2015-2016
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1º Ciclo
Setembro 2015
1º CICLO
AVALIAÇÃO
“…torna-se necessário harmonizar os ajustes realizados no currículo com os objetivos da avaliação,
nomeadamente no sentido da melhoria da qualidade do ensino através da aferição do grau de cumprimento
das metas curriculares e tendo sempre presente a superação das dificuldades de aprendizagem dos alunos.”
– Decreto –Lei nº 13/2014
1. Modalidades de avaliação
 1.º 2º, 3º e 4º anos de escolaridade
A avaliação diagnóstica conduz à articulação de estratégias de diferenciação pedagógica, superação de
eventuais dificuldades dos alunos e integração escolar dos mesmos.
Deve considerar-se pertinente este modelo de avaliação aquando da receção de alunos, cujo português é língua
não materna, a fim de poder aferir o nível de proficiência e, posterior inclusão na turma conforme a referida
avaliação.
Considerando que a monodocência se desassociou do 1.ºciclo, surgiu a proposta de uma avaliação formativa,
realizada ao longo do ano, de caráter sistemático e contínuo, conforme o já estabelecido, apoiada numa recolha
de dados referentes aos vários domínios de aprendizagem, articulando os conhecimentos e competências
adquiridas, as capacidades e atitudes desenvolvidas, no sentido de mobilizar e coordenar recursos que ajustem
processos e estratégias capazes de dar resposta adequada à necessidade do aluno.
No momento de regular todo este processo numa avaliação sumativa interna, pretende-se atribuir um maior
significado no círculo de docentes que conhece o aluno em contexto de sala de aula. Intenta-se colmatar a
análise sobre a apresentação do Titular de Turma que expressa uma pesada responsabilidade pela visão
singular e deliberativa, em Conselho de Docentes.
Assim, defende-se a formulação de um juízo globalizante, em Conselho de Turma no final de cada período,
sobre o grau de desenvolvimento das aprendizagens do aluno, capacidades e atitudes, devendo tomar como
referência os objectivos curriculares fixados para cada ano de escolaridade e operacionalizar os critérios de
avaliação aprovados em Conselho Pedagógico, sob coordenação do Titular de Turma.
Classificação dos testes e outros trabalhos sujeitos a avaliação sumativa (terminologia adotada)
Insuficiente
0% a 49,4%
INS
Suficiente
49,5% a 69,4%
SUF
Bom
69,5% a 89,4%
B
Muito Bom
89,5% a 100%
MB
A avaliação no 3.º período, em qualquer dos anos de escolaridade, no 1.º ciclo, resulta da súmula de todo o
percurso escolar desde o início do ano letivo.
A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência e
compreende a realização de provas finais de ciclo, nas disciplinas de Português, Matemática e PLNM e
Matemática para alunos que tenham concluído o nível de proficiência linguística de iniciação (A2).
A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais de 1.ºciclo é o resultado da média ponderada,
com arredondamento às unidades, considerando a classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.º
período da disciplina e a classificação obtida na prova final, de acordo com a fórmula seguinte:
CF = (7Cf + 3Cp) / 10
CF = Classificação final;
Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;
Cp= classificação da prova final.
A Autoavaliação é realizada pelos alunos no final de cada período, à exceção do 1º e 2º ano de escolaridade.
2. Instrumentos gerais de avaliação








Trabalho realizado no âmbito do Plano de Turma
Fichas de avaliação sumativa
Fichas formativas (individuais e/ou de grupo)
Fichas de trabalho
Trabalhos extra-aula
Trabalhos práticos
Relatórios
Grelhas de observação
3. Intervenientes
Os intervenientes no processo de avaliação encontram-se regulamentados pelo Despacho Normativo n.º
13/2014
 Professor Titular de turma
 Docente da educação Especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento do processo
educativo dos alunos
 Aluno
 Conselho de Turma
 Diretor/Conselho Pedagógico
 Encarregado de Educação
4. Nomenclatura para as diferentes disciplinas do currículo do 1º ciclo:
1

PORT - Português

MAT - Matemática

EM - Estudo do Meio

OC - Oferta complementar (Inglês/Educação para a Cidadania)

AF1 - Atividade Física

EPL/TEAT1 - Expressão Plástica/Teatro

MR - Educação Moral e Religiosa (opcional)

AE- Apoio ao Estudo
Para os docentes que apenas pretenderem identificar as áreas das Expressões sem referir a expressão que vão desenvolver, a nomenclatura a seguir é EXP
(Artísticas e Físico-Motoras).
5. Critérios específicos de transição e aprovação:
1.º ano
Não há lugar a retenção, exceto se tiver ultrapassado limite de faltas e, após
cumprido os procedimentos previstos no Estatuto do aluno, o professor Titular
de Turma em pronunciação com o Conselho de Turma, decidam pela retenção
do aluno.
Tiver obtido simultaneamente classificação igual ou superior a Suficiente a
todas as disciplinas;
2.º ano
Tiver obtido simultaneamente classificação igual ou superior a Suficiente a
PORT e MAT;
Tiver obtido simultaneamente classificação Insuficiente a PORT ou MAT e
outra disciplina.
3.ºano
4.ºano
Tiver obtido simultaneamente classificação igual ou superior a Suficiente a
todas as disciplinas;
Tiver obtido simultaneamente classificação Insuficiente a PORT ou MAT e
outra disciplina.
De acordo com o artigo 13º do Despacho Normativo nº 13-A/2014, os alunos
são considerados aprovados desde que não obtenham nota final inferior a 3 ou
em PORT ou PLNM ou em MAT e simultaneamente menção Insuficiente nas
outras disciplinas.
6. Critérios gerais de transição e aprovação
 For assíduo e pontual, justificando todas as faltas (em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem
exceder 10 dias, seguidos ou interpolados, segundo o art.18 do Estatuto do aluno, de 5 de Setembro de 2012)
 Cumprir as regras de sociabilidade e disciplina;
 Valorizar a vida escolar com o seu interesse e participação;
 Apesar de revelar algum distanciamento relativamente ao perfil desenhado, a sua idade cronológica
aconselhe a transição;
 Outras situações específicas deverão ser analisadas em Conselho de Turma.
7. Situações especiais de classificação/progressão
(conforme artigo 25.º e 26.ºdo Despacho Normativo nº 13-A/2014)
8. Condições especiais de avaliação
As condições especiais de avaliação aplicam-se aos casos especiais de progressão e aos alunos abrangidos
pela modalidade de Educação Especial. Nestes casos atua-se de acordo com o disposto no Despacho
Normativo n.º 1/2005 e Decreto-Lei n.º 3/2008.
 A situação dos alunos com aproveitamento Insuficiente a Português e ou a Matemática deverá ser
ponderada em Conselho de Turma, tendo em conta os seguintes aspetos:
 prejuízo para a progressão dos conhecimentos nas outras áreas;
 desenvolvimento global do aluno;
 desempenho na vertente da educação para a cidadania;
 A decisão de transição de um aluno ao ano seguinte é uma decisão pedagógica da responsabilidade do
Conselho de Turma. Nos casos em que a aplicação destes critérios tenha como consequência uma segunda
retenção para o aluno, na tomada de decisão deve ser envolvido o Conselho de Turma e tidos em conta
outros critérios importantes:
 a idade do aluno em relação à idade normal de frequência;
 desenvolvimento psicológico, afetivo, social e moral em relação à sua idade;
 grau de iniciativa, criatividade e capacidade de comunicação tendo em conta o nível etário;
 autonomia, persistência e interesse na execução das atividades;
 assiduidade e pontualidade;
 progresso realizado.
 Para os alunos com necessidades educativas especiais (NEE), serão elaborados Programas Educativos
Individuais com a colaboração dos docentes da Educação Especial, os quais definem as formas de
avaliação. Relativamente às possíveis retenções no 2.º, 3.º e 4.º anos será contemplado o disposto no
Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº91/2013, de 10 de julho.
Relativamente aos alunos oriundos de países estrangeiros, alunos de Português Língua Não Materna, será
tido em conta, o legalmente determinado, e avaliados tendo em conta o nível de proficiência em que estão
integrados.
 Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1
do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º3/2008, de 7 de janeiro, realizam a prova final de ciclo podendo usufruir
de condições especiais de realização de prova, ou prova final a nível de escola, ao abrigo da legislação em
vigor.
9. Avaliação Final do 1º Ciclo
No 1º Ciclo a avaliação será qualitativa, à exceção do 4º ano nas disciplinas de Português e Matemática, sendo
expressa na seguinte terminologia:
Insuficiente
0% a 49,4%
INS
Suficiente
49,5% a 69,4%
SUF
Bom
69,5% a 89,4%
B
Muito Bom
89,5% a 100%
MB
Português e Matemática, 4.º ano:
0 % a 29,4%
nível 1
29,5% a 49,4%
nível 2
49,5% a 69,4%
nível 3
69,5% a 89,4%
nível 4
89,5% a 100%
nível 5
Dimensões a avaliar
Conhecimentos e Capacidades
definidas no Currículo Nacional
para as diversas áreas e disciplinas
Objeto de Avaliação
Itens/Parâmetros
Conteúdos das diferentes áreas
curriculares disciplinares:
Competências
específicas das
áreas curriculares
disciplinares
Instrumentos de
avaliação
%
Testes escritos ou
orais
60% *
Trabalhos individuais
e de grupo
20% *
 Português
 Matemática
 Inglês (3.ºano)
 Estudo do Meio
 Expressões
2
Aprendizagens de caráter transversal
e instrumental
A – Comportamento
Regras de cidadania:
(i.e. conflitos no recreio, falta de
cumprimento das regras de trabalho (na
sala) e desrespeito das regras de
convivência (na escola) entre toda a
comunidade escolar
Atitudes e
Valores
B – Pontualidade / assiduidade /
material
(com conhecimento ao E. E.)
 Fichas de auto
avaliação
 Grelhas de registo
de ocorrências:
 Comportamento
 Pontualidade
/material
20% *
 TPC
C - Realização dos TPC
 Empenho e
D - Empenho e participação
participação
(i.e. atenção nas aulas, participação em
trabalhos, cumprimento de tarefas)
* Considerando que no final do 1º ciclo o exame nacional valerá 30%, a classificação final será o resultado da média
ponderada”… com arredondamento à unidade, entre a classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3º período da
disciplina e a classificação obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a fórmula: CF = (7Cf + 3Cp) / 10.”
(Despacho normativo nº 13/2014).
EDUCAÇÃO MORAL RELIGIOSA CATÓLICA
Domínio e
subdomínio
Conhecimentos
Competências
Atitudes e valores
2
Parâmetros
- Domínio dos conteúdos programáticos
- Relacionação dos conhecimentos de forma
estruturada e coerente
- Operacionalização das competências
programáticas
- Comportamento
- Assiduidade/pontualidade
- Responsabilidade/autonomia
- Relação interpessoal
- Cumprimento das tarefas/atividades
Avaliação final de cada período letivo em formato próprio
Instrumentos
Percentagem
-Participação na aula
-Trabalhos e atividades
-Testes escritos
60%
Observação na aula
Trabalhos e atividades
40%
Download

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