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11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2007
ANO XXIX n. 7.107
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
83 PÁGINAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 149/ 2007, 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Canceladas, com base no art. 39, V, “ A e B “, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo a este Ato Declaratório, após efetivada a suspensão, decorridos 180 ( cento e oitenta ) dias de seu inicio, os contribuintes,
deixaram de requerer a prorrogação se for o caso, e ou deixaram de regularizar a sua
situação fisco-tributária;
II – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 05 de Dezembro de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO ATO DECLARATORIO DE CANCELAMENTO N. 149/2007
0001
286804085
LEDIR DOS SANTOS
0002
286824515
GILBERTO ROSA DE OLIVEIRA
AGUA CLARA
0003
286873125
AIDEE MENEGATTI SANCHEZ
AMAMBAI
0004
286309874
0005
286635348
ALGACYR NOGUEIRA XARAO
GUIDO BERNO
ANAURILANDIA
0006
286615940
0007
286942828
HELIO CARRION POLIDORIO
LUIZ CARLOS MUNHOZ ALVES
ANGELICA
0008
286818450
0009
286818469
0010
286818477
0011
286852560
ADOLFO MENEZES BARBI
ELZA BARBI BERNARDO
VALDECI BERNARDO FILHO
SERGIO BERNARDO
0017
286860872
MARCELO AUGUSTO BELON
BATAGUASSU
0018
286877554
RENATO JUSTINO COSER
BATAYPORA
0019
286854686
ONORIO INACIO DE MELLO
BELA VISTA
0020
286790718
0021
286825996
WALDES MARQUES CLARO
FLAVIO AUGUSTO CRUZ SILVA
BONITO
0022
286427265
0023
286965925
JOADARIO LIMA ALBUQUERQUE
VALADARES CORREA DOS SANTOS
BRASILANDIA
0024
286847914
0025
286868113
CARLOS EDUARDO CAMBRAIA
LUIZ TOMAZ REAL
CAARAPO
0026
286540355
MAURILIO AGUILERA
CAMAPUA
0027
285640895
0028
286183315
0029
286598981
0030
286861917
ADELIRIO MATOS REZENDE
CLEIDE ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
DOMINGOS RODRIGUES FERREIRA NETO
FABIO GAIOTTO FERREIRA E OUTRO
CAMPO GRANDE
0031
285768891
0032
286270080
0033
286509113
0034
286642476
0035
286870185
0036
286973120
MARIO GONDA
EDSON NATALICIO DA ROSA
PAULO FERNANDO MORAES NICOLAU
ALTINO AMARANTE FILHO
JONATHAS SOARES DE CAMARGO
JOSE HENRIQUE SARAIVA BORGES
CASSILANDIA
0037
286257491
ALCIR LEONEL DA SILVA
CORGUINHO
0038
286586347
JOSE CARLOS CHAVES DOS SANTOS
CORUMBA
0039
286607603
0040
286628422
0041
286792125
LUIS THIMOTEO MUJICA
MARIA ELEONORA SIRAH FIGLIOLINI ZANCANER
MARIA CANDIDA ZARVOS MENDES PEREIRA
COSTA RICA
0042
285449745
0043
285698559
0044
286664046
0045
286794110
ESPOLIO JOSE ANTONIO MORAES
JOAQUIM ALCIDES CARRIJO
EUZEBIO GAZONI
JULIO CESAR FELICIO
DISTRITO DE PARAISO
0046
286608600
ROZILDA PEREIRA DA SILVA
0047
286775840
LUIZ CALABRIA
DISTRITO DE IPEZAL
0012
286120992
ESPOLIO DE JOSE DA CRUZ
COXIM
0048
0049
0050
0051
AQUIDAUANA
0013
286679604
0014
286816571
0015
286966786
LUIZ CARLOS LOPES
JOEL MENDES
LOURIVAL PIRES ALVES
DEODAPOLIS
0052
285140132
0053
286587017
0054
286672510
ESPOLIO DE ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
GILBERTO BATISTA DO AMARAL
PEDRO RODRIGO DE CAIRES
BANDEIRANTES
0016
286780623
PAULINHO KOWALSKI
DOURADOS
0055
286586940
TARCISIO ALBERTO ARAUJO CARNEIRO
285558021
285661493
286155508
286585073
OSCAR LUI CERVI
OSCAR LUIZ CERVI
OSCAR LUIZ CERVI
MONICA DIAS AMSTALDEN
PÁGINA 2
0056
0057
0058
286587009
286657228
286889250
06 DE DEZEMBRO DE 2007
ANTONIO AURELIO FRUTUOSO
MARCIO MARINHO CARNEIRO
JOAO FERREIRA DA SILVA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
SELVIRIA
0100
286220903
JOAO TAVEIRA DE SOUZA
SIDROLANDIA
0101
286857073
GILBERTO TAKESHI ARAKAKI
TAQUARUSSU
0102
286629070
HILTON MATIAS DOS SANTOS
TERENOS
0103
285341928
0104
286506670
0105
286606119
0106
286870223
ZILDO JOAQUIM XAVIER
MARCIA MITIKO TAKEUTI HARADA
WANDERLEY LUIZ BITENCURT BRAGA
ONOFRE DA COSTA LIMA FILHO
ELDORADO
0059
286592231
AUGUSTO TERNOSKI
ITAQUIRAI
0060
286334020
0061
286718464
GLENIO ANTONIO NOGARA MARIO
GILMAR ANTONIO GAZOLA
IVINHEMA
0062
286643545
MESSIAS FURTADO DE SOUZA
JARAGUARI
0063
286591138
0064
286800829
0065
286931613
REGINA CELIA MELLO
DEA BASTOS CORREA DA COSTA
ANIBAL ALVES ROBERTO
TRES LAGOAS
0107
285348272
0108
286032899
ESPOLIO DE LUIZ FRANCO
LUIS GILBERTO BONADIO FRANCO E OUTRAS
JARDIM
0066
285609610
MAURICIO BAENA FERNANDEZ
CORONEL SAPUCAIA
0109
286312735
FABIO RICARDO KRAIEVSKI
JATEI
0067
0068
AURO REZENDE DE AZEVEDO
SIGEYUKI ISHII
CHAPADAO DO SUL
0110
286796287
0111
286975904
ARI FRANCISCO HELMICH
GILMARYE VIEIRA NARDI
286265494
286882019
MARACAJU
0069
286506866
0070
286911264
MIRANDA
0071
286178516
0072
286615746
0073
286812657
0074
287024601
DOIS IRMAOS DO BURITI
0112
285385925
ESPOLIO FLAVIO ALBUQUERQUE MOURA
SALVADOR NEGRAO
ABEL COMPARIN LIMA
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
WILSON WAN ZUIT
JOVA ALVES DA SILVA
PAULO ROBERTO BONAMIGO
NAVIRAI
0075
286854210
VALDEIR MEROTTI
NIOAQUE
0076
286014947
0077
286590417
PHAENNA CARMO CORREA DA COSTA
JOAO DOS SANTOS CAVALLEIRO
NOVA ANDRADINA
0078
285921894
0079
286792966
0080
286853051
0081
286855356
0082
286923521
PARANAIBA
0083
285272217
0084
286594650
0085
286863570
PONTA PORA
0086
286354217
0087
286354241
0088
286893770
0089
286899418
RANDOLFO JARETA
LINDOMAR KLOHN
VALDIR WILLEMANN
LAURINDO DE JESUS SOUZA
MAGNO PEREIRA DE OLIVEIRA
ESPOLIO JOAO FERREIRA DE PAULA
JOSE CARLOS PALCHETTI
ANTONIO ALVES CUNHA
ODAIR GARCIA RODRIGUES
ODAIR GARCIA RODRIGUES
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
JAIR KALSCHNE
SONORA
0113
286602687
FELICIANO DINIZ LUCENA
ALCINOPOLIS
0114
286200937
ARISTIDES DE PAULA LEAO
LAGUNA CAARAPA
0115
285226266
0116
285576763
LAERCIO BORTOLIN
LAURA DOS SANTOS BORTOLIM
NOVO HORIZONTE DO SUL
0117
286250390
ADELSON NOGY REGIME ECONOMIA FAMILIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 014/2007,
suas atribuições e
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
CONSIDERANDO que os contribuintes relacionados no anexo publicado com este Edital encontram-se inadimplentes com o pagamento do crédito tributário
transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos, fato que motiva a
inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como
a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO que, em proveito tanto da Fazenda Pública
Estadual quanto dos próprios contribuintes, convém que, antes dos encaminhamentos
visando a inscrição na Dívida Ativa, bem como da adoção das demais medidas administrativas cabíveis, os contribuintes sejam alertados das respectivas inadimplências, abrindo-se prazo para eles efetuarem a regularização dos respectivos créditos tributários,
RIBAS DO RIO PARDO
0090
286798476
PAULO JOSE IUHNISEKI
RIO BRILHANTE
0091
286513404
0092
286601931
0093
286615312
0094
286965712
0095
287054527
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
R E S O L V E:
ANTONIO CARLOS VASCONCELLOS MARQUES
JAIRO AZEVEDO FERNANDES
JAIRO AZEVEDO FERNANDES
LOUIS DREYFUS COMMODITIES BIOENERGIA S.A
HELLEN ROSE VIEIRA DE MELLO
I - os contribuintes relacionados no anexo publicado com este
Edital, inadimplentes com o pagamento do crédito tributário transcrito de ofício por meio
dos Termos de Transcrição de Débitos (TTD) especificados no referido anexo, FICAM
INTIMADOS a providenciar o pagamento dos respectivos créditos tributários, no prazo
de cinco dias contados da data da publicação deste Edital;
II - decorrido o prazo estabelecido no inciso I:
DISTRITO DE NOVA ESPERANCA(RIO NEGRO)
0096
286787180
FRANCISCO GONCALVES DE CARVALHO
a) os créditos tributários não pagos serão inscritos na Dívida Ativa para
posterior cobrança judicial;
RIO VERDE DE MATO GROSSO
0097
286719975
CESAR CAMARA FLORENCIO
b) a inscrição estadual dos contribuintes que não efetuaram o pagamento dos respectivos créditos tributários será suspensa por cento e oitenta dias contados do ato da suspensão, com base no disposto no art. 36, II, a, do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998,
e cancelada após o transcurso desse prazo, nos termos do disposto no art. 39, V, b, do
referido Anexo IV, caso persista a inadimplência;
ROCHEDO
0098
285315552
SALVADOR LUIZ CARVALHO
SAO GABRIEL DO OESTE
0099
286699672
LUIZ ANTONIO OLIVEIRA TEIXEIRA
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
III - a reativação da inscrição estadual que vier a ser suspensa ou cancelada fica condicionada à comprovação do pagamento do crédito tributário, devendo ser
solicitada pelo contribuinte, mediante protocolização da Ficha de Atualização Cadastral
(FAC) prevista no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, instruída com cópia do Documento
Estadual de Arrecadação (DAEMS) comprobatório do pagamento do crédito tributário;
IV – para o esclarecimento de eventuais dúvidas relacionadas com os
créditos tributários a que se refere este Edital, o contribuinte deve entrar em contato
com a Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários, pelo telefone 3318-3286,
das 07h30min às 13h30min.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007.
[email protected]
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 26
Boletim de Licitações................................................................................................... 31
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 34
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 37
Poder Legislativo ....................................................................................................... 37
Tribunal de Contas .................................................................................................... 39
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 53
Municipalidades.......................................................................................................... 75
Publicações a Pedido................................................................................................... 79
ANEXO AO EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 014/2007, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
INSCRIÇÃO
28.338.717-3
28.271.734-0
28.339.683-0
28.335.106-3
28.335.106-3
28.335.106-3
28.340.411-6
28.321.075-3
28.321.075-3
28.302.988-9
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ALLAN ASSIS DE ALENCAR
ANA MARIA ROSA DE MIRANDA BARBOSA - ME
CLAUDIA OCAMPOS PALERMO
DAFNIS DIONISIO URIZAR PERALTA
DAFNIS DIONISIO URIZAR PERALTA
DAFNIS DIONISIO URIZAR PERALTA
EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ELEUSA DOS SANTOS TESSARO
ELEUSA DOS SANTOS TESSARO
GARCIA & MARTINS LTDA
N. TTD
62866-T
61451-T
48423-T
59425-T
59424-T
59423-T
61156-T
61990-T
61991-T
61578-T
PÁGINA 3
28.338.857-9
28.327.428-0
28.326.377-6
28.312.391-5
28.265.874-2
28.337.239-7
28.306.678-4
06 DE DEZEMBRO DE 2007
GRAZIELA SANCHES LIMA
JEAN CARLOS PEREIRA ARGUELO
LATICINIO NUTRI MAIS LTDA
MILLENIUM COMPUTADORES LTDA
OSMAR CONCEICAO ALMEIDA
THAIS CRISTINA FERREIRA MOREIRA
TRANSPORTES GRITSCH LTDA
51304-T
63602-T
61403-T
52886-T
52887-T
59150-T
56200-T
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 70/2007 – PROCESSO N. 11/018990/2006-SERC (ALIM n. 0009745-E/2006)
– RECURSO: Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 15/2007 – INTERESSADOS:
Fazenda Pública Estadual e Ibratin Centro Oeste Ltda – CCE N. 28.313.361-9 – Campo
Grande-MS – AUTUANTE: Antônio Carlos de Mello – JULGADOR SINGULAR: Edilson
Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em Parte – RELATOR: Cons. Flávio
Nogueira Cavalcanti.
EMENTA: ICMS – PROCESSUAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – RECOLHIMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DESISTÊNCIA TÁCITA – NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DE
MERCADORIAS PARA ÁREAS INCENTIVADAS – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE
PARTE DO IMPOSTO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
O recolhimento do crédito tributário mantido pela decisão recorrida implica a desistência tácita do litígio na via administrativa, impondo-se o não-conhecimento do recurso
voluntário.
Demonstrado o pagamento do imposto devido nas operações de saída de mercadorias cuja internação não fora comprovada na SUPFRAMA, é de rigor a
manutenção da decisão reexaminada na parte a elas correspondente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário e Recurso Voluntário n.
15/2007, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos,
contrariando parcialmente o parecer, pelo não conhecimento do recurso voluntário e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada a decisão singular.
Campo Grande-MS, 29 de novembro de 2007.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 22.11.2007, os Conselheiros Hamilton
Crivelini, Roney Pereira Perrupato (Suplente), Tamara de Mattos (Suplente), Valbério
Nobre de Carvalho e Valter Rodrigues Mariano. Presente o representante da PGE, Dr.
Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 71/2007 – PROCESSO N. 11/027237/2005-SERC (ALIM N. 0006360E/2005) – RECURSO: VOLUNTÁRIO N. 76/2007 – RECORRENTE: SEMENTES SAFRASUL LTDA.
– CCE N. 28.304.115-3 – CAMPO GRANDE-MS – RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL –
AUTUANTE: JOÃO CARLOS BRUM FARIAS – JULGADOR SINGULAR: EDILSON BARZOTTO – DECISÃO
DE 1ª INSTÂNCIA: PROCEDENTE – RELATOR: CONS. HAMILTON CRIVELINI.
EMENTA: ICMS – SAÍDAS INTERESTADUAIS DE SEMENTES – OPERAÇÃO FRUSTRADA
– NÃO COMPROVAÇÃO. SUSTAÇÃO DO CHEQUE DADO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO
– ILEGALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
A legislação impõe ao contribuinte o dever de demonstrar a não-ocorrência da operação,
através da apresentação de todas as vias da nota fiscal, com a declaração dos motivos
que determinaram o cancelamento, sendo insuficiente para esse propósito a simples
fotocópia de uma das suas vias.
Todavia, mesmo que provada a não-ocorrência da operação, a frustração do pagamento
do cheque não é medida autorizada pela legislação em vigor, para tornar sem efeito o
ato de pagamento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 76/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 29 de novembro de 2007.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 20.11.2007, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Tamara de Mattos (Suplente), Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valbério
Nobre de Carvalho, Jânio Heder Secco, Ana Lucia Hargreaves Calabria (Suplente) e
Gervásio Alves de Oliveira Júnior. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus
Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 72/2007 – PROCESSO N. 11/003462/2006-SERC (ALIM n. 0010693E/2006) – RECURSO: Voluntário n. 60/2007 – RECORRENTE: Serraria Buriti Ltda. – CCE
N. 28.271.481-2 – Miranda-MS – Advogado: Michel Rodrigo de Lima – RECORRIDA:
Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Pedro Beolchi – JULGADOR SINGULAR: Edilson
Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em Parte – RELATOR: Cons. Hamilton
Crivelini.
EMENTA: ICMS – PRELIMINARES – NULIDADE DO ALIM – AUSÊNCIA DE TERMO DE
INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – NÃO APRESENTAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO – FALTA DE
LAVRATURA DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESOBEDIÊNCIA – FALTA DE PRESTAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELO AUTUANTE – REJEITADAS. SAÍDAS INTERNAS DE
MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO – OPERAÇÕES TRIBUTADAS. RECURSO
VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
de serviço quando solicitada pelo contribuinte fiscalizado, e, nessa atividade, não estão
obrigados a prestar assistência técnica ao autuado, função destinada ao órgão consultor
do fisco, nem a lavrar auto circunstanciado de desobediência, quando não verificada a
sua ocorrência.
São tributadas as operações internas com dormentes de madeira para ferrovia, mesmo
quando destinados à industrialização, descabendo o emprego da analogia para a elas
estender a aplicação de qualquer norma suspensiva ou de postergação do lançamento e
recolhimento do tributo (diferimento).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 60/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 29 de novembro de 2007.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 22.11.2007, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Tamara de Mattos (suplente), Valbério Nobre de Carvalho, Gervásio Alves de
Oliveira Júnior, Valter Rodrigues Mariano e Roney Pereira Perrupato (Suplente). Presente
o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
ESPÓLIO DE MARIA DA SILVA GOMES
INVENTARIANTE: Perso Ferreira Gomes – CPF: 078.666.901-20
Rua Silva Jardim 1438 – Bairro Universitário – Corumbá-MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM 13275 Série E de 05/11/2007
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030.237-6
Chefe da Agência Fazendária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Contrato Nº 002/2007
Nº Cadastral 0002/2007 - SAD
Processo nº
13/002.031/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO e
S.H.INFORMATICA LTDA.
Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA
INFORMATIZADO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DE
CARTÃO ELETRÖNICO VISANDO O CREDENCIAMENTO
DE REDE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARA
ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
DIVERSOS DO CONTRATANTE, em conformidade
com as especificações constantes do Anexo I, Anexo
I “A” e I “B”, parte integrante do ato convocatório,
com o objetivo de atender as necessidades do Poder
Executivo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE
EXECUÇÃO:
2.1. O presente objeto será prestado, sob a forma
de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do
art. 6º, da Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações.
2.2. O contrato será na modalidade corporativo e
admitirá adesões pelos órgãos e/ou entidades do
Poder Executivo relacionados na cláusula nona deste instrumento, interessados neste objeto e se dará
através de Contratos de Adesão, que serão firmados
com as partes; contratante aderente, contratada e a
Secretaria de Estado de Administração como interveniente conforme disposto do Decreto nº 11.227 de 23
de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 11.572,
de 26 de março de 2004, ficando o Contratante
Aderente responsável por sua execução financeira e
conseqüente prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.
2.3. As alterações contratuais, através de termos aditivos ao contrato corporativo e nos termos de adesão
ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Estado
de Administração.
2.4. Os contratos de adesão passarão a fazer parte
integrante e inseparável deste contrato corporativo.
Ordenador de Despesas:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho, Natureza de
Despesa, Item da Despesa e Fonte conforme relação
abaixo, para os primeiros doze meses.
A falta de comunicação do início da ação fiscal não implica a nulidade dos atos de lançamento e de imposição de multa, por não constituir requisito formal dos atos, podendo,
entretanto, prejudicar a atuação do fisco, ante a possibilidade de o sujeito passivo valerse da denúncia espontânea, com os seus respectivos efeitos.
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
Os agentes do fisco, na atividade de fiscalização, somente são obrigados a exibir a ordem
141300139409200000
339030
02400
800,00
9.600,00
AGEPAN
PÁGINA 4
141300139409200000
06 DE DEZEMBRO DE 2007
339039
02400
500,00
TOTAL
6.000,00
15.600,00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
11.334.0112.4541.000
339030
281
4.000,00
11.334.0112.4541.000
339039
281
2.670,00
AGEPEN
TOTAL
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
14421006146580000
339030
0100
12.000,00
144.000,00
14421006146580000
339039
0100
4.000,00
48.000,00
TOTAL
192.000,00
AGIOSUL
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
24131017263210000
339030
0100
1000,00
12.000,00
24131017263210000
339039
0100
600,00
7.200,00
TOTAL
19.200,00
AGRAER
48.000,00
32.040,00
80.040,00
IAGRO
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
212012060400934371
339030
0240
74.000,00
888.000,00
212012060400934371
339039
0240
43.000,00
TOTAL
516.000,00
1404.000,00
IMASUL
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
18541001644980000
339030
0240
15.000,00
180.000,00
18541001644980000
339039
0240
6.000,00
72.000,00
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
20606006463640000
339030
0281970003
14.583,33
174.999,96
20606006463640000
21631009563810000
21631009563810000
339039
339030
339039
0281970003
0240000000
0240000000
6.833,33
7.666,66
3.333,00
81.999,96
91.999,92
39.996,00
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
185420055744800000
339030
0281
10.000,00
120.000,00
388.995,84
185420055744800000
339039
0281
5.000,00
TOTAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
TOTAL
IMASUL-CESP/IVINHEMA
TOTAL
DETRAN
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
240
27.000,00
324.000,00
240
14.200,00
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
6181005946700000
339030
6181005946700000
339039
TOTAL
IMASUL - POLICIA AMBIENTAL IVINHEMA
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
170.400,00
18542005744790000
33039
0281
6.000,00
72.000,00
494.400,00
18542005744790000
33919
0281
5.000,00
TOTAL
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
00
1.500,00
18.000,00
00
1.000,00
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
04122009041920000
339030
04122009041920000
339039
TOTAL
60.000,00
180.000,00
PROGRAMA DE
TRABALHO
EGRHP
PROGRAMA DE
TRABALHO
252.000,00
12.000,00
30.000,00
60.000,00
132.000,00
IMASUL - POLICIA AMBIENTAL PORTO PRIMAVERA
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
18542005744790000
33039
0281
2.000,00
24.000,00
18542005744790000
33919
0281
3.000,00
TOTAL
36.000,00
60.000,00
IMASUL - DOURADOS
FCMS
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
13392011463010000
339030
240
4.000,00
48.000,00
13392011463010000
339039
240
2.000,00
24.000,00
TOTAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
18542005744790000
33019
0240
2.000,00
24.000,00
18542005744790000
33939
0240
3.000,00
TOTAL
72.000,00
36.000,00
60.000,00
IMASUL - AQUIDAUANA
FERTEL
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
1339201146222000
339030
0100
2.400,00
28.800,00
1339201146222000
339039
0100
1.800,00
21.600,00
TOTAL
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
18542005744790000
33019
0240
2.000,00
24.000,00
18542005744790000
33939
0240
3.000,00
TOTAL
36.000,00
60.000,00
50.400,00
FUNDECT
IMASUL – TRÊS LAGOAS
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
0100
900,00
10.800,00
0100
1.000,00
12.000,00
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
195700076421000
339030
195700076421000
339039
TOTAL
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
18542005744790000
33019
0240
2.000,00
24.000,00
18542005744790000
33939
0240
3.000,00
22.800,00
TOTAL
FUNDESPORTE
36.000,00
60.000,00
IMASUL – NAVIRAI - CONVÊNIO CESP/IVINHEMA
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
27811005252820000
339030
0240
2.000,00
24.000,00
18542005744790000
33019
0281
1.000,00
12.000,00
27811005252820000
339039
0240
3.000,00
36.000,00
18542005744790000
33939
0281
3.000,00
TOTAL
TOTAL
60.000,00
IMASUL – DOURADOS – CONVÊNIO CESP/IVINHEMA
FUNDTUR
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
23695008744150000
339030
0100
12.000,00
23695008744150000
339039
0100
7.000,00
TOTAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
144.000,00
84.000,00
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
18542005744790000
33019
0281
2.000,00
24.000,00
18542005744790000
33939
0281
4.000,00
TOTAL
228.000,00
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
10302002245940000
339030
0100
8.000,00
96.000,00
10302002245940000
339039
0100
4.000,00
48.000,00
TOTAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
23692010844000000
339030
240
1.200,00
14.400,00
23692010844000000
339039
240
2.500,00
TOTAL
144.000,00
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
30.000,00
44.400,00
PGE
FUNTRAB
NATUREZA DE
DESPESA
48.000,00
72.000,00
JUCMS
FUNSAU
PROGRAMA DE
TRABALHO
36.000,00
48.000,00
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
03092005342400000
339030
0100
800,00
9.600,00
PÁGINA 5
06 DE DEZEMBRO DE 2007
03092005342400000
339039
0100
500,00
6.000,00
TOTAL
15.600,00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Lei 8666/93 e suas alterações.
Amparo Legal:
Valor:
R$ 24.190.423,68 (Vinte e quatro milhões cento e
noventa mil e quatrocentos e vinte três reais e sessenta e oito centavos).
SAD
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
18.000,00
10302002245940000
339030
0100
1.500,00
10302002245940000
339039
0100
1.200,00
14.400,00
TOTAL
Data de Assinatura:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e MÁRIO
RUBENS FERRAZ DE PAULA.
Assinam:
32.400,00
Extrato do Convênio n° 82/2007
SED
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
12.361.0079.4630
339030
0100
14.000,00
12.361.0079.4630
339039
0100
6.000,00
VALOR TOTAL
ESTIMADO
168.000,00
72.000,00
TOTAL
240.000,00
Processo n.
Partes:
Objeto:
Prazo:
Data da Assinatura:
SEFAZ
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
11901.04122.085.4.154
339030
00
28.000,00
336.000,00
11901.04122.085.4.154
339039
00
20.000,00
240.000,00
TOTAL
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
576.000,00
SEGOV
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
4122012640820000
339039
0100
7.116,00
85.392,00
4122012640820000
339019
0100
3.622,00
43.464,00
TOTAL
128.856,00
SEHAB/AGEHAB
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
16482001665410000
339030
0240
1.250,00
15.000,00
16482001665410000
339039
0240
960,00
11.520,00
TOTAL
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
26.520,00
SEJUSP
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA
DE DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
3190106180100604650000
339030
02400
250.000,00
3.000.000,00
3190106180100604650000
339039
02400
90.000,00
1.080.000,00
TOTAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
4.080.000,00
Assinam:
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA
DE DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
04122015164040000
339030
0100
2.500,00
30.000,00
04122015164040000
339039
0100
2.000,00
TOTAL
24.000,00
54.000,00
SEOP/AGESUL
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA
DE DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
26782018342700000
339030
0100
4.950,00
59.400,00
26782018342700000
26782018342700000
26782018342700000
26782019341100000
26782019341100000
339039
0100
0240
0240
0241
0241
2.475,00
4.950,00
2.475,00
89.100,00
44.550,00
29.700,00
59.400,00
29.700,00
1.069.200,00
534.600,00
339039
44905111
44905107
TOTAL
1782.000,00
SEPROTUR
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
04122015163430000
339030
00
3.000,00
36.000,00
04122015163430000
339039
00
3.000,00
TOTAL
36.000,00
72.000,00
SETASS
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
VALOR TOTAL
ESTIMADO
08244011845260000
339030
00
15.000,00
180.000,00
08244011845260000
339039
00
7.000,00
TOTAL
84.000,00
264.000,00
SES
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DE
DESPESA
10122020446200000
10122020446200000
333903019
333903039
TOTAL
FONTE
0100
0100
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
12.500,00
42.000,00
VALOR TOTAL
ESTIMADO
150.000,00
504.000,00
654.000,00
TOTAL PEÇAS
7.754.663,88
TOTAL SERVIÇOS
4.340.547,96
TOTAL GERAL
12.095.211,84
13/006912/2007
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da
Secretaria de Estado de Administração e a OBOÉ – Crédito,
Financiamento e Investimento S.A.
Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
05/12/2007
Thie Higuchi Viegas dos Santos e José Newton Lopes de
Freitas
EDITAL n. 3/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Edital n. 1/2007
- SAD/ESCOLAGOV/PMMS, de 19 de novembro de 2007, tornam público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição, com a decisão da Comissão Organizadora do Concurso Pública,
de acordo com a legislação pertinente e em vigor, conforme anexos I e II a este Edital,
observando-se:
I - os candidatos que tiveram seus pedidos deferidos e foram beneficiados
com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverão efetuar a inscrição, via
internet, de acordo com o previsto na alínea “a” do item 3.2 do Edital n. 1/2007 - SAD/
ESCOLAGOV/PMMS;
II - os candidatos que tiverem seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no Diário
Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, de acordo com o estabelecido no item 3.2
do Edital n. 1/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS;
III - o candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item 3.2 do Edital n. 1/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso
de Formação/Soldado PM.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
SEMAC
339030
30/11/2007
30/11/2007 a 30/11/2009
Do Prazo:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
LAMARTINE SANTOS RIBEIRO
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
ANEXO I AO EDITAL n. 3/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO DEFERIDO
n. de Procedimento
550/2007
605/2007
092/2007
276/2007
139/2007
242/2007
643/2007
178/2007
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337/2007
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029/2007
023/007
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141/2007
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249/2007
624/2007
360/2007
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486/2007
098/2007
729/2007
515/2007
Nome
Adair Aluisio de Arruda
Adeguima Lima de Carvalho
Adélio Guimarães Motti Neto
Adelita Aparecida da Silva
Ademar Rodrigues Cavalcante
Ademir Almeida da Silva
Admir Jose Saores de Almeida
Adonias da Silva Neiva
Adrian Giovanny Leguizamon da Costa
Adriana Paula de Almeida
Adriana Rodrigues de Oliveira
Adriano de Carvalho Gonçalves
Adriano Gomes
Adriano Marcio Costa de Araújo
Adriano Moraes Rodrigues
Adriano Pádua
Ailton Tiago da Silva
Alan Kasuo Inoue Cardoso da Cruz
Alanvison Freitas de Oliveira
Alessandro do Vale Albuquerque
Alessandro Nahabedian
Alessandro Teles Martins
Alex Fábio Pereira de Oliveira
Alex Marcos Medeiros
Alex Pereira de Souza
Alexandre de Souza Tosta
Alexandre Duarte de Barros
Alexandre Henrique da Silva
Alexandre José da Silva
Alexandre Zacarias da Silva Alves
Alexsandra Aparecida Queiroz Costa
Alexsandro Vinicius Mendes
Aline Lima Barreto
Almiro Rodrigues de Souza
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287/2007
06 DE DEZEMBRO DE 2007
Nome
Álvaro Zeferino Júnior
Amarilda Lima do Nascimento
Ana Cristina Barbosa da Silva
Ana Cristina Cabreira
Ana Lucia Morais Coinete Gomes
Ana Maria Ramos da Cruz
Ana Paula de oliveira Lima
Anderson da Silva Sousa
Anderson Luis Salinas Garcia
Anderson Medeiros Campos
Anderson Nascimento da Silva
André Walfrido Benites de Oliveira
Andréia Benites Torres Monteiro
Andréia Souza da Silva
Andrevandson Fernandes Rodrigues
Ângela Cristina Ravgnani
Antônio Marcos de Souza
Aparecida Amorim da Silva
Arivaldo da Silva
Arlan Aguilera
Arnaldo Afonso Petry
Arnaldo Lois Romero
Aroldo Tavares Coimbra
Augusto Domingos Borges Ortega
Avelino Roberto Conceição Junior
Avenir Henrique Gomes da Silva
Bianca Lima de Souza
Bruno Andrade Azevedo
Bruno das Neves Duarte
Bruno Lopes Vaz
Camilo Giovani Araújo Fernandes
Carla Simone Bezerra da Silva
Carlos César Pereira Quirino
Carlos Eduardo Paschoaletto
Carlos Romeu Azambuja de Almeida
Celso Acunã Soria
César Henrique dos Santos
Claudeir Figueiredo de Jesus
Claudemir Rogério Paes Rodrigues
Cláudia Gaciela de Oliveira
Claudinéia Martins da Silva
Cláudio Benites da Silva
Cleyton Magalhães da Silva
Cristiane de Souza Porto
Cristiane do Nascimento Monteiro
Cristiane Pegoraro
Cristina Leal de Souza
Dalvis Wellington do Prado Almeida
Daniel Batistoti Gimenez
Davi do Nascimento
Dayse Garani
Dejaldo da Silva Dias
Denis Arthur Gonzáles Aeguello
Dieferson Barbosa Guilherme
Dielly Andrade Pereira Alves
Douglas Marques Gonçalves
Eder Gimenes Pereira
Éder Rocha Fernandes
Edilane Camargo dos Santos
Edimarcio Escobar Ramos
Edivânea Veríssimo de Almeida
Ediz Hernani Cornel Ifran
Ednei Batista Lobo
Elaine Arruda da Silva
Elaine da Silva Rebeiro
Eliandro dos Santos Pereira
Eliane Benites
Eliane da Silv
Elias de Freitas Barbosa
Elias dos Santos
Elisange Pereira Alencar
Elizangêla Ferreira de Souza
Ellen Cristina Silva Pires
Elma de Souza Queiroz
Elvio Lezainski
Elza Ediane de Matos Faria
Emerson Cavalcanti da Costa
Érica Almeida Severino
Érika Barros Leitão
Euler Vieira Fernandes Dias
Evaristo Ferreira Menezes Junior
Ewerton Minho da Silva
Fabiana Neves da Silva
Fabiano Bogarin Parra
Fabiano da Cruz Alencar
Fabiano Neves Lopes
Fábio Soares Camargo
Fabyana Araujo Freitas
Fernando Vinícius Batistela Ortiz
Flávia Cristina de Abreu
Flávia Nunes Almeida
Fleori Martins da Silva
Francisco de Assis Dias
n. de Procedimento
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419/200
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Nome
Fred Alexandre dos Santos Silva
Geisis Laine Vilhalba Fernandes
Gelsley Regina Freitas Barbosa
Geovandro Ferreira de Oliveira
Geraldo Gomes de Carvalho
Gerson Cáceres Paim
Gidalva Matias da Graça
Gil Alves da Cruz
Gilberto da Silva Chaves
Gilberto Rodrigues Leão
Gilmar Franco Martins
Gilson Alves Sousa
Gilson Dias de Almeida Junior
Gilvânia Ramos Rossi
Gláuce Jardi Bezerra
Gleidson Adilan Ribeiro de Lucena
Greice de Oliveira Mafra
Greick Augusto Benatti Florentim
Harrison Leite de Figreiredo
Heitor Pereira Ramos
Heriberto Segovia Neto
Hilton de Magalhães
Hugo da Silva Freitas
Igor Vinícius Meira Nogueira
Inês Araújo de Paula
Irene Maria da Silva
Ivonete Moreira Moraes
Jackson Luiz da Silva Camargo
Jaerson Balbueno Ferreira
Jairo Almeida de Moraes
Janaina Nunes Roque
Janaina Vieira de Rezende
Janderson Coronel dos Santos
Janes Mara dos Santos
Jean Carlo Barbosa Gaifatto
Jeane da Silva Costa
Jeferson Rodrigues da Silva
Jefferson Jobim da Silva
Jhony Felipe da Silva Ferreira
Joacyr Corrêa da Silva
Joana dos Santos Silva
João Batista do Nascimento
João Emerson de Souza Moreno
João Ferreira Neto
João Henrique Monteiro Mota
João Henrique Moura Neves
Joel Alves Ostemberg
Joeline Rosa dos Santos Gamarra
Joliane Alves de Moraes
Jonas Pereira de Araújo
Jonas Ricardo Silva da Cruz
Jonner da Silva Barros
Jorge Antonio Gonçalves França
Jorge Delfino Macedo
Jorge Lemes Maidana
José Erivaldo de Souza Teixeira
José Luiz da Silva Brito
Joselaine Alves de Moraes
Josenir Oliveira Rodrigues
Josiane Silva Pereira
Joslaine Oliveira Leon Lima
Josmar da Silva Oliveira
Jovani Lino da Silva
Jucimeire de Oliveira Melo Santana
Jucineide Constantino Duarte
Juliana Benites Pádua
Juliana da Silva Carneiro Navaes
Juliana Pereira Gonçalves
Juliane da Silva Firmino
Juliani Lucinda Caldeira Ferreira
Júnior Cezar Vera da Costa
Kamila de CarvalhoBignardi
Katiane Kobayashi
Katiane Vale de Farias
Keila Regina Graciano Leite
Keily da Silva Ferreira
Kelly Cristiane Jará de Rezende
Kely Cristina de Barros
Kleber da Silva Ferreira
Klerisson de Souza Duro
Lara Cássia Silva Sandri
Laura Fabiolla dos Santos
Laurilene de Souza Silva
Leandra Rodrigues Duarte
Leandro de Souza
Leandro Roberto Cruz Afonso
Leonardo Lins Estevão de Moraes
Leonardo Vinícius Rigo
Letícia Rodrigues da Silva
Lidinez Blanco da Silva de Oliveira
Luciana de Paulo Altafini
Luciano Caldas dos Santos
Lucilene Bezerra da Silva
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06 DE DEZEMBRO DE 2007
Nome
Lucimar Arcanjo de Souza
Luiz Alberto Mendonça Salina
Luiz Humberto Montessi Yule
Magno Andrade Pereira
Mara Silvia Ferreira Dias
Marcelo Batista Machado
Marcelo Cobero Bartnikoski
Marcelo Ferreira de Lima Kalil Jacob
Marcelo Martins de Souza
Márcia Aparecida dos Santos
Marcio de Matos Mendes
Márcio Flávio Rovati
Márcio Silva de Oliveira
Marco Antonio Pereira Martins
Marcos Roberto Oliveira Cheris
Marcos Roberto Rodrigues de Melo
Marcos Rogers Martinez
Maria Aparecida Barros Vagula
Maria de Lourdes Castro Nunes
Maria Elizabeth do Nascimento
Maria Luiza Nogueira Borges
Mariana Oliveira da Silva
Mário Paulo Aranda
Michel Ferreira Trindade
Mirian Domingues dos Santos
Murilo Carneiro Souza
Nádia Cristhiane Mattoso Mareco
Natally Portilho Salomão
Nelma Oliveira da Rocha
Nildon França dos Santos
Nilra Aparecida Carmaba
Noely Costa Dias
Obede Inácio Santana
Odair José de Alencar
Orcidney Claudino Barbosa Junior
Pablo da Silva Ruiz de Lima
Paula Andréia Preira Quirino
Paulo César da Silva
Paulo Henrique Silva Ribeiro
Paulo Lobo Santos
Paulo Sérgio Ferreira dos Santos
Priscila Coca
Priscila da Cruz Fernandes
Rafael da Luz
Rafael Ferreira da Costa
Rafael Guimarães Caiçara
Raoni Moacir Ribeiro Neves
Raphael Barbosa Ramos
Regis Glaucir Quadra Vilhagra
Reiton Nunes Braga
Renan Stragevitch Dornelles
Renata Andrade Salamene
Renato Gonçalves Soares
Ricardo Oliveira Pio
Roberto Silva Pereira
Roberto Vieira Pereira
Robson Batista da Silva Andreu
Rodimar Soares de Andrade
Rodrigo Alexandre Caniatto
Rodrigo Ávalo de Oliveira
Rodrigo da Cunha Teixeira
Rodrigo da Silva Mariano
Rodrigo de Freitas Silva
Roger Nunes Renovalo
Rogério Fernandes de Oliveira
Rogério Ribeiro Pires
Ronei Marques do Carm
Roque Marques do Carmo
Rosalin Janice Zattar de Almeida
Rosana Andrade Salamene
Rosana Miranda Roa Ostemberg
Rosângela da Fonseca Sandim Ferreira
Rosângela da Silva
Rosangela Martins de Souza
Rosano Lima de Freitas
Rosinaldo Espinosa
Rubinaldo Cassiano Lima
Samayra Prado Vasconcelos
Samuel Guilherme Rodrigues
Sandra Mara Ortiz macena
Sebastião Aparecido de Souza
Sebastião Cosmo Ribeiro
Sebastião de Aquino Fernandes
Selma Augusta Hoffmeister
Sidnei Rezende Vieira
Silvano Stefanes dos Santos
Simone Ferreira de Azevedo
Solange Corrêa da Silva Fernandes
Suzana da Silva Eufrásio
Sylvia Maria da Silva Alvim
Taiane Barbosa Dias
Tamyres torres Monteiro
Thiago Santos Martins
n. de Procedimento
113/2007
439/2007
470/2007
333/2007
385/2007
154/2007
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072/2007
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234/2007
060/2007
237/2007
359/2007
595/2007
066/2007
160/2007
728/2007
340/2007
404/2007
465/2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Nome
Vagner Almeida dos Santos
Vagner Ribeiro de Araújo
Valdete Gomes
Valdinei da Silva Pavanelli
Valkíria Soares de Souza
Vander Gonçalves dos Santos
Vanderlei Almeida de Oliveira
Vanderson Ferreira Quintana
Vanessa Regina Morandi
Vinicius Basílio Silva
Viviane Andrade da Silva
Wagno Coelho Barbosa
Waldemir Dantas de Araújo
Wanderlei Luciano Custódio
Wanessa Teixeira Gomes Barreto
Wanice Manoela Ribeiro
Weliton Pires Araújo
Wendel Martins Magnani
Wesley Ribeiro Ferreira
William Barbosa Fialho
Willian Francisco Lima
Willian Ramos Miranda
Willian Santana Ferreira
Willterman da Cruz Fernandes
Zelindo Fernandes
ANEXO II AO EDITAL n. 3/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO INDEFERIDO
n. de Procedimento
596/2007
312/2007
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284/2007
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Nome
Adão Viegas Martins
Adelson Aparecido da Silva Louveira
Ademilson Henrique Azevedo Gomes
Ademilson Lopes Luzi
Ademir Rodrigues de Sousa Júnior
Adilson Jardin Fernandes
Adilson Silva do Amaral
Adriana Aparecida Pereira
Adriana Ávila de Lima Tosta
Adriana Freire dos Santos
Adriana Ramalho Monte Coco
Adriana Ribeiro do Nascimento
Afonso Cabreira Leão
Agripino Rodrigues Junior
Alcione Gonçalves da Silva
Aldemir Gomes de Souza
Alessandra Santos de Freitas
Alex Sandro Abreu dos Santos
Alexandra Dias Ribeiro
Alexandra Ribeiro Aureliano
Alexandre Oliveira Silva
Alexandre Procópio da Silva
Alexandro Alves Paiva
Alexsandra Barbosa Felizola
Aline Buzeti Lemes
Aline Torres Rodrigues
Almir Lourenço Soares Prado
Almir Oliveira de Jesus
Ancelmo Garcia da Silva Pereira
Anderson Braga de Carvalho
Anderson da Silva
Anderson Fernandes
Anderson Leopici Porto
Anderson Medeiros de Almeida
Anderson Pereira da Silva
André Fernandes
André Luiz Pavão Moreno
André Luiz Silva de Oliveira
André Velasques de Souza
Aneilson Lopes de Lima
Anete Kerulim Aguirra
Ângela Gabriela Bronzatte Teixeira
Anízio Rodrigues Lopes Filho
Antônio Crispim Moraes Rodrigues
Antônio Garcia de Souza
Antonio Gomes Mateus Filho
Antonio Marcos de Matos Pereira
Antonio Pedro Vieira
Antônio Silva Fernandes
Aparecido Belchior Correa
Arinalva Santos de Lima
Augusto César Bueno
Bruna Cordeiro de Jesus
Bruno Tayson de Lima Oliveira
Caciane Schmidt
Cacila Poloni Camici
Camila Souza Bonancin
Carla Gilmeres Aparecida Lima
Carlos Alberto Duarte de Souza
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Nome
Carlos Alexandre Barbosa Gaifatto
Carlos Henrique da Silva
Carlos Manoel Justiniano de Oliveira
Carmem Milene Sousa
Caroline Almeida de Souza
Caroline Belinati Barbosa
Cássia Regine Pasquini
Cássio Pereira da Silva
Cecília Marques Pereira
Célia Mendes dos Santos
Celina Gomes Machado
Célio de Almeida Júnior
Celso de Andrade Pereira
César Martins Hoffmester
Claudenir Gregório
Cláudia Beatriz Martins
Claudia Olímpia Benoviti
Cleber Dutra
Cleber Tiago Totumi
Cléia Santos do Nascimento Rocha
Cleide Corrêa Bordião
Cleófas Batista Pereira
Cléuber Barbosa Teixeira
Cleyton Camargo Rocha
Cloves de Souza Potugal
Cristiane de Fátima Souza
Cristiane Siqueira Pinto
Cristiano Barbosa
Damião Pereira
Daniel Pereira dos Anjos
Daniel Queconi Mariano
Daniel Rodrigues Machado
Danielle Corrêa de Oliveira Ortiz
Davi Carvalho do Nascimento
Dayane Aparecida de Oliveira Costa
Débora de Lima Barbosa
Dejennane Suzely Espindola
Deniel Ferreira da Costa
Dhione Vicente Alves Soares
Diego Aguiar Teixeira de Souza
Diego Bianchi de Oliveira
Diogo Giorgio dos Santos
Dionen Henrique Ribeiro Silva
Domingos dos Santos Fujii
Douglas Morrone Antonio
Eder Flor da Silva
Eder Thiago de Souza
Eder Tiago Braz
Edgar Daniel Centurião
Edinea Prado Camargo
Edinéia Ramos dos Santos
Edivaldo Silva da Cruz
Edlaine Batista de Arruda
Ednei Messias da Silva
Edson José Pereira
Edson Rodrigues de Souza Júnior
Eduardo Bertolucci de Oliveira
Eduardo Ferraz dos Santos Sontag
Elaine Barrios Acosta
Elaine Gomes de Lima
Elayne Leandro Lovaski
Elayne Nogueira de Souza
Elbio Benites Domingues
Eleida da Cruz Gomes
Eliakim dos Santos Oliveira
Eliana Córdoba Flor
Eliane Vieira Ribeiro
Elias Felisberto Rodrigues
Elias Leite Bardela
Elisandra Aparecida Brevilieri
Elisângela Diniz da Silva
Elizângela Haubert Teixeira
Elton do Amorim Silva
Elton dos Santos Rosa
Emerson da Cruz Silva
Emerson da Silva Gamarra
Eric Anderson da Silva
Erick da Silva Gamarra
Eules Cardoso
Eune Gonçalves Macedo
Eva Bianca Vinci
Evaldo Aparecido Cavalcante
Fabiana de Arruda Cortez
Fabiana Viana Leal
Fabiany Delgado Canhete
Fábio Fernandes de Souza Fokura
Fábio Ferreira Costa
Fábio Ribeiro da Silva
Fábio Solto
Fabrícia Alves da Cruz
Fagner Aparecido Pereira
Fagner Santos
Felipa Costa Gonzales
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Nome
Fernanda Telles de Brito
Fernando Araújo Leigue Júnior
Fernando Assunção Pedra Mareco
Fernando Rafael Viana Leite Colombo
Flavia Caroline Farias Peixoto
Flávio Pinheiro Rodrigues
Florência Souza Ramos
Franksléia Clarindo da Cruz
Gabriela Marchesi Marconcin
Geiza Adorno da Silva Barboza
Geovane Alem Blanco
Gicele Martins da Silva
Gilglebson Nobres da Silva
Gilmar Domingues Cuevas
Gilnei de Souza
Giovani Alves Soares
Gislayne Cruz de Oliveira
Gledson Sousa Nogueira
Graziela Martinez Chaparro Rodrigues
Gustavo dos Santos
Hanatiel Moura dos Santos
Helder Gualberto
Hélio Escobar de Souza
Hermínio Arguelho Neto
Hesdras Lima da Silva
Hudson Rodrigues Roriz
Iner Pereira Wesner
Israel da Costa Dias
Ivanildo Gomes da Silva
Ivone Nunes Pinheiro Vieira
Izaias de Oliveira Lemes
Jacimara Gomes Duarte
Jackson dos Santos Rodrigues de Amorim
Jacqueline da Costa Pereira
Jacqueline do Carmo Nunes Roque
Jair do Lago Ferreira Junior
Janaina Aparecida Roberta de Brito
Janaina Braga Macedo
Janaina Costa de Assis
Janaine Silva do Lago Ferreira
Jane Cleia David
Janice de Souza Moreno
Janiel de Campos Arruda
Jaqueline Freitas Azevedo
Jéferson Arantes Dias
Jeferson Mendes da Silva
Jevanilda Aparecida Lima Andrade
Jhonatan Martinez da Silva
Jhonnatan Cabral Nogueira
João Batista da Silva Neto
João Batista dos Santos Filho
João Batista Oliveira Ramies
João Henrique dos Santos
Joaquim Douglas Benites Vaz
Jociele da Silva Rodrigues
Jociene Aparecida Sugaste Acosta
Joel Cordeiro de Souza
Joice Lima de Oliveira
Joice Reis Mendonça
Joicymara Werner Moraes
Jonatan Alves de Freitas Aguiar
Jonathan Pereira Cordeiro
José Carlos Augusto Pereira
José Fernando Burguês Floriano
José Rocha dos Santos
José Vilson da Silva
Josemar Dalto Morales
Josiane Nantes da Silva de Oliveira
Josiane Pereira de Souza
Josias Costa França
Jucimar Luiz Pereira
Jucimara Córdoba Aristides
Juliano Barbosa de Morais
Juliano Batista Martins
Juliano Bonatti
Juliano da Silva Souza
Júlio César da Paz Dias
Julio César Gonçalves Camargo
Júlio César Porfírio
Juniélio Lopes de Oliveira
Junio Marinho Correa
Kaléd Issa Zeinab
Karla Renata Bureman de Oliveira
Katiane Mercado Alves
Katiany Amorim Modesto
Katiuscia Oliveira Ortiz
Katiuscia Onori Olivo
Katiuze Pires
Kellen Cristina Gomes Veiga Bertolucci
Kelly Cristina da Silva
Kelly Fernandes Romeiro
Laura Pereira da Silva
Lauro Fernando de Oliveira Lopes
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Nome
Lazara Maria Malaquias de Souza
Leandro de Oliveira Silva
Leidiane Camargo Dias
Leonardo da Costa Silva
Letícia Mota Valentin
Lidinez Blanco da Silva de Oliveira
Ligian Lapas
Lisangela Rosa de Scena
Lourdes Christian Quevedo
Lucélia Martins Nunes Palermo
Luciane Rodrigues de Almeida
Luciano Lopes de Araújo
Luciano Martins de Oliveira
Luciano Pedro da Silva
Luciano Silva Martins
Luciene Ramos da Silva
Luis Carlos Freitas Barros
Luiz Carlos Vilalva
Luiz Damião da Silva Junior
Luiza Ribeiro
Luzia Primo de Araújo
Mairinco Celso de Pauda
Manoel Jesus da Silva
Mara Pascoalina Kotarski
Marcelo Arce
Marcelo Blan de Menezes
Marcelo da Silveira Ruiz
Marcelo Danilo Godoy
Marcelo dos Santos Medeiros
Marcelo Freitas de Jesus
Marciana de Lima
Marciano Corrêa de Assis
Marcilene Cristina Gonçalves
Márcio Damião dos Santos
Márcio José dos Santos
Márcio José Gonçalves
Marcos Amâncio dos Santos
Marcos Antonio Américo Junior
Marcos Antonio Braga
Marcos Antonio de Lira Ramos
Marcos Henrique Velozo Santos
Marcos José de Menezes
Maria Rafaela Carvalho de Araújo
Marilene Rodrigues de Souza
Marilene Santos de Almeida Pedral
Mário Márcio Ferreira da Silva
Marlon Érick Quevedo
Marlon Zárate Félix
Marly Goreth Benites Domingues
Marta Liliana Cartaman
Maruza Fátima Dias Velásquez
Mauro Flavio Pucheta
Meliziane Ribeiro
Meyre Andréia Souza de Moraes
Michele Aparecida Fruhauf
Milena Cristina Feuser
Mireli Costa Rosa
Mirelli Rosa da Silva
Miryan Antonia de Oliveira
Nádia Figueredo Araújo
Natália Martins Magalhães
Neiton Assis Alves Paiva
Nelson Freitas Lúcio
Oder da Costa Chaves
Olávio Henrique Calman
Olbio Flores de Avila
Orlando Candelário Ferreira Júnior
Osvaldo Souza Silva
Otoniel Luiz Alem Blanco
Pablo da Silva Marques
Patrícia Vital da Silva
Paulo da Cruz Duarte
Paulo Henrique da Silva
Paulo Henrique Menezes Medeiros
Paulo Ricardo Ortis Macena
Paulo Rodrigo Almada de Oliveira
Paulo Rogério da Rocha Lima
Poliana Oliveira Rodrigues
Priscila da Silva Barbosa
Priscila Freitas Barbosa
Priscila Monteiro Ribeiro
Rafael Oliveira Cheris
Rafael Roger Ribeiro Marques da Silva
Raihanny de Oliveira Xavier
Ramão Gilberto Domingos Cuevas
Raphael Amado de Marães
Raphael Ismael Fabio Duarte Pereira
Raphaella Elias Pereira
Regiane Antonio dos Santos Decknis
Reginaldo de Melo Legal
Regis Alessandro Vidal
Renato Ximenes de Brittes
Renilson Villialva Rodrigues
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Nome
Ricardo Aparecido da Silva
Ricardo Dias Gomes
Ricardo José Weschenfelder
Ricardo Ramos da Cruz
Roberto Dantas da Rocha
Roberto Durigon Andreotti
Roberto Palmeira da Silva
Robison Aparecido Garcete
Robson Cavalheiro
Robson Gonçalves Cordeiro
Robson Souza da Silva
Robson Vogado Barreto
Robyson Santana e Silva
Rodolfo da Silva Lopes
Rodolfo Rodrigo da Silva
Rodrigo Barbosa da Silva
Rodrigo Barboza
Rodrigo Ferreira da Rosa
Rodrigo Jean Maciel Brasil Silva
Rodrigo Oliveira de Souza
Rogelio Coelho da Roz Silva
Rogério da Silva Cebalho
Rogério Souza Sarat
Ronaldo de Jesus Costa
Roney Tavares da Silva
Ronney de Lima Ferreira
Rosa Bittencourt Martins
Rosalina Vieira dos Santos
Rosana Medeiros
Rosimar Alves Niza
Rubens Corrêa Junior
Rubens Lacerda
Rubian Soares Zandona
Rubinaldo Cassiano de Lima
Rubson Maruyama
Sebastião Fernandes Fogaça
Sidnei Ferreira da Silva
Sidnei Jesus Mateus
Sidney Gomes Alves
Sigdon Teodoro de Oliveira
Silvia Sales Silva
Silvio Pereira de Lima
Sinthia Elena Alves de Souza
Sirley da Costa Araújo
Solange Martins Magalhães Fama
Sueli Gonçalves da Silva
Suellen Figueiró da Silva
Tânia da Silva Nascimento
Tânia Marilei Correa
Tatiana Franco da Silva
Tatiani Diniz Teloeken
Teoldo Queiroz Batista
Tereza Souza de Arruda
Thanys Wérik Leão
Thiago Daguana
Thiago de Araújo Barateli
Thiago de Souza Nogueira
Vagner Lima de Oliveira
Valmir Babem de Souza
Valmir de Oliveira de Lucena
Valter José Veloso
Vanderlei Brito de Abreu
Vanderléia Paixão Passos
Vandro Ribeiro de Araújo
Vanessa Brito dos Santos Bardela
Vaney Dias dos Anjos
Vânia Queiroz Garcia
Victor Bravo Araújo Barbosa
Victor Hugo Gutierres da Rosa
Virginia Eliza Leite D’Avila
Viviane Kelly Pereira de Oliveira
Viviane Nunes de Freitas
Wagner Balta Campos
Wagner Fernandes de Aquino
Wagner Fonseca
Wagner Luiz de Rezende
Wandeberg Gomes da Silva
Wanderly de Oliveira
Wanderson Correa da Silveira
Wantuir Garcia
Welton Murillo de Oliveira
Wesley Alves Reis
Wesley Garcia Rodrigues
Weverley César da Silva
William Pereira Gonçalves
Willian de Oliveira Lopes
Willian Maciel de Menezes Furtado
Zilmara Lopes da Silva
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06 DE DEZEMBRO DE 2007
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no
Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/
Autarquia/Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-6471363
AGESUL - AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
Valor
/ Data
Transporte
CPF
Origem /
Localidade
Chegada
Destino
ATILA GARCIA GOMES 8338431 /
Paranaíba /
03/12/2007 / Veículo
R$
TIAGO DE SOUZA /
55454305120 Campo Grande 07/12/2007 Particular/
227,08
FISCAL DE OBRAS
Aluguel
PUBLICAS
AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
ADEMAR SANTANA
8284321 /
Paranhos /
02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 99,22
JUNIOR /
9543452822 Campo Grande 07/12/2007
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-A
36547701 / Costa Rica /
02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 97,66
ALAN RICARDO
NOVAES /
3082763960 Campo Grande 07/12/2007
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-A
ALESSANDRA DE
36885341 / Itaquiraí /
03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 85,16
AFONSECA E SILVA /
57251673134 Campo Grande 07/12/2007
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-A
ALEXANDRE AUGUSTO 36546641 / Juti /
03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 84,38
FERREIRA FERRO /
54398649115 Campo Grande 07/12/2007
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-A
Chapadão do
02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 95,44
AURINEY SANTOS DE 8286531 /
627367100 Sul /
07/12/2007
MENEZES /
TECNICO DE
Campo Grande
DESENVOLV.RURAL
CELSO YOSHIKAZU
08198081 / Três Lagoas /
03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 90,23
YAMAGUTI /
48059501100 Campo Grande 07/12/2007
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-A
ELIANE ALVES DE
8302241 /
Cassilândia /
02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 97,01
SOUZA /
69745765104 Campo Grande 07/12/2007
TECNICO DE
DESENVOLV.RURAL
EVERTON MEIRA DOS 8019501 /
Naviraí /
03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 85,16
SANTOS /
347713106 Campo Grande 07/12/2007
TECNICO DE
DESENVOLV.RURAL
FABIO CARDOSO /
36548261 / Ponta Porã /
02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 93,75
GESTOR DESENVOLV. 63867214115 Campo Grande 07/12/2007
RURAL-A
GILDO MATOS
8012321 /
Rio Brilhante / 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 84,38
HONORIO /
84278234104 Campo Grande 07/12/2007
TECNICO DE
DESENVOLV.RURAL
HENRIQUE MINORU
8325291 /
Caarapó /
03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 84,38
IWAHATA /
31325033120 Campo Grande 07/12/2007
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-A
ISAIAS DE OLIVEIRA / 8334011 /
Anastácio /
03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 82,03
PESQUISADOR
51101823100 Campo Grande 07/12/2007
JOSE LECIO NERY DE 36546991 / Nioaque /
02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 96,09
ANDRADE /
45692220130 Campo Grande 07/12/2007
TECNICO DE
DESENVOLV.RURAL
JURANDIR XAVIER
36549151 / Santa Rita do
03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 91,15
DUQUE JUNIOR /
56258844120 Pardo /
07/12/2007
GESTOR DESENVOLV.
Campo Grande
RURAL-A
JUVENAL MARQUES DE 8019411 /
Itaquiraí /
03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 86,72
BRITO /
93126131115 Campo Grande 07/12/2007
TECNICO DE
DESENVOLV.RURAL
SOLANGE ALONSO
8324481 /
Ponta Porã /
02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 92,19
FERNANDES /
85942537100 Campo Grande 07/12/2007
TECNICO DE
DESENVOLV.RURAL
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
ADENILSON DA SILVA 37200551 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
SANTOS /
35119918115 /
12/12/2007
440,00
ASSIST.DE ATIV.DE
Maracaju
TRANSITO
ANTONIO APARECIDO 37085781 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
DA SILVA /
16420365104 /
15/12/2007
540,00
ASSIST.DE ATIV.DE
Inocência
TRANSITO
ANTONIO FRANCISCO 37002321 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
DE ARAUJO /
10503129100 /
12/12/2007
440,00
ASSIST.DE ATIV.DE
Maracaju
TRANSITO
ANTONIO VAUGUENO 35356491 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
NABAN /
14080826168 /
12/12/2007
400,00
AGENTE CONDUTOR
Nova Alvorada
DE VEICULO
do Sul
APARECIDA ARAUJO
DE OLIVEIRA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
ARMINDO DOS
SANTOS CAITANO /
AGENTE CONDUTOR
DE VEICULO
BEATRIZ PEREZ DE
MELLO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
CALISTO MERCADO
MAGALHAES /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
EDNILSON MACHADO
DA CUNHA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
ELEDIR RODRIGUES
DE QUEIROZ /
GESTOR DE ATIV.DE
TRANSITO
FABIO PALACIO
BATISTA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
FERNANDO TADAHIKO
OSHIRO /
GESTOR DE ATIV.DE
TRANSITO
FRANCISCO DE
FREITAS /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
FRED DE SENA LOPES
RODRIGUES RIBEIRO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
GEOVANI TIMOTEO
DOS SANTOS /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
GILVAN FABRICIO DA
SILVA /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
INACIO CATARINO
MONTEIRO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
JAIME CORREA
TEIXEIRA /
AGENTE CONDUTOR
DE VEICULO
JOAO JOSE THOMAZ /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
JOAO REMI
RODRIGUES DO
NASCIMENTO /
AGENTE CONDUTOR
DE VEICULO
JOSE MARIA SOARES
DE MOURA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
LUIZ PEDRO CARDOSO
MENDONCA /
AGENTE CONDUTOR
DE VEICULO
MANOEL MALAQUIAS
DO PRADO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARCILIO XAVIER DE
SOUZA /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
MARCUS VINICIUS
ROMERO BORDE /
TECNICO COMPRAS E
SUPRIMENTO
MARIA ROSA DE
ALMEIDA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARIO FERNANDO
I.JUSTINIANO /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
NELSON TARGINO DA
CRUZ /
AGENTE CONDUTOR
DE VEICULO
NIVALDO PEREIRA
DOS SANTOS /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
OLMIRO ALVES DE
MOURA /
AGENTE CONDUTOR
DE VEICULO
PAULO ROBERTO
BRANDAO COELHO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
37210271 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
60929464168 /
12/12/2007
440,00
Maracaju
37002911 / Campo Grande
44761600187 /
Nova Alvorada
do Sul
37003211 / Campo Grande
39134229191 /
Sidrolândia
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
06/12/2007
168,33
37208371 / Campo Grande
16419782104 /
Nova Alvorada
do Sul
37209771 / Campo Grande
54206294100 /
Ribas do Rio
Pardo
37085351 / Campo Grande
20052715191 /
Dourados
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
13/12/2007
448,33
37199601 / Campo Grande
60789484153 /
Nova Alvorada
do Sul
37084701 / Campo Grande
14244390197 /
Maracaju
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
06/12/2007
168,33
37201011 / Jateí /
46465707187 Deodápolis
02/12/2007 / Veículo
07/12/2007 Particular/
Aluguel
37071801 / Campo Grande
47494069100 /
Rio Verde de
Mato Grosso
37057061 / Eldorado /
39004848134 Campo Grande
04/12/2007 / Veículo Oficial R$
14/12/2007
400,00
37201951 / Campo Grande
45680256134 /
Nova Alvorada
do Sul
37012391 / Campo Grande
15696944191 /
Inocência
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
13/12/2007
448,33
02/12/2007 / Veículo
07/12/2007 Particular/
Aluguel
R$
250,00
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
12/12/2007
448,33
05/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
104,17
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
12/12/2007
440,00
02/12/2007 / Ônibus/Cia.
11/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
R$
593,75
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
15/12/2007
540,00
37013871 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
10959122168 /
12/12/2007
440,00
Maracaju
37036221 / Campo Grande
48172952104 /
Ribas do Rio
Pardo
37048231 / Campo Grande
2547040930 /
Dourados
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
12/12/2007
448,33
05/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
104,17
8792071 /
Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
25083090104 /
12/12/2007
440,00
Maracaju
37017781 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
20276346149 /
15/12/2007
540,00
Inocência
37038191 / Campo Grande
8634530159 /
Ribas do Rio
Pardo
37042381 / Campo Grande
26800616168 /
Inocência
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
12/12/2007
448,33
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
15/12/2007
540,00
8773951 /
Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
28552662892 /
07/12/2007
200,00
Nova Andradina
37064431 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
16382102172 /
12/12/2007
440,00
Maracaju
37021621 / Campo Grande
50109839153 /
Nova Alvorada
do Sul
37087211 / Campo Grande
10386688168 /
Nova Andradina
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
06/12/2007
168,33
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
200,00
37197311 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$
66184711172 /
15/12/2007
540,00
Inocência
37024211 / Campo Grande
4551702153 /
Ribas do Rio
Pardo
37034791 / Campo Grande
40359379168 /
Maracaju
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
12/12/2007
448,33
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
12/12/2007
440,00
PÁGINA 11
PEDRO GUERREIRO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
06 DE DEZEMBRO DE 2007
37025101 / Campo Grande
29428718149 /
Ribas do Rio
Pardo
PEDRO PINHEIRO
37198041 / Campo Grande
TORRES /
10537988149 /
AGENTE DE ATIVID.DE
Nova Alvorada
TRANSITO
do Sul
RALF JUNIOR ALVES
8774841 /
Campo Grande
CACERES /
1224939158 /
ASSIST.DE ATIV.DE
Itaporã
TRANSITO
RONALDO MIYASHIRO 37026421 / Campo Grande
/
7051824104 /
AGENTE CONDUTOR
Inocência
DE VEICULO
37063701 / Campo Grande
RUTH BAPTISTA
SORENSEN /
31263950159 /
ASSIST.DE ATIV.DE
Ribas do Rio
TRANSITO
Pardo
SARA NUNES DE
37041301 / Campo Grande
SOUZA /
36583910144 /
AGENTE DE ATIVID.DE
Inocência
TRANSITO
SEBASTIAO TEODORO 37027741 / Campo Grande
DE QUEIROZ /
71164960849 /
AGENTE DE ATIVID.DE
Ribas do Rio
TRANSITO
Pardo
SUELI SIMOES GARCIA 5454571 /
Campo Grande
/
44609426153 /
ASSIST.DE ATIV.DE
Nova Alvorada
TRANSITO
do Sul
SUELY DA SILVA
37034281 / Campo Grande
MACHADO /
49204181753 /
Nova Andradina
TECNICO COMPRAS E
SUPRIMENTO
Nome / Cargo
JACKELINE MARIA
FERNANDES /
COORDENADOR I
WALMIR FRANCISCO
DE FREITAS /
COORDENADOR I
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
12/12/2007
448,33
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
13/12/2007
448,33
02/12/2007 / Ônibus/Cia.
07/12/2007 Rodoviária
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
13/12/2007
400,00
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
12/12/2007
448,33
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
12/12/2007
448,33
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
13/12/2007
448,33
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
200,00
ESCOLAGOV - Escola de Governo
Matrícula / Localidade
Data Saida
CPF
Origem /
/ Data
Localidade
Chegada
Destino
9250393 /
Campo Grande 03/12/2007 /
40364224134 /
07/12/2007
Brasília
9250473 /
Campo Grande 03/12/2007 /
60980451191 /
07/12/2007
Brasília
Meio
Transporte
Valor
Avião/Cia.
Aérea
R$
680,00
Avião/Cia.
Aérea
R$
680,00
Meio
Transporte
Valor
3182721 /
Campo Grande 05/12/2007 / Veículo
37916742187 /
09/12/2007 Particular/
Caarapó
Aluguel
R$
212,50
4822001 /
Campo Grande 05/12/2007 / Veículo
17750598120 /
09/12/2007 Particular/
Caarapó
Aluguel
R$
212,50
9251013 /
Campo Grande 05/12/2007 / Veículo
79640605891 /
09/12/2007 Particular/
Caarapó
Aluguel
R$
212,50
3545701 /
Campo Grande 04/12/2007 / Ônibus/Cia.
17661234149 /
10/12/2007 Rodoviária
São Paulo
R$
960,00
FUNDTUR - Fundação de Turismo do Mato Grosso do Sul
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
ADELAINE DE LIMA
9315433 /
Campo Grande 03/12/2007 / Avião/Cia.
R$
GEACOPELLO /
95156518168 /
09/12/2007 Aérea
1.043,00
ASSISTENTE III
Curitiba
ANA CRISTINA
8463923 /
Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
CARVALHO REGASSO / 44478054134 /
10/12/2007
455,00
ASSISTENTE II
Corumbá
DEMAR AUGUSTO
8346533 /
Campo Grande 03/12/2007 / Avião/Cia.
R$
FERREIRA /
54402697115 /
09/12/2007 Aérea
1.043,00
GESTOR DE PROCESSO
Curitiba
I
DINAIR REZENDE
15113191 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
MARQUES /
7804431104 /
10/12/2007
455,00
ANALISTA DESENVOLV.
Corumbá
TURISMO
IVONE HERMENEGILDO 7905243 /
Campo Grande 03/12/2007 / Avião/Cia.
R$
/
10371427134 /
09/12/2007 Aérea
1.043,00
ASSESSOR III
Curitiba
JAQUESON MARIO
15113351 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
BORGES DOS SANTOS 44661444191 /
10/12/2007
455,00
/
Corumbá
ANALISTA DESENVOLV.
TURISMO
JOAO BATISTA DA
1082601 /
Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
SILVA /
7335725100 /
10/12/2007
455,00
MOTORISTA
Corumbá
TELMA APARECIDA LA 15113431 / Campo Grande 03/12/2007 / Avião/Cia.
R$
P. VIEIRA DA CUNHA / 8659869168 /
08/12/2007 Aérea
840,00
ANALISTA DESENVOLV.
São Paulo
TURISMO
Veículo Oficial R$ 65,00
Veículo
Particular/
Aluguel
Veículo
Particular/
Aluguel
R$
218,75
R$
218,75
Veículo Oficial R$
158,33
Veículo Oficial R$
158,33
Veículo Oficial R$
158,33
Veículo Oficial R$ 65,00
Veículo Oficial R$ 65,00
Avião/Cia.
