguida a seguinte codificação de cores:
- condutor fase A - azul
- condutor fase B - vermelho
- condutor fase C - branco
- condutor NEUTRO - preto
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- condutor TERRA - verde ou nu (onde indicado)
- condutor retorno - mesma cor da fase
- Todos os condutores deverão ter indicado, com anilhas plásticas, o nº do circuito, junto ao quadro de
distribuição. Isto deverá ser efetuado no momento da enfiação.
11.3.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
- Os quadros de distribuição, para as instalações de uso geral, serão de embutir, em chapa de aço nº 16
USG, esmaltada a fogo, com porta em chapa nº 14 USG, com puxadores, espelho com posta cartão,
barramento de fases, barramento de neutro isolado do quadro e barramento de terra. Somente serão
aceitos os quadros que tiverem uma origem de fabricação comprovada, tais como Eletromar, Siemens ou
similar.
- A instalação do quadro deverá ser efetuada, com a aresta superior a 1.70m do piso acabado.
- Todos os quadros de distribuição deverão ser aterrados com fio de cobre nu e haste tipo Copperweld
conforme indicado em projeto.
11.4.
DISJUNTORES.
- Os disjuntores adotados nas instalações elétricas de uso geral, serão de fabricação da Eletromar ou
similar, e deverão atender às especificações de projeto.
- Os disjuntores termo-magnético estão dimensionados adequadamente à partir as cargas de cada circuito
correspondente.
- No quadro de distribuição deverá haver uma indicação do circuito referente ao disjuntor ao qual pertence
de modo a tornar possível a imediata identificação dos mesmos. A identificação dos circuitos será feita
através de marcação apropriada no porta-cartões, ao lado do respectivo disjuntor.
11.5.
ILUMINAÇÃO.
- A iluminação foi calculada obedecendo a NB-57. Os níveis de iluminação seguem as indicadas na ABNT.
- As luminárias deverão ser instaladas seguindo a locação do projeto elétrico.
- As lâmpadas deverão ser da Phillips ou similar conforme indicação no projeto.
- Os reatores utilizados em luminárias fluorescentes deverão ser da Phillips ou similar conforme indicação
no projeto.
- Os soquetes deverão ser antivibratórios da Panam ou similar.
- As luminárias deverão obedecer as especificações do projeto elétrico.
11.6.
TOMADAS E INTERRUPTORES.
- A distribuição das tomadas e interruptores foi elaborada de acordo com as necessidades prováveis de
acordo com layout fornecido pelo projeto de arquitetura.
- As tomadas e interruptores deverão ser de fabricação da Pial ou similar e deverão ser fixadas em caixa de
ferro estampado embutidas na alvenaria.
- Todas as tomadas do tipo 2 pinos + terra, deverão ter seqüência de ligação seguindo o sentido antihorário: terra, fase, neutro e o condutor deverá ser ligado ao barramento de terra existente no quadro de
distribuição, exceto onde houver indicação específica para aterramento no local.
12.
REVESTIMENTO.
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12.1.
ARGAMASSA.
- O revestimento de uma superfície só poderá ser iniciado após a colocação de todos os fixadores de
esquadrias, tubulações, cantoneiras, caixas, quadros embutidos e após as redes condutoras de fluídos em
geral terem sido testadas ás pressões recomendadas em normas técnicas
- A superfície a ser revestida deve estar limpa de todas as substâncias que possam acarretar futuros
desprendimento.
- Fica proibido o reamassamento, utilização de argamassa com vestígio de endurecimento e utilização de
saibro como componente na argamassa.
- Todas as superfícies a serem revestidas com argamassa deverão receber chapisco de aderência no traço
1:3 com 0,5cm de espessura.
- As superfícies de alvenaria e de laje pré-fabricada deverão ser molhadas antes de recebem o chapisco de
aderência.
- O revestimento com argamassa só poderá ser iniciado após a pega da argamassa a alvenaria e do
chapisco de aderência.
- Todo desempenamento do revestimento com argamassa, a ser pintado posteriormente, deverá ser
executado com desempenadeira com espuma de borracha (esponja de poliéster expandido).
12.2.
REVESTIMENTO DE FORRO.
- As superfícies horizontais deverão receber chapisco empregando argamassa de cimento e areia no traço
1:3, com espessura de 0,5 cm.
- Sobre o chapisco deverá ser executado reboco (emboço) empregando argamassa de cimento, cal e areia
no traço 1:2:9, com espessura de 2 cm.
- O reboco deverá ser desempenado deixando a superfície regularizada, sem reentrâncias ou saliências.
12.3.
REVESTIMENTO DE PISO.
