REGULAMENTO DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE
PRÊMIOS VINCULADA À COMPRA DE PRODUTOS DA MARCA
“JEQUITI” DA EMPRESA SS COMERCIO DE COSMÉTICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ART. 35 DO DECRETO Nº. 70.951, DE 09 DE
AGOSTO DE 1972.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº
1.
MANDATÁRIA: NOME, END. E INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF.
SS COM. DE COSMÉTICOS E PROD DE HIGIENE PESSOAL
LTDA.
Av. das Comunicações, 927, Pavilhão B (4)–Galpão 01–Vila
Jaraguá/Osasco/SP – CEP 06276-906
CNPJ/MF: 07.278.350/0001-63 - FONE: (11) 36979000
FAX: (11) 36969010 - SITE: www.jequiti.com.br
Representante Legal: Sr. Lásaro do Carmo Junior, superintendente,
portador da cédula de identidade RG M-3-998.914, SSP/MG e do CPF
767.116.416-04;
Procurador: Vilmar Anastácio Corrêa, advogado, inscrito na OAB/SP sob
o nº 298.657, CPF 497.329.786-00;
2.
MODALIDADE DO PLANO:
Assemelhado a Concurso: “VAMOS BRINCAR DE FORCA”
3.
ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
Todo o território nacional.
4.
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
27 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
5.
OBJETO DA PROMOÇÃO
5.1. O objetivo desta promoção é incentivar a venda e a compra de
Produtos da marca “JEQUITI”, durante o período de vigência da
mesma, com distribuição gratuita de prêmios, integrando os
consumidores (aqui chamados de CLIENTE(S)) e o corpo de vendas
da empresa promotora (aqui chamados de CONSULTOR(ES).
5.2. Não serão considerados válidos cupons que contenham nomes
de funcionários da empresa promotora, seja como cliente, seja como
consultor; a conferência será feita pelo auditor responsável pela
apuração em confronto com a relação de funcionários em suas mãos
e será realizada no momento da apuração.Nesses casos os cupons
serão invalidados, bem com nos casos previstos no item 6.3.
5.3. Também não serão aceitos os cupons preenchidos com o mesmo
nome do cliente e do consultor, pois a participação no programa se
dará sempre em dupla;
6.
DA APURAÇÃO, DO MECANISMO DA OPERAÇÃO E DA
PREMIAÇÃO:
6.1. No ato da entrega da mercadoria os CLIENTES receberão um
cupom que dará direito a participar desta promoção. Cada CLIENTE
terá direito a um cupom a cada produto JEQUITI comprado,
independentemente de seu valor.
6.2. No cupom deverá constar: o nome do produto adquirido, nome,
CPF, endereço completo, n.º de telefone e e-mail (se possuir) do
CLIENTE, o nome e o código do (a) CONSULTOR (a) que realizou
aquela venda, os quais deverão ter, no mínimo, dezoito anos de idade.
Os cupons deverão ser corretamente preenchidos, de forma legível, sob
pena de serem desclassificados. A pergunta formulada no cupom será :
“QUE MARCA DE COSMÉTICOS DÁ PRÊMIOS PARA QUEM
COMPRA E PARA QUEM VENDE?”
6.3. Após o preenchimento dos cupons, os mesmos deverão ser
remetidos, sem precisar envelopar, dentro do período de 27 de outubro
de 2012 a 31 de dezembro de 2012, observando os períodos previstos
no item 7 do regulamento, para a promoção “VAMOS BRINCAR DE
FORCA” – CEP Promocional n.° 05947-960, São Paulo/Capital.
6.4. Todos os cupons recebidos para cada apuração até as 18:00 horas
do dia anterior a cada apuração, serão colocados em uma urna
centralizadora para se realizar os sorteios e concorrerão durante toda a
promoção.
6.4.1 – No total, ou seja, durante toda a promoção, serão
sorteados, 162 (cento e sessenta e dois) cupons, regularmente
preenchidos.
6.5. De acordo com o calendário estabelecido no item 7 serão
sorteados 27 (vinte e sete) cupons, corretamente preenchidos, que
correspondem a 27 (vinte e sete) CLIENTES e seus respectivos
CONSULTORES, que farão jus (todos) a um prêmio no valor de R$
50,00 (cinquenta reais) cada um, composto por: um óleo Bifásico
Jequiti Vida – Desodorante Corporal, de 200ml e uma caixa de
Sabonetes em Barra Hidratante Cremoso – Jequiti Vida, com 05
(cinco) unidades de 25g cada. As pessoas sorteadas serão chamadas
para participar do programa “Vamos Brincar de Forca”, produzido
pelo SBT, de acordo com a necessidade da produção do programa. A
cada apuração (sorteio) serão sorteados 03 cupons para participarem de
cada programa.
