Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
Av. Afrânio Peixoto, 14 São Paulo, SP 05507-000
Tel (11) 3035-0550 / 3091.4289 Fax (11) 3035-0580
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FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO FUSP Nº 03/2015
EDITAL DE ABERTURA
A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FUSP, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.314.830/0001-27, com
sede na Av. Afrânio Peixoto nº 14, São Paulo – SP, doravante denominada FUSP,
devidamente representada pelo seu Diretor Executivo, torna pública a abertura de Processo
Seletivo FUSP nº 03/2015, para selecionar o melhor candidato ao perfil desejado pela
Fundação, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, para preenchimento de
02 (duas) vagas de Analista de Sistemas Junior em seu quadro de colaboradores e outras
que surgirem durante a validade desse processo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de pessoal que poderá ser alocado em
projetos, cujos recursos financeiros são gerenciados pela FUSP, em conformidade com
o convênio firmado com a Universidade de São Paulo.
1.2. As vagas oferecidas e suas especificações, bem como os requisitos necessários estão
dispostos no Quadro I do item 2 deste edital.
1.3. O prazo de validade deste processo seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
1.4. A contratação será sob o Regime da CLT, por um período experimental de 90
(noventa) dias. Superado este prazo e mediante avaliação positiva de desempenho
profissional, o contrato passará a viger por prazo indeterminado.
1.5. O processo seletivo compreenderá exame de qualificação técnica, de caráter
eliminatório e classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante
aplicação de provas, conforme disposto no Quadro III do item 9.
1.6. Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso
público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado, sem fins lucrativos,
e será promovido de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento de
Contratação de Pessoal da FUSP e pelos termos deste edital.
1.7. Será instituída pelo Diretor Executivo da FUSP uma Comissão de Seleção composta
por no mínimo de 03 (três) membros, podendo ser agregados dois ou mais membros
vinculados a equipe técnica do projeto, devidamente indicados pelo seu Coordenador.
2.
DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Processo Seletivo FUSP nº 03/2015_Analista de Sistemas Junior_P2291.01
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2.1
O preenchimento do número de vaga descrita no quadro abaixo obedecerá ao disposto
no Regulamento de Contratação de Pessoal e às Normas e Procedimentos Internos da
FUSP, bem como legislação trabalhista vigente aplicável à prestação de serviços sob o
Regime CLT:
Quadro I – Especificações das funções
Cód.
Função
Vagas
Analista de
Sistemas Junior
02
Salário
Mensal
(R$)
Jornada de Trabalho
Taxa de
Inscrição
8:00 às 12:00 e das
Isenta
13:00 às 17:00 hs
Centro de Computação Eletrônica - CCE
Local de Trabalho Cidade Universitária – Campus da Capital – Butantã – São
P.2291.01
Paulo - SP
“Instalação do PoP-SP da Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa - RNP, nas Dependências da Universidade de
Projeto
São Paulo, em seu Centro de Computação Eletrônica –
CCE e sua Operação pela USP sob orientação da RNP”.
Requisitos Básicos: Graduação na área de Engenharia de Sistemas e de Redes;
Tecnologia da Informação ou área correlata ou qualquer curso de nível superior na Área de
Exatas com Certificado emitido por instituição de ensino comprovadamente reconhecida
pelo Ministério da Educação; idade mínima de 18 anos completos até a data da inscrição;
experiência mínima de 06 (seis) meses em Sistemas de Informação ou Rede de
Computadores; conhecimento intermediário do idioma inglês.
3.110,00
3.
DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
3.1
As atribuições para a função, objeto deste processo seletivo, estão descritas a seguir:
Quadro II – Atribuições
Cód. P.2291.01
Analista de Sistemas Junior
- Prestar suporte técnico aos serviços de rede, incluindo aplicações distribuídas e/ou que possuem
requisitos mínimos de segurança, qualidade, disponibilidade e desempenho da infraestrutura de
rede;
- Executar a configuração e manutenção de redes, envolvendo Internet (DNS, Sistema de
Monitoramento, WEB, TFTP, correio eletrônico, etc);
- Executar testes de hardware e de softwares de rede, de acordo com a metodologia estabelecida,
utilizando conhecimentos e recursos informatizados apropriados;
- Avaliar tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricantes, definindo a melhor configuração
para interface hardware e software;
- Analisar impactos relacionados às mudanças nas configurações de redes;
- Elaborar manuais e documentação técnica;
- Prestar suporte técnico aos usuários do sistema/rede, esclarecendo dúvidas referentes a softwares
e/ou hardware, procedendo à instalação e configuração de sistemas e servidores visando melhor
desempenho no uso de recursos disponíveis;
- Zelar pelo local e instrumentos de trabalho, evitando o uso inadequado, bem como o desperdício de
materiais. Realizar outras tarefas pertinentes ao laboratório, quando solicitadas sob orientação do
Coordenador do Projeto.
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4.
DA JORNADA E LOCAL DE TRABALHO
4.1
A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, de segunda à sexta-feira das 08hs
às 12hs e das 13hs às 17hs.
4.2
O candidato habilitado e convocado para admissão exercerá suas atribuições no
Campus da Universidade de São Paulo – Cidade Universitária – Butantã, São Paulo,
na Unidade ou Órgão da USP – local do desenvolvimento do projeto.
5.
DAS INSCRIÇÕES: período, local, horários e condições
5.1
O período de inscrição inicia-se às 09h00min (horário de Brasília) do dia 27/07/2015 e
termina às 16h00min, (horário de Brasília) do dia 31/07/2015.
5.2
Para se inscrever o candidato deverá:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da
Constituição Federal/88 e demais disposições da lei.
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;
d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
e) não registrar antecedentes criminais;
f) ter aptidão física e mental para o exercício da função;
g) possuir os requisitos básicos exigidos, conforme disposto no Quadro I.
5.3
As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet. Para efetivar a inscrição
neste processo seletivo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição
disponibilizada no endereço http://processoseletivo.fusp.org.br.
5.4
Ao efetivar a sua inscrição, o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste
edital de abertura e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas,
não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento do que nele contém.
5.5
O candidato deverá fazer inscrição para o local de trabalho pré-estabelecido pela
FUSP e no caso de existirem vagas distribuídas em locais diferentes, o mesmo deverá
indicar o de sua preferência no ato da inscrição, não podendo este ser alterado após a
validação da inscrição.
5.5.1 O candidato ao fazer sua opção pelo local de trabalho, expressa concordância com sua
contratação para o local escolhido.
5.6
O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.
Se for constatado, pela Comissão de Seleção, a existência de qualquer declaração
falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste
edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos
dela decorrentes, mesmo que aprovado nas etapas anteriores e constatado
posteriormente.
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5.7
Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou condicionais, as solicitadas por fax ou
por meio postal.
5.8
Após o encerramento das inscrições, será publicado a lista preliminar de candidatos
inscritos no endereço http://processoseletivo.fusp.org.br .
5.9
Caso seja detectado algum problema na inscrição, o candidato poderá pedir sua
regularização até o dia útil seguinte ao da publicação da lista preliminar de inscritos,
enviando o pedido de regularização para o e-mail [email protected].
5.10 Findo o prazo estabelecido no item 5.9, se houver deferimento de pedido de
regularização da inscrição, a Lista Definitiva de Inscritos será publicada, em até 02
(dois) dias úteis, no site indicado no item 5.8.
5.11 A FUSP não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por falhas de ordem
técnica dos computadores ou falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas
de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência
dos dados.
6.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1
Para este processo seletivo não incidirá taxa de inscrição.
7.
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
7.1
Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, se o
total de vagas oferecidas neste edital atingir o número e o percentual mínimos
estabelecidos para reserva legal.
7.1.1 Caso o número de vagas não possibilitar a reserva legal, os candidatos com deficiência
poderão também concorrer à vaga oferecida.
