PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA EM
GESTÃO PÚBLICA COM ÊNFASE EM
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUAL DO SUPERVISOR TÉCNICO
PONTA GROSSA - 2013
1
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
02
2. DA ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO RESIDENTE
02
3. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR TÉCNICO
03
4. DOS DIREITOS E DEVERES DO SUPERVISOR TÉCNICO
04
5. DA AVALIAÇÃO DO RESIDENTE PELO SUPERVISOR TÉCNICO
07
6. DO DESLIGAMENTO DO RESIDENTE TÉCNICO
07
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
08
9. ANEXOS
08
2
1. APRESENTAÇÃO
Caros Supervisores,
Desejamos as boas vindas à primeira turma do Programa de Residência Técnica em
Gestão Pública com ênfase em Sistema Único da Assistência Social, modalidade de ensino
de pós-graduação destinada a profissionais recém-formados, sob a forma de curso de
especialização (lato sensu), caracterizado por treinamento em serviços sob a orientação de
profissionais de elevada qualificação ética e profissional.
A Residência Técnica constitui atividade prática do curso de especialização em
Gestão Pública na modalidade à distância - 1ª edição, com ênfase em Sistema Único da
Assistência Social (Residência Técnica).
O presente manual tem o objetivo de informá-los sobre seu papel no monitoramento
e orientação dos alunos-residentes, na qualidade de supervisores técnicos, bem como
esclarecer as dúvidas mais frequentes que possam surgir a respeito das atividades do
programa de residência.
Sugerimos sua leitura atenta e colocamo-nos à disposição para demais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Coordenação Geral
2. DA ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO RESIDENTE
Em conformidade com Art. 6º da Lei nº16020/ 2008, que institui o Programa de
Residência Técnica:
Cada aluno-residente terá, como orientador e supervisor imediato, um
servidor técnico efetivo do Estado, com formação em ensino superior na área
de atuação, designado pela Secretaria de Estado ou entidade autárquica.
Caberá ao titular da Pasta da Secretaria de Estado ou entidade autárquica designar
o Supervisor Técnico, que deverá orientar e acompanhar o Residente nas atividades
práticas a serem desenvolvidas nas instituições estaduais até 24 meses de vigência do
Programa de Residência Técnica.
Todas as questões referentes às atividades práticas deverão ser encaminhadas pelo
Residente ao Supervisor Técnico. Caso não seja solucionado pelo Supervisor, este
encaminhará o assunto ao seu respectivo Coordenador local (SEDS, SETI, UEL, UEM,
UNICENTRO E UEPG) que buscará solução junto à Coordenação de Área (UEPG) ou
Coordenação Geral do Programa de Residência (UEPG). Casos não solucionados em tais
3
instâncias deverão ser submetidos formalmente à análise do Comitê Gestor do Programa de
Residência Técnica.
Da mesma forma, questões de ordem administrativa deverão ser encaminhadas pelo
Residente ao respectivo coordenador local (SEDS, SETI, UEL, UEM, UNICENTRO E
UEPG) que buscará solução junto à Coordenação de Área (UEPG) ou Coordenação
Administrativa (UEPG). Os casos não solucionados em tais instâncias deverão ser
submetidos formalmente à análise do Comitê Gestor do Programa de Residência Técnica.
Os assuntos de ordem pedagógica referente ao curso de especialização deverão ser
tratados junto ao Tutor, previamente designado para orientar um grupo de aproximadamente
25 alunos residentes, que encaminhará a questão ao professor, que por sua vez, poderá
conduzir o assunto à coordenação Pedagógica do Programa de Residência Técnica na
Universidade Estadual de Ponta Grossa. Casos não solucionados nessa instância deverão
ser submetidos formalmente à análise do Comitê Gestor do Programa de Residência
Técnica.
3. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR TÉCNICO
Constituem atividades e/ou atribuições do Supervisor Técnico, em acordo com a Lei
16020/2008:
a) definir horário de entrada e de saída do residente conforme praticado na instituição,
respeitando o cumprimento de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 horas semanais
(Art. 1º § 4º);
b) acompanhar o registro de frequência do Residente (Anexo I), além de proceder
conforme preconiza o Art. 9º:
i. O pedido de justificativa de ausência deverá ser apresentado, com os
comprovantes respectivos, ao servidor orientador designado pela
Administração que só poderá aboná-la de forma motivada, sob pena
de responsabilidade administrativa.
ii. Parágrafo único. Os dias de ausência não justificada serão
descontados proporcionalmente no valor da bolsa-auxílio.
c) designar atividades compatíveis com a formação do Residente de acordo com o Art.
1º § 12:
O servidor-orientador, responsável pelo acompanhamento e supervisão dos
alunos-residentes, será responsabilizado civil e administrativamente se indicar
aluno-residente para a realização de atividades que não sejam compatíveis
com a programação curricular definida pela Secretaria de Estado ou entidade
autárquica.
d) acompanhar e orientar as atividades desempenhadas pelo Residente;
e) realizar mensalmente avaliação do Residente, por meio da Ficha de Avaliação de
4
Desempenho do Residente Técnico (Anexo II), e conforme as instruções previstas no
item 5 - DA AVALIAÇÃO DO RESIDENTE PELO SUPERVISOR TÉCNICO do
presente manual;
f) Na data limite do dia 26 de cada mês ou no dia útil subsequente a ele, digitalizar e
encaminhar à coordenação de área da UEPG (no e-mail [email protected])
as fichas de frequência e fichas de avaliação de desempenho, bem como, ofício
devidamente assinado relatando, se houver, a ocorrência de:
 incidentes com os residentes que acarretem em desconto ou suspensão do
pagamento da bolsa auxílio por qualquer motivo (inclusive período de férias);
 justificativas de ausência dos residentes, com os respectivos documentos
comprobatórios;
g) Na data limite do dia 26 de cada mês ou no dia útil subsequente a ele, proceder à
remessa das fichas de frequência, fichas de avaliação de desempenho, relatórios
mensais e recibos de pagamento dos residentes ao coordenador local;
h) Responsabilizar-se pelo encaminhamento de toda a documentação exigida acima,
dentro dos prazos estipulados, sob pena de suspensão da bolsa auxilio do residente.
i) Ratificar o período de férias requerido pelo residente, conforme o § 4º do Art. 4º:
Será assegurado ao aluno-residente um recesso não remunerado de 15
(quinze) dias, por ano, a ser fruído, preferencialmente, durante o recesso do
Curso de Pós-graduação.
4. DOS DIREITOS E DEVERES DO SUPERVISOR TÉCNICO
De acordo com o parágrafo único do Art.6º da Lei 16.020/2008:
A condição de orientador e supervisor imediato,referida no caput deste artigo,
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, valerá como título para fins de
progressão funcional por titulação, nos termos da Lei Estadual nº 13.666 de
05 de julho de 2002.
Considerando a Seção III da Lei nº13.666/2002, entende-se que a referida
progressão poderá ser por Avaliação de Desempenho atendendo a previsão de que:
O Chefe do Poder Executivo, ouvida previamente a Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, estabelecerá os demais critérios, a
periodicidade e a competência para a aplicação e concessão desta
modalidade de progressão.
O Supervisor Técnico responsabiliza-se pela designação das atividades do
Residente, bem como pelo acompanhamento e supervisão do exercício de sua prática
5
profissional, vedando-se a realização de atividades que não sejam compatíveis com a área
de formação do Residente, conforme previsto no Art. 1º, § 9 a §12.
Os alunos residentes realizarão atividades de natureza teórica, no ambiente
acadêmico das Instituições de Ensino Superior conveniadas, e atividades
práticas junto aos órgãos das Secretarias de Estado e entidades autárquicas,
exercendo, em caráter exclusivamente de apoio, funções inerentes à
respectiva
formação
profissional,
devidamente
supervisionada
e
acompanhada por profissional técnico do quadro de servidores efetivos do
Estado, com formação em ensino superior na área de atuação, e pela
Instituição de Ensino Superior conveniada.
Os alunos-residentes não poderão firmar, nem mesmo em conjunto com o
servidor técnico designado, qualquer ato, parecer ou laudo emitido pela
Secretaria de Estado ou entidade autárquica.
O descumprimento da determinação constante nos parágrafos anteriores,
importará na responsabilização civil e administrativa do servidor-orientador,
podendo, além de lhe ser aplicada medida disciplinar, após o devido processo
legal, vir a responder pelos prejuízos causados ao erário estadual.
O servidor-orientador, responsável pelo acompanhamento e supervisão dos
alunos-residentes, será responsabilizado civil e administrativamente se indicar
aluno-residente para a realização de atividade que não sejam compatíveis
com a programação curricular definida pela Secretaria de Estado ou entidade
autárquica.
Portanto, o Residente Técnico não poderá firmar qualquer ato administrativo, isto é,
qualquer ato jurídico que concretize o exercício da função administrativa do Estado, não se
inserindo neste conceito os atos que sejam inerentes ao exercício de sua área profissional.
Conforme consta no Manual do Residente Técnico, as atividades práticas
complementares à formação ofertada pelo curso de especialização possuem a seguinte
configuração básica:
a) elaborar estudos e projetos em consonância com a Política de Assistência Social
regulada pela Lei 8.742, de 7 de dezembro 1993 e pelo decreto Lei nº 12.435, de 6 de
julho de 2011;
b) orientar, acompanhar e monitorar os trabalhos nos eixos de proteção social básica e
especial desenvolvidos pela rede de serviços socioassistenciais em conformidade com o
porte dos estados e municípios, características urbanas e rurais, respeito às
comunidades locais com direitos legais ou costumários e nível de gestão dos mesmos;
c) elaborar o planejamento, em conjunto com o Supervisor Técnico, definindo cronograma
de execução, recursos humanos, físicos, financeiros, entre outros necessários ao
desenvolvimento de assessorias aos municípios e regionais tendo em vista a
consolidação do Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
d) elaborar estudos socioeconômicos necessários à definição de indicadores sociais com
vistas à realização da vigilância social do Sistema Único de Assistência Social;
6
e) quando requisitado, atuar nas diferentes instâncias de articulação, pactuação e
deliberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS;
f) quando indicado pelo Supervisor Técnico, compor comissão de trabalho para o
ordenamento, acompanhamento e desenvolvimento de planos e projetos com vistas à
Defesa Social e Institucional na garantia de acesso aos direitos dos usuários na
operação do SUAS;
g) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se das ferramentas e
programas do Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação desenvolvidos pela
Política Nacional de Assistência Social;
h) elaborar normas e documentação técnica;
i)
acompanhar o processo de tramitação de projetos financeiros junto aos órgãos
competentes do Estado;
j)
participar de programas de treinamento, quando convocado;
k)
trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental e probidade, sempre em busca do interesse público;
l)
preparar mediante autorização e acompanhamento do Supervisor Técnico planos e
métodos de trabalho de acordo com a NOB/SUAS, NOB/RH e Tipificação de Serviços
Socioassistencias;
m) executar outras tarefas correlatas, compatíveis com as exigências para a residência
técnica;
n) verificar a correta utilização de recursos, físicos, financeiros e humanos;
o) conferir faturas de serviços;
p) manter atualizado o cadastro de documentação procedente da União, Estado e
Municípios;
q) elaborar relatório de acompanhamento, determinações e comunicações necessárias à
perfeita execução de programa, projetos e serviços socioassistenciais cofinanciados via
União, Estado e Municípios;
r) atuar na construção e fortalecimento da rede socioassistencial nos eixos da Proteção
Social Básica e Especial (alta e média complexidade) em âmbito municipal e regional,
em consonância com os Sistemas de Garantia do Direitos da Criança e Adolescente,
SINASE, Estatuto do Idoso e Estatuto da Juventude.
s) proceder, conforme cronograma físico-financeiro, acompanhamento dos serviços
executados conforme planilha de recursos;
t)
elaborar projetos de enfrentamento da pobreza, realizado de forma integrada às políticas
setoriais, provendo as condições para atender contingências sociais e promovendo a
universalização dos direitos sociais.
7
5. DA AVALIAÇÃO DO RESIDENTE PELO SUPERVISOR TÉCNICO
A avaliação do desempenho será mensal devendo ser considerada isoladamente
cada uma das atividades diferenciadas executada pelo Residente, constantes em seu
relatório mensal (Anexo III), conforme prevê o Art. 7° da Lei 16.020/2008:
O aluno-residente apresentará relatório mensal de suas atividades, salvo
durante o período de recesso, ao servidor-orientador que lhe atribuirá nota de
0 (zero) a 10 (dez), apreciando os seguintes critérios:
I - interesse;
II - aproveitamento;
III - zelo;
IV - disciplina.
Com base no relatório mensal, o supervisor técnico deverá preencher mensalmente
a Ficha de Avaliação de Desempenho do Residente Técnico atribuindo nota de 0 (zero) a 10
(dez) aos 7 (sete) atributos responsáveis pela verificação dos resultados práticos da
residência.
O resultado do desempenho do aluno-residente será retirado pela média aritmética
obtida com base na pontuação definida pelo Supervisor Técnico para cada atributo.
Ao início do desenvolvimento das atividades práticas, o Supervisor Técnico deverá
reunir-se com o aluno-residente para apresentar os instrumentos de avaliação (relatório
mensal, ficha de frequência e ficha de avaliação de desempenho) e esclarecer os
parâmetros exigidos para seu preenchimento.
Será aprovado o aluno-residente que obtiver frequência efetiva igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento igual ou superior à nota 07 (sete),
conforme Art. 10 da Lei 16.020/2008:
Art. 10º. Considera-se insuficiente o desempenho do aluno-residente que:
I – Em dois meses consecutivos, apresentar avaliações com notas inferiores a
7 (sete);
II – Em uma única avaliação, apresentar nota igual ou inferior a 4 (quatro);
Parágrafo único. A nota atribuída ao aluno-residente pelo servidor-orientador
deverá ser motivada e lançada em seu cadastro para fins de consultas
posteriores pela Secretaria de Estado ou entidade autárquica.
6. DO DESLIGAMENTO DO RESIDENTE TÉCNICO
Serão desligados do Programa os alunos-residentes que, conforme os arts.8º e 9º da
Lei 16.020/2008:
Serão desligados do Programa os alunos-residentes que:
I - apresentarem seis ou mais faltas em um mês civil, não justificadas;
II - não tiverem a frequência mínima exigida no Curso de Pós-graduação e no
Programa de Residência Técnica;
III - tiverem desempenho insuficiente;
8
IV - tiverem conduta ou praticarem ato incompatível com o zelo e a disciplina
ou que descumprirem as normas regulamentares do órgão ou da entidade
autárquica, bem como os deveres previstos na Lei Estadual n° 6.174, de
16.11.1970 (art. 11).
O pedido de justificativa de ausência deverá ser apresentado, com os
comprovantes respectivos, ao servidor-orientador designado pela
Administração que só poderá aboná-la de forma motivada, sob pena de
responsabilidade administrativa.
Parágrafo único. Os dias de ausência não justificada serão descontados
proporcionalmente no valor da bolsa-auxílio.
A hipótese prevista no inciso IV será configurada mediante declaração por escrito do
Supervisor Técnico, encaminhada ao responsável pelo Programa junto à Secretaria de
Estado ou entidade autárquica onde é realizada a residência, que decidirá, após a oitiva do
aluno-residente, pelo desligamento imediato desse aluno ou por seu aproveitamento sob a
orientação de outro servidor efetivo, conforme a gravidade da conduta.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Curso de Especialização em Gestão Pública na modalidade a distância - 1ª edição,
com ênfase em Sistema Único da Assistência Social (Residência Técnica) é regulamentado:
a) pela Lei 16.020, de 19 de dezembro de 2008, que autorizou o Poder Executivo a
instituir o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e
Autárquica do Estado do Paraná;
b) pela Portaria R. nº 395 de 26 de setembro de 2013 que aprovou o projeto do curso
de especialização;
c) pelo Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a SETI-SEDS-UEPG-UEMUEL-UNICENTRO;
d) pelos Editais emitidos pela PROPESP – Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UEPG;
A página do curso está disponível no endereço http://www.nutead.org/restec/gpas/
O e-mail de contato do Curso é: [email protected]
8. ANEXOS
Os anexos estão disponíveis no endereço http://www.nutead.org/restec/gpas/
ANEXO I : Ficha de Frequência do Residente Técnico
ANEXO II: Ficha de Avaliação de Desempenho do Residente Técnico
ANEXO III: Modelo de Relatório Mensal do Residente Técnico
ANEXO IV: Modelo de Recibo do Pagamento da Bolsa Auxílio
ANEXO V: Modelo de formulário de desligamento do residente técnico
Download

programa de residência técnica em gestão pública com ênfase em