REGULAMENTO
PROMOÇÃO “FESTA DE PRÊMIOS CAMPONESA”
EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A.
Av. Brasil, 241 Centro,
CEP 35.590-000 - Lagoa da Prata/MG
CNPJ/MF nº: 21.992.946.0001-51
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1
A “PROMOÇÃO FESTA DE PRÊMIOS CAMPONESA” realizada pela EMBARÉ
INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A., aberta a todos os consumidores, pessoas
físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que
queiram participar, no período de participação compreendido entre o dia
02/03/2015 e o dia 30/05/2015.
1.2
Para fins de participação nesta promoção, basta efetuar compras de pelo menos
06 (seis) produtos participantes, dentre as marcas Camponesa e Embaré, das
Linhas “LATICÍNIOS e CARAMELOS”, constante na listagem ao final deste
Regulamento, independentemente do valor do produto, da marca ou
linha escolhida dentre as participantes em qualquer loja ou estabelecimento
que os comercializem, e efetuar seu cadastro no hotsite da promoção, no
endereço www.promocamponesa.com.br, dentro de um dos períodos de
participação, conforme quadro abaixo:
-
PERÍODO DE
APURAÇÕES
PRÊMIOS
PARTICIPAÇÃO
25 prêmios, sendo 10 Vales1º
De 02/03 a 28/03/2015
1º/04/2015
compra R$250,00, 10 tabletes e 5
kits cozinha.
25 prêmios, sendo 10 Vales-
2º
De 29/03 a 11/04/2015
15/04/2015
compra R$250,00, 10 tabletes e 5
kits cozinha.
25 prêmios, sendo 10 Vales-
3º
De 12/04 a 25/04/2015
29/04/2015
compra R$250,00, 10 tabletes e 5
kits cozinha.
25 prêmios, sendo 10 Vales-
4º
De 26/04 a 09/05/2015
13/05/2015
compra R$250,00, 10 tabletes e 5
kits cozinha.
5º
De 10/05 a 23/05/2015
27/05/2015
25 prêmios, sendo 10 Valescompra R$250,00, 10 tabletes e 5
kits cozinha.
10 prêmios, sendo 02 tabletes, 2
6º
De 24/05 a 30/05/2015
04/06/2015
kits cozinha, 3 Motos, 2 Carros e 1
Certificado de Barras de Ouro.
1.3 O acesso a Internet é necessário para a participação e sua qualidade pode variar
de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para
acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do hotsite.
1.4 A cada 06 (seis) produtos participantes na mesma nota ou cupom fiscal, das
marcas Camponesa e/ou Embaré, das Linhas “LATICÍNIOS e CARAMELOS”, o
consumidor terá direito a 01 (um) cupom de participação para concorrer aos
prêmios previstos para essa promoção.
1.4.1 Além disso, os participantes que em suas compras tiverem adquirido, 01
(um) Leite em Pó Integral Camponesa 800g ou 01 (um) Leite em Pó
Instantâneo Camponesa 800g, o consumidor terá direito a cupons em
dobro.
1.4.2 Cada participante terá direito a quantidade de cupons a que tiver direito,
proporcional à quantidade de produtos comprados, ou seja, a cada 06
(seis) produtos e seus múltiplos, desde que a compra tenha sido
realizada, no período de 02/03/2015 a 30/05/2015, na mesma nota
ou cupom fiscal.
1.4.3 Cada consumidor poderá cadastrar, no máximo, 60 (sessenta)
produtos Camponesa e/ou Embaré participantes, por semana,
durante o período de participação da promoção, sendo certo que
cada cupom/nota fiscal só poderá ser cadastrado uma única vez na
Promoção em um único CPF.
1.4.4 Para fins de participação nesta promoção, não haverá cumulatividade
dos produtos constantes em notas ou cupons fiscais diversos, a fim
de totalizar
o mínimo estabelecido, de 06 (seis) produtos participantes,
das marcas Camponesa e/ou Embaré, bem como as quantidades
excedentes também não serão cumulativas ou reaproveitadas.
