LINHAS MAIS RECLAMADAS
Ranking Negativo para Fiscalização Direcionada
Nível de Serviço
ANO II – Nº 08
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA
Linhas
RTR
Consórcio
Classificação
Total
33
846
610
593
611
812
784
825
897
736
684
811
358
339
592
304
331
764
754
352
824
836
790
388
892
476
2303
485
330
870
750
398
763
5
4
2
4
5
5
5
4
4
5
5
5
4
2
4
4
4
5
4
5
5
5
5
5
2
5
3
3
5
5
5
4
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERSUL
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERSUL
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
INTERSUL
SANTA CRUZ
INTERNORTE
INTERNORTE
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
704,39
188,71
183,17
143,07
135,36
132,29
122,24
121,26
118,16
117,86
115,16
99,63
99,55
94,84
94,73
92,75
90,65
82,52
81,77
80,25
80,25
79,75
75,33
74,41
73,01
71,39
70,47
67,99
67,68
66,88
63,22
61,83
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
887
848
473
756
752
379
828
110
2333
813
169
323
BRT
761
2309
831
507
891
854
305
759
6
436
416
747
634
871
795
325
806
875
524
915
391
4
5
2
5
5
5
5
2
4
5
2
3
5
4
5
4
2
5
5
4
5
2
2
2
4
3
5
3
3
4
4
2
3
5
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
INTERSUL
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
INTERSUL
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
INTERSUL
INTERNORTE
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERSUL
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
INTERSUL
INTERSUL
INTERSUL
TRANSCARIOCA
INTERNORTE
SANTA CRUZ
INTERNORTE
INTERNORTE
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
INTERSUL
INTERNORTE
SANTA CRUZ
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
TRANSOESTE
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
60,35
60,19
57,41
53,97
53,76
53,43
52,78
52,41
50,16
48,39
47,30
46,30
45,11
45,08
45,01
45,00
43,98
43,68
43,28
43,20
43,01
42,96
42,65
42,64
42,47
42,19
41,68
40,69
40,50
40,31
40,12
39,72
39,62
39,25
A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia nos
meses de junho, julho e agosto de 2013.
A média de pontos entre as linhas é de 26,36% e a tolerância é de 29%
_____________________________________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO GERAL
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
322
345
306
335
853
320
2330
613
367
691
186
475
751
692
512
366
740
800
758
503
382
2801
680
842
484
762
771
327
342
901
3
4
4
3
5
3
4
4
5
4
2
2
5
4
2
5
5
4
4
2
4
5
3
5
3
4
5
3
3
3
LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA
INTERNORTE
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
INTERNORTE
SANTA CRUZ
INTERNORTE
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERSUL
INTERSUL
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERSUL
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
INTERSUL
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
INTERNORTE
SANTA CRUZ
INTERNORTE
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
INTERNORTE
INTERNORTE
INTERNORTE
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
38,85
38,64
38,42
38,41
37,78
37,75
37,46
36,98
36,66
36,63
36,35
36,20
36,19
35,82
35,75
34,87
34,82
34,19
33,88
33,80
33,58
32,10
31,95
31,94
31,20
30,97
30,93
30,23
29,95
29,36
CLASSIFICAÇÃO GERAL
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
745
858
926
737
689
2331
738
314
525
847
11
333
321
743
133
310
421
2308
742
392
765
896
395
952
2305
591
124
739
254
348
28,94
28,94
28,76
28,47
28,41
28,27
27,81
27,27
27,18
26,75
25,74
25,29
24,49
24,46
24,36
24,24
24,24
24,07
23,72
23,64
23,41
23,21
23,01
22,91
22,68
22,68
22,65
22,07
22,01
21,82