Aérea
R$
832,00
FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de MS
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
ADMILSON
9263453 /
Campo Grande 05/12/2007 / Veículo Oficial R$
RODRIGUES AMORIM / 40322750172 /
15/12/2007
600,00
ASSISTENTE
Corumbá
ANTONIO MARCOA
8483873 /
Campo Grande 04/12/2007 / Ônibus/Cia. R$
9743690808 /
10/12/2007 Rodoviária
960,00
FARIA /
São Paulo
GESTOR DE PROCESSO
II
FERNANDO JORGE
9243773 /
Campo Grande 04/12/2007 / Veículo
R$
MORAES SANTOS /
14275333187 /
09/12/2007 Particular/
800,00
ASSESSOR I
Navegantes
Aluguel
Nome / Cargo
35379271 / Campo Grande 05/12/2007 / Veículo Oficial R$
54332893115 /
15/12/2007
600,00
Corumbá
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
15/12/2007
540,00
FCMS - Fundação de Cultura de MS
Matrícula / Localidade
Data Saida
CPF
Origem /
/ Data
Localidade
Chegada
Destino
ARLENE BARBOZA
9239153 /
Campo Grande 06/12/2007 /
VILELA /
10472088149 /
07/12/2007
GERENTE
Chapadão do
Sul
CACIANO SILVA LIMA / 9163401 /
Campo Grande 03/12/2007 /
70490910149 /
06/12/2007
GESTOR DE ARTES E
CULTURA
Três Lagoas
CLAUDIA DE
9239073 /
Campo Grande 03/12/2007 /
MEDEIROS /
50077023153 /
06/12/2007
CHEFE DE
Três Lagoas
ASSESSORIA
JOAO EDUARDO
9168891 /
Campo Grande 04/12/2007 /
BORGES BENEVENUTO 93266022149 /
08/12/2007
/
Itaquiraí
TECNICO DE CINEMA E
VIDEO
LIDIANE ALVES LIMA 9169861 /
Campo Grande 04/12/2007 /
FERREIRA /
71128964104 /
08/12/2007
TECNICO DE CINEMA E
Itaquiraí
VIDEO
MARCELO DA SILVA
32026901 / Campo Grande 04/12/2007 /
SANTOS /
6734733840 /
08/12/2007
AGENTE CONDUTOR
Itaquiraí
DE VEICULOS I
RICARDO GODOY /
9048301 /
Campo Grande 06/12/2007 /
AGENTE CONDUTOR
71578897068 /
07/12/2007
DE VEICULOS I
Chapadão do
Sul
SEVERINA MORINIGO / 32012361 / Campo Grande 06/12/2007 /
TECNICO EM
17384176115 /
07/12/2007
RESTAURACAO
Chapadão do
Sul
SHEILA BITTENCOURT 9048721 /
Campo Grande 03/12/2007 /
E PRADO RADICH /
66298474153 /
08/12/2007
GESTOR DE DOC.E
Rio de Janeiro
INFORMACAO
Nome / Cargo
R$
250,00
JOSAMIR LEMES DA
SILVA /
TECNICO ATIVIDADES
DESPORTIVAS
MARIA CRISTINA
DANTON REIPERT
DELGADO /
PROFESSOR
EDUCACAO FISICA
MARIA DE PAULA
NANTES /
TECNICO ATIVIDADES
DESPORTIVAS
PAULO ROBERTO
BERNARDO DE SOUZA
/
COORDENADOR I
RAMON JOSE
BRIZUENA ANIZ /
PROFESSOR
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
MIRIAM LACERDA
/
Corumbá /
29/11/2007 / Veículo
R$
PHILBOIS /
03699610802 Campo Grande 07/12/2007 Particular/
531,25
Aluguel
ALCIDES DE
15013641 / Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$
CARVALHO SILVA /
33822212172 /
06/12/2007
100,83
AUXILIAR DE
Aquidauana
SANEAMENTO
ERIBERTO FLORENTIM 15592491 / Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$
MEZA /
10274944120 /
06/12/2007
100,83
AUXILIAR DE
Aquidauana
MANUTENCAO
OMAR FELIX CORONEL 38556861 / Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$
ZARATE /
55435955149 /
06/12/2007
100,83
AUXILIAR DE
Aquidauana
SERVICOS DE SAUDE
FUNTRAB - Fundação do Trabalho
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
CPF
Origem /
Localidade
Destino
ADAUTO CANDIDO DE /
Campo Grande
ALMEIDA /
33834750182 /
Dourados
CELIA VIRGINIA
15004651 / Campo Grande
PRADO CHEIDA /
3774157820 /
ASSIST.
Dourados
RELACIONAMENTO_
CAPTACAO
WALTER DA SILVA /
4783771 /
Campo Grande
AGENTE DE ACOES DO 29345626115 /
TRABALHO
Dourados
e Economia Solidária
Data Saida Meio
/ Data
Transporte
Chegada
Valor
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
08/12/2007
232,50
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
08/12/2007
232,50
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
08/12/2007
232,50
IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
ADAUTO RODRIGUES 7251451 /
Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$
DE SOUZA /
18187501120 /
07/12/2007
141,67
AGENTE CONDUTOR
Jardim
DE VEICULOS I
CELINA APARECIDA
38592401 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
DIAS /
43651046168 /
06/12/2007
140,00
FISCAL AMBIENTAL
Chapadão do
Sul
PÁGINA 12
06 DE DEZEMBRO DE 2007
CELSO CORREA DA
SILVA /
AGENTE CONDUTOR
DE VEICULOS I
ELSON BORGES DOS
SANTOS /
PROFESSOR
FRANCISCO GILVANCI
DOS SANTOS /
TECNICO AMBIENTAL
2913071 /
Campo Grande
17496128104 /
Dois Irmãos do
Buriti
0008097051 Campo Grande
/
/
54179882191 Ribeirão Preto
9115851 /
Campo Grande
56308116149 /
Dois Irmãos do
Buriti
GENIVALDO ALENCAR / 38592743 / Campo Grande
ASSISTENTE III
27266982120 /
Ribeirão Preto
JOSAMAR VIEIRA DE
38572981 / Campo Grande
FRANCA /
43922252400 /
FISCAL AMBIENTAL
Selvíria
LEONARDO SAMPAIO 9091811 /
Campo Grande
COSTA /
63883252115 /
FISCAL AMBIENTAL
Chapadão do
Sul
LIGIA SILVA VIVEIROS 9303773 /
Campo Grande
/
96895802134 /
GESTOR DE PROCESSO
Itaquiraí
I
RANDAL DUTRA /
9091651 /
Três Lagoas /
FISCAL AMBIENTAL
7035668810 Brasilândia
RUI CARLOS DE
38597381 / Campo Grande
ALMEIDA QUEIROZ /
20124821120 /
AGENTE CONDUTOR
Chapadão do
DE VEICULOS I
Sul
SERGIO CARLOS
38560201 / Campo Grande
MARTINS /
7390246120 /
AGENTE CONDUTOR
Selvíria
DE VEICULOS I
VANER BENICIO /
4783501 /
Campo Grande
TECNICO AMBIENTAL 13814893115 /
Itaquiraí
VINICIUS ANDRADE
38572711 / Campo Grande
LOPES /
3461534684 /
FISCAL AMBIENTAL
Jardim
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 46,67
06/12/2007
04/12/2007 / Veículo
R$
06/12/2007 Cedido/
298,67
Fretado
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 46,67
06/12/2007
04/12/2007 / Veículo
R$
06/12/2007 Cedido/
298,67
Fretado
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 63,33
07/12/2007
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
06/12/2007
140,00
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 65,00
06/12/2007
04/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
145,00
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
140,00
06/12/2007
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 63,33
07/12/2007
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 65,00
06/12/2007
04/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
141,67
JUCEMS - Junta Comercial do Estado
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
CPF
Origem /
Localidade
Destino
KUEILLER GALEANO
38034811 / Aquidauana /
PASCHOAL /
23692413149 Dourados
ASSIST.DE
ATIVIDADES
MERCANTIS
LUIZ ALBERTO GARCIA 38040891 / Nova Andradina
39074730191 /
LOPES /
ASSIST.DE
Dourados
ATIVIDADES
MERCANTIS
38060061 / Campo Grande
WANDERLEY LOPES
10434216100 /
BAMBIL /
TECNICO DE
Jardim
INFORMATICA
SED - Secretaria Estadual
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
CPF
Origem /
Localidade
Destino
ANGELA CRISTINA
/
Campo Grande
ADORNO HAIDAMUS / 10202659810 /
Dourados
ELIANE APARECIDA
9072351 /
Dourados /
MIQUELETTI /
98209000187 Coronel
PROFESSOR
Sapucaia
HAIDE NOGUEIRA DA 8414711 /
Campo Grande
CUNHA /
68217439834 /
PROFESSOR
Dourados
JOSE MILTON LIMA /
3570061 /
Dourados /
AGENTE CONDUTOR
10405429134 Amambaí
DE VEICULOS I
Campo Grande
MARIA APARECIDA DA 8071411 /
CONCEICAO RAMOS
42182913149 /
DA SILVEIRA /
Dourados
TECNICO DE
RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS GRACAS
1525441 /
Campo Grande
SANTOS CORREA /
90484991191 /
PROFESSOR
Brasília
SILAS DA SILVA
60082751 / Campo Grande
SILVESTRE /
27170020149 /
PROFESSOR
Dourados
CONVOCADO
TATIANE ROJAS
63987311 / Dourados /
RODRIGUES HERZOG_ 54105463187 Amambaí
__________________
_____’ /
PROFESSOR
CONVOCADO
WALTER ARRIAZA
7213601 /
Campo Grande
WEISE FILHO /
16204999168 /
AGENTE CONDUTOR
Dourados
DE VEICULOS I
Nome / Cargo
de Mato Grosso do Sul
Data Saida Meio
/ Data
Transporte
Chegada
Valor
26/11/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
625,00
05/12/2007 / Ônibus/Cia.
15/12/2007 Rodoviária
R$
625,00
02/12/2007 / Ônibus/Cia.
12/12/2007 Rodoviária
R$
500,00
ARNALDO CAVALCANTE 3867901 /
Guia Lopes da
DE MATOS /
18050816400 Laguna /
AGENTE TRIBUTARIO
Jardim
/ TAF
CEZIRA DE SOUZA
8156161 /
Campo Grande
POR DEUS ELIAS /
40725944153 /
AGENTE TRIBUTARIO
Corumbá
/ TAF
ENI BARBOSA /
7707521 /
Aparecida do
TECNICO FAZEND.E
78510937834 Taboado /
FINANCEIRO
Paranaíba
FERNANDO ARTEMIO 30513821 / Campo Grande
BENITES MUSSI /
17547601120 /
TECNICO FAZEND.E
Rochedo
FINANCEIRO
GILBERTO
9209593 /
Campo Grande
CAVALCANTE /
14032708991 /
SECRETARIO ADJUNTO
Belo Horizonte
GILDSON DE SOUZA
4855511 /
Campo Grande
25646648149 /
MONTEIRO /
AGENTE TRIBUTARIO
Corumbá
/ TAF
INES SOARES
951331 /
Batayporã /
MARTINS
92580289887 Taquarussu
BITTENCOURT /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
ISABEL CRISTIANE
15000821 / Campo Grande
LOUREIRO DE
77868528168 /
ALMEIDA /
Dourados
ANALISTA DE TECN.DA
INFORMACAO
IZAURA MARTINS
1032921 /
Campo Grande
AQUINO /
17543193191 /
Ponta Porã
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
JADER RIEFFE
9109021 /
Campo Grande
JULIANELLI AFONSO / 79945309153 /
FISCAL DE RENDAS
Belo Horizonte
/ TAF
JOSE RIBOLIS /
4779311 /
Coxim /
AGENTE CONDUTOR
36708852187 Alcinópolis
DE VEICULOS
8118661 /
Campo Grande
PAULO SERGIO
SCAPULATEMPO DA
36546623153 /
ROSA /
Figueirão
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
RICARDO PIERA COLL / 6507731 /
Campo Grande
FISCAL DE RENDAS
80882366734 /
/ TAF
Belo Horizonte
RUBENS SOARES DE
9098151 /
Campo Grande
80111033934 /
FRANCA /
AGENTE TRIBUTARIO
Sonora
/ TAF
SALES DE ARRUDA
3286341 /
Anastácio /
BRAGA /
10377166120 Miranda
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
Nome / Cargo
de Educação
Data Saida Meio
/ Data
Transporte
Chegada
Valor
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
235,42
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67
08/12/2007
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
235,42
06/12/2007 / Veículo Oficial R$
08/12/2007
100,00
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
235,42
05/12/2007 / Avião/Cia.
06/12/2007 Aérea
R$
200,00
06/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$ 31,25
06/12/2007 / Veículo Oficial R$
08/12/2007
100,00
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
235,42
SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
Valor
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
01/12/2007 / Veículo
06/12/2007 Particular/
Aluguel
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
10/12/2007
420,00
01/12/2007 / Veículo
11/12/2007 Particular/
Aluguel
01/12/2007 / Veículo
11/12/2007 Particular/
Aluguel
R$
500,00
06/12/2007 / Avião/Cia.
07/12/2007 Aérea
R$
295,11
R$
500,00
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
10/12/2007
420,00
03/12/2007 / Veículo
08/12/2007 Particular/
Aluguel
R$
250,00
03/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
220,49
01/12/2007 / Veículo
11/12/2007 Particular/
Aluguel
R$
625,00
04/12/2007 / Avião/Cia.
07/12/2007 Aérea
R$
594,00
01/12/2007 / Veículo Oficial R$
11/12/2007
400,00
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
13/12/2007
400,00
05/12/2007 / Avião/Cia.
07/12/2007 Aérea
R$
459,56
03/12/2007 / Veículo
08/12/2007 Particular/
Aluguel
R$
250,00
01/12/2007 / Veículo
11/12/2007 Particular/
Aluguel
R$
500,00
SEGOV - Secretaria de Estado de Governo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
20690671 / Campo Grande 30/11/2007 / Veículo
87058731187 /
07/12/2007 Particular/
Nova Andradina
Aluguel
FRANCISCO RIOS
JUNIOR /
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
CLAUDINEI CASSIANO 20610311 / Campo Grande
MOTA /
68929609104 /
3 SARGENTO PM
Ribas do Rio
Pardo
SEBASTIAO NOGUEIRA 20327671 / Campo Grande
DA SILVA /
45681066134 /
2 SARGENTO PM
Bodoquena
R$
250,00
Valor
R$
339,58
03/12/2007 / Veículo
09/12/2007 Particular/
Aluguel
R$
240,00
03/12/2007 / Veículo
06/12/2007 Particular/
Aluguel
R$
140,00
SEJUSP - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
ADRIANO REGINALDO 22077881 / Campo Grande 01/12/2007 / Ônibus/Cia. R$
DE SOUZA /
61489840168 /
06/12/2007 Rodoviária
250,00
CAPITAO BM
Dourados
ALCY PEREIRA
22009105 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
MARTINS /
10514589191 /
07/12/2007
190,00
2 SARGENTO BM
Mundo Novo
ALESSANDRO ALENCAR 22138501 / Três Lagoas /
01/12/2007 / Ônibus/Cia. R$
DOS SANTOS /
87215136191 Campo Grande 06/12/2007 Rodoviária
250,00
SOLDADO BM SEM
QUINQUENIO
ANDRE LUIZ MARTINS 22157991 / Campo Grande 01/12/2007 / Ônibus/Cia. R$
VIEIRA /
1702669157 /
06/12/2007 Rodoviária
250,00
SOLDADO BM SEM
Dourados
QUINQUENIO
ARINEY ROSA DE
22138931 / Campo Grande 01/12/2007 / Ônibus/Cia. R$
MELO /
85329886104 /
06/12/2007 Rodoviária
250,00
SOLDADO BM SEM
Dourados
QUINQUENIO
CARLOS ALBERTO
22139311 / Corumbá /
01/12/2007 / Ônibus/Cia. R$
GOMES CORREA DA
259398152 Campo Grande 06/12/2007 Rodoviária
250,00
COSTA /
SOLDADO BM SEM
QUINQUENIO
PÁGINA 13
CARMEN VALERIA DE 06711421 / Nova Andradina
SOUZA GUARNIERI /
42143136153 /
PERITO
Bataguassu
PAPILOSCOPISTA
2íCLASSE
DANIEL GUIMARAES
22150981 / Aparecida do
DA SILVA /
551033169 Taboado /
SOLDADO BM SEM
Campo Grande
QUINQUENIO
EDRAUDINO PEREIRA 22103551 / Campo Grande
65387228149 /
LUCIO /
3 SARGENTO BM
Dourados
EMERSON RENATO
22105331 / Campo Grande
BALBUENA LEAO /
60958480168 /
2 SARGENTO BM
Mundo Novo
EURO VALENZUELO / 22133701 / Coxim /
SOLDADO BM SEM
69721300187 Campo Grande
QUINQUENIO
HELIO SANTOS
22156241 / Campo Grande
CAPECCI /
71161589104 /
Dourados
SOLDADO BM SEM
QUINQUENIO
HUDSON DO
22121531 / Corumbá /
NASCIMENTO DUARTE 58013784134 Campo Grande
/
CABO BM
HUDSON FARIA DE
22019501 / Campo Grande
OLIVEIRA /
54251168100 /
MAJOR BM
Dourados
JAILSON FERREIRA DA 22144071 / Chapadão do
SILVA /
92219020134 Sul /
SOLDADO BM SEM
Campo Grande
QUINQUENIO
JOSE CARLOS PAES
22121371 / Aquidauana /
SANTANA /
78566843134 Campo Grande
CABO BM
JOSE EDUARDO
22020771 / Campo Grande
CABRAL /
48142557134 /
MAJOR BM
Mundo Novo
LEONARDO DIARTE DE 20742651 / Campo Grande
82884218149 /
OLIVEIRA /
Aquidauana
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
20796231 / Campo Grande
LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA /
13698157861 /
SOLDADO PM SEM
Rio de Janeiro
QUINQUENIO
LUIZ ROGERIO
20479181 / Campo Grande
MARTINEZ RIBEIRO / 58022171115 /
SOLDADO PM COM 2
Aquidauana
QUINQUENIOS
MARCO LUIS MARQUES 22133031 / Campo Grande
FONTES SANT’ANNA / 69733813168 /
Dourados
SOLDADO BM SEM
QUINQUENIO
MARCOS AURELIO
20625931 / Campo Grande
COUTINHO /
48999385191 /
SOLDADO PM COM 1
Aquidauana
QUINQUENIO
MUSSE UNTAR JUNIOR 20460591 / Campo Grande
/
42873193115 /
CAPITAO PM
Rio de Janeiro
ORIDES PIVETA
22156401 / Campo Grande
JUNIOR /
99472929168 /
SOLDADO BM SEM
Dourados
QUINQUENIO
ROBERTO ALEXANDRE 22146951 / Campo Grande
COSTA /
71208178172 /
SOLDADO BM SEM
Dourados
QUINQUENIO
RODINEI FERREIRA
22147091 / Campo Grande
DOS SANTOS /
254571107 /
SOLDADO BM SEM
Dourados
QUINQUENIO
ROMEU FLORES
20721141 / Campo Grande
JUNIOR /
66233194172 /
CABO PM
Rio de Janeiro
RONALDO MACHADO
22128381 / Campo Grande
DE LIMA /
89726642000 /
SOLDADO BM SEM
Dourados
QUINQUENIO
SILVAIR TAVARES
22149381 / Corumbá /
BARBOSA /
71844155153 Campo Grande
SOLDADO BM SEM
QUINQUENIO
VALDEVINO FERREIRA 22153901 / Campo Grande
DA SILVA /
88020819134 /
SOLDADO BM SEM
Dourados
QUINQUENIO
WAGNER ALEXANDRE 22149971 / Três Lagoas /
GOMES LINDEMAYER / 94681783153 Campo Grande
SOLDADO BM SEM
QUINQUENIO
06 DE DEZEMBRO DE 2007
05/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$ 60,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
190,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
190,00
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00
06/12/2007
03/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00
06/12/2007
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00
06/12/2007
03/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
384,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
03/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
384,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
01/12/2007 / Ônibus/Cia.
06/12/2007 Rodoviária
R$
250,00
SEPROTUR - SEPROTUR
Matrícula / Localidade
Data Saida
CPF
Origem /
/ Data
Localidade
Chegada
Destino
ANTONIO CARLOS
15007751 / Campo Grande 03/12/2007 /
BORGES DANIEL FILHO 49012428149 /
07/12/2007
/
Bonito
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
ANTONIO DE SOUZA
15115301 / Campo Grande 03/12/2007 /
OLIVEIRA /
23742720600 /
08/12/2007
ANALISTA DESENV.
Ponta Porã
SOCIOECONOMICO
Nome / Cargo
R$
384,00
Meio
Transporte
Valor
Veículo Oficial R$
262,50
Ônibus/Cia.
Rodoviária
R$
317,71
EDUARDO MACHADO
CORREA /
ANALISTA DESENV.
SOCIOECONOMICO
EDUARDO MARCOS DA
SILVA /
ANALISTA DESENV.
SOCIOECONOMICO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
15138001 / Campo Grande 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 62,50
66783151700 /
07/12/2007
Dourados
15138181 / Campo Grande 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 62,50
22221310900 /
07/12/2007
Dourados
SES - Secretaria de Estado de Saúde
Matrícula / Localidade
Data Saida
CPF
Origem /
/ Data
Localidade
Chegada
Destino
ADAM MACEDO ADAMI 7865271 /
Campo Grande 03/12/2007 /
/
87627523168 /
07/12/2007
FISCAL DE VIGILANCIA
Corumbá
SANITARIA
7851211 /
Dourados /
03/12/2007 /
ALESSANDRA NECHI
FRAGNAN /
61357600178 Caarapó
07/12/2007
FISCAL DE VIGILANCIA
SANITARIA
ANA CLAUDIA ARTIGAS 8337621 /
Campo Grande 05/12/2007 /
FIGUEIREDO /
63949202153 /
07/12/2007
AUDITOR GESTAO
Brasília
SERVICOS SAUDE
ANGELA CRISTINA
8139661 /
Campo Grande 06/12/2007 /
RODRIGUES CUNHA
51125153172 /
07/12/2007
CASTRO LOPES /
Brasília
AUDITOR GESTAO
SERVICOS SAUDE
BATISTA FERREIRA DO /
Dourados /
05/12/2007 /
NASCIMENTO /
04902475120 Campo Grande 06/12/2007
BLAIR ANTONIO DE
7861871 /
Nova Andradina 05/12/2007 /
FARIA /
29476615168 /
06/12/2007
AUDITOR GESTAO
Iguatemi
SERV. SAUDE-A
CARLOS EDUARDO
5169451 /
Dourados /
02/12/2007 /
ITO /
2352030846 Campo Grande 07/12/2007
CIRURGIAO DENTISTA
40 HORAS
CARLOS MAGNO DE
02908661 / Nova Andradina 05/12/2007 /
ANDRADE MACHADO / 20214715191 /
06/12/2007
AUXILIAR DE
Campo Grande
SANEAMENTO
CARLOTA WENDISCH / 7869931 /
Dourados /
03/12/2007 /
FISCAL DE VIGILANCIA 80734588100 Caarapó
07/12/2007
SANITARIA
CARMEN SOARES
5904601 /
Naviraí /
05/12/2007 /
RIBAS /
36858110100 Campo Grande 06/12/2007
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
CAROLINA BARROS DE 8086011 /
Coxim /
06/12/2007 /
LACERDA /
87348535100 Campo Grande 07/12/2007
FISCAL DE VIGILANCIA
SANITARIA
CLARICE MARIA
/
São Gabriel do 03/12/2007 /
SCARIOT /
39092534153 Oeste /
07/12/2007
Campo Grande
9317993 /
Fátima do Sul / 06/12/2007 /
CONCEICAO
APARECIDA DA COSTA 77639723191 Campo Grande 06/12/2007
/
COORDENADOR I
7861441 /
Campo Grande 05/12/2007 /
DANIEL VIEIRA DE
54309506100 /
07/12/2007
CRISTO /
AUDITOR GESTAO
Brasília
SERVICOS SAUDE
DILMA CASTRO COSTA /
Campo Grande 05/12/2007 /
/
17151970110 /
10/12/2007
Bauru
ED CARLO BRITTO
7852371 /
Campo Grande 05/12/2007 /
BURGATT /
69029458100 /
06/12/2007
GESTOR DE SERVICOS
Três Lagoas
DE SAUDE
EDILEA DE OLIVEIRA /
Nova Andradina 02/12/2007 /
ARAÚJO /
81767161115 /
07/12/2007
Campo Grande
EDILSON GOMES DE
5257071 /
Campo Grande 03/12/2007 /
OLIVEIRA /
40410153168 /
07/12/2007
AUXILIAR DE
Rio Brilhante
SERVICOS DE SAUDE
EDNA DE MORAES
596761 /
Campo Grande 03/12/2007 /
SALGADO /
16310314149 /
07/12/2007
FISCAL DE VIGILANCIA
Corumbá
SANITARIA
EMILIANA AKIKO
8341811 /
Campo Grande 05/12/2007 /
KOHATSU /
31200770110 /
07/12/2007
AUDITOR GESTAO
Brasília
SERV. SAUDE-A
EMLLENE ALVES DA
/
Nova Alvorada 03/12/2007 /
SILVA /
86725637191 do Sul /
07/12/2007
Campo Grande
ENI BATISTA DE
8078341 /
Paranaíba /
06/12/2007 /
SOUZA /
25124960400 Cassilândia
06/12/2007
AUDITOR GESTAO
SERVICOS SAUDE
ERIKA INACIO
/
Santa Rita do
02/12/2007 /
RODRIGUES DA SILVA 60922451168 Pardo /
07/12/2007
/
Campo Grande
EVELYN ANA CAFURE / 00759062 / Campo Grande 03/12/2007 /
ANALISTA DESENVOLV. 32270798104 /
07/12/2007
PROFIS.
Jardim
FATIMA PEREIRA DE
8483013 /
Campo Grande 03/12/2007 /
SOUZA /
40403254191 /
07/12/2007
GESTOR DE PROCESSO
Rio Brilhante
FÁTIMA APARECIDA
/
Sonora /
02/12/2007 /
VALENTE DE SOUZA / 64193896900 Campo Grande 07/12/2007
Nome / Cargo
Meio
Transporte
Valor
Veículo Oficial R$
270,00
Veículo Oficial R$
180,00
Avião/Cia.
Aérea
R$
404,44
Avião/Cia.
Aérea
R$
165,28
Veículo Oficial R$ 75,00
Veículo Oficial R$ 40,00
Veículo
Particular/
Aluguel
R$
317,71
Veículo Oficial R$ 54,17
Veículo Oficial R$
180,00
Veículo Oficial R$ 54,17
Veículo Oficial R$ 90,62
Veículo
Particular/
Aluguel
Veículo
Particular/
Aluguel
R$
291,67
Avião/Cia.
Aérea
R$
404,44
R$ 33,85
Ônibus Oficial R$
450,00
Veículo Oficial R$ 90,62
Veículo
R$
Particular/
328,13
Aluguel
Veículo Oficial R$
185,00
Veículo Oficial R$
270,00
Avião/Cia.
Aérea
R$
404,44
Veículo
R$
Particular/
283,85
Aluguel
Veículo Oficial R$ 20,00
Veículo
R$
Particular/
328,13
Aluguel
Veículo Oficial R$
230,00
Veículo Oficial R$
185,00
Veículo
Particular/
Aluguel
R$
328,13
PÁGINA 14
FRANCIMAR
/
Campo Grande
APARECIDO DA SILVA / 62152190963 /
Bodoquena
FURTUNATA NUNES
8336221 /
Campo Grande
AZEVEDO /
10638792134 /
AUDITOR GESTAO
Bodoquena
SERVICOS SAUDE
5179921 /
Naviraí /
GERSON ALVES DA
CUNHA /
7386818904 Campo Grande
AUXILIAR DE
SANEAMENTO
GILMAIR ARRAIS
2966861 /
Campo Grande
FONSECA DE SA /
13528530359 /
FISCAL DE VIGILANCIA
Corumbá
SANITARIA
GILMAR CIPRIANO
/
Dourados /
RIBEIRO /
27251322153 Campo Grande
GISELE SIMAO
8078771 /
Campo Grande
CARDOSO /
69784477149 /
ASSISTENTE DE
Dourados
SERVICOS SAUDE
GISLAINE COELHO
7853341 /
Campo Grande
86764608172 /
BRANDAO /
GESTOR DE SERVICOS
Corumbá
DE SAUDE
GLAUCE GUIMARAES
7871081 /
Campo Grande
DE OLIVEIRA MOURA / 61528390172 /
FISCAL DE VIGILANCIA
Corumbá
SANITARIA
IORTON DE ALMEIDA /
Terenos /
BORGES /
01234716135 Campo Grande
ISABEL CRISTINA
5713851 /
Dourados /
FERREIRA DOMINGUES 1772208809 Caarapó
/
FISCAL DE VIGILANCIA
SANITARIA
ISRAEL ALVES DE
/
Três Lagoas /
SATEL /
33231788587 Nova Alvorada
do Sul
ISRAEL BEZERRA
5137331 /
Campo Grande
LIMA /
23030445100 /
AUXILIAR DE
Jardim
SANEAMENTO
IVONILDE COELHO
5151401 /
Jardim /
LOUREIRO /
10722017120 Campo Grande
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
JAIR ALVES BARRETO / 7975101 /
Paranaíba /
GESTOR DE SERVICOS 11011270153 Campo Grande
DE SAUDE
JAIR DIAS JÚNIOR /
/
Rio Verde de
94374376100 Mato Grosso /
Campo Grande
JOÃO CARLOS
/
Jardim /
VERÍSSIMO /
25060309134 Campo Grande
JORGE LUIZ
7862251 /
Nova Andradina
BALDASSO /
39444317900 /
AUDITOR GESTAO
Três Lagoas
SERVICOS SAUDE
JOSÉ COSTA
/
Três Lagoas /
NOGUEIRA /
07915853104 Campo Grande
JOSIMAR DE SOUZA
7861951 /
Aquidauana /
SANTOS /
55483364104 Bodoquena
AUDITOR GESTAO
SERV. SAUDE-A
JULIO VASQUES KLEY / /
Coxim /
23740973153 Campo Grande
JURANDIR PEREIRA
3448501 /
Três Lagoas /
CABRAL /
23805080115 Campo Grande
GESTOR DE SERVICOS
DE SAUDE
LAURA VANIA DA
/
Campo Grande
SILVA SANDIM /
00071573127 /
Jardim
LOURIVAL SOARES
/
Dourados /
BARBOSA /
36566900144 Campo Grande
LUCIANA THOMAZINI /
Bataguassu /
CARVALHO /
12104350808 Campo Grande
06 DE DEZEMBRO DE 2007
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33
06/12/2007
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33
06/12/2007
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17
06/12/2007
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
270,00
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
227,08
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
225,00
04/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
217,50
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
270,00
R$
03/12/2007 / Veículo
291,67
07/12/2007 Particular/
Aluguel
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
180,00
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
209,17
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
230,00
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17
06/12/2007
05/12/2007 / Veículo Oficial R$
08/12/2007
131,25
03/12/2007 / Veículo
R$
07/12/2007 Particular/
291,67
Aluguel
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
227,08
06/12/2007 / Veículo Oficial R$
08/12/2007
112,50
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
227,08
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33
06/12/2007
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 90,62
07/12/2007
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17
06/12/2007
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
230,00
04/12/2007 / Veículo Oficial R$
06/12/2007
129,17
02/12/2007 / Veículo
R$
07/12/2007 Particular/
328,13
Aluguel
LUCIENE GONÇALVES /
Ponta Porã /
02/12/2007 / Veículo
R$
ESPINDOLA /
80946615187 Campo Grande 07/12/2007 Particular/
328,13
Aluguel
8196621 /
Campo Grande 04/12/2007 / Avião/Cia.
R$
MARCIA LOURDES
RONDON DE ANDRADE 62906267791 /
09/12/2007 Aérea
808,89
BAMBIL /
Brasília
GESTOR DE SERVICOS
DE SAUDE
MARCILIO CORDEIRO 1424171 /
Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
DE BARROS /
10870806149 /
07/12/2007
185,00
GESTOR DE SERVICOS
Nova Andradina
DE SAUDE
MARCOS ARTUR ALVES 8078181 /
Três Lagoas /
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
E FREITAS /
85607401120 Campo Grande 08/12/2007
295,83
AUDITOR GESTAO
SERV. SAUDE-A
MARIA ALICE ARANDA /
Bela Vista /
02/12/2007 / Veículo
R$
328,13
/
76649415120 Campo Grande 07/12/2007 Particular/
Aluguel
Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
MARIA APARECIDA DE 3587461 /
OLIVEIRA /
52934683168 /
07/12/2007
270,00
FISCAL DE VIGILANCIA
Corumbá
SANITARIA
MARIA AURINEDES DE /
Três Lagoas /
02/12/2007 / Veículo
R$
SOUZA /
06488778846 Campo Grande 07/12/2007 Particular/
328,13
Aluguel
MARIA VALDENI DE
/
Aquidauana /
03/12/2007 / Veículo
R$
MELO JACQUES /
31237835100 Campo Grande 07/12/2007 Particular/
283,85
Aluguel
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
MARILENE DE
5157951 /
Campo Grande
LOURDES ARRUDA /
46580379120 /
AUXILIAR DE
Jardim
SERVICOS DE SAUDE
MARTA DIONINA
5159491 /
Aquidauana /
MENDONÇA DOS
95237917887 Campo Grande
SANTOS /
ENFERMEIRO
MARTHA KOIKE
7851131 /
Campo Grande
BACARIN /
56445601987 /
FISCAL DE VIGILANCIA
Corumbá
SANITARIA
MAURILIO DIONISIO
7853001 /
Campo Grande
VENDRAMINI DURAN / 37390082100 /
GESTOR DE SERVICOS
Três Lagoas
DE SAUDE
NARA LUZIA SILVEIRA 8303991 /
Dourados /
COELHO NOVAES /
69655162168 Glória de
AUDITOR GESTAO
Dourados
SERV. SAUDE-A
NATALICIO RICALDES / 5985501 /
Campo Grande
AUXILIAR DE
26241218115 /
SANEAMENTO
Bauru
NEIDE HITOMI HONDA 7862331 /
Coxim /
/
6415217828 Rio Verde de
AUDITOR GESTAO
Mato Grosso
SERV. SAUDE-A
NEIDE MARIA DA
/
Campo Grande
SILVA CRUZ /
25013122104 /
Bodoquena
NELO CABREIRA
5181401 /
Jardim /
PEIXOTO /
43619894191 Campo Grande
AUXILIAR DE
SANEAMENTO
NILSO FERREIRA DE
15267071 / Campo Grande
ALENCAR /
45680779153 /
AUXILIAR DE
Glória de
SERVICOS DE SAUDE
Dourados
NIVI DAIANA BARBOSA /
Nioaque /
DA COSTA /
96085010168 Campo Grande
ODAVIAS MARTINS
DOS SANTOS /
ASSISTENTE III
ODETE PIRES LIMA /
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
ODILSON MARQUES
LEITE /
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
ORLANDO CONCEIÇÃO
MALHEIROS /
ORLANDO DE CASTRO
SOUZA /
ORLANDO
GUILHERMINDO
FIGUEIREDO /
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
OSMAM MONTEIRO DE
FARIAS /
AUXILIAR DE
SANEAMENTO
PAULO BARBOSA DA
SILVA /
AUXILIAR DE
SANEAMENTO
PAULO FILGUEIRAS DE
MORAES /
AUDITOR GESTAO
SERVICOS SAUDE
PEDRO LEAO JARA /
AGENTE DE SERVICOS
DE SAUDE
PEDRO MONTEIRO DE
FARIAS /
TECNICO DE FISC.
SANITARIA
PROTÁSIO GARCIA
PEREIRA /
REGINA MARIS DIAS
RAMALHO /
AUDITOR GESTAO
SERV. SAUDE-A
RENILDO SILVA DE
ALMEIDA /
ROBERTA DE FATIMA
ASSIS CUNHA /
ROBERTO BAIS
MOREIRA /
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
ROGERIO MARCIO
ALVES SOUTO /
AUDITOR GESTAO
SERVICOS SAUDE
ROSA MARIA PICOLLI
MACHADO DE SOUZA /
GESTOR DE SERVICOS
DE SAUDE
RUBENEIDE DA
ROCHA FERREIRA
SCHERWINSKI /
AUDITOR GESTAO
SERV. SAUDE-A
SANDRO ARTHUR
BEILNER /
AUDITOR GESTAO
SERV. SAUDE-A
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
230,00
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 32,29
06/12/2007
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
270,00
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 90,62
06/12/2007
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00
06/12/2007
05/12/2007 / Veículo Oficial R$
10/12/2007
436,67
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33
06/12/2007
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
06/12/2007
130,83
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17
06/12/2007
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 58,33
06/12/2007
03/12/2007 / Veículo
R$
07/12/2007 Particular/
291,67
Aluguel
9078713 /
Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
49011430182 /
07/12/2007
181,67
Paranaíba
1943011 /
Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
17567408104 /
07/12/2007
181,67
Paranaíba
5160901 /
Aquidauana /
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 32,29
35684151191 Campo Grande 06/12/2007
/
Dourados /
54422027115 Campo Grande
/
Dourados /
20341784168 Campo Grande
5161201 /
Campo Grande
87204681800 /
Bela Vista
03/12/2007 / Ônibus/Cia. R$
07/12/2007 Rodoviária
289,06
06/12/2007 / Veículo Oficial R$
08/12/2007
108,33
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
179,17
6027361 /
Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
23048972153 /
07/12/2007
233,33
Dourados
05535731 / Ponta Porã /
15576205120 Aral Moreira
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 53,33
06/12/2007
7860201 /
Campo Grande 06/12/2007 / Ônibus/Cia.
29022649172 /
07/12/2007 Rodoviária
Três Lagoas
6062351 /
Campo Grande
6234550134 /
Bataguassu
3462331 /
Campo Grande
40637573153 /
Nova Alvorada
do Sul
/
Três Lagoas /
11077018134 Campo Grande
7861101 /
Coxim /
45110760659 Rio Verde de
Mato Grosso
R$ 98,96
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
185,00
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00
06/12/2007
02/12/2007 / Veículo Oficial R$
08/12/2007
295,83
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33
06/12/2007
/
Dourados /
17450799120 Três Lagoas
/
Brasilândia /
79258808134 Campo Grande
06/12/2007 / Veículo Oficial R$
08/12/2007
104,17
02/12/2007 / Veículo
R$
07/12/2007 Particular/
328,13
Aluguel
05164491 / Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$
40834964104 /
07/12/2007
217,50
Corumbá
7859891 /
Campo Grande 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 90,62
78625815120 /
06/12/2007
Três Lagoas
5165031 /
191704830
Dourados /
06/12/2007 / Veículo Oficial R$
Campo Grande 08/12/2007
108,33
7860631 /
Dourados /
52919978187 Mundo Novo
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 56,67
06/12/2007
7860391 /
Naviraí /
55011047920 Iguatemi
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00
06/12/2007
PÁGINA 15
06 DE DEZEMBRO DE 2007
SERGIO ANTONIO
SIQUEIRA /
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
SILVIA ELIANE M.
SANCHES /
7063701 /
Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
71597115800 /
07/12/2007
277,50
Corumbá
/
Campo Grande
43631444168 /
Paranaíba
5118971 /
Campo Grande
SIRLON MACIEL
ZIRBES /
4821213869 /
FISCAL DE VIGILANCIA
Nova Alvorada
SANITARIA
do Sul
SOLANGE GOMES
06051661 / Nova Andradina
MOREIRA /
54314984104 /
ASSISTENTE DE
Campo Grande
SERVICOS SAUDE
SONIA MARIA BATISTA 5125591 /
Ponta Porã /
/
36644889972 Aral Moreira
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
SUSANA MARTINS /
/
Campo Grande
30923441115 /
Corumbá
VALDETE DA SILVA
/
Jaraguari /
GOMES /
56898991191 Campo Grande
03/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
181,67
06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00
06/12/2007
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17
06/12/2007
05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 53,33
06/12/2007
04/12/2007 / Veículo Oficial R$
07/12/2007
217,50
03/12/2007 / Veículo
R$
07/12/2007 Particular/
281,25
Aluguel
VERA LUCIA SILVA DE 07111101 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$
ARAUJO /
29437717168 /
07/12/2007
185,00
AUXILIAR DE
Rio Brilhante
SERVICOS DE SAUDE
WAGNER APARECIDO 7864701 /
Campo Grande 02/12/2007 / Ônibus/Cia. R$
393,75
DA SILVA /
50676393187 /
08/12/2007 Rodoviária
AUDITOR GESTAO
Corumbá
SERVICOS SAUDE
SETASS - Secretaria de Estado de Trabalho _ Assistência Social e Economia
Solidária
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
DJENANE NOGUEIRA
7856281 /
Campo Grande 04/12/2007 / Avião/Cia.
R$
SANTOS /
83174567149 /
06/12/2007 Aérea
471,67
GESTOR DE ACOES
Brasília
SOCIAIS
MARINA ROSA DE
7857681 /
Campo Grande 02/12/2007 / Ônibus/Cia. R$
06/12/2007 Rodoviária
640,00
SAMPAIO BRAGANÇA / 44213433749 /
Brasília
GESTOR DE ACOES
SOCIAIS
TEREZINHA DE JESUS 7846721 /
Dourados /
05/12/2007 / Ônibus/Cia. R$
MAZARON /
49436406991 Belo Horizonte 08/12/2007 Rodoviária
413,33
INSP.ACOES
SOCIOEDUCATIVAS
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no
Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/
Autarquia/Fundação, das diárias concedidas nos mês de novembro, complementando as publicações anteriores.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-6471363
AGEHAB - Agencia Popular
Matrícula / Localidade
CPF
Origem /
Localidade
Destino
VALERIA DE
15137451 / Campo
ALBUQUERQUE SETTI /
695723804 Grande /
FISCAL DE OBRAS
Bataguassu
HABITACIONAIS
Nome / Cargo
de Habitação
Data Saida Meio
/ Data
Transporte
Chegada
12/11/2007 / Veículo
14/11/2007 Particular/
Aluguel
Valor
R$
120,83
AGEPEN - Agência de Administração do Sistema Penitenciário
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade Chegada
Destino
CLODOALDO SILVA
33090611 / Campo
20/11/2007 / Veículo
R$ 62,50
PEREIRA /
48979589115 Grande /
21/11/2007 Particular/
OFICIAL PENITENCIARIO
Dourados
Aluguel
- MED.B
33063051 / Campo
13/11/2007 / Veículo
R$
DEJAIR FERREIRA DE
ARRUDA /
23800127172 Grande /
16/11/2007 Particular/
234,37
OFICIAL PENITENCIARIO
Corumbá
Aluguel
- MED.D
DEJAIR FERREIRA DE
33063051 / Campo
21/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00
ARRUDA /
23800127172 Grande /
22/11/2007
OFICIAL PENITENCIARIO
Dois Irmãos
- MED.D
do Buriti
JOSE MARCIO OURIVES / 9304073 /
Campo
13/11/2007 / Veículo
R$
COORD/GESTOR PROGM/ 15596982172 Grande /
16/11/2007 Particular/
234,37
ASSESSOR II
Corumbá
Aluguel
AGESUL - AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade Chegada
Destino
ADONIAS NARCISO DOS 35455631 / Três Lagoas / 05/11/2007 / Veículo Oficial R$
SANTOS /
43703836172 Campo
09/11/2007
210,42
MOTORISTA DE
Grande
VEICULOS PESADOS
ADONIAS NARCISO DOS 35455631 / Três Lagoas /
SANTOS /
43703836172 Campo
MOTORISTA DE
Grande
VEICULOS PESADOS
ADONIAS NARCISO DOS 35455631 / Três Lagoas /
SANTOS /
43703836172 Corumbá
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
ALDA HELENA AZEVEDO 36000501 / Campo
BARBOSA DA SILVA
24711497153 Grande /
FRANCO /
Aquidauana
FISCAL DE OBRAS
PUBLICAS
ANILTON SILVA ALVES / 15593031 / Três Lagoas /
MECANICO ESPECIALIZ. 70550662804 Santa Rita do
DE VEICULO
Pardo
ANTONIO CRISPIM ALVES 35238101 / Jardim /
DA CUNHA /
33080526872 Campo
GESTOR DE APOIO
Grande
OPERACIONAL
ARNALDO RAMIRES
35358351 / Três Lagoas /
KOCH /
27293289120 Santa Rita do
AGENTE DE SERV.
Pardo
ORGANIZACIONAIS
ASSUNCAO SOUZA PINTO 35167841 / Nova
/
11174900172 Andradina /
MOTORISTA DE
Campo
VEICULOS PESADOS
Grande
AUGUSTO RODRIGUES
35220401 / Nova
SOARES /
1194590861 Andradina /
MOTORISTA DE
Dourados
VEICULOS PESADOS
BARTOLOMEU HIPOLITO 15520822 / Paranaíba /
DA SILVA /
13996711115 Campo
MOTORISTA DE VEICULO
Grande
PESADO-A
BONIFACIO PERES
15736161 / Ponta Porã /
BARBOSA /
83124845153 Maracaju
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
BONIFACIO PERES
15736161 / Ponta Porã /
BARBOSA /
83124845153 Maracaju
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
BONIFACIO PERES
15736161 / Ponta Porã /
BARBOSA /
83124845153 Maracaju
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
CARLOS ALBERTO
36002201 / Campo
PEREIRA BARBOSA /
10516336134 Grande /
FISCAL DE OBRAS
Dourados
PUBLICAS
CARLOS DUTRA DE
35178611 / Três Lagoas /
OLIVEIRA /
11072628104 Bataguassu
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
CELEIDO FAUSTINO PAIM 35127621 / Maracaju /
GOMES /
16312139115 Campo
MOTORISTA DE
Grande
VEICULOS PESADOS
CLAUDIO VASCONCELOS 15507052 / Três Lagoas /
PEREIRA /
47590572187 Campo
MOTORISTA DE
Grande
VEICULOS PESADOS
EDIVALDO AQUINO
9300913 /
Campo
PEREIRA /
35650095191 Grande /
ASSISTENTE
Porto
Murtinho
EDIVALDO AQUINO
9300913 /
Campo
PEREIRA /
35650095191 Grande /
ASSISTENTE
Porto
Murtinho
ELIAS GREGORIO DE
15512802 / Coxim /
MELO /
44707525172 Campo
MOTORISTA DE
Grande
VEICULOS PESADOS
GERALDO FERREIRA
35360171 / Três Lagoas /
42145899120 Campo
NEVES /
TECNICO DE APOIO
Grande
OPERACIONAL
GERSON DA SILVA LIMA / 15734201 / Três Lagoas /
MOTORISTA DE
36747173104 Campo
VEICULOS PESADOS
Grande
GILDIVAL PEREIRA /
35161561 / Nova
AGENTE DE SERVIC.DE
84597178872 Andradina /
ENGENHARIA
Dourados
GILSON AUGUSTO
15514502 / Ponta Porã /
VALENZUELA CARPES /
54187087168 Maracaju
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
HELIO LOUREIRO
36006701 / Campo
BATTILANI /
35272325753 Grande /
FISCAL DE OBRAS
Aquidauana
PUBLICAS
JOAO AFIF JORGE /
9249703 /
Campo
COORDENADOR GERAL
17644410104 Grande /
Jardim
JOEL FERNANDO
36008661 / Nova
ANDREASSI /
82502790859 Andradina /
FISCAL DE OBRAS
Campo
PUBLICAS
Grande
JOSE GOMES DA SILVA / 35226951 / Ponta Porã /
MOTORISTA DE
25484214149 Maracaju
VEICULOS PESADOS
JULIO VITORINO DA
35233491 / Paranaíba /
SILVA /
74075438872 Campo
FISCAL DE OBRAS
Grande
PUBLICAS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
22/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,42
23/11/2007
27/11/2007 / Veículo Oficial R$
29/11/2007
132,50
09/11/2007 / Veículo
09/11/2007 Particular/
Aluguel
R$ 25,00
20/11/2007 / Veículo Oficial R$
23/11/2007
130,00
22/11/2007 / Veículo
23/11/2007 Particular/
Aluguel
R$ 65,10
20/11/2007 / Veículo Oficial R$
23/11/2007
130,00
28/11/2007 / Veículo Oficial R$
30/11/2007
104,17
19/11/2007 / Veículo Oficial R$
22/11/2007
175,00
20/11/2007 / Veículo Oficial R$
220,83
24/11/2007
05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33
05/11/2007
01/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33
01/11/2007
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33
12/11/2007
27/11/2007 / Veículo
29/11/2007 Particular/
Aluguel
R$
156,25
05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 44,17
06/11/2007
20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 68,75
21/11/2007
27/11/2007 / Veículo Oficial R$
29/11/2007
114,58
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00
20/11/2007
21/11/2007 / Veículo Oficial R$
100,00
23/11/2007
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 81,25
20/11/2007
14/11/2007 / Veículo
15/11/2007 Particular/
Aluguel
R$ 75,52
07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 62,50
08/11/2007
19/11/2007 / Veículo Oficial R$
22/11/2007
176,04
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33
12/11/2007
22/11/2007 / Veículo
23/11/2007 Particular/
Aluguel
R$ 68,75
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 85,00
21/11/2007
27/11/2007 / Veículo
30/11/2007 Particular/
Aluguel
R$
205,73
01/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33
01/11/2007
18/11/2007 / Ônibus/Cia.
23/11/2007 Rodoviária
R$
312,50
PÁGINA 16
LORICEU SILVA DOS
SANTOS /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
LORICEU SILVA DOS
SANTOS /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
MARIO LUCIO DE
ALBUQUERQUE ROCHA /
MOTORISTA DE
VEICULOS LEVES
MILTON BRAS
PORTOCARRERO
NAVEIRA /
GESTOR DE APOIO
OPERACIONAL
NELSON APARECIDO
PAULA GARCIA /
FISCAL DE OBRAS
PUBLICAS
NELSON APARECIDO
PAULA GARCIA /
FISCAL DE OBRAS
PUBLICAS
ODAIR JOSE DE
OLIVEIRA /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
OLDAIR DE FARIAS /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
OLDAIR DE FARIAS /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
ORONI DIAS /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
PAULO JAIR MACIEL DE
OLIVEIRA /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
PAULO JAIR MACIEL DE
OLIVEIRA /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
RAIMUNDO NONATO
ROSA /
ASSISTENTE
RAUL HERNANDEZ DA
ROSA /
FISCAL DE OBRAS
PUBLICAS
ROZEMAR ANTONIO DE
QUEIROS /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
SEBASTIAO JOSE DIAS /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
SERGIO MIELLI ABDO /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
VALDIR FRANCISCO DA
SILVA SANTOS /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
WILSON ROBERTO
MARIANO DE OLIVEIRA /
FISCAL DE OBRAS
PUBLICAS
06 DE DEZEMBRO DE 2007
35207141 / Coxim /
14137267120 Campo
Grande
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 81,25
20/11/2007
35207141 / Coxim /
14137267120 Campo
Grande
21/11/2007 / Veículo Oficial R$ 34,37
21/11/2007
35066141 / Miranda /
15673227191 Campo
Grande
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17
20/11/2007
35088111 / Campo
7335156149 Grande /
Brasília
25/11/2007 / Avião/Cia.
29/11/2007 Aérea
R$
796,33
36013901 /
279090854
Três Lagoas / 15/11/2007 / Veículo
Campo
16/11/2007 Particular/
Grande
Aluguel
R$ 96,35
36013901 /
279090854
Três Lagoas / 20/11/2007 / Veículo
Bataguassu 20/11/2007 Particular/
Aluguel
R$ 25,00
15594431 / Ponta Porã /
37249223100 Amambai
01/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33
01/11/2007
35454581 / Paranaíba /
4802055153 Campo
Grande
35454581 / Paranaíba /
4802055153 Cassilândia
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 35,42
19/11/2007
15596211 / Maracaju /
36941778091 Campo
Grande
15594511 / Ponta Porã /
48792080197 Maracaju
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 68,75
20/11/2007
15594511 / Ponta Porã /
48792080197 Maracaju
02/11/2007 / Veículo Oficial R$ 63,33
03/11/2007
9262303 /
Campo
13314599668 Grande /
Dourados
36015441 / Campo
25055941120 Grande /
Corumbá
26/11/2007 / Veículo
27/11/2007 Particular/
Aluguel
06/11/2007 / Veículo
07/11/2007 Particular/
Aluguel
8883621 /
Paranaíba /
55506380100 Campo
Grande
19/11/2007 / Veículo Oficial R$
21/11/2007
110,42
20/11/2007 / Veículo Oficial R$
22/11/2007
111,67
05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33
05/11/2007
R$
104,17
R$ 90,62
35077261 / Miranda /
7978359115 Campo
Grande
15591251 / Nova
70536147868 Andradina /
Dourados
35304851 / Miranda /
36798436153 Campo
Grande
19/11/2007 / Veículo Oficial R$
24/11/2007
230,00
35089191 / Campo
14097478168 Grande /
Jardim
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 85,00
21/11/2007
AGRAER - Agência de Desenvolvimento
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
CPF
Origem /
Localidade
Destino
ALBERTO ALVES DE
5852381 /
Campo
SOUZA /
16214579153 Grande /
AGENTE CONDUTOR DE
Corumbá
VEICULOS I
ALBERTO ALVES DE
5852381 /
Campo
SOUZA /
16214579153 Grande /
AGENTE CONDUTOR DE
Corumbá
VEICULOS I
ALTAIR LUIZ DA SILVA / 8169901 /
Jaraguari /
GESTOR DESENVOLV.
63356252100 Campo
RURAL-A
Grande
008002101 / Sidrolândia /
CARLOS JOSE AMARAL
D’AMORE /
14830370106 Campo
GESTOR DESENVOLV.
Grande
RURAL-A
CASSIA REGINA Y IDE
36867791 / Dourados /
VIEIRA /
15765407153 Campo
PESQUISADOR
Grande
FERNANDO JORGE
36887121 / Campo
MENDES FILIPE /
13884204149 Grande /
GESTOR DESENVOLV.
Jardim
RURAL-E
JOSE LECIO NERY DE
36546991 / Nioaque /
ANDRADE /
45692220130 Anastácio
TECNICO DE DESENVOLV.
RURAL
JOSE SOARES SOBRINHO 36861831 / Terenos /
/
20415613949 Campo
GESTOR DESENVOLV.
Grande
RURAL-E
19/11/2007 / Veículo Oficial R$
22/11/2007
175,00
20/11/2007 / Veículo Oficial R$
22/11/2007
106,25
Agrário e Extensão Rural
Data Saida Meio
Valor
/ Data
Transporte
Chegada
05/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
222,50
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
15/11/2007
220,00
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00
12/11/2007
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00
12/11/2007
08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 29,17
08/11/2007
12/11/2007 / Veículo
15/11/2007 Particular/
Aluguel
R$
150,00
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00
20/11/2007
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00
12/11/2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
JOVELINO ALVES
36549311 / Sidrolândia /
CAETANO /
3454679737 Campo
TECNICO DE DESENVOLV.
Grande
RURAL
MARISA REIKO SIOTANE 8320141 /
Dois Irmãos
KUSANO /
35703920159 do Buriti /
GESTOR DESENVOLV.
Campo
RURAL-A
Grande
MILTON SILVESTRE DA
36547371 / Nioaque /
SILVA /
77705262134 Anastácio
TECNICO DE DESENVOLV.
RURAL
MOACIR ROMUALDO /
8209381 /
Nioaque /
TECNICO DE DESENVOLV. 78783860134 Anastácio
RURAL
Nova
ROGERIO PIERI COPETTI 8002521 /
/
9766060894 Alvorada do
GESTOR DESENVOLV.
Sul /
RURAL-A
Campo
Grande
SEBASTIAO CARLOS
5669501 /
Campo
FLORES FARIA /
9942815104 Grande /
AGENTE CONDUTOR DE
Dourados
VEICULOS I
VALDER SOARES JUNIOR 36872601 / Sidrolândia /
/
36619647120 Campo
TECNICO DE DESENVOLV.
Grande
RURAL
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00
12/11/2007
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00
13/11/2007
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00
20/11/2007
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00
20/11/2007
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00
13/11/2007
11/11/2007 / Veículo Oficial R$
14/11/2007
150,00
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00
12/11/2007
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade Chegada
Destino
11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$
ROMAO FERNANDES DA 37026261 / Campo
23828323120 Grande /
14/11/2007 Rodoviária
150,00
SILVA /
ASSIST.DE ATIV.DE
Porto
TRANSITO
Murtinho
EGRHP - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
Localidade
Data Saida
Matrícula / Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
Valor
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
EDIO DE SOUZA VIEGAS
Campo
9248733 /
22/11/2007 /
/
Grande /
Veículo Oficial R$ 40,00
32269021134
23/11/2007
SECRETARIO ADJUNTO
Aral Moreira
FRANCISCO SALES DOS
Campo
06/11/2007 /
R$
SANTOS FILHO /
15143181 /
Grande /
Veículo Oficial
09/11/2007
150,00
GESTOR DE PROCESSO 23766646168
Três Lagoas
EGRHP
FCMS - Fundação de Cultura de MS
Matrícula / Localidade Data Saida
CPF
Origem /
/ Data
Localidade Chegada
Destino
CLAUDIA DE MEDEIROS / 9239073 /
Campo
23/10/2007 /
CHEFE DE ASSESSORIA 50077023153 Grande /
25/10/2007
Terenos
EDILSON ASPET DE
9279373 /
Campo
27/10/2007 /
AZAMBUJA /
54324220182 Grande /
28/10/2007
GERENTE
Jardim
AMERICO FERREIRA
9239233 /
Campo
08/11/2007 /
CALHEIROS /
10474641104 Grande /
09/11/2007
SECRETARIO ESPECIAL
Ponta Porã
BENEDITO RODRIGUES 2905561 /
Campo
17/11/2007 /
DE SOUZA /
13954075172 Grande /
21/11/2007
AGENTE CONDUTOR DE
Três Lagoas
VEICULOS I
EDILSON ASPET DE
9279373 /
Campo
05/11/2007 /
AZAMBUJA /
54324220182 Grande /
06/11/2007
GERENTE
Ribas do Rio
Pardo
9038501 /
Campo
17/11/2007 /
ILACIR GALVAO DOS
SANTOS /
43649874768 Grande /
21/11/2007
TECNOLOGO DE ATIV.
Três Lagoas
CULTURAIS
MARILENA DA SILVA
9163311 /
Campo
17/11/2007 /
GROLLI /
63745119134 Grande /
21/11/2007
GESTOR DE ARTES E
Três Lagoas
CULTURA
MAURICIO ALVES PINTO / 9000281 /
Campo
08/11/2007 /
AGENTE CONDUTOR DE 10572937172 Grande /
09/11/2007
VEICULOS I
Ponta Porã
RICARDO GODOY /
9048301 /
Campo
02/11/2007 /
AGENTE CONDUTOR DE 71578897068 Grande /
02/11/2007
VEICULOS I
Ponta Porã
WELLINGTON MONTESSI 9000101 /
Campo
05/11/2007 /
YULE /
99318474172 Grande /
05/11/2007
AGENTE CONDUTOR DE
Dourados
VEICULOS I
Nome / Cargo
Meio
Transporte
Valor
Veículo
R$
Particular/
122,92
Aluguel
Veículo
R$ 58,33
Particular/
Aluguel
Veículo Oficial R$ 55,21
Veículo Oficial R$
180,00
Veículo
Particular/
Aluguel
R$ 58,33
Veículo Oficial R$
180,00
Veículo Oficial R$
180,00
Veículo Oficial R$ 55,21
Veículo Oficial R$ 35,42
Veículo Oficial R$ 25,00
FERTEL - Fundação E. J. Luiz Chadas de Radio e Televisão Educatica de MS
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade Chegada
Destino
JOEL ALMEIDA DA SILVA 15132731 / Campo
21/11/2007 / Avião/Cia.
R$
/
56297602115 Grande /
24/11/2007 Aérea
528,00
ASSISTENTE DE
Rio de
PRODUCAO
Janeiro
FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de MS
PÁGINA 17
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
CPF
Origem /
Localidade
Destino
HELIO CAVALLI
15268711 / Campo
GONCALVES /
77646746134 Grande /
TECNICO DE RECURSOS
Caarapó
HUMANOS
IDILEIDA APARECIDA
3904101 /
Campo
MIRANDA LIMA /
14214253191 Grande /
PROFESSOR EDUCACAO
Ilha Solteira
FISICA
MARIA GRACIETE
9286823 /
Campo
RAMIRES DE ALMEIDA / 55731686149 Grande /
ASSISTENTE
Caarapó
TIAGO SEREJO MARIANO 9243693 /
Campo
/
88119050100 Grande /
ASSESSOR II
Dourados
06 DE DEZEMBRO DE 2007
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Transporte
Valor
21/11/2007 / Veículo
24/11/2007 Particular/
Aluguel
R$
150,00
19/11/2007 / Ônibus/Cia.
24/11/2007 Rodoviária
R$
500,00
21/11/2007 / Veículo
24/11/2007 Particular/
Aluguel
16/11/2007 / Veículo
18/11/2007 Particular/
Aluguel
R$
150,00
R$
158,85
FUNTRAB - Fundação do Trabalho e Economia Solidária
Matrícula / Localidade Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade Chegada
Destino
CLAUDIA YURI SAKEMI / 8556851 /
Campo
31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67
ANAL.
15277233806 Grande /
31/10/2007
EMPREENDIMENTOS
Fátima do Sul
SOCIAIS
LIRCE CANEPA COUTO / 9327523 /
Campo
31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67
ASSESSOR
7363460159 Grande /
31/10/2007
Fátima do Sul
WALTER DA SILVA /
4783771 /
Campo
31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 21,94
AGENTE DE ACOES DO
29345626115 Grande /
31/10/2007
TRABALHO
Fátima do Sul
Nome / Cargo
IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade Chegada
Destino
ADELAR FERREIRA
34546651 / Dourados /
26/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00
ALMEIDA /
31239919034 Douradina
26/11/2007
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-D
CRISTIANE NAVARRETE 34642701 / Paranaíba / 06/11/2007 / Veículo Oficial R$
25698012830 Costa Rica
09/11/2007
138,33
NERIS /
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
JOSE ALVES FERMINO
34524091 / Selvíria /
19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 27,08
NETO /
5269853809 Três Lagoas 19/11/2007
AUXILIAR DE SERV.
AGROPECUARIOS
LUIZ RODRIGUES PRIMO 34521401 / Bataguassu / 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,83
/
92676111868 Três Lagoas 12/11/2007
AUXILIAR DE SERV.
AGROPECUARIOS
26/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00
LURDIO BARBOSA LEMOS 34533401 / Dourados /
10413588149 Douradina
26/11/2007
/
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
RAMONA DE ALMEIDA
34538391 / Dourados /
11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$
TAVARES /
13919407172 Mundo Novo 15/11/2007 Rodoviária
189,58
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
RONALDO LUIZ MORATO 34643691 / Três Lagoas / 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,83
/
8533695934 Brasilândia
07/11/2007
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
RONALDO LUIZ MORATO 34643691 / Três Lagoas / 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 17,50
/
8533695934 Paranaíba
13/11/2007
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
RUI CICALISE /
15007591 / Aquidauana / 19/11/2007 / Veículo Oficial R$
FISCAL ESTADUAL
2491811855 Campo
22/11/2007
147,92
AGROPECUARIO-A
Grande
SERGIO MASSUDA
8499101 /
Campo
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33
JUNIOR /
36557277120 Grande /
12/11/2007
FISCAL ESTADUAL
Jaraguari
AGROPECUARIO-A
WLADIMIR MARCELO DE 34639311 / Campo
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33
65339452115 Grande /
12/11/2007
LUCA /
AGENTE FISCAL
Jaraguari
AGROPECUARIO
IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade Chegada
Destino
AURO SIMOES POLVORA 35235191 / Campo
29/10/2007 / Veículo
R$ 75,00
/
10973770163 Grande /
31/10/2007 Cedido/
FISCAL DE OBRAS
Paranhos
Fretado
PUBLICAS
EMILIO MORITO SAKUMA 38594011 / Campo
29/10/2007 / Veículo
R$ 75,00
/
22466550997 Grande /
31/10/2007 Cedido/
FISCAL AMBIENTAL
Paranhos
Fretado
RAFFAEL FELIPE PRETTO 9090501 /
Campo
29/10/2007 / Veículo Oficial R$
/
91687276153 Grande /
01/11/2007
140,00
FISCAL AMBIENTAL
Sonora
SERGIO CARLOS
38560201 / Campo
29/10/2007 / Veículo Oficial R$
MARTINS /
7390246120 Grande /
01/11/2007
140,00
AGENTE CONDUTOR DE
Sonora
VEICULOS I
CARLOS ALBERTO
38567391 / Campo
05/11/2007 / Veículo Oficial R$
PEDROSO DE
17332338149 Grande /
09/11/2007
180,00
Rochedo
FIGUEIREDO /
TECNICO AMBIENTAL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
DANIELLA ARAI ZANETTA
BASSAN /
FISCAL AMBIENTAL
DELSON SANDIM
AFONSO /
FISCAL AMBIENTAL
DELSON SANDIM
AFONSO /
FISCAL AMBIENTAL
GENIVALDO ALENCAR /
ASSISTENTE III
38576541 / Dourados /
06/11/2007 / Veículo
R$ 15,83
24640660871 Rio Brilhante 06/11/2007 Cedido/
Fretado
9200881 /
Campo
01/11/2007 / Veículo
R$ 20,00
6118022879 Grande /
01/11/2007 Cedido/
Aquidauana
Fretado
9200881 /
Campo
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
6118022879 Grande /
14/11/2007
106,67
Anaurilândia
38592743 / Campo
06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 41,67
27266982120 Grande /
07/11/2007
Naviraí
7677351 /
Campo
05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 63,33
23112670191 Grande /
06/11/2007
Bandeirantes
HERNANI BARBOSA
LEAO /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
JOCILENE FERREIRA DA 38579721 / Campo
20/11/2007
COSTA /
40831183187 Grande /
21/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
Rio Brilhante
JOEL ARAUJO DE
15159692 / Campo
22/11/2007
MEDEIROS /
5148936134 Grande /
23/11/2007
AGENTE CONDUTOR DE
Fátima do Sul
VEICULOS I
LUCIANA PAULA
38576701 / Dourados /
06/11/2007
BARBOSA CAMPOS /
17160606809 Rio Brilhante 06/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
LUCIANO DA ROCHA
9291901 /
Jateí /
12/11/2007
IBANHES /
91140919172 Campo
14/11/2007
GUARDA PARQUE
Grande
38578831 / Dourados /
06/11/2007
LUIZ CARLOS VARGAS
DA SILVA /
20289260078 Paranhos
06/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
LUIZ CARLOS VARGAS
38578831 / Dourados /
08/11/2007
DA SILVA /
20289260078 Ivinhema
08/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
LUIZ CARLOS VARGAS
38578831 / Dourados /
12/11/2007
DA SILVA /
20289260078 Itaquiraí
12/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
LUIZ CARLOS VARGAS
38578831 / Dourados /
13/11/2007
DA SILVA /
20289260078 Antônio João 13/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
LUIZ CARLOS VARGAS
38578831 / Dourados /
27/11/2007
DA SILVA /
20289260078 Taquarussu
27/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
MARCELO BRASIL DE
9089911 /
Bonito /
27/11/2007
BRASIL /
67491839053 Bonito
27/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
MARCIA CAROLINA
9294093 /
Campo
20/11/2007
NUNES DA CUNHA
61537063120 Grande /
21/11/2007
Rio Brilhante
GONCALVES /
GESTOR DE PROCESSO I
MARCIA CRISTINA DE
38591261 / Campo
08/11/2007
ALCANTARA SILVA /
40443728100 Grande /
09/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
Bonito
MARIA HELENA SALOMAO 15003761 / Campo
05/11/2007
/
29454328115 Grande /
06/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
Bandeirantes
MARILUCIA CANISSO
38596221 / Dourados /
06/11/2007
VALESE /
46519114120 Paranhos
06/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
MARILUCIA CANISSO
38596221 / Dourados /
08/11/2007
VALESE /
46519114120 Ivinhema
08/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
MARILUCIA CANISSO
38596221 / Dourados /
12/11/2007
VALESE /
46519114120 Itaquiraí
12/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
MARILUCIA CANISSO
38596221 / Dourados /
13/11/2007
46519114120 Antônio João 13/11/2007
VALESE /
FISCAL AMBIENTAL
MARILUCIA CANISSO
38596221 / Dourados /
27/11/2007
VALESE /
46519114120 Taquarussu
27/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
OLIR ANTONIO HALL /
38585611 / Dourados /
07/11/2007
FISCAL AMBIENTAL
35692979187 Campo
07/11/2007
Grande
OVIDIO LOPES DA SILVA 2000501 /
Campo
06/11/2007
/
5105340159 Grande /
08/11/2007
Bonito
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
ROSANGELA MARIA
9089831 /
Campo
22/11/2007
ROCHA GIMENES /
77519957187 Grande /
23/11/2007
TECNICO AMBIENTAL
Fátima do Sul
RUI CARLOS DE ALMEIDA 38597381 / Campo
06/11/2007
QUEIROZ /
20124821120 Grande /
07/11/2007
AGENTE CONDUTOR DE
Naviraí
VEICULOS I
SERGIO CARLOS
38560201 / Campo
12/11/2007
MARTINS /
7390246120 Grande /
14/11/2007
AGENTE CONDUTOR DE
Anaurilândia
VEICULOS I
VANER BENICIO /
4783501 /
Campo
05/11/2007
TECNICO AMBIENTAL
13814893115 Grande /
09/11/2007
Rochedo
Nome / Cargo
/ Veículo
R$ 23,44
Cedido/
Fretado
/ Veículo Oficial R$ 18,75
/ Veículo
R$ 15,83
Cedido/
Fretado
/ Veículo Oficial R$
125,00
/ Veículo
R$
Cedido/
Fretado
/ Veículo
R$
Cedido/
Fretado
/ Veículo
R$
Cedido/
Fretado
/ Veículo
R$
Cedido/
Fretado
/ Veículo Oficial R$
18,33
18,33
20,00
22,50
23,33
/ N/A
R$ 35,00
/ Veículo
Cedido/
Fretado
R$ 23,44
/ Veículo
R$ 32,81
Cedido/
Fretado
/ Veículo Oficial R$ 63,33
/ Veículo
R$
Cedido/
Fretado
/ Veículo
R$
Cedido/
Fretado
/ Veículo
R$
Cedido/
Fretado
R$
/ Veículo
Cedido/
Fretado
/ Veículo Oficial R$
18,33
18,33
20,00
22,50
23,33
/ Ônibus/Cia.
