REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ®
Quais as reformas ao CPC que ainda est?por vir com a Reforma do Judici?o
As vezes até nos esquecemos que estamos passando por um processo de Reforma do Judiciário. Somente quando tomamos conhecimento de uma
nova lei alterando, até o momento, principalmente a Constituição Federal e o CPC é que notamos algum esforço do Governo Federal no sentido de
implementar uma verdadeira reforma.
Sem dúvida que, num país como o Brasil, implementar uma reforma de tal porte é dos processos mais difíceis que pode ocorrer. Primeiro devido ao
fato de que estamos passando por um período, e em especial um ano no qual se pode dizer que está ocorrendo uma estagnação da atividade
legislativa, seja pelo fato de que a toda hora tomamos conhecimento do envolvimento de parlamentares com os mais variados casos de corrupção, o
que provoca que o trabalho dos senhores deputados e senadores se volte totalmente para as atividades administrativas das CPIs, seja por causa de
pautas bloqueadas devido ao excesso de Medidas Provisórias editadas por um sistema, que mais parece imperialista que propriamente
presidencialista e democrático. Sem falar ainda que este é um ano eleitoral, e como tal, a atividade legislativa, novamente fica diminuída. Sem
embargo, quando sobra algum tempo nas casas legislativas, alguns dos projetos apresentados pelo governo são votados.
A Reforma do Judiciário surgiu por iniciativa do Governo Federal, e foi planejada não somente para alterar a legislação processual do país, visando
uma maior agilidade, mas também com o objetivo de facilitar o acesso a Justiça a todos os brasileiros, e principalmente a população de baixa renda e
distante dos centros de atuação do poder; modernizar o judiciário, tornando-o mais econômico, ágil e célere, modernizando a sua gestão visando a
desburocratização, a melhor utilização de recursos de informática, a capacitação e valorização de servidores públicos, a implementação de medidas
destinadas a descongestionar os tribunais de ações judiciais repetitivas e de resultado conhecido, a padronização de procedimentos mais racionais e
a implantação de métodos modernos de gestão.
No que tange aos aspectos legislativos, as alterações foram propostas visando, num primeiro momento, modificar a Constituição Federal, de forma a
que, num segundo momento as alterações infraconstitucionais pudessem ser levadas a efeito, com mudanças nos Códigos de Processo Civil e
Penal, assim como na área trabalhista.
Hoje, vários projetos de lei tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e outros continuam sendo elaborados pela Secretaria de
Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Os principais projetos que estão em tramitação são:
PL 4497/04- Execução de Títulos Extrajudiciais: Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, relativos
ao Processo de Execução e a outros assuntos.
Descrição: O Projeto de Lei nº 4.497, de 2004, propõe mudanças ao processo de execução por título extrajudicial. O objetivo da reforma é simplificar
e agilizar o processo de execução, reequilibrando os direitos e deveres das partes e reduzindo o acesso a mecanismos puramente protelatórios.
Segundo a proposta, é concedido ao credor alguns direitos como o de indicar os bens do devedor a serem penhorados e de obter, no início do
processo, certidão com a qual poderá gravar os bens do devedor até o valor da dívida.
Dentre os pontos essenciais em que se alicerça o presente projeto encontra-se a modificação da sistemática dos embargos à execução, que poderão
ser ajuizados independentemente da prévia segurança do juízo, mas ficarão desprovidos de efeito suspensivo, o qual somente será concedido em
casos excepcionais e com o juízo já garantido por penhora ou caução.
Ademais, a alienação em hasta pública perde a preferência para outros meios expropriatórios, quais sejam, a adjudicação em favor do exeqüente e a
alienação por iniciativa particular, reguladas pela proposição.
Andamento: Aprovado na CCJ da Câmara, porém, houve recurso para o Plenário – aguarda votação.
Onde consultar: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/Projeto%20execuçao%20titulos%20extrajudiciais%20-%20enviado%20ao%20congr….pdf
PL 4723/04 - Uniformização de jurisprudência nos Juizados: Inclui Seção ao Capítulo II da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe
sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, relativa à uniformização de jurisprudência.
Descrição: Uniformização de jurisprudência das Turmas Recursais
Andamento: Aguarda parecer relator na CCJ Câmara – Dep. João Paulo Cunha.
Onde consultar: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/processo%20civil/PL-LEI%209099%20JUIZADOS%20ESPECIAIS_L3_.pdf
PL 4724/04 (PLS 90/2005 - Processamento de recursos: Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação
e a outras questões.
Descrição: Possibilidade do Tribunal sanar nulidades ocorridas em primeira instância já em sede de apelação; Súmula impeditiva de recursos.
Andamento: Aguarda designação de Relator no Senado, desde 06/09/2005. Aguardando designação de Relator.
Onde consultar: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/processo%20civil/PL-MJ%20182%20EM%20ALTERA%20CPC_L4_.pdf
PL 4725/04 - Simplificação de procedimentos: Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Apensado
ao PL 731/03.
Descrição: Inventário e partilha consensual por escritura pública e Separação consensual por escritura pública.
Andamento: Designado Relator Deputado Inaldo Leitão em 19/10/05.
Onde consultar: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/processo%20civil/PL-INVENTÁRIO%20DIVÓRCIO%20DES%20AGU_L4_.pdf
PL 4726/04 – incompetência: Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código
de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependências, exceção de incompetência, revelia,
carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos, e revoga o art. 194 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Descrição: Declaração de incompetência relativa de ofício pelo juiz em contratos de adesão; Disciplina a prática e comunicação dos atos
processuais em meio eletrônico; Pronunciamento de ofício de prescrição em alguns casos; Disciplina a cautelar em ações rescisórias; Regulamenta o
pedido de vista através de prazos para devolução dos autos.
Andamento: Encaminhado para a elaboração da redação final em 19/09/05. Apresentada redação final 19/10/05. Aprovada a redação final por
unanimidade em 25/10/2005. Remessa ao Senado em 08/11/05. Aguarda designação de Relator desde 14/11/05.
Onde consultar: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/processo%20civil/PL-EMI%20184%20MJ%20ALTERA%20CPC_L4_.pdf
PL 4728/04 - Julgamento de processos repetitivos: Acresce o art. 285-A à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Descrição: Quando a lide versar sobre matéria de direito, em processos repetitivos, e no juízo já houver sentença de improcedência em caso
análogo, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença reproduzindo a anteriormente prolatada.
Andamento: Recebido pelo Senado em 17/10/2005. Aguardando leitura. Aguardando designação de Relator desde 19/10/05.
Onde consultar: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/processo%20civil/PL-MJ%20186%20EM%20ALTERA%20CPC_L4_.pdf
PL 4729/04 - Julgamento de Agravos - Apensado ao 1823/96: Acresce parágrafos aos arts. 552 e 554 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil.
Descrição: Proposta da OAB sobre inserção de julgamentos em pauta em casos de vista; Proposta da OAB sobre sustentação oral em agravos
internos.
Andamento: Aguarda parecer relator CCJ Câmara – Dep. Vicente Arruda.
Onde consultar: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/processo%20civil/PL-MJ%20187%20EM%20ALTERA%20CPC_L4_.pdf
PL 4108/04 - Contenção da litigiosidade
Descrição: Inclui os advogados como passíveis de multa por atitudes protelatórias (antes a multa era cabível apenas às partes); Regulamenta os
honorários, fixa honorários para recursos e estabelece cumulatividade de honorários para cada recurso apreciado; Suspensão facultativa do processo
quando a lide versar sobre matéria pendente de julgamento perante o STF ou Tribunal Superior; No caso de multiplicação de ações com os mesmos
fundamentos, contra o mesmo réu o juiz poderá elevar o valor dos honorários a 50% do valor da causa ou condenação;
Andamento: Parecer apresentado pelo Relator acolheu apenas a segunda emenda contida na proposta apresentada pelo Pacto. Aprovado parecer
pela CCJC por unanimidade em 20/10/05. Parecer recebido para publicação em 17/11/2005. Abertura de prazo para a propositura de recurso em
29/11/05.
PL 1343/03 - Recurso especial e extraordinário
Descrição: Repercussão geral para o recurso especial; Avocatória nos casos de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica
controvérsia.
Andamento: Aguarda votação CCJ Câmara – parecer Vilmar Rocha pela aprovação. Não acolheu o artigo 543-A, então proposto. Pedido de vista
conjunto dos Deputados Bosco Costa, Darci Coelho e Mendes Ribeiro Filho. Prazo de vista encerrado em 01/11/05.
PL 136/04 - Efeitos da apelação
Descrição: Apelação apenas com efeito devolutivo; Ampliação da multa para agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente; Depósito
do valor da condenação (até 60SM) para recorrer, sob pena de deserção;
Andamento: Encaminhado ao Senador Demóstenes Torres, a pedido, para reexame do relatório em 07/11/2005.
PL 61/03 - Fazenda Pública
Descrição: Alterações nos prazos diferenciados para a Fazenda; Fim do reexame necessário para condenações de até 500 salários mínimos;
Alterações na execução contra a Fazenda Pública, e possibilidade de penhora de bens dominicais
Andamento: Aguarda parecer Relator CCJ Senado (Paulo Otávio). Aguardando designação de novo relator, desde 30/11/2005.
PL 94/02 - Mediação
Descrição: Institui e fortalece a mediação no processo civil, nos termos do projeto já apresentado pelo Ministério da Justiça.
Andamento: Aguarda votação CCJ Senado – relatório senador Pedro Simon em desacordo com o texto Pacto.
PL 138/04 - Extinção de embargos declaratórios
Descrição: Extingue os embargos de declaração e substitui por pedido de correção.
Andamento: Encaminhado ao Senador Demóstenes Torres, a pedido, para reexame do relatório em 07/11/2005.
PL 6954/02 - Competência Juizados Especiais Estaduais
Descrição: Inclui a Fazenda Pública Estadual na competência dos Juizados Especiais Estaduais.
Andamento: Aguarda parecer relator CCJ da Câmara (Sergio Miranda). Apresentado parecer pela rejeição em 16/11/05.
PLC 71/2002 - Informatização dos procedimentos
Descrição: Informatização dos procedimentos judiciais.
Andamento: Aguarda parecer da Senadora Serys. Apresentado substitutivo pelo CJF, MJ, AGU e ITI. Aprovado substitutivo por unanimidade em
01/11/05. Aguardando inclusão na ordem do dia desde 30/11/2005.
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