Características do Seguro Vida Premiada
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
As condições e limitações do produto e dos serviços disponibilizados na íntegra
estão previstas nas Condições Gerais do Seguro, disponíveis nos sites
www.tokiomarine.com.br
e
www.facilidadespratil.com.br,
cuja
leitura
recomendamos.
PLANOS I e II
Coberturas
Capital Segurado
CB - Cobertura Básica - Morte
R$ 2.757,82
MA - Morte Acidental
R$ 8.273,46
IPTA - Invalidez Permanente Total por
Acidente
R$ 5.515,64
AA - Auxílio Alimentação
Auxílio Funeral Titular - Não Dedutível
Sorteio Mensal (bruto de IR)
4 (quatro) parcelas mensais de R$ 165,47
cada.
R$ 2.206,26
* Sorteio de R$ 5.515,64, a ser realizado no
último Sábado do mês imediatamente
seguinte ao pagamento do prêmio do
seguro.
PLANOS III e IV
Coberturas
CB - Cobertura Básica - Morte
Capital Segurado
R$ 5.800,69
MA - Morte Acidental
R$ 17.402,06
IPTA - Invalidez Permanente Total por
Acidente
R$ 11.601,37
AA - Auxílio Alimentação
Auxílio Funeral Titular - Não Dedutível
Sorteio Mensal (bruto de IR)
4 (quatro) parcelas mensais de R$ 87,01
cada.
R$ 2.320,27
* Sorteio de R$ 11.601,37, a ser realizado no
último Sábado do mês imediatamente
seguinte ao pagamento do prêmio do
seguro.
ELEGIBILIDADE
Poderão participar do seguro os clientes do Estipulante com idade entre 18
(dezoito) e 70 (setenta) anos, que tiverem aderido ao seguro e se encontrem
em perfeitas condições de saúde na data da respectiva adesão ao seguro.
OBJETIVO DO SEGURO
Este seguro tem por objetivo garantir, sob os termos das Condições Gerais e
até o limite máximo de garantia contratado, o pagamento de indenização ao
beneficiário, pelos prejuízos resultantes da ocorrência dos eventos previstos
nas coberturas descritas no Certificado de Seguro.
VIGÊNCIA DO SEGURO INDIVIDUAL
O Seguro terá início e fim de vigência conforme descrito no certificado
individual e poderá ser renovado automaticamente por igual período, desde
que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual
previsto nas Condições Gerais.
ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO E DO PRÊMIO DO SEGURO
COBERTURAS
CB – Cobertura Básica – Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento
do capital segurado individual contratado para esta cobertura, em caso de
morte do segurado, seja natural, seja acidental, devidamente coberta, exceto
se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas
destas Condições Gerais e do Contrato.
MA - Morte Acidental: Garante o pagamento de uma indenização ao(s)
Beneficiário(s), limitado ao Capital Segurado contratado para esta cobertura,
exclusivamente, por acidente pessoal coberto pelo seguro, exceto se
decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.
IPTA- Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante o pagamento de
uma indenização ao Segurado, até o limite máximo de Capital Segurado
contratado para essa garantia, no caso de perda ou impotência funcional
definitiva, Total, de membros ou órgãos, em virtude de lesão física causada por
acidente coberto, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais
lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios
terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto se
decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.
Considera-se Invalidez Permanente Total por Acidente as ocorrências descritas
abaixo:
- Perda total da visão de ambos os olhos
- Perda total do uso de ambos os membros superiores
- Perda total do uso de ambos os membros inferiores
- Perda total do uso de ambas as mãos
- Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior
- Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés
- Perda total do uso de ambos os pés
- Alienação mental total incurável
A invalidez por acidente deverá ser comprovada mediante apresentação à
Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A SEGURADORA
reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da
invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento
da indenização, caso o Segurado a tanto se negue.
A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência,
ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente
previsto nesta cobertura.
Em caso de perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já
defeituoso antes do acidente, o grau de invalidez preexistente será
percentualmente deduzido do grau de invalidez definitiva.
A perda de dentes e os danos estéticos não darão direito a indenização por
invalidez permanente por acidente.
As indenizações previstas para as coberturas de Morte e Invalidez Permanente
por Acidente não se acumulam, em consequência de um mesmo acidente. Se,
depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente, verificar-se a
morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, da indenização pela
Cobertura de Morte será deduzida a importância já paga por Invalidez
Permanente por Acidente.
AA – Auxílio Alimentação: Em caso de morte do segurado principal, garante
ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização a título de Auxílio
Alimentação, no valor estabelecido no Certificado de Seguro para essa
cobertura. Esse valor não será deduzido da indenização final a ser paga
referente à Cobertura Básica.
AFT – Auxílio Funeral Titular: Em caso de morte acidental do Segurado
Principal devidamente cobertura, será indenizado a título de auxílio funeral o
valor estabelecido no contrato para esta cobertura, exceto se decorrente de
riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições
Gerais e do Contrato. Esse valor não será deduzido da indenização final a
ser paga referente à Cobertura Básica de Morte.
RISCOS EXCLUÍDOS
Estão expressamente excluídos de todas as Coberturas deste seguro os
eventos ocorridos em consequência:
a)
do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão
nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou
exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b)
de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra
química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução,
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ato terrorista e suas
decorrências ou outras perturbações da ordem pública, exceto se
decorrentes da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em
auxílio de outrem;
c)
de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas
e outras convulsões da natureza;
d)
as doenças preexistentes à contratação do seguro, não declaradas
na Proposta de Adesão e de conhecimento do Segurado;
e)
da prática, por parte do Segurado, seu(s) beneficiário(s) ou seu
representante legal de atos ilícitos dolosos ou contrários à lei e, nos
seguros contratados por pessoa jurídica, também por parte dos sócios
controladores, dirigentes e administradores;
f)
suicídio e suas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de
vigência do contrato de seguro, ou de sua recondução depois de
suspenso;
g)
sinistro ocorrido durante o período de suspensão da cobertura por
atraso nos pagamentos de prêmios.
h)
Epidemias,
competente;
Endemias
e
Pandemias,
declaradas
por
órgão
i)
Envenenamento em caráter coletivo ou qualquer distúrbio da
natureza que atinja maciçamente uma região ou uma dada população
onde o Segurado resida ou esteja de passagem.
j)
prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam
motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que
provierem da utilização de transportes mais arriscados, de prestação de
serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em
auxílio de outrem;
k)
perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.
Também estão expressamente excluídos das coberturas MA – Morte
Acidental e IPTA - Invalidez Permanente Total por Acidente, as doenças,
quaisquer que sejam suas causas, ainda que desencadeadas ou
agravadas por acidente coberto.
PAGAMENTO DO SEGURO
O pagamento do prêmio do seguro será mensal e cobrado junto com a conta
de consumo de energia da COELCE do segurado.
Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio do seguro, as coberturas ficam
automaticamente suspensas, voltando a vigorar a partir das 24:00 horas do dia
seguinte ao dia da regularização do pagamento do seguro, desde que não
tenha ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias de mora.
CESSAÇÃO
INDIVIDUAL
DE
COBERTURA
E
CANCELAMENTO
DO
SEGURO
Ocorrerá a cessação de cobertura e cancelamento do Seguro Individual:
a)
com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o
Segurado Principal;
b)
com a morte ou invalidez TOTAL e permanente do Segurado
Principal;
c)
por solicitação do Segurado Principal, mediante comunicação por
escrito;
d)
automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus
dependentes ou seus beneficiários agirem com dolo, culpa grave, ou
cometerem fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do
contrato;
e)
pela inobservância das obrigações convencionadas no seguro, por
parte do segurado, seus beneficiários ou prepostos, inclusive quanto ao
pagamento do prêmio;
f)
com o cancelamento ou final de vigência, sem renovação, da
Apólice Mestra;
g)
automaticamente se houver inexatidão ou omissão nas declarações
do segurado e/ou estipulante, seu representante, ou corretor de seguros
no ato da contratação e/ou durante a vigência do contrato.
h)
quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o
Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente
discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente
estabelecido neste certificado;
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
EM CASO de sinistro, o titular deverá comunicar imediatamente a Central de
Atendimento por meio do telefone indicado no certificado de seguro e remeter
ao Estipulante a documentação abaixo, conforme a cobertura:
Para a cobertura de CB – Cobertura Básica - Morte
Aviso de sinistro totalmente preenchido e assinado pelo Estipulante e
Beneficiários;
Dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) em nome do
beneficiário, sendo este o 1º titular da conta.
Cópia Simples:
Comprovante do vínculo com o estipulante;
Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período
de cobertura em que ocorreu o evento;
Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência no mês do
evento do beneficiário;
Exame(s) de diagnóstico da Doença que causou o Óbito se houver.
Cópia Autenticada:
Certidão de Óbito;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento atualizada com
averbação do Óbito, ou Declaração de Convívio Marital informando o
período de Convivência;
Laudo de Exame Cadavérico (IML), em caso de morte decorrente de
causa indeterminada ou não constar o motivo na Certidão de Óbito;
Documento Original:
Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo
médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da
doença, com data de diagnósticos, exames e tratamentos realizados.
Para a cobertura de MA - Morte Acidental
Cópia Simples:
Comprovante do vínculo com o estipulante;
Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período
de cobertura em que ocorreu o evento;
Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência no mês do
evento do beneficiário;
Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com o veículo
segurado e se o segurado foi o condutor na ocasião do acidente
Cópia Autenticada:
Certidão de Óbito;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento atualizada com
averbação do Óbito, ou Declaração de Convívio Marital informando o
período de Convivência;
Laudo de Exame Cadavérico (IML),em caso de morte decorrente de
causa indeterminada ou não constar o motivo na Certidão de Óbito;
Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu
resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico (IML);
Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, quando o fato ocorrer
dentro da empresa ou a trabalho da mesma;
Laudo Pericial do local do acidente, se houver;
Termo de reconhecimento do cadáver - nos casos em que houver a
necessidade de reconhecimento da vítima.
Para a Cobertura de IPTA - Invalidez Permanente Total por Acidente
Cópia Simples:
Comprovante do vínculo com o estipulante;
Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período
de cobertura em que ocorreu o evento;
Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência do mês do
evento do Segurado;
Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com o veículo e se
o segurado foi o condutor na ocasião do acidente;
Exames realizados pelo segurado que comprove o diagnóstico
Cópia Autenticada:
Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão da Ocorrência Policial
Comunicação de Acidente do Trabalho (C.A.T.), quando o fato ocorrer
dentro da empresa ou a trabalho da mesma;
Laudo de Exame de Corpo Delito (IML);
Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu
resultado não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito (IML).
Original:
Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo
médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da
lesão e o grau definitivo.
Para a cobertura de AA – Auxílio Alimentação
Cópia Simples
Comprovante do vínculo com o estipulante;
Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período
de cobertura em que ocorreu o evento;
Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência no mês do
evento do Segurado e do beneficiário;
Cópia Autenticada
Certidão de Óbito;
Laudo de Exame Cadavérico (IML),em caso de morte decorrente de
causa indeterminada ou não constar o motivo na Certidão de Óbito.
Original
Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo
médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da
doença, com data de diagnósticos, exames e tratamentos realizados.
Para a cobertura de AFT – Auxílio Funeral Titular
Cópia Simples
Comprovante do vínculo com o Estipulante;
Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período
de cobertura em que ocorreu o evento;
Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência no mês do
evento do Segurado e do beneficiário.
Cópia Autenticada
Certidão de Óbito;
Laudo de Exame Cadavérico (IML), em caso de morte decorrente de
causa indeterminada ou não constar o motivo na Certidão de Óbito;
Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão da Ocorrência Policial.
Documento Original
Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo
médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a causa morte,
com data de diagnósticos, exames e tratamentos realizados.
Obs.: Em caso de dúvida fundada e justificável a Seguradora poderá
solicitar outros documentos além daqueles estabelecidos nesta cláusula,
inclusive informações ou esclarecimentos complementares.
O envio da relação de documentos não implica no reconhecimento de
cobertura antes da efetiva análise do caso.
PERDA DE DIREITO
Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer
obrigação decorrente deste contrato, quando:
a)
inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da
contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por
ocasião da regulação do sinistro, quando estas ocorrem pela má-fé da(s)
parte(s);
b)
inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
c)
fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou
agravando suas consequências.
d)
dolo, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a
indenização;
e)
inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o
segurado perderá o direito à cobertura do seguro se agravar
intencionalmente o risco objeto do contrato;
f)
não fornecimento da documentação solicitada.
SORTEIOS - Regulamento da Promoção Comercial
Importante: Sorteios a serem realizados no mês subsequente ao
pagamento do prêmio de seguro.
A Tokio Marine Seguradora S/A, doravante denominada Promotora, é
proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e
administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no
sob o nº CNPJ sob o nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP
conforme Processo nº 15414.900878/2013-85.
Ao aderir ao Seguro Vida Premiada, cuja vigência é de 12 meses e atender as
demais condições estabelecidas neste regulamento, o participante receberá a
cessão gratuita do direito de participação em 01 sorteio mensal, concorrendo
ao prêmio no valor bruto indicado no Certificado de Seguro, com incidência de
25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.
A promoção comercial será realizada em território nacional. A participação do
aderente se iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro
pagamento do prêmio do seguro e, sua participação ficará assegurada
enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.
O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal do Brasil
realizado no último sábado do mês subsequente ao pagamento do prêmio. Não
ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio
correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela
realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente. Os
resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio
do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem
como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
O segurado concorrerá com um NÚMERO DA SORTE de 5 (cinco) algarísmos,
que será obtido a partir do número do cliente na distribuidora de energia, de
acordo com a seguinte regra:
Para números com 8 algarismos: Corte o último algarismo à direita (DV), e os
dois primeiros algarismos à esquerda do número do cliente na distribuidora de
energia.
Exemplo: Número de identificação – 2303961-4
Número da Sorte – 03961
Para números com 7 algarismos: Corte o último algarismo à direita (DV), e o
primeiro algarismo à esquerda do número do cliente na distribuidora de
energia.
Exemplo: Número de identificação – 965234-7
Número da Sorte – 65234
Caso o número de identificação tenha 5 ou menos algarismos:
Corte o número à direita (DV), e complete com quantos zeros necessários até o
número completar 5 algarismos.
Exemplo: Número de identificação – 1546-8
Número da Sorte – 01546
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA
SORTE coincida com o número composto de cinco algarismos, lidos de cima
para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos dos 5
(cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para
baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio 3 2. 2 6 3
2° prêmio 3 4. 5 7 8
3º prêmio 8 9. 0 7 0
4º prêmio 5 1. 9 4 4
5º prêmio 4 4. 3 7 9
Combinação sorteada: 38.049
O contemplado no sorteio será avisado por meio de telefonema ou
correspondência e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver
rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.
A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – SULACAP,
efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o
contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, comprovante de
residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos
direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores
dos prêmios de sorteio.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá
consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
• O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de
seguros, no site www.susep.gov.br, por meio de seu registro na SUSEP,
nome completo, CNPJ ou CPF.
• O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
• A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco.
• Este Certificado de seguro apresenta um resumo das características do
produto.
• Mais esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem
este seguro que estão à disposição e em poder do Representante de
Seguros, ou por meio da Central de Atendimento TOKIO MARINE
SEGURADORA ou no site: www.tokiomarine.com.br.
• Em caso de dúvidas ou sinistro, ligue para a central de atendimento
Tokio Marine 0800 600 0560.
Seguro garantido pela TOKIO MARINE Seguradora S.A
CNPJ: 33.164.021/0001-00
INSCRIÇÃO SUSEP: 0619-0
PROCESSO SUSEP:
Cobertura
CB – Cobertura Básica – Morte
MA - Morte Acidental
IPTA - Invalidez Permanente Total por Acidente
AA – Auxílio Alimentação
AFT – Auxílio Funeral Titular
Processo Susep
15414.001974/2006-10
005-00306/00
005-00306/00
005-00306/00
15414.001974/2006-10
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Resumo Coelce - Seguro Vida Premiada