RESOLUÇÃO Nº 003/2013
Revoga a resolução 002/2010 e aprova o Regulamento
do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva –
TIDE, aos Docentes da Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR
O Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, no
exercício regular de seu cargo e prerrogativas legais de suas funções e considerando a Lei
Estadual nº 14825, de 12/09/2005 e a aprovação do Conselho Departamental em reunião do
dia 27 de outubro de 2013;
Considerando a necessidade de regulamentação do Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – TIDE, de acordo com o disposto no Regimento Geral da Faculdade e
das questões legais;
Considerando a necessidade de especificar os critérios para a concessão de novos
Regimes de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva –
TIDE, aos docentes em função pedagógica, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e
Letras de Paranaguá, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 002/2010, 30 de agosto de 2010, e as demais
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Direção da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de
Paranaguá – FAFIPAR, 27 de outubro de 2013.
Mauro Stival
Diretor
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 003/2013 – FAFIPAR
REGULAMENTO DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA – TIDE, DA FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS
E LETRAS DE PARANAGUÁ – FAFIPAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DE TIDE E DE SUA COORDENAÇÃO
Art. 1º O Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, aplicável
ao pessoal docente da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá,
obedecerá às prescrições deste Regulamento.
Parágrafo único. O objetivo do Regime de TIDE é estimular a realização de
projetos de pesquisa, de extensão e outras formas de projeto que possam respaldar a
concessão do regime, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A regulamentação, a concessão e o acompanhamento do Regime de TIDE
são de responsabilidade da Comissão Permanente de TIDE, de acordo com a natureza do
projeto que ampara a concessão do regime.
Parágrafo único. A coordenação desenvolvida pela Comissão Permanente de
TIDE consiste em estudo, análise, parecer e acompanhamento do Regime de TIDE para
o corpo docente da Instituição.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DO REGIME DE TIDE
Art. 4º O Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE é concedido,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição, ao pessoal
docente da FAFIPAR, envolvidos em projetos de Pesquisa e Extensão, registrados nas
coordenadorias competentes, em programas de capacitação Docente e em Atividades
Administrativas reguladas por Resolução.
§ 1º São considerados em Atividades de Capacitação, os docentes que possuírem
junto à Divisão de Recursos Humanos – DRH, Portaria concedendo licença para
frequentar atividades de Pós-Graduação (curso regular, pós-doutorado ou licença sabática).
§ 2º Os docentes que retornarem da licença, concedida através de Portaria para
frequentar curso de Pós-Graduação, e que não concluíram integralmente a Capacitação
dentro do prazo máximo estabelecido pela Faculdade em regulamento próprio, perdem o
direto ao Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE por período igual
a da licença usufruída, ficando impossibilitado de novo pedido por qualquer que seja a
nova atividade especial, salvo nos casos em que a não integralização do programa de PósGraduação ocorreu por motivos justificados e aceitos pelo órgão avaliador competente.
§ 3º São considerados projetos de extensão para concessão de Regime TIDE
projetos de duração mínima de 24 meses que aprofundem as relações de
democratização do conhecimento científico.
Art. 5º O Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE é
aplicado somente aos contratos de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ficando
seus titulares proibidos de exercer, para si ou para terceiros, qualquer outra atividade
regular remunerada, ressalvados os casos previstos na Lei Nº 1.425 de 12/09/2005, e com a
prévia autorização pela Comissão Permanente de TIDE, ouvindo os Departamentos de
Graduação, Pesquisa ou Extensão, quando for o caso.
Parágrafo único. Não há necessidade de prévia autorização nos seguintes casos:
I - Exercício de função ou cargo de provimento em comissão inerente à
administração da Instituição, com redução de até 50% da carga horária destinada às
atividades de pesquisa ou extensão.
II - Participação em órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com
a função docente.
III - Percepção de direitos autorais ou de qualquer retribuição pela colaboração
em publicações artísticas, científicas e culturais, periódicas, sem vínculo de emprego.
IV - Participação em Comissões julgadoras ou Verificadoras relacionadas com
o Ensino, Pesquisa ou Extensão, mesmo que fora da Instituição.
V - Representações em Órgãos Colegiados e Comissões de outras Instituições
ou Órgãos Públicos.
VI - Prestar contribuição, e ou consultorias, remunerada ou não, por atividade na
sua área de especialidade, de forma esporádica ou não habitual, desde que autorizada pelo
órgão competente (colegiado do curso em questão).
Art. 6º Ao docente em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva –
TIDE é concedida, enquanto nele permanecer, a gratificação de 55% (cinquenta e cinco
por cento) calculada sobre o respectivo salário básico do regime integral 40h.
Art. 7º A solicitação do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva –
TIDE deverá ser requerida pelo docente, mediante formulário próprio (ANEXO I, deste
Regulamento), à Coordenação do Departamento a que está lotado, no qual caracterizará
a atividade especial, que justifique a necessidade de que seja atribuído o Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, especificando a natureza do Projeto de
Pesquisa, Extensão ou Capacitação Docente, em que se empenhará o requerente, e o
tempo de sua duração, bem como a contribuição que dele se possa esperar para a
melhoria do ensino ou desenvolvimento científico e tecnológico da Faculdade e ou sua
integração com projetos em andamento em outras Instituições congêneres.
§ 1º O coordenador do Departamento, a que o solicitante está lotado, deverá
submeter o projeto a avaliação de seus pares em Reunião de Departamento,
registrando em Ata a aprovação ou não da proposta.
§ 2º Se aprovado pelo Departamento, o Coordenador oficia a Divisão de
Recursos Humanos – DRH, encaminhando a solicitação de Regime TIDE, e seus anexos,
além de cópia da Ata da Reunião (a cópia da ata poderá ser anexada ao processo
posterior à solicitação, no entanto para implantação em folha do Regime TIDE é
necessária sua apresentação).
§ 3º A Divisão de Recursos Humanos, ao receber a documentação, protocola o
pedido de Regime TIDE e encaminha para a apreciação e aprovação ou não da Comissão
Permanente de TIDE.
§ 4º Caso o solicitante não seja o coordenador do projeto a ser desenvolvido,
deverá anexar ao protocolo o comprovante de participação em Projeto devidamente
regularizado que em seguida será apreciado e aprovado ou não pela Comissão permanente
de TIDE.
Art. 8º É devido o pagamento da gratificação decorrente do Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE a partir da data do protocolo do competente
pedido, desde que atendidos todos os requisitos necessários estabelecidos neste
Regulamento.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação decorrente do Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE será feito no mês subsequente da aprovação,
ocorrendo o protocolo do pedido de concessão após o dia 5 (cinco) do mês em curso.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 9º Quando o número de solicitações para a concessão do Regime de TIDE
for superior à capacidade orçamentária e financeira da Instituição, para o atendimento da
demanda, a Divisão de Recursos Humanos – DRH organiza uma lista de espera,
adotando como critério a ordem de chegada do requerimento dos professores efetivos
ao DRH e, posteriormente, dos professores colaboradores, desde que declarados aptos a
receber a concessão.
Parágrafo único. É prioridade a universalização do Regime TIDE aos
professores efetivos como forma de potencializar a produção docente na pesquisa e
extensão.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO
Art. 10 A concessão e manutenção do Regime de TIDE é feita por ato do
Diretor, embasado no parecer emitido pela Comissão Permanente de TIDE.
§ 1º No ato da concessão, o docente assina Termo de Compromisso, na Divisão
de Recursos Humanos – DRH, declarando preencher os requisitos necessários à
concessão, conforme o previsto neste Regulamento e na legislação pertinente.
§ 2º O Termo de Compromisso de que trata o parágrafo anterior constitui o
ANEXO II, deste Regulamento.
Art. 11 O ato de conceder o Regime de TIDE com inobservância das normas
constantes neste Regulamento é passível de anulação.
Art. 12º O Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE é
concedido pelo prazo previsto para a conclusão do projeto ao qual esteja vinculado,
desde que não ultrapasse 2 (dois) anos, podendo ser mantido por meio da apresentação
de outro projeto ou com justificativas que embasem a continuidade do mesmo projeto,
desde que cumpridos os itens do Capítulo V, deste Regulamento.
§ 1º A concessão Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE é
mantida se o docente possuir novo Projeto devidamente aprovado e regularizado junto a
Comissão Permanente de TIDE ou apresentar justificativa para continuidade do mesmo
projeto.
§ 2º A solicitação de manutenção deverá ser realizada em um período que anteceda
ao menos 2 (dois) meses do término da vigência do regime atual concedido, e desde que
haja solicitação individual através de ofício, especificando o número do protocolo do
respectivo Projeto, vistado pela Direção da Faculdade.
§ 3º Caso o Docente não tenha novo projeto devidamente aprovado far-se-á
necessário a comprovação de que o mesmo tenha protocolado um novo Projeto aprovado
pelo colegiado de curso e encaminhando à Comissão Permanente de TIDE, ficando
assim, garantido o direito da percepção do Regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva – TIDE até que o novo Projeto seja aprovado.
§ 4º O Docente que retornar da Capacitação poderá requerer a manutenção do
Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE pelo prazo de até 3 (três)
meses para a apresentação de um novo Projeto. Após a apresentação do novo Projeto,
o Docente terá direito ao prazo estabelecido no Parágrafo 2º deste Artigo.
§ 5º Caso o Docente não apresente novo Projeto no prazo estabelecido no
Parágrafo anterior, deverá devolver à Instituição os valores percebidos a título de
remuneração do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, no respectivo
período.
Art. 13 Vencido o prazo citado no artigo anterior e seus parágrafos o Regime
de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, concedido por participação em
Projeto de Pesquisa e Extensão, e não havendo a comprovação do protocolo ou da
aprovação de novo Projeto pela Comissão Permanente de TIDE, ocorrerá o cancelamento
automático da referida gratificação.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 14 A avaliação do Regime de TIDE será realizada por meio da elaboração
de relatório por parte dos docentes, a ser protocolado na Divisão de Recursos Humanos
– DRH, a qual encaminhará para apreciação e aprovação da Comissão Permanente de
TIDE.
Art. 15 O relatório de que trata o artigo anterior é o seguinte:
I - Relatório Final: elaborado ao final da vigência do Regime de TIDE, com
antecedência de no mínimo 2 (dois) meses de seu encerramento.
§ 1º No Relatório, o professor deverá anexar cópia do currículo plataforma
Lattes atualizado.
§ 2º O relatório de que trata o inciso I deste artigo deverá ser elaborado de acordo
com o modelo constante no ANEXO IV, deste Regulamento.
§ 3º A comissão de TIDE pode solicitar, caso considere necessário,
documentação comprobatória das atividades registradas no currículo plataforma
lattes.
Art. 16 A manutenção do Regime de TIDE estará vinculada, no interstício da
vigência do projeto, ao mínimo de 50 (cinquenta) créditos em publicações e ou em
atividades relacionadas ao Projeto que deu origem ao benefício.
§ 1º Os créditos serão distribuídos conforme planilha do ANEXO X.
§ 2º Os casos omissos no parágrafo primeiro e seus incisos, deste artigo, serão
analisados pela Comissão Permanente de TIDE.
§ 3º No caso do não cumprimento do disposto neste artigo, parágrafo primeiro e
seus incisos, o Regime de TIDE será cancelado automaticamente.
Art. 17 A documentação para análise da concessão e da manutenção do Regime
de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE é de responsabilidade do solicitante e
deverá ser anexada ao requerimento padrão, acompanhada dos pareceres necessários.
Art. 18 Cabe à Divisão de Recursos Humanos – DRH, informar ao
Departamento Correspondente e à Comissão Permanente de TIDE, por meio de
memorando interno, a situação dos docentes quanto ao cumprimento das exigências
relativas aos relatórios.
§ 1º A não entrega dos relatórios à Divisão de Recursos Humanos – DRH no
prazo, implica a suspensão do pagamento da gratificação referente ao Regime de TIDE.
§ 2º Os relatórios são avaliados pela Comissão Permanente de TIDE e, no caso de
não aprovação do Relatório Final, implica a devolução por parte do docente, dos valores
referentes ao Regime de TIDE recebidos durante a vigência do projeto.
CAPÍTULO VI
DA INTERRUPÇÃO E DO CANCELAMENTO
Art. 19 O Regime de TIDE é interrompido quando houver irregularidades em
relação às normas estabelecidas por este Regulamento.
Art. 20 Havendo irregularidade cometida pelo docente na manutenção do seu
Regime de TIDE, a Divisão de Recursos Humanos – DRH deve:
I - emitir notificação da interrupção do pagamento da gratificação do Regime
de TIDE ao docente, com protocolo de recepção.
II - Oficializar a Coordenação do Colegiado a que o docente está lotado e a
Comissão Permanente de TIDE, para que sejam tomadas as providências legais para
abertura de Processo Disciplinar, com o objetivo de averiguar as irregularidades e o valor
do ressarcimento que o docente deverá fazer à Instituição.
Parágrafo único. Cabe ao Colegiado a que o docente está lotado e a Comissão
Permanente do TIDE o acompanhamento das atividades do docente em Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE e propor a sua suspensão ou
cancelamento, quando verificadas irregularidades no que se refere às normas estabelecidas
neste Regulamento ou ao não cumprimento das atividades a que se propôs o docente.
Art. 21 Compete à Divisão de Recursos Humanos – DRH, os controles e
verificações do cumprimento das disposições deste Regulamento, a qualquer época
procedendo a suspensão imediata do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva –
TIDE e dando os encaminhamentos necessários ao Colegiado a que o professor está
lotado e a Comissão Permanente de TIDE para atendimento ao disposto nos Artigos 19 e
20.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕS FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 A atribuição do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE
ou a sua manutenção, com indicação da respectiva duração, é objeto de Portaria específica.
Art. 23 A concessão e manutenção do Regime de TIDE a professores
colaboradores segue as normas previstas neste Regulamento.
Parágrafo único. No caso de ocorrer o encerramento do contrato do professor
colaborador durante a vigência do Regime de TIDE, este deverá apresentar o Relatório
das atividades desenvolvidas no período de seu contrato, sob pena de devolução ao erário
público da gratificação recebida.
Art. 24 A proposta de Regime de TIDE, mesmo quando pleiteado para
docente mestre e doutor, não envolve somente a realização de um projeto de pesquisa
ou extensão, mas todas as atividades que demandam conhecimento especializado gerado
por investigações científicas, ou por extensionismo, ou seja, participação em bancas,
aperfeiçoamentos, intercâmbios institucionais de docentes, participação em outros projetos
de pesquisa.
Parágrafo único. Todas estas atividades deverão estar registradas no
currículo da plataforma Lattes do CNPq e são de responsabilidade do
professor.
Art. 25 Os casos omissos neste Regulamento são analisados e resolvidos pelo
Conselho Departamental.
Art. 26 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Direção da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de
Paranaguá – FAFIPAR, em 27 de outubro de 2013.
Mauro Stival
Diretor
ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DO REGIME DE TIDE
FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAGUÁ
SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
Ilmo. Sr.
Prof. (Dr., Ms. Esp.)
M. D. Coordenador do Departamento de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Eu, Prof. (a) (Dr., Ms.), xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº
xxxxxxxxxxxx/PR, Professor (a) Efetivo (a) (Colaborador) nesta Instituição de Ensino
Superior, lotada no Departamento de xxxxxxx, vem à Vossa Senhoria, mui respeitosamente,
solicitar apreciação de Projeto de Pesquisa, bem como, o encaminhamento para subsequente
avaliação da Comissão Permanente de TIDE a fim de implantação do Regime de TIDE
(Tempo Integral de Dedicação Exclusiva), para desenvolvimento do referido projeto
intitulado: “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”, (cópia em anexo).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Paranaguá, PR, xx de xxxxxxxx de xxxx.
Prof. (Dr., Ms.) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO REGIME DE TIDE
FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAGUÁ
SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
Ilmo. Sr.
Prof. (Dr., Ms. Esp.)
M. D. Coordenador do Departamento de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Eu, Prof. (a) (Dr., Ms.), xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº
xxxxxxxxxxxx/PR, Professor (a) Efetivo (a) (Colaborador) nesta Instituição de Ensino
Superior, lotada no Departamento de xxxxxxx, vem à Vossa Senhoria, mui respeitosamente,
solicitar apreciação de Projeto de Pesquisa, bem como, o encaminhamento para subsequente
avaliação da Comissão Permanente de TIDE a fim de implantação do Regime de TIDE
(Tempo Integral de Dedicação Exclusiva), para desenvolvimento do referido projeto
intitulado: “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”, (cópia em anexo).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Paranaguá, PR, xx de xxxxxxxx de xxxx.
Prof. (Dr., Ms.) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DO DOCENTE EM REGIME DE TIDE
TERMO DE COMPROMISSO
A Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, FAFIPAR, pessoa
jurídica inscrita no CGC nº 75.182.808/0001-36, com sede na Rua Comendador Corrêa
Junior, 117, da cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, doravante denominada FAFIPAR,
neste ato representada pelo Senhor Diretor, Professor Antônio Alpendre da Silva, RG nº
1.263.518-4 e CPF nº 201.220.129-68, e de outro lado o(a) Senhor(a)
, RG nº
, CPF nº
, ocupante
do cargo de
, na classe/função
, nível
, lotado(a) no
Departamento de
, doravante denominado(a) SERVIDOR, firmam o presente
Termo de Compromisso conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A FAFIPAR atribui ao SERVIDOR o Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva, TIDE, no período de
de
de
a
de
de
, concedido por meio da Portaria nº
_/
-FAFIPAR de
/
/
,
equivalente ao vencimento básico, com carga horária de quarenta horas semanais, na classe
correspondente, acrescido do percentual fixado em lei.
Cláusula Segunda - O SERVIDOR declara estar de pleno acordo com as disposições contidas
no Regulamento do Regime de TIDE e atender ao estabelecido nas disposições legais vigentes
relacionadas ao benefício.
Cláusula Terceira - A partir da assinatura deste Termo de Compromisso, o SERVIDOR
compromete-se a enquadrar-se de acordo com o previsto no art. 59, da Lei nº 6.174, de 16 de
novembro de 1970.
Cláusula Quarta - O SERVIDOR se compromete a trabalhar exclusivamente para a
FAFIPAR, em regime de tempo integral, e exercer sua atividade funcional sob dedicação
exclusiva, ficando proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo, função ou atividade
particular de caráter profissional, público ou privado de qualquer natureza, nos termos da
legislação
vigente.
Cláusula Quinta - O SERVIDOR declara-se ciente de que o pagamento do adicional referente
ao regime de TIDE pode ser suspenso ou cancelado, em caso de descumprimento dos termos
deste Regulamento e em caso de licenças previstas em lei.
Cláusula Sexta - Em caso de denúncia feita por qualquer pessoa, informando que o
SERVIDOR encontra-se irregular em relação ao Regime de TIDE, a FAFIPAR, de imediato,
promove sua apuração, mediante processo de sindicância, instaurado, conforme o previsto no
art. 306, inciso III, da Lei nº 6.174/70.
Parágrafo único. Verificada, por meio de sindicância ou processo administrativo, a
infringência do presente Termo de Compromisso, o SERVIDOR fica sujeito à pena de
demissão, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil, conforme dispõe o parágrafo
único, do art. 62, da Lei nº 6.174/70.
Cláusula Sétima - Comprovadas as irregularidades, o SERVIDOR fica obrigado às reposições
e indenizações à Secretaria de Estado da Fazenda, SEFA, do Estado do Paraná, das quantias
que recebeu durante o tempo em que foi contemplado com o Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva, na forma do disposto no art. 163 e parágrafos, da Lei nº 6.174/70, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
Parágrafo único. As reposições e indenizações previstas nesta cláusula têm valor atualizado
monetariamente pelos índices oficiais aplicáveis, acrescidos de juros.
Cláusula Oitava - As partes elegem o foro de Paranaguá para dirimir qualquer litígio
resultante deste Termo de Compromisso, independente de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e compromissados, lavram, datam e assinam este Termo de
Compromisso, na presença de duas testemunhas abaixo relacionadas, em três vias de iguais
teor e forma, para que surta todos os efeitos legais.
Paranaguá,
de
de
.
Mauro Stival/FAFIPAR
CNPJ 75.182.808/0001-36
CPF nº
Servidor
RG nº:
CPF nº:
Testemunhas:
1Gilmara Cristina Gonçalves de Souza
RG:
CPF:
2Deomar Lourenço Rosa
RG:
CPF:
ANEXO IV– MODELO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO REGIME
DE TIDE
A- MEMORIAL DESCRITIVO
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE:
Nome:
RG:
CPF:
Departamento:
Título do Projeto (Pesquisa, Extensão, Qualificação Docente):
2. ATIVIDADES DE ENSINO:
Disciplinas Ministradas:
Cursos oferecidos:
Atividades de Campo ou Práticas:
Orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso:
Título do Trabalho:
Orientando:
Orientações de Monografias de Especialização:
Título do Trabalho:
Orientando:
Orientações de Teses e Dissertações:
Título do Trabalho:
Orientando:
Orientações e Supervisões de Iniciação Científica concluídas:
Título do Trabalho:
Orientando:
Evento em que foi apresentado:
Anais do Evento em que foi publicado:
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA OU LITERÁRIA (descrever as informações sobre
as publicações e apresentações de trabalhos)
Livros Publicados:
Capítulos de Livros Publicados:
Trabalhos publicados em revistas/periódicos especializados:
Qualis A:
Indexadas:
Publicações não contempladas nos itens anteriores:
Trabalhos publicados em Anais de Evento Técnico-Científico:
Publicações no prelo ou em preparação:
Apresentação de trabalho em Evento Técnico-Científico:
Organização de Evento Técnico-Científico:
Membro de comitê científico:
Apresentação de palestra ou conferência em Evento Técnico-Científico:
Apresentação de resumo em Evento Técnico-Científico:
Participação em reuniões e eventos acadêmicos e ou científicos:
4. PROJETOS DE PESQUISA (Inserir o nome do bolsista e órgão financiador):
Pesquisa concluída:
a) pesquisador responsável (coordenador):
b) colaborador (s):
Pesquisa em andamento:
a) pesquisador responsável (coordenador):
b) colaborador (s):
Projetos submetidos a órgãos de fomento no interstício:
5. ATIVIDADE DE EXTENSÃO (descrever as atividades desenvolvidas):
6. PRODUÇÕES TÉCNICAS, PARECERES E CONSULTORIAS (descrever):
7. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS (relacionar o local e os membros):
Concursos Públicos para professor do ensino superior:
Doutorado e Mestrado:
8. PARTICIPAÇÃO EM CORPO EDITORIAL E OU COMO REVISOR DE ARTIGO
CIENTÍFICO:
Membro de Corpo Editorial:
Revisor de artigo para Periódicos internacionais:
Revisor de artigo para Periódicos nacionais:
9. OUTROS TIPOS DE PRODUÇÃO: ENCARGOS ADMINISTRATIVOS, MEMBRO DE
CONSELHOS, ASESSORIAS E COMISSÕES (descrever se houver interesse do docente)
10. PRÊMIOS & HOMENAGENS (descrever se houver interesse do docente):
11. ANEXOS (documentação comprobatória das informações prestadas no relatório).
OBSERVAÇÃO: é necessário que o docente descreva todas as informações de forma
detalhada para uma melhor avaliação por parte da Comissão Permanente do TIDE.
B – O PROJETO (Seguir Normas ABNT)
- Capa, Título
- Resumo, Abstract
- Introdução, objetivos
- Metodologias (área de estudo quando pertinente)
- Resultados
-Discussão e Conclusões
- Referências
- Anexos
ANEXO V– MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REGIME DE TIDE
1 Introdução
2 Objetivos
2.1 Geral
2.2 Específicos
3. Metodologias e/ou Materiais e Métodos
4. Resultados Esperados e/ou Análises conceituais
5. Cronograma de Execução
6. Referências
7. Anexos
ANEXO VI – DA RESOLUÇÃO NO 000 2103
TABELA DE PONTUAÇÃO
ATIVIDADE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Docência em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu da FAFIPARUNESPAR. Por módulo
Se o módulo oferecido em colegiado dividir a pontuação proporcional ao
número de docentes.
Coordenação de programas/projetos de extensão aprovados pelos
Conselhos Superiores com fomento esxterno
Participação em programas/projetos de extensão
Coordenador de curso em projetos de extensão
Ministrante de curso de extensão
Execução de projeto de pesquisa aprovados por agências oficiais de
fomento
- Coordenador
- Participante
Coordenação de grupo de pesquisa
Membro do grupo de pesquisa.
Comunicação em congressos, simpósios ou eventos similares
especializados nacionais e internacionais
-Somente trabalhos apresentados (oralmente)
-Somente trabalhos apresentados (pôster)
-Somente resumos publicados
-Apresentação do trabalho e resumo publicado
-Conferências e palestras como convidado
-Minicursos ministrados
Publicação de trabalhos completos em Anais (congressos, Simpósio,
Jornada ou eventos similares)
Artigos publicados em periódicos
-QUALIS A1 e A2
-QUALIS B1, B2 e B3
-QUALIS B4 e B5
-QUALIS C
-Não Indexado
Livros publicados na área de conhecimento ou área afim
Capítulo de livros publicados
Prefácio de livros (convidado para escrever)
Resenhas ou orelhas de livros
Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (com
publicação)
Traduções de capítulo livros na área de conhecimento ou área afim (com
publicação)
Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim (com
publicação)
Produção de material didático (recursos audiovisuais)vinculados ao
projeto de ensino, pesquisa e extensão
PONTO
S
15
10
5
3
2
10
5
2
1
5
3
5
10
15
15
10
50
40
30
15
15
50
50
10
5
50
15
15
10
ATIVIDADE
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
Patente registrada
Atividades de consultoria de revistas científicas, educacionais, culturais
e artísticas (nacionais ou estrangeiras), laudos, relatórios técnicos, e
outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas (Não
remunerado)
Texto especializado (área de atuação) em jornais e revistas.
Membro de banca examinadora de livre-docência ou de tese de
doutorado
Membro de banca examinadora de dissertação de mestrado
Membro de banca examinadora de monografia de curso de
especialização
Membro de banca examinadora de trabalhos de conclusão de curso de
graduação
Membro de banca de teste seletivo para Professor Colaborador
Membro de banca de concurso público para Professor da Carreira do
Magistério Superior
Membro de banca de qualificação em cursos de pós-graduação
(mestrado/doutorado)
Membro de banca de proficiência/suficiência em idiomas
Membro de banca de seleção para cursos de pós-graduação
Membro de banca de avaliação docente
Orientação de pós-doutorado concluída
Orientação de pós-doutorado em execução
Orientação de tese de doutorado defendida
Orientação de tese de doutorado em execução
Orientação de dissertação de mestrado defendida
Orientação de dissertação de mestrado em execução
Co-orientação de tese de doutorado defendida
Co-orientação de tese de doutorado em execução
Co-orientação de dissertação de mestrado defendida
Co-orientação de dissertação de mestrado em execução
Orientação de monografia de curso de especialização concluída
Orientação de monografia de curso de especialização em execução
Orientação de monografia de conclusão de curso de graduação concluída
Orientação de monografia de conclusão de curso de graduação em
execução
Orientação de aluno em projeto de extensão
Orientação de aluno em projeto de iniciação científica
Orientação do Grupo PET
Orientação de monitoria (por aluno)
PONTO
S
50
10
15
7
5
2
0,5
2
3
3
1
1
1
15
7
15
7
10
5
7
7
5
5
5
2,5
2
1
3
3
3
1
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