- Os pisos deverão ser iniciados, depois de concluídos os demais revestimentos e executadas as
tubulações dos projetos complementares existentes sob o mesmo.
- Os pisos deverão obedecer às especificações do projeto arquitetônico e deverá ser executado conforme
especificação do fabricante.
- Os rodapés seguirão as mesmas especificações dos pisos ou detalhes do projeto arquitetônico.
- As soleiras e os peitoris serão os especificados em projeto.
-O piso a ser executado deverá ser piso de granilite , espessura 10 mm, com junta plástica ( 9 x4 ) mm
formando quadros de ( 1.00x 1.00 ) m, com 70 % de grana preta e 30 % de grana branca, polido (3 vezes)
e aplicação de resina acrílica ( Hidronorth ou similar ) , em duas demãos.
13.
VIDROS.
- Os vidros a serem utilizados, serão os especificados no projeto arquitetônico.
- Os vidros não poderão apresentar defeitos de corte e folgas excessivas com relação ao requadro de
encaixe.
- A espessura dos vidros lisos deverá obedecer aos seguintes critérios de definição em função dos vãos de
luz interna das esquadrias: 3mm para vão de até 0,20 m2 e 4mm para vãos maiores que 0,20 m2.
- As esquadrias deverão receber uma demão de tinta antes da colocação dos vidros.
14.
PINTURA
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- As superfícies a serem pintadas deverão estar limpas, secas livres de qualquer substância que possa
acarretar problemas à pintura.
- Cada demão de massa ou tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca.
- A superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade de textura e tonalidade. No caso
de não se obter essas características na pintura, a Fiscalização da UEMS exigirá da firma responsável, a
aplicação de quantas demãos forem necessárias.
- As tintas deverão ser de 1ª qualidade e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Deverá ser empregada tinta da linha Suvinil, Coral ou similar
15.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
- Todos os serviços complementares deverão seguir as especificações constantes na planilha, obedecendo
os detalhes de projeto.
- Os quadros negros serão executados com fórmica na cor verde quadriculado. O contorno terá acabamento
com guarnições de madeira e porta giz de cajarana. O porta giz será fixado em cantoneiras de ferro de 1”
chumbadas na alvenaria. Os peitoris das janelas terão acabamento com placas de concreto iguais as
existentes em outros blocos.
16.
LIMPEZA GERAL.
- A obra deverá ser entregue completamente limpa, sem nenhum material do canteiro de obras.
José Alfredo Erbano
Arquiteto - UEMS
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ANEXO VI
PLANTA
(Documento disponível no Processo Administrativo, junto a Comissão Permanente de Licitação, e/ou no site
da UEMS www.uems.br, em anexo separado do corpo do Edital.)
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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL
DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA.......
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, Instituição de Ensino Superior
com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Estadual n.º 1.461, de 20 de
dezembro de 1993, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 86.891.363/0001-80, estabelecida na Rodovia
Dourados/Itahum - Km 12, Cidade Universitária de Dourados/MS, neste ato representada por seu Magnífico
Reitor, Sr. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES, brasileiro, casado, funcionário público estadual,
portador do RG nº 508.529 SSP/PR,expedido em 12/1/65 inscrito no CPF sob o n.º 127.255.109-10,
residente e domiciliado na rua Joaquim Alves Taveira, n.º 2585, Vila Planalto, em Dourados - MS, doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa ........................................, pessoa jurídica de direito privado,
com sede à (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ................., neste ato
representada pelo (a) .Sr.(a)...................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n.º
............................. e do CPF n.º ...................., residente e domiciliado na (rua, nº bairro, Cidade, Estado,
CEP), doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do
resultado de licitação, na modalidade Tomada de Preços nº 06/07, processo n.º 23/3002500/2007, regulada
pela Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
O objeto do presente Contrato é a execução e entrega, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de
obras e reformas na Unidade Universitária da UEMS em Navirai/MS, conforme especificações constantes
da Proposta-Detalhe (composta pelos anexos I a IV) e demais anexos e cláusulas contratuais.
1.2
Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações do objeto do presente Contrato, a ser
executado pela CONTRATADA, em relação aos quais a CONTRATANTE não tenha se declarado de
acordo.
1.3
O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe o Artigo 6º,
inciso VIII “a”, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1
Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe o Art. 23, inciso I, alínea “b”, da Lei
8666/93 e suas alterações.
2.2.
O presente Contrato encontra-se devidamente vinculado ao Edital da Tomada de Preços nº 06/07,
Processo nº 23/300500/2007, nos termos do inciso XI, do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS
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3.1.
