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Rua CiIit Il~EP _.
rOlO:
Ikou RIIei/loimor
6135131191.CIIcilIT*
2.0jt'1.
A
AUTENTICAÇÃO
presente cópia confere com
apra.entada VeralMT , 08 de Março de
a 20
onglnal que
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g
t 1h t "~.,
a
".
ALC
R
~
Poder Judlclán o E.ta~E~H
ER • OFICIAL
Ato de Nota. e Registro _~o~ d~to Grosso
Selo de Controle Digitai AFT7756tto 06 Cod CartOno 172
Con.une WWN ~ mt gov br/.elos
- Valor R$ 2,10
~
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IIMfP>~<blP'
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I"IUMO'
CÉDULA
DE PRODUTO
RURAL
PIGNORATíCIA
•••
N° 02/2014
em ~!!!!
fevereiro de 2.014
Vencimento
Safra 2.01312.014
Produto: SOJA TIPO EXPORTAÇÃO
~eso: 3.900.000 Kg (Trõ. milhões e novecentos
m!1 quilogramas)
Quantidade de Sacas de (60Kg): 65.000 (sessenta e cinco mil sacas).
EMITENTE(S): SIGUARDO
WUTZKE,
sob o nO 334.598.009-68,
no municipio
produtor
rural,
devidamente
residente
de Vera -
portador
MT, JEFFERSON
da Cédula
casada,
devidamente
inscrita
residentes e domiciliados
_ MT,e JONATHAN
brasileiro,
RG n" 8459947-6
no CPF/MF
casado,
SSP/MT,
e sua esposa INARA HEIN
da Cédula de Identidade
RG n" 7346325-4
o nO 045.998.499-36,
sob
ambos
na Rua Monte Videl, n" 1345, centro, no municlpio de Vera
WUTZKE,
brasileiro, solteiro, produtor rural, portador da Cédula
de Identidade RG n" 9.348.660-9 SSP/PR, devidamente
051.044.649-38,
inscrito no CPF/MF
WUTZKE,
de Identidade
portadora
rural, portador da
na Rua Monte Videl, n" 1345,
e domiciliado
inscrito no CPF/MF sob o nO041.636.049-10,
WUT2KE, brasileira,
SSP/PR,
produtor
RG n" 1.857.787 SSP/PR, devidamente
Cédula de Identidade
centro,
brasileiro, divorciado,
residente
inscrito no CPFIMF sob o nO
na Rua Monte Videl, n" 1345, centro, no
e domiciliado
municlpio. de Vera - MT.
Aos 05 (cinco)
entregaremos
alterada
. Cédula
dias do mês de fevereiro
do ano 2.014
(dois mil e quatorze),
nos termos da presente e na forma da Lei n.O 8.929, de 22/08/94,
e acrescentada
de Produtor
pela Lei n.o ,10.200 de 14102101, em pagamento
Rural
jurldica de direito privado,
sede na Avenida
Perimetrai
(C.P.R),
à
IMPACTO INSUMOS AGRICOLA LTDA, pessoa
inscrita no CNPJ/MF
Sudeste,
desta
sob nO 09.590.018/0001-65,
com
n" 9.319, na cidade de Sorriso - MT, CEP:
78.890.000, neste ato representada pelos sócios proprietários Sr.
LEOCLlDES BEDIN,
/i
////
.-07~V</'
50
ISO - MT
INOP. MT
66 3545 - 6000
Av. Perimetral Sudeste, 9319
663531.1599
Área de ExpansAo Urbana
Setor Industrial Sul
.\.{
IPIRANGA DO NO TE -M
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663588.1648
Av. Rio Branco, 1204
Rua Colonizador Enio Pipino, 463
,;
Centro
r 0lId0 EJ!n)udIe.1 de V!1>lIT.RUI Chile 2mtEP 7_.
Fo•• : 613S1l1191._
TiIllio:AIcov ~
AUTENTlCACÃO
A presente cópia confere com a o' Inal que
apra.entada. VeralMT,
de Março de f3.
