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ÍNDICE ANALÍTICO
1.
OBJETIVO ................................................................................................................................................. 2
2.
ABRANGÊNCIA ........................................................................................................................................ 2
3.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES ................................................................................................................... 2
4.
DIRETRIZES.............................................................................................................................................. 3
4.1.
ELEGIBILIDADE................................................................................................................................... 3
4.2.
CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO / CONTINUIDADE NO PROGRAMA ................................................... 3
4.3.
TIPOS DE CURSO ................................................................................................................................ 3
4.4.
LOCAL DE REALIZAÇÃO .................................................................................................................... 4
4.5.
PERÍODO MÁXIMO POR CURSO ......................................................................................................... 4
4.6.
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA.............................................................................. 4
4.7.
VALOR MÁXIMO DAS MENSALIDADES (TETO).................................................................................. 5
4.8.
REEMBOLSO DE PAGAMENTO .......................................................................................................... 5
4.9.
ALTERAÇÕES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO / CURSO ...................................................................... 5
4.10.
TERMO DE COMPROMISSO E PERMANÊNCIA.............................................................................. 6
4.11.
DIREITOS AUTORAIS...................................................................................................................... 6
4.12.
CASOS NÃO CONTEMPLADOS ...................................................................................................... 6
4.13.
SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E CARÊNCIA DO PROGRAMA ............................................................. 6
5.
APLICABILIDADE..................................................................................................................................... 6
6.
LEITURA OBRIGATÓRIA......................................................................................................................... 7
7.
PROCEDIMENTOS ................................................................................................................................... 7
7.1.
PARTICIPANTE DO PROGRAMA......................................................................................................... 7
7.2.
GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL AZB ......................................................................................... 7
7.3.
DIVISÃO DE RH / ÁREA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO (T&D)....................................... 7
7.4.
COMITÊ DO PROFEC........................................................................................................................... 8
7.5.
ÁREA JURÍDICA .................................................................................................................................. 8
8.
OUTRAS INFORMAÇÕES........................................................................................................................ 8
9.
REFERÊNCIAS ......................................................................................................................................... 8
10.
HISTÓRICO ............................................................................................................................................... 8
11.
ANEXOS .................................................................................................................................................... 8
12.
DÚVIDAS ................................................................................................................................................... 8
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1. OBJETIVO
Regulamentar as condições de participação dos funcionários da AstraZeneca do Brasil no Programa de
Auxílio Educação do Grêmio, denominado Programa de Formação e Educação Continuada – PROFEC,
considerando-se o incentivo e o suporte oferecido pelo Grêmio Recreativo e Cultural AstraZeneca do Brasil
para a realização de cursos em área correlata à atividade exercida na AZB e considerando-se as
competências essenciais para cada cargo.
Este incentivo tem como objetivo estimular e promover um processo contínuo de formação, educação e
qualificação dos funcionários da AZB, possibilitando o seu desenvolvimento técnico-profissional, para estar
em sintonia com as constantes inovações tecnológicas do mercado e do negócio.
2. ABRANGÊNCIA
Todos os funcionários da AstraZeneca, desde que atendam o item 4.1 Elegibilidade.
3. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A AstraZeneca oferece oportunidades de desenvolvimento para os funcionários através das seguintes
modalidades, diferenciadas através do tipo de investimento, carga horária e finalidade das atividades
realizadas.
1
2
3
MODALIDADE
INVESTIMENTO
CARGA HORÁRIA
FINALIDADE
Treinamento &
Desenvolvimento
Totalmente subsidiado pela
AstraZeneca
Curta duração
(até 16hs)
Média duração
(de 16hs à 100hs)
Capacitação
2
Aperfeiçoamento
3
Desenvolvimento
Formação & Educação
Continuada
Compartilhado entre o
Grêmio Recreativo e
Cultural da AstraZeneca e o
funcionário
Longa duração
(superior à 100hs)
Aperfeiçoamento
Desenvolvimento
1
Atividades indispensáveis que devem ser indicadas na Descrição de Cargo e realizadas imediatamente após a
admissão ou ocupação de um novo cargo.
Atividades complementares que objetivam ampliar o conhecimento do funcionário para seu crescimento profissional e
para que se torne mais eficiente e produtivo no cargo.
Atividades complementares que objetivam ampliar o conhecimento do funcionário para seu crescimento profissional e
preparando-o para ocupar posições mais complexas na estrutura organizacional.
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4. DIRETRIZES
4.1. ELEGIBILIDADE
São elegíveis ao Programa os funcionários que atendam aos requisitos abaixo:
• ter, no mínimo:
- 6 meses na empresa para solicitar cursos Técnico-Profissionalizante ou Idiomas;
- 1 ano na empresa para solicitar curso de Graduação, Pós- Graduação, Especialização e MBA.
• ter contrato por prazo indeterminado com a AstraZeneca;
• ser associado ao Grêmio Recreativo e Cultural AstraZeneca;
• ser funcionário cuja função, perspectiva de carreira e avaliação de desempenho na AstraZeneca
demonstrem ser necessário seu desenvolvimento acadêmico;
• resultados de performance:
- para a Força de Vendas: estar entre os TOP 30 na última apuração semestral da Corrida dos
Campeões e estar posicionado no nível “bom” ou acima na avaliação de competências do último
ciclo;
- para os demais funcionários: ter obtido resultado na avaliação de objetivos igual ou superior a 95%
no último rating de Performance e estar posicionado no nível “bom” ou acima na avaliação de
competências do último ciclo.
• apresentar o Termo de Compromisso e Responsabilidade (anexo), devidamente datado e assinado e
estar disposto a se comprometer com o mesmo.
4.2. CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO / CONTINUIDADE NO PROGRAMA
O Comitê do PROFEC analisará todas os pedidos de inclusão no Programa que atendam aos requisitos do
item 4.1 Elegibilidade desta política e dará seu parecer priorizando solicitações de:
• primeira formação no nível acadêmico do funcionário, por exemplo: 1ª graduação, 1ª especialização, 1º
MBA, etc, e
• cuja Descrição de Cargo do funcionário tenha a exigência de outro idioma e ainda, quando a proficiência
identificada seja inferior à esperada para o exercício da função;
• curso que:
- esteja previsto no Plano de Desenvolvimento Individual, ou
- seja correlato à área de atuação do funcionário, visando o aperfeiçoamento de seu desempenho nas
suas atribuições, ou
- esteja voltado ao desenvolvimento do funcionário, visando futuros cargos e/ou perspectivas de
carreira;
• funcionário que possua carência de 12 meses para pedir nova bolsa, contada a partir da data do
encerramento da última bolsa.
Serão considerados, inclusive, os resultados de performance:
• últimos 3 Ratings da Avaliação de Objetivos ou
• últimas posições na Corrida dos Campeões, no caso da Força de Vendas.
Caso o número de solicitações seja superior ao número de novas bolsas, o Comitê do PROFEC priorizará
os pedidos em função dos itens acima descritos.
A continuidade de cada bolsa será reavaliada anualmente em função dos resultados de performance de
cada bolsista, entrega de documentação solicitada e/ou verba disponível.
4.3. TIPOS DE CURSO
• Técnico Profissionalizante
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• Graduação (Curso Superior - Universitário)
• Especialização (Educação Continuada ou Extensão Universitária), Pós-Graduação e MBA
• Idiomas: Inglês ou Espanhol
4.4. LOCAL DE REALIZAÇÃO
O local de realização, considerado como regra, refere-se àquele onde a freqüência não requeira mudança
para outras cidades, em virtude das dificuldades de acompanhamento/aproveitamento e/ou que exija o
afastamento ou liberação do funcionário de suas atribuições/atividades na sua área.
Os cursos de idiomas poderão ser ministrados antes ou depois do expediente de trabalho, ou durante os
intervalos para almoço. Sendo nas dependências da empresa, qualquer um dos horários deverá ser
previamente aprovado pela chefia e não deverá interferir no expediente do funcionário. Cabe ao aluno
providenciar local adequado para as aulas, que poderá ser sua própria mesa de trabalho.
4.5. PERÍODO MÁXIMO POR CURSO
CURSO
Técnico Profissionalizante
Graduação (Curso Superior - Universitário)
Pós Graduação / Especialização / MBA
Idiomas (Inglês, Espanhol)
PERÍODO MÁXIMO
36 meses
72 meses
30 meses
36 meses corridos
Para os cursos de idiomas o período máximo de participação no Programa poderá ser determinado em
avaliação prévia de conhecimentos do idioma realizada por empresa/escola contratada, que identificará o
nível em que se encontra o solicitante. Da mesma forma poderá, a qualquer momento, ser solicitada a
realização de avaliações intermediárias para verificar o estágio de desenvolvimento do bolsista, respeitandose o período máximo de 36 meses.
Bolsista de idiomas deverá passar por uma avaliação com a empresa “The Academy” para avaliar o nível de
proficiência, no momento da concessão da bolsa, e depois a cada período de 12 meses para avaliar se está
havendo evolução no aprendizado. Se não apresentar evolução, a bolsa será cancelada.
4.6. PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA
O Programa adotará como forma de participação nos custos o investimento compartilhado. O funcionário
deverá efetuar o pagamento integral dos custos referentes à taxa de inscrição, matrícula e mensalidades
junto à Instituição de Ensino, solicitando posteriormente o reembolso ao Grêmio das despesas efetivamente
realizadas, mediante recibo, considerando os seguintes percentuais:
MATRIZ
• 70% para salários até R$ 3.252,80
• 65% para salários de R$ 3.252,81 a R$ 5.418,96
• 55% para salários de R$ 5.418,97 a R$ 8.549,33
• 50% para salários igual ou superior a R$ 8.549,34
FORÇA DE VENDAS
• 70% para salários fixo até R$ 3.036,66
• 65% para salários fixo de R$ 3.036,67 a R$ 5.058,89
• 55% para salários fixo de R$ 5.058,90 a R$ 7.981,25
• 50% para salários fixo igual ou superior a R$ 7.981,26
Alterações de salário durante a participação no Programa, que impliquem em novo percentual de reembolso,
serão automaticamente enquadradas nas faixas determinadas por esta política.
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As faixas salariais que determinam o percentual de reembolso serão reajustadas de acordo com o índice
estipulado em Convenção Coletiva na data base da categoria (abril).
4.7. VALOR MÁXIMO DAS MENSALIDADES (TETO)
Técnico-Profissionalizante, Graduação, Pós Graduação, Especialização e MBA
Os valores de reembolso irão variar, conforme a política, entre 50% e 70% do valor da mensalidade. Em
função das características dos cursos desta categoria, podem ter uma referência anual, porém, o teto
mensal máximo de reembolso permitido é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Idiomas
Os valores de reembolso irão variar, conforme a política, entre 50% e 70% do valor da mensalidade, limitado
ao teto mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), definido anualmente através de pesquisa realizada em
escolas de São Paulo.
A escolha da instituição de ensino é livre, a critério do funcionário, porém, de forma a garantir bons padrões
de qualidade e na tentativa de ganhar volume para melhor negociarmos os preços, o funcionário deve
priorizar as seguintes escolas: Alumni, Berlitz, Cel Lep e Cultura Inglesa.
4.8. REEMBOLSO DE PAGAMENTO
O reembolso será creditado na conta-corrente do funcionário até o 1º dia útil de cada mês, para funcionários
que encaminharem os recibos à área de T&D com 5 dias úteis de antecedência ao prazo de fechamento,
que é informado mensalmente via e-mail à todos os bolsistas.
Caso o recibo ou a nota fiscal não seja entregue no prazo determinado, o reembolso passará
automaticamente para o período seguinte.
O reembolso será aplicado somente à matrícula e mensalidades do curso aprovado pelo Programa,
portanto, em hipótese alguma este programa prevê o pagamento:
de material escolar e/ou material didático;
de multas por atraso;
de dependências de matérias (DP);
retroativo referente a matrícula/mensalidades antes da aprovação pelo Comitê do PROFEC;
de 2 (dois) ou mais cursos ao mesmo tempo;
integral à vista de estágios / módulos / semestres / anos. O pagamento deve ser sempre feito em
parcelas equivalentes às mensalidades;
• de matérias, cursos, semestres nas quais o bolsista já tenha sido reprovado uma vez (segundo
pagamento);
• de módulos no exterior;
• de recibos com mais de 3 meses de atraso na entrega.
•
•
•
•
•
•
Nos casos de limitação da verba disponível, o benefício poderá sofrer interrupção.
4.9. ALTERAÇÕES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO / CURSO
Os pedidos de alteração de instituição de ensino deverão ser encaminhados por escrito à área de T&D
para análise e parecer e só poderão ser efetivados após aprovação. A continuidade no Programa nestes
casos estará vinculada à apresentação de documentação com o conteúdo do curso das 2 escolas, em que
fique comprovado que o aluno estará cursando um ano/semestre/estágio superior ao da escola anterior.
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As alterações de curso serão tratadas como uma nova bolsa e deverão ser submetidas à nova reunião do
Comitê do PROFEC.
4.10. TERMO DE COMPROMISSO E PERMANÊNCIA
Os profissionais que obtiveram o benefício dos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Especialização ou
MBA, devem permanecer a serviço da AstraZeneca do Brasil por um prazo mínimo de 12 meses, contados
a partir do último reembolso.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho a pedido ou por justa causa, antes do cumprimento do tempo
de permanência exigido pela empresa, de acordo com o Termo de Compromisso e Responsabilidade, o
funcionário deverá ressarcir ao Grêmio os valores por este reembolsados.
4.11. DIREITOS AUTORAIS
Respeitada a legislação vigente sobre direitos autorais e propriedade intelectual, é assegurado a AZB o
direito de divulgar os resultados das pesquisas realizadas pelo funcionário durante a sua participação no
programa.
A propriedade intelectual dos resultados dos trabalhos deverá ser compartilhada entre o autor e a AZB.
4.12. CASOS NÃO CONTEMPLADOS
Não serão aceitas solicitações de cursos:
•
•
•
•
•
sem possibilidade de aplicação na AstraZeneca;
não reconhecidos pelo MEC (exceto os de idiomas);
para associados com menos de 6 meses ou 1 ano de companhia (ver item 4.1 Elegibilidade);
cursos para estagiários, contratados por tempo determinado ou terceiros;
cursos para dependentes dos associados.
4.13. SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E CARÊNCIA DO PROGRAMA
Implicará na suspensão do reembolso devido pelo Grêmio o funcionário que:
• for reprovado no ano/semestre ou estágio; devendo refazê-lo por sua conta, e somente voltará a ter
direito ao reembolso no ano/semestre/estágio seguinte.
Implicará na exclusão do programa o funcionário que se enquadrar em uma das seguintes condições:
• ficar 3 meses consecutivos sem apresentar os comprovantes para reembolso (recibos/notas
fiscais/boletos);
• for desligado do curso pela instituição de ensino superior, por insuficiência acadêmica ou trancamento de
matrícula;
• não concluir o curso dentro dos prazos estabelecidos por ocasião da sua inscrição e incorporação no
Programa;
• abandonar as atividades acadêmicas por iniciativa própria, ou,
• por desligamento do quadro de funcionários da AZB, nesse caso não será reembolsada nenhuma
mensalidade com vencimento posterior a data de desligamento.
O funcionário participante do programa, só poderá inscrever-se para solicitar nova bolsa após período de
carência de 12 meses, contados a partir da data de encerramento da última bolsa.
5. APLICABILIDADE
Funcionários da AZB, associados ao grêmio que estejam na empresa há pelo menos 6 meses.
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6. LEITURA OBRIGATÓRIA
Todos os funcionários da Divisão de Recursos Humanos, especialmente de Treinamento
Desenvolvimento e funcionários que foram contemplados com bolsa para participar do Programa.
&
7. PROCEDIMENTOS
7.1. PARTICIPANTE DO PROGRAMA
• Formalizar o pedido de inscrição no processo de seleção do PROFEC através do preenchimento de
formulário próprio, obter a aprovação do líder imediato e encaminhar à área de RH/T&D.
• Entregar à área de T&D com até 5 dias úteis antes do término de cada mês, via fax/malote/correio, a
nota fiscal/recibo/boleto quitado, em nome do funcionário, referente ao valor total pago à instituição de
ensino (100% da matrícula/mensalidade), que deverá conter dados legíveis e, ainda, indicar o curso,
ano/estágio que está sendo cursado, mês/parcela de referência e autenticação ou carimbo de
pagamento. Deverá ser assinalado no documento, o valor referente a despesas não reembolsáveis pelo
Programa, quando houver.
• Apresentar à área de T&D, ao final de cada período letivo ou estágio, boletim ou carta da instituição
indicando a sua freqüência no período, bem como comprovante de aprovação. A continuidade no
Programa estará vinculada à apresentação destes documentos, que comprovem freqüência igual ou
superior a 75% e aprovação no ano/semestre/estágio, além do rating de performance. A análise destes
documentos será feita pela área de T&D e submetida à avaliação do Comitê do PROFEC.
• Entregar à área de T&D, no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do curso, os seguintes
documentos:
- cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso;
- histórico escolar; e
- 1 exemplar do Relatório Final, da Dissertação, TCC ou Tese, conforme o caso.
7.2. GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL AZB
• Calcular o valor de reembolso de cada funcionário, de acordo com os percentuais de reembolso definidos
nesta política, excluindo da base de cálculo o valor pago por dependências ou multas por atraso de
pagamento.
• Efetuar o reembolso dos valores devidos, através de crédito em conta-corrente, de acordo com as
informações emitidas pela área de T&D.
7.3. DIVISÃO DE RH / ÁREA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO (T&D)
• Assessorar o Grêmio e o Comitê do PROFEC na organização e administração do Programa de
Formação e Educação Continuada.
• Submeter à apreciação do Comitê do PROFEC, nas datas divulgadas, parecer para análise e aprovação
de todas as solicitações, acompanhadas da documentação necessária recebida até o prazo divulgado
para inscrição.
• Informar a cada solicitante o resultado de sua solicitação e orientar quanto aos procedimentos de
reembolso.
• Providenciar avaliação prévia de conhecimentos do idioma realizada por empresa/escola contratada a
fim de identificar o nível de proficiência do funcionário, quando necessário.
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• Realizar pesquisa anual em escolas de idiomas de São Paulo a fim de definir o teto mensal de reembolso
e atualizar as faixas salariais que determinam o percentual de reembolso por ocasião da Convenção
Coletiva.
• Acompanhar e avaliar o desempenho do funcionário no curso, que poderá ser realizado de forma direta
(através de reuniões e entrevistas com o mesmo, orientador ou coordenador do curso) ou indireta (por
meio de correspondência, verificação de histórico escolar, análise e avaliação de relatórios técnicos
elaborados pelo funcionário ou pela Instituição de Ensino).
• Acompanhar anualmente a continuidade de cada bolsa em função dos resultados de performance de
cada bolsista, entrega da documentação solicitada e/ou verba disponível.
• Em caso de exclusão do programa, por não cumprimento das regras estabelecidas, o bolsista será
informado.
7.4. COMITÊ DO PROFEC
• Analisar as solicitações de inclusão no programa e aprovar as novas bolsas, priorizando as necessidades
de negócio e relevância do curso para a AZB.
7.5. ÁREA JURÍDICA
• Providenciar cobrança judicial, nos casos dos funcionários que não efetuarem o ressarcimento ao
Grêmio, dos valores gastos dentro dos critérios e prazos estabelecidos no item 4.10 desta Política.
8. OUTRAS INFORMAÇÕES
Casos excepcionais ou não previstos por esta política, serão avaliados e definidos pelo Comitê do PROFEC.
9. REFERÊNCIAS
Não há.
10. HISTÓRICO
Versões anteriores:
•
•
•
•
•
•
•
•
versão 8 – 02/01/2008
versão 7 – 02/05/2007
versão 6 – 29/04/2005
versão 5 – 08/12/2004
versão 4 – 20/08/2004
versão 3 – 15/07/2004
versão 2 – 05/06/2004
versão 1 – 02/08/1999
11. ANEXOS
• Termo de Compromisso e Responsabilidade
12. DÚVIDAS
Excluído: a nota fiscal do
pagamento efetuado à escola,
ao Grêmio, até 5 dias úteis
antes das datas acima
estabelecidas
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Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a área de Treinamento e Desenvolvimento, no telefone
(011) 3737-4459.
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TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
(DO FUNCIONÁRIO DA AZB QUE INTEGRA O PROFEC)
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE do Programa de Formação e Educação Continuada –
PROFEC, eu (nome completo)
Residente e domiciliado (endereço completo)
RG nº
, funcionário da AstraZeneca do Brasil Ltda. desde
Registro
, ocupante do cargo
lotado na Divisão
, tendo por minha vontade, optado em realizar o Curso
, com carga horária de
horas, com duração de
meses,
com início em
/
/ e término previsto em / / , na (nome da Instituição de Ensino completo)
situada na (endereço completo),
através do PROFEC – Programa de Formação e Educação Continuada, previsto em Política do Grêmio, estando de acordo
com todas as suas Cláusulas e Condições, assumo o compromisso de:
1. Cumprir integralmente as exigências curriculares e não ser reprovado. O Grêmio não irá reembolsar o mesmo período
2 vezes. Em caso de reprovação o custo para refazer será do funcionário.
2. Encaminhar toda a documentação e relatórios exigidos, referentes à inscrição, acompanhamento e conclusão do
curso, através do PROFEC.
3. Permanecer a serviço da AZB por um prazo de pelo menos 12 meses, contados a partir do último reembolso.
4. Ressarcir o Grêmio, os valores reembolsados durante a minha participação no PROFEC, como segue:
4.1 Em caso de descumprimento do item 3, comprometo-me a ressarcir o Grêmio de todos os valores a mim
reembolsados, referentes ao pagamento de taxas de inscrição, matrículas e mensalidades, corrigidas
monetariamente e proporcionalmente ao valor pago e prazo que faltar para o término do período de permanência
determinado no item 3, autorizando expressamente a AZB ao desconto total do meu débito, de qualquer
remuneração que me seja devida pela AZB.
Para fins de ressarcimento, autorizo expressamente a AZB a descontar de qualquer remuneração que me seja devida na AZB,
inclusive folha de pagamento, a importância que se torne necessária para quitar, parcial ou integralmente, o débito existente,
dentro dos prazos estabelecidos pela AZB.
Se, após o desconto acima mencionado, ainda houver débito, comprometo-me a saldá-lo diretamente, sob pena de cobrança
judicial, devendo neste caso, ressarcir e indenizar o Grêmio integralmente, por quaisquer quantias que estava a ser compelida
a pagar a título de responsabilização, inclusive perdas e danos, despesas processuais e demais cominações, fundadas na
violação, de quaisquer das condições previstas neste termo.
Declaro conhecer e estar de acordo com a Política do Programa de Formação e Educação Continuada – PROFEC, de
____/____/____.
Fica eleito o foro de São Paulo – SP, para dirimir todas as questões decorrentes deste instrumento.
São Paulo, __ de__________ de 200__
____________________________
assinatura do funcionário
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