1.5 De posse do cupom/nota fiscal de compra dos produtos participantes, o
interessado deverá acessar o site da promoção www.promocamponesa.com.br e
cadastrar, seguindo os procedimentos de inscrição que aparecerem na tela, onde
estará disponível o Regulamento da Promoção e a ficha de cadastro a ser
preenchida com os seguintes dados pessoais (i) nome e endereço completos,
inclusive o CEP; (ii) data de nascimento; (iii) sexo; (iv) número do CPF; (v)
telefones (com DDD); (vi) e-mail e, ainda, criar uma senha, à sua escolha, para
facilitar futuros acessos e realizar novos cadastros de compras.
1.5.1 O interessado deverá, ainda, cadastrar os dados do cupom/nota fiscal; (i)
o número da respectiva Nota ou Cupom Fiscal de compra; (ii) a data da
emissão da Nota/Cupom Fiscal; (iii) o CNPJ do estabelecimento de
compra; (iv) descrição dos produtos Camponesa e/ou Embaré adquiridos
e suas quantidades (mínimo de 6 produtos dentre as participantes); (v) o
código de barras e validade, constantes na embalagem; e, ainda, (vi)
responder à seguinte pergunta da promoção.
“Qual a marca que dá mais sabor a sua vida?”
Camponesa (Embaré)
Outros
1.6 O cadastro somente será concluído com sucesso se o participante
preencher/informar todos os dados solicitados, bem como responder à pergunta
da promoção, momento em que receberá uma mensagem de conclusão de sua
participação na promoção. “Cadastro concluído com sucesso”.
1.7 Neste momento, o participante será informado que deverá GUARDAR a(s)
nota(s) e/ou o(s) cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) cadastrada(s) dos
produtos Camponesa e/ou Embaré adquiridos para participar, sob pena de
não poder receber o prêmio, caso venha a ser contemplado.
1.8 Os participantes, uma vez cadastrados, poderão realizar novos cadastros de
cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), bastando acessar o site da promoção
informando, apenas, seu CPF e senha, observando o limite previsto no item
1.4.2.
1.9 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que
participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive
aqueles que já tiverem sido contemplados. Os cupons contemplados serão
xerocados, sendo os originais colocados novamente na urna para participar da(s)
próxima(s) apuração(ões)
1.10 Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, haja interrupção no
cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante
poderá, novamente, acessar o hotsite da promoção, no intuito de efetivar seu
cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados
os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante
receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
1.11 Todos os cadastramentos serão armazenados no banco de dados da promoção,
sendo que, ao final do período de participação, somente os cupons que
contiverem a resposta correta (cupons válidos), a que cada participante tiver
direito, serão impressos pela Promotora e reunidos na urna para a realização da
apuração dos ganhadores.
1.12 Fica o participante ciente de que deverá guardar as notas fiscais cadastradas,
uma vez que a entrega do prêmio será condicionada à apresentação desta, sob
pena de desclassificação.
2 PREMIAÇÃO
2.1
Serão distribuídos 135 (cento e trinta e cinco) prêmios, sendo:
2.1.1 50 (cinquenta) Cartões “Vale Presente” pré-pagos, no valor unitário de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque, em nome
do contemplado, para uso em qualquer estabelecimento vinculado à Rede
Mastercard no território nacional, à escolha do contemplado;
2.1.2 52 (cinquenta e dois) Tablets, da Samsung Galaxy Tab 3.7 Lite 8GB WiFi, no valor unitário de R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais);
2.1.3 27 (vinte e sete) Kits Cozinha, composto de composto de 06 (seis)
produtos na voltagem 220 Volts, sendo: 01 (um) Refrigerador da Cônsul,
modelo CRA30F BRA, no valor unitário de R$ 1.089,00 (mil e oitenta e
nove reais); 01 (um) Fogão 4 (quatro) Bocas Esmaltec, modelo Caribe
4007, na cor branca, no valor unitário R$ 417,00 (quatrocentos e
dezessete reais); 01 (um) Forno Microondas da Panasonic 21 litros,
modelo NN-ST254, no valor unitário de R$ 291,00 (duzentos e noventa e
um reais); 01 (uma) Batedeira Britania Perola Maxx PTA, no valor unitário
de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 01 (um) Liquidificador Britania
Eletronic Filter, no valor unitário de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) e mais
01 (uma) Sanduicheira e Grill Britania Crome , no valor unitário de R$
69,00 (sessenta e nove reais), totalizando o valor de R$ 2.020,00 (dois mil
e vinte reais), o Kit.