7.2
Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das atribuições da
função que pretende concorrer, previstas no Quadro II do item 3, verificando se são
compatíveis com a sua deficiência.
7.3
O candidato com deficiência deverá indicar na Ficha de Inscrição a sua condição.
7.4
O candidato inscrito que se identificar como deficiente e necessitar de tratamento
especial
para
realização
das
etapas,
deverá
solicitá-lo
por
e-mail
[email protected], indicando a sua deficiência e necessidades especiais.
7.4.1 É descartada, em qualquer hipótese, a realização de qualquer das etapas em local
distinto daquele indicado em edital.
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7.5
O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das
provas, mediante deliberação da Comissão de Seleção à solicitação prevista no
subitem 7.4.
7.6
Serão tomadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil
acesso de candidato com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de
responsabilidade do candidato, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos
imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão de
Seleção.
7.7
A classificação de candidato com deficiência obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais candidatos.
8.
DAS CANDIDATAS LACTANTES
8.1
Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos
critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º
da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº
10.048/2000.
8.2
A candidata que seja mãe lactante deverá preencher o requerimento, (Anexo I),
disponível no final deste edital, imprimir, assinar e destina-lo à Comissão de Seleção,
em até 04 (quatro) dias úteis após o término das inscrições, enviando para o endereço:
[email protected] ou entregando pessoalmente ou por procuração, das
9h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min (horário de Brasília) no endereço:
Av. Afrânio Peixoto, nº 14 – Butantã – São Paulo – SP – A/C Comissão de
Seleção, indicando no envelope o número do processo seletivo.
8.3
Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente,
da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu
bebê, em sala especial a ser reservada pela Comissão de Seleção.
8.4
Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela
Comissão de Seleção, acompanhado somente de um adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária
desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Comissão de Seleção.
8.5
A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as
provas.
8.6
Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a
título de compensação, durante o período de realização da prova.
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8.7
A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um "fiscal"
designado pela Comissão de Seleção sem a presença do responsável pela guarda da
criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições
deste Edital.
9.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1
O Processo Seletivo de que trata este edital compreenderá 03 (três) etapas, que têm
por objetivo avaliar individualmente, de acordo com o desempenho do candidato,
obedecendo a uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) para cada uma das etapas, conforme
quadro abaixo:
Quadro III – Etapas do processo seletivo
Análise do Currículo.
Primeira Etapa
Eliminatória
Análise dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos básicos.
Prova Escrita / Prática: Questões de múltipla
Segunda Etapa
Eliminatória
escolha e alternativas, sendo uma única resposta
correta, Redação.
Terceira Etapa
9.2
Classificatória
Entrevista.
A Primeira Etapa – Consistirá de avaliação do currículo documentado do candidato e
demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos básicos exigidos.
9.2.1 Os documentos exigidos para avaliação curricular são:
a) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do CPF;
b) cópia do comprovante de escolaridade exigido (autenticado);
c) currículo atualizado e documentado;
d) cópia do Título de Eleitor com o comprovante da última eleição;
e) cópia simples da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha que
contêm a foto, a qualificação civil e a(s) folha(s) de registro(s).
9.2.2 Os documentos comprobatórios desta etapa deverão ser entregues, dentro das
condições estabelecidas em Edital de Convocação.
9.2.3 A avaliação curricular verificará a adequação dos candidatos ao perfil mínimo
desejado, obedecendo ao critério do uso dos parâmetros: formação e habilidades,
sendo atribuído ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
9.3
A Segunda Etapa – Consistirá de uma prova escrita e prática, para avaliar o grau de
conhecimento teórico do candidato para o desempenho das atribuições da função a
qual concorre, abordando as matérias e respectivas pontuações que estão
relacionadas no quadro a seguir.
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Quadro IV – Programa da prova escrita
Pontos
Total
MATÉRIAS
Código/ Função: P2291.01- Analista de Sistemas Junior
Língua Portuguesa
05 questões
2,50
Conhecimentos Específicos
20 questões
3,75
Conhecimentos Gerais/Atualidades
04 questões
1,00
Inglês
05 questões
1,25
Redação
-
1,50
Total
10,00
9.3.1 O candidato deverá obter no mínimo nota 7,0 (sete) na prova escrita, caso não alcance
a pontuação, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
9.3.2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular.
