ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, PATRIMÔNIO E DOCUMENTOS
EDITAL Nº 102 de 02 de junho de 2015.
Processo Seletivo Simplificado/2015/SMGPPD/SME
A Secretaria Municipal Gestão de Pessoas, Patrimônio e Documentos faz saber
aos interessados que, nos termos do Decreto nº 2394 de 03 de setembro de 2014, torna pública
a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado para provimento de funções do
Quadro Administrativo e Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, em função de necessidade extraordinária e excepcional interesse público de acordo com as disposições que seguem:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS/2015/SMGPPD/SME será regulado pelas normas
contidas no presente edital e seus anexos, e será coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Secretária Municipal de Gestão de Pessoas, Patrimônio e Documentos.
1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário e excepcional para lotação nas Escolas, Centros de Educação Infantil, Centros de Apoio
e/ou demais locais que atendam à Rede Municipal de Ensino.
1.3 Os prazos dos contratos celebrados respeitarão as seguintes condições: durar enquanto
persistir o período dos afastamentos do servidor substituído, quando for o caso; e pelo período
tão somente necessário até a realização de concurso público; não podendo ultrapassar, em
qualquer caso, o prazo de 12 (doze) meses.
1.4 Todas as informações referentes ao presente Edital estarão disponíveis no site
www.arapiraca.al.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os procedimentos, atos, editais de publicações e convocações, bem como demais comunicados referentes a este processo.
1.5 A inscrição do interessado implicará na aceitação das normas deste Edital.
1.6 Ao inscrever-se, o interessado afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que
todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade
das informações prestadas.
1.7 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial do Estado de
Alagoas.
1.8 A relação dos classificados será divulgada no site www.arapiraca.al.gov.br.
1.9 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito
à contratação. É reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder à substituição em número que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.
1.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Antônio Rocha
Rua Samaritana, nº 1.185, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca/AL – CEP 57311-180 – CNPJ 12.198.693/0001-58
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 No ato da inscrição os candidatos deverão entregar cópia autenticada em Cartório ou cópias com apresentação dos respectivos documentos originais, os quais serão devidamente autenticados por servidor, de:
2.1.1 Documento de identificação com foto;
2.1.2 CPF;
2.1.3 Declaração ou Certificado de: conclusão do curso superior a que concorre ou conclusão de ensino médio ou conclusão de ensino fundamental (para as funções que exigem
Magistério ou ensino fundamental incompleto, deverá ser apresentada declaração informando o período cursado ou histórico escolar devidamente chancelado por instituição
de origem);
2.1.4 Declaração ou Certificado de Experiências anteriores ao Cargo ao qual concorre.
2.2 Os candidatos deverão apresentar duas vias originais da Ficha de Inscrição (Anexo I,
II ou III) devidamente preenchidas e assinadas.
2.3 Os documentos serão entregues somente no Centro de Apoio as Escolas em Tempo Integral II, localizado na Praça Luiz Pereira Lima, s/nº, Centro de Arapiraca/AL, nas seguintes
formas:
2.3.1 Pessoalmente.
2.3.2 Por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação do procurador e cópia do documento de identificação do candidato.
2.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
2.5 As inscrições acontecerão nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2015, nos horários das
8h30min às 14h.
2.6 Após o prazo de realização das inscrições será publicada, no site da Prefeitura – www.arapiraca.al.gov.br, Homologação Preliminar de Inscritos contendo nome dos candidatos e a situação das inscrições.
3 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA TODAS AS FUNÇÕES
3.1 São Requisitos para participar do PSS/2015/SMGPPD/SME:
3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.2 Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
3.1.3 Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
3.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.1.5 Comprovar os requisitos específicos exigidos para a função;
3.1.6 Não acumular cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual ou municipal;
3.1.7 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de infração
funcional apurada através de processo administrativo disciplinar.
3.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos supra, serão automaticamente eliminados.
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3.3 Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados na medida das necessidades e
conveniência da Administração.
4. DAS FUNÇÕES E VAGAS OFERTADAS.
ENSINO
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO
1)Auxiliar de Serviços Gerais, 2) Monitor de Artes; 3) Monitor de Capoeira;4) Monitor de Karatê; 5) Monitor de Kung Fu; 6) Monitor de Música – Canto; 7) Monitor de Música – Flauta; 8) Monitor de música – Percussão; 9) Monitor de Música – Teclado; 10) Monitor de Música – Violão; 11) Monitor de Xadrez; 12) Monitor Oficineiro de Libras; 13) Técnico de Som; 14) Técnico em Orientação e Mobilidade; 15) Técnico em
Soroban, 16) Operador de Som, 17) Operador de Iluminação, 18) Motorista de Ônibus Escolar, 19) Vigilante, 20) Merendeira, 21) Cuidador,
22) Eletricista, 23) Encanador.
1) Assistente Administrativo; 2) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
3)Instrutor de Libras; 4) Intérprete de Libras; 5) Ledor/ Revisor/ Transcritor de Braille; 6) Monitor de Teatro.
COMPLETO
NORMAL MÉDIO/
MAGISTÉRIO
ENSINO SUPERIOR
INCOMPLETO
ENSINO SUPERIOR
COMPLETO
1) Monitor de Sala de Educação Infantil
1)
Monitor de Dança; 2) Monitor de Educação Física; 3) Monitor
de Filosofia; 4) Monitor de Ginástica Rítmica; 5) Monitor de Informática; 6) Monitor de Inglês.
1) Professor das Séries Iniciais (1º ao 5º ano);2) Professor de Artes; 3)
Professor de Ciências; 4) Professor de Educação Física; 5) Professor de
Educação Infantil (Creche/Pré-escola); 6) Professor de Ensino Religioso;
7) Professor de Geografia; 8) Professor de História; 9) Professor de Inglês; 10) Professor de Matemática; 11) Professor de Português.
4.1 As vagas ofertadas atendem às necessidades de contratação temporária da Rede Municipal
de Ensino e estão descritas no ANEXO IV, bem como as atribuições e requisitos específico,
carga-horária e remuneração para cada função.
4.2 A distribuição das vagas nas funções atenderá à Administração Municipal e necessidade
da Rede Municipal de Ensino, logo os candidatos poderão ser lotados na Zona Urbana ou
Zona Rural.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 Para todas as funções previstas neste Edital, EXCETO, as de Motorista de Ônibus Escolar, Cuidador, Interprete de Libras, Professor de Séries Iniciais(1º ao 5º ano), Professor de Educação Infantil(Creche/Pré-Escola), Professor de Ciências, Educação Física,
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Artes, Geografia, Inglês, Matemática, caberá uma ÚNICA FASE; fase esta, de análise curricular, a qual ocorrerá nas formas eliminatória e classificatória.
5.2 Os candidatos que concorrem as vagas da função de MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR, serão submetidos à avaliação prática de direção e entrevista, conforme os requisitos
dos artigos 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata Da Condução de Escolares de caráter eliminatório, conforme item 12 deste Edital e será realizada pela Coordenação de transportes desta Secretaria.
5.3 Os candidatos que concorrem às vagas da função de CUIDADOR, serão submetidos à
Entrevista que será realizada pela Equipe técnica do CAEE – Centro de Apoio Educacional
Especializado de caráter eliminatório, conforme item 12 deste Edital.
5.4 Os candidatos que concorrem às vagas da função de INTÉRPRETE DE LIBRAS, serão
submetidos à Entrevista que será realizada pela Equipe Técnica do CAEE – Centro de Apoio
Educacional Especializado de caráter eliminatório, conforme item 12 deste Edital.
5.5 Os candidatos que concorrem às funções de PROFESSOR, serão submetidos à Entrevista
que será realizada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação de caráter eliminatório, conforme item 12 deste Edital.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1 Análise Curricular
6.1.1 A análise curricular para as Funções de Nível Superior Incompleto e Completo terão
seus títulos pontuados conforme a seguinte tabela:
ITEM
01
02
03
TÍTULO/DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO DE PONTUAÇÃO
CADA TÍTULO
MÁXIMA
Certificado ou Declaração de que está cursando
40
40
curso superior em IES reconhecida ou autorizada
pelo MEC.
Declaração, Certidão, Contrato, Atestado ou Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na
05
40
área, razão de cinco pontos por semestre, em que
conste o período de início e término da atuação.
No máximo de 08 (oito) semestres.
Participação em Cursos, Seminários, Oficinas e
Outros relacionados com a função a que concorre,
05
20
com carga-horária maior ou igual a 08 (oito) horas. (Serão considerados apenas os realizados entre os anos de 2010 a 2015). No máximo 04 (quatro).
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6.1.2 A análise curricular para as Funções de Nível Médio Completo ou Normal Médio/
Magistério terão seus títulos pontuados conforme a seguinte tabela:
ITEM
01
02
03
TÍTULO/DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO DE PONTUAÇÃO
CADA TÍTULO
MÁXIMA
Declaração, Certidão, Contrato, Atestado ou Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na
área de Educação, razão de cinco pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 08 (oito) semestres.
Declaração, Certidão, Contrato, Atestado ou Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado,
no cargo/função a que concorre, razão de cinco
pontos por semestre, em que conste o período de
início e término da atuação. No máximo de 08
(oito) semestres.
Participação em Cursos, Seminários, Oficinas e
Outros relacionados com a função a que concorre,
com carga-horária maior ou igual a 08 (oito) horas. (Serão considerados apenas os realizados no
ano de 2010 a 2015). No máximo 04 (quatro).
05
40
05
40
05
20
6.1.3 A análise curricular para as Funções de Nível Fundamental Incompleto terão seus títulos pontuados conforme a seguinte tabela:
ITEM
01
02
TÍTULO/DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO DE PONTUAÇÃO
CADA TÍTULO
MÁXIMA
Certidão, Contrato, Atestado ou Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado, no
cargo/função a que concorre, razão de cinco
pontos por semestre, em que conste o período de
início e término da atuação. No máximo de
05(cinco) semestres.
Participação em Cursos, Seminários, Oficinas e
Outros relacionados com a função a que concorre,
com carga-horária maior ou igual a 08 (oito) horas. (Serão considerados apenas os realizados no
ano de 2010 a 2015).Máximo de 05(cinco) semestres.
05
25
05
25
6.1.4 A comprovação de tempo de serviço para fins de experiência profissional deverá ser feita da seguinte forma:
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Rua Samaritana, nº 1.185, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca/AL – CEP 57311-180 – CNPJ 12.198.693/0001-58
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a) Experiência profissional em Instituição Privada – mediante registro na Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), acompanhado de declaração em papel timbrado da Empresa,
com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do Setor Pessoal ou equivalente,
em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data/ (dia/mês/ano) de início
e de término do trabalho realizado.
b) Experiência profissional em Instituição Pública – através de declaração ou certidão de tempo de serviço, expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta. O documento deve ser oficial, em papel timbrado ou carimbo do Órgão
Público, assinatura do responsável pelo Setor Pessoal ou equivalente, em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
6.1.5 Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o
curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.
6.1.6 A nota máxima obtida na análise curricular das funções de Nível Superior Completo,
Incompleto e Nível Médio será de 100 (cem) pontos.
6.1.7 A nota máxima obtida na análise curricular das funções de nível fundamental será de 50
(cinqüenta) pontos.
6.1.8 Serão eliminados os candidatos às funções de Nível Superior e Médio que obtiverem
pontuação inferior à 50 (cinquenta) pontos.
6.1.9 Aos candidatos às funções de Nível Fundamental Incompleto serão consideradas as pontuações conforme sua classificação.
6.2 A banca avaliadora será composta por Servidores Públicos de várias áreas do conhecimento, que desempenham funções de Supervisores Educacionais, Coordenadores Pedagógicos,
Gestores e Técnicos da Rede Municipal de Ensino.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Os candidatos serão habilitados a participar do PSS/2015/SMGPPD/SME mediante o
preenchimento dos requisitos de entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida,
apresentação dos documentos exigidos e comparecimento as fases do processo conforme o
item 12 deste Edital, que dispõe o cronograma.
7.2 Os candidatos que concorrem as funções que não prescindem de entrevista, serão classificados mediante o somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista.
7.3 Os candidatos que concorrem as funções que prescindem de entrevista, serão classificados
mediante o somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular.
7.4 Os classificados serão ordenados em listas de classificação de acordo com o cargo pleiteado, obedecendo à ordem decrescente de pontuação.
7.5 Os classificados serão convocados obedecendo à ordem de classificação.
7.6 O Resultado Final do PSS/2015/SMGPD/SME será homologado pela Prefeita Municipal
de Arapiraca-AL, publicado na Internet – www.arapiraca.al.gov.br e no mural do Centro Administrativo Antônio Rocha.
7.7 Para todas as funções, na classificação final, será fator de desempate, consecutivamente:
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a) O classificado(a) com 60 anos completos na data do resultado final do concurso conforme
Estatuto do Idoso(Lei 5934/06);
b) O classificado que tiver maior tempo de experiência na área de atuação;
c) O classificado que obtiver maior nota na contagem de títulos;
d) O classificado com idade mais elevada;
e) Sorteio público.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, devendo apresentar razões por escrito a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado junto ao Protocolo
Geral do Centro Administrativo Antônio Rocha, localizado na Rua Samaritana, 1.185, bairro
Santa Edwiges – CEP 57311-180, Arapiraca-AL, mediante requerimento datado, protocolado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do Edital no horário das 8h
às 14h.
8.2 O recurso deverá ser dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e
interposto junto ao Protocolo Geral do Centro Administrativo Antônio Rocha, localizado na
Rua Samaritana, 1.185, bairro Santa Edwiges – CEP 57311-180, Arapiraca-AL, das 8h às
14h, mediante requerimento datado, protocolado, nos dias estabelecidos neste Edital.
8.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
8.4 Não será objeto de análise o Recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele
que não foi juntado à época e período da inscrição.
9. DA CHAMADA E DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
9.1 A chamada dos candidatos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Gestão
de Pessoas, Documentos e Patrimônio, de acordo com a classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato publicado no site da Prefeitura e Mural do Centro Administrativo Antônio Rocha.
9.2 O candidato convocado se apresentará junto à sede da Secretaria Municipal de Educação
munido de toda a documentação exigida para contratação.
9.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido na Convocação
implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a critério da Administração, a convocação do próximo candidato classificado.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos selecionados no PSS/2015/SMGPPD/SME serão convocados para contratação na medida da necessidade da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação;
10.2 O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto;
b) CPF;
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c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;
d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo;
e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou Comprovante de inscrição do NIT;
g) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de
residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado;
h) Certidão Nascimento ou Casamento;
i) Certificado Militar, para os homens;
j) 02 (duas) fotos 3X4 recentes;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página do cadastro);
l) Carteira Nacional de Habilitação (para a função de Motorista);
10.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias acompanhados dos respectivos originais.
10.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato
público nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal e do art. 221, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Lei nº 1.782/93, consolidado pela Lei 2.008/98.
10.4 Os candidatos classificados neste PSS serão lotados nas Escolas e Centros de Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino, obrigatoriamente, conforme quadro de horários estabelecidos.
10.5 Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento, a
critério da Administração.
11. DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 O Processo Seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da homologação pela Prefeita Municipal de Arapiraca e publicado na Internet – www.arapiraca.al.gov.br, e no mural do Centro Administrativo Antônio Rocha.
12. DO CRONOGRAMA
08/06/2015, 09/06/2015 e 10/06/2015 Período de Inscrições
19/06/2015
Homologação Preliminar de Inscrições
22/06/2015 e 23/06/2015
26/06/2015
30/06/2015 a 03/07/2015
08/07/2015
09/07/2015 e 10/07/2015
15/07/2015
Recursos da Homologação Preliminar
Homologação Final de Inscrições
Entrevistas
Resultado Preliminar
Recursos do Resultado Preliminar
Resultado final
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos
para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.
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13.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação gera ao
candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez
autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação,
conforme as necessidades da Administração.
13.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais,
horários e procedimentos pertinentes às etapas do PSS/2015/SMGPPD/SME; bem como pelo
acompanhamento no site da Prefeitura e mural do Centro Administrativo Antônio Rocha.
13.4 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo
que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação
automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será
demitido por justa causa.
13.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem deste Edital serão apreciados e
resolvidos pela Coordenação Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado.
Arapiraca, 02 de junho de 2015.
Maria Salete Amorim
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
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PATRIMÔNIO E DOCUMENTOS
FICHA DE INSCRIÇÃO
__________
PSS/2015/SMGPPD/SME
I. FUNÇÃO:
II. DADOS PESSOAIS
Nome:
Sexo ( ) F ( ) M
CPF:
RG:
Telefone:
DATA DE NASCIMENTO:
Endereço:
Cidade:
Email:
CEP
III.QUANTIDADE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS: Nº_________
Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital do PSS/2015/
SMGPPD/SME, que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente.
Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira
responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos
comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Arapiraca, _____ de _______________ de 2015.
_________________________________________________________
Assinatura do Candidato
_________________________________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
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