2.1.4 02 (dois) automóveis PALIO FIRE 1.0 da FIAT, 0(zero) Km, ano/modelo
2015/2015, 04 (quatro) portas, combustível FLEX, na cor sólida disponível
no momento da entrega, no valor unitário de R$31.053,00 (trinta mil e
cinquenta e três reais);
2.1.5 03 (três) Motos Factor da YAMAHA, modelo YBR 125 k1, 2015/2015,
0(zero)km, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor de
R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais); e
2.1.6 01 (um) prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em Barras de
Ouro em nome do contemplado, com sugestão de utilização para aquisição
de um imóvel residencial em zona urbana no Território Nacional, no
município de sua escolha.
2.2
Ao todo serão distribuídos R$280.932,00 (duzentos e oitenta mil,
novecentos e trinta e dois reais) em prêmios.
3 DAS APURAÇÕES DOS GANHADORES
3.1 Serão realizadas 06 (seis) apurações quinzenais nesta promoção, nos dias
1º/04, 15/04, 29/04, 13/05, 27/05 e 04/06/2015, na Filial da Embaré,
localizada na Av. do Contorno, 6.594, 12º andar, Belo Horizonte/MG, sempre às
15h, com livre acesso aos interessados, observado às regras de segurança do
local.
3.2 Nas apurações a serem realizadas nos dias 1º/04, 15/04, 29/04, 13/05,
27/05/2015, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 25 (vinte e cinco)
cupons válidos que, estando devidamente preenchidos, atendendo às condições
de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus
titulares contemplados, cada um, com a premiação abaixo descrita, sempre na
seguinte ordem, de sorteio:
3.2.1 Do 1º ao 10º cupons sorteados: 01 (um) Cartão “Vale Presente” – item
2.1.1;
3.2.2 Do 11º ao 20º cupons sorteados:; 01 (um) Tablet – item 2.1.2; e
3.2.3 Do 21º ao 25º cupons sorteados:01 (um) Kit cozinha – item 2.1.3.
3.3 Na apuração realizada no dia 04/06/2015, serão sorteados, nos mesmos
moldes acima, 10 (dez) cupons válidos que, atendido as condições de
participação, serão seus titulares contemplados, cada um, com a premiação
abaixo descrita, na seguinte ordem, de sorteio:
3.3.1 Do 1º ao 2º cupons sorteados: 01 (um) Tablet – item 2.12;
3.3.2 Do 3º ao 4º cupons sorteados: 01 (um) Kit cozinha – item 2.1.3;
3.3.3 Do 5º ao 7º cupons sorteados: 01 (uma) Moto – item 2.1.5;
3.3.4 Do 8º ao 9º cupons sorteados: 01 (um) automóvel – item 2.1.4; e
3.3.5 10º cupom sorteado: 01 (um) prêmio em Barras de Ouro – item 2.1.6.
3.4 Ao todo, serão distribuídos 135 (cento e trinta e cinco) prêmios,
totalizando uma premiação no valor de R$280.932,00 (duzentos e
oitenta mil, novecentos e trinta e dois reais).
3.5 Os cupons de participação que (i) não atenderem quaisquer dos requisitos
previstos neste Regulamento; (ii) não apresentarem dados suficientes à
identificação ou localização do participante; e (iii) pertencerem a pessoas
impedidas de participar (item 7.5) ou a menores de 18 (dezoito) anos, serão
imediatamente desclassificados.
3.6 Nos casos especificados acima, o participante será excluído, no ato da respectiva
apuração, sendo o prêmio transferido para o próximo cupom dentro das
condições válidas. Em caso de desclassificação após a realização do sorteio, o
valor do respectivo prêmio será recolhido aos Cofres da União.