Linguagem figurada. Redação de frases. Reescritura de frases. Ortografia oficial.
Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e
colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância
nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.
Conhecimentos Específicos: Plataforma Microsoft Windows (Client/Server). Sistema
Operacional Linux. Hardware de redes (NIC/switch/roteador). Protocolos de rede de camada
2 (Spanning Tree e VLAN) e camada 3 (roteamento inter e intra domínio e multicast)
Topologia física e lógica de LAN/WAN. TCP/IP (versões 4 e 6). Diversas tecnologias de rede
(Família Ethernet, SONET e DWDM). Tecnologias de desenvolvimento para Web:
HTML/PHP/JAVA-Script. Banco de dados relacionais, gerenciadores de bancos de dados e
linguagem SQL (MySQL ou PostgresSQL). Sistemas de monitoração (Zabbix). Conceitos
Básicos de estruturas de dados e programação. Gerenciamento de rede de computadores.
Fonte para estudo:
1) Redes de Computadores e a Internet; James F. Kurose e Keith W. Ross. 5ª edição –
2010,
Editora ADDISON WESLEY BRA.
2) Sistemas operacionais Modernos; Andrew S. Tanenbaum. Editora Prentice Hall Brasil.
3) Sistemas de Bancos de Dados; H. F. Korth and A. Silberschatz, Makron Books do Brasil.
4) Optical Networks - Third Generation Transport Systems; Uyless Black. Editora Prentice
Hall.
5) Optical Networking & WDM; Walter Goralski. Editora McGraw-Hill, 2001.
6) Ajax, Rich Internet Applications e Desenvolvimento Web para Programadores; Paul J.
Deitel e Harvey M. Deitel. Editora Person Prentice Hall, 2009.
Processo Seletivo FUSP nº 03/2015_Analista de Sistemas Junior_P2291.01
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7) Linux: Controle de Redes; André Stato Filho. Visual Books, ISBN: 9788575022443,
2009.
8) Sites que podem ser usados como referência complementar:
a. Plataforma Microsoft Windows (Client/Server). Site: http://technet.microsoft.com
b. W3C. Site: www.w3c.br
c. IPv6 Brasil. Site: www.ipv6.br
d. MySQL. Site: www.mysql.com
e. Sistema de Monitoração Zabbix. Site: www.zabbixbrasil.org
Conhecimentos Gerais/Atualidades: Noções gerais sobre história/geografia geral do Brasil
e do mundo; fatos e acontecimentos nacionais e internacionais de ordem social, econômica,
política, segurança e meio ambiente e tecnologia da informação veiculados nos meios de
comunicação (jornais, revistas, internet, telejornais).
Língua Inglesa: Avaliação no contexto técnico, por meio de interpretação de texto.
9.4
A Terceira Etapa: Consistirá de entrevista com dia, hora e local indicados em edital de
convocação. Nesta etapa o candidato habilitado será avaliado quanto à sua vivência
em trabalhos em equipe; administração de conflitos; habilidade de negociação em
situações embaraçosas (convivência com colegas e chefes); potencial no aprendizado
e execução das atribuições da função; suas ideias e postura profissional.
9.5
O candidato que não comparecer a qualquer das etapas estará automaticamente
excluído do Processo Seletivo.
9.6
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações do edital de
convocação para cada etapa deste processo seletivo, acessando o endereço
http://processoseletivo.fusp.org.br.
9.6.1 Não será aceito nenhum pedido de reconsideração para descumprimento do
estabelecido em editais.
9.7
10.
No edital de convocação, para cada etapa, serão indicados a data, horário, local e
demais informações necessárias à realização da avaliação, não podendo ser
realizada fora do estabelecido neste item e nem alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
DAS CONDIÇÕES DA PROVA ESCRITA
10.1
A realização da prova escrita terá duração prevista de 03 (três) horas, tendo o horário
de início definido pelo fiscal de cada sala após os devidos esclarecimentos.
