ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA 1
CRICARÉ LTDA.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/IICOMAR/2010
Processo:
Modalidade de Licitação /
PAG nº 215/II COMAR/2010
Concorrência n° 002/IICOMAR/2010
Referência:
Fundamento legal:
Decreto nº 3.931/2001 e suas alterações
Parecer Jurídico n°:
327, de 25 de março de 2010/AGU/NAJ-PE
Grau de Sigilo:
Ostensivo
Ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez reuniram -se
na Sala do Chefe de Gabinete do IICOMAR, localizada na Av. Armindo Moura, 500,
Recife – PE, as partes abaixo qualificadas, para contratarem nas condições que se
seguem, desde já declarando a sujeição às cláusulas e
estipuladas neste
contrato, à Lei no 8.666/93 e ao Decreto n° 3.931/2001:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR: UNIÃO, Ministério da Defesa, por meio do Comando
da Aeronáutica, por intermédio do SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL
(IICOMAR), situado na Av. Armindo Moura, nº 500 - Boa Viagem – Recife – PE, na
figura de seu Ordenador de Despesas delegado Ilmo. Sr. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Cel Int - portador da Cédula de Identidade nº 321.365 COMAER, CPF nº 062.996.18833.
II – LICITANTE:
Nome da empresa: CONSTRUTORA CRICARÉ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.093.512/0001 -38, situada na Rua Manuel Ribeiro da Silva, 97 – Jardim Atlântico –
Olinda-PE- CEP: 500.50-100 – Tel: (0xx81) 3462 -2804, representada neste ato pelo Sr
DIOGO HENRIQUE LOPES NARDOTO, RG nº 6.211.754 – SSP-PE, e CPF n.º
045.775.464-85, na qualidade de representante.
III - CONVENÇÕES:
a) FISCALIZAÇÃO – Servidor ou Comissão designados pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR para fiscalizar a execução e o recebimento dos serviços
objeto desta Ata.
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CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 O objeto deste instrumento é o Registro de Preços, pelo prazo de doze meses, para
eventual contratação de empresa especializada na execução de obras de engenharia para
reforma de imóveis administrados pelo II COMAR e de edificações do âmbito da
Guarnição de Aeronáutica do Recife, incluindo material, mão -de-obra, equipamentos,
ferramentas, transportes, BDI e demais encargos, conforme especificações contidas no
Projeto Básico e Executivo da 02.10/2010 e listados no anexo 1 desta Ata de Registro
de Preços.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado à(s) LICITANTE(S) do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA 2ª – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1 A documentação que trata dos assuntos pertinentes ao
nte instrumento e que,
juntamente com o mesmo, integra o(s) Processo(s) Administrativo(s) de Gestão – PAG
nº 215/II COMAR/2010, é constituída das seguintes peças:
a) normas do Edital de Concorrência para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/2010 e
seus anexos;
b) propostas e documentos que os acompanham, firmados pela(s) licitante(s);
c) contratos firmados entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e a(s) LICITANTE(S); e
d) demais informações constantes do(s) Processo(s) Administrativo(s) de Gestão nº
215/IICOMAR/2010 que se relacionem com o objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA 3ª – REVISÃO DE PREÇOS
3.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou a redução de preços de mercado.
3.1.1 Quando o preço inicialmente registrado tornar -se superior ao preço
praticado no mercado o IICOMAR dev erá:
3.1.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
3.1.1.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
3.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor mediante requerimento devidamente comprovado não puder cumprir o
compromisso, o IICOMAR poderá:
3.1.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
3.1.2.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
3.1.3 Não havendo êxito nas negociações, o IICOMAR deverá proceder à revogação
desta Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s) originados dela, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.2 A cada pedido de revisão de preço deverá a LICITANTE
e justificar as
alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta,
demonstrando a nova composição do preço.
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3.2.1 A LICITANTE deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de
cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas
relativas à mão -de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro participação
percentual em relação ao preço final, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos, devidamente justificada.
3.3 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o IICOMAR adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido,
pesquisa de mercado dentre outras empresas de reconhecido porte mercantil prestadoras
da obra ora licitada, a ser realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por instituto de
pesquisa, utilizando -se também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada
ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos,
para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
3.4 É vedado à LICITANTE interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o
trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções
previstas neste Edital.
