Prefeitura Municipal de Paranaguá
Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa
REGIMENTO DO II FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE PARANAGUÁ
Art. 1° O II Fórum de Municipal de Cultura de Paranaguá comporta o foro
municipal dos debates sobre o Sistema Municipal de Cultura de Paranaguá,
aberto aos segmentos da sociedade com afinidades ao tema, e terá por
finalidade a:

Apresentação e avaliação de propostas para elaboração do Plano
Municipal de Cultura do Município de Paranaguá.

Eleição dos membros da sociedade civil para compor o Conselho
Municipal de Cultura.
§ 1° O II Fórum Municipal de Cultura de Paranaguá será realizado na cidade de
Paranaguá-PR, nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2014 sob a coordenação da
Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá.
Art.
2º O II Fórum Municipal de Cultura de Paranaguá terá os seguintes
objetivos:
I - Promover o debate, a articulação, a troca e a discussão dos temas
relacionados à cultura no Município entre órgãos públicos e secretarias,
cidadãos e cidadãs do município, artistas, produtores e agentes culturais,
conselheiros, gestores, investidores, simpatizantes e demais protagonistas da
cultura de ordem pública, privada, sociedade civil, entidades jurídicas com ou
sem fins lucrativos valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das
opiniões e encontrando alternativas viáveis para o desenvolvimento das políticas
públicas da cultura do município de Paranaguá.
II - Elaborar os objetivos e ações para cada área artístico-cultural que irão
compor as diretrizes a serem implementadas na elaboração do Plano Municipal
de Cultura - PMC, de acordo com os segmentos que integram o Conselho
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Municipal Cultura – CMC, aprofundando os diagnósticos de cada segmento
elaborados nos Fóruns realizados anteriormente.
III - Consolidar os Fóruns Setoriais de Cultura de Paranaguá.
IV – Elaboração da Carta Aberta da Cultura de Paranaguá.
Art. 3° O II Fórum Municipal de Cultura de Paranaguá, convocados pela
Fundação Municipal da Cultura - FUMCUL com aprovação e deliberação do
Conselho Municipal de Cultura - CMC, serão realizados no Teatro Municipal
Raquel Costa, para sua abertura e Plenária Final; e Grupos de Trabalhos a
realizar-se na Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Viana, de acordo
com o seguinte cronograma:
Dia 14 /07/2014
18hs às 19hs - Credenciamento
19hs – Abertura – Palestras:
19hs - Maria Angélica Lobo Leomil, Beni Moura e Ivone Marques, da intenção da
FUMCUL, do desenvolvimento do Plano Municipal de Cultura e chamamento para a
eleição dos representantes setoriais;
19h30 - Eleonora Kehles Spinato, Coordenadora do Sistema Nacional de
Cultura, Editais e CEUs das artes da Representação, falando sobre o Plano Nacional de
Cultura e o Sistema Nacional de Cultura.
21h30 às 23hs– Apresentação cultural referente à Abertura do XI Festival de Arte
Cultura Popular do Litoral do Paranaense que será realizado conjuntamente com o
Fórum Municipal.
Dia 15/07/2014
19hs – Reuniões por segmentos culturais e/ou Sistemas Setoriais de Cultura que
estiverem presentes:
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Artes Cênicas e Circenses (Teatro e Circo);
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Artes Visuais e Design (incluindo Artes Plásticas, Fotografia e Artes Gráficas);
Artes Audiovisuais e digitais (incluindo Cinema, Televisão, Rádio, Vídeo e Webdesign);
Artesanato;
Dança;
Literatura (Escritores, Revisores, Editores, Coordenadores de Clubes de
Leitura);
Patrimônio Arquitetônico, Arquitetura e Urbanismo;
Música (instrumentistas, cantores, compositores, regentes de bandas e canto
coral);
Cultura popular (festejos de rua, folguedos, carnaval, festas típicas,
manifestações religiosas);
Cultura Afro-Brasileira, que indicarão, respectivamente;
Cultura Indígena
Produtores culturais autônomos e titulares ou representantes de empresas
promotoras de cultura.