Rodoviária
R$ 39,50
/ Veículo
Cedido/
Fretado
R$ 55,31
/ Veículo Oficial R$ 18,75
/ Veículo Oficial R$ 41,67
/ Veículo Oficial R$
106,67
/ Veículo Oficial R$
180,00
PGE - Procuradoria Geral do Estado
Matrícula / Localidade Data Saida
CPF
Origem /
/ Data
Localidade Chegada
Destino
9307171 /
Aquidauana / 20/11/2007 /
46275495634 Bonito
21/11/2007
Meio
Transporte
DOUGLAS PAULO DA
Veículo
SILVA /
Particular/
PROC. DE ESTADO - PRO
Aluguel
INI-1
RENATO MAIA PEREIRA / 9307411 /
Três Lagoas / 06/11/2007 / Veículo
PROC. DE ESTADO - PRO 3581398648 Bataguassu 06/11/2007 Particular/
INI-1
Aluguel
SED - Secretaria Estadual de Educação
Valor
R$ 87,50
R$ 22,92
PÁGINA 18
Nome / Cargo
06 DE DEZEMBRO DE 2007
Matrícula / Localidade
CPF
Origem /
Localidade
Destino
7119851 /
Aquidauana /
19230761320 Terenos
AIDAMAR CORREIA
RAYOL /
ASSIST.DE ATIV.
EDUCACIONAIS
ALVARA SUSI PEIXOTO
04749911 / Campo
SIMEI /
33828237134 Grande /
PROFESSOR
Dourados
ANGELA MARIA DA SILVA 9239743 /
Campo
/
7396600120 Grande /
SUPERINTENDENTE
Brasília
APARECIDA CAMPO
9236213 /
Campo
FEITOSA /
10654569134 Grande /
COORDENADOR I
Dourados
ARANCIBIO GONCALVES 6351701 /
Campo
BARBOSA /
27178846100 Grande /
Coxim
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
ARANCIBIO GONCALVES 6351701 /
Campo
BARBOSA /
27178846100 Grande /
AGENTE CONDUTOR DE
Jaraguari
VEICULOS I
DAUREA AFONSO BENTO 494331 /
Antônio
/
23678518168 João /
PROFESSOR
Bela Vista
FABIO ADRIANO
62105381 / Campo
BAPTISTA /
56220030168 Grande /
PROFESSOR CONVOCADO
Brasília
64452091 / Ponta Porã /
FLAVIO CUNHA DE
89976592191 Dourados
ALMEIDA /
PROFESSOR CONVOCADO
ISABEL CRISTINA
64382291 / Antônio
SANTOS ALVES /
16364872549 João /
PROFESSOR CONVOCADO
Bela Vista
ISIS RAFAEL FERNANDES 3904701 /
Aquidauana /
/
44476132120 Terenos
PROFESSOR
IVANILDO FLOZINO DA
3509901 /
Campo
SILVA /
17689945104 Grande /
AGENTE CONDUTOR DE
Inocência
VEICULOS I
IVANILDO FLOZINO DA
3509901 /
Campo
SILVA /
17689945104 Grande /
AGENTE CONDUTOR DE
Jaraguari
VEICULOS I
3509901 /
Campo
IVANILDO FLOZINO DA
SILVA /
17689945104 Grande /
AGENTE CONDUTOR DE
Sidrolândia
VEICULOS I
JAIR CARLOS RUCH /
7416631 /
Campo
PROFESSOR
20662783867 Grande /
Dourados
JOSIMARIO TEOTONIO
9252093 /
Campo
DERBLI DA SILVA /
82776377134 Grande /
COORDENADOR I
Miranda
LAZARA LOPES DA
9251953 /
Campo
COSTA /
46616799115 Grande /
COORDENADOR I
Aquidauana
LUIZ CARLOS PEREIRA
30562951 / Antônio
DA SILVA /
50064835120 João /
AGENTE CONDUTOR DE
Bela Vista
VEICULOS I
LUIZ FABIO NOGUEIRA
7376401 /
Aquidauana /
LEMOS /
39942104100 Terenos
PROFESSOR
MARIA DE FATIMA
5188591 /
Campo
MARTINS DOS S
31279783168 Grande /
ANTUNES /
Sidrolândia
PROFESSOR
MARLENE MARCHESI /
3239931 /
Antônio
PROFESSOR
72576154891 João /
Bela Vista
MIGUEL AVALO /
3517681 /
Campo
AGENTE CONDUTOR DE 30553610163 Grande /
VEICULOS I
Coxim
PAULO ANTONIO
7301491 /
Aquidauana /
CASTALDELI /
48708380104 Terenos
PROFESSOR
PEDRO VIEIRA DE
36870741 / Aquidauana /
ANDRADE /
36744190172 Terenos
MECANICO ESPECIALIZ.
DE VEICULO
ROBERTO RODRIGUES
6827051 /
Campo
CARDOSO /
55495338120 Grande /
TECNICO FINANCEIRO
Inocência
RODRIGO RIEFF MARIN / 62512181 / Campo
PROFESSOR CONVOCADO 66379431187 Grande /
Brasília
SADI FONTANA CARDOSO 64463451 / Campo
/
7861249034 Grande /
PROFESSOR CONVOCADO
Ponta Porã
VERONICE LOVATO
7341281 /
Dourados /
ROSSATO /
16176944015 Antônio João
PROFESSOR
WALTER ARRIAZA WEISE 7213601 /
Campo
FILHO /
16204999168 Grande /
AGENTE CONDUTOR DE
Aquidauana
VEICULOS I
WALTER ARRIAZA WEISE 7213601 /
Campo
FILHO /
16204999168 Grande /
AGENTE CONDUTOR DE
Jaraguari
VEICULOS I
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Transporte
Valor
07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67
09/11/2007
28/11/2007 / Veículo Oficial R$ 39,93
28/11/2007
25/11/2007 / Avião/Cia.
27/11/2007 Aérea
R$
360,00
06/11/2007 / Veículo
06/11/2007 Particular/
Aluguel
02/11/2007 / Veículo
02/11/2007 Particular/
Aluguel
R$ 48,18
R$ 37,50
03/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67
03/11/2007
07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67
09/11/2007
07/11/2007 / Avião/Cia.
09/11/2007 Aérea
R$
450,00
26/11/2007 / Veículo
R$
29/11/2007 Particular/
231,77
Aluguel
07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67
09/11/2007
07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67
09/11/2007
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
156,67
14/11/2007 / Veículo Oficial R$ 15,83
14/11/2007
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 58,33
13/11/2007
06/11/2007 / Veículo
R$ 48,18
06/11/2007 Particular/
Aluguel
21/11/2007 / Veículo
R$ 27,08
21/11/2007 Particular/
Aluguel
20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 24,17
20/11/2007
07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67
09/11/2007
07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67
09/11/2007
12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 58,33
13/11/2007
07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67
09/11/2007
02/11/2007 / Veículo
R$ 37,50
02/11/2007 Particular/
Aluguel
07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67
09/11/2007
07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67
09/11/2007
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
156,67
25/11/2007 / Avião/Cia.
27/11/2007 Aérea
R$
360,00
20/11/2007 / Ônibus/Cia.
23/11/2007 Rodoviária
R$
221,35
19/11/2007 / Veículo Oficial R$
24/11/2007
200,00
20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 24,17
20/11/2007
24/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67
24/11/2007
SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
CPF
Origem /
Localidade
Destino
ABDIR OLIVEIRA
3975801 /
Campo
ARANTES /
3207897134 Grande /
FISCAL DE RENDAS / TAF
Costa Rica
ABILIO MANOEL
00005821 / Três Lagoas /
PACHECO /
17852480144 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ABRAHAO CAETANO DE 3250231 /
Dourados /
MELO /
20894066900 Chapadão do
FISCAL DE RENDAS / TAF
Sul
ADELMO COLA /
00027631 / Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
92669395872 Bataguassu
TAF
ADELSON ALVES
20311241 / Campo
MARTINS /
25064975104 Grande /
3 SARGENTO PM
Campo
Grande
ADEMILSON COLOMACO / 04555981 / Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
239039882 Bataguassu
TAF
ADEMIR SANTOS DE
09094321 / Bataguassu /
JESUS /
27809524828 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ADENICE DOMINGOS
3867311 /
Paranaíba /
DOS SANTOS TAVEIRADE 5273029880 Campo
SOUZA /
Grande
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ADYR DE AZEVEDO
03867401 / Três Lagoas /
MACIEL /
62694790704 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
Ivinhema /
AGNALDO JOSE VIEIRA 3275651 /
57281211600 Anaurilândia
MARTINS /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
AGUINALDO LUIZ
8152761 /
Campo
MOREIRA /
42155720106 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Sonora
TAF
AGUINALDO PIRES
04663441 / Brasilândia /
BARBOSA /
55884814887 Brasilândia
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
04799181 / Três Lagoas /
AKIRA ONO /
AGENTE TRIBUTARIO /
1716984874 Três Lagoas
TAF
ALBA SUELENE EMERICK 00059751 / Bataguassu /
COLA /
4603855850 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ALBERTO JORGE
00063511 / Três Lagoas /
COUTINHO GOUVEA /
6159796100 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ALBERTO MARTYRES DE 03250581 / Bataguassu /
40689573715 Bataguassu
PAIVA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ALCEU BRUM DE MATTOS 2882681 /
Dourados /
/
32108281991 Bela Vista
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ALEX DE OLIVEIRA
20768611 / Campo
CHAVES /
126067155 Grande /
SOLDADO PM SEM
Campo
QUINQUENIO
Grande
ALEX FERNANDES /
20815801 / Três Lagoas /
SOLDADO PM SEM
69995508168 Brasilândia
QUINQUENIO
ALEXANDRE SILVEIRA
04663521 / Anaurilândia
LEITE /
30561450153 /
AGENTE TRIBUTARIO /
Anaurilândia
TAF
ALEXANDRO BERTO /
09108561 / Três Lagoas /
AGENTE TRIBUTARIO /
12114304809 Três Lagoas
TAF
ALFREDO DE BRITO /
20238491 / Paranaíba /
CABO PM
27296814187 Paranaíba
ALMIR ORIVALDO
08119121 / Três Lagoas /
MANTOVANELLI RIALTO / 1753216800 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ALTAMIR DOS SANTOS
20818061 / Três Lagoas /
ARRUDA /
631872132 Brasilândia
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
AMADEU COELHO DO
00113981 / Três Lagoas /
66562180830 Três Lagoas
VALE /
AGENTE FAZENDARIO/
TAF
AMERICO NAVARROS DE 20112801 / Corumbá /
SOUZA /
31389210197 Corumbá
CABO PM
ANDRE FUKUSHIMA DA 8153221 /
Chapadão do
SILVEIRA /
63292289149 Sul /
AGENTE TRIBUTARIO /
Chapadão do
Sul
TAF
ANDRE LUIZ DE SOUZA / 04663601 / Três Lagoas /
AGENTE TRIBUTARIO /
51764016653 Três Lagoas
TAF
ANDRE LUIZ GOMIDE /
9108991 /
Campo
FISCAL DE RENDAS / TAF 73993336615 Grande /
Costa Rica
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Transporte
Valor
06/11/2007 / N/A
25/11/2007
R$
400,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
07/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
400,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
05/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
400,00
05/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
100,00
06/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
175,00
10/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$
210,00
05/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
100,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
07/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
400,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
150,00
02/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
100,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
R$
125,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
150,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
05/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$
100,00
02/11/2007 / N/A
13/11/2007
R$ 62,50
11/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
400,00
PÁGINA 19
ANDRE LUIZ RODRIGUES
ALVES /
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
ANESIO PETELIN /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ANGELA MARIA PEREIRA
DOS SANTOS /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ANTONIO AVELAR DE
SOUZA /
CABO PM
ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ANTONIO CARLOS
PEREIRA COSTA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ANTONIO DE PADUA
DUTRA DE SOUZA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ANTONIO JOSE CORREA
DA COSTA NETO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ANTONIO LOPES
GONCALVES /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ANTONIO PEREIRA DIAS
/
CABO PM
ANTONIO RODRIGUES
ALEIXO /
CABO PM
ANTONIO SHINKO UECHI
/
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
APARECIDO CRISTIANO
FIALHO /
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
ARI FERREIRA DE
CASTRO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ARINEI FERREIRA
PEDROSO /
SOLDADO PM
ARMANDO OSHIRO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ARNALDO ANTONIO
PIRES DE ARAUJO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
AROLDO MEDEIROS
PAIVA /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
AUGUSTO JOSE DE
MOURA /
CABO PM
06 DE DEZEMBRO DE 2007
20727691 / Campo
80217869149 Grande /
Costa Rica
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
350,00
04663791 / Três Lagoas / 03/11/2007 / N/A
4084362808 Três Lagoas 29/11/2007
R$
125,00
4854201 /
Coxim /
21084025191 Sonora
07/11/2007 / N/A
21/11/2007
R$
150,00
Três Lagoas / 10/11/2007 / N/A
Selvíria
19/11/2007
R$
150,00
08122261 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A
37223305991 Bataguassu 27/11/2007
R$
125,00
00203541 / Bataguassu / 03/11/2007 / N/A
72606479815 Bataguassu 29/11/2007
R$
125,00
03276031 / Três Lagoas / 02/11/2007 / N/A
18214258634 Três Lagoas 28/11/2007
R$
125,00
09094401 / Campo
81279841168 Grande /
Três Lagoas
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
350,00
219891 /
Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A
6978797120 Sonora
27/11/2007
R$
405,00
20492281 / Campo
50168126168 Grande /
Campo
Grande
20350651 / Ponta Porã /
28632893149 Ponta Porã
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
09094591 / Nova
27340252134 Andradina /
Bataguassu
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
250,00
20651421 / Naviraí /
82233071115 Naviraí
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
00258101 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A
5060966100 Três Lagoas 27/11/2007
R$
125,00
20482051 / Coxim /
51890151149 Sonora
19/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
250,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
315,00
05/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$
280,00
09/11/2007 / N/A
16/11/2007
R$
320,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
20/11/2007
R$
400,00
19/11/2007 / N/A
28/11/2007
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
R$
315,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
350,00
19/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
250,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
19/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
250,00
01/11/2007 / N/A
08/11/2007
R$
320,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
03/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
100,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
20243141 /
501622845
8117851 /
Campo
43714412700 Grande /
Sonora
274301 /
Campo
2278960172 Grande /
Chapadão do
Sul
277311 /
Campo
17739306134 Grande /
Chapadão do
Sul
20243811 / Aparecida do
2234109850 Taboado /
Aparecida do
Taboado
AVERALDO BARBOSA DA 301391 /
Campo
COSTA /
17600774100 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Costa Rica
TAF
BENEDITO TAVARES /
20108101 / Corumbá /
CABO PM
34372008104 Corumbá
BENONE DE ASSIS
9094751 /
Campo
FARIAS /
29449375100 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Sonora
TAF
BIRAJARA RODRIGUES
20060901 / Campo
CALDEIRA /
23829974191 Grande /
CABO PM
Chapadão do
Sul
BRAULIO ANDRADE
20493171 / Coxim /
BARBOSA /
27256626134 Sonora
CABO PM
CARLA RUBIA NUNES
09094831 / Três Lagoas /
PEREIRA /
27810840851 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
CARLOS ACOSTA FRANCO 20243901 / Coxim /
/
38969513191 Sonora
3 SARGENTO PM
8164931 /
Campo
CARLOS ALBERTO DA
SILVA COSTA /
23607149372 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Chapadão do
TAF
Sul
CARLOS ALBERTO
00341931 / Bataguassu /
GRACIA /
17589894168 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
CARLOS ALBERTO
3308091 /
Corumbá /
MACHADO /
4885627168 Corumbá
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
CARLOS ANDRE ADRIANI 07802781 / Três Lagoas /
MOHRLE /
6873449806 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
CARLOS APARECIDO DE 05871171 / Três Lagoas /
SOUZA /
15732835172 Três Lagoas
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
07828581 / Bataguassu /
CARLOS EDUARDO
62260618553 Bataguassu
GOMES DA ROCHA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
CARLOS GOMES DA
4854461 /
Campo
23117966900 Grande /
ROCHA VIEIRA /
Chapadão do
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
Sul
CARLOS HENRIQUE DA
9094911 /
Campo
SILVA /
47591234153 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Sonora
TAF
CARLOS HIDEO
03276701 / Três Lagoas /
WATANABE /
57658480878 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
CARLOS ROBERTO DA
5825731 /
Aparecida do
SILVA /
42099994153 Taboado /
TECNICO FAZEND.E
Aparecida do
FINANCEIRO
Taboado
CARLOS ROBERTO
04854891 / Bataguassu /
TOGNON /
92319840800 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
CARMEN APARECIDA
05871251 / Campo
PERES /
25480618172 Grande /
AUXILIAR FAZENDARIO
Bataguassu
CELSO RICARDI /
07802511 / Anaurilândia
AGENTE TRIBUTARIO /
20562721991 /
TAF
Anaurilândia
CENIRA GRUBERT
05905681 / Campo
RODRIGUES DA SILVA / 51992140120 Grande /
AUXILIAR FAZENDARIO
Bataguassu
CESAR ELISEU
05058891 / Bataguassu /
1759618837 Bataguassu
PASCOALOTO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
CLAUDIO SHEIBUM
08141721 / Campo
AGUNI /
20040377172 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Anaurilândia
TAF
CLEOVALDO BORGES DA 20176281 / Coxim /
CONCEICAO /
25706586187 Sonora
3 SARGENTO PM
CLERIA SAIONARA
08178051 / Anaurilândia
BATISTA MARTINS /
84551992704 /
AGENTE TRIBUTARIO /
Anaurilândia
TAF
CLEUSA RIBEIRO
00450471 / Bataguassu /
MARTINS /
77895800868 Bataguassu
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
CLOVIS RIBEIRO
04748941 / Bataguassu /
MARTINS /
17199034172 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
07805451 / Bataguassu /
CRISTINE CHIARELLO
WEFFORT /
48973416987 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
CRISTINO HIROSHI ABE / 3252521 /
Dourados /
AGENTE TRIBUTARIO /
32460260920 Sonora
TAF
DANIEL FERNANDES
20158381 / Ponta Porã /
PESSOA /
25476580115 Ponta Porã
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
DEMILSON DE SANTI /
7836761 /
Campo
AGENTE TRIBUTARIO /
76070964934 Grande /
TAF
Sonora
DENILSON SEBASTIAO
07801111 / Bataguassu /
HENRIQUE /
67270395934 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
DEOCLERIO LUBE FILHO 9095211 /
Campo
/
36634077134 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Sonora
TAF
DIAMES QUINTANA /
20831401 / Dourados /
SOLDADO PM SEM
2301963144 Dourados
QUINQUENIO
DOMINGOS APARECIDO 04855001 / Três Lagoas /
DO NASCIMENTO /
46165134904 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
DOMINGOS SAVIO
20202701 / Coxim /
PEREIRA LEITE /
20112300120 Sonora
CABO PM
DONIZETE APARECIDO
20310511 / Campo
FERREIRA /
17676428149 Grande /
3 SARGENTO PM
Campo
Grande
DORIVAL FERREIRA
00563911 / Bataguassu /
LIMA /
11173840125 Batayporã
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
DOUGLAS DE SOUZA
4256721 /
Aquidauana /
PINTO /
10374612153 Corumbá
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ECIO ALTAIR JESUINO / 00574361 / Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
1766524850 Bataguassu
TAF
EDEMAR ANTUNES DE
20116461 / Corumbá /
BRITO /
40866785191 Corumbá
SOLDADO PM
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
09/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
245,00
07/11/2007 / N/A
21/11/2007
R$
210,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
25/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
04/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
210,00
01/11/2007 / N/A
25/11/2007
R$ 87,50
03/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
210,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
06/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
245,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
250,00
06/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$ 87,50
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
07/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
400,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
315,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
315,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
250,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
225,00
05/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
280,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
19/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
PÁGINA 20
EDES VALDECIR FACCIN / 05059001 / Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
3487449862 Bataguassu
TAF
EDINALDO LIMA DA
8141561 /
Campo
SILVA /
32925654991 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Corumbá
TAF
EDISON PEREIRA /
00587771 / Nova
AGENTE TRIBUTARIO /
27299104172 Andradina /
TAF
Anaurilândia
EDNA VINCO DE
05390311 / Campo
OLIVEIRA /
54220300104 Grande /
AUXILIAR FAZENDARIO
Bataguassu
4775911 /
Aquidauana /
EDSON ANTONIO
DUARTE JUNIOR /
43731988100 Sonora
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS
EDSON DA FONSECA
20212001 / Nova
SIMOES /
241054818 Andradina /
2 SARGENTO PM
Anaurilândia
EDSON RODRIGUES
0607711 /
Dourados /
MOREIRA FILHO /
14254794134 Sonora
AGENTE FAZENDARIO/
TAF
EDUARDO KATSUKY
4664841 /
Dourados /
TAKAHACHI /
14299992172 Aquidauana
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
EDUARDO KIMIZUKA /
08165741 / Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
77092244820 Bataguassu
TAF
ELAINE LUZIA DA SILVA 07707101 / Três Lagoas /
CANDIDO /
55434665104 Três Lagoas
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
4855271 /
Dourados /
ELIZABETE LIUTI DA
SILVA /
46200827915 Sonora
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ELIZABETH APARECIDA 02945781 / Bataguassu /
DA SILVA ROBERTO /
5183089876 Bataguassu
AUXILIAR FAZENDARIO
ELKE ANNE RODRIGUES 09109291 / Campo
ARAUJO /
86826786168 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Bataguassu
TAF
ELMA GIANI MALAGUTH 05832271 / Anaurilândia
BORGES /
55882501172 /
TECNICO FAZEND.E
Anaurilândia
FINANCEIRO
ELVAL ALVES RODRIGUES 20406461 / Campo
/
37898809149 Grande /
3 SARGENTO PM
Chapadão do
Sul
EMERSON TAKAMI /
09095721 / Três Lagoas /
AGENTE TRIBUTARIO /
11754558810 Três Lagoas
TAF
00710641 / Batayporã /
ERNESTO PEIXOTO DE
6977766115 Anaurilândia
FARIA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
EUCLIDES ANTONIO
726991 /
Campo
PAIXAO TORRETA /
70813655820 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Chapadão do
TAF
Sul
EVALDO MONTEIRO /
20676091 / Cassilândia /
CABO PM
26272072880 Cassilândia
EVANDRO LUIZ PEREIRA 4665301 /
Coxim /
/
27045919115 Sonora
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
EVERTON GROSSI DE
9108641 /
Campo
ARAUJO ROCHA /
43543294172 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Sonora
TAF
EXPEDITO LEONARDO DA 0761391 /
Dourados /
SILVA /
11218878134 Cassilândia
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
EXPEDITO LUIZ BISPO / 20124131 / Três Lagoas /
CABO PM
32137737191 Três Lagoas
EZEQUIEL DE ALMEIDA / 00762441 / Três Lagoas /
AGENTE TRIBUTARIO /
11066920125 Três Lagoas
TAF
FABIANO PINHEIRO
07828231 / Bataguassu /
BERNARDON /
69347921068 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
FABIO ITIO SUZUKI /
09095801 / Anaurilândia
AGENTE TRIBUTARIO /
1487328958 /
TAF
Anaurilândia
FABIO YUKIO IDE /
09095991 / Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
11732815844 Bataguassu
TAF
FARNEY FANIO MACHADO 00764901 / Bataguassu /
FRETE /
25735322168 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
FERNANDO MATUMOTO / 09096101 / Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
16140403898 Bataguassu
TAF
FLAVIO ANTONIO COSTA 8178211 /
Campo
ALVAREZ /
54506166191 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Sonora
TAF
0785301 /
Campo
FLAVIO NELSON DE
OLIVEIRA /
19973110110 Grande /
TECNICO FAZEND.E
Sonora
FINANCEIRO
06 DE DEZEMBRO DE 2007
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
03/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
320,00
02/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
120,00
04/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
210,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
360,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
150,00
01/11/2007 / N/A
22/11/2007
R$
400,00
04/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
400,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
05/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
400,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
350,00
02/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
100,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
350,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
04/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
120,00
11/11/2007 / N/A
20/11/2007
R$
400,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
R$
225,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
315,00
04/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
400,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
R$
125,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
04/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
100,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
315,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
315,00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
FLAVIO PERETE
BONIFACIO /
SOLDADO PM
FLORISVALDO OLIVEIRA
DOS SANTOS /
3 SARGENTO PM
FRANCISCO ALVES
RODRIGUES /
SUB TENENTE PM
FRANCISCO AUGUSTO D.
MARTINEZ /
SOLDADO PM
FRANCISCO CARLOS DE
ASSIS /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
FREDY MENDONCA /
CABO PM
GELSON LARSON DIAS /
CABO PM
GERALDO APARECIDO
GALINDO PASSOS /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
GILBERTO PEREIRA DA
CRUZ /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
GILBERTO SALERMO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
20645291 / Naviraí /
10/11/2007 / N/A
51175878120 Mundo Novo 19/11/2007
R$
250,00
20255151 / Naviraí /
28616022104 Naviraí
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
20236601 / Paranaíba /
28961960130 Paranaíba
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
20451091 / Campo
52835219153 Grande /
Costa Rica
3254491 /
Campo
4468347856 Grande /
Sonora
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
350,00
10/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$
210,00
20101431 / Corumbá /
29017319100 Corumbá
20150301 / Ponta Porã /
40743357191 Ponta Porã
3937541 /
Campo
479871892 Grande /
Chapadão do
Sul
03870021 / Bataguassu /
236923838 Bataguassu
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
01/11/2007 / N/A
08/11/2007
R$
125,00
R$
125,00
R$
320,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
09/11/2007 / N/A
16/11/2007
R$
100,00
GILDALME DE PAULA
ASSIS CAMPOS /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
GILMAR PIRES DE FARIA
/
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
GILVANNI MACHARETH /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
GISELLE NUNES DE
SOUZA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
GRACIANO FRANCA /
2 SARGENTO PM
GUILHERME ALVES
GARCIA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
GUILHERME PASQUALIN
C. SILVA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
GUSTAVO DE ANDRADE
BELTRAO /
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
GUSTAVO DE SOUZA
MARTINELLI /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
HEITOR FALCAO
MARDINE /
AGENTE FAZENDARIO/
TAF
HEITOR PACHECO /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS
HERALDO PEREIRA DA
SILVA /
CABO PM
HIRAN RIBEIRO /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
IDATI MONTEIRO MUSSI
/
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
ILARIO HISSASHI
SUEMATSU /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ISAAC MANOEL /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
IVAN PEREIRA DE
OLIVEIRA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JADER RIEFFE
JULIANELLI AFONSO /
FISCAL DE RENDAS / TAF
JANSEN RIZOTO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JEAN CARLOS TORRES
DUTRA /
CABO PM
3291341 /
Chapadão do
53788575891 Sul /
Chapadão do
Sul
08116371 / Três Lagoas /
55654606620 Três Lagoas
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
05059351 / Bataguassu / 04/11/2007 / N/A
92675743887 Bataguassu 30/11/2007
R$
125,00
03870101 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A
70483370878 Bataguassu 30/11/2007
R$
125,00
9107401 /
Campo
55898157115 Grande /
Sonora
10/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$
210,00
Lagoas / 10/11/2007 / N/A
Lagoas 19/11/2007
Lagoas / 03/11/2007 / N/A
Lagoas 29/11/2007
R$
125,00
R$
125,00
20124801 / Três
11065869134 Três
05021891 / Três
2725240182 Três
9096371 /
Cuiabá /
63284472134 Sonora
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
112,50
20842441 /
509608140
19/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
09096531 / Três Lagoas / 03/11/2007 / N/A
22367833885 Três Lagoas 29/11/2007
R$
125,00
00878401 / Bataguassu / 03/11/2007 / N/A
7911394172 Bataguassu 29/11/2007
R$
125,00
4777371 /
Aquidauana / 03/11/2007 / N/A
2282623134 Corumbá
28/11/2007
R$
280,00
20175471 / Coxim /
51890887153 Sonora
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
250,00
911971 /
Naviraí /
02/11/2007 / N/A
17760500106 Mundo Novo 30/11/2007
R$
200,00
00925411 / Campo
20035543191 Grande /
Bataguassu
04/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
210,00
03870961 / Três Lagoas / 02/11/2007 / N/A
8648190134 Três Lagoas 28/11/2007
R$
125,00
04665901 / Bataguassu / 03/11/2007 / N/A
55820557891 Bataguassu 29/11/2007
R$
125,00
999881 /
411833120
05/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
400,00
11/11/2007 / Avião/Cia.
14/11/2007 Aérea
R$
413,33
01/11/2007 / N/A
25/11/2007
R$ 87,50
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
19/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
350,00
Dourados /
Dourados
Campo
Grande /
Paranaíba
9109021 /
Campo
79945309153 Grande /
Recife
07802941 / Anaurilândia
513044906 /
Anaurilândia
20332321 / Campo
40333299191 Grande /
Campo
Grande
JEFFERSON DOS SANTOS 20819971 / Aparecida do
/
32683064896 Taboado /
SOLDADO PM SEM
Aparecida do
QUINQUENIO
Taboado
20708471 / Campo
JOAO AUGUSTO
80096743115 Grande /
NASCIMENTO VIANA /
CABO PM
Costa Rica
PÁGINA 21
JOAO CARLOS TRIBESS
PATRICIO /
1 SARGENTO PM
JOAO HENRIQUE
RODRIGUES ANDREUS /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOAO HERRERO
NAVARRO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOAO PAULO DE
OLIVEIRA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOAO PEDRO MATIAS
RODRIGUES /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOEL ALVES PEREIRA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JONAS VILA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JONES YAMADA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JORGE BARBIERI
FIGUEIREDO /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
JORI ILQUE BRAGA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
06 DE DEZEMBRO DE 2007
20264811 / Naviraí /
46608125100 Naviraí
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
4801341 /
Dourados /
3448928836 Bela Vista
07/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
400,00
04666461 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A
46165550959 Bataguassu 30/11/2007
R$
125,00
1105661 /
Ponta Porã /
6614230182 Ponta Porã
07/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$ 75,00
3872151 /
Campo
23623713104 Grande /
Sonora
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
400,00
09096701 / Três Lagoas / 04/11/2007 / N/A
94512868372 Três Lagoas 30/11/2007
R$
125,00
8168331 /
Chapadão do
53091795187 Sul /
Chapadão do
Sul
03256351 / Bataguassu /
84597100849 Bataguassu
09/11/2007 / N/A
16/11/2007
R$
100,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
5842581 /
Aquidauana / 10/11/2007 / N/A
29356156115 Sonora
24/11/2007
R$
240,00
3279721 /
Campo
31315275104 Grande /
Chapadão do
Sul
JOSE ADALBERTO PRETTE 01134921 / Bataguassu /
84687991815 Bataguassu
/
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOSE ANTONIO ARAUJO 01139481 / Três Lagoas /
MONACO /
4055918100 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOSE APARECIDO DA
1142001 /
Dourados /
SILVA /
10536957134 Costa Rica
AGENTE FAZENDARIO/
TAF
JOSE BONIFACIO DE
5842741 /
Aquidauana /
PAULA SERRA /
10962603104 Sonora
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
5059601 /
Campo
JOSE CARLOS BORGES
LOURENCO /
3382640864 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Chapadão do
TAF
Sul
JOSE CARLOS DAS
01149951 / Bataguassu /
VIRGENS /
72605693872 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
Dourados /
JOSE CARLOS DE SOUZA 4834271 /
/
12152110153 Corumbá
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOSE CARLOS MONTANI / 07803081 / Três Lagoas /
AGENTE TRIBUTARIO /
77899393868 Três Lagoas
TAF
JOSE CARLOS USSUI /
3872581 /
Coxim /
AGENTE TRIBUTARIO /
42200768168 Chapadão do
TAF
Sul
JOSE CERVEIRA FILHO / 3280491 /
Dourados /
AGENTE TRIBUTARIO /
10422447153 Costa Rica
TAF
JOSE EDUARDO ALVES
08175701 / Três Lagoas /
MENDES /
42146607149 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOSE EDUARDO
1162461 /
Corumbá /
RODRIGUES MAURO /
17344174120 Corumbá
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOSE GERALDO SISCAR / 3668111 /
Camapuã /
AGENTE TRIBUTARIO /
33947830700 Sonora
TAF
JOSE HENRIQUE DIAS / 1169391 /
Chapadão do
AGENTE TRIBUTARIO /
38792753949 Sul /
TAF
Chapadão do
Sul
JOSE HENRIQUE PAES DE 2857651 /
Campo
BARROS /
18191983168 Grande /
Sonora
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOSE LUIZ DE SIMONE / 1174711 /
Rondonópolis
AGENTE TRIBUTARIO /
14012758187 /
TAF
Sonora
JOSE LUIZ PEREIRA DOS 20358551 / Naviraí /
SANTOS /
33850518191 Naviraí
3 SARGENTO PM
JOSE MARQUES DE
20066261 / Três Lagoas /
JESUS /
32137850168 Três Lagoas
CABO PM
JOSE MIGUEL CALIXTO
20700731 / Nova
BASTOS /
58242198187 Andradina /
SOLDADO PM COM 1
Anaurilândia
QUINQUENIO
JOSE MIGUEL MILET
3257241 /
Campo
FREITAS /
8954785875 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Sonora
TAF
13/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
245,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
100,00
04/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
400,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
360,00
01/11/2007 / N/A
10/11/2007
R$
400,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
22/11/2007
R$
400,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
20/11/2007
R$
360,00
04/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
400,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
07/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$ 75,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
270,00
17/11/2007 / N/A
23/11/2007
R$ 87,50
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
315,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
112,50
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
150,00
07/11/2007 / N/A
21/11/2007
R$
210,00
JOSE RICARDO TEODORO 01188421 / Bataguassu /
/
18119018168 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
JOSE TERUO MIZUNO /
03280811 / Anaurilândia
AGENTE TRIBUTARIO /
80812805887 /
TAF
Anaurilândia
JOSEMAR DOS SANTOS 5022351 /
Campo
HOLSBACH /
23085851100 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Sonora
TAF
JUAREZ CARNEIRO
3873041 /
Coxim /
GONCALVES /
10888691149 Chapadão do
AGENTE TRIBUTARIO /
Sul
TAF
JUDITE DE ARAUJO
05412491 / Três Lagoas /
BEZERRA /
52915255172 Três Lagoas
AUXILIAR FAZENDARIO
JURANDIR GONCALVES
20200411 / Campo
DA SILVA /
4722438889 Grande /
CABO PM
Campo
Grande
KENJI NAKATA /
04667001 / Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
1190641895 Bataguassu
TAF
KLINGER BOSSI
04408681 / Três Lagoas /
NOGUEIRA /
43745385187 Três Lagoas
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
LAURO HIROSHI ISHIDA 08168501 / Três Lagoas /
/
11203563850 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
LAZARO TELMO
20147501 / Ponta Porã /
RODRIGUES /
32511396149 Ponta Porã
CABO PM
3281381 /
Campo
LEODIR ANTONIO DA
20567685187 Grande /
CUNHA /
AGENTE TRIBUTARIO /
Chapadão do
TAF
Sul
LEONARDO LOPES
09096881 / Três Lagoas /
CAMPOS /
5734442690 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
LEONARDO MARQUES
9096961 /
Campo
OLIVEIRA /
8608306751 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Anaurilândia
TAF
LEONARDO PAIM DE
9097001 /
Campo
MORAES /
70479046115 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Anaurilândia
TAF
LUCIANA MEDRADO
05825901 / Bataguassu /
CHICONELLO /
13815436850 Bataguassu
AUXILIAR FAZENDARIO
LUCIANO AVILA ROJAHN 07828661 / Bataguassu /
/
14990486889 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
LUCIANO SMANIOTTO / 9097181 /
Campo
AGENTE TRIBUTARIO /
82886075191 Grande /
TAF
Sonora
LUIS MARIO ESTACIO /
3258561 /
Nova
AGENTE TRIBUTARIO /
1776348800 Andradina /
TAF
Anaurilândia
LUIZ ANTONIO RUIZ
4015441 /
Dourados /
FILIPE /
2781015857 Aquidauana
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
LUIZ AUGUSTO GUIRAO / 4613771 /
Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
1780528841 Campo
TAF
Grande
LUIZ AUGUSTO NUNES
08197861 / Campo
FERREIRA /
89188004791 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Três Lagoas
TAF
LUIZ CARLOS SILVA DE 05790091 / Campo
FARIA /
51867540134 Grande /
TECNICO FAZEND.E
Bataguassu
FINANCEIRO
LUIZ FERNANDO DE
08175461 / Campo
MORAES SANTOS /
43956300491 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Três Lagoas
TAF
LUIZ HENRIQUE SOARES 01365901 / Bataguassu /
DE OLIVEIRA /
97083100853 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
LUIZ NAPOLEAO FEBA
01367941 / Bataguassu /
SORGI /
78014000897 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
LUIZ ROBERTO SILVERIO 08152171 / Três Lagoas /
MENDES /
11059605104 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
LUIZ VIEIRA DE SOUZA / 8116531 /
Dourados /
AGENTE TRIBUTARIO /
96163577868 Sonora
TAF
LUIZ VOLNI VARGAS /
20159861 / Ponta Porã /
CABO PM
48091006187 Ponta Porã
LUZIA MADALENA
5943181 /
Aparecida do
FAGUNDES /
30912741104 Taboado /
TECNICO FAZEND.E
Aparecida do
FINANCEIRO
Taboado
MANOEL AMAURI DA
20248611 / Três Lagoas /
SILVA /
44550243104 Selvíria
2 SARGENTO PM
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
02/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
100,00
06/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
400,00
01/11/2007 / N/A
20/11/2007
R$
360,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
13/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
245,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
02/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
280,00
04/11/2007 / N/A
13/11/2007
R$
140,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
07/11/2007 / N/A
21/11/2007
R$
210,00
01/11/2007 / N/A
25/11/2007
R$
105,00
04/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
400,00
06/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
400,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
350,00
05/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
210,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
350,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
07/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
400,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
02/11/2007 / N/A
23/11/2007
R$
125,00
R$
125,00
19/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
150,00
PÁGINA 22
MARCIA CELESTE DE
SOUZA CRUZ /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARCIA MARIA DA
FONSECA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARCIA SHINOHARA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARCIO VALERIO
VERBISCK /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARCO ANTONIO
GRIECO MOTTA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARCONIEDSON DE
OLIVEIRA CUNHA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARCOS MARCANTE /
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
MARCOS MIRANDA
FERRO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARCOS SERGIO PERES
/
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARCOS TENDOLO
FERRO /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
MARCUS VINICIUS
CORREA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARIAMH MELESCHCO /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
MARILENE OLIVEIRA DA
SILVA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARINETE DE JESUS
BEZERRA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARIO DA SILVA /
CABO PM
MARIO MARCIO DE
ALMEIDA /
AUXILIAR FAZENDARIO
MARIO SAO PAULO
RIBEIRO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARIO XAVIER MARTINS
/
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MARIZA DE SOUZA
FERNANDES /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
MARLENE DOS SANTOS
OLIVEIRA /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
MARY ANNE MIRANDA
CHIEZI /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
MAURICIO DE SOUZA
LIMA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MAURICIO FERNANDES
BUENO FILHO /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS
MAURICIO VILALBA DE
OLIVEIRA /
CABO PM
MAURO ZAIA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
MAXIMO VILLANOVA
BARRETO /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS
MIKIO NIKUMA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
NANCY SEBASTIANA
GERALDO GOMES /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
NATALINO TSUGUIO
SAKITA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
06 DE DEZEMBRO DE 2007
03282601 / Bataguassu / 02/11/2007 / N/A
4744899811 Bataguassu 28/11/2007
R$
125,00
1421151 /
Campo
14251566149 Grande /
Sonora
R$
210,00
07/11/2007 / N/A
21/11/2007
04850981 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A
47771127991 Bataguassu 12/11/2007
R$ 62,50
9110891 /
Campo
70177139153 Grande /
Sonora
R$
315,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
8142021 /
Chapadão do 17/11/2007 / N/A
26183870749 Sul /
23/11/2007
Chapadão do
Sul
3035261 /
Coxim /
04/11/2007 / N/A
20292252153 Sonora
30/11/2007
R$ 87,50
R$
225,00
20782601 / Naviraí /
10/11/2007 / N/A
3369672928 Mundo Novo 19/11/2007
R$
250,00
1430061 /
Dourados /
11050535120 Cassilândia
04/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
400,00
8135831 /
Campo
36831891187 Grande /
Bataguassu
07/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
400,00
7712521 /
Mundo Novo 03/11/2007 / N/A
55999778115 /
24/11/2007
Mundo Novo
R$
125,00
09097261 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A
26028198838 Bataguassu 27/11/2007
R$
125,00
01699601 / Campo
02/11/2007 / N/A
15757285168 Grande /
27/11/2007
Bataguassu
08117691 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A
47766611104 Três Lagoas 27/11/2007
R$
210,00
9108721 /
Campo
51960184172 Grande /
Sonora
10/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$
210,00
20088315 / Campo
27222152172 Grande /
Campo
Grande
06077201 / Miranda /
40843386134 Anaurilândia
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
01/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
360,00
03283401 / Brasilândia / 03/11/2007 / N/A
32871015953 Brasilândia
28/11/2007
R$
100,00
04667781 / Nova
04/11/2007 / N/A
11205881115 Andradina / 29/11/2007
Anaurilândia
R$
120,00
5326491 /
Aquidauana / 01/11/2007 / N/A
66749867715 Corumbá
26/11/2007
R$
280,00
30556201 / Miranda /
60903163187 Corumbá
05/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
240,00
07713501 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A
78708710104 Bataguassu 30/11/2007
R$
125,00
1777411 /
Campo
78060575872 Grande /
Sonora
07/11/2007 / N/A
21/11/2007
R$
210,00
7250131 /
Campo
10888667191 Grande /
Sonora
07/11/2007 / N/A
21/11/2007
R$
210,00
20460161 / Campo
50108484149 Grande /
Campo
Grande
03283671 / Anaurilândia
31279554134 /
Bataguassu
07271991 / Bataguassu /
54376289868 Bataguassu
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
150,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
04912091 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A
6167748187 Três Lagoas 30/11/2007
R$
125,00
05416051 / Bataguassu / 04/11/2007 / N/A
6961437800 Bataguassu 30/11/2007
R$
125,00
01840981 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A
23786191115 Três Lagoas 30/11/2007
R$
125,00
R$
125,00
NELDO REISS /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
NELSON ANTONIO DE
SOUZA FILHO /
AUXILIAR FAZENDARIO
NELSON JOSE PINCELA
VASCONCELOS /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
NELSON MITIO
NAKAMURA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
NESTOR GERALDO
SOUZA SILVEIRA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
NEUZA GARCIA WEIS /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
NILTON JOSE BARAUNA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
NILZA BRANDAO /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
NORBERTO MIRANDOLA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ODAIR JOSE ALTRAO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ODAIR RODRIGUES
FERREIRA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ODENIR LOPES FLORES /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
OLGA NOGUEIRA ALVES /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
ORIVALDO DOS SANTOS
/
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
OSMAR BAZAN VIEIRA /
CABO PM
OSVALDO DE CASTRO
BRANDAO JUNIOR /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
OSVALDO JOSE DE
OLIVEIRA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
OSVALDO MEIRA DOS
SANTOS /
CABO PM
PAULO CESAR DA CRUZ
VIANA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
PAULO FONTOURA
OLIVEIRA /
CABO PM
PAULO NAVES DE
MENDONCA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
PAULO ROBERTO
BURGUENO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
PAULO ROBERTO DE
LUCAS /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
PEDRO SILVIO CARAVINA
/
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
REGINALDO COSTA DE
ALBUQUERQUE /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
REINALDO BORGES DE
SOUZA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
REINALDO MEDEIROS
BOGADO /
CABO PM
RICARDO APARECIDO
ANTONIO FRANCA /
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
RICARDO HIDEAKI
ARAKAKI /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ROBERTO MASSAKATSU
NISHIKAWA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
3192361 /
Bonito /
13/11/2007 / N/A
10593942191 Chapadão do 30/11/2007
Sul
4781211 /
Miranda /
07/11/2007 / N/A
10657169153 Corumbá
24/11/2007
R$
315,00
7800811 /
Campo
48144827104 Grande /
Sonora
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
315,00
3305741 /
Dourados /
87674475891 Sonora
01/11/2007 / N/A
22/11/2007
R$
400,00
07801031 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A
36276928704 Três Lagoas 27/11/2007
R$
125,00
05944231 / Campo
27174735134 Grande /
Bataguassu
3874601 /
Campo
26297370630 Grande /
Sonora
05901851 / Campo
14842270187 Grande /
Bataguassu
01931351 / Nova
8046018104 Andradina /
Anaurilândia
04804101 / Três Lagoas /
8348885803 Três Lagoas
01/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
210,00
07/11/2007 / N/A
21/11/2007
R$
210,00
03/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
210,00
02/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
120,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
01938101 / Ivinhema /
06/11/2007 / N/A
20895682168 Anaurilândia 30/11/2007
R$
175,00
04650701 / Campo
29380308191 Grande /
Anaurilândia
05413621 / Bataguassu /
11717299873 Bataguassu
01/11/2007 / N/A
25/11/2007
R$
245,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
01975301 / Campo
72529067872 Grande /
Bataguassu
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
350,00
20359521 / Nova
85127612704 Andradina /
Bataguassu
8151951 /
Campo
48132870182 Grande /
Sonora
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
250,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
315,00
3260701 /
Dourados /
15190960978 Bela Vista
07/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
400,00
20044881 / Naviraí /
10/11/2007 / N/A
16455738187 Mundo Novo 19/11/2007
R$
250,00
5059781 /
Corumbá /
31390706168 Corumbá
01/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
100,00
20128631 / Aparecida do
30554322153 Taboado /
Aparecida do
Taboado
04806301 / Três Lagoas /
92618294815 Três Lagoas
19/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
2018631 /
Ponta Porã /
17653142168 Ponta Porã
04/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$ 87,50
R$
180,00
03285101 / Três Lagoas / 03/11/2007 / N/A
79846033834 Três Lagoas 28/11/2007
R$
100,00
03285451 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A
9198507826 Bataguassu 30/11/2007
R$
125,00
3299911 /
Campo
29448182104 Grande /
Sonora
10/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$
210,00
Bataguassu / 02/11/2007 / N/A
Bataguassu 28/11/2007
R$
125,00
02071101 /
240529812
20418631 / Campo
16260295120 Grande /
Campo
Grande
20748341 / Dourados /
86284711115 Dourados
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
7803831 /
Campo
72803851768 Grande /
Sonora
10/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$
210,00
04670301 / Anaurilândia 06/11/2007 / N/A
16323190982 /
30/11/2007
Anaurilândia
R$ 87,50
PÁGINA 23
ROBERVAL EDSON DOS 4030671 /
Dourados /
SANTOS /
6503569858 Corumbá
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
20617241 / Campo
ROBSON DA SILVA
37392093134 Grande /
PEDRA /
Campo
SOLDADO PM COM 2
Grande
QUINQUENIOS
RODRIGO CASARINI
08176511 / Bataguassu /
FRANJOTTI /
25240028885 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
RODRIGO DE SOUZA
09097931 / Três Lagoas /
FALCO /
85724734168 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ROMILDA ROCHA LIMA / 5845841 /
Mundo Novo
TECNICO FAZEND.E
39002616104 /
FINANCEIRO
Mundo Novo
RONALDO FARIA DE
03875171 / Três Lagoas /
MENDONCA /
25660373100 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
RONALDO FLORES /
4670731 /
Corumbá /
AGENTE TRIBUTARIO /
10282033149 Corumbá
TAF
ROSA MARIA ZAMIGNAN 08178991 / Campo
/
31593682115 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Três Lagoas
TAF
ROSANA DARAIA MOSES 03300001 / Bataguassu /
/
31213332168 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ROSANNE RIBEIRO
08151601 / Três Lagoas /
FIGUEIRA /
93693621772 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ROSANY BARBOSA
07715701 / Três Lagoas /
MARTINS DE FREITAS / 42118565100 Três Lagoas
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
RUBENS BLANCO DA
08152331 / Três Lagoas /
SILVA /
24824823803 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
RUYTER LUCIANO SILVA / 08117931 / Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
25637379823 Bataguassu
TAF
SAMUEL CARVALHO DO 02152791 / Brasilândia /
NASCIMENTO /
78083567868 Brasilândia
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
SANDRO HARUKI MIURA 07829391 / Anaurilândia
/
53528131934 /
AGENTE TRIBUTARIO /
Anaurilândia
TAF
SEIHO IKEDA /
3734601 /
Dourados /
AGENTE TRIBUTARIO /
4127994134 Chapadão do
TAF
Sul
SERGIO MOLINA
08135671 / Três Lagoas /
ESCALIANTE /
37708244153 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
SERGIO ROBERTO
3300191 /
Campo
TEIXEIRA /
10937129100 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Sonora
TAF
SEVERINO MORATO DE
20155521 / Ponta Porã /
MOURA /
40782808115 Ponta Porã
CABO PM
SEVERINO RAMOS
02195171 / Bataguassu /
VIEIRA XAVIER /
7891687153 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
SILNEIA MAGALI
3126651 /
Campo
MARTINEZ /
70649413849 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Bataguassu
TAF
SILVIO CAETANO ORTIZ 03263131 / Bataguassu /
ZOTARELI /
45003637934 Bataguassu
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
SYLVIO SIMIONI JUNIOR 08117261 / Três Lagoas /
/
730043835 Três Lagoas
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
TAKAYOSHI TUBONE /
03876061 / Bataguassu /
AGENTE TRIBUTARIO /
35785438887 Bataguassu
TAF
TANIA MYRIAN VENTANIA 07716861 / Três Lagoas /
PEDRAZZI /
36792748153 Três Lagoas
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
TONI FABIANO
20722891 / Campo
12678410870 Grande /
VACCHIANO /
SOLDADO PM COM 1
Campo
QUINQUENIO
Grande
UNILSON PEREIRA DE
3306551 /
Campo
MENDONCA /
32523041987 Grande /
AGENTE TRIBUTARIO /
Sonora
TAF
VALDEMAR CLEMENTE / 20080331 / Três Lagoas /
SUB TENENTE PM
494839864 Três Lagoas
VALDEMAR FERNANDES 20080411 / Campo
DE OLIVEIRA /
4138812881 Grande /
1 SARGENTO PM
Campo
Grande
06 DE DEZEMBRO DE 2007
01/11/2007 / N/A
22/11/2007
R$
400,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
22/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
07/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$ 75,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
350,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
02/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
26/11/2007
R$
100,00
01/11/2007 / N/A
25/11/2007
R$ 87,50
09/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
315,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
315,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
04/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
05/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
400,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
125,00
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
125,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
07/11/2007 / N/A
21/11/2007
R$
210,00
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
125,00
R$
400,00
VALDIR ANTONIO
GARCIA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
VASTY PEREIRA DOS
SANTOS /
AUXILIAR FAZENDARIO
VERA LUCIA FERREIRA /
AUXILIAR FAZENDARIO
VILSON WALTER SCHULZ
/
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
VIVIANE BRANDAO
AIDAR NASCIMENTO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
WALTER DE LIMA
BARBOSA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
WALTER DE LOURENCO
IZIDORO /
SOLDADO PM
WALTER LOURENCO
RODRIGUES RAMOS /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
WELDER AUGUSTO KEMP
/
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
WELVIS PEREIRA MACIEL
/
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
WESLEY LEMES DE MELO
/
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
WILSON AMARO DE
SOUZA /
CABO PM
WILSON CAETANO DOS
SANTOS /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
WILSON MORAES
CHAVES /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
WILSON RENATO
COELHO COCATO /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
WLADEMIR MONTEIRO
TARTARI /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
YASSUE HARA /
AGENTE TRIBUTARIO /
TAF
ZELIA SILVA DE BARROS
/
AUXILIAR FAZENDARIO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
03287901 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A
5691331817 Três Lagoas 30/11/2007
R$
125,00
5273271 /
Coxim /
20309570115 Sonora
01/11/2007 / N/A
27/11/2007
R$
225,00
05343741 / Três Lagoas /
40425142191 Três Lagoas
7717241 /
Mundo Novo
36857637172 /
Mundo Novo
03/11/2007 / N/A
29/11/2007
02/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
R$
100,00
9098231 /
Campo
87230755115 Grande /
Sonora
10/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$
210,00
2393301 /
Maracaju /
4406184104 Ponta Porã
03/11/2007 / N/A
28/11/2007
R$
200,00
20466521 / Campo
48989916100 Grande /
Costa Rica
4403451 /
Aquidauana /
8659818172 Chapadão do
Sul
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
400,00
01/11/2007 / N/A
08/11/2007
R$
360,00
9098311 /
Campo
37379984187 Grande /
Sonora
10/11/2007 / N/A
24/11/2007
R$
210,00
20858521 / Naviraí /
10/11/2007 / N/A
71719512191 Mundo Novo 19/11/2007
R$
250,00
3989851 /
Aquidauana / 01/11/2007 / N/A
32221495187 Corumbá
26/11/2007
R$
280,00
20228691 / Nova
36785733120 Andradina /
Bataguassu
02405671 / Bataguassu /
1941701876 Bataguassu
10/11/2007 / N/A
19/11/2007
R$
250,00
01/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
125,00
2408691 /
Dourados /
07/11/2007 / N/A
10386009104 Chapadão do 30/11/2007
Sul
R$
400,00
04856911 / Três Lagoas / 04/11/2007 / N/A
3374066852 Três Lagoas 30/11/2007
R$
125,00
02410671 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A
16436997172 Batayporã
27/11/2007
R$
225,00
03938431 / Anaurilândia
93219865887 /
Anaurilândia
03451561 / Campo
20055439187 Grande /
Bataguassu
04/11/2007 / N/A
29/11/2007
R$
100,00
05/11/2007 / N/A
30/11/2007
R$
210,00
SEHAB - Secretaria de Estado de Habiltação
Matrícula / Localidade Data Saida Meio
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade Chegada
Destino
CARLOS EDUARDO
9258703 /
Campo
11/11/2007 / Avião/Cia.
XAVIER MARUN /
40858545004 Grande /
12/11/2007 Aérea
SECRETARIO DE ESTADO
São Paulo
Nome / Cargo
Valor
R$
173,33
SEJUSP - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade Chegada
Destino
BENEDITO CABRAL
3767361 /
Campo
23/10/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00
COSTA /
19083955168 Grande /
24/10/2007
INVEST.POLICIA JUD.1í
Ponta Porã
CLASSE:
CELIA MARIA BEZERRA
2853401 /
Campo
23/10/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00
DA SILVA /
32265670120 Grande /
24/10/2007
Ponta Porã
DELEGADO DE POLICIA
2í CLASSE
CLEVER JOSE FANTE
7267371 /
Campo
23/10/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00
ESTEVES /
16980152831 Grande /
24/10/2007
DELEGADO DE POLICIA
Ponta Porã
3í CLASSE
IVONE DE MELLO /
6161331 /
Campo
23/10/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00
ESCRIVAO POLICIA
29388082168 Grande /
24/10/2007
JUD.1í CLASSE
Ponta Porã
JAMES MAGNO MORAIS 20604931 / Campo
29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 75,00
SILVEIRA /
55187307134 Grande /
30/10/2007
CAPITAO PM
Ponta Porã
LUIZ FERNANDO LOPES 20133801 / Campo
29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 75,00
DE CARVALHO /
8781688857 Grande /
30/10/2007
CAPITAO PM
Ponta Porã
NELSON OSSAMU
20012331 / Campo
29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 75,00
TOMONAGA /
36570435191 Grande /
30/10/2007
MAJOR PM
Ponta Porã
SILVERIO GOMES DA
20155601 / Campo
29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 75,00
SILVA /
32512392104 Grande /
30/10/2007
3 SARGENTO PM
Ponta Porã
PÁGINA 24
ABRAHAO LINCOL PONTE
DE MESQUITA /
ALUNO SARGENTO
ADAILSON LEONEL DE
OLIVEIRA /
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
ANTONIO MARCOS
FLORES R CASTRO /
3 SARGENTO PM
ANTONIO VANDERLEI
FERREIRA DE OLIVEIRA /
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
CLEBER ELIVAN
SIQUEIRA SILVA /
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
CLEITO VLADEMIR DOS
SANTOS /
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
EDELSON FERRAZ DA
SILVA /
SOLDADO PM
06 DE DEZEMBRO DE 2007
20472921 / Campo
55468608120 Grande /
Antônio João
20473061 / Campo
46516018120 Grande /
Naviraí
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
20443581 / Campo
49520113134 Grande /
Corumbá
20701461 / Campo
52800849134 Grande /
Antônio João
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
240,00
20717701 / Campo
70617384134 Grande /
Corumbá
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
240,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
20821011 / Campo
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
85008850172 Grande /
04/11/2007
160,00
Sete Quedas
20655841 / Campo
85643998149 Grande /
Porto
Murtinho
EVERSON ANTONIO
20450441 / Campo
ROZENI /
65312279153 Grande /
CAPITAO PM
Naviraí
FRANCISCO FERNANDES 20006791 / Campo
DE BARROS /
17588995149 Grande /
Sete Quedas
2 SARGENTO PM
GERALDO LUIS ANDRADE 20666701 / Campo
SANCHES /
50046810153 Grande /
SOLDADO PM COM 1
Corumbá
QUINQUENIO
GILBERTO DIAS PEREIRA 20772801 / Campo
75912880168 Grande /
/
SOLDADO PM SEM
Porto
QUINQUENIO
Murtinho
GILSON LINO DE SOUZA 20370921 / Campo
/
6963834890 Grande /
CABO PM
Porto
Murtinho
JOAO JOSE DOS SANTOS 20216331 / Campo
/
20467788120 Grande /
3 SARGENTO PM
Sete Quedas
JOSE FABRICIO FILHO / 20621511 / Campo
SOLDADO PM
11753557801 Grande /
Naviraí
LUIZ ROGERIO SELASCO 20628791 / Campo
/
47577908215 Grande /
3 SARGENTO PM
Naviraí
SIDNEI NATAL /
20134601 / Campo
1 SARGENTO PM
48063908104 Grande /
Antônio João
WILSON ANTONIO COSTA 20205301 / Campo
/
40507769104 Grande /
CABO PM
Corumbá
ADAILTON JOSE PEREIRA 20656901 / Dourados /
DOS SANTOS /
59534656100 Sete Quedas
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
ADAO DE AZEVEDO
20367031 / Campo
SALES /
29415993120 Grande /
Sete Quedas
CABO PM
ALDO LUIZ DE SOUZA / 20663781 / Campo
3 SARGENTO PM
70574987134 Grande /
Sete Quedas
ANDERSON DE AZEVEDO 20609491 / Campo
ROSA REIS /
58306935187 Grande /
CABO PM
Naviraí
ANTONIO DE PADUA
05582732 / Aquidauana /
RAMOS DE MEDEIROS / 42896223487 Jardim
PERITO CRIMINAL,2í
CLASSE
ANTONIO MARQUES
8308521 /
Campo
85908525120 Grande /
RAMIRES JUNIOR /
INVEST.POLICIA JUD.3í
Ponta Porã
CLASSE
ANTONIO MESSIAS DA
20223031 / Campo
SILVA /
33776385120 Grande /
CABO PM
Corumbá
ARGEMIRO RODRIGUES 22007401 / Campo
MACHADO /
10504443100 Grande /
SUB TENENTE BM
Recife
ARNALDO DRIENDL DE
2816891 /
Campo
CARVALHO /
15769682191 Grande /
DELEGADO DE POLICIA
Ribas do Rio
1í CLASSE
Pardo
CAIO CEZAR VELASCO
20668231 / Campo
DA CUNHA /
50671227149 Grande /
SOLDADO PM
Sete Quedas
6711421 /
Nova
CARMEN VALERIA DE
SOUZA GUARNIERI /
42143136153 Andradina /
PERITO PAPILOSCOPISTA
Bataguassu
2íCLASSE
CICERO PEREIRA /
20257601 / Campo
CABO PM
24970050104 Grande /
Nova
Alvorada do
Sul
CLAUDINEY RONALDO
20372541 / Campo
DOS SANTOS /
6982993884 Grande /
CABO PM
Corumbá
CLAUDIO ROGERIO
8728651 /
Campo
CABRAL RIBEIRO /
51170531172 Grande /
INVEST.POLICIA JUD.3í
Ponta Porã
CLASSE
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
240,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
160,00
31/10/2007 / Veículo Oficial R$
04/11/2007
240,00
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
16/11/2007
160,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
03/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00
04/11/2007
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
15/11/2007
150,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
240,00
12/11/2007 / Ônibus Oficial R$
17/11/2007
640,00
06/11/2007 / Veículo Oficial R$
09/11/2007
120,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
13/11/2007 / Ônibus/Cia.
14/11/2007 Rodoviária
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
EDMUNDO PEREIRA
CALADO /
DELEGADO DE POLICIA
1í CLASSE
FABIO ALEX CORREA /
COORD/GESTOR PROGM/
ASSESSOR II
2818401 /
Campo
72541393849 Grande /
Ribas do Rio
Pardo
7622613 /
Campo
48955353120 Grande /
Glória de
Dourados
FRANCISCO SILVA
6708391 /
Campo
FREITAS /
44780141168 Grande /
INVEST.POLICIA JUD.1í
Ribas do Rio
CLASSE:
Pardo
GERSON DA SILVA /
20313611 / Campo
3 SARGENTO PM
31198520159 Grande /
Bataguassu
GILBERTO DIAS PEREIRA 20772801 / Dourados /
/
75912880168 Antônio João
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
GILSON CESAR OLIVEIRA 22095511 / Campo
/
54221439149 Grande /
3 SARGENTO BM
Recife
GIVALDO MENDES DE
20028171 / Dourados /
OLIVEIRA /
40489302149 Bonito
MAJOR PM
JEFFERSON VILA MAIOR / 20604001 / Campo
CAPITAO PM
60113944187 Grande /
Nova
Alvorada do
Sul
JOAO COSTA /
04465211 / Aquidauana /
PERITO CRIMINAL,1í
28074572900 Jardim
CLASSE
JOAO MARQUES DA
20219271 / Campo
SILVA /
6201578870 Grande /
CABO PM
Antônio João
JOAO VAZ /
20186161 / Campo
CABO PM
25563521168 Grande /
Naviraí
JOSE ALENCAR VALERIO 20188021 / Campo
3282331886 Grande /
/
Antônio João
CABO PM
JOSE GONCALVES DIAS 7110551 /
Campo
17637325172 Grande /
FILHO /
ESCRIVAO POLICIA
Bataguassu
JUD.1í CLASSE
JOSE VITORIO FERREIRA 20761361 / Campo
DA SILVA /
66197619172 Grande /
SOLDADO PM SEM
Costa Rica
QUINQUENIO
9295653 /
Campo
JURANDIR BORGES DA
3087778168 Grande /
SILVA /
COORD/GESTOR PROGM/
Glória de
ASSESSOR II
Dourados
KATIA DUARTE PACHECO 8422901 /
Campo
/
56217250187 Grande /
INVEST.POLICIA JUD.3í
Ribas do Rio
CLASSE
Pardo
LUIZ ANTONIO BENTO
07885971 / Itaporã /
LEITE /
35716274153 Douradina
PERITO PAPILOSCOPISTA
3íCLASSE
LUIZ ROGERIO SELASCO 20628791 / Dourados /
/
47577908215 Bataguassu
3 SARGENTO PM
OLDEMIR MARTINEZ /
20433001 / Campo
2 SARGENTO PM
41847652034 Grande /
Corumbá
REINALDO MARTINS
5917181 /
Campo
AMARAL FILHO /
36835889187 Grande /
DELEGADO DE POLICIA
Ribas do Rio
1í CLASSE
Pardo
RODRIGO LOPES
20801251 / Campo
RODRIGUES /
95492240153 Grande /
SOLDADO PM SEM
Corumbá
QUINQUENIO
TATIANA FONSECA DE
20733401 / Dourados /
CARVALHO /
55492576100 Bonito
1 SARGENTO PM
VALDIR MARQUES DA
20204751 / Campo
SILVA /
44512180125 Grande /
CABO PM
Bataguassu
SEMAC - Secretaria de Planejamento
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
CPF
Origem /
Localidade
Destino
MARCIO CAMPOS
9260353 /
Campo
MONTEIRO /
99234440820 Grande /
ASSESSOR ESPECIAL
Santiago do
Chile
06/11/2007 / Veículo Oficial R$
09/11/2007
120,00
05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00
05/11/2007
06/11/2007 / Veículo Oficial R$
09/11/2007
120,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
16/11/2007
160,00
12/11/2007 / Ônibus Oficial R$
17/11/2007
640,00
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
16/11/2007
240,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
03/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00
04/11/2007
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,00
08/11/2007
05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00
05/11/2007
06/11/2007 / Veículo Oficial R$
09/11/2007
120,00
07/11/2007 / Veículo
07/11/2007 Particular/
Aluguel
R$ 18,33
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
16/11/2007
160,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
240,00
06/11/2007 / Veículo Oficial R$
09/11/2007
120,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
240,00
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
16/11/2007
240,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
e de Ciência eTecnologia
Data Saida Meio
/ Data
Transporte
Chegada
Valor
13/11/2007 / Avião/Cia.
16/11/2007 Aérea
R$
780,00
R$ 60,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
160,00
04/11/2007 / Veículo Oficial R$
08/11/2007
240,00
SEOP - Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade Data Saida Meio
Valor
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade Chegada
Destino
EDSON GIROTO /
9257563 /
Campo
25/11/2007 / Avião/Cia.
R$
SECRETARIO DE ESTADO 1514316803 Grande /
26/11/2007 Aérea
191,56
Rio de
Janeiro
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
15/11/2007
150,00
Nome / Cargo
SEPROTUR - SEPROTUR
Matrícula / Localidade Data Saida
CPF
Origem /
/ Data
Localidade Chegada
Destino
Meio
Transporte
Valor
PÁGINA 25
06 DE DEZEMBRO DE 2007
ANTONIO CARLOS
BORGES DANIEL FILHO /
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
TEREZA CRISTINA
CORREA DA COSTA DIAS
/
SECRETARIO ESPECIAL
Nome / Cargo
15007751 / Campo
49012428149 Grande /
Dois Irmãos
do Buriti
9227733 /
Campo
20969430604 Grande /
Brasília
09/11/2007 / Veículo Oficial R$ 55,00
10/11/2007
27/11/2007 / Avião/Cia.
29/11/2007 Aérea
SES - Secretaria de Estado de Saúde
Matrícula / Localidade Data Saida
CPF
Origem /
/ Data
Localidade Chegada
Destino
7869931 /
Dourados /
29/10/2007 /
80734588100 Campo
31/10/2007
Grande
5179921 /
Naviraí /
24/10/2007 /
7386818904 Campo
26/10/2007
Grande
CARLOTA WENDISCH /
FISCAL DE VIGILANCIA
SANITARIA
GERSON ALVES DA
CUNHA /
AUXILIAR DE
SANEAMENTO
ISABEL CRISTINA
5713851 /
Dourados /
FERREIRA DOMINGUES / 1772208809 Campo
FISCAL DE VIGILANCIA
Grande
SANITARIA
JOSE VASCONCELOS DE 2695901 /
Dourados /
BARROS /
14300451168 Campo
AUXILIAR DE
Grande
SANEAMENTO
VILSON PIRES DE
2371751 /
Três Lagoas /
AZAMBUJA /
4537823100 Campo
TECNICO FISCALIZACAO
Grande
SANITARIA
WANDER RAYMUNDO DE 5126131 /
Aquidauana /
CAMPOS /
46498613149 Campo
AUXILIAR DE SERVICOS
Grande
DE SAUDE
ANGELICA DALLA VECHIA 7864461 /
Ponta Porã /
BIOLCHI /
81881371115 Campo
AUDITOR GESTAO
Grande
SERVICOS SAUDE
FRANCISCO DE PAULO
7866321 /
Ponta Porã /
SATURNINO /
92454232804 Campo
AUDITOR GESTAO SERV.
Grande
SAUDE-A
MARLEIDE APARECIDA
1741491 /
Campo
FERNANDES /
23719095134 Grande /
ANALISTA DESENVOLV.
Corumbá
PROFIS.
MILMA FONSECA CORREA 03449071 / Nova
/
33860866168 Andradina /
TECNICO DE FISC.
Campo
SANITARIA
Grande
MIRELA GARDENAL /
7851801 /
Campo
GESTOR DE SERVICOS
11996710885 Grande /
DE SAUDE
Corumbá
ORLANDO DE CASTRO
/
Dourados /
SOUZA /
20341784168 Campo
Grande
Meio
Transporte
R$
428,89
Valor
Veículo Oficial R$
125,00
Objeto: Permissão de uso de uma área medindo 4m2, destinada ao funcionamento da
cantina da Escola Estadual Cambaraí, com sede no município de Maracajú/
MS.
Amparo Legal: Celebração autorizada por despacho do Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, nos termos do parágrafo 1o, do art. 5o, c/c art. 36 e 41 da
Lei no 273, de 19 de outubro de 1981.
Foro: Campo Grande/MS.
Data da assinatura: 3 de dezembro de 2007.
Assinaturas: Maria Nilene Badeca da Costa e Elsa Catelan.
EXTRATO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO
29/10/2007 / Veículo Oficial R$
31/10/2007
104,17
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação e
Rose Mary Morais de Oliveira.
24/10/2007 / Veículo Oficial R$
26/10/2007
125,00
Objeto: Permissão de uso de uma área medindo 19,53m2, destinada ao funcionamento
da cantina da Escola Estadual Profa Clarinda Mendes de Aquino, com sede no
município de Campo Grande/MS.
29/10/2007 / Veículo
31/10/2007 Particular/
Aluguel
R$
112,50
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
14/11/2007
102,08
12/11/2007 / Veículo Oficial R$
14/11/2007
102,08
19/11/2007 / Veículo Oficial R$
23/11/2007
282,50
19/11/2007 / Ônibus/Cia.
