CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DE
PESSOAL, NO ÂMBITO DO PROJETO DE
ESTRUTURAÇÃO
DO
ARRANJO
PRODUTIVO LOCAL DE CONFECÇÕES
DE PALMAS – PROJETO APALMAS –
LOTE I, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
NÚCLEO DE EMPREENDIMENTOS EM
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ARTES –
NECTAR COM O INSTITUTO DA MODA
DO TOCANTINS PARA O FIM QUE A
SEGUIR SE DECLARA.
O NÚCLEO DE EMPREENDIMENTOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ARTES NECTAR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.521.441/0001-90, com sede na Rua
Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife - PE, CEP 50.730-260, neste ato
representado pelo Diretor Presidente EDSON COSTA DE BARROS CARVALHO
FILHO, portador da cédula de identidade n.º 1.701.114 - SSP/PE, CPF n.º
364.324.234-49, residente e domiciliado na Av. Bernardo Vieira de Melo, 4309 –
Apto 1701 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54440-012, e pelo
Diretor Executivo PAULO CARNEIRO DA CUNHA FILHO, portador da cédula de
identidade n.º 1.015.169-SSP/PE, CPF n.º 168.081.424-91, residente e domiciliado
na Rua Major Joaquim Cavalcanti, 99 – Parnamirim – Recife – PE, CEP 52060-581,
denominado CONTRATANTE e a empresa QUEIROZ CAMPOS CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA, com sede na Rua Cinco, n. 117, sala 107, Maranguape I,
Paulista - PE, CEP n. 53.444-410, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 06.943.626/000118, representado por seu Sócio Administrador Sr. ELOY GUILHERME BELLO
CAMPOS JUNIOR, portador da cédula de identidade n.º 3.049.763 - SDS/PE CPF
n.º 460.340.804-87, residente e domiciliado na Rua Padre Roque, 100, Jiquia,
Recife - PE, CEP. 50.771-380, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Coordenação de Projetos
no âmbito do Projeto de Estruturação do Arranjo Produtivo Local de Confecções de
Palmas – Projeto APALMAS - convênio estabelecido entre o Ministério de Ciência e
Tecnologia – MCT e o Núcleo de Empreendimentos em Ciência Tecnologia e Artes
– NECTAR, decorrente de Processo n. 005/2010 - Cotação Prévia de Preços n.
005/2010 – Edital de Relançamento – LOTE I, mediante as cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato fundamenta-se na Portaria Interministerial Nº 127, de 29 de
maio de 2008 e suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de Serviços de Coordenação de Projetos no âmbito do Projeto de
Estruturação do Arranjo Produtivo Local de Confecções de Palmas – Projeto
APALMAS - convênio estabelecido entre o Ministério de Ciência e Tecnologia –
MCT e o Núcleo de Empreendimentos em Ciência Tecnologia e Artes – NECTAR –
LOTE I, tudo em conformidade com termo de referência anexo I do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos
reais), os quais serão pagos nas condições estabelecidas no cronograma de
desembolso previsto no Anexo I do Edital, correspondendo à cotação previa de
preços nº 005/2010 - Edital de Relançamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O reajuste somente se dará nos casos previstos pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência do contrato iniciará mediante a assinatura e se estenderá até 31 de
março de 2011, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos pela
legislação vigente, de acordo com as conveniências administrativas da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes desta Cotação Prévia de Preços correrão por conta do
convênio de “Apoio à Estruturação do Arranjo Produtivo Local do Município de
Palmas” Processo n° 01200.003204/2009-55, Convênio n° 01.0115.00/2009,
SICONV n° 721462/2009.
Programa de Trabalho
19.571.0471.8977.0001
Fonte
0100
Natureza de Despesa
33.50.41
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões dos serviços contratados, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
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CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á pela Gerente de Finanças do NECTAR, e será efetuado até
o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, após a apresentação pela
CONTRATADA do faturamento devidamente atestado pela Coordenação do Projeto.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente
avença;
b) Fiscalizar e acompanhar a prestação do serviço/objeto contratual;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a
entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências
corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas
Fiscais/Recibos, devidamente atestadas, pelo setor competente;
e) Solicitar relatórios das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA sempre
quando houve necessidade de apresentá-los junto ao órgão CONCEDENTE;
f) Registrar no SICONV o presente contrato, conforme determinação constante
na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Fornecer o objeto contratual de conformidade com as condições e prazos
estabelecidos neste Termo;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no contrato;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades
apontadas pela CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados
ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
f) Substituir, de forma imediata e às suas expensas, quaisquer serviços que não
esteja em conformidade com as especificações da Contratante;
g) Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos e despesas diretas e
indiretas de caráter trabalhista, tributário e previdenciários decorrentes do
presente contrato;
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h) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, o livre acesso de servidores da
CONCEDENTE e outros por ele designados, e do Sistema de Controle
Interno e Externo, aos documentos e seus registros contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia
defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de cláusula ou condição
prevista no contrato, aplicável sobre o valor total;
b.2) Multa de 0,3% (três décimo por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, por
entrega não realizada;
b.3) Os valores das multas referidas nesta cláusulas serão descontadas ex-officio
da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de
crédito em seu favor que mantenha junto ao NECTAR, independente de notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RECISÃO CONTRATUAL
O instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com a legislação
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008.
13.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente
arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida ao Diretor
Presidente do NECTAR.
13.3 - Os recursos serão protocolados no endereço do NECTAR e encaminhados à
autoridade que exarou a decisão recorrida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir as
questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios
administrativos.
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E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, lida e achada conforme, perante duas testemunhas que
também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Recife, 01 de dezembro de 2010.
EDSON COSTA DE BARROS CARVALHO FILHO
Diretor Presidente do NECTAR
CONTRATANTE
ELOY GUILHERME BELLO CAMPOS JUNIOR
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
01.________________________________
CPF/RG:
02._______________________________
CPF/RG
Visto da Assessoria Jurídica:
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