Apresentação do conselheiro representante da sociedade civil do segmento ou sistema
setorial, que atuará como coordenador do grupo e eleição de 04 (quatro) relatores, que
será responsável por apresentar documento escrito e assinado com as deliberações do
Grupo;
Explanação dos objetivos da reunião, da metodologia do trabalho e dos diagnósticos
anteriores, por parte do coordenador do grupo, indicado previamente pela comissão
organizadora;
Início das discussões das propostas apresentadas no Fórum anterior, pelas áreas.
20hs às 23hs – Grupos de Trabalho:
GT01: Diversidade, descentralização, direitos e intercâmbio cultural.
GT02: Economia da Cultura
GT03: Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Arquitetura
GT04: Gestão Pública e Formação Cultural.
Dia 16 /07/2014
19h às 23hs – Plenária Final e eleição dos representantes para o Conselho Municipal de
Cultura.
DA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
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Art. 4° As inscrições como participante poderão ser efetuadas a partir do dia 14
de junho de 2014, no site da FUMCUL www.fumcul.com.br, ou presencialmente
na Casa Cecy, até o dia 9 de julho de 2014 e até às 17h da data de realização
do II Fórum apenas na condição de observadores.
Art. 5° Poderão se inscrever como participantes do II Fórum as pessoas
interessadas na condição de:
I - Candidatos a Representantes de segmento cultural;
II - Observadores;
III - Convidados.
§ 1° Os Representantes participarão do II Fórum com direito a voz e voto e
poderão concorrer às vagas de membros do Conselho Municipal de Cultura de
Paranaguá.
Art. 6º Poderão participar do II Fórum na condição de Representantes as
pessoas indicadas e escolhidas como tal, pelos segmentos artístico-culturais que
representam e com atuação pública e/ou comprovada no município de
Paranaguá, por tempo não inferior a três anos;
Art. 7º Participarão do II Fórum na condição de Representantes:
I - Titulares ou representantes de entidades culturais devidamente registradas
abrangendo: centros e/ou institutos de pesquisa na área da cultura, entidades
estudantis, fundações, associações, institutos, cooperativas.
II - Participantes de Fóruns Culturais Setoriais nas seguintes áreas:




Artes Cênicas e Circenses (Teatro e Circo);
Artes Visuais e Design (incluindo Artes Plásticas, Fotografia e Artes
Gráficas);
Artes Audiovisuais e digitais (incluindo Cinema, Televisão, Rádio,
Vídeo e Web-design);
Artesanato;
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Dança;
Literatura (Escritores, Revisores, Editores, Coordenadores de
Clubes de Leitura);
Patrimônio Arquitetônico, Arquitetura e Urbanismo;
Música (instrumentistas, cantores, compositores, regentes de
bandas e canto coral);
Cultura popular (festejos de rua, folguedos, carnaval, festas típicas,
manifestações religiosas);
Cultura Afro-Brasileira;
Cultura Indígena.
III – Produtores culturais autônomos e titulares ou representantes de empresas
promotoras de cultura.
IV – Os membros da Fundação Municipal de Cultura.
Art. 8º O credenciamento dar-se-á das 18hs às 19hs, na entrada para o evento,
mediante a assinatura da lista de participação, informando o número do RG e
CPF.
Art. 9º O II Fórum Municipal de Cultura de Paranaguá terá assegurada, a ampla
participação de representantes do poder público e da sociedade civil, com direito
a voz e voto de todos aqueles que se credenciaram.
Art. 10º Os segmentos Culturais deverão ter a participação de, no mínimo, 10
(dez) representantes do segmento, devidamente credenciados para que as
discussões sejam validadas.
Parágrafo Primeiro: cada segmento cultural deverá indicar seus representantes
ou os mesmos deverão se auto intitular, mediante comprovação de exercício na
área por um período não inferior a 03 (três) anos.