23/11/2007 Rodoviária
R$
281,25
19/11/2007 / Veículo Oficial R$
23/11/2007
282,50
05/11/2007 / Veículo Oficial R$
09/11/2007
225,00
29/016216/2007
Camilo Andrés Gutierrez Rozo
Equivalência de Estudos
Declara equivalentes ao Ensino Médio do Brasil os estudos
realizados por Camilo Andrés Gutierrez Rozo, no Colégio Mayor
de Los Andes, Município de Cajicá, Colômbia, para fins de
prosseguimento de estudos.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DO PARECER CÂMARA CONJUNTA/CEE/MS N° 284/2007, aprovado em
22/11/2007.
29/016248/2007
Eraldo Saldanha Moreira Neto
Equivalência de Estudos
Declara equivalentes ao Ensino Médio do Brasil os estudos
realizados por Eraldo Saldanha Moreira Neto, na Waller High
School, Estado do Texas, Estados Unidos da América, para fins
de prosseguimento de estudos.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO
Processo: 29/063534/2006.
Partes:
Secretaria de Estado de Educação e Maria Cecília Figueiredo Rocha Cézero
Objeto:
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação e
Elsa Catelan.
29/10/2007 / Veículo Oficial R$
31/10/2007
125,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
DECISÃO:
Processo: 29/055267/2007.
Vigência: 1 (um) ano, a contar da data da assinatura.
Veículo Oficial R$
125,00
EXTRATO DO PARECER CEB/CEE/MS N° 266/2007, aprovado em 20/11/2007.
PROCESSO Nº:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
DECISÃO:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Rescisão do Termo de Permissão de Uso celebrado entre as partes, que permitiu uso de uma área medindo 26,23m2, destinada ao funcionamento da
cantina da Escola Estadual Prof. João Magiano Pinto, com sede no município
Três Lagoas/MS.
Data da vigência: a contar da data da assinatura.
Data da assinatura: 3 de dezembro de 2007.
Assinaturas: Maria Nilene Badeca da Costa e Maria Cecília Figueiredo Rocha
Cézero.
EXTRATO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO
Processo: 29/055980/2007.
Amparo Legal: Celebração autorizada por despacho do Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, nos termos do parágrafo 1o, do art. 5o, c/c art. 36 e 41 da
Lei no 273, de 19 de outubro de 1981.
Vigência: 1 (um) ano, a contar da data da assinatura.
Foro: Campo Grande/MS.
Data da assinatura: 3 de dezembro de 2007.
Assinaturas: Maria Nilene Badeca da Costa e Rose Mary Morais de Oliveira.
EXTRATO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO
Processo: 29/058853/2007.
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação e
Elis Regina Gomes Barbosa.
Objeto: Permissão de uso de uma área medindo 24m2, destinada ao funcionamento da
cantina da Escola Estadual Padre Constantino de Monte, com sede no município de Maracaju/MS.
Amparo Legal: Celebração autorizada por despacho do Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, nos termos do parágrafo 1o, do art. 5o, c/c art. 36 e 41 da
Lei no 273, de 19 de outubro de 1981.
Vigência: 1 (um) ano, a contar da data da assinatura.
Foro: Campo Grande/MS.
Data da assinatura: 4 de dezembro de 2007.
Assinaturas: Maria Nilene Badeca da Costa e Elis Regina Gomes Barbosa.
Extrato de Termo de Acordo sob n. cadastral 11.026 de 27/09/2007
Processo: 29/047197/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNCÍPIO DE BELA
VISTA/MS - CNPJ/MF N. 03.217.916/0001-96 denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.
8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na
Resolução Conjunta SEGES/SERC n. 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: capacitar profissionais para atendimento e formação de intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Vigência: 31/12/2008
Assinatura: 04/12/2007
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO – CPF/MF n. 010.918.671-00
Prefeito Municipal de Bela vista/MS - CONVENENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. º 5866/05 - 19/05.
Processo nº: 27/000446-5/05
PARTES:1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde;
2. Associação Beneficente dos Renais Crônicos de MS ABREC.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.°
5866/05 - 19/05 por 04 (quatro) meses a partir de 26.12.07.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º
5866/05 - 19/05, não alteradas pelo presente Termo.
DATA ASS.: 05.12.2007
ASS.:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
LUZIA AUDA DA SILVA CARVALHO
Processo n.º 27/001251/2007
Extrato da Nota de Empenho n.º 3587/2007
Partes: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde;
2. L LIMA ELETRÔNICA INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA
Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos de informática, em conformidade com as especificações e quantidades
constantes no PAM n.º 373/2007, às fls.126 e 127 do processo retro mencionado, com o
PÁGINA 26
06 DE DEZEMBRO DE 2007
objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos em Saúde Coletiva.
Recursos: O valor Total deste instrumento é de R$ 9.248,00 (nove mil, duzentos e quarenta e oito reais). A despesa decorrente correrá à conta do Programa de Trabalho n.º
10128002246070000, Natureza da Despesa n.º 449052, Fonte nº 0281080078, através
da Nota de Empenho n.º 03587, emitida em 26/11/2007.
Amparo Legal: Caput do art. 62 da Lei 8.666/93
Prazo: Imediato
Data Ass: 04.12.2007.
Contratante: Beatriz Figueiredo Dobashi
Contratado: Luís Carlos Barbosa dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES,
DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e
Tecnologia - SEMAC torna público que o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, apresentado a esta Secretaria por AGRO ENERGIA SANTA LUZIA LTDA, para análise
do requerimento de licença prévia referente à Usina de Álcool, Açúcar, produção de energia e canteiro de obras, no município de Nova Alvorada do Sul MS, encontra-se à disposição do público interessado, na Biblioteca do IMASUL
sito à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, S/N, Parque dos Poderes,
Campo Grande/MS, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, para
conhecimento e solicitação de Audiência Pública, atendendo o disposto na
Resolução CONAMA n.º 009 de 03 de dezembro de 1987.
Campo Grande, 03 de dezembro de 2007.
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e LUIS CARLOS
BARBOSA DOS SANTOS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2007 PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MS
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MS no uso de suas
atribuições e de acordo com a ATA nº 004/Comissão de Convocação CFSD/2007, DIVULGA
o resultado dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos abaixo,
seguindo a orientação e decisão da Comissão designada para a convocação e
o resultado da junta médica, em grau de recurso, da candidata Amilena Kalaf
Barbosa, RG Nº 1058027, SSP/MS, respectivamente:
1. Paulo Canhete, RG Nº 588.937, SSP/MS; Rosemary Pereira da Silva, RG Nº
900007, SSP/MS e Daniela de Fátima Bertão, RG Nº 833.728, SSP/MS, deferido
o recurso dos candidatos para serem submetidos à mesma carga de provas do
dia, ou seja, barra e corrida para o candidato do sexo masculino e conjugado e
corrida para o sexo feminino.
2. Amilena Kalaf Barbosa, RG Nº 1058027, SSP/MS: parecer da junta médica:
“APTO”.
CONVOCA, no ANEXO I, os candidatos que tiveram seus recursos deferidos
e a candidata considerada apto na junta médica em grau de recurso, para a
realização do Exame de Aptidão Física nas datas, horários e locais previstos no
anexo.
O não comparecimento implicará a eliminação do Candidato para esta chamada.
Os convocados deverão se apresentar com o traje previsto no item 10.4 do Edital nº
001/03 SEGES/CBMMS (10.4 – Os candidatos deverão apresentar-se trajando camiseta,
calção ou short de nylon ou lycra e tênis para os exercícios em solo e maiô para
natação).
Quartel Imperador D. Pedro II, Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2007
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e
Tecnologia - SEMAC
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do Contrato Nº 092/2007
Nº Cadastral 0091/2007-SEJUSP
Processo nº
31/000.723/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e COOPERATIVA AGRICOLA DE CAMPO
GRANDE - MS LTDA.
Objeto:
1.1 O objeto do presente Contrato é a aquisição de
ração para cães, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo
I), parte integrante deste ato convocatório, com o
objetivo de atender às necessidades da Companhia
Independente de Gerenciamento de Crises e
Operações Especiais (CIGCOE) e a Companhia
Independente de Policiamento de Guarda e Escolta
(CIPGDA).
Ordenador de Despesas:
LUIZ SERAFIM DIAS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0060.4690.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Art.23, inciso II, alínea “A”, Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 71.548,00 (Setenta e um mil e quinhentos e
quarenta e oito reais)
Data de Assinatura:
03/12/2007
Do Prazo:
O presente instrumento contratual terá vigência de
12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e CARLOS
AUGUSTO MARTELI.
Extrato do Contrato Nº 097/2007
Nº Cadastral 0092/2007-SEJUSP
Processo nº
31/000.918/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA
LTDA ME.
Objeto:
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de
material de expediente, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta
de Preços (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades
da Coordenadoria Geral de Perícias e suas Unidades.
Ordenador de Despesas:
LUIZ SERAFIM DIAS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0060.4690.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Art. 23, inciso II, alínea “a”, Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais)
Data de Assinatura:
26/11/2007
Do Prazo:
26/11/2007 a 25/12/2007
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e JOSÉ
APARECIDO DOURADOS VASCONCELOS.
Extrato do Contrato Nº 099/2007
Nº Cadastral 0093/2007-SEJUSP
Processo nº
31/000.841/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e LLIMA ELETRONICA E INFORMATICA
LTDA.
Objeto:
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de
equipamentos para aferição de som (decibelímetro),
em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta Detalhe (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, objetivando o
atendimento das necessidades da Polícia Militar/MS.
Ordenador de Despesas:
LUIZ SERAFIM DIAS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0060.4690.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Art.23, inciso II, alinea “a”, lei 8.666/93.
Valor:
R$ 6.368,00 (Seis mil e trezentos e sessenta e oito
reais)
Data de Assinatura:
30/11/2007
Do Prazo:
30/11/2007 a 29/11/2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
OCIEL ORTIZ ELIAS – Cel QOBM
Comandante-Geral do CBM/MS
ANEXO I
EXERCÍCIOS: ABDOMINAL E NATAÇÃO
Local: piscina da UFMS
Endereço: CAMPUS DA UFMS
Cidade: Campo Grande-MS
Data: 11/12/07
Horário: 07:30h
N°
01
Candidato a Aluno Soldado Feminino
AMILENA KALAF BARBOSA
Doc. Ident
1058027
OE
SSP
UF
MS
EXERCÍCIOS: CONJUGADO, FLEXÃO NA BARRA e CORRIDA
Local: Pista de atletismo do Parque Olímpico Airton Senna
Endereço: Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, Conjunto Aerorancho, (próximo
ao Hospital Regional Rosa Pedrossian)
Cidade: Campo Grande-MS
Data: 12/12/07
Horário: 08:00h
N°
01
02
03
Candidato a Aluno Soldado Feminino
AMILENA KALAF BARBOSA
DANIELA DE FÁTIMA BERTÃO
ROSEMARY PEREIRA DA SILVA **
Doc. Ident
1058027
633728
900007
OE
SSP
SSP
SSP
UF
MS
MS
MS
N°
01
Candidato a Aluno Soldado Masculino
PAULO CANHETE
Doc. Ident
588937
OE
SSP
UF
MS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
RETIFICA-SE POR INCORREÇÃO
DIÁRIO OFICIAL N.º 7106 – 05 / 12 / 2007 – PÁG 15
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N° 167/2006
0035/2007-AGESUL
Processo nº
19/101.089/2006
ONDE SE LÊ
Objeto:
LEIA-SE:
Objeto:
N°
Cadastral
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do prazo de vigência do contrato n. OC n.
167/06-ASGAB, fica prorrogado o período de vigência, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, contado
de 29/11/2007 a 26/04/2007.
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do prazo de vigência do contrato n. OC n.
167/06-ASGAB, fica prorrogado o período de vigência, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, contado
de 29/11/2007 a 26/04/2008.
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001 DO CONTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo n°:
19/400.104/2004
Data da Assin.: 23.04.2007
Amparo legal: Art 116, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Partes:
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
– AGEHAB E O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AERO
RANCHO.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por três anos.
Prazo:
24.04.2007 a 23.04.2010.
Assinam:
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN CPF 408.585.450-04 AGEHAB
ALBERTO DE JESUS BARBOSA CPF 298.495.861-61 – GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AERO RANCHO.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS – AGRAER/MS
Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenho, referente aos processos
abaixo relacionados no mês – Novembro/2007.
AMPARO LEGAL: Artigo 22 da Lei Federal 8.666 de 21/06/93
PÁGINA 27
FAVORECIDO
Vera Lucia Baiaroski
Jose Augusto Pereira Filho
Instituto Mirim de Campo
Grande
Conselho da Comunidade de
Campo Grande
Maximun Brasil
Teleinformática Ltda Me
Houter do Brasil Ltda
Winparts Com.Ind.Imp e
Exp.Ltda
Cooperativa Agrícola de
Campo Grande MS
Sanesul Empresa de
Saneamento de MS
Departamento Estadual de
Transito de MS
Asbraer Assoc.Bras.Ent.Est.
A.Tec. Extensão Rural
Taurus Distribuidora de
Petróleo Ltda
Centrais de Abastecimento
de MS S/A
Ministério da Agricultura e
Pecuária e Abastecimento
Panificadora e Confeitaria
Iguaçu Ltda
I.A. Campagna Junior e Cia
Ltda
Comercial T & C Ltda
Youssif Amim
Comercial T & C Ltda
Comercio e Distribuidora de
Leite J J S
MS/Agraer/SF Evandra
Tonon
MS/Agraer/SF Evandra
Tonon
Youssif Amim
Odebrecht Comercio e
Indústria de Café Ltda
I.A. Campagna Junior e Cia
Ltda
Comercial T & C Ltda
Youssif Amim
Cooperativa Agrícola de
Campo Grande MS
Soares e Nogueira Comercio
de Embalagens
Art no Aço Comunicação
Visual
Madeireira Vianonense Ltda
Metta Agrocenter Ltda
Sertão Comercial de
Equipamentos Ltda
Multi Comercio e Dist. De
Utensílios Ltda
Neide Aparecida Nicoletti
Godoy
Reinaldo Amorim Barbosa
Reginaldo Dias Moreira
Imobiliária Continental Ltda
Prefeitura Municipal de
Miranda
Prefeitura Municipal de Rio
Brilhante
Comercial T & C Ltda
Youssif Amim
Fiat Automóveis S/A
Taurus Distribuidora de
Petróleo Ltda
Taurus Distribuidora de
Petróleo Ltda
Marlene Barbieri de Menez
ME
Marlene Barbieri de Menez
ME
Elaine de Arruda Fernandes
ME
Elaine de Arruda Fernandes
ME
Elaine de Arruda Fernandes
ME
Elaine de Arruda Fernandes
ME
Lor Auto Peças Ltda
Pedro Moreti & Cia Ltda
Secretaria de Receita
Federal
Caiado Pneus Ltda
Distribuidora Veicular Ltda
Bergo Eletricidade Comercio
e Serviços Ltda
Cijal Cia Jardinense de
Automóveis Ltda
Cijal Cia Jardinense de
Automóveis Ltda
Retificadora Coxim Ltda
Tec Mac Computadores Ltda
06 DE DEZEMBRO DE 2007
PROCESSO Nº.
21/042.303/2007
21/042.249/2007
21/042.330/2007
EP Nº.
01033
01034
01035
DATA
01/11/2007
01/11/2007
01/11/2007
VALOR
520,00
1.100,00
10.200,00
21/042.045/2007
01036
01/11/2007
5.481,00
21/042.149/2007
01037
01/11/2007
33,60
21/042.503/2007
21/042.503/2007
01038
01039
01/11/2007
01/11/2007
4.748,00
1.854,00
21/042.674/2007
01040
01/11/2007
680,00
21/042.043/2007
01046
09/11/2007
2.500,00
21/042.062/2007
01047
09/11/2007
500,00
21/042.332/2007
01048
09/11/2007
1.045,00
37/009.029/2007
01049
09/11/2007
5.786,24
21/042.434/2007
01052
09/11/2007
3.999,00
13/002.407/2007
01053
09/11/2007
9.441,54
21/042.182/2007
01055
09/11/2007
125,00
21/042.476/2007
01056
09/11/2007
448,00
21/042.476/2007
21/042.476/2007
21/042.180/2007
21/042.180/2007
01057
01058
01059
01060
09/11/2007
09/11/2007
09/11/2007
09/11/2007
38,28
965,48
43,40
63,45
21/042.683/2007
01061
09/11/2007
1.000,00
21/042.683/2007
01062
09/11/2007
1.000,00
21/042.180/2007
21/042.178/2007
01063
01064
09/11/2007
09/11/2007
102,70
1.026,00
21/042.178/2007
01065
09/11/2007
75,05
21/042.178/2007
21/042.111/2007
21/042.740/2007
01066
01091
01092
09/11/2007
12/11/2007
12/11/2007
33,70
758,20
159,00
21/042.740/2007
01093
12/11/2007
260,00
21/042.740/2007
01094
12/11/2007
1.395,00
21/042.740/2007
21/042.740/2007
21/042.740/2007
01095
01096
01097
12/11/2007
12/11/2007
12/11/2007
761,00
90,00
46,06
21/042.740/2007
01098
12/11/2007
241,50
21/042.749/2007
01099
12/11/2007
1.760,00
21/042.683/2007
21/042.299/2007
21/042.392/2007
21/042.303/2007
01100
01101
01102
01103
12/11/2007
12/11/2007
12/11/2007
12/11/2007
1.480,00
781,00
1.499,00
33,34
21/042.335/2007
01104
12/11/2007
90,47
21/042.766/2007
21/042.028/2007
21/042.599/2007
37/009.029/2006
01105
01106
01108
01110
12/11/2007
13/11/2007
14/11/2007
19/11/2007
261,00
142,00
150.000,00
980,00
37/009.029/2006
01113
19/11/2007
970,00
37/009.059/2005
01114
19/11/2007
1.650,00
37/009.059/2005
01115
19/11/2007
4.245,00
37/009.061/2005
01116
19/11/2007
4.266,50
37/009.061/2005
01117
19/11/2007
1.460,00
37/009.061/2005
01118
19/11/2007
720,00
37/009.061/2005
01119
19/11/2007
2.766,80
37/009.057/2005
37/009.060/2005
21/042.623/2007
01120
01121
01122
19/11/2007
19/11/2007
19/11/2007
3.905,11
2.245,00
50,00
21/042.755/2007
21/042.755/2007
21/042.686/2007
01123
01124
01125
19/11/2007
19/11/2007
19/11/2007
8.334,40
276,00
947,00
37/009.063/2005
01126
19/11/2007
1.043,00
37/009.063/2005
01127
19/11/2007
5.830,37
37/009.062/2005
21/042.362/2007
01128
01129
19/11/2007
19/11/2007
930,00
83,60
Livraria e Papelaria Nacional
Ltda
Infortech Informatica Ltda
Infortech Informatica Ltda
MS/AGRAER/SF/Luiz
Hypolito Dias
MS/AGRAER/SF/Sandro
Henrique Polloni
MS/AGRAER/SF/Luiz
Hypolito Dias
MS/AGRAER/SF/Daniel
Mamedio do Nascimento
MS/AGRAER/SF/Daniel
Mamedio do Nascimento
MS/AGRAER/SF/Daniel
Mamedio do Nascimento
MS/AGRAER/SF/Osmar Lioji
Tsurumaki
Comercial T & C Ltda
Osjuan Industria de
Confecções Ltda
Imesul Metal Apícola Ltda
Imesul Metal Apícola Ltda
Youssif Amim
Iccap Implementos
Rodoviários Ltda
Extintores Pasa Ltda EPP
Iccap Implementos
Rodoviários Ltda
Taurus Distribuidora de
Petróleo Ltda
Taurus Distribuidora de
Petróleo Ltda
Joaquim Pereira Neto
Daura Com Equip e Sup de
Informatica Ltda
Port Papelaria, Escritório e
Informatica Ltda
Infortech Informatica Ltda
Me
Maximun Brasil
Teleinformática Ltda ME
Marina Agencia de Viagens e
Turismo Ltda
Ivan Ramos de Souza
Spectrun Labor Analises
Químicas Microb Ltda
DD Help Dedetizações Ltda
Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos
Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos
Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos
Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos
Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos
Extintores Pasa Ltda EPP
Pedro Moretti & Cia Ltda
Garfe – Serviços Ltda
Comercio de Frios Carnes
Fidalgos Ltda Me
Nutrir Alimentos Ltda
Youssif Amim
Panificadora e Confeitaria
Iguaçu Ltda
Livraria e Papelaria Nacional
Ltda
Málaga Comercio e Serviços
Ltda
Luis Carlos Marton – Me
Maximun Brasil
Teleinformática Ltda Me
Infortech Informatica Ltda
Mundo do Computador
Informatica Ltda
Suprimaq Equipamentos p/
Escritórios Ltda
Compracita Comercial Ltda
I.A. Campagna Junior e Cia
Ltda
Youssif Amim
Comercial T & C Ltda
Odbrecht Comercio e
Industria de Café Ltda
I.A. Campagna Junior e Cia
Ltda
Youssif Amim
Casa do Uniforme Ltda Me
Youssif Amim
Youssif Amim
Comercial T & C Ltda
Forte Comercio de Carnes e
Derivados Ltda
Youssif Amim
Cooperativa Agrícola de
Campo Grande Ltda
Marina Agencia de Viagens e
Turismo Ltda
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
21/042.362/2007
01130
19/11/2007
99,84
21/042.362/2007
21/042.362/2007
21/042.857/2007
01131
01132
01133
19/11/2007
19/11/2007
19/11/2007
358,40
323,40
1.674,08
21/042.850/2007
01134
19/11/2007
200,00
21/042.857/2007
01135
19/11/2007
90,00
21/042.856/2007
01136
19/11/2007
2.218,51
21/042.856/2007
01137
19/11/2007
240,00
21/042.855/2007
01138
19/11/2007
2.240,87
21/042.854/2007
01139
19/11/2007
1.400,00
21/042.569/2007
21/042.569/2007
01140
01141
19/11/2007
19/11/2007
42.499,20
16.795,63
21/042.569/2007
21/042.569/2007
21/042.028/2007
21/042.708/2007
01142
01143
01144
01145
19/11/2007
19/11/2007
19/11/2007
19/11/2007
13.989,92
3.772,26
473,00
5.546,06
21/042.751/2007
21/042.708/2007
01146
01147
19/11/2007
19/11/2007
275,00
834,00
37/009.029/2006
01148
20/11/2007
2.000,00
37/009.029/2006
01149
20/11/2007
2.000,00
21/042.504/2007
21/042.149/2007
01151
01152
20/11/2007
20/11/2007
2.000,00
2.702,50
21/042.149/2007
01153
20/11/2007
287,60
21/042.149/2007
01154
20/11/2007
383,15
21/042.149/2007
01155
20/11/2007
455,41
21/042.753/2007
01156
21/11/2007
1.300,00
21/042.752/2007
21/042.685/2007
01157
01158
21/11/2007
21/11/2007
1.300,00
165,00
21/042.685/2007
21/042.562/2007
01159
01160
21/11/2007
21/11/2007
400,00
601,95
21/042.561/2007
01161
21/11/2007
563,62
21/042.557/2007
01162
21/11/2007
563,36
21/042.559/2007
01163
21/11/2007
722,71
21/042.560/2007
01164
21/11/2007
563,79
21/042.751/2007
37/009.060/2005
37/009.056/2005
21/042.360/2007
01165
01166
01167
01169
21/11/2007
21/11/2007
21/11/2007
22/11/2007
713,40
2.860,90
70,00
787,86
21/042.360/2007
21/042.182/2007
21/042.182/2007
01170
01171
01172
22/11/2007
22/11/2007
22/11/2007
236,76
7.356,80
225,00
21/042.466/2007
01173
22/11/2007
55,55
21/042.466/2007
01174
22/11/2007
7,70
21/042.466/2007
21/042.466/2007
01175
01176
22/11/2007
22/11/2007
18,00
1,92
21/042.466/2007
21/042.466/2007
01177
01178
22/11/2007
22/11/2007
1.594,68
13,99
21/042.466/2007
01179
22/11/2007
39,80
21/042.076/2007
21/042.076/2007
01180
01181
22/11/2007
22/11/2007
187,00
99,00
21/042.180/2007
21/042.180/2007
21/042.075/2007
01182
01183
01185
22/11/2007
22/11/2007
22/11/2007
171,60
60,00
171,00
21/042.075/2007
01186
22/11/2007
82,55
21/042.075/2007
21/042.819/2007
21/042.819/2007
21/042.476/2007
21/042.476/2007
21/042.476/2007
01187
01188
01189
01190
01191
01192
22/11/2007
23/11/2007
23/11/2007
23/11/2007
23/11/2007
23/11/2007
100,48
1.200,00
149,00
189,84
205,03
32,72
21/042.028/2007
21/042.667/2007
01208
01209
26/11/2007
26/11/2007
437,50
1.028,92
21/042.753/2007
01210
26/11/2007
1.500,00
PÁGINA 28
06 DE DEZEMBRO DE 2007
Olifer Materiais de
Construção Ltda
Tapajós Material de
Construção Ltda
Márcia Dummer Buss Viero
EPP
Osvaldo Teixeira
Pedro Moretti & Cia Ltda
Comercial de Peças e
Serviços Ravel Ltda
Comercial de Peças e
Serviços Ravel Ltda
Jesus de Oliveira Ltda
Maria Rosangela Vieira ME
Lor Auto Peças Ltda
Pedro Moreti & Cia Ltda
Retificadora Coxim Ltda
K2 Informatica e Tecnologia
Ltda ME
Mundo do Computador
Informatica Ltda
Infortech Informatica Ltda
Beneficiadora Paranaense de
Produtos Plásticos
Maximun Brasil
Teleinformática Ltda Me
Málaga Comercio de
Serviços Ltda
Comercial T & C Ltda
Infor-7 Sup. p Escr. E
Informatica Ltda
Livraria e Papelaria Nacional
Ltda
Elizeu Mendes
Anderval Célio Carminati
Youssif Amim
Global Comercial Ltda
Comercial T & C Ltda
I. A. Campagna Junior e Cia
Ltda
Hotel Internacional Ltda
Jesus de Oliveira Ltda
Maria Rosangela Vieira ME
Comercio de Peças e
Serviços Ravel Ltda
Comercio de Peças e
Serviços Ravel Ltda
Pedro Moretti & Cia Ltda
Marina Agencia de Viagens e
Turismo Ltda
Jesus de Oliveira Ltda
Lor Auto Peças Ltda
Líder Confecções Ltda ME
21/042.666/2007
01212
26/11/2007
199,40
21/042.666/2007
01213
27/11/2007
2.197,36
21/042.666/2007
01214
27/11/2007
1.429,95
21/042.301/2007
37/009.060/2005
37/009.056/2005
01218
01219
01220
27/11/2007
27/11/2007
27/11/2007
2.760,00
1.357,00
96,00
37/009.056/2005
01221
27/11/2007
455,00
37/009.064/2005
37/009.058/2005
37/009.057/2005
37/009.060/2005
37/009.062/2005
21/042.796/2007
01222
01223
01224
01225
01226
01228
27/11/2007
27/11/2007
27/11/2007
28/11/2007
28/11/2007
28/11/2007
1.524,00
1.929,00
961,00
6.000,00
2.681,94
850,00
21/042.466/2007
01229
28/11/2007
193,32
21/042.466/2007
21/042.466/2007
01230
01231
28/11/2007
28/11/2007
1.537,74
208,92
21/042.466/2007
01232
28/11/2007
42,48
21/042.466/2007
01233
28/11/2007
7,20
21/042.466/2007
21/042.466/2007
01234
01235
28/11/2007
28/11/2007
358,50
56,00
21/042.466/2007
01236
28/11/2007
290,81
21/042.666/2007
21/042.666/2007
21/042.111/2007
21/042.111/2007
21/042.111/2007
21/042.111/2007
01237
01238
01239
01240
01241
01242
29/11/2007
29/11/2007
29/11/2007
29/11/2007
29/11/2007
29/11/2007
450,00
4.878,80
399,30
178,96
168,00
77,80
21/042.814/2007
37/009.064/2005
37/009.058/2005
37/009.056/2005
01243
01251
01252
01253
29/11/2007
29/11/2007
29/11/2007
29/11/2007
1.400,00
1.669,43
2.922,12
3.255,47
37/009.056/2005
01254
29/11/2007
1.700,35
37/009.060/2005
21/042.753/2007
01255
01256
29/11/2007
30/11/2007
4.904,18
4.500,00
37/009.064/2005
37/009.057/2005
21/042.720/2007
01258
01259
01260
30/11/2007
30/11/2007
30/11/2007
5.561,49
140,00
444,00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
de Técnico Penitenciário, na função de Agente Penitenciário, da Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - AGEPEN, da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, de acordo com as normas e condições seguintes:
1 - DO RESULTADO DO RECURSO
RECURSO NÃO PROVIDO.
INSCRIÇÃO
NOME
123749
ELAINE BRITTO DE CASTRO SANTOS
(sub judice)
DOC.
Nº
IDENTIDADE
RECURSO
36823489-7 SSP/
081/2007
SP
2 – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
2.1 – A relação dos candidatos convocados para a Prova de Títulos consta no Anexo I
deste Edital.
2.2 - A Prova de Títulos será realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2007, na FAPEC,
localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS, nos seguintes horários: das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
2.3 - A Prova de Títulos terá caráter classificatório, concorrendo somente os candidatos
aprovados no Exame de Aptidão Física.
2.4 - Os títulos deverão ser entregues pelo candidato ou por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório.
2.5 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de
identidade previsto e da entrega de fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos.
2.6 - Após a entrega dos títulos, os mesmos não poderão ser substituídos ou devolvidos.
Não poderá ser acrescentado nenhum título aos já entregues.
2.7 - Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e a pontuação
obedecerá a critérios fundamentados nos fatores habilitação e aperfeiçoamento, excluídas as exigidas para provimento do cargo, de acordo com as especificações e pontuações
estabelecidas abaixo:
a) Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado ou doutorado
em qualquer área de formação. Valor unitário: 3 (três) pontos. Valor máximo: 3 (três)
pontos.
b) Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível
de especialização (mínimo 360 horas) relacionado às atribuições da função à qual concorre. Valor unitário: 2 (dois) pontos. Valor máximo: 2 (dois) pontos.
c) Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível
de especialização (mínimo 360 horas), em qualquer área de formação. Valor unitário: 2
(dois) pontos. Valor máximo: 2 (dois) pontos.
d) Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação, excluído o de pós-graduação, relacionado às atribuições da função, com carga horária mínima
de 80 (oitenta) horas. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto para cada 80 (oitenta) horas, por
curso ou desdobramento nessa carga horária. Valor máximo: 3 (três) pontos.
2.8 - Não serão pontuados os títulos que não corresponderem aos exigidos nas alíneas
do subitem 2.7.
2.9 - A nota da Prova de Títulos será a soma obtida com os títulos válidos.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA,
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.393, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007.
Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos,
seus componentes e afins e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cadastro dos produtos agrotóxicos, abaixo relacionados, devidamente registrados na IAGRO, a serem comercializados no Estado de Mato Grosso
do Sul:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Nº do cadastro no IAGRO/MS: 004.005
Nome do requerente (registrante): CROPCHEM LTDA
Nome comercial do produto (marca): PREVENT
Nome técnico do produto (agente biológico): CARBENDAZIM
Classe: FUNGICIDA
Classe Toxicológica: III – MEDIANAMENTE TÓXICO
Tipo de formulação: SUSPENSÃO CONCENTRADA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2.10 - Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada em cartório de cada título
apresentado, a qual não será devolvida. Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas.
2.10.1 - O candidato que não entregar os títulos no prazo determinado neste Edital terá
pontuação ZERO na Prova de Títulos. Cada título será considerado uma única vez.
2.11 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição
oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente, com registro de carga horária
do curso.
2.12 - Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.
2.13 - A documentação comprobatória apresentada para a prova de títulos será analisada quanto a sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação,
sendo excluídos do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato,
observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007.
LAMARTINE DOS SANTOS RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
HILTON VILLASANTI ROMERO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O
CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO
ANEXO I DO EDITAL Nº 035/07 – ESCOLAGOV/AGEPEN
Campo Grande, 4 de dezembro de 2007.
Roberto Rachid Bacha
Diretor-Presidente/IAGRO
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
CARGO:
EDITAL Nº 035/07 – ESCOLAGOV/AGEPEN
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO
PENITENCIÁRIO
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO
SUL e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, divulgam o
resultado do recurso impetrado contra o Exame de Aptidão Física e convocam no Anexo
I, todos os candidatos aprovados no Exame de Aptidão Física, realizado no dia 09 de
dezembro de 2007 e a candidata Adriane Barbosa (sub judice) para a realização da
Prova de Títulos do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo
TÉCNICO PENITENCIÁRIO/AGENTE PENITENCIÁRIO - ÁREA
SEGURANÇA E CUSTÓDIA - FEMININO - DOIS IRMÃOS DO BURITI
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
Inscrição
122939
Nome
ANGELA FRANCISCO DO
Doc. Identidade
343034 SSP/MS
CARMO (sub judice)
119962
GLAUCIA DE MATOS DIAS
001044481 SSP/MS
(sub judice)
121029
SANDRA MARA GOMES DE
ARRUDA LARRÉA (sub judice)
000766849 SSP/MS
PÁGINA 29
CARGO:
06 DE DEZEMBRO DE 2007
TÉCNICO PENITENCIÁRIO/AGENTE PENITENCIÁRIO - ÁREA
SEGURANÇA E CUSTÓDIA - FEMININO - NAVIRAÍ
Inscrição
108421
Nome
NEIDE APARECIDA FLORES
Doc. Identidade
093829984-9 MEX/MS
DOS SANTOS SILVA (sub judice)
CARGO:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO/AGENTE PENITENCIÁRIO - ÁREA
SEGURANÇA E CUSTÓDIA - MASCULINO - DOIS IRMÃOS DO BURITI
Inscrição
Nome
Doc. Identidade
123188
IVAN GOMES PLACIDO (sub judice)
902264 SSP/MS
164224
JOSÉ DANIEL DUARTE
433280 SSP/MS
PINASSO (sub judice)
118028
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
723018 SSP/MS
(sub judice)
126721
ALEXANDRE FERRAZ DE ALMEIDA
CRESO LEMOS (sub judice)
114774
EDER JOHNSON GODOY
323452 SSP/MS
00764089 SSP/MS
TÉCNICO PENITENCIÁRIO/AGENTE PENITENCIÁRIO - ÁREA
SEGURANÇA E CUSTÓDIA - MASCULINO - NAVIRAÍ
Inscrição
107859
Nome
ADAILTON NERIS DE SOUZA
Doc. Identidade
304557 SSP/MS
(sub judice)
135720
JOÃO XAVIER MARTINS
735828 SSP/MS
NETO (sub judice)
136883
MURILO HENRIQUE VIEIRA
1308836 SSP/MS
(sub judice)
136280
WEISLHER DA SILVA
001285810 SSP/MS
OLIVEIRA (sub judice)
CARGO:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO/AGENTE PENITENCIÁRIO - ÁREA APOIO
OPERACIONAL - DOIS IRMÃOS DO BURITI
Inscrição
128830
Nome
ADRIANE BARBOSA (sub judice)
Extrato do Contrato Nº 051/2007
Nº Cadastral 0062/2007-FUNSAU
Processo nº
27/120.060/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e WHITE
MARTINS GASES INDÚSTRIA DO NORDESTE S/A.
Objeto:
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO
DE GASES MEDICINAIS em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (anexo
I), parte integrante do convocatório, com o objetivo
de atender as necessidades do Hospital Regional de
Mato Grosso do Sul - HRMS.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0081.4590.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Lei n.8.666/93 e alterações.
Valor:
R$ 212.208,00 (Duzentos e doze mil e duzentos e
oito reais)
Data de Assinatura:
13/11/2007
Do Prazo:
13/11/2007 a 12/11/2008
Assinam:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e ROBERTO
HAYD REGO.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
BARBOSA (sub judice)
CARGO:
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
481367 SSP/MS
POMBO (sub judice)
125318
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Doc. Identidade
896148 SSP/MS
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições, na forma do
artigo 6º, inciso XII, do Estatuto Social da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso
do Sul – MSGÁS c/c artigo 142, inciso IV, da Lei das Sociedades Anônimas, convoca os
Acionistas desta empresa para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2007, às 10h30min, na sede da empresa, na Avenida
Afonso Pena, 2.530, centro, em Campo Grande-MS, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
1) Eleger e dar posse aos membros do Conselho de Administração;
2) Ratificar o reajuste salarial dos Membros da Diretoria Executiva a partir de 1º de novembro de 2006, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados
no Comércio de Campo Grande – CCT11/2006 a 10/2007;
3) Aprovar o reajuste salarial dos Membros da Diretoria Executiva a partir de 1º de novembro de 2007, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados
no Comércio de Campo Grande – CCT11/2007 a 10/2008
4) Outros.
Campo Grande – MS, 03 de novembro de 2007.
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Presidente do Conselho de Administração da MSGÁS
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 075/2005 N°
Cadastral
0014/2005 - IMASUL
Processo nº
23/101.062/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS e EMPRESA
DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA.
Objeto:
1.1. Constitui objeto deste instrumento a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo de vigência do
Contrato nº 75/2005, previsto na sua cláusula décima primeira, contados da data de sua assinatura,
conforme Parecer e Justificativa constantes nos autos.
Data de Assinatura:
02/12/2007
Do Prazo:
05/12/2007 a 04/12/2008
Assinam:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e
ANTONIO JOSÉ DO CARMO.
Extrato do Contrato Nº 016/2007
Nº Cadastral 0018/2007-DETRAN
Processo nº
31/753.888/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e
J.& J. COMERCIAL LTDA.
Objeto:
Aquisição de materiais de limpeza, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de
Preços (Anexo I - item 02 e 03), parte integrante
deste ato convocatório, com o objetivo de atender
às necessidades dos Setores de Vistoria, Serviços
Gerais, Engenharia e as Agências do interior.
Ordenador de Despesas:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0059.4670.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e alterações.
Valor:
R$ 29.044,80 (Vinte e nove mil, quarenta e quatro
reais e oitenta centavos)
Data de Assinatura:
03/12/2007
Do Prazo:
03/12/2007 a 02/12/2008
Assinam:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e JOSÉ
CARLOS BARBOSA DE SOUZA.
Extrato do Contrato Nº 0017/2007
Nº Cadastral 0019/2007 - DETRAN
Processo nº
31/753.888/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS e
DAVERSON RAULINO CHAVES - ME.
Objeto:
Aquisição de materiais de limpeza, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de
Preços (Anexo I - item 01), parte integrante deste
ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades dos Setores de Vistoria, Serviços Gerais,
Engenharia e as Agências do interior.
Ordenador de Despesas:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0059.4670.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e alterações.
Valor:
R$ 5.592,00 (Cinco mil e quinhentos e noventa e
dois reais)
Data de Assinatura:
03/12/2007
Do Prazo:
03/12/2007 a 02/12/2008
Assinam:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e
DAVERSON RAULINO CHAVES.
Extrato do Contrato Nº 019/2007
Nº Cadastral 0020/2007-DETRAN
Processo nº
31/753.889/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS e
IGNACIO & LOPES LTDA - ME.
Objeto:
Aquisição de envelope plástico transparente, em
conformidade com as especificações constantes da
Proposta de Preços Anexo I e Anexo I “A” (item 02),
parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades do Almoxarifado do
DETRAN/MS.
Ordenador de Despesas:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0059.4670.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Valor:
R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais)
Data de Assinatura:
04/12/2007
Do Prazo:
O presente instrumento contratual terá a vigência de
12 (doze) meses.
Assinam:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e EDSON
LOPES.
Extrato do Contrato Nº 018/2007
Nº Cadastral 0021/2007-DETRAN
Processo nº
31/753.889/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e
ONIL LINE FORMULARIOS E SERVIÇOS LTDA.
Objeto:
Aquisição de decalque em formulário continuo, em
conformidade com as especificações constantes da
Proposta de Preços Anexo I e Anexo I “A” (item 01),
parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades do Almoxarifado do
PÁGINA 30
Ordenador de Despesas:
Dotação Orçamentária:
Amparo Legal:
Valor:
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DETRAN/MS.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Programa de Trabalho 06.181.0059.4670.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
R$ 8.640,00 (Oito mil e seiscentos e quarenta reais)
28/11/2007
O presente instrumento contratual terá a vigência de
12 (doze) meses.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, BERNADO
LINO DE MENEZES e MARLENE BIAVA DE MENEZES.
31/751.420/2006
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
CONTRATANTES:
GROSSO DO SUL – DETRAN-MS e a CAMERSON
BENITES CARDOSO – ME.
Distrato do contrato nº. 015/2006/PROJU, firmado em
11/12/2006, que tem por objeto a aquisição de apaDISTRATO:
relhos de aferição de insulfilm, conforme o proposta
detalhe.
ORDENADOR DESPESAS:
Carlos Henrique dos Santos Pereira
DATA DA ASSINATURA:
Campo Grande-MS, 29 de novembro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA CPF.
356.587.891-67 – Diretor Presidente DETRAN-MS, e
ASSINAM:
CAMERSON BENITES CARDOSO CPF 818.818.35120–Proprietário CAMERSON BENITES CARDOSO – ME.
Data da ratificação: 5 de dezembro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 3190, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Cancela o Registro e o CRV que menciona”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que consta nos autos do Processo nº 31/752734/2007, deste
Departamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar o Registro e o Certificado de Registro de Veículo conforme abaixo discriminado:
PLACA
AJD 1195
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Iassy Félix da Silva
Membro da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº. 72, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
TERMO DE DISTRATO
PROCESSO:
CRV/CRLV
6796931088
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
MARCA/MODELO
VW/GOL/16V
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA os condutores abaixo relacionados a entregarem suas CNH´s - Carteiras Nacional de Habilitação - no prazo de
30 (trinta) dias ou para interporem defesa, em razão da aplicação da penalidade de
suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelos prazos especificados:
CONDUTOR
JONES ALLAN SOUZA
CORREIA
MARCIO
ROBERTO
SANTOS SILVA
KELVIN
FABIANO
CAMPOS
DE
OLIVEIRA
LUIZ
FERNANDO
MACHADO
DE
MATTOS
ERISON
PEDRO
RESEL
TARCISO DA SILVA
SANTOS
CNH
PRAZO
FUNDAMENTO
PROCESS0
453558106
1 MÊS
175
31/753104/2007
635103581
1 MÊS
244, I
31/753782/2007
729945270
1 MÊS
244, I
31/753914/2007
737632510
3
MESES
261, § 1°
31/751432/2007
729818100
4
MESES
165
31/752261/2007
767461411
1 MÊS
244, I
31/753796/2007
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de
habilitação, na sede do Detran-MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores,
ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE RECICLAGEM
PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº. 73, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
Campo Grande (MS), 05 de dezembro de 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA os condutores abaixo relacionados a entregarem suas CNH´s - Carteiras Nacional de Habilitação - no prazo de
30 (trinta) dias ou para interporem defesa, em razão da aplicação da penalidade de
suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelos prazos especificados:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 009/2007 – CAMPO GRANDE
2007/009
Aos cinco dias do mês de dezembro, do ano de 2007, o Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão
Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art.
1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº
064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação
de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº
009/2007, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 7087, de 06 de novembro de
2007, correspondente ao ano de 1996, integrantes do acervo do Departamento Estadual
de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Iassy Félix da Silva
Membro da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 010/2007 – CAMPO GRANDE
2007/010
Aos cinco dias do mês de dezembro, do ano de 2007, o Departamento Estadual
de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão
Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art.
1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº
064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação
de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº
010/2007, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 7087, de 06 de novembro de
2007, correspondente ao ano de 1996, integrantes do acervo do Departamento Estadual
de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007.
CONDUTOR
VIRGINIO GODOY
GERALDO TEIXEIRA
DE SOUZA
ROGUINALDO FARIAS
DE LARA
MARIO
BILATI
DELGADO
CNH
PRAZO
FUNDAMENTO
PROCESS0
453358492
5
MESES
175, 165 e
176, I
31/751894/2007
900479838
1 MÊS
244, II
31/752339/2007
605938401
1 MÊS
175
31/753036/2007
453305170
1 MÊS
244, I
31/753847/2007
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de
habilitação, na sede do Detran-MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores,
ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE RECICLAGEM
PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 74, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias ou
para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade da cassação da Permissão
para dirigir e do cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículos
automotores.
CONDUTOR
PERMISSAO
CNH
FUNDAMENTO
PROCESSO
RAFAEL RICCI
SEREGUETI
269964806
429843664
148, § 3° e
4°
31/750746/2003
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de
habilitação cassado, na sede do Detran-MS, Bloco 5, Sala de Divisão de Registros de
Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por
força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE
RECICLAGEM PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
PÁGINA 31
06 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 75, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias
ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade da cassação do direito de
conduzir veículos automotores.
CONDUTOR
PERMISSAO
DIONE DE ABREU BARROS
737531273
FUNDAMENTO
148, § 3° e
244, I
PROCESSO
31/750991/2007
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de
habilitação cassado, na sede do Detran-MS, Bloco 5, Sala de Divisão de Registros de
Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por
força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE
RECICLAGEM PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor - Presidente
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/07 – CV Nº 018/07 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E ENGECOR ENGENHARIA
LTDA.
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Escavação de valas em
Rocha com uso de explosivos, para a localidade de Corumbá/MS.
PRAZO: O prazo de vigência da presente contratação é de 15 (quinze) meses e o prazo
máximo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da
emissão da Ordem de Serviço.
VALOR: O valor do Contrato é de R$ 93.905,60 (noventa e três mil, novecentos e cinco
reais e sessenta centavos)
RECURSOS: Próprios – Conta 16.200.709
PROCESSO Nº 00.736/2007/GEOTEC/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 22.11.2007
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Ariel Dittmar Raghiant
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 701-EC/2007
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
a SANTIAGO E MOISÉS LTDA (FALÉSIA PRAIA HOTEL) – Aracati – CE
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2007
DATA DE VIGÊNCIA: 25 de novembro de 2009 – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora
de Ensino da UEMS) e o Sr. Sebastião Moisés do Nascimento (Representante Legal da
Organização Concedente).
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 702-EC/2007
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
a FAZENDA BANDEIRA – Pedro Gomes – MS
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2007
DATA DE VIGÊNCIA: 25 de novembro de 2009 – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e o Sr. Antônio Carlos de Souza (Representante Legal da Organização
Concedente).
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 703-EC/2007
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
a AVZ CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA AGROPECUÁRIA – Iguatemi – MS
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2007
DATA DE VIGÊNCIA: 25 de novembro de 2009 – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e o Sr. Sandro Donizete de Oliveira (Representante Legal da Organização
Concedente).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/07 AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO N°
001/06.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL –
UEMS E UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO – UCDB.
Objeto: Transferir parte dos recursos repassados pela fundação escola à UEMS, para a
UCDB, para que seja dado cumprimento ao Programa de Trabalho objeto do PROTOCOLO
DE COOPERAÇÃO 001/2006.
Valor estabelecido: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 12573.005564620000, Fonte 0240000000,
Natureza de despesa 333903965.
Data de Assinatura: 23 de novembro de 2007.
Assinam: Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA – Reitor - UEMS
Pe. JOSÉ MARINONI – Reitor - UCDB
PORTARIA UEMS nº 35, de 30 de novembro de 2007.
Prorroga o prazo de validade da Seleção de Docentes, destinada à convocação
temporária de Professor de Ensino Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no item 9.2, do Edital nº 14/2005DRH, de 31 de outubro de 2007,
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 113/2007
Nº Cadastral 0103/2007-FCMS
Processo nº
09/600.539/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e MARCOS MOURA.
Objeto:
A FCMS contrata, por intermédio do processo nº
09/600.539/2007, Marcos Moura Ferreira, para que
faça realizar com o grupo Teatral Cia Arte e Risco de
Animação 01 (uma) apresentação de 45 min. de duração com o espetáculo “Manuel de Barro’ no dia 24
de novembro às 20 horas no projeto MS En Cena - 30
anos de teatro em Mato Grosso do Sul a ser realizado
no auditório da UFMS em Três Lagoas - MS
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0114.6301.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 artigo 25 inciso III.
Valor:
R$ 1.170,00 (Um mil e cento e setenta reais)
Data de Assinatura:
22/11/2007
Do Prazo:
O presente instrumento contratual vigerá da data de
sua assinatura até a realização de seu objeto.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARCOS MOURA
FERREIRA.
Extrato do Contrato Nº 125/2007
Nº Cadastral 0106/2007-FCMS
Processo nº
09/600.571/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e TROPICANA
PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.
Objeto:
A FCMS através do procedimento administrativo nº
09/600.571/2007, contrata a Empresa Tropicana
Produções Artísticas LTDA, para que realize um show
musical com o cantor Alceu Paiva Valença (Alceu
Valença), no dia 02 de dezembro de 2007, a partir
das 20 horas, com uma hora de duração, no evento
MS canta Brasil, que será realizado no parque Das
nações Indígenas, na cidade de Campo Grande MS.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0114.6301.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei 8666/93 artigo 25 inciso III.
Valor:
R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais)
Data de Assinatura:
30/11/2007
Do Prazo:
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e ALCEU PAIVA
VALENÇA.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
RESOLVE:
Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade da Seleção de Docentes destinada à convocação temporária homologada pela Portaria UEMS nº 033/2005, de 14 de
dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 6.627, de 15 de dezembro de 2005, à
página 25.
PORTARIA UEMS nº 36, de 30 de novembro de 2007.
Prorroga o prazo de validade da Seleção de Docentes, destinada à convocação
temporária de Professor de Ensino Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto no item 9.2, do Edital nº 15/2005-DRH, de
11 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade da Seleção de Docentes destinada à convocação temporária homologada pela Portaria UEMS nº 034/2005, de 14 de
dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 6.627, de 15 de dezembro de 2005,
às páginas 25 e 26.
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, de conformidade com o art. 16, I, do
Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público a redução do preço para o item 25
da Ata de Registro de Preços nº 032/2007 – Medicamentos Alto Custo, conforme justificativas e propostas anexas ao processo de nº 13/000.687/2007, com seus efeitos a
partir da data desta publicação, passando o preço registrado e respectivo fornecedor
a ser o abaixo detalhado:
Ata
32
Item
Descrição
25
Mesalazina, comprimidos de 500
mg.
Fornecedor
Preço
Vidafarma Distribuidora
de Medicamentos Ltda.
R$
1,61
Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2.007.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 036/2007
PROCESSO No. 13/005.321/2007
OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas classificadas
para fornecimento de CORRELATOS – PAPEL GRAU CIRÚRGICO aos órgãos da adminis-
PÁGINA 32
06 DE DEZEMBRO DE 2007
tração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n.º 029/2007
VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
DATA DA ASSINATURA:
04/12/2007
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º do artigo 15
do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público a alteração de preços para os itens:
02, 03, 04, 05,06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da Ata
de Registro de Preços nº 007/2007 – Carnes, da empresa Comércio de Frios e Carnes
Fidalgos Ltda-ME, conforme justificativa anexa ao processo de nº 13/000.803/2007, com
seus efeitos a partir da data desta publicação, passando os preços registrados a ser o
abaixo detalhados:
Item
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
16
29
30
31
32
33
34
Descrição
Carne bovina, miolo
alcatra sem osso.
Carne bovina alcatra
sem osso.
Carne bovina, costela.
Carne bovina, coxão
duro sem osso.
Carne bovina, coxão
mole sem osso.
Carne bovina, fraldinha.
Carne bovina lagarto.
Carne bovina, músculo
sem osso.
Carne bovina, paleta
sem osso.
Carne bovina, patinho
sem osso, cortado em
bife.
Carne bovina, patinho
sem osso.
Carne-de-sol bovina,
preparada com a parte
dianteira.
Charque bovino, preparada com a parte
dianteira
Fígado bovino, resfriado, peça inteira limpo.
Carne bovina, músculo
moído.
Carne bovina, agulha
sem osso.
Carne bovina, alcatra
sem osso, cortada em
bife.
Carne bovina, coxãoduro sem osso.
Carne bovina, músculo
sem osso.
Carne bovina, coxão
mole sem osso.
Fornecedor
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento
de Licitação, comunica as alterações do Edital, nos termos da Lei Federal 10.520/2002,
dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de
2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS.
PREGÃO PRESENCIAL: 078/2007
PROCESSO: 27/110.224/2007.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE SANGUE
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 4.3. do edital supracitado, passando a constar: A
proposta deverá estar acompanhada ainda da seguinte documentação, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO:; 2) Alterar o subitem 7.1.1.2. no edital e no contrato do edital
supracitado, passando a constar: 7.1.1.2. A licitante contratada deverá entregar instalado no Hemosul e Hemorredes/MS os seguintes equipamentos em regime de comodato:
a) 10 (dez) separador automático para preparação de Hemocomponentes, garantindo a
reprodutividade e preparação dos Hemocomponentes. É necessário que o sistema possua
selador de tubos PVC incorporado ou ligado ao conjunto. Deve permitir a programação
dos parâmetros de preparação dos hemocomponentes de acordo com as necessidades
da produção. O sistema deve possuir interface para computador, software para gerenciamento dos equipamentos e deve ser capaz de processar e pesar bolsas convencionais;
b) 12 (doze) seladoras de bancada com cabo
c) 12(doze) seladoras portáteis
d) 10(dez) alicates para ordenha
e) 18 (dezoito) homogeneizadores para coleta de sangue com bateria
f) 1(um) soldador estéril de tubos de PVC. Se este equipamento necessitar uso, fornecer
280 lâminas/mês
As demais condições permanecem inalteradas.
Marca
Preço
Fibrasil
R$ 9,35
Fibrasil
R$ 9,82
Fibrasil
R$ 3,70
Fibrasil
R$ 8,40
As alterações encontram-se na Superintendência de Licitação/SL/SAD/MS, no Parque
dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de Administração, nesta Capital, ou pelo
site www.centraldecompras.ms.gov.br.
A DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS SERÁ: Às 08:00, horas do dia
18/12/2007
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007
Coordenadoria de Licitação/CL/SAD-MS
Fibrasil
R$ 9,35
AVISO DE LICITAÇÃO
Fibrasil
R$ 6,95
Fibrasil
R$ 8,27
Fibrasil
R$ 5,38
Fibrasil
R$ 5,31
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Fibrasil
R$ 8,72
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Fibrasil
R$ 8,67
A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de
Licitação/SL, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PE,
nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de
março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: JUNTA COMERCIAL DE MS- JUCEMS.
PREGÃO PRESENCIAL: 001/2007
PROCESSO: 21/300.007/2007.
OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
DE CONDICIONADORES DE AR.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 18/12/2007.
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SAD - Campo
Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Fibrasil
R$ 10,41
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Fibrasil
R$ 9,93
Fibrasil
R$ 4,75
Fibrasil
R$ 5,29
Fibrasil
R$ 5,40
Fibrasil
R$ 9,82
Fibrasil
R$ 8,53
Fibrasil
R$ 5,40
Fibrasil
R$ 8,93
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Comércio de Frios e
Carnes Fidalgos Ltda-ME.
Campo Grande, MS, 05 de dezembro de 2.007
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
PRIMEIRO ADENDO
A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento
de Licitação, comunica as alterações do Edital, nos termos da Lei Federal 10.520/2002,
dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de
2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO ASSSISTENCIA SOCIAL E ECONOMIA
SOLIDÁRIA DE MS.
PREGÃO PRESENCIAL: 012/2007
PROCESSO: 25/003.022/2007.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
ACADÊMICOS
ALTERAÇÕES: 1) Alterar os subitens 7.4., 7.6., no edital e no contrato do edital supracitado, ONDE SE LÊ: ...profissionais...LEIA-SE: ...estagiários....;
2) Alterar o subitem 7.7. no edital e no contrato do edital supracitado, passando a
constar: 7.7. Todas as despesas relativas a todos os impostos, taxas, encargos sociais
e demais despesas correrão por conta exclusiva da contratada; 3) Acrescentar subitem
7.7.1. no edital e no contrato do edital supracitado: 7.7.1. A despesa relativa ao transporte dos estagiários ficará a cargo da CONTRATANTE.
As demais condições permanecem inalteradas.
As alterações encontram-se na Superintendência de Licitação/SL/SAD/MS, no Parque
dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de Administração, nesta Capital, ou pelo
site www.centraldecompras.ms.gov.br.
A DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS SERÁ: Às 08:00, horas do dia
18/12/2007
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD-MS
PRIMEIRO ADENDO
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
A Superintendência de Licitação, através da Equipe de Pregão nº 01/SL/SAD, comunica
aos interessados, o prosseguimento às 10:00 horas do dia 07/12/2007, do LOTE
16 da licitação abaixo especificada:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2007
PROCESSO N.º: 29/015.375/2007
OBJETO: Aquisição de Material Permanente.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007.
Ana Gonçalves Lima do Prado
Pregoeira/SL/SAD.
AVISO DE RECURSO
A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento
de Licitação, comunica o recebimento dos recursos tempestivos contra a decisão que
as inabilitou, apresentados pelas empresas: Resultado Comunicação e Marketing Ltda;
Aggil Publicidade Ltda; Medeiros Nascimento & Garcia Ltda – ME; Remat Marketing &
Propaganda Ltda e Marca-X Propaganda e Marketing S/S Ltda, bem como, recurso interposto por Diniz & Galante Ltda, se insurgindo contra a decisão que habilitou as empresas
2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda; Art e Traço Publicidade & Assessoria
Ltda; Quorum Propaganda Ltda e Midianova Estratégia em Comunicação, referentes ao
processo abaixo especificado:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MS.
CONCORRÊNCIA Nº 001/2007 – PROCESSO N° 09/000.803/2007.
OBJETO: Contratação de Agências de Publicidade.
Com fulcro legal nos parágrafos 3º e 5º do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a CEL abre o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de eventuais
contra-razões, ficando os autos com vista franqueada aos interessados.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007.
Jorge Eduardo Celeri – Presidente/CEL/SEGOV.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Superintendência de Licitação /SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento
de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação.
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
PREGÃO PRESENCIAL: 06/2007.
PROCESSO: 09/600.410/2007
OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Serviços de Vigilância.
Item
1
EMPRESA
MEGA SEGURANÇA LTDA
Valor Total(R$)
2.050,00
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007
ANA GONÇALVES LIMA DO PRADO
PREGOEIRA EP 01/SL/SAD/MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Superintendência de Licitação /SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento
de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
PREGÃO PRESENCIAL: 11/2007.
PROCESSO: 25/001.089/2007
PÁGINA 33
06 DE DEZEMBRO DE 2007
OBJETO: Aquisição de Crachás .
Lote
1
EMPRESA
Dijex Comércio e Serviços Ltda
Valor Total(R$)
5.490,00
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007
ANA GONÇALVES LIMA DO PRADO
PREGOEIRA EP 01/SL/SAD/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA EXMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo nº. 29/000.008/2007
Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-AGUA E ESGOTO.
Valor estimado: R$ 39.500,00 (TRINTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS)
Ratifico: A despesa, referente ao pagamento de faturas dos serviços de água e esgoto
INEXIGIBILIDADE de licitação com base no CAPUT do artigo 25 da lei 8.666 de 21-06-93,
e suas alterações posteriores, conforme justificativa no referido processo.
Campo Grande-MS, 06 de Dezembro de 2007.
Profª. Maria Nilene Badeca da Costa
Secretaria de Estado de Educação/MS.
Processo nº. 29/000.005/2007
Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO - AGUA E ESGOTO.
Valor estimado: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Ratifico:A despesa, referente ao pagamento de faturas dos serviços de água e esgotoINEXIGIBILIDADE de licitação com base no CAPUT do artigo 25 da lei 8.666 de 21-06-93,
e suas alterações posteriores, conforme justificativa no referido processo.
Campo Grande-MS, 06 de Dezembro de 2007.
Profª. Maria Nilene Badeca da Costa
Secretaria de Estado de Educação/MS.
DESPACHO DO EXMª SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo: 29/066.507/2007
Favorecido: AGIOSUL – Agência Estadual de Imprensa Oficial de MS
Valor : R$ 10.200,00 (Dez Mil e Duzentos Reais)
Objeto: Reprodução de Apostilas “ Formação Continuada para Docentesda Educação de
Jovens e Adultos”
Ratifico a Dispensa de licitação em conformidade com o Inciso XVI do Artigo 24 da Lei
8.666/93 e posteriores alterações, em favor da empresa supracitada.
DESPACHO DO EXMª SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo: 29/066.508/2007
Favorecido: AGIOSUL – Agência Estadual de Imprensa Oficial de MS
Valor : R$ 4.068,00 (Quatro Mil e Sessenta Oito Reais)
Objeto: Reprodução de Apostilas “ Formação de Alfabetizadores e Cordenadores
Ratifico a Dispensa de licitação em conformidade com o Inciso XVI do Artigo 24 da Lei
8.666/93 e posteriores alterações, em favor da empresa supracitada.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico n.º
120/2007 PROCESSO N.º
27/001.867/2007 – Objeto ( contratação de empresa de organização de eventos)
Tipo: Menor preço por lote
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão
Eletrônico n.º 106/2007, o objeto do lote 01 `a Empresa FLÁVIO HENRIQUE DE MELLO
– CNPJ/MF N.º 03.624.856/0001-26, declara vencedora da melhor proposta para o LOTE
01 – objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 4.669,00 ( quatro
mil, seiscentos e sessenta reais ).Ficando a empresa adjudicatária convocada a comparecer na divisão de Compras da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (
cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Nos termos da Lei federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs
11.759/ 2005 e 11.676/ 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na
forma que especifica.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde/MS
PROCESSO N° 27/002.740/2007
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
folders, o item 1 em favor da empresa AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE
MS, no valor total de R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais), e nos termos
do artigo 24, Inciso VIII, da Lei n° 8.666 de 21.06.93.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 30/11/2007
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 036/2007
PROCESSO Nº 31/000.242/2007.
OBJETO: Aquisição de Adesivos, Banners e Painéis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, homologa o resultado do Pregão Eletrônico Nº 036/2007, que adjudicou à empresa
,COMERCIAL BRASMAX LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF Nº 02.588.254/0001-06, LOTE:
01 – Aquisição de Adesivos, Banners e Painéis , no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil
reais), ficando a empresa adjudicatária convocada a comparecer à Superintendência
de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da
Nota de Empenho.
Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos Estadual
nºs
11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Campo Grande-MS, 03 de dezembro de 2007.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública -SEJUSP/MS
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº 37/2007
PROCESSO Nº 31/000.858/2007
OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança para atender à Companhia
Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais – CIGCOE/PM/MS.
Critério de julgamento: Menor preço por lote.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, homologa o resul-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
tado do Pregão Eletrônico nº 37/2007, que adjudicou às Empresas: IMBRA-TÊXTIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS TÉCNICOS LTDA– CNPJ 04.729.192/0001-22
– Lote 01 – Valor Total de R$ 255.500,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos
reais); O. FILIZZOLA & CIA LTDA – CNPJ 61.182.424/0001-09 – Lotes 02 e 03 – Valor
Total de R$ 23.250,00 (Vinte e três mil duzentos e cinquenta reais), ficando as Empresas
adjudicatárias convocadas a comparecer à Superintendência de Apoio Administrativo e
Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da Nota de Empenho.
Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº 2.152/2000, Decreto Estadual nº 11.282/2003 e
Edital nº 001/01-Regulamento de Compras, Lei (Federal) nº 8.666/93 e Lei (Federal) nº
10.520/2002.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP/MS
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2007
PROCESSO Nº 31/000.824/2007.
OBJETO: Aquisição de mobiliários (cadeiras giratórias).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, homologa
o resultado do Pregão Eletrônico Nº 026/2007, que adjudicou à empresa IGNÁCIO
& LOPES LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 08.537.764/0001-22, LOTE: 01 – Aquisição de
cadeiras giratórias com braços, no valor unitário de R$ 308,00 (trezentos e oito reais),
perfazendo o valor total de 10.472,00 (Dez mil, quatrocentos e setenta e dois reais),
ficando a empresa adjudicatária convocada a comparecer à Superintendência de Apoio
Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/
MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da Nota de
Empenho.
Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos Estadual
nºs
11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2007.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP/MS
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291/2007
A empresa MSGÁS, Cia. de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, através do PREGOEIRO
comunica aos interessados a realização do PREGÃO PRESENCIAL nº. 021/2007, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Fornecimento de Passagens Aéreas e
Terrestres em todo território nacional. A ser realizado no dia 18 de dezembro de 2007 as
08h30min, no endereço Av. Afonso Pena, 2530 – Centro – Campo Grande/MS.
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007.
Roberto Vinicius Bertoni
Gerente Administrativo
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2007 ― PROC. N° 01.002/2007
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva e troca de
peças de hardware, para atender as necessidades da SANESUL.
ABERTURA: 19/12/2007 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 269.400,00.
LOCAL PARA RETIRADA DE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência
Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, Bairro Jardim dos
Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783.
Campo Grande-MS, 05 de Dezembro de 2.007.
GEJUL – Gerência Jurídica e de Licitações
RESULTADO DA PROPOSTA COMERCIAL
Concorrência Nº 003/2007 (Técnica e Preço) ― PROC. N° 0492/2007
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de Operação e Manutenção
dos Sistemas de Esgotamento Sanitário dos Municípios de Dourados, Maracaju,
Rio Brilhante, Itaporã, Fátima do Sul, Amambai, Aquidauana, Anastácio,
Bonito, Bodoquena, Miranda, Nioaque, Jardim, Porto Murtinho, Guia Lopes da
Laguna, Caracol, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Paranaíba, Ribas do Rio
Pardo, Três Lagoas, Santa Rita do Pardo, Brasilândia, Camapuã, Rio Verde,
Coxim e Pedro Gomes, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e
equipamentos, para atender as necessidades da SANESUL.
EMPRESA CLASSIFICADA: LOG Engenharia Ltda.
EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: LOG Engenharia Ltda., no valor total
de R$ 13.108.925,30.
Campo Grande - MS, 04 de Dezembro de 2007.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL 7.098, PÁGINA 43, DO DIA 23.11.2007: RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA
DE PREÇOS Nº 009/2007 ― PROC. N° 0842/2007. ONDE SE LÊ: EMPRESA CLASSIFICADA
NO MENOR PREÇO GLOBAL: CONSPAR ENGENHARIA LTDA., NO VALOR TOTAL DE R$
634.949,20. LEIA-SE: EMPRESA CLASSIFICADA NO MENOR PREÇO GLOBAL: CONSPAR
ENGENHARIA LTDA., NO VALOR TOTAL DE R$ 634.949,98.
Campo Grande - MS, 05 de Novembro de 2007.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº 12/2007
PROCESSO N° 31/753.913/2007.
Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção e reparo de mini buggy,
com fornecimento de peças.
Tipo: Menor Preço Global
O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, homologa o resultado do Pregão Presencial
PÁGINA 34
06 DE DEZEMBRO DE 2007
n° 12/2007, que adjudicou a Empresa: IVANILTON MOREIRA MANTOVANI-ME, CNPJ nº
00.864.033/0001-80, para o LOTE 01–(CONFORME PROPOSTA DE PREÇOS, às fls. 186
a 188), no valor total de R$ 43.000,00 (Quarenta e Três Mil Reais). Ficando a Empresa
Adjudicada convocada a comparecer na Sede da Diretoria de Administração e Finanças
do DETRAN/MS – Bloco 13, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para
assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 11.676/2004 e
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais especificações
e condições constantes do ato convocatório.
Em, 05/12/2007
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE REULTADO DE LICITAÇÃO
Processo nº 19/100.777/2007
Tomada de Preço Nº 053/2007-CLO
Objeto: Obra de reforma, revitalização e melhorias das instalações do Aeródromo
Público de Dourados (MS).
Vencedora: Financial Construtora Industrial Ltda
Valor Global: 1.463.433,97 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos).
Adjudicação/Homologação: conforme consta do processo, o resultado da presente
licitação foi adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o
procedimento pela autoridade competente.
Campo Grande / MS, 05 de dezembro de 2007
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGESUL
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 36, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
legais,
de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 28 de janeiro de 2006, 20
(vinte) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/043125/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.647/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9o, do Decreto n. 12.417, de 3 de outubro de
2007, resolve:
CONSTITUIR comissão composta pelos servidores NEOLUCIO
RIBEIRO ORTIZ, prontuário n. 1871271, IZABEL GONÇALVES DE SOUZA ESCOBAR,
prontuário n. 9211141 e JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, prontuário n. 1191641, para
sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para realizar o levantamento
geral dos bens móveis desta Secretaria, referente ao exercício de 2007 (Processo n.
29/068767/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.648/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ÂNGELO MÁXIMO BATISTA FERREIRA, prontuário n. 7584001, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe
D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pela Direção da Escola Estadual Jonas Belarmino da Silva, símbolo DAED, com sede no município de Fátima do Sul, bem como exercer a função de ordenador
de despesas nessa unidade escolar, no período de 29 de outubro a 27 de novembro de
2007, em substituição a Maria Rodrigues de Oliveira, que usufruirá licença para tratamento de saúde (Processo n. 29/068326/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.649/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor APARECIDO DIAS BARBOSA, prontuário n.
248301, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Izabel Mesquita, símbolo SES-F, com sede no
município de Fátima do Sul, no período de 1o a 30 de outubro de 2007, em substituição a
Wanderley Formigoni da Silva, que usufruirá férias (Processo n. 29/063531/2005).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.650/07, de 5 de dezembro de 2007.
R E S O L V E:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Conceder afastamento, pelo prazo de 11 (onze) dias, por motivo de
doença em pessoa da família, em caráter inicial, ao servidor Lauther da Silva Serra
Junior, ocupante do cargo de Gestor de Eventos Protocolares, prontuário nº 9007961,
lotado na Secretaria de Estado de Governo, no período de 20 a 30 de novembro de
2007, com fundamento no art. 146 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº
09/000964/2007).
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
legais,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
Conceder afastamento, pelo prazo de 9 (nove) dias, para tratamento
da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Mandelvane Messias Mendonça, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, prontuário nº 5722091, lotada na
Secretaria de Estado de Governo, no período de 16 a 24 de novembro de 2007, com fundamento no art. 136 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo
artigo 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 09/000959/2007).
