DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA
Prezados Senhores
Informamos que o processo de registro junto ao INPI da vossa Empresa, encontra-se
em aberto até o devido momento, ou melhor em domínio publico.
Queremos ressaltar que de nossa parte, tomamos todas as providências cabíveis
para tal, abaixo nas demais paginas há informações referentes a processo de registros,
também custos e condições, havendo o interesse precisamos somente que nos envie os
dados cadastrais, de Vossa Empresa e de quem assina por Ela, para que possamos
fazer os procedimentos e protocolar vossa marca ,e assim garantir de forma legal a
exclusividade da mesma para vossa empresa..
MARCA
É um sinal ou uma expressão que visa distinguir e individualizar os produtos ou
serviços oferecidos por uma empresa (pessoa jurídica) ou por um profissional (pessoa
física), diferenciando-os dos existentes no mercado.
POR QUE REGISTRAR?
Com a marca registrada, sua empresa terá garantias contra seu uso desautorizado,
resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros.
É um respaldo legal que, além de atribuir valor para a marca, fornece mais segurança
à sua atuação no mercado, e viabiliza transações comerciais nas quais sua marca é o
maior objeto de negociação.
NÃO PRETENDO REGISTRAR!
CUIDADO! Você pode estar cometendo um crime, previsto no art. 189, da Lei
9.279/96, pois a sua marca pode já ter sido concedida à outra empresa, tipificando,
assim, o crime de contrafação:
“Art.
189.
Comete
crime
contra
registro
de
marca
quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou
imita-a de modo que possa induzir confusão; Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1
(um) ano, ou multa.”
Além das sanções penais, a legislação também prevê sanção cível, através da cessação
imediata do uso e a condenação dos contra fatores ao pagamento de indenização pelo
uso indevido de marca alheia.
Portanto, caso a opção seja por não registrar sua marca, ao menos tome o cuidado de
constantemente verificar se a “sua marca” já não é mais sua, ou seja, se ela não foi
concedida, ou mesmo solicitada por outra empresa, pois a simples solicitação já dá o
direito ao seu requerente de ingressar judicialmente, argüindo a prática de
concorrência desleal.
Lembre-se, o registro no INPI garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o
território nacional.
DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA
Prezados Senhores
Diretoria Marcas e Patentes S/C Ltda., CNPJ 11.300.048/0001-31, Empresa
brasileira atuando no ramo da Propriedade Industrial, com sede própria, Centro
coloca-se à disposição de sua Empresa, uma estrutura, a saber:
Departamento de Marcas
Departamento de Patentes com Técnico próprio
Departamento Jurídico com Advogados para as providências que se fizerem
necessário, a bem dos direitos marcários, de nossos clientes.
Departamento Técnico Internacional
Departamento de Computação para realização de buscas e/ ou andamento de
processos e registros, perante o INPI, e Computação Gráfica para criação de
Logotipos, inclusive Logotipo Animado para vários usos.
Departamento de Colidência / Localização (única e exclusivamente para a leitura
de RPI, Boletins, Diários e Listas), comunicando assim nossos clientes, eventuais
Marcas que estejam sendo utilizadas por terceiros.
Departamento de Criação de Marcas, Logotipos, Direitos Autorais, Publicidade e
Propaganda.
Departamento Próprio de Registro de Produtos, frente ao DINAL, DMED, DISAD,
DICOP e M.A.
Cordialmente,
DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA
PABX (011) 3455-5789
e-mail: [email protected]
site: www.diretoriamarcas.com.br
São Paulo - SP
DIRETORIA
DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA
Prezados Senhores
Atendendo a solicitação de V.S.as., temos a esclarecer conforme segue:
A marca deverá ser requerida de acordo com o Código da Propriedade Industrial CPI vigente 59 da Lei 5772/71,
“Será garantida em todo o Território Nacional a propriedade da marca e o seu
uso exclusivo, por 10 (dez) anos, aquele que obtiver registro de acordo com o presente
código para classe correspondente à sua atividade”.
Isto posto sugerimos a V.S.as, a proteção marcaria, evitando, portanto
problemas futuros com terceiros imbuídos ou não de má fé, que venham a usufruir de
vossa marca e descansar à sombra de vosso sucesso, adquirido com trabalho e
honestidade.
Documentos necessários para o registro da marca:
*
*
*
*
Cópia do Contrato Social, ou Ata e Estatuto.
Ultima Alteração contratual, se Houver.
Cópia do Cartão do CGC , Atualizado.
Modelo de Logotipo (Cartão de Visita ou Papel Timbrado).
Tabela de valores:
* Referente ao Pedido de Registro valor de 3 Parcelas de R$ 1598,00 (ato ), (30 dias ) e
(60 dias) + Taxa Federal de R$ 355,00 empresas S.A.
Obs. Para cada processo.
* Referente ao Pedido de Registro valor de 3 Parcelas de R$ 798,00 (ato ), (30 dias ) e
(60 dias) + Taxa Federal de R$ 355,00 empresas LTDA.
Obs. Para cada processo.
* Referente ao Pedido de Registro valor de 3 Parcelas de R$ 598,00 (ato ), (30 dias ) e
(60 dias) + Taxa Federal de R$ 140,00 empresas ME.
Obs. Para cada processo.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à vossa inteira disposição para maiores
esclarecimentos.
Cordialmente:
DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA
PABX (011) 3455-5789
e-mail: [email protected]
site: www.diretoriamarcas.com.br
São Paulo - SP
DIRETORIA
DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA
LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
LEI Nº9.279 DE 14 MAIO DE 1996
REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS
Art.189 - Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização de titular, no todo ou parte, marca registrada, ou imita-a
de modo que possa induzir confusão; ou
Art.190 - comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende,
oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
CAPÍTULO VI - DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
Art.195 - Comete crime de concorrência desleal quem:
V - usa, indevidamente, nome comercial, título estabelecimento ou insígnia alheios ou
vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências.
VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve.
XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou
dados confidenciais, utilizáveis na industria, comercio ou prestação de serviços,
excluídos aqueles que sejam de conhecimento publico ou seja evidentes para um
técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia,
mesmo após o término do contrato.
DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA
PABX (011) 3455-5789
e-mail: [email protected]
site: www.diretoriamarcas.com.br
São Paulo - SP
DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA
OBS. CASO HAJA INTERESSE DE VOSSA PARTE NA PROTEÇÃO DO NOME DE VOSSA EMPRESA,
FAVOR PREENCHER OS DADOS ABAIXO E NOS ENVIAR VIA E-MAIL PARA QUE POSSSAMOS
FAZER OS PROCEDIMENTOS LEGAIS.
DADOS PARA PEDIDO DE SERVIÇO
RAZÃO SOCIAL: _________________________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________
BAIRRO: ________________________________________________________________
CIDADE: _______________________________________ESTADO: ________________
CGG: _______ . _______ . _______ / _______ - _____ CEP: ____________ - ______
INSCRIÇÃO: _______________________________
FONES: (
) ____________________
CEL
________________
CONTATO: ___________________
MARCA:
“_____________________________________________________________”
OUTORGANTE: __________________________________________________________
SEXO: ( ) MASC
NACIONALIDADE: (
( ) FEM
)BRASILEIRA
EST. CIVIL: ( )SOLTEIRO(A)
( )VIÚVO(A)
RG:
OUTRA: ________________________
( )CASADO(A)
( )DESQUITADO(A) ( ) DIVORCIADO(A)
_________________________________________
CPF: _________ . _________ . _________ - ________
PROFISSÃO: ___________________________________
CARGO :
___________________________________
DATA: ______/ _______/ ______
OBS. ATRAVÉS DESSES DADOS, IREMOS PROTOCOLAR O PEDIDO DE
REGISTRO DA MARCA DE VOSSA EMPRESA.
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