6.5.1 – Serão sorteados, ainda de acordo com o calendário
estabelecido no item 7, 135 (cento e trinta e cinco) cupons
regularmente preenchidos para fazerem parte da corrida de carrinhos,
especificada no item 6.18, 6.19 e 6.19.1. Desses 135 cupons, a cada
programa participarão 15 (quinze) cupons sorteados, sendo colocados
05 (cinco) em cima de cada um dos três carrinhos da segunda fase.
6.5.2 – Todos cupons sorteados receberão uma cesta de
produtos Jequiti composta por: um óleo Bifásico Jequiti Vida –
Desodorante Corporal, de 200ml e uma caixa de Sabonetes em Barra
Hidratante Cremoso – Jequiti Vida, com 05 (cinco) unidades de 25g
cada, no valor de R$50.00 (cinquenta reais), cada uma e concorrerão
ao prêmio de R$20.000,00 (vinte mil reias), por cupom, sendo
R$10.000,00 (dez mil reais) para o(a) consultor(a) e R$10.000,00 (dez
mil reais) para o(a) cliente, conforme regras previstas nos itens 6.19.1;
6.22.1; 6.22.2; 6.23; 6.24 e 6.25.
6.5.3 – cumpre esclarecer que a cada sorteio previsto no item
07 (sete), os 03 (três) primeiros cupons sorteados participarão da
gravação do programa realizado no SBT e os que forem sorteados após
comporão a corrida de carrinhos especificada no item 6.18 e 6.19 e
6.19.1.
6.6.
Entrarão em cada programa 03(três) duplas (06 participantes),
sendo 03(três) consultoras(es) dos produtos da marca Jequiti e 03
(três) consumidoras(es) dos produtos da marca Jequiti. A ordem de
participação das duplas no programa será definida pela ordem de
sorteio dos cupons, ou seja, a dupla cujo cupom for sorteado primeiro,
será a primeira a participar do programa e assim sucessivamente.
Além das 03 (três) duplas (03 cupons), outros 15 (quinze) cupons
participarão no programa, os quais comporão os carrinhos da segunda
fase, conforme estabelecido nos itens: 6.19.1; 6.22.1; 6.22.2; 6.23;
6.24 e 6.25.
Da Primeira Fase:
6.7. A dupla participante terá à sua frente uma caixa contendo dez
envelopes numerados de 01(um) a 10 (dez) e escolherá um deles.
Dentro desse envelope haverá uma, duas ou três palavras, escolhidas
aleatoriamente pela produção do programa, contendo de 04 (quatro)
a 15 (quinze) letras.
6.8 – A dupla participante guardará consigo o envelope lacrado
citado no item anterior, contendo a(s) palavra(s) e tentará descobrila(s) indicando em um painel que estará à sua frente, as letras que ela
entender como pertencentes à aquela(s) palavra(s). No painel haverá
espaços correspondentes ao número de letras de cada palavra, ou
seja, se a palavra possuir 08 (oito) letras, o painel terá oito espaços
para serem preenchidos.
6.9 - Os participantes poderão indicar as vogais e consoantes que
acreditarem fazer parte da palavra e caso ela possua letras repetidas,
todas as iguais serão reveladas
6.10 – Ao lado do painel haverá um Boneco-Forca, o qual será
dividido em 07 (sete) partes: perna direita, perna esquerda, braço
direito, braço esquerdo, tronco, pescoço e cabeça.
6.11 - Para cada letra que não conste da palavra, a dupla participante
perderá uma das sete partes do boneco-forca, cujos valores serão os
seguintes:
- 1 Perna Esquerda – R$10.000,00;
- 2 Perna Direita – R$10.000,00;
- 3 Braço Direito – R$5.000,00;
- 4 Braço Esquerdo – R$5.000,00;
- 5 Tronco – R$5.000,00;
- 6 Pescoço – R$5.000,00;
- 7 Cabeça – R$10.000,00;
PAINEL DA PALAVRA
7
6
3
4
5
2
1
6.12 – Em caso de erro na indicação da letra, a dupla perderá
as partes do boneco-forca de acordo com a sua numeração, iniciandose pelo número 01(um), perna direita, e assim sucessivamente.