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.232, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ADÃO MIRANDA CORTES, prontuário n. 15604841,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Administração, para desempenhar a função de confiança de Supervisor, símbolo CGA1, a contar de 5 de dezembro de 2007.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos a servidora ANA RITA DE SOUZA FERREIRA, ocupante
do cargo de Professora, prontuário nº 6377501, a comparecer na Coordenadoria de
Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes,
Bloco V, no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no
horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar sobre sua situação funcional e financeira.
Campo Grande, 04 de dezembro de 2007.
Neusa Bolzan Venega
Corrdenadora de CORRH/SUAOP/SED
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.645/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora VALDA DE ALMEIDA MARTINS, prontuário
n.8376951, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no município de Campo Grande, código 14041, 10% (dez por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 6 de fevereiro de 2005, 05 (cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/043125/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.646/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora VALDA DE ALMEIDA MARTINS, prontuário
n.3520982, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no município de Campo Grande, código 14041, mais 5% (cinco por cento)
DESIGNAR o servidor ARTUR DE ARRUDA CAVALCANTE, prontuário n. 8249411, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe
A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pela Secretaria da Escola Estadual Silvio Ferreira, símbolo SES-D, com
sede no município de Coxim, no período de 1o a 30 de setembro de 2007, em substituição a Ana Maria Borges da Conceição Spengler, que usufruirá férias (Processo n.
29/039033/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.651/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ASTÉRIO PEREIRA DE FIGUEIREDO, prontuário n. 2902031, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F,
código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Direção da Escola Estadual Weimar Torres, símbolo DAE-F, com sede no
município de Gloria de Dourados, bem como exercer a função de ordenador de despesas
nessa unidade escolar, no período de 1o a 30 de novembro de 2007, em substituição a
Maria do Carmo Lima Denadai, que usufruirá férias (Processo n. 29/029765/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.652/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor AUGUSTO CÉSAR DA SILVA MARQUES, prontuário n. 9117121, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe
A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pela Secretaria da Escola Estadual Fernando Corrêa da Costa, símbolo
SES-C, com sede no município de Rio Brilhante, no período de 1o a 30 de novembro de
2007, em substituição a Amanda de Souza Barbosa, que usufruirá férias (Processo n.
29/058558/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.653/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CARMELITA DOS SANTOS NUNES, prontuário n. 357421, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Educacionais, classe C, código
25039, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Viriato Bandeira, símbolo SES-D, com sede no
município de Coxim, no período de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2007, em substituição a Luciene Diniz Ferreira, que usufruirá férias (Processo n. 29/060685/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.654/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor DAVI NESTOR SONNEMBERG, prontuário
n. 7603231, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Marechal Rondon, símbolo SES-C, com
sede no município de Mundo Novo, no período de 15 de outubro a 13 de novembro de
2007, em substituição a Marlene Sepúlveda Pereira, que usufruirá férias (Processo n.
29/046309/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.655/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ELIZANGELA ALVES DA SILVA, prontuário
n. 6877231, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual 26 de Agosto, símbolo SES-D, com sede
no município de Campo Grande, no período de 8 de novembro a 7 de dezembro de
2007, em substituição a Silene Domingos do Amaral, que usufruirá férias (Processo n.
29/055747/2007).
PÁGINA 35
06 DE DEZEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.656/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ERIETE NEIDE BERTONCELLO, prontuário n.
7135201, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Eufrázia Fagundes Marques, símbolo SES-F, com
sede no município de Aral Moreira, no período de 1o a 30 de novembro de 2007, em substituição a Francisca Ecilda Moreira, que usufruirá férias (Processo n. 29/032698/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.657/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora FLÁVIA SCHEEREN, prontuário n. 8405481,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato do Sul, para responder pela Secretaria
da Escola Estadual Padroeira do Brasil, símbolo SES-F, com sede no município de Nioaque,
no período de 3 de setembro a 2 de outubro de 2007, em substituição a Hortelina Vieira
da Silva, que usufruirá férias (Processo n. 29/036357/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.658/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora IRACEMA CARNEIRO VAZ DIAS, prontuário
n. 960672, ocupante do cargo de Professor Readaptado, classe C, nível II, código 1510,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela
Secretaria da Escola Estadual Profa Lígia Terezinha Martins, símbolo SES-E, com sede no
município de Rio Brilhante, no período de 5 de novembro a 4 de dezembro de 2007, em
substituição a Maria Sueli Moura da Cunha Andrade, que usufruirá férias (Processo n.
29/064633/2003).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.659/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARVALHO, prontuário n. 8071501, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A,
código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Olinda Conceição Teixeira Bacha, símbolo
SES-B, com sede no município de Campo Grande, no período de 5 de novembro a 4 de
dezembro de 2007, em substituição a Darci Rodrigues de Souza, que usufruirá férias
(Processo n. 29/046371/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.660/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LENICE SIMÕES CAIRES, prontuário n.
6997561, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Dona Rosa Pedrossian, símbolo SES-D,
com sede no município de Miranda, no período de 5 de novembro a 4 de dezembro
de 2007, em substituição a Vilma Carvalho Paiva, que usufruirá férias (Processo n.
29/058904/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.661/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
SOBRINHO, prontuário n. 1530361, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Pastor Daniel
Berg, símbolo DAE-E, com sede no município de Dourados, bem com exercer a função
de ordenadora de despesas nessa unidade escolar, no período de 22 de outubro a 20
de novembro de 2007, em substituição ao Osmarilda dos Santos Pires de Araújo, que
usufruirá férias (Processo n. 29/043094/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.662/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA NIZALEY DA SILVA PORTELA, prontuário n. 7002151, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe
A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pela Secretaria da Escola Estadual Aral Moreira, símbolo SES-D, com
sede no município de Antônio João, no período de 22 de novembro a 21 de dezembro
de 2007, em substituição a Marly Godoy Pereira Brum, que usufruirá férias (Processo n.
29/027222/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.663/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARILÉIA LEITE ARAÚJO FLORES, prontuário n. 5467981, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela
Direção da Escola Estadual Antônio Pinto Pereira, símbolo DAE-D, com sede no município
de Jardim, bem como exercer a função de ordenadora de despesas nessa unidade escolar, no período de 1o a 30 de outubro de 2007, em substituição a Anna Zinna Ferreira
Boeira da Costa, que usufruirá férias (Processo n. 29/055207/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.664/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARISTELA BAZZOTTI, prontuário n.
8254171, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Floriana Lopes, símbolo SES-B, com sede
no município de Dourados, no período de 15 a 29 de junho de 2007, em substituição a
Elisangela Maria Moraes Casagrande, que usufruirá licença para tratamento de saúde
(Processo n. 29/061584/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.665/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIVALDA ROMÃO MARTINS, prontuário
n. 6972571, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Carlos Drummond de Andrade, símbolo SESC, com sede no município de Anastácio, no período de 25 de junho a 24 de julho de 2007,
em substituição a Enivaldo Batista, que usufruirá férias (Processo n. 29/050557/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.666/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ROSELAINE MARIA DIEL ZORTEA, prontuário n. 7563421, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A,
código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pela Secretaria da Escola Estadual Prof. José Juarez Ribeiro de Oliveira,
símbolo SES-C, com sede no município de Itaquiraí, no período de 12 de novembro a 11
de dezembro de 2007, em substituição a Edenir Terezinha Mônego, que usufruirá férias
(Processo n. 29/061686/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.667/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SOCORRO MARIA DE SOUZA, prontuário n.
4389871, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Weimar Torres, símbolo SES-F, com sede no
município de Glória de Dourados, no período de 1o a 30 de novembro de 2007, em substituição a Astério Pereira de Figueiredo, que responderá pela direção da unidade escolar
(Processo n. 29/029771/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.668/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora GILDA DA SILVA OLIVEIRA, prontuário n.
7208101, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Jonas Belarmino da Silva, símbolo SES-D, com
sede no município de Fátima do Sul, no período de 29 de outubro a 27 de novembro de
2007, em substituição a Ângelo Máximo Batista Ferreira, que responderá pela direção da
unidade escolar (Processo n. 29/068328/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.669/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor JUNIMAR LUCIANO GUIRALDE, prontuário n.
7636911, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Senador Filinto Muller, símbolo SES-D, com
sede no município de Angélica, no período de 26 de outubro a 24 de novembro de 2007,
em substituição a Elaine Cristina de Souza Ferreira, que usufruirá licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/067731/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.670/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, instaurada através da Resolução “P” SED
n. 2.420/07, de 29 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.083, de 30 de
outubro de 2007, página 24, com a finalidade de apurar irregularidades apontadas no
Processo n. 29/060202/2007.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.671/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Resolução “P” SED n. 261/07, de 14 de
fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 6.912, de 15 de fevereiro de 2007, página 16, que removeu o servidor EDUARDO HENRIQUE BIRUEL, prontuário n. 9017761,
ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Teotônio Vilela, código
718, para a Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, código 285, ambas com
sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Ciências Sociais/EM,
carga horária de 4 horas semanais no turno vespertino (Processo n. 29/004819/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.672/07, de 5 de dezembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6o, do Decreto n. 699, de 30 de setembro de
1980, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Resolução “P” SED n. 2.627/07, de 28 de
novembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.102, de 29 de novembro de 2007,
página 34, que Constituiu comissão composta pelos servidores NEOLUCIO RIBEIRO
ORTIZ, prontuário n. 187127, CIDRÔNIA LÚCIA DA SILVA, prontuário n. 7659701 e JOSÉ
RODRIGUES DE SOUZA, prontuário n. 1191641, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão para analisar a existência de bens considerados obsoletos, ociosos, antieconômicos ou inservíveis para o Estado, com fundamento no Decreto Estadual
n. 12.207, de 14 de dezembro de 2006 (Processo n. 29/063190/2007).
PÁGINA 36
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n. 29/007987/2007
MS, com fulcro no artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela
Lei n. 2.157 de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 23/110.452/2007).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
Interessada: ZULEICA BALTA MOREIRA
Assunto:
Sindicância
1.
2.
3.
4.
5.
6.
PORTARIA “P” Nº 444, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Sindicante às fls. 233/235
dos autos.
Determino o ARQUIVAMENTO do processo que noticiou possíveis irregularidades atribuídas à servidora ZULEICA BALTA MOREIRA, lotada na
Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes Armando, à época dos fatos denunciados, no município de Ponta Porã/MS, com base no parágrafo único,
do artigo 243, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Face aos fatos envolvendo a servidora ZULEICA BALTA MOREIRA, houve a
remoção da servidora da Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes Armando
para a Escola Estadual Vespasiano Martins, no município de Amambai/
MS, com fulcro no inciso I, do artigo 39, da Lei Complementar n. 87, de
31 de janeiro de 2000, consoante Resolução “P” SED n. 1.173/07, de 18
de junho de 2007, extinguindo assim as questões implicando nas relações interpessoais, via de conseqüência ocorrendo a perda de objeto.
Remetam-se os autos para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SED,
a fim de lançar o arquivamento dos autos por perda do objeto, nos assentamentos funcionais da servidora, bem como, à Equipe de Apoio
Social para as sugestões apontadas no Relatório de fls. 233/235.
Após cumprimento do item de n. 4, sejam os autos encaminhados a
Unidade Escolar de origem, Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes
Armando, no município de Ponta Porã/MS a fim de que seja mantido em
arquivo de referida escola.
Publique-se esta decisão em Diário Oficial/MS.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA,
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA “P” IAGRO Nº 0288 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar o servidor: CLÁUDIO WATABE, prontuário 346 424 51, ocupante do
cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
desta Agência, para apuração dos fatos que trata o Processo nº 21/200 395/2007.
PORTARIA “P” IAGRO Nº 0289 DE 03 DE DEZEMBRO 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Conceder 03 ( três) anos da Licença para Trato de Interesse Particular, sem
ônus, à servidora ROSA APARECIDA DE ARAGÃO BULCÃO, prontuário 8476581,
ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário do Quadro de Pessoal Permanente
desta Agência, nos termos do artigo 130, XI da Lei nº 1.102/1990 c/c art. 154 da Lei nº
2.599/2002, no período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011 (Processo
nº 21/005 145/2007).
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 165, de 17/05/07, publ. no Diário Oficial nº 6983 de
05/06/07, Pág. 20, na parte que designou a servidora NELI BERNO MARTINEZ, pront.
nº 370322-31, para responder interinamente pelo expediente da Agência de Trânsito de
Amambaí/MS, com validade a contar de 22 de novembro de 2007.
PORTARIA “P” Nº 445, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor EDNILSON MACHADO DA CUNHA, pront. n.º 37209771, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, classe “B”, cód. 83015,
para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Amambaí/MS, no dia 22 de
novembro de 2007.
PORTARIA “P” Nº 446, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora NELI BERNO MARTINEZ, pront. n.º 370322-31, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, classe “D”, cód. 83015, para
responder Interinamente pelo expediente da Agência de Trânsito de Amambaí/MS, com
validade a contar de 23 de novembro de 2007.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 631, de 04 de dezembro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
do cargo de Reitor, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do
art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da
Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder, à servidora abaixo relacionada, o Adicional por Tempo de Serviço, de
que trata o artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pelos dispositivos da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
PORTARIA“P”/IAGRO Nº0290 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nome
Prontuário
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
Luisa Melville Paiva
32541601
RESOLVE:
Cargo
Classe/Nível/Código
Processo n.º
Professor de Ensino Superior
III/11022
29/300965/2002
Período
Aquisitivo
07/09/2002 a
05/09/2007
Percentual
Tempo serviço
A partir de
+5%
10 anos
06/09/2007
PORTARIA “P”/UEMS nº 632, de 04 de dezembro de 2007.
Designar para exercer a Função Gratificada de Encarregado de Serviço I, CGA
4, o servidor GERALDO GAÚNA, prontuário 876 720 1, em substituição a Fátima da
Silva Mota, que se encontra em Licença para Tratamento de Saúde, no período de 30 de
outubro de 2007 a 28 de novembro de 2007.
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 046/2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
- JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar os servidores EDSON DE OLIVEIRA, DJAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
e PRISCILA ANDERSON TORALES, para sob a presidência do primeiro, compor a
COMISSÃO que promoverá o levantamento dos Bens Móveis e Imóveis e posterior confecção de Inventário desta JUCEMS, referente ao exercício de 2007.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 131, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a Maria Lucia Yukie Uemura, prontuário nº 6455671, ocupante
da função de Técnico de Compras e Suprimento, Classe C, Código 24031, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de
Serviço, referente ao período aquisitivo de 21 de novembro de 2002 a 19 de novembro
de 2007, por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício prestado ao Estado de
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder, em prorrogação, 02 (dois) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, a OSVALDO MAEDA, prontuário nº 38537131, ocupante do cargo
de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, lotado na Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
alterada pela Lei nº 2.157 de 26 de outubro de 2000, no período de 03 de janeiro de
2008 a 02 de janeiro de 2010. (Processo nº 41/200010/2007).
PORTARIA “P”/UEMS nº 633, de 04 de dezembro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder a JOSÉ BARRETO DOS SANTOS, prontuário nº 32543641, ocupante do
cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, em prorrogação, no período de
14 de março de 2008 a 04 de agosto de 2008, para fins de Qualificação em Doutorado,
com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo,
com fulcro no artigo 64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do
Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de
2004. (Processo nº 41/200205/2005).
PÁGINA 37
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
2- Projeto de Lei nº 185/07
Processo nº 294/07
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
PODER
JUDICIÁRIO-TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA- Of. nº 100.1.0291/2007-Altera
a redação da alínea “b” do inciso I e acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 101-B, da Lei nº
1.071, de 11 de julho de 1990.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
Deputado JUNIOR MOCHI- Declara de
Utilidade Pública Estadual o Instituto Ação e
Cidadania-IAC, com sede e foro no município
de Campo Grande-MS.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
3- Projeto de Lei nº 202/07
Processo nº 317/07
PORTARIA “D” Nº 583/2007- DPGE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Autor: Deputado CORONEL IVAN
PROJETO DE LEI Nº 217/07
PROCESSO Nº 335/07
Art. 1º. Revogar, portaria “D” nº 446/2007-DPGE, de 19 de outubro de 2007,
publicada no D.O. nº 7.077 de 22.10.2007, na parte onde constou a designação do
membro da Defensoria Pública:
DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO
DEFENSORIA
SUBSTITUIR
PÚBLICA
EDSON CARDOSO – 1ª DPCRIM de
Nova Andradina
DP de Batayporã
A PERÍODO
04, 06, 11, 13
e 18/12/2007
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 584/2007- DPGE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar, parcialmente a Portaria “D” nº. 446/2007, de 19 de outubro
2007, publicada no DOE nº. 7.077, de 22.10.2007, passando a designação do Defensor
Público, abaixo relacionado, a vigorar com a seguinte redação:
DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO
DEFENSORIA
SUBSTITUIR
PÚBLICA
EDSON CARDOSO – 1ª DPCRIM
de Nova Andradina
2ª DPC de Nova Andradina
A PERÍODO
03/12/2007
19/12/2007
a
Dispõe sobre a reserva de unidades dos programas habitacionais públicos ou subsidiados
com recursos públicos aos servidores da segurança pública.
x
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULx
x
D E C R E T Ax
xx
Art. 1º Fica reservado 3% (três por cento) do total das unidades dos programas habitacionais públicos ou Subsidiados com recursos públicos no Estado de Mato
Grosso do Sul aos servidores da segurança pública.x
x
Art. 2º São servidores da segurança pública para os fins desta lei:x
x
I - policiais militares;x
x
II - policiais civis;x
x
III - bombeiros militares;x
x
IV - agentes penitenciários.x
x
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.x
x
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x
x
Sala das Deliberações, 28 de novembro de 2007.x
x
DEPUTADO CORONEL IVAN
x
Autor: Deputado PAULO CORREA
Projeto Decreto Legislativo nº 024/07
Processo nº 336/07
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
“Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder o fechamento para trânsito de veículos automotores das
vias públicas que especifica, todos os domingos, para
permitir o desenvolvimento do Programa Domingo No
Parque com ações de saúde e cidadania para a população do Estado de Mato Grosso do Sul.”
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 585/2007- DPGE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado para atuar
em substituição, no período abaixo, na seguinte Defensoria:
DEFENSOR PÚBLICO - LOTAÇÃO
DEFENSORIA
SUBSTITUIR
PÚBLICA
RIVANA DE LIMA SOUZA – 1ª DPC DP de Batayporã
de Nova Andradina
A
PERÍODO
04, 06, 11, 13 e
18/12/2007
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PODER LEGISLATIVO
1ª Parte
Sessão Plenária
MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/07
1- Projeto de Resolução nº 043/07
Processo nº 318/07
1- Projeto Dec. Legislativo nº
023/07
Processo nº 334/07
Deputado AMARILDO CRUZ e JERSON
DOMINGOS- Institui a Assembléia Ecológica
como forma de comemoração da semana do
meio ambiente e de preservação ambiental e
dá outras providências.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
MESA DIRETORA- Aprova o Plano de
Aplicação de recursos do FUNDERSUL para o
exercício de 2008, e dá outras providências.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado
a proceder o fechamento para trânsito de veículos automotores das vias públicas referidas neste artigo, que margeiam a mata do Parque dos Poderes, na capital do estado,
todos os domingos, a partir das 6:00 h., até as 20:00 h.x
x
§ 1°. O perímetro das vias públicas que compõem o presente Decreto
Legislativo é o seguinte: inicia na pista direita da Av. Mato Grosso, a partir da rotatória
existente na entrada do Parque dos Poderes e daí segue até a rotatória da confluência
com a Rua dos Poderes; continua interditando a pista direita da Rua dos Poderes até a
rotatória existente na confluência com a Rua Moacir do Carmo; continua, interditando a
pista da direita da Rua Moacir do Carmo, até atingir a rotatória existente na confluência
desta com a Av. Afonso Pena, em frente a entrada do CRAS, onde termina o trecho de
interdição.x
x
§ 2°. No perímetro referido no parágrafo anterior, a pista da esquerda, ou
seja: aquela que não margeia a reserva de matas do Parque dos Poderes, será convertida em pista de mão dupla aos domingos, no mesmo horário, com a devida orientação
e sinalização a fim de minimizar transtornos para seus usuários.x
x
Art. 2° - Nas vias públicas cujo trânsito de veículos automotores estará proibido, deverão ser desenvolvidas ações com vistas a convivência familiar, saúde, esportes
e cidadania da população sul-mato-grossense, consoante determinado pelo Governo
Estadual em convênios ou ações políticas focadas a este fim.x
x
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.x
x
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2007.x
xx
Deputado Paulo Corrêa - PR
3ª Parte
Atos Administrativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 461 DE 5 DEZEMBRO
DE 2007.
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos
do FUNDERSUL para o exercício de 2008, e
dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDERSUL,
para o exercício financeiro de 2008, na forma do Anexo I deste Decreto Legislativo.
Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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06 DE DEZEMBRO DE 2007
Campo Grande, 5 de dezembro 2007
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
ANEXO I
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - FUNDERSUL
JAN-DEZ / 2008
ITEM
FUNDERSUL
ANO 2008
PROJEÇÃO RECURSOS - RECEITA
120.466.125,00
Previsão de Saldo de recursos 2007
40.000.000,00
Obras, Serviços e Manutenção (saldo a pagar) de acordo lei
-33.500.000,00
2702 de 6/11/2003
TOTAL DE RECURSOS PREVISTOS 2008
126.966.125,00
I
OBRAS E SERVIÇOS
1.1
Pavimentação Asfaltica e Implantação de Rodovias
41.600.000,00
1.2
Restauração e Conservação de Rodovias
20.000.000,00
1.3
Manutenção de Rodovias não Pavimentadas e pontes
42.000.000,00
1.5
Perenização das pontes
6.866.125,00
1.6
Controle estatístico de tráfego e peso nas rodovias
1.000.000,00
1.7
Contrapartidas
6.500.000,00
1.8
Apoio Técnico para Fiscalização e Controle de qualidade
4.000.000,00
1.9
Projetos Executivos
1.000.000,00
1.11
Manutenção de Equipamentos e Equipes de Trabalho
3.500.000,00
II
EQUIPAMENTOS E OUTROS
2.1
Aquisição de veículos de apoio
500.000,00
TOTAL GERAL
126.966.125,00
ATO Nº 12 /07
Cria Comissão Especial
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial de Reforma Constitucional destinada
a analisar o projeto de Emenda Constitucional nº 04/07.
Art. 3º O programa ASSEMBLÉIA ECOLÓGICA deve se estruturar através das
seguintes ações:x
I- Instituir a Sessão Especial ou Sessão Solene no dia 5 de junho ou em outro
dia na semana do meio ambiente;x
II- Instituir o PRÊMIO ECOLOGIA, de freqüência anual, premiando instituições
públicas, organizações não-governamentais, universidades ou outros que tenham efetiva atuação na preservação ambiental e ou na educação e construção de uma nova
consciência de preservação ambiental;x
III- Estruturar um sistema de separação e acondicionamento de todos os resíduos
produzidos e envio dos materiais para a reciclagem;x
XXX XIV- Instituição de uma política permanente de redução no consumo de energia
elétrica;x
V- Implantação da infra-estrutura necessária para a captação e reserva da água
da chuva para utilização nas descargas sanitárias, lavagem de pisos e calçadas e para
aguar plantas;x
VI- Plantio e conservação de árvores no estacionamento, no bosque que circunda o prédio da Assembléia Legislativa e em outros lugares a serem definidos, a partir de
estudos e cálculos criteriosos sobre a emissão de CO2 produzido pelo funcionamento da
AL, compensando e zerando a emissão;x
VII- Apoio a publicações anuais de alunos - redações, monografias, dissertações e
teses - e outras produções literárias ou científicas que abordem pesquisas e experiências
concretas e exitosas de preservação ambiental ou de educação ambiental.x
XXX VIII - Utilização de materiais de expedientes como folhas para impressão, envelopes, cartões, formulários, blocos de rascunhos e notas, papeis timbrados, processos,
embalagens e outros de usos similares, confeccionados em papel reciclado. x
Art 4º As premiações anuais a que se refere o inciso II deverão se dar com base
em critérios claros, onde cada deputado indica um ou dois candidatos e uma comissão,
composta por três deputados e dois servidores, analisam os candidatos e escolhem, com
base nos critérios estabelecidos, os três homenageados.x
Parágrafo único. A composição da comissão de premiação e a definição
dos critérios para a premiação deverão ficar a cargo da Comissão Permanente de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.xx
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação.xx
Campo Grande-MS, 5 de dezembro de 2007.x
x
dDeputado JERSON DOMINGOS
Presidente
xDeputado ARY RIGO
Deputado ARY RIGO
Deputado PROFESSOR RINALDO
1º Secretário
2º Secretário
xx
Art. 2º A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior terá como
membros titulares os Deputados Youssif Domingos (PMDB), Antonio Braga (PDT), Pedro
Teruel (PT) Dione Hashioka (PSDB) e Arroyo (PR) e, como suplentes os Deputados
Akira Otsubo (PMDB), Onevan de Matos (PDT) Márcio Fernandes (PSDB) e Paulo Corrêa
(PR).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 5 de dezembro de 2007.
RESOLUÇÃO Nº 034 /07
Concede
Medalha
do
Mérito
Legislativo à senhora Ordália Alves
de Almeida
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a soberana
deliberação do Plenário,
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
ATO Nº 13 /07
Cria Comissão Especial
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
Regimento Interno,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
R E S O L V E:
de Almeida.
Art.1º Fica concedida a Medalha do Mérito à senhora Ordália Alves
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro
2007
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial destinada a analisar o projeto de
lei nº 207/07 , que Cria o Código Estadual de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso
do Sul e dá outras providências.
Art. 2º A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior terá
como membros titulares os Deputados Akira Otsubo (PMDB), Onevan de Matos (PDT),
Amarildo Cruz (PT) Márcio Fernandes (PSDB) e Paulo Corrêa (PR) e, como suplentes
os Deputados Youssif Domingos (PMDB), Antonio Braga (PDT) Dione Hashioka (PSDB)
e Arroyo (PR).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 5 de dezembro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
RESOLUÇÃO 035 /07
Institui a ASSEMBLÉIA ECOLÓGICA como
forma de comemoração da semana do meio
ambiente e de preservação ambiental e dá
outras providências
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a soberana deliberação do Plenário,
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída, através da presente resolução, com base nos disposto
no Artigo 230 inciso IV, letra g do Regimento Interno desta casa de leis, a ASSEMBLÉIA
ECOLÓGICA, programa de cuidados ambientais com o objetivo de compensar, através
de um conjunto de medidas, toda a poluição provocada pelas atividades da Assembléia
Legislativa.x
Art. 2º O programa ASSEMBLÉIA ECOLÓGICA tem por objetivo articular diversas
X
ações que, devidamente coordenadas e combinadas, promoverão:x
I- A compensação da poluição produzida pelas atividades da Assembléia
Legislativa;x
II- A comemoração da semana do meio ambiente;x
III- A premiação de pessoas ou instituições que têm efetiva ação na preservação ambiental;x
IV- O estímulo a publicações de pessoas e entidades que produzem conhecimentos sobre preservação e educação ambiental.x
x
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
Deputado PROFESSOR RINALDO
2º Secretário
Autor: Deputado Youssif Domingos
Projeto de Lei 218/07
Processo nº 337/07
Denomina-se Eustáquio Rojas a ponte
de concreto sobre o Rio Aquidauana
situada na MS 450.
Artigo 1º - Fica denominado Eustáquio Rojas, a ponte de concreto sobre o
Rio Aquidauana situada na MS 450, distrito de Palmeiras, município de Dois Irmãos do
Buriti.x
x
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
x
x
Plenário das Deliberações, 05 de Dezembro de 2007.x
x
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXYOUSSIF DOMINGOSx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXDeputado Estadual- líder do Governox
x
Autor: Deputado CORONEL IVAN
PROJETO DE LEI Nº 219/07
PROCESSO Nº 338/07
Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul, da venda de fardas, coletes e qualquer
tipo de vestuário, bem como de distintivos e de acessórios dos órgãos de segurança pública e dá outras
providências.
x
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULx
x
D E C R E T Ax
x
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, a venda de fardas,
coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das polícias federal, civil, militar, agentes penitenciários e guardas municipais, em estabelecimentos
comerciais ou por particulares.x
x
§ 1º Excetua-se a regra geral trazida no caput deste artigo a venda e o fornecimento de
fardas, coletes e acessório extras aos agentes de segurança pública em estabelecimen-
PÁGINA 39
06 DE DEZEMBRO DE 2007
tos devidamente cadastrados.x
x
§ 2º O cadastramento referido no parágrafo primeiro será efetuado pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e exigirá
do estabelecimento cadastrado a adoção de normas de segurança no ato da venda ou
fornecimento.x
x
Art. 2º O descumprimento desta lei implicará em multa no valor de 2.000 (duas mil)
UFERMS.x
x
Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso
do Sul fica encarregada de fiscalizar o cumprimento desta lei e para a aplicação da respectiva multa e fechamento do estabelecimento infrator.x
x
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x
x
Sala das Deliberações, 05 de dezembro de 2007.x
xx
DEPUTADO CORONEL IVANx
TRIBUNAL DE CONTAS
SECRETARIA DAS SESSÕES
DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 27ª Sessão Ordinária do TRIBUNAL
PLENO, realizada no dia 28 de novembro de 2007.
Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar recursos, tudo, conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar n°
078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PROCESSO TC/MS Nº
14925/2003
ASSUNTO
Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 02/0543/2004,
referente a Inspeção Ordinária nº 012/2003
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Nioaque
RESPONSÁVEL
Ilca Corral Mendes Domingos
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - aplicar a multa no valor correspondente de 100 (cem)
UFERMS à Prefeita Municipal de Nioaque, Senhora Ilca Corral Mendes Domingos, nos
termos do artigo 53, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
com o artigo 197, incisos II e IV do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,
por infringência à norma legal, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o
recolhimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento
do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - FUNTC, comprovando nos autos no
mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do
Tribunal de Contas, sob pena de cobrança judicial;
2 - determinar à Prefeita Municipal de Nioaque, Senhora Ilca
Corral Mendes Domingos, para que promova no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da nova documentação, por intermédio do jurídico municipal, o ajuizamento
da ação de cobrança executiva relativo ao item “1” da r. decisão, em favor da Fazenda
Pública Municipal, nos termos do artigo 160, inciso II do Regimento Interno do Tribunal
de Contas e dos artigos 85, § 1º, combinado com o artigo 103, § 1º, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, sob pena de responsabilidade;
3 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na
forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0117/2007
PRESIDENTE: Conselheiro CÍCERO ANTÔNIO DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL: PROCURADOR-CHEFE Dr. MANFREDO ALVES CORRÊA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
Relatório Destaque nº 001/2006
Presentes os Senhores Conselheiros CARLOS RONALD
ALBANEZE, OSMAR FERREIRA DUTRA, AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES
WANDERLEY, JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS e JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL.
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
RESPONSÁVEL
Paulo Sézio Machado
Processos submetidos pelos
TRIBUNAL PLENO, ao acolher os votos emitidos.
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Relatores
e
aprovados
pelo
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0113/2007
PROCESSO TC/MS Nº
02793/2007
ASSUNTO
Pedido de Averiguação Prévia
ÓRGÃO
Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso
do Sul
RESPONSÁVEL
Ronaldo de Souza Franco
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - transformar este pedido de averiguação prévia em
Denúncia, com fulcro no artigo 184 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para
que sigam os trâmites previstos no artigo 174 do referido regimento e seus Parágrafos,
determinando a realização de inspeção extraordinária na Secretaria de Estado de Gestão
Pública de Mato Grosso do Sul, visando a averiguação dos fatos denunciados nestes
autos, indicando e nominando quais os empregados públicos da extinta Empresa de
Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul – PRODASUL que foram reenquadrados
de forma irregular, os prejuízos ao erário se houveram, bem como seus responsáveis;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
02899/2006
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE:
1 - aplicar a multa no valor de 100 (cem) UFERMS ao expresidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Senhor Paulo Sézio Machado,
nos termos do artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas, por infringência
à norma legal, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento ao
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de
Contas de Mato Grosso do Sul - FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos
moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas,
sob pena de cobrança executiva;
2 - impugnar, com base no inciso XI do artigo 37 da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, a quantia de R$ 76.018,09 (setenta e seis mil dezoito
reais e nove centavos), acrescida de juros de mora e com a devida atualização monetária,
responsabilizando o ex-Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Senhor
Paulo Sézio Machado, pelo ressarcimento da quantia aos cofres públicos municipais, nos
moldes dos artigos 157, 161, parágrafo único e 212, § 1º, todos do Regimento Interno
do Tribunal de Contas;
3 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, nos
termos do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
PROCESSO TC/MS Nº
05322/2007
ASSUNTO
Pedido de Averiguação Prévia - 2005
PARECER Nº 00/0068/2007
07147/05
09109/05
04644/06
04162/05
15629/05
14362/05
10852/05
12256/05
21882/05
17528/05
19384/05
20847/05
PROCESSOS TC/MS Nºs
06815/05
11074/05
01176/06
01962/05
20643/05
02190/06
14261/05
17098/05
02191/06
14260/05
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
ASSUNTO
referentes ao exercício financeiro de 2005
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Saúde de Batayporã
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Jercé Eusébio de Souza
RESPONSÁVEL
Cláudio Rocha Barcelos
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0114/2007
RELATOR
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - arquivar o presente processo, com fulcro no artigo 184 do
Regimento Interno deste Tribunal, tendo em vista a recomposição dos recursos utilizados
indevidamente;
2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
com base nos artigos 44 e 83, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público Especial:
1 - emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação da
prestação de contas anual do Município de Tacuru, pertinente ao exercício financeiro de
2005, gestão administrativa do Senhor Cláudio Rocha Barcelos, Prefeito Municipal, pelo
que dispõe o inciso I do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90;
2 - comunicar do resultado deste julgamento aos
interessados, na forma regimental.
PARECER Nº 00/0069/2007
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0115/2007
PROCESSO TC/MS Nº
10901/2006
Prefeitura Municipal de Tacuru
PROCESSOS TC/MS Nºs
01483/07
01030/06
04820/06
07231/06
00263/07
ASSUNTO
Pedido de Averiguação Prévia
08916/06
10751/06
11789/06
ÓRGÃO
Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso
do Sul
07230/06
10752/06
00245/07
RESPONSÁVEL
Ronaldo de Souza Franco
ASSUNTO
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
referentes ao exercício financeiro de 2006
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL
Nelson Trad Filho
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - arquivar o presente processo, com fulcro no artigo 184
do Regimento Interno deste Tribunal, tendo em vista a legalidade dos atos praticados
pela Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul;
2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
com base nos artigos 44 e 83, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0116/2007
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público Especial:
1 - emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação da
Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Campo Grande, referente ao exercício
financeiro de 2006, gestão do atual Prefeito Municipal, Senhor Nelson Trad Filho, com
fulcro no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de
PÁGINA 40
06 DE DEZEMBRO DE 2007
responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos
no mesmo período;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
PARECER Nº 00/0070/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
01001/06
06214/06
07714/06
09075/06
10800/06
11788/06
01030/07
ASSUNTO
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
referentes ao exercício financeiro de 2006
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Jaraguari
RESPONSÁVEL
João Queiroz Baird
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público Especial:
1 - emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação da
Prestação de Contas anual da Prefeitura Municipal de Jaraguari, pertinente ao exercício
financeiro de 2006, gestão do Senhor João Queiros Baird, Prefeito Municipal, com fulcro
no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das
responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos
no mesmo período;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1184/2007
03269/06
04225/05
06288/05
08916/05
10568/05
PROCESSOS TC/MS Nºs
12244/05
14312/05
15880/05
17666/05
18850/05
20532/05
00274/06
01156/06
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
ASSUNTO
referentes ao exercício financeiro de 2005
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Coronel Sapucaia
RESPONSÁVEL
Aldacir Antônio da Silva Cardinal
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar irregular a prestação de contas do exercício de
2005 da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia,com fulcro no que dispõe o artigo 76,
inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 048/90;
2 - aplicar a multa no montante correspondente a 100 (cem)
UFERMS, ao Senhor Aldacir Antônio da Silva Cardinal, titular do Órgão, à época, com
suporte no que dispõe o inciso II do artigo 53 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas,
em razão das irregularidades apuradas na prestação de contas anual, responsabilizandoo pelo devido recolhimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º,
ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, comprovando nos autos no mesmo
prazo, sob pena de cobrança executiva judicial;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
07172/05
14355/05
20844/05
08882/05
15642/05
21881/05
ASSUNTO
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
referentes ao exercício financeiro de 2005
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Tacuru
RESPONSÁVEL
Cláudio Rocha Barcelos
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular, com ressalva, a prestação de contas
anual do exercício de 2005 do Fundo Municipal de Assistência Social de Tacuru,
administração do Senhor Cláudio Rocha Barcelos, nos termos do artigo 76, inciso II da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, em decorrência da não apresentação do inventário
analítico de Bens Móveis, previsto na Instrução Normativa TC/MS nº 01/1995;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
nos termos regimentais.
ACÓRDÃO Nº 00/1186/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
ASSUNTO
ÓRGÃO
ACÓRDÃO Nº 00/1187/2007
ASSUNTO
01033/07
RELATOR
nos termos regimentais.
PROCESSOS TC/MS Nºs
02000/07
ACÓRDÃO Nº 00/1185/2007
04641/06
04303/05
10853/05
PROCESSOS TC/MS Nºs
12206/05
17529/05
19387/05
01196/06
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
04640/06
04299/05
07148/05
08874/05
10876/05
12207/05
14356/05
15628/05
17525/05
19388/05
20848/05
21880/05
01177/06
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
referentes ao exercício financeiro de 2005
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério de Tacuru
- FUNDEF
RESPONSÁVEL
Cláudio Rocha Barcelos
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular a prestação de contas anual do exercício
de 2005 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério de Tacuru - FUNDEF, nos termos do artigo 76, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 048/90;
2 - quitar o titular do Órgão, à época, Senhor Cláudio Rocha
Barcelos, conforme dispõe o artigo 75, “caput” do mesmo diploma legal;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
04757/06
03675/05
08535/05
07171/05
10793/05
12257/05
15799/05
13775/05
17619/05
18941/05
00255/06
20523/05
00478/06
07706/05
13777/05
10923/05
13776/05
08088/06
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
referentes ao exercício financeiro de 2005; Relatório
Resumido de Execução Orçamentária do 1º ao 3º
Bimentres de 2005 e Relatório de Gestão Fiscal do 1º
e 2º Semestres
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Antônio João
RESPONSÁVEL
Paulo Rodrigues dos Santos
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar irregular a prestação de contas do exercício de
2005 da Câmara Municipal de Antônio João, com fulcro no artigo 76, inciso III, alínea “b”
da Lei Complementar Estadual nº 048/90;
2 - aplicar a multa correspondente a 100 (cem) UFERMS,
ao Senhor Paulo Rodrigues dos Santos, titular do Órgão, à época, com suporte no que
dispõe o inciso II do artigo 53 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, em razão das
irregularidades apuradas na prestação de contas anual, responsabilizando-o pelo devido
recolhimento da multa imposta, ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização
e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC no prazo de
60 (sessenta) dias, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º,
ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, comprovando nos autos no mesmo
prazo, sob pena de cobrança executiva judicial;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1188/2007
05416/06
04285/05
07112/05
08971/05
10810/05
12701/05
14090/05
16152/05
PROCESSOS TC/MS Nºs
17510/05
19420/05
20722/05
00240/06
01367/06
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
ASSUNTO
referentes ao exercício financeiro de 2005
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
ÓRGÃO
Fundamental e de Valorização do Magistério de Sete
Quedas - FUNDEF
RESPONSÁVEL
Sérgio Roberto Mendes
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar irregular a prestação de contas do exercício
de 2005 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério de Sete Quedas - FUNDEF, com fulcro no que dispõe o artigo
76, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 048/90;
2 - aplicar a multa correspondente a 100 (cem) UFERMS,
ao Senhor Sérgio Roberto Mendes, titular do Órgão, à época, com suporte no que
dispõe o inciso II do artigo 53 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, em razão das
irregularidades apuradas na prestação de contas anual, responsabilizando-o pelo devido
recolhimento da multa imposta, ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização
e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC no prazo de
60 (sessenta) dias, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º,
ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, comprovando nos autos no mesmo
prazo, sob pena de cobrança executiva judicial;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1189/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
01414/07
ASSUNTO
Balanço Geral e Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º
Semestres de 2006
08969/06
00293/07
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Rio Brilhante
RESPONSÁVEL
João Pedro Alves
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular a prestação de contas anual do exercício
de 2006 da Câmara Municipal de Rio Brilhante, nos termos do artigo 76, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 048/90;
2 - quitar o titular do Órgão, à época, Senhor João Pedro
Alves, conforme dispõe o artigo 75, “caput” do mesmo diploma legal;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1190/2007
PROCESSO TC/MS Nº
11766/2002
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 00/0167/2005, referente ao Relatório
Resumido de Execução Orçamentária do 1º Bimestre
de 2002, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Luiz Carlos
Rocha Lima
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Laguna Carapã
RESPONSÁVEL
Luiz Carlos Rocha Lima
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - negar provimento ao recurso de pedido de reconsideração
PÁGINA 41
06 DE DEZEMBRO DE 2007
interposto pelo Senhor Luiz Carlos Rocha Lima, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, à
época, mantendo todos os termos da Decisão Simples nº 00/0167/2005;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1191/2007
PROCESSO TC/MS Nº
10347/2004
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 00/0016/2006, referente ao Relatório de
Resumido Execução Orçamentária do 2º Bimestre
de 2003, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Diogo
Robalinho de Queiroz
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Paranaíba
RESPONSÁVEL
Diogo Robalinho de Queiroz
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - negar provimento ao recurso de pedido de reconsideração
interposto pelo Senhor Diogo Robalinho de Queiroz, Prefeito Municipal de Paranaíba, à
época, mantendo todos os termos da Decisão Simples nº 00/0016/2006;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1192/2007
PROCESSO TC/MS Nº
10240/2004
ASSUNTO
Recurso de Revisão da Decisão Simples nº 00/0159/2005,
referente ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º Semestre
de 2003, interposto pelo ex-Presidente, Senhor Carlos
Américo Grubert
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Jardim
RESPONSÁVEL
Carlos Américo Grubert
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - negar provimento ao recurso de pedido de revisão
interposto pelo Senhor Carlos Américo Grubert, ex-Presidente da Câmara Municipal de
Jardim, mantendo todos os termos da Decisão Simples nº 00/0159/2005;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1193/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01939/2006
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 00/0059/2006, referente ao Relatório de
Gestão Fiscal do 1º Semestre de 2005, interposto pelo
Prefeito, Senhor Renato Pieretti Câmara
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Ivinhema
RESPONSÁVEL
Renato Pieretti Câmara
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - dar provimento ao recurso de pedido de reconsideração
interposto pelo Senhor Renato Pieretti Câmara, Prefeito Municipal de Ivinhema, para
em reformando a Decisão Simples nº 00/0059/2006, determinar o arquivamento sem
julgamento de mérito do Relatório de Gestão Fiscal do 1º Semestre de 2005 da Prefeitura
Municipal de Ivinhema e isentar o recorrente das cominações ali impostas;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1194/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01925/2005
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 00/0092/2006, referente ao Termo de
Transferência de Cargo, interposto pelo ex-Prefeito,
Senhor Luiz Carlos Simões
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Sonora
RESPONSÁVEL
Luiz Carlos Simões
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - dar provimento ao recurso de pedido de reconsideração
interposto pelo Senhor Luiz Carlos Simões, Prefeito Municipal de Sonora à época, para
em reformando a Decisão Simples nº 00/0092/2006, declarar regular o seu Termo de
Transferência de Cargo, isentando o recorrente da multa ali imposta;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1195/2007
02454/05
03179/04
05794/04
08085/04
10838/04
PROCESSOS TC/MS Nºs
12836/04
15267/04
16894/04
18258/04
20016/04
21439/04
22959/04
02478/05
Recurso Ordinário do Acórdão nº 00/0503/2006,
referente a Prestação de Contas do exercício financeiro
ASSUNTO
de 2004, interposto pelo ex-Diretor-Presidente, Senhor
José Barreto Filho
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do
ÓRGÃO
Oeste
RESPONSÁVEL
José Barreto Filho
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso ordinário interposto pelo Senhor
José Barreto Filho, Diretor-Presidente, à época, e no mérito, negar provimento para
manter inalterado o Acórdão nº 00/0503/2006, que rejeitou a prestação de contas do
exercício de 2004, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1196/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
ASSUNTO
05389/05
06646/04
06642/04
09293/04
11002/04
13838/04
18591/04
01083/05
00208/05
00212/05
00215/05
02973/05
03279/05
Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão
nº 00/0073/2006, referente a Prestação de Contas
do exercício financeiro de 2004, interposto pela exPresidente, Senhora Cleucy Brandão de Carvalho
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Corguinho
RESPONSÁVEL
Cleucy Brandão de Carvalho
RELATOR
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto pela Senhora Cleucy Brandão de Carvalho, Presidente, à época, e no mérito,
negar provimento para manter inalterado o Acórdão nº 00/0073/2006, que rejeitou a
prestação de contas do exercício de 2004, do Fundo Municipal de Assistência Social de
Corguinho;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1197/2007
11971/05
11578/04
04172/04
19237/04
13890/04
PROCESSOS TC/MS Nºs
02063/05
20559/04
15622/04
11585/04
02285/05
19394/04
06779/04
15387/04
22024/04
07695/04
02283/05
09337/04
17311/04
00551/05
11905/04
22249/04
ASSUNTO
Balanço Geral e Balancetes referente ao exercício
financeiro de 2004; Termo de Transferência de Cargo
e Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º
ao 6º Bimestres
ÓRGÃO
Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul
RESPONSÁVEL
Irma Vieira de Santana e Anzoategui
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar as contas da ProcuradoriaGeral de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, no
termos do artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, quitando a
Ordenadora de Despesa, Senhora Irma Vieira de Santana e Anzoategui, com fulcro no
artigo 77 do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo das comunicações, anteriores ou
posteriores, impostas em julgamentos de outros processos;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1198/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
02140/2007
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério de Aral
Moreira – FUNDEF
RESPONSÁVEL
Wilson Oliveira Carvalho
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar irregular e não aprovar a prestação de contas do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério de Aral Moreira – FUNDEF, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão
do Senhor Wilson Oliveira Carvalho, Prefeito Municipal, nos termos do artigo 76, inciso
III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações,
anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos;
2 - aplicar a multa no valor de 30 (trinta) UFERMS ao
ordenador de despesas acima nominado, por infração à norma de natureza legal
e contábil, com fulcro no artigo 53, incisos I e II da Lei Complementar Estadual nº
048/90,
concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o seu
recolhimento junto aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando
nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução
Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1199/2007
PROCESSOS TC/MS Nº
02188/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Ponta Porã
PÁGINA 42
06 DE DEZEMBRO DE 2007
RESPONSÁVEL
Flávio Esgaib Kayatt
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal
de Assistência Social de Ponta Porã, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão
do Senhor Flávio Esgaib Kayatt, Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 76, inciso I
da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou
posteriores, impostas em julgamentos de outros processos;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
ASSUNTO
ÓRGÃO
06669/2004
ASSUNTO
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Caarapó
02185/2007
RESPONSÁVEL
Guaracy Boschilia
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais
de Tacuru - ISSEM
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Juarez Moreira
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar irregular e não aprovar a prestação de contas do
Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Tacuru - ISSEM, referente
ao exercício financeiro de 2006, gestão do Senhor Juarez Moreira, Diretor-Presidente,
à época, nos termos do artigo 76, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual
nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em
julgamentos de outros processos;
2 - aplicar a multa no valor de 30 (trinta) UFERMS ao
ordenador de despesas acima nominado, pelas irregularidades descritas do relatório,
com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, concedendolhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o seu recolhimento junto aos cofres do Fundo
Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de
Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos
artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena
de cobrança judicial;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
ASSUNTO
ACÓRDÃO Nº 00/1201/2007
02487/2007
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Investimento Social de Ponta Porã
RESPONSÁVEL
Flávio Esgaib Kayatt
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal
de Investimento Social de Ponta Porã, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão
do Senhor Flávio Esgaib Kayatt, Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 76, inciso I
da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou
posteriores, impostas em julgamentos de outros processos;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1202/2007
PROCESSO TC/MS Nº
02501/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Fundação de Cultura, Desportos e Lazer de Ponta Porã
RESPONSÁVEL
Flávio Esgaib Kayatt
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar as contas da Fundação de
Cultura, Desportos e Lazer de Ponta Porã, referente ao exercício financeiro de 2006,
gestão do Senhor Flávio Esgaib Kayatt, Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 76, inciso
I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou
posteriores, impostas em julgamentos de outros processos;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1203/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
ACÓRDÃO Nº 00/1204/2007
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples
nº 00/0019/2007, referente ao Não-Cumprimento da
Decisão Simples nº 02/0423/2005, interposto pelo exPrefeito, Senhor Guaracy Boschilia
RESPONSÁVEL
PROCESSO TC/MS Nº
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ponta Porã, referente ao exercício financeiro
de 2006, gestão do Senhor Flávio Esgaib Kayatt, Prefeito Municipal, com fulcro no artigo
76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações,
anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
PROCESSO TC/MS Nº
ACÓRDÃO Nº 00/1200/2007
PROCESSO TC/MS Nº
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
02547/2007
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Ponta Porã
RESPONSÁVEL
Flávio Esgaib Kayatt
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do presente recurso por obedecer aos ditames
legais e regimentais;
2 - dar provimento para reformar a Decisão Simples nº
00/0019/2007 deste Tribunal, para declarar cumprida a Decisão Simples nº 02/0423/2005,
excluindo a multa aplicada e as demais cominações;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ORGÃO
ACÓRDÃO Nº 00/1205/2007
05773/2004
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 02/0026/2006, referente ao Contrato nº
036/2004, interposto pelo Prefeito, Senhor Vanildo
Souza Leão
Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul
RESPONSÁVEL
Vanildo Souza Leão
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração
por obedecer aos ditames legais e regimentais;
2 - no mérito dar provimento ao recurso para reformar a
Decisão Simples nº 02/0026/2006, para declarar legal e regular a execução do Contrato
nº 036/2004, isentando o recorrente da multa aplicada no item “2” e excluindo a
determinação contida no item “3”;
3 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
com base no artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1206/2007
PROCESSO TC/MS Nº
08206/2005
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 02/0007/2007, referente ao Empenho nº
192/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Daltro
Fiúza
ORGÃO
Prefeitura Municipal de Sidrolândia
RESPONSÁVEL
Daltro Fiúza
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração
por obedecer aos ditames legais e regimentais;
2 - no mérito dar provimento ao recurso para reformar
a Decisão Simples nº 02/0007/2007, para declarar legal e regular o procedimento
licitatório, a formalização e a execução do Empenho nº 192/2005 e, consequentemente,
isentar o recorrente da multa imposta no item “3”;
3 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
com base no artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1207/2007
05521/05
04759/04
06450/04
08026/04
10818/04
13125/04
14886/04
16228/04
18542/04
PROCESSOS TC/MS Nºs
19983/04
21244/04
22896/04
02030/05
07804/04
15729/04
15730/04
19324/04
21564/04
08986/05
18969/04
08985/05
Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº
00/0862/2006, referente a Prestação de Contas do
ASSUNTO
exercício de 2004, interposto pelo ex-Presidente,
Senhor Osmar marques do Amaral
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Aral Moreira
RESPONSÁVEL
Osmar Marques do Amaral
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do presente recurso como pedido de
reconsideração, na forma do artigo 219, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas;
2 - no mérito negar provimento ao recurso interposto pelo
Presidente da Câmara Municipal, à época, Senhor Osmar Marques do Amaral, mantendo
inalterado o Acórdão nº 00/0862/2006, em todos os seus termos;
3 - comunicar o resultado deste julgamento à autoridade
administrativa, conforme determinação do artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas.
PÁGINA 43
06 DE DEZEMBRO DE 2007
ACÓRDÃO Nº 00/1208/2007
06719/04
04213/03
06117/03
10680/03
08538/03
12783/03
14570/03
18985/03
16733/03
20973/03
23163/03
PROCESSOS TC/MS Nºs
03098/04
00289/04
01671/03
07661/03
14997/03
10825/03
19406/03
22904/03
14996/03
02777/04
02778/04
Recurso de Pedido de Reconsideração do Parecer nº
00/0001/2007, referente ao Prestação de Contas do
ASSUNTO
exercício de 2003, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor
José de Oliveira Santos
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso
RESPONSÁVEL
José de Oliveira Santos
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração,
dar provimento e retificar o Parecer nº 00/0001/2007 para os seguintes termos:
“para que as contas da Prefeitura Municipal de Rio Verde de
Mato Grosso, referente ao exercício financeiro de 2003, gestão do Prefeito Municipal
Senhor José de Oliveira Santos, obtenha o Parecer Prévio Favorável à sua Aprovação, nos
termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90 e o Ordenador
de Despesas julgado quite, de acordo com o artigo 77 do mesmo dispositivo legal, sem
prejuízo das cominações, anteriores e posteriores, impostas em julgamentos de outros
processos”;
2 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades
administrativas, conforme determinação do artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1209/2007
PROCESSO TC/MS Nº
02144/2007
ASSUNTO
Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2006
ÓRGÃO
Fundação Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
de Ladário
RESPONSÁVEL
José Francisco Mendes Sampaio
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES
WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular, com ressalva, as contas da Fundação
Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Cultura de Ladário, gestão do Senhor José
Francisco Mendes Sampaio, Prefeito Municipal, referente ao exercício financeiro de
2006, com fulcro no inciso II do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
ressalvando as cominações impostas em julgamentos anteriores;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em conformidade com o artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual
nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas.
RELATOR
ACÓRDÃO Nº 00/1210/2007
04415/06
04429/05
06392/05
08897/05
10343/05
12404/05
13669/05
15854/05
17257/05
PROCESSOS TC/MS Nºs
19118/05
20076/05
22002/05
00801/06
18566/05
20684/05
06813/05
10298/05
13671/05
13670/05
01132/06
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
referente ao exercício financeiro de 2005; Termo de
ASSUNTO
Transferência de Cargo; Relatório Resumido de Execução
Orçamentária do 1º ao 3º Bimestres e Relatório de
Gestão Fiscal do 1º ao 2º Semestres
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Bandeirante
RESPONSÁVEL
Paulinho Kowalski
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES
WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - aprovar, com ressalva, as contas da Câmara Municipal
de Bandeirante, referente ao exercício financeiro de 2005, composta pelo balanço geral,
gestão do Senhor Paulinho Kowalski, Vereador Presidente, à época, com fundamento
no inciso II do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da
apreciação dos demais atos praticados no mesmo período;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em conformidade com o artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual
nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas.
RELATOR
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ACÓRDÃO Nº 00/1211/2007
01579/2007
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
de conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº
048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1212/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01693/2007
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
Fundo Municipal de Assistência Social de Guia Lopes
da Laguna
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Nelson Inácio Moreno
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do Fundo
Municipal de Assistência Social de Guia Lopes da Laguna, referente ao exercício financeiro
de 2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor Nelson Inácio Moreno, Prefeito
Municipal, com fundamento no inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº
048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período;
2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, de conformidade com
o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
de conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº
048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1213/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
03876/07
00080/07
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
de Mato Grosso do Sul
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso do Sul, referente
ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão da Senhora Márcia
Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra, Secretária de Estado, com fundamento
no inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da
apreciação dos demais atos praticados no mesmo período;
2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, de conformidade com
o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
de conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº
048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1214/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
06216/01
03306/00
04739/00
06057/00
07543/00
09928/00
11140/00
12758/00
13936/00
16579/00
02817/01
03071/01
14657/02
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº
00/0769/2006, referente a Prestação de Contas de
2000, interposto pelo Presidente, à época, Senhor
Antônio Lisboa de Souza Júnior
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Selvíria
RESPONSÁVEL
Antônio Lisboa de Souza Júnior
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto pelo Senhor Antônio Lisboa de Souza Júnior, Presidente da Câmara Municipal
de Selvíria, à época, em preliminar, porque tempestivo e cabível, e no mérito negarlhe provimento, a fim de que sejam mantidos “in totum” os termos do Acórdão nº
00/0769/2006;
2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente,
nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
RELATOR
ACÓRDÃO Nº 00/1215/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
05419/03
05546/02
08347/02
07618/02
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Bonito
10171/02
11934/02
13166/02
15338/02
RESPONSÁVEL
José Arthur Soares de Figueiredo
18229/02
20269/02
21480/02
01101/03
01521/03
01159/02
14103/02
14102/02
14941/02
18754/02
01874/03
02036/03
09134/03
02035/03
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do
Fundo Municipal de Assistência Social de Bonito, referente ao exercício financeiro de
2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor José Arthur Soares de Figueiredo,
Prefeito Municipal, com fundamento no inciso I do artigo 76 da Lei Complementar
Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo
período;
2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, de conformidade com
o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90;
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão nº
00/1106/2005, referente ao Pedido de Reconsideração
do Parecer nº 00/0051/2004, interposto pelo Prefeito,
época, Senhor Edson Stefano Takazono
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Anaurilândia
PÁGINA 44
06 DE DEZEMBRO DE 2007
RESPONSÁVEL
Edson Stefano Takazono
RESPONSÁVEL
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de revisão, em preliminar, porque
tempestivo e cabível;
2 - dar provimento ao referido recurso para reformar na
íntegra a r. sentença objurgada no Acórdão nº 00/1106/2005, passando a constar a
seguinte redação “emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas da Prefeitura
Municipal de Anaurilândia, referente ao exercício de 2002, composta do balanço geral
e balancetes de janeiro a dezembro, gestão do Senhor Edson Stefano Takazono, exPrefeito Municipal, nos termos do inciso I do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº
048/90;”
3 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente,
nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1216/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
05994/05
04344/04
07933/04
10784/04
12597/04
14373/04
16689/04
17200/04
19603/04
21175/04
22378/04
00383/05
02659/05
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº
00/0758/2006, referente a Prestação de Contas de
2004, interposto pelo Gestor do Fundo, à época, Senhor
José Emilson Silva Ortega
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Caarapó
RESPONSÁVEL
José Emilson Silva Ortega
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto pelo Senhor José Emilson Silva Ortega, Gestor do Fundo Municipal de
Assistência Social de Caarapó, à época, em preliminar, porque tempestivo e cabível, e
no mérito negar-lhe provimento, a fim de que sejam mantidos “in totum” os termos do
Acórdão nº 00/0758/2006;
2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente,
nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1217/2007
PROCESSO TC/MS Nº
15013/2003
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Revisão da Decisão simples
nº 00/0194/2004, referente ao Relatório Resumido
de Execução Orçamentária do 3º Bimestre de 2003,
interposto pelo Prefeito, época, Senhor Márcio Campos
Monteiro
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Jardim
RESPONSÁVEL
Márcio Campos Monteiro
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de revisão interposto pelo
Senhor Márcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal, á época, em preliminar, porque
tempestivo e cabível, e no mérito negar-lhe provimento, a fim de que sejam mantidos
“in totum” os termos da Decisão Simples nº 00/0194/2004;
2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente,
nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
RELATOR
ACÓRDÃO Nº 00/1218/2007
PROCESSO TC/MS Nº
02937/2005
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 02/0855/2006, referente a Inspeção
Ordinária nº 073/2004, interposto pelo ex-Prefeito,
Senhor Carlos Roberto Saravy de Souza
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna
RESPONSÁVEL
Carlos Roberto Saravy de Souza
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto pelo Senhor Carlos Roberto Saravy de Souza, Prefeito Municipal, à época, em
preliminar, por tempestível e cabível, e no mérito negar provimento, a fim de que sejam
mantidos “in totum” os termos da Decisão Simples nº 02/0855/2006;
2 - comunicar o resultado deste julgamento ao Senhor Carlos
Roberto Saravy de Souza, responsável pelo Órgão no período examinado de janeiro a
dezembro de 2003, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1219/2007
PROCESSO TC/MS Nº
19355/2005
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 01/0635/2006, referente a Inspeção
Ordinária nº 023/2005, interposto pelo ex-Presidente,
Senhor Edson Aparecido Fernandes Campos
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Sonora
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Edson Aparecido Fernandes Campos
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração, em
preliminar, por tempestível e cabível;
2 - dar provimento ao referido recurso para anular “in totum”
a r. Decisão Simples nº 01/0635/2006, excluindo todas as penalidades impostas ao
recorrente;
3 - arquivar o presente processo com a prerrogativa inserta
no artigo 11, inciso XIII do Regimento Interno do Tribunal de Contas;
4 - comunicar o resultado deste julgamento ao Senhor
Edson Aparecido Fernandes Campos, responsável pelo Órgão no período examinado de
janeiro a dezembro de 2002, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº
048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1220/2007
PROCESSO TC/MS Nº
05475/2002
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão nº
00/0010/2007, referente ao Contrato nº 085/2001,
interposto pelo ex-Prefeito, Senhor João Carlos Krug
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
RESPONSÁVEL
João Carlos Krug
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - não conhecer do recurso de pedido de revisão interposto,
mantendo inalterado o Acórdão nº 00/0010/2007;
2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente,
nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1221/2007
PROCESSO TC/MS Nº
16807/2004
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da
Simples nº 01/0602/2006, referente ao
nº 077/2004, interposto pelo ex-Prefeito e
Senhores Dirceu Luiz Lanzarini e Sérgio
Barbosa respectivamente
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Amambaí
RESPONSÁVEIS
Dirceu Luiz Lanzarini e Sérgio Diozébio Barbosa
Decisão
Contrato
Prefeito,
Diozébio
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto pelos Senhores Dirceu Luiz Lanzarini e Sérgio Diozébio Barbosa, Prefeito
Municipal, à época e Prefeito Municipal, respectivamente, e no mérito dar provimento,
para reformar “in totum” a r. Decisão Simples nº 01/0602/2006, declarar legal e regular
a execução do Contrato nº 077/2004, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Amambai
e a Empresa Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., com fulcro no artigo 311,
inciso II, combinado com o artigo 312, inciso I, 2ª parte, ambos do Regimento Interno
do Tribunal de Contas, isentando o Senhor Dirceu Luiz Lanzarini, Prefeito Municipal, à
época, da multa que lhe fora aplicada na decisão recorrida;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1222/2007
PROCESSO TC/MS Nº
09502/2005
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 02/0805/2006, referente ao Contrato nº
032/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Daltro
Fiúza
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Sidrolândia
RESPONSÁVEL
Daltro Fiúza
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto e no mérito negar provimento, mantendo inalterada a r. Decisão Simples nº
02/0805/2006;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1223/2007
PROCESSO TC/MS Nº
09856/2005
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 01/0546/2006, referente ao Contrato nº
044/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Sérgio
Diozébio Barbosa
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Amambai
RESPONSÁVEL
Sérgio Diozébio Barbosa
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto pelo Senhor Sérgio Diozébio Barbosa, Prefeito Municipal, e no mérito dar
provimento, para em reformando “in totum” a r. Decisão Simples nº 01/0546/2006,
declarar legal e regular a execução do Contrato nº 044/2005, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Amambai e a Empresa Auto Posto Sol Nascente Ltda., com fulcro no artigo
PÁGINA 45
06 DE DEZEMBRO DE 2007
311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso I, 2ª parte, ambos do Regimento
Interno do Tribunal de Contas, isentando o recorrente da multa que lhe fora aplicada na
decisão recorrida;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1224/2007
PROCESSO TC/MS Nº
04346/2006
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 01/0630/2006, referente ao Contrato n°
008/2006, interposto pelo Prefeito, Senhor Flávio
Esgaib Kayatt
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Ponta Porã
RESPONSÁVEL
Flávio Esgaib Kayatt
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto e no mérito negar provimento, mantendo inalterada a r. Decisão Simples nº
01/0630/2006;
2 - comunicar o resultado desta decisão ao requerente, nos
termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
RELATOR
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 02/0297/2006, referente ao Contrato nº
001/2003, interposto pelo Prefeito, Senhor Osvane
Aparecido Ramos
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti
RESPONSÁVEL
Osvane Aparecido Ramos
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
RELATOR
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto pelo Senhor Osvane Aparecido Ramos, Prefeito Municipal de Dois Irmãos do
Buriti e no mérito dar-lhe provimento para reformar “in totum” a r. Decisão Simples
nº 02/0297/2006, para declarar legal e regular a execução do Contrato nº 001/2003,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti e Flávio Seiji Kawakami,
com fundamento no inciso II do artigo 311, combinado com o inciso I, 2ª parte do artigo
312, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, isentando o recorrente da
multa que lhe fora aplicada na decisão recorrida;
2 - dar conhecimento da decisão ao recorrente, nos termos
do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1229/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
ACÓRDÃO Nº 00/1225/2007
05702/2006
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 02/0730/2006, referente ao Contrato n°
095/2006, interposto pelo Prefeito, Senhor Roberto
Hashioka Soler
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Nova Andradina
RESPONSÁVEL
Roberto Hashioka Soler
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto e no mérito negar provimento, mantendo inalterada a r. Decisão Simples nº
02/0730/2006;
2 - comunicar o resultado desta decisão ao requerente, nos
termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
RELATOR
ACÓRDÃO Nº 00/1226/2007
05979/05
04770/04
07994/04
11802/04
12257/04
14262/04
16256/04
17793/04
19427/04
20970/04
22527/04
00774/05
01941/05
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº
00/0976/2006, referente a Prestação de Contas de
2004, interposto pelo Prefeito, Senhor José Francisco
Mendes Sampaio
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Saúde de Ladário
RESPONSÁVEL
José Francisco Mendes Sampaio
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração, em
preliminar, porque tempestivo e cabível e no mérito negar provimento, a fim de que
sejam mantidos “in totum” os termos do Acórdão nº 00/0976/2006;
2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente,
nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
RELATOR
PROCESSO TC/MS Nº
16549/2000
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 02/0511/2006, referente aos Termos
Aditivos nºs 002/98, 003/99 e 004/2000, interposto
pelas ex-Diretoras-Presidentes, Senhoras Maria da
Glória Sá Rosa e Soraia Lígia Salle
ÓRGÃO
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
ASSUNTO
RESPONSÁVEIS
Maria da Glória Sá Rosa e Soraia Lígia Salle
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Coxim
RESPONSÁVEL
Edvaldo José Bezerra
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração
interposto e no mérito negar provimento, mantendo inalterada a r. Decisão Simples nº
02/0511/2006;
2 - comunicar o resultado desta decisão as recorrentes, nos
termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
RELATOR
ACÓRDÃO Nº 00/1227/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
08254/04
04131/03
06585/03
09242/03
11025/03
13026/03
15354/03
16782/03
19105/03
20915/03
23268/03
00798/04
ACÓRDÃO Nº 00/1230/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
01069/07
00424/07
09043/06
00650/07
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006;
Termo de Transferência de Cargo e Relatório de Gestão
Fiscal do 1º e 2º Semestres
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas da
Câmara Municipal de Coxim, referente ao exercício de 2006, nos termos do inciso I do
artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de
outros processos no mesmo período;
2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1231/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01326/2007
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
Fundo Municipal de Investimento Social de Campo
Grande
02490/04
ASSUNTO
ASSUNTO
Recurso Ordinário do Acórdão nº 00/0004/2006, referente a
Prestação de Contas do exercício de 2003, interposto pela exPresidente, Senhora Ide Leite Fernandes
ÓRGÃO
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Investimento Social de Alcinópolis
RESPONSÁVEL
Nelson Trad Filho
RESPONSÁVEL
Ide Leite Fernandes
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
RELATOR
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES
WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer do presente recurso ordinário como
tempestivo;
2 - dar provimento ao referido recurso para anular “in totum”
o Acórdão nº 00/0004/2006 desta Corte de Contas, excluindo todas as penalidades
impostas a recorrente, passando a constar a seguinte redação: ”aprovar o balanço geral
do Fundo Municipal de Investimento Social de Alcinópolis, referente ao exercício financeiro
de 2003, de responsabilidade da ex-Presidente do Fundo, Senhora Ide Leite Fernandes,
com fulcro no inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
com o artigo 108 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas”, sem prejuízo das
cominações, anteriores ou posteriores, imposta em julgamentos de outros processos;
3 - comunicar o resultado deste julgamento a recorrente,
nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1228/2007
PROCESSO TC/MS Nº
02170/2003
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do
Fundo Municipal de Investimento Social de Campo Grande, referente ao exercício de
2006, sob a administração do Prefeito Municipal, Senhor Nelson Trad Filho, nos termos do
inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual
nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em
julgamentos de outros processos no mesmo período;
2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1232/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01535/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Saúde de Bandeirante
RESPONSÁVEL
Gilvan Gonçalves de Lima
PÁGINA 46
RELATOR
06 DE DEZEMBRO DE 2007
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do
Fundo Municipal de Saúde de Bandeirante, referente ao exercício de 2006, nos termos do
inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual
nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em
julgamentos de outros processos no mesmo período;
2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1233/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
César Augusto Stepham Castiglioni
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do
Instituto Municipal de Tecnologia da Informação de Campo Grande, referente ao exercício
financeiro de 2006, sob a responsabilidade do Presidente, Senhor César Augusto Stepham
Castiglioni, nos moldes do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, § 1°, ambos
da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais
cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, combinado
com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1234/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01665/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Investimento Social de Sonora
RESPONSÁVEL
Maria Clarice Ewerling Maggioni
RELATOR
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar irregular e não aprovar a Prestação de Contas
do Fundo de Investimentos Culturais de Rochedo, gestão do Prefeito Municipal, Senhor
Adão Pedro Arantes, referente ao exercício financeiro de 2006, com fulcro na alínea “b”
do inciso III do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das
responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos
no mesmo período;
2 - aplicar a multa de 50 (cinqüenta) UFERMS ao Senhor
Adão Pedro Arantes, Prefeito Municipal de Rochedo, com fulcro no inciso II do artigo 53 da
Lei Complementar Estadual nº 048/90, por infringência à norma legal, concedendo-lhe o
prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento,
Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC,
comprovando nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º,
ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
01543/2007
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
Instituto Municipal de Tecnologia da Informação de
Campo Grande
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do
Fundo Municipal de Investimento Social de Sonora, referente ao exercício financeiro
de 2006, sob a responsabilidade da Gerente Municipal de Assistência Social, Senhora
Maria Clarice Ewerling Maggioni, nos moldes do inciso I do artigo 76, combinado com
o artigo 77, § 1°, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de
responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos
no mesmo período;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, combinado
com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1235/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01771/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Instituto Municipal de Previdência Social de Rochedo
RESPONSÁVEL
Valdir Alves Rodrigues
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar irregular e não aprovar a Prestação de Contas do
Instituto Municipal de Previdência Social de Rochedo, referente ao exercício financeiro
de 2006, sob a administração do Diretor-Presidente, Senhor Valdir Alves Rodrigues,
nos termos da alínea “b” do inciso III do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº
048/90;
2 - aplicar a multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS ao
Senhor Valdir Alves Rodrigues, Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Previdência
Social de Rochedo, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº
048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal
de Contas, por grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
3 - conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento
da multa aplicada no item “2” ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando
nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução
Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial;
4 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1236/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01762/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Fundo de Investimentos Culturais de Rochedo
RESPONSÁVEL
Adão Pedro Arantes
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
ACÓRDÃO Nº 00/1237/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01702/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Rochedo
RESPONSÁVEL
Adão Pedro Arantes
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar, com ressalva, a Prestação de
Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Rochedo, referente ao exercício
financeiro de 2006, sob a administração do Prefeito Municipal, Senhor Adão Pedro
Arantes, nos termos do inciso II do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90;
2 - aplicar a multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS ao
Senhor Adão Pedro Arantes, Prefeito Municipal de Rochedo, com fulcro no artigo 77, § 2º
da Lei Complementar Estadual nº 048/90;
3 - conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento
da multa aplicada no item “2” ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando
nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução
Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial;
4 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1238/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01700/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Saúde de Rochedo
RESPONSÁVEL
Adão Pedro Arantes
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar irregular e não aprovar a Prestação de Contas do
Fundo Municipal de Saúde de Rochedo, referente ao exercício financeiro de 2006, sob a
administração do Prefeito Municipal, Senhor Adão Pedro Arantes, nos termos da alínea
“b” do inciso III do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90;
2 - aplicar a multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS ao
Senhor Adão Pedro Arantes, Prefeito Municipal de Rochedo, com fulcro no artigo 53,
inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso
II do Regimento Interno do Tribunal de Contas, por grave infração à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
3 - conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento
da multa aplicada no item “2” ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando
nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução
Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial;
4 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1239/2007
PROCESSOTC/MS Nº
01713/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste
RESPONSÁVEL
Elizabetha Gricelda klein
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do
Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste, referente ao exercício de 2006,
sob a administração da Secretária Municipal de Educação, Senhora Elizabetha Gricelda
klein, nos termos do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais
cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período;
2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1240/2007
PROCESSO TC/MS Nº
01744/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
ÓRGÃO
Empresa Municipal de Habitação de Campo Grande
PÁGINA 47
06 DE DEZEMBRO DE 2007
RESPONSÁVEL
Rodrigo de Paula Aquino
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas da
Empresa Municipal de Habitação de Campo Grande, referente ao exercício de 2006,
gestão do Diretor-Presidente, Senhor Rodrigo de Paula Aquino, nos termos do inciso I do
artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de
outros processos no mesmo período;
2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
na forma do artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/1241/2007
PROCESSO TC/MS Nº
02373/2007
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2006
Agência de Desenvolvimento Econômico de Campo
Grande
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Paulo Salvatore Ponzini
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas da
Agência de Desenvolvimento Econômico de Campo Grande, referente ao exercício
financeiro de 2006, sob a responsabilidade do Diretor-Presidente, Senhor Paulo Salvatore
Ponzini, nos moldes do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, § 1º, ambos da
Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais
cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, combinado
com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1242/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
03856/07
01897/07
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006
e Termo de Transferência de Cargo
ÓRGÃO0
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
RESPONSÁVEL
Dílson Tadeu Auerswald
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas da
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao exercício de 2006, gestão
do ex-Presidente Senhor Dílson Tadeu Auerswald, nos termos do inciso I do artigo 76,
combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem
prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de
outros processos no mesmo período;
2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados,
na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Decisão Simples nº 02/0635/2006, para declarar legal e regular a execução contratual
(2ª fase), nos termos do artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso I,
segunda parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, suprimindo os
demais itens da r. Decisão e isentando os recorrentes das penalidades aplicadas;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental, dando ao processo o seu devido andamento.