Parágrafo Segundo: o diagnóstico de cada segmento, estará baseado nas
discussões e levantamentos realizados no I Fórum Municipal de Cultura
realizado no ano de 2013.
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Art.11º As propostas encaminhadas pelos grupos de trabalho devem ser
apresentadas à Plenária Final devidamente fundamentadas e indicando os
meios de execução, dentre os quais a origem dos recursos e responsáveis, de
acordo com Formulário de Registro de Proposta de Projeto, disponibilizado pela
Comissão Organizadora e anexo a este edital.
Parágrafo Primeiro: as propostas que não obtiverem apoio por consenso em
cada Grupo de Trabalho, serão submetidas a votação pelo grupo, antes de
serem encaminhadas à Plenária Final.
Parágrafo Segundo: Cada grupo de trabalho poderá encaminhar à Plenária Final
até 03 (três) propostas de projeto.
Parágrafo Terceiro: O documento elaborado pelo relator de cada Grupo de
Trabalho, com as propostas do segmento, e consequentemente aprovadas na
Plenária Final, será entregue ao coordenador do segmento, que encaminhará ao
Conselho Municipal de Cultura com a finalidade de serem sistematizadas,
visando a construção do Plano Municipal de Cultura de Paranaguá. Como
documento final dos Fóruns, será elaborada uma Carta Aberta da Cultura de
Paranaguá, a ser endereçada ao Poder Público e aos participantes dos Fóruns
e divulgada na imprensa em geral.
Parágrafo quarto: Os segmentos culturais que tiverem interesse, terão um prazo
de 60 dias a contar da data de encerramento do II Fórum, para desenvolvimento
das propostas de projetos que não foram aprovadas na Plenária Final, e
encaminhar para apreciação e possível aprovação pelo Conselho Municipal de
Cultura.
Art. 12º A reunião Plenária Final do II Fórum terá como objetivo:
a) apreciar as propostas dos Grupos de Trabalhos e submetê-las à
votação de 1 (um) projeto de cada Grupo de Trabalho para compor o Plano
Municipal de Cultura.
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b) eleição dentre os representantes dos setores culturais à vaga no
Conselho Municipal de Políticas Culturais, sendo um para cada segmento
cultural identificado.
Art. 13º Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos no II Fórum,
com direito a voz e voto.
Art. 14º A apresentação, apreciação, e votação das propostas dos Grupos de
Trabalho terão o seguinte encaminhamento:
I - O Presidente da Mesa Diretora procederá à leitura do Relatório Geral;
II - Após a leitura do Relatório Geral, as propostas serão colocadas para
apreciação e votação da plenária;
III - A aprovação das propostas será por maioria simples dos representantes
presentes.
Art. 15º Assegura-se aos participantes da Reunião Plenária Final o
questionamento pela ORDEM à Mesa, sempre que, a critério dos mesmos, não
seja cumprido o Regulamento estabelecido neste Capítulo.
Parágrafo Único: - No entanto, a partir do momento em que as propostas forem
colocadas em votação, será vetado o levantamento de questões de ORDEM.
Art. 16º O II Fórum será presidido pela Presidente da Fundação Municipal de
Cultura ou, em sua ausência ou impedimento eventual, por alguém indicado por
ela, para organização e desenvolvimento de atividades da mesma, que contará
com a assessoria da Comissão Organizadora e Comissão de Apoio.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes
membros:
a) Secretária Geral
b) Assessor técnico-administrativo e de relatoria
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c) Assessor jurídico
Art. 17º São atribuições da Presidência do II Fórum:
I - Presidir, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização do II
Fórum ou designar substituto;
II - Convocar a Comissão Organizadora do II Fórum para reuniões ordinárias e
extraordinárias, bem como outros colabores, para reuniões, oficinas de trabalho
e demais atividades relativas ao II Fórum;
III - Prestar contas à Fundação Municipal de Cultura das despesas realizadas
com o II Fórum;
IV - Fornecer Certificados aos participantes do II Fórum:
a) na condição de Participante, com uma carga horária de 12 horas
curriculares;
b) na condição de Voluntário na Comissão de Apoio, com carga
horária de 24 horas curriculares;
c) na condição de Comissão Organizadora, com carga horária de 30
horas curriculares.
