Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2007 ANO XXIX n. 7.107 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN 83 PÁGINAS Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária TANIA MARA GARIB Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Defensora Pública-Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Assembléia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região Presidente: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas Procurador-Chefe: MANFREDO ALVES CORRÊA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 149/ 2007, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), D E C L A R A: I – Canceladas, com base no art. 39, V, “ A e B “, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo a este Ato Declaratório, após efetivada a suspensão, decorridos 180 ( cento e oitenta ) dias de seu inicio, os contribuintes, deixaram de requerer a prorrogação se for o caso, e ou deixaram de regularizar a sua situação fisco-tributária; II – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior: a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV); b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV); c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV): 1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente; 2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado; III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, MS, 05 de Dezembro de 2007. GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária ANEXO AO ATO DECLARATORIO DE CANCELAMENTO N. 149/2007 0001 286804085 LEDIR DOS SANTOS 0002 286824515 GILBERTO ROSA DE OLIVEIRA AGUA CLARA 0003 286873125 AIDEE MENEGATTI SANCHEZ AMAMBAI 0004 286309874 0005 286635348 ALGACYR NOGUEIRA XARAO GUIDO BERNO ANAURILANDIA 0006 286615940 0007 286942828 HELIO CARRION POLIDORIO LUIZ CARLOS MUNHOZ ALVES ANGELICA 0008 286818450 0009 286818469 0010 286818477 0011 286852560 ADOLFO MENEZES BARBI ELZA BARBI BERNARDO VALDECI BERNARDO FILHO SERGIO BERNARDO 0017 286860872 MARCELO AUGUSTO BELON BATAGUASSU 0018 286877554 RENATO JUSTINO COSER BATAYPORA 0019 286854686 ONORIO INACIO DE MELLO BELA VISTA 0020 286790718 0021 286825996 WALDES MARQUES CLARO FLAVIO AUGUSTO CRUZ SILVA BONITO 0022 286427265 0023 286965925 JOADARIO LIMA ALBUQUERQUE VALADARES CORREA DOS SANTOS BRASILANDIA 0024 286847914 0025 286868113 CARLOS EDUARDO CAMBRAIA LUIZ TOMAZ REAL CAARAPO 0026 286540355 MAURILIO AGUILERA CAMAPUA 0027 285640895 0028 286183315 0029 286598981 0030 286861917 ADELIRIO MATOS REZENDE CLEIDE ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO DOMINGOS RODRIGUES FERREIRA NETO FABIO GAIOTTO FERREIRA E OUTRO CAMPO GRANDE 0031 285768891 0032 286270080 0033 286509113 0034 286642476 0035 286870185 0036 286973120 MARIO GONDA EDSON NATALICIO DA ROSA PAULO FERNANDO MORAES NICOLAU ALTINO AMARANTE FILHO JONATHAS SOARES DE CAMARGO JOSE HENRIQUE SARAIVA BORGES CASSILANDIA 0037 286257491 ALCIR LEONEL DA SILVA CORGUINHO 0038 286586347 JOSE CARLOS CHAVES DOS SANTOS CORUMBA 0039 286607603 0040 286628422 0041 286792125 LUIS THIMOTEO MUJICA MARIA ELEONORA SIRAH FIGLIOLINI ZANCANER MARIA CANDIDA ZARVOS MENDES PEREIRA COSTA RICA 0042 285449745 0043 285698559 0044 286664046 0045 286794110 ESPOLIO JOSE ANTONIO MORAES JOAQUIM ALCIDES CARRIJO EUZEBIO GAZONI JULIO CESAR FELICIO DISTRITO DE PARAISO 0046 286608600 ROZILDA PEREIRA DA SILVA 0047 286775840 LUIZ CALABRIA DISTRITO DE IPEZAL 0012 286120992 ESPOLIO DE JOSE DA CRUZ COXIM 0048 0049 0050 0051 AQUIDAUANA 0013 286679604 0014 286816571 0015 286966786 LUIZ CARLOS LOPES JOEL MENDES LOURIVAL PIRES ALVES DEODAPOLIS 0052 285140132 0053 286587017 0054 286672510 ESPOLIO DE ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO GILBERTO BATISTA DO AMARAL PEDRO RODRIGO DE CAIRES BANDEIRANTES 0016 286780623 PAULINHO KOWALSKI DOURADOS 0055 286586940 TARCISIO ALBERTO ARAUJO CARNEIRO 285558021 285661493 286155508 286585073 OSCAR LUI CERVI OSCAR LUIZ CERVI OSCAR LUIZ CERVI MONICA DIAS AMSTALDEN PÁGINA 2 0056 0057 0058 286587009 286657228 286889250 06 DE DEZEMBRO DE 2007 ANTONIO AURELIO FRUTUOSO MARCIO MARINHO CARNEIRO JOAO FERREIRA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 SELVIRIA 0100 286220903 JOAO TAVEIRA DE SOUZA SIDROLANDIA 0101 286857073 GILBERTO TAKESHI ARAKAKI TAQUARUSSU 0102 286629070 HILTON MATIAS DOS SANTOS TERENOS 0103 285341928 0104 286506670 0105 286606119 0106 286870223 ZILDO JOAQUIM XAVIER MARCIA MITIKO TAKEUTI HARADA WANDERLEY LUIZ BITENCURT BRAGA ONOFRE DA COSTA LIMA FILHO ELDORADO 0059 286592231 AUGUSTO TERNOSKI ITAQUIRAI 0060 286334020 0061 286718464 GLENIO ANTONIO NOGARA MARIO GILMAR ANTONIO GAZOLA IVINHEMA 0062 286643545 MESSIAS FURTADO DE SOUZA JARAGUARI 0063 286591138 0064 286800829 0065 286931613 REGINA CELIA MELLO DEA BASTOS CORREA DA COSTA ANIBAL ALVES ROBERTO TRES LAGOAS 0107 285348272 0108 286032899 ESPOLIO DE LUIZ FRANCO LUIS GILBERTO BONADIO FRANCO E OUTRAS JARDIM 0066 285609610 MAURICIO BAENA FERNANDEZ CORONEL SAPUCAIA 0109 286312735 FABIO RICARDO KRAIEVSKI JATEI 0067 0068 AURO REZENDE DE AZEVEDO SIGEYUKI ISHII CHAPADAO DO SUL 0110 286796287 0111 286975904 ARI FRANCISCO HELMICH GILMARYE VIEIRA NARDI 286265494 286882019 MARACAJU 0069 286506866 0070 286911264 MIRANDA 0071 286178516 0072 286615746 0073 286812657 0074 287024601 DOIS IRMAOS DO BURITI 0112 285385925 ESPOLIO FLAVIO ALBUQUERQUE MOURA SALVADOR NEGRAO ABEL COMPARIN LIMA LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA WILSON WAN ZUIT JOVA ALVES DA SILVA PAULO ROBERTO BONAMIGO NAVIRAI 0075 286854210 VALDEIR MEROTTI NIOAQUE 0076 286014947 0077 286590417 PHAENNA CARMO CORREA DA COSTA JOAO DOS SANTOS CAVALLEIRO NOVA ANDRADINA 0078 285921894 0079 286792966 0080 286853051 0081 286855356 0082 286923521 PARANAIBA 0083 285272217 0084 286594650 0085 286863570 PONTA PORA 0086 286354217 0087 286354241 0088 286893770 0089 286899418 RANDOLFO JARETA LINDOMAR KLOHN VALDIR WILLEMANN LAURINDO DE JESUS SOUZA MAGNO PEREIRA DE OLIVEIRA ESPOLIO JOAO FERREIRA DE PAULA JOSE CARLOS PALCHETTI ANTONIO ALVES CUNHA ODAIR GARCIA RODRIGUES ODAIR GARCIA RODRIGUES PAULO SERGIO DE OLIVEIRA JAIR KALSCHNE SONORA 0113 286602687 FELICIANO DINIZ LUCENA ALCINOPOLIS 0114 286200937 ARISTIDES DE PAULA LEAO LAGUNA CAARAPA 0115 285226266 0116 285576763 LAERCIO BORTOLIN LAURA DOS SANTOS BORTOLIM NOVO HORIZONTE DO SUL 0117 286250390 ADELSON NOGY REGIME ECONOMIA FAMILIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 014/2007, suas atribuições e O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de CONSIDERANDO que os contribuintes relacionados no anexo publicado com este Edital encontram-se inadimplentes com o pagamento do crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos, fato que motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual; CONSIDERANDO que, em proveito tanto da Fazenda Pública Estadual quanto dos próprios contribuintes, convém que, antes dos encaminhamentos visando a inscrição na Dívida Ativa, bem como da adoção das demais medidas administrativas cabíveis, os contribuintes sejam alertados das respectivas inadimplências, abrindo-se prazo para eles efetuarem a regularização dos respectivos créditos tributários, RIBAS DO RIO PARDO 0090 286798476 PAULO JOSE IUHNISEKI RIO BRILHANTE 0091 286513404 0092 286601931 0093 286615312 0094 286965712 0095 287054527 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. R E S O L V E: ANTONIO CARLOS VASCONCELLOS MARQUES JAIRO AZEVEDO FERNANDES JAIRO AZEVEDO FERNANDES LOUIS DREYFUS COMMODITIES BIOENERGIA S.A HELLEN ROSE VIEIRA DE MELLO I - os contribuintes relacionados no anexo publicado com este Edital, inadimplentes com o pagamento do crédito tributário transcrito de ofício por meio dos Termos de Transcrição de Débitos (TTD) especificados no referido anexo, FICAM INTIMADOS a providenciar o pagamento dos respectivos créditos tributários, no prazo de cinco dias contados da data da publicação deste Edital; II - decorrido o prazo estabelecido no inciso I: DISTRITO DE NOVA ESPERANCA(RIO NEGRO) 0096 286787180 FRANCISCO GONCALVES DE CARVALHO a) os créditos tributários não pagos serão inscritos na Dívida Ativa para posterior cobrança judicial; RIO VERDE DE MATO GROSSO 0097 286719975 CESAR CAMARA FLORENCIO b) a inscrição estadual dos contribuintes que não efetuaram o pagamento dos respectivos créditos tributários será suspensa por cento e oitenta dias contados do ato da suspensão, com base no disposto no art. 36, II, a, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e cancelada após o transcurso desse prazo, nos termos do disposto no art. 39, V, b, do referido Anexo IV, caso persista a inadimplência; ROCHEDO 0098 285315552 SALVADOR LUIZ CARVALHO SAO GABRIEL DO OESTE 0099 286699672 LUIZ ANTONIO OLIVEIRA TEIXEIRA Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – III - a reativação da inscrição estadual que vier a ser suspensa ou cancelada fica condicionada à comprovação do pagamento do crédito tributário, devendo ser solicitada pelo contribuinte, mediante protocolização da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) prevista no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, instruída com cópia do Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) comprobatório do pagamento do crédito tributário; IV – para o esclarecimento de eventuais dúvidas relacionadas com os créditos tributários a que se refere este Edital, o contribuinte deve entrar em contato com a Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários, pelo telefone 3318-3286, das 07h30min às 13h30min. Campo Grande, 05 de dezembro de 2007. [email protected] GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Secretarias................................................................................................................ 01 Administração Indireta................................................................................................ 26 Boletim de Licitações................................................................................................... 31 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 34 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 37 Poder Legislativo ....................................................................................................... 37 Tribunal de Contas .................................................................................................... 39 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 53 Municipalidades.......................................................................................................... 75 Publicações a Pedido................................................................................................... 79 ANEXO AO EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 014/2007, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. INSCRIÇÃO 28.338.717-3 28.271.734-0 28.339.683-0 28.335.106-3 28.335.106-3 28.335.106-3 28.340.411-6 28.321.075-3 28.321.075-3 28.302.988-9 NOME OU RAZÃO SOCIAL ALLAN ASSIS DE ALENCAR ANA MARIA ROSA DE MIRANDA BARBOSA - ME CLAUDIA OCAMPOS PALERMO DAFNIS DIONISIO URIZAR PERALTA DAFNIS DIONISIO URIZAR PERALTA DAFNIS DIONISIO URIZAR PERALTA EDUARDO ALVES DOS SANTOS ELEUSA DOS SANTOS TESSARO ELEUSA DOS SANTOS TESSARO GARCIA & MARTINS LTDA N. TTD 62866-T 61451-T 48423-T 59425-T 59424-T 59423-T 61156-T 61990-T 61991-T 61578-T PÁGINA 3 28.338.857-9 28.327.428-0 28.326.377-6 28.312.391-5 28.265.874-2 28.337.239-7 28.306.678-4 06 DE DEZEMBRO DE 2007 GRAZIELA SANCHES LIMA JEAN CARLOS PEREIRA ARGUELO LATICINIO NUTRI MAIS LTDA MILLENIUM COMPUTADORES LTDA OSMAR CONCEICAO ALMEIDA THAIS CRISTINA FERREIRA MOREIRA TRANSPORTES GRITSCH LTDA 51304-T 63602-T 61403-T 52886-T 52887-T 59150-T 56200-T TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ACÓRDÃO N. 70/2007 – PROCESSO N. 11/018990/2006-SERC (ALIM n. 0009745-E/2006) – RECURSO: Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 15/2007 – INTERESSADOS: Fazenda Pública Estadual e Ibratin Centro Oeste Ltda – CCE N. 28.313.361-9 – Campo Grande-MS – AUTUANTE: Antônio Carlos de Mello – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em Parte – RELATOR: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti. EMENTA: ICMS – PROCESSUAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – RECOLHIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DESISTÊNCIA TÁCITA – NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ÁREAS INCENTIVADAS – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARTE DO IMPOSTO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. O recolhimento do crédito tributário mantido pela decisão recorrida implica a desistência tácita do litígio na via administrativa, impondo-se o não-conhecimento do recurso voluntário. Demonstrado o pagamento do imposto devido nas operações de saída de mercadorias cuja internação não fora comprovada na SUPFRAMA, é de rigor a manutenção da decisão reexaminada na parte a elas correspondente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 15/2007, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando parcialmente o parecer, pelo não conhecimento do recurso voluntário e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 29 de novembro de 2007. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 22.11.2007, os Conselheiros Hamilton Crivelini, Roney Pereira Perrupato (Suplente), Tamara de Mattos (Suplente), Valbério Nobre de Carvalho e Valter Rodrigues Mariano. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 71/2007 – PROCESSO N. 11/027237/2005-SERC (ALIM N. 0006360E/2005) – RECURSO: VOLUNTÁRIO N. 76/2007 – RECORRENTE: SEMENTES SAFRASUL LTDA. – CCE N. 28.304.115-3 – CAMPO GRANDE-MS – RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – AUTUANTE: JOÃO CARLOS BRUM FARIAS – JULGADOR SINGULAR: EDILSON BARZOTTO – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: PROCEDENTE – RELATOR: CONS. HAMILTON CRIVELINI. EMENTA: ICMS – SAÍDAS INTERESTADUAIS DE SEMENTES – OPERAÇÃO FRUSTRADA – NÃO COMPROVAÇÃO. SUSTAÇÃO DO CHEQUE DADO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – ILEGALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. A legislação impõe ao contribuinte o dever de demonstrar a não-ocorrência da operação, através da apresentação de todas as vias da nota fiscal, com a declaração dos motivos que determinaram o cancelamento, sendo insuficiente para esse propósito a simples fotocópia de uma das suas vias. Todavia, mesmo que provada a não-ocorrência da operação, a frustração do pagamento do cheque não é medida autorizada pela legislação em vigor, para tornar sem efeito o ato de pagamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 76/2007, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 29 de novembro de 2007. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Hamilton Crivelini – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 20.11.2007, os Conselheiros Flávio Nogueira Cavalcanti, Tamara de Mattos (Suplente), Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valbério Nobre de Carvalho, Jânio Heder Secco, Ana Lucia Hargreaves Calabria (Suplente) e Gervásio Alves de Oliveira Júnior. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda. ACÓRDÃO N. 72/2007 – PROCESSO N. 11/003462/2006-SERC (ALIM n. 0010693E/2006) – RECURSO: Voluntário n. 60/2007 – RECORRENTE: Serraria Buriti Ltda. – CCE N. 28.271.481-2 – Miranda-MS – Advogado: Michel Rodrigo de Lima – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Pedro Beolchi – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em Parte – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini. EMENTA: ICMS – PRELIMINARES – NULIDADE DO ALIM – AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – NÃO APRESENTAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO – FALTA DE LAVRATURA DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESOBEDIÊNCIA – FALTA DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELO AUTUANTE – REJEITADAS. SAÍDAS INTERNAS DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO – OPERAÇÕES TRIBUTADAS. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 de serviço quando solicitada pelo contribuinte fiscalizado, e, nessa atividade, não estão obrigados a prestar assistência técnica ao autuado, função destinada ao órgão consultor do fisco, nem a lavrar auto circunstanciado de desobediência, quando não verificada a sua ocorrência. São tributadas as operações internas com dormentes de madeira para ferrovia, mesmo quando destinados à industrialização, descabendo o emprego da analogia para a elas estender a aplicação de qualquer norma suspensiva ou de postergação do lançamento e recolhimento do tributo (diferimento). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 60/2007, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 29 de novembro de 2007. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Hamilton Crivelini – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 22.11.2007, os Conselheiros Flávio Nogueira Cavalcanti, Tamara de Mattos (suplente), Valbério Nobre de Carvalho, Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Valter Rodrigues Mariano e Roney Pereira Perrupato (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315, de 25.10.2001. ESPÓLIO DE MARIA DA SILVA GOMES INVENTARIANTE: Perso Ferreira Gomes – CPF: 078.666.901-20 Rua Silva Jardim 1438 – Bairro Universitário – Corumbá-MS Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM 13275 Série E de 05/11/2007 Órgão Preparador Regional - OPR15 Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro Corumbá-MS Horário De Funcionamento: De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas Telefone: (067) 3234 - 4700 Luiz Carlos Pereira da Costa Matr. 030.237-6 Chefe da Agência Fazendária SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato do Contrato Nº 002/2007 Nº Cadastral 0002/2007 - SAD Processo nº 13/002.031/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO e S.H.INFORMATICA LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÖNICO VISANDO O CREDENCIAMENTO DE REDE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS DO CONTRATANTE, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, Anexo I “A” e I “B”, parte integrante do ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do Poder Executivo do Estado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O presente objeto será prestado, sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações. 2.2. O contrato será na modalidade corporativo e admitirá adesões pelos órgãos e/ou entidades do Poder Executivo relacionados na cláusula nona deste instrumento, interessados neste objeto e se dará através de Contratos de Adesão, que serão firmados com as partes; contratante aderente, contratada e a Secretaria de Estado de Administração como interveniente conforme disposto do Decreto nº 11.227 de 23 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 11.572, de 26 de março de 2004, ficando o Contratante Aderente responsável por sua execução financeira e conseqüente prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo. 2.3. As alterações contratuais, através de termos aditivos ao contrato corporativo e nos termos de adesão ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração. 2.4. Os contratos de adesão passarão a fazer parte integrante e inseparável deste contrato corporativo. Ordenador de Despesas: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho, Natureza de Despesa, Item da Despesa e Fonte conforme relação abaixo, para os primeiros doze meses. A falta de comunicação do início da ação fiscal não implica a nulidade dos atos de lançamento e de imposição de multa, por não constituir requisito formal dos atos, podendo, entretanto, prejudicar a atuação do fisco, ante a possibilidade de o sujeito passivo valerse da denúncia espontânea, com os seus respectivos efeitos. PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO Os agentes do fisco, na atividade de fiscalização, somente são obrigados a exibir a ordem 141300139409200000 339030 02400 800,00 9.600,00 AGEPAN PÁGINA 4 141300139409200000 06 DE DEZEMBRO DE 2007 339039 02400 500,00 TOTAL 6.000,00 15.600,00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 11.334.0112.4541.000 339030 281 4.000,00 11.334.0112.4541.000 339039 281 2.670,00 AGEPEN TOTAL PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 14421006146580000 339030 0100 12.000,00 144.000,00 14421006146580000 339039 0100 4.000,00 48.000,00 TOTAL 192.000,00 AGIOSUL PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 24131017263210000 339030 0100 1000,00 12.000,00 24131017263210000 339039 0100 600,00 7.200,00 TOTAL 19.200,00 AGRAER 48.000,00 32.040,00 80.040,00 IAGRO PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 212012060400934371 339030 0240 74.000,00 888.000,00 212012060400934371 339039 0240 43.000,00 TOTAL 516.000,00 1404.000,00 IMASUL PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 18541001644980000 339030 0240 15.000,00 180.000,00 18541001644980000 339039 0240 6.000,00 72.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL 20606006463640000 339030 0281970003 14.583,33 174.999,96 20606006463640000 21631009563810000 21631009563810000 339039 339030 339039 0281970003 0240000000 0240000000 6.833,33 7.666,66 3.333,00 81.999,96 91.999,92 39.996,00 PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 185420055744800000 339030 0281 10.000,00 120.000,00 388.995,84 185420055744800000 339039 0281 5.000,00 TOTAL VALOR TOTAL ESTIMADO TOTAL IMASUL-CESP/IVINHEMA TOTAL DETRAN VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 240 27.000,00 324.000,00 240 14.200,00 PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE 6181005946700000 339030 6181005946700000 339039 TOTAL IMASUL - POLICIA AMBIENTAL IVINHEMA NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 170.400,00 18542005744790000 33039 0281 6.000,00 72.000,00 494.400,00 18542005744790000 33919 0281 5.000,00 TOTAL VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 00 1.500,00 18.000,00 00 1.000,00 NATUREZA DE DESPESA FONTE 04122009041920000 339030 04122009041920000 339039 TOTAL 60.000,00 180.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO EGRHP PROGRAMA DE TRABALHO 252.000,00 12.000,00 30.000,00 60.000,00 132.000,00 IMASUL - POLICIA AMBIENTAL PORTO PRIMAVERA PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 18542005744790000 33039 0281 2.000,00 24.000,00 18542005744790000 33919 0281 3.000,00 TOTAL 36.000,00 60.000,00 IMASUL - DOURADOS FCMS PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL 13392011463010000 339030 240 4.000,00 48.000,00 13392011463010000 339039 240 2.000,00 24.000,00 TOTAL VALOR TOTAL ESTIMADO PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 18542005744790000 33019 0240 2.000,00 24.000,00 18542005744790000 33939 0240 3.000,00 TOTAL 72.000,00 36.000,00 60.000,00 IMASUL - AQUIDAUANA FERTEL PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 1339201146222000 339030 0100 2.400,00 28.800,00 1339201146222000 339039 0100 1.800,00 21.600,00 TOTAL PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 18542005744790000 33019 0240 2.000,00 24.000,00 18542005744790000 33939 0240 3.000,00 TOTAL 36.000,00 60.000,00 50.400,00 FUNDECT IMASUL – TRÊS LAGOAS VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 0100 900,00 10.800,00 0100 1.000,00 12.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE 195700076421000 339030 195700076421000 339039 TOTAL PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 18542005744790000 33019 0240 2.000,00 24.000,00 18542005744790000 33939 0240 3.000,00 22.800,00 TOTAL FUNDESPORTE 36.000,00 60.000,00 IMASUL – NAVIRAI - CONVÊNIO CESP/IVINHEMA PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 27811005252820000 339030 0240 2.000,00 24.000,00 18542005744790000 33019 0281 1.000,00 12.000,00 27811005252820000 339039 0240 3.000,00 36.000,00 18542005744790000 33939 0281 3.000,00 TOTAL TOTAL 60.000,00 IMASUL – DOURADOS – CONVÊNIO CESP/IVINHEMA FUNDTUR PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL 23695008744150000 339030 0100 12.000,00 23695008744150000 339039 0100 7.000,00 TOTAL VALOR TOTAL ESTIMADO 144.000,00 84.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 18542005744790000 33019 0281 2.000,00 24.000,00 18542005744790000 33939 0281 4.000,00 TOTAL 228.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL 10302002245940000 339030 0100 8.000,00 96.000,00 10302002245940000 339039 0100 4.000,00 48.000,00 TOTAL VALOR TOTAL ESTIMADO PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 23692010844000000 339030 240 1.200,00 14.400,00 23692010844000000 339039 240 2.500,00 TOTAL 144.000,00 FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 30.000,00 44.400,00 PGE FUNTRAB NATUREZA DE DESPESA 48.000,00 72.000,00 JUCMS FUNSAU PROGRAMA DE TRABALHO 36.000,00 48.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 03092005342400000 339030 0100 800,00 9.600,00 PÁGINA 5 06 DE DEZEMBRO DE 2007 03092005342400000 339039 0100 500,00 6.000,00 TOTAL 15.600,00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Lei 8666/93 e suas alterações. Amparo Legal: Valor: R$ 24.190.423,68 (Vinte e quatro milhões cento e noventa mil e quatrocentos e vinte três reais e sessenta e oito centavos). SAD PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 18.000,00 10302002245940000 339030 0100 1.500,00 10302002245940000 339039 0100 1.200,00 14.400,00 TOTAL Data de Assinatura: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e MÁRIO RUBENS FERRAZ DE PAULA. Assinam: 32.400,00 Extrato do Convênio n° 82/2007 SED PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL 12.361.0079.4630 339030 0100 14.000,00 12.361.0079.4630 339039 0100 6.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO 168.000,00 72.000,00 TOTAL 240.000,00 Processo n. Partes: Objeto: Prazo: Data da Assinatura: SEFAZ PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL 11901.04122.085.4.154 339030 00 28.000,00 336.000,00 11901.04122.085.4.154 339039 00 20.000,00 240.000,00 TOTAL VALOR TOTAL ESTIMADO 576.000,00 SEGOV PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 4122012640820000 339039 0100 7.116,00 85.392,00 4122012640820000 339019 0100 3.622,00 43.464,00 TOTAL 128.856,00 SEHAB/AGEHAB PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL 16482001665410000 339030 0240 1.250,00 15.000,00 16482001665410000 339039 0240 960,00 11.520,00 TOTAL VALOR TOTAL ESTIMADO 26.520,00 SEJUSP PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL 3190106180100604650000 339030 02400 250.000,00 3.000.000,00 3190106180100604650000 339039 02400 90.000,00 1.080.000,00 TOTAL VALOR TOTAL ESTIMADO 4.080.000,00 Assinam: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 04122015164040000 339030 0100 2.500,00 30.000,00 04122015164040000 339039 0100 2.000,00 TOTAL 24.000,00 54.000,00 SEOP/AGESUL PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 26782018342700000 339030 0100 4.950,00 59.400,00 26782018342700000 26782018342700000 26782018342700000 26782019341100000 26782019341100000 339039 0100 0240 0240 0241 0241 2.475,00 4.950,00 2.475,00 89.100,00 44.550,00 29.700,00 59.400,00 29.700,00 1.069.200,00 534.600,00 339039 44905111 44905107 TOTAL 1782.000,00 SEPROTUR PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 04122015163430000 339030 00 3.000,00 36.000,00 04122015163430000 339039 00 3.000,00 TOTAL 36.000,00 72.000,00 SETASS PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR ESTIMATIVO MENSAL VALOR TOTAL ESTIMADO 08244011845260000 339030 00 15.000,00 180.000,00 08244011845260000 339039 00 7.000,00 TOTAL 84.000,00 264.000,00 SES PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA 10122020446200000 10122020446200000 333903019 333903039 TOTAL FONTE 0100 0100 VALOR ESTIMATIVO MENSAL 12.500,00 42.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO 150.000,00 504.000,00 654.000,00 TOTAL PEÇAS 7.754.663,88 TOTAL SERVIÇOS 4.340.547,96 TOTAL GERAL 12.095.211,84 13/006912/2007 Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração e a OBOÉ – Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. 05/12/2007 Thie Higuchi Viegas dos Santos e José Newton Lopes de Freitas EDITAL n. 3/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Edital n. 1/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS, de 19 de novembro de 2007, tornam público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição, com a decisão da Comissão Organizadora do Concurso Pública, de acordo com a legislação pertinente e em vigor, conforme anexos I e II a este Edital, observando-se: I - os candidatos que tiveram seus pedidos deferidos e foram beneficiados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverão efetuar a inscrição, via internet, de acordo com o previsto na alínea “a” do item 3.2 do Edital n. 1/2007 - SAD/ ESCOLAGOV/PMMS; II - os candidatos que tiverem seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, de acordo com o estabelecido no item 3.2 do Edital n. 1/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS; III - o candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item 3.2 do Edital n. 1/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM. CAMPO GRANDE-MS, 5 DE DEZEMBRO DE 2007. SEMAC 339030 30/11/2007 30/11/2007 a 30/11/2009 Do Prazo: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração LAMARTINE SANTOS RIBEIRO Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul ANEXO I AO EDITAL n. 3/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDO n. de Procedimento 550/2007 605/2007 092/2007 276/2007 139/2007 242/2007 643/2007 178/2007 118/2007 514/2007 337/2007 334/2007 029/2007 023/007 205/2007 141/2007 164/2007 180/2007 094/2007 412/200 437/2007 009/2007 443/2007 016/2007 026/2007 095/2007 249/2007 624/2007 360/2007 576/2007 486/2007 098/2007 729/2007 515/2007 Nome Adair Aluisio de Arruda Adeguima Lima de Carvalho Adélio Guimarães Motti Neto Adelita Aparecida da Silva Ademar Rodrigues Cavalcante Ademir Almeida da Silva Admir Jose Saores de Almeida Adonias da Silva Neiva Adrian Giovanny Leguizamon da Costa Adriana Paula de Almeida Adriana Rodrigues de Oliveira Adriano de Carvalho Gonçalves Adriano Gomes Adriano Marcio Costa de Araújo Adriano Moraes Rodrigues Adriano Pádua Ailton Tiago da Silva Alan Kasuo Inoue Cardoso da Cruz Alanvison Freitas de Oliveira Alessandro do Vale Albuquerque Alessandro Nahabedian Alessandro Teles Martins Alex Fábio Pereira de Oliveira Alex Marcos Medeiros Alex Pereira de Souza Alexandre de Souza Tosta Alexandre Duarte de Barros Alexandre Henrique da Silva Alexandre José da Silva Alexandre Zacarias da Silva Alves Alexsandra Aparecida Queiroz Costa Alexsandro Vinicius Mendes Aline Lima Barreto Almiro Rodrigues de Souza PÁGINA 6 n. de Procedimento 401/2007 722/2007 585/2007 594/2007 618/2007 396/2007 250/2007 712/2007 166/2007 386/2007 003/2007 638/2007 507/2007 109/2007 554/2007 591/2007 332/2007 373/2007 225/2007 611/2007 403/2007 117/2007 235/2007 399/2007 067/2007 648/2007 405/2007 122/2007 409/2007 649/2007 663/2007 603/2007 148/2007 742/2007 593/2007 442/2007 119/2007 161/2007 583/2007 171/2007 698/2007 073/2007 566/2007 105/2007 667/2007 104/2007 344/2007 314/2007 163/2007 510/2007 051/2007 085/2007 733/2007 035/2007 354/2007 430/2007 001/2007 428/2007 042/2007 150/2007 083/2007 664/2007 587/2007 681/2007 489/2007 508/2007 435/2007 669/2007 107/2007 432/2007 517/2007 647/2007 406/2007 397/2007 691/2007 756/2007 018/2007 195/2007 719/2007 351/2007 136/2007 260/2007 588/2007 734/2007 513/2007 453/2007 398/2007 747/2007 683/2007 097/2007 278/2007 372/2007 287/2007 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Nome Álvaro Zeferino Júnior Amarilda Lima do Nascimento Ana Cristina Barbosa da Silva Ana Cristina Cabreira Ana Lucia Morais Coinete Gomes Ana Maria Ramos da Cruz Ana Paula de oliveira Lima Anderson da Silva Sousa Anderson Luis Salinas Garcia Anderson Medeiros Campos Anderson Nascimento da Silva André Walfrido Benites de Oliveira Andréia Benites Torres Monteiro Andréia Souza da Silva Andrevandson Fernandes Rodrigues Ângela Cristina Ravgnani Antônio Marcos de Souza Aparecida Amorim da Silva Arivaldo da Silva Arlan Aguilera Arnaldo Afonso Petry Arnaldo Lois Romero Aroldo Tavares Coimbra Augusto Domingos Borges Ortega Avelino Roberto Conceição Junior Avenir Henrique Gomes da Silva Bianca Lima de Souza Bruno Andrade Azevedo Bruno das Neves Duarte Bruno Lopes Vaz Camilo Giovani Araújo Fernandes Carla Simone Bezerra da Silva Carlos César Pereira Quirino Carlos Eduardo Paschoaletto Carlos Romeu Azambuja de Almeida Celso Acunã Soria César Henrique dos Santos Claudeir Figueiredo de Jesus Claudemir Rogério Paes Rodrigues Cláudia Gaciela de Oliveira Claudinéia Martins da Silva Cláudio Benites da Silva Cleyton Magalhães da Silva Cristiane de Souza Porto Cristiane do Nascimento Monteiro Cristiane Pegoraro Cristina Leal de Souza Dalvis Wellington do Prado Almeida Daniel Batistoti Gimenez Davi do Nascimento Dayse Garani Dejaldo da Silva Dias Denis Arthur Gonzáles Aeguello Dieferson Barbosa Guilherme Dielly Andrade Pereira Alves Douglas Marques Gonçalves Eder Gimenes Pereira Éder Rocha Fernandes Edilane Camargo dos Santos Edimarcio Escobar Ramos Edivânea Veríssimo de Almeida Ediz Hernani Cornel Ifran Ednei Batista Lobo Elaine Arruda da Silva Elaine da Silva Rebeiro Eliandro dos Santos Pereira Eliane Benites Eliane da Silv Elias de Freitas Barbosa Elias dos Santos Elisange Pereira Alencar Elizangêla Ferreira de Souza Ellen Cristina Silva Pires Elma de Souza Queiroz Elvio Lezainski Elza Ediane de Matos Faria Emerson Cavalcanti da Costa Érica Almeida Severino Érika Barros Leitão Euler Vieira Fernandes Dias Evaristo Ferreira Menezes Junior Ewerton Minho da Silva Fabiana Neves da Silva Fabiano Bogarin Parra Fabiano da Cruz Alencar Fabiano Neves Lopes Fábio Soares Camargo Fabyana Araujo Freitas Fernando Vinícius Batistela Ortiz Flávia Cristina de Abreu Flávia Nunes Almeida Fleori Martins da Silva Francisco de Assis Dias n. de Procedimento 258/2007 730/2007 419/200 724/2007 048/2007 467/2007 413/200 673/2007 579/2007 628/2007 473/2007 089/2007 494/2007 716/2007 562/2007 567/2007 445/2007 015/2007 505/2007 227/2007 589/2007 108/2007 239/2007 699/2007 725/2007 329/2007 330/2007 305/2007 162/2007 220/2007 074/2007 383/2007 290/2007 642/2007 041/2007 336/2007 414/200 632/2007 479/2007 192/2007 025/2007 006/2007 394/2007 748/2007 497/2007 308/2007 726/2007 436/2007 612/2007 447/2007 137/2007 212/2007 056/2007 369/2007 047/2007 187/2007 557/2007 613/2007 326/2007 695/2007 265/2007 268/2007 321/2007 516/2007 676/2007 546/2007 144/2007 694/2007 327/2007 002/2007 246/2007 241/2007 511/2007 415/200 262/2007 377/2007 172/2007 520/2007 376/2007 578/2007 434/2007 441/2007 328/2007 156/2007 209/2007 135/2007 196/2007 559/2007 103/2007 674/2007 010/2007 093/2007 431/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Nome Fred Alexandre dos Santos Silva Geisis Laine Vilhalba Fernandes Gelsley Regina Freitas Barbosa Geovandro Ferreira de Oliveira Geraldo Gomes de Carvalho Gerson Cáceres Paim Gidalva Matias da Graça Gil Alves da Cruz Gilberto da Silva Chaves Gilberto Rodrigues Leão Gilmar Franco Martins Gilson Alves Sousa Gilson Dias de Almeida Junior Gilvânia Ramos Rossi Gláuce Jardi Bezerra Gleidson Adilan Ribeiro de Lucena Greice de Oliveira Mafra Greick Augusto Benatti Florentim Harrison Leite de Figreiredo Heitor Pereira Ramos Heriberto Segovia Neto Hilton de Magalhães Hugo da Silva Freitas Igor Vinícius Meira Nogueira Inês Araújo de Paula Irene Maria da Silva Ivonete Moreira Moraes Jackson Luiz da Silva Camargo Jaerson Balbueno Ferreira Jairo Almeida de Moraes Janaina Nunes Roque Janaina Vieira de Rezende Janderson Coronel dos Santos Janes Mara dos Santos Jean Carlo Barbosa Gaifatto Jeane da Silva Costa Jeferson Rodrigues da Silva Jefferson Jobim da Silva Jhony Felipe da Silva Ferreira Joacyr Corrêa da Silva Joana dos Santos Silva João Batista do Nascimento João Emerson de Souza Moreno João Ferreira Neto João Henrique Monteiro Mota João Henrique Moura Neves Joel Alves Ostemberg Joeline Rosa dos Santos Gamarra Joliane Alves de Moraes Jonas Pereira de Araújo Jonas Ricardo Silva da Cruz Jonner da Silva Barros Jorge Antonio Gonçalves França Jorge Delfino Macedo Jorge Lemes Maidana José Erivaldo de Souza Teixeira José Luiz da Silva Brito Joselaine Alves de Moraes Josenir Oliveira Rodrigues Josiane Silva Pereira Joslaine Oliveira Leon Lima Josmar da Silva Oliveira Jovani Lino da Silva Jucimeire de Oliveira Melo Santana Jucineide Constantino Duarte Juliana Benites Pádua Juliana da Silva Carneiro Navaes Juliana Pereira Gonçalves Juliane da Silva Firmino Juliani Lucinda Caldeira Ferreira Júnior Cezar Vera da Costa Kamila de CarvalhoBignardi Katiane Kobayashi Katiane Vale de Farias Keila Regina Graciano Leite Keily da Silva Ferreira Kelly Cristiane Jará de Rezende Kely Cristina de Barros Kleber da Silva Ferreira Klerisson de Souza Duro Lara Cássia Silva Sandri Laura Fabiolla dos Santos Laurilene de Souza Silva Leandra Rodrigues Duarte Leandro de Souza Leandro Roberto Cruz Afonso Leonardo Lins Estevão de Moraes Leonardo Vinícius Rigo Letícia Rodrigues da Silva Lidinez Blanco da Silva de Oliveira Luciana de Paulo Altafini Luciano Caldas dos Santos Lucilene Bezerra da Silva PÁGINA 7 n. de Procedimento 574/2007 165/2007 498/2007 462/2007 367/2007 368/2007 050/2007 053/2007 614/2007 634/2007 597/2007 125/2007 099/2007 650/2007 005/2007 159/2007 518/2007 488/2007 315/2007 224/2007 713/2007 565/2007 295/2007 410/2007 124/2007 444/2007 710/2007 233/2007 149/2007 584/2007 621/2007 007/2007 114/2007 158/2007 723/2007 084/2007 147/2007 687/2007 380/2007 381/2007 640/2007 078/2007 402/2007 493/2007 425/2007 254/2007 379/2007 665/2007 552/2007 387/2007 350/2007 123/2007 766/2007 057/2007 371/2007 342/2007 427/2007 421/2007 024/2007 331/2007 688/2007 657/2007 086/2007 080/2007 737/2007 543/2007 617/2007 556/2007 213/2007 121/2007 727/2007 375/2007 036/2007 374/2007 679/2007 179/2007 140/2007 289/2007 