CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE
A OSCIP INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE AULISTA
– GEPRON, organização da sociedade civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em Araçatuba/SP, com sede administrativa na Rua
Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP 16015-244, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a presente CARTA CONVITE, objetivando a LOCAÇÃO DOS
ESPAÇOS FÍSICOS “BOXES” DO KARTÓDROMO DO COMPLEXO DA CIDADE
DA CRIANÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE, CONFORME DESTINAÇÃO CONTIDA NO EDITAL.
DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA – entrega e abertura dos envelopes no DIA 30 DE
NOVEMBRO DE 2015, ÀS 10 (DEZ) HORAS.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DO GEPRON, localizado no Parque Aquático do Complexo
da Cidade da Criança, sito à Rodovia Raposo Tavares, Km
561, na cidade de Presidente Prudente/SP.
A presente CARTA CONVITE será regida pelo Regulamento Interno de Compras e Contratações e subsidiariamente pela Lei
8666/93 e suas posteriores alterações e pelas condições estabelecidas neste documento.
A proposta deverá ser digitada e não poderá ter emendas,
rasuras ou entrelinhas, contendo a data da emissão, o nome
ou razão social, endereço completo, telefone e e-mail, estando devidamente assinada pelo responsável legal. Todos os
valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional
corrente.
1. DO OBJETO
1.1 - A presente CARTA CONVITE destina-se à LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS “BOXES” DO KARTÓDROMO DO COMPLEXO DA CIDADE
DA CRIANÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE, CONFORME DESTINAÇÃO CONTIDA NO EDITAL.
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1.2 - Compõem os espaços físicos localizados no Kartódromo
do Complexo da Cidade da Criança por:
1.2.A - 22 (vinte e dois) boxes com área de 3,90m x
3,90m, nominados do número 01 (um) a 22 (vinte e dois)
2. DO VALOR (PREÇO MÍNIMO)
2.1 - A OSCIP GEPRON determina a quantia abaixo descrita
para os espaços físicos “boxes” correspondentes, constantes
do Kartódromo da Cidade da Criança de Presidente Prudente:
2.1.A – 22 (vinte e dois) boxes com área de 3,90m x 3,90m
cada um, tendo como valor mínimo a ser pago mensalmente a
quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por espaço.
3. DA DESTINAÇÃO DO USO DO ESPAÇO LOCADO
3.1 - Os espaços físicos a serem locados – boxes – localizados no kartódromo do Complexo da Cidade da Criança tem
como destinação manter carros usados nas corridas/treinos
que acontecem no kartódromo, bem como materiais e acessórios correlacionados a atividade.
3.2 – Qualquer desvio cometido na destinação do uso dos espaços acarretará na aplicação das sanções descritas neste
edital.
4. DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS
Os pagamentos devidos pelo licitante vencedor, sob a forma
de aluguel mensal, serão efetuados até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao vencido, sob pena das sanções contidas
neste edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar da presente CARTA CONVITE os licitantes que aderirem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
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5.1.1 - As licitantes proponentes poderão concorrer em todos itens, inclusive sagrar-se vencedora de mais de 1 (um)
item, seja como PESSOA FÍSICA ou como PESSOA JURÍDICA.
5.2 - Não poderão participar desta CARTA CONVITE:
5.2.4 – empresas/pessoas, cujo sócio(s) proprietário(s),
seus procurador(es), administrador(es) manterem qualquer
vínculo de parentesco com qualquer funcionário da OSCIP GEPRON.
5.2.6 – empresas/pessoas que se encontrarem, na data da
abertura e julgamento, inadimplentes com a OSCIP GEPRON de
forma geral, sendo inaceitável a regularização posterior do
débito, apresentação de comprovante de parcelamento/acordo
e/ou correlatos para fins de legitimação para participar do
presente certame.
5.3 - A participação na presente CARTA CONVITE implica, tacitamente, para a licitante na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes
deste Edital, de seus anexos e da respectiva minuta contratual; a observância dos preceitos legais e regulamentos em
vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase do processo.
6. DO TIPO DE LICITAÇÃO
O tipo da presente licitação é o de MAIOR LANCE OFERTADO
POR ITEM para efeito de aluguel, tendo como base os valores
mínimos estabelecidos, consoante descrição contida neste
edital.
