Normatização das Atividades da Clínica de Otorrinolaringologia Othos Especialização em Otorrinolaringologia da Clínica Othos 1) Finalidade: Em cumprimento a sua finalidade de desenvolvimento e ensino da especialidade que consta em seu regimento interno, a Clínica de Otorrinolaringologia Othos oferece treinamento em serviço para a formação de especialistas em Otorrinolaringologia. 2) Credenciamento: O programa é credenciado pela ABORLCCF. 3) Objetivo: formar profissionais com conceitos sólidos, com capacidade de realizar os procedimentos básicos da Otorrinolaringologia e com senso crítico e capacidade de evoluir na especialidade após o término de seu treinamento. 4) Vagas: O serviço abre anualmente duas vagas para treinamento em Especialização Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela ABORLCCF através de concurso aberto, atualmente organizado pela Othos. Não há pré-requisito específico. 5) Filosofia: A clínica Othos presta atividades de ensino. Os médicos especializandos não podem assumir responsabilidade direta da assistência ao paciente. Portanto todo o paciente deverá ter um preceptor responsável. 6) Preceptoria: Composta pelos membros da Clínica de Otorrinolaringologia da Othos que optaram por participar da preceptoria da Especialização Médica em Otorrinolaringologia. É regida pela normatização própria. 7) Período de adaptação: Os 3 primeiros meses do programa de treinamento do especializando de primeiro ano consistem em um período de adaptação entre a vida acadêmica e a atividade assistencial. O objetivo é que o mesmo tenha uma noção inicial da especialidade, além de conhecer as condutas e rotinas da clínica, antes de participar diretamente do atendimento de pacientes. Neste período ele não participa da escala de plantão, a participação em cirurgias será como auxiliar e não fará anamnese dos pacientes no ambulatório. A prioridade será o acompanhamento e observação das atividades não cirúrgicas. Também neste período, deverá acompanhar e realizar os exames audiológicos, otoneurológicos e em eletrofisiologia da audição segundo escala pré determinada pela clínica com presença obrigatória e com lista de presença. 8) Ambulatório: A Clínica possui quatro salas no prédio da clínica Othos de que atende pela manha e a tarde de segunda a sexta feira e sábado pela manhã. Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 1595, Centro - Imperatriz/MA - CEP: 65.903-270 Telefones: (99) 3524-1394 / 3525-7133 / 3525-2930 www.othosnet.com.br / [email protected] Deverá sempre ter um residente/especializando escalado para o atendimento sob supervisão de médico assistente. 9) Procedimentos ambulatoriais: A Clínica possui salas para pequenos procedimentos (biópsias, punção aspirativa, corpos estranhos de ouvido e nariz, linfadenectomias, nasosinusoscopia, laringoscopias, endoscopia per-oral, cauterização nasal, tamponamentos, etc.). Um especializando deve estar presente para acompanhar ou realizar sob supervisão o procedimento. 10) Atendimentos de urgência: Treinamento em urgência é realizado com o atendimento dos casos provenientes do Pronto Socorro do Hospital Socorrão e/ou Hospitais conveniados. O médico especializando fica disponível com Bip/ celular. Tem a supervisão de dois médicos assistentes com escala fixa. Nos fins de semana o médico especializando também fica disponível com Bip e sob a supervisão de um médico assistente. Casos de risco de vida, necessidade de internação, procedimento sob anestesia geral, e em qualquer outro caso em que o residente tenha maior dificuldade, o preceptor de plantão deve ser comunicado imediatamente. Na impossibilidade de comunicar com o preceptor de plantão, qualquer outro preceptor deverá ser acionado. 11) Procedimentos do Centro Cirúrgico: O médico especializando participa como auxiliar ou cirurgião dos atos cirúrgicos a que for escalado dependendo de sua capacidade e progresso demonstrado durante o treinamento e da dificuldade técnica inerente ao ato. Sempre deverá ter um médico residente escalado para cirurgia programada por preceptor. Quando possível, cirurgias de grande porte devem ter a participação de dois residentes. O médico especializando escalado deve chegar ao centro cirúrgico 30 minutos antes do horário programado para o procedimento e verificar a disponibilidade dos recursos necessários para a realização do mesmo (confirmar reserva de CTI, confirmar reserva de sangue, fotóforo, laser, laringoscópio, anestesista escalado, sala, etc). Na véspera do procedimento, o médico residente deverá passar na secretaria do centro cirúrgico para verificar horários das cirurgias e se há algum problema que possa dificultar a realização da mesma. Após o término do procedimento, o preenchimento do prontuário, pedidos de exames outra documentação que for necessária, é de responsabilidade do residente que participou do procedimento. 12) Atendimentos aos pacientes internados: O médico especializando participa dos atendimentos dos pacientes operados, nos curativos e limpeza de feridas cirúrgicas, no atendimento as intercorrências solicitadas por outras clínicas e realizando sob supervisão as traqueostomias solicitadas pelo CTI. 13) Programação teórica: O serviço tem duas reuniões semanais, as terças-feiras as sextas-feiras. No início das reuniões são discutidos os casos internados. Posteriormente é realizada uma atividade teórica como apresentação de trabalhos científicos publicados, discussão de temas de otorrinolaringologia com padronização de condutas, palestras de convidados, etc. A presença dos médicos especializandos nas reuniões é obrigatória. Ao Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 1595, Centro - Imperatriz/MA - CEP: 65.903-270 Telefones: (99) 3524-1394 / 3525-7133 / 3525-2930 www.othosnet.com.br / [email protected] término da reunião a ata da mesma é assinada pelos presentes. O assunto programado para a reunião deve ser estudado previamente por todos os médicos especializando. 14) Arquivo médico: O serviço tem arquivo próprio, independente do arquivo hospitalar. O médico especializando participa na coleta dos dados e informatização dos mesmos. Os objetivos do arquivo são: a) Armazenar de forma organizada a experiência do serviço, de tal maneira que esta possa ser transmitida a outros. b) Aprimorar o seguimento dos pacientes. c) Servir de base para a realização de trabalhos científicos. d) Servir de fonte de autoavaliação para os médicos especializandos. e) Facilitar a confecção de atestados, laudos e relatórios. f) Ensinar aos médicos especializandos a metodologia, funcionamento e a utilização do arquivo médico. 15) Trabalhos científicos: cada médico especializandos deverá ser autor de pelo menos um trabalho cientifico até o final do curso. É estimulada a participação dos mesmos em congressos e a apresentação dos trabalhos em temas livres. 16) A avaliação dos médicos especializandos será feita através da observação do desempenho durante as atividades na clínica e da realização semestral de testes teóricos (ou mais freqüente se for necessário). Cada residente deverá fazer uma monografia até o final de seu programa de treinamento. 17) Férias: O médico especializando tem direito a até 30 dias de férias por ano, que devem ser solicitadas por escrito com pelo menos 2 meses de antecedência, em reunião da clínica e, esta sujeita a aprovação do coordenador de clínica e do coordenador da residência, desde que não haja incompatibilidade para o bom funcionamento do serviço, podendo as férias serem fracionadas de acordo com a necessidade do serviço. 17.1) Não será permitido ausentar-se do serviço de especialização salvo em caso de morte de parente ou doença. Atividades como feriados, casamentos e aniversários, o especializando não está liberado. 18) Transgressões e Penalidades: transgressões graves de conduta envolvendo problemas éticos e administrativos serão encaminhados as estâncias competentes (Comissão de ética da Clínica Othos, Diretoria Técnica, Conselho Regional de Medicina). Nestes casos o médico especializando poderá ter suas atividades suspensas até devidas providências destas estâncias. Transgressões menores poderão se penalizadas dentro da própria conforme determinação do Coordenador da Clínica e podem ser: a. Suspensão participação ativa das atividades cirúrgicas b. Advertência verbal c. Advertência escrita com documentação da Othos d. Suspensão temporária das atividades Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 1595, Centro - Imperatriz/MA - CEP: 65.903-270 Telefones: (99) 3524-1394 / 3525-7133 / 3525-2930 www.othosnet.com.br / [email protected] e. Exclusão do programa da especialização. 19) Equipamentos de uso pessoal que deverão ser utilizador durante o programa (não serão fornecidos pelo Clínica Othos): Espelho frontal Otoscópio Fotóforo cirúrgico Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 1595, Centro - Imperatriz/MA - CEP: 65.903-270 Telefones: (99) 3524-1394 / 3525-7133 / 3525-2930 www.othosnet.com.br / [email protected]