096/2007 151/2007 229/2007 008/2007 478/2007 175/2007 270/2007 146/2007 495/2007 466/2007 112/2007 088/2007 738/2007 720/2007 641/2007 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Nome Lucimar Arcanjo de Souza Luiz Alberto Mendonça Salina Luiz Humberto Montessi Yule Magno Andrade Pereira Mara Silvia Ferreira Dias Marcelo Batista Machado Marcelo Cobero Bartnikoski Marcelo Ferreira de Lima Kalil Jacob Marcelo Martins de Souza Márcia Aparecida dos Santos Marcio de Matos Mendes Márcio Flávio Rovati Márcio Silva de Oliveira Marco Antonio Pereira Martins Marcos Roberto Oliveira Cheris Marcos Roberto Rodrigues de Melo Marcos Rogers Martinez Maria Aparecida Barros Vagula Maria de Lourdes Castro Nunes Maria Elizabeth do Nascimento Maria Luiza Nogueira Borges Mariana Oliveira da Silva Mário Paulo Aranda Michel Ferreira Trindade Mirian Domingues dos Santos Murilo Carneiro Souza Nádia Cristhiane Mattoso Mareco Natally Portilho Salomão Nelma Oliveira da Rocha Nildon França dos Santos Nilra Aparecida Carmaba Noely Costa Dias Obede Inácio Santana Odair José de Alencar Orcidney Claudino Barbosa Junior Pablo da Silva Ruiz de Lima Paula Andréia Preira Quirino Paulo César da Silva Paulo Henrique Silva Ribeiro Paulo Lobo Santos Paulo Sérgio Ferreira dos Santos Priscila Coca Priscila da Cruz Fernandes Rafael da Luz Rafael Ferreira da Costa Rafael Guimarães Caiçara Raoni Moacir Ribeiro Neves Raphael Barbosa Ramos Regis Glaucir Quadra Vilhagra Reiton Nunes Braga Renan Stragevitch Dornelles Renata Andrade Salamene Renato Gonçalves Soares Ricardo Oliveira Pio Roberto Silva Pereira Roberto Vieira Pereira Robson Batista da Silva Andreu Rodimar Soares de Andrade Rodrigo Alexandre Caniatto Rodrigo Ávalo de Oliveira Rodrigo da Cunha Teixeira Rodrigo da Silva Mariano Rodrigo de Freitas Silva Roger Nunes Renovalo Rogério Fernandes de Oliveira Rogério Ribeiro Pires Ronei Marques do Carm Roque Marques do Carmo Rosalin Janice Zattar de Almeida Rosana Andrade Salamene Rosana Miranda Roa Ostemberg Rosângela da Fonseca Sandim Ferreira Rosângela da Silva Rosangela Martins de Souza Rosano Lima de Freitas Rosinaldo Espinosa Rubinaldo Cassiano Lima Samayra Prado Vasconcelos Samuel Guilherme Rodrigues Sandra Mara Ortiz macena Sebastião Aparecido de Souza Sebastião Cosmo Ribeiro Sebastião de Aquino Fernandes Selma Augusta Hoffmeister Sidnei Rezende Vieira Silvano Stefanes dos Santos Simone Ferreira de Azevedo Solange Corrêa da Silva Fernandes Suzana da Silva Eufrásio Sylvia Maria da Silva Alvim Taiane Barbosa Dias Tamyres torres Monteiro Thiago Santos Martins n. de Procedimento 113/2007 439/2007 470/2007 333/2007 385/2007 154/2007 702/2007 012/2007 476/2007 145/2007 561/2007 011/2007 072/2007 678/2007 234/2007 060/2007 237/2007 359/2007 595/2007 066/2007 160/2007 728/2007 340/2007 404/2007 465/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Nome Vagner Almeida dos Santos Vagner Ribeiro de Araújo Valdete Gomes Valdinei da Silva Pavanelli Valkíria Soares de Souza Vander Gonçalves dos Santos Vanderlei Almeida de Oliveira Vanderson Ferreira Quintana Vanessa Regina Morandi Vinicius Basílio Silva Viviane Andrade da Silva Wagno Coelho Barbosa Waldemir Dantas de Araújo Wanderlei Luciano Custódio Wanessa Teixeira Gomes Barreto Wanice Manoela Ribeiro Weliton Pires Araújo Wendel Martins Magnani Wesley Ribeiro Ferreira William Barbosa Fialho Willian Francisco Lima Willian Ramos Miranda Willian Santana Ferreira Willterman da Cruz Fernandes Zelindo Fernandes ANEXO II AO EDITAL n. 3/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO INDEFERIDO n. de Procedimento 596/2007 312/2007 307/2007 284/2007 370/2007 228/2007 753/2007 586/2007 563/2007 174/2007 345/2007 106/2007 188/2007 132/2007 541/2007 604/2007 764/2007 547/2007 745/2007 031/2007 045/2007 247/2007 599/2007 348/2007 758/2007 744/2007 167/2007 296/2007 037/2007 540/2007 608/2007 739/2007 356/2007 134/2007 582/2007 740/2007 382/2007 155/2007 651/2007 755/2007 388/2007 446/2007 362/2007 267/2007 263/2007 338/2007 460/2007 081/2007 320/2007 116/2007 303/2007 201/2007 417/200 484/2007 571/2007 390/2007 346/2007 306/2007 714/2007 Nome Adão Viegas Martins Adelson Aparecido da Silva Louveira Ademilson Henrique Azevedo Gomes Ademilson Lopes Luzi Ademir Rodrigues de Sousa Júnior Adilson Jardin Fernandes Adilson Silva do Amaral Adriana Aparecida Pereira Adriana Ávila de Lima Tosta Adriana Freire dos Santos Adriana Ramalho Monte Coco Adriana Ribeiro do Nascimento Afonso Cabreira Leão Agripino Rodrigues Junior Alcione Gonçalves da Silva Aldemir Gomes de Souza Alessandra Santos de Freitas Alex Sandro Abreu dos Santos Alexandra Dias Ribeiro Alexandra Ribeiro Aureliano Alexandre Oliveira Silva Alexandre Procópio da Silva Alexandro Alves Paiva Alexsandra Barbosa Felizola Aline Buzeti Lemes Aline Torres Rodrigues Almir Lourenço Soares Prado Almir Oliveira de Jesus Ancelmo Garcia da Silva Pereira Anderson Braga de Carvalho Anderson da Silva Anderson Fernandes Anderson Leopici Porto Anderson Medeiros de Almeida Anderson Pereira da Silva André Fernandes André Luiz Pavão Moreno André Luiz Silva de Oliveira André Velasques de Souza Aneilson Lopes de Lima Anete Kerulim Aguirra Ângela Gabriela Bronzatte Teixeira Anízio Rodrigues Lopes Filho Antônio Crispim Moraes Rodrigues Antônio Garcia de Souza Antonio Gomes Mateus Filho Antonio Marcos de Matos Pereira Antonio Pedro Vieira Antônio Silva Fernandes Aparecido Belchior Correa Arinalva Santos de Lima Augusto César Bueno Bruna Cordeiro de Jesus Bruno Tayson de Lima Oliveira Caciane Schmidt Cacila Poloni Camici Camila Souza Bonancin Carla Gilmeres Aparecida Lima Carlos Alberto Duarte de Souza PÁGINA 8 n. de Procedimento 065/2007 070/2007 020/2007 754/2007 706/2007 288/2007 708/2007 671/2007 266/2007 014/2007 544/2007 418/200 492/2007 366/2007 044/2007 319/2007 763/2007 378/2007 463/2007 152/2007 130/2007 218/2007 028/2007 349/2007 297/2007 535/2007 202/2007 482/2007 391/2007 741/2007 253/2007 075/2007 759/2007 184/2007 601/2007 652/2007 533/2007 633/2007 339/2007 059/2007 200/2007 082/2007 318/2007 203/2007 564/2007 500/2007 222/2007 433/2007 087/2007 626/2007 304/2007 138/2007 573/2007 194/2007 680/2007 221/2007 064/2007 707/2007 311/2007 761/2007 677/2007 302/2007 529/2007 264/2007 705/2007 743/2007 214/2007 530/2007 169/2007 762/2007 058/2007 693/2007 752/2007 668/2007 197/2007 019/2007 353/2007 527/2007 600/2007 655/2007 474/2007 581/2007 364/2007 717/2007 575/2007 682/2007 046/2007 577/2007 236/2007 271/2007 280/2007 216/2007 170/2007 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Nome Carlos Alexandre Barbosa Gaifatto Carlos Henrique da Silva Carlos Manoel Justiniano de Oliveira Carmem Milene Sousa Caroline Almeida de Souza Caroline Belinati Barbosa Cássia Regine Pasquini Cássio Pereira da Silva Cecília Marques Pereira Célia Mendes dos Santos Celina Gomes Machado Célio de Almeida Júnior Celso de Andrade Pereira César Martins Hoffmester Claudenir Gregório Cláudia Beatriz Martins Claudia Olímpia Benoviti Cleber Dutra Cleber Tiago Totumi Cléia Santos do Nascimento Rocha Cleide Corrêa Bordião Cleófas Batista Pereira Cléuber Barbosa Teixeira Cleyton Camargo Rocha Cloves de Souza Potugal Cristiane de Fátima Souza Cristiane Siqueira Pinto Cristiano Barbosa Damião Pereira Daniel Pereira dos Anjos Daniel Queconi Mariano Daniel Rodrigues Machado Danielle Corrêa de Oliveira Ortiz Davi Carvalho do Nascimento Dayane Aparecida de Oliveira Costa Débora de Lima Barbosa Dejennane Suzely Espindola Deniel Ferreira da Costa Dhione Vicente Alves Soares Diego Aguiar Teixeira de Souza Diego Bianchi de Oliveira Diogo Giorgio dos Santos Dionen Henrique Ribeiro Silva Domingos dos Santos Fujii Douglas Morrone Antonio Eder Flor da Silva Eder Thiago de Souza Eder Tiago Braz Edgar Daniel Centurião Edinea Prado Camargo Edinéia Ramos dos Santos Edivaldo Silva da Cruz Edlaine Batista de Arruda Ednei Messias da Silva Edson José Pereira Edson Rodrigues de Souza Júnior Eduardo Bertolucci de Oliveira Eduardo Ferraz dos Santos Sontag Elaine Barrios Acosta Elaine Gomes de Lima Elayne Leandro Lovaski Elayne Nogueira de Souza Elbio Benites Domingues Eleida da Cruz Gomes Eliakim dos Santos Oliveira Eliana Córdoba Flor Eliane Vieira Ribeiro Elias Felisberto Rodrigues Elias Leite Bardela Elisandra Aparecida Brevilieri Elisângela Diniz da Silva Elizângela Haubert Teixeira Elton do Amorim Silva Elton dos Santos Rosa Emerson da Cruz Silva Emerson da Silva Gamarra Eric Anderson da Silva Erick da Silva Gamarra Eules Cardoso Eune Gonçalves Macedo Eva Bianca Vinci Evaldo Aparecido Cavalcante Fabiana de Arruda Cortez Fabiana Viana Leal Fabiany Delgado Canhete Fábio Fernandes de Souza Fokura Fábio Ferreira Costa Fábio Ribeiro da Silva Fábio Solto Fabrícia Alves da Cruz Fagner Aparecido Pereira Fagner Santos Felipa Costa Gonzales n. de Procedimento 173/2007 503/2007 549/2007 545/2007 703/2007 285/2007 536/2007 572/2007 232/2007 223/2007 684/2007 659/2007 301/2007 275/2007 408/2007 646/2007 506/2007 102/2007 629/2007 244/2007 032/2007 631/2007 602/2007 696/2007 751/2007 469/2007 313/2007 487/2007 129/2007 450/2007 539/2007 749/2007 735/2007 440/2007 076/2007 610/2007 282/2007 468/2007 052/2007 420/200 697/2007 422/2007 619/2007 157/2007 496/2007 341/2007 079/2007 715/2007 120/2007 672/2007 049/2007 653/2007 598/2007 416/200 537/2007 259/2007 746/2007 347/2007 709/2007 685/2007 361/2007 448/2007 491/2007 512/2007 464/2007 294/2007 721/2007 523/2007 692/2007 471/2007 660/2007 686/2007 548/2007 251/2007 017/2007 711/2007 457/2007 701/2007 211/2007 281/2007 309/2007 186/2007 522/2007 127/2007 658/2007 636/2007 570/2007 323/2007 061/2227 760/2007 256/2007 299/2007 455/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Nome Fernanda Telles de Brito Fernando Araújo Leigue Júnior Fernando Assunção Pedra Mareco Fernando Rafael Viana Leite Colombo Flavia Caroline Farias Peixoto Flávio Pinheiro Rodrigues Florência Souza Ramos Franksléia Clarindo da Cruz Gabriela Marchesi Marconcin Geiza Adorno da Silva Barboza Geovane Alem Blanco Gicele Martins da Silva Gilglebson Nobres da Silva Gilmar Domingues Cuevas Gilnei de Souza Giovani Alves Soares Gislayne Cruz de Oliveira Gledson Sousa Nogueira Graziela Martinez Chaparro Rodrigues Gustavo dos Santos Hanatiel Moura dos Santos Helder Gualberto Hélio Escobar de Souza Hermínio Arguelho Neto Hesdras Lima da Silva Hudson Rodrigues Roriz Iner Pereira Wesner Israel da Costa Dias Ivanildo Gomes da Silva Ivone Nunes Pinheiro Vieira Izaias de Oliveira Lemes Jacimara Gomes Duarte Jackson dos Santos Rodrigues de Amorim Jacqueline da Costa Pereira Jacqueline do Carmo Nunes Roque Jair do Lago Ferreira Junior Janaina Aparecida Roberta de Brito Janaina Braga Macedo Janaina Costa de Assis Janaine Silva do Lago Ferreira Jane Cleia David Janice de Souza Moreno Janiel de Campos Arruda Jaqueline Freitas Azevedo Jéferson Arantes Dias Jeferson Mendes da Silva Jevanilda Aparecida Lima Andrade Jhonatan Martinez da Silva Jhonnatan Cabral Nogueira João Batista da Silva Neto João Batista dos Santos Filho João Batista Oliveira Ramies João Henrique dos Santos Joaquim Douglas Benites Vaz Jociele da Silva Rodrigues Jociene Aparecida Sugaste Acosta Joel Cordeiro de Souza Joice Lima de Oliveira Joice Reis Mendonça Joicymara Werner Moraes Jonatan Alves de Freitas Aguiar Jonathan Pereira Cordeiro José Carlos Augusto Pereira José Fernando Burguês Floriano José Rocha dos Santos José Vilson da Silva Josemar Dalto Morales Josiane Nantes da Silva de Oliveira Josiane Pereira de Souza Josias Costa França Jucimar Luiz Pereira Jucimara Córdoba Aristides Juliano Barbosa de Morais Juliano Batista Martins Juliano Bonatti Juliano da Silva Souza Júlio César da Paz Dias Julio César Gonçalves Camargo Júlio César Porfírio Juniélio Lopes de Oliveira Junio Marinho Correa Kaléd Issa Zeinab Karla Renata Bureman de Oliveira Katiane Mercado Alves Katiany Amorim Modesto Katiuscia Oliveira Ortiz Katiuscia Onori Olivo Katiuze Pires Kellen Cristina Gomes Veiga Bertolucci Kelly Cristina da Silva Kelly Fernandes Romeiro Laura Pereira da Silva Lauro Fernando de Oliveira Lopes PÁGINA 9 n. de Procedimento 238/2007 176/2007 509/2007 666/2007 189/2007 126/2007 153/2007 384/2007 521/2007 193/2007 068/2007 316/2007 021/2007 317/2007 004/2007 279/2007 637/2007 322/2007 490/2007 750/2007 255/2007 091/2007 040/2007 568/2007 616/2007 609/2007 293/2007 269/2007 272/2007 472/2007 183/2007 704/2007 590/2007 245/2007 131/2007 429/2007 480/2007 569/2007 449/2007 033/2007 363/2007 451/2007 532/2007 273/2007 607/2007 355/2007 627/2007 210/2007 580/2007 286/2007 675/2007 071/2007 499/2007 592/2007 542/2007 731/2007 199/2007 407/2007 524/2007 027/2007 335/2007 625/2007 423/2007 261/2007 063/2007 424/2007 475/2007 538/2007 177/2007 204/2007 551/2007 635/2007 534/2007 055/2007 133/2007 525/2007 257/2007 325/2007 656/2007 392/2007 115/2007 411/2007 654/2007 198/2007 291/2007 226/2007 393/2007 300/2007 069/2007 185/2007 274/2007 606/2007 765/2007 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Nome Lazara Maria Malaquias de Souza Leandro de Oliveira Silva Leidiane Camargo Dias Leonardo da Costa Silva Letícia Mota Valentin Lidinez Blanco da Silva de Oliveira Ligian Lapas Lisangela Rosa de Scena Lourdes Christian Quevedo Lucélia Martins Nunes Palermo Luciane Rodrigues de Almeida Luciano Lopes de Araújo Luciano Martins de Oliveira Luciano Pedro da Silva Luciano Silva Martins Luciene Ramos da Silva Luis Carlos Freitas Barros Luiz Carlos Vilalva Luiz Damião da Silva Junior Luiza Ribeiro Luzia Primo de Araújo Mairinco Celso de Pauda Manoel Jesus da Silva Mara Pascoalina Kotarski Marcelo Arce Marcelo Blan de Menezes Marcelo da Silveira Ruiz Marcelo Danilo Godoy Marcelo dos Santos Medeiros Marcelo Freitas de Jesus Marciana de Lima Marciano Corrêa de Assis Marcilene Cristina Gonçalves Márcio Damião dos Santos Márcio José dos Santos Márcio José Gonçalves Marcos Amâncio dos Santos Marcos Antonio Américo Junior Marcos Antonio Braga Marcos Antonio de Lira Ramos Marcos Henrique Velozo Santos Marcos José de Menezes Maria Rafaela Carvalho de Araújo Marilene Rodrigues de Souza Marilene Santos de Almeida Pedral Mário Márcio Ferreira da Silva Marlon Érick Quevedo Marlon Zárate Félix Marly Goreth Benites Domingues Marta Liliana Cartaman Maruza Fátima Dias Velásquez Mauro Flavio Pucheta Meliziane Ribeiro Meyre Andréia Souza de Moraes Michele Aparecida Fruhauf Milena Cristina Feuser Mireli Costa Rosa Mirelli Rosa da Silva Miryan Antonia de Oliveira Nádia Figueredo Araújo Natália Martins Magalhães Neiton Assis Alves Paiva Nelson Freitas Lúcio Oder da Costa Chaves Olávio Henrique Calman Olbio Flores de Avila Orlando Candelário Ferreira Júnior Osvaldo Souza Silva Otoniel Luiz Alem Blanco Pablo da Silva Marques Patrícia Vital da Silva Paulo da Cruz Duarte Paulo Henrique da Silva Paulo Henrique Menezes Medeiros Paulo Ricardo Ortis Macena Paulo Rodrigo Almada de Oliveira Paulo Rogério da Rocha Lima Poliana Oliveira Rodrigues Priscila da Silva Barbosa Priscila Freitas Barbosa Priscila Monteiro Ribeiro Rafael Oliveira Cheris Rafael Roger Ribeiro Marques da Silva Raihanny de Oliveira Xavier Ramão Gilberto Domingos Cuevas Raphael Amado de Marães Raphael Ismael Fabio Duarte Pereira Raphaella Elias Pereira Regiane Antonio dos Santos Decknis Reginaldo de Melo Legal Regis Alessandro Vidal Renato Ximenes de Brittes Renilson Villialva Rodrigues n. de Procedimento 039/2007 030/2007 558/2007 400/2007 461/2007 519/2007 438/2007 208/2007 215/2007 283/2007 292/2007 615/2007 219/2007 452/2007 622/2007 190/2007 324/2007 560/2007 736/2007 662/2007 485/2007 483/2007 248/2007 111/2007 501/2007 101/2007 054/2007 343/2007 757/2007 732/2007 639/2007 090/2007 481/2007 395/2007 357/2007 207/2007 077/2007 034/2007 689/2007 182/2007 230/2007 623/2007 217/2007 389/2007 352/2007 504/2007 243/2007 191/2007 310/2007 553/2007 690/2007 456/2007 459/2007 062/2007 526/2007 426/2007 013/2007 477/2007 661/2007 365/2007 277/2007 206/2007 670/2007 454/2007 168/2007 630/2007 458/2007 252/2007 100/2007 038/2007 502/2007 298/2007 142/2007 022/2007 240/2007 181/2007 528/2007 644/2007 110/2007 670/2007 358/2007 231/2007 043/2007 143/2007 555/2007 620/2007 645/2007 531/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Nome Ricardo Aparecido da Silva Ricardo Dias Gomes Ricardo José Weschenfelder Ricardo Ramos da Cruz Roberto Dantas da Rocha Roberto Durigon Andreotti Roberto Palmeira da Silva Robison Aparecido Garcete Robson Cavalheiro Robson Gonçalves Cordeiro Robson Souza da Silva Robson Vogado Barreto Robyson Santana e Silva Rodolfo da Silva Lopes Rodolfo Rodrigo da Silva Rodrigo Barbosa da Silva Rodrigo Barboza Rodrigo Ferreira da Rosa Rodrigo Jean Maciel Brasil Silva Rodrigo Oliveira de Souza Rogelio Coelho da Roz Silva Rogério da Silva Cebalho Rogério Souza Sarat Ronaldo de Jesus Costa Roney Tavares da Silva Ronney de Lima Ferreira Rosa Bittencourt Martins Rosalina Vieira dos Santos Rosana Medeiros Rosimar Alves Niza Rubens Corrêa Junior Rubens Lacerda Rubian Soares Zandona Rubinaldo Cassiano de Lima Rubson Maruyama Sebastião Fernandes Fogaça Sidnei Ferreira da Silva Sidnei Jesus Mateus Sidney Gomes Alves Sigdon Teodoro de Oliveira Silvia Sales Silva Silvio Pereira de Lima Sinthia Elena Alves de Souza Sirley da Costa Araújo Solange Martins Magalhães Fama Sueli Gonçalves da Silva Suellen Figueiró da Silva Tânia da Silva Nascimento Tânia Marilei Correa Tatiana Franco da Silva Tatiani Diniz Teloeken Teoldo Queiroz Batista Tereza Souza de Arruda Thanys Wérik Leão Thiago Daguana Thiago de Araújo Barateli Thiago de Souza Nogueira Vagner Lima de Oliveira Valmir Babem de Souza Valmir de Oliveira de Lucena Valter José Veloso Vanderlei Brito de Abreu Vanderléia Paixão Passos Vandro Ribeiro de Araújo Vanessa Brito dos Santos Bardela Vaney Dias dos Anjos Vânia Queiroz Garcia Victor Bravo Araújo Barbosa Victor Hugo Gutierres da Rosa Virginia Eliza Leite D’Avila Viviane Kelly Pereira de Oliveira Viviane Nunes de Freitas Wagner Balta Campos Wagner Fernandes de Aquino Wagner Fonseca Wagner Luiz de Rezende Wandeberg Gomes da Silva Wanderly de Oliveira Wanderson Correa da Silveira Wantuir Garcia Welton Murillo de Oliveira Wesley Alves Reis Wesley Garcia Rodrigues Weverley César da Silva William Pereira Gonçalves Willian de Oliveira Lopes Willian Maciel de Menezes Furtado Zilmara Lopes da Silva PÁGINA 10 06 DE DEZEMBRO DE 2007 SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/ Autarquia/Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-6471363 AGESUL - AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor / Data Transporte CPF Origem / Localidade Chegada Destino ATILA GARCIA GOMES 8338431 / Paranaíba / 03/12/2007 / Veículo R$ TIAGO DE SOUZA / 55454305120 Campo Grande 07/12/2007 Particular/ 227,08 FISCAL DE OBRAS Aluguel PUBLICAS AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADEMAR SANTANA 8284321 / Paranhos / 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 99,22 JUNIOR / 9543452822 Campo Grande 07/12/2007 GESTOR DESENVOLV. RURAL-A 36547701 / Costa Rica / 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 97,66 ALAN RICARDO NOVAES / 3082763960 Campo Grande 07/12/2007 GESTOR DESENVOLV. RURAL-A ALESSANDRA DE 36885341 / Itaquiraí / 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 85,16 AFONSECA E SILVA / 57251673134 Campo Grande 07/12/2007 GESTOR DESENVOLV. RURAL-A ALEXANDRE AUGUSTO 36546641 / Juti / 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 84,38 FERREIRA FERRO / 54398649115 Campo Grande 07/12/2007 GESTOR DESENVOLV. RURAL-A Chapadão do 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 95,44 AURINEY SANTOS DE 8286531 / 627367100 Sul / 07/12/2007 MENEZES / TECNICO DE Campo Grande DESENVOLV.RURAL CELSO YOSHIKAZU 08198081 / Três Lagoas / 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 90,23 YAMAGUTI / 48059501100 Campo Grande 07/12/2007 GESTOR DESENVOLV. RURAL-A ELIANE ALVES DE 8302241 / Cassilândia / 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 97,01 SOUZA / 69745765104 Campo Grande 07/12/2007 TECNICO DE DESENVOLV.RURAL EVERTON MEIRA DOS 8019501 / Naviraí / 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 85,16 SANTOS / 347713106 Campo Grande 07/12/2007 TECNICO DE DESENVOLV.RURAL FABIO CARDOSO / 36548261 / Ponta Porã / 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 93,75 GESTOR DESENVOLV. 63867214115 Campo Grande 07/12/2007 RURAL-A GILDO MATOS 8012321 / Rio Brilhante / 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 84,38 HONORIO / 84278234104 Campo Grande 07/12/2007 TECNICO DE DESENVOLV.RURAL HENRIQUE MINORU 8325291 / Caarapó / 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 84,38 IWAHATA / 31325033120 Campo Grande 07/12/2007 GESTOR DESENVOLV. RURAL-A ISAIAS DE OLIVEIRA / 8334011 / Anastácio / 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 82,03 PESQUISADOR 51101823100 Campo Grande 07/12/2007 JOSE LECIO NERY DE 36546991 / Nioaque / 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 96,09 ANDRADE / 45692220130 Campo Grande 07/12/2007 TECNICO DE DESENVOLV.RURAL JURANDIR XAVIER 36549151 / Santa Rita do 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 91,15 DUQUE JUNIOR / 56258844120 Pardo / 07/12/2007 GESTOR DESENVOLV. Campo Grande RURAL-A JUVENAL MARQUES DE 8019411 / Itaquiraí / 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 86,72 BRITO / 93126131115 Campo Grande 07/12/2007 TECNICO DE DESENVOLV.RURAL SOLANGE ALONSO 8324481 / Ponta Porã / 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 92,19 FERNANDES / 85942537100 Campo Grande 07/12/2007 TECNICO DE DESENVOLV.RURAL DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADENILSON DA SILVA 37200551 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ SANTOS / 35119918115 / 12/12/2007 440,00 ASSIST.DE ATIV.DE Maracaju TRANSITO ANTONIO APARECIDO 37085781 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ DA SILVA / 16420365104 / 15/12/2007 540,00 ASSIST.DE ATIV.DE Inocência TRANSITO ANTONIO FRANCISCO 37002321 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ DE ARAUJO / 10503129100 / 12/12/2007 440,00 ASSIST.DE ATIV.DE Maracaju TRANSITO ANTONIO VAUGUENO 35356491 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ NABAN / 14080826168 / 12/12/2007 400,00 AGENTE CONDUTOR Nova Alvorada DE VEICULO do Sul APARECIDA ARAUJO DE OLIVEIRA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO ARMINDO DOS SANTOS CAITANO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO BEATRIZ PEREZ DE MELLO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO CALISTO MERCADO MAGALHAES / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EDNILSON MACHADO DA CUNHA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO ELEDIR RODRIGUES DE QUEIROZ / GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO FABIO PALACIO BATISTA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO FERNANDO TADAHIKO OSHIRO / GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO FRANCISCO DE FREITAS / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO FRED DE SENA LOPES RODRIGUES RIBEIRO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO GEOVANI TIMOTEO DOS SANTOS / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO GILVAN FABRICIO DA SILVA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO INACIO CATARINO MONTEIRO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO JAIME CORREA TEIXEIRA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO JOAO JOSE THOMAZ / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO JOAO REMI RODRIGUES DO NASCIMENTO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO JOSE MARIA SOARES DE MOURA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO LUIZ PEDRO CARDOSO MENDONCA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO MANOEL MALAQUIAS DO PRADO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARCILIO XAVIER DE SOUZA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO MARCUS VINICIUS ROMERO BORDE / TECNICO COMPRAS E SUPRIMENTO MARIA ROSA DE ALMEIDA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARIO FERNANDO I.JUSTINIANO / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO NELSON TARGINO DA CRUZ / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO OLMIRO ALVES DE MOURA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO PAULO ROBERTO BRANDAO COELHO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 37210271 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 60929464168 / 12/12/2007 440,00 Maracaju 37002911 / Campo Grande 44761600187 / Nova Alvorada do Sul 37003211 / Campo Grande 39134229191 / Sidrolândia 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 06/12/2007 168,33 37208371 / Campo Grande 16419782104 / Nova Alvorada do Sul 37209771 / Campo Grande 54206294100 / Ribas do Rio Pardo 37085351 / Campo Grande 20052715191 / Dourados 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 13/12/2007 448,33 37199601 / Campo Grande 60789484153 / Nova Alvorada do Sul 37084701 / Campo Grande 14244390197 / Maracaju 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 06/12/2007 168,33 37201011 / Jateí / 46465707187 Deodápolis 02/12/2007 / Veículo 07/12/2007 Particular/ Aluguel 37071801 / Campo Grande 47494069100 / Rio Verde de Mato Grosso 37057061 / Eldorado / 39004848134 Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ 14/12/2007 400,00 37201951 / Campo Grande 45680256134 / Nova Alvorada do Sul 37012391 / Campo Grande 15696944191 / Inocência 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 13/12/2007 448,33 02/12/2007 / Veículo 07/12/2007 Particular/ Aluguel R$ 250,00 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 12/12/2007 448,33 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 104,17 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 12/12/2007 440,00 02/12/2007 / Ônibus/Cia. 11/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 R$ 593,75 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 15/12/2007 540,00 37013871 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 10959122168 / 12/12/2007 440,00 Maracaju 37036221 / Campo Grande 48172952104 / Ribas do Rio Pardo 37048231 / Campo Grande 2547040930 / Dourados 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 12/12/2007 448,33 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 104,17 8792071 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 25083090104 / 12/12/2007 440,00 Maracaju 37017781 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 20276346149 / 15/12/2007 540,00 Inocência 37038191 / Campo Grande 8634530159 / Ribas do Rio Pardo 37042381 / Campo Grande 26800616168 / Inocência 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 12/12/2007 448,33 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 15/12/2007 540,00 8773951 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 28552662892 / 07/12/2007 200,00 Nova Andradina 37064431 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 16382102172 / 12/12/2007 440,00 Maracaju 37021621 / Campo Grande 50109839153 / Nova Alvorada do Sul 37087211 / Campo Grande 10386688168 / Nova Andradina 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 06/12/2007 168,33 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 200,00 37197311 / Campo Grande 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 66184711172 / 15/12/2007 540,00 Inocência 37024211 / Campo Grande 4551702153 / Ribas do Rio Pardo 37034791 / Campo Grande 40359379168 / Maracaju 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 12/12/2007 448,33 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 12/12/2007 440,00 PÁGINA 11 PEDRO GUERREIRO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO 06 DE DEZEMBRO DE 2007 37025101 / Campo Grande 29428718149 / Ribas do Rio Pardo PEDRO PINHEIRO 37198041 / Campo Grande TORRES / 10537988149 / AGENTE DE ATIVID.DE Nova Alvorada TRANSITO do Sul RALF JUNIOR ALVES 8774841 / Campo Grande CACERES / 1224939158 / ASSIST.DE ATIV.DE Itaporã TRANSITO RONALDO MIYASHIRO 37026421 / Campo Grande / 7051824104 / AGENTE CONDUTOR Inocência DE VEICULO 37063701 / Campo Grande RUTH BAPTISTA SORENSEN / 31263950159 / ASSIST.DE ATIV.DE Ribas do Rio TRANSITO Pardo SARA NUNES DE 37041301 / Campo Grande SOUZA / 36583910144 / AGENTE DE ATIVID.DE Inocência TRANSITO SEBASTIAO TEODORO 37027741 / Campo Grande DE QUEIROZ / 71164960849 / AGENTE DE ATIVID.DE Ribas do Rio TRANSITO Pardo SUELI SIMOES GARCIA 5454571 / Campo Grande / 44609426153 / ASSIST.DE ATIV.DE Nova Alvorada TRANSITO do Sul SUELY DA SILVA 37034281 / Campo Grande MACHADO / 49204181753 / Nova Andradina TECNICO COMPRAS E SUPRIMENTO Nome / Cargo JACKELINE MARIA FERNANDES / COORDENADOR I WALMIR FRANCISCO DE FREITAS / COORDENADOR I 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 12/12/2007 448,33 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 13/12/2007 448,33 02/12/2007 / Ônibus/Cia. 07/12/2007 Rodoviária 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 13/12/2007 400,00 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 12/12/2007 448,33 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 12/12/2007 448,33 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 13/12/2007 448,33 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 200,00 ESCOLAGOV - Escola de Governo Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino 9250393 / Campo Grande 03/12/2007 / 40364224134 / 07/12/2007 Brasília 9250473 / Campo Grande 03/12/2007 / 60980451191 / 07/12/2007 Brasília Meio Transporte Valor Avião/Cia. Aérea R$ 680,00 Avião/Cia. Aérea R$ 680,00 Meio Transporte Valor 3182721 / Campo Grande 05/12/2007 / Veículo 37916742187 / 09/12/2007 Particular/ Caarapó Aluguel R$ 212,50 4822001 / Campo Grande 05/12/2007 / Veículo 17750598120 / 09/12/2007 Particular/ Caarapó Aluguel R$ 212,50 9251013 / Campo Grande 05/12/2007 / Veículo 79640605891 / 09/12/2007 Particular/ Caarapó Aluguel R$ 212,50 3545701 / Campo Grande 04/12/2007 / Ônibus/Cia. 17661234149 / 10/12/2007 Rodoviária São Paulo R$ 960,00 FUNDTUR - Fundação de Turismo do Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADELAINE DE LIMA 9315433 / Campo Grande 03/12/2007 / Avião/Cia. R$ GEACOPELLO / 95156518168 / 09/12/2007 Aérea 1.043,00 ASSISTENTE III Curitiba ANA CRISTINA 8463923 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ CARVALHO REGASSO / 44478054134 / 10/12/2007 455,00 ASSISTENTE II Corumbá DEMAR AUGUSTO 8346533 / Campo Grande 03/12/2007 / Avião/Cia. R$ FERREIRA / 54402697115 / 09/12/2007 Aérea 1.043,00 GESTOR DE PROCESSO Curitiba I DINAIR REZENDE 15113191 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ MARQUES / 7804431104 / 10/12/2007 455,00 ANALISTA DESENVOLV. Corumbá TURISMO IVONE HERMENEGILDO 7905243 / Campo Grande 03/12/2007 / Avião/Cia. R$ / 10371427134 / 09/12/2007 Aérea 1.043,00 ASSESSOR III Curitiba JAQUESON MARIO 15113351 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ BORGES DOS SANTOS 44661444191 / 10/12/2007 455,00 / Corumbá ANALISTA DESENVOLV. TURISMO JOAO BATISTA DA 1082601 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ SILVA / 7335725100 / 10/12/2007 455,00 MOTORISTA Corumbá TELMA APARECIDA LA 15113431 / Campo Grande 03/12/2007 / Avião/Cia. R$ P. VIEIRA DA CUNHA / 8659869168 / 08/12/2007 Aérea 840,00 ANALISTA DESENVOLV. São Paulo TURISMO Veículo Oficial R$ 65,00 Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel R$ 218,75 R$ 218,75 Veículo Oficial R$ 158,33 Veículo Oficial R$ 158,33 Veículo Oficial R$ 158,33 Veículo Oficial R$ 65,00 Veículo Oficial R$ 65,00 Avião/Cia. Aérea R$ 832,00 FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de MS Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADMILSON 9263453 / Campo Grande 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ RODRIGUES AMORIM / 40322750172 / 15/12/2007 600,00 ASSISTENTE Corumbá ANTONIO MARCOA 8483873 / Campo Grande 04/12/2007 / Ônibus/Cia. R$ 9743690808 / 10/12/2007 Rodoviária 960,00 FARIA / São Paulo GESTOR DE PROCESSO II FERNANDO JORGE 9243773 / Campo Grande 04/12/2007 / Veículo R$ MORAES SANTOS / 14275333187 / 09/12/2007 Particular/ 800,00 ASSESSOR I Navegantes Aluguel Nome / Cargo 35379271 / Campo Grande 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54332893115 / 15/12/2007 600,00 Corumbá 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 15/12/2007 540,00 FCMS - Fundação de Cultura de MS Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino ARLENE BARBOZA 9239153 / Campo Grande 06/12/2007 / VILELA / 10472088149 / 07/12/2007 GERENTE Chapadão do Sul CACIANO SILVA LIMA / 9163401 / Campo Grande 03/12/2007 / 70490910149 / 06/12/2007 GESTOR DE ARTES E CULTURA Três Lagoas CLAUDIA DE 9239073 / Campo Grande 03/12/2007 / MEDEIROS / 50077023153 / 06/12/2007 CHEFE DE Três Lagoas ASSESSORIA JOAO EDUARDO 9168891 / Campo Grande 04/12/2007 / BORGES BENEVENUTO 93266022149 / 08/12/2007 / Itaquiraí TECNICO DE CINEMA E VIDEO LIDIANE ALVES LIMA 9169861 / Campo Grande 04/12/2007 / FERREIRA / 71128964104 / 08/12/2007 TECNICO DE CINEMA E Itaquiraí VIDEO MARCELO DA SILVA 32026901 / Campo Grande 04/12/2007 / SANTOS / 6734733840 / 08/12/2007 AGENTE CONDUTOR Itaquiraí DE VEICULOS I RICARDO GODOY / 9048301 / Campo Grande 06/12/2007 / AGENTE CONDUTOR 71578897068 / 07/12/2007 DE VEICULOS I Chapadão do Sul SEVERINA MORINIGO / 32012361 / Campo Grande 06/12/2007 / TECNICO EM 17384176115 / 07/12/2007 RESTAURACAO Chapadão do Sul SHEILA BITTENCOURT 9048721 / Campo Grande 03/12/2007 / E PRADO RADICH / 66298474153 / 08/12/2007 GESTOR DE DOC.E Rio de Janeiro INFORMACAO Nome / Cargo R$ 250,00 JOSAMIR LEMES DA SILVA / TECNICO ATIVIDADES DESPORTIVAS MARIA CRISTINA DANTON REIPERT DELGADO / PROFESSOR EDUCACAO FISICA MARIA DE PAULA NANTES / TECNICO ATIVIDADES DESPORTIVAS PAULO ROBERTO BERNARDO DE SOUZA / COORDENADOR I RAMON JOSE BRIZUENA ANIZ / PROFESSOR DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino MIRIAM LACERDA / Corumbá / 29/11/2007 / Veículo R$ PHILBOIS / 03699610802 Campo Grande 07/12/2007 Particular/ 531,25 Aluguel ALCIDES DE 15013641 / Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ CARVALHO SILVA / 33822212172 / 06/12/2007 100,83 AUXILIAR DE Aquidauana SANEAMENTO ERIBERTO FLORENTIM 15592491 / Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ MEZA / 10274944120 / 06/12/2007 100,83 AUXILIAR DE Aquidauana MANUTENCAO OMAR FELIX CORONEL 38556861 / Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ ZARATE / 55435955149 / 06/12/2007 100,83 AUXILIAR DE Aquidauana SERVICOS DE SAUDE FUNTRAB - Fundação do Trabalho Nome / Cargo Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino ADAUTO CANDIDO DE / Campo Grande ALMEIDA / 33834750182 / Dourados CELIA VIRGINIA 15004651 / Campo Grande PRADO CHEIDA / 3774157820 / ASSIST. Dourados RELACIONAMENTO_ CAPTACAO WALTER DA SILVA / 4783771 / Campo Grande AGENTE DE ACOES DO 29345626115 / TRABALHO Dourados e Economia Solidária Data Saida Meio / Data Transporte Chegada Valor 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 08/12/2007 232,50 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 08/12/2007 232,50 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 08/12/2007 232,50 IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADAUTO RODRIGUES 7251451 / Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ DE SOUZA / 18187501120 / 07/12/2007 141,67 AGENTE CONDUTOR Jardim DE VEICULOS I CELINA APARECIDA 38592401 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ DIAS / 43651046168 / 06/12/2007 140,00 FISCAL AMBIENTAL Chapadão do Sul PÁGINA 12 06 DE DEZEMBRO DE 2007 CELSO CORREA DA SILVA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I ELSON BORGES DOS SANTOS / PROFESSOR FRANCISCO GILVANCI DOS SANTOS / TECNICO AMBIENTAL 2913071 / Campo Grande 17496128104 / Dois Irmãos do Buriti 0008097051 Campo Grande / / 54179882191 Ribeirão Preto 9115851 / Campo Grande 56308116149 / Dois Irmãos do Buriti GENIVALDO ALENCAR / 38592743 / Campo Grande ASSISTENTE III 27266982120 / Ribeirão Preto JOSAMAR VIEIRA DE 38572981 / Campo Grande FRANCA / 43922252400 / FISCAL AMBIENTAL Selvíria LEONARDO SAMPAIO 9091811 / Campo Grande COSTA / 63883252115 / FISCAL AMBIENTAL Chapadão do Sul LIGIA SILVA VIVEIROS 9303773 / Campo Grande / 96895802134 / GESTOR DE PROCESSO Itaquiraí I RANDAL DUTRA / 9091651 / Três Lagoas / FISCAL AMBIENTAL 7035668810 Brasilândia RUI CARLOS DE 38597381 / Campo Grande ALMEIDA QUEIROZ / 20124821120 / AGENTE CONDUTOR Chapadão do DE VEICULOS I Sul SERGIO CARLOS 38560201 / Campo Grande MARTINS / 7390246120 / AGENTE CONDUTOR Selvíria DE VEICULOS I VANER BENICIO / 4783501 / Campo Grande TECNICO AMBIENTAL 13814893115 / Itaquiraí VINICIUS ANDRADE 38572711 / Campo Grande LOPES / 3461534684 / FISCAL AMBIENTAL Jardim 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 46,67 06/12/2007 04/12/2007 / Veículo R$ 06/12/2007 Cedido/ 298,67 Fretado 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 46,67 06/12/2007 04/12/2007 / Veículo R$ 06/12/2007 Cedido/ 298,67 Fretado 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 63,33 07/12/2007 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 06/12/2007 140,00 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 65,00 06/12/2007 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 145,00 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 140,00 06/12/2007 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 63,33 07/12/2007 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 65,00 06/12/2007 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 141,67 JUCEMS - Junta Comercial do Estado Nome / Cargo Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino KUEILLER GALEANO 38034811 / Aquidauana / PASCHOAL / 23692413149 Dourados ASSIST.DE ATIVIDADES MERCANTIS LUIZ ALBERTO GARCIA 38040891 / Nova Andradina 39074730191 / LOPES / ASSIST.DE Dourados ATIVIDADES MERCANTIS 38060061 / Campo Grande WANDERLEY LOPES 10434216100 / BAMBIL / TECNICO DE Jardim INFORMATICA SED - Secretaria Estadual Nome / Cargo Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino ANGELA CRISTINA / Campo Grande ADORNO HAIDAMUS / 10202659810 / Dourados ELIANE APARECIDA 9072351 / Dourados / MIQUELETTI / 98209000187 Coronel PROFESSOR Sapucaia HAIDE NOGUEIRA DA 8414711 / Campo Grande CUNHA / 68217439834 / PROFESSOR Dourados JOSE MILTON LIMA / 3570061 / Dourados / AGENTE CONDUTOR 10405429134 Amambaí DE VEICULOS I Campo Grande MARIA APARECIDA DA 8071411 / CONCEICAO RAMOS 42182913149 / DA SILVEIRA / Dourados TECNICO DE RECURSOS HUMANOS MARIA DAS GRACAS 1525441 / Campo Grande SANTOS CORREA / 90484991191 / PROFESSOR Brasília SILAS DA SILVA 60082751 / Campo Grande SILVESTRE / 27170020149 / PROFESSOR Dourados CONVOCADO TATIANE ROJAS 63987311 / Dourados / RODRIGUES HERZOG_ 54105463187 Amambaí __________________ _____’ / PROFESSOR CONVOCADO WALTER ARRIAZA 7213601 / Campo Grande WEISE FILHO / 16204999168 / AGENTE CONDUTOR Dourados DE VEICULOS I Nome / Cargo de Mato Grosso do Sul Data Saida Meio / Data Transporte Chegada Valor 26/11/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 625,00 05/12/2007 / Ônibus/Cia. 15/12/2007 Rodoviária R$ 625,00 02/12/2007 / Ônibus/Cia. 12/12/2007 Rodoviária R$ 500,00 ARNALDO CAVALCANTE 3867901 / Guia Lopes da DE MATOS / 18050816400 Laguna / AGENTE TRIBUTARIO Jardim / TAF CEZIRA DE SOUZA 8156161 / Campo Grande POR DEUS ELIAS / 40725944153 / AGENTE TRIBUTARIO Corumbá / TAF ENI BARBOSA / 7707521 / Aparecida do TECNICO FAZEND.E 78510937834 Taboado / FINANCEIRO Paranaíba FERNANDO ARTEMIO 30513821 / Campo Grande BENITES MUSSI / 17547601120 / TECNICO FAZEND.E Rochedo FINANCEIRO GILBERTO 9209593 / Campo Grande CAVALCANTE / 14032708991 / SECRETARIO ADJUNTO Belo Horizonte GILDSON DE SOUZA 4855511 / Campo Grande 25646648149 / MONTEIRO / AGENTE TRIBUTARIO Corumbá / TAF INES SOARES 951331 / Batayporã / MARTINS 92580289887 Taquarussu BITTENCOURT / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ISABEL CRISTIANE 15000821 / Campo Grande LOUREIRO DE 77868528168 / ALMEIDA / Dourados ANALISTA DE TECN.DA INFORMACAO IZAURA MARTINS 1032921 / Campo Grande AQUINO / 17543193191 / Ponta Porã TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO JADER RIEFFE 9109021 / Campo Grande JULIANELLI AFONSO / 79945309153 / FISCAL DE RENDAS Belo Horizonte / TAF JOSE RIBOLIS / 4779311 / Coxim / AGENTE CONDUTOR 36708852187 Alcinópolis DE VEICULOS 8118661 / Campo Grande PAULO SERGIO SCAPULATEMPO DA 36546623153 / ROSA / Figueirão AGENTE TRIBUTARIO / TAF RICARDO PIERA COLL / 6507731 / Campo Grande FISCAL DE RENDAS 80882366734 / / TAF Belo Horizonte RUBENS SOARES DE 9098151 / Campo Grande 80111033934 / FRANCA / AGENTE TRIBUTARIO Sonora / TAF SALES DE ARRUDA 3286341 / Anastácio / BRAGA / 10377166120 Miranda AGENTE TRIBUTARIO / TAF Nome / Cargo de Educação Data Saida Meio / Data Transporte Chegada Valor 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 235,42 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 08/12/2007 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 235,42 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 08/12/2007 100,00 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 235,42 05/12/2007 / Avião/Cia. 06/12/2007 Aérea R$ 200,00 06/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 31,25 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 08/12/2007 100,00 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 235,42 SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda Matrícula / Localidade Data Saida Meio CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino Valor DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 01/12/2007 / Veículo 06/12/2007 Particular/ Aluguel 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 10/12/2007 420,00 01/12/2007 / Veículo 11/12/2007 Particular/ Aluguel 01/12/2007 / Veículo 11/12/2007 Particular/ Aluguel R$ 500,00 06/12/2007 / Avião/Cia. 07/12/2007 Aérea R$ 295,11 R$ 500,00 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 10/12/2007 420,00 03/12/2007 / Veículo 08/12/2007 Particular/ Aluguel R$ 250,00 03/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 220,49 01/12/2007 / Veículo 11/12/2007 Particular/ Aluguel R$ 625,00 04/12/2007 / Avião/Cia. 07/12/2007 Aérea R$ 594,00 01/12/2007 / Veículo Oficial R$ 11/12/2007 400,00 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 13/12/2007 400,00 05/12/2007 / Avião/Cia. 07/12/2007 Aérea R$ 459,56 03/12/2007 / Veículo 08/12/2007 Particular/ Aluguel R$ 250,00 01/12/2007 / Veículo 11/12/2007 Particular/ Aluguel R$ 500,00 SEGOV - Secretaria de Estado de Governo Matrícula / Localidade Data Saida Meio CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino 20690671 / Campo Grande 30/11/2007 / Veículo 87058731187 / 07/12/2007 Particular/ Nova Andradina Aluguel FRANCISCO RIOS JUNIOR / SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO CLAUDINEI CASSIANO 20610311 / Campo Grande MOTA / 68929609104 / 3 SARGENTO PM Ribas do Rio Pardo SEBASTIAO NOGUEIRA 20327671 / Campo Grande DA SILVA / 45681066134 / 2 SARGENTO PM Bodoquena R$ 250,00 Valor R$ 339,58 03/12/2007 / Veículo 09/12/2007 Particular/ Aluguel R$ 240,00 03/12/2007 / Veículo 06/12/2007 Particular/ Aluguel R$ 140,00 SEJUSP - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADRIANO REGINALDO 22077881 / Campo Grande 01/12/2007 / Ônibus/Cia. R$ DE SOUZA / 61489840168 / 06/12/2007 Rodoviária 250,00 CAPITAO BM Dourados ALCY PEREIRA 22009105 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ MARTINS / 10514589191 / 07/12/2007 190,00 2 SARGENTO BM Mundo Novo ALESSANDRO ALENCAR 22138501 / Três Lagoas / 01/12/2007 / Ônibus/Cia. R$ DOS SANTOS / 87215136191 Campo Grande 06/12/2007 Rodoviária 250,00 SOLDADO BM SEM QUINQUENIO ANDRE LUIZ MARTINS 22157991 / Campo Grande 01/12/2007 / Ônibus/Cia. R$ VIEIRA / 1702669157 / 06/12/2007 Rodoviária 250,00 SOLDADO BM SEM Dourados QUINQUENIO ARINEY ROSA DE 22138931 / Campo Grande 01/12/2007 / Ônibus/Cia. R$ MELO / 85329886104 / 06/12/2007 Rodoviária 250,00 SOLDADO BM SEM Dourados QUINQUENIO CARLOS ALBERTO 22139311 / Corumbá / 01/12/2007 / Ônibus/Cia. R$ GOMES CORREA DA 259398152 Campo Grande 06/12/2007 Rodoviária 250,00 COSTA / SOLDADO BM SEM QUINQUENIO PÁGINA 13 CARMEN VALERIA DE 06711421 / Nova Andradina SOUZA GUARNIERI / 42143136153 / PERITO Bataguassu PAPILOSCOPISTA 2íCLASSE DANIEL GUIMARAES 22150981 / Aparecida do DA SILVA / 551033169 Taboado / SOLDADO BM SEM Campo Grande QUINQUENIO EDRAUDINO PEREIRA 22103551 / Campo Grande 65387228149 / LUCIO / 3 SARGENTO BM Dourados EMERSON RENATO 22105331 / Campo Grande BALBUENA LEAO / 60958480168 / 2 SARGENTO BM Mundo Novo EURO VALENZUELO / 22133701 / Coxim / SOLDADO BM SEM 69721300187 Campo Grande QUINQUENIO HELIO SANTOS 22156241 / Campo Grande CAPECCI / 71161589104 / Dourados SOLDADO BM SEM QUINQUENIO HUDSON DO 22121531 / Corumbá / NASCIMENTO DUARTE 58013784134 Campo Grande / CABO BM HUDSON FARIA DE 22019501 / Campo Grande OLIVEIRA / 54251168100 / MAJOR BM Dourados JAILSON FERREIRA DA 22144071 / Chapadão do SILVA / 92219020134 Sul / SOLDADO BM SEM Campo Grande QUINQUENIO JOSE CARLOS PAES 22121371 / Aquidauana / SANTANA / 78566843134 Campo Grande CABO BM JOSE EDUARDO 22020771 / Campo Grande CABRAL / 48142557134 / MAJOR BM Mundo Novo LEONARDO DIARTE DE 20742651 / Campo Grande 82884218149 / OLIVEIRA / Aquidauana SOLDADO PM SEM QUINQUENIO 20796231 / Campo Grande LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA / 13698157861 / SOLDADO PM SEM Rio de Janeiro QUINQUENIO LUIZ ROGERIO 20479181 / Campo Grande MARTINEZ RIBEIRO / 58022171115 / SOLDADO PM COM 2 Aquidauana QUINQUENIOS MARCO LUIS MARQUES 22133031 / Campo Grande FONTES SANT’ANNA / 69733813168 / Dourados SOLDADO BM SEM QUINQUENIO MARCOS AURELIO 20625931 / Campo Grande COUTINHO / 48999385191 / SOLDADO PM COM 1 Aquidauana QUINQUENIO MUSSE UNTAR JUNIOR 20460591 / Campo Grande / 42873193115 / CAPITAO PM Rio de Janeiro ORIDES PIVETA 22156401 / Campo Grande JUNIOR / 99472929168 / SOLDADO BM SEM Dourados QUINQUENIO ROBERTO ALEXANDRE 22146951 / Campo Grande COSTA / 71208178172 / SOLDADO BM SEM Dourados QUINQUENIO RODINEI FERREIRA 22147091 / Campo Grande DOS SANTOS / 254571107 / SOLDADO BM SEM Dourados QUINQUENIO ROMEU FLORES 20721141 / Campo Grande JUNIOR / 66233194172 / CABO PM Rio de Janeiro RONALDO MACHADO 22128381 / Campo Grande DE LIMA / 89726642000 / SOLDADO BM SEM Dourados QUINQUENIO SILVAIR TAVARES 22149381 / Corumbá / BARBOSA / 71844155153 Campo Grande SOLDADO BM SEM QUINQUENIO VALDEVINO FERREIRA 22153901 / Campo Grande DA SILVA / 88020819134 / SOLDADO BM SEM Dourados QUINQUENIO WAGNER ALEXANDRE 22149971 / Três Lagoas / GOMES LINDEMAYER / 94681783153 Campo Grande SOLDADO BM SEM QUINQUENIO 06 DE DEZEMBRO DE 2007 05/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 60,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 190,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 190,00 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 06/12/2007 03/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 06/12/2007 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 06/12/2007 03/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 384,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 03/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 384,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 01/12/2007 / Ônibus/Cia. 06/12/2007 Rodoviária R$ 250,00 SEPROTUR - SEPROTUR Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino ANTONIO CARLOS 15007751 / Campo Grande 03/12/2007 / BORGES DANIEL FILHO 49012428149 / 07/12/2007 / Bonito FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B ANTONIO DE SOUZA 15115301 / Campo Grande 03/12/2007 / OLIVEIRA / 23742720600 / 08/12/2007 ANALISTA DESENV. Ponta Porã SOCIOECONOMICO Nome / Cargo R$ 384,00 Meio Transporte Valor Veículo Oficial R$ 262,50 Ônibus/Cia. Rodoviária R$ 317,71 EDUARDO MACHADO CORREA / ANALISTA DESENV. SOCIOECONOMICO EDUARDO MARCOS DA SILVA / ANALISTA DESENV. SOCIOECONOMICO DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 15138001 / Campo Grande 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 62,50 66783151700 / 07/12/2007 Dourados 15138181 / Campo Grande 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 62,50 22221310900 / 07/12/2007 Dourados SES - Secretaria de Estado de Saúde Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino ADAM MACEDO ADAMI 7865271 / Campo Grande 03/12/2007 / / 87627523168 / 07/12/2007 FISCAL DE VIGILANCIA Corumbá SANITARIA 7851211 / Dourados / 03/12/2007 / ALESSANDRA NECHI FRAGNAN / 61357600178 Caarapó 07/12/2007 FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA ANA CLAUDIA ARTIGAS 8337621 / Campo Grande 05/12/2007 / FIGUEIREDO / 63949202153 / 07/12/2007 AUDITOR GESTAO Brasília SERVICOS SAUDE ANGELA CRISTINA 8139661 / Campo Grande 06/12/2007 / RODRIGUES CUNHA 51125153172 / 07/12/2007 CASTRO LOPES / Brasília AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE BATISTA FERREIRA DO / Dourados / 05/12/2007 / NASCIMENTO / 04902475120 Campo Grande 06/12/2007 BLAIR ANTONIO DE 7861871 / Nova Andradina 05/12/2007 / FARIA / 29476615168 / 06/12/2007 AUDITOR GESTAO Iguatemi SERV. SAUDE-A CARLOS EDUARDO 5169451 / Dourados / 02/12/2007 / ITO / 2352030846 Campo Grande 07/12/2007 CIRURGIAO DENTISTA 40 HORAS CARLOS MAGNO DE 02908661 / Nova Andradina 05/12/2007 / ANDRADE MACHADO / 20214715191 / 06/12/2007 AUXILIAR DE Campo Grande SANEAMENTO CARLOTA WENDISCH / 7869931 / Dourados / 03/12/2007 / FISCAL DE VIGILANCIA 80734588100 Caarapó 07/12/2007 SANITARIA CARMEN SOARES 5904601 / Naviraí / 05/12/2007 / RIBAS / 36858110100 Campo Grande 06/12/2007 ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE CAROLINA BARROS DE 8086011 / Coxim / 06/12/2007 / LACERDA / 87348535100 Campo Grande 07/12/2007 FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA CLARICE MARIA / São Gabriel do 03/12/2007 / SCARIOT / 39092534153 Oeste / 07/12/2007 Campo Grande 9317993 / Fátima do Sul / 06/12/2007 / CONCEICAO APARECIDA DA COSTA 77639723191 Campo Grande 06/12/2007 / COORDENADOR I 7861441 / Campo Grande 05/12/2007 / DANIEL VIEIRA DE 54309506100 / 07/12/2007 CRISTO / AUDITOR GESTAO Brasília SERVICOS SAUDE DILMA CASTRO COSTA / Campo Grande 05/12/2007 / / 17151970110 / 10/12/2007 Bauru ED CARLO BRITTO 7852371 / Campo Grande 05/12/2007 / BURGATT / 69029458100 / 06/12/2007 GESTOR DE SERVICOS Três Lagoas DE SAUDE EDILEA DE OLIVEIRA / Nova Andradina 02/12/2007 / ARAÚJO / 81767161115 / 07/12/2007 Campo Grande EDILSON GOMES DE 5257071 / Campo Grande 03/12/2007 / OLIVEIRA / 40410153168 / 07/12/2007 AUXILIAR DE Rio Brilhante SERVICOS DE SAUDE EDNA DE MORAES 596761 / Campo Grande 03/12/2007 / SALGADO / 16310314149 / 07/12/2007 FISCAL DE VIGILANCIA Corumbá SANITARIA EMILIANA AKIKO 8341811 / Campo Grande 05/12/2007 / KOHATSU / 31200770110 / 07/12/2007 AUDITOR GESTAO Brasília SERV. SAUDE-A EMLLENE ALVES DA / Nova Alvorada 03/12/2007 / SILVA / 86725637191 do Sul / 07/12/2007 Campo Grande ENI BATISTA DE 8078341 / Paranaíba / 06/12/2007 / SOUZA / 25124960400 Cassilândia 06/12/2007 AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE ERIKA INACIO / Santa Rita do 02/12/2007 / RODRIGUES DA SILVA 60922451168 Pardo / 07/12/2007 / Campo Grande EVELYN ANA CAFURE / 00759062 / Campo Grande 03/12/2007 / ANALISTA DESENVOLV. 32270798104 / 07/12/2007 PROFIS. Jardim FATIMA PEREIRA DE 8483013 / Campo Grande 03/12/2007 / SOUZA / 40403254191 / 07/12/2007 GESTOR DE PROCESSO Rio Brilhante FÁTIMA APARECIDA / Sonora / 02/12/2007 / VALENTE DE SOUZA / 64193896900 Campo Grande 07/12/2007 Nome / Cargo Meio Transporte Valor Veículo Oficial R$ 270,00 Veículo Oficial R$ 180,00 Avião/Cia. Aérea R$ 404,44 Avião/Cia. Aérea R$ 165,28 Veículo Oficial R$ 75,00 Veículo Oficial R$ 40,00 Veículo Particular/ Aluguel R$ 317,71 Veículo Oficial R$ 54,17 Veículo Oficial R$ 180,00 Veículo Oficial R$ 54,17 Veículo Oficial R$ 90,62 Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel R$ 291,67 Avião/Cia. Aérea R$ 404,44 R$ 33,85 Ônibus Oficial R$ 450,00 Veículo Oficial R$ 90,62 Veículo R$ Particular/ 328,13 Aluguel Veículo Oficial R$ 185,00 Veículo Oficial R$ 270,00 Avião/Cia. Aérea R$ 404,44 Veículo R$ Particular/ 283,85 Aluguel Veículo Oficial R$ 20,00 Veículo R$ Particular/ 328,13 Aluguel Veículo Oficial R$ 230,00 Veículo Oficial R$ 185,00 Veículo Particular/ Aluguel R$ 328,13 PÁGINA 14 FRANCIMAR / Campo Grande APARECIDO DA SILVA / 62152190963 / Bodoquena FURTUNATA NUNES 8336221 / Campo Grande AZEVEDO / 10638792134 / AUDITOR GESTAO Bodoquena SERVICOS SAUDE 5179921 / Naviraí / GERSON ALVES DA CUNHA / 7386818904 Campo Grande AUXILIAR DE SANEAMENTO GILMAIR ARRAIS 2966861 / Campo Grande FONSECA DE SA / 13528530359 / FISCAL DE VIGILANCIA Corumbá SANITARIA GILMAR CIPRIANO / Dourados / RIBEIRO / 27251322153 Campo Grande GISELE SIMAO 8078771 / Campo Grande CARDOSO / 69784477149 / ASSISTENTE DE Dourados SERVICOS SAUDE GISLAINE COELHO 7853341 / Campo Grande 86764608172 / BRANDAO / GESTOR DE SERVICOS Corumbá DE SAUDE GLAUCE GUIMARAES 7871081 / Campo Grande DE OLIVEIRA MOURA / 61528390172 / FISCAL DE VIGILANCIA Corumbá SANITARIA IORTON DE ALMEIDA / Terenos / BORGES / 01234716135 Campo Grande ISABEL CRISTINA 5713851 / Dourados / FERREIRA DOMINGUES 1772208809 Caarapó / FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA ISRAEL ALVES DE / Três Lagoas / SATEL / 33231788587 Nova Alvorada do Sul ISRAEL BEZERRA 5137331 / Campo Grande LIMA / 23030445100 / AUXILIAR DE Jardim SANEAMENTO IVONILDE COELHO 5151401 / Jardim / LOUREIRO / 10722017120 Campo Grande AUXILIAR DE ENFERMAGEM JAIR ALVES BARRETO / 7975101 / Paranaíba / GESTOR DE SERVICOS 11011270153 Campo Grande DE SAUDE JAIR DIAS JÚNIOR / / Rio Verde de 94374376100 Mato Grosso / Campo Grande JOÃO CARLOS / Jardim / VERÍSSIMO / 25060309134 Campo Grande JORGE LUIZ 7862251 / Nova Andradina BALDASSO / 39444317900 / AUDITOR GESTAO Três Lagoas SERVICOS SAUDE JOSÉ COSTA / Três Lagoas / NOGUEIRA / 07915853104 Campo Grande JOSIMAR DE SOUZA 7861951 / Aquidauana / SANTOS / 55483364104 Bodoquena AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A JULIO VASQUES KLEY / / Coxim / 23740973153 Campo Grande JURANDIR PEREIRA 3448501 / Três Lagoas / CABRAL / 23805080115 Campo Grande GESTOR DE SERVICOS DE SAUDE LAURA VANIA DA / Campo Grande SILVA SANDIM / 00071573127 / Jardim LOURIVAL SOARES / Dourados / BARBOSA / 36566900144 Campo Grande LUCIANA THOMAZINI / Bataguassu / CARVALHO / 12104350808 Campo Grande 06 DE DEZEMBRO DE 2007 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 06/12/2007 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 06/12/2007 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17 06/12/2007 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 270,00 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 227,08 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 225,00 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 217,50 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 270,00 R$ 03/12/2007 / Veículo 291,67 07/12/2007 Particular/ Aluguel 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 180,00 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 209,17 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 230,00 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17 06/12/2007 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 08/12/2007 131,25 03/12/2007 / Veículo R$ 07/12/2007 Particular/ 291,67 Aluguel 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 227,08 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 08/12/2007 112,50 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 227,08 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33 06/12/2007 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 90,62 07/12/2007 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17 06/12/2007 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 230,00 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ 06/12/2007 129,17 02/12/2007 / Veículo R$ 07/12/2007 Particular/ 328,13 Aluguel LUCIENE GONÇALVES / Ponta Porã / 02/12/2007 / Veículo R$ ESPINDOLA / 80946615187 Campo Grande 07/12/2007 Particular/ 328,13 Aluguel 8196621 / Campo Grande 04/12/2007 / Avião/Cia. R$ MARCIA LOURDES RONDON DE ANDRADE 62906267791 / 09/12/2007 Aérea 808,89 BAMBIL / Brasília GESTOR DE SERVICOS DE SAUDE MARCILIO CORDEIRO 1424171 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ DE BARROS / 10870806149 / 07/12/2007 185,00 GESTOR DE SERVICOS Nova Andradina DE SAUDE MARCOS ARTUR ALVES 8078181 / Três Lagoas / 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ E FREITAS / 85607401120 Campo Grande 08/12/2007 295,83 AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A MARIA ALICE ARANDA / Bela Vista / 02/12/2007 / Veículo R$ 328,13 / 76649415120 Campo Grande 07/12/2007 Particular/ Aluguel Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ MARIA APARECIDA DE 3587461 / OLIVEIRA / 52934683168 / 07/12/2007 270,00 FISCAL DE VIGILANCIA Corumbá SANITARIA MARIA AURINEDES DE / Três Lagoas / 02/12/2007 / Veículo R$ SOUZA / 06488778846 Campo Grande 07/12/2007 Particular/ 328,13 Aluguel MARIA VALDENI DE / Aquidauana / 03/12/2007 / Veículo R$ MELO JACQUES / 31237835100 Campo Grande 07/12/2007 Particular/ 283,85 Aluguel DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 MARILENE DE 5157951 / Campo Grande LOURDES ARRUDA / 46580379120 / AUXILIAR DE Jardim SERVICOS DE SAUDE MARTA DIONINA 5159491 / Aquidauana / MENDONÇA DOS 95237917887 Campo Grande SANTOS / ENFERMEIRO MARTHA KOIKE 7851131 / Campo Grande BACARIN / 56445601987 / FISCAL DE VIGILANCIA Corumbá SANITARIA MAURILIO DIONISIO 7853001 / Campo Grande VENDRAMINI DURAN / 37390082100 / GESTOR DE SERVICOS Três Lagoas DE SAUDE NARA LUZIA SILVEIRA 8303991 / Dourados / COELHO NOVAES / 69655162168 Glória de AUDITOR GESTAO Dourados SERV. SAUDE-A NATALICIO RICALDES / 5985501 / Campo Grande AUXILIAR DE 26241218115 / SANEAMENTO Bauru NEIDE HITOMI HONDA 7862331 / Coxim / / 6415217828 Rio Verde de AUDITOR GESTAO Mato Grosso SERV. SAUDE-A NEIDE MARIA DA / Campo Grande SILVA CRUZ / 25013122104 / Bodoquena NELO CABREIRA 5181401 / Jardim / PEIXOTO / 43619894191 Campo Grande AUXILIAR DE SANEAMENTO NILSO FERREIRA DE 15267071 / Campo Grande ALENCAR / 45680779153 / AUXILIAR DE Glória de SERVICOS DE SAUDE Dourados NIVI DAIANA BARBOSA / Nioaque / DA COSTA / 96085010168 Campo Grande ODAVIAS MARTINS DOS SANTOS / ASSISTENTE III ODETE PIRES LIMA / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE ODILSON MARQUES LEITE / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE ORLANDO CONCEIÇÃO MALHEIROS / ORLANDO DE CASTRO SOUZA / ORLANDO GUILHERMINDO FIGUEIREDO / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE OSMAM MONTEIRO DE FARIAS / AUXILIAR DE SANEAMENTO PAULO BARBOSA DA SILVA / AUXILIAR DE SANEAMENTO PAULO FILGUEIRAS DE MORAES / AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE PEDRO LEAO JARA / AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE PEDRO MONTEIRO DE FARIAS / TECNICO DE FISC. SANITARIA PROTÁSIO GARCIA PEREIRA / REGINA MARIS DIAS RAMALHO / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A RENILDO SILVA DE ALMEIDA / ROBERTA DE FATIMA ASSIS CUNHA / ROBERTO BAIS MOREIRA / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE ROGERIO MARCIO ALVES SOUTO / AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE ROSA MARIA PICOLLI MACHADO DE SOUZA / GESTOR DE SERVICOS DE SAUDE RUBENEIDE DA ROCHA FERREIRA SCHERWINSKI / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A SANDRO ARTHUR BEILNER / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 230,00 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 32,29 06/12/2007 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 270,00 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 90,62 06/12/2007 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 06/12/2007 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 10/12/2007 436,67 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33 06/12/2007 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 06/12/2007 130,83 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17 06/12/2007 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 58,33 06/12/2007 03/12/2007 / Veículo R$ 07/12/2007 Particular/ 291,67 Aluguel 9078713 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 49011430182 / 07/12/2007 181,67 Paranaíba 1943011 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 17567408104 / 07/12/2007 181,67 Paranaíba 5160901 / Aquidauana / 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 32,29 35684151191 Campo Grande 06/12/2007 / Dourados / 54422027115 Campo Grande / Dourados / 20341784168 Campo Grande 5161201 / Campo Grande 87204681800 / Bela Vista 03/12/2007 / Ônibus/Cia. R$ 07/12/2007 Rodoviária 289,06 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 08/12/2007 108,33 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 179,17 6027361 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 23048972153 / 07/12/2007 233,33 Dourados 05535731 / Ponta Porã / 15576205120 Aral Moreira 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 53,33 06/12/2007 7860201 / Campo Grande 06/12/2007 / Ônibus/Cia. 29022649172 / 07/12/2007 Rodoviária Três Lagoas 6062351 / Campo Grande 6234550134 / Bataguassu 3462331 / Campo Grande 40637573153 / Nova Alvorada do Sul / Três Lagoas / 11077018134 Campo Grande 7861101 / Coxim / 45110760659 Rio Verde de Mato Grosso R$ 98,96 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 185,00 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 06/12/2007 02/12/2007 / Veículo Oficial R$ 08/12/2007 295,83 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33 06/12/2007 / Dourados / 17450799120 Três Lagoas / Brasilândia / 79258808134 Campo Grande 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 08/12/2007 104,17 02/12/2007 / Veículo R$ 07/12/2007 Particular/ 328,13 Aluguel 05164491 / Campo Grande 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ 40834964104 / 07/12/2007 217,50 Corumbá 7859891 / Campo Grande 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 90,62 78625815120 / 06/12/2007 Três Lagoas 5165031 / 191704830 Dourados / 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ Campo Grande 08/12/2007 108,33 7860631 / Dourados / 52919978187 Mundo Novo 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 56,67 06/12/2007 7860391 / Naviraí / 55011047920 Iguatemi 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 06/12/2007 PÁGINA 15 06 DE DEZEMBRO DE 2007 SERGIO ANTONIO SIQUEIRA / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE SILVIA ELIANE M. SANCHES / 7063701 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 71597115800 / 07/12/2007 277,50 Corumbá / Campo Grande 43631444168 / Paranaíba 5118971 / Campo Grande SIRLON MACIEL ZIRBES / 4821213869 / FISCAL DE VIGILANCIA Nova Alvorada SANITARIA do Sul SOLANGE GOMES 06051661 / Nova Andradina MOREIRA / 54314984104 / ASSISTENTE DE Campo Grande SERVICOS SAUDE SONIA MARIA BATISTA 5125591 / Ponta Porã / / 36644889972 Aral Moreira ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE SUSANA MARTINS / / Campo Grande 30923441115 / Corumbá VALDETE DA SILVA / Jaraguari / GOMES / 56898991191 Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 181,67 06/12/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 06/12/2007 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17 06/12/2007 05/12/2007 / Veículo Oficial R$ 53,33 06/12/2007 04/12/2007 / Veículo Oficial R$ 07/12/2007 217,50 03/12/2007 / Veículo R$ 07/12/2007 Particular/ 281,25 Aluguel VERA LUCIA SILVA DE 07111101 / Campo Grande 03/12/2007 / Veículo Oficial R$ ARAUJO / 29437717168 / 07/12/2007 185,00 AUXILIAR DE Rio Brilhante SERVICOS DE SAUDE WAGNER APARECIDO 7864701 / Campo Grande 02/12/2007 / Ônibus/Cia. R$ 393,75 DA SILVA / 50676393187 / 08/12/2007 Rodoviária AUDITOR GESTAO Corumbá SERVICOS SAUDE SETASS - Secretaria de Estado de Trabalho _ Assistência Social e Economia Solidária Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino DJENANE NOGUEIRA 7856281 / Campo Grande 04/12/2007 / Avião/Cia. R$ SANTOS / 83174567149 / 06/12/2007 Aérea 471,67 GESTOR DE ACOES Brasília SOCIAIS MARINA ROSA DE 7857681 / Campo Grande 02/12/2007 / Ônibus/Cia. R$ 06/12/2007 Rodoviária 640,00 SAMPAIO BRAGANÇA / 44213433749 / Brasília GESTOR DE ACOES SOCIAIS TEREZINHA DE JESUS 7846721 / Dourados / 05/12/2007 / Ônibus/Cia. R$ MAZARON / 49436406991 Belo Horizonte 08/12/2007 Rodoviária 413,33 INSP.ACOES SOCIOEDUCATIVAS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/ Autarquia/Fundação, das diárias concedidas nos mês de novembro, complementando as publicações anteriores. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-6471363 AGEHAB - Agencia Popular Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino VALERIA DE 15137451 / Campo ALBUQUERQUE SETTI / 695723804 Grande / FISCAL DE OBRAS Bataguassu HABITACIONAIS Nome / Cargo de Habitação Data Saida Meio / Data Transporte Chegada 12/11/2007 / Veículo 14/11/2007 Particular/ Aluguel Valor R$ 120,83 AGEPEN - Agência de Administração do Sistema Penitenciário Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino CLODOALDO SILVA 33090611 / Campo 20/11/2007 / Veículo R$ 62,50 PEREIRA / 48979589115 Grande / 21/11/2007 Particular/ OFICIAL PENITENCIARIO Dourados Aluguel - MED.B 33063051 / Campo 13/11/2007 / Veículo R$ DEJAIR FERREIRA DE ARRUDA / 23800127172 Grande / 16/11/2007 Particular/ 234,37 OFICIAL PENITENCIARIO Corumbá Aluguel - MED.D DEJAIR FERREIRA DE 33063051 / Campo 21/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00 ARRUDA / 23800127172 Grande / 22/11/2007 OFICIAL PENITENCIARIO Dois Irmãos - MED.D do Buriti JOSE MARCIO OURIVES / 9304073 / Campo 13/11/2007 / Veículo R$ COORD/GESTOR PROGM/ 15596982172 Grande / 16/11/2007 Particular/ 234,37 ASSESSOR II Corumbá Aluguel AGESUL - AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADONIAS NARCISO DOS 35455631 / Três Lagoas / 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ SANTOS / 43703836172 Campo 09/11/2007 210,42 MOTORISTA DE Grande VEICULOS PESADOS ADONIAS NARCISO DOS 35455631 / Três Lagoas / SANTOS / 43703836172 Campo MOTORISTA DE Grande VEICULOS PESADOS ADONIAS NARCISO DOS 35455631 / Três Lagoas / SANTOS / 43703836172 Corumbá MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS ALDA HELENA AZEVEDO 36000501 / Campo BARBOSA DA SILVA 24711497153 Grande / FRANCO / Aquidauana FISCAL DE OBRAS PUBLICAS ANILTON SILVA ALVES / 15593031 / Três Lagoas / MECANICO ESPECIALIZ. 70550662804 Santa Rita do DE VEICULO Pardo ANTONIO CRISPIM ALVES 35238101 / Jardim / DA CUNHA / 33080526872 Campo GESTOR DE APOIO Grande OPERACIONAL ARNALDO RAMIRES 35358351 / Três Lagoas / KOCH / 27293289120 Santa Rita do AGENTE DE SERV. Pardo ORGANIZACIONAIS ASSUNCAO SOUZA PINTO 35167841 / Nova / 11174900172 Andradina / MOTORISTA DE Campo VEICULOS PESADOS Grande AUGUSTO RODRIGUES 35220401 / Nova SOARES / 1194590861 Andradina / MOTORISTA DE Dourados VEICULOS PESADOS BARTOLOMEU HIPOLITO 15520822 / Paranaíba / DA SILVA / 13996711115 Campo MOTORISTA DE VEICULO Grande PESADO-A BONIFACIO PERES 15736161 / Ponta Porã / BARBOSA / 83124845153 Maracaju MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS BONIFACIO PERES 15736161 / Ponta Porã / BARBOSA / 83124845153 Maracaju MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS BONIFACIO PERES 15736161 / Ponta Porã / BARBOSA / 83124845153 Maracaju MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS CARLOS ALBERTO 36002201 / Campo PEREIRA BARBOSA / 10516336134 Grande / FISCAL DE OBRAS Dourados PUBLICAS CARLOS DUTRA DE 35178611 / Três Lagoas / OLIVEIRA / 11072628104 Bataguassu MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS CELEIDO FAUSTINO PAIM 35127621 / Maracaju / GOMES / 16312139115 Campo MOTORISTA DE Grande VEICULOS PESADOS CLAUDIO VASCONCELOS 15507052 / Três Lagoas / PEREIRA / 47590572187 Campo MOTORISTA DE Grande VEICULOS PESADOS EDIVALDO AQUINO 9300913 / Campo PEREIRA / 35650095191 Grande / ASSISTENTE Porto Murtinho EDIVALDO AQUINO 9300913 / Campo PEREIRA / 35650095191 Grande / ASSISTENTE Porto Murtinho ELIAS GREGORIO DE 15512802 / Coxim / MELO / 44707525172 Campo MOTORISTA DE Grande VEICULOS PESADOS GERALDO FERREIRA 35360171 / Três Lagoas / 42145899120 Campo NEVES / TECNICO DE APOIO Grande OPERACIONAL GERSON DA SILVA LIMA / 15734201 / Três Lagoas / MOTORISTA DE 36747173104 Campo VEICULOS PESADOS Grande GILDIVAL PEREIRA / 35161561 / Nova AGENTE DE SERVIC.DE 84597178872 Andradina / ENGENHARIA Dourados GILSON AUGUSTO 15514502 / Ponta Porã / VALENZUELA CARPES / 54187087168 Maracaju MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS HELIO LOUREIRO 36006701 / Campo BATTILANI / 35272325753 Grande / FISCAL DE OBRAS Aquidauana PUBLICAS JOAO AFIF JORGE / 9249703 / Campo COORDENADOR GERAL 17644410104 Grande / Jardim JOEL FERNANDO 36008661 / Nova ANDREASSI / 82502790859 Andradina / FISCAL DE OBRAS Campo PUBLICAS Grande JOSE GOMES DA SILVA / 35226951 / Ponta Porã / MOTORISTA DE 25484214149 Maracaju VEICULOS PESADOS JULIO VITORINO DA 35233491 / Paranaíba / SILVA / 74075438872 Campo FISCAL DE OBRAS Grande PUBLICAS DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 22/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,42 23/11/2007 27/11/2007 / Veículo Oficial R$ 29/11/2007 132,50 09/11/2007 / Veículo 09/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 25,00 20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23/11/2007 130,00 22/11/2007 / Veículo 23/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 65,10 20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23/11/2007 130,00 28/11/2007 / Veículo Oficial R$ 30/11/2007 104,17 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 22/11/2007 175,00 20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 220,83 24/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 05/11/2007 01/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 01/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 12/11/2007 27/11/2007 / Veículo 29/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 156,25 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 44,17 06/11/2007 20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 68,75 21/11/2007 27/11/2007 / Veículo Oficial R$ 29/11/2007 114,58 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00 20/11/2007 21/11/2007 / Veículo Oficial R$ 100,00 23/11/2007 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 81,25 20/11/2007 14/11/2007 / Veículo 15/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 75,52 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 62,50 08/11/2007 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 22/11/2007 176,04 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 12/11/2007 22/11/2007 / Veículo 23/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 68,75 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 85,00 21/11/2007 27/11/2007 / Veículo 30/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 205,73 01/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 01/11/2007 18/11/2007 / Ônibus/Cia. 23/11/2007 Rodoviária R$ 312,50 PÁGINA 16 LORICEU SILVA DOS SANTOS / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS LORICEU SILVA DOS SANTOS / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS MARIO LUCIO DE ALBUQUERQUE ROCHA / MOTORISTA DE VEICULOS LEVES MILTON BRAS PORTOCARRERO NAVEIRA / GESTOR DE APOIO OPERACIONAL NELSON APARECIDO PAULA GARCIA / FISCAL DE OBRAS PUBLICAS NELSON APARECIDO PAULA GARCIA / FISCAL DE OBRAS PUBLICAS ODAIR JOSE DE OLIVEIRA / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS OLDAIR DE FARIAS / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS OLDAIR DE FARIAS / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS ORONI DIAS / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS PAULO JAIR MACIEL DE OLIVEIRA / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS PAULO JAIR MACIEL DE OLIVEIRA / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS RAIMUNDO NONATO ROSA / ASSISTENTE RAUL HERNANDEZ DA ROSA / FISCAL DE OBRAS PUBLICAS ROZEMAR ANTONIO DE QUEIROS / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS SEBASTIAO JOSE DIAS / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS SERGIO MIELLI ABDO / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS VALDIR FRANCISCO DA SILVA SANTOS / MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS WILSON ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA / FISCAL DE OBRAS PUBLICAS 06 DE DEZEMBRO DE 2007 35207141 / Coxim / 14137267120 Campo Grande 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 81,25 20/11/2007 35207141 / Coxim / 14137267120 Campo Grande 21/11/2007 / Veículo Oficial R$ 34,37 21/11/2007 35066141 / Miranda / 15673227191 Campo Grande 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 54,17 20/11/2007 35088111 / Campo 7335156149 Grande / Brasília 25/11/2007 / Avião/Cia. 29/11/2007 Aérea R$ 796,33 36013901 / 279090854 Três Lagoas / 15/11/2007 / Veículo Campo 16/11/2007 Particular/ Grande Aluguel R$ 96,35 36013901 / 279090854 Três Lagoas / 20/11/2007 / Veículo Bataguassu 20/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 25,00 15594431 / Ponta Porã / 37249223100 Amambai 01/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 01/11/2007 35454581 / Paranaíba / 4802055153 Campo Grande 35454581 / Paranaíba / 4802055153 Cassilândia 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 35,42 19/11/2007 15596211 / Maracaju / 36941778091 Campo Grande 15594511 / Ponta Porã / 48792080197 Maracaju 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 68,75 20/11/2007 15594511 / Ponta Porã / 48792080197 Maracaju 02/11/2007 / Veículo Oficial R$ 63,33 03/11/2007 9262303 / Campo 13314599668 Grande / Dourados 36015441 / Campo 25055941120 Grande / Corumbá 26/11/2007 / Veículo 27/11/2007 Particular/ Aluguel 06/11/2007 / Veículo 07/11/2007 Particular/ Aluguel 8883621 / Paranaíba / 55506380100 Campo Grande 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21/11/2007 110,42 20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 22/11/2007 111,67 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 05/11/2007 R$ 104,17 R$ 90,62 35077261 / Miranda / 7978359115 Campo Grande 15591251 / Nova 70536147868 Andradina / Dourados 35304851 / Miranda / 36798436153 Campo Grande 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 24/11/2007 230,00 35089191 / Campo 14097478168 Grande / Jardim 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 85,00 21/11/2007 AGRAER - Agência de Desenvolvimento Nome / Cargo Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino ALBERTO ALVES DE 5852381 / Campo SOUZA / 16214579153 Grande / AGENTE CONDUTOR DE Corumbá VEICULOS I ALBERTO ALVES DE 5852381 / Campo SOUZA / 16214579153 Grande / AGENTE CONDUTOR DE Corumbá VEICULOS I ALTAIR LUIZ DA SILVA / 8169901 / Jaraguari / GESTOR DESENVOLV. 63356252100 Campo RURAL-A Grande 008002101 / Sidrolândia / CARLOS JOSE AMARAL D’AMORE / 14830370106 Campo GESTOR DESENVOLV. Grande RURAL-A CASSIA REGINA Y IDE 36867791 / Dourados / VIEIRA / 15765407153 Campo PESQUISADOR Grande FERNANDO JORGE 36887121 / Campo MENDES FILIPE / 13884204149 Grande / GESTOR DESENVOLV. Jardim RURAL-E JOSE LECIO NERY DE 36546991 / Nioaque / ANDRADE / 45692220130 Anastácio TECNICO DE DESENVOLV. RURAL JOSE SOARES SOBRINHO 36861831 / Terenos / / 20415613949 Campo GESTOR DESENVOLV. Grande RURAL-E 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 22/11/2007 175,00 20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 22/11/2007 106,25 Agrário e Extensão Rural Data Saida Meio Valor / Data Transporte Chegada 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 222,50 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 15/11/2007 220,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00 12/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00 12/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 29,17 08/11/2007 12/11/2007 / Veículo 15/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 150,00 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 20/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00 12/11/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 JOVELINO ALVES 36549311 / Sidrolândia / CAETANO / 3454679737 Campo TECNICO DE DESENVOLV. Grande RURAL MARISA REIKO SIOTANE 8320141 / Dois Irmãos KUSANO / 35703920159 do Buriti / GESTOR DESENVOLV. Campo RURAL-A Grande MILTON SILVESTRE DA 36547371 / Nioaque / SILVA / 77705262134 Anastácio TECNICO DE DESENVOLV. RURAL MOACIR ROMUALDO / 8209381 / Nioaque / TECNICO DE DESENVOLV. 