3.7 A apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e
idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados,
decidirá sobre a sua validade e elaborará as respectivas Atas das Apurações.
3.8 Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento de cada apuração, e
comunicados sobre sua premiação em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir
da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema
e/ou e-mail, além do site do www.promocamponesa.com.br o qual irá
permanecer por mais 30 (trinta) dias.
3.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir às apurações nos dias,
local e horário indicados nesse Regulamento.
4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de propriedade dos prêmios dar-se-á por meio de cópias dos
contratos de compra e venda e/ou notas fiscais de aquisição e, no caso dos
Cartões “Vale Presente” será por meio de Contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa emissora dos Cartões e/ou Nota Fiscal, permanecendo
na sede da Promotora, localizada na Av. Brasil, 241 Centro - CEP 35.590-000 Lagoa da Prata/MG, para eventual fiscalização e, posteriormente, enviados para
CEPCO, anexados ao processo de prestação de contas.
4.2
Para que seja preservada a integridade dos produtos que irão compor os Kits
Cozinha e a qualidade de 0km dos automóveis e das motos, os mesmos não
serão expostos fisicamente, podendo ser vistos em quaisquer lojas de varejo e
concessionárias que os comercializem. No caso dos Cartões “Vale Presente” e do
Certificado de Barras de Ouro, devido a sua natureza, estes não serão expostos
fisicamente. E, ainda, todos os prêmios poderão ter suas imagens ilustrativas
disponibilizadas no site www.promocamponesa.com.br e nos materiais de
divulgação da promoção.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de Darf,
com o código 0916.
5 ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
No momento da comunicação da contemplação, o ganhador deverá comprovar a
aquisição dos produtos cadastrados, mediante a apresentação da(s)
respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) cadastrada(s) na promoção, sendo esta condição
para o recebimento do prêmio.
5.2
Todos os prêmios desta promoção serão entregues, livres e desembaraçados
sem qualquer tipo de ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data
da apuração, em data e horário previamente agendados com cada ganhador.
5.3
Os ganhadores, no momento da entrega, deverão assinar um Termo de Quitação
e Entrega de Prêmios, para o recebimento dos respectivos prêmios e, ainda,
estar munidos dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de
residência em seu nome (não superior a 03 (três) meses), sendo obrigatória a
entrega de cópias destes, para os ganhadores dos prêmios automóveis e
certificado de barras de ouro, por terem valor unitário superior a R$ 10.000,00
(dez mil reais).
5.4
Os Automóveis e as Motos serão entregues aos ganhadores, no prazo acima, nas
concessionárias indicadas pela EMBARÉ, de acordo com a sua conveniência ou
em sua residência, sendo de sua responsabilidade os pagamentos dos
licenciamentos, emplacamentos e IPVAs relativos ao ano de entrega destes.
5.5
O prêmio constituído por Certificado de Barras de Ouro será entregue ao
ganhador, no mesmo prazo acima, em local à ser definido, posteriormente, pela
EMBARÉ, de comum acordo entre as partes.
5.6
Com relação aos produtos que irão compor os Kits Cozinha e os Tablets, estes
serão entregues aos ganhadores em suas residências, via transportadora, no
prazo legal.
5.7
No caso da premiação “Vale Presente” este é um cartão de crédito à vista,
sem função saque, de natureza não recarregável, protegido por senha, válido
apenas para compras em qualquer estabelecimento credenciado à Rede
Mastercard em território nacional. Por ser um cartão de uso eletrônico, este
deverá seguir as normas de uso estabelecidas pela empresa emissora do cartão.
5.7.1 O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita ou
enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro.
5.7.2 Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de
terceiros, do cartão recebido como prêmio na presente promoção, o
participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência,
por meio da Central de Atendimento ao Cliente, nos telefones constantes
no verso do cartão para que seja providenciado seu cancelamento.
5.7.3 Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão, igualmente
sem função saque, contendo o crédito relativo ao restante observado na
data da comunicação da ocorrência.
5.8
Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será
entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que
devidamente comprovada esta condição.