10.2
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita
com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:
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a)
b)
Documento de identidade original que o identifique claramente podendo ser:
Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de
Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte,
Carteira de Identidade Expedida pelas Forças Armadas, Policia Militar ou Corpo
de Bombeiros Militares;
Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha;
10.2.1 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, mesmo que
autenticados, boletim de ocorrência ou qualquer outro documento não constante
deste edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
10.2.2 Em nenhuma hipótese será admitido na sala ou local de provas o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido. Não haverá segunda chamada, seja qual for
o motivo alegado.
10.3
O candidato receberá, na sala ou local em que a prova objetiva será aplicada, a folha
de respostas e o caderno de questões, os quais deverão ser conferidos de acordo
com as instruções fornecidas pelo fiscal da sala.
10.3.1 O caderno de provas deverá ser devolvido ao final da prova, devidamente assinado
no campo indicado e com suas páginas rubricadas pelo candidato.
10.4
É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas,
único documento válido para correção da prova.
10.5
As respostas das questões em que o candidato considerar correta, dentre as
alternativas apresentadas, deverão ser assinaladas com caneta a tinta na cor preta
ou azul, sendo desconsideradas as respostas com mais de uma alternativa
assinaladas, rasuras, emendas, mesmo que legível, ou omissão de respostas.
10.6
Na Folha de Respostas não poderá haver nenhum tipo de anotação, sinal ou marca
às suas margens, sendo reservados apenas os campos para respostas e assinatura
do candidato.
10.7
Não será permitida, em hipótese alguma, a substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
10.8
O candidato que necessitar ausentar-se temporariamente da sala ou local de
provas, só poderá fazê-lo após 45 minutos do início da prova e acompanhado de um
fiscal.
10.9
Durante a realização da prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie,
nem uso de máquina calculadora, telefone celular ou outros equipamentos
eletrônicos. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de
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aparelho eletrônico deverá desligá-lo e seguir as orientações fornecidas pelo fiscal da
sala quanto à forma e local a ser guardado.
10.10
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova
for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, utilizando livros,
notas, impressos ou equipamentos não permitidos.
10.11
O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala ou local de provas
após 01 (uma) hora do início da prova, devolvendo o caderno de provas e a folha de
respostas, podendo levar consigo somente o material fornecido para suas anotações
destinadas à conferência do gabarito.
10.12
Findo o prazo para realização da prova, deverão ser entregues ao fiscal da sala o
caderno de questões e a folha de resposta, devidamente assinados, não sendo
permitida qualquer concessão de tempo adicional, mesmo que seja para término de
transcrição de respostas.
10.13
O gabarito da prova objetiva estará disponibilizado, em até 2 (dois) dias úteis após a
aplicação da prova, no endereço http://processoseletivo.fusp.org.br.
10.14
Não serão atendidos, em hipótese alguma, pedidos de vistas ou revisão de prova.
11.
11.1
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS E CONVOCAÇÃO
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de acordo com
a apuração da média das notas obtidas em cada etapa, conforme abaixo:
N1+N2+N3=NF
N1 = Nota da primeira etapa; N2 = Nota da segunda etapa; N3 = Nota da terceira etapa
11.2
Serão considerados habilitados para realização da etapa seguinte do processo
seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na etapa
anterior.
11.3
A convocação dos candidatos habilitados será feita por edital, obedecendo à ordem
de classificação.
11.4
Os candidatos aprovados em todas as etapas e não convocados para a admissão
permanecerão no cadastro reserva durante o período de validade deste processo
seletivo.
11.4.1 Os candidatos inclusos no cadastro reserva poderão ser convocados para
contratação em outros projetos gerenciados pela FUSP, obedecendo-se a sua ordem
de classificação.