78783860134 Anastácio RURAL Nova ROGERIO PIERI COPETTI 8002521 / / 9766060894 Alvorada do GESTOR DESENVOLV. Sul / RURAL-A Campo Grande SEBASTIAO CARLOS 5669501 / Campo FLORES FARIA / 9942815104 Grande / AGENTE CONDUTOR DE Dourados VEICULOS I VALDER SOARES JUNIOR 36872601 / Sidrolândia / / 36619647120 Campo TECNICO DE DESENVOLV. Grande RURAL 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00 12/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 13/11/2007 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 20/11/2007 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 20/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 13/11/2007 11/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 150,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00 12/11/2007 DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ ROMAO FERNANDES DA 37026261 / Campo 23828323120 Grande / 14/11/2007 Rodoviária 150,00 SILVA / ASSIST.DE ATIV.DE Porto TRANSITO Murtinho EGRHP - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data Valor CPF Localidade Transporte Chegada Destino EDIO DE SOUZA VIEGAS Campo 9248733 / 22/11/2007 / / Grande / Veículo Oficial R$ 40,00 32269021134 23/11/2007 SECRETARIO ADJUNTO Aral Moreira FRANCISCO SALES DOS Campo 06/11/2007 / R$ SANTOS FILHO / 15143181 / Grande / Veículo Oficial 09/11/2007 150,00 GESTOR DE PROCESSO 23766646168 Três Lagoas EGRHP FCMS - Fundação de Cultura de MS Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino CLAUDIA DE MEDEIROS / 9239073 / Campo 23/10/2007 / CHEFE DE ASSESSORIA 50077023153 Grande / 25/10/2007 Terenos EDILSON ASPET DE 9279373 / Campo 27/10/2007 / AZAMBUJA / 54324220182 Grande / 28/10/2007 GERENTE Jardim AMERICO FERREIRA 9239233 / Campo 08/11/2007 / CALHEIROS / 10474641104 Grande / 09/11/2007 SECRETARIO ESPECIAL Ponta Porã BENEDITO RODRIGUES 2905561 / Campo 17/11/2007 / DE SOUZA / 13954075172 Grande / 21/11/2007 AGENTE CONDUTOR DE Três Lagoas VEICULOS I EDILSON ASPET DE 9279373 / Campo 05/11/2007 / AZAMBUJA / 54324220182 Grande / 06/11/2007 GERENTE Ribas do Rio Pardo 9038501 / Campo 17/11/2007 / ILACIR GALVAO DOS SANTOS / 43649874768 Grande / 21/11/2007 TECNOLOGO DE ATIV. Três Lagoas CULTURAIS MARILENA DA SILVA 9163311 / Campo 17/11/2007 / GROLLI / 63745119134 Grande / 21/11/2007 GESTOR DE ARTES E Três Lagoas CULTURA MAURICIO ALVES PINTO / 9000281 / Campo 08/11/2007 / AGENTE CONDUTOR DE 10572937172 Grande / 09/11/2007 VEICULOS I Ponta Porã RICARDO GODOY / 9048301 / Campo 02/11/2007 / AGENTE CONDUTOR DE 71578897068 Grande / 02/11/2007 VEICULOS I Ponta Porã WELLINGTON MONTESSI 9000101 / Campo 05/11/2007 / YULE / 99318474172 Grande / 05/11/2007 AGENTE CONDUTOR DE Dourados VEICULOS I Nome / Cargo Meio Transporte Valor Veículo R$ Particular/ 122,92 Aluguel Veículo R$ 58,33 Particular/ Aluguel Veículo Oficial R$ 55,21 Veículo Oficial R$ 180,00 Veículo Particular/ Aluguel R$ 58,33 Veículo Oficial R$ 180,00 Veículo Oficial R$ 180,00 Veículo Oficial R$ 55,21 Veículo Oficial R$ 35,42 Veículo Oficial R$ 25,00 FERTEL - Fundação E. J. Luiz Chadas de Radio e Televisão Educatica de MS Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino JOEL ALMEIDA DA SILVA 15132731 / Campo 21/11/2007 / Avião/Cia. R$ / 56297602115 Grande / 24/11/2007 Aérea 528,00 ASSISTENTE DE Rio de PRODUCAO Janeiro FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de MS PÁGINA 17 Nome / Cargo Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino HELIO CAVALLI 15268711 / Campo GONCALVES / 77646746134 Grande / TECNICO DE RECURSOS Caarapó HUMANOS IDILEIDA APARECIDA 3904101 / Campo MIRANDA LIMA / 14214253191 Grande / PROFESSOR EDUCACAO Ilha Solteira FISICA MARIA GRACIETE 9286823 / Campo RAMIRES DE ALMEIDA / 55731686149 Grande / ASSISTENTE Caarapó TIAGO SEREJO MARIANO 9243693 / Campo / 88119050100 Grande / ASSESSOR II Dourados 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Data Saida / Data Chegada Meio Transporte Valor 21/11/2007 / Veículo 24/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 150,00 19/11/2007 / Ônibus/Cia. 24/11/2007 Rodoviária R$ 500,00 21/11/2007 / Veículo 24/11/2007 Particular/ Aluguel 16/11/2007 / Veículo 18/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 150,00 R$ 158,85 FUNTRAB - Fundação do Trabalho e Economia Solidária Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino CLAUDIA YURI SAKEMI / 8556851 / Campo 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 ANAL. 15277233806 Grande / 31/10/2007 EMPREENDIMENTOS Fátima do Sul SOCIAIS LIRCE CANEPA COUTO / 9327523 / Campo 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 ASSESSOR 7363460159 Grande / 31/10/2007 Fátima do Sul WALTER DA SILVA / 4783771 / Campo 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 21,94 AGENTE DE ACOES DO 29345626115 Grande / 31/10/2007 TRABALHO Fátima do Sul Nome / Cargo IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADELAR FERREIRA 34546651 / Dourados / 26/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 ALMEIDA / 31239919034 Douradina 26/11/2007 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-D CRISTIANE NAVARRETE 34642701 / Paranaíba / 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25698012830 Costa Rica 09/11/2007 138,33 NERIS / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A JOSE ALVES FERMINO 34524091 / Selvíria / 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 27,08 NETO / 5269853809 Três Lagoas 19/11/2007 AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS LUIZ RODRIGUES PRIMO 34521401 / Bataguassu / 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,83 / 92676111868 Três Lagoas 12/11/2007 AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS 26/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 LURDIO BARBOSA LEMOS 34533401 / Dourados / 10413588149 Douradina 26/11/2007 / AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS RAMONA DE ALMEIDA 34538391 / Dourados / 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ TAVARES / 13919407172 Mundo Novo 15/11/2007 Rodoviária 189,58 AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS RONALDO LUIZ MORATO 34643691 / Três Lagoas / 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,83 / 8533695934 Brasilândia 07/11/2007 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A RONALDO LUIZ MORATO 34643691 / Três Lagoas / 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 17,50 / 8533695934 Paranaíba 13/11/2007 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A RUI CICALISE / 15007591 / Aquidauana / 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ FISCAL ESTADUAL 2491811855 Campo 22/11/2007 147,92 AGROPECUARIO-A Grande SERGIO MASSUDA 8499101 / Campo 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33 JUNIOR / 36557277120 Grande / 12/11/2007 FISCAL ESTADUAL Jaraguari AGROPECUARIO-A WLADIMIR MARCELO DE 34639311 / Campo 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33 65339452115 Grande / 12/11/2007 LUCA / AGENTE FISCAL Jaraguari AGROPECUARIO IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino AURO SIMOES POLVORA 35235191 / Campo 29/10/2007 / Veículo R$ 75,00 / 10973770163 Grande / 31/10/2007 Cedido/ FISCAL DE OBRAS Paranhos Fretado PUBLICAS EMILIO MORITO SAKUMA 38594011 / Campo 29/10/2007 / Veículo R$ 75,00 / 22466550997 Grande / 31/10/2007 Cedido/ FISCAL AMBIENTAL Paranhos Fretado RAFFAEL FELIPE PRETTO 9090501 / Campo 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ / 91687276153 Grande / 01/11/2007 140,00 FISCAL AMBIENTAL Sonora SERGIO CARLOS 38560201 / Campo 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ MARTINS / 7390246120 Grande / 01/11/2007 140,00 AGENTE CONDUTOR DE Sonora VEICULOS I CARLOS ALBERTO 38567391 / Campo 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ PEDROSO DE 17332338149 Grande / 09/11/2007 180,00 Rochedo FIGUEIREDO / TECNICO AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 DANIELLA ARAI ZANETTA BASSAN / FISCAL AMBIENTAL DELSON SANDIM AFONSO / FISCAL AMBIENTAL DELSON SANDIM AFONSO / FISCAL AMBIENTAL GENIVALDO ALENCAR / ASSISTENTE III 38576541 / Dourados / 06/11/2007 / Veículo R$ 15,83 24640660871 Rio Brilhante 06/11/2007 Cedido/ Fretado 9200881 / Campo 01/11/2007 / Veículo R$ 20,00 6118022879 Grande / 01/11/2007 Cedido/ Aquidauana Fretado 9200881 / Campo 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 6118022879 Grande / 14/11/2007 106,67 Anaurilândia 38592743 / Campo 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 41,67 27266982120 Grande / 07/11/2007 Naviraí 7677351 / Campo 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 63,33 23112670191 Grande / 06/11/2007 Bandeirantes HERNANI BARBOSA LEAO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I JOCILENE FERREIRA DA 38579721 / Campo 20/11/2007 COSTA / 40831183187 Grande / 21/11/2007 FISCAL AMBIENTAL Rio Brilhante JOEL ARAUJO DE 15159692 / Campo 22/11/2007 MEDEIROS / 5148936134 Grande / 23/11/2007 AGENTE CONDUTOR DE Fátima do Sul VEICULOS I LUCIANA PAULA 38576701 / Dourados / 06/11/2007 BARBOSA CAMPOS / 17160606809 Rio Brilhante 06/11/2007 FISCAL AMBIENTAL LUCIANO DA ROCHA 9291901 / Jateí / 12/11/2007 IBANHES / 91140919172 Campo 14/11/2007 GUARDA PARQUE Grande 38578831 / Dourados / 06/11/2007 LUIZ CARLOS VARGAS DA SILVA / 20289260078 Paranhos 06/11/2007 FISCAL AMBIENTAL LUIZ CARLOS VARGAS 38578831 / Dourados / 08/11/2007 DA SILVA / 20289260078 Ivinhema 08/11/2007 FISCAL AMBIENTAL LUIZ CARLOS VARGAS 38578831 / Dourados / 12/11/2007 DA SILVA / 20289260078 Itaquiraí 12/11/2007 FISCAL AMBIENTAL LUIZ CARLOS VARGAS 38578831 / Dourados / 13/11/2007 DA SILVA / 20289260078 Antônio João 13/11/2007 FISCAL AMBIENTAL LUIZ CARLOS VARGAS 38578831 / Dourados / 27/11/2007 DA SILVA / 20289260078 Taquarussu 27/11/2007 FISCAL AMBIENTAL MARCELO BRASIL DE 9089911 / Bonito / 27/11/2007 BRASIL / 67491839053 Bonito 27/11/2007 FISCAL AMBIENTAL MARCIA CAROLINA 9294093 / Campo 20/11/2007 NUNES DA CUNHA 61537063120 Grande / 21/11/2007 Rio Brilhante GONCALVES / GESTOR DE PROCESSO I MARCIA CRISTINA DE 38591261 / Campo 08/11/2007 ALCANTARA SILVA / 40443728100 Grande / 09/11/2007 FISCAL AMBIENTAL Bonito MARIA HELENA SALOMAO 15003761 / Campo 05/11/2007 / 29454328115 Grande / 06/11/2007 FISCAL AMBIENTAL Bandeirantes MARILUCIA CANISSO 38596221 / Dourados / 06/11/2007 VALESE / 46519114120 Paranhos 06/11/2007 FISCAL AMBIENTAL MARILUCIA CANISSO 38596221 / Dourados / 08/11/2007 VALESE / 46519114120 Ivinhema 08/11/2007 FISCAL AMBIENTAL MARILUCIA CANISSO 38596221 / Dourados / 12/11/2007 VALESE / 46519114120 Itaquiraí 12/11/2007 FISCAL AMBIENTAL MARILUCIA CANISSO 38596221 / Dourados / 13/11/2007 46519114120 Antônio João 13/11/2007 VALESE / FISCAL AMBIENTAL MARILUCIA CANISSO 38596221 / Dourados / 27/11/2007 VALESE / 46519114120 Taquarussu 27/11/2007 FISCAL AMBIENTAL OLIR ANTONIO HALL / 38585611 / Dourados / 07/11/2007 FISCAL AMBIENTAL 35692979187 Campo 07/11/2007 Grande OVIDIO LOPES DA SILVA 2000501 / Campo 06/11/2007 / 5105340159 Grande / 08/11/2007 Bonito AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I ROSANGELA MARIA 9089831 / Campo 22/11/2007 ROCHA GIMENES / 77519957187 Grande / 23/11/2007 TECNICO AMBIENTAL Fátima do Sul RUI CARLOS DE ALMEIDA 38597381 / Campo 06/11/2007 QUEIROZ / 20124821120 Grande / 07/11/2007 AGENTE CONDUTOR DE Naviraí VEICULOS I SERGIO CARLOS 38560201 / Campo 12/11/2007 MARTINS / 7390246120 Grande / 14/11/2007 AGENTE CONDUTOR DE Anaurilândia VEICULOS I VANER BENICIO / 4783501 / Campo 05/11/2007 TECNICO AMBIENTAL 13814893115 Grande / 09/11/2007 Rochedo Nome / Cargo / Veículo R$ 23,44 Cedido/ Fretado / Veículo Oficial R$ 18,75 / Veículo R$ 15,83 Cedido/ Fretado / Veículo Oficial R$ 125,00 / Veículo R$ Cedido/ Fretado / Veículo R$ Cedido/ Fretado / Veículo R$ Cedido/ Fretado / Veículo R$ Cedido/ Fretado / Veículo Oficial R$ 18,33 18,33 20,00 22,50 23,33 / N/A R$ 35,00 / Veículo Cedido/ Fretado R$ 23,44 / Veículo R$ 32,81 Cedido/ Fretado / Veículo Oficial R$ 63,33 / Veículo R$ Cedido/ Fretado / Veículo R$ Cedido/ Fretado / Veículo R$ Cedido/ Fretado R$ / Veículo Cedido/ Fretado / Veículo Oficial R$ 18,33 18,33 20,00 22,50 23,33 / Ônibus/Cia. Rodoviária R$ 39,50 / Veículo Cedido/ Fretado R$ 55,31 / Veículo Oficial R$ 18,75 / Veículo Oficial R$ 41,67 / Veículo Oficial R$ 106,67 / Veículo Oficial R$ 180,00 PGE - Procuradoria Geral do Estado Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino 9307171 / Aquidauana / 20/11/2007 / 46275495634 Bonito 21/11/2007 Meio Transporte DOUGLAS PAULO DA Veículo SILVA / Particular/ PROC. DE ESTADO - PRO Aluguel INI-1 RENATO MAIA PEREIRA / 9307411 / Três Lagoas / 06/11/2007 / Veículo PROC. DE ESTADO - PRO 3581398648 Bataguassu 06/11/2007 Particular/ INI-1 Aluguel SED - Secretaria Estadual de Educação Valor R$ 87,50 R$ 22,92 PÁGINA 18 Nome / Cargo 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino 7119851 / Aquidauana / 19230761320 Terenos AIDAMAR CORREIA RAYOL / ASSIST.DE ATIV. EDUCACIONAIS ALVARA SUSI PEIXOTO 04749911 / Campo SIMEI / 33828237134 Grande / PROFESSOR Dourados ANGELA MARIA DA SILVA 9239743 / Campo / 7396600120 Grande / SUPERINTENDENTE Brasília APARECIDA CAMPO 9236213 / Campo FEITOSA / 10654569134 Grande / COORDENADOR I Dourados ARANCIBIO GONCALVES 6351701 / Campo BARBOSA / 27178846100 Grande / Coxim AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I ARANCIBIO GONCALVES 6351701 / Campo BARBOSA / 27178846100 Grande / AGENTE CONDUTOR DE Jaraguari VEICULOS I DAUREA AFONSO BENTO 494331 / Antônio / 23678518168 João / PROFESSOR Bela Vista FABIO ADRIANO 62105381 / Campo BAPTISTA / 56220030168 Grande / PROFESSOR CONVOCADO Brasília 64452091 / Ponta Porã / FLAVIO CUNHA DE 89976592191 Dourados ALMEIDA / PROFESSOR CONVOCADO ISABEL CRISTINA 64382291 / Antônio SANTOS ALVES / 16364872549 João / PROFESSOR CONVOCADO Bela Vista ISIS RAFAEL FERNANDES 3904701 / Aquidauana / / 44476132120 Terenos PROFESSOR IVANILDO FLOZINO DA 3509901 / Campo SILVA / 17689945104 Grande / AGENTE CONDUTOR DE Inocência VEICULOS I IVANILDO FLOZINO DA 3509901 / Campo SILVA / 17689945104 Grande / AGENTE CONDUTOR DE Jaraguari VEICULOS I 3509901 / Campo IVANILDO FLOZINO DA SILVA / 17689945104 Grande / AGENTE CONDUTOR DE Sidrolândia VEICULOS I JAIR CARLOS RUCH / 7416631 / Campo PROFESSOR 20662783867 Grande / Dourados JOSIMARIO TEOTONIO 9252093 / Campo DERBLI DA SILVA / 82776377134 Grande / COORDENADOR I Miranda LAZARA LOPES DA 9251953 / Campo COSTA / 46616799115 Grande / COORDENADOR I Aquidauana LUIZ CARLOS PEREIRA 30562951 / Antônio DA SILVA / 50064835120 João / AGENTE CONDUTOR DE Bela Vista VEICULOS I LUIZ FABIO NOGUEIRA 7376401 / Aquidauana / LEMOS / 39942104100 Terenos PROFESSOR MARIA DE FATIMA 5188591 / Campo MARTINS DOS S 31279783168 Grande / ANTUNES / Sidrolândia PROFESSOR MARLENE MARCHESI / 3239931 / Antônio PROFESSOR 72576154891 João / Bela Vista MIGUEL AVALO / 3517681 / Campo AGENTE CONDUTOR DE 30553610163 Grande / VEICULOS I Coxim PAULO ANTONIO 7301491 / Aquidauana / CASTALDELI / 48708380104 Terenos PROFESSOR PEDRO VIEIRA DE 36870741 / Aquidauana / ANDRADE / 36744190172 Terenos MECANICO ESPECIALIZ. DE VEICULO ROBERTO RODRIGUES 6827051 / Campo CARDOSO / 55495338120 Grande / TECNICO FINANCEIRO Inocência RODRIGO RIEFF MARIN / 62512181 / Campo PROFESSOR CONVOCADO 66379431187 Grande / Brasília SADI FONTANA CARDOSO 64463451 / Campo / 7861249034 Grande / PROFESSOR CONVOCADO Ponta Porã VERONICE LOVATO 7341281 / Dourados / ROSSATO / 16176944015 Antônio João PROFESSOR WALTER ARRIAZA WEISE 7213601 / Campo FILHO / 16204999168 Grande / AGENTE CONDUTOR DE Aquidauana VEICULOS I WALTER ARRIAZA WEISE 7213601 / Campo FILHO / 16204999168 Grande / AGENTE CONDUTOR DE Jaraguari VEICULOS I Data Saida / Data Chegada Meio Transporte Valor 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 09/11/2007 28/11/2007 / Veículo Oficial R$ 39,93 28/11/2007 25/11/2007 / Avião/Cia. 27/11/2007 Aérea R$ 360,00 06/11/2007 / Veículo 06/11/2007 Particular/ Aluguel 02/11/2007 / Veículo 02/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 48,18 R$ 37,50 03/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 03/11/2007 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 09/11/2007 07/11/2007 / Avião/Cia. 09/11/2007 Aérea R$ 450,00 26/11/2007 / Veículo R$ 29/11/2007 Particular/ 231,77 Aluguel 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 09/11/2007 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 09/11/2007 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 156,67 14/11/2007 / Veículo Oficial R$ 15,83 14/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 58,33 13/11/2007 06/11/2007 / Veículo R$ 48,18 06/11/2007 Particular/ Aluguel 21/11/2007 / Veículo R$ 27,08 21/11/2007 Particular/ Aluguel 20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 24,17 20/11/2007 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 09/11/2007 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 09/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 58,33 13/11/2007 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 09/11/2007 02/11/2007 / Veículo R$ 37,50 02/11/2007 Particular/ Aluguel 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 09/11/2007 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 09/11/2007 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 156,67 25/11/2007 / Avião/Cia. 27/11/2007 Aérea R$ 360,00 20/11/2007 / Ônibus/Cia. 23/11/2007 Rodoviária R$ 221,35 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 24/11/2007 200,00 20/11/2007 / Veículo Oficial R$ 24,17 20/11/2007 24/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 24/11/2007 SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda Nome / Cargo Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino ABDIR OLIVEIRA 3975801 / Campo ARANTES / 3207897134 Grande / FISCAL DE RENDAS / TAF Costa Rica ABILIO MANOEL 00005821 / Três Lagoas / PACHECO / 17852480144 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF ABRAHAO CAETANO DE 3250231 / Dourados / MELO / 20894066900 Chapadão do FISCAL DE RENDAS / TAF Sul ADELMO COLA / 00027631 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 92669395872 Bataguassu TAF ADELSON ALVES 20311241 / Campo MARTINS / 25064975104 Grande / 3 SARGENTO PM Campo Grande ADEMILSON COLOMACO / 04555981 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 239039882 Bataguassu TAF ADEMIR SANTOS DE 09094321 / Bataguassu / JESUS / 27809524828 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF ADENICE DOMINGOS 3867311 / Paranaíba / DOS SANTOS TAVEIRADE 5273029880 Campo SOUZA / Grande AGENTE TRIBUTARIO / TAF ADYR DE AZEVEDO 03867401 / Três Lagoas / MACIEL / 62694790704 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF Ivinhema / AGNALDO JOSE VIEIRA 3275651 / 57281211600 Anaurilândia MARTINS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF AGUINALDO LUIZ 8152761 / Campo MOREIRA / 42155720106 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Sonora TAF AGUINALDO PIRES 04663441 / Brasilândia / BARBOSA / 55884814887 Brasilândia AGENTE TRIBUTARIO / TAF 04799181 / Três Lagoas / AKIRA ONO / AGENTE TRIBUTARIO / 1716984874 Três Lagoas TAF ALBA SUELENE EMERICK 00059751 / Bataguassu / COLA / 4603855850 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF ALBERTO JORGE 00063511 / Três Lagoas / COUTINHO GOUVEA / 6159796100 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF ALBERTO MARTYRES DE 03250581 / Bataguassu / 40689573715 Bataguassu PAIVA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ALCEU BRUM DE MATTOS 2882681 / Dourados / / 32108281991 Bela Vista AGENTE TRIBUTARIO / TAF ALEX DE OLIVEIRA 20768611 / Campo CHAVES / 126067155 Grande / SOLDADO PM SEM Campo QUINQUENIO Grande ALEX FERNANDES / 20815801 / Três Lagoas / SOLDADO PM SEM 69995508168 Brasilândia QUINQUENIO ALEXANDRE SILVEIRA 04663521 / Anaurilândia LEITE / 30561450153 / AGENTE TRIBUTARIO / Anaurilândia TAF ALEXANDRO BERTO / 09108561 / Três Lagoas / AGENTE TRIBUTARIO / 12114304809 Três Lagoas TAF ALFREDO DE BRITO / 20238491 / Paranaíba / CABO PM 27296814187 Paranaíba ALMIR ORIVALDO 08119121 / Três Lagoas / MANTOVANELLI RIALTO / 1753216800 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF ALTAMIR DOS SANTOS 20818061 / Três Lagoas / ARRUDA / 631872132 Brasilândia SOLDADO PM SEM QUINQUENIO AMADEU COELHO DO 00113981 / Três Lagoas / 66562180830 Três Lagoas VALE / AGENTE FAZENDARIO/ TAF AMERICO NAVARROS DE 20112801 / Corumbá / SOUZA / 31389210197 Corumbá CABO PM ANDRE FUKUSHIMA DA 8153221 / Chapadão do SILVEIRA / 63292289149 Sul / AGENTE TRIBUTARIO / Chapadão do Sul TAF ANDRE LUIZ DE SOUZA / 04663601 / Três Lagoas / AGENTE TRIBUTARIO / 51764016653 Três Lagoas TAF ANDRE LUIZ GOMIDE / 9108991 / Campo FISCAL DE RENDAS / TAF 73993336615 Grande / Costa Rica DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Data Saida / Data Chegada Meio Transporte Valor 06/11/2007 / N/A 25/11/2007 R$ 400,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 07/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 400,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 05/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 100,00 06/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 175,00 10/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 210,00 05/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 100,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 07/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 400,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 150,00 02/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 100,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 R$ 125,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 150,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 05/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 100,00 02/11/2007 / N/A 13/11/2007 R$ 62,50 11/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 400,00 PÁGINA 19 ANDRE LUIZ RODRIGUES ALVES / SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO ANESIO PETELIN / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ANGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ANTONIO AVELAR DE SOUZA / CABO PM ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ANTONIO CARLOS PEREIRA COSTA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ANTONIO DE PADUA DUTRA DE SOUZA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ANTONIO JOSE CORREA DA COSTA NETO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ANTONIO LOPES GONCALVES / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ANTONIO PEREIRA DIAS / CABO PM ANTONIO RODRIGUES ALEIXO / CABO PM ANTONIO SHINKO UECHI / AGENTE TRIBUTARIO / TAF APARECIDO CRISTIANO FIALHO / SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO ARI FERREIRA DE CASTRO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ARINEI FERREIRA PEDROSO / SOLDADO PM ARMANDO OSHIRO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ARNALDO ANTONIO PIRES DE ARAUJO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF AROLDO MEDEIROS PAIVA / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO AUGUSTO JOSE DE MOURA / CABO PM 06 DE DEZEMBRO DE 2007 20727691 / Campo 80217869149 Grande / Costa Rica 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 350,00 04663791 / Três Lagoas / 03/11/2007 / N/A 4084362808 Três Lagoas 29/11/2007 R$ 125,00 4854201 / Coxim / 21084025191 Sonora 07/11/2007 / N/A 21/11/2007 R$ 150,00 Três Lagoas / 10/11/2007 / N/A Selvíria 19/11/2007 R$ 150,00 08122261 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A 37223305991 Bataguassu 27/11/2007 R$ 125,00 00203541 / Bataguassu / 03/11/2007 / N/A 72606479815 Bataguassu 29/11/2007 R$ 125,00 03276031 / Três Lagoas / 02/11/2007 / N/A 18214258634 Três Lagoas 28/11/2007 R$ 125,00 09094401 / Campo 81279841168 Grande / Três Lagoas 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 350,00 219891 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A 6978797120 Sonora 27/11/2007 R$ 405,00 20492281 / Campo 50168126168 Grande / Campo Grande 20350651 / Ponta Porã / 28632893149 Ponta Porã 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 09094591 / Nova 27340252134 Andradina / Bataguassu 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 250,00 20651421 / Naviraí / 82233071115 Naviraí 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 00258101 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A 5060966100 Três Lagoas 27/11/2007 R$ 125,00 20482051 / Coxim / 51890151149 Sonora 19/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 250,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 315,00 05/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 280,00 09/11/2007 / N/A 16/11/2007 R$ 320,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 20/11/2007 R$ 400,00 19/11/2007 / N/A 28/11/2007 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 R$ 315,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 350,00 19/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 250,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 19/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 250,00 01/11/2007 / N/A 08/11/2007 R$ 320,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 03/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 100,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 20243141 / 501622845 8117851 / Campo 43714412700 Grande / Sonora 274301 / Campo 2278960172 Grande / Chapadão do Sul 277311 / Campo 17739306134 Grande / Chapadão do Sul 20243811 / Aparecida do 2234109850 Taboado / Aparecida do Taboado AVERALDO BARBOSA DA 301391 / Campo COSTA / 17600774100 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Costa Rica TAF BENEDITO TAVARES / 20108101 / Corumbá / CABO PM 34372008104 Corumbá BENONE DE ASSIS 9094751 / Campo FARIAS / 29449375100 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Sonora TAF BIRAJARA RODRIGUES 20060901 / Campo CALDEIRA / 23829974191 Grande / CABO PM Chapadão do Sul BRAULIO ANDRADE 20493171 / Coxim / BARBOSA / 27256626134 Sonora CABO PM CARLA RUBIA NUNES 09094831 / Três Lagoas / PEREIRA / 27810840851 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF CARLOS ACOSTA FRANCO 20243901 / Coxim / / 38969513191 Sonora 3 SARGENTO PM 8164931 / Campo CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA / 23607149372 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Chapadão do TAF Sul CARLOS ALBERTO 00341931 / Bataguassu / GRACIA / 17589894168 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF CARLOS ALBERTO 3308091 / Corumbá / MACHADO / 4885627168 Corumbá AGENTE TRIBUTARIO / TAF CARLOS ANDRE ADRIANI 07802781 / Três Lagoas / MOHRLE / 6873449806 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF CARLOS APARECIDO DE 05871171 / Três Lagoas / SOUZA / 15732835172 Três Lagoas TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO 07828581 / Bataguassu / CARLOS EDUARDO 62260618553 Bataguassu GOMES DA ROCHA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF CARLOS GOMES DA 4854461 / Campo 23117966900 Grande / ROCHA VIEIRA / Chapadão do AGENTE TRIBUTARIO / TAF Sul CARLOS HENRIQUE DA 9094911 / Campo SILVA / 47591234153 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Sonora TAF CARLOS HIDEO 03276701 / Três Lagoas / WATANABE / 57658480878 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF CARLOS ROBERTO DA 5825731 / Aparecida do SILVA / 42099994153 Taboado / TECNICO FAZEND.E Aparecida do FINANCEIRO Taboado CARLOS ROBERTO 04854891 / Bataguassu / TOGNON / 92319840800 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF CARMEN APARECIDA 05871251 / Campo PERES / 25480618172 Grande / AUXILIAR FAZENDARIO Bataguassu CELSO RICARDI / 07802511 / Anaurilândia AGENTE TRIBUTARIO / 20562721991 / TAF Anaurilândia CENIRA GRUBERT 05905681 / Campo RODRIGUES DA SILVA / 51992140120 Grande / AUXILIAR FAZENDARIO Bataguassu CESAR ELISEU 05058891 / Bataguassu / 1759618837 Bataguassu PASCOALOTO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF CLAUDIO SHEIBUM 08141721 / Campo AGUNI / 20040377172 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Anaurilândia TAF CLEOVALDO BORGES DA 20176281 / Coxim / CONCEICAO / 25706586187 Sonora 3 SARGENTO PM CLERIA SAIONARA 08178051 / Anaurilândia BATISTA MARTINS / 84551992704 / AGENTE TRIBUTARIO / Anaurilândia TAF CLEUSA RIBEIRO 00450471 / Bataguassu / MARTINS / 77895800868 Bataguassu TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO CLOVIS RIBEIRO 04748941 / Bataguassu / MARTINS / 17199034172 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF 07805451 / Bataguassu / CRISTINE CHIARELLO WEFFORT / 48973416987 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF CRISTINO HIROSHI ABE / 3252521 / Dourados / AGENTE TRIBUTARIO / 32460260920 Sonora TAF DANIEL FERNANDES 20158381 / Ponta Porã / PESSOA / 25476580115 Ponta Porã SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS DEMILSON DE SANTI / 7836761 / Campo AGENTE TRIBUTARIO / 76070964934 Grande / TAF Sonora DENILSON SEBASTIAO 07801111 / Bataguassu / HENRIQUE / 67270395934 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF DEOCLERIO LUBE FILHO 9095211 / Campo / 36634077134 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Sonora TAF DIAMES QUINTANA / 20831401 / Dourados / SOLDADO PM SEM 2301963144 Dourados QUINQUENIO DOMINGOS APARECIDO 04855001 / Três Lagoas / DO NASCIMENTO / 46165134904 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF DOMINGOS SAVIO 20202701 / Coxim / PEREIRA LEITE / 20112300120 Sonora CABO PM DONIZETE APARECIDO 20310511 / Campo FERREIRA / 17676428149 Grande / 3 SARGENTO PM Campo Grande DORIVAL FERREIRA 00563911 / Bataguassu / LIMA / 11173840125 Batayporã AGENTE TRIBUTARIO / TAF DOUGLAS DE SOUZA 4256721 / Aquidauana / PINTO / 10374612153 Corumbá AGENTE TRIBUTARIO / TAF ECIO ALTAIR JESUINO / 00574361 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 1766524850 Bataguassu TAF EDEMAR ANTUNES DE 20116461 / Corumbá / BRITO / 40866785191 Corumbá SOLDADO PM DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 09/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 245,00 07/11/2007 / N/A 21/11/2007 R$ 210,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 25/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 04/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 210,00 01/11/2007 / N/A 25/11/2007 R$ 87,50 03/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 210,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 06/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 245,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 250,00 06/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 87,50 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 07/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 400,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 315,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 315,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 250,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 225,00 05/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 280,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 19/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 PÁGINA 20 EDES VALDECIR FACCIN / 05059001 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 3487449862 Bataguassu TAF EDINALDO LIMA DA 8141561 / Campo SILVA / 32925654991 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Corumbá TAF EDISON PEREIRA / 00587771 / Nova AGENTE TRIBUTARIO / 27299104172 Andradina / TAF Anaurilândia EDNA VINCO DE 05390311 / Campo OLIVEIRA / 54220300104 Grande / AUXILIAR FAZENDARIO Bataguassu 4775911 / Aquidauana / EDSON ANTONIO DUARTE JUNIOR / 43731988100 Sonora AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS EDSON DA FONSECA 20212001 / Nova SIMOES / 241054818 Andradina / 2 SARGENTO PM Anaurilândia EDSON RODRIGUES 0607711 / Dourados / MOREIRA FILHO / 14254794134 Sonora AGENTE FAZENDARIO/ TAF EDUARDO KATSUKY 4664841 / Dourados / TAKAHACHI / 14299992172 Aquidauana AGENTE TRIBUTARIO / TAF EDUARDO KIMIZUKA / 08165741 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 77092244820 Bataguassu TAF ELAINE LUZIA DA SILVA 07707101 / Três Lagoas / CANDIDO / 55434665104 Três Lagoas TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO 4855271 / Dourados / ELIZABETE LIUTI DA SILVA / 46200827915 Sonora AGENTE TRIBUTARIO / TAF ELIZABETH APARECIDA 02945781 / Bataguassu / DA SILVA ROBERTO / 5183089876 Bataguassu AUXILIAR FAZENDARIO ELKE ANNE RODRIGUES 09109291 / Campo ARAUJO / 86826786168 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Bataguassu TAF ELMA GIANI MALAGUTH 05832271 / Anaurilândia BORGES / 55882501172 / TECNICO FAZEND.E Anaurilândia FINANCEIRO ELVAL ALVES RODRIGUES 20406461 / Campo / 37898809149 Grande / 3 SARGENTO PM Chapadão do Sul EMERSON TAKAMI / 09095721 / Três Lagoas / AGENTE TRIBUTARIO / 11754558810 Três Lagoas TAF 00710641 / Batayporã / ERNESTO PEIXOTO DE 6977766115 Anaurilândia FARIA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF EUCLIDES ANTONIO 726991 / Campo PAIXAO TORRETA / 70813655820 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Chapadão do TAF Sul EVALDO MONTEIRO / 20676091 / Cassilândia / CABO PM 26272072880 Cassilândia EVANDRO LUIZ PEREIRA 4665301 / Coxim / / 27045919115 Sonora AGENTE TRIBUTARIO / TAF EVERTON GROSSI DE 9108641 / Campo ARAUJO ROCHA / 43543294172 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Sonora TAF EXPEDITO LEONARDO DA 0761391 / Dourados / SILVA / 11218878134 Cassilândia AGENTE TRIBUTARIO / TAF EXPEDITO LUIZ BISPO / 20124131 / Três Lagoas / CABO PM 32137737191 Três Lagoas EZEQUIEL DE ALMEIDA / 00762441 / Três Lagoas / AGENTE TRIBUTARIO / 11066920125 Três Lagoas TAF FABIANO PINHEIRO 07828231 / Bataguassu / BERNARDON / 69347921068 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF FABIO ITIO SUZUKI / 09095801 / Anaurilândia AGENTE TRIBUTARIO / 1487328958 / TAF Anaurilândia FABIO YUKIO IDE / 09095991 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 11732815844 Bataguassu TAF FARNEY FANIO MACHADO 00764901 / Bataguassu / FRETE / 25735322168 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF FERNANDO MATUMOTO / 09096101 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 16140403898 Bataguassu TAF FLAVIO ANTONIO COSTA 8178211 / Campo ALVAREZ / 54506166191 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Sonora TAF 0785301 / Campo FLAVIO NELSON DE OLIVEIRA / 19973110110 Grande / TECNICO FAZEND.E Sonora FINANCEIRO 06 DE DEZEMBRO DE 2007 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 03/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 320,00 02/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 120,00 04/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 210,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 360,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 150,00 01/11/2007 / N/A 22/11/2007 R$ 400,00 04/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 400,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 05/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 400,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 350,00 02/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 100,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 350,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 04/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 120,00 11/11/2007 / N/A 20/11/2007 R$ 400,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 R$ 225,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 315,00 04/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 400,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 R$ 125,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 04/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 100,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 315,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 315,00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 FLAVIO PERETE BONIFACIO / SOLDADO PM FLORISVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS / 3 SARGENTO PM FRANCISCO ALVES RODRIGUES / SUB TENENTE PM FRANCISCO AUGUSTO D. MARTINEZ / SOLDADO PM FRANCISCO CARLOS DE ASSIS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF FREDY MENDONCA / CABO PM GELSON LARSON DIAS / CABO PM GERALDO APARECIDO GALINDO PASSOS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GILBERTO PEREIRA DA CRUZ / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GILBERTO SALERMO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF 20645291 / Naviraí / 10/11/2007 / N/A 51175878120 Mundo Novo 19/11/2007 R$ 250,00 20255151 / Naviraí / 28616022104 Naviraí 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 20236601 / Paranaíba / 28961960130 Paranaíba 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 20451091 / Campo 52835219153 Grande / Costa Rica 3254491 / Campo 4468347856 Grande / Sonora 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 350,00 10/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 210,00 20101431 / Corumbá / 29017319100 Corumbá 20150301 / Ponta Porã / 40743357191 Ponta Porã 3937541 / Campo 479871892 Grande / Chapadão do Sul 03870021 / Bataguassu / 236923838 Bataguassu 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 01/11/2007 / N/A 08/11/2007 R$ 125,00 R$ 125,00 R$ 320,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 09/11/2007 / N/A 16/11/2007 R$ 100,00 GILDALME DE PAULA ASSIS CAMPOS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GILMAR PIRES DE FARIA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GILVANNI