9P
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RHEIN IMER - OFICIAL
Poder JUdlCléri o ,Estado e Mato Grosso
'11",
Ato de Nota. Regl.tro - Cod do Ato: 06 Cod. Cartório' 172~ 01i •••
"!,#"
Selo de Controle Digital. AFT77559 - Valor RS 2 10
.
Con.une: •••••••••.
~.mt.govbr/.elo.
'
C~.{
SELO DE CONTROLE hiGITAL
brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG nO 813.919-9
SSPIPR e inscrito no CPF/MF sob o nO139.889.309-97, residente e domiciliado na
Avenida Porto Alegre, Ediflcio Portal da Am~zõnia, n° 2.165, apto. 1.301, Bairro Bela
Vista, SorrisjJ - MT e
brasileiro, casado, empresário, portador
FABIANO RODRlGO FIUT,
da CIIRG nO 807.3697925 SSP/RS, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nO
973.689.030-91, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nO1.874, Bairro Nobre,
CEP: 78.890-000, na cidade de Sorriso -, MT, na qualidade de
ordem, a quantidade de 3.900.000 Kg (Três
milhões
CREDORA,
,
ou a sua
e novecentos
mil
quilogramas) de feijão SOJA tipo exportação, grãos, á granel, safra 2.01312.014, e
I
na sua inadimplência total ou parcial nas safras imediatamente seguintes até que
~
seja saldado totalmente o débito, equivalente a 65.000 (sessenta e cinco mil)
sacas de 60kg cada uma.
CLAUSULA PRIMEIRA:
DAS
CARACTER/STICAS
DO PRODUTO
-
feijão soja do tipo
exportação, padrao, à granel, com no máximo 14,0% (quatorze. por cento) de
umidade, no máximo 1,0% (um por cento) de impurezas, e no máximo 8,0% (oito por
cento) de ardidos, grãos verdes igualou menor que 10,0% (dez por cento), grãos
quebrados iguais ou menor que 30,0% (trinta por cento).
Parágrafo
primeiro:
transgênico,
m! PROPRIEDADE
mutagênico
ou
INTELECTUAL -
oriundo
de
caso o cereal negociado seja
quaisquer
outras
transformações
biotecnol6gicas, será de obrigação dos EMITENTES desta Cédula de Produtor Rural
recolher e comprovar todos os pagamentos referentes à propriedade intelectual do
referido produto rural. O descumprimento desta obrigaçao faculta à CREDORA
deste titulo a aplicação de multa de 100% sobre o valor dos royalties referente ao
respectivo produto rural, sem prejulzo das demais perdas e danos.
CLAUSULA SEGUNDA:
Hum mil oitocentos
1) Área de 1.803,60 há
LOCAL [;. FORMA CÃO DA LAVOURA
!
~ três hectares ~ sessenta ares) ,com área de plantio de
987,00 há (novecentos ~ oitenta ~ ~
matricula o total que
for
agricultável,
hectares), se tiver mais área aberta desta
com
produção estimada
em
40.00
(quarenta) sacas de feijão soja de 60 Kg cada uma por hectare, imóvel rural
denominado
"Fazenda
Retiro", localizado no muniéÍpÍolJe Vera,
'f<4£---
./)
ir/"
SORRISO - MT
SINOP - MT
56 3545 - 6000
Av.Perimetral
Sudeste.9319
56 3531 • 1599
RuaColoniZador
EnioPipino,463
56 3588 - 1648
Av. Rio Branco, 1204
Área de ExpansAo Urbana
Setor Industrial Sul
Centro
,I
/"
IPIRANGA DO NQ
r OficioExlr!judicql de _
,
'
• RUI CliIIt 124&W 788l1-OOO.F•• , !ll5Il1f~ •0IicI0I1iIuW:ll:Io R!Ioinl>oilIor
AUTENTICAÇAo
A presenle cópie confere com a ori in
apresentada.VeralMT,08 de Marçode
ai que meJiR
19.
cf.
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RHEI EIMER- OFICIAL
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PoderJudlclsno~o Estadodo MatoGrosso
~"'".
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AlOde Notaso Raglstro_Cod doAto 06
"'"'",
SelodoControloDlgaalAFT77558.Valor~~d Cartóno 1""-1 •. _"lo.'
~-~~~~
•••
lcou.
sob nO 15, folha 1, Livro n' 2 do Cartório de Registro
Comarca de Vera _ MT, de propriedade exdusiva
1.. ~
há (Hum mil hectares
hectares\.
área de plantio
localizado no municlpio
de Imóveis da
de 360,00 há (trezentos!!.
imóvel rural denominado
de Vera, devidamente
1
,
do emitente, 2) Área de 1.000,00
com produção estimada em 40.00 (quarenta)
Kg cada uma por hectare,
F
,,, c=Cf:-~~;;"OLE.""'1
'.'UMOI
matriculada
1;.(I
õ
1
sessenta
sacas de feijão soja de 60
"Fazenda
Três Nascente
",
sob n' 19, folha 1, Livro
matriculada
n' 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vera - MT , de propriedade
de Alonso
Luiz Machado,
arrendamento
rural,
legalmente
3) Área
explorada
de 215,50
área de plantio
pelos emitentes
há /Duzentos
!!. quinze
de 212,50 há (Duzentos
cinquenta
ares), ~
cinquenta
áreal, com produção estimada em 40.00 (quarenta)
de 60 Kg cada uma por hectare, imóvel rural denominado
localizado
no munidpio
de Vera, devidamente
de arrendamento
hectares
!!.
e doze hectares
!!.
sacas de feijão soja
matriculada
sob n' 5090, folha 1,
de Sinop
- MT , de
legalmente explorada pelos emitentes em regime
rural.
Parágrafo primeiro: Dedaram
que todas as informações
oS EMITENTES,por força
aqui registradas
da Lei, que a área de formação
identificada
de
"Fazenda Toca da Onça ",
Livro n' 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
propriedade de Adair Campagnolo,
em regime
do Art. 17 da Lei nO8.929/94,
são verdadeiras,
da lavoura é inteiramente
respondendo
na forma
agricultável,
na forma
no CROqUI DE LOCALlZACÃOacostado passando a fazer parte integrante
desta.
Parágrafo segundo: Declaramos para os devidos fins, que somos produtores rurais
e que efetuaremos
instituições
o plantio e condução da lavoura, na forma recomendada
de pesquisa
e órgãos
oficiais,
especialmente
atendendo
pelas
as normas
ambientais.
çLAUSULA
TERCEIRA:
apresentação
LOCAL
g
DE
CONe/CÓES
ENTREGA
mediante
desta cédula, iniciando a partir do dia 05 de janeiro de 2.014, até a
QQ
data limite de 05/0212.014, a quantidade de 65.000 (Sessenta e cinco mil} ~
produto deverão
LIda, devidamente
Jl!!.r entregues
llli Unidade
Recebedora
in crita !lQ CNPJ/MF, sob n' 06.3
SORRISO.M
56
a
3545 - 6 00
Av. Perimetrar Sudeste. 9319
Área de Expansão Urbana
•
.
99.
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Rua Colornza
nlo Pipino, 463
Selor lndustri Sul
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e Grãos Noble
~
8/001 0-00 localizada~
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IPIRANGA DO NORT
66
3588 • 1648
Av. Rio Branco 1204
Centro
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r Ofido Em)udidll deVef>llT.R" Chile 2241-CEP
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AUTENTlCAÇAo
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Estado
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Alo de NOlas e Registro. COd.~~t~l~rosso
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Selo de Controla Digitai: AFH7557
~6 Cod. CartOno: 1~.JrConsune WWW.~.mtgovbrlseios • a ar RS 2.10
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Km 759, .Estrada Municipal Linha Preima, km 1.. cidade de Sorriso
BR ~
'\(~
,,'W\T"
= MT.
até a data limite de 05/0212,014. Sendo que todas as despesas
correrão por conta dos
à
entrega do produto
EMITENTES,
CREDORA,
até a data do efetivo depósitolentrega, mediante a
este último deverá dar quitação no verso, total ou
parcial, declarando ainda encontrar.se' ou nao o produto nas condições ora
estipuladas.