5.9
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos.
5.10 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei
para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
data do sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse
período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção será feita por meio de peças publicitárias,
merchandising, Rádio, TV, Carro de Som, Cartazes, Panfletos, internet e redes
sociais.
6.2
O
Regulamento
desta
promoção
www.promocamponesa.com.br.
6.3
A
divulgação
dos
nomes
dos
ganhadores
será
feita
no
site
www.promocamponesa.com.br, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da
apuração.
6.4
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em
todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme
disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
estará
à
disposição
no
site
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se
houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos
ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.2.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
7.3
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos
para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que,
quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente
Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato
cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
7.4
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora
não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas
por caso fortuito ou de força maior, dos quais não possa exercer qualquer
controle, bem como por cadastros de participação perdidos, atrasados,
incompletos, inválidos, incorretos, imprecisos, extraviados ou corrompidos, em
razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). Tais falhas não
implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o
período de participação.
7.5
Excluem-se de participação nessa promoção, todas as pessoas jurídicas, as
pessoas físicas menores de 18 anos e não residentes no território nacional; bem
como os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados
contratados, temporários ou freelancers, das seguintes empresas: Embaré
Indústrias Alimentícias SA, Start Promoções e Capital Humano, Monna
Terceirização de Serviços Ltda., Pub Publicity Ltda., Arcos Propaganda Ltda.,
Raça Distribuidora e Logística de Pernambuco Ltda., Avantti Terceirização e
Serviços Ltda., Sap – Sucesso Assessoria e Promotoria Ltda., ABTM
Empreendimentos Ltda., e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação
Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por
meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram comprovadamente este
Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.
Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado,
neste ato, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior,
o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta
situação, não haverá nova apuração.
7.6
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos
prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um
dos meios de comunicação escolhidos pela Promotora, para divulgação desta
campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim
como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados,
como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do
cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o
propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de
mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para
esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não
cessão, ainda que a título gratuito.
7.7
A Promotora não se responsabiliza por vício ou defeito ou serviços adquiridos
com os Cartões “Vale Presente”, bem como pela garantia ou assistência técnica
destes, cabendo aos contemplados acionarem a loja e/ou fabricante do produto
e/ou prestador de serviço.
7.8
Para esclarecimentos de dúvidas ou solicitação de informações, o participante
poderá entrar em contato por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao
Consumidor no telefone 0800 707 5533 e pelo “Fale Conosco” no site da
promoção www.promocamponesa.com.br.
7.9
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento
deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa
Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser
dirigidas ao Procon regional.
7.10 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
7.11 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos e condições deste Regulamento.
7.12 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado
de Autorização CAIXA n° 6-0131/2015.
ANEXO
LISTAGEM DOS PRODUTOS PARTICIPANTES
“LATICÍNIOS“ e “CARAMELOS”
LATICÍNIOS
CARAMELOS
Leite em Pó Integral e Instantâneo
Camponesa200g, 400g, 800g e 1kg
Caramelos Embaré nos sabores
baunilha/leite, chocolate, leite condensado,
leite/chocolate e leite/coco, Toffees 150g
Leite em Pó Desnatado Camponesa
200g e 500g
Caramelos Embaré nos sabores
baunilha/leite, chocolate, leite condensado,
leite/chocolate, leite/coco, recheado goiaba
e recheado morango, 840g, Fruit Full 840g,
Caramelos recheados 1,5kg e 700g,
Toffees 700g, Chocolate Laranja 125
unidades.
Leite Longa Vida Camponesa Integral,
Semidesnatado,
Desnatado e Zero Lactose 1L
Manteiga Camponesa 200g e 500g
Creme de Leite e Creme de Leite Light
Camponesa 200g
Leite Condensado Camponesa 270G e
395g
Doce de Leite barquete 200g e pote
Camponesa 300g
Bebida Láctea Cereais Banana e Mamão
Camponesa 190m
Bebida Láctea Caramelo e Chocolate
Embarékids 200ml
Download

Regulamento - promoção - festa de prêmios