MACHARETH / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GISELLE NUNES DE SOUZA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GRACIANO FRANCA / 2 SARGENTO PM GUILHERME ALVES GARCIA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GUILHERME PASQUALIN C. SILVA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GUSTAVO DE ANDRADE BELTRAO / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO GUSTAVO DE SOUZA MARTINELLI / AGENTE TRIBUTARIO / TAF HEITOR FALCAO MARDINE / AGENTE FAZENDARIO/ TAF HEITOR PACHECO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS HERALDO PEREIRA DA SILVA / CABO PM HIRAN RIBEIRO / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO IDATI MONTEIRO MUSSI / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO ILARIO HISSASHI SUEMATSU / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ISAAC MANOEL / AGENTE TRIBUTARIO / TAF IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO / FISCAL DE RENDAS / TAF JANSEN RIZOTO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF JEAN CARLOS TORRES DUTRA / CABO PM 3291341 / Chapadão do 53788575891 Sul / Chapadão do Sul 08116371 / Três Lagoas / 55654606620 Três Lagoas 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 05059351 / Bataguassu / 04/11/2007 / N/A 92675743887 Bataguassu 30/11/2007 R$ 125,00 03870101 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A 70483370878 Bataguassu 30/11/2007 R$ 125,00 9107401 / Campo 55898157115 Grande / Sonora 10/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 210,00 Lagoas / 10/11/2007 / N/A Lagoas 19/11/2007 Lagoas / 03/11/2007 / N/A Lagoas 29/11/2007 R$ 125,00 R$ 125,00 20124801 / Três 11065869134 Três 05021891 / Três 2725240182 Três 9096371 / Cuiabá / 63284472134 Sonora 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 112,50 20842441 / 509608140 19/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 09096531 / Três Lagoas / 03/11/2007 / N/A 22367833885 Três Lagoas 29/11/2007 R$ 125,00 00878401 / Bataguassu / 03/11/2007 / N/A 7911394172 Bataguassu 29/11/2007 R$ 125,00 4777371 / Aquidauana / 03/11/2007 / N/A 2282623134 Corumbá 28/11/2007 R$ 280,00 20175471 / Coxim / 51890887153 Sonora 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 250,00 911971 / Naviraí / 02/11/2007 / N/A 17760500106 Mundo Novo 30/11/2007 R$ 200,00 00925411 / Campo 20035543191 Grande / Bataguassu 04/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 210,00 03870961 / Três Lagoas / 02/11/2007 / N/A 8648190134 Três Lagoas 28/11/2007 R$ 125,00 04665901 / Bataguassu / 03/11/2007 / N/A 55820557891 Bataguassu 29/11/2007 R$ 125,00 999881 / 411833120 05/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 400,00 11/11/2007 / Avião/Cia. 14/11/2007 Aérea R$ 413,33 01/11/2007 / N/A 25/11/2007 R$ 87,50 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 19/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 350,00 Dourados / Dourados Campo Grande / Paranaíba 9109021 / Campo 79945309153 Grande / Recife 07802941 / Anaurilândia 513044906 / Anaurilândia 20332321 / Campo 40333299191 Grande / Campo Grande JEFFERSON DOS SANTOS 20819971 / Aparecida do / 32683064896 Taboado / SOLDADO PM SEM Aparecida do QUINQUENIO Taboado 20708471 / Campo JOAO AUGUSTO 80096743115 Grande / NASCIMENTO VIANA / CABO PM Costa Rica PÁGINA 21 JOAO CARLOS TRIBESS PATRICIO / 1 SARGENTO PM JOAO HENRIQUE RODRIGUES ANDREUS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOAO HERRERO NAVARRO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOAO PAULO DE OLIVEIRA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOAO PEDRO MATIAS RODRIGUES / AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOEL ALVES PEREIRA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF JONAS VILA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF JONES YAMADA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF JORGE BARBIERI FIGUEIREDO / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO JORI ILQUE BRAGA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF 06 DE DEZEMBRO DE 2007 20264811 / Naviraí / 46608125100 Naviraí 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 4801341 / Dourados / 3448928836 Bela Vista 07/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 400,00 04666461 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A 46165550959 Bataguassu 30/11/2007 R$ 125,00 1105661 / Ponta Porã / 6614230182 Ponta Porã 07/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 75,00 3872151 / Campo 23623713104 Grande / Sonora 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 400,00 09096701 / Três Lagoas / 04/11/2007 / N/A 94512868372 Três Lagoas 30/11/2007 R$ 125,00 8168331 / Chapadão do 53091795187 Sul / Chapadão do Sul 03256351 / Bataguassu / 84597100849 Bataguassu 09/11/2007 / N/A 16/11/2007 R$ 100,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 5842581 / Aquidauana / 10/11/2007 / N/A 29356156115 Sonora 24/11/2007 R$ 240,00 3279721 / Campo 31315275104 Grande / Chapadão do Sul JOSE ADALBERTO PRETTE 01134921 / Bataguassu / 84687991815 Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOSE ANTONIO ARAUJO 01139481 / Três Lagoas / MONACO / 4055918100 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOSE APARECIDO DA 1142001 / Dourados / SILVA / 10536957134 Costa Rica AGENTE FAZENDARIO/ TAF JOSE BONIFACIO DE 5842741 / Aquidauana / PAULA SERRA / 10962603104 Sonora TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO 5059601 / Campo JOSE CARLOS BORGES LOURENCO / 3382640864 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Chapadão do TAF Sul JOSE CARLOS DAS 01149951 / Bataguassu / VIRGENS / 72605693872 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF Dourados / JOSE CARLOS DE SOUZA 4834271 / / 12152110153 Corumbá AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOSE CARLOS MONTANI / 07803081 / Três Lagoas / AGENTE TRIBUTARIO / 77899393868 Três Lagoas TAF JOSE CARLOS USSUI / 3872581 / Coxim / AGENTE TRIBUTARIO / 42200768168 Chapadão do TAF Sul JOSE CERVEIRA FILHO / 3280491 / Dourados / AGENTE TRIBUTARIO / 10422447153 Costa Rica TAF JOSE EDUARDO ALVES 08175701 / Três Lagoas / MENDES / 42146607149 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOSE EDUARDO 1162461 / Corumbá / RODRIGUES MAURO / 17344174120 Corumbá AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOSE GERALDO SISCAR / 3668111 / Camapuã / AGENTE TRIBUTARIO / 33947830700 Sonora TAF JOSE HENRIQUE DIAS / 1169391 / Chapadão do AGENTE TRIBUTARIO / 38792753949 Sul / TAF Chapadão do Sul JOSE HENRIQUE PAES DE 2857651 / Campo BARROS / 18191983168 Grande / Sonora AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOSE LUIZ DE SIMONE / 1174711 / Rondonópolis AGENTE TRIBUTARIO / 14012758187 / TAF Sonora JOSE LUIZ PEREIRA DOS 20358551 / Naviraí / SANTOS / 33850518191 Naviraí 3 SARGENTO PM JOSE MARQUES DE 20066261 / Três Lagoas / JESUS / 32137850168 Três Lagoas CABO PM JOSE MIGUEL CALIXTO 20700731 / Nova BASTOS / 58242198187 Andradina / SOLDADO PM COM 1 Anaurilândia QUINQUENIO JOSE MIGUEL MILET 3257241 / Campo FREITAS / 8954785875 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Sonora TAF 13/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 245,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 100,00 04/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 400,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 360,00 01/11/2007 / N/A 10/11/2007 R$ 400,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 22/11/2007 R$ 400,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 20/11/2007 R$ 360,00 04/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 400,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 07/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 75,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 270,00 17/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 87,50 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 315,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 112,50 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 150,00 07/11/2007 / N/A 21/11/2007 R$ 210,00 JOSE RICARDO TEODORO 01188421 / Bataguassu / / 18119018168 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOSE TERUO MIZUNO / 03280811 / Anaurilândia AGENTE TRIBUTARIO / 80812805887 / TAF Anaurilândia JOSEMAR DOS SANTOS 5022351 / Campo HOLSBACH / 23085851100 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Sonora TAF JUAREZ CARNEIRO 3873041 / Coxim / GONCALVES / 10888691149 Chapadão do AGENTE TRIBUTARIO / Sul TAF JUDITE DE ARAUJO 05412491 / Três Lagoas / BEZERRA / 52915255172 Três Lagoas AUXILIAR FAZENDARIO JURANDIR GONCALVES 20200411 / Campo DA SILVA / 4722438889 Grande / CABO PM Campo Grande KENJI NAKATA / 04667001 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 1190641895 Bataguassu TAF KLINGER BOSSI 04408681 / Três Lagoas / NOGUEIRA / 43745385187 Três Lagoas TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO LAURO HIROSHI ISHIDA 08168501 / Três Lagoas / / 11203563850 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF LAZARO TELMO 20147501 / Ponta Porã / RODRIGUES / 32511396149 Ponta Porã CABO PM 3281381 / Campo LEODIR ANTONIO DA 20567685187 Grande / CUNHA / AGENTE TRIBUTARIO / Chapadão do TAF Sul LEONARDO LOPES 09096881 / Três Lagoas / CAMPOS / 5734442690 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF LEONARDO MARQUES 9096961 / Campo OLIVEIRA / 8608306751 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Anaurilândia TAF LEONARDO PAIM DE 9097001 / Campo MORAES / 70479046115 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Anaurilândia TAF LUCIANA MEDRADO 05825901 / Bataguassu / CHICONELLO / 13815436850 Bataguassu AUXILIAR FAZENDARIO LUCIANO AVILA ROJAHN 07828661 / Bataguassu / / 14990486889 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF LUCIANO SMANIOTTO / 9097181 / Campo AGENTE TRIBUTARIO / 82886075191 Grande / TAF Sonora LUIS MARIO ESTACIO / 3258561 / Nova AGENTE TRIBUTARIO / 1776348800 Andradina / TAF Anaurilândia LUIZ ANTONIO RUIZ 4015441 / Dourados / FILIPE / 2781015857 Aquidauana AGENTE TRIBUTARIO / TAF LUIZ AUGUSTO GUIRAO / 4613771 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 1780528841 Campo TAF Grande LUIZ AUGUSTO NUNES 08197861 / Campo FERREIRA / 89188004791 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Três Lagoas TAF LUIZ CARLOS SILVA DE 05790091 / Campo FARIA / 51867540134 Grande / TECNICO FAZEND.E Bataguassu FINANCEIRO LUIZ FERNANDO DE 08175461 / Campo MORAES SANTOS / 43956300491 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Três Lagoas TAF LUIZ HENRIQUE SOARES 01365901 / Bataguassu / DE OLIVEIRA / 97083100853 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF LUIZ NAPOLEAO FEBA 01367941 / Bataguassu / SORGI / 78014000897 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF LUIZ ROBERTO SILVERIO 08152171 / Três Lagoas / MENDES / 11059605104 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF LUIZ VIEIRA DE SOUZA / 8116531 / Dourados / AGENTE TRIBUTARIO / 96163577868 Sonora TAF LUIZ VOLNI VARGAS / 20159861 / Ponta Porã / CABO PM 48091006187 Ponta Porã LUZIA MADALENA 5943181 / Aparecida do FAGUNDES / 30912741104 Taboado / TECNICO FAZEND.E Aparecida do FINANCEIRO Taboado MANOEL AMAURI DA 20248611 / Três Lagoas / SILVA / 44550243104 Selvíria 2 SARGENTO PM DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 02/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 100,00 06/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 400,00 01/11/2007 / N/A 20/11/2007 R$ 360,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 13/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 245,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 02/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 280,00 04/11/2007 / N/A 13/11/2007 R$ 140,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 07/11/2007 / N/A 21/11/2007 R$ 210,00 01/11/2007 / N/A 25/11/2007 R$ 105,00 04/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 400,00 06/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 400,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 350,00 05/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 210,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 350,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 07/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 400,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 02/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 125,00 R$ 125,00 19/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 150,00 PÁGINA 22 MARCIA CELESTE DE SOUZA CRUZ / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARCIA MARIA DA FONSECA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARCIA SHINOHARA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARCIO VALERIO VERBISCK / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARCO ANTONIO GRIECO MOTTA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARCONIEDSON DE OLIVEIRA CUNHA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARCOS MARCANTE / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO MARCOS MIRANDA FERRO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARCOS SERGIO PERES / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARCOS TENDOLO FERRO / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO MARCUS VINICIUS CORREA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARIAMH MELESCHCO / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO MARILENE OLIVEIRA DA SILVA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARINETE DE JESUS BEZERRA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARIO DA SILVA / CABO PM MARIO MARCIO DE ALMEIDA / AUXILIAR FAZENDARIO MARIO SAO PAULO RIBEIRO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARIO XAVIER MARTINS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARIZA DE SOUZA FERNANDES / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO MARLENE DOS SANTOS OLIVEIRA / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO MARY ANNE MIRANDA CHIEZI / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO MAURICIO DE SOUZA LIMA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MAURICIO FERNANDES BUENO FILHO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS MAURICIO VILALBA DE OLIVEIRA / CABO PM MAURO ZAIA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MAXIMO VILLANOVA BARRETO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS MIKIO NIKUMA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF NANCY SEBASTIANA GERALDO GOMES / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO NATALINO TSUGUIO SAKITA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF 06 DE DEZEMBRO DE 2007 03282601 / Bataguassu / 02/11/2007 / N/A 4744899811 Bataguassu 28/11/2007 R$ 125,00 1421151 / Campo 14251566149 Grande / Sonora R$ 210,00 07/11/2007 / N/A 21/11/2007 04850981 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A 47771127991 Bataguassu 12/11/2007 R$ 62,50 9110891 / Campo 70177139153 Grande / Sonora R$ 315,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 8142021 / Chapadão do 17/11/2007 / N/A 26183870749 Sul / 23/11/2007 Chapadão do Sul 3035261 / Coxim / 04/11/2007 / N/A 20292252153 Sonora 30/11/2007 R$ 87,50 R$ 225,00 20782601 / Naviraí / 10/11/2007 / N/A 3369672928 Mundo Novo 19/11/2007 R$ 250,00 1430061 / Dourados / 11050535120 Cassilândia 04/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 400,00 8135831 / Campo 36831891187 Grande / Bataguassu 07/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 400,00 7712521 / Mundo Novo 03/11/2007 / N/A 55999778115 / 24/11/2007 Mundo Novo R$ 125,00 09097261 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A 26028198838 Bataguassu 27/11/2007 R$ 125,00 01699601 / Campo 02/11/2007 / N/A 15757285168 Grande / 27/11/2007 Bataguassu 08117691 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A 47766611104 Três Lagoas 27/11/2007 R$ 210,00 9108721 / Campo 51960184172 Grande / Sonora 10/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 210,00 20088315 / Campo 27222152172 Grande / Campo Grande 06077201 / Miranda / 40843386134 Anaurilândia 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 01/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 360,00 03283401 / Brasilândia / 03/11/2007 / N/A 32871015953 Brasilândia 28/11/2007 R$ 100,00 04667781 / Nova 04/11/2007 / N/A 11205881115 Andradina / 29/11/2007 Anaurilândia R$ 120,00 5326491 / Aquidauana / 01/11/2007 / N/A 66749867715 Corumbá 26/11/2007 R$ 280,00 30556201 / Miranda / 60903163187 Corumbá 05/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 240,00 07713501 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A 78708710104 Bataguassu 30/11/2007 R$ 125,00 1777411 / Campo 78060575872 Grande / Sonora 07/11/2007 / N/A 21/11/2007 R$ 210,00 7250131 / Campo 10888667191 Grande / Sonora 07/11/2007 / N/A 21/11/2007 R$ 210,00 20460161 / Campo 50108484149 Grande / Campo Grande 03283671 / Anaurilândia 31279554134 / Bataguassu 07271991 / Bataguassu / 54376289868 Bataguassu 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 150,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 04912091 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A 6167748187 Três Lagoas 30/11/2007 R$ 125,00 05416051 / Bataguassu / 04/11/2007 / N/A 6961437800 Bataguassu 30/11/2007 R$ 125,00 01840981 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A 23786191115 Três Lagoas 30/11/2007 R$ 125,00 R$ 125,00 NELDO REISS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF NELSON ANTONIO DE SOUZA FILHO / AUXILIAR FAZENDARIO NELSON JOSE PINCELA VASCONCELOS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF NELSON MITIO NAKAMURA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF NESTOR GERALDO SOUZA SILVEIRA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF NEUZA GARCIA WEIS / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO NILTON JOSE BARAUNA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF NILZA BRANDAO / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO NORBERTO MIRANDOLA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ODAIR JOSE ALTRAO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ODAIR RODRIGUES FERREIRA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ODENIR LOPES FLORES / AGENTE TRIBUTARIO / TAF OLGA NOGUEIRA ALVES / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO ORIVALDO DOS SANTOS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF OSMAR BAZAN VIEIRA / CABO PM OSVALDO DE CASTRO BRANDAO JUNIOR / AGENTE TRIBUTARIO / TAF OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF OSVALDO MEIRA DOS SANTOS / CABO PM PAULO CESAR DA CRUZ VIANA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF PAULO FONTOURA OLIVEIRA / CABO PM PAULO NAVES DE MENDONCA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF PAULO ROBERTO BURGUENO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF PAULO ROBERTO DE LUCAS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF PEDRO SILVIO CARAVINA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF REGINALDO COSTA DE ALBUQUERQUE / AGENTE TRIBUTARIO / TAF REINALDO BORGES DE SOUZA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF REINALDO MEDEIROS BOGADO / CABO PM RICARDO APARECIDO ANTONIO FRANCA / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO RICARDO HIDEAKI ARAKAKI / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ROBERTO MASSAKATSU NISHIKAWA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 3192361 / Bonito / 13/11/2007 / N/A 10593942191 Chapadão do 30/11/2007 Sul 4781211 / Miranda / 07/11/2007 / N/A 10657169153 Corumbá 24/11/2007 R$ 315,00 7800811 / Campo 48144827104 Grande / Sonora 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 315,00 3305741 / Dourados / 87674475891 Sonora 01/11/2007 / N/A 22/11/2007 R$ 400,00 07801031 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A 36276928704 Três Lagoas 27/11/2007 R$ 125,00 05944231 / Campo 27174735134 Grande / Bataguassu 3874601 / Campo 26297370630 Grande / Sonora 05901851 / Campo 14842270187 Grande / Bataguassu 01931351 / Nova 8046018104 Andradina / Anaurilândia 04804101 / Três Lagoas / 8348885803 Três Lagoas 01/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 210,00 07/11/2007 / N/A 21/11/2007 R$ 210,00 03/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 210,00 02/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 120,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 01938101 / Ivinhema / 06/11/2007 / N/A 20895682168 Anaurilândia 30/11/2007 R$ 175,00 04650701 / Campo 29380308191 Grande / Anaurilândia 05413621 / Bataguassu / 11717299873 Bataguassu 01/11/2007 / N/A 25/11/2007 R$ 245,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 01975301 / Campo 72529067872 Grande / Bataguassu 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 350,00 20359521 / Nova 85127612704 Andradina / Bataguassu 8151951 / Campo 48132870182 Grande / Sonora 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 250,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 315,00 3260701 / Dourados / 15190960978 Bela Vista 07/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 400,00 20044881 / Naviraí / 10/11/2007 / N/A 16455738187 Mundo Novo 19/11/2007 R$ 250,00 5059781 / Corumbá / 31390706168 Corumbá 01/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 100,00 20128631 / Aparecida do 30554322153 Taboado / Aparecida do Taboado 04806301 / Três Lagoas / 92618294815 Três Lagoas 19/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 2018631 / Ponta Porã / 17653142168 Ponta Porã 04/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 87,50 R$ 180,00 03285101 / Três Lagoas / 03/11/2007 / N/A 79846033834 Três Lagoas 28/11/2007 R$ 100,00 03285451 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A 9198507826 Bataguassu 30/11/2007 R$ 125,00 3299911 / Campo 29448182104 Grande / Sonora 10/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 210,00 Bataguassu / 02/11/2007 / N/A Bataguassu 28/11/2007 R$ 125,00 02071101 / 240529812 20418631 / Campo 16260295120 Grande / Campo Grande 20748341 / Dourados / 86284711115 Dourados 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 7803831 / Campo 72803851768 Grande / Sonora 10/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 210,00 04670301 / Anaurilândia 06/11/2007 / N/A 16323190982 / 30/11/2007 Anaurilândia R$ 87,50 PÁGINA 23 ROBERVAL EDSON DOS 4030671 / Dourados / SANTOS / 6503569858 Corumbá AGENTE TRIBUTARIO / TAF 20617241 / Campo ROBSON DA SILVA 37392093134 Grande / PEDRA / Campo SOLDADO PM COM 2 Grande QUINQUENIOS RODRIGO CASARINI 08176511 / Bataguassu / FRANJOTTI / 25240028885 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF RODRIGO DE SOUZA 09097931 / Três Lagoas / FALCO / 85724734168 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF ROMILDA ROCHA LIMA / 5845841 / Mundo Novo TECNICO FAZEND.E 39002616104 / FINANCEIRO Mundo Novo RONALDO FARIA DE 03875171 / Três Lagoas / MENDONCA / 25660373100 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF RONALDO FLORES / 4670731 / Corumbá / AGENTE TRIBUTARIO / 10282033149 Corumbá TAF ROSA MARIA ZAMIGNAN 08178991 / Campo / 31593682115 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Três Lagoas TAF ROSANA DARAIA MOSES 03300001 / Bataguassu / / 31213332168 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF ROSANNE RIBEIRO 08151601 / Três Lagoas / FIGUEIRA / 93693621772 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF ROSANY BARBOSA 07715701 / Três Lagoas / MARTINS DE FREITAS / 42118565100 Três Lagoas TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO RUBENS BLANCO DA 08152331 / Três Lagoas / SILVA / 24824823803 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF RUYTER LUCIANO SILVA / 08117931 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 25637379823 Bataguassu TAF SAMUEL CARVALHO DO 02152791 / Brasilândia / NASCIMENTO / 78083567868 Brasilândia AGENTE TRIBUTARIO / TAF SANDRO HARUKI MIURA 07829391 / Anaurilândia / 53528131934 / AGENTE TRIBUTARIO / Anaurilândia TAF SEIHO IKEDA / 3734601 / Dourados / AGENTE TRIBUTARIO / 4127994134 Chapadão do TAF Sul SERGIO MOLINA 08135671 / Três Lagoas / ESCALIANTE / 37708244153 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF SERGIO ROBERTO 3300191 / Campo TEIXEIRA / 10937129100 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Sonora TAF SEVERINO MORATO DE 20155521 / Ponta Porã / MOURA / 40782808115 Ponta Porã CABO PM SEVERINO RAMOS 02195171 / Bataguassu / VIEIRA XAVIER / 7891687153 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF SILNEIA MAGALI 3126651 / Campo MARTINEZ / 70649413849 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Bataguassu TAF SILVIO CAETANO ORTIZ 03263131 / Bataguassu / ZOTARELI / 45003637934 Bataguassu AGENTE TRIBUTARIO / TAF SYLVIO SIMIONI JUNIOR 08117261 / Três Lagoas / / 730043835 Três Lagoas AGENTE TRIBUTARIO / TAF TAKAYOSHI TUBONE / 03876061 / Bataguassu / AGENTE TRIBUTARIO / 35785438887 Bataguassu TAF TANIA MYRIAN VENTANIA 07716861 / Três Lagoas / PEDRAZZI / 36792748153 Três Lagoas TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO TONI FABIANO 20722891 / Campo 12678410870 Grande / VACCHIANO / SOLDADO PM COM 1 Campo QUINQUENIO Grande UNILSON PEREIRA DE 3306551 / Campo MENDONCA / 32523041987 Grande / AGENTE TRIBUTARIO / Sonora TAF VALDEMAR CLEMENTE / 20080331 / Três Lagoas / SUB TENENTE PM 494839864 Três Lagoas VALDEMAR FERNANDES 20080411 / Campo DE OLIVEIRA / 4138812881 Grande / 1 SARGENTO PM Campo Grande 06 DE DEZEMBRO DE 2007 01/11/2007 / N/A 22/11/2007 R$ 400,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 22/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 07/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 75,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 350,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 02/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 26/11/2007 R$ 100,00 01/11/2007 / N/A 25/11/2007 R$ 87,50 09/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 315,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 315,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 04/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 05/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 400,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 125,00 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 125,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 07/11/2007 / N/A 21/11/2007 R$ 210,00 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 125,00 R$ 400,00 VALDIR ANTONIO GARCIA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF VASTY PEREIRA DOS SANTOS / AUXILIAR FAZENDARIO VERA LUCIA FERREIRA / AUXILIAR FAZENDARIO VILSON WALTER SCHULZ / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO VIVIANE BRANDAO AIDAR NASCIMENTO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF WALTER DE LIMA BARBOSA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF WALTER DE LOURENCO IZIDORO / SOLDADO PM WALTER LOURENCO RODRIGUES RAMOS / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO WELDER AUGUSTO KEMP / AGENTE TRIBUTARIO / TAF WELVIS PEREIRA MACIEL / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO WESLEY LEMES DE MELO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF WILSON AMARO DE SOUZA / CABO PM WILSON CAETANO DOS SANTOS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF WILSON MORAES CHAVES / AGENTE TRIBUTARIO / TAF WILSON RENATO COELHO COCATO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF WLADEMIR MONTEIRO TARTARI / AGENTE TRIBUTARIO / TAF YASSUE HARA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ZELIA SILVA DE BARROS / AUXILIAR FAZENDARIO DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 03287901 / Três Lagoas / 01/11/2007 / N/A 5691331817 Três Lagoas 30/11/2007 R$ 125,00 5273271 / Coxim / 20309570115 Sonora 01/11/2007 / N/A 27/11/2007 R$ 225,00 05343741 / Três Lagoas / 40425142191 Três Lagoas 7717241 / Mundo Novo 36857637172 / Mundo Novo 03/11/2007 / N/A 29/11/2007 02/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 R$ 100,00 9098231 / Campo 87230755115 Grande / Sonora 10/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 210,00 2393301 / Maracaju / 4406184104 Ponta Porã 03/11/2007 / N/A 28/11/2007 R$ 200,00 20466521 / Campo 48989916100 Grande / Costa Rica 4403451 / Aquidauana / 8659818172 Chapadão do Sul 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 400,00 01/11/2007 / N/A 08/11/2007 R$ 360,00 9098311 / Campo 37379984187 Grande / Sonora 10/11/2007 / N/A 24/11/2007 R$ 210,00 20858521 / Naviraí / 10/11/2007 / N/A 71719512191 Mundo Novo 19/11/2007 R$ 250,00 3989851 / Aquidauana / 01/11/2007 / N/A 32221495187 Corumbá 26/11/2007 R$ 280,00 20228691 / Nova 36785733120 Andradina / Bataguassu 02405671 / Bataguassu / 1941701876 Bataguassu 10/11/2007 / N/A 19/11/2007 R$ 250,00 01/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 125,00 2408691 / Dourados / 07/11/2007 / N/A 10386009104 Chapadão do 30/11/2007 Sul R$ 400,00 04856911 / Três Lagoas / 04/11/2007 / N/A 3374066852 Três Lagoas 30/11/2007 R$ 125,00 02410671 / Bataguassu / 01/11/2007 / N/A 16436997172 Batayporã 27/11/2007 R$ 225,00 03938431 / Anaurilândia 93219865887 / Anaurilândia 03451561 / Campo 20055439187 Grande / Bataguassu 04/11/2007 / N/A 29/11/2007 R$ 100,00 05/11/2007 / N/A 30/11/2007 R$ 210,00 SEHAB - Secretaria de Estado de Habiltação Matrícula / Localidade Data Saida Meio CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino CARLOS EDUARDO 9258703 / Campo 11/11/2007 / Avião/Cia. XAVIER MARUN / 40858545004 Grande / 12/11/2007 Aérea SECRETARIO DE ESTADO São Paulo Nome / Cargo Valor R$ 173,33 SEJUSP - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino BENEDITO CABRAL 3767361 / Campo 23/10/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 COSTA / 19083955168 Grande / 24/10/2007 INVEST.POLICIA JUD.1í Ponta Porã CLASSE: CELIA MARIA BEZERRA 2853401 / Campo 23/10/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 DA SILVA / 32265670120 Grande / 24/10/2007 Ponta Porã DELEGADO DE POLICIA 2í CLASSE CLEVER JOSE FANTE 7267371 / Campo 23/10/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 ESTEVES / 16980152831 Grande / 24/10/2007 DELEGADO DE POLICIA Ponta Porã 3í CLASSE IVONE DE MELLO / 6161331 / Campo 23/10/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 ESCRIVAO POLICIA 29388082168 Grande / 24/10/2007 JUD.1í CLASSE Ponta Porã JAMES MAGNO MORAIS 20604931 / Campo 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 75,00 SILVEIRA / 55187307134 Grande / 30/10/2007 CAPITAO PM Ponta Porã LUIZ FERNANDO LOPES 20133801 / Campo 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 75,00 DE CARVALHO / 8781688857 Grande / 30/10/2007 CAPITAO PM Ponta Porã NELSON OSSAMU 20012331 / Campo 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 75,00 TOMONAGA / 36570435191 Grande / 30/10/2007 MAJOR PM Ponta Porã SILVERIO GOMES DA 20155601 / Campo 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 75,00 SILVA / 32512392104 Grande / 30/10/2007 3 SARGENTO PM Ponta Porã PÁGINA 24 ABRAHAO LINCOL PONTE DE MESQUITA / ALUNO SARGENTO ADAILSON LEONEL DE OLIVEIRA / SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS ANTONIO MARCOS FLORES R CASTRO / 3 SARGENTO PM ANTONIO VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA / SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO CLEBER ELIVAN SIQUEIRA SILVA / SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO CLEITO VLADEMIR DOS SANTOS / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO EDELSON FERRAZ DA SILVA / SOLDADO PM 06 DE DEZEMBRO DE 2007 20472921 / Campo 55468608120 Grande / Antônio João 20473061 / Campo 46516018120 Grande / Naviraí 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 20443581 / Campo 49520113134 Grande / Corumbá 20701461 / Campo 52800849134 Grande / Antônio João 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 240,00 20717701 / Campo 70617384134 Grande / Corumbá 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 240,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 20821011 / Campo 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 85008850172 Grande / 04/11/2007 160,00 Sete Quedas 20655841 / Campo 85643998149 Grande / Porto Murtinho EVERSON ANTONIO 20450441 / Campo ROZENI / 65312279153 Grande / CAPITAO PM Naviraí FRANCISCO FERNANDES 20006791 / Campo DE BARROS / 17588995149 Grande / Sete Quedas 2 SARGENTO PM GERALDO LUIS ANDRADE 20666701 / Campo SANCHES / 50046810153 Grande / SOLDADO PM COM 1 Corumbá QUINQUENIO GILBERTO DIAS PEREIRA 20772801 / Campo 75912880168 Grande / / SOLDADO PM SEM Porto QUINQUENIO Murtinho GILSON LINO DE SOUZA 20370921 / Campo / 6963834890 Grande / CABO PM Porto Murtinho JOAO JOSE DOS SANTOS 20216331 / Campo / 20467788120 Grande / 3 SARGENTO PM Sete Quedas JOSE FABRICIO FILHO / 20621511 / Campo SOLDADO PM 11753557801 Grande / Naviraí LUIZ ROGERIO SELASCO 20628791 / Campo / 47577908215 Grande / 3 SARGENTO PM Naviraí SIDNEI NATAL / 20134601 / Campo 1 SARGENTO PM 48063908104 Grande / Antônio João WILSON ANTONIO COSTA 20205301 / Campo / 40507769104 Grande / CABO PM Corumbá ADAILTON JOSE PEREIRA 20656901 / Dourados / DOS SANTOS / 59534656100 Sete Quedas SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO ADAO DE AZEVEDO 20367031 / Campo SALES / 29415993120 Grande / Sete Quedas CABO PM ALDO LUIZ DE SOUZA / 20663781 / Campo 3 SARGENTO PM 70574987134 Grande / Sete Quedas ANDERSON DE AZEVEDO 20609491 / Campo ROSA REIS / 58306935187 Grande / CABO PM Naviraí ANTONIO DE PADUA 05582732 / Aquidauana / RAMOS DE MEDEIROS / 42896223487 Jardim PERITO CRIMINAL,2í CLASSE ANTONIO MARQUES 8308521 / Campo 85908525120 Grande / RAMIRES JUNIOR / INVEST.POLICIA JUD.3í Ponta Porã CLASSE ANTONIO MESSIAS DA 20223031 / Campo SILVA / 33776385120 Grande / CABO PM Corumbá ARGEMIRO RODRIGUES 22007401 / Campo MACHADO / 10504443100 Grande / SUB TENENTE BM Recife ARNALDO DRIENDL DE 2816891 / Campo CARVALHO / 15769682191 Grande / DELEGADO DE POLICIA Ribas do Rio 1í CLASSE Pardo CAIO CEZAR VELASCO 20668231 / Campo DA CUNHA / 50671227149 Grande / SOLDADO PM Sete Quedas 6711421 / Nova CARMEN VALERIA DE SOUZA GUARNIERI / 42143136153 Andradina / PERITO PAPILOSCOPISTA Bataguassu 2íCLASSE CICERO PEREIRA / 20257601 / Campo CABO PM 24970050104 Grande / Nova Alvorada do Sul CLAUDINEY RONALDO 20372541 / Campo DOS SANTOS / 6982993884 Grande / CABO PM Corumbá CLAUDIO ROGERIO 8728651 / Campo CABRAL RIBEIRO / 51170531172 Grande / INVEST.POLICIA JUD.3í Ponta Porã CLASSE 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 240,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 160,00 31/10/2007 / Veículo Oficial R$ 04/11/2007 240,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 16/11/2007 160,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 03/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 04/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 15/11/2007 150,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 240,00 12/11/2007 / Ônibus Oficial R$ 17/11/2007 640,00 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 120,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 13/11/2007 / Ônibus/Cia. 14/11/2007 Rodoviária DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 EDMUNDO PEREIRA CALADO / DELEGADO DE POLICIA 1í CLASSE FABIO ALEX CORREA / COORD/GESTOR PROGM/ ASSESSOR II 2818401 / Campo 72541393849 Grande / Ribas do Rio Pardo 7622613 / Campo 48955353120 Grande / Glória de Dourados FRANCISCO SILVA 6708391 / Campo FREITAS / 44780141168 Grande / INVEST.POLICIA JUD.1í Ribas do Rio CLASSE: Pardo GERSON DA SILVA / 20313611 / Campo 3 SARGENTO PM 31198520159 Grande / Bataguassu GILBERTO DIAS PEREIRA 20772801 / Dourados / / 75912880168 Antônio João SOLDADO PM SEM QUINQUENIO GILSON CESAR OLIVEIRA 22095511 / Campo / 54221439149 Grande / 3 SARGENTO BM Recife GIVALDO MENDES DE 20028171 / Dourados / OLIVEIRA / 40489302149 Bonito MAJOR PM JEFFERSON VILA MAIOR / 20604001 / Campo CAPITAO PM 60113944187 Grande / Nova Alvorada do Sul JOAO COSTA / 04465211 / Aquidauana / PERITO CRIMINAL,1í 28074572900 Jardim CLASSE JOAO MARQUES DA 20219271 / Campo SILVA / 6201578870 Grande / CABO PM Antônio João JOAO VAZ / 20186161 / Campo CABO PM 25563521168 Grande / Naviraí JOSE ALENCAR VALERIO 20188021 / Campo 3282331886 Grande / / Antônio João CABO PM JOSE GONCALVES DIAS 7110551 / Campo 17637325172 Grande / FILHO / ESCRIVAO POLICIA Bataguassu JUD.1í CLASSE JOSE VITORIO FERREIRA 20761361 / Campo DA SILVA / 66197619172 Grande / SOLDADO PM SEM Costa Rica QUINQUENIO 9295653 / Campo JURANDIR BORGES DA 3087778168 Grande / SILVA / COORD/GESTOR PROGM/ Glória de ASSESSOR II Dourados KATIA DUARTE PACHECO 8422901 / Campo / 56217250187 Grande / INVEST.POLICIA JUD.3í Ribas do Rio CLASSE Pardo LUIZ ANTONIO BENTO 07885971 / Itaporã / LEITE / 35716274153 Douradina PERITO PAPILOSCOPISTA 3íCLASSE LUIZ ROGERIO SELASCO 20628791 / Dourados / / 47577908215 Bataguassu 3 SARGENTO PM OLDEMIR MARTINEZ / 20433001 / Campo 2 SARGENTO PM 41847652034 Grande / Corumbá REINALDO MARTINS 5917181 / Campo AMARAL FILHO / 36835889187 Grande / DELEGADO DE POLICIA Ribas do Rio 1í CLASSE Pardo RODRIGO LOPES 20801251 / Campo RODRIGUES / 95492240153 Grande / SOLDADO PM SEM Corumbá QUINQUENIO TATIANA FONSECA DE 20733401 / Dourados / CARVALHO / 55492576100 Bonito 1 SARGENTO PM VALDIR MARQUES DA 20204751 / Campo SILVA / 44512180125 Grande / CABO PM Bataguassu SEMAC - Secretaria de Planejamento Nome / Cargo Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino MARCIO CAMPOS 9260353 / Campo MONTEIRO / 99234440820 Grande / ASSESSOR ESPECIAL Santiago do Chile 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 120,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 05/11/2007 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 120,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 16/11/2007 160,00 12/11/2007 / Ônibus Oficial R$ 17/11/2007 640,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 16/11/2007 240,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 03/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 04/11/2007 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,00 08/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 05/11/2007 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 120,00 07/11/2007 / Veículo 07/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 18,33 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 16/11/2007 160,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 240,00 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 120,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 240,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 16/11/2007 240,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 e de Ciência eTecnologia Data Saida Meio / Data Transporte Chegada Valor 13/11/2007 / Avião/Cia. 16/11/2007 Aérea R$ 780,00 R$ 60,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 240,00 SEOP - Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino EDSON GIROTO / 9257563 / Campo 25/11/2007 / Avião/Cia. R$ SECRETARIO DE ESTADO 1514316803 Grande / 26/11/2007 Aérea 191,56 Rio de Janeiro 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 15/11/2007 150,00 Nome / Cargo SEPROTUR - SEPROTUR Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino Meio Transporte Valor PÁGINA 25 06 DE DEZEMBRO DE 2007 ANTONIO CARLOS BORGES DANIEL FILHO / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS / SECRETARIO ESPECIAL Nome / Cargo 15007751 / Campo 49012428149 Grande / Dois Irmãos do Buriti 9227733 / Campo 20969430604 Grande / Brasília 09/11/2007 / Veículo Oficial R$ 55,00 10/11/2007 27/11/2007 / Avião/Cia. 29/11/2007 Aérea SES - Secretaria de Estado de Saúde Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino 7869931 / Dourados / 29/10/2007 / 80734588100 Campo 31/10/2007 Grande 5179921 / Naviraí / 24/10/2007 / 7386818904 Campo 26/10/2007 Grande CARLOTA WENDISCH / FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA GERSON ALVES DA CUNHA / AUXILIAR DE SANEAMENTO ISABEL CRISTINA 5713851 / Dourados / FERREIRA DOMINGUES / 1772208809 Campo FISCAL DE VIGILANCIA Grande SANITARIA JOSE VASCONCELOS DE 2695901 / Dourados / BARROS / 14300451168 Campo AUXILIAR DE Grande SANEAMENTO VILSON PIRES DE 2371751 / Três Lagoas / AZAMBUJA / 4537823100 Campo TECNICO FISCALIZACAO Grande SANITARIA WANDER RAYMUNDO DE 5126131 / Aquidauana / CAMPOS / 46498613149 Campo AUXILIAR DE SERVICOS Grande DE SAUDE ANGELICA DALLA VECHIA 7864461 / Ponta Porã / BIOLCHI / 81881371115 Campo AUDITOR GESTAO Grande SERVICOS SAUDE FRANCISCO DE PAULO 7866321 / Ponta Porã / SATURNINO / 92454232804 Campo AUDITOR GESTAO SERV. Grande SAUDE-A MARLEIDE APARECIDA 1741491 / Campo FERNANDES / 23719095134 Grande / ANALISTA DESENVOLV. Corumbá PROFIS. MILMA FONSECA CORREA 03449071 / Nova / 33860866168 Andradina / TECNICO DE FISC. Campo SANITARIA Grande MIRELA GARDENAL / 7851801 / Campo GESTOR DE SERVICOS 11996710885 Grande / DE SAUDE Corumbá ORLANDO DE CASTRO / Dourados / SOUZA / 20341784168 Campo Grande Meio Transporte R$ 428,89 Valor Veículo Oficial R$ 125,00 Objeto: Permissão de uso de uma área medindo 4m2, destinada ao funcionamento da cantina da Escola Estadual Cambaraí, com sede no município de Maracajú/ MS. Amparo Legal: Celebração autorizada por despacho do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo 1o, do art. 5o, c/c art. 36 e 41 da Lei no 273, de 19 de outubro de 1981. Foro: Campo Grande/MS. Data da assinatura: 3 de dezembro de 2007. Assinaturas: Maria Nilene Badeca da Costa e Elsa Catelan. EXTRATO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 31/10/2007 104,17 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Rose Mary Morais de Oliveira. 