As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, ao Decreto n.º 8.625, de 22 de julho de 1996, à Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de
1990 e alterações posteriores c/c Lei Estadual n 1.627, de 24 de novembro de 1995, à Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002, às cláusulas expressas neste Instrumento e na Tomada de Preços que o originou, bem
como, às demais normas pertinente ao objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1.
A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da
expedição da Ordem de Início dos Serviços (OIS), na Unidade Universitária da UEMS em Naviraí/MS (Rua
Emílio Mascoli, 275), sendo os serviços executados com materiais novos, de primeira qualidade, primeiro
uso, o que deverá ser promovido sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
4.2.
As obras só serão declaradas Aceitas, após verificação, por servidores da CONTRATANTE,
responsáveis pelo recebimento, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, do atendimento aos requisitos
constantes nesta Tomada de Preços, quando será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
4.3.
Recebidos, nos termos acima, se a qualquer tempo, vier a se constatar incompatibilidade dos
serviços com as especificações, a CONTRATADA deverá providenciar sua reparação e adequação às
exigências editalícias, sendo inicializada no prazo máximo de 12 (doze) horas, a partir da notificação do
fato.
4.4.
Todas as despesas, relativas à execução do contrato, correrão por conta exclusiva da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1.
As despesas decorrentes deste fornecimento correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE,
aprovado para o exercício de 2007, no Programa de Trabalho: .364.0055.6455-0000, Natureza da Despesa:
344905191, Item da Despesa: 45191, Fonte 010000000, UO: 230205 - FUEMS.
5.2.
A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba
prevista.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1.
O valor global deste Contrato é de R$.......................(..................................reais).
6.2.
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, em 3 (três) parcelas, sendo: a
primeira paga em até 30 (trinta) dias após o início das atividades, calculada em 30% (trinta por cento) do
valor licitado; a segunda em até 60 (sessenta) dias do início, calculada em 40% (quarenta por cento) do
valor licitado; e a terceira, paga em até 90 (noventa) dias após o início dos serviços, calculada em 30 %
(trinta por cento) do valor licitado, todos condicionados à apresentação do Termo de Aceite Definitivo da
Obra.
6.3.
Nas condições estabelecidas no subitem anterior, o pagamento das parcelas será efetuado
mediante a apresentação das respectivas planilhas de medição e da documentação fiscal correspondente,
devidamente atestadas e Aceitas pela Unidade competente da CONTRATANTE, por meio de crédito
bancário, através do banco ............, agência................, c/c .............., de acordo com o preço proposto pelo
licitante vencedor, e demais condições aqui estipuladas, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”
combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
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6.4.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a contratante, a seu critério, poderá devolvêla para as devidas correções, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida.
6.5.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, e o pagamento
será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias. Neste caso o prazo para pagamento
passa a ser contado a partir da data da reapresentação da mesma.
6.6.
Despesas com deslocamento de pessoal da CONTRATADA ou de seus representantes, serão de
sua exclusiva responsabilidade.
6.7.
Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s), enquanto houver pendência
de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.8.
A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha sido autorizado prévia e formalmente, nenhum
compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
6.9.
A CONTRATADA manterá os valores constantes da Proposta de Preços, quando da abertura da
licitação, até a entrega total dos serviços.
6.10. A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os
pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1.
O presente Instrumento Contratual terá vigência pelo período de 1 (um) ano, contados de sua
assinatura, até o cumprimento total de todas as cláusulas, por ambas as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele
decorrentes:
8.1.1. entregar à CONTRATANTE, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das obras a serem
executadas.