3.5 A revisão levará em consideração, preponderantemente, as normas legais, que são
soberanas à previsão desta cláusula.
CLÁUSULA 4ª – VALIDADE
4.1 Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 meses, a contar da data de sua
assinatura, conforme inciso III § 3º do Art.15 da Lei 8.666/93 e Art. 4º do Decreto nº
3.931/2001.
4.2 A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR poderão ser celebrados tantos instrumentos
contratuais quantos forem necessários.
CLÁUSULA 5ª – DAS RESPONSABILIDADES
5.1 A LICITANTE será responsável pelos danos causados à Administração ou a
terceiros, resultantes de quaisquer ações ou omissões
seus empregados ou prepostos,
obrigando-se, outrossim, a representar a União / SEGUNDO COMANDO AÉREO
REGIONAL em qualquer demanda judicial decorrentes da execução do fornecimento
dos materiais comprados.
CLÁUSULA 6ª – DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação com a(s) LICITANTE(S) será formalizada
IICOMAR, por
intermédio de instrumento contratual, de acordo com a Minuta de Contrato (Anexo III)
do Edital de Concorrência para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/2010, onde estão
definidas as obrigações da(s) CONTRATADA(S), a sistemática de execução dos
serviços, as condições de pagamento e de repactuação do contrato, bem como, as
penalidades por eventual descumprimento das obrigações assumidas.
6.2 O contratado obriga-se a cumprir todos os encargos estabelecidos no Edital de
Concorrência para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/20
ratificados na sua
proposta, nesta Ata de Registro de Preços e no respectivo instrumento contratual,
sujeitando-se à diligência a ser realizada em suas instalações por Comissão ou por
agente designado pelo IICOMAR, em qualquer fase da execução contratual.
6.3 O não atendimento do prazo previsto e das condições estabelecidas nesta Ata de
Registro de Preços, ou a recusa em assinar o instrumento contratual pela(s)
LICITANTE(S), implicará na aplicação das sanções previstas no Edital de Concorrência
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CRICARÉ LTDA.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.
para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/2010, além de o ÓRGÃO GERENCIADOR
poder efetuar as negociações previstas no Art. 12 do Decreto nº 3.931/01.
6.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere § 3º do Art. 8° do Decreto
n° 3.931/2001, não poderão exceder, por Órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
6.5 Em nenhuma hipótese a LICITANTE poderá interromper unilateralmente a
prestação dos serviços, sob a alegação de inadimplência por parte da Administração.
CLÁUSULA 7ª – DOS CASOS FORTUITOS OU MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
7.1 Os casos fortuitos ou motivos de força maior serão informados por escrito pela
FISCALIZAÇÃO ao Ordenador de Despesas, para que o mesmo decida sobre a atitude
a ser tomada, desde que, comprovadamente, afetem a execução dos serviços
relacionados nesta Ata.
7.2 Enquanto perdurar o caso fortuito ou o motivo de força maior, nenhuma penalidade,
juros ou indenização poderão ser pretendidos pelas partes avençadas.
7.3 Serão para fins desta Ata, casos fortuitos ou motivos
força maior, aqueles que se
enquadrarem na conceituação legal do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil
Brasileiro ou nas disposições do inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
7.4 Cessados os efeitos do caso fortuito ou do motivo de
restabelecidas as condições previstas nesta Ata.
maior, serão
7.5 No caso de não ser reconhecida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR a alegação de caso
fortuito ou motivo de força maior, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no
Edital de Concorrência para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/2010.
CLÁUSULA 8ª - DA VINCULAÇÃO:
8.1 Esta Ata está diretamente vinculada ao Processo Administrativo de Gestão nº
215/IICOMAR/2010, bem como às Normas do Edital de Concorrência para Registro de
Preços n° 002/IICOMAR/2010, à(s) proposta(s) da(s) LICITANTE, apresentada(s) na
Sessão Pública da licitação e aos contratos advindos desta Ata.
CLÁUSULA 9ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1 Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as seguintes Legislações e Normas:
a) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;
b) Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e suas alterações posteriores;
c) Normas de Edificações do COMAER – NSCA 85- 1;
d) Instrução Administrativa para Obras e Obras de engenharia do COMAER –
NSCA 85- 7;
e) Normas e Instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no
que for exeqüível.