24/10/2007 / Veículo Oficial R$ 26/10/2007 125,00 Objeto: Permissão de uso de uma área medindo 19,53m2, destinada ao funcionamento da cantina da Escola Estadual Profa Clarinda Mendes de Aquino, com sede no município de Campo Grande/MS. 29/10/2007 / Veículo 31/10/2007 Particular/ Aluguel R$ 112,50 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 102,08 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 102,08 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23/11/2007 282,50 19/11/2007 / Ônibus/Cia. 23/11/2007 Rodoviária R$ 281,25 19/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23/11/2007 282,50 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 225,00 29/016216/2007 Camilo Andrés Gutierrez Rozo Equivalência de Estudos Declara equivalentes ao Ensino Médio do Brasil os estudos realizados por Camilo Andrés Gutierrez Rozo, no Colégio Mayor de Los Andes, Município de Cajicá, Colômbia, para fins de prosseguimento de estudos. Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DO PARECER CÂMARA CONJUNTA/CEE/MS N° 284/2007, aprovado em 22/11/2007. 29/016248/2007 Eraldo Saldanha Moreira Neto Equivalência de Estudos Declara equivalentes ao Ensino Médio do Brasil os estudos realizados por Eraldo Saldanha Moreira Neto, na Waller High School, Estado do Texas, Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos. Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Processo: 29/063534/2006. Partes: Secretaria de Estado de Educação e Maria Cecília Figueiredo Rocha Cézero Objeto: Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Elsa Catelan. 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 31/10/2007 125,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO Nº: INTERESSADO: ASSUNTO: DECISÃO: Processo: 29/055267/2007. Vigência: 1 (um) ano, a contar da data da assinatura. Veículo Oficial R$ 125,00 EXTRATO DO PARECER CEB/CEE/MS N° 266/2007, aprovado em 20/11/2007. PROCESSO Nº: INTERESSADO: ASSUNTO: DECISÃO: DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Rescisão do Termo de Permissão de Uso celebrado entre as partes, que permitiu uso de uma área medindo 26,23m2, destinada ao funcionamento da cantina da Escola Estadual Prof. João Magiano Pinto, com sede no município Três Lagoas/MS. Data da vigência: a contar da data da assinatura. Data da assinatura: 3 de dezembro de 2007. Assinaturas: Maria Nilene Badeca da Costa e Maria Cecília Figueiredo Rocha Cézero. EXTRATO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO Processo: 29/055980/2007. Amparo Legal: Celebração autorizada por despacho do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo 1o, do art. 5o, c/c art. 36 e 41 da Lei no 273, de 19 de outubro de 1981. Vigência: 1 (um) ano, a contar da data da assinatura. Foro: Campo Grande/MS. Data da assinatura: 3 de dezembro de 2007. Assinaturas: Maria Nilene Badeca da Costa e Rose Mary Morais de Oliveira. EXTRATO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO Processo: 29/058853/2007. Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Elis Regina Gomes Barbosa. Objeto: Permissão de uso de uma área medindo 24m2, destinada ao funcionamento da cantina da Escola Estadual Padre Constantino de Monte, com sede no município de Maracaju/MS. Amparo Legal: Celebração autorizada por despacho do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo 1o, do art. 5o, c/c art. 36 e 41 da Lei no 273, de 19 de outubro de 1981. Vigência: 1 (um) ano, a contar da data da assinatura. Foro: Campo Grande/MS. Data da assinatura: 4 de dezembro de 2007. Assinaturas: Maria Nilene Badeca da Costa e Elis Regina Gomes Barbosa. Extrato de Termo de Acordo sob n. cadastral 11.026 de 27/09/2007 Processo: 29/047197/2007 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNCÍPIO DE BELA VISTA/MS - CNPJ/MF N. 03.217.916/0001-96 denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n. 002 de 22 de julho de 2003. Objeto: capacitar profissionais para atendimento e formação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Vigência: 31/12/2008 Assinatura: 04/12/2007 MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO – CPF/MF n. 010.918.671-00 Prefeito Municipal de Bela vista/MS - CONVENENTE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. º 5866/05 - 19/05. Processo nº: 27/000446-5/05 PARTES:1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Associação Beneficente dos Renais Crônicos de MS ABREC. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.° 5866/05 - 19/05 por 04 (quatro) meses a partir de 26.12.07. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 5866/05 - 19/05, não alteradas pelo presente Termo. DATA ASS.: 05.12.2007 ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI LUZIA AUDA DA SILVA CARVALHO Processo n.º 27/001251/2007 Extrato da Nota de Empenho n.º 3587/2007 Partes: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. L LIMA ELETRÔNICA INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos de informática, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no PAM n.º 373/2007, às fls.126 e 127 do processo retro mencionado, com o PÁGINA 26 06 DE DEZEMBRO DE 2007 objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde Coletiva. Recursos: O valor Total deste instrumento é de R$ 9.248,00 (nove mil, duzentos e quarenta e oito reais). A despesa decorrente correrá à conta do Programa de Trabalho n.º 10128002246070000, Natureza da Despesa n.º 449052, Fonte nº 0281080078, através da Nota de Empenho n.º 03587, emitida em 26/11/2007. Amparo Legal: Caput do art. 62 da Lei 8.666/93 Prazo: Imediato Data Ass: 04.12.2007. Contratante: Beatriz Figueiredo Dobashi Contratado: Luís Carlos Barbosa dos Santos SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC torna público que o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, apresentado a esta Secretaria por AGRO ENERGIA SANTA LUZIA LTDA, para análise do requerimento de licença prévia referente à Usina de Álcool, Açúcar, produção de energia e canteiro de obras, no município de Nova Alvorada do Sul MS, encontra-se à disposição do público interessado, na Biblioteca do IMASUL sito à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, S/N, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, para conhecimento e solicitação de Audiência Pública, atendendo o disposto na Resolução CONAMA n.º 009 de 03 de dezembro de 1987. Campo Grande, 03 de dezembro de 2007. Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e LUIS CARLOS BARBOSA DOS SANTOS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2007 PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MS O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MS no uso de suas atribuições e de acordo com a ATA nº 004/Comissão de Convocação CFSD/2007, DIVULGA o resultado dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos abaixo, seguindo a orientação e decisão da Comissão designada para a convocação e o resultado da junta médica, em grau de recurso, da candidata Amilena Kalaf Barbosa, RG Nº 1058027, SSP/MS, respectivamente: 1. Paulo Canhete, RG Nº 588.937, SSP/MS; Rosemary Pereira da Silva, RG Nº 900007, SSP/MS e Daniela de Fátima Bertão, RG Nº 833.728, SSP/MS, deferido o recurso dos candidatos para serem submetidos à mesma carga de provas do dia, ou seja, barra e corrida para o candidato do sexo masculino e conjugado e corrida para o sexo feminino. 2. Amilena Kalaf Barbosa, RG Nº 1058027, SSP/MS: parecer da junta médica: “APTO”. CONVOCA, no ANEXO I, os candidatos que tiveram seus recursos deferidos e a candidata considerada apto na junta médica em grau de recurso, para a realização do Exame de Aptidão Física nas datas, horários e locais previstos no anexo. O não comparecimento implicará a eliminação do Candidato para esta chamada. Os convocados deverão se apresentar com o traje previsto no item 10.4 do Edital nº 001/03 SEGES/CBMMS (10.4 – Os candidatos deverão apresentar-se trajando camiseta, calção ou short de nylon ou lycra e tênis para os exercícios em solo e maiô para natação). Quartel Imperador D. Pedro II, Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2007 Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do Contrato Nº 092/2007 Nº Cadastral 0091/2007-SEJUSP Processo nº 31/000.723/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e COOPERATIVA AGRICOLA DE CAMPO GRANDE - MS LTDA. Objeto: 1.1 O objeto do presente Contrato é a aquisição de ração para cães, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades da Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais (CIGCOE) e a Companhia Independente de Policiamento de Guarda e Escolta (CIPGDA). Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIAS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0060.4690.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Art.23, inciso II, alínea “A”, Lei 8.666/93. Valor: R$ 71.548,00 (Setenta e um mil e quinhentos e quarenta e oito reais) Data de Assinatura: 03/12/2007 Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e CARLOS AUGUSTO MARTELI. Extrato do Contrato Nº 097/2007 Nº Cadastral 0092/2007-SEJUSP Processo nº 31/000.918/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA LTDA ME. Objeto: 1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades da Coordenadoria Geral de Perícias e suas Unidades. Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIAS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0060.4690.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Art. 23, inciso II, alínea “a”, Lei 8.666/93. Valor: R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais) Data de Assinatura: 26/11/2007 Do Prazo: 26/11/2007 a 25/12/2007 Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e JOSÉ APARECIDO DOURADOS VASCONCELOS. Extrato do Contrato Nº 099/2007 Nº Cadastral 0093/2007-SEJUSP Processo nº 31/000.841/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e LLIMA ELETRONICA E INFORMATICA LTDA. Objeto: 1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de equipamentos para aferição de som (decibelímetro), em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta Detalhe (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, objetivando o atendimento das necessidades da Polícia Militar/MS. Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIAS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0060.4690.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Art.23, inciso II, alinea “a”, lei 8.666/93. Valor: R$ 6.368,00 (Seis mil e trezentos e sessenta e oito reais) Data de Assinatura: 30/11/2007 Do Prazo: 30/11/2007 a 29/11/2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 OCIEL ORTIZ ELIAS – Cel QOBM Comandante-Geral do CBM/MS ANEXO I EXERCÍCIOS: ABDOMINAL E NATAÇÃO Local: piscina da UFMS Endereço: CAMPUS DA UFMS Cidade: Campo Grande-MS Data: 11/12/07 Horário: 07:30h N° 01 Candidato a Aluno Soldado Feminino AMILENA KALAF BARBOSA Doc. Ident 1058027 OE SSP UF MS EXERCÍCIOS: CONJUGADO, FLEXÃO NA BARRA e CORRIDA Local: Pista de atletismo do Parque Olímpico Airton Senna Endereço: Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, Conjunto Aerorancho, (próximo ao Hospital Regional Rosa Pedrossian) Cidade: Campo Grande-MS Data: 12/12/07 Horário: 08:00h N° 01 02 03 Candidato a Aluno Soldado Feminino AMILENA KALAF BARBOSA DANIELA DE FÁTIMA BERTÃO ROSEMARY PEREIRA DA SILVA ** Doc. Ident 1058027 633728 900007 OE SSP SSP SSP UF MS MS MS N° 01 Candidato a Aluno Soldado Masculino PAULO CANHETE Doc. Ident 588937 OE SSP UF MS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS RETIFICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL N.º 7106 – 05 / 12 / 2007 – PÁG 15 Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N° 167/2006 0035/2007-AGESUL Processo nº 19/101.089/2006 ONDE SE LÊ Objeto: LEIA-SE: Objeto: N° Cadastral Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do prazo de vigência do contrato n. OC n. 167/06-ASGAB, fica prorrogado o período de vigência, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, contado de 29/11/2007 a 26/04/2007. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do prazo de vigência do contrato n. OC n. 167/06-ASGAB, fica prorrogado o período de vigência, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, contado de 29/11/2007 a 26/04/2008. AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001 DO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Processo n°: 19/400.104/2004 Data da Assin.: 23.04.2007 Amparo legal: Art 116, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEHAB E O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AERO RANCHO. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por três anos. Prazo: 24.04.2007 a 23.04.2010. Assinam: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN CPF 408.585.450-04 AGEHAB ALBERTO DE JESUS BARBOSA CPF 298.495.861-61 – GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AERO RANCHO. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS – AGRAER/MS Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenho, referente aos processos abaixo relacionados no mês – Novembro/2007. AMPARO LEGAL: Artigo 22 da Lei Federal 8.666 de 21/06/93 PÁGINA 27 FAVORECIDO Vera Lucia Baiaroski Jose Augusto Pereira Filho Instituto Mirim de Campo Grande Conselho da Comunidade de Campo Grande Maximun Brasil Teleinformática Ltda Me Houter do Brasil Ltda Winparts Com.Ind.Imp e Exp.Ltda Cooperativa Agrícola de Campo Grande MS Sanesul Empresa de Saneamento de MS Departamento Estadual de Transito de MS Asbraer Assoc.Bras.Ent.Est. A.Tec. Extensão Rural Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Centrais de Abastecimento de MS S/A Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento Panificadora e Confeitaria Iguaçu Ltda I.A. Campagna Junior e Cia Ltda Comercial T & C Ltda Youssif Amim Comercial T & C Ltda Comercio e Distribuidora de Leite J J S MS/Agraer/SF Evandra Tonon MS/Agraer/SF Evandra Tonon Youssif Amim Odebrecht Comercio e Indústria de Café Ltda I.A. Campagna Junior e Cia Ltda Comercial T & C Ltda Youssif Amim Cooperativa Agrícola de Campo Grande MS Soares e Nogueira Comercio de Embalagens Art no Aço Comunicação Visual Madeireira Vianonense Ltda Metta Agrocenter Ltda Sertão Comercial de Equipamentos Ltda Multi Comercio e Dist. De Utensílios Ltda Neide Aparecida Nicoletti Godoy Reinaldo Amorim Barbosa Reginaldo Dias Moreira Imobiliária Continental Ltda Prefeitura Municipal de Miranda Prefeitura Municipal de Rio Brilhante Comercial T & C Ltda Youssif Amim Fiat Automóveis S/A Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Marlene Barbieri de Menez ME Marlene Barbieri de Menez ME Elaine de Arruda Fernandes ME Elaine de Arruda Fernandes ME Elaine de Arruda Fernandes ME Elaine de Arruda Fernandes ME Lor Auto Peças Ltda Pedro Moreti & Cia Ltda Secretaria de Receita Federal Caiado Pneus Ltda Distribuidora Veicular Ltda Bergo Eletricidade Comercio e Serviços Ltda Cijal Cia Jardinense de Automóveis Ltda Cijal Cia Jardinense de Automóveis Ltda Retificadora Coxim Ltda Tec Mac Computadores Ltda 06 DE DEZEMBRO DE 2007 PROCESSO Nº. 21/042.303/2007 21/042.249/2007 21/042.330/2007 EP Nº. 01033 01034 01035 DATA 01/11/2007 01/11/2007 01/11/2007 VALOR 520,00 1.100,00 10.200,00 21/042.045/2007 01036 01/11/2007 5.481,00 21/042.149/2007 01037 01/11/2007 33,60 21/042.503/2007 21/042.503/2007 01038 01039 01/11/2007 01/11/2007 4.748,00 1.854,00 21/042.674/2007 01040 01/11/2007 680,00 21/042.043/2007 01046 09/11/2007 2.500,00 21/042.062/2007 01047 09/11/2007 500,00 21/042.332/2007 01048 09/11/2007 1.045,00 37/009.029/2007 01049 09/11/2007 5.786,24 21/042.434/2007 01052 09/11/2007 3.999,00 13/002.407/2007 01053 09/11/2007 9.441,54 21/042.182/2007 01055 09/11/2007 125,00 21/042.476/2007 01056 09/11/2007 448,00 21/042.476/2007 21/042.476/2007 21/042.180/2007 21/042.180/2007 01057 01058 01059 01060 09/11/2007 09/11/2007 09/11/2007 09/11/2007 38,28 965,48 43,40 63,45 21/042.683/2007 01061 09/11/2007 1.000,00 21/042.683/2007 01062 09/11/2007 1.000,00 21/042.180/2007 21/042.178/2007 01063 01064 09/11/2007 09/11/2007 102,70 1.026,00 21/042.178/2007 01065 09/11/2007 75,05 21/042.178/2007 21/042.111/2007 21/042.740/2007 01066 01091 01092 09/11/2007 12/11/2007 12/11/2007 33,70 758,20 159,00 21/042.740/2007 01093 12/11/2007 260,00 21/042.740/2007 01094 12/11/2007 1.395,00 21/042.740/2007 21/042.740/2007 21/042.740/2007 01095 01096 01097 12/11/2007 12/11/2007 12/11/2007 761,00 90,00 46,06 21/042.740/2007 01098 12/11/2007 241,50 21/042.749/2007 01099 12/11/2007 1.760,00 21/042.683/2007 21/042.299/2007 21/042.392/2007 21/042.303/2007 01100 01101 01102 01103 12/11/2007 12/11/2007 12/11/2007 12/11/2007 1.480,00 781,00 1.499,00 33,34 21/042.335/2007 01104 12/11/2007 90,47 21/042.766/2007 21/042.028/2007 21/042.599/2007 37/009.029/2006 01105 01106 01108 01110 12/11/2007 13/11/2007 14/11/2007 19/11/2007 261,00 142,00 150.000,00 980,00 37/009.029/2006 01113 19/11/2007 970,00 37/009.059/2005 01114 19/11/2007 1.650,00 37/009.059/2005 01115 19/11/2007 4.245,00 37/009.061/2005 01116 19/11/2007 4.266,50 37/009.061/2005 01117 19/11/2007 1.460,00 37/009.061/2005 01118 19/11/2007 720,00 37/009.061/2005 01119 19/11/2007 2.766,80 37/009.057/2005 37/009.060/2005 21/042.623/2007 01120 01121 01122 19/11/2007 19/11/2007 19/11/2007 3.905,11 2.245,00 50,00 21/042.755/2007 21/042.755/2007 21/042.686/2007 01123 01124 01125 19/11/2007 19/11/2007 19/11/2007 8.334,40 276,00 947,00 37/009.063/2005 01126 19/11/2007 1.043,00 37/009.063/2005 01127 19/11/2007 5.830,37 37/009.062/2005 21/042.362/2007 01128 01129 19/11/2007 19/11/2007 930,00 83,60 Livraria e Papelaria Nacional Ltda Infortech Informatica Ltda Infortech Informatica Ltda MS/AGRAER/SF/Luiz Hypolito Dias MS/AGRAER/SF/Sandro Henrique Polloni MS/AGRAER/SF/Luiz Hypolito Dias MS/AGRAER/SF/Daniel Mamedio do Nascimento MS/AGRAER/SF/Daniel Mamedio do Nascimento MS/AGRAER/SF/Daniel Mamedio do Nascimento MS/AGRAER/SF/Osmar Lioji Tsurumaki Comercial T & C Ltda Osjuan Industria de Confecções Ltda Imesul Metal Apícola Ltda Imesul Metal Apícola Ltda Youssif Amim Iccap Implementos Rodoviários Ltda Extintores Pasa Ltda EPP Iccap Implementos Rodoviários Ltda Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Joaquim Pereira Neto Daura Com Equip e Sup de Informatica Ltda Port Papelaria, Escritório e Informatica Ltda Infortech Informatica Ltda Me Maximun Brasil Teleinformática Ltda ME Marina Agencia de Viagens e Turismo Ltda Ivan Ramos de Souza Spectrun Labor Analises Químicas Microb Ltda DD Help Dedetizações Ltda Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Extintores Pasa Ltda EPP Pedro Moretti & Cia Ltda Garfe – Serviços Ltda Comercio de Frios Carnes Fidalgos Ltda Me Nutrir Alimentos Ltda Youssif Amim Panificadora e Confeitaria Iguaçu Ltda Livraria e Papelaria Nacional Ltda Málaga Comercio e Serviços Ltda Luis Carlos Marton – Me Maximun Brasil Teleinformática Ltda Me Infortech Informatica Ltda Mundo do Computador Informatica Ltda Suprimaq Equipamentos p/ Escritórios Ltda Compracita Comercial Ltda I.A. Campagna Junior e Cia Ltda Youssif Amim Comercial T & C Ltda Odbrecht Comercio e Industria de Café Ltda I.A. Campagna Junior e Cia Ltda Youssif Amim Casa do Uniforme Ltda Me Youssif Amim Youssif Amim Comercial T & C Ltda Forte Comercio de Carnes e Derivados Ltda Youssif Amim Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda Marina Agencia de Viagens e Turismo Ltda DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 21/042.362/2007 01130 19/11/2007 99,84 21/042.362/2007 21/042.362/2007 21/042.857/2007 01131 01132 01133 19/11/2007 19/11/2007 19/11/2007 358,40 323,40 1.674,08 21/042.850/2007 01134 19/11/2007 200,00 21/042.857/2007 01135 19/11/2007 90,00 21/042.856/2007 01136 19/11/2007 2.218,51 21/042.856/2007 01137 19/11/2007 240,00 21/042.855/2007 01138 19/11/2007 2.240,87 21/042.854/2007 01139 19/11/2007 1.400,00 21/042.569/2007 21/042.569/2007 01140 01141 19/11/2007 19/11/2007 42.499,20 16.795,63 21/042.569/2007 21/042.569/2007 21/042.028/2007 21/042.708/2007 01142 01143 01144 01145 19/11/2007 19/11/2007 19/11/2007 19/11/2007 13.989,92 3.772,26 473,00 5.546,06 21/042.751/2007 21/042.708/2007 01146 01147 19/11/2007 19/11/2007 275,00 834,00 37/009.029/2006 01148 20/11/2007 2.000,00 37/009.029/2006 01149 20/11/2007 2.000,00 21/042.504/2007 21/042.149/2007 01151 01152 20/11/2007 20/11/2007 2.000,00 2.702,50 21/042.149/2007 01153 20/11/2007 287,60 21/042.149/2007 01154 20/11/2007 383,15 21/042.149/2007 01155 20/11/2007 455,41 21/042.753/2007 01156 21/11/2007 1.300,00 21/042.752/2007 21/042.685/2007 01157 01158 21/11/2007 21/11/2007 1.300,00 165,00 21/042.685/2007 21/042.562/2007 01159 01160 21/11/2007 21/11/2007 400,00 601,95 21/042.561/2007 01161 21/11/2007 563,62 21/042.557/2007 01162 21/11/2007 563,36 21/042.559/2007 01163 21/11/2007 722,71 21/042.560/2007 01164 21/11/2007 563,79 21/042.751/2007 37/009.060/2005 37/009.056/2005 21/042.360/2007 01165 01166 01167 01169 21/11/2007 21/11/2007 21/11/2007 22/11/2007 713,40 2.860,90 70,00 787,86 21/042.360/2007 21/042.182/2007 21/042.182/2007 01170 01171 01172 22/11/2007 22/11/2007 22/11/2007 236,76 7.356,80 225,00 21/042.466/2007 01173 22/11/2007 55,55 21/042.466/2007 01174 22/11/2007 7,70 21/042.466/2007 21/042.466/2007 01175 01176 22/11/2007 22/11/2007 18,00 1,92 21/042.466/2007 21/042.466/2007 01177 01178 22/11/2007 22/11/2007 1.594,68 13,99 21/042.466/2007 01179 22/11/2007 39,80 21/042.076/2007 21/042.076/2007 01180 01181 22/11/2007 22/11/2007 187,00 99,00 21/042.180/2007 21/042.180/2007 21/042.075/2007 01182 01183 01185 22/11/2007 22/11/2007 22/11/2007 171,60 60,00 171,00 21/042.075/2007 01186 22/11/2007 82,55 21/042.075/2007 21/042.819/2007 21/042.819/2007 21/042.476/2007 21/042.476/2007 21/042.476/2007 01187 01188 01189 01190 01191 01192 22/11/2007 23/11/2007 23/11/2007 23/11/2007 23/11/2007 23/11/2007 100,48 1.200,00 149,00 189,84 205,03 32,72 21/042.028/2007 21/042.667/2007 01208 01209 26/11/2007 26/11/2007 437,50 1.028,92 21/042.753/2007 01210 26/11/2007 1.500,00 PÁGINA 28 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Olifer Materiais de Construção Ltda Tapajós Material de Construção Ltda Márcia Dummer Buss Viero EPP Osvaldo Teixeira Pedro Moretti & Cia Ltda Comercial de Peças e Serviços Ravel Ltda Comercial de Peças e Serviços Ravel Ltda Jesus de Oliveira Ltda Maria Rosangela Vieira ME Lor Auto Peças Ltda Pedro Moreti & Cia Ltda Retificadora Coxim Ltda K2 Informatica e Tecnologia Ltda ME Mundo do Computador Informatica Ltda Infortech Informatica Ltda Beneficiadora Paranaense de Produtos Plásticos Maximun Brasil Teleinformática Ltda Me Málaga Comercio de Serviços Ltda Comercial T & C Ltda Infor-7 Sup. p Escr. E Informatica Ltda Livraria e Papelaria Nacional Ltda Elizeu Mendes Anderval Célio Carminati Youssif Amim Global Comercial Ltda Comercial T & C Ltda I. A. Campagna Junior e Cia Ltda Hotel Internacional Ltda Jesus de Oliveira Ltda Maria Rosangela Vieira ME Comercio de Peças e Serviços Ravel Ltda Comercio de Peças e Serviços Ravel Ltda Pedro Moretti & Cia Ltda Marina Agencia de Viagens e Turismo Ltda Jesus de Oliveira Ltda Lor Auto Peças Ltda Líder Confecções Ltda ME 21/042.666/2007 01212 26/11/2007 199,40 21/042.666/2007 01213 27/11/2007 2.197,36 21/042.666/2007 01214 27/11/2007 1.429,95 21/042.301/2007 37/009.060/2005 37/009.056/2005 01218 01219 01220 27/11/2007 27/11/2007 27/11/2007 2.760,00 1.357,00 96,00 37/009.056/2005 01221 27/11/2007 455,00 37/009.064/2005 37/009.058/2005 37/009.057/2005 37/009.060/2005 37/009.062/2005 21/042.796/2007 01222 01223 01224 01225 01226 01228 27/11/2007 27/11/2007 27/11/2007 28/11/2007 28/11/2007 28/11/2007 1.524,00 1.929,00 961,00 6.000,00 2.681,94 850,00 21/042.466/2007 01229 28/11/2007 193,32 21/042.466/2007 21/042.466/2007 01230 01231 28/11/2007 28/11/2007 1.537,74 208,92 21/042.466/2007 01232 28/11/2007 42,48 21/042.466/2007 01233 28/11/2007 7,20 21/042.466/2007 21/042.466/2007 01234 01235 28/11/2007 28/11/2007 358,50 56,00 21/042.466/2007 01236 28/11/2007 290,81 21/042.666/2007 21/042.666/2007 21/042.111/2007 21/042.111/2007 21/042.111/2007 21/042.111/2007 01237 01238 01239 01240 01241 01242 29/11/2007 29/11/2007 29/11/2007 29/11/2007 29/11/2007 29/11/2007 450,00 4.878,80 399,30 178,96 168,00 77,80 21/042.814/2007 37/009.064/2005 37/009.058/2005 37/009.056/2005 01243 01251 01252 01253 29/11/2007 29/11/2007 29/11/2007 29/11/2007 1.400,00 1.669,43 2.922,12 3.255,47 37/009.056/2005 01254 29/11/2007 1.700,35 37/009.060/2005 21/042.753/2007 01255 01256 29/11/2007 30/11/2007 4.904,18 4.500,00 37/009.064/2005 37/009.057/2005 21/042.720/2007 01258 01259 01260 30/11/2007 30/11/2007 30/11/2007 5.561,49 140,00 444,00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 de Técnico Penitenciário, na função de Agente Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - AGEPEN, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, de acordo com as normas e condições seguintes: 1 - DO RESULTADO DO RECURSO RECURSO NÃO PROVIDO. INSCRIÇÃO NOME 123749 ELAINE BRITTO DE CASTRO SANTOS (sub judice) DOC. Nº IDENTIDADE RECURSO 36823489-7 SSP/ 081/2007 SP 2 – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS 2.1 – A relação dos candidatos convocados para a Prova de Títulos consta no Anexo I deste Edital. 2.2 - A Prova de Títulos será realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2007, na FAPEC, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS, nos seguintes horários: das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas. 2.3 - A Prova de Títulos terá caráter classificatório, concorrendo somente os candidatos aprovados no Exame de Aptidão Física. 2.4 - Os títulos deverão ser entregues pelo candidato ou por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. 2.5 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identidade previsto e da entrega de fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos. 2.6 - Após a entrega dos títulos, os mesmos não poderão ser substituídos ou devolvidos. Não poderá ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 2.7 - Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e a pontuação obedecerá a critérios fundamentados nos fatores habilitação e aperfeiçoamento, excluídas as exigidas para provimento do cargo, de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas abaixo: a) Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado ou doutorado em qualquer área de formação. Valor unitário: 3 (três) pontos. Valor máximo: 3 (três) pontos. b) Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado às atribuições da função à qual concorre. Valor unitário: 2 (dois) pontos. Valor máximo: 2 (dois) pontos. c) Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas), em qualquer área de formação. Valor unitário: 2 (dois) pontos. Valor máximo: 2 (dois) pontos. d) Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação, excluído o de pós-graduação, relacionado às atribuições da função, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto para cada 80 (oitenta) horas, por curso ou desdobramento nessa carga horária. Valor máximo: 3 (três) pontos. 2.8 - Não serão pontuados os títulos que não corresponderem aos exigidos nas alíneas do subitem 2.7. 2.9 - A nota da Prova de Títulos será a soma obtida com os títulos válidos. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.393, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007. Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o cadastro dos produtos agrotóxicos, abaixo relacionados, devidamente registrados na IAGRO, a serem comercializados no Estado de Mato Grosso do Sul: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 004.005 Nome do requerente (registrante): CROPCHEM LTDA Nome comercial do produto (marca): PREVENT Nome técnico do produto (agente biológico): CARBENDAZIM Classe: FUNGICIDA Classe Toxicológica: III – MEDIANAMENTE TÓXICO Tipo de formulação: SUSPENSÃO CONCENTRADA Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2.10 - Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada em cartório de cada título apresentado, a qual não será devolvida. Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas. 2.10.1 - O candidato que não entregar os títulos no prazo determinado neste Edital terá pontuação ZERO na Prova de Títulos. Cada título será considerado uma única vez. 2.11 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente, com registro de carga horária do curso. 2.12 - Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira. 2.13 - A documentação comprobatória apresentada para a prova de títulos será analisada quanto a sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação, sendo excluídos do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Campo Grande, 05 de dezembro de 2007. LAMARTINE DOS SANTOS RIBEIRO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO HILTON VILLASANTI ROMERO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO ANEXO I DO EDITAL Nº 035/07 – ESCOLAGOV/AGEPEN Campo Grande, 4 de dezembro de 2007. Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente/IAGRO CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS CARGO: EDITAL Nº 035/07 – ESCOLAGOV/AGEPEN CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, divulgam o resultado do recurso impetrado contra o Exame de Aptidão Física e convocam no Anexo I, todos os candidatos aprovados no Exame de Aptidão Física, realizado no dia 09 de dezembro de 2007 e a candidata Adriane Barbosa (sub judice) para a realização da Prova de Títulos do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo TÉCNICO PENITENCIÁRIO/AGENTE PENITENCIÁRIO - ÁREA SEGURANÇA E CUSTÓDIA - FEMININO - DOIS IRMÃOS DO BURITI FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL Inscrição 122939 Nome ANGELA FRANCISCO DO Doc. Identidade 343034 SSP/MS CARMO (sub judice) 119962 GLAUCIA DE MATOS DIAS 001044481 SSP/MS (sub judice) 121029 SANDRA MARA GOMES DE ARRUDA LARRÉA (sub judice) 000766849 SSP/MS PÁGINA 29 CARGO: 06 DE DEZEMBRO DE 2007 TÉCNICO PENITENCIÁRIO/AGENTE PENITENCIÁRIO - ÁREA SEGURANÇA E CUSTÓDIA - FEMININO - NAVIRAÍ Inscrição 108421 Nome NEIDE APARECIDA FLORES Doc. Identidade 093829984-9 MEX/MS DOS SANTOS SILVA (sub judice) CARGO: TÉCNICO PENITENCIÁRIO/AGENTE PENITENCIÁRIO - ÁREA SEGURANÇA E CUSTÓDIA - MASCULINO - DOIS IRMÃOS DO BURITI Inscrição Nome Doc. Identidade 123188 IVAN GOMES PLACIDO (sub judice) 902264 SSP/MS 164224 JOSÉ DANIEL DUARTE 433280 SSP/MS PINASSO (sub judice) 118028 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA 723018 SSP/MS (sub judice) 126721 ALEXANDRE FERRAZ DE ALMEIDA CRESO LEMOS (sub judice) 114774 EDER JOHNSON GODOY 323452 SSP/MS 00764089 SSP/MS TÉCNICO PENITENCIÁRIO/AGENTE PENITENCIÁRIO - ÁREA SEGURANÇA E CUSTÓDIA - MASCULINO - NAVIRAÍ Inscrição 107859 Nome ADAILTON NERIS DE SOUZA Doc. Identidade 304557 SSP/MS (sub judice) 135720 JOÃO XAVIER MARTINS 735828 SSP/MS NETO (sub judice) 136883 MURILO HENRIQUE VIEIRA 1308836 SSP/MS (sub judice) 136280 WEISLHER DA SILVA 001285810 SSP/MS OLIVEIRA (sub judice) CARGO: TÉCNICO PENITENCIÁRIO/AGENTE PENITENCIÁRIO - ÁREA APOIO OPERACIONAL - DOIS IRMÃOS DO BURITI Inscrição 128830 Nome ADRIANE BARBOSA (sub judice) Extrato do Contrato Nº 051/2007 Nº Cadastral 0062/2007-FUNSAU Processo nº 27/120.060/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIA DO NORDESTE S/A. Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante do convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS. Ordenador de Despesas: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0081.4590.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Lei n.8.666/93 e alterações. Valor: R$ 212.208,00 (Duzentos e doze mil e duzentos e oito reais) Data de Assinatura: 13/11/2007 Do Prazo: 13/11/2007 a 12/11/2008 Assinam: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e ROBERTO HAYD REGO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL BARBOSA (sub judice) CARGO: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL 481367 SSP/MS POMBO (sub judice) 125318 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Doc. Identidade 896148 SSP/MS COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 6º, inciso XII, do Estatuto Social da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS c/c artigo 142, inciso IV, da Lei das Sociedades Anônimas, convoca os Acionistas desta empresa para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2007, às 10h30min, na sede da empresa, na Avenida Afonso Pena, 2.530, centro, em Campo Grande-MS, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta: 1) Eleger e dar posse aos membros do Conselho de Administração; 2) Ratificar o reajuste salarial dos Membros da Diretoria Executiva a partir de 1º de novembro de 2006, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – CCT11/2006 a 10/2007; 3) Aprovar o reajuste salarial dos Membros da Diretoria Executiva a partir de 1º de novembro de 2007, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – CCT11/2007 a 10/2008 4) Outros. Campo Grande – MS, 03 de novembro de 2007. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Presidente do Conselho de Administração da MSGÁS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 075/2005 N° Cadastral 0014/2005 - IMASUL Processo nº 23/101.062/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS e EMPRESA DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA. Objeto: 1.1. Constitui objeto deste instrumento a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº 75/2005, previsto na sua cláusula décima primeira, contados da data de sua assinatura, conforme Parecer e Justificativa constantes nos autos. Data de Assinatura: 02/12/2007 Do Prazo: 05/12/2007 a 04/12/2008 Assinam: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e ANTONIO JOSÉ DO CARMO. Extrato do Contrato Nº 016/2007 Nº Cadastral 0018/2007-DETRAN Processo nº 31/753.888/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e J.& J. COMERCIAL LTDA. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I - item 02 e 03), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades dos Setores de Vistoria, Serviços Gerais, Engenharia e as Agências do interior. Ordenador de Despesas: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0059.4670.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações. Valor: R$ 29.044,80 (Vinte e nove mil, quarenta e quatro reais e oitenta centavos) Data de Assinatura: 03/12/2007 Do Prazo: 03/12/2007 a 02/12/2008 Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e JOSÉ CARLOS BARBOSA DE SOUZA. Extrato do Contrato Nº 0017/2007 Nº Cadastral 0019/2007 - DETRAN Processo nº 31/753.888/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS e DAVERSON RAULINO CHAVES - ME. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I - item 01), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades dos Setores de Vistoria, Serviços Gerais, Engenharia e as Agências do interior. Ordenador de Despesas: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0059.4670.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações. Valor: R$ 5.592,00 (Cinco mil e quinhentos e noventa e dois reais) Data de Assinatura: 03/12/2007 Do Prazo: 03/12/2007 a 02/12/2008 Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e DAVERSON RAULINO CHAVES. Extrato do Contrato Nº 019/2007 Nº Cadastral 0020/2007-DETRAN Processo nº 31/753.889/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS e IGNACIO & LOPES LTDA - ME. Objeto: Aquisição de envelope plástico transparente, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços Anexo I e Anexo I “A” (item 02), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades do Almoxarifado do DETRAN/MS. Ordenador de Despesas: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0059.4670.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Valor: R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais) Data de Assinatura: 04/12/2007 Do Prazo: O presente instrumento contratual terá a vigência de 12 (doze) meses. Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e EDSON LOPES. Extrato do Contrato Nº 018/2007 Nº Cadastral 0021/2007-DETRAN Processo nº 31/753.889/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e ONIL LINE FORMULARIOS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de decalque em formulário continuo, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços Anexo I e Anexo I “A” (item 01), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades do Almoxarifado do PÁGINA 30 Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Amparo Legal: Valor: Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DETRAN/MS. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Programa de Trabalho 06.181.0059.4670.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. R$ 8.640,00 (Oito mil e seiscentos e quarenta reais) 28/11/2007 O presente instrumento contratual terá a vigência de 12 (doze) meses. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, BERNADO LINO DE MENEZES e MARLENE BIAVA DE MENEZES. 31/751.420/2006 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO CONTRATANTES: GROSSO DO SUL – DETRAN-MS e a CAMERSON BENITES CARDOSO – ME. Distrato do contrato nº. 015/2006/PROJU, firmado em 11/12/2006, que tem por objeto a aquisição de apaDISTRATO: relhos de aferição de insulfilm, conforme o proposta detalhe. ORDENADOR DESPESAS: Carlos Henrique dos Santos Pereira DATA DA ASSINATURA: Campo Grande-MS, 29 de novembro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA CPF. 356.587.891-67 – Diretor Presidente DETRAN-MS, e ASSINAM: CAMERSON BENITES CARDOSO CPF 818.818.35120–Proprietário CAMERSON BENITES CARDOSO – ME. Data da ratificação: 5 de dezembro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE DETRAN/MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 3190, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. “Cancela o Registro e o CRV que menciona”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que consta nos autos do Processo nº 31/752734/2007, deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar o Registro e o Certificado de Registro de Veículo conforme abaixo discriminado: PLACA AJD 1195 Carlos Henrique dos Santos Pereira Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Iassy Félix da Silva Membro da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº. 72, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. TERMO DE DISTRATO PROCESSO: CRV/CRLV 6796931088 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 MARCA/MODELO VW/GOL/16V O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA os condutores abaixo relacionados a entregarem suas CNH´s - Carteiras Nacional de Habilitação - no prazo de 30 (trinta) dias ou para interporem defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelos prazos especificados: CONDUTOR JONES ALLAN SOUZA CORREIA MARCIO ROBERTO SANTOS SILVA KELVIN FABIANO CAMPOS DE OLIVEIRA LUIZ FERNANDO MACHADO DE MATTOS ERISON PEDRO RESEL TARCISO DA SILVA SANTOS CNH PRAZO FUNDAMENTO PROCESS0 453558106 1 MÊS 175 31/753104/2007 635103581 1 MÊS 244, I 31/753782/2007 729945270 1 MÊS 244, I 31/753914/2007 737632510 3 MESES 261, § 1° 31/751432/2007 729818100 4 MESES 165 31/752261/2007 767461411 1 MÊS 244, I 31/753796/2007 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do Detran-MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº. 73, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. Campo Grande (MS), 05 de dezembro de 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA os condutores abaixo relacionados a entregarem suas CNH´s - Carteiras Nacional de Habilitação - no prazo de 30 (trinta) dias ou para interporem defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelos prazos especificados: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 009/2007 – CAMPO GRANDE 2007/009 Aos cinco dias do mês de dezembro, do ano de 2007, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 009/2007, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 7087, de 06 de novembro de 2007, correspondente ao ano de 1996, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Iassy Félix da Silva Membro da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 010/2007 – CAMPO GRANDE 2007/010 Aos cinco dias do mês de dezembro, do ano de 2007, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 010/2007, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 7087, de 06 de novembro de 2007, correspondente ao ano de 1996, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007. CONDUTOR VIRGINIO GODOY GERALDO TEIXEIRA DE SOUZA ROGUINALDO FARIAS DE LARA MARIO BILATI DELGADO CNH PRAZO FUNDAMENTO PROCESS0 453358492 5 MESES 175, 165 e 176, I 31/751894/2007 900479838 1 MÊS 244, II 31/752339/2007 605938401 1 MÊS 175 31/753036/2007 453305170 1 MÊS 244, I 31/753847/2007 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do Detran-MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 74, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade da cassação da Permissão para dirigir e do cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículos automotores. CONDUTOR PERMISSAO CNH FUNDAMENTO PROCESSO RAFAEL RICCI SEREGUETI 269964806 429843664 148, § 3° e 4° 31/750746/2003 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação cassado, na sede do Detran-MS, Bloco 5, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA PÁGINA 31 06 DE DEZEMBRO DE 2007 AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR-PRESIDENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 75, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade da cassação do direito de conduzir veículos automotores. CONDUTOR PERMISSAO DIONE DE ABREU BARROS 737531273 FUNDAMENTO 148, § 3° e 244, I PROCESSO 31/750991/2007 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação cassado, na sede do Detran-MS, Bloco 5, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor - Presidente EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/07 – CV Nº 018/07 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E ENGECOR ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Escavação de valas em Rocha com uso de explosivos, para a localidade de Corumbá/MS. PRAZO: O prazo de vigência da presente contratação é de 15 (quinze) meses e o prazo máximo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. VALOR: O valor do Contrato é de R$ 93.905,60 (noventa e três mil, novecentos e cinco reais e sessenta centavos) RECURSOS: Próprios – Conta 16.200.709 PROCESSO Nº 00.736/2007/GEOTEC/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 22.11.2007 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. Ariel Dittmar Raghiant FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 701-EC/2007 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a SANTIAGO E MOISÉS LTDA (FALÉSIA PRAIA HOTEL) – Aracati – CE OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2007 DATA DE VIGÊNCIA: 25 de novembro de 2009 – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Sebastião Moisés do Nascimento (Representante Legal da Organização Concedente). CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 702-EC/2007 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a FAZENDA BANDEIRA – Pedro Gomes – MS OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2007 DATA DE VIGÊNCIA: 25 de novembro de 2009 – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Antônio Carlos de Souza (Representante Legal da Organização Concedente). CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 703-EC/2007 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a AVZ CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA AGROPECUÁRIA – Iguatemi – MS OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2007 DATA DE VIGÊNCIA: 25 de novembro de 2009 – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Sandro Donizete de Oliveira (Representante Legal da Organização Concedente). EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/07 AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO N° 001/06. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS E UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO – UCDB. Objeto: Transferir parte dos recursos repassados pela fundação escola à UEMS, para a UCDB, para que seja dado cumprimento ao Programa de Trabalho objeto do PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO 001/2006. Valor estabelecido: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 12573.005564620000, Fonte 0240000000, Natureza de despesa 333903965. Data de Assinatura: 23 de novembro de 2007. Assinam: Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA – Reitor - UEMS Pe. JOSÉ MARINONI – Reitor - UCDB PORTARIA UEMS nº 35, de 30 de novembro de 2007. Prorroga o prazo de validade da Seleção de Docentes, destinada à convocação temporária de Professor de Ensino Superior. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no item 9.2, do Edital nº 14/2005DRH, de 31 de outubro de 2007, FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 113/2007 Nº Cadastral 0103/2007-FCMS Processo nº 09/600.539/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e MARCOS MOURA. Objeto: A FCMS contrata, por intermédio do processo nº 09/600.539/2007, Marcos Moura Ferreira, para que faça realizar com o grupo Teatral Cia Arte e Risco de Animação 01 (uma) apresentação de 45 min. de duração com o espetáculo “Manuel de Barro’ no dia 24 de novembro às 20 horas no projeto MS En Cena - 30 anos de teatro em Mato Grosso do Sul a ser realizado no auditório da UFMS em Três Lagoas - MS Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0114.6301.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei 8.666/93 artigo 25 inciso III. Valor: R$ 1.170,00 (Um mil e cento e setenta reais) Data de Assinatura: 22/11/2007 Do Prazo: O presente instrumento contratual vigerá da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARCOS MOURA FERREIRA. Extrato do Contrato Nº 125/2007 Nº Cadastral 0106/2007-FCMS Processo nº 09/600.571/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e TROPICANA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. Objeto: A FCMS através do procedimento administrativo nº 09/600.571/2007, contrata a Empresa Tropicana Produções Artísticas LTDA, para que realize um show musical com o cantor Alceu Paiva Valença (Alceu Valença), no dia 02 de dezembro de 2007, a partir das 20 horas, com uma hora de duração, no evento MS canta Brasil, que será realizado no parque Das nações Indígenas, na cidade de Campo Grande MS. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0114.6301.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8666/93 artigo 25 inciso III. Valor: R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais) Data de Assinatura: 30/11/2007 Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e ALCEU PAIVA VALENÇA. DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 RESOLVE: Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade da Seleção de Docentes destinada à convocação temporária homologada pela Portaria UEMS nº 033/2005, de 14 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 6.627, de 15 de dezembro de 2005, à página 25. PORTARIA UEMS nº 36, de 30 de novembro de 2007. Prorroga o prazo de validade da Seleção de Docentes, destinada à convocação temporária de Professor de Ensino Superior. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item 9.2, do Edital nº 15/2005-DRH, de 11 de novembro de 2007, RESOLVE: Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade da Seleção de Docentes destinada à convocação temporária homologada pela Portaria UEMS nº 034/2005, de 14 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 6.627, de 15 de dezembro de 2005, às páginas 25 e 26. BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, de conformidade com o art. 16, I, do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público a redução do preço para o item 25 da Ata de Registro de Preços nº 032/2007 – Medicamentos Alto Custo, conforme justificativas e propostas anexas ao processo de nº 13/000.687/2007, com seus efeitos a partir da data desta publicação, passando o preço registrado e respectivo fornecedor a ser o abaixo detalhado: Ata 32 Item Descrição 25 Mesalazina, comprimidos de 500 mg. Fornecedor Preço Vidafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda. R$ 1,61 Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2.007. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 036/2007 PROCESSO No. 13/005.321/2007 OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas classificadas para fornecimento de CORRELATOS – PAPEL GRAU CIRÚRGICO aos órgãos da adminis- PÁGINA 32 06 DE DEZEMBRO DE 2007 tração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n.º 029/2007 VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. DATA DA ASSINATURA: 04/12/2007 José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º do artigo 15 do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público a alteração de preços para os itens: 02, 03, 04, 05,06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da Ata de Registro de Preços nº 007/2007 – Carnes, da empresa Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME, conforme justificativa anexa ao processo de nº 13/000.803/2007, com seus efeitos a partir da data desta publicação, passando os preços registrados a ser o abaixo detalhados: Item 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 16 29 30 31 32 33 34 Descrição Carne bovina, miolo alcatra sem osso. Carne bovina alcatra sem osso. Carne bovina, costela. Carne bovina, coxão duro sem osso. Carne bovina, coxão mole sem osso. Carne bovina, fraldinha. Carne bovina lagarto. Carne bovina, músculo sem osso. Carne bovina, paleta sem osso. Carne bovina, patinho sem osso, cortado em bife. Carne bovina, patinho sem osso. Carne-de-sol bovina, preparada com a parte dianteira. Charque bovino, preparada com a parte dianteira Fígado bovino, resfriado, peça inteira limpo. Carne bovina, músculo moído. Carne bovina, agulha sem osso. Carne bovina, alcatra sem osso, cortada em bife. Carne bovina, coxãoduro sem osso. Carne bovina, músculo sem osso. Carne bovina, coxão mole sem osso. Fornecedor Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica as alterações do Edital, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS. PREGÃO PRESENCIAL: 078/2007 PROCESSO: 27/110.224/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE SANGUE ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 4.3. do edital supracitado, passando a constar: A proposta deverá estar acompanhada ainda da seguinte documentação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:; 2) Alterar o subitem 7.1.1.2. no edital e no contrato do edital supracitado, passando a constar: 7.1.1.2. A licitante contratada deverá entregar instalado no Hemosul e Hemorredes/MS os seguintes equipamentos em regime de comodato: a) 10 (dez) separador automático para preparação de Hemocomponentes, garantindo a reprodutividade e preparação dos Hemocomponentes. É necessário que o sistema possua selador de tubos PVC incorporado ou ligado ao conjunto. Deve permitir a programação dos parâmetros de preparação dos hemocomponentes de acordo com as necessidades da produção. O sistema deve possuir interface para computador, software para gerenciamento dos equipamentos e deve ser capaz de processar e pesar bolsas convencionais; b) 12 (doze) seladoras de bancada com cabo c) 12(doze) seladoras portáteis d) 10(dez) alicates para ordenha e) 18 (dezoito) homogeneizadores para coleta de sangue com bateria f) 1(um) soldador estéril de tubos de PVC. Se este equipamento necessitar uso, fornecer 280 lâminas/mês As demais condições permanecem inalteradas. Marca Preço Fibrasil R$ 9,35 Fibrasil R$ 9,82 Fibrasil R$ 3,70 Fibrasil R$ 8,40 As alterações encontram-se na Superintendência de Licitação/SL/SAD/MS, no Parque dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de Administração, nesta Capital, ou pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. A DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS SERÁ: Às 08:00, horas do dia 18/12/2007 Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007 Coordenadoria de Licitação/CL/SAD-MS Fibrasil R$ 9,35 AVISO DE LICITAÇÃO Fibrasil R$ 6,95 Fibrasil R$ 8,27 Fibrasil R$ 5,38 Fibrasil R$ 5,31 Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Fibrasil R$ 8,72 Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Fibrasil R$ 8,67 A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: JUNTA COMERCIAL DE MS- JUCEMS. PREGÃO PRESENCIAL: 001/2007 PROCESSO: 21/300.007/2007. OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 18/12/2007. LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Fibrasil R$ 10,41 Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Fibrasil R$ 9,93 Fibrasil R$ 4,75 Fibrasil R$ 5,29 Fibrasil R$ 5,40 Fibrasil R$ 9,82 Fibrasil R$ 8,53 Fibrasil R$ 5,40 Fibrasil R$ 8,93 Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda-ME. Campo Grande, MS, 05 de dezembro de 2.007 José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação PRIMEIRO ADENDO A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica as alterações do Edital, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO ASSSISTENCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE MS. PREGÃO PRESENCIAL: 012/2007 PROCESSO: 25/003.022/2007. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ACADÊMICOS ALTERAÇÕES: 1) Alterar os subitens 7.4., 7.6., no edital e no contrato do edital supracitado, ONDE SE LÊ: ...profissionais...LEIA-SE: ...estagiários....; 2) Alterar o subitem 7.7. no edital e no contrato do edital supracitado, passando a constar: 7.7. Todas as despesas relativas a todos os impostos, taxas, encargos sociais e demais despesas correrão por conta exclusiva da contratada; 3) Acrescentar subitem 7.7.1. no edital e no contrato do edital supracitado: 7.7.1. A despesa relativa ao transporte dos estagiários ficará a cargo da CONTRATANTE. As demais condições permanecem inalteradas. As alterações encontram-se na Superintendência de Licitação/SL/SAD/MS, no Parque dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de Administração, nesta Capital, ou pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. A DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS SERÁ: Às 08:00, horas do dia 18/12/2007 Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD-MS PRIMEIRO ADENDO Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE PROSSEGUIMENTO A Superintendência de Licitação, através da Equipe de Pregão nº 01/SL/SAD, comunica aos interessados, o prosseguimento às 10:00 horas do dia 07/12/2007, do LOTE 16 da licitação abaixo especificada: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2007 PROCESSO N.º: 29/015.375/2007 OBJETO: Aquisição de Material Permanente. Campo Grande, 05 de dezembro de 2007. Ana Gonçalves Lima do Prado Pregoeira/SL/SAD. AVISO DE RECURSO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica o recebimento dos recursos tempestivos contra a decisão que as inabilitou, apresentados pelas empresas: Resultado Comunicação e Marketing Ltda; Aggil Publicidade Ltda; Medeiros Nascimento & Garcia Ltda – ME; Remat Marketing & Propaganda Ltda e Marca-X Propaganda e Marketing S/S Ltda, bem como, recurso interposto por Diniz & Galante Ltda, se insurgindo contra a decisão que habilitou as empresas 2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda; Art e Traço Publicidade & Assessoria Ltda; Quorum Propaganda Ltda e Midianova Estratégia em Comunicação, referentes ao processo abaixo especificado: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MS. CONCORRÊNCIA Nº 001/2007 – PROCESSO N° 09/000.803/2007. OBJETO: Contratação de Agências de Publicidade. Com fulcro legal nos parágrafos 3º e 5º do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a CEL abre o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de eventuais contra-razões, ficando os autos com vista franqueada aos interessados. Campo Grande, 05 de dezembro de 2007. Jorge Eduardo Celeri – Presidente/CEL/SEGOV. RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação /SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação. ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS PREGÃO PRESENCIAL: 06/2007. PROCESSO: 09/600.410/2007 OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Serviços de Vigilância. Item 1 EMPRESA MEGA SEGURANÇA LTDA Valor Total(R$) 2.050,00 Campo Grande, 05 de dezembro de 2007 ANA GONÇALVES LIMA DO PRADO PREGOEIRA EP 01/SL/SAD/MS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação /SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária PREGÃO PRESENCIAL: 11/2007. PROCESSO: 25/001.089/2007 PÁGINA 33 06 DE DEZEMBRO DE 2007 OBJETO: Aquisição de Crachás . Lote 1 EMPRESA Dijex Comércio e Serviços Ltda Valor Total(R$) 5.490,00 Campo Grande, 05 de dezembro de 2007 ANA GONÇALVES LIMA DO PRADO PREGOEIRA EP 01/SL/SAD/MS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA EXMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo nº. 29/000.008/2007 Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-AGUA E ESGOTO. Valor estimado: R$ 39.500,00 (TRINTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) Ratifico: A despesa, referente ao pagamento de faturas dos serviços de água e esgoto INEXIGIBILIDADE de licitação com base no CAPUT do artigo 25 da lei 8.666 de 21-06-93, e suas alterações posteriores, conforme justificativa no referido processo. Campo Grande-MS, 06 de Dezembro de 2007. Profª. Maria Nilene Badeca da Costa Secretaria de Estado de Educação/MS. Processo nº. 29/000.005/2007 Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO - AGUA E ESGOTO. Valor estimado: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). Ratifico:A despesa, referente ao pagamento de faturas dos serviços de água e esgotoINEXIGIBILIDADE de licitação com base no CAPUT do artigo 25 da lei 8.666 de 21-06-93, e suas alterações posteriores, conforme justificativa no referido processo. Campo Grande-MS, 06 de Dezembro de 2007. Profª. Maria Nilene Badeca da Costa Secretaria de Estado de Educação/MS. DESPACHO DO EXMª SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo: 29/066.507/2007 Favorecido: AGIOSUL – Agência Estadual de Imprensa Oficial de MS Valor : R$ 10.200,00 (Dez Mil e Duzentos Reais) Objeto: Reprodução de Apostilas “ Formação Continuada para Docentesda Educação de Jovens e Adultos” Ratifico a Dispensa de licitação em conformidade com o Inciso XVI do Artigo 24 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, em favor da empresa supracitada. DESPACHO DO EXMª SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo: 29/066.508/2007 Favorecido: AGIOSUL – Agência Estadual de Imprensa Oficial de MS Valor : R$ 4.068,00 (Quatro Mil e Sessenta Oito Reais) Objeto: Reprodução de Apostilas “ Formação de Alfabetizadores e Cordenadores Ratifico a Dispensa de licitação em conformidade com o Inciso XVI do Artigo 24 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, em favor da empresa supracitada. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico n.º 120/2007 PROCESSO N.º 27/001.867/2007 – Objeto ( contratação de empresa de organização de eventos) Tipo: Menor preço por lote A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico n.º 106/2007, o objeto do lote 01 `a Empresa FLÁVIO HENRIQUE DE MELLO – CNPJ/MF N.º 03.624.856/0001-26, declara vencedora da melhor proposta para o LOTE 01 – objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 4.669,00 ( quatro mil, seiscentos e sessenta reais ).Ficando a empresa adjudicatária convocada a comparecer na divisão de Compras da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 ( cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Nos termos da Lei federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.759/ 2005 e 11.676/ 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde/MS PROCESSO N° 27/002.740/2007 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de folders, o item 1 em favor da empresa AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MS, no valor total de R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais), e nos termos do artigo 24, Inciso VIII, da Lei n° 8.666 de 21.06.93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 30/11/2007 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 036/2007 PROCESSO Nº 31/000.242/2007. OBJETO: Aquisição de Adesivos, Banners e Painéis. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, homologa o resultado do Pregão Eletrônico Nº 036/2007, que adjudicou à empresa ,COMERCIAL BRASMAX LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF Nº 02.588.254/0001-06, LOTE: 01 – Aquisição de Adesivos, Banners e Painéis , no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), ficando a empresa adjudicatária convocada a comparecer à Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da Nota de Empenho. Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos Estadual nºs 11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Campo Grande-MS, 03 de dezembro de 2007. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública -SEJUSP/MS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº 37/2007 PROCESSO Nº 31/000.858/2007 OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança para atender à Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais – CIGCOE/PM/MS. Critério de julgamento: Menor preço por lote. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, homologa o resul- DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 tado do Pregão Eletrônico nº 37/2007, que adjudicou às Empresas: IMBRA-TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS TÉCNICOS LTDA– CNPJ 04.729.192/0001-22 – Lote 01 – Valor Total de R$ 255.500,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais); O. FILIZZOLA & CIA LTDA – CNPJ 61.182.424/0001-09 – Lotes 02 e 03 – Valor Total de R$ 23.250,00 (Vinte e três mil duzentos e cinquenta reais), ficando as Empresas adjudicatárias convocadas a comparecer à Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da Nota de Empenho. Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº 2.152/2000, Decreto Estadual nº 11.282/2003 e Edital nº 001/01-Regulamento de Compras, Lei (Federal) nº 8.666/93 e Lei (Federal) nº 10.520/2002. Campo Grande, 05 de dezembro de 2007. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP/MS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2007 PROCESSO Nº 31/000.824/2007. OBJETO: Aquisição de mobiliários (cadeiras giratórias). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, homologa o resultado do Pregão Eletrônico Nº 026/2007, que adjudicou à empresa IGNÁCIO & LOPES LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 08.537.764/0001-22, LOTE: 01 – Aquisição de cadeiras giratórias com braços, no valor unitário de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), perfazendo o valor total de 10.472,00 (Dez mil, quatrocentos e setenta e dois reais), ficando a empresa adjudicatária convocada a comparecer à Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/ MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da Nota de Empenho. Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos Estadual nºs 11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2007. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP/MS COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291/2007 A empresa MSGÁS, Cia. de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, através do PREGOEIRO comunica aos interessados a realização do PREGÃO PRESENCIAL nº. 021/2007, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Fornecimento de Passagens Aéreas e Terrestres em todo território nacional. A ser realizado no dia 18 de dezembro de 2007 as 08h30min, no endereço Av. Afonso Pena, 2530 – Centro – Campo Grande/MS. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2007. Roberto Vinicius Bertoni Gerente Administrativo EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2007 ― PROC. N° 01.002/2007 OBJETO: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva e troca de peças de hardware, para atender as necessidades da SANESUL. ABERTURA: 19/12/2007 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 269.400,00. LOCAL PARA RETIRADA DE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, Bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783. Campo Grande-MS, 05 de Dezembro de 2.007. GEJUL – Gerência Jurídica e de Licitações RESULTADO DA PROPOSTA COMERCIAL Concorrência Nº 003/2007 (Técnica e Preço) ― PROC. N° 0492/2007 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de Operação e Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário dos Municípios de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã, Fátima do Sul, Amambai, Aquidauana, Anastácio, Bonito, Bodoquena, Miranda, Nioaque, Jardim, Porto Murtinho, Guia Lopes da Laguna, Caracol, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Três Lagoas, Santa Rita do Pardo, Brasilândia, Camapuã, Rio Verde, Coxim e Pedro Gomes, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para atender as necessidades da SANESUL. EMPRESA CLASSIFICADA: LOG Engenharia Ltda. EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: LOG Engenharia Ltda., no valor total de R$ 13.108.925,30. Campo Grande - MS, 04 de Dezembro de 2007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 7.098, PÁGINA 43, DO DIA 23.11.2007: RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2007 ― PROC. N° 0842/2007. ONDE SE LÊ: EMPRESA CLASSIFICADA NO MENOR PREÇO GLOBAL: CONSPAR ENGENHARIA LTDA., NO VALOR TOTAL DE R$ 634.949,20. LEIA-SE: EMPRESA CLASSIFICADA NO MENOR PREÇO GLOBAL: CONSPAR ENGENHARIA LTDA., NO VALOR TOTAL DE R$ 634.949,98. Campo Grande - MS, 05 de Novembro de 2007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº 12/2007 PROCESSO N° 31/753.913/2007. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção e reparo de mini buggy, com fornecimento de peças. Tipo: Menor Preço Global O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, homologa o resultado do Pregão Presencial PÁGINA 34 06 DE DEZEMBRO DE 2007 n° 12/2007, que adjudicou a Empresa: IVANILTON MOREIRA MANTOVANI-ME, CNPJ nº 00.864.033/0001-80, para o LOTE 01–(CONFORME PROPOSTA DE PREÇOS, às fls. 186 a 188), no valor total de R$ 43.000,00 (Quarenta e Três Mil Reais). Ficando a Empresa Adjudicada convocada a comparecer na Sede da Diretoria de Administração e Finanças do DETRAN/MS – Bloco 13, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho. Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais especificações e condições constantes do ato convocatório. Em, 05/12/2007 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE REULTADO DE LICITAÇÃO Processo nº 19/100.777/2007 Tomada de Preço Nº 053/2007-CLO Objeto: Obra de reforma, revitalização e melhorias das instalações do Aeródromo Público de Dourados (MS). Vencedora: Financial Construtora Industrial Ltda Valor Global: 1.463.433,97 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos). Adjudicação/Homologação: conforme consta do processo, o resultado da presente licitação foi adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande / MS, 05 de dezembro de 2007 Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 36, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007. legais, de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 28 de janeiro de 2006, 20 (vinte) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/043125/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.647/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9o, do Decreto n. 12.417, de 3 de outubro de 2007, resolve: CONSTITUIR comissão composta pelos servidores NEOLUCIO RIBEIRO ORTIZ, prontuário n. 1871271, IZABEL GONÇALVES DE SOUZA ESCOBAR, prontuário n. 9211141 e JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, prontuário n. 1191641, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para realizar o levantamento geral dos bens móveis desta Secretaria, referente ao exercício de 2007 (Processo n. 29/068767/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.648/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ÂNGELO MÁXIMO BATISTA FERREIRA, prontuário n. 7584001, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Jonas Belarmino da Silva, símbolo DAED, com sede no município de Fátima do Sul, bem como exercer a função de ordenador de despesas nessa unidade escolar, no período de 29 de outubro a 27 de novembro de 2007, em substituição a Maria Rodrigues de Oliveira, que usufruirá licença para tratamento de saúde (Processo n. 29/068326/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.649/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor APARECIDO DIAS BARBOSA, prontuário n. 248301, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Izabel Mesquita, símbolo SES-F, com sede no município de Fátima do Sul, no período de 1o a 30 de outubro de 2007, em substituição a Wanderley Formigoni da Silva, que usufruirá férias (Processo n. 29/063531/2005). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.650/07, de 5 de dezembro de 2007. R E S O L V E: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Conceder afastamento, pelo prazo de 11 (onze) dias, por motivo de doença em pessoa da família, em caráter inicial, ao servidor Lauther da Silva Serra Junior, ocupante do cargo de Gestor de Eventos Protocolares, prontuário nº 9007961, lotado na Secretaria de Estado de Governo, no período de 20 a 30 de novembro de 2007, com fundamento no art. 146 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 09/000964/2007). RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007. legais, DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 9 (nove) dias, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Mandelvane Messias Mendonça, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, prontuário nº 5722091, lotada na Secretaria de Estado de Governo, no período de 16 a 24 de novembro de 2007, com fundamento no art. 136 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 09/000959/2007). SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.232, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ADÃO MIRANDA CORTES, prontuário n. 15604841, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, para desempenhar a função de confiança de Supervisor, símbolo CGA1, a contar de 5 de dezembro de 2007. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a servidora ANA RITA DE SOUZA FERREIRA, ocupante do cargo de Professora, prontuário nº 6377501, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar sobre sua situação funcional e financeira. Campo Grande, 04 de dezembro de 2007. Neusa Bolzan Venega Corrdenadora de CORRH/SUAOP/SED RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.645/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora VALDA DE ALMEIDA MARTINS, prontuário n.8376951, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Campo Grande, código 14041, 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 6 de fevereiro de 2005, 05 (cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/043125/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.646/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora VALDA DE ALMEIDA MARTINS, prontuário n.3520982, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Campo Grande, código 14041, mais 5% (cinco por cento) DESIGNAR o servidor ARTUR DE ARRUDA CAVALCANTE, prontuário n. 8249411, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Silvio Ferreira, símbolo SES-D, com sede no município de Coxim, no período de 1o a 30 de setembro de 2007, em substituição a Ana Maria Borges da Conceição Spengler, que usufruirá férias (Processo n. 29/039033/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.651/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ASTÉRIO PEREIRA DE FIGUEIREDO, prontuário n. 2902031, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Weimar Torres, símbolo DAE-F, com sede no município de Gloria de Dourados, bem como exercer a função de ordenador de despesas nessa unidade escolar, no período de 1o a 30 de novembro de 2007, em substituição a Maria do Carmo Lima Denadai, que usufruirá férias (Processo n. 29/029765/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.652/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor AUGUSTO CÉSAR DA SILVA MARQUES, prontuário n. 9117121, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Fernando Corrêa da Costa, símbolo SES-C, com sede no município de Rio Brilhante, no período de 1o a 30 de novembro de 2007, em substituição a Amanda de Souza Barbosa, que usufruirá férias (Processo n. 29/058558/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.653/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CARMELITA DOS SANTOS NUNES, prontuário n. 357421, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Educacionais, classe C, código 25039, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Viriato Bandeira, símbolo SES-D, com sede no município de Coxim, no período de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2007, em substituição a Luciene Diniz Ferreira, que usufruirá férias (Processo n. 29/060685/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.654/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor DAVI NESTOR SONNEMBERG, prontuário n. 7603231, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Marechal Rondon, símbolo SES-C, com sede no município de Mundo Novo, no período de 15 de outubro a 13 de novembro de 2007, em substituição a Marlene Sepúlveda Pereira, que usufruirá férias (Processo n. 29/046309/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.655/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ELIZANGELA ALVES DA SILVA, prontuário n. 6877231, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual 26 de Agosto, símbolo SES-D, com sede no município de Campo Grande, no período de 8 de novembro a 7 de dezembro de 2007, em substituição a Silene Domingos do Amaral, que usufruirá férias (Processo n. 29/055747/2007). PÁGINA 35 06 DE DEZEMBRO DE 2007 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.656/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ERIETE NEIDE BERTONCELLO, prontuário n. 7135201, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Eufrázia Fagundes Marques, símbolo SES-F, com sede no município de Aral Moreira, no período de 1o a 30 de novembro de 2007, em substituição a Francisca Ecilda Moreira, que usufruirá férias (Processo n. 29/032698/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.657/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora FLÁVIA SCHEEREN, prontuário n. 8405481, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Padroeira do Brasil, símbolo SES-F, com sede no município de Nioaque, no período de 3 de setembro a 2 de outubro de 2007, em substituição a Hortelina Vieira da Silva, que usufruirá férias (Processo n. 29/036357/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.658/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora IRACEMA CARNEIRO VAZ DIAS, prontuário n. 960672, ocupante do cargo de Professor Readaptado, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Lígia Terezinha Martins, símbolo SES-E, com sede no município de Rio Brilhante, no período de 5 de novembro a 4 de dezembro de 2007, em substituição a Maria Sueli Moura da Cunha Andrade, que usufruirá férias (Processo n. 29/064633/2003). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.659/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARVALHO, prontuário n. 8071501, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Olinda Conceição Teixeira Bacha, símbolo SES-B, com sede no município de Campo Grande, no período de 5 de novembro a 4 de dezembro de 2007, em substituição a Darci Rodrigues de Souza, que usufruirá férias (Processo n. 29/046371/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.660/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LENICE SIMÕES CAIRES, prontuário n. 6997561, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Dona Rosa Pedrossian, símbolo SES-D, com sede no município de Miranda, no período de 5 de novembro a 4 de dezembro de 2007, em substituição a Vilma Carvalho Paiva, que usufruirá férias (Processo n. 29/058904/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.661/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO SOBRINHO, prontuário n. 1530361, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Pastor Daniel Berg, símbolo DAE-E, com sede no município de Dourados, bem com exercer a função de ordenadora de despesas nessa unidade escolar, no período de 22 de outubro a 20 de novembro de 2007, em substituição ao Osmarilda dos Santos Pires de Araújo, que usufruirá férias (Processo n. 29/043094/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.662/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA NIZALEY DA SILVA PORTELA, prontuário n. 7002151, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Aral Moreira, símbolo SES-D, com sede no município de Antônio João, no período de 22 de novembro a 21 de dezembro de 2007, em substituição a Marly Godoy Pereira Brum, que usufruirá férias (Processo n. 29/027222/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.663/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARILÉIA LEITE ARAÚJO FLORES, prontuário n. 5467981, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Antônio Pinto Pereira, símbolo DAE-D, com sede no município de Jardim, bem como exercer a função de ordenadora de despesas nessa unidade escolar, no período de 1o a 30 de outubro de 2007, em substituição a Anna Zinna Ferreira Boeira da Costa, que usufruirá férias (Processo n. 29/055207/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.664/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARISTELA BAZZOTTI, prontuário n. 8254171, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Floriana Lopes, símbolo SES-B, com sede no município de Dourados, no período de 15 a 29 de junho de 2007, em substituição a Elisangela Maria Moraes Casagrande, que usufruirá licença para tratamento de saúde (Processo n. 29/061584/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.665/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIVALDA ROMÃO MARTINS, prontuário n. 6972571, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Carlos Drummond de Andrade, símbolo SESC, com sede no município de Anastácio, no período de 25 de junho a 24 de julho de 2007, em substituição a Enivaldo Batista, que usufruirá férias (Processo n. 29/050557/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.666/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ROSELAINE MARIA DIEL ZORTEA, prontuário n. 7563421, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Prof. José Juarez Ribeiro de Oliveira, símbolo SES-C, com sede no município de Itaquiraí, no período de 12 de novembro a 11 de dezembro de 2007, em substituição a Edenir Terezinha Mônego, que usufruirá férias (Processo n. 29/061686/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.667/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SOCORRO MARIA DE SOUZA, prontuário n. 4389871, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Weimar Torres, símbolo SES-F, com sede no município de Glória de Dourados, no período de 1o a 30 de novembro de 2007, em substituição a Astério Pereira de Figueiredo, que responderá pela direção da unidade escolar (Processo n. 29/029771/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.668/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora GILDA DA SILVA OLIVEIRA, prontuário n. 7208101, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Jonas Belarmino da Silva, símbolo SES-D, com sede no município de Fátima do Sul, no período de 29 de outubro a 27 de novembro de 2007, em substituição a Ângelo Máximo Batista Ferreira, que responderá pela direção da unidade escolar (Processo n. 29/068328/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.669/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor JUNIMAR LUCIANO GUIRALDE, prontuário n. 7636911, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Senador Filinto Muller, símbolo SES-D, com sede no município de Angélica, no período de 26 de outubro a 24 de novembro de 2007, em substituição a Elaine Cristina de Souza Ferreira, que usufruirá licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/067731/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.670/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, instaurada através da Resolução “P” SED n. 2.420/07, de 29 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.083, de 30 de outubro de 2007, página 24, com a finalidade de apurar irregularidades apontadas no Processo n. 29/060202/2007. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.671/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Resolução “P” SED n. 261/07, de 14 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 6.912, de 15 de fevereiro de 2007, página 16, que removeu o servidor EDUARDO HENRIQUE BIRUEL, prontuário n. 9017761, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Teotônio Vilela, código 718, para a Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, código 285, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Ciências Sociais/EM, carga horária de 4 horas semanais no turno vespertino (Processo n. 29/004819/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.672/07, de 5 de dezembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6o, do Decreto n. 699, de 30 de setembro de 1980, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Resolução “P” SED n. 2.627/07, de 28 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.102, de 29 de novembro de 2007, página 34, que Constituiu comissão composta pelos servidores NEOLUCIO RIBEIRO ORTIZ, prontuário n. 187127, CIDRÔNIA LÚCIA DA SILVA, prontuário n. 7659701 e JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, prontuário n. 1191641, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para analisar a existência de bens considerados obsoletos, ociosos, antieconômicos ou inservíveis para o Estado, com fundamento no Decreto Estadual n. 12.207, de 14 de dezembro de 2006 (Processo n. 29/063190/2007). PÁGINA 36 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. 29/007987/2007 MS, com fulcro no artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n. 2.157 de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 23/110.452/2007). DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL Interessada: ZULEICA BALTA MOREIRA Assunto: Sindicância 1. 2. 3. 4. 5. 6. PORTARIA “P” Nº 444, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Sindicante às fls. 233/235 dos autos. Determino o ARQUIVAMENTO do processo que noticiou possíveis irregularidades atribuídas à servidora ZULEICA BALTA MOREIRA, lotada na Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes Armando, à época dos fatos denunciados, no município de Ponta Porã/MS, com base no parágrafo único, do artigo 243, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Face aos fatos envolvendo a servidora ZULEICA BALTA MOREIRA, houve a remoção da servidora da Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes Armando para a Escola Estadual Vespasiano Martins, no município de Amambai/ MS, com fulcro no inciso I, do artigo 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, consoante Resolução “P” SED n. 1.173/07, de 18 de junho de 2007, extinguindo assim as questões implicando nas relações interpessoais, via de conseqüência ocorrendo a perda de objeto. Remetam-se os autos para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SED, a fim de lançar o arquivamento dos autos por perda do objeto, nos assentamentos funcionais da servidora, bem como, à Equipe de Apoio Social para as sugestões apontadas no Relatório de fls. 233/235. Após cumprimento do item de n. 4, sejam os autos encaminhados a Unidade Escolar de origem, Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes Armando, no município de Ponta Porã/MS a fim de que seja mantido em arquivo de referida escola. Publique-se esta decisão em Diário Oficial/MS. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL PORTARIA “P” IAGRO Nº 0288 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar o servidor: CLÁUDIO WATABE, prontuário 346 424 51, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente desta Agência, para apuração dos fatos que trata o Processo nº 21/200 395/2007. PORTARIA “P” IAGRO Nº 0289 DE 03 DE DEZEMBRO 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder 03 ( três) anos da Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora ROSA APARECIDA DE ARAGÃO BULCÃO, prontuário 8476581, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário do Quadro de Pessoal Permanente desta Agência, nos termos do artigo 130, XI da Lei nº 1.102/1990 c/c art. 154 da Lei nº 2.599/2002, no período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011 (Processo nº 21/005 145/2007). O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 165, de 17/05/07, publ. no Diário Oficial nº 6983 de 05/06/07, Pág. 20, na parte que designou a servidora NELI BERNO MARTINEZ, pront. nº 370322-31, para responder interinamente pelo expediente da Agência de Trânsito de Amambaí/MS, com validade a contar de 22 de novembro de 2007. PORTARIA “P” Nº 445, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor EDNILSON MACHADO DA CUNHA, pront. n.º 37209771, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, classe “B”, cód. 83015, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Amambaí/MS, no dia 22 de novembro de 2007. PORTARIA “P” Nº 446, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora NELI BERNO MARTINEZ, pront. n.º 370322-31, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, classe “D”, cód. 83015, para responder Interinamente pelo expediente da Agência de Trânsito de Amambaí/MS, com validade a contar de 23 de novembro de 2007. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 631, de 04 de dezembro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Reitor, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, à servidora abaixo relacionada, o Adicional por Tempo de Serviço, de que trata o artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pelos dispositivos da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. PORTARIA“P”/IAGRO Nº0290 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Nome Prontuário O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; Luisa Melville Paiva 32541601 RESOLVE: Cargo Classe/Nível/Código Processo n.º Professor de Ensino Superior III/11022 29/300965/2002 Período Aquisitivo 07/09/2002 a 05/09/2007 Percentual Tempo serviço A partir de +5% 10 anos 06/09/2007 PORTARIA “P”/UEMS nº 632, de 04 de dezembro de 2007. Designar para exercer a Função Gratificada de Encarregado de Serviço I, CGA 4, o servidor GERALDO GAÚNA, prontuário 876 720 1, em substituição a Fátima da Silva Mota, que se encontra em Licença para Tratamento de Saúde, no período de 30 de outubro de 2007 a 28 de novembro de 2007. JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 046/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar os servidores EDSON DE OLIVEIRA, DJAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA e PRISCILA ANDERSON TORALES, para sob a presidência do primeiro, compor a COMISSÃO que promoverá o levantamento dos Bens Móveis e Imóveis e posterior confecção de Inventário desta JUCEMS, referente ao exercício de 2007. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IMASUL N. 131, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a Maria Lucia Yukie Uemura, prontuário nº 6455671, ocupante da função de Técnico de Compras e Suprimento, Classe C, Código 24031, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 21 de novembro de 2002 a 19 de novembro de 2007, por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício prestado ao Estado de O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, em prorrogação, 02 (dois) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, a OSVALDO MAEDA, prontuário nº 38537131, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157 de 26 de outubro de 2000, no período de 03 de janeiro de 2008 a 02 de janeiro de 2010. (Processo nº 41/200010/2007). PORTARIA “P”/UEMS nº 633, de 04 de dezembro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder a JOSÉ BARRETO DOS SANTOS, prontuário nº 32543641, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, em prorrogação, no período de 14 de março de 2008 a 04 de agosto de 2008, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 41/200205/2005). PÁGINA 37 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 2- Projeto de Lei nº 185/07 Processo nº 294/07 DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA- Of. nº 100.1.0291/2007-Altera a redação da alínea “b” do inciso I e acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 101-B, da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990. APROVADO. AO EXPEDIENTE. Deputado JUNIOR MOCHI- Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ação e Cidadania-IAC, com sede e foro no município de Campo Grande-MS. APROVADO. AO EXPEDIENTE. 3- Projeto de Lei nº 202/07 Processo nº 317/07 PORTARIA “D” Nº 583/2007- DPGE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Autor: Deputado CORONEL IVAN PROJETO DE LEI Nº 217/07 PROCESSO Nº 335/07 Art. 1º. Revogar, portaria “D” nº 446/2007-DPGE, de 19 de outubro de 2007, publicada no D.O. nº 7.077 de 22.10.2007, na parte onde constou a designação do membro da Defensoria Pública: DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO DEFENSORIA SUBSTITUIR PÚBLICA EDSON CARDOSO – 1ª DPCRIM de Nova Andradina DP de Batayporã A PERÍODO 04, 06, 11, 13 e 18/12/2007 Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 05 de dezembro de 2007. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 584/2007- DPGE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar, parcialmente a Portaria “D” nº. 446/2007, de 19 de outubro 2007, publicada no DOE nº. 7.077, de 22.10.2007, passando a designação do Defensor Público, abaixo relacionado, a vigorar com a seguinte redação: DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO DEFENSORIA SUBSTITUIR PÚBLICA EDSON CARDOSO – 1ª DPCRIM de Nova Andradina 2ª DPC de Nova Andradina A PERÍODO 03/12/2007 19/12/2007 a Dispõe sobre a reserva de unidades dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos aos servidores da segurança pública. x A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULx x D E C R E T Ax xx Art. 1º Fica reservado 3% (três por cento) do total das unidades dos programas habitacionais públicos ou Subsidiados com recursos públicos no Estado de Mato Grosso do Sul aos servidores da segurança pública.x x Art. 2º São servidores da segurança pública para os fins desta lei:x x I - policiais militares;x x II - policiais civis;x x III - bombeiros militares;x x IV - agentes penitenciários.x x Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.x x Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x x Sala das Deliberações, 28 de novembro de 2007.x x DEPUTADO CORONEL IVAN x Autor: Deputado PAULO CORREA Projeto Decreto Legislativo nº 024/07 Processo nº 336/07 Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. “Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder o fechamento para trânsito de veículos automotores das vias públicas que especifica, todos os domingos, para permitir o desenvolvimento do Programa Domingo No Parque com ações de saúde e cidadania para a população do Estado de Mato Grosso do Sul.” Campo Grande, 05 de dezembro de 2007. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 585/2007- DPGE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Designar, o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado para atuar em substituição, no período abaixo, na seguinte Defensoria: DEFENSOR PÚBLICO - LOTAÇÃO DEFENSORIA SUBSTITUIR PÚBLICA RIVANA DE LIMA SOUZA – 1ª DPC DP de Batayporã de Nova Andradina A PERÍODO 04, 06, 11, 13 e 18/12/2007 Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 05 de dezembro de 2007. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PODER LEGISLATIVO 1ª Parte Sessão Plenária MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/07 1- Projeto de Resolução nº 043/07 Processo nº 318/07 1- Projeto Dec. Legislativo nº 023/07 Processo nº 334/07 Deputado AMARILDO CRUZ e JERSON DOMINGOS- Institui a Assembléia Ecológica como forma de comemoração da semana do meio ambiente e de preservação ambiental e dá outras providências. APROVADO. AO EXPEDIENTE. MESA DIRETORA- Aprova o Plano de Aplicação de recursos do FUNDERSUL para o exercício de 2008, e dá outras providências. APROVADO. AO EXPEDIENTE. Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a proceder o fechamento para trânsito de veículos automotores das vias públicas referidas neste artigo, que margeiam a mata do Parque dos Poderes, na capital do estado, todos os domingos, a partir das 6:00 h., até as 20:00 h.x x § 1°. O perímetro das vias públicas que compõem o presente Decreto Legislativo é o seguinte: inicia na pista direita da Av. Mato Grosso, a partir da rotatória existente na entrada do Parque dos Poderes e daí segue até a rotatória da confluência com a Rua dos Poderes; continua interditando a pista direita da Rua dos Poderes até a rotatória existente na confluência com a Rua Moacir do Carmo; continua, interditando a pista da direita da Rua Moacir do Carmo, até atingir a rotatória existente na confluência desta com a Av. Afonso Pena, em frente a entrada do CRAS, onde termina o trecho de interdição.x x § 2°. No perímetro referido no parágrafo anterior, a pista da esquerda, ou seja: aquela que não margeia a reserva de matas do Parque dos Poderes, será convertida em pista de mão dupla aos domingos, no mesmo horário, com a devida orientação e sinalização a fim de minimizar transtornos para seus usuários.x x Art. 2° - Nas vias públicas cujo trânsito de veículos automotores estará proibido, deverão ser desenvolvidas ações com vistas a convivência familiar, saúde, esportes e cidadania da população sul-mato-grossense, consoante determinado pelo Governo Estadual em convênios ou ações políticas focadas a este fim.x x Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.x x Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2007.x xx Deputado Paulo Corrêa - PR 3ª Parte Atos Administrativos DECRETO LEGISLATIVO Nº 461 DE 5 DEZEMBRO DE 2007. Aprova o Plano de Aplicação de Recursos do FUNDERSUL para o exercício de 2008, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDERSUL, para o exercício financeiro de 2008, na forma do Anexo I deste Decreto Legislativo. Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PÁGINA 38 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Campo Grande, 5 de dezembro 2007 Deputado JERSON DOMINGOS Presidente ANEXO I PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - FUNDERSUL JAN-DEZ / 2008 ITEM FUNDERSUL ANO 2008 PROJEÇÃO RECURSOS - RECEITA 120.466.125,00 Previsão de Saldo de recursos 2007 40.000.000,00 Obras, Serviços e Manutenção (saldo a pagar) de acordo lei -33.500.000,00 2702 de 6/11/2003 TOTAL DE RECURSOS PREVISTOS 2008 126.966.125,00 I OBRAS E SERVIÇOS 1.1 Pavimentação Asfaltica e Implantação de Rodovias 41.600.000,00 1.2 Restauração e Conservação de Rodovias 20.000.000,00 1.3 Manutenção de Rodovias não Pavimentadas e pontes 42.000.000,00 1.5 Perenização das pontes 6.866.125,00 1.6 Controle estatístico de tráfego e peso nas rodovias 1.000.000,00 1.7 Contrapartidas 6.500.000,00 1.8 Apoio Técnico para Fiscalização e Controle de qualidade 4.000.000,00 1.9 Projetos Executivos 1.000.000,00 1.11 Manutenção de Equipamentos e Equipes de Trabalho 3.500.000,00 II EQUIPAMENTOS E OUTROS 2.1 Aquisição de veículos de apoio 500.000,00 TOTAL GERAL 126.966.125,00 ATO Nº 12 /07 Cria Comissão Especial O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Fica criada Comissão Especial de Reforma Constitucional destinada a analisar o projeto de Emenda Constitucional nº 04/07. Art. 3º O programa ASSEMBLÉIA ECOLÓGICA deve se estruturar através das seguintes ações:x I- Instituir a Sessão Especial ou Sessão Solene no dia 5 de junho ou em outro dia na semana do meio ambiente;x II- Instituir o PRÊMIO ECOLOGIA, de freqüência anual, premiando instituições públicas, organizações não-governamentais, universidades ou outros que tenham efetiva atuação na preservação ambiental e ou na educação e construção de uma nova consciência de preservação ambiental;x III- Estruturar um sistema de separação e acondicionamento de todos os resíduos produzidos e envio dos materiais para a reciclagem;x XXX XIV- Instituição de uma política permanente de redução no consumo de energia elétrica;x V- Implantação da infra-estrutura necessária para a captação e reserva da água da chuva para utilização nas descargas sanitárias, lavagem de pisos e calçadas e para aguar plantas;x VI- Plantio e conservação de árvores no estacionamento, no bosque que circunda o prédio da Assembléia Legislativa e em outros lugares a serem definidos, a partir de estudos e cálculos criteriosos sobre a emissão de CO2 produzido pelo funcionamento da AL, compensando e zerando a emissão;x VII- Apoio a publicações anuais de alunos - redações, monografias, dissertações e teses - e outras produções literárias ou científicas que abordem pesquisas e experiências concretas e exitosas de preservação ambiental ou de educação ambiental.x XXX VIII - Utilização de materiais de expedientes como folhas para impressão, envelopes, cartões, formulários, blocos de rascunhos e notas, papeis timbrados, processos, embalagens e outros de usos similares, confeccionados em papel reciclado. x Art 4º As premiações anuais a que se refere o inciso II deverão se dar com base em critérios claros, onde cada deputado indica um ou dois candidatos e uma comissão, composta por três deputados e dois servidores, analisam os candidatos e escolhem, com base nos critérios estabelecidos, os três homenageados.x Parágrafo único. A composição da comissão de premiação e a definição dos critérios para a premiação deverão ficar a cargo da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.xx Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação.xx Campo Grande-MS, 5 de dezembro de 2007.x x dDeputado JERSON DOMINGOS Presidente xDeputado ARY RIGO Deputado ARY RIGO Deputado PROFESSOR RINALDO 1º Secretário 2º Secretário xx Art. 2º A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior terá como membros titulares os Deputados Youssif Domingos (PMDB), Antonio Braga (PDT), Pedro Teruel (PT) Dione Hashioka (PSDB) e Arroyo (PR) e, como suplentes os Deputados Akira Otsubo (PMDB), Onevan de Matos (PDT) Márcio Fernandes (PSDB) e Paulo Corrêa (PR). Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 5 de dezembro de 2007. RESOLUÇÃO Nº 034 /07 Concede Medalha do Mérito Legislativo à senhora Ordália Alves de Almeida A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a soberana deliberação do Plenário, Deputado JERSON DOMINGOS Presidente ATO Nº 13 /07 Cria Comissão Especial O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno, DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 R E S O L V E: de Almeida. Art.1º Fica concedida a Medalha do Mérito à senhora Ordália Alves Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 4 de dezembro 2007 Deputado JERSON DOMINGOS Presidente R E S O L V E: Art. 1º Fica criada Comissão Especial destinada a analisar o projeto de lei nº 207/07 , que Cria o Código Estadual de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Art. 2º A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior terá como membros titulares os Deputados Akira Otsubo (PMDB), Onevan de Matos (PDT), Amarildo Cruz (PT) Márcio Fernandes (PSDB) e Paulo Corrêa (PR) e, como suplentes os Deputados Youssif Domingos (PMDB), Antonio Braga (PDT) Dione Hashioka (PSDB) e Arroyo (PR). Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 5 de dezembro de 2007. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente RESOLUÇÃO 035 /07 Institui a ASSEMBLÉIA ECOLÓGICA como forma de comemoração da semana do meio ambiente e de preservação ambiental e dá outras providências A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a soberana deliberação do Plenário, RESOLVE: Art.1º Fica instituída, através da presente resolução, com base nos disposto no Artigo 230 inciso IV, letra g do Regimento Interno desta casa de leis, a ASSEMBLÉIA ECOLÓGICA, programa de cuidados ambientais com o objetivo de compensar, através de um conjunto de medidas, toda a poluição provocada pelas atividades da Assembléia Legislativa.x Art. 2º O programa ASSEMBLÉIA ECOLÓGICA tem por objetivo articular diversas X ações que, devidamente coordenadas e combinadas, promoverão:x I- A compensação da poluição produzida pelas atividades da Assembléia Legislativa;x II- A comemoração da semana do meio ambiente;x III- A premiação de pessoas ou instituições que têm efetiva ação na preservação ambiental;x IV- O estímulo a publicações de pessoas e entidades que produzem conhecimentos sobre preservação e educação ambiental.x x Deputado ARY RIGO 1º Secretário Deputado PROFESSOR RINALDO 2º Secretário Autor: Deputado Youssif Domingos Projeto de Lei 218/07 Processo nº 337/07 Denomina-se Eustáquio Rojas a ponte de concreto sobre o Rio Aquidauana situada na MS 450. Artigo 1º - Fica denominado Eustáquio Rojas, a ponte de concreto sobre o Rio Aquidauana situada na MS 450, distrito de Palmeiras, município de Dois Irmãos do Buriti.x x Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x x x Plenário das Deliberações, 05 de Dezembro de 2007.x x XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXYOUSSIF DOMINGOSx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXDeputado Estadual- líder do Governox x Autor: Deputado CORONEL IVAN PROJETO DE LEI Nº 219/07 PROCESSO Nº 338/07 Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, da venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como de distintivos e de acessórios dos órgãos de segurança pública e dá outras providências. x A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULx x D E C R E T Ax x Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, a venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das polícias federal, civil, militar, agentes penitenciários e guardas municipais, em estabelecimentos comerciais ou por particulares.x x § 1º Excetua-se a regra geral trazida no caput deste artigo a venda e o fornecimento de fardas, coletes e acessório extras aos agentes de segurança pública em estabelecimen- PÁGINA 39 06 DE DEZEMBRO DE 2007 tos devidamente cadastrados.x x § 2º O cadastramento referido no parágrafo primeiro será efetuado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e exigirá do estabelecimento cadastrado a adoção de normas de segurança no ato da venda ou fornecimento.x x Art. 2º O descumprimento desta lei implicará em multa no valor de 2.000 (duas mil) UFERMS.x x Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul fica encarregada de fiscalizar o cumprimento desta lei e para a aplicação da respectiva multa e fechamento do estabelecimento infrator.x x Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x x Sala das Deliberações, 05 de dezembro de 2007.x xx DEPUTADO CORONEL IVANx TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 27ª Sessão Ordinária do TRIBUNAL PLENO, realizada no dia 28 de novembro de 2007. Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar recursos, tudo, conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar n° 078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno. DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PROCESSO TC/MS Nº 14925/2003 ASSUNTO Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 02/0543/2004, referente a Inspeção Ordinária nº 012/2003 ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Nioaque RESPONSÁVEL Ilca Corral Mendes Domingos RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - aplicar a multa no valor correspondente de 100 (cem) UFERMS à Prefeita Municipal de Nioaque, Senhora Ilca Corral Mendes Domingos, nos termos do artigo 53, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, incisos II e IV do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, por infringência à norma legal, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de cobrança judicial; 2 - determinar à Prefeita Municipal de Nioaque, Senhora Ilca Corral Mendes Domingos, para que promova no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nova documentação, por intermédio do jurídico municipal, o ajuizamento da ação de cobrança executiva relativo ao item “1” da r. decisão, em favor da Fazenda Pública Municipal, nos termos do artigo 160, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas e dos artigos 85, § 1º, combinado com o artigo 103, § 1º, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sob pena de responsabilidade; 3 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. DECISÃO SIMPLES Nº 00/0117/2007 PRESIDENTE: Conselheiro CÍCERO ANTÔNIO DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL: PROCURADOR-CHEFE Dr. MANFREDO ALVES CORRÊA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO Relatório Destaque nº 001/2006 Presentes os Senhores Conselheiros CARLOS RONALD ALBANEZE, OSMAR FERREIRA DUTRA, AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY, JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS e JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL. ÓRGÃO Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo RESPONSÁVEL Paulo Sézio Machado Processos submetidos pelos TRIBUNAL PLENO, ao acolher os votos emitidos. RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Relatores e aprovados pelo DECISÃO SIMPLES Nº 00/0113/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02793/2007 ASSUNTO Pedido de Averiguação Prévia ÓRGÃO Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul RESPONSÁVEL Ronaldo de Souza Franco RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - transformar este pedido de averiguação prévia em Denúncia, com fulcro no artigo 184 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para que sigam os trâmites previstos no artigo 174 do referido regimento e seus Parágrafos, determinando a realização de inspeção extraordinária na Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul, visando a averiguação dos fatos denunciados nestes autos, indicando e nominando quais os empregados públicos da extinta Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul – PRODASUL que foram reenquadrados de forma irregular, os prejuízos ao erário se houveram, bem como seus responsáveis; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. 02899/2006 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - aplicar a multa no valor de 100 (cem) UFERMS ao expresidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Senhor Paulo Sézio Machado, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas, por infringência à norma legal, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de cobrança executiva; 2 - impugnar, com base no inciso XI do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, a quantia de R$ 76.018,09 (setenta e seis mil dezoito reais e nove centavos), acrescida de juros de mora e com a devida atualização monetária, responsabilizando o ex-Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Senhor Paulo Sézio Machado, pelo ressarcimento da quantia aos cofres públicos municipais, nos moldes dos artigos 157, 161, parágrafo único e 212, § 1º, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 3 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, nos termos do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. PROCESSO TC/MS Nº 05322/2007 ASSUNTO Pedido de Averiguação Prévia - 2005 PARECER Nº 00/0068/2007 07147/05 09109/05 04644/06 04162/05 15629/05 14362/05 10852/05 12256/05 21882/05 17528/05 19384/05 20847/05 PROCESSOS TC/MS Nºs 06815/05 11074/05 01176/06 01962/05 20643/05 02190/06 14261/05 17098/05 02191/06 14260/05 Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro ASSUNTO referentes ao exercício financeiro de 2005 ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde de Batayporã ÓRGÃO RESPONSÁVEL Jercé Eusébio de Souza RESPONSÁVEL Cláudio Rocha Barcelos Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE DECISÃO SIMPLES Nº 00/0114/2007 RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - arquivar o presente processo, com fulcro no artigo 184 do Regimento Interno deste Tribunal, tendo em vista a recomposição dos recursos utilizados indevidamente; 2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, com base nos artigos 44 e 83, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90. Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público Especial: 1 - emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação da prestação de contas anual do Município de Tacuru, pertinente ao exercício financeiro de 2005, gestão administrativa do Senhor Cláudio Rocha Barcelos, Prefeito Municipal, pelo que dispõe o inciso I do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - comunicar do resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. PARECER Nº 00/0069/2007 DECISÃO SIMPLES Nº 00/0115/2007 PROCESSO TC/MS Nº 10901/2006 Prefeitura Municipal de Tacuru PROCESSOS TC/MS Nºs 01483/07 01030/06 04820/06 07231/06 00263/07 ASSUNTO Pedido de Averiguação Prévia 08916/06 10751/06 11789/06 ÓRGÃO Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul 07230/06 10752/06 00245/07 RESPONSÁVEL Ronaldo de Souza Franco ASSUNTO Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro referentes ao exercício financeiro de 2006 RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL Nelson Trad Filho RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - arquivar o presente processo, com fulcro no artigo 184 do Regimento Interno deste Tribunal, tendo em vista a legalidade dos atos praticados pela Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul; 2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, com base nos artigos 44 e 83, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 00/0116/2007 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público