Modelo Assistencial Brasileiro
Sistema Único de Saúde – SUS
POR QUE SISTEMA ÙNICO?
Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios
organizativos em todo o território nacional, sob a
responsabilidade das três esferas autônomas de governo
federal,estadual e municipal.
Assim o SUS não é um serviço ou uma instituição, mas um
SISTEMA que significa um conjunto de unidades, de
serviços e ações que interagem para um fim comum. Esses
elementos integrantes do sistema, referem-se ao mesmo
tempo, as atividades de promoção, proteção e recuperação
da saúde.
Estrutura de atendimento à Saúde
Esferas de atendimento
Locais de Atendimento
Nível Terciário.....................................Hospitais de base / Referência
Serviços de alta complexidade
Nível Secundário..................................Hospitais locais e regionais
Ambulatórios Especializados
Policlínicas
Nível Primário......................................Centros e Postos de Saúde
Equipe de saúde da Família - PSF
e PACS
POPULAÇÃO GERAL
Legislação Específica do SUS- DIRETRIZES
1 – Descentralização, com direção única em
cada esfera de governo.
2 – Atendimento integral com prioridade para
as atividades preventivas,sem prejuízo dos
serviços assistenciais.
3- Participação da comunidade.”
Essas diretrizes orientam a organização e o funcionamento
do sistema. Este é ÚNICO, não porque a organização dos
serviços deva se dar da mesma maneira em todos os
estados e municípios mas porque as diretrizes devem
prevalecer sobre toda e qualquer alternativa de
reorganização dos serviços de saúde.
Legislação Específica do SUS
PRINCÍPIOS DO SUS
Universalidade do acesso aos serviços de saúde em todos
os níveis de assistência.
Igualdade da assistência á saúde para todos ..
Equidade na distribuição dos recursos.
Resolutividade dos serviços
Integralidade da Assistência
Descentralização (*regionalização = níveis de
complexidade e a *hierarquização = divisão dos
serviços em atenção primária, secundária e
terciária)
Participação da Comunidade = controle social
Legislação Específica do SUS
• LEI ORGÂNICA DE SAÚDE ( Lei 8.080/90)
‘Estabelece um novo conceito de saúde; definição
de competência das três esferas de governo no
SUS; transferência de recursos financeiros entre
as esferas de governo e participação da
comunidade.’
Esta Lei estabelece duas formas de participação da
comunidade na gestão do SUS: as conferências e
os conselhos de saúde.
Através desses representantes a população pode
definir,acompanhar a execução e fiscalizar as
políticas públicas.
O PROCESSO DE IMPLANTAÇÂO DO SUS
• Esse processo foi orientado pelas NOB’s do SUS,
instituídas por meio de portarias ministeriais.Estas
normas definem as competências da cada esfera de
governo e as condições necessárias para que Estados e
Municípios possam assumir as novas posições no
processo de implantação do SUS.
• As NOB’s definem critérios para que Estados e
municípios voluntariamente se habilitem a receber
repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde para
seus respectivos fundos de saúde.
Estabelece requisitos e o compromisso dos Estados e
Municípios de assumir responsabilidades referentes a
gestão do sistema de saúde.
PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO SUS
• Norma Operacional Básica do SUS (NOB 01-91)
Formalização de acordos com municípios
condicionados a existência de Conselho, Fundo e
Plano de Saúde Municipais.
Norma Operacional Básica do SUS (NOB 01-93)
-Descentralização das Ações de Saúde: a ousadia de
cumprir e fazer cumprir a Lei.
-Redefinição dos papéis e o estabelecimento de
novas relações entre as três esferas de poder.
-Criação de Comissões Intergestores Tri e Bipartite.
Gerenciamento do Processo de Descentralização
NOB/SUS 01/93
• Comissões Intergestoras: criadas como foros de negociação e
deliberação.
-No âmbito Nacional = funciona a CIT, integrada paritariamente por
representantes do Ministério da Saúde, do CONASS e do
CONASSEMS.
- No âmbito Estadual = funciona A CIB ,integrada paritariamente por
dirigentes da Secretaria Estadual e do orgão de representação dos
Secretários Municipais de Saúde do Estado.
Dessa forma, todas as decisões sobre medidas para implantação do SUS
têm sido negociadas nessas comissões após amplo processo de
discussões
O FINANCIAMENTO DO SUS
• É de responsabilidade comum dos três níveis de governo.
Receitas dos 3 níveis de governo para o sistema.
• Os recursos federais que correspondem a mais de 60% do
total, progressivamente vêm sendo repassados a Estados e
municípios, por meio de transferências diretas do Fundo
Nacional de Saúde (FNS) aos fundos estaduais e
municipais, conforme decreto nº1.232, de 30 de agosto.
Além das transferências do FNS os fundos estaduais e
municipais recebem aportes dos seus próprios orçamentos
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SUS
• Norma Operacional Básica do SUS (NOB 01-96)
-Define duas condições de Gestão Plena da Atenção Básica e
Plena do Sistema Municipal de Saúde, Cria incentivos ao
PAB e institui a Programação Pactuada Integrada- PPI.
• Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde
(NOAS-2001)
-Define instrumentos para a programação
regionalizada(entre municípios ou
microrregiões).Baseando-se no sistema de consórcios
municipais,visa instituir processo de compensação
financeira entre as U.Federadas.
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