6.13 – Não será dada nenhuma pista à duplas participantes
acerca da(s) palavra(s) oculta(s).
6.14 – Cada dupla terá 07 (sete) chances para indicar letras ou
acertar a palavra, não computadas nessas chances as indicações
corretas, ou seja, caso a letra indicada faça parte da palavra oculta a
dupla manterá o mesmo número de chances que possuir naquele
momento.
Da Segunda Fase:
6.15 – Terminada a primeira fase do programa e
independentemente do valor conquistado, todas as duplas concorrerão
em um novo painel onde haverá uma, duas ou três palavras ocultas,
contendo de 04 (quatro) a 15 (quinze) letras e o boneco-forca.
6.15.1 – A dupla que obtiver o maior prêmio na primeira
fase indicará uma letra que entender fazer parte da(s) palavra(s)
oculta(s). Acertando ou não a letra indicada, a dupla poderá indicar a
palavra oculta. Caso erre a palavra, o boneco-forca perderá uma parte
e a chance será dada para a próxima dupla e assim sucessivamente.
6.15.1.1 – A dupla que acertar a palavra oculta citada no
item 6.15 receberá um prêmio adicional correspondente às partes
ainda não perdidas do boneco-forca.
6.16 – As 03 (três) duplas participarão de todas as fases do programa.
Da Terceira Fase:
6.18 -. Nesta fase, as duplas participantes sortearão, através de placas
indicativas nas mãos do apresentador, um carrinho com o qual irão
concorrer. Elas terão à sua frente 03 (três) pistas com 06 (seis)
quadros numerados de 01 a 06 e cada uma delas e terá, também, 03
(três) carrinhos nas cores: Preto, Branco e Vermelho, os quais serão
chamados
de
“Polícia”,
“Ambulância”
e
“Bombeiros”,
respectivamente.
6.19 - Em frente a essas pistas e carrinhos haverá um painel com 18
(dezoito) quadros, numerados de 01 a 18, cujos versos terão as cores:
Preta, Branca e Vermelha. Serão 06 quadros de cada cor, vale dizer:
06 (seis) pretos, 06 (seis) brancos e 06 (seis) vermelhos, distribuídos
de forma absolutamente aleatória pela produção do programa.
Exemplo:
6.19.1 – Em cima de cada um desses carrinhos haverá
05(cinco) cupons sorteados de acordo com a previsão contida no
quadro citado no item 7.
6.20 – A dupla participante que tiver obtido o maior prêmio até então,
escolherá um número qualquer no painel citado acima. O apresentador
abrirá o número escolhido, revelando a cor oculta.
6.21 – O carrinho que corresponder à cor oculta no número escolhido
pela dupla avançará uma casa e assim prosseguirá até que um dos 03
(três) carrinhos chegue ao quadro de número 06 (seis), onde, na
verdade, estará escrito “CHEGADA”.
6.22.1 – Cada dupla indicará um número no painel por
vez e o carrinho correspondente avançará uma casa. Após, a dupla
seguinte indicará um número e assim sucessivamente.
6.22.2 – O carrinho que chegar em primeiro lugar
garantirá à dupla que competiu com ele um prêmio de R$30.000,00
(trinta mil reias), em certificados de barras de ouro, o qual se somará
aos prêmios anteriormente obtidos.
6.23 – Cada um dos 05 (cinco) cupons que estiver em cima do
carrinho vencedor ganhará R$20.000,00 (vinte mil reias), sendo
R$10.000,00(dez mil reais) para o(a) consultor(a) e R$10.000,00 (dez
mil reai) para o(a) consumidor(a). Sempre em certificados de barras
de ouro.
6.24 - Os cupons que estiverem em cima dos carrinhos perdedores
receberão apenas o Kit de produtos Jequiti, no valor de R$50,00
(cinquenta reais), composto por: um óleo Bifásico Jequiti Vida –
Desodorante Corporal, de 200ml e uma caixa de Sabonetes em Barra
Hidratante Cremoso – Jequiti Vida, com 05 (cinco) unidades de 25g
cada.
6.25 - Todos os prêmios distribuídos no programa serão divididos
entre o(a) Consultor (a) e o (a) Consumidor (a) Jequiti e poderão
variar de R$4.000,00 (quatro mil reais) à R$130.000,00 (cento e trinta
mil reais).
6.26. Aquele que for sorteado (CLIENTE ou CONSULTOR) e que
não puder comparecer à gravação do programa marcado, por motivo
justificado, poderá ser representado por pessoa maior de idade,
expressamente indicado por ele, mediante apresentação do RG e do
CPF de ambos e de uma declaração com a assinatura do representado
reconhecida em Cartório. Neste caso somente o representado fará jus
aos prêmios que eventualmente o representante receber. Caso não haja
justificativa pela sua ausência, será sorteado um outro cupom para
substituí-lo, passando esse a ter o direito de receber os prêmios a que
fizer jus, previstos nesta promoção.
6.27.
Caso o(a) CLIENTE ou CONSULTOR(A) não possa
comparecer à gravação do programa marcado e não indique pessoa que
cumpra os requisitos acima, haverá a desclassificação de ambos
(cliente e consultor) e outro cupom será sorteado, uma vez que
APENAS poderão formar duplas: o cliente com o respectivo consultor
e vice-versa.
6.28. Todos os prêmios adquiridos no programa correspondem a
valores em certificados de barras de ouro.
7.
CALENDÁRIO
E
PARTICIPANTES
TABELA
DE
SORTEIO
DOS
(1) Período de recebimento de Cupons;
(2) Data de apuração na urna centralizadora;
(3) Cupons para participar da premiação;
(4) Quantidade de eventos (programas);
(5) Quantidade máxima de Clientes em cada evento;
(6) Quantidade máxima de Consultores em cada evento;
(7) Datas das gravações dos Programas;
(1)
27/10 a 02/11
09/11 a 22/11
23/11 a 06/12
07/12 a 20/12
TOTAIS
(2)
03/11
23/11
07/12
21/12
(3)
72
36
36
18
162
(4)
04
02
02
01
09
(5)
12
06
06
03
27
(6)
12
06
06
03
27
(7)
09/11/2012
30/11/2012
14/12/2012
28/12/2012
Obs.1: Os programas serão exibidos sempre aos domingos, às 19:00hs, na
TV aberta SBT, nas seguintes datas: 11/11/2012; 18/11/2012; 25/11/2012;
02/12/2012; 09/12/2012; 16/12/2012; 23/12/2012; 30/12/2012; 06/01/2013.
Obs.: 2 – Em cada programa haverá a presença de 03(três) duplas no palco
e 15 (quinze) cupons concorrendo com os carrinhos, totalizando 18
(dezoito) cupons por programa.
7.1. Os clientes/consultores JEQUITI poderão concorrer com quantos
cupons queiram, mas apenas uma vez por apuração.
7.1.1 – Na hipótese do CLIENTE/CONSULTOR ser sorteado
mais de uma vez na mesma apuração, terá direito apenas a 1 (um)
prêmio, referente ao primeiro cupom apurado, sendo cancelado o
outro cupom eventualmente sorteado. Para substituí-lo, será
retirado outro cupom.
7.2. Os (as) CLIENTES e seus(suas) respectivos(as) CONSULTORES
sorteados(as) em cada apuração serão alocados nos programas de
acordo com as datas que melhor facilitem sua locomoção e
participação, sendo que eles serão comunicados com a antecedência
mínima de 02 dias das datas possíveis da gravação de tais eventos.
O RESUMO DA PREMIAÇÃO – ESTIMATIVA
8.
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
Cesta de produtos
Jequiti (R$50,00)
Cesta de produtos
162Consultores
Jequiti (R$50,00)
Certificados
em
9 Clientes
Barras de ouro – 9
9 Consultores
Programas
de
Premio “Forca” Certificados
Barras de ouro
Clientes
09 programas
Certificados
de
Premio “Forca” Barras de ouro
Consultores
09 programas
162 Clientes
TOTAL:
TOTAL – R$
4,050,00
4.050,00
Etapa(s)
1.ª
1.ª
2.ª
450.000,00
1.ª e 2.ª
675.000,00
1.ª e 2.ª
675.000,00
1.808.100,00
8.1. Não ocorrendo a distribuição da premiação prevista em cada
programa aos CLIENTES e CONSULTORES participantes, será
adotado o seguinte critério:
8.1.1. Caso o valor total da premiação não atinja o montante de
R$1.808.100,00 (um milhão, oitocentos e oito mil e cem reais),
haverá uma apuração especial, em 31 de dezembro de 2012, às
10:00hs, no estúdio do SBT, localizado no endereço retro
mencionado, para o sorteio da diferença havida entre o
supracitado valor e a soma de prêmios efetivamente pagos,
ocasião em que serão sorteados de uma única urna 3 (três)
cupons, dentre todos os cupons anteriormente sorteados, cujos
titulares (Clientes e Consultores) receberão 1/3 ( um terço) da
diferença apurada, em certificados de barra de ouro (50% para
cada nome dos cupons sorteados), correspondente a Cliente e
Consultor.
8.1.2. Caso após a gravação do último programa o valor total da
premiação ultrapasse o montante de R$1.808.100,00 (um
milhão,oitocentos e oito mil e cem reais), a SS Comercio de
Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda informará
imediatamente a CEPCO o valor desse adicional, efetuando
pedido de aditamento junto à Caixa Econômica Federal, para que
a mesma analise e conceda a devida alteração, cujo tributo
equivalente já estará recolhido no momento da entrega dos
prêmios.
9 LOCAL DAS APURAÇÕES DOS CUPONS
9.1. As apurações serão realizadas num dos estúdios da TVSBT,
situado na Av. das Comunicações, número 4, Vila Jaraguá - Osasco SP, sempre às 10:00 horas, nas datas constantes da tabela do item 7,
com livre acesso aos interessados, limitados, por motivo de segurança,
à lotação máxima do estúdio onde for realizado o sorteio.
9.2. Os remetentes dos cupons sorteados serão avisados pela empresa
através de telefone ou telegrama.
10.
EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
10.1. Dada a natureza dos prêmios, os mesmos serão exibidos apenas
no site www.jequiti.com.br e nos materiais de divulgação.
10.2. Em substituição a comprovação dos prêmios previstos no
parágrafo 1, do Art. 15, do Decreto nº 70.951/72, a empresa
mandatária efetuará, na Caixa Econômica Federal, a caução
correspondente ao valor dos prêmios prometidos.
11.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1. A Empresa Mandatária entregará os prêmios no prazo máximo
de 30 dias a contar da data de realização de cada programa, mediante
apresentação de RG, CPF e assinatura no Recibo de Entrega de
Prêmios.
11.2. Os prêmios em certificados de barras de ouro serão entregues
aos ganhadores no endereço constante do cupom; se houver mudança
de endereço o CLIENTE se obriga a comunicar imediatamente o novo
endereço à empresa mandatária, sob pena de não o fazendo, isenta-la
de toda e qualquer responsabilidade pelo envio de documentos e
certificados para aquele endereço;
11.3. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos CLIENTES e
CONSULTORES contemplados e serão entregues nos nomes dos
mesmos, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
11.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal
condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.
11.5. Os prêmios prometidos serão entregues livres e desembaraçados
de qualquer ônus para os contemplados.
11.6. Toda a distribuição dos prêmios aos contemplados da presente
promoção é inteiramente gratuita.
11.7 – É vedada a conversão em dinheiro dos prêmios distribuídos.
12 . PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
12.1. O direito de reclamar os prêmios prescreverá 180 dias após a
data da realização de cada evento, de acordo com o Artigo 6º, do
Decreto 70.951/72.
13 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
13.1. A promoção será divulgada pela TV. Deverá ocorrer, também, a
divulgação por cartazes, folhetos, site ou outros meios de
comunicação, com a menção do número do certificado de autorização
desta promoção.
13.2 . Os ganhadores concordam, desde já, com a utilização de seu
nome, imagem e som de voz, pelo prazo de 01 (um) ano após o
término da promoção, para divulgação do concurso sem que isso traga
qualquer tipo de ônus para a empresa mandatária.
13.3. Os programas serão gravados às 10:00hs nos dias mencionados
no item 7, num dos estúdios do SBT, localizado na Av. das
Comunicações nº 4, Município de Osasco, São Paulo/SP. Qualquer
exibição do programa na TV ocorrerá somente dentro do período da
promoção, nas datas mencionadas no item 7.
13.4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas
pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à
CEPCO/Caixa Econômica Federal.
13.5. O PROCON, representado pelos Órgãos conveniados em cada
jurisdição, poderá
receber
as
reclamações devidamente
fundamentadas dos participantes.
13.6. O regulamento
www.jequiti.com.br
completo
estará
disponível
no
site
13.7 . O número do Certificado de Autorização da Caixa constará em
todo material de divulgação da promoção, inclusive no programa de
TV, de maneira clara e precisa, conforme exigido pela Art. 28. da
Portaria 41/08.
14.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
14.1. Caso algum contemplado com o direito de participar do
programa resida fora do Município onde este será gravado, a empresa
mandatária arcará com as despesas de traslado dentro do território
nacional e, se for o caso, de hospedagem e alimentação do mesmo.
Osasco, 19 de outubro de 2012.
SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA.
Download

REGULAMENTO DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO