SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
GERÊNCIA DE ENSINO
COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
NÚCLEO DAS SÉRIES/ANOS FINAIS
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Educação,
promove o Concurso de Produção Textual para alunos do ensino fundamental.
CONCURSO DE PRODUÇÃO TEXTUAL
1. PÚBLICO-ALVO
Este Concurso de Produção Textual destina-se aos alunos do ensino fundamental das escolas públicas
municipais do Jaboatão dos Guararapes.
2. MODALIDADE
“Texto produzido em folha ofício”, A4, que represente o olhar do(s) estudantes(s) sobre o tema “A PRAIA
DE VOLTA PARA TODOS” e o subtema: “Praia: espaço de memória, convivência e lazer”, a ser
desenvolvido, respeitando as categorias definidas sob a seguinte orientação:
CATEGORIAS
PÚBLICO ALVO
I
II
III
IV
V
Aluno do 1º e 2º ano
Aluno do 3º, 4º e 5º ano.
Aluno do 6º ano e 6ª série
Aluno da 7ª e 8ª série
Aluno da EJA
VI
VII
Aluno do projeto SE LIGA
Aluno do projeto ACELERA
GÊNERO A SER
TRABALHADO
CARTAZ EDUCATIVO
PANFLETO
POEMA
ARTIGO DE OPINIÃO
FOTOGRAFIA
(PDF/
JPEG / 5 MB)
NOTÍCIA
REPORTAGEM
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar do Concurso de Produção Textual os estudantes das escolas
públicas, devidamente matriculados e cursando ensino fundamental, das Unidades de Ensino
municipais do Jaboatão dos Guararapes, com frequência mínima de 80% das aulas.
3.2. A participação será individual com a orientação de um (a) professor (a) da escola.
3.3. Será disponibilizado o regulamento e o formulário de inscrição que deverá ser preenchido pelo
professor orientador participante, com os dados dos estudantes responsáveis pela produção.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. As produções textuais deverão ser entregues na Secretaria Executiva de Educação, aos
cuidados do Núcleo dos Anos Finais.
4.2. O conteúdo da produção textual deverá estar enquadrado no tema acima citado.
4.3. Na confecção da produção textual poderá ser utilizado: papel A4, lápis grafite, giz de cera,
tinta guache, lápis de cor ou hidrocor ou similar. Exclusivamente para o gênero Cartaz
Educativo, a utilização de papel cartolina.
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4.4. A produção textual deverá ser inédita (criação própria) não aceitando decalque ou releitura de
qualquer ordem.
4.5. As Unidades de Ensino se encarregarão de eleger e entregar as produções textuais de cada
gênero que representará a escola, O MELHOR TRABALHO POR CATEGORIA, dos quais
serão submetidos à comissão de avaliação da SEE e posterior premiação.
4.6.
As produções textuais ficarão expostas durante a V Semana Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação, no período de 08 a 09 de novembro de 2013.
5. DAS COMISSÕES AVALIADORAS
5.1. Será instituída a critério de cada Unidade Escolar participante do Concurso de Produção
Textual, uma Comissão Avaliadora, a qual ficará responsável pela seleção das produções e
encaminhamento das mesmas a Secretaria Executiva de Educação - SEE.
5.2. A SEE nomeará Comissão Avaliadora para seleção final e publicação das produções a que se
refere o item 4.2 deste regulamento.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As produções textuais inscritas neste concurso serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
6.1. Adequação ao tema e gênero definido, entendido como a conformidade obrigatória entre a
produção e o tema proposto neste regulamento.
6.2. A originalidade, o ineditismo, a criatividade, o capricho, a organização e a conclusão da ideia.
6.3. A produção não poderá ter sido publicada em quaisquer mídias, ou participado em concursos
anteriores.
6.4. Os estudantes participantes deverão ser livres nas suas ideias e orientados por um (a)
professor (a) da escola.
6.5. A produção será desconsiderada caso não tenha coerência com o tema.
7. ETAPAS DA AVALIAÇÃO
7.1. Primeira Etapa: Seleção pela Escola
As escolas selecionarão suas produções - no máximo 1 (um) por categoria.
O gestor escolar será o responsável por remeter as produções selecionadas à Comissão
Avaliadora da SEE.
Cada uma das produções deverá ser entregue em 01 envelope, acompanhado de um
formulário, contendo: nome, idade e série que cursa; o nome do professor orientador, da
escola; e o nome da escola, e o termo de autorização do uso da imagem.
7.2. Segunda Etapa: Seleção pela Comissão Avaliadora
A Comissão Avaliadora será composta pelos coordenadores do ensino fundamental.
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8. CATEGORIAS
As produções textuais deverão ser apresentadas de acordo com as seguintes categorias:
CATEGORIAS
PÚBLICO ALVO
I
Professores alunos
do 1º e 2º ano
Professores e alunos
do 3º, 4º e 5º ano.
Professores e alunos
do 6º ano e 6ª série
Professores e alunos
da 7ª e 8ª série
Professores e alunos
do módulo IV e V da
EJA
Professores e alunos
do projeto SE LIGA
Professores e alunos
do projeto ACELERA
II
III
IV
V
VI
VII
GÊNERO A SER
TRABALHADO
CARTAZ
EDUCATIVO
PANFLETO
POEMA
ARTIGO
OPINIÃO
FOTOGRAFIA
DE
NOTÍCIA
REPORTAGEM
9. PREMIAÇÃO
As produções vencedoras dos estudantes serão contempladas com as seguintes *premiações:
BICICLETA
TABLET
BRINQUEDO
CELULAR
CÂMARA FOTOGRÁFICA
* Premiação para o estudante e o(a) professor(a) da turma a qual ele pertence.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final do concurso será divulgado no encerramento da V Semana Municipal de Ciência e
Tecnologia e Inovação, no dia 09 de novembro de 2013.
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11. CRONOGRAMA
ITEM
Lançamento do Concurso
Elaboração das Produções e Seleção pela Escola
Avaliação pela Comissão Avaliadora Escolar
Entrega das Produções à Comissão Avaliadora da SEE
Avaliação pela Comissão Avaliadora da SEE
Divulgação do Resultado Final
Entrega da Premiação
DATAS
14 a 18/10/2013
14 a 29/10/2013
30 a 31/10/2013
Até 01/11/2013
04 a 07 /11/2013
07/11/2013
08/11/2013
12. DISPOSIÇÃOS FINAIS
12.1. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana, não se admitindo contra ela nenhum
recurso.
12.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
apreciadas e decididas pela Comissão Avaliadora referida no item 6.2 deste Regulamento.
12.3. A produção participante do concurso é de responsabilidade única e exclusiva do(s)
concorrente(s), que se responsabilizam por eventuais reclamações, e, direitos autorais e de
propriedade intelectual de terceiros.
12.4. Todas as produções deste concurso serão de domínio público, podendo ser utilizados por
terceiros não cabendo a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes a responsabilidade
de preservar os direitos autorais à ideia encaminhada ao concurso.
12.5. Não serão devolvidas as produções enviadas aos cuidados da Secretaria Executiva de
Educação/PMJG.
12.6. Terminado o concurso, todo o material entregue a SEE/PMJG será guardado no arquivo
da secretaria.
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Concurso de Produção Textual