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
483
2337
924
951
340
368
523
351
830
760
412
238
324
126
557
370
922
855
347
635
693
426
2334
362
332
820
456
349
731
409
LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA
21,52
21,35
21,32
21,02
20,68
20,44
20,37
20,14
20,06
19,32
19,14
18,71
18,47
18,35
18,32
18,19
17,98
17,88
17,55
17,55
17,11
16,56
16,38
16,35
16,07
16,05
15,68
15,41
15,31
15,06
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
505
338
873
583
808
602
867
298
521
308
786
2329
385
384
866
893
947
180
353
154
2338
685
936
177
361
360
546
950
302
2335
14,80
14,79
14,59
14,58
14,20
14,17
13,97
13,73
13,58
13,57
13,57
13,56
13,54
13,45
13,37
13,37
13,37
13,34
13,15
13,04
12,90
12,89
12,84
12,30
12,12
12,05
12,01
11,92
11,70
11,68
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
780
513
539
2111
522
181
832
601
337
172
472
326
538
229
303
840
923
584
843
497
343
107
2332
457
7
394
301
403
625
210
11,67
11,38
11,23
11,11
10,94
10,79
10,64
10,58
10,57
10,53
10,44
10,43
10,39
10,27
10,26
10,24
10,23
10,16
10,03
9,86
9,69
9,50
9,40
9,26
9,25
9,10
8,77
8,77
8,66
8,63
_____________________________________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO GERAL
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
404
300
461
396
679
460
127
741
886
615
884
746
434
158
665
600
380
2802
111
906
209
438
410
511
774
119
753
316
173
676
8,50
8,49
8,47
8,46
8,14
8,14
8,12
8,09
7,93
7,78
7,76
7,66
7,60
7,56
7,49
7,46
7,30
7,30
7,27
7,25
7,13
7,11
6,91
6,83
6,82
6,80
6,78
6,78
6,76
6,62
LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
315
946
435
690
608
369
777
940
621
606
176
570
653
636
2336
136
350
313
363
536
889
696
439
2302
744
723
821
14
372
910
6,55
6,50
6,42
6,37
6,30
6,30
6,22
6,22
6,14
6,10
6,06
6,01
5,85
5,83
5,82
5,77
5,76
5,71
5,68
5,67
5,65
5,59
5,55
5,48
5,40
5,35
5,35
5,19
5,14
5,13
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
202
880
378
803
318
393
397
157
908
162
841
341
462
376
463
161
2343
170
794
178
712
623
2381
928
277
669
919
550
652
651
5,10
5,10
5,09
5,06
4,98
4,95
4,92
4,84
4,83
4,81
4,72
4,59
4,59
4,54
4,53
4,52
4,50
4,38
4,35
4,20
4,12
4,06
4,04
4,00
3,82
3,80
3,77
3,77
3,72
3,72
_____________________________________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO GERAL
LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA
390
401
309
201
310
247
311
2114
312
734
313
899
314
10
315
464
316
432
317
226
318
678
319
SR335
320
220
321
804
322
371
323
346
324
355
325
779
326
328
327
125
328
918
329
261
330
455
331
898
332
778
333
650
334
433
335
917
336
888
337
607
338
415
339
239
340
748
341
474
TOTAL
307
308
3,71
3,65
3,64
3,64
3,63
3,56
3,39
3,30
3,30
3,19
3,15
3,13
3,11
3,05
3,04
2,96
2,90
2,80
2,60
2,46
2,43
2,41
2,38
2,37
2,29
2,28
2,27
2,12
1,94
1,88
1,87
1,75
1,58
1,46
1,37
8990,01
Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas
Linha RTR
1 846
2 610
3 593
4 611
5 812
6 784
7 825
8 897
9 736
10 684
5
4
2
4
5
5
5
4
4
5
Consórcio
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERSUL
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
Itinerário
Rio da Prata - Campo Grande
Del Castilho - Praça Seca
Leme - São Conrado
Del Castilho - Curicica
Carobinha - Bangu
Vila Kennedy - Marechal Hermes
Jesuítas - Campo Grande
Pingo D'Água - Alvorada
Cascadura - Riocentro
Padre Miguel - Méier
Nível de Serviço
Classe
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
____________________________________________________________________________________________________________
Dados relativos ao Trimestre de Junho, Julho e Agosto de 2013.
TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS
Por Tipo
1600
1416
1400
1200
1000
800
600
400
200
4
22
17,II
17,XIX
0
17,I
________________________________________________________________________________________________________________
Total de registros recebidos: 1442
Registros recebidos por tipo: 03
Total de pontos:8.990,01
TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS
Por Grupo
1600
1420
1400
1200
1000
800
600
400
200
22
0
E1
E3
_____________________________________________________________________________________________________________
Os registros são classificados pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4.
RTR-2
RTR-2
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
LINHAS RECLAMADAS
Linha
593
592
Classe
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
Multas
18
30
Pontos
183,17
94,84
476
473
110
169
507
6
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
16
16
16
5
5
7
73,01
57,41
52,41
47,30
43,98
42,96
436
416
524
186
475
512
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
6
6
7
3
5
5
42,65
42,64
39,72
36,35
36,20
35,75
503
11
133
421
591
124
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
2
2
5
1
4
2
33,80
25,74
24,36
24,24
22,68
22,65
523
412
126
426
409
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
3
1
4
6
7
20,37
19,14
18,35
16,56
15,06
583
INTRA-REGIÃO
3
14,58
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
602
521
180
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
2
2
2
14,17
13,58
13,34
154
177
546
513
539
522
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
3
2
2
1
2
2
13,04
12,30
12,01
11,38
11,23
10,94
181
172
472
538
229
584
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
1
2
5
2
3
2
10,79
10,53
10,44
10,39
10,27
10,16
107
7
210
461
460
127
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
3
1
1
3
4
2
9,50
9,25
8,63
8,47
8,14
8,12
434
158
111
209
438
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
3
2
1
1
3
7,60
7,56
7,27
7,13
7,11
410
INTRA-REGIÃO
4
6,91
Percentual de Linhas Reclamadas:
68,60%
Intra-Região: 70,69%
Inter-Região: 76,67%
Região Centro: 57,58%
__________________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 83 linhas foram reclamadas, das quais são 41 Intra-Região, 23 Inter-Região e 19 da Região Centro.
RTR-2
LINHAS RECLAMADAS
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
511
119
173
435
608
176
570
136
536
439
14
202
157
162
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
462
463
161
170
178
401
201
10
464
432
226
220
125
433
415
474
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
TOTAL GERAL
1
1
2
3
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
6,83
6,80
6,76
6,42
6,30
6,06
6,01
5,77
5,67
5,55
5,19
5,10
4,84
4,81
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
280
4,59
4,53
4,52
4,38
4,20
3,65
3,64
3,30
3,30
3,19
3,15
3,05
2,43
2,12
1,75
1,37
1491,48
RTR-2
TOTAL DE REGISTROS POR TIPO
300
278
250
200
150
100
50
2
17
,X
IX
17
,I
0
RTR-2
Bairro da Ocorrência
RTR-3
RTR-3
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Linhas
485
330
323
634
795
325
915
322
335
320
680
484
327
342
901
321
310
2305
254
483
924
951
351
238
324
922
635
362
456
349
298
385
384
947
685
950
326
497
457
403
625
404
LINHAS RECLAMADAS
Classe
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
Multas
22
1
13
17
4
3
3
8
10
1
5
5
2
8
7
3
1
5
7
5
3
1
2
11
3
1
1
7
2
5
6
2
5
1
3
1
3
3
4
1
3
1
Pontos
70,47
67,99
46,30
42,19
40,69
40,50
39,62
38,85
38,41
37,75
31,95
31,20
30,23
29,95
29,36
24,49
24,24
22,68
22,01
21,52
21,32
21,02
20,14
18,71
18,47
17,98
17,55
16,35
15,68
15,41
13,73
13,54
13,45
13,37
12,89
11,92
10,43
9,86
9,26
8,77
8,66
8,50
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
679
INTRA-REGIÃO
615
INTRA-REGIÃO
665
INTER-REGIÃO
906
INTRA-REGIÃO
676
INTRA-REGIÃO
946
INTRA-REGIÃO
621
INTER-REGIÃO
606
INTER-REGIÃO
653
INTRA-REGIÃO
350
REGIÃO-CENTRO
313
REGIÃO-CENTRO
696
INTRA-REGIÃO
2302
REGIÃO-CENTRO
372
REGIÃO-CENTRO
910
INTER-REGIÃO
378
REGIÃO-CENTRO
908
INTRA-REGIÃO
376
REGIÃO-CENTRO
2343
REGIÃO-CENTRO
623
INTER-REGIÃO
928
INTRA-REGIÃO
277
REGIÃO-CENTRO
669
INTRA-REGIÃO
919
INTRA-REGIÃO
247
REGIÃO-CENTRO
SR335
REGIÃO-CENTRO
355
REGIÃO-CENTRO
779
INTER-REGIÃO
328
REGIÃO-CENTRO
261
REGIÃO-CENTRO
455
INTER-REGIÃO
778
INTER-REGIÃO
650
INTRA-REGIÃO
917
INTER-REGIÃO
239
REGIÃO-CENTRO
Total Geral
4
1
5
2
2
2
2
4
2
5
2
2
1
1
2
2
3
1
1
2
2
1
2
1
2
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
265
8,14
7,78
7,49
7,25
6,62
6,50
6,14
6,10
5,85
5,76
5,71
5,59
5,48
5,14
5,13
5,09
4,83
4,54
4,50
4,06
4,00
3,82
3,80
3,77
3,64
3,11
2,80
2,60
2,46
2,38
2,37
2,28
2,27
1,94
1,58
1207,92
Percentual de Linhas Reclamadas: 35,81%
Intra-Região: 35%
Inter-Região: 38,89%
Região Centro: 34,65%
_________________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 77 linhas foram reclamadas, das quais 21 são Intra-Região, 21 Inter-Região e 35 da Região Centro.
RTR-3
TOTAL DE REGISTROS POR TIPO
300
256
250
200
150
100
50
9
0
17,I
17,XIX
____________________________________________________________________________________________________________
Total de registros recebidos: 265
Registros recebidos por tipo: 02
Total de pontos: 1207,92
RTR-3
Bairro da Ocorrência
RTR-4
RTR-4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Linhas
610
611
897
736
339
304
331
764
352
763
887
2333
761
831
305
747
806
875
345
306
2330
613
691
692
800
758
382
762
314
525
333
765
952
348
340
368
760
557
347
693
332
505
LINHAS RECLAMADAS
Classe
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
Multas
15
15
3
16
9
11
5
6
9
8
7
12
7
3
4
12
4
2
11
10
2
3
14
12
2
14
13
4
3
6
7
3
6
7
2
7
5
5
1
3
6
1
Pontos
188,71
143,07
121,26
118,16
99,55
94,73
92,75
90,65
81,77
61,83
60,35
50,16
45,08
45,00
43,20
42,47
40,31
40,12
38,64
38,42
37,46
36,98
36,63
35,82
34,19
33,88
33,58
30,97
27,27
27,18
25,29
23,41
22,91
21,82
20,68
20,44
19,32
18,32
17,55
17,11
16,07
14,80
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
338
REGIÃO-CENTRO
808
INTRA-REGIÃO
308
REGIÃO-CENTRO
2329
REGIÃO-CENTRO
353
REGIÃO-CENTRO
361
REGIÃO-CENTRO
360
REGIÃO-CENTRO
302
REGIÃO-CENTRO
780
INTER-REGIÃO
2111
REGIÃO-CENTRO
832
INTRA-REGIÃO
601
INTER-REGIÃO
337
REGIÃO-CENTRO
303
REGIÃO-CENTRO
343
REGIÃO-CENTRO
301
REGIÃO-CENTRO
886
INTRA-REGIÃO
600
INTER-REGIÃO
380
REGIÃO-CENTRO
774
INTER-REGIÃO
753
INTRA-REGIÃO
316
REGIÃO-CENTRO
315
REGIÃO-CENTRO
690
INTER-REGIÃO
940
INTER-REGIÃO
636
INTER-REGIÃO
363
REGIÃO-CENTRO
889
INTER-REGIÃO
723
INTER-REGIÃO
880
INTRA-REGIÃO
318
REGIÃO-CENTRO
341
REGIÃO-CENTRO
712
INTER-REGIÃO
550
INTER-REGIÃO
652
INTER-REGIÃO
651
INTER-REGIÃO
390
REGIÃO-CENTRO
2114
REGIÃO-CENTRO
734
INTRA-REGIÃO
899
INTRA-REGIÃO
678
INTER-REGIÃO
371
REGIÃO-CENTRO
346
REGIÃO-CENTRO
888
INTER-REGIÃO
607
INTER-REGIÃO
748
INTRA-REGIÃO
TOTAL GERAL
2
2
4
4
6
1
5
1
2
2
4
2
1
1
4
2
1
2
2
2
3
1
3
2
1
4
4
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
386
14,79
14,20
13,57
13,56
13,15
12,12
12,05
11,70
11,67
11,11
10,64
10,58
10,57
10,26
9,69
8,77
7,93
7,46
7,30
6,82
6,78
6,78
6,55
6,37
6,22
5,83
5,68
5,65
5,35
5,10
4,98
4,59
4,12
3,77
3,72
3,72
3,71
3,63
3,56
3,39
3,13
2,96
2,90
1,88
1,87
1,46
2439,49
Percentual de Linhas Reclamadas: 57,89%
Intra-Região: 45,10%
Inter-Região: 52%
Região Centro: 76,47%
__________________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 88 linhas foram reclamadas, das quais são 23 Intra-Região, 26 Inter-Região e 39 da Região Centro.
RTR-4
400
TOTAL DE REGISTROS POR TIPO
377
350
300
250
200
150
100
50
2
7
17,II
17,XIX
0
17,I
______________________________________________________________________________________________________________
Total de registros recebidos: 386
Registros recebidos por tipo: 03
Total de pontos: 2439,49
RTR-4
Bairro da Ocorrência
80
73
70
60
59
50
40
35
35
32
30
20
10
0
25
16
14
13
13
12
11
10
8
7
6
6
6
5
RTR-5
RTR-5
LINHAS RECLAMADAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Linhas
Classe
Multas
Pontos
846
812
784
825
684
811
358
754
824
836
790
388
892
2303
870
750
398
848
756
752
379
828
813
BRT
2309
891
854
759
871
391
853
367
751
366
740
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
TRANSOESTE
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
22
5
9
13
18
7
12
6
3
1
18
13
2
18
14
10
14
3
8
4
5
4
3
53
6
3
5
8
5
12
10
3
1
10
4
704,39
135,36
132,29
122,24
117,86
115,16
99,63
82,52
80,25
80,25
79,75
75,33
74,41
71,39
67,68
66,88
63,22
60,19
53,97
53,76
53,43
52,78
48,39
45,11
45,01
43,68
43,28
43,01
41,68
39,25
37,78
36,66
36,19
34,87
34,82
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
2801
842
771
745
858
926
737
689
2331
738
847
743
2308
742
392
896
395
739
2337
830
370
855
2334
820
731
873
867
786
866
893
2338
936
2335
840
923
843
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
2
2
5
7
6
11
12
16
7
6
2
3
3
3
4
4
3
3
2
3
3
5
2
1
5
2
2
2
1
2
4
3
4
2
1
1
32,10
31,94
30,93
28,94
28,94
28,76
28,47
28,41
28,27
27,81
26,75
24,46
24,07
23,72
23,64
23,21
23,01
22,07
21,35
20,06
18,19
17,88
16,38
16,05
15,31
14,59
13,97
13,57
13,37
13,37
12,90
12,84
11,68
10,24
10,23
10,03
Percentual de Linhas Reclamadas: 47,94%
Intra-Região: 41,74 %
Inter-Região: 70,83%
Região Centro: 49,09%
____________________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 93 linhas foram reclamadas, das quais 48 são Intra-Região, 17 Inter-Região, 27 da Região Centro e 01
BRT-Transoeste.
RTR-5
LINHAS RECLAMADAS
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
2332
394
300
396
741
884
746
2802
369
777
2336
744
821
803
393
397
841
794
2381
804
918
898
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
Total Geral
3
1
1
1
1
1
3
1
2
1
4
1
1
1
3
3
1
1
1
1
2
1
511
9,40
9,10
8,49
8,46
8,09
7,76
7,66
7,30
6,30
6,22
5,82
5,40
5,35
5,06
4,95
4,92
4,72
4,35
4,04
3,04
2,41
2,29
3851,12
____________________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 93 linhas foram reclamadas, das quais 48 são Intra-Região, 17 Inter-Região, 27 da Região Centro e 01
BRT-Transoeste.
RTR-5
TOTAL DE REGISTROS POR TIPO
600
505
500
400
300
200
100
2
4
17,II
17,XIX
0
17,I
_____________________________________________________________________________________________________________
Total de registros recebidos: 511
Registros recebidos por tipo: 03
Total de pontos: 3851,12
RTR-5
Bairro da Ocorrência
Artigo
Art. 5º, I
Art. 5º, II
Art. 5º, III
Art. 5º, IV
Art. 6º, I
Grupo
E3
E4
E2
E1
E2
Art. 6º, II
Art. 6º, III
Art. 6º, IV
E2
E2
E2
Art. 7º, I
Art. 7º, II
E2
E4
Art. 8º
E1
Art. 9º
E2
Art. 10, I
E4
Art. 10,II
Art. 11
E3
E2
Art. 12
E3
Art. 13
E4
Art. 14
E2
Art. 15
E4
Art. 16, I
Art. 16, II
Art. 16, III
Art. 16. IV
Art. 16, V
E1
E!
E1
E1
E1
Art. 16, VI
Art. 17, I
E2
E1
Art. 17, II
E1
Art. 17, III
E1
Descrição
Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;
Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;
Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;
Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Recusar credencial do agente fiscalizador;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);
Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa
formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;
O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura
e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;
O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/
O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.
Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o
calendário por este instituído;
Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;
O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e
encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;
O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,
nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;
O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes
c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;
Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito
de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);
O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,
publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia
autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;
Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.
Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;
Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes
(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;
Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada
nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada
no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;
Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida
para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;
Art. 17, IV
Art. 17, V
Art. 17, VI
Art. 17, VII
Art, 17, VIII
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 17, IX
E1
Art. 17, X
E4
Art. 17, XI
Art. 17, XII
Art. 17, XIII
E1
E3
E2
Art. 17, XIV
E1
Art. 17, XV
Art. 17, XVI
Art.18, I
E4
E3
E3
Art. 18, II
E3
Art. 18, III
E3
Art. 18, IV
E3
Art. 18, V
E2
Art. 19, I
Art. 19, II
Art. 19, III
E1
E1
E1
Art. 20, I
Art. 20, II
Art. 20, III
E3
E3
E3
Art. 20, IV
E3
Art. 21, I
E2
Art. 21, II
Art. 22
E3
E3
Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;
Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.
Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;
Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;
Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes
para uma linha ou serviço;
Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo
ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;
Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo
ou em uma viagem;
Retardar viagem para angariar passageiros;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;
Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua
frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no
prazo máximo de 15 minutos;
No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no
inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem
em moeda corrente;
No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou
concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com
validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio
do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;
Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser
embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;
Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior
à da viagem interrompida;
Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;
Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;
Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não
remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.
Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;
Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;
Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho
de ar condicionado;
Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme
respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;
Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado
pelo Órgão Gestor de Transportes;
Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes
do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela
elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,
Art. 23, I
Art. 23, II
E4
E3
Art. 23, III
Art. 23, IV
Art. 23, V
E4
E4
E4
Art. 23, VI
Art. 23, VII
E4
E4
Art. 23, VIII
Art. 23, IX
Art. 23, X
Art. 23, XI
Art. 24, I
Art. 24, II
Art. 24, III
Art. 24, IV
Art. 24, V
Art. 24, VI
Art. 24, VII
Art. 24, VIII
Art. 24, IX
Art. 24, X
Art. 24, XI
Art.24, XII
Art. 24, XIII
Art. 24, XIV
E3
E4
E3
E4
E3
E3
E3
E4
E3
E3
E2
E2
E4
E1
E3
E1
E2
E1
Art. 24, XV
Art. 24, XVI
Art. 24, XVII
Art. 24, XVIII
Art. 25, I
Art. 25,II
Art. 25, III
Art. 25, IV
E1
E1
E4
E3
E2
E1
E2
E3
Art. 25, V
Art. 25, VI
E2
E3
Art. 25, VII
Art. 25, VIII
Art. 25, IX
Art. 25, X
E1
E3
E3
E2
Art. 25, XI
E2
Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;
Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida
a utilização do equipamento;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;
Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,
por botão interruptor ou por cordão;
Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;
Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte
quebrada ou ausente;
Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;
Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;
Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Piso furado, cortado, rachado ou solto;
Piso derrapante;
Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;
Friso solto;
Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;
Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;
Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;
Mau estado da carroceria;
Mau estado da pintura do veículo;
Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;
Mau estado de parabrisa;
Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;
Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas;
Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;
Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;
Adulteração ou violação de lacre da catraca;
Ausência ou mau estado de painéis divisórios;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;
Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;
Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;
Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)
ou de pisca-alerta;
Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;
Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de
acionamento de freio e/ou de marcha ré;
Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;
falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;
Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;
Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)
de acordo com legislação específica em vigor;
Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;
Art. 25, XII
E2
Art. 25, XIII
E1
Art. 25, XIV
Art. 25, XV
Art. 25, XVI
Art. 26, I
Art. 26, II
Art. 26, III
Art. 26, IV
Art. 26, V
Art. 26, VI
Art. 26, VII
E1
E1
E2
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 26, VIII
Art. 26, IX
Art. 26, X
Art. 26, XI
Art. 26, XII
Art. 26, XIII
Art. 26, XIV
Art. 27
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 28
A4
Art. 29, I
A3
Art. 29, II
Art. 29, III
A3
A3
Art. 29, IV
Art. 29, V
Art. 29, VI
Art. 29, VII
A3
A1
A1
A1
Art. 29, VIII
Art. 29, IX
Art. 29, X
A4
A4
A3
Art. 29, XI
Art. 29, XII
Art. 29, XIII
Art. 29, XIV
A2
A1
A3
A1
Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer
das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;
Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus
mecanismos de acionamento;
Inoperância do sistema de freio de estacionamento;
Falta de frisos em pneumático;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Chassi empenado, rachado ou quebrado;
Falta ou inoperância do motor de arranque;
Embreagem com defeito;
Caixa de marcha com defeito;
Conjunto diferencial com defeito;
Roda com defeito;
Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,
aferida por instrumento ou equipamento hábil;
Silenciador com defeito;
Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;
Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;
Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;
Falta ou inoperância dos amortecedores;
Falta de barra estabilizadora;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média,
para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério
do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);
O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função
de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º,
deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se
a sua ausência como penalizável;
Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais
devidamente sinalizados;
Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;
Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque
seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;
Arrancar ou frear bruscamente o veículo;
Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;
Comprometer a segurança de terceiros;
Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,
ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;
Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;
Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;
Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou
reguladores, com o fim de angariar passageiro;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;
Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;
Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;
Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos
casos previstos na legislação em vigor;
Art. 29, XV
Art.29, XVI
Art. 30
A1
A3
A1
Art. 31
A2
Art. 32
A1
Art. 33
Art. 34
A4
A2
Art. 35
A3
Art. 36
Art.37
A1
A4
Art. 38
A1
Art. 39
Art. 40, I
Art. 40, II
Art. 40, III
Art. 40, IV
Art. 40, V
Art. 41, I
A1
A1
A1
A2
A3
A3
A2
Art. 41, II
Art. 41, III
A2
A2
Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;
Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;
O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas
portadoras de necessidades especiais;
O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar
recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;
O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete
de qualquer modo às condições físicas e mentais;
O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;
O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação
que estabelece proibição identica para os passageiros;
O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve
acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;
O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;
O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos
no interior do veículo;
O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio
e/ou uso proíbido;
O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;
Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;
Abandonar o veículo sem concluir a viagem;
Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;
Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Falta de Urbanidade;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
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