Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Estado de Mato Grosso
CNPJ.: 24.772.246/0001-40
LEI Nº 602/98
DATA: 14 de Outubro de 1998.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Sr. Pedro Luiz Pegorini,
que refere-se ao pagamento pela construção que o mesmo efetuou no
Necrotério Municipal de Lucas do Rio Verde, e a efetuar encontro de
contas de parte do valor a ser pago, e dá outras providências.
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OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do
Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetuar pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Sr. Pedro Luiz Pegorini,
que refere-se a construção que o mesmo efetuou no Necrotério Municipal de
Lucas do Rio Verde, e a efetuar encontro de contas de parte do valor a ser pago,
e dá outras providências.
Art. 2º - O valor acima será pago da seguinte forma:
1º Pagamento – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será pago em 10 (dez) meses em parcelas
iguais e consecutivas, mediante apresentação dos documentos comprobatórios que
autorizam a construção no referido lote (carta de ocupação) e Alvará de construção da
referida obra.
2º Pagamento – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será feito um encontro de contas entre os
débitos que o Sr. Pedro Luiz Pegorini tem junto à municipalidade, referente a tributos e
contribuições de melhoria.
Art. 3º - Se porventura, depois de se ter efetuado o encontro de contas
entre o valor que o Sr. Pedro Luiz Pegorini tem a receber da Prefeitura e o valor montante
de seus débitos, restar ainda crédito junto á municipalidade, o mesmo poderá autorizar um
encontro de contas com débitos de terceiros.
Art. 4º - As despesas referentes a presente lei correrão a conta de
dotação orçamentária nº 05.001.0015.81.486.1029.4110.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de Outubro de 1998.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 *
Lucas do Rio Verde – MT
E-mail: [email protected]
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Leis Ordinárias 602/1998 Autoriza o Chefe do Poder Executivo