7. DAS PENALIDADES
7.1 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados da sua
homologação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, implicará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato;
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7.2 - Havendo inexecução total ou parcial do contrato, a
PERMITENTE (GEPRON) poderá aplicar as seguintes penalidades:
A) advertência por meio de notificação, exigindo o cumprimento da obrigação contratual;
B) multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado
do contrato;
C) no caso de Pessoa Jurídica, a declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 - Para todas as sanções estabelecidas neste edital, fica facultado ao interessado o direito ao contraditório,
através da ampla defesa em processo próprio, conforme dispõe a Lei 8666/93, em seu artigo 87.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Para efeito de participação na licitação, os proponentes deverão apresentar, em envelope fechado e lacrado os
documentos abaixo citados:
8.1.A - PESSOA JURÍDICA
8.1.A.1 – Cópia do Contrato Social ou Requerimento de
Empresário.
8.1.A.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.1.A.3 - Certidão Negativa de Débitos relativos a
tributos federais e à dívida ativa da União – Receita
Federal;
8.1.A.4 - Certidão de Regularidade com o FGTS;
8.1.A.5 - Certidão Negativa de Débitos relativos a
tributos estaduais;
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8.1.A.6 - Certidão Negativa de Débitos relativos a
tributos municipais.
8.1.B - PESSOA FÍSICA
8.1.B.1 - Cadastro de Pessoa Física – CPF
8.1.B.1 - Carteira de Identidade – RG (Registro Geral)
8.1.B.1 - Comprovante de Endereço
8.1.B.1 - Certidão Negativa de Débitos relativos aos
tributos federais e à dívida ativa da União, expedido
pelo Ministério da Fazenda.
9. DA PROPOSTA
9.1 - A proposta e os documentos acima relacionados deverão
ser entregues ATÉ ÀS 14 HORAS DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE
2015, no ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DO GEPRON, localizado no
Parque Aquático do Complexo da Cidade da Criança, sito à
Rodovia Raposo Tavares, Km 561, na cidade de Presidente
Prudente/SP; após o que serão analisados por comissão especialmente formada para tanto.
9.2 - Nas propostas, assinadas pelo representante legal da
empresa, deverão constar:
A) Preço mensal da locação pela exploração do espaço escolhido;
B) Indicação de qual dos espaços (número) corresponde a
proposta;
9.3 - Serão desclassificadas as propostas que desatenderem
as determinações estabelecidas neste edital (MINUTA NO ANEXO II).
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não
serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou
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esclarecimentos sobre o conteúdo destes. Os esclarecimentos
que se fizerem necessários, e desde que solicitados à Comissão, constarão obrigatoriamente da Ata respectiva.
10.2 - Após a abertura dos envelopes contendo, respectivamente, habilitação e proposta dos participantes, será lavrada ATA circunstanciada, sendo, por derradeiro, assinada
pelos LICITANTES participantes e comissão.
10.3 - Após a abertura do envelope PROPOSTA, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora, devendo ser apresentada por meio de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da lavratura da Ata de Abertura.
10.4 - As propostas aceitas serão classificadas em ordem
numérica decrescente a partir do maior preço global, ao
qual será atribuído o primeiro lugar.
11. DO JULGAMENTO
11.1 - Serão consideradas vencedoras do presente certame as
licitantes habilitadas e classificadas que apresentarem a
maior oferta de locação, tendo como base os valores constantes do item “2” deste edital.
11.2 - Em caso de igualdade entre duas ou mais proposta comerciais, o desempate será resolvido mediante sorteio na
sessão, vedado qualquer outro processo.
11.3 - As propostas dos licitantes habilitados serão analisadas, julgadas e adjudicadas pela Comissão.
11.4 - As propostas que não atendam às exigências deste ato
convocatório, aquelas cuja proposta ofereça preço inferior
ao mínimo estabelecido, valor excessivo ou manifestamente
inexequível, ou ofereça vantagem não prevista neste edital,
ou ainda vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que os proponentes tenham
direito a qualquer indenização, sem prejuízo de a OSCIP GEPRON representar os Poderes competentes, nos termos do art.
100 e requisitos da Lei Federal 8666/93, atualizada pelas
Leis Federais 8883/93 e 9648/98.
6/15
11. DO CONTRATO
11.1 - O instrumento contratual deverá ser assinado pelas
partes no prazo impreterível de 02 (dois) dias, após a homologação do certame, cuja minuta faz parte integrante do
presente Edital.
11.2 - O contrato terá vigência até 10/02/2016, quando encerrará o Termo de Parceria 001/2011 firmado entre a OSCIP
GEPRON e o Município de Presidente Prudente.
11.3 - Na hipótese de haver novo aditivo ao Termo de Parceria 001/2011, com prazo suplementar para conclusão do projeto, facultada será a prorrogação contratual do objeto da
presente Carta Convite, a critério das partes e mediante
Termo Aditivo, cujo lapso temporal não poderá ultrapassar
ao previsto em eventual instrumento a ser firmado entre o
Município e a OSCIP GEPRON.
11.4 - Caso ocorra a prorrogação contratual referida na
clausula anterior, o contrato poderá ser reajustado, com
aplicação do índice oficial de preços IGPM, ou outro índice
oficial que eventualmente vier a substituí-lo, mantendo,
portanto, o equilíbrio econômico-financeiro do avençado.
11.5 - A parte que desejar rescindir o contrato deverá notificar a outra com até 30 dias de antecedência, sob pena
de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento)
do valor do respectivo contrato.
11.6 - A OSCIP GEPRON reserva-se o direito de vistoriar as
instalações a qualquer tempo.
11.7 - O licitante não poderá utilizar o espaço físico para
outras finalidades que não aquelas previstas no presente
edital.
11.8 - O licitante fica responsável pela limpeza geral do
espaço físico locado.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP – GEPRON
12.1 – Criar mecanismos de controle e recebimento do valor
obtido com a cessão dos espaços, de acordo com as regras
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estabelecidas no Termo de Parceria com o Município de Presidente Prudente, de acordo com as condições de preço e
prazo estabelecidas nesta Carta Convite.
12.2 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham
a ser solicitadas durante o processo licitatório.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A OSCIP GEPRON reserva-se o direito de rejeitar a(s)
proposta(s) que não atender(em) as suas necessidades e as
especificações deste Edital, bem como, anular ou revogar a
presente CARTA CONVITE, sem que deste ato caiba qualquer
direito a indenização ao proponente.
13.2 – Das decisões caberá recurso endereçado ao Sr. Presidente da OSCIP no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
13.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Prudente/SP para dirimir quaisquer questões ao presente certame.
PRESIDENTE PRUDENTE, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
ANDRÉ DE FREITAS
DIRETOR EXECUTIVO
8/15
ANEXO I – DESCRIÇÃO E VALORES
ITEM
1
QTDE
22
DESCRIÇÃO
DESTINAÇÃO DO ESPAÇO
VALOR ALUGUEL
MÍNIMO MENSAL
Espaços Físicos “boxes”
localizados no Kartódromo
da Cidade da Criança, com
3,90m x 3,90m.
Os espaços físicos a serem locados –
boxes – localizados no kartódromo do
Complexo da Cidade da Criança tem como
destinação manter carros usados nas
corridas/treinos que acontecem no
kartódromo, bem como materiais e acessórios correlacionados a atividade.
R$ 150,00
9/15
ANEXO II - PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE
Ao INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA
Rodovia Raposo Tavares, Km 561, Cidade da Criança
Presidente Prudente - SP.
Sr. André de Freitas – Diretor Executivo – GEPRON.
A empresa ________________ (razão social), inscrita no CNPJ
sob nº. _______________, Inscrição Estadual nº. _______,
instalada no endereço sito à Rua _______________, no município de ___________, telefone (__) ____-____, e-mail
________________,
representada
pelo
sócio
Sr.
________________, atendendo a CARTA CONVITE
028/2015 PRESIDENTE PRUDENTE, apresenta PROPOSTA DE PREÇOS para a
LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS “BOXES” DO KARTÓDROMO DO COMPLEXO DA CIDADE DA CRIANÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE, CONFORME
DESTINAÇÃO CONTIDA NO EDITAL, e descrição abaixo:
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
DESTINAÇÃO DO ESPAÇO
VALOR ALUGUEL MENSAL
1
TOTAL MENSAL: R$
Valor total aluguel mensal R$ _______ (_____________).
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da
presente proposta implica na plena aceitação das condições
estabelecidas na CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE realizada pela OSCIP – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA – GEPRON, estando vinculada a presente proposta pelo prazo de sua validade.
_____________, __ de ________ de 2015.
________________________________
Nome Empresa
Nome Responsável
Carimbo
10/15
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO
Contrato de permissão de uso
de espaço físico “BOXES” do
Kartódromo da Cidade da Criança firmado entre o INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA
NOROESTE PAULISTA e _________
_____________________________
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA GEPRON, organização civil de interesse público, inscrita no
CNPJ sob nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em Araçatuba/SP, com sede administrativa na Rua Cristiano Olsen,
1.131, Jardim Sumaré, CEP 16015-244, na cidade de Araçatuba/SP, devidamente representada pelo Sr. EDSON LUIS GASPAR
NUNES, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de
identidade RG 13.282.811-X SSP/SP e CPF 136.845.568-90, residente e domiciliado na Rua Aporé, 294, Iporã, CEP 16021490, Araçatuba/SP, adiante denominado simplesmente PERMITENTE, e de outro lado _________________, pessoa jurídica
de direito privado/física, inscrita no CNPJ/CPF sob nº.
___________, com sede/residência na Rua ___________, ___,
bairro, CEP _________, na cidade de _________/__, devidamente representada por _________, nacionalidade, portador(a) da cédula de identidade RG __________ SSP/__ e do
CPF/__________, adiante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, pelo presente instrumento, estabelecem o quanto se
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS
“BOXES” DO KARTÓDROMO DO COMPLEXO DA CIDADE DA CRIANÇA DE
PRESIDENTE PRUDENTE, CONFORME DESTINAÇÃO CONTIDA NA CARTA
CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO ESPAÇO
Os espaços físicos a serem locados – boxes – localizados no
kartódromo do Complexo da Cidade da Criança tem como desti-
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nação manter carros usados nas corridas/treinos que acontecem no kartódromo, bem como materiais e acessórios correlacionados a atividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – Pela utilização do espaço, a PERMISSIONÁRIA pagará,
mensalmente, a quantia de R$ ______ (_____________), recolhida ao GEPRON, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS.
3.2 – O pagamento deverá ser feito com cheque nominal ao
GEPRON ou depósito em conta da mesma.
3.3 – O valor não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O presente Contrato de Permissão terá INÍCIO EM
__/__/2015 E TÉRMINO EM 10/02/2016, quando encerrará o TERMO DE PARCERIA 001/2011 firmado entre a OSCIP GEPRON e o
Município de Presidente Prudente, podendo ser prorrogado.
4.2 - Na hipótese de haver novo aditivo de prorrogação ao
Termo de Parceria 001/2011, com prazo suplementar para conclusão do projeto, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por igual período, a critério das partes e mediante Termo Aditivo, cujo lapso temporal não poderá ultrapassar ao
previsto em eventual instrumento a ser firmado entre o Município e a OSCIP GEPRON.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
A PERMISSIONÁRIA se obriga:
I
–
cobrir
toda
e
qualquer
despesa
relativa
ao
uso/destinação de seu espaço “box”, bem como promover a
conservação e limpeza da área e de suas adjacências;
II – a restituir o espaço, finda da permissão, no estado em
que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu
uso normal;
III – consultar o PERMITENTE antes de proceder a qualquer
alteração do imóvel objeto da permissão.
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CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA
6.1 – A PERMISSIONÁRIA se responsabiliza, em decorrência da
atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados
a terceiros, bem como pelos provenientes de manutenção.
6.2 É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da
prevista no presente instrumento e no proposta vencedora da
CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante
celebração de TERMO ADITIVO, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente contrato e também da CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE
PRUDENTE, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções.
9.2 – A existência de vício de construção cujo reparo venha
tolher o uso do imóvel por mais de 15 (quinze) dias ou a
ocorrência de incêndio total ou parcial enseja a rescisão
de pleno direito da Permissão, ressalvadas as hipóteses de
caso fortuito, força maior e vícios de construção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Não serão admitidos débitos da PERMISSIONÁRIA para com o
Município de Presidente Prudente, devendo a PERMISSIONÁRIA
manter suas obrigações tributárias devidamente regulares,
sob pena de rescisão unilateral do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Presidente Prudente/SP, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PRESIDENTE PRUDENTE, __ DE OUTUBRO DE 2015
13/15
ANEXO I (DO CONTRATO)
ITEM
1
QTDE
DESCRIÇÃO
DESTINAÇÃO DO ESPAÇO
VALOR ALUGUEL MENSAL
TOTAL MENSAL: R$
14/15
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO DE COMPRAS DA OSCIP
Disponível no site:
www.gepron.org.br
15/15
Download

CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE