Provas de 2.º e 3.º Ciclos
INFORMAÇÕES
E.B 2,3 de D. Fernando II - 2012/13
As provas finais realizam-se nos 6.º e 9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de Português ou Português Língua Não Materna e de
Matemática e destinam-se a todos os alunos que pretendam concluir o respetivo ciclo de estudos.
DISCIPLINA
Português
Português Língua Não Materna
Matemática
CÓDIGO 2.º C
61
63 ou 64
62
CÓDIGO 3.º C
91
93 ou 94
92
1ª CHAMADA
20 de junho
17 de junho
27 de junho
2ª CHAMADA
2 de julho
16 de julho
5 de julho
DURAÇÃO
90 minutos
+
30 min de tolerância
A 1.ª chamada tem carácter obrigatório para todos os alunos e a 2.ª chamada destina-se apenas a situações excecionais devidamente
comprovadas.
Os alunos internos (alunos que frequentam as aulas até ao final do ano letivo) com condições para aprovação são automaticamente
inscritos, pelos serviços de administração escolar, nas provas finais de ciclo.
As provas de equivalência à frequência, que incluem as provas finais de ciclo de Português e de Matemática, realizam-se em duas
fases, com uma só chamada, nas seguintes datas: 1.ª Fase - 17 a 28 de junho; 2.ª Fase - 2 a 6 de setembro.
Os alunos autopropostos (alunos que pretendam validar os resultados obtidos na frequência de estabelecimentos de ensino sem
autonomia ou paralelismo pedagógico; estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico; estejam fora da escolaridade
obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola; que se encontrem na situação de não aprovados após realizarem as
provas finais de ciclo; que tenham ficado retidos por faltas) inscrevem-se nas provas de equivalência à frequência. Os alunos que
tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo, inscrevem-se nos dois dias úteis a seguir ao da anulação da
matrícula. Os alunos que não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período inscrevem-se nos dois dias úteis
imediatamente a seguir ao da afixação das pautas. A inscrição dos alunos autopropostos está sujeita a um pagamento (de 5 a 20 euros,
conforme os casos).
Condições de admissão às provas finais dos 2.º e 3.º ciclos
São admitidos à realização de provas finais nos 6.º e 9.º anos de escolaridade todos os alunos, exceto os que tenham obtido um
conjunto de classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permita a menção de Aprovado.
Não são admitidos às provas finais os alunos que, após a avaliação sumativa interna, no final do 3.° período letivo, tenham obtido:
a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português e de Matemática;
b) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três disciplinas, desde que se verifique o seguinte:
- Nenhuma seja Português ou Matemática;
- Uma seja Português ou Matemática e tenha obtido nível 1.
c) Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro disciplinas, exceto se duas forem Português e Matemática e nelas tiver
obtido classificação de nível 2;
d) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores.
São admitidos às provas finais de Português e de Matemática os alunos que ficarem retidos por faltas.
Classificação das provas finais dos 2.° e 3.° ciclos
A classificação final a atribuir às disciplinas de Português e de Matemática nos 6.º e 9.º anos de escolaridade é o resultado da média
ponderada, com arredondamento às unidades, resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = (7Cf + 3Cp) / 10 em que: CF =
classificação final; Cf = classificação de frequência no final do 3.º período letivo; Cp = classificação da prova.
Nas provas de equivalência à frequência a classificação final da disciplina é a obtida nas provas realizadas.
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência dos 2.° e 3.° ciclos
São admitidos às provas de equivalência à frequência os alunos autopropostos acima referidos.
Na 2.ª fase, os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico inscrevem-se e realizam as provas de equivalência à frequência em todas as
disciplinas (à exceção de Português e de Matemática) em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase, desde que estas lhes permitam a
conclusão de ciclo.
Em situações excecionais devidamente comprovadas, os alunos autopropostos que tenham faltado a alguma prova da 1.ª fase podem
realizar essa prova na 2.ª fase.
Os alunos que realizam provas finais de ciclo na qualidade de alunos internos e que, após a sua realização, se encontrem na situação
de não aprovados podem candidatar-se às provas de equivalência à frequência, na 2.ª fase, nas disciplinas em que obtiveram
classificação de frequência inferior a nível 3, desde que não tenham obtido classificação final inferior a nível 3 simultaneamente nas
disciplinas de Português e de Matemática.
A verificação de irregularidades durante a realização das provas da 1.ª chamada ou 1.ª fase que impliquem a anulação da prova por
motivos imputáveis ao aluno impede-o de aceder à 2.ª chamada ou 2.ª fase da mesma prova.
Condições de aprovação dos alunos dos 2.° e 3.° ciclos
No final dos 2.° e 3.° ciclos os alunos internos e autopropostos não progridem e obtêm a menção de Não Aprovado se tiverem obtido
simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática; ou se tiverem obtido
classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
A não realização de qualquer prova ou componente da prova implica a não atribuição de classificação nessa disciplina e,
consequentemente, a retenção do aluno no 6.° ou 9.° ano de escolaridade.
Procedimentos a adotar no dia da prova
- Os alunos devem apresentar-se na escola 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova.
- O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar 15 minutos após o início das mesmas.
- Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de Identidade ou documento com n.º
interno emitido pela escola e outro com fotografia.
- Os alunos só podem escrever o seu nome no cabeçalho da prova. A indicação de elementos suscetíveis de identificarem o
examinando implica a anulação da prova. A utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas (como simples desenhos)
ou desrespeitosas no papel da prova de exame pode também implicar a anulação da mesma.
- Os alunos apenas podem usar o material autorizado (caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta; lápis, borracha, régua
graduada, compasso, esquadro e transferidor; calculadora silenciosa, sem funções de cálculo simbólico [CAS], sem necessitar de
alimentação exterior localizada, sem capacidade de comunicação à distância e sem meio de impressão) devendo cada aluno utilizar
somente o seu material. Sempre que um aluno se apresente com calculadora com funções diferentes das permitidas, a máquina é
retirada e o aluno realiza a prova sem ela. Caso venha a confirmar-se o uso de máquina calculadora com características técnicas
diferentes das previstas, a prova é anulada. Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora.
- Não é permitido o uso de dicionários.
- A utilização do lápis só é permitida nas provas para as quais está expressamente previsto, devendo, mesmo nestas provas, ser
utilizada caneta (de tinta indelével azul ou preta) nos textos escritos. As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação
expressa, não são consideradas para classificação.
- É proibido o uso de fita ou tinta corretora. Em caso de engano, os alunos devem riscar.
- Os alunos não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova.
- Não podem comer nem beber durante a realização das provas.
- As folhas de rascunho, fornecidas pela escola, não são objeto de classificação e ficarão na posse dos alunos.
- Em caso de desistência de realização da prova, não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal de desistência. A prova é
enviada ao agrupamento de exames, para classificação, ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos.
- Em caso de fraude, compete aos professores vigilantes suspender imediatamente as provas dos alunos e de eventuais cúmplices que,
no decurso da sua realização, cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses alunos abandonar a
sala até ao fim do tempo da sua duração.
- Qualquer meio de comunicação móvel detetado na posse de um aluno, ainda que esteja desligado, determina a anulação da prova.
Datas de afixação das pautas de classificações
15 de julho
Provas finais de Português e de Matemática da 1.ª chamada
22 de julho
Provas finais de Português e de Matemática da 2.ª chamada
10 de julho
Provas finais de PLNM da 1.ª chamada
1 de agosto
Provas finais de PLNM da 2.ª chamada
Até 15 de julho
Provas de equivalência à frequência da 1.ª fase
Até 12 de setembro Provas de equivalência à frequência da 2.ª fase
Reapreciação de provas
É admitido o pedido de reapreciação das provas. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser
considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do
aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a
mínima necessária para garantir a aprovação. No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: a consulta das provas,
para conhecimento da classificação atribuída a cada questão; e a reapreciação propriamente dita, que tem início com a apresentação
das alegações no respetivo requerimento. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE) é apresentado pelo encarregado de
educação (ou aluno, se maior) à presidente da CAP do agrupamento de escolas, no prazo de dois dias úteis após a publicação da
respetiva classificação. O requerimento de reapreciação (Modelos 09 e 10/JNE) é dirigido ao presidente do JNE (Júri Nacional de
Exames), nos dois dias úteis seguintes à data da consulta da prova. Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação a dirigir
ao presidente do JNE, mediante requerimento (Modelo 12 e 13/JNE) a apresentar no prazo de dois dias úteis a contar da data da
afixação dos resultados da reapreciação.
Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência da 1.ª fase são
afixados a 12 de agosto. Os resultados dos processos de reapreciação das provas de equivalência à frequência da 2.ª fase são afixados
a 4 de outubro de 2013.
Legislação fundamental:
- Despacho normativo n.º 5/2013, de 8 de abril
- Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro
- NORMA 02/JNE/2013
Portais de referência:
http://www.gave.min-edu.pt/np3/497.html
http://www.dgidc.min-edu.pt/jurinacionalexames/index.php?s=directorio&pid=30
Sintra, 26 de abril de 2013
A Presidente da CAP
A Coordenadora do Secretariado de Exames
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Maria de Lourdes Mendonça
Margarida Portugal
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