Art. 18º A FUMCUL, convidará os interessados a participar voluntariamente da
Comissão de Apoio à Comissão Organizadora, a manifestar sua intenção no ato
da sua inscrição; para tanto deverá realiza-la com antecedência mínima de 10
dias antes da realização do Fórum.
Art. 19º São atribuições da Comissão Organizadora, sob a coordenação da
Presidência do II Fórum:
I - Divulgar amplamente à população a realização do evento, seus objetivos e as
formas de participação;
II - Promover a realização do evento, cuidando de todos os aspectos técnicos,
administrativos e financeiros que o envolveram;
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III - Responsabilizar-se pela Programação Oficial do II Fórum;
IV - Aprovar a relação dos segmentos da sociedade participantes e apurar os
votos dos seus respectivos Representantes;
V - Resolver, em última instância, sobre as questões não previstas neste
Regimento.
§1° Compete à Secretária Geral da Comissão Organizadora do II Fórum:
a) Promover e supervisionar junto ao Presidente a elaboração dos
documentos técnicos oficiais do II Fórum;
b) Coordenar as reuniões da Comissão Organizadora do II Fórum;
c) Coordenar e supervisionar a elaboração da Programação do II
Fórum;
d) Assessorar o Presidente da Comissão Organizadora do II Fórum
no
planejamento
das
atividades
e
substituí-lo
nos
seus
impedimentos;
e) Supervisionar junto ao Presidente o planejamento das diversas
atividades preparatórias bem como as ações de mobilização das
entidades e instituições objetivando intensificar a participação no II
Fórum;
f) Coordenar e supervisionar as inscrições dos participantes do II
Fórum;
g) Orientar e supervisionar os coordenadores e relatoras das Oficinas
Temáticas na elaboração dos Relatórios das Oficinas;
h) Secretariar a Reunião Plenária Final do II Fórum.
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§2° Compete à Assessoria Técnica - Administrativa e de Relatoria da
Comissão Organizadora do II Fórum:
a) Assessorar o Presidente na organização de todas as atividades
preparatórias do II Fórum;
b) Assessorar o Presidente no desenvolvimento de todas as
atividades relativas à operacionalização do II Fórum tais como:
apoio aos representantes dos diversos segmentos culturais na
realização
das
respectivas
reuniões
e/ou
assembleias;
organização do arquivo de documentos da Secretaria da
Conferência e na realização das inscrições dos participantes;
c) Responsabilizar-se pelo registro tanto das atividades preparatórias
como das atividades do II Fórum, através de fotografias, vídeo,
redação, material de imprensa, etc;
d) Participar da elaboração e revisar todos os documentos gráficos
referentes à organização do II Fórum;
e) Responsabilizar-se junto ao Presidente pela consolidação do
Relatório Final do II Fórum;
f) Responsabilizar-se pela elaboração dos dados que comporão os
Anais do II Fórum;
g) Responsabilizar-se junto ao Presidente pela coordenação e
supervisão dos trabalhos de elaboração dos Anais do II Fórum.
§ 3° Compete à Assessoria Jurídica da Comissão Organizadora do II Fórum:
a) Assessorar o Presidente e os demais membros da Comissão
Organizadora na elaboração e revisão jurídica de todos os
documentos oficiais do II Fórum;
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b) Participar
das
atividades
do
II
Fórum
prestando
apoio,
esclarecimentos e os pareceres necessários frente às questões de
ordem levantadas durante os trabalhos do II Fórum.
Art. 20º Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo
Conselho Municipal de Cultura - CMC.
Art. 21º Este Regimento Interno foi aprovado pela Comissão Organizadora do II
Fórum Municipal de Cultura de Paranaguá, instituída pelo Conselho Municipal
Cultural – CMC e entra em vigor na presente data.
Paranaguá, 13 de junho de 2014.
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