Direito Processual Civil II
»Aula 2
Procedimento Sumário: parte 1
• Procedimento Sumário: Hipóteses legais
II – Procedimento Sumá
Sumário
1 – Rito sumá
sumário e Juizados Especiais
- O procedimento comum é aplicável as causas a qual não se prevê rito
especial e divide-se em ordinário e sumário
-
O juizado especial instituído pela lei 9099 de 26/09/95, com competência
para as causas de menor complexidade não “esvaziou” ou colocou fim ao
rito sumário
-
No Juizado especial atinge causas até 40 vezes o salário mínimo, mas
não podem ser sujeito ativo pessoas jurídicas, não podem ser parte ativa
nem passiva os incapazes, etc...
-
Os Juizados especiais não são simples rito a ser cumprido são, na
verdade, novos órgãos judicantes.
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2 – Elenco de causas sujeitas ao procedimento sumá
sumário
- Segundo critérios ligados à matéria e ao valor da causa, o Código
enumera no art. 275 os feitos submetidos ao procedimento sumário
a) Causas cujo valor não exceder 60 vezes o valor do salário mínimo
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor
do salário mínimo;
- Mesmo que o valor não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo não
será sujeito ao procedimento sumário :
• as causas com previsão de procedimento especial
• ações relativas ao estado e à capacidade da pessoa
Art. 275.....
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas
ao estado e à capacidade das pessoas
b) Causas de arrendamento rural e parceria agrícola
-Qualquer tipo de litígio oriundo aos contratos de arrendamento rural e
parceria agrícola deve ser submetido ao procedimento sumário
-Envolve ações de rescisão contratual, indenização por inadimplemento,
acertos de contas, ações de despejo,... desde que ligadas ao
arrendamento rural ou parceria agrícola.
- Arrendamento rural e parceria agrícola : regidos pela lei 4504/64
Lei 4504/64
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer
que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa
agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos
públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os
seguintes princípios:
I - os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de
ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias
cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de
força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas
mesmas condições, até sua ultimação;
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c) Causas de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao
condomínio
Art. 275 ....
II - nas causas, qualquer que seja o valor
....
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao
condomínio
- Caso o crédito do condomínio estiver documentalmente comprovado
não será necessário utilizar do processo de conhecimento e do rito
sumário, pois poderá já iniciar a execução
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
...
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de
aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais
como taxas e despesas de condomínio;
d) As causas de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico
Art. 275 ....
II - nas causas, qualquer que seja o valor
....
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou
rústico;
- prédio é sinônimo de bem imóvel, rústico ou urbano, com ou sem
edificações
- ação de que se cuida é de indenização por ato ilícito
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e) As causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo
de via terrestre
- trata-se de ação de indenização por ato ilícito
- não importa se o demandado dirigia ou não o veículo
- mesmo se ação atingir outras pessoas, como patrão, pai ou
responsável,... Será rito sumário
- necessário que seja de via terrestre (automóveis, caminhões,
locomotivas, etc...)
Lei 9503/97 (Código de Trânsito)
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
e) Causas de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados
em acidente de veículo
Art. 275 ....
II - nas causas, qualquer que seja o valor
....
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados
em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo
de execução;
-Segurado do ramo de véiculos, poderá sempre usar o
procedimento sumário para reclamar da seguradora a
indenização do dano proveniente do acidente de véiculo
- Não há limitação acerca de ser acidente de via terrestre
(abrange qualquer veículo)
- tratando-se de seguro de danos pessoais, de que resulte morte,
será título executivo, poderá já iniciar a execução
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
......
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor,
anticrese e caução, bem como os de seguro de vida
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f) Causas de cobrança de honorários dos profissionais liberais
Art. 275 ....
II - nas causas, qualquer que seja o valor
....
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais,
ressalvado o disposto em legislação especial;
- Em favor dos advogados a lei 8.906/94 confere ação
executiva para cobrança de honorários desde que tenha sido
contratado por escrito ou arbitrado judicialmente em
processo preparatório
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o
contrato escrito que os estipular são títulos executivos e
constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso
de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos
mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se
assim lhe convier.
g) Outras causas de procedimento sumário
Art. 275 ....
II - nas causas, qualquer que seja o valor
....
g) nos demais casos previstos em lei
-Além das causas relacionadas pelo art. 275 do CPC leis especiais
posteriores adotaram , também, o procedimento sumário
-Exemplos
- Ação de adjudicação compulsória gerada por compromissos
de compra e venda irretratáveis de imóveis (Lei 6014/73)
- ação de cobrança da indenização coberta pelo seguro
obrigatório de veículos ( Lei 6194/74)
- ação de acidentes do trabalho (Lei 6367/76)
-Ação revisional de aluguel (Lei 8245/91)
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3 – Indisponibilidade do rito sumá
sumário
- Não pode o autor, nem mesmo com assentimento do réu, substituir o
procedimento sumário pelo ordinário naqueles casos em que a lei manda
observar o primeiro
- A forma de procedimento não é posta no interesse das partes, mas da
justiça
- O emprego do procedimento ordinário, em vez do sumário, não é causa
de nulidade do processo, pois sendo erro de forma o juiz deve aproveitar
os atos úteis praticados pela parte e determinar que o feito tome o rito
adequado
- Entre o procedimento sumário e o Juizado Especial (rito sumaríssimo)
disciplinado pela lei 9.099/95 há possibilidade de opção pelo autor da
ação
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para
conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de
menor complexidade, assim consideradas:
...
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará
em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste
artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
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