Dermatologista do Coração – La Roche-Posay
REGULAMENTO
Apresentação
A La Roche-Posay quer se envolver ainda mais com os dermatologistas, oferecendo apoio àqueles que desejam concretizar um projeto social ao qual se dedicam de coração, através do concurso “Dermatologista do
Coração”.
Desta forma, a La Roche-Posay quer recompensar iniciativas dermatológicas que tenham o objetivo de melhorar o dia a dia dos pacientes e ajudá-los a conviver melhor com sua doença.
O objetivo deste processo é premiar um projeto social inovador, que ofereça um benefício ao paciente em
matéria de prevenção, informação, qualidade de vida, acesso a tratamentos e inserção social (doravante
denominado “o Projeto”).
Este prêmio “Dermatologista do Coração” (doravante o “Prêmio”) no valor de 20 mil reais será entregue ao
ganhador ou ao grupo de ganhadores (doravante igualmente denominados “O Ganhador”) por ocasião de um
congresso nacional.
Este prêmio será concedido ao Ganhador após um concurso que decidirá entre os participantes (doravante
igualmente denominados o(s) “Candidato(s)” ou o(s) “Grupo(s) de Candidato(s)”), de acordo com o modo de
seleção definido pelo presente regulamento.
Fica especificado que a Empresa Organizadora se isenta de qualquer responsabilidade de qualquer natureza
com relação à implementação concreta do Projeto pelo Ganhador.
A Empresa Organizadora terá liberdade para comunicar sobre o Projeto ganhador do Prêmio, ficando entendido que qualquer comunicação desenvolvida em torno do projeto vencedor será antes apresentada ao
Representante do Grupo para obtenção de acordo antes da divulgação/publicação.
Artigo I: Participação
1.1 – Condições de inscrição para o Concurso
A participação no Concurso é aberta a qualquer médico dermatologista que exerça a profissão no País, com
exceção de membros do comitê científico que compõem o júri do Concurso, médicos contratados, colaboradores ou representantes (permanentes e ocasionais) da Empresa Organizadora e de qualquer departamento
que tenha participado, direta ou indiretamente, da elaboração do Concurso.
Em parceria com
Sob o amparo da Fundação da França
Fica especificado que um formulário de inscrição poderá ser apresentado por um dermatologista sozinho
(um Candidato) ou por um grupo de dermatologistas (um Grupo de Candidatos), sendo que este grupo deverá designar uma pessoa encarregada de receber a alocação (doravante denominada o “Representante”) e
mencionar este fato no formulário de inscrição.
Não é exigida nenhuma participação financeira dos Candidatos ou do Grupo de Candidatos.
Cada Candidato ou Grupo de Candidatos deverá justificar sua identidade e preencher as condições exigidas
pelas regras relativas ao exercício da profissão de Dermatologista no País em questão para participar do
Concurso.
Qualquer formulário de inscrição incompleto, errado e ilegível, enviado após a data limite ou em um formato
diferente do que foi previsto, será considerado nulo.
Cada Candidato ou Grupo de Candidatos deverá ter preenchido todos os campos do formulário de inscrição
de forma completa e compreensível, e anexado todos os documentos que considerar úteis.
Cada Candidato ou Grupo de Candidatos declara ter pleno conhecimento e respeitar a totalidade dos dispositivos legais e regras profissionais aplicáveis no País em questão. Cada Candidato ou Grupo de Candidatos
só pode concorrer para um único projeto.
1.2 – Validade da participação no Concurso
As informações e dados fornecidos pelo(s) Candidato(s) ou pelo(s) Grupo(s) de Candidatos devem ser válidos
e sinceros, sob pena de exclusão do Concurso e, se for o caso, de perda da qualidade de ganhador.
É rigorosamente proibido, por qualquer procedimento que seja, modificar ou tentar modificar o dispositivo
do Concurso proposto, especialmente com o objetivo de modificar os resultados ou influenciar, por um meio
desleal, a nomeação do Ganhador. Se for verificado que um Candidato ou Grupo de Candidatos foi designado
ganhador ou aparentemente ganhou uma alocação em contravenção ao presente regulamento, por meios
fraudulentos ou por outros meios que não aqueles que resultam do processo descrito pela Empresa Organizadora, o Prêmio não lhe será atribuído e será entregue a outro projeto, sem prejuízo dos eventuais processos que possam ser movidos contra o participante pela Empresa Organizadora ou por terceiros.
1.3- Elegibilidade da participação no Concurso
Este Concurso se destina às iniciativas existentes ou futuras realizadas por um ou mais dermatologistas e que
permitam trazer um benefício aos pacientes.
O Projeto deverá se incluir em uma estrutura bem precisa: um projeto social centrado no paciente, com a
preocupação de melhorar o seu bem-estar pessoal e a inserção em seu ambiente social.
Em parceria com
Sob o amparo da Fundação da França
São propostas cinco categorias principais:
• Informação e prevenção: ações que visam informar os pacientes, o seu círculo de pessoas próximas e o
grande público sobre as doenças dermatológicas nesta estrutura, assim como qualquer ação de prevenção junto aos mesmos alvos (ex.: workshops de informação, conselhos de prevenção, ações nas escolas,
campanhas de diagnóstico…);
• Treinamento de profissionais de saúde: treinamento e troca de conhecimentos junto aos atores envolvidos no
cuidado dos pacientes (enfermeiras, dermatologistas, médicos não dermatologistas, outros profissionais),
especialmente no que se refere à implementação de novas estruturas;
• Melhoria da qualidade de vida: iniciativas que tenham por objetivo melhorar o bem-estar dos pacientes (ex.:
acompanhamento psicológico dos pacientes e de seus familiares, ajuda na aceitação da doença, conselhos
relacionados a hábitos saudáveis, melhora da autoestima…);
• Melhor inserção social: iniciativas que permitam uma melhor integração social dos pacientes, diminuindo
o seu isolamento ligado à doença (ex.: workshops de maquiagem, terapias comportamentais, atividades
para crianças portadoras de doenças dermatológicas, reuniões de grupos…);
• Melhor acesso aos tratamentos: projetos que visem facilitar o acesso ao tratamento das populações carentes ou marginalizadas (ex.: diagnósticos gratuitos, consultas gratuitas, médicos itinerantes, abertura de
novas consultas em zonas afastadas…).
Qualquer projeto que demonstre um benefício ao paciente ligado a um tratamento medicamentoso não será considerado. Os projetos propostos devem ser executados no território nacional.
Artigo II: Nomeação do Ganhador
Uma vez recebidos, os dossiês de inscrição passarão por uma validação por parte da Empresa Organizadora
com base na conformidade ao regulamento e aos critérios de recebimento anteriormente definidos.
Os dossiês validados serão, em seguida, transmitidos aos membros do júri. O Júri analisará a experiência e
as iniciativas dos projetos apresentados.
Ao término desta fase de análise, a designação do Ganhador ocorrerá em uma reunião do júri do Concurso.
Um (1) Candidato ou Grupo de Candidatos ganhador será escolhido e receberá o Prêmio.
Os critérios para a seleção dos dossiês de inscrição são os seguintes:
• A integração do projeto em uma das cinco categorias descritas acima
• A pertinência: o interesse da iniciativa no contexto do Concurso
• A adequação com os meios utilizados
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• A originalidade/o caráter inovador das ações implementadas
• O alcance: o número de pacientes beneficiados e a amplitude das ações
• O benefício aos pacientes:
- O acesso aos cuidados
- A aceitação da doença e dos tratamentos
- O bem-estar do paciente
- A autoestima
- A observação do tratamento
- A inserção social do paciente
Artigo III: Modalidades
3.1 – Meios de divulgação do Concurso
• Convite através da visita médica La Roche-Posay para participar do Concurso
• Comunicação através de diferentes manifestações profissionais, como congressos
• Site da Empresa Organizadora e/ou da Empresa técnica que apoia o Concurso
3.2 – Metodologia do Concurso
Os Candidatos ou os Grupos de Candidatos ao Concurso são convidados a preencher o formulário de inscrição anexado ao presente regulamento e a entregá-lo na Empresa Organizadora para permitir uma avaliação
detalhada da experiência do projeto.
A data limite de entrega dos dossiês de inscrição é dia 03/02/2014.
Artigo IV: Alocação
A alocação deste Concurso é composta do seguinte prêmio: R$ 20.000 (vinte mil reais) atribuídos ao Projeto
vencedor. Esta soma será conferida ao Ganhador diretamente ou ao Representante, na hipótese de um Grupo
de Candidatos.
Além disso, a Empresa Organizadora pagará essa soma total (vinte mil reais) uma única vez, não importando
se o Projeto escolhido tenha sido apresentado por um Candidato sozinho ou por um Grupo de Candidatos.
Fica especificado que a alocação deste Concurso é feita somente mediante a realização do Projeto pelo
Ganhador. Neste sentido, o Ganhador se compromete de boa fé a fazer uso exclusivo do valor no âmbito do
Projeto para o qual ele foi recompensado. Fica, ademais, entendido que o Ganhador comunicará à Empresa
Organizadora as informações relativas à evolução do Projeto, sem que isto signifique que esta última seja
associada e/ou responsável pelo Projeto de qualquer maneira.
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Artigo V: Entrega do Prêmio
O(s) Candidato(s) do Projeto Ganhador será/serão avisado(s) pela visita médica da La Roche-Posay ou por
correio eletrônico (e-mail) ou correio postal (correspondência) enviado pela Empresa Organizadora.
O Prêmio não poderá ser objeto de contestação. Em caso de força maior, a Empresa Organizadora reserva-se
o direito de anular o Concurso. O Ganhador autoriza quaisquer verificações relativas à sua identidade e seu
domicílio. Qualquer informação que se mostrar falsa com relação à identidade ou o endereço do Ganhador
levará à anulação de sua participação no Concurso e, se for o caso, ao reembolso dos valores recebidos,
conforme previsto no Artigo V acima.
No momento da entrega do Prêmio que recompensará o Projeto vencedor, um cheque nominal ao Candidato
ou ao Representante será fornecido ao Ganhador, conforme cada caso – do projeto ter sido entregue por um
Candidato ou por um Grupo de Candidatos.
A Empresa Organizadora se encarregará das despesas com transporte (por avião ou carro) do Ganhador, do
seu domicílio até o local do Congresso, para a entrega do Prêmio. Fica especificado que quando o Ganhador
for um Grupo de Participantes, apenas os gastos de transporte do Representante serão arcados pela Empresa Organizadora, excluindo as outras pessoas do Grupo.
A entrega do cheque ao Ganhador desincumbirá totalmente a Empresa Organizadora de qualquer outro
compromisso.
Artigo VI: Publicidade e divulgação dos Ganhadores
Com a aceitação de suas regras, os Ganhadores autorizam a Empresa Organizadora a utilizar o seu nome,
sobrenome, país e cidade de residência, sua voz, sua imagem ou qualquer outra representação dos atributos
de sua personalidade em qualquer mídia impressa (tais como cartazes ou brochuras, jornais ou revistas),
eletrônica (em especial na internet ou em qualquer dispositivo de armazenamento de dados removível) ou
na televisão ou em vídeo (por via hertziana, por cabo, satélite ou Internet, e em qualquer suporte magnético,
como, por exemplo, fita VHS, DVD, Blue-Ray Disc, HD-DVD) para a publicidade ou divulgação do Concurso,
por um prazo de 3 anos (renovável).
A Empresa Organizadora não fará nenhuma utilização dos atributos da personalidade dos Ganhadores para
fins comerciais e, em particular, para promover de forma direta ou indireta as soluções dermatológicas que
ela fabrica e comercializa.
Caso um Ganhador não deseje divulgar suas informações, ele deverá estipular esta condição por correio, em
um prazo de 15 (quinze) dias a partir do anúncio de que ganhou o prêmio, ao endereço da Empresa Organizadora.
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Sob o amparo da Fundação da França
Artigo VII: Alteração do regulamento
O regulamento poderá ser alterado a qualquer momento sob a forma de uma emenda pela Empresa Organizadora, especialmente se isto se mostrar necessário com relação aos dispositivos legais e /ou regras profissionais aplicáveis, conforme o caso. A emenda será publicada nos sites dos editais de regulamento do Concurso.
Ela entrará em vigor a partir do momento em que for publicada na internet e será considerado que todos os
participantes a terão aceito pelo simples fato de participarem do Concurso, a partir da data de entrada em
vigor da alteração. Qualquer participante que a recuse ou negue as alterações realizadas deverá interromper
a sua participação no Concurso.
Artigo VIII: Responsabilidades
A participação implica no conhecimento e na aceitação das características e dos limites da internet, na ausência de proteção de determinados dados contra desvios eventuais ou pirataria e riscos de contaminação
por eventuais vírus que circulem na rede. A Empresa Organizadora recusa qualquer responsabilidade direta
ou indireta em caso de má utilização ou de incidente ligado ao uso do computador, ao acesso à internet, à
manutenção ou a uma disfunção dos servidores de mensagens, da linha telefônica ou de qualquer outra
conexão técnica, assim como em caso de envio do dossiê de inscrição a um endereço eletrônico errado ou
incompleto.
Cabe a todo participante tomar todas as medidas apropriadas para proteger os seus próprios dados e/ou
software armazenados em seu computador contra qualquer ataque. A conexão de qualquer pessoa aos sites
de divulgação do Concurso e a participação dos Candidatos no Concurso é de inteira responsabilidade dos
mesmos. A Empresa Organizadora não poderá ser responsabilizada pelo uso fraudulento dos direitos de
conexão ou de atribuição de um Prêmio, salvo se for demonstrada uma falta grave por parte dela. A Empresa
Organizadora reserva-se ao direito de desqualificar qualquer participante que venha a alterar o processo de
inscrição para o Concurso e de anular, encurtar, modificar, adiar, prorrogar ou suspender o Concurso, em
caso de força maior que possa afetar a administração, a segurança, a imparcialidade, a integralidade ou o
desenvolvimento correto do Concurso.
A Empresa Organizadora não será, em hipótese alguma, responsável por estas interrupções e suas consequências. Nenhuma indenização poderá ser reivindicada neste sentido.
Além disso, a responsabilidade da Empresa Organizadora não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída em
caso de problemas de encaminhamento ou de perda de um correio postal ou eletrônico (especialmente no
que se refere ao encaminhamento dos dossiês de inscrição e das alocações).
O participante se compromete a garantir e a indenizar a Empresa Organizadora caso a sua responsabilidade
venha a ser exigida pelo não respeito aos dispositivos legais e às regras profissionais aplicáveis por participante.
Em parceria com
Sob o amparo da Fundação da França
Artigo IX: Informática e Liberdades
Os dados pessoais inseridos no formulário de inscrição são obrigatórios. Se o participante não informar os
campos identificados como obrigatórios no formulário, a Empresa Organizadora não poderá considerar o
mesmo.
Estes dados são destinados à Empresa Organizadora com o único objetivo da participação no Concurso, da
gestão do Ganhador, da atribuição da alocação e para atender às obrigações legais e regulamentares. Eles
poderão ser comunicados aos prestadores de serviço e terceirizados para a execução dos trabalhos realizados em seu nome no âmbito do Concurso.
Eles serão mantidos unicamente durante o período de duração do Concurso somente para as necessidades
do Concurso e não serão utilizados para fins de solicitações comerciais. Eles não serão vendidos, nem trocados, nem cedidos a terceiros, de qualquer maneira que seja.
Em conformidade com a «Lei Informática e Liberdade» de 6 de janeiro de 1978, modificada no dia 6 de agosto
de 2004, os participantes dispõem de um direito de acesso, de retificação e de transmissão dos dados que se
referem a eles, mediante simples solicitação por escrito enviada ao endereço do Concurso.
Artigo X: Direitos de propriedade intelectual
As imagens utilizadas nos sites da internet para divulgar o Concurso, os objetos representados, as marcas
e denominações comerciais mencionados, os elementos gráficos, de informática e as bases de dados que
compõem estes sites, são de propriedade exclusiva de seus titulares respectivos e não podem ser extraídos,
reproduzidos ou utilizados sem a autorização por escrito destes últimos, sob pena de processos civis e/ou penais.
Quaisquer elementos semelhantes do Concurso com outros elementos de concursos já existentes será um
imprevisto e não poderá levar à responsabilização das Empresas Organizadoras ou de seus provedores de
serviços.
O Candidato afirma ser o autor de todo o conteúdo submetido no âmbito do Concurso e garante ser o originário das informações, projetos e contribuições apresentadas em seu dossiê de inscrição.
Neste sentido, o Candidato se responsabiliza pelas autorizações de quaisquer terceiros que tenham participado direta ou indiretamente da realização de um conteúdo utilizado e/ou que acreditaria ter um direito qualquer sobre este conteúdo. Ele assumirá a responsabilidade por quaisquer pagamentos eventuais decorrentes deste fato. De forma geral, o participante garante a Empresa Organizadora do Concurso contra qualquer
recurso, ação ou reclamação que poderia ser feita, por qualquer motivo, por quaisquer terceiros, por ocasião
do exercício das autorizações concedidas no presente instrumento e, de forma mais geral, com relação a
quaisquer garantias e compromissos assumidos pelo presente regulamento. O participante se compromete
a isentar a Empresa Organizadora de qualquer responsabilidade em caso de reivindicações provenientes de
terceiros por violação de direitos de propriedade intelectual, qualquer que seja sua natureza.
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