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11.5
Na hipótese de igualdade de pontuação final entre dois ou mais candidatos, serão
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)
b)
c)
d)
e)
maior número de pontos em conhecimentos específicos, quando houver;
maior número de pontos em língua portuguesa;
maior número de pontos em matemática, quando houver;
tiver maior idade;
maior número de filhos.
12.
DOS RECURSOS AO PROCESSO SELETIVO
12.1
Os candidatos poderão apresentar recursos sobre enunciados e/ou respostas de
questões da prova de múltipla escolha em até 02 (dois) dias úteis, a partir do dia
seguinte à sua realização, única etapa em que poderá ser interpostos recursos.
12.2
Para interposição de recurso, o candidato deverá elaborar carta de próprio punho,
devidamente assinada e entregá-la pessoalmente na sede da FUSP, aos cuidados do
Setor de Gestão de Pessoas/Comissão de Seleção, indicando no envelope o número
do processo seletivo com a referência: “Interposição de Recursos”.
12.3
Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido; sem fundamentação e lógica;
com argumentação idêntica a de outros recursos; contra terceiros e/ou cujo teor
apresente desrespeito à FUSP e/ou à Comissão de Seleção, serão desconsiderados.
12.4
Não serão aceitos recursos apresentados de forma verbal, por e-mail, por fax,
ou qualquer outro meio diferente ao estabelecido no subitem 12.2.
12.5
Após a análise do recurso e se este for julgado procedente, a(s) questão(ões)
será(ão) anulada(s) e a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos.
12.6
Em hipótese alguma será aceito recurso referente ao gabarito final.
12.7
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.
DA CONTRATAÇÃO – Disposições Gerais
13.1
O candidato habilitado e convocado para admissão, obedecendo à sua ordem de
classificação, será contratado com vínculo trabalhista pela FUSP, nos termos da
legislação do trabalho para prestar serviços no âmbito do projeto indicado no Quadro
I do item 2.1.
13.2
O candidato contratado deverá cumprir a jornada de trabalho estabelecida no item 4.1
e com as obrigações assumidas em contrato de trabalho devidamente formalizado,
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bem como as normas internas da FUSP, das quais tomará ciência por ocasião de seu
ingresso no quadro de colaboradores da Fundação.
13.3
Pela prestação dos serviços o candidato contratado perceberá o salário definido no
presente edital, conforme Quadro I do item 2.1.
13.4
Os documentos exigidos para realização da contratação do candidato habilitado e
convocado para admissão estão descritos no item 14.6 deste edital, tendo o prazo de
até 05 (cinco) dias úteis para entregá-los no endereço indicado em edital de
convocação publicado no site da FUSP.
13.5
O não comparecimento do candidato convocado ou documentos apresentados com
divergências e/ou falta destes implicará na eliminação automática do processo
seletivo, seguindo a convocação do próximo candidato habilitado da lista de
classificação divulgada em ordem decrescente.
13.6
A forma de envio da documentação exigida para contratação deverá obedecer, na
íntegra, às instruções estabelecidas em editais de convocação para este fim.
14.
DA CONTRATAÇÃO – Procedimento Admissional
14.1
Concluídas as etapas do processo seletivo, o candidato habilitado e convocado,
incluindo o com deficiência, para efetivar a contratação será submetido a Exame
Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas atribuições inerentes à
função na qual se inscreveu, para verificar se estão em condições de saúde física e
mental aptas ao exercício das mesmas.
14.2
Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico
Pré-Admissional que será realizado pela FUSP ou, se necessário, por entidades
credenciadas.
14.3
O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico PréAdmissional, no(s) local(is), data(s) e horário(s) previsto(s) será considerado
desistente do processo seletivo.
14.4
As decisões do Serviço Médico da FUSP são de caráter eliminatório para efeito de
contratação.
14.5
O candidato habilitado será convocado para admissão, de acordo com as
necessidades do projeto e a critério da Diretoria Executiva da FUSP, cuja convocação
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente por função,
obedecida a legislação referente à admissão de candidato com deficiência.
14.6
Para a contratação, o candidato habilitado deverá comparecer no local indicado pelo
Setor de Gestão de Pessoas da FUSP, após publicação do Edital de Convocação,
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obedecendo na íntegra as orientações fornecidas expressamente, bem como a
apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
c) Cédula de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Certificado de Reservista, comprovando estar quite com as obrigações militares
(no caso de candidato masculino);
f) Título de Eleitor com a comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais;
g) Certificado de escolaridade e titulação (quando for o caso) que comprove a
conclusão do grau exigido para ocupação do cargo, devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação;
h) Comprovante de inscrição ou extrato de participação no PIS/PASEP;
i) Certidão que comprove o Estado Civil;
j) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se
universitários;
k) Carteira de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;
l) Boletim de Frequência Escolar dos filhos de 06 a 14 anos;
m) Duas fotos 3X4 iguais, recentes e coloridas;
n) Comprovante de quitação da última anuidade perante o respectivo Conselho
Profissional, conforme exigência para o exercício da função, se for o caso;
o) Comprovante de recolhimento de Contribuição Sindical, se for o caso;
p) Comprovante de residência (último mês): conta de água, luz ou telefone;
q) Declaração de candidato com deficiência idêntica à apresentada no da inscrição
para participação no processo seletivo, quando for o caso.
14.7
O candidato que estiver exercendo outra função, emprego ou cargo público (inclusive
aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização da Diretoria
Executiva para acumulação de cargo.
14.8
O fornecimento de informações e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer
tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
15.
15.1
DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
O cronograma para realização da seleção é o previsto a seguir, podendo ser alterado.
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, acessando
o endereço http://processoseletivo.fusp.org.br.
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Quadro V – Cronograma
16.
Datas Prováveis
27/07/2015 a 31/07/2015
Evento
Período de Inscrição (Online)
03/08/2015
Publicação da Lista Preliminar de Inscritos
07/08/2015
Publicação da Lista Definitiva de Inscritos
Publicação de Edital de Convocação para a 1ª. Etapa (Análise
do Currículo)
14/08/2015
14/08/2015
20/08/2015
21/08/2015
24/08/2015
24/08/2015
Publicação do Resultado da 1ª. Etapa
Publicação do Edital de Convocação para 2ª. etapa
Aplicação da Prova Escrita/Prática
Publicação do Gabarito da Prova Escrita
Publicação de Edital de Resultado da 2ª. etapa
Publicação de Edital de Convocação para 3ª. etapa
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação
no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada nos
endereços indicados neste edital.
16.2
Quaisquer despesas decorrentes da participação em qualquer uma das etapas e
procedimentos deste processo seletivo, tais como: gastos com documentação,
material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de
outras despesas, serão exclusivamente por conta do candidato.
16.3
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pela
Diretoria Executiva da FUSP.
16.4
Caberá ao Diretor Executivo da FUSP a homologação do resultado final deste
processo seletivo.
São Paulo, 27 de julho de 2015
Prof. Dr. José Roberto Cardoso
Diretor Executivo
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ANEXO I
REQUERIMENTO/PEDIDO PARA CANDIDATA LACTANTE
PROCESSO SELETIVO Nº
INSCRIÇÃO Nº
FUNÇÃO:
Eu,
________________________________________________________________,
devidamente identificada na Ficha de Inscrição do Candidato, venho requerer, junto à
Comissão de Seleção do Processo Seletivo em referência, ora sendo realizado pela
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, condições especiais para
candidata lactante realizar a prova escrita.
Para tanto, informo:
1) Nome do acompanhante do bebê: _________________________________
RG: _______________ ou cópia da Certidão de Nascimento
2) Horário Previsto para amamentação:
______________ _______________ ________________
Observação:
1 - Anexar cópia do documento de identidade do candidato a este documento.
2 - No dia da prova o(a) acompanhante deverá levar uma cópia do RG e apresentar-se
portando o original deste documento à Comissão de Seleção.
_________________ , _____ de _______________de _____
______________________________________
Assinatura do candidato
Espaço Reservado para a Comissão de Seleção
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