N.o 258 — 8 de Novembro de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
o
a
Despacho n. 23 743/2002 (2. série):
Dr. Paulo Jorge Pereira Vidal, juiz de paz do Julgado de Paz de
Lisboa — exonerado, a seu pedido, com efeitos a partir de 1 de
Outubro de 2002, por despacho de 26 de Setembro de 2002 do
presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz,
ratificado pelo referido Conselho na sua sessão de 8 de Outubro
de 2002.
29 de Outubro de 2002. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado
da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.o 23 744/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do
artigo 2.o, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.o 272/99, de 22 de Julho,
compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
prestar ao Gabinete do Primeiro-Ministro e membros do Governo
integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como aos
serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, todo o
apoio necessário ao respectivo funcionamento, designadamente em
matéria de gestão orçamental, pelo que subdelego no respectivo secretário-geral, licenciado José Maria Belo Sousa Rego, relativamente
ao gabinete supramencionado, a competência para a prática dos
seguintes actos:
1.1 — Ao abrigo dos artigos 2.o e 3.o, n.o 1, do Decreto-Lei
n.o 272/99, de 22 de Julho, e do despacho n.o 22 844/2002, de 25
de Outubro:
a) Autorizar os pedidos de licença sem vencimento de longa
duração, bem como de regresso ao serviço, de funcionários
naquela situação, nos termos dos artigos 78.o e seguintes do
Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar pedidos de regresso ao serviço de funcionários em
regime de licença ilimitada, nos termos do artigo 102.o do
Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar o exercício de actividades docentes, nos termos dos
artigos 31.o e 32.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de
Dezembro;
d) Nomear, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários
e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro, os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados
por meu despacho;
e) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.o 1
do artigo 45.o do referido Estatuto Disciplinar;
f) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.o do citado Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
g) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes, nos
termos da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, até ao limite de
E 2493,99;
h) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros
ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados
por acidentes com intervenção de terceiros, nos termos da
citada lei, até ao montante de E 9975,96;
i) Autorizar, no âmbito dos orçamentos do gabinete acima referido e dos serviços integrados no mesmo capítulo do orçamento que não disponham de apoio próprio, as alterações
orçamentais previstas na alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o do
Decreto-Lei n.o 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas
em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção
do Ministro das Finanças;
j) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo
do disposto no artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24
de Abril;
k) Autorizar a prestação de trabalho em dia semanal de descanso
complementar e em feriados, prevista no n.o 5 do artigo 33.o
do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação
de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que
se refere a alínea d) do n.o 3 do artigo 27.o do mesmo diploma;
18 531
l) Autorizar a celebração dos contratos de tarefa e avença, nos
termos do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 41/84, de 3 de
Fevereiro.
1.2 — Delego ainda, ao abrigo do artigo 27.o do Decreto-Lei
n.o 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática de todos
os actos decisórios previstos no mesmo diploma para a realização
e autorização de despesas, por conta dos orçamentos do gabinete
referido no n.o 1 deste despacho, até ao limite da competência própria.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Junho
de 2002 ratificando-se, assim, todos os actos praticados desde aquela
data pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros.
25 de Outubro de 2002. — O Secretário de Estado da Presidência
do Conselho de Ministros, Domingos Manuel Martins Jerónimo.
Gabinete do Secretário de Estado
da Juventude e Desportos
Despacho n.o 23 745/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do
estabelecido no n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 70/96, de 4
de Junho, designo como representante da Administração Pública no
conselho de administração do Instituto Português da Juventude Hugo
José Serramota Soares Neto.
2 — Fica revogado o despacho n.o 17 303/2001, publicado no Diário
da República, 2.a série, n.o 190, de 17 de Agosto de 2001.
8 de Outubro de 2002. — O Secretário de Estado da Juventude
e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
Despacho n.o 23 746/2002 (2.a série). — Considerando que a
licenciada Maria de Fátima Alves de Aguiar Lopes terminou a sua
comissão de serviço como delegada regional de Setúbal do Instituto
Português da Juventude em 23 de Dezembro de 2001, encontrando-se,
porém, desde aquela data a assegurar as respectivas funções em regime
de gestão corrente, dou nesta data por findas as suas funções.
9 de Outubro de 2002. — O Secretário de Estado da Juventude
e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
Despacho n.o 23 747/2002 (2.a série). — Considerando que o
cargo de delegado regional de Setúbal do Instituto Português da Juventude se encontra vago, ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 18.o
da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, nomeio para o exercício daquele
cargo, em regime de substituição, a licenciada Cristina Mira Santos.
10 de Outubro de 2002. — O Secretário de Estado da Juventude
e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
Despacho n.o 23 748/2002 (2.a série). — Face à necessidade
de recomposição do Conselho Superior de Desporto e considerando
o disposto no Decreto-Lei n.o 52/97, de 4 de Março, com a redacção
dada pelo Decreto-Lei n.o 336/2001, de 24 de Dezembro, determino:
Por indicação das instituições referidas, respectivamente, nos termos
das alíneas b), e) e f) do n.o 1 do artigo 3.o do referido diploma,
são nomeados membros do Conselho Superior de Desporto:
a) Em representação do Instituto Nacional do Desporto, José
Manuel Marques Constantino da Silva;
b) Em representação da Confederação do Desporto de Portugal,
Carlos Alberto Graça de Paula Cardoso;
c) Em representação da Liga dos Clubes de Basquetebol, Carlos
Jorge Lemos Antunes.
14 de Outubro de 2002. — O Secretário de Estado da Juventude
e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
Centro de Estudos e Formação Desportiva
Aviso (extracto) n.o 11 719/2002 (2.a série). — Nos termos do
disposto no n.o 6 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31
de Março, na redacção introduzida pela Lei n.o 117/99, de 11 de
Agosto, faz-se público que, por despacho superior de 24 de Outubro
de 2002, foi autorizada a recuperação do vencimento de exercício
ao funcionário abaixo indicado, pelo período de faltas ao serviço por
motivo de doença:
André Filipe Faria Fernandes da Cunha, docente do ensino não superior — no total, quatro dias, referentes ao ano de 2002.
24 de Outubro de 2002. — O Director, António Fiuza Fraga.
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Despacho n.º 23743/2002