GERAIS, descontos, caso o produto, na data de
CLAUSULA QUARTA: CONDICOES
s~a entrega, apresente características diversas da descrita na "clausula primeira",
poderá a
CREDORA,
a seu exclusivo critério, recusá.lo ou recebê-lo com os seguintes
descontos á abaixo:
I) _ UMIDADE: Acima de 14,0% (quatorze por cento) proceder-se-á ao desconto de
1,8% (um vírgula cinco por cento) para cada unidade excedente;
11) -
IMPUREZAS:
Acima de 1,0% (um por cento) o desconto será de 1,0% (um por
cento) para cada unidade excedente;
Parágrafo único:
do
produto
CONSERVAÇÃO,
todas
as
até a data do vencimento desta, e efetiva entrega
despesas
com
manutenção,
tributos,
conservação,
armazenagem, transportes e outras, se houver, relativamente ao produto, correrão
exclusivamente por conta dos
EMITENTES,
sendo que após a efetiva entrega do
produto, tais despesas serão de responsabilidade da
CLAUSULA
QUINTA: DAS
GARANTIAS,
CREDORA.
na forma do inciso 11 do Art. 5° da Lei
8.929/94, seguidas de suas alterações, fica' gravado na forma de .penhor agrícola" a
produção integral dos graos das áreas acima descritas da safra 2.01312014, e na
sua inadimplência total ou parcial nas safras imediatamente seguintes até que seja
saldado totalmente o débito, na forma pactuada nesta, pelos quais obrigamo-nos 'a
não gravar ou alienar em favor. de terceiros, durante a vigência desta Cédula, até
Iiquidaçao integral das obrigações.
Parágrafo Quarto: Desta foram o fiel cumprimento desta, damos neste ato em
penhor agrícola à
RRISO-MT
663545 - 6000
Av. Perimetral Sudeste, 9319
Área de Expansão Urbana
CREDORA,
(Art. 5°,
11
SINOP -
T
663531-1599
m
.PRIMEIRO GR"?
sem concorrência d~
IPIRANGA DO NORTE.
I
Rua Colonizador Enio Pipir\o;. 463
Setor Industrial Sul
66 3588 - 1648
Av. Rio Branco, 1204
Centro
T
:,;;;iROLE
DI"'TALl
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r Ofido Emjudid3! do
RuaCllllt Ull-CEP _
•Fono: 61ll1l1tfl.
0IicIaITluIar. AIcev~
AUTENTICAÇÃO
A presente cópia confere com 8 original que
me
apresentado. Ver8IMT, 08 de Mor
2013
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....., c",. ~
Ato de Notas e Registro. Cod. do Ato' 06 C
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Selo de Controle Digitol: AFT77556 • Valor R~d2~~rtono. 172 '''''l OI; ~
'vo:--
Consune WWN.q.mt.gov.brlselos
.:~.uDE CONTROLE&lGITAL
I
IMP~C"F
•
tlllunu" ,'.ICOLA
terceiros, soja em grãos, oriundos de plantio pendentes ou em vias de formação da
safra 2.01312.014, e na sua inadimplência total ou parcial nas safras imediatamente
seguintes até que seja saldado totalmente o débito ,e conseqüentemente a seguinte
em caso de inadimplência, em quantid!,de de 3.900.000
kg (três
milhões
ri
novecentos. mil) quilogramas de ~
," .
EMGRÃos, a granel, equivalentes à 65.000
(Sessenta e cinco mil) sacas de 60 Kg cada uma, e na sua inadimplência total ou
parcial nas safras imediatamente seguintes até que seja saldado totalmente o débito
C'\
,nas caracteristicas especificadas nesta cédula, com clal!sula de CONSTITUTO
:t
POSSESSÓRIO,
que será produzido nos imóveis já informados.