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ACÓRDÃO Nº 00/1245/2007
15819/2005
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 02/0728/2006, referente ao Contrato nº
085/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Daltro
Fiúza
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Sidrolândia
RESPONSÁVEL
Daltro Fiúza
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer e dar provimento ao recurso de pedido de
reconsideração interposto pelo Senhor Daltro Fiúza, Prefeito Municipal de Sidrolândia,
em face da Decisão Simples nº 02/0728/2006, para declarar legal e regular a execução
contratual, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso I,
segunda parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, suprimindo os
demais itens da r. Decisão e isentando os recorrentes das penalidades aplicadas;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental, dando ao processo o seu devido andamento.
ACÓRDÃO Nº 00/1246/2007
PROCESSO TC/MS Nº
21110/2005
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 01/0608/2006, referente ao Contrato nº
104/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Sérgio
Diozébio Barbosa
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Amambai
RESPONSÁVEL
Sérgio Diozébio Barbosa
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer e dar provimento ao recurso de pedido de
reconsideração interposto pelo Senhor Sérgio Diozébio Barbosa, Prefeito Municipal de
Amambai, em face da Decisão Simples nº 01/0608/2006, para declarar legal e regular a
execução contratual (2ª fase), com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo
312, inciso I, segunda parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,
suprimindo os demais itens da r. Decisão e isentando os recorrentes das penalidades
aplicadas;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental, dando ao processo o seu devido andamento.
ACÓRDÃO Nº 00/1247/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
ACÓRDÃO Nº 00/1243/2007
PROCESSO TC/MS Nº
03549/2003
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 01/0009/2007, referente ao 1º Termo
Aditivo ao Contrato nº 005/2003, interposto pelo exPrefeito, Senhor Enelvo Iradi Felini
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Sidrolândia
RESPONSÁVEL
Enelvo Iradi Felini
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer e dar provimento ao recurso de pedido de
reconsideração interposto pelo Senhor Enelvo Iradi Felini, ex-Prefeito Municipal de
Sidrolândia, em face da Decisão Simples nº 01/0009/2007, para declarar legal e regular
a formalização do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2003, com fulcro no artigo 311,
inciso I, combinado com o artigo 312, inciso I, primeira parte, ambos do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas, suprimindo os demais itens da r. Decisão e isentando
o recorrente das penalidades aplicadas;
2 - remeter os autos ao Conselheiro-Relator originário do
processo, em face do não julgamento de execução contratual;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental, dando ao processo o seu devido andamento.
06623/02
03687/01
05861/01
06890/01
08640/01
11435/01
12015/01
12961/01
14381/01
16228/01
17738/01
00398/02
04902/02
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão nº
00/0444/2003, referente ao Recurso Ordinário do
Acórdão nº 00/0041/2003, interposto pelo ex-Prefeito,
Senhor Adilço José Scapin
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Sul
RESPONSÁVEL
Adilço José Scapin
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer e dar provimento ao recurso de pedido de revisão
interposto pelo Senhor Adilço José Scapin, ex-Prefeito Municipal de Novo Horizonte do
Sul, no sentido de reformar na íntegra o Acórdão nº 00/0444/2003, para declarar regular
e conseqüentemente, aprovar a prestação de contas, referente ao exercício de 2001 do
Fundo Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Sul, nos termos do inciso I do artigo 76,
combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, isentando
o recorrente das penalidades aplicadas no Acórdão nº 00/0041/2003;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental, dando ao processo o seu devido andamento.
ACÓRDÃO Nº 00/1248/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
ACÓRDÃO Nº 00/1244/2007
04796/06
04447/05
06724/05
08743/05
10465/05
12555/05
14059/05
15654/05
17543/05
19310/05
20692/05
22075/05
PROCESSO TC/MS Nº
17516/2003
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples nº 02/0635/2006, referente ao Contrato nº
075/2003, interposto pelos Senhores Sérgio Diozébio
Barbosa, Prefeito e Dirceu Luiz Lanzarini, ex-Prefeito
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Amambai
ASSUNTO
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
referentes ao exercício financeiro de 2005
RESPONSÁVEIS
Sérgio Diozébio Barbosa e Dirceu Luiz Lanzarini
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Ação Social de Ladário
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
RESPONSÁVEL
José Francisco Mendes Sampaio
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
RELATOR
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer e dar provimento aos recursos de pedido
de reconsideração interpostos pelos Senhores Sérgio Diozébio Barbosa e Dirceu Luiz
Lanzarini, respectivamente, Prefeito e ex-Prefeito Municipal de Amambai, em face da
01087/06
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar, com ressalva, a Prestação
PÁGINA 48
06 DE DEZEMBRO DE 2007
de Contas do Fundo Municipal de Ação Social de Ladário, integrada pelo balanço geral
e balancetes mensais referentes ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do
Ordenador de Despesas, Senhor José Francisco Mendes Sampaio, com fundamento no
inciso II do artigo 37 e inciso II do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº
048/90, combinados com o artigo 110 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem
prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros
procedimentos cabíveis à espécie;
2 - determinar ao titular do Órgão, se ainda não o fez, que
efetue a regularização dos valores retidos e não repassados a quem de direito, lançados
em Dívida Flutuante, a título de IRRF – R$ 907,52 (novecentos e sete reais e cinqüenta
e dois centavos) e ISSQN – R$ 2.645,83 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais e
oitenta e três centavos), que deverão ser comprovados nos autos no prazo regimental;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1249/2007
PROCESSOS TC/MS Nºs
04894/06
04084/05
09013/05
09004/05
10871/05
13944/05
16107/05
17834/05
17947/05
01162/06
01163/06
01161/06
02286/06
09010/05
10872/05
01138/06
16198/05
02287/06
ASSUNTO
Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro
referentes ao exercício financeiro de 2005; Relatório
Resumido de Execução Orçamentária do 1º, 2º e 5º
Bimestres e Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º
Semestres
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna
RESPONSÁVEL
Enio Lopes Pinheiro Júnior
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar irregular e não aprovar a Prestação de Contas da
Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, integrada pelo balanço geral e balancetes
mensais referentes ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do Ordenador de
Despesas, Senhor Enio Lopes Pinheiro Júnior, com fundamento no inciso II do artigo 37
e inciso III, alínea “b” do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
combinados com o artigo 111 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem
prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros
procedimentos cabíveis à espécie;
2 - aplicar multa regimental ao ordenador de despesas,
acima nominado, fixando-a no montante equivalente a 100 (cem) UFERMS, com
fundamento no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, em face
as irregularidades mencionadas no Relatório, a ser recolhida em favor do Fundo Especial
de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul – FUNTC, no prazo de 60 (sessenta) dias, seguidos de comprovação nos
autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento
Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução do “quantum” correspondente;
3 - determinar ao atual titular do Órgão, se ainda não o fez,
que efetue a regularização dos valores retidos e não repassados a quem de direito,
lançados em Dívida Flutuante, a título de INSS - R$ 1.036,67 (mil trinta e seis reais e
sessenta e sete centavos), IRRF – R$ 1.366,50 (mil trezentos e sessenta e seis reais
e cinqüenta centavos) e ISSQN – R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), que
deverão ser comprovados nos autos no prazo regimental, bem como recomendar que
observe com maior rigor aos limites determinados para realização de despesas, mais
precisamente quanto ao inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal;
4 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1250/2007
PROCESSO TC/MS Nº
02565/2007
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Paranaíba
RESPONSÁVEL
Manoel Roberto Ovídio
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do
Fundo Municipal de Assistência Social de Paranaíba, referente ao exercício de 2006, sob a
responsabilidade do Senhor Manoel Roberto Ovídio, Prefeito Municipal, com fundamento
no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº
048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem
prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros
procedimentos cabíveis à espécie;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1251/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
20547/2004
Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº
01/0289/2006, referente a Prestação de Contas de
Convênio nº 075/2001, interposto pela ex-Secretária,
Senhora Eloísa Castro Berro
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária de Mato Grosso do Sul
RESPONSÁVEL
Eloísa Castro Berro
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - conhecer e dar provimento ao recurso de pedido de
reconsideração interposto pela Senhora Eloísa Castro Berro, com o efeito prático de
alterar a convicção e fundamentação legal do item “1” e suprimir o item “2” do v. Acórdão
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
nº 01/0289/2006, de f. 481, de modo que o item “1” passe a figurar com a redação
abaixo, isentando-se a recorrente da multa imposta:
“item 1” – declarar, com fundamento no inciso I do artigo 76 da
Lei Complementar Estadual nº 048/90, regular, legal e aprovar a Prestação de Contas de
Convênio nº 075/2001, celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Inocência,
quitando a responsabilidade da recorrente em relação ao presente processo;
2 comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental, declarando extinto o processo e determinando que lhe seja dada a
destinação regimental apropriada.
Secretaria das Sessões, 28 de novembro de 2007.
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TC/MS
PROCESSOS JULGADOS APROVADOS PELO CONS.REL. JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
DECISÃO SINGULAR N.7367/07
PROCESSO: TC/MS n. 08302/2004
ASSUNTO: Contrato n. 58/PJ/2004 e Termo Aditivo n. 01/PJ/2004.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender os alunos do Ensino Fundamental
e Educação Infantil.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Empresa Eracles Martins – ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.7368/07
PROCESSO: TC/MS n. 01436/2006
ASSUNTO: Contrato n. 08/2006.
OBJETO: Aquisição de combustível.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora.
CONTRATADO: Empresa Zambiasi Comércio de Combustíveis Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7369/07
PROCESSO: TC/MS n. 05114/2006
ASSUNTO: Contrato n. 22/2006.
OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos da zona rural e urbana.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora.
CONTRATADO: Empresa José Geraldo de Santana – Transportes - ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7370/07
PROCESSO: TC/MS n. 05108/2006
ASSUNTO: Contrato n. 26/2006.
OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos da zona rural e urbana.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora.
CONTRATADO: Empresa Arlindo Laurentino de Souza – ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7371/07
PROCESSO: TC/MS n. 06534/2006
ASSUNTO: Contrato n. 51/2006.
OBJETO: Prestação de serviços especializados e assessoria a gestor e equipe técnica da
gerência de ação social, visando à otimização, implementação dos programas existentes
e implantação de novos, projetos e serviços assistenciais.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora.
CONTRATADO: Empresa Planesul – Assessoria e Planejamento Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7372/07
PROCESSO: TC/MS n. 15339/2005
ASSUNTO: Contrato n. 229/AJ/2005 e Termo Aditivo n. 01/AJ/2005.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Ensino Fundamental e os
Centros de Educação Infantil.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Empresa Pedro Luiz Polizel Tavares – EPP.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.7373/07
PROCESSO: TC/MS n. 07214/2005
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo/2007 ao Contrato n. 80/AJ/2005.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Empresa Camargo & Previatti Ltda – ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
do termo aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.7374/07
PROCESSO: TC/MS n. 09504/2005
ASSUNTO: Termo Aditivo n. 01/AJ/2006 ao Contrato n. 141/AJ/2005.
OBJETO: Alteração de valor e prorrogação do prazo de vigência do contrato.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Empresa Nelson Ribeiro Bloch Alfonso.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
do termo aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.7375/07
PROCESSO: TC/MS n. 05832/2006
ASSUNTO: Contrato n. 36/2006.
OBJETO: Aquisição de combustível.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jaraguari.
CONTRATADO: Empresa Dahm Comércio de Combustíveis Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
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06 DE DEZEMBRO DE 2007
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7376/07
PROCESSO: TC/MS n. 05780/2006
ASSUNTO: Contrato n. 09/2006.
OBJETO: Contratação de um médico clínico geral para prestar o serviço de plantonista
no Centro de Saúde.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jaraguari.
CONTRATADO: Antônio Adonis Mourão.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7377/07
PROCESSO: TC/MS n. 06715/2005
ASSUNTO: Contrato n. 85/AJ/2005 e Termos Aditivos nºs 01/AJ/2005 e 02/AJ/2005.
OBJETO: Prestação de serviços de estudo, concepção, pesquisa, execução, distribuição,
divulgação e veiculação de campanhas para administração direta e indireta do município.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Empresa Qualitas – Assessoria, Marketing e Comunicação Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.7378/07
PROCESSO: TC/MS n. 16447/2004
ASSUNTO: Contrato n. 176/PJ/2004.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos para atender a Gerência da Área de
Saúde.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Empresa Produmed Produtos Médicos Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7379/07
PROCESSO: TC/MS n. 18512/2005
ASSUNTO: Contrato n. 283/AJ/2005.
OBJETO: Contratação de um caminhão trucado, com carroceria de madeira e motorista,
para atender a coleta e disposição final de resíduos de poda de árvores.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Orlando Manzoli Penhavel.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7380/07
PROCESSO: TC/MS n. 01517/2006
ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 37/2006.
OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa CQP – Comércio Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização da ordem de execução de serviços.
DECISÃO SINGULAR N.7381/07
PROCESSO: TC/MS n. 01925/2007
ASSUNTO: Contrato n. 07/2007.
OBJETO: Aquisição de combustível.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Coxim.
CONTRATADO: Empresa Auto Posto Neca Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7382/07
PROCESSO: TC/MS n. 05141/2007
ASSUNTO: Contrato n. 16/2007.
OBJETO: Aquisição de combustível.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.
CONTRATADO: Empresa Dragão Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7383/07
PROCESSO: TC/MS n. 03685/2007
ASSUNTO: Contrato n. 44/2007.
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, incluindo: mecânica em geral, balanceamento e alinhamento,
para atender a frota de veículos das secretarias da prefeitura.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso.
CONTRATADO: Empresa Longo e Longo Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7384/07
PROCESSO: TC/MS n. 10152/2006
ASSUNTO: Contrato n. 17/2006 e 1º Termo Aditivo/2007.
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da estação de tratamento de esgoto do estabelecimento penal de segurança máxima de Naviraí.
ÓRGÃO: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN/MS.
CONTRATADO: Empresa Thime Construções e Tratamentos de Efluentes Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato e do termo aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.7385/07
PROCESSO: TC/MS n. 01725/2006
ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 05/2006.
OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa Nayara Amado Fernandes – ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização da ordem de execução de serviços.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
DECISÃO SINGULAR N.7386/07
PROCESSO: TC/MS n. 01519/2006
ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 33/2006.
OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa CQP – Comércio Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização da ordem de execução de serviços.
DECISÃO SINGULAR N.7387/07
PROCESSO: TC/MS n. 01442/2007
ASSUNTO: Contrato n. 21/2007.
OBJETO: Prestação de serviços de transporte coletivo escolar.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Pedro Gomes.
CONTRATADO: Empresa Real Sul Transportes Ltda – ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7388/07
PROCESSO: TC/MS n. 05308/2007
ASSUNTO: Contrato n. 153/2007.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a Secretaria Municipal de
Assistência Social – SAS.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7389/07
PROCESSO: TC/MS n. 01415/2007
ASSUNTO: Contrato n. 35-A/2007.
OBJETO: Prestação de serviços de implantação de certas medidas de racionalização de
uso de energia elétrica.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7390/07
PROCESSO: TC/MS n. 04071/2007
ASSUNTO: Contrato n. 127/2007.
OBJETO: Elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia da Via Morena.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa Schettini Engenharia Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7391/07
PROCESSO: TC/MS n. 04723/2007
ASSUNTO: Contrato n. 144/2007.
OBJETO: Prestação de serviços postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7392/07
PROCESSO: TC/MS n. 11728/2006
ASSUNTO: Contrato n. 215/2006 e 1º Termo Aditivo/2007.
OBJETO: Alienação do imóvel territorial urbano, denominado de “Lote M-1”, desmembrado da área institucional, situado no bairro Carandá.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Arquidiocese de Campo Grande.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato e do termo aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.7393/07
PROCESSO: TC/MS n. 12760/2005
ASSUNTO: Contrato n. 206/AJ/2005 e Termo Aditivo n. 01/AJ/2005.
OBJETO: Aquisição de cartuchos remanufaturados.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Empresa Rosinei Aparecida Effgen Soares.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato e do termo aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.7394/07
PROCESSO: TC/MS n. 04336/2007
ASSUNTO: Contrato n. 107/2007.
OBJETO: Execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de meio-fio e sarjetas, em diversas vias públicas do município.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora.
CONTRATADO: Empresa GMB Engenharia Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7395/07
PROCESSO: TC/MS n. 04147/2007
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
INTERESSADO: Rubens Pompeu Alteiro.
DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006,
DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR N.7396/07
PROCESSO: TC/MS n. 0145/2007
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração.
INTERESSADO: José Carlos de Lima.
DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006,
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06 DE DEZEMBRO DE 2007
DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR N.7397/07
PROCESSO: TC/MS n. 17038/1996
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
INTERESSADO: Paulo Roberto Rossini.
DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006,
DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR N.7398/07
PROCESSO: TC/MS n. 05571/1995
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
INTERESSADO: Luiz Roberto Rosalim.
DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006,
DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR N.7399/07
PROCESSO : TC/MS n. 04010/2007
ASSUNTO: Registro de Revisão de Pensão.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração.
INTERESSADO: Rosania Maria Pereira.
DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006,
DECIDO favorável ao registro da presente revisão de pensão.
DECISÃO SINGULAR N.7400/07
PROCESSO: TC/MS n. 18506/2005
ASSUNTO: Contrato n. 276/AJ/2005.
OBJETO: Construção de duas salas de informática nas Escolas Municipais: Olynto Mancini
e Senador Filinto Muller.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Empresa RR Construção Civil Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7401/07
PROCESSO: TC/MS n. 05575/2007
ASSUNTO: Contrato n. 170/2007.
OBJETO: Execução de obras visando à usinagem e fornecimento de CBUQ (Concreto
Betuminoso de Usinagem a Quente) na região do Anhanduizinho e Lagoa.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa Usimix Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7402/07
PROCESSO: TC/MS n. 04173/2007
ASSUNTO: Contrato n. 126/2007.
OBJETO: Estudos e elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia, arquitetura, urbanismo e paisagismo, relativos às obras de implantação e reurbanização viária
da Av. Júlio de Castilho, trecho entre as Avenidas Noroeste e Duque de Caxias.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa Consegv Planejamento e Obras Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7403/07
PROCESSO: TC/MS n. 03093/2007
ASSUNTO: Contrato n. 99/2007.
OBJETO: Execução de obras visando à manutenção de vias públicas não pavimentadas,
consistindo na execução de serviços de limpeza e revestimento primário, nas micro-regiões do Jardim Aero Rancho, Parati e Vila Pioneiros.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa Socenge Construções Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7404/07
PROCESSO: TC/MS n. 06544/2006
ASSUNTO: Contrato n. 55/2006, 1º e 2º Termos Aditivos/2006.
OBJETO: Aquisição de material de expediente e materiais para atividades escolares.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora.
CONTRATADO: Empresa Suprimaq Equipamentos para Escritório Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da execução
do contrato e seus aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.7405/07
PROCESSO: TC/MS n. 03180/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
INTERESSADOS: Rosana de Almeida Campos, Vanessa da Silva Lima, Enedina Antônia
Rodrigues, Susan Vanessa Ferreira Duarte, Andréia Brites Gonçalves Tomasi,
Márcia Adriana Martins, Yoná de Jesus Machado Neres, Marilu Franco, Cristina Carem
Cafaro, Evanda Aparecida da Silva, Elaine Cristina Torres , Ideti Nogueira Solei Camila
Tomoko Reis Kassavara, Mauriceia Ap. da Silva, Maria Elena Franco Ramires.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7406/07
PROCESSO: TC/MS n. 05346/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
INTERESSADOS: Adalberto Fontoura Alves, Andréia Correia de Souza, Carlos Renato C.
Gonçalves, Diomedes Jara Júnior, Elaine Ferreira Lagranha, Eliane Barbosa, Eliane Duarte
Garcia Araújo, Ellen Márcia F. da Rocha, Enilson Gomes de Lima, Fernanda Poso Senise,
Higor Alberto Nagles, Joel Gonçalves Coelho, Jones Marques Oliveira, Joyce Alessandra
C. de Lima, Paulo Rogério A. de Barros, Walace Martins Ribeiro, Pedro Fermino.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7407/07
PROCESSO: TC/MS n. 04254/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
INTERESSADOS: Carla Costa Gomes, Ireno de Arruda Batista, Kátia Benedita Dantas,
Elaine Cristina Sanches Dias, Cláudia Rosana Cuêvas Xavier, José Luiz Delgado Martins,
Rita Nogueira Flávio Delgado, Fernando Augusto de Almeida, Kerllan Teresa Souza Reis,
Ricardo Rocha Salina, Nara Renata Borges, Rafaela de Araújo Fernandes, Andréia de
Souza Ortiz, Sheston Marcio Theodorico da Costa, Juliana de Matos Ostorari, Elizete
Ferreira da Silva, Eva Cristina Brandão Coelho, Daniele de Oliveira, Valdelir Alves da
Silva, Adriana Luzia dos Santos Almada, Merlin Urias de Barros.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7408/07
PROCESSO: TC/MS n. 05348/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
INTERESSADOS: Mabel Pimentel Rodrigues de Vasconcelos, Patrícia Borges Tenório
Noleto, Suzanir Fernanda Maia, Maria Onara Gomes, Mônica Pereira Nogueira, Edima
Ramos, Alexandra Leandro Vilagra, Anderson da Silva Nascimento, Andreza
Corrêa
Taveira, Ângela Aparecida de Souza, Jaqueline Gonçalves Silva, Rosa Maria Rodrigues da
Silva, Jocimara Silva Padilha Benevides, Ana Rita Siqueira Fernandes, Rozeni Aparecida
Catelan, Gilza Adriana Corona, Solange Araújo Missirian, Rosemary dos Santos Cabreira,
Marcilene Pereira Arcanjo, Maria Aparecida de Oliveira, Paulo Aparecido Ferreira de Sá
Teles, Lidiane Machado, Etelvina Silva dos Santos, Andréa Aline Flores, Ellen Cristina
Silva Pires, Ana Cláudia Ferreira de Cristo Zanão, Ronildo Garcia Ramos, Izabel Pereira
de Araújo.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7409/07
PROCESSO: TC/MS n. 05321/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
INTERESSADOS: Juselene Ferreira; Kely Cristiny da Silva Nunes de Souza; Maria Alice
D’Aviz Andrade; Maria Lúcia de Lima; Luiz de Souza Meira; Evarzinho Martins Filho;
Eliane de Souza Moreira; Elisângela Cristina Trevellin; Dezolina Maria Basso; Fabiane
Brito de Araújo; Emilene Ribas Vasques; Soraya Goes Lemos; Francisca Aparecida
Rodrigues Lima; Rafael Cezar Cavaretto; Elisângela Pessine; Ana Paula Pontes; Marta da
Rosa Vargas de Moraes; Sara Mustafá Abder Rahman Gherbin; Sérgio Ferreira Penteado;
Marcelo Urt Maciel; Silas Fauzi de Oliveira; Sidnéia Caetano de Alcântara; Silvana Diehl
Colombelli Parra Sanches; Eloy Souza da Costa; Anita Rosalia Lobo Viana de Resende.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7410/07
PROCESSO: TC/MS n. 03926/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
INTERESSADOS: Vandeilton Dias dos Santos, Fernanda Esnarriaga de Arruda, Leonardo
Pereira Alves, Fernanda Katsuren Nakasato, Pâmmela Suellen de Carvalho Moreira,
Gustavo Gonçalves da Cruz, Karen Araújo de Souza, Catia Rejane Bariani Soares, Eduardo
Martinelli Danzi, Rafael Pedrosa Salgado, Gizeli Ribeiro da Costa, Elieser Sant’Ana Bispo,
Fábio Henrique Higa Bernobic, Luís Fernando de Cristo, Rodrigo Soares de Freitas, Rafael
Alves Borges, Ricardo Henrique Monteiro dos Reis, Ernesto Carvalho de Queiroz, Josias
Alves Martins, Luciana Clemente Moraes dos Santos, Fábio Figueiredo Franklin Canela,
Bruno da Silva Mascoli, Wagner Aguiar da Silva, Enliu Rodrigues Taveira, Wanderson
Fernandes Fonseca, Alexandre Reis, Marcelo Gerônimo da Silva.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7411/07
PROCESSO: TC/MS n. 07828/2005
ASSUNTO: Contrato n. 01/2005.
OBJETO: Locação de uma máquina retroescavadeira.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilândia.
CONTRATADO: Wildemar Morais da Silva.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do
procedimento licitatório, da formalização do contrato e dos atos praticados no decorrer
de sua execução.
DECISÃO SINGULAR N.7412/07
PROCESSO: TC/MS n. 12521/2004
ASSUNTO: Contrato n. 40/2004, 1º e 2º Termos Aditivos/2004
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da
cadeia pública do município de Naviraí.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Marisa Bruno.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.7413/07
PROCESSO: TC/MS n. 20003/2005
ASSUNTO: Contrato/2005.
OBJETO: Aquisição de imóvel territorial, localizado no loteamento Novo Aeroporto, denominado Santos Dumont.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: João Carlos Buratto dos Santos, Maria de Lourdes Buratto dos Santos
Queiroz e Ana Sílvia Buratto dos Santos Medeiros.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7414/07
PROCESSO: TC/MS n. 02675/2005
ASSUNTO: Contrato n. 16/PJ/2005.
OBJETO: Aquisição de passes escolares para atender os alunos da Rede Municipal de
Ensino.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Empresa Viação Cidade das Águas Ltda – EPP.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7415/07
PROCESSO: TC/MS n. 09800/2005
ASSUNTO: Contrato n. 160/AJ/2005 e Termo Aditivo n. 01/AJ/2005.
OBJETO: Aquisição de material de limpeza.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
CONTRATADO: Empresa Tânia Marilia Souza Garcia - ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
PÁGINA 51
06 DE DEZEMBRO DE 2007
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.7416/07
PROCESSO: TC/MS n. 11222/2005
ASSUNTO: Contrato n. 65/2005 e T.Aditivos nºs 01/05, 02/06, 03/06 e 04/07.
OBJETO: Prestação de serviços radiofônicos na divulgação de matéria a ser definida conforme interesse público da municipalidade.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaíba.
CONTRATADO: Empresa Rádio Difusora Paranaibense Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da execução
do contrato e seus aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.7417/07
PROCESSO: TC/MS n. 04198/2007
ASSUNTO: Contrato n. 43/2007.
OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos da zona rural.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Camapuã.
CONTRATADO: Empresa Convan Transportes Escolares Ltda - ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7418/07
PROCESSO: TC/MS n. 12524/2004
ASSUNTO: Contrato n. 28/2004, 1º e 2º Termos Aditivos/2004
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da
cadeia pública do município de Amambai.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Empresa Cazari Santos & Cia Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.7419/07
PROCESSO: TC/MS n. 05320/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Contratação/2007.
ÓRGÃO: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande.
CARGO: Agente Comunitário de Saúde.
INTERESSADOS: Maria Delza Paulino Ribeiro; João Carlos Alves Domingues; Eliane
Firmino Brites; Érica Saturnina da Silva; Madalena Pereira Cardoso; Cleomar Rodrigues
Ferreira; Elizângela Ferreira Peralta; Soila Regina dos Santos; Arieli de Lima Quirino;
Mariana Rosaria Chena Soares; Anderson da Silva Dias; Marly Barbosa de Paula; Ester
Ferreira da Silva; Claudete Cardoso de Paula; Rener de Oliveira Pereira; Aline Afonso
Canedo; Neuza Francisca da Silva; Waldirene Bernal Pessoa; Elaine Gláucia da Silva
Queiroz; Giovana de Carvalho Pereira dos Santos; Elizabeth dos Santos Duarte; Valdiza
Soares da Silva Fernandes; Adenilson Batista de Morais; Eloir Barros Peixoto; Eva Regina
Oruê da Silva; Paula Cristina dos Santos Nardi; Alessandra Francisca Espinoza Carvalho;
Adilá Margarida Stela; Ivailda Neves de Lima; Ricardo Nunes da Silva; Maria Auxiliadora
de Jesus Barboza; Regina Elizabeth Costa; Regiane Mion Coelho; Roseli de Oliveira Silva;
Rodolfo Carlos Ferreira; Geny Pereira de Macedo; Ana Cláudia Sales de Araújo; Márcia
Nantes de Melo; Maria Aparecida Alves; Nilda Izidorio da Silva; Jane Fachiano Farias;
Adriana Carlos Muniz; Rosimeire Lima da Silva; Ana Paula Rodrigues Santiago; Maria de
Fátima Ferreira da Costa; Lindaura de Oliveira Lima; Rones de Matos Paim.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7420/07
PROCESSO: TC/MS n. 04253/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
INTERESSADOS: Rafael Pinheiro de Moraes, Daniel Gonçalves Oliveira Filho, Rodolfo
Rodrigo da Silva, Suellen Medeiros de Moraes Fagundes, Adelaide Gonsalves da Silva
Souza, Erevaldo Gonçalves Lanzarini, Vera Lúcia Sobrinho, Walter Aquino Christóvão
da Silva, Maria Queiroz Vieira, Wania Benedita da Silva Tenório, Fernando Martinez
Morinigo, Clemilda Leonardo Batista, Lílian Silva Fonseca, Eurico Barbosa Pinto, Carla
Liliana Gonçalves, Andressa Pereira Benitt, Aimoré Dickson Aguado Cardozo, Fernando
Freitas Ossuna, Ederson Camparoto Gondim, Luís Carlos de Oliveira Amaral, Elizabethe
Aparecida da Silva, Janaína Rossini Pina, Lucilene Cristina Silva Braga de Lima, Marcos
Antônio Cardoso de Oliveira, Renata Ramos Nascimento
,Rosana Caroline de
Souza Monteiro, André Rodrigo de Oliveira Sandovete, Alexandra da Silva Licetti, Deyvid
Monteiro Xavier, Danielle Cristine Barros A. Antunes e Silva, Rozeane da Silva Lemos,
Sidney Cabral dos Santos, Lucila Alvarenga de Souza, Derci Bispo.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7421/07
PROCESSO: TC/MS n. 04251/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
INTERESSADOS: Marta Aguilera; Thiago Ortiz Pinto Ferreira; Osimar Carlos de Melo;
João Pedro Lopes Ossuna Júnior; Vânia Regina Melo Vicente; Darlene Vera Vitorio;
Marinalva Ribeiro; Aparecida Imaculada de Carvalho; Adriane Silvia Rosa; Denize Alves
de Vasconcellos; Mirian Rodrigues Moura de Olindo Kraievski; Darlene Ribeiro da Silva;
Cristopher Estadulho; Ana Paula Mangabeira da Silva; Jacquelaine da Costa Lima;
Triciane Machado; Gillana Palhano Cavalcante; Virginia Ferro de Alencar; Renata Aline
Nascimento Fonseca; Priscylla de Souza Rodrigues; Gleice Laura Santos Ponte; Maraisa
Soares Martinez; João Batista Cabral Martins; Sidney Inácio do Prado; Rosiane Marques
de Lima; Marcio de Oliveira Silva; Juliana Oliveira Biazon; Karulina Borges da Silva;
Ednéia Alves de Souza; Márcia da Silva Reis; Juliandina Ameluca Freitas Caminha;Elias
Felisberto Rodrigues; Natália de Fátima Matos da Silva; Tatiane da Silva do Lago Rezende
Vieira; Ivar Guilherme Zanette; Marlene Ferraz de Carvalho; Andréia Evangelina da
Costa; Marcos Antônio da Silva; Andréia Graciano Nunes; Josué Oséias Araújo Leigue.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7422/07
PROCESSO: TC/MS n. 03775/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CARGO: Agente de Saúde Pública.
INTERESSADOS: Jacklene Colman de Oliveira; Vanessa Batista Silva; Ivana Abdalla
Velasco; Tayza Leite Azevedo; Felipe Rafael Silva Sales; Osmar Amanço Batista;
Wellyngton Campozano dos Santos; Jaqueline Tessari Brito; Tânia Carla da Costa Silva;
Hamilton Assolini; Luiz Donizethe Minzão; Greff Willians da Silva; Helena Tereza do
Nascimento; Deilson Delfino de Souza; William Correa Negrão; Aldeir Campos de Souza;
Emerson Luiz de Mello; Kátia Gislaine Clink Vargas; Adenilton da Silva Gomes; José
Carlos de Oliveira Mendes; Eunice Pereira Ibarra; Pablo Clink de Souza; Júlio César da
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Costa Faria; Cristiane Ortiz da Silva; Célia Recalde; Vanuza Barbosa de Arruda; Fernanda
de Souza Cruz; Meliane Vidal de Melo Rodrigues; Nilmerson Rodrigues Miranda; Jean
Leon Denis Dias; Adriana de Oliveira Lima; Jociene Acosta Gomes; Ivani Correa Andrade
Souza; Clayton Cristaldo da Silva; Maria Rosa Camargo Arévalo; Levino Ferreira de
Moraes; Elizângela Ladislau Santana; Narcilvio Batista da Silva; Alison Brito e Silva;
Polliany Martins Lopes Freitas; Eduardo Rossi Goes; Suellen da Silva Pereira; Ederson
Barbosa de Oliveira.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7423/07
PROCESSO: TC/MS n. 03776/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CARGO: Agente de Saúde Pública.
INTERESSADOS: Neri Bambil de Ávila Júnior; Fábio Júnior Silva dos Santos; Walquiria
Firmo Ferreira; Elierme Cabral de Morais; Tharla Caroline Karnoski Kanashiro; Carolina
Brambila; Emerson Vicente Rodrigues; Deives Stroppa Prado; Eliana Pacheco; Eliel Silva
Dutra; Kézia Maia de Souza; Edivana Morales Aquino; Airton Soares de Oliveira; Maria
Aparecida de Melo; Marcelo Ribeiro da Silveira; Ilton José dos Santos Lima; Valdinete de
Souza Barbosa; Adriana da Cruz Alvares; Dayanne Xenxen Ferreira; Jailda Saraiva de
Magalhães; Bárbara Teixeira de Melo; Rogério Dias da Silva; Laura Holsbach dos Santos;
Francisco Gaspar Martins; Laura Gomes; Roberto Santos Pinto de Arruda; Marilza
Dutra Bonfim; Denis Robis Vicente Fernandes; Sirlene Eliza Ferreira; Maria Aparecida
Santos de Oliveira; Celso Alves da Rocha; Hellen Pereira da Silva; Jeremias Silva da
Costa; Fernando Martins Paiva; Renata Coffacci de Souza; Ana Maria Gomes da Silva
Blanco; Laura Maria Silva da Costa; Áurea Helena Brandão Rachel; Anna Karolina Assis
Nascimento; Regina Maria de Campos Arce; Paulo Oshiro; Wanderson da Silva Pauferro;
Lucas Domingues Carriço.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7424/07
PROCESSO: TC/MS n. 03956/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
INTERESSADOS: Raphael Braga Assis Teodoro, Geórgia Darlya Oliveira da Silva, Maria
Inês da Silva Fernandes, Creusa Maria Ferreira Nogueira, Ademilson da Silva, Wagner
da Silva Dias, Aldomiro Ferreira da Silva, Renato Ferreira, Crystielaine Coelho Castro,
Maria do Carmo Coelho Barba, Gisele Gomes de Sousa, Celina da Cunha Cavalcante,
Rita Tereza Alves Ortiz Adriano, Carmen Márcia Munhaes Crepaldi, Kátia Silvania Cunha
da Silva, Keyla Lemes Rodrigues Lima, Cristina Moreira de Morais, Leonel Martins, Maria
Augusta Oliveira da Silva, Gláucia Alfonso Barbosa, Ruth Celestino de Souza, Kelly
Cristina de Lima Ortega, Thaiana Maria de Queiroz Leite, Vanessa da Silva, Norma Márcia
Niz, Maria Francisca da Silva
,
Simone
Benitez
Schneider, Solanger Fujitani de Oliveira Saad, Tays Regina Paulino dos Santos, Ralcilaine
Luciana dos Santos Coelho, Aricelia Araújo Sanches, Gilvania Pereira Trindade, Valdilene
Pereira Ribeiro, Núbia da Silva Dontechef
, Rita Meire dos Santos
Cerqueira, Marcelo Lopes Resquim, Gledielle Rezende de Almeida, Deborah Coelho Lima,
Lucia Helena da Silva, Rosângela Loterio Ramos, Maria de Fátima Simões de Moura,
Adiely Nascimento Mota, Cleida de Fátima Almeida, Marilia Silva de Almeida Oliveira.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7425/07
PROCESSO: TC/MS n. 04133/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso.
INTERESSADOS: Andressa da Silva Ribeiro, Antônio Carlos Lemes Neves, Antônio
Domingos de Moraes, Atail Pereira de Carvalho, Claudenis Aparecida Macedo, Cláudio
Mota de Andrade, Edna Maria Pádua, Estevan Correia Rangel , Altair Floriano Scopel,
Gilberto Lemos da Silva, Israel Ciqueira do Amaral, João Vitorino da Silva, José Leandro
Barbosa Sampaio, Luciana Carmo Duarte de Brito, Ranulfo da Costa, Rodinei Pinto
Gonçalves, Rosenilda Pereira da Silva, Vera Lucia dos Santos, Adileia Silva de Araújo,
Carla Barbosa, Denilson Ferreira Cavanha, Fátima Aparecida Dias Butier, Juliana Aparecida
Rolim, Luciene Pereira da Costa, Maria Aparecida C. do N. Fonseca, Maria de Jesus Pires
Cavalcante, Maria Vilma Lima da Silva, Marta Jani Correia Aguiar,
Adelar Lemes de Freitas, Dercilio de Assis Batista, Eva Barbosa da Silva Rocha.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7426/07
PROCESSO: TC/MS n. 0780/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2006.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso.
INTERESSADOS: Raimunda Barbosa Leitão, Raphael do Carmo Moises Vigia, Regiane
Santos Barbosa, Renata Aparecida Calatrava Jará, Renato Candido dos Santos V i g i a ,
Rodrigo Martins de Oliveira, Rogério Almeida Pereira, Ronaldo da Luz Dias, Roque Lane
Rodrigues Machado, Rosa Maria Baracat, Rosana Ferreira Araújo
Rosana
Vieira
Lopes, Rosângela de Souza Ferreira, Rosemir Ferreira, Roseneide Rodrigues de Freitas,
Rosicler Silva Marques, Rosilene Ferreira de Araújo, Rosimeire de Arruda Lobo Barbosa,
Sandra Varnier, Selma Simão da Silva, Severino Barreto Ferreira, Sílvia Helena de Freitas,
Sílvia Regina Favareto Matias, Sônia Sofia Adiers, Soray Mesquita Rodovalho Gonçalves,
Suédina Fernandes de Sousa, Suely Andrade da Fonseca, Suely Gomes dos Reis, Thaís
Marciele Golfetto Oliveira, Valdecir Fernandes Jará, Valdelice Serrate de Araújo, Valdinéia
Cassimiro da Silva, Vânia Castro Souza, Verginia Maria Bento da Silva, Verucia Ferreira
Noronha, Wilhon Pires de Almeida, Zuleide Gomes Viana de Souza.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7427/07
PROCESSO: TC/MS n. 12526/2004
ASSUNTO: Contrato n. 47/2004, 1º e 2º Termos Aditivos/2004
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da
cadeia pública do município de Sidrolândia.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Zenir Salvadora Nantes Regis.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da execução
do contrato e seus aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.7428/07
PROCESSO: TC/MS n. 04511/2007
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Contratação/2007.
ÓRGÃO: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande.
INTERESSADOS: Marcelo Fantinel; Evando Almeida de Oliveira; Lindinalva Oliveira
da Silva; Eva Aparecida Ferreira dos Santos; Ivonete Zanata Sotolani; Marcela Milani
Nantes; Rosângela de Souza Moreira; Hilda Pereira da Silva; Rose Mary Aparecida Nantes
PÁGINA 52
06 DE DEZEMBRO DE 2007
de Sousa; Nádia Lima de Oliveira; Sidney Gomes; Aline Naiara Cassiano Vivaldini; Ulda
Fernandes dos Santos; Edson André Porto Domingos; Luciana Chaves Farias; Débora
Aparecida de Magalhães; Ana Paula de Souza Mello; Maria Furtado Torres; João Marcos
Franco de Oliveira; Dickerson Barreto Areco; Valdicéia Aparecida da Silva; Cleide
Aparecida de Freitas; Ana Lúcia de Oliveira Pereira Cozer; Diogo Emanuel Araújo Costa;
Elizandro Martins dos Reis; Celina Barbosa Mendes.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal.
DECISÃO SINGULAR N.7429/07
PROCESSO: TC/MS n. 03274/2006
ASSUNTO: Contrato n. 13/2006 e Termo Aditivo n. 01/2006.
OBJETO: Prestação de serviços de transporte coletivo escolar.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Pedro Gomes.
CONTRATADO: Empresa Orlando Machado Ramos.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.7430/07
PROCESSO: TC/MS n. 17130/2003
ASSUNTO: Contrato n. 09/2003.
OBJETO: Serviços de recuperação de vias urbanas, com execução de lama asfáltica
grossa.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Anastácio.
CONTRATADO: Empresa Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.7431/07
PROCESSO: TC/MS n. 11060/2006
ASSUNTO: Contrato n. 84/2006.
OBJETO: Prestação de serviços de pagamento a servidores efetivos, bem como aos fornecedores dos órgãos da administração direta do Poder Executivo.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso.
CONTRATADO: Banco Bradesco S/A.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
TC/MS EM, 06 / 12 / 2007
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PROCESSOS JULGADOS APROVADOS PELO CONS. REL. CARLOS RONALD ALBANEZE
DECISÃO SINGULAR Nº7349/07
PROCESSO TC/MS nº 3220/07
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal-Nomeados/07
ORGÃO: Prefeitura Municipal de Glória de Dourados
INTERESSADOS: Aparecida Luciane Pinhel-Adriano Ferreira Batista-Danielli Almeida
Ornelas-Edcarlos Pereira da Silva-Lucimar Maria da Silva de Oliveira-Maria de Fátima
B.Oliveira-Mary Solange Bega-Ramona Benites M.Gomes.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima
contratados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR Nº7350/07
PROCESSO TC/MS nº 9977/06
ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal-Contratados/06
ORGÃO: Prefeitura Municipal de Sidrolândia
INTERESSADOS:Henri Estevão Arce Lopes-Rosinei Correa Guedes.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima
contratados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR Nº 7351/07
PROCESSO TC/MS nº 5051/07
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07
ORGÃO: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante
INTERESSADO: Alair Batista Pael
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria Voluntária de Alair Batista Pael, com
fulcro no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.
Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR Nº7352/07
PROCESSO TC/MS nº 5067/07
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07
ORGÃO: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante
INTERESSADO: Doralice Martins
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria Voluntária de Doralice Martins, com
fulcro no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.
Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR Nº7353/07
PROCESSO TC/MS nº 5052/07
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07
ORGÃO: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante
INTERESSADO: Sebastiana Alves dos Santos
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria Voluntária de Sebastiana Alves dos
Santos, com fulcro no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado
pela Res.Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR Nº7354/07
PROCESSO TC/MS nº 4088/07
ASSUNTO: Registro de Pensão/07
ORGÃO: Instituto de Municipal de Previdência Social Servidores de Douradina
INTERESSADO: Rosa Baretta Pedroso
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Pensão de Rosa Baretta Pedroso com fulcro no inciso
IV, do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR Nº7355/07
PROCESSO TC/MS nº 4362/07
ASSUNTO: Registro de Pensão/07
ORGÃO: Prefeitura Municipal de Douradina
INTERESSADO: Clarice Alves Vaz
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Pensão de Clarice Alves Vaz, com fulcro no inciso IV,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa nº 057 de
07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR Nº7356/07
PROCESSO TC/MS nº 19139/03
ASSUNTO: Contrato nº 11/03
ORGÃO: Empresa Municipal de Habitação/CG
INTERESSADO: Sul América Seg.de Vida e Previdência S.A
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório, da formalização contratual e dos atos praticados no decorrer da execução, restando cumpridas as
etapas “I” e “II”, de que trata o artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR Nº7357/07
PROCESSO TC/MS nº 20660/05
ASSUNTO: Contrato nº 24/05
ORGAO: Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária/MS
INTERESSADO: Cold Line Brasil Ltda/ME
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório, da formalização contratual e dos atos praticados no decorrer da execução, restando cumpridas as
etapas “I” e “II”, de que trata o artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR Nº7358/07
PROCESSO TC/MS nº 12534/05
ASSUNTO: Contrato nº 15/05
ORGÃO: Prefeitura Municipal de Ponta Porã
INTERESSADO: Ivo Samuel Ferreira Barrios
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório, da formalização contratual e dos atos praticados no decorrer da execução, restando cumpridas as
etapas “I” e “II”, de que trata o artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR Nº 7359/07
PROCESSO TC/MS nº 6108/06
ASSUNTO: Contrato nº 39/06
ORGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante
INTERESSADO: Erly Pereira de Souza-ME
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório, da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR Nº7360/07
PROCESSO TC/MS nº 1501/07
ASSUNTO: Contrato nº 23/07
ORGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante
INTERESSADO: Auto Posto Entre Rios Cidade Ltda
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR Nº7361/07
PROCESSO TC/MS nº 6803/06
ASSUNTO: Contrato nº 32/06
ORGAO: Prefeitura Municipal de Itaporã
INTERESSADO: Posto Varanda Ltda
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida
a etapa II, do artigo 311 da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR Nº7362/07
PROCESSO TC/MS nº 3910/05
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 37/05
ORGÃO: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/MS
INTERESSADO: HL Construtora Ltda.
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida
a etapa II, do artigo 311 da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR Nº7363/07
PROCESSO TC/MS nº 19186/05
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 244/05
ORGÃO: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/MS
INTERESSADO: Santa Cruz Construções e Terraplanagem Ltda.
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida
a etapa II, do artigo 311 da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR Nº7364/07
PROCESSO TC/MS nº 1805/05
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 26/05
ORGÃO: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/MS
INTERESSADO: Unep - Engenharia e Planejamento Ltda.
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida
a etapa II, do artigo 311 da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR Nº 7365/07
PROCESSO TC/MS nº 5872/07
ASSUNTO: Repasse Financeiro 41/201371/2006
ORGÃO: Fundação Universidade Estadual de MS
INTERESSADO:Unidade de Ensino de Maracaju
VALOR: R$ 9.000,00 (Nove mil reais)
DECISÃO: Decido pela aprovação da presente Prestação de Contas de Repasse Financeiro
da Fundação Universidade Estadual de MS, com fulcro no inciso I, do artigo 13, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Res.Normativa TC/
MS nº 057 de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR Nº7366/07
PROCESSO TC/MS nº 5243/07
ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 05/06
ORGÃO: Prefeitura Municipal de Caarapó
INTERESSADO: Asilo Frei Eucario
VALOR: R$ 15.527,67
DECISÃO: Decido pela aprovação da presente Prestação de Contas de Convênio, com
fulcro no inciso I, do artigo 13, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado,
aprovado pela Res.Normativa TC/MS nº 057 de 07 de junho de 2006.
TC/MS, EM 06 / 12 / 2007
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 53
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
BOLETIM Nº 149
EXPEDIENTE DO DIA 05/12/2007
2005.62.01.013333-2 - MARIA TRINDADE DE FREITAS (ADV. MS002183 - IRACEMA
TAVARES DE ARAUJO e MS002467 - IONE DE ARAÚJO MACHADO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2004.60.84.005392-0 - DARCI IGNACIO VOGEL (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 04/12/2007.
2005.62.01.013392-7 - MARIA JOSÉ GARCIA (ADV. MS009157 - ANGELA CRISTINA
DINIZ BEZERRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em
vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos
termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente
feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2004.60.84.007374-8 - IZABEL PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.013674-6 - PHILOMENA NICOMEDES GENOVEZ (ADV. SP159490 LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2004.60.84.007378-5 - ROBERTO BEZERRA DE MENEZES (ADV. MS006585 - CARLOS
ALBERTO BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.013704-0 - ENA FARIAS DE SOUZA (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 04/12/2007.
2004.60.84.007860-6 - CREONISE DE ARRUDA SILVA (ADV. SP205600 - ERIKA THAIS
THIAGO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.014238-2 - TELMA ALMADA (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 04/12/2007.
2004.60.84.008567-2 - WALDEMAR BARBOSA DE LIMA (ADV. MS006585 - CARLOS
ALBERTO BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.015515-7 - ERMELINDA ALVES LEITE (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença
e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.000107-5 - ANA LUIZA DE OLIVEIRA ALVES (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.015730-0 - CARMO DA SILVA MARQUES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.000812-4 - FRANCISCA TEIXEIRA DA SILVA (ADV. MS007749 - LARA
PAULA ROBELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.015786-5 - ALCINDINO RODRIGUES PASSOS (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES e MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em
vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente
feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2005.62.01.009012-6 - KEILA VERA SOARES LOPES (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença
e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.010251-7 - ADELMAR DEMERVAL SOARES BENTES (ADV. MS006075
- ADELMAR DERMEVAL SOARES BENTES) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - ECT : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.010489-7 - EUCLIDES BONIFACIO THEODORO (ADV. MS9642
- ENIO
MARTINS MURAD) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.010751-5 - JOSE INACIO DA SILVA (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA
LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.011632-2 - NELCY RAMIRES TAKEUCHI (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO
ALONSO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença
e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.012312-0 - JOAO RAMAO SPINDULA (ADV. MS6025
- LOURIVAL SILVA
CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor
da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos
do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2005.62.01.012816-6 - JOSE GUEDES DE SOUZA (ADV. MS010504 - CRISTIANA DE
SOUZA BRILTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.016012-8 - FRANCISCA NERIS DE SENA E LIMA (ADV. MS007738 - JACQUES
CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.016403-1 - AMAURY LOURENÇO DE MELO (ADV. MS005299 - ANTONIO
MARCOS PORTO GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença
e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2005.62.01.016564-3 - ANTONIA VOLPATO BREVILIERI (ADV. SP159490 - LILIAN
ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.001006-8 - ELECI DA SILVA LEAL (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO
PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.002262-9 - MANOEL GOMES DE AMORIM (ADV. MS008988 - ELVISLEY
SILVEIRA DE QUEIROZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.002435-3 - MARIA ROSA DOS PRAZERES (ADV. MS004450 - CARMELO
INTERLANDO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.002491-2 - ELZA TAVEIRA GUIMARÃES (ADV. MS007787 - SHEYLA
PÁGINA 54
06 DE DEZEMBRO DE 2007
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.005417-5 - ADEILDO ATAIDE DE SOUZA (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.005656-1 - JOSEFA DIAS ESPINDOLA (ADV. MS010903 - DEIWES WILLIAM
BOSSON SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.005660-3 - MARIA REGINA PAVÃO DE QUEIROZ (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.005753-0 - AMERICO ROSA MARQUES (ADV. MS010624 - RACHEL
DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.005783-8 - OTAMIRCE FERREIRA SANTOS (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS
BARBOSA RANGEL NETO) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.006162-3 - ALBERTO MARTINS (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO
CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS
BARBOSA RANGEL NETO) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.006375-9 - MARCIO OKAMOTO (ADV. MS004260 - ANA MARIA PEDRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 04/12/2007.
2006.62.01.006936-1 - ZIYOUJI NAKASONO (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 04/12/2007.
2006.62.01.007213-0 - ROBERTO MENDONÇA PEREIRA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.007454-0 - NEUZA CASSIMIRO DO NASCIMENTO (ADV. MS006831
- PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.007858-1 - MIRIA CRISTIELI DA SILVA DA ROCHA (ADV. MS011400 - ROSE
MARY CESCO FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença
e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.007863-5 - ALICE OLIVEIRA DOS SANTOS (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.007867-2 - CLEIDEMAR SILVINO CORREIA (ADV. MS009923 - LINCOLN
CEZAR MELO GODOENG COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.008019-8 - JOSE CARLOS FAGUNDES JUVENAL (ADV. MS006024 - MARCELO
MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2006.62.01.008030-7 - LUIZ CARLOS RODRIGUES COSTA (ADV. MS007566 - MAURA
GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
2007.62.01.000193-0 - DELVINO AQUINO (ADV. MS011400 - ROSE MARY CESCO
FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.002010-8 - MOACYR BAPTISTA DA SILVA (ADV. MS009127 - AGNESPERLA
TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.002246-4 - ROSIE MARY BRAGA ROMANO DO NASCIMENTO (ADV. MS009432
- ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.002473-4 - JOÃO GABRIEL ERROBIDART (ADV. MS004465 - JOAO ARANTES
DE MEDEIROS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor
da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos
do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2007.62.01.002830-2 - DIRCEU GOMES DA SILVA (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO
MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.002831-4 - SONIA REGINA BARRIOS FERREIRA (ADV. MS011051 - ANTONIO
CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.003535-5 - ABADIA MOREIRA SOUZA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.003690-6 - BARTOLA TEREZA COLMAN (ADV. MS007433 - SILVIA CHRISTINA
DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.004131-8 - GENI DA COSTA GUIMARAES (ADV. MS007422 - LUIZ
FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.005441-6 - DARCY NOGUEIRA FERNANDES (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.005458-1 - GENIR ARAUJO MARTINS (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.005475-1 - JUCELINO PINHEIRO COTRIM (ADV. MS006846 - EPAMINONDAS
LOPES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006022-2 - MARIA ABADIA DE JESUS CARDOSO (ADV. MS002271 - JOAO
CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006024-6 - ANA MARIA DE ALMEIDA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006025-8 - ANALIA MARIA BEZERRA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006026-0 - ADEJAIR MATOS DE JESUS (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
PÁGINA 55
06 DE DEZEMBRO DE 2007
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006027-1 - MARIA PEDROSA FERNANDES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006028-3 - EVA PEREIRA BARBIERI (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR
BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006029-5 - JOAO VAREIRO (ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006030-1 - THAINARA TAVEIRA VAZ BARTIMAM (ADV. MS009127 AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006031-3 - NOEMY DE JESUS IRALA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006033-7 - VERGILIA BRAGA LEDESMA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006034-9 - SEBASTIANA DA CONCEICAO SILVA OJEDA (ADV. MS006831
- PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006035-0 - VALDECIR LADEIA DO PRADO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006036-2 - NAZARENO STOLL RODRIGUES (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença
e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006037-4 - CATARINO DE OLIVEIRA CABRAL (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença
e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006038-6 - IOLANDA MENDES GONCALVES DA SILVA (ADV. MS008332 ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença
e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006041-6 - CICERA DA SILVA LEITE (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006089-1 - JOÃO BATISTA DA SILVA (ADV. MS009873 - NORMA RAQUEL
STRAGLIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006150-0 - ESTANISLAU ALVES LEAO E OUTROS (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) ; JEOVÁ ROSA SERRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES) ; JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES) ; JOSE DONIZETE DE SOUZA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ;
JOSE HENRIQUE PEDROSO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; LOURENÇO
MALDONADO DIARTE(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; LUIZ REZENDE
DE MOURA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; RAFAEL MALAQUIAS
SOARES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; SILAS GUEIROS(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
: CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006151-2 - VILSON ROLON DE CAMPOS (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO
a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo pro-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
cessual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que
no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006152-4 - OMEDES VELASQUEZ (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada
em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos
termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente
feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2007.62.01.006153-6 - JOAO FRANÇA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES)
X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor
da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos
do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2007.62.01.006154-8 - AFONCIO PEREIRA NUNES (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO
a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que
no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006156-1 - ADEMIR EZEQUIEL DE ALMEIDA (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO
a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que
no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006157-3 - JULIO RAMIRES KOCH (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada
em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos
termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente
feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2007.62.01.006158-5 - JULIO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada
em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos
termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente
feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2007.62.01.006159-7 - JUAREZ NEVES DE ANDRADE (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO
a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que
no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006160-3 - JOAO ANICETO CORREIA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada
em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos
termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente
feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2007.62.01.006161-5 - ESTENIO TUFI ABRAHAO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada
em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos
termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente
feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2007.62.01.006163-9 - LUIZ ALVES (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES)
X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor
da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos
do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2007.62.01.006164-0 - CONSTATINO JOSE DE PAULA (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO
a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que
no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006166-4 - JOAO APARECIDO DO PRADO (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO
a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que
no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006217-6 - FRANCISCO VALDEZ (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS
E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006221-8 - DORA LILI (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 04/12/2007.
2007.62.01.006223-1 - SIMAO CALVIS (ADV. MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 04/12/2007.
PÁGINA 56
06 DE DEZEMBRO DE 2007
2003.60.84.000639-1 – OLGA DE OLIVEIRA GARCIA ( ADV. SP109760 – FERNANDO
CESAR ATHAYDE SPETIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (PREVID):
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão
no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007.
2004.60.84.002484-1 - RITA DE ARAUJO PEREIRA CALDAS (ADV. MS009725 - EMMANUEL
AUGUSTO REZENDE DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
decisão no sistema eletrônico, no dia 14/05/2007.
2007.62.01.006206-1 - JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA (ADV. MS011581 - JOSEMIL DA
ROCHA ARRUDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei
nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve
a disponibilização de decisão no sistema eletrônico, no dia 29/11/2007.
2005.62.01.014935-2 - JOÃO ELIAS PEREIRA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO
CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que
no presente feito houve a disponibilização de decisão no sistema eletrônico, no dia
04/12/2007.
2006.62.01.005928-8 - MARIA MARCINA GONÇALVES (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social,
conforme consta no andamento processual , disponível na internet.
2006.62.01.006596-3 - ESTEVAN CELESTINO BARBOSA FILHO (ADV. MS005738 ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º,
§3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento
de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível
na internet.
2007.62.01.004921-4 - DALVA DE MIRANDA MARQUES (ADV. MS009127 - AGNESPERLA
TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social,
conforme consta no andamento processual , disponível na internet.
2007.62.01.005053-8 - EGIDIO VICENTE DA SILVA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social,
conforme consta no andamento processual , disponível na internet.
2005.62.01.003616-8 - EULINA FECHNER DE PINA (ADV. MS007839 - SYLVIA AMELIA
CALDAS) X UNIÃO(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 14/05/2007.
MARIO IVO AURELIANO (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) E INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL ( INSS)
Em face a divergencia de dados, e, considerando que a situação cadastral do CPF perante a SRF encontra-se suspensa, determino a intimação da parte autora para regularizar
sua situação cadastral corrigindo as irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de cancelamento do protocolo e devolução da inicial ao subscritor.