8.1.2. cumprir o objeto da presente Tomada de Preços, entregando os serviços licitados, na forma, local,
prazos e demais condições estabelecidas no Ato Convocatório, responsabilizando-se pelas despesas daí
resultantes;
8.1.3. conceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão e entrega, a fim de que a
CONTRATANTE proceda à verificação de suas especificações, pois somente após esse procedimento os
serviços serão declarados aceitos;
8.1.4. tomar providências, imediatamente, no caso de rejeição total ou parcial dos serviços executados,
refazendo o que for necessário, iniciando a reparação no prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas da
comunicação da irregularidade pela CONTRATANTE;
8.1.5. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na Tomada de Preços que deu origem a este ajuste;
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8.1.6. cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se
por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
8.1.7. assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto
deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de
seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento
do objeto pactuado;
8.1.8. aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, cormo preceitua o Artigo 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas altercações;
8.1.9. responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de
sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste Instrumento sob a sua responsabilidade, ou
por erros relativos à execução do mesmo;
8.1.10. reparar, prontamente, eventuais danos ou avarias causadas por seus profissionais ao patrimônio
físico e material da CONTRATANTE;
8.1.11. fornecer materiais e equipamentos adequados ao bom desempenho para execução da obra
licitadas;
8.1.12. assegurar que os recursos humanos sejam tecnicamente capacitados para as respectivas funções a
serem exercidas;
8.1.13. assumir inteira responsabilidade pelos danos suportados por seus empregados, em decorrência da
presente obrigação, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE;
8.1.14. responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de
estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
8.1.15. permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste
contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo as
observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
8.1.16. permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham
acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste Instrumento;
8.1.17. não transferir, em hipótese alguma, os direitos e obrigações decorrentes teste contrato, a terceiros;
8.1.18. arcar com todas as despesas, relativas aos serviços, objeto deste Contrato;
8.1.19. reparar os prejuízos, em caso de algum sinistro, que por ventura venha ocorrer;
8.1.20. prestar assistência técnica e manutenção corretiva e preventiva à obra, objeto desta licitação,
promovendo por sua conta e responsabilidade a substituição de componentes, ajustes e reparos, durante
todo o período de garantia, salvo uso indevido, desgaste natural ou acidental.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele
decorrentes:
9.1.1
cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
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9.1.2 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do contrato;
9.1.3
proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
9.1.4 notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas nos
serviços por ela executados;
9.1.5 notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer
débitos de sua responsabilidade;
9.1.6 acompanhar a execução e entrega da obra, efetuada pela CONTRATADA, podendo intervir durante
a sua efetivação, para fins de ajustes ou suspensão da obrigação;
9.1.7 realizar o devido pagamento à CONTRATADA, de conformidade com a Cláusula sexta (subitem
6.2) e demais cláusulas e condições estipuladas neste contrato e no Edital que o originou;
9.1.8
Fiscalizar a execução do presente contrato através do setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará o seu descumprimento, assim
como, o inadimplemento contratual sujeitará o adjudicatário, facultado o direito de ampla defesa, às sanções
seguintes:
10.1.1 advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar irregularidades consideradas pela
CONTRATANTE de pequena monta;
10.1.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a
CONTRATANTE, por até 2 (dois) anos;
10.1.3 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta, indireta,
autárquica e fundacional, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Será aplicada, ao fornecedor, multa moratória no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
atualizado do contrato, por dia de atraso na entrega do item licitado, a partir do 1º (primeiro) dia útil da data
fixada para sua efetivação, ou seja, do 90º (nonagésimo primeiro) dia útil, contados da assinatura deste
Instrumento, conforme subitem 11.2 do Edital e cláusula quarta deste Instrumento contratual.
10.3. Por infração de qualquer outra cláusula contratual, não prevista no subitem anterior, será aplicada
multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, corrigido e atualizado,
acumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.4. Sanção de advertência e/ou multa poderá ainda ser aplicada nos casos de descumprimento das
determinações necessárias à regularização das faltas ou incorreções observadas na obra, ou outras
ocorrências que possam acarretar transtornos nos serviços executados pela CONTRATADA, desde que
não caiba aplicação de sanção mais grave.
10.5. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas à CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias úteis
contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer
fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas
estabelecidas no art. 79, todos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e nos casos que especifica:
a)
estado de protesto, falência e concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira
comprometida;
b)
ter título protestado cujo valor possa, a juízo da CONTRATANTE, comprometer a idoneidade
financeira da CONTRATADA, e/ou a eficiente execução do contrato;
c)
ter sido declarado devedor das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, FGTS ou do
PROCON.
11.2. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por
parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitados ao valor dos
prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
11.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a
não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas
pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
11.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à
CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
11.5. As signatárias poderão de pleno direito, rescindir o presente instrumento, nos termos previstos nos
artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
12.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei
em geral, e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação a seus termos,
não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras,
sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como
cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes, que impliquem
em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria.
13.2. Para qualquer alteração a que se refere o subitem anterior deverá ser feito Termo Aditivo, o qual,
obrigatoriamente, será assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1
O extrato deste Contrato será publicado, pela Diretoria de Administração, no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso do Sul, após a sua assinatura, especificando-se as normas estabelecidas no parágrafo
único, artigo 61 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com a exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relacionadas com o
presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1
As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a vigência deste Contrato serão dirimidas
pelas partes contratantes, nos termos da legislação em vigor.
E, por estarem assim de pleno acordo, as partes firmam o presente Contrato para execução de obras, em 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos aos
quais se destina.
Dourados – MS......................de .............. de 2007.
LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES
CONTRATANTE – UEMS
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
CPF:
(EMPRESA)
CONTRATADA
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CPF:
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