REGULAMENTO
(Loja Física)
Lista de Presentes
1) DO CADASTRAMENTO
1.1. No ato de cadastramento da lista de presentes,
os noivos deverão fornecer dados verídicos e completos acerca de sua qualificação pessoal e endereço, bem como acerca do evento.
1.2. A lista de presentes cadastrada em uma das
lojas físicas da Havan estará automaticamente
disponível na loja virtual, e os próprios noivos
poderão ter controle da mesma, incluindo e
excluindo produtos, alterando dados, convidando
amigos e verificando as mercadorias que já foram
compradas.
2) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Os noivos deverão informar os convidados de
que estes terão que procurar o Setor de Lista de
Presentes da loja física da Havan para receber a
respectiva lista visando adquirir os produtos escolhidos pelos noivos.
2.2.Também, deverão informar os convidados de
que após a escolha do produto deverão procurar o
mesmo Setor para solicitar a baixa do produto da
lista de presentes.
3) DA BONIFICAÇÃO
3.1. Será concedido aos clientes/noivos 2% (dois
por cento) de bônus sobre o valor dos presentes da
sua lista de presentes (loja virtual e loja física)
adquiridos pelos convidados.
3.1.1. Para o cálculo da bonificação só serão considerados os produtos que estiverem baixados da
lista de presentes dos noivos.
3.1.2. Os produtos adquiridos pelos convidados
após o fechamento da lista não serão computados
para cálculo de bonificação.
3.2. O bônus mencionado acima será concedido
em forma de vale-compras, e os noivos terão até
03 (três) meses após a data do evento para retirar o
vale.
3.3. A bonificação da Lista de Presentes estará
disponível a partir o 5° dia após a data do evento,
mediante a presença dos noivos em qualquer loja
física da Havan.
3.4. O vale-compras do bônus somente poderá ser
utilizado pelos noivos para a aquisição de produtos em uma das lojas físicas da Havan, não podendo ser convertido em dinheiro ou usado para
quitar parcelas do cartão Havan.
4) DO PRODUTO PRESENTE
4.1. Os presentes serão cadastrados na lista de
presentes da seguinte forma:
PRODUTO PRESENTE: Nesta modalidade os produtos
cadastrados
serão
concedidos
aos
clientes/noivos em forma de crédito, mediante a
entrega de um vale-compras.
4.2. Os noivos estão cientes de que quando optarem pela lista de presentes na modalidade “PRODUTO PRESENTE” terão direito ao crédito e não aos
produtos escolhidos pelos convidados.
4.3. Os preços dos produtos comercializados pela
Havan e incluídos na lista de presentes estão sujeitos à alteração de preço, a qualquer tempo, e a
critério exclusivo da Havan.
4.4. Para fins de PRODUTO PRESENTE, o preço
considerado é o da data de aquisição do respectivo
produto pelo convidado.
4.5. Os noivos estão cientes de que se o crédito dos
PRODUTOS PRESENTE recebido não for suficiente
para a aquisição de todos os produtos escolhidos
pelos convidados, devido à alteração de preço,
deverão arcar com a diferença de valores.
4.6. Os noivos estão cientes de que os produtos
cadastrados na lista estão sujeitos à disponibilidade de estoque, não sendo obrigação da Havan a
comercialização do mesmo na Lista de Presentes.
4.7. Caso o convidado escolha um PRODUTO
“Desejamos que os mais nobres sentimentos da vida estejam sempre
presentes nesta celebração. Que ela seja repleta de momentos marcantes.
Felicidades!”
REGULAMENTO
(Loja Física)
Lista de Presentes
PRESENTE e resolva levar o produto imediatamente após a compra, este será convertido em PRODUTO FÍSICO.
4.7.1. A entrega do PRODUTO FÍSICO ficará a cargo
do convidado.
4.8. Caso o PRODUTO PRESENTE seja adquirido
pelo convidado na loja virtual da Havan, o mesmo
será convertido em CRÉDITO, que será pago
mediante a um vale-compras que poderá ser utilizado pelos noivos para a aquisição de produtos em
uma das lojas físicas da Havan, não podendo ser
convertido em dinheiro ou usado pra quitar parcelas do cartão Havan.
4.9. O vale-compras mencionado acima somente
poderá ser utilizado pelos noivos para a aquisição
de produtos em uma das lojas físicas da Havan,
não podendo ser convertido em dinheiro ou usado
para quitar parcelas do cartão Havan.
6.1.2. Quando se tratar de troca por produto diverso, deverão arcar com a diferença existente entre o
valor do produto adquirido e o do produto que irá
adquirir.
6.2. Só será realizada a troca de produto que estiver
baixado da lista de presentes dos noivos.
6.2. O prazo para a troca de PRODUTOS FÍSICOS
adquiridos em uma loja física da Havan é de até 30
(trinta) dias corridos, a contar da data da realização
do evento.
6.3. A Havan não efetuará a troca de produtos com
indício de uso, com embalagem danificada, sem a
embalagem original, e sem os seus acessórios.
7)DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os noivos declaram estar cientes e concordarem com todas as disposições contidas no presente Regulamento.
5) DO PRODUTO SIMILAR
5.1. Os noivos concordam que os convidados
adquiram produtos fora da lista de presentes, similares aos já cadastrados na lista.
5.2. Os produtos similares deverão ser cadastrados
na lista em forma de PRODUTO PRESENTE, podendo ser convertidos em PRODUTO FÍSICO caso o
convidado queira levá-los imediatamente após a
sua compra.
6) DA TROCA PARA PRODUTOS ADQUIRIDOS NA
MODALIDADE “PRODUTO FÍSICO”
6.1. Os noivos, quando pretenderem efetuar a
troca de algum produto da lista de presentes,
estão cientes de que:
6.1.1. Quando se tratar de troca pelo mesmo
produto (por motivo de cor ou de voltagem), deverão arcar com o valor referente à eventual alteração no preço do produto;
“Desejamos que os mais nobres sentimentos da vida estejam sempre
presentes nesta celebração. Que ela seja repleta de momentos marcantes.
Felicidades!”
Download

REGULAMENTO LISTA DE CASAMENTO A4_atualizado 12.02.2014