Parágrafo Quinto: OS EMITENTES
permanecerão na posse imediata dos bens ora
dados em garantia, especialmente o "penhor", bem como ficarão os mesmos
garantidores solidários desde já constituidos como FIÉISDEPOSITÁRIOS
da garantia,
nos termos da Lei que regula a CPR, bem como fica resguardado à CREDORA
os
benefícios dos Art. 1.442 e incisos, e 1.443, !} Único ambos do Código Civil.
Parágrafo primeiro:
OS EMITENTES
permanecerão na posse imediaia dos bens ora
dados em garantia, "penhor", bem como ficará o mesmo e seus avalistas,
garantidores solidários desde já constituidos como FIÉISDEPOSITÁRIOS
das garantias,
nos termos da Lei que regula a CPR, bem como fica resguardado à CREDORA
os
beneficios dos Art. 1.442 e incisos, e 1.443: "caput", ambos do Código Civil.
CLAUSULA NONA: OBRIGAÇÃO
ESPECIAL
1. obrigamo-nos
a formar a lavoura para a
obtenção do produto ora negociado, na área e local determinado nesta Cédula
identificada no croqui de localização, comprometendo-se ainda, sob pena d~
re;sponderjudicialmente, não direcionar nenhum produto colhido na respectiva área
para outra finalidade, até que seja feita a qu!tação total da presente C.P.R.
CLAUSULA DÉCIMA: OBRIGA CÃO ESPECIAL
força da "CLAUSULAcONsnTun",
li, na qualidade de EMITENTES
e por
permaneceremos
na
posse
imediata
dos
res~ectivos produtos respondendo pela guarda e conservação dos mesmos até sua
efellva entrega, nos obrigando ainda durante a Vigên~i~~liluIO
?4~.
SORRISO.MT
66-3545 • 6000
Z'.; ap:nme"",
Sud~ste, 9319
e Expansão
Urbana
.
n
a não gravJ:)
/
(1~J
I)
iP/RANGA 00 NORTE. MT
663588 • 1648.
Av.RioBranco,1204
Centro
~
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do 1'e!rMT. Ruo CIlI!I214l-(EP 7Il8G-OOO
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A presente cópie :o~;ENTlCACAO
apresentado, VerlllMT O ere com o original que me
e Março de 13.
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IMER - OFICIAL
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SI
egrs O-COd doAI '06
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e o de Controle Digito' AFT77555 o.
Cod. Cartório: 172
Consunew...w,q.ml govbrlselos
• Valor R$ 2.10
~
ClWIL
~-4
~-
~
to~
~.
DE
-c;-~".... m.'.:... '~ONTROlE&1'HTAl ,
alienar em favor de terceiros, os bens vinculados em garantia e os produtos ora
vendidos à
CREDORA.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGACAO
ESPECIAL 111
, na qualidade de EMITENTES
estamos cientes que todas as despesas com o registro e averbaçOes da presente
cédula junto aos Cartórios de Registro de Imóvel da Comarca onde estiver
localizado na lavoura. !l no Cartório de Registros !l Tltulos !l Documentos de nosso
domicilio, será de' nossa responsabilidade. declarando ainda que a presente penhora
agrlcola é prestada em primeiro grau, sobre os referidos produtos inexiste qualquer
espécie de gravação ou alienaç1l0 em favor de terceiro. Inclusive bancos, obrigando.
nos assim a mantê.los durante a vigência do presente titulo.
Parágrafo Primeiro: Da mesma forma declaramos estar cientes de que todas as
informações aqui prestadas sobre as garantias ofertadas para o cumprimento desta
s1l0 verdadeiras, e que riao há qualquer c:utro ônus sob elas, respondendo pelas
penas prevista no Art. 17 da Lei das CPRs, ou seja, crime de estelionato, e 'demais
disposições pertinentes.
Parágrafo Segundo: Declaramos ainda estar cientes de que além de responder por
evicção, n1l0poderá invocar em seu favor 'o beneficio de caso fortuito ou força maior,
~nforme
previsto no Art. 11 da referida Lei nO 8.929/94
e demais disposições
pertinentes.
CLAUSULA
DÉCIMA SEGUNDA:
VENCIMENTO
EXTRAORDINARIO,
na falta de
qualquer das obrigações assumidas nesta cédula por nós ou no caso de insolvência
civil ou ainda no caso de ocorrência de qualquer dos casos de antecipação legal de
vencimento, conforme preceitua o Artigo 1.425 do Código Civil vigente, poderá à
CREDORA
considerar como vencida esta cédula, independentemente de qualquer
notificação extrajudicial ou judicial, tornando-se exiglvel ~ total da divida, acrescidas
de encargos por inadimplemento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA COLHEITA,
em sendo a garantia pignoratl~ia aqui
con~tilurda da colheita pendente, ficamos cientes de que-ima
esteja em ponto de colheita, à
CREDO .
~~
SORRISO - MT
663545 - 6000
Av. ~erimetral Sudeste, 9319
Área de Expansão UrDana
~
poderá eJet~a/diretamente
na
por
~'t.-l/"
NOP.MT
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vez que o produto
663531.1599
\
Rua Colonizador Enio Pipino, 463
Selor Industrial Sul
IPIRANGA D
663588.1648
Av. Rio Branco, 1204
Centro
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AUTENTICAÇÃO
A presente cOpia confere com I original
apresentedaVera!MT 08 de Març e 2013
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Ato de No as e Registro _ Cad. do Ato: 06 C
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Selode ControleDigital:AFT77554• ValorR~d2~~rt6riO,1
Consutte:WI>W,~,mtgovbrlselos
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Fi:;A ;/f..fV'
SELo. ;'
n6s dada em garantia,
até atingir o montante
de seu crédito,
produto onde quer que se encontre armazenado,
dos EMITENTES,devidas
vencimento
'-ROLE'"
... ,'",
",S/TAL
ou ainda buscar o
com todas as despesas por conta
em grão, mesmo que estas situações
ocorram
antes do
deste titulo desde que o produto objeto da primeira colheita não tenha
•
•,
sido entregue.
J
•
Parágrafo primeiro: Havendo necessidade de participação da CREDORAna colheita,
todas as despesas,
imediatamente
serao de exclusiva responsabilidade
convertidas
em
quantidade
de
produtos
apuraçãO do valor da mercadoria,
considerados
até
o
montante
das
à CREDORA.'
despesas, as quais serão éntregues imediatamente
CLAUSULADÉCIMAQUARTA:AVALIAÇÃO
H
dos EMITENTESque serão
,.
DO VALOR DO PRODUTO,
para efeito de
a fim de liquidação de valores pecuniários
os preços do produto DISPONíVEIS,(soja. tipo exportação),
serão
levando-se
em conta a cotação de três empresas idônea do local onde deveria ocorrer a entrega
da mercadoria, sempre a critério da CREDORA.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: ENCARGOS
POR INADIMPLEMENTO,
declaram
EMITENTESestar cientes que a partir do dia seguinte ao vencimento,
produto não tenha sido entregue ou no caso de vencimento
e desde que o
extraordinário
incidira
multa penal, (artigo '409 do C.C) de 30% (trinta por cento), juros morató~os
(doze por cento) ao ano e atualização
sobre a obrigação
~onetária
os
INPC. Os encargos
de 12%
aqui incidirão
principal e deverão ser pagos em produtos do mesmo gênero e
qualidade.
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(ÇLAUSULADÉCIMA SEXTA: DA ~~~R~A~N-"S",M",ISS=«Ã:cO"
DA CÉDULA
CREDORA poderá
Circular a referida cédula à t ercelros
.
através do endosso, previsto no Art 10 I' . I
d L'
o
.
,nCISO,
d a el n.. 8.929/1994 e alterações trazidas pela Lei n ..01020012001 , fiIcan d o a partrr.
est~ ajuste autorizada
a credora a negociar
a cédula da melhor forma que Ih
convier.
e
CLAUSULADÉCIMASÉTIMA: FISCAlIZACÃO
acesso à propriedade
----TI
, fica desd e J'á f ranqueado à CREDORAlivre
onde estiver formada
a lavoura
.
ÁreadeExpansão
Urb~na
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o o pr0rJ)
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SORRISO.
663545
Av. Penme':;"
Sueste9319
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663531,' 1599
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RuaColonizador
EnioPipino,463-'-
Setor Industrial Sul
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IPIRANGA DO ORTE. 'IH
1648
66 3~88Centro
Av, RIO Branco. 1204
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rOlido E1trJ}ud!c!!!'" 1'et>lIT.
RUI Ch•• llll<EI_
.ro>:61ll831191.OficiiToIuW: lIcou ~~
AUTENTICAÇÃO
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A presente cOpia confere com a ortginal que
apresentada. VeralMT, 08 de Março de 013
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Selo de Controle Digitai: AFT77553 • Valor R$ 2 10
Consulte:Y/W'N.q.mt.gov.brlselos'
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EIMER .OFICI L
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Poder Judlclért o Estad e Mato Grosso
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Ato de Notas Registro. Cod. do Ato: 06 Cod. CartMo. 172
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conservadas as garantias de forma a. lhe permitir averiguar a regularidade de
entendimento às condiçOes estipuladas nesta Cédula.
CLAUSULA D~CIMA OITAVA: DECLARACAO
1, declaramos, sob as penas de lei, que
somos produtores rurais'e que exploramos essa atividade na propriedade supra
mencionada, da mesma forma declaramos sob as penas de lei civil, penal,.fiscal e
administrativa, e, em conformidade com o artigo 3°, letra "c" do Decreto-Lei nO
1.958/82, regulamentado pela Lei nO7.526/86 e posteriores alterações, para os fins
previstos no artigo 47, li, ~ 6°, ele os artigos 12, IV, ;15 e 30, 111 e IV, todos da Lei
8.212191, e alterações posteriores resultantes dos Decretos-Lei nO612192 e 656/92,
OCA
al.terados pelo Decreto.Lei nO 738/93 e modificações seguintes, que não somos
responsáveis direto pelo recolhimento de c~>ntribuiçéiesà Previdência Social Rural,
pois não somos empregadores elou industrializadores dos nossos produtos, bem
como nos termos da Lei 4.947/66,
Decreto-Lei 99.476/90
e demais provimentos
legais, que estamos rigorosamente em dia com a Fazenda Federal, com referência
a débitos relativos ao imóvel objeto da presente transação, referente aos últimos 05
(cinco) de exercicio da agricultura.
li, declaramos, ter ciência dos termos da Lei
CLAUSULA D~CIMA NONA: DECLARACAO
~o 8.929/94
e as alter;;'çéies contidas na Lei 10.200 de 14/02101, de que as
afirmaçOes. não verldicas constantes deste instrumento caracterizam crime d
t
r
t
es e lona o, afirmando que, a presente cédula é expedida em
PRIMEIRO GRAU
e
sem
concorrência de outros da mesma espécie e singularidade.
CLAUSULA VIGÉSIMA' FORO DE EL£lCA
'
. --
O, esta Cédula poderá ser retificada no todo
ou. em parte, por. meio de aditivos, que. passarilo a integrá-Ia. As dúvidas ou
omissões que possa
.
. °
. m ser suscitadas
sobre a presente Cédula serilo supridas pela
Lei n. 8,929/94 e as alteraçéies contidas na Lei 10.200/01, ficando eleito o Foro da
Comarca de Sorriso - MT
.
' para resolver qualquer açao fundada nesta Cédula.
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I
ISO. MT
3545.6000
Av. Perlmetral Sudesle. 9319
Are,a de Expansão Urbana
SINOP. MT
.. 663531.1599
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Rua Colonizador Enlq,pjpino 463
Setor Industrial Sul
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IPIRANGA DO NORTE. MT
663588 - 1648
Av. Rio Branco, 1204
Centro
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A presente cO i. AUTENTICAÇÃO
apresentada vei.IMTcc;~~: Mcom a origin
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Ato de Notas e Re .
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Selo de Control glstro - Cod. do Ato' 06
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Consune
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Cod CartOrio: 172
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E, por estar~m juntos, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, em caráter irretratável, obrigando-se o emitente e
credora por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir com as obrigações na
presente, passando a assiná-Ia na presença de duas testemunhas, para que se
cumpram os efeitos legais constituindo assim titulo executivo extrajudicial nos
termos do Artigo 40 da Lei nO8.929/94 ele com o Artigo 585. 1\do C.P.C.
Sorriso - MT, 02 de março de 2013.
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ROZANGELA HIPOUTO
CPF: 019.107.711-98
CPF: 972.118.931-68
SORRISO. MT
66 3545 • 6000
Av. Perimetral S
Areade Ex
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pansão Urbana
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6afJ531 .1599
Rua Cal OnJ.zador
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Setor Industrial Sul
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66 3588 • 164~ORTE
Av. Rio Branco, 1204
Centro
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T. 07 de Março de 2013
lJST~R:
ANNA AU
G. DE ANDRADE. ESCREVENTE
Selo de Controle Digital: AFT77478 V.
Ri 4,50
Con.uIte: wv.w.~.mt.gov.brlselo.
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CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
C~DUl.A DE PRDDUTOR RURAL PIGNORATlCIA N' 0212014
Produto: soja tipo exportaçao.
~2.013J2.014
Peso: 3.900,000 Kg (Três mllhOes novecentos
mil quilogramas).
Vencimento: 0510212014
Quantidade de Sacas Sola!!!
(60Kg): 65.000 (sessenta e cinco mil sacas).
-.!jí ~,. %'" W-Ji/
Inara Hein Wutzke
Jeferson Wutzke
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3545 • 6000
Av. Perimetrar Sudeste. 9319
Área de ExpansAo Urbana
SINOP .MT
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3531 .1599
Rua Colonizador Enio Pipino, 463
Setor Industrial Sul
IPIRANGA DO NORTE. MT
66
3588 - 1648
Av. Rio Branco, 1204
centro
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AUTENTICAÇÃO
A presente cópia confere com a original que
apresentada,VeralMT, 08 de Março de
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Protocolo
6101
lOOficio Extrajudicial da Comarca de Vera-MT
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Rua Chile, i'í!'í!9 - Centro - Fone/fax.
CNPJ
PROTOCOLO
(66) :S5HS-'í!M.'i
11.6i6.91-S/()()()1_5.S
DE RECEPÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Apresenlanle: IMPACTO INSUMOS AGRÍCOLA
Tel:
On<J.9
Documento: Cédula Rural Pignoralfcia
Qtd
Discriminação das custas:
'\ ~
C/-(fL
27 d} Registro no livro 3 de Cédulas Rurais acima de 1.366,10
.
1£;3
Previsão de
entrega
Data do
protocolo
12/03/2013
07/03/2013
A PARTIR DAS 09:23:38
Base de cálculo
HS
Custas
R$2.811.250,OO
R$974,50
Total do orçamento das custas:
R$
Valor pago:
R$
974,50
0,00
Funcionário
Eu
úzia
Assinalura do Responsável:
Valores sujeitos a alteração. Caso não seja possivel efetuar o serviço, serão devolvidos os emolumentos
cobrados com a dedução das buscas e da prenotação nos termos do art. 206, da lei 6.015/73.
I~itr;á;oIÍ /~
S(lflg(t
t;v.revente AutortZet:J.1
Download

Cédula de Produtor Rural Pignoratícia 02-2014