VALDIR FERREIRA DA SILVA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) E INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS)
Em face a divergencia de dados, determino a intimação da parte autora para regularizar
sua situação cadastral corrigindo as irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de cancelamento do protocolo e devolução da inicial ao subscritor.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE
CAMPO GRANDE/MS
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PERÍODO 16/11/2007 a 30/11/2007
NOS PROCESSOS COM PERÍCIA(S) MÉDICA(S) E/OU SOCIAL, AS PARTES DEVERÃO MANIFESTAR-SE SOBRE O(S) LAUDO(S), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DO
30º (TRIGÉSIMO) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA ÚLTIMA PERÍCIA.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/11/2007
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2007.62.01.005966-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUCIA DIAS LOPES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 30/04/2008 08:30:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 1
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 1
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2007.62.01.005969-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA FERREIRA DE SOUZA ANGELO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 06/05/2008 17:00:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 1
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 1
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/11/2007
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2007.62.01.005968-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: AILTON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005972-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: WALDIR BORGES GARCIA
ADVOGADO: MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005973-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MATILDE DO NASCIMENTO GARCIA
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005974-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOÃO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005975-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: REINALDO MATOSO
ADVOGADO: MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005976-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: REGINALDO TEIXEIRA DA CUNHA
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005977-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SIMONE FIGUEIRO RANDO
ADVOGADO: MS001805 - ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005978-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ESTELA DILZA DE FIGUEIREDO RIBEIRO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005979-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSUE ALVES SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005980-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO DUARTE
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005981-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANGELO NILBA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/11/2007
PROCESSO: 2007.62.01.005982-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALBINO CACERES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
UNIDADE: CAMPO GRANDE
PROCESSO: 2007.62.01.005983-9
PÁGINA 57
06 DE DEZEMBRO DE 2007
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: APARECIDO LAILOR GONÇALVES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005999-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LEONILA LOPES SOARES
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005984-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: APARECIDO CARDOSO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006000-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DEA PONTES DE OLIVEIRA NAVARINI
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005985-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO FRANÇA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006001-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CLOVIS DA SILVA
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005986-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO PAES DE BARROS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006002-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VICENTE JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005987-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUCAS HENRIQUE SILVA BRITO
ADVOGADO: MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006003-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO MARCELINO DE CAMPOS
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005988-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006004-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LEONILA LOPES SOARES
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005989-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDMILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006005-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ROQUE MENDES
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005990-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: TERCIO DO CARMO DE SOUZA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006006-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NICANOR RIBEIRO DURAES
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005991-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE AGRIPINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006007-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALADIO LENZ
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005992-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EPAMINONDAS BENTO DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006008-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARILIA MENTI ROMAN
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005993-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARCELO BUTKENICIUS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006009-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARCOS RODRIGUES TODAKA
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005994-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MANOEL ESTEVÃO DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006010-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: TERLITA SALES
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005995-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.005996-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ADRIANA TAVARES DA ROSA PERES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 11/02/2008 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
MEDICINA DO TRABALHO - 12/03/2008 14:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.005997-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: TEREZA TOMOYOSE KANASHIRO
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005998-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA LUCIA BARBOSA CARMELO
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PROCESSO: 2007.62.01.006011-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALADIO LENZ
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
2ª)
PROCESSO: 2007.62.01.006012-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: APARECIDA PELEGRINI BITENCOURT
ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.006013-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO SILVA SANTOS
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.006014-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
PÁGINA 58
AUTOR: MIGUEL PATRICIO DE SALES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.006015-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DIRSON GERVASIO PEREIRA
ADVOGADO: MS002577 - VANIRA CONCEICAO DE PAULA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006016-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: BERNARDINO ORLANDO DE BULHOES
ADVOGADO: MS002577 - VANIRA CONCEICAO DE PAULA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006017-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ELIAS DOS SANTOS CAVALCANTE
ADVOGADO: MS002577 - VANIRA CONCEICAO DE PAULA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2007.62.01.005970-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LAURI RIBEIRO DA CONCEICAO
ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.005971-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JUVENAL LOURENCO ALVES
ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 47
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 49
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/11/2007
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2007.62.01.006018-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CERJIO MATIAS DE SOUZA e outros
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006019-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NAURELINO PEREIRA VILELA
ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 06/05/2008 17:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006020-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ROSENILDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS007458 - RAQUEL ANET S. C. L. DE FARIA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006021-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOELMA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ONCOLOGIA - 08/02/2008 15:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006022-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA ABADIA DE JESUS CARDOSO
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006023-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SABINA AVALO HENRIQUE
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006026-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ADEJAIR MATOS DE JESUS
ADVOGADO: MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 12/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2007.62.01.006027-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA PEDROSA FERNANDES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006028-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EVA PEREIRA BARBIERI
ADVOGADO: MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 13/02/2008 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
CLÍNICA GERAL - 27/02/2008 08:00:00
2ª)
PROCESSO: 2007.62.01.006029-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO VAREIRO
ADVOGADO: MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006030-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: THAINARA TAVEIRA VAZ BARTIMAM
ADVOGADO: MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 13/02/2008 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PSIQUIATRIA - 27/02/2008 12:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006031-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NOEMY DE JESUS IRALA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 13/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
CLÍNICA GERAL - 27/02/2008 08:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006032-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DIOMAR ALVES SENATORE
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006033-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VERGILIA BRAGA LEDESMA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 08/02/2008 09:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006034-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIANA DA CONCEICAO SILVA OJEDA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/05/2008 20:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006035-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VALDECIR LADEIA DO PRADO
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/05/2008 08:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006036-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NAZARENO STOLL RODRIGUES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/05/2008 08:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006037-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CATARINO DE OLIVEIRA CABRAL
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006024-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006038-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IOLANDA MENDES GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ONCOLOGIA - 08/02/2008 15:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006025-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANALIA MARIA BEZERRA
ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
PROCESSO: 2007.62.01.006039-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CRISTINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
2ª)
2ª)
PÁGINA 59
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/05/2008 19:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006040-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DALILA SIMOES COSTA
ADVOGADO: MS007493 - DANIELE DE SOUZA OSORIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 08/02/2008 08:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006041-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CICERA DA SILVA LEITE
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 13/02/2008 14:30:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 24
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 24
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/11/2007
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2007.62.01.006042-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOÃO CEZARIO TABOSA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006043-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDSON TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006044-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ETEVALDO SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006045-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006046-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006047-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ADEMIR EZEQUIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006048-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDUARDO BALBUENA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006049-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: BARTOLOMEU DE ANDREA NETO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006050-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO CARLOS CATOCI
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006051-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ORIVAL ANTUNES LOPES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006052-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LEONCIO ELIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PROCESSO: 2007.62.01.006053-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JAZIEL BARBOSA SOARES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006054-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GABRIEL DE SOUZA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006055-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006056-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: PAULO ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006057-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006058-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO DA CONCEICAO MORAES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.006059-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ARGEMIRO MARTINS
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 14/02/2008 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
ONCOLOGIA - 12/03/2008 08:00:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 18
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 18
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/11/2007
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2007.62.01.006071-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CICERO FERREIRA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 1
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 1
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/11/2007
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2007.62.01.006077-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALESSIO SARTORI
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006079-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ADEIL MARCELO PIRANI
ADVOGADO: MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006092-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EURICO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: OFTALMOLOGIA - 11/02/2008 08:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006097-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CRISTOVA SARALEGUI
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
2ª)
PÁGINA 60
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 13/02/2008 16:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006098-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EGIDIO LUIZ DE CARVALHO
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006099-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: POSSIDONIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006100-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS e outros
ADVOGADO: MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006101-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA SALVA DE CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO: MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006102-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: HELENA DA SILVA ALCANTUD
ADVOGADO: MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006103-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA RIBERIO DA SILVA
ADVOGADO: MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006104-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NIVALDO CARDIM WOLFF
ADVOGADO: MS006707 - IRINEU DOMINGOS MENDES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006105-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DIMAS CRISPIM DA FONSECA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006106-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006107-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ADEMIR ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006108-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: AMANCIO PINHEIRO LEMES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006109-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LAURI MARIANI
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006110-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006111-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: OMEDES VELASQUEZ
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006112-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ADAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
06 DE DEZEMBRO DE 2007
PROCESSO: 2007.62.01.006113-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO VARONE DE MOURA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006114-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VALTO GONÇALVES DE AGUIAR
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006115-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CARLOS SALVADOR GARCIA LOPES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006116-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDIR NORBERTO PEDROSO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006117-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DOURIVAL FRANCO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006118-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CLEBER BAPTISTA RIBEIRO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006119-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO PASQUETO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006120-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALTAIR RUFINO SERAFIM
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006121-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JORGE VARONI DE MOURA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006122-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO BEZERRA BERTO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006123-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: RAFAEL MALAQUIAS SOARES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006124-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CERJIO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006125-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: FERNANDO HONORATO DO PRADO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006126-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: FERNANDO BORGES DE CARVALHO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006127-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VALMIR DOS SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006128-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO ANICETO CORREIA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PÁGINA 61
06 DE DEZEMBRO DE 2007
PROCESSO: 2007.62.01.006129-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NILSON BRITES MARTINS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 15/02/2008 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
ORTOPEDIA - 12/05/2008 08:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006130-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JORGE BIAL GONÇALVES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006065-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARINALVA LEANDRO ROQUE
ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 15/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
MEDICINA DO TRABALHO - 17/03/2008 07:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006131-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDUARDO BALBUENA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006066-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUZIA SENHORINHA PEREIRA
ADVOGADO: MS008595 - MARIA ANGELICA MENDONÇA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006132-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: PAULO BORGES DE FARIAS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006067-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NELI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: MS008595 - MARIA ANGELICA MENDONÇA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006133-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006068-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO: MS008595 - MARIA ANGELICA MENDONÇA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006134-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS CARDOZO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006069-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GILSON GUIMARAES LIMA
ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CARDIOLOGIA - 11/02/2008 15:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006135-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE CRISTALDO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006136-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GILMAR CIPRIANO RIBEIRO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006137-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: FRANCISCO DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 44
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 44
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/11/2007
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2007.62.01.006060-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CRISTINA RAIMUNDA DE CARVALHO
ADVOGADO: MS007493 - DANIELE DE SOUZA OSORIO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.006070-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NILSON PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO: MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 12/05/2008 08:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006072-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DONIZETE BRAS
ADVOGADO: MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006073-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO DOS REIS SOBRINHO
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 13/05/2008 17:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006074-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE OSVALDO DE SOUZA
ADVOGADO: MS008737 - MARLENE PEREIRA DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 18/02/2008 07:20:00
PROCESSO: 2007.62.01.006075-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA GUILHERMINA DE ALENCAR
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 18/02/2008 07:40:00
PROCESSO: 2007.62.01.006061-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDUARDO DIAS KOTAI
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006076-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA ZENILDA DA SILVA
ADVOGADO: MS010832 - LUCIANA SOARES FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 13/02/2008 15:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006062-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: TEODORICO VELASQUES
ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 04/03/2008 08:55:00
PROCESSO: 2007.62.01.006078-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JUDITH DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 13/05/2008 17:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006063-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: RITA VERA DE SOUZA
ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 15/02/2008 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2007.62.01.006080-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIO PEREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 14/05/2008 08:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006064-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IVONE ROSA DE SOUSA
ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
PROCESSO: 2007.62.01.006081-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE FAUSTO DE MEDEIROS
ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
2ª)
2ª)
PÁGINA 62
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 14/05/2008 08:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006082-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE REINALDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CARDIOLOGIA - 11/02/2008 14:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006083-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JUARES SILVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CARDIOLOGIA - 11/02/2008 14:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006084-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE ALDAIR OLIVEIRA
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ONCOLOGIA - 08/02/2008 16:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006085-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 18/02/2008 08:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006086-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DIVINA ROSALINA DE RESENDE
ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 11/02/2008 15:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006087-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NATALINA FRANCISCA DE CARVALHO
ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 15/05/2008 19:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006088-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: FRANCISCO ROMERO
ADVOGADO: MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006089-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOÃO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: MS009873 - NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006090-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CLEUSA FERREIRA MACIEL
ADVOGADO: MS009873 - NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006091-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ULISSES CORREA FERREIRA
ADVOGADO: MS009873 - NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 04/03/2008 08:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006093-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MIGUEL MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006094-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUIS MARCIO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006095-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ADOLFO FIDÉLIS
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006096-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ARLINDO FRUTUOSO DA SILVA
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006138-0
06 DE DEZEMBRO DE 2007
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE MARTINS DA SILVA NETO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006139-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IZAIAS DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006140-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DIRCEU FRANCISCO DE QUEIROZ
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006141-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DOMINGOS CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006142-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MOSSOLINO DUARTE MATTOSO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006143-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CELSO JORGE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006144-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VICENTE DE PAULA PECURARI
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006145-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006146-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALMERINDO PINHEIRO LEMES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006147-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IZABELINO ROMÃO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006148-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CAIO BENITEZ
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006149-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VILSON ROLON DE CAMPOS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006150-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ESTANISLAU ALVES LEAO e outros
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006151-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VILSON ROLON DE CAMPOS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006152-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: OMEDES VELASQUEZ
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006153-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO FRANÇA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PÁGINA 63
06 DE DEZEMBRO DE 2007
PROCESSO: 2007.62.01.006154-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: AFONCIO PEREIRA NUNES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006155-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EVILASIO GABRIEL
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006156-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ADEMIR EZEQUIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006157-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JULIO RAMIRES KOCH
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006158-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JULIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006159-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JUAREZ NEVES DE ANDRADE
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006160-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO ANICETO CORREIA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006161-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ESTENIO TUFI ABRAHAO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006162-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MONIR PRUDENCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006163-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUIZ ALVES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006164-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CONSTATINO JOSE DE PAULA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006165-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DOURIVAL FRANCO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006166-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006167-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: WALTAIR LEITE GALVAO
ADVOGADO: MS005730 - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006168-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GEMINIANO ALVES DE SOUZA PINTO NETO
ADVOGADO: MS005398 - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CURVAL
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006169-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES PONTES
ADVOGADO: MS005398 - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CURVAL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006170-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES PONTES
ADVOGADO: MS005398 - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CURVAL
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006171-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GELSON RAMOS MACHADO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006172-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOB MONTEIRO LOPES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006173-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006174-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: TUBA DUARTE CINTRA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006175-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALMIR JARDIM PINTO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006176-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: BOAVENTURA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006177-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CLEIDE DO CARMO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006178-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JULIETA AJALA MOYSES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006179-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MANOEL CINTRA DUARTE
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006180-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NICANOR PEREIRA LEMES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006181-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EVA GRANJA PILATTI
ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006182-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JEOVÁ ROSA SERRA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006183-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CELIA ADALGIZA GILBERTI
ADVOGADO: MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006184-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE MENDES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006185-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
PÁGINA 64
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
AUTOR: DEJAIR MACHADO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
AUTOR: IRACI MARIA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006186-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARCO ANTONIO PICACO LOPES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006201-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JURANILDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006187-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE HENRIQUE PEDROSO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006202-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ELISANGELA RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS011879 - KATIA QUEIROZ CICUTO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006188-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ROSANA ALT CARVALHO
ADVOGADO: MS000317 - JORGE ANTONIO SIUFI
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006203-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: WILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: MS011879 - KATIA QUEIROZ CICUTO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006189-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: TEREZA GOLVEIA GONCALVES
ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006204-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIA MENDES PEREIRA
ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 15/05/2008 17:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006190-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE DONIZETE DE SOUZA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006205-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GERCINA PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006191-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SILAS GUEIROS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006206-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006192-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ESTANISLAU ALVES LEAO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 102
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 102
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/11/2007
PROCESSO: 2007.62.01.006193-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUCIO LARZAN
ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2007.62.01.006207-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CODORI NILDE DE MENEZES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 20/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª)
MEDICINA DO TRABALHO - 24/03/2008 09:00:00 3ª) CARDIOLOGIA - 25/03/2008
PROCESSO: 2007.62.01.006194-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MALVINA CANDIDA BORGES VIEIRA
ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006195-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LEONIDAS PENTEADO DA ROCHA
ADVOGADO: MS011515 - SANIA CARLA BRAGA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2007.62.01.006196-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA MOREIRA
ADVOGADO: MS003760 - SILVIO CANTERO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 19/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
CLÍNICA GERAL - 28/02/2008 08:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006197-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CATIA REGINA BAZANA
ADVOGADO: MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 20/02/2008 12:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006198-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: PAULO CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 15/05/2008 20:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006199-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOVITA ROCHA DE LIMA
ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 21/05/2008 08:00:00
PROCESSO: 2007.62.01.006200-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
PROCESSO: 2007.62.01.006208-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VALDIR DOS SANTOS
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 16/05/2008 08:00:00
2ª)
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 2
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 2
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/11/2007
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2007.62.01.006209-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARILDA CHAMORRO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 21/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
ONCOLOGIA - 12/03/2008 08:30:00
PROCESSO: 2007.62.01.006210-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: PEDRO SANCHES HERNANDES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006211-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA NETO
2ª)
PÁGINA 65
06 DE DEZEMBRO DE 2007
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006212-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IVONE APARECIDA CESCO DA SILVA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2007.62.01.006213-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ISOLINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 25/02/2008 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 5
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 5
CAMPO GRANDE - 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL JUIZ FEDERAL: Dr ODILON DE
OLIVEIRA
DIRETOR DE SECRETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA
Expediente Nº 477
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2004.60.00.004418-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD JERUSA BURMANN
VIECILI) X JOANNA DARC DE PAULA ALMEIDA (ADV. MS003929 RENATO DA ROCHA
FERREIRA) X ALMIR DE ALMEIDA (ADV. MS003929 RENATO DA ROCHA FERREIRA)
Informo que foi expedida a Carta Precatória n./ 126/2007-SC03 para a oitiva da
testemunha de defesa Zenaide Rodrugues Pereira na comarca de Sumaré-SP.
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
2007.60.00.011438-2
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2007.60.00.011411-4) JAFERSON CESAR DIAS (ADV. MS010543 SANDRO SERGIO
PIMENTEL) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Diante do exposto e por mais que dos autos consta, acolhendo o parecer ministerial, concedo ao requerernte Jaferson Cesar Dias, qualificado, liberdade provisória sem
fiança. Expeça-se alvará de soltura, lavrando-se o cometente termo de compromisso.
Cópia do parecer ministerial de fls. 69/72 bem como deste despacho, aos autos n.º
2007.60.00.011411-4. I-se. Ciência ao MPF.
5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
Juiz Federal: Dr. Dalton Igor Kita Conrado
Diretor de Secretaria: Jair dos Santos Coelho
---------------------------------------------Expediente Nº 260
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2000.60.00.003116-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ DE LIMA
STEFANINI) X LOTARIO BECKERT E OUTROS (ADV. MS007602 GUSTAVO PASSARELLI
DA SILVA E ADV. MS008599 CELSO JOSE ROSSATO JUNIOR)
IS:”Ficam intimadas as defesas dos acusados para, no prazo legal de 24 (vinte e quatro)
horas, se manifestar na fase do art. 499 do Código de Processo Penal.”
2001.60.00.002906-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE
DALLOUL) X JOAO BRAZ DE MENEZES (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA
E ADV. MS010481 SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES)
Dessa forma, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu
JOÃO BRAZ DE MENEZES, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no art.
334, caput, do CPB, ao cumprimento de pena de 02 (dois) anos de reclusão. Cumpridos
os requisitos legais (art. 44, I a III, do CP, nova redação dada pela Lei nº 9.714/98),
substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, na modalidade de
prestação de serviço à comunidade (art. 43, III, do CPB), durante 01 (um) ano e prestação pecuniária de 10 (dez) salários-mínimos em benefício de instituição social a ser
fixada pelo Juízo da Execução Penal. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida inicialmente sob o regime aberto (art. 33, 2º, letra “c”, do CPB).O réu poderá recorrer em
liberdade, pois, apesar de seus maus antecedentes, é tecnicamente primário, conforme
comprovado na instrução processual (art. 594, do CPP).Arcará o sentenciado, ainda,
com as custas do processo.Transitada em julgado: a) lance-se o nome do réu no livro
rol de culpados; b) preencha-se e remeta-se o boletim estatístico (art. 809 do CPP); c)
oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; d) intime-se o condenado para pagar as
custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2007.60.00.000194-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA
ARTE O. CAMY) X WILSON LOPES E OUTROS
Ficam as defesas dos acusados intmados da expedição de Carta Precatória para comarca
de SidroLãndia para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação.
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
2007.60.00.011413-8
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2007.60.00.011198-8) ADAUTO VILLA RUEL (ADV. MS002306 DAMIAO COSME DUARTE)
X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Assim, preenchidos os requisitos para a concessão da liberdade provisória, porém, sendo o ilícito atribuído ao indiciado afiançável, deverá livrar-se solto mediante o recolhimento de fiança. Diante do exposto, concedo liberdade provisória aos Requerentes,
mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Recolhida as
fiança, expeça-se alvará de soltura clausulado, com as advertências de que o afiançado
deverá comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para os atos
do inquérito, da instrução criminal e para o julgamento (art. 327, CPP), bem como de
que o afiançado não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade
processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar
a esta autoridade o lugar onde poderá ser encontrado (art. 328, do CPP). Ciência ao
Ministério Público Federal.
2007.60.00.011415-1
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2007.60.00.011198-8) ROBINSON BRAGA MARTINEZ (ADV. MS002306 DAMIAO COSME
DUARTE) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Posto isso, tendo em vista as razões expostas acima, aderindo à manifestação ministerial de fls. 65/68, por considerar que estão plenamente configurados os requisitos
elencados no art. 312 do Código de Processo Penal INDEFIRO o pedido de liberdade
provisória pleiteado pelo Requerente ROBINSON BRAGA MARTINEZ. Intime-se. Ciência
ao Ministério Público Federal.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
2007.60.00.011416-3
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2007.60.00.011198-8) RUDINEI LUIS SOTTA (ADV. MS002306 DAMIAO COSME DUARTE)
X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Posto isso, tendo em vista as razões expostas acima, aderindo à manifestação ministerial de fls. 65/68, por considerar que estão plenamente configurados os requisitos
elencados no art. 312 do Código de Processo Penal INDEFIRO o pedido de liberdade provisória pleiteado pelo Requerente RUDINEI LUIS SOTTA. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público Federal.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N.º 062/2007-SC05
PRAZO: 90 (NOVENTA) dias
REFERENTE: AÇÃO PENAL n.º 2001.60.00.005557-0, proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL em face de RODIMARA BARBOSA PACHE KARAZACK E EDSON
BARBOSA COSTA
FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO dos acusados EDSON BARBOSA COSTA, vulgo “Lambelambe”, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Adão Fernandes Costa e de Terezinha
Nascimento Costa, nascido aos 24/10/1978, em Dourados/MS e RODIMARA BARBOSA
PACHE KARAZACK, brasileira, casada, do lar, filha de Neuza Barbosa Pache, nascida
aos 03/03/1978, em Maracajú/MS, RG: 1219446 SSP/MS, CPF: 881.133.701-10, encontrando-se, hodiernamente, em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, de que nos autos
da Ação Criminal em destaque foi proferida sentença julgando procedente os fatos ali
narrados: “....Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia e CONDENO os réus EDSON BARBOSA COSTA e RODIMARA
BARBOSA PACHE KARAZACK, qualificados nos autos, por infração ao art. 289, 1º, do CP,
à pena de 3 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no
valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, vigente na data do fato, atualizado na
execução. Podem apelar em liberdade. Com fundamento no art. 44, do CP, substituo a
pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, pela duração da pena substituída,
e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, vigente na
data do fato, atualizado na execução, porque os réus se declararam doméstica e lavrador (fls. 92 e 94)...”
ENCERRAMENTO: Para obstar eventual alegação de ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, expediu-se o presente edital, que
será afixado no átrio deste Fórum e publicado pela imprensa Oficial, com fundamento no
artigo 365 do Código de Processo Penal e na Súmula 366 do Egrégio Supremo Tribunal
Federal.
JUÍZO: Quinta Vara Federal da Primeira Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso
do Sul.
ENDEREÇO: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira n.º 128, Parque dos
Poderes, Campo Grande - MS. Campo Grande - MS, 04 de dezembro de 2007.
RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/12/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.00.009764-5 PROT: 16/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: NATALINO CARDEAL DOS SANTOS
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009765-7 PROT: 16/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: MARLY DA SILVA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009766-9 PROT: 16/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: REINALDO DA SILVA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009767-0 PROT: 16/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: FREDERICO MIGUEL DAMAS GARLIPP
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009768-2 PROT: 16/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS SOUZA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009769-4 PROT: 16/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: ANTONIO ISZAEL DE FARIA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009770-0 PROT: 16/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: LUCIANA RIBEIRO
VARA
:6
PÁGINA 66
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PROCESSO : 2007.60.00.009771-2 PROT: 16/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: LAURO CESAR DE SOUZA NOSSA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010211-2 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: ADEMIR LEITE BRANDAO
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009772-4 PROT: 16/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: RANDOLPH EMILIO SALAZAR PAREDES
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010212-4 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: ABDMINISTRA LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009773-6 PROT: 16/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: DURVALINA APARECIDA SILVEIRA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010214-8 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: CONFIANCA CONFECCOES LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010098-0 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: WW3BRASIL SISTEMA DE INFORMACAO LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010811-4 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: ENGECAM CONSTRUTORA LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010099-1 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: CORRETA CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA-ME
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010823-0 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: EDIX - EDITORA E REPRESENTACOES LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010100-4 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: PLANAMBE PLANEJAMENTO AMBIENTAL BIOLOGIA E ENGENHARIA S
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010824-2 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: ASC - EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010201-0 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: SCRIPTORE & SILVESTRE - ADVOGADOS ASSOCIADOS
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010825-4 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: CONSTRUTORA CASTOR LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010202-1 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: W MIDIA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010826-6 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: DERECK AQUINO SERRANO - ME
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010203-3 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: JUSCELINO MACIEL CORREA ME
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010827-8 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: CENTRO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - ME
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010204-5 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: BFK - CONSTRUCOES,COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010829-1 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: WELTON ALVES DE CARVALHO - ME
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010205-7 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: HELICENTER TAXI AEREO LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010830-8 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ATENEU
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010206-9 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA - ME
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010831-0 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: TINOTEC INSTALACOES ELETRICAS LTDA ME
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010207-0 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS BOA VISTA LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010832-1 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: AMOVIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010208-2 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: J P DE CARVALHO REPRESENTACOES LTDA ME
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010209-4 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: ARSSE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010210-0 PROT: 26/10/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: CIDAPP-CENTRO INT DE DESENVOLV APLIC E PESQ EM PSIC LTD
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010833-3 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: GAUSS ENGENHARIA LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010834-5 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: NILTON CEZAR SERVO
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010835-7 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: SUPRITEC SUPRIMENTOS TOTAIS PARA ESCRITORIOS LTDA
PÁGINA 67
VARA
06 DE DEZEMBRO DE 2007
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010837-0 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: MAURO CELIO DE CARVALHO MELLO
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010844-8 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: PAPELARIA OURIENSE LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.011518-0 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011519-2 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011520-9 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011521-0 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011522-2 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011523-4 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011524-6 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011525-8 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011526-0 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011527-1 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011528-3 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011529-5 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011530-1 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011531-3 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011532-5 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011533-7 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011534-9 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
- IBAMA E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011663-9 PROT: 30/11/2007
CLASSE : 00011 - ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAM
AUTOR: GONCALO PULEO E OUTRO
ADVOGADO : MS008701 - DANIELA GOMES GUIMARAES E OUTRO
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.011666-4 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: KATIA SABRINA TEIXEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MS010488 - ANGELA MARIA AIMI
IMPETRADO: CHEFE DA COORDENADORIA DE EDUCACAO ABERTA E A DISTANCIA DA
FUFMS E OUTRO
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.011667-6 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TRANSANTOS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA E OUTROS
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.011668-8 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: MARCIO DE OLIVEIRA SANCHES
ADVOGADO : PR023198 - LUCIANO FERNANDES MOTTA
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.011669-0 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: DAIR APARECIDO DE SOUZA
ADVOGADO : MS010649 - QUEZIA FERREIRA DE OLIVERA FAQUINETI
REU: AGEHAB - AGENCIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.011670-6 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: ELIO COELHO E OUTRO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.011671-8 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: PEDRO CORREA DOS SANTOS E OUTROS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.011672-0 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : SP256586 - KARINA KIYOKO NAGAO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.011673-1 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 4A. VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - RJ E
OUTRO
DEPRECADO: HELIO MACHADO DA CONCEICAO E OUTROS
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.011674-3 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.011675-5 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.011676-7 PROT: 30/11/2007
CLASSE : 00017 - ACAO DE DESPEJO
AUTOR: UNIAO FEDERAL
PROCURAD : CLENIO LUIZ PARIZOTTO
REU: GILSON DA SILVA GOES
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.011677-9 PROT: 30/11/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: TONY MESSIAS LOPES MEDEIROS
ADVOGADO : MS009678 - ROBSON SITORSKI LINS
REU: NILSON MARCELINO DOS SANTOS E OUTROS
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.011678-0 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA FEDERAL E JEF DE TOLEDO - PR - SJPR E OUTRO
DEPRECADO: ANGELO DE PAULA MARCAL E OUTRO
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.011680-9 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA
ACUSADO: SEGREDO DE JUSTIÇA
VARA
:5
PÁGINA 68
06 DE DEZEMBRO DE 2007
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.00.011679-2 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO
PRINCIPAL: 2004.60.00.007628-8 CLASSE: 31
EMBARGANTE: COLONIAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PNEUS LTDA
ADVOGADO : MS004869 - JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E OUTRO
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL
VARA
:3
II - Redistribuídos
PROCESSO : 2005.60.00.007803-4 PROT: 29/09/2005
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: CAROLINA STEIGLEDER ZAPPE
ADVOGADO : MS002147 - VILSON LOVATO
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS009538 - THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL
VARA
:2
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000073
Distribuídos por Dependência______________: 000001
Redistribuídos__________________________: 000001
*** Total dos feitos_______________________: 000075
CAMPO GRANDE, 03/12/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/12/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.00.010728-6 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: INCCO INDUSTRIA COMERCIO CONSTRUCAO LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010739-0 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: SEGURANCA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.010740-7 PROT: 08/11/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : RICARDO SANSON
EXECUTADO: MITRA AGENCIA DE TRANSPORTES LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.011535-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011536-2 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011537-4 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011538-6 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011539-8 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011540-4 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011541-6 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ANGELICA/MS E OUTRO
DEPRECADO: FAZENDA NACIONAL E OUTRO
VARA
: 99
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PROCESSO : 2007.60.00.011542-8 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011543-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011544-1 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011545-3 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011546-5 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO
ORDENADO: MABEL SALDANHA DA SILVA SHINOHARA E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011547-7 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTROS
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011548-9 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA-MS E
OUTROS
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011549-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA-MS E
OUTROS
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011550-7 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO
DEPRECADO: CRISTIANO DE OLIVEIRA ARGUELO E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011681-0 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS
ADVOGADO : MS009753 - TCHOYA GARDENAL FINA NASCIMENTO
REU: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.011682-2 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS
ADVOGADO : MS009753 - TCHOYA GARDENAL FINA NASCIMENTO
REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.011683-4 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS
ADVOGADO : MS009753 - TCHOYA GARDENAL FINA NASCIMENTO
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.011684-6 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ANGELINO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO : MS009753 - TCHOYA GARDENAL FINA NASCIMENTO
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.011685-8 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ARGEMIRO HERNANDES ALVES
ADVOGADO : MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.011686-0 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00181 - QUEIXA CRIME
QUERELANTE: ANTONIO TRINDADE NETO
ADVOGADO : MS005208 - ANTONIO TRINDADE NETO
QUERELADO: ALEXANDRE CUSTODIO NETO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.011687-1 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO
DEPRECADO: MIRTA MASQUES GOMES E CIA LTDA E OUTROS
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.011688-3 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: DANIEL CRUZALEGUI ANTINORI
PÁGINA 69
06 DE DEZEMBRO DE 2007
ADVOGADO : RS059275 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.011689-5 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: WALTER MAMANI CALQUE
ADVOGADO : RS059275 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.011690-1 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: EDSON ERIVAN ULISSES DE ARAUJO
ADVOGADO : RS059275 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.011691-3 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: VICTOR HUGO ALMANZA ANTEZANA
ADVOGADO : RS059275 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.011692-5 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: DIRCI VERISSIMO MACHADO
ADVOGADO : MS001994 - JAYR RICARDO DE SOUZA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.011693-7 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: AUGUSTO DIAS DINIZ
ADVOGADO : MS008185 - GREGORIO RODRIGUES ANACLETO
REU: UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.011695-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ANTONIO FERMINO TOLEDO
ADVOGADO : MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.011696-2 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MAXIMIANO SIQUEIRA LIMA
ADVOGADO : MS008698 - LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.011705-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO
PROCURAD : LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN E OUTRO
ORDENADO: MARIA CRISTINA BORONGENO CUKIERKORN E OUTRO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.011706-1 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.011709-7 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAPUA MS
E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.011751-6 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA FEDERAL DE UBERLANDIA/MG E OUTRO
DEPRECADO: CAROL’LINE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011752-8 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDIC. DE APARECIDA DE GOIANIA/GO
E OUTRO
DEPRECADO: WELLINGTON DA COSTA E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011753-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011754-1 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011755-3 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PROCESSO : 2007.60.00.011756-5 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011757-7 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011758-9 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011759-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011760-7 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTROS
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011761-9 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011762-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011763-2 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011764-4 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011765-6 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011766-8 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011767-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011768-1 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011769-3 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011770-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011771-1 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011772-3 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011773-5 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PÁGINA 70
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PROCESSO : 2007.60.00.011774-7 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
... Após, à defesa para se manifestar sobre eventual requerimento na fase do art. 499
do CPP.Tendo em vista que apenas o co-réu APARECIDO FELIPE ROSA encontra-se preso
por estes autos, o que exige maior celeridade no trâmite do feito em relação ao mesmo, encaminhem-se os autos ao SEDI para desmembramento em relação ao co-réu
ANDERSON BATISTA DORNELES.Intimem-se.Cumpra-se.
PROCESSO : 2007.60.00.011775-9 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
2007.60.02.002560-3
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2007.60.02.002363-1) MARIA LAZINHA DE CAIRES (ADV. MS007814 PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X JUSTICA PUBLICA
Defiro a cota ministerial de fls. 81/84, para que a requerente providencie a juntada aos
autos de cópia autenticada do documento de fls. 30 e de cópia dos laudos de exame nos
pneus e no veículo requisitados ao setor de Perícia da Polícia Federal. Após juntadas dos
documentos, retornem os autos ao Ministério Público Federal.Intime-se.
PROCESSO : 2007.60.00.011776-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011777-2 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011778-4 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011779-6 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011780-2 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011781-4 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011782-6 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011783-8 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE JARDIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.011784-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.00.011707-3 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.00.011097-2 CLASSE: 120
REQUERENTE: ADELCIO SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO
PROCURAD : JOSE CARVALHO NASCIMENTO JUNIOR
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.011708-5 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.00.011198-8 CLASSE: 64
REQUERENTE: NELSON ROSA E OUTROS
PROCURAD : JOSE CARVALHO NASCIMENTO JUNIOR
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:5
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000071
Distribuídos por Dependência______________: 000002
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000073
CAMPO GRANDE, 04/12/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
SEGUNDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL1ª VARA FEDERAL
DE DOURADOS/MSJUIZ FEDERAL: DR. MASSIMO PALAZOLLODIRETOR DE
SECRETARIA: BEL. PEDRO JORGE CARDOSO DE MARCO
Expediente Nº 666
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2007.60.02.003120-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ ANTONIO
XIMENES CIBIN) X APARECIDO FELIPE ROSA (ADV. MS007918 ALZIRO ARNAL MORENO
E ADV. MS011914 TATIANE CRISTINA SILVA MORENO E ADV. MS007918 ALZIRO ARNAL
MORENO E ADV. MS011914 TATIANE CRISTINA SILVA MORENO)
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE COMPETENCIA DO JURI
2007.60.02.003634-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ ANTONIO
XIMENES CIBIN E PROCURAD LARISSA MARIA SACCO) X MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN
(ADV. MS006921 MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN) X DIEGO NENO ROSA MARCONDES
(ADV. MS011433 DIEGO NENO ROSA MARCONDES) X MARCIO DA SILVA LINS (ADV.
MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA
ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO
FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA) X SANDRA AREVALO SAVALA (ADV.
MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA
ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO
FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA) X VALMIR JUNIOR SAVALA (ADV.
MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA
ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO
FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA)
Tendo em vista que este Juiz está acumulando, sem prejuízo, a jurisdição das duas
Varas Federais de Dourados, bem como considerando que na mesma data e horário
haverá audiência nos autos da Carta Precatória nº 2007.60.02.002434-9, extraída de
Ação Penal de réu preso, segundo informações obtidas junto à Secretaria da 2ª Vara
Federal de Dourados, redesigno a audiência marcada pelo despacho de fl. 1654 para o
dia 06 de março de 2008, às 14 horas. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público
Federal.
JUSTIÇA FEDERAL
2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MS
2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS
DRa. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO
Diretora de Secretaria em Substituição
Nínive Gomes de Oliveira Martins
Expediente Nº 725
EXECUCAO FISCAL
98.2001506-5 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (ADV. MS004602 LUIZ
DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS010228 SANDRELENA SANDIM DA SILVA) X VALDEMAR
HOLSBACK ROLON
Nos termos da Portaria nº 09/2006, deste Juízo, dê-se ciência ao exeqüente, na pessoa
de seu procurador, da juntada do Ofício às fls. 99/101 (referente a designação de datas
de leilões para os dias 24 de janeiro de 2008, às 13:30 horas e 07 de fevereiro de 2008,
às 13:30 horas, para realização do primeiro e eventual segundo leilão designado pela 7ª
vara cível de Dourados/MS)
Expediente Nº 726
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2006.60.02.000083-3 FABIANO LOPES DA SILVA (ADV. MS008334 ELISIANE PINHEIRO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
“Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Defiro ainda a realização de nova perícia
sócio-econômica, conforme requerido pelo Ministério Público Federal às fls. 41/42, tendo
em vista que a constante dos autos não foi realizada por pessoa habilitada, além de que
não demonstrou a condição sócio-econômica do autor.Assim, nomeio para a realização
da perícia a Assistente Social, Quezia de Sena Talarico Rodrigues, CRESS nº 1593, com
endereço na Rua França, nº 75, Jardim Europa, fone 3427-3040 e celular 9206-6794.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução
nº 440-CJF de 30/05/2005, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.A perícia deverá ser marcada, no mandado, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias, a
fim de tornar plenamente viável a intimação das partes e o comparecimento do autor.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no
prazo de 05 (cinco) dias. O MPF apresentou quesitos à fl. 42.O laudo sócio-econômico
deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após a manifestação das partes, não havendo pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria,
o pagamento dos honorários periciais.Como quesitos do juiz, indaga-se:(...)Os quesitos
das partes, bem como os do Juízo e do MPF, devem acompanhar o mandado de intimação do perito.Intimem-se as partes. Ciência ao MPF.”
2006.60.02.001474-1 JOSE DE BRITO (ADV. MS007521 EDSON ERNESTO RICARDO
PORTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Nos termos da Portaria nº 09/2006 deste Juízo, manifeste-se a parte autora acerca da
contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as
provas que pretendem produzir, justificando-as.
2007.60.02.000899-0 CLEUSA BARCELA DA CRUZ (ADV. MS011225 MARCEL MARQUES
SANTOS E ADV. MS007738 JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Nos termos da Portaria nº 09/2006 deste Juízo, manifeste-se a parte autora acerca da
contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as
provas que pretendem produzir, justificando-as.
2007.60.02.004896-2 DARCIO NERY CANOVA (ADV. MS009395 FERNANDO RICARDO
PORTES E ADV. MS011927 JULIANA VANESSA PORTES OLIVEIRA E ADV. MS007521
EDSON ERNESTO RICARDO PORTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
“Defiro o pedido de justiça gratuita.(...)Assim, não comprovada a verossimilhança das
alegações, INDEFIRO, a antecipação da tutela requerida. Cite-se o INSS. Intimem-se.”
2007.60.02.005075-0 MARLUCI PEREIRA LOPES (ADV. MS007521 EDSON ERNESTO
RICARDO PORTES E ADV. MS011927 JULIANA VANESSA PORTES OLIVEIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
“Defiro o pedido de justiça gratuita. (...)Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da
tutela requerida.Cite-se o INSS. Intimem-se.”
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
2007.60.02.004722-2 ADELCINO PEREIRA DE ALMEIDA (ADV. MS007738 JACQUES
PÁGINA 71
06 DE DEZEMBRO DE 2007
CARDOSO DA CRUZ E ADV. MS011225 MARCEL MARQUES SANTOS E ADV. MS007749
LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF E ADV. MS010825 ELAINE DOBES VIEIRA E ADV.
MS008103 ERICA RODRIGUES E ADV. PR031715 FABIO ALEXANDRO PEREZ E ADV.
MS011576 LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS E ADV. MS011651 RODRIGO DE
OLIVEIRA FERREIRA E ADV. MS011867 GISLENE SIQUEIRA MATOSO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
“Ante o exposto, ausentes os requisitos elencados no artigo 273 do CPC, INDEFIRO a
antecipação dos efeitos da tutela.Defiro o pedido de justiça gratuita.Cite-se.Intime-se.”
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
2006.60.02.004198-7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO
GROSSO DO SUL (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X OZIEL MIRANDA
A validade do instrumento de
mandato, carreado aos autos através defotocópia, não dispensa a autenticação por
notário, detentor da presunção legal de legitimidade, não podendo, portanto, tal autenticação ser oriunda de atuação da própria parte, conforme dispõe o artigo 384 do
Código de Processo Civil.Assim sendo, intime-se a exequente para que, no prazo de 10
(dez) dias, traga aos autos o instrumento de mandato original ou cópia autenticada,
nos termos do Diploma Legal acima citado, sob pena de cancelamento na distribuição.
“
Intimação em secretaria em :
31/07/2007
1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS - 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE MATO GROSSO DO SUL
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA: DRA. LEONORA RIGO GASPAR
DIRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO
Expediente Nº 552
MANDADO DE INJUNCAO
2007.60.04.001079-4 C H N C RODRIGUES (ADV. MS008548 MAURO CESAR SOUZA
ESNARRIAGA) X INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL EM CORUMBA/MS
Assim, nos termos do caput do art. 284 do CPC concedo o prazo de 10 dias para que a
impetrante emende a inicial para o fim de comprovar o preenchimento dos requisitos da
ação constitucional que pretende ver apreciada, sob pena de indeferimento da inicial,
nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC.Publique-se. Registre-se e intimem-se
as partes.
MANDADO DE SEGURANCA
2007.60.04.000842-8 ALUIZIO LUIZ FANI (ADV. MS005913 JOAO MARQUES BUENO
NETO) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL
DECISÃOVistos, em decisão liminar.ALUIZIO LUIZ FANI, devidamente qualificado nos
autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face do INSPETOR DA
RECEITA FEDERAL EM CORUMBÁ/MS, com pedido de liminar, objetivando, em síntese, a
liberação de seu veículo marca/Modelo Chevrolet-GM/D-20, cor preta, ano 1986, modelo 1986, chassi 9BG5244QNGC21409, placas BLT-0563, apreendido pela Receita Federal,
no dia 22.08.07, por ter transportado mercadorias estrangeiras sem o devido comprovante de internação regular.Relata o Impetrante, em suma, que emprestou seu carro
para um parente, o Sr. Luiz Fani Neto, para ele vir pescar no Pantanal, e que, na data da
autuação, o condutor do seu veículo foi surpreendido transportando peças de roupas
importadas da Bolívia. Alega o Impetrante que não tem qualquer responsabilidade no
ilícito, pois não sabia que seu parente iria fazer compras no país vizinho, e assevera,
ainda, a desproporcionalidade entre o valor do veículo, avaliado por ele em R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), e o valor total das mercadorias ilegalmente transportadas,
que “não chegam a 50% do valor de (sic) veículo apreendido”.Em atenção aos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da CF) - que no mandado
de segurança se perfazem com a oitiva da autoridade apontada como coatora - foram
requisitadas informações (fl. 52).A autoridade coatora as prestou, alegando que o
Impetrante sabia da intenção do Sr. Luiz Fani Neto em realizar compras de roupas na
Bolívia, uma vez que este senhor é seu pai, possui uma empresa do ramo de confecções,
e também porque não foi encontrado nenhum equipamento de pesca ou notas de lacração de peixes efetuadas pela Polícia Militar Ambiental que indicassem que ele teria vindo
para esta região fronteiriça sob tal pretexto. Aduz, ainda, que não há desproporção entre
o valor das mercadorias apreendidas e do veículo transportador, haja vista que “uma
caminhonete ano 86, hoje valeria uns 20 mil reais, e não 45 mil reais conforme informou
o Impetrante (...) não perdendo de vista que a mercadoria foi avaliada em cerca de 14
mil reais, seu preço de custo e não de venda no mercado interno, que poderia proporcionar até o dobro do valor dispendido (sic)”.Portanto, a autoridade impetrada sustentou
a regularidade do ato administrativo atacado, com o argumento de que a conduta do
impetrante constituiu internação irregular de mercadoria estrangeira, sem pagamento
dos tributos devidos na importação, impondo-se, conseqüentemente, a pena de perdimento do bem apreendido (fls. 53/61).É o relatório. Fundamento e DECIDO.O Auto de
Infração nº 0145200/00224/07 consubstanciado no Processo Administrativo Fiscal nº
10108.000665/2007-53 propôs a aplicação da multa prevista no art. 75 da Lei 10.833/03,
no valor de R$ 15.000,00 ao proprietário do veículo marca/Modelo Chevrolet-GM/D-20,
cor preta, ano 1986, modelo 1986, chassi 9BG5244QNGC21409, placas BLT-0563, apreendido em razão de seu condutor estar transportando grande quantidade de mercadorias estrangeiras sem a documentação de importação regular.Vejamos, inicialmente, a
competência funcional dos auditores da Receita Federal para o controle aduaneiro em
pontos de fronteira internacional. Sobre a questão, estabelece o artigo 237 da Constituição
Federal que:Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à
defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
Por seu turno, o regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543/02, dispõe que:
Art. 15. O exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle
sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em
todo o território aduaneiro. Art. 16. A fiscalização aduaneira poderá ser ininterrupta ou
continuada nos portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados, em
conformidade com o estabelecido no ato de alfandegamento.Art. 24. A entrada e saída
de veículo procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. 1º. O controle aduaneiro do veículo será
exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será
estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de
viajantes.Legítima, pois, a atuação da Receita Federal no controle aduaneiro de veículos
nos pontos de fronteira, incluindo a divisa Brasil/Bolívia.A sanção consistente no perdimento dos bens importados com infração às normas aduaneiras, destina-se a coibir
práticas lesivas nas atividades de comércio exterior, não havendo distinção entre a prática com intuito doloso ou de inobservância das regras de controle aduaneiro. Trata-se
de medida que, embora tenha caráter administrativo, possui uma função social de importância no controle das importações, evitando e reprimindo atos como os de contrabando e descaminho.A legislação que rege a sanção ora em tela é a Lei 10.833/03, especificamente seu art. 75, in verbis:”Art. 75. Aplica-se a multa de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento:I - sem identificação
do proprietário ou possuidor; ouII - ainda que identificado o proprietário ou possuidor,
as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de
mercadoria sujeita à referida pena. 1o Na hipótese de transporte rodoviário, o veículo
será retido, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, até o recolhimento da multa ou o deferimento do recurso a que se refere o 3o. 2o A retenção prevista
no 1o será efetuada ainda que o infrator não seja o proprietário do veículo, cabendo a
este adotar as ações necessárias contra o primeiro para se ressarcir dos prejuízos even-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
tualmente incorridos.(...) 3o Caberá recurso, com efeito exclusivamente devolutivo, a
ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias da ciência da retenção a que se refere o 1o,
ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal responsável pela retenção, que o
apreciará em instância única. 4o Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
aplicação da multa, ou da ciência do indeferimento do recurso, e não recolhida a multa
prevista, o veículo será considerado abandonado, caracterizando dano ao Erário e ensejando a aplicação da pena de perdimento, observado o rito estabelecido no Decreto-Lei
nº 1.455, de 7 de abril de 1976. 6o O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses
em que o veículo estiver sujeito à pena de perdimento prevista no inciso V do art. 104
do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, nem prejudica a aplicação de outras
penalidades estabelecidas. 7o Enquanto não consumada a destinação do veículo, a pena
de perdimento prevista no 4o poderá ser relevada à vista de requerimento do interessado, desde que haja o recolhimento de 2 (duas) vezes o valor da multa aplicada. 8o A
Secretaria da Receita Federal deverá representar o transportador que incorrer na infração prevista no caput ou que seja submetido à aplicação da pena de perdimento de
veículo à autoridade competente para fiscalizar o transporte terrestre.Interpretando-se
o dispositivo acima transcrito, nota-se que o seu 6º, afasta a aplicação da Lei 10.833/03,
determinando que se aplique a norma do inciso V do art. 104 do Decreto-Lei nº 37/66,
o qual estabelece:”Art.104 - Aplica-se a pena de perda do veículo nos seguintes
casos:(...)V - quando o veículo conduzir mercadoria sujeita à pena de perda, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção;”Note-se que a preocupação da Lei 10.833/03 foi distinguir casos em que o veículo não pertence ao proprietário
das mercadorias sujeitas a perdimento e aqueles outros nos quais o mesmo sujeito é o
proprietário das mercadorias e do veículo, estabelecendo tratamento mais benéfico para
a primeira situação. A lei não determinou o perdimento do veículo, juntamente com a
mercadoria, quando o condutor e proprietário da mercadoria sujeita ao perdimento, não
for o proprietário do veículo, justamente, em razão da presunção deste ser terceiro de
boa-fé.Com efeito, de acordo com a Súmula 138 do extinto Tribunal Federal de Recursos,
para se aplicar a pena de perdimento do veículo, há a necessidade de se comprovar o
envolvimento do proprietário do veículo na infração fiscal. E os parâmetros para tanto
são ditados pelo art. 95 do Decreto-lei no 37/66, in verbis:”Art.95 - Respondem pela
infração:I - conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra
para sua prática, ou dela se beneficie; ...”No caso dos autos, as considerações feitas pela
Autoridade Impetrada são revestidas de sentido. Verificam-se fortes evidências que levam à contrariedade do estado de boa-fé do Impetrante, apontando que ele sabia da
intenção de seu pai em praticar o ilícito e concorreu para tanto, emprestando-lhe o veículo. Por outro lado, o Impetrante apenas alegou que desconhecia a intenção de “seu
parente” (evitando mencionar que era seu pai) sem nada provar.Ora, não se pode, simplesmente, diante de uma mera alegação do interessado, considerá-lo como terceiro de
boa-fé, eximindo-o da punição estabelecida em lei.De outra feita, a jurisprudência tem
pacificado o entendimento de que o perdimento do veículo apenas é possível se for proporcional ao valor das mercadorias importadas apreendidas:”PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO
CPC. INOCORRÊNCIA. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO
PROPRIETÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE. VALOR. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do
CPC, quando o tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e
suficiente sobre a questão posta nos autos. ademais, o magistrado não está obrigado a
rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. No transporte de bens irregularmente importados, verificando-se flagrante desproporcionalidade entre o valor do
veículo e das mercadorias nele transportadas, não dá ensejo à aplicação de pena de
perdimento daquele. 3. In casu, foi apreendido um ônibus e o valor das mercadorias
irregularmente transportadas importavam em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 4.
Precedentes jurisprudenciais desta Corte. 5. Recurso Especial improvido.” (STJ - RESP
550552; Min. LUIZ FUX; DJ DATA: 31/05/2004; p. 200) (grifei).”ADMINISTRATIVO PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO - DESCAMINHO PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO.
1. Esta Corte chancela o perdimento de veículo como sanção, constante do Decreto-lei
37/66, em caso de contrabando ou descaminho. 2. Contudo, deve ser observada a proporcionalidade, de tal forma que o valor econômico das mercadorias apreendidas seja
compatível com o valor do veículo. 3. Hipótese em que o veículo vale mais que o dobro
da mercadoria transportada. 4. Recurso especial improvido.” (STJ - RESP 508963; Rel.
Min. ELIANA CALMON; DJ DATA: 03/10/2005; p. 169) (grifei).”PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. DL 37/66. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. DESCAMINHO.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Cuida-se
de recurso especial pela letra “c”, III, art. 105, CF/88 contra aresto assim ementado (fl.
68):”VEÍCULO APREENDIDO. PENA DE PERDIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
LIBERAÇÃO MEDIANTE DEPÓSITO. NÃO-CABIMENTO.1. Aplica-se a pena de perdimento
ao veículo que transportar mercadorias sujeitas à tal penalidade sendo proprietário seu
condutor ou, não o sendo, quando demonstrada sua responsabilidade na prática da infração (art. 104, V, do Decreto-Lei 37/66).2. Respondem pela infração, conjunta ou
isoladamente, o proprietário e o consignatário do veículo em relação ao que decorrer do
exercício de atividade própria ou, ainda, de ação ou omissão de seus tripulantes (art.
603 do Decreto nº 4543/02 - Regulamento Aduaneiro). 3. Havendo indícios de participação do proprietário do veículo, é acertada a apreensão procedida.”O recorrente pede
reforma do decisório alegando dissídio com julgados deste STJ que entendem inaplicável
a pena de perdimento quando existir uma desproporcionalidade muito grande entre o
valor da mercadoria e o do veículo.2. No transporte de bens irregularmente importados,
a flagrante desproporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias nele transportadas não dá ensejo à aplicação de pena de perdimento daquele, a despeito do que
dispõe o inciso V do art. 104 do DL 37, a saber:”Art. 104 - Aplica-se a pena de perda do
veículo nos seguintescasos:(...)V - quando o veículo conduzir mercadoria sujeita à pena
de perda, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção;”3. No
caso, foram apreendidas mercadorias no valor de R$ 11.311,39 transportadas em veículo particular orçado em R$ 43.500,00. Desta forma, com fundamento nos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade, não deve ser aplicada a pena de perdimento.4.
Precedentes jurisprudenciais desta Corte.5. Recurso especial provido (STJ - REsp 854949
/ PR; Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª TURMA; publicado no DJ em 14.12.2006; p. 308.)
Assim, não reconheço a desproporcionalidade entre o valor das mercadorias (R$
14.000,00) e o real valor do veículo apreendido que, diferentemente do que apenas
afirma o Impetrante, sem nada comprovar, não vale R$ 45.000,00, mas menos de R$
20.000,00, conforme pesquisa trazida aos autos pela Autoridade Coatora, às fls. 75/77,
pois se uma caminhonete D20, ano 90-91, está sendo oferecida por R$ 20.900,00, não
é crível que outra, ano 86, alcance o preço de R$ 45.000,00.Portanto, havendo dúvidas
quanto à responsabilidade do Impetrante no ilícito praticado, bem como não sendo desproporcional a pena de perdimento em relação ao valor do veículo, não verifico a presença do fumus bonis iuris apto a fundamentar a concessão da medida liminar pleiteada.
Assim, ausente o fumus boni iuris INDEFIRO a medida liminar requerida.Providencie, a
Secretaria, a intimação pessoal do representante judicial da União, nos termos do art.
3º da Lei 4.348/64.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
2007.60.04.001092-7 MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA (ADV. MS005634 CIBELE
FERNANDES) X UNIDERP INTERATIVA
Vistos, etc.Antes de apreciar o pedido de liminar, necessário se faz ouvir a autoridade
impetrada.Requisitem-se as informações do impetrado com prazo de 10 (dez) dias.
2007.60.04.001102-6 ALEXANDRE FILBINGER COSSU DE VASCONCELOS (ADV.
MS002740 ELIO MARSIGLIA) X DONALD PASSERI SANTIAGO (ADV. MS002740 ELIO
MARSIGLIA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE-MS
Vistos.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra o Delegado da Receita
Federal em Campo Grande-MS.Com efeito, a competência em mandado de segurança é
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06 DE DEZEMBRO DE 2007
fixada em razão da hierarquia (função) da autoridade coatora e de sua sede, não importando a natureza do ato impugnado nem o domicílio da impetrante. Assim, verificando
que a outra autoridade apontada no pólo passivo desta ação é o Ilmo. Sr. Delegado da
Receita Federal em Campo Grande, declino da competência para processar e julgar o
presente feito.Remetam-se os autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária de
Campo Grande, com as homenagens deste Juízo.Intime-se.
Expediente Nº 553
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2006.60.04.000576-9 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD RUI MAURICIO
RIBAS RUCINSKI) X WILSON PEREIRA DA ROSA (ADV. MS006016 ROBERTO ROCHA) X
JOVENAL RIBEIRO MENEZES (ADV. MS006016 ROBERTO ROCHA) X CARLOS EDUARDO
DA SILVA (ADV. MS010283 LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR)
Vista às partes na fase do art. 499 do CPP. Após, vista as partes para apresentação de
alegações finais na ordem e prazo legais. Sem prejuízo, Verifique a Secretaria se todas
as certidões estão juntadas aos autos, providenciando as porventura inexistentes. Saem
os presentes intimados. Cumpra-se
Expediente Nº 554
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2006.60.04.000329-3 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ALEXANDRE
COLLARES BARBOSA) X DAVID WILSON JUANIQUINA CHOQUE (ADV. MS006945 ILIDIA
GONCALES VELASQUEZ)
Realizada a oitiva das testemunhas de acusação, bem como que a defensora dispensou a apresentação de defesa prévia às fls. 67, abra-se vista às partes na fase do art.
499 do CPP. Após, vista as partes para apresentação de alegações finais na ordem e
prazo legais. Sem prejuízo, Verifique a Secretaria se todas as certidões estão juntadas
aos autos, providenciando as porventura inexistentes. Saem os presentes intimados.
Cumpra-se
INQUERITO POLICIAL
2006.60.04.000859-0 DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE CORUMBA / MS (PROCURAD
SEM PROCURADOR) X BARNY HUGO HUARANCCA AVILES (ADV. MS006945 ILIDIA
GONCALES VELASQUEZ)
Aguarde-se a vinda do laudo de exame grafotécnico/documentoscópico.Com a apresentação, vista às partes na fase do art. 499 do CPP. Saem os presentes intimados.
Cumpra-se.
QUINTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL.
1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DR. RICARDO UBERTO RODRIGUES
DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO
Expediente Nº 770
EMBARGOS DE TERCEIRO
2004.60.05.000577-0
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2004.60.05.000576-9) AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUARIA (ADV. MS005737
SOLANGE SILVA DE MELO E ADV. RS030262 RODRIGO HOFMEISTER MELLO E ADV.
RS051149 ROBERTA MAYDANA CORREA E ADV. RS055225 CLAUDIO MASSETTI NETO) X
FAZENDA NACIONAL (ADV. MS009007 CARLA DE CARVALHO PAGNONCELLI BACHEGA)
Ante o exposto, intime-se a embargante a fim de que promova a citação do executado,
Sr. Ari Dionísio Dal Molin e sua esposa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.
Expediente Nº 771
MANDADO DE SEGURANCA
2007.60.05.001096-1 VLAMIR CLEBER CARRILHO REBELATO - ME (ADV. PR034938
FELIPE CAZUO AZUMA E ADV. MS008734 PAULA ALEXSANDRA CONSALTER ALMEIDA
E ADV. MS003555 EDUARDO ESGAIB CAMPOS E ADV. MS006023 ADRIANA DA
MOTTA) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para o fim de desconstituir o ato que
determinou a aplicação da pena de perdimento e determinar a restituição do caminhão
trator marca SCANIA, modelo T113H 4X 2 360, ano 1997, placas BXI 5843, chassi nº
9BSTH4X2ZV3268816, com a respectiva documentação e chaves, aos representantes
legais da impetrante. Outrossim, mantenho hígido o ato que decretou a pena de perdimento em relação ao reboque apreendido juntamente com o caminhão.Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ). Custas na forma da lei.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do parágrafo único do art. 12 da Lei
nº 1.533/51.P.R.I.O.
Expediente Nº 772
MANDADO DE SEGURANCA
2007.60.00.002614-6 ANDERSON SOARES (ADV. MS009560 JOSE EDUARDO CHEMIN
CURY E ADV. MS006720 LUIZ EDUARDO PRADEBON) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL
EM PONTA PORA - MS
1) À vista da certidão de Trânsito em Julgado de fls. 138, arquivem-se os autos com a
devida baixa na distribuição.Intime-se.
2007.60.02.001446-0 JOSE GONCALVES LUNA (ADV. MS006804 JAIRO JOSE DE LIMA)
X CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA/MS
1) À vista da certidão de Trânsito em Julgado de fls. 106, arquivem-se os autos com a
devida baixa na distribuição.Intime-se.
2007.60.05.000702-0 ELZA MARIA MACHADO (ADV. MS010119 WILSON PEREIRA DE
ASSIS) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
1) À vista da certidão de Trânsito em Julgado de fls. 153, arquivem-se os autos com a
devida baixa na distribuição.Intime-se.
2007.60.05.001206-4 GRACINEIDE SERON BRONGNOLI FRASSON (ADV. MS007375 ODIL
CLERIS TOLEDO PUQUES E ADV. MS009981 SIMONE ANTUNES MULINA) X INSPETOR
DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
1. Registrem-se os autos para sentença.2. Após, conclusos.3. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE PONTA PORÃ - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/12/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: RICARDO UBERTO RODRIGUES
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.05.001480-2 PROT: 19/11/2007
CLASSE : 00028 - ACAO MONITORIA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES
REU: LUFEMAR PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA E OUTROS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001483-8 PROT: 20/11/2007
CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL
PROCURAD : CARLOS ERILDO DA SILVA
EXECUTADO: MARIA ALICE ARANDA AGUILHERA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001484-0 PROT: 21/11/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: EDUARDO APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO : MS009375 - PIETRA ANDREA GRION
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001505-3 PROT: 23/11/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ANDERSON LUIS MONTEIRO GODOY
ADVOGADO : MS011684 - GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001510-7 PROT: 26/11/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: CLAUDIO GARCIA PALERMO
ADVOGADO : MS010421 - ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001525-9 PROT: 29/11/2007
CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE
REQUERENTE: MIRNA BEATRIZ RETAMOZO RUIZ E OUTRO
ADVOGADO : MS006855 - FALVIO MISSAO FUJII E OUTRO
NAO CONSTA: NAO CONSTA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001526-0 PROT: 29/11/2007
CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE
REQUERENTE: LUIZ ALBERTO CENTURION DUARTE E OUTROS
ADVOGADO : MS006855 - FALVIO MISSAO FUJII E OUTROS
NAO CONSTA: NAO CONSTA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001527-2 PROT: 29/11/2007
CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE
REQUERENTE: MARIA GRACIELA SANTANDER
ADVOGADO : MS006855 - FALVIO MISSAO FUJII
NAO CONSTA: NAO CONSTA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001535-1 PROT: 29/11/2007
CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE
REQUERENTE: MARGARITA BARBOZA MAIDANA
ADVOGADO : MS003409 - FERNANDO CESAR BUENO DE OLIVEIRA
NAO CONSTA: NAO CONSTA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001536-3 PROT: 30/11/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JOAO ROCHA LIMA
ADVOGADO : MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001537-5 PROT: 30/11/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JOAO ROCHA LIMA
ADVOGADO : MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001539-9 PROT: 30/11/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JULIA DE OLIVEIRA CARDINAL
ADVOGADO : MS002256 - WALDEMIR DE ANDRADE E OUTRO
REU: FAZENDA NACIONAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001540-5 PROT: 30/11/2007
CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE
REQUERENTE: MIRIAN GRACIELA ARANDA MERELES
ADVOGADO : MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO
NAO CONSTA: NAO CONSTA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001545-4 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ANDERSON LUIS MONTEIRO GODOY
ADVOGADO : MS011684 - GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001546-6 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS
INDICIADO: ANTONINHO ROBERTO BELLO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001548-0 PROT: 04/12/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
REQUERENTE: ADILSON PEREIRA PINTO
PÁGINA 73
06 DE DEZEMBRO DE 2007
ADVOGADO : MS008866 - DANIEL ALVES
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000016
Distribuídos por Dependência______________: 000000
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000016
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE SAO JOSE DO RIO PARDO/SP E
OUTRO
DEPRECADO: IRMAOS ANDRADE TRANSP LTDA E OUTRO
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000001
Distribuídos por Dependência______________: 000000
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000001
PONTA PORA, 04/12/2007
NAVIRAI, 28/11/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ
6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
JUIZ FEDERAL: JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO.
DIRETOR DE SECRETARIA: JEFERSON PEREIRA.
Expediente Nº 268
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2007.60.06.000432-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD CHARLES STEVAN
DA MOTA PESSOA) X EZEQUIEL PEREIRA (ADV. MS010129 ELISANGELA ROSSETTO) X
MARISA FERREIRA DA SILVA BARBOSA (ADV. MS010129 ELISANGELA ROSSETTO)
A Ré Marisa foi intimada na data de 27/09/2007 e manifestou o desejo de recorrer (v.
fls. 407). A defensora da referida Ré também manifestou interesse em apelar, mas o
fez de forma intempestiva, já que foi intimada da sentença em 18/10/2007 (v. fls. 437)
e somente apelou em 26/10/2007 (v. fls. 437).Outrossim, como a advogada ainda não
havia sido intimada para apresentar as razões de recurso da Ré Marisa, recebo as razões de Apelação juntadas às fls. 440/442.O Réu Ezequiel foi intimado da sentença e
manifestou que não deseja apelar (v. fls. 406).O Ministério Público Federal apelou tempestivamente (v. fls. 420/421), porém apresentou as razões do recurso fora do prazo,
pois os autos foram recebidos na Procuradoria da República em 06/11/2007 e as razões
somente foram apresentadas em 26/11/2007 (v. fls. 443, vº e 444).Nada obstante, a
jurisprudência pátria acena com a possibilidade de recebimento do recurso de Apelação,
embora as razões sejam intempestivas, desde que aquele tenha sido interposto no prazo
legal. Neste sentido:” Ementa: Habeas Corpus. Apelação do Ministério Público. Razões
intempestivas. Não obstáculo ao conhecimento do Recurso. Precendentes. De acordo
com a pacífica jurisprudência desta Corte, a apresentação de razões do recurso de
apelação fora do prazo não acarreta o seu não-conhecimento. Ordem denegada. (STJ
- HC 28170/MS, Relator Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, em 03.02.2004,
DJ 25.02.2004, p. 196.)”Assim, dê-se vista a Ré Marisa, via sua advogada constituída
para que apresente as contra-razões de Apelação, no prazo legal.Com ou sem a juntada
das contra-razões da Ré Marisa, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região com as cautelas de praxe, nos termos do artigo 601 do Código de Processo
Penal. Int. Cumpra-se.
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
2007.60.06.001090-8 ADILSON CORREIA (ADV. MT007850 ERONIVALDO DA SILVA
VASCONCELOS) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Verifico que o contrato de locação de fls. 17/18, não apresenta o reconhecimento de
firma tanto do locador como da locatária, portanto, comprove o requerente, por meio
hábil (fatura de energia, água, etc), o local de sua residência, devendo esclarecer, ainda, qual o endereço correto, o indicado na petição de fls. 02/13, ou aquele constante
do contrato de locação.Explique o requerente sua condição de comerciante através de
documento capaz de comprovar esta situação.Outrossim, observo que não foram acostadas as certidões pertinentes, tais como: da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso
do Sul, da Polícia Federal de Naviraí/MS, da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do
Sul, bem como da Comarca de Naviraí/MS. Assim, providencie o requerente a juntada
aos autos das certidões retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com
ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para emissão
de parecer. Int. Publique-se. Cumpra-se.
Expediente Nº 269
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
2007.60.06.001084-2
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2007.60.06.000978-5) ANDREJ MENDONCA (ADV. MS005471 HILDEBRANDO CORREA
BENITES) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Proceda o requerente à juntada das certidões de objeto e pé referentes aos processos
relacionados nas certidões de f. 13/18, bem como dos autos 044.05.000727-4 em trâmite pela Comarca de Sete Quedas/MS, relacionado a f. 27, além da certidão de antecedentes expedida pela Polícia Federal. Cumprido o determinado, remetam-se os autos ao
Ministério Público Federal para manifestação.
Expediente Nº 270
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
2007.60.06.001049-0 WALDEMAR GARCIA BARBOZA (ADV. MT006115 STALYN PANIAGO
PEREIRA) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR)
“...Diante do exposto, concedo a WALDEMAR GARCIA BARBOZA liberdade provisória
mediante fiança que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser depositada
mediante guia própria junto à agência da Caixa Econômica Federal desta cidade.Após o
pagamento da fiança, expeça-se alvará de soltura.O Requerente deverá comparecer à
Secretaria da Vara e assinar o compromisso a que se refere os artigos 327 e 328 do CPP.
Junte-se cópia desta decisão, bem como do alvará de soltura e da guia de depósito judicial, nos autos do processo principal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Intime-se.
Ciência ao MPF.”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/11/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.001073-8
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PROT: 28/11/2007
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/11/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.001082-9 PROT: 29/11/2007
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE CASCAVEL/PR
INDICIADO: RUY RODOLFO FOLTZ
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.001083-0 PROT: 29/11/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
REQUERENTE: RUY RODOLFO FOLTZ
ADVOGADO : PR014155 - VITOR HUGO SCARTEZINI
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.001085-4 PROT: 29/11/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO
DEPRECADO: LAURO LIMA DA SILVA E OUTROS E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.001086-6 PROT: 29/11/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E
OUTRO
DEPRECADO: AGEFER CONSTRUCOES LTDA E OUTROS E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.001087-8 PROT: 29/11/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE IVINHEMA/MS E OUTRO
DEPRECADO: COMERCIAL FRUTICOLA MATOS LTDA - ME E OUTRO
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.06.001084-2 PROT: 29/11/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.06.000978-5 CLASSE: 194
REQUERENTE: ANDREJ MENDONCA
ADVOGADO : MS005471 - HILDEBRANDO CORREA BENITES
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000005
Distribuídos por Dependência______________: 000001
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000006
NAVIRAI, 29/11/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/11/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.001088-0 PROT: 30/11/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: SATIO UEMURA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.001089-1 PROT: 30/11/2007
PÁGINA 74
06 DE DEZEMBRO DE 2007
CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN
ACUSADO: JIVALDO EUZEBIO SILVA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.001090-8 PROT: 30/11/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
REQUERENTE: ADILSON CORREIA
ADVOGADO : MT007850 - ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000003
Distribuídos por Dependência______________: 000000
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000003
NAVIRAI, 30/11/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/12/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.001091-0 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO : MS005258 - LUIZ HIPOLITO DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.001092-1 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE MARINGA/PR
INDICIADO: LUIZ ALBERTO VILLA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.001094-5 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: AGNALDO LEMES MARQUES
ADVOGADO : MS007867 - ANNA PAOLA LOT
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.06.001093-3 PROT: 03/12/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.06.001092-1 CLASSE: 120
REQUERENTE: LUIZ ALBERTO VILLA
ADVOGADO : PR011767 - LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA AGUIAR
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000003
Distribuídos por Dependência______________: 000001
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000004
NAVIRAI, 03/12/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
7ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE COXIM
JUIZ FEDERAL: DR. MASSIMO PALAZZOLO
DIRETOR DE SECRETARIA: BEL. LUIZ SEBASTIÃO MICALI
Expediente Nº 71
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
seja concedido o benefício de prestação continuada - LOAS, por ser portador de doença
mental (sugestivo de AVC isquêmico recente à direita e antigo à esquerda) que o incapacita para a atividade laboral; e por não ter renda para se manter, a teor do art. 203, V
da Constituição Federal.Inicial às fls. 02/05. Procuração às fls. 06. Demais documentos
às fls. 07/11.É o relatório. Decido.Primeiramente defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita.O art. 20 da Lei 8.742/93 prevê que o benefício de prestação continuada é garantido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos
ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de
tê-la provida por sua família.Para efeitos legais, a incapacidade deve ser para a vida
independente e para o trabalho, e a renda per capita deve ser inferior a (um quarto) do
salário mínimo.A concessão de tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do Código
de Processo Civil, conforme redação dada pela Lei 8.950/94, exige a existência de prova
inequívoca, bem como do convencimento da verossimilhança da alegação, sempre que
houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda quando ficar
caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
Pois bem, do texto legal depreende-se que a prova inequívoca, qual seja, aquela despida de ambigüidade ou de enganos, deve levar o julgador ao convencimento de que
sua alegação é verossímil, que se assemelha ou tem aparência de verdade, bem como
que não repugne o reconhecimento do que possa ser verdadeiro ou provável.A verossimilhança da alegação trazida pela prova inequívoca não tem qualquer outra finalidade,
senão a de demonstrar a subsunção do fato concreto em relação à norma, ao direito.
No entanto, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação não se faz presente
no caso em questão em relação à comprovação de sua situação econômica, bem como
da extensão da enfermidade que incapacita o requerente, sendo necessária a dilação
probatória para firmar tal convencimento, com a realização de perícia médica e levantamento sócio-econômico, visto que as documentações que acompanham a inicial não as
demonstram inequivocamente.Não há nos autos documentos que evidenciem a condição
de deficiência absoluta para a vida independente e laboral, nem da renda familiar, como
exigido pelo artigo 20, 3º, da Lei nº 8.742/93. Não há como aferir a renda per capita
atual da família do requerente.Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional, uma vez que não estão previstos os requisitos do artigo 273 do CPC.
Considerando que o presente pedido - amparo social à pessoa portadora de deficiência
- depende de realização de perícia médica e levantamento sócio-econômico do autor;
que não há no município de Alcinópolis/MS nem nesta Subseção perito médico especialista; que há somente um médico ortopedista cadastrado como perito; intime-se a parte
requerente para que manifeste eventual interesse em se descolar para Campo Grande/
MS, às próprias expensas, e lá se submeter à perícia médica.Para realização de relatório
sócio-econômico nomeio a Assistente Social - ELLEN VANESSA TERNEIRO DA SILVA,
com endereço na Secretaria.Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de cinco
dias, indicar assistentes técnicos e apresentar seus quesitos, nos termos do art. 421,
1º, do CPC. Intime-se o autor para apresentar quesitos sócio-econômicos e os quesitos
médicos.Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, os honorários da
profissional acima descrita são fixados em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais
e oitenta centavos), valor compreendido entre o mínimo e máximo estabelecido na
Resolução n 558, de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal.A perita nomeada deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo:LEVANTAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO1.
O periciando vive em companhia de outras pessoas? Discriminar nomes, estados civis,
idades, profissões, escolaridades, rendas, e as relações de dependência e parentesco.2.
No caso de haver renda familiar, apontar as fontes (formal ou informal,
indicando as respectivas ocupações), os montantes e a periodicidade.3.
Proceder
ao cálculo da renda per capita da família.(obs.: Por aplicação direta e/ou analógica do
artigo 34 da Lei 10.741/03, o benefício assistencial já concedido a um dos componentes da unidade familiar não entra no cômputo da renda per capita).(obs.: A legislação
previdenciária, para fins de cálculo da renda per capita, considera família: o(a) cônjuge,
companheiro(a), pais, filhos e irmãos, desde que vivam sob o mesmo teto - artigo 20 da
Lei 8.742/93).4.
Na falta de renda familiar apreciável, apontar detalhadamente os
motivos.5.
Em havendo, no âmbito familiar, pessoas com capacidade laborativa
(ainda que desempregadas à época da perícia social), apontar os períodos dos vínculos
empregatícios mais recentes e as rendas aproximadas.6.
A moradia é própria,
alugada ou financiada? Caso seja alugada ou financiada, qual o valor pago, mensalmente? Sendo possível, apontar o valor aproximado do imóvel.7.
Quais as condições
da moradia (quantidade de cômodos, dimensões, estado geral de manutenção e conservação, mobília, higiene, quartos suficientes para o repouso de todos os residentes do
imóvel)? Quais as condições da área externa do imóvel?8.
Quais os gastos mensais com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário e higiene? Especificar outros gastos rotineiros. Os gastos foram comprovadas ou declarados?
Especificar os gastos comuns.9.
Recebem benefício ou assistência dos governos
federal, estadual ou municipal? E de empresa ou pessoa física? Discriminar.10.
Na
região onde o periciando reside há programas sociais para atendimento de pessoas carentes? O mesmo se utiliza desses serviços?11.
Existem pessoas na residência em
tratamento médico ou psicológico regular? Apontar as formas e condições do tratamento, as doenças declaradas, os medicamentos utilizados e a existência de subvenção.12.
Em caso de enfermidades, há sistema público de saúde que alcance a região onde o
periciando reside? Esse programa promove o fornecimento gratuito de medicamentos?
O mesmo se utiliza desses serviços?Apresentados os quesitos pelo INSS, a Secretaria
deverá intimar a Assistente Social para realização do levantamento sócio-econômico
da parte autora.O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, sendo que depois de
juntado aos autos deverá ser oportunizada vista às partes, para se manifestarem, no
prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Cite-se o réu na
pessoa de seu representante legal.Intimem-se.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2007.60.07.000270-2 MINERVINA BRITO (ADV. MS007906 JAIRO PIRES MAFRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Ficam as partes intimadas da perícia a ser realizada no dia 10/12/2007 às 09:30 horas,
sito à rua José Adelino de Carvalho, nº 51 - Bairro Senhor Divino, Coxim/MS.
EXECUCAO FISCAL
2005.60.07.000540-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - COXIM/MS (ADV. MS005480
ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X PEDRO VIANA MARTINEZ E OUTROS
Ficam as partes intimadas que decorreu o período de suspensão do feito, a teor do art.
71, I, “e”, da Portaria 50/2006.
2007.60.07.000437-1 JOAO LEANDRO DA SILVA (ADV. MS007906 JAIRO PIRES MAFRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA
PINHEIRO)
O autor requer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para o fim de que lhe
2007.60.07.000213-1 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD TANIA MARA DE SOUZA) X
SOCIEDADE BENEFICENTE DE COXIM (ADV. MS008021 REGIS OTTONI RONDON)
Fica a executada intimada a se manifestar sobre o laudo de avaliação de f. 24, no prazo
de 10 (dez) dias, conforme determinado às f. 18.
PÁGINA 75
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
Lei Nº. 618/2007
“Altera o Plano Plurianual do Município
de Água Clara, Estado de Mato Grosso do
Sul para o período de 2008 a 2009 e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul,
Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, Faz Saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao Plano Plurianual do Município de Água Clara,
Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº. 539/2005 de 23 de
novembro de 2005 para execução no período de 2008 a 2009, os anexos constantes
desta.
Artigo 2º - Fica excluído da Lei Municipal nº. 539/2005 de
23 de novembro
de 2005 o anexo pertencente a atividade “2.013 – Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde – SESAUP” e ao projeto “1.015 – Manutenção do Programa
de Habitação Popular”.
Artigo 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
EDVALDO ALVES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Lei Nº. 619/2007
II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FMHIS;
III - deliberar sobre critérios para a priorização de linhas de ações;
IV - deliberar sobre as contas do FMHIS;
V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis
ao FMHIS, nas matérias de sua competência;
VI - aprovar seu regimento interno.
§ 1º - O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas
e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas
anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas
fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios
e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e
fiscalização pela sociedade.
§ 2º - O Conselho Gestor do FMHIS promoverá, sempre que necessárias,
audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes,
para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais
existentes.
Artigo 8º - Está Lei será implementada em consonância com a Política Nacional
e Estadual de Habitação e com o Sistema Nacional e Estadual de Habitação de Interesse
Social.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
EDVALDO ALVES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Lei Nº. 620/2007
“Cria o Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social - FMHIS, institui o
Conselho-Gestor do FMHIS e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul,
Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, Faz Saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FMHIS e o Conselho Gestor do FMHIS.
Artigo 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
-FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários para os programas estruturados no âmbito do Município, destinados a
implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Artigo 3º - O FMHIS é constituído por:
I - dotações do Orçamento do Município;
II - repasses e transferências de recursos do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social e do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social;
III - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS;
IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas
de habitação;
V - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos
do FMHIS;
VII - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Artigo 4º - O FMHIS será gerido por um Conselho Gestor.
Artigo 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto
de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da
sociedade civil.
§ 1º - A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo titular da
Secretaria Municipal de Bem Estar e Ação Social.
§ 2º - O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de
qualidade.
§ 3º - O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do
Conselho Gestor do FMHIS.
“Dispõe sobre a denominação do Conjunto
Habitacional do Bairro Jardim Primavera
localizado na sede deste município e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul,
Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, Faz Saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado o Conjunto Habitacional do Bairro Jardim
Primavera, localizado na sede deste município como: Conjunto Habitacional Arlindo
Ressieri Lazarini.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
EDVALDO ALVES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 118/2007
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CARTA CONVITE Nº. 89/2007
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara
- Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007,
visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos
interessados que a empresa vencedora do referido certame foi a seguinte:
DHIENY RODRIGUES PEREIRA, inscrita no CNPJ N.º 07.956.843/0001-05, no valor
de R$ 17.415,00 (dezessete mil, quatrocentos e quinze reais).
Água Clara/MS, 21 de novembro de 2007.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Presidente da C.P.L.J.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA
§ 4º - A composição do Conselho Gestor contemplará a participação de
entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área
de habitação, garantindo a proporção de um quarto das vagas aos representantes dos
movimentos populares.
EDITAL
Prefeitura Municipal de Anaurilândia, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul SEMAC-MS a Licença de Operação nº351/2007, para a
atividade de Balneário Municipal de Anaurilândia, com validade de 6 anos, a contar de 17
de outubro de 2007, Localizada na Fazenda Dois Companheiros, Zona Rural no Município
de Anaurilândia – MS.
§ 5º - Competirá à Secretaria Municipal do Bem Estar e Ação Social proporcionar
ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Artigo 6º - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV – implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FMHIS ou pela Secretaria do Habitat.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/07
PROCESSO N. 121/07
O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do
Pregoeiro municipal, torna pública a mudança de data do referido pregão para:
DATA: 17/12/2007
HORÁRIO: 09 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala da Comissão de Licitação localizada na rua
Luis da Costa Gomes, nº 711, térreo - Aquidauana-MS.
Aquidauana, 05 de dezembro de 2007.
GEORGES ELIAS AYACHE
Pregoeiro
§ 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
LEI N° 729/2007
§ 2º - A aplicação dos recursos do FMHIS em áreas urbanas deve submeter-se
à política de desenvolvimento urbano expressa, mediante anuência do Conselho Gestor
do FMHIS.
Artigo 7º - Ao Conselho Gestor do FMHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e critérios para a priorização de linhas de ação, alocação
de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais,
observado o disposto nesta Lei, na política e no plano municipal de habitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
BANDEIRANTES-MS, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre a revogação de atos do executivo
municipal que instituiu o MONUMENTO NATURAL
SERRA DE BANDEIRANTES-MS e dá outras
providências”.
OBADIAS DE LANA, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
PÁGINA 76
06 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 1° - REVOGA O DECRETO Nºs.033, de 27 de Abril de 2005 e 039 de 30 de
Agôsto de 2007 que instituiram o MONUMENTO Serra Natural Bandeirantes,MS.
Art. 2° - Fica vedado ao executivo municipal editar decreto visando a instituição
de unidade de conservação previstas na Lei Federal nº 9.985/2000 e na Constituição
Federal, devendo em casos dessa natureza submeter lei específica à apreciação e
deliberação do legislativo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
OBADIAS DE LANA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PA ALDEIA torna público, o resultado
da licitação processada na modalidade de “Tomada de Preços 02/2007, do Tipo Menor
Preço sob o regime de Empreitada por Preço Global por Lote”, que teve como objeto a
contratação de empresas para conservação de solos, processo 54290.002938/2006-92,
COOP-GRANDE- Cooperativa Agrícola de Campo Grande referentes aos lotes 1 e do lote
2 a Mineração Carandazal ltda ,e lote 3 Edson Manoel Hernandes da Costa – ME, por ter
apresentado o Menor Preço, para execução dos objetos, com valores de R$224.228,27,
R$250.410,16 e R$342.000,00 respectivamente.Processo disponível para vistas no
INCRA/SR-16/MS, à Av. Afonso Pena, 2403, em Campo Grande, MS.
JOÃO REZENDE DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ – MS, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC, Licença
Prévia, para EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM BALNEÁRIO MNICIPAL
EXISTENTE, LOCALIZADO NO CÓRREGO ESPERANÇA ÀS MARGENS DA RODOVIA
MS – 134, NO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ – MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ – MS, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC, Licença
de Instalação, para EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM BALNEÁRIO
MNICIPAL EXISTENTE, LOCALIZADO NO CÓRREGO ESPERANÇA ÀS MARGENS DA
RODOVIA MS – 134, NO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ – MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ – MS, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC, Licença de
Operação, para o BALNEÁRIO MNICIPAL, LOCALIZADO NO CÓRREGO ESPERANÇA
ÀS MARGENS DA RODOVIA MS – 134, NO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ – MS. Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
EXTRATO DO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA-MS, torna público, que fará realizar a
licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações:
PROCESSO N° 115/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2007
OBJETO: Aquisição de Combustíveis (tipo gasolina e óleo diesel) para consumo diário
dos veículos que compõem a frota oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista-MS, na
cidade de Bela Vista/MS.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia: 07.01.2008 às 09:00
horas.
O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem
reais), na Prefeitura Municipal de Bela Vista, sito à Rua Santo Afonso, 660, nesta cidade
Bela Vista-MS.
Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Bela Vista-MS, ou aquelas que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data
fixada para o recebimento dos envelopes.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.116/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 85.751/2007-38 e outro
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações, comunica aos interessados que fica suprimido o
subitem 7.1.4.2. do aludido Edital.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Márcio de Barros
Pregoeiro
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.117/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 88.608/2007-71 e outros
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações, comunica aos interessados que fica suprimido o
subitem 7.1.4.2. do aludido Edital.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Márcio de Barros
Pregoeiro
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 120/2007
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 91.861/2007-11 e outro
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto
a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO,TAIS COMO: BISCOITO, CHÁ
MATE, ACHOCOLATADO E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SAS ”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSAS.
DATA: 18/12/2007
HORÁRIO: 08 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Mara Iza Arteman
Pregoeira
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 121/2007
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 91.856/2007-81 e outro
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto a
“AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TAIS COMO: ABOBORA, CENOURA,
CEBOLA E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SAS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSAS.
DATA: 18/12/2007
HORÁRIO: 14 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2007.
Bela Vista-MS, 03 de Dezembro de 2.007.
DIONISIO CHIMENES FILHO
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA - MS, torna público a abertura da Licitação,
que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto
Municipal 2574/07 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e
Lei Complementar n° 123/06, conforme adiante especificada: Processo Nº 3232/2007.
Modalidade Pregão Presencial nº 52/2007.
OBJETO: Aquisição de Materiais Permanentes em Aço – (Estantes, Prateleiras, Balcão)
e Divisórias para Instalações na Farmácia Central, para atender a Secretaria Municipal
de Saúde.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 09:00 h, dia 19/12/2007.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS, Sala de Reuniões, Rua Elviro Mancini, nº
530, Brasilândia – MS, Fone 67-3546 1301. O Edital estará à disposição dos interessados
mediante o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), por Depósito Bancário na Ag. 1661-6,
C/C 5.990-0. Banco do Brasil (depósito identificado). Brasilândia – MS, 05/12/07
Deolir Felipe Schio – Coordenador Dep. Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Camapuã - MS torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença Prévia, para Loteamento
Urbano, localizada no Lote III-B, município de Camapuã-MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Adriana Cardoso Zago
Pregoeira
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 122/2007
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 91.983/2007-06
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a
“AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL SAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- FMAS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAS.
DATA: 19/12/2007
HORÁRIO: 08 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Mara Iza Arteman
Pregoeira
PÁGINA 77
06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2007 - PROCESSO Nº 40958/2007 – SMPC / SEE
Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação.
Objeto: Contratação de Empresa para construção de 04 (quatro) salas de aulas com
banheiros masculino e feminino na Escola Municipal Izabel Correa de Oliveira.
Abertura: 21/12/2007, às 10:30 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Corumbá / MS, 04 de Dezembro de 2007.
(a) Osana de Lucca / Presidente da CPL.
Processo 17/2007.
Carta Convite 03/2007.
Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 16/2007.
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS e HELIO APARECIDO DE SOUZA
Objeto: Acréscimo de 25% sobre o valor do contrato.
Valor: R$ 11.281,50 (Onze mil duzentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos).
Dotação Orçamentaria
07.01 - GERÊNCIA DE SAÚDE
10.301.0013.2.021 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.0084 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Vigência: Prazo até 31 de Dezembro de 2007.
Amparo Legal: Art. 65, § 1º da Lei n. 8.666/93
Itaquiraí/MS, 01 de Novembro de 2007.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e HELIO APARECIDO
DE SOUZA- pela contratada.
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
Diário Oficial N° 7.106 de 05 de dezembro de 2007 página 73.
PASSANDO A CONSTAR: AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2007 - PROCESSO Nº 52143/2007 – SMDS / SEINFRAH
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de
Infra Estrutura e Habitação.
Objeto: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de perfuração
mecanizada e detonação em rocha com uso de explosivos.
Abertura: 21/12/2007, às 08:30 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Corumbá / MS, 04 de Dezembro de 2007.
(a) Osana de Lucca / Presidente da CPL.
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
Diário Oficial N° 7.105 de 04 de dezembro de 2007 página 57.
PASSANDO A CONSTAR: AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 03/2007 - PROCESSO Nº 52115/2007 – SMDS / SEINFRAH
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de
Infra Estrutura e Habitação.
Objeto: Contratação de Empresa especializada para execução de obras de construção de
Unidades Habitacionais – Saneamento Integrado, sendo Lote 01: 300 unidades (Bairros
Nova Corumbá e Guatós), Lote 02: 236 unidades (Bairro Guatós) e Lote 03: 264 unidades
(Bairro Guatós).
Abertura: 04/01/2008, às 08:30 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Corumbá / MS, 30 de Novembro de 2007.
(a) Osana de Lucca / Presidente da CPL.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2007 - PROCESSO Nº 68118/2007 - SEMFAD / FUNPREV
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO /
FUNDO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
comunica aos interessados o resultado da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2007,
instaurado visando a aquisição de 01 veiculo, tipo passeio, 1.0CC conforme especificação
abaixo, objetivado no atendimento das necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, surtindo
como vencedora a seguinte empresa:
ITEM
EMPRESA
01 UNID - VEÍCULO TIPO PASSEIO FIAT MILLE FIRE
1.0 FLEX 04 PORTAS, ANO/MODELO 2008/2008,
pintura na cor branca, sistema de alimentação
bicombustível, motor de 1.0 CC potência mínima de 65
CV, compartimento de carga com capacidade mínima de
240 litros, tanque de combustível com capacidade para
ENZO
no mínimo 40 litros, retrovisores externos em ambos os VEÍCULOS
lados, tapetes de borracha, protetor de carter, direção
LTDA
mecânica, freios dianteiro em disco e traseiro a tambor
ou a disco, transmissão manual de 5 marchas, garantia
mínima de 01 (um) ano após a data de entrega e demais
equipamentos não mencionados e os exigidos pelo Código
Nacional de Trânsito.
Corumbá / MS 05 de Dezembro de 2007.
VLR. TOT.
R$
25.500,00
MARIA VITÓRIA SILVA.
PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 178/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto nº. 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público
aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo “Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de 02 (duas) roçadeiras, em
conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos,
para atender a Superintendência de Gestão de Serviços Urbanos. Local e Data do
Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O
credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
será no dia 18/12/2007 (dezoito de dezembro de dois mil e sete), às 15h
30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião da Superintendência de
Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F”
do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº. 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Retirada do Edital: Para a participação
no presente certame, os interessados deverão, em até 02 (dois) dias úteis antes do
julgamento da licitação, retirar a guia de recolhimento na Superintendência de Licitações
e Contratação, no endereço supracitado e efetuar o pagamento de R$ 30,00 (trinta)
reais. Informações nos telefones 0**67 3411 7126 / 3411 7693 / 3411 7755 e no e-mail
[email protected]. Processo n.º 1266/2007/SLC/PMD.
Dourados/MS., 03 de dezembro de 2007.
CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO
Pregoeiro
Extrato do 2 º Termo Aditivo do Contrato n º 55/2007.
Processo 31/2007.
Pregão Presencial 08/2007.
Extrato do 2 º Termo Aditivo do Contrato n º 55/2007.
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS e TCI-TRANSPORTES COLETIVOS
ITAQUIRAÍ LTDA-ME.
Objeto: Acrescentando uma linha, com aproximadamente 96 quilômetros/dia da rede
municipal.
Valor: R$ 5.683,20 (Cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos)
Dotação: 06.02 - Fundo Municipal de Manut. Desenv. Educ. Básica e Val. Do
MagistérioFUNDEB
2.019 - Manutenção do Fundeb- 40 %
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Vigência: 01 de novembro a 31 de Dezembro de 2007.
Amparo Legal: Art. 65 § 1º da Lei n. 8.666/93
Itaquiraí/MS, 01 de Novembro de 2007.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e Cláudio Fernandes
Ricieri e Edson Rodrigues da Silva - pela contratada.
Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 154/2006.
Processo 136/2006.
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e NELDO CAMARGO.
Objeto: 1.1 Aditar sobre o valor contratual a importância de R$ 200,00 (Duzentos reais)
mensais.
1.2 Prorrogação de prazo de vigência por 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária:
10.01 - Gerência de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0018.2.034 - Manutenção da Gerência de Obras e Serviços Urbanos
33.90.36 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa física.
Valor Total: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos reais)
Amparo Legal: Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
Itaquiraí/MS, 07 de Dezembro de 2007.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e Neldo Camargo - pelo
contratado.
Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 43/2007.
Processo 33/2007.
Pregão Presencial 09/07
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e MELLO & TURCHIELLO LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 08 (oito) meses.
Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93.
Itaquiraí/MS, 27 de Novembro de 2007.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e IVANILDES MELLOpela contratada.
Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 44/2007.
Processo 34/2007.
Pregão presencial 10/07
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e OLIFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA.
Objeto: 1.1 aditar sobre o valor contratual uma porcentagem de 10,92437%, conforme
requerimento em anexo. O Contrato passa a ter o valor de R$ 7.524,00 (Sete mil
quinhentos e vinte quatro reais).
1.2 Prorrogação de prazo de vigência por 08 (oito) meses.
Amparo Legal: Art. 57 § 1º inciso III e Art. 65 § 1°, da Lei 8.666/93.
Itaquiraí/MS, 27 de Novembro de 2007.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e JOSE VALDIR DE
OLIVEIRA- pela contratada.
Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 45/2007
Processo 35/2007.
Pregão presencial 11/07
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e CASA DO ASFALTO DISTR. E COM. DE
ASFALTOS LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 08 (oito) meses.
Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93.
Itaquiraí/MS, 28 de Novembro de 2007.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e ANTONIO CARLOS
GASPAR - pela contratada.
Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 46/2007
Processo 35/2007.
Pregão presencial 11/07
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 08 (oito) meses.
Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93.
Itaquiraí/MS, 28 de Novembro de 2007.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e CLAUDINEIA RODRIGUES
GREEN DA SILVA - pela contratada.
Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 47/2007
Processo 36/2007.
Pregão presencial 12/07
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 08 (oito) meses.
Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93.
Itaquiraí/MS, 28 de Novembro de 2007.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e CLAUDINEIA RODRIGUES
GREEN DA SILVA - pela contratada.
Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 79/2007
Processo 59/2007.
PÁGINA 78
06 DE DEZEMBRO DE 2007
Pregão presencial 21/07
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e MELLO & TURCHIELLO LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 06 (seis) meses.
Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93.
Itaquiraí/MS, 14 de Novembro de 2007.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e IREMAR ANTONIO
TURCHIELLO- pela contratada.
Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 80/2007
Processo 59/2007.
Pregão presencial 21/07
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e OLIFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 06 (seis) meses.
Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93.
Itaquiraí/MS, 14 de Novembro de 2007.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e JOSE VALDIR DE
OLIVEIRA- pela contratada.
EXTRATO DO CONTRATO N º 222/2007
CELEBRADO EM 29/11/2007
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
CONTRATADA: ANDREIA VITORIA MONTEIRO DE SOUZA
OBJETO: Aquisição de Fogos para realização de Show Pirotécnico, no Reveillon no
município de Itaquiraí.
PRAZO: até 31 de Dezembro de 2007.
LICITAÇÃO: Processo 161/2007- Dispensa de Licitação nº 59/2007.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: 06.01 – Gerência de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0009.2.017 – Incentivo as Atividades Culturais
3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)
FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e Neuri
Paulo Gasparetto – Pelo Contratado.
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93,
conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto
Aquisição de Fogos para realização de Show Pirotécnico, no Reveillon no município de
Itaquiraí.
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, II da Lei
8.666/93.
Processo nº 161/2007
Favorecido: ANDREIA VITORIA MONTEIRO DE SOUZA
Valor: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)
Prazo: até 31 de Dezembro de 2007.
Data: 29 de Novembro de 2007
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE
Prefeita Municipal
EXTRATO DO TERMO DE RECISÃO DO
CONTRATO N º 01/2007
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
CONTRATADA: ANTONIO CASTUERA DO NASCIMENTO
OBJETO: Locação de Imóvel destinado a instalação da Carteira
Agrícola e seus núcleos.
LICITAÇÃO: Processo 01/2007 - Dispensa 01/2007.
AMPARO LEGAL: art. 79 inciso II da lei 8.666/93.
DATA DE RECISÃO: 19 de Novembro de 2007.
FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e ANTONIO
CASTUERA DO NASCIMENTO - Contratado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 185/07 – PREGÃO PRESENCIAL: 037/2007, o Município de Ivinhema,
Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da
Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n. 10.520/02. OBJETO: Contratação
de Empresa para a Aquisição de 02 (dois) Relógios de Fachada com diâmetro de 1,0
metro, dupla face e 01 (uma) central mestre analógica, para serem instalados na Praça
de Ivinhema-MS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus
Anexos.RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 19.12.07 às 9:00
horas para abertura das propostas. O Edital estará à disposição dos interessados
no setor de Licitação e Contratos, onde o mesmo será retirado através do Recibo de
Retirada do Edital devidamente preenchido, assinado e carimbado com CNPJ. Poderão
participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado
ao objeto desta licitação, regularmente cadastrados neste município ou que satisfaçam
as condições exigidas no presente edital e seus anexos, outras informações poderão
ser obtidas pelo telefone (0XX67-442.1054) ramal 31, ou no setor de Licitações das
07:00 às 12:00 horas. Ivinhema - MS, 05 de Dezembro de 2007. ELIZABETE ADOLFO
MACHADO-Pregoeiro Oficial.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 020/2007
O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna
público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93
e posteriores alterações: PROCESSO N° 186/2007 - TOMADA DE PREÇOS N°
020/2007 - OBJETO: Aquisição de medicamentos que não façam parte da farmácia
básica, através da oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da ABC
FARMA – órgão da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para farmácias,
drogarias e empresas do setor, por um período estimado de 12 (doze) meses, conforme os
documentos constantes nos anexos deste Edital. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
E PROPOSTA: Dia 08 de Janeiro de 2008 às 09h00min. O Edital estará à disposição
dos interessados no setor de Licitação e Contratos, mediante apresentação da guia no
valor de R$ 40,00 (quarenta reais), paga no setor de ISSQN na Prefeitura Municipal, sito à
Praça dos Poderes, 720 – Ivinhema/MS ou através de depósito bancário através da Conta
Corrente nº. 35.308-6 - Agência nº. 2188-1 – Banco do Brasil. Poderão participar da
licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores
da Prefeitura Municipal de Ivinhema, ou aquelas que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos
envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.1054)
ramal 31, ou no setor de Licitações das 07:00 às 12:00 horas. Ivinhema (MS), 05 de
Dezembro de 2007. Renato Pieretti Câmara - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO
Extrato de Edital
Modalidade/número: Tomada de Preço 088/2007
Objeto: Obra de engenharia civil e elétrica para melhoramento da infra-estrutura
urbana, na sede do município de Mundo Novo – MS, de acordo com o projeto
básico, memorial descritivo e demais especificações técnicas, parte integrante
deste edital.
Prazo solicitação do edital: Às até às 08:00 do dia 20 de dezembro de 2007,
Sessão de abertura/julgamento: Às 08:00 do dia 21 de dezembro de 2007.
Maiores informações: Fone 67 3474 1144 – Fax 67 3474 1163, e-mail
[email protected],
com a Comissão Permanente de
Licitações.
Lupércio Ariano Tel
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
Processo Administrativo nº 166/2007.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2007.
PARTES: O Município de Ivinhema-MS, e a Empresa B&C Ltda.
OBJETO: Constitui objeto desta Contratação de empresa para Implantação do Sistema
de Iluminação Pública Ornamental na Avenida Yolanda Monteiro Mauger e Avenida
Honduras no município de Ivinhema-MS.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo máximo para execução da obra e
serviços constantes deste Edital será de 03 (três) Meses, contados a partir da assinatura
do contrato. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja
interesse das partes, até o máximo permitido por lei.
VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 194.952,30 (cento e
noventa e quatro mil novecentos e cinqüenta e dois reais e trinta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Urbanos: 0501.2575204011.011-Implantação, Expansão e Melhoria da Rede de
Iluminação Pública – 44.90.51 – Obras e Instalações.
E indicação orçamentária que vier substituir o exercício seguinte.
ASSINATURAS: Renato Pieretti Câmara e a Empresa B&C Ltda
FORO: Ivinhema-MS, 19 de novembro de 2007.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
Processo Administrativo nº 169/2007.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 229/2007.
PARTES: O Município de Ivinhema-MS, e a Empresa Eletro Hidráulica Águia Branca
Ltda.
OBJETO: Constitui objeto deste a Contratação de Empresa para Executar os serviços de
engenharia elétrica na instalação da iluminação pública, com fornecimento de materiais,
da praça de Ivinhema-MS.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo máximo para execução da obra e
serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. Podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse das partes,
até o máximo permitido por lei.
VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 74.000,00 (setenta e
quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Públicos: 0501.1545204011.013-Construção e Reforma de Praças,
Parques e Área de Lazer – 44.90.51 – Obras e Instalações.
ASSINATURAS: Renato Pieretti Câmara e a Empresa Eletro Hidráulica Águia Branca
Ltda
FORO: Ivinhema-MS, 19 de novembro de 2007.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2007
O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº
091/2005:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA PARA SEREM UTILIZADOS NA
MANUTENÇÃO PAISAGISTA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: MILTON DIAS PORTO, MARECHAL
RONDON, ODÉRCIO NUNES DE MATOS, MARIA DE LOURDES AQUINO SOTANA, CIEI,
CRECHE CIEI, BIBLIOTECAS MUNICIPAIS: DOM AQUINO, PROJETO ARANDÚ.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:00 H do dia 18/12/2007 (Horário Local).
Os interessados em participar da presente licitação deverão efetuar o pagamento do
edital no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante guia de pagamento, ou efetuado
depósito no Banco do Brasil S/A – Agência 0954-7 Conta Corrente: 3.827-X e enviado
a solicitação do edital, juntamente com o comprovante de pagamento via fax, com
indicação de endereço eletrônico (e-mail) para o envio do edital. Outras informações
poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Ramal 243 Setor de Licitações das
08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Naviraí (MS), 05 de Dezembro de 2007 - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 002/2007
O Município de Sonora – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna
público o resultado do processo supra.
Processo n° 107/2007.
Objeto: Outorga de concessão de uso onerosa para exploração comercial do laticíniono
Assentamento Carlos Roberto Soares de Melo, no prazo da concessão, pelo critériode
maior oferta, em conformidade com o disposto neste Edital e em seus Anexos.
Empresa Classificada – I.R.B. RODRIGUES & CIA LTDA – ME, cujo total de 1.900
(mil e novecentos) litros de leite anual, totalizando 17.734 (dezessete mil e setecentos
e trinta e quatro litros de leiteem todo o prazo da concessão.
Homologo e Adjudico.
Sonora – MS, 04 de Dezembro de 2007.
Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal.
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06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
ADMIR FERREIRA LINO, torna público que recebeu do IMASUL/SEMAC, a licença
número 184/2007 para atividade de carvoejamento como validade de 2 (dois) anos,
a contar de 22 (vinte e dois) de novembro de 2007(dois mil e sete), localizada na
Fazenda Clara de Assis em Corumbá, Mato Grosso do Sul.
EDITAIS
André Sobreira Barbosa, declara que recebeu do IMASUL/MS, autorização
n°035/2007 para exploração vegetal na Fazenda Campo Alegre, Município de Rio
Brilhante/MS.
Wilson Camargo Greco, declara que recebeu do IMASUL/MS, autorização n°300/2007
para extração, deposito e comercio de areia, na Fazenda Belo Horizonte, Município de
Nioaque/MS.
EDITAL
Augusto Cesar de Aquino Ribas, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul– IMASUL, a Autorização Ambiental para Pesquisa n°
23104635/2007, com validade de um ano, a contar de Outubro de 2007, para realização
no Parque Estadual do Prosa, sito município de Campo Grande, para desenvolver o
projeto Interações indiretas entre predadores e plantas: comunidade de aranhas numa
espécie arbórea de Cerrado.
EDITAL
Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a Licença
Prévia, para atividade de secagem e armazenamento de grãos, no local denominado
Avenida Brasil 2001 Distrito de Nova América, no município de Caarapó–MS. Não foi
determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a Licença de
Operação, para atividade de secagem e armazenamento de grãos, no local denominado
Avenida das Indústrias 130, no município de Sonora–MS.
EDITAL
Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a Licença de
Operação, para atividade de secagem e armazenamento de grãos, na rodovia MS- 306
km 96, zona rural, no município de Chapadão do Sul–MS.
EDITAL
Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a Licença de
Operação, para atividade de secagem e armazenamento de grãos, na rodovia BR-163
km 548, zona rural, no município de São Gabriel do Oeste–MS.
EDITAL
Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a Licença de
Operação, para atividade de secagem e armazenamento de grãos, na rodovia MS-734
km 6,6 zona rural, no município de Sidrolândia–MS.
EDITAL
Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a renovação da
Licença de Operação n° 03.238/2004, com validade até 19/11/2008 para atividade de
recepção, industrialização e comercialização de soja e seus produtos e sub-produtos,
localizado na Avenida Guaicurus n° 3211, Bairro Universitário, no município de Campo
Grande–MS.
EDITAL
Sociedade Mafrense de Engenharia Ltda, torna público que requereu do IMASUL/
MS, a Licença de Instalação, para atividade de usinagem de asfalto, localizada na
Rodovia BR-163 km 0,0, no município de Nova Alvorada do Sul–MS.
EDITAL
Chama Gás Carvalho Ltda- ME, torna público que requereu ao IMASUL/ MS, Alteração
de Razão Social para atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo- GLP
em Aparecida do Taboado.
EDITAL
Constantina Gaúna Xavier E Outros, torna público que requereu ao IMASUL/
SEMAC-MS, Autorização Ambiental para Queima Controlada/Sapecagem em 100,0000
ha na Fazenda Vista Alegre em Nioaque/MS. Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
ELIAS CESAR MORIMATSU ZAIDAN, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/IMASUL – MS, a Autorização Ambiental nº
366 para a atividade de SUPRESSÃO VEGETAL, com validade de 2 anos, a contar de
20/11/2007 localizada na Fazenda Vista Alegre no município de Corguinho – MS.
EDITAL
Espólio de Durval Ferreira de Medeiros, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal
para área existente de 284,9253 ha, Termo de Ajustamento de Conduta para área de
1.424,6006 ha e Autorização para Recuperação de 892,1874 ha de áreas degradadas
localizadas na no imóvel Fazenda Santa Rita, no município de Anaurilandia MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Espólio de João Nelson Gondim, representado pela inventariante Edna Máximo
Rodrigues Gondim torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de Supressão Vegetal
de 63 ha e 6.791 m² e Termo de averbação da Reserva Legal para área existente de
33 ha e 2.446 m² na Estância Canaã, município de Coxim-MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
JAIME HENN, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul - IMASUL/SEMAC/MS, a LICENÇA PRÉVIA nº 396/2007 para construção
do Condomínio Pesqueiro Aranquã, localizado no Distrito de Albuquerque, Município de
Corumbá-MS, com validade por 01 (hum) ano, a partir de 28.11.2007.
EDITAL RECEBIMENTO DE LICENÇA PREVIA
JASMIM INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS ARTESANAIS LTDA-EPP, inscrita
no CNPJ 04.575.849/0002-25, torna publico que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul-IMASUL/MS, a LICENÇA PREVIA Nº. 065/2007, para
a atividade de PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DE VELAS,ESCULTURAS DE VELA, VELAS
DE ANIVERSARIOS E VELAS RELIGIOSAS, com validade de 01 ano, a contar de 04/
outubro/2007, localizada a Avenida Onze de Setembro,s/nº - Distrito de Nova Porto XV
de Novembro, no município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
EDITAL
MANOEL MARTINS NETO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Declaração Ambiental para Regularização de Reserva
Legal em uma área existente de 500,2877 ha, na Fazenda Salgador, no município
de Maracaju/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
OLDEMAR REZENDE PEREIRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental para Queima
Controlada – Sapecagem, em uma área de 190,00 hectares, na Fazenda Lanceiro,
localizada no município de Ribas do Rio Pardo – MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
RONALDO DE PAULA MARTINS, torna em público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação da Reserva Legal
de uma área existente de 22,5492 ha e o Termo de Compromisso de Regularização de
Reserva Legal de uma área inexistente de 14,5930 ha localizada no imóvel FAZENDA
CONQUISTA no município de Três Lagoas- MS, para a finalidade de regularização da
Reserva Legal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
LEONÍDIO FLUMIAN, torna em público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação da Reserva Legal de uma área
existente de 14,4370 ha e o Termo de Compromisso de Regularização de Reserva
Legal de uma área inexistente de 46,0630 ha localizada no imóvel FAZENDA SANTA
MARIA no município de Brasilândia - MS, para a finalidade de regularização da Reserva
Legal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
JULBERTO YUANDERSON TOZZI, torna em público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação da Reserva Legal de
uma área existente de 117,9459 ha e o Termo de Compromisso de Regularização de
Reserva Legal de uma área inexistente de 111,0350 ha localizada no imóvel FAZENDA
LIMOEIRO no município de Três Lagoas - MS, para a finalidade de regularização da
Reserva Legal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
AGROPECUARIA MIRAGE LTDA, torna em público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação da Reserva Legal
de uma área existente de 1,0764 ha e o Termo de Compromisso de Regularização de
Reserva Legal de uma área inexistente de 50,2573 ha localizada no imóvel FAZENDA
TRÊS IRMÃOS no município de Três Lagoas - MS, para a finalidade de regularização
da Reserva Legal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL
JOAO PEDRO CARNELOS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Regularização de Reserva Legal em. 494,7972 ha,
localizada no imóvel FAZENDA SÃO LUCAS no município de PORTO MURTINHO – MS.
EDITAL
VCP-MS CELULOSE SUL MATO – GROSSENSE LTDA, torna público que requereu
junto ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Declaração
Ambiental para a Recuperação de Área Degradada em 1,4067 ha., localizada no
imóvel rural denominado Fazenda Limoeiro no município de Três Lagoas.
EDITAL
VCP-MS CELULOSE SUL MATO – GROSSENSE LTDA, torna público que requereu
junto ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Declaração
Ambiental para a Recuperação de Área Degradada em 0,9335 ha., localizada no
imóvel rural denominado Fazenda Três Irmãos no município de Três Lagoas.
EDITAL
VCP-MS CELULOSE SUL MATO – GROSSENSE LTDA, torna público que requereu
junto ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL Autorização
Ambiental para Exploração Vegetal de uma área 736,1767 ha., com finalidade de
plantio de eucalipto, localizada no imóvel rural denominado FAZENDA SANTA MARIA
no município de Selvíria – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
VCP-MS CELULOSE SUL MATO – GROSSENSE LTDA, torna público que requereu
junto ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL Autorização
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Ambiental para Exploração Vegetal de uma área 812,3535 ha. com finalidade de
plantio de eucalipto, localizada no imóvel rural denominado FAZENDA MORADA DO
SOL no município de Três Lagoas. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
A VCP-MS CELULOSE SUL MATO-GROSSENSE LTDA, torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – SEMAC/IMASUL, a Licença
Prévia para atividade de Canteiro de Obras e Alojamento 3, localizado na Rodovia
MS 395, km 01, sentido Brasilândia/Três Lagoas, lado esquerdo, Zona rural, município
de Brasilândia – MS.
EDITAIS
Valdir Chaves Ribeiro e Outra, tornam público que requereram ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul/(IMASUL/SEMAC), a Licença Prévia, a Licença de
Instalação e a Licença de Operação para atividade de suinocultura para 350 Matrizes
- UPL, localizada na GLEBA “A” (remanescente) - PARTE DAS ANTIGAS “FAZENDA
CONTADO, VARADOURO E CORREDEIRA – Zona Rural, no município de Terenos – MS.
Arthur José Hofig Junior, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul (IMASUL/SEMAC), a Licença Prévia e a Licença de Operação
para atividade de Operação de poço tubular, localizada no Fazenda Córrego Azul – no
município de Brasilândia – MS. Não foi solicitado estudo de impacto ambiental.
Nilson Aparecido Ferrari, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul/(IMASUL/SEMAC), a Licença Prévia, nr. 296/2007 para a
atividade de suinocultura, com validade de 1 ano, a contar de 17/10/2007, localizada
na 3º Linha poente Km 02, no município de Glória de Dourados, MS.
Alípio de Almeida Velloso, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul/(IMASUL/SEMAC), a Licença Prévia, nr. 175/2007 para a
atividade de suinocultura, com validade de 1 ano, a contar de 18/09/2007, localizada
na Fazenda Santa Teresa, no município de Caarapó, MS.
EDITAL
SOLON GUIMARÃES DE FREITAS, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a autorização ambiental Nº 221 / 2007
com validade de dois anos ou até 08.10.2009, para supressão vegetal em 188 Ha na
FAZENDA BONANÇA, Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
EDITAIS
Serafim Meneghel, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental
para Atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso em 2.659,2592 ha no imóvel
Fazenda 3M, município de Nova Alvorada do Sul/MS. Não foi determinado EIA.
Cleomar José Ferreira, torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação
da Reserva Legal para área existente de 1.201,0000 ha, no imóvel Fazenda Pirizal,
localizado no município de Coxim/MS.
Fioravante Scalon & Outros, torna público que recebeu do IMASUL, Autorização
Ambiental nº. 392/2007 para Supressão Vegetal em 38,3470 ha, com validade de 02
anos, a contar de 27 de novembro de 2007, no imóvel Fazenda Aurora do 3 Barras, no
município de Anaurilândia/MS. Não foi determinado EIA.
Fioravante Scalon & Outros, torna público que recebeu do IMASUL, Autorização
Ambiental nº. 085/2007 para Exploração Vegetal em 114,1871 ha, com validade de
01 ano, a contar de 22 de novembro de 2007, no imóvel Fazenda Aurora do 3 Barras,
no município de Anaurilândia/MS. Não foi determinado EIA.
Agropecuária Tocando em Frente Ltda., torna público que requereu ao IMASUL,
Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 2.425,8217 ha, no imóvel
Fazenda Tocando em Frente, localizado no município de Ivinhema/MS.
LMS Agro Ltda., torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação da
Reserva Legal para área existente de 2.299,4826 ha, no imóvel Fazenda São Luis,
localizado no município de Ivinhema/MS.
EDITAL
SÊNIO MIGUEL NUNES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Autorização Ambiental nº 385 para a atividade de
Supressão Vegetal de 198,8517 ha, com validade de 2 anos, a contar de 22/11/2007
localizada na Fazenda Campo Limpo I no município de Três Lagoas-MS.
EDITAL
AGROPECUÁRIA PRECIOSA LTDA, torna público que requereu ao IMASUL/SEMACMS, o Termo de Compromisso de Regularização de Reserva Legal de 887,1144 ha, no
imóvel denominado FAZENDA PIRAVEVÊ, localizada no município de IVINHEMA -MS.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
AGROPECUÁRIA CABIXI LTDA, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS,
o Termo de Compromisso de Regularização de Reserva Legal de 765,5225 ha, no
imóvel denominado FAZENDA SÃO JOSÉ, localizada no município de IVINHEMA -MS.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Avipal S/A Avicultura e Agropecuária, torna público que requereu ao instituto de
meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL / MS a Licença de Operação para
Abate e Comercialização de frangos inteiros e em cortes resfriados e congelados ,
Localizada na Av. 04, Quadra 13 S/N – Núcleo Industrial, município de Dourados /
MS.
EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 03.983.431/0001-03 - NIRE 35.300.179.731
EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Companhia Aberta
CNPJ/MF 15.413.826/0001-50 - NIRE 54.300.000.566
FATO RELEVANTE
As As administrações de EDP - Energias do Brasil S.A. (“Energias do Brasil”)
e Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL (“Enersul”),
nos termos e para os fins da Instrução CVM nº 358, de 03/01/2002, vêm a público
informar que a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), em reunião
ocorrida nesta data, decidiu pela revisão das tarifas da Enersul aprovadas na Revisão
Tarifária de Abril de 2003, determinando uma redução na tarifa média de 6,66%.
A referida decisão é decorrente do Termo de Notificação número 119/2007-SFF, objeto
de Fato Relevante de 29/08/2007, pelo qual a ANEEL determinava, entre outros, a
diminuição da Base de Remuneração Regulatória (“BRR”) líquida em R$ 185 milhões e
da BRR Bruta em R$384 milhões.
Tal Termo de Notificação foi objeto de manifestação recursal por parte da Enersul, que
questionou seus termos, inclusive os valores lá apontados, tendo a decisão final da
ANEEL determinado valores de redução da BRR líquida de R$ 126 milhões e da BRR
bruta de R$265 milhões.
Além da redução das tarifas, haverá ainda a consideração dos valores retroativos a
2003, que a Enersul estima em R$183 milhões (impacto econômico, sem efeito de
impostos, a ser reconhecido no resultado do quarto trimestre de 2007) que, deduzidos
de R$43 milhões relacionados à última parcela do diferimento tarifário de 2003 e não
recebidos pela Enersul, implicará numa devolução líquida estimada de R$140 milhões
a serem pagos mediante redução tarifária em condições e prazos a serem decididos
pela ANEEL durante a Revisão de Abril de 2008.
A Enersul irá questionar a presente decisão através de recurso administrativo e avaliará
oportunamente o ajuizamento de ações em outras esferas no sentido de defender seus
interesses.
São Paulo, 04 de dezembro de 2007
EDP - Energias do Brasil S.A.
Antonio José Sellare
Diretor Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL
Thomas Daniel Brull
Diretor Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores
PRODUZIR PARTICIPAÇÕES S/A
ATA DE A.G. DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 24/10/2007 - reunidos em primeira
convocação, acionistas do capital da PRODUZIR PARTICIPAÇÕES S/A., ADEMIR
PINESSO, EUGENIO JOSÉ ANTONIO PINESSO, MARIO GUIDO PINESSO denominados
simplesmente sócios acionistas fundadores, representando a totalidade do capital
social. Cumpridas as formalidades legais, o Presidente declarou definitivamente
constituída a PRODUZIR PARTICIPAÇÕES S/A., que terá como objetivo social a
participação em negócios empresariais, administração de sociedades empresariais,
sociedade simples e participação no capital social de outras sociedades empresarias,
para melhor atendimento dos objetivos das sociedades acionistas e de outros de
caráter acessório ou complementar. Ficou estipulado que o capital social autorizado da
sociedade é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), constituído por ações com
valor nominal, todas nominativas, com capital social inicial efetivo de R$ 100.000,00
(cem mil reais), dividido em 100.000 (Cem Mil) ações ordinárias nominativas,
com valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada ação, com integralização de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais) em Moeda Corrente Nacional, conforme disposto em Lei,
e o restante da subscrição será totalmente integralizado dentro de 45 (Quarenta e
Cinco) dias da realização da Assembléia Geral de Fundação; em seguida determinou
que se procedesse à eleição dos membros do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e do
CONSELHO FISCAL. Findo o trabalho de apuração, o Presidente proclamou eleitos
para o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO para o triênio 2.008, 2.009 e 2.010, os
seguintes acionistas: ADEMIR PINESSO, EUGENIO JOSÉ ANTONIO PINESSO, MARIO
GUIDO PINESSO. Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão
impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude
de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. Dentre estes, foram eleitos os
Senhores: EUGENIO JOSÉ ANTONIO PINESSO como Presidente, ADEMIR PINESSO
como Vice-Presidente. Em seguida foi suspensa a Assembléia Geral para que o Conselho
de Administração realizasse a reunião para a eleição da Diretoria. Findo o trabalho de
apuração o Presidente proclamou eleitos para o triênio de 2.008, 2.009 e 2.010, os
Srs. EUGENIO JOSÉ ANTONIO PINESSO para o cargo de Diretor-Presidente, ADEMIR
PINESSO para o cargo de Diretor-Vice-Presidente. Retomada a Assembléia foi colocado
em votação os membros do Conselho Fiscal. Finda a votação, o Presidente proclamou
eleitos para o CONSELHO FISCAL até a próxima Assembléia Geral Ordinária a ser
realizada em 2.008 os seguintes membros titulares: KERSON RODRIGUES RIBEIRO,
JACKELINE ARRUDA COSTA, JOZEANE YURIKO YAMAZATO, membros suplentes: ANA
PATRICIA PINESSO, JANETE PINESSO PRADO, JUSINEI CAMPOS MATSUMOTO, nada
mais havendo a deliberar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura.
Reaberta a sessão, procedeu-se a leitura desta Ata, que após a votação foi aprovada e
assinada por todos os presentes acionistas representando a totalidade do capital social,
EUGENIO JOSÉ ANTONIO PINESSO, ADEMIR PINESSO, MARIO GUIDO PINESSO
ESTATUTO DA PRODUZIR PARTICIPACOES S.A.
Do Prazo de Duração - A duração da Sociedade será por tempo indeterminado,
cabendo à assembléia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade,
ou promover sua dissolução legal. Da Diretoria - A sociedade será administrada
por uma Diretoria composta no mínimo por 02 (dois) membros acionistas
ou não, que se denominarão: Diretor-Presidente e Diretor-Vice-Presidente.
Da Eleição - Os Diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração por
maioria de votos, com exercício por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Cabe ainda ao Conselho Administração destituí-los, por maioria de votos. Da
Reunião da Diretoria - A Diretoria da Sociedade se reunirá nos casos previstos
em Lei e por este Estatuto e quando julgar conveniente aos interesses da
Companhia, mediante convocação de qualquer um dos membros. Do Exercício
Social - O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta
e um) de dezembro de cada ano. Da Liquidação - A Companhia entrará em
liquidação nos casos previstos em lei. O modo de liquidação será estabelecido
em Assembléia Geral dos Acionistas, a qual designará o liquidante e o Conselho
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06 DE DEZEMBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
Fiscal de Liquidação, sendo que este funcionará somente na ocorrência de
pedido de acionistas. Da Legislação Aplicável - Os casos omissos neste Estatuto
serão regidos pela Assembléia Geral, observadas as disposições da Lei nº
6.404/76 e das normas pertinentes. Eugenio José Antonio Pinesso - Presidente
CAMPO GRANDE
05
Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e
Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Edital de Convocação-Assembléia Geral Extraordinária
Pelo presente edital, ficam convocados todos os membros da Categoria: Empregados em
Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, situados no âmbito de sua
jurisdição territorial, associados ou não, para comparecerem ás Assembléias Gerais
Extraordinárias que serão realizadas nos seguintes locais,datas e horários: Coxim:
dia 16/12/2007, 9:00h Rua Oscar Serrou Camy,S/N-Bairro Alto São Pedro; Dourados:
dia 13/01/2008, 9:00h,Rua Floriano Peixoto, 1072 Bairro BNH-Primeiro Plano; Três
Lagoas:dia 20/01/2008, 9:00h, Rua Wilson Carvalho Viana,519,Jardim Santo André;
Campo Grande: dia 27/01/2008,9:00h,Rua Pedro Celestino,3283 Bairro São Francisco,
em Primeira Convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:01) Leitura,
discussão e aprovação ou não da Ata da Assembléia anterior,02)Discussão,votação e
aprovação ou não da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada para o setor patronal,
contendo parte econômica,com vigência de 01/03/2008 a 28/02/2009;e parte social
,com vigência de 01/03/2008 á 28/02/2010;03)Deliberação acerca do desconto da
Contribuição Negocial ou Assistencial, a ser descontado de todos os integrantes da
categoria conforme disposto na alínea “e” do artigo 513 da CLT e ratificado na decisão
do Supremo Tribunal Federal no processo RE 189.960-SP e pelo Senado Federal no
Decreto Legislativo 1.125/04, ficando assegurado ao trabalhador não sindicalizado o
direito de oposição nos descontos das contribuições no prazo de dez dias da realização
da Assembléia, que poderá ser alterado, modificado ou substituído, tanto no período de
discussões e mesmo após celebrada a convenção coletiva, somente para adequação á
possível nova ordem jurídico-constitucional;04)Delegação de poderes para a diretoria
do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados
de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul, juntamente com a Federação Nacional
Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo ,para
negociar por vias administrativas a referida Convenção, firmando-a em nome próprio
ou em caso de impossibilidade impetrar Dissídio Coletivo no Colendo Tribunal Regional
do Trabalho da 24ª Região.Não havendo na hora supra-indicada número legal para
a instalação dos trabalhos em 1ª convocação, a Assembléia será realizada 01(uma)
hora após com qualquer número de presentes na forma do Estatuto Social.Campo
Grande,02 de Dezembro de 2007.Gilson da Silva Sa-Presidente
Edital de Convocação
O Presidente do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Nas Indústrias Extrativas,
Mineração, Madeiras e Carvão Vegetal em Geral de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições estatutárias, convoca para o dia 20/12/07 as 17:00 horas em primeira
convocação e as 18:00 em segunda convocação na sede do Sindicato cito a Avenida
Noroeste 555 a Plenária Estadual (artigo44ª e parágrafos) de seus representantes,
para a escolha da Comissão Eleitoral e a escolha da data para a realização das eleições
para a renovação da diretoria.Campo Grande 05 de dezembro de 2007. Marcos Vinício
Marin –Presidente.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL N. º 014/2007
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE
PESSOAL CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE MATO GROSSO DO SUL
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL –
COREN-MS, informa que realizará o Concurso Público para preenchimento de
emprego, abaixo relacionado, no seu Quadro de Pessoal. O Concurso Público
será regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante do Edital,
e sua organização e aplicação ficarão a cargo do COREN-MS.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO EMPREGO
1.1 – O Concurso Público destina-se ao preenchimento do emprego abaixo discriminado,
nas vagas existentes e que vierem a existir, ou forem criadas dentro do prazo da sua
validade.
1.2 O emprego, número de vagas, escolaridade, salário e carga horária semanal são
os estabelecidos na tabela do Edital:
EMPREGO
LOCAL DE
TRABALHO E
N. º DE VAGAS
SALÁRIO
PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS
R$
2.100,00
Ensino Superior completo –
Enfermagem;
Pós-graduação em área de
atuação de enfermagem
Inscrição definitiva no CORENMS;
Domínio
de
Informática
windows/word/excel e internet;
Ter
disponibilidade
integral
para viagem e estadia fora
do domicílio residencial e
profissional;
Experiência de 05 (cinco anos)
de atuação profissional como
enfermeiro.
Ter
Carteira
Nacional
de
Habilitação;
Dedicação exclusiva (restrição
para
atuação
na
área
profissional)
Disponibilidade
para
ações
profissionais nos finais de
semana e feriados
CAMPO GRANDE
05 VAGAS
FISCAL II
DOURADOS
05 VAGAS
AUXILIAR DE
FISCALIZAÇÃO
R$ 980,00
DOURADOS
05 VAGAS
Ensino Médio completo;
Curso
de
Técnico
de
Enfermagem;
Domínio
de
Informática
windows/word/excel e internet;
Ter
disponibilidade
integral
para viagem e estadia fora
do domicílio residencial e
profissional;
Experiência de 05 (cinco anos)
de atuação profissional como
técnico de enfermagem;
Ter
Carteira
Nacional
de
Habilitação;
Dedicação exclusiva (restrição
para
atuação
na
área
profissional);
Disponibilidade
para
ações
profissionais nos finais de
semana e feriados.
1.3 O regime jurídico do quadro de pessoal sob a qual serão contratados os candidatos
aprovados e nomeados através deste Concurso Público será o da Consolidação das
Leis Trabalhistas – CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade
prevista no artigo 41, da Constituição Federal.
1.4 Como benefício os candidatos aprovados e nomeados receberão ticket alimentação
e vale transportes, nas disposições legais.
1.5 As vagas abertas para a Subseção de Dourados serão convocadas posteriormente
as convocações que serão feitas para a sede.
1.6 Os empregos mencionados estarão sujeitos a escala de trabalho, podendo esta
incidir nos sábados, domingos e feriados.
2. DOS RESQUISITOS
2.1 Os candidatos habilitados deverão atender aos requisitos específicos associados
ao emprego para o qual concorre, conforme CAPÍTULO I – Quadro de vagas.
2.2 Comprovar que atende as condições para inscrição conforme CAPÍTULO 3, ITEM
1.1.
2.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.
2.4 Apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais,
dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e
Estadual, expedida, no máximo há 6 (seis) meses.
2.5 Apresentar declaração do órgão público ao qual tenha sido vinculado nos
últimos 5 (cinco) anos, certificando quanto inexistência de condenação em processo
administrativo disciplinar (sindicância/inquérito) da qual não caiba recurso.
2.6 Possuir registro no Conselho de Classe.
2.7 Certidão negativa de responder processo ético ou condenação nos últimos 05
(cinco) anos no COREN-MS.
2.8 Certidão Negativa de Débitos.
2.9 Não estar exercendo mandado de Conselheiro Regional ou Federal nos Conselhos
de Enfermagem na data de publicação do Edital
3. DAS INCRIÇÕES
3.1 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital;
3.2 São condições para inscrição:
• ser brasileiro;
• estar em dia com as obrigações eleitorais;
• se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
• ter na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos;
• declarar, no requerimento da inscrição que possui os requisitos exigidos para o
emprego pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste edital;
3.1 O período para a realização das inscrições será entre 8:00 horas do dia 29 de
outubro de 2007 e 16:00 horas do dia 29 de novembro de 2007 na sede do
COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – salas 21/22 – 2º andar – Conjunto
Nacional – centro – Campo Grande-MS.
3.2 No ato da inscrição, deverá ser comprovado o pagamento da importância de R$
35,00 (trinta e cinco reais) para nível médio e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para
o nível superior, a título de ressarcimento de despesas com material e/ou serviços
prestados.
3.3 O pagamento da importância será efetuado através de recolhimento de boleto
bancário retirado na sede do COREN-MS;
3.4 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da
inscrição do candidato;
3.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja
qual for o motivo alegado;
3.6 Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período
estabelecido pelo Edital, será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo,
o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Edital.
3.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, podendo o COREN-MS excluir do Concurso Público aquele que a preencher
com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis
cabíveis.
3.8 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha
de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
3.9 No ato da inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, colando no
mesmo a cópia do Registro de Identidade – RG, bem como, anexando as certidões
constantes 2.5 a 2.8 do Capitulo 2.
3.10 Não serão aceitos protocolos, CNH ou carteiras funcionais ou profissionais.
3.11 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
3.12 No dia 05 de dezembro de 2007, será divulgado no site do COREN-MS www.
corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos que tiveram
suas inscrições deferidas ou indeferidas.
3.13 Esta seleção pública será constituída das seguintes provas: escrita, digitação e
psicológica.
4. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA
4.1 A Seleção Pública constará de provas objetivas, de caráter eliminatório e
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classificatório, compostas de questões de múltipla escolha.
4.2 A prova escrita será realizada na cidade de Campo Grande-MS, no dia 11 de
janeiro de 2008, das 8:00 às 12:00 horas, na sede do COREN-MS, situado na Rua:
Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, ou em lugar a ser determinado
conforme o número de inscritos no concurso.
4.3 Não haverá aplicação de prova fora dos locais pré-estabelecidos. Não haverá, em
hipótese alguma, segunda chamada.
4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 10 (dez) minutos, munido de:
• comprovante de inscrição;
• original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG);
Carteira do Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei n. º 9.503/97.
4.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
4.2 Não será admitido na sala candidato que se apresentar após o horário estabelecido
para o seu início.
4.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o
atraso ou a ausência do candidato.
4.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova
que estiver sendo realizada.
4.5 Não serão permitidos no local da prova: agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, bips, walkman ou qualquer outro receptor de mensagens.
4.6 Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação
do candidato.
4.7 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha
de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a coordenação
no local que estiver prestando prova.
4.8 Será automaticamente excluído o candidato que:
• apresentar-se após o início da prova;
• não apresentar o documento de identidade exigido no item 3 deste Capítulo;
• não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;
• ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
• for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
pontuação, impressos não permitidos;
• lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
• não devolver a folha definitiva de respostas;
• perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
• agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada
da aplicação dos provas.
5. DA PROVA ESCRITA
5.1 A prova escrita contará de 20 (vinte) questões objetivas, sendo 10 (dez) de Língua
Portuguesa objetivas e 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos os
cargos de auxiliar de fiscalização e fiscal II.
Conteúdo de Língua Portuguesa: Interpretação de textos; ortografia oficial,
pontuação; emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção; Vozes verbais: ativa,
passiva e reflexiva. Colocação pronominal; Concordância verbal e nominal;
Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras. Conteúdo específico para emprego de
Fiscal II: Lei n. º 5905/1973 – Criação dos Conselhos de Enfermagem. Lei n. º
7.498/1986 – dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da enfermagem.
Decreto n. º 94.406/1987 – regulamenta a lei n. º 7.498/1986. Lei 8.080/90 – dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Resoluções
COFEN: n. º 191/1996, n. º 195/1977, 291/2004, 311/2007 e 272/2002.
5.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 6,00 (seis inteiros) nas questões objetivas e/ou subjetivas, devendo obter
50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova de língua portuguesa e 50% (cinqüenta
por cento) de acertos na prova de conhecimentos específicos da área.
5.3 A pontuação final da prova escrita será obtida pela soma das pontuações das
provas das questões de língua portuguesa e conhecimentos específicos.
5.4 No dia 21 de janeiro de 2008, a partir das 14:00 horas será divulgado no site
do COREN-MS www.corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos
candidatos classificados e desclassificados na prova escrita aptos para realizar a prova
de digitação.
6. PROVA DE DIGITAÇÃO
6.1 A prova de digitação será realizado na cidade de Campo Grande-MS, nos dias
31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2008, a partir das 8:00 horas, por ordem de
agendamento, na sede do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – Conjunto
Nacional – Centro, e será dividido em 03 (três) níveis, a saber:
Níveis
Velocidade
Pontuação
Básico
140 teclas minutos
6,00 a 7,00
Intermediário
160 teclas minutos
8,00 a 9,00
Avançado
180 teclas minutos
10,00
6.2 O programa de digitação será o TYPIST 2.0, contando-se o tempo e erros cometidos
pelo candidato, ficando os referidos inscritos cientes de que tal programa impede
o prosseguimento de digitação enquanto não forem corrigidos os erros pelo próprio
digitador.
6.3 O tempo de digitação será de 05 (cinco) minutos para digitação e 05 (cinco)
minutos para impressão.
4.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 6,00 (seis inteiros) no teste de digitação, os candidatos que obtiverem
pontuação abaixo da mínima (6,00) serão automaticamente desclassificados.
4.5 No dia 11 de fevereiro de 2008, será divulgado no site do COREN-MS www.
corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos classificados
e desclassificados, aptos para realizar a prova psicológica.
5 PROVA PSICOLÓGICA
1.1 A prova psicológica será realizada na cidade de Campo Grande-MS, no dia 28 de
fevereiro de 2008, a partir das 8:00 horas, na sede do COREN-MS, situado na Rua:
Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, com profissionais especializados da
área, (local e a data da prova psicológica poderá ser alterada conforme o número de
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
candidatos inscritos).
1.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual
ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova psicológica, os candidatos que obtiverem
pontuação na avaliação psicológica abaixo da mínima (6,00) serão automaticamente
desclassificados;
1.3 No dia 13 de março 2008, será divulgado no site do COREN-MS www.corenms.
com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos classificados e
desclassificados na prova psicológica.
2 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
2.1 A pontuação final do candidato será obtida a partir da soma das seguintes etapas
o processo seletivo:
Prova Escrita
– N1 x 2 (peso 2)
Teste de Digitação
– N2 x 1 (peso 1)
Avaliação Psicológica
– N3 x 1 (peso 1)
Exemplo: N1 + N2 + N3 = Pontuação Total
Pontuação Total dividida por 3 = Pontuação Final
2.2 Será publicada, no Diário Oficial do Estado, uma lista geral de todos os candidatos
aprovados.
3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 No caso de igualdade na classificação definitiva, dar-se-á preferência,
sucessivamente, ao candidato que:
• tiver maior idade;
• tiver maior pontuação na prova escrita;
• tiver maior pontuação na prova psicológica;
4 RECURSOS
4.1 Será admitido recurso quanto aos resultados das provas e resultado final, no
prazo de 2 (dois) dias úteis a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do
Estado.
4.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item
acima.
4.3 Os recursos deverão ser protocolados ou postados para a sede do COREN-MS,
situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – salas 21/22 – 2º andar – Conjunto Nacional
– Centro – Campo Grande-MS – 79002-904.
4.4 Os candidatos deverão encaminhar dois conjuntos de recursos (original e cópia),
dentro das seguintes especificações;
• nome
• qualificação civil
• endereço residencial
a) Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada
pelo candidato e o gabarito divulgado pela Coordenação, em folha individual, com
argumentação lógica e consistente.
b) Os recursos deverão estar digitados ou datilografados; não serão aceitos recursos
interpostos por fac-simile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio especificado
no Edital.
4.1 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.
4.2 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para
uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.
4.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para
tanto, a data do respectivo protocolo e/ou postagem.
10 - DA ADMISSÃO
10.1 A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo
com as necessidades do COREN-MS.
10.2 Por ocasião da admissão, o candidato deverá apresentar os documentos
referidos no Capítulo I do Edital, conforme a relação abaixo:
- Foto 3X4 (colorida e recente);
- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);
- Comprovante de Escolaridade (cópia reprográfica);
- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);
- Carteira Profissional;
- PIS/PASEP (cópia reprográfica);
- Título de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição;
- Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento (se for casado) ou
Casamento com Averbação (se for separado judicialmente) (cópias
reprográficas);
- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);
- Certidão de Nascimento do(s) filho(s) cópia(s) reprográfica(s);
- Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 anos;
- Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil S/A
10.3 O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pelo COREN-MS
implicando o não comparecimento em desistência tácita.
Obs.: Para admissão não serão aceitos protocolo, nem fotocópias não autenticada
documentos.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação
tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste
Edital e nas normas legais pertinentes.
11.2 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da
inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal.
11.3 Caberá ao Presidente do COREN-MS a homologação dos resultados do Concurso
Público.
11.4 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da
homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.
11.5 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará a obrigatoriedade
de sua admissão, no entanto, os candidatos constituirão um cadastro reserva para
preenchimento de novas vagas, que poderão ser criadas mediante edital, e poderão
ser convocados para assumir esta vaga no período de 24 (vinte e quatro) meses,
segundo a ordem de classificação;
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06 DE DEZEMBRO DE 2007
11.6 Os candidatos admitidos neste Concurso Público terão seu desempenho avaliado
na execução de suas atividades, no cargo específico, durante o período de estágio
probatório com duração de 02 (dois) anos.
11.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência
junto ao COREN-MS, após o resultado final.
11.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Estado.
11.9 O COREN-MS se exime das despesas com viagens, estadias dos candidatos e
demais despesas em quaisquer das fases do Concurso Público.
11.10 O COREN-MS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame,
pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado serve para fins de
comprovação da aprovação.
11.11 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo COREN-MS.
Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2007.
Judith Willemann Flôr
COREN-MS n. º 41.476
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL N. º 016/2007
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE
PESSOAL CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE MATO GROSSO DO SUL
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL – COREN-MS, torna público a prorrogação do período de inscrição para o concurso público
para o preenchimento de empregos no quadro de pessoal do COREN-MS e determina
novas datas para realização das provas, nos seguintes termos:
1. DA PRORROGAÇÃO
1.1 – Prorroga o prazo de inscrição para concurso público para provimento das vagas
de fiscal II e auxiliar de fiscalização, regulamentado pelo Edital n. º 014/2007, publicado
no Diário Oficial do Estado, no dia 29 de outubro de 2007, de 29 de novembro de
2007 até 09 de janeiro de 2008, mediante ao atendimento do item 2 do Edital n.º
014/2007.
1.2 No dia 14 de janeiro de 2007, será divulgado no site do COREN-MS www.
corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos que tiveram
suas inscrições deferidas ou indeferidas.
2. DAS DATAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
2.1 A prova escrita será realizada na cidade de Campo Grande-MS, no dia 11 de
fevereiro de 2008, das 8:00 às 12:00 horas, na sede do COREN-MS, situado na
Rua: Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, ou em lugar a ser determinado
conforme o número de inscritos no concurso.
2.2 No dia 25 de fevereiro de 2008, a partir das 14:00 horas será divulgado no
site do COREN-MS www.corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos
candidatos classificados e desclassificados na prova escrita aptos para realizar a prova
de digitação.
2.3 A prova de digitação será realizado na cidade de Campo Grande-MS, nos dias 17 e
18 de março de 2008, a partir das 8:00 horas, por ordem de agendamento, na sede
do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro.
2.4 No dia 31 de março de 2008, será divulgado no site do COREN-MS www.
corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos classificados
e desclassificados, aptos para realizar a prova psicológica.
2.5 A prova psicológica será realizada na cidade de Campo Grande-MS, no dia 28 de
fevereiro de 2008, a partir das 8:00 horas, na sede do COREN-MS, situado na Rua:
Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, com profissionais especializados da
área, (local e a data da prova psicológica poderá ser alterada conforme o número de
candidatos inscritos).
2.6 A prova psicológica será realizada na cidade de Campo Grande-MS, no dia 07
de abril de 2008, a partir das 8:00 horas, na sede do COREN-MS, situado na Rua:
Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, com profissionais especializados da
área, (local e a data da prova psicológica poderá ser alterada conforme o número de
candidatos inscritos).
2.7 No dia 28 de abril de 2008, será divulgado no site do COREN-MS www.corenms.
com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos classificados e
desclassificados na prova psicológica.
2.8 Permanecem inalteradas as demais condições já previstas no Edital n.
014/2007.
Campo Grande - MS, 29 de novembro de 2007.
Judith Willemann Flôr
COREN-MS n. º 41.476
Presidente
D E C I S Ã O COREN-MS - Nº 031/2007
Dispõe sobre os valores das anuidades de
pessoas físicas e jurídicas a serem pagas no
exercício de 2008 no âmbito do COREN-MS.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XI, da Lei n. º 5.905/73;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN n. º 248/2000, de 30 de outubro de 2000;
CONSIDERANDO que o valor máximo da anuidade previsto pela Resolução COFEN
n. º 263/2001, não ultrapassa o valor corrigido para o MVR, na jurisprudência
supracitada;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-MS, em sua 294ª Reunião
Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2007.
DECIDE:
Artigo 1º - O valor da anuidade de pessoa física para o exercício de 2008 será de:
a) Enfermeiros
R$ 226,60
b) Técnicos de Enfermagem
R$ 147,40
c) Auxiliares de Enfermagem
R$ 116,60
Parágrafo 1º - O pagamento da anuidade poderá ser efetuado em cota única com
descontos, obedecendo a seguinte proporcionalidade:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.107
a) até 15 de janeiro de 2008 com 15%;
b) até 31 de janeiro de 2008 com 12%;
c) até 29 de fevereiro de 2008 com 10%;
d) até 31 de março de 2008 com 5%.
Parágrafo 2º - O pagamento da anuidade após 31 de março de 2008, sofrerá
acréscimo em multa de 10% e juros de 1% ao mês.
Artigo 2º - Os valores da anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2008, com
vencimento em 31 de março de 2008, ficará assim definido:
a) empresa de pequeno porte R$ 126,65
b) empresa de médio porte
R$ 197,83
c) empresa de grande porte
R$ 410,62
Parágrafo único – O não pagamento no prazo fixado, incidirá em multa de 10% e
juros de 1% ao mês.
Artigo 3º - Revoga-se a Decisão COREN-MS n. º 032/2006 e demais disposições em
contrário.
Artigo 4º - Esta decisão entrará em vigor na data da sua publicação, após a
homologação do COFEN.
Campo Grande – MS, 27 de outubro de 2007.
Claudenice Valente da Silva
COREN-MS n. º 82.408
Secretária
Judith Willemann Flôr
COREN-MS n.º 41.476
Presidente
D E C I S Ã O COREN-MS - Nº 032/2007
Dispõe sobre os valores das taxas de serviços
prestados pelo COREN-MS para o exercício
de 2008.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XI, da Lei n. º 5.905/73;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN n. º 248/2000, de 30 de outubro de 2000;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-MS, em sua 294ª Reunião
Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2007;
DECIDE:
Artigo 1º - Fica aprovada a Tabela de Taxas de Serviços prestados pelo COREN-MS,
para o exercício de 2008.
Enfermeiro – Quadro I
Serviço
Inscrição Definitiva Principal
Inscrição Definitiva Secundária
Inscrição Provisória
Prorrogação de Inscrição Provisória
Inscrição Temporária
Registro de Título de Especialista
Anotação de Responsabilidade Técnica
Cédula de Identidade Profissional
Certidão de Responsabilidade Técnica
2ª via de emissão de boleto bancário
Valor em REAIS
109,81
63,88
76,07
76,07
33,83
83,04
127,98
43,17
88,83
3,50
Técnico de Enfermagem – Quadro II
Serviço
Inscrição Definitiva Principal
Inscrição Definitiva Secundária
Inscrição Provisória
Prorrogação de Inscrição Provisória
Inscrição Temporária
Registro de Título de Especialista
Cédula de Identidade Profissional
2ª via de emissão de boleto bancário
Valor em REAIS
91,90
58,39
57,58
57,58
33,83
62,59
43,17
3,50
Auxiliar de Enfermagem – Quadro III
Serviço
Inscrição Definitiva Principal
Inscrição Definitiva Secundária
Inscrição Provisória
Inscrição Temporária
Registro de Título de Especialista
Cédula de Identidade Profissional
Taxa de Urgência
2ª via de emissão de boleto bancário
Valor em REAIS
82,55
58,39
50,07
33,83
53,66
43,17
30,00
3,50
Executor de Tarefas Elementares de Enfermagem
Serviço
Autorização
Cédula de Autorização
Valor em REAIS
57,91
28,09
Pessoa Jurídica
Serviço
Valor em REAIS
Registro de Empresa
204,41
Certificado de Registro de Empresa
94,07
2ª via de emissão de boleto bancário
3,50
Artigo 2º - A prestação de serviços de qualquer natureza a pessoas físicas e jurídicas
só terá executada mediante comprovação de sua regularidade financeira perante o
órgão.
Artigo 3º - Os valores das taxas de serviços poderão ser reavaliados e adequados às
mudanças da política econômica instituída pelo Governo Federal.
Artigo 4º - Revoga-se a Decisão COREN-MS n. º 033/2006 e demais disposições em
contrário.
Artigo 5º - Esta decisão entrará em vigor na data da sua publicação, após a
homologação do COFEN.
Campo Grande – MS, 27 de outubro de 2007.
Claudenice Valente da Silva
COREN-MS n. º 82.408
Secretária
Judith Willemann Flôr
COREN-MS n.º 41.476
Presidente
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Diário Oficial n. 7.107