CLÁUSULA 10 – DA PUBLICAÇÃO
O SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL providenciará a publicação do
presente instrumento, na forma de extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia
útil do mês seguinte ao de sua assinatura, ficando o ô s da publicação a cargo do
ÓRGÃO GERENCIADOR.
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CRICARÉ LTDA.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.
CLÁUSULA 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 O IICOMAR poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos,
cancelar o Registro de Preços, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor
recursos ou indenizações.
11.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do
ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.3 Toda e qualquer correspondência, relatórios e /ou notificações, referentes e /ou
mencionadas nesta Ata, serão sempre feitos por escrito e considerados recebidos pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR e pela LICITANTE , desde que encaminhado e
protocolado na Seção de Protocolo Geral do IICOMAR, na sede do ÓRGÃO
GERENCIADOR, sito à Av. Armindo Moura, nº 500, Boa Viagem, Recife – PE.
11.3.1 As correspondências, relatórios ou notificações a que se refere esta Cláusula
poderão ser feitos por cartas, fac-símile ou telegrama, sendo que os fac-símiles ou
telegramas serão confirmados por carta assinada por pessoa contratualmente com
e entregue mediante protocolo.
CLÁUSULA 12 – DO FORO E DOMICÍLIO
12.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciári de Pernambuco - PE, para
dirimir qualquer controvérsia judicial decorrente da presente licitação.
CLÁUSULA 13 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelos órgãos interessados
em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo II COMAR e em
conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº
4.342/02.
13.2 – O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços é o especificado no objeto desta Ata, de acordo com a respectiva classificação na
Concorrência nº 002/II COMAR/2010.
13.3 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, preço cotado, as
cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência nº 002/II COMAR/2010,
que originou a presente ATA.
CLÁUSULA 14 – DAS ASSINATURAS
14.1 Assim, estando às partes justas e acordadas, assinam presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os
seus efeitos jurídicos.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA 6
CRICARÉ LTDA.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
JOSÉ CARLOS DA SILVA Cel In t
Ordenador de Despesas por Delegação do II C OMAR
MARCOS AURÉLIO PEREIRA SILVA Cel Int
Ordenador de Despesas da PARF
LICITANTE:
DIOGO HENRIQUE LOPES NARDOTO
Representante da EMPRESA
CARLOS AUGUSTO CORDEIRO Cap QOEA SVN
Gestor do Registro de Preços do II COMAR
VASCO EGÍDIO MOREIRA Cap Esp QOEAv
Gestor do Registro de Preços da PARF
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ
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LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .
COMANDO DA AERONÁUTICA
SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL
SERVIÇO REGIONAL DE ENGENHARIA
Planilha de Registro de Preço de Serviços do Segundo Comando Aéreo Regional
ITEM
02.01.401
A
03.02.114
03.02.134
D
03.02.341a
03.02.512
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO/MATERIAL
APLICADO
TAPUME de chapa de madeira
compensada, inclusive montagem
- madeira compensada resinada
e=6 mm
CONCRETO estrutural virado
em obra , controle "A",
consistência para vibração, brita
1, fck 25 MPa
Transporte,
lançamento,
adensamento e acabamento do
concreto
Transporte,
lançamento,
adensamento e acabamento do
concreto
CONCRETO estrutural dosado
em central , auto -adensável, fck
30 MPa
Laje pré -fabricada para forro,
inte reixo
38cm,
e=10cm,
capeamento de 2cm, inclusive
escoramento e capeamento
REPARO
SUPERFICIAL
localizado
com
argamassa
polimérica base epóxi, e=0,5 a 1,5
cm
QTD
TOTAL
UNIT.
UNID
OM D A GU ARN AER
PARF
COMAR
BARF
PAMARF
CI N D ACTA
HARF
211,38
m2
430,00
160
30
20
20
200
0
356,91
m3
100,00
50
20
10
10
0
10
25,90
m3
680,00
300
50
50
50
200
30
25,90
m3
410,00
130
20
20
20
200
20
398,05
m3
270,00
130
10
10
10
100
10
99,29
m2
505,00
500
0
0
5
0
0
224,96
m2
240,00
100
0
0
30
100
10
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ
8
LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .
ITEM
04.01.102a
04.01.112
04.01.226
04.01.239
04 01.301
DESCRIÇÃO
SERVIÇO/MATERIAL
QTD
DO
APLICADO
ALVENARIA de vedação com
tijolo comum 5,7 x 9 x 19 cm,
espessura da parede 19 cm,
juntas de 12 mm com argamassa
mista de cal hidratada e areia
sem peneirar traço 1:4, com 100
kg de cimento - tipo 5 ALVENARIA estrutural com
bloco de concreto, 19 x 19 x 39
cm, espessura da parede 19 cm,
juntas de 10 mm com argamassa
mista de cimento, cal hidratada e
areia sem peneira r traço 1:0,25:3
- tipo 3 Janela de correr de 1,50x1,20m (l
x
h),
duas
folhas,
com
contramarco, alumínio anodizado
na cor natural da linha 25mm e
com acabamento fosco, com vidro
plano,
comum,
liso
e
transparente,
de
4mm
de
espessura, inc lusive assentamento
Esquadria de madeira para
janela, de abrir ou correr, com
veneziana, inclusive assentamento
e ferragens
Vidro
plano,
comum, liso,
transparente, com 4mm de
espessura
TOTAL
UNIT.
UNID
115,00
m2
55,43
OM D A GU ARN AER
PARF
COMAR
BARF
PAMARF
2500,00
1000
250
300
300
500
150
m2
1030,00
250
50
50
50
600
30
358,10
m2
562,00
500
30
10
10
10
2
669,19
un
100,00
100
0
0
0
0
0
70,32
m2
360,00
130
100
50
20
50
10
8
CI N D ACTA
HARF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ
9
LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .
ITEM
04.01.409
04.01.518
04.01.535
04.01.563b
04.01.572
04.01.702b
DESCRIÇÃO
SERVIÇO/MATERIAL
QTD
DO
APLICADO
Telhas
de
fibrocimento
estrutural, tipo canalete 49 ou
kalheta 49, esp.=8mm, inclusive
parafusos e conjunto de vedaç ão
de tacos de madeira de ipê
7x21cm, fixado com cola especial
à base de PVA sobre base
regula rizada
Azulejos brancos 15x15cm, classe
A (ref. Eliane, Cecrisa ou
equivalente)
Pintura com tinta à base de óleo,
em esquadria de madeira, duas
demãos, sem emassamento, ref.
CORAL,
SUVINIL
ou
equivalente, inclusive aplicação
de uma demão de fundo
nivelador branco fosco
Pintura com tinta impe rmeável
mineral em pó, três demãos, ref.
HIDRACOR ou equivalente
Soleiras
em
granito
verde
ubatuba para po rta de 0,80m,
c om 25cm de largura, e = 2cm,
comprimento 4cm maior que o
vão
liv re
da
porta, com
acabamento polido em todas as
faces visíveis
TOTAL
UNIT.
UNID
57,81
m2
96,08
OM D A GU ARN AER
PARF
COMAR
BARF
PAMARF
CI N D ACTA
HARF
2550,00
2000
100
100
100
200
50
m2
470,00
350
0
50
50
0
20
29,12
m2
4200,00
1500
500
500
450
1000
250
9,77
m
8700,00
6500
500
200
300
1000
200
5,93
m2
5200,00
4 .5 0 0
200
200
300
0
0
98,85
m
80,00
50
30
0
0
0
0
9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ
10
LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .
ITEM
05.01.210
05.01.510b
05.01.520
05.04.303
05.04.307
DESCRIÇÃO
SERVIÇO/MATERIAL
QTD
DO
APLICADO
Fornecimento e assentamento de
tubos de PVC rígido rosqueáveis,
diâmetro de 1" , ref. TIGRE,
FORTILIT
ou
equivalente,
inclusive conexões e abertura de
rasgos em alvenaria
Fornecimento e assentamento de
pia de cozinha de aço inoxidável,
de 1,50x0,54cm, liga 18.8, padrão
304 com espelho de 6cm, junto às
paredes
(ref.
Eternox
ou
equivalente), com duas cubas de
50x42x40cm com válvula de
escoamento
de
1½"x3¾"
cromada (ref 1623, da Deca ou
equivalente) e sifão regulável de
1x1½"
Fornecimento
de
caixa
de
descarga de sobrepor (tubo alto),
de plástico, ref. AKROS ou
equivalente, inclusive fixação e
acessórios correspondentes
Ponto de esgoto para ralo
sifonado, inclusive tubulações e
conexões de PVC rígido, ref.
TIGRE,
FORTILIT
ou
equivalente, até o sub-coletor
TOTAL
UNIT.
UNID
12,36
m
487,07
OM D A GU ARN AER
PARF
COMAR
BARF
PAMARF
CI N D ACTA
HARF
1700,00
1000
250
100
100
200
50
un
40,00
40
0
0
0
0
0
92,03
un
190,00
100
10
10
10
50
10
105,94
pt
430,00
200
50
40
20
100
20
m
1820,00
1000
400
200
100
100
20
Fornecimento e assentamento de
tubos de PVC rígido soldáveis, diâm.
100mm, para esgoto ou ventilação,
26,33
ref.
TIGRE,
FORTILIT
ou
equivalente
10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ
11
LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .
05.04.803
Ralo sifonado de PVC rígido, de
100x53x40mm, ref. Tig re ou 11,73
equivalente, inclusive instalação
POSTE PARTICULAR para
edificação com potência instalada 1.156,19
de 10 a 15 kW
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
DE LUZ EM PVC de embutir,
até 16 divisões modulares, 166,40
dimensões externas 260 x 310 x 85
un
180,00
70
30
10
20
50
0
un
20,00
10
2
4
2
2
0
un
140,00
30
10
20
20
50
10
39,12
m
550,00
500
0
0
0
50
0
9,87
m
220,00
100
24
36
24
24
12
4,79
un
70,00
25
15
5
5
20
0
26,51
un
70,00
25
15
5
5
20
0
4,87
un
85,00
25
30
5
5
20
0
2,45
un
70,00
25
15
5
5
20
0
4,67
m
5100,00
1000
2000
500
500
1000
100
73,50
m
360,00
50
100
50
50
100
10
CABO ISOLADO em PVC seção
06.01.305.1.21 25 mm² - 0,6/1kV - 70°C
21,64
m
710,00
50
500
50
50
06.01.105.2.3
06.01.303.1.2
06.01.304.2.8
06.01.304.5.3
06.01.304.13.1
06.01.304.14.8
06.01.304.16.6
06.01.304.17.1
06.01.305.1.01
06.01.305.1.11
mm
ELETRODUTO de PVC rígido
roscável, com conexões , Ø 85 mm
(3")
ELETRODUTO de PVC rígido
de encaixe, sem conexões, Ø 32
mm (1")
CURVA 180 de PVC rígido para
eletroduto roscável, Ø 25 mm
(3/4")
CURVA 90 de PVC rígido para
eletroduto roscável, Ø 85 mm
(3")
LUVA de PVC para eletroduto
rígido roscável, Ø 60 mm (2")
CURVA 90 de PVC rígido para
eletroduto de encaixe, Ø 20 mm
(1/2")
CABO ISOLADO em PVC seção
4 mm² - 750 V - 70°C
CABO ISOLADO em PVC seção
150 mm² - 750 V - 70°C
50
11
10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ
12
LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .
ITEM
06.01.305.1.31
06.01.306.5.3
06.01.306.8.2
06.01.306.9.3
06.01.306.16.1
06.01.307.1.7
06.01.307.2.2
06.01.307.3.5
UNID
QTD
OM DA GUARN AER
COMA
P ARF
BARF
R
332,92
m
120,00
50
25
18,29
un
120,00
100
24,89
un
130,00
5,50
un
9,46
DESCRIÇÃO
DO TOTAL UNIT.
SERVIÇO/MATERIAL APLICADO
CABO ISOLADO em PVC seção 400
mm² - 0,6/1kV - 70°C
CAIXA DE DERIVAÇÃO "L" em
chapa de aço para perfilado
CAIXA DE PASSAGEM em chapa
de aço com tampa parafusada,
dimensões 150 x 150 x 80 mm
PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA
, dimensões 4 x 4"
CAIXA DE EMBUTIR em PVC para
paredes de gesso acartonado ,
dimensões 4 x 2"
CHAVE
SECCIONADORA
TRIPOLAR 40 A, manobra com
carga, acionamento por alavanca
SECCIONADOR FUSÍVEL tipo
"Diazed" monopolar até 63 A,
manobra com carga, em quadro de
distribuição
SECCIONADOR FUSÍVEL tipo
"NH" tripolar até 630 A, manobra
com carga, com porta fusível, em
P AMARF
CI N D AC
TA
15
10
20
0
0
0
0
20
0
80
10
10
0
30
0
150,00
80
20
10
10
20
10
un
120,00
50
20
20
10
20
0
60,94
un
65,00
25
5
10
5
20
0
137,12
un
65,00
25
5
10
5
20
0
5.977,08
un
7,00
2
1
1
1
2
0
un
155,00
100
20
15
10
10
0
un
50,00
20
10
5
5
10
0
un
3,00
1
0
0
1
1
0
HARF
quadro de distribuição
06.01.308.1.10
DISJUNTOR
MONOPOLAR
termomagnético de 40 A em quadro 14,84
de distribuição
06.01.308.2.09
DISJUNTOR
BIPOLAR
termomagnético de 32 A em quadro 57,03
de distribuição
06.01.308.3.08
DISJUNTOR TRIPOLAR compacto
e aberto até 630 A com acionamento 24.224,16
na porta do quadro de distribuição
12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ
13
LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .
ITEM
DESCRIÇÃO
SERVIÇO/MATERIAL
APLICADO
06.01.311.3.1
DO TOTAL
UNIT.
CURVA VERTICAL 90 em
chapa de aço para duto de piso, 32,25
dimensões 25 x 70 mm
DESVIO SIMPLES em chapa de
06.01.311.9.2 aço para duto de piso, dimensões
25 x 140 mm
JUNÇÃO em chapa de aço para
06.01.311.16.1 duto de piso, dimensões 25 x 70
mm
LUMINÁRIA FLOURESCENTE
completa para forro metálico com
06.01.401.1.2
uma lâmpada de 40 W, sistema
inte rlocking
LUMINÁRIA FLUORESCENTE
06.01.401.2.2 completa com 2 lâmpadas de 40
W, tipo calha de sobrepor
INTERRUPTOR , duas teclas
06.01.403.2.02 simples e uma tecla paralelo 10 A
- 250 V
INTERRUPTOR E TOMADA ,
06.01.403.3.1 duas teclas simples e uma tomada
dois pólos 10 A - 250 V
SUPORTE PARA LUMINÁRIA
06.01.406.1.1 em chapa de aço curto, para
perfilado
OM D A GU ARN AER
UNID
QTD
PARF
COMAR
BARF
PAMARF
CI N D ACTA
HARF
un
60,00
25
10
10
5
10
0
16,63
un
50,00
50
0
0
0
0
0
8,82
un
50,00
40
10
0
0
0
0
174,89
cj
335,00
200
10
10
10
100
5
121,61
un
400,00
200
60
20
10
100
10
28,49
un
850,00
500
80
20
40
200
10
25,94
un
850,00
500
80
20
40
200
10
4,06
un
215,00
200
10
0
5
0
0
13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ
14
LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .
ITEM
DESCRIÇÃO
SERVIÇO/MATERIAL
APLICADO
06.01.407.3.3
06.02.200.1.4
DO TOTAL
UNIT.
PONTO DE TOMADA P/AR
CONDICIONADO
COM
CONJUNTO TIPO ARSTOP ou
similar, em 4 x 4 pol., com placa,
tomada tripo lar parra pino chato
e disjuntor termomagnético de
252,04
25A, inclusive tubulação PVC
rígido, fiação, aterramento e
demais acessórios, aberturas e
fechamentos de
rasgos em
piso/alvenaria até o quadro de
distribuição.
CAIXA DE TELEFONE em
chapa de aço padrão Telebrás ,
249,35
dimensões internas 800 x 800 x
120 mm
OM D A GU ARN AER
UNID
QTD
PARF
COMAR
BARF
PAMARF
CI N D ACTA
HARF
un
340,00
150
30
50
30
70
10
un
80,00
50
5
5
5
15
0
14
Download

III - CONVENÇÕES: - Força Aérea Brasileira