QUESTIONAMENTO ACERCA DO EDITAL
DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 32/2012 - BNDES
Em resposta ao questionamento formulado, o BNDES esclarece:
1. “O prazo para a apresentação do laudo é exíguo, como um licitante poderá se
comprometer a apresentar tais documentos?
Solicitamos diligências aos laboratórios para informarem qual o prazo que seja mais
condizente com a realidade.”
Resposta:
O objeto a ser adquirido neste certame é ofertado por empresas especializadas neste tipo
de mobiliário, sendo que a exigência dos laudos técnicos previstos no Edital de licitação foi
precedida de pesquisa junto a fornecedores que indicaram atender aos requisitos exigidos.
Assim, a Equipe Técnica do BNDES entende que o mercado está apto a cumprir as
especificações e prazos previstos no Edital.
Acrescente-se que os requisitos ora indicados nos referidos laudos seguem os mesmos
parâmetros estabelecidos para o certame realizado no ano de 2010 (Pregão Eletrônico AA
47/2010 - BNDES).
Vale esclarecer, também, que além da pesquisa de mercado para a presente licitação, foi
realizada consulta telefônica a laboratório acreditado pelo INMETRO, o qual indicou o prazo
médio de 15 (quinze) dias para execução dos testes de resistência mecânica e durabilidade.
Em razão de disso, a fim de ampliar a competição, o BNDES já havia concedido um prazo
maior do que o prazo legal entre a publicação do Aviso de Licitação (24/08/2012) e data
prevista (18/09/2012), inicialmente, para a sessão pública inaugural do Pregão Eletrônico AA
nº 32/2012 - BNDES. Isto é, o BNDES concedeu o prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos
entre a data de publicação do Edital e a data da sessão pública inaugural, em vez do prazo
mínimo legal de 8 (oito) dias úteis.
Também é importante frisar que os licitantes terão, adicionalmente, de acordo com o
previsto no subitem 4.13 do Edital do presente Pregão Eletrônico, o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, para a apresentação dos documentos de
Proposta, dentro dos quais estão previstos os laudos técnicos exigidos. Além disso, tal
prazo, conforme previsto no Instrumento Convocatório, poderá ser prorrogado, a critério do
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BNDES, o qual analisará a situação do Licitante ofertante da melhor Proposta, no momento
oportuno do procedimento licitatório.
Informamos, ainda, que, no intuito de propiciar uma competitividade ainda maior ao certame,
a sessão pública inaugural do Pregão Eletrônico em referência foi adiada para o dia
09/10/2012, às 14h30min, conforme Aviso de Adiamento publicado no Diário Oficial da
União (DOU) do dia 18/9/2012, seção 3, página 122, e Aviso disponível nos portais
www.comprasnet.gov.br e www.bndes.gov.br.
Assim, considerando o aqui exposto, o BNDES entende ser razoável o prazo concedido
para apresentação dos documentos de Proposta, dentre os quais os laudos técnicos
exigidos no Edital, seja por Licitante que já os possua ou por aquele que precisará
providenciar os laudos técnicos exigidos, já que, da publicação do Edital (24/08/2012) até a
realização da sessão pública inaugural (09/10/2012), os Licitantes contarão com o prazo de
mais de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, devendo-se somar, ainda, a este período, o
prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério do BNDES, para apresentação
dos documentos pelo Licitante da melhor proposta, conforme disposição do subitem 4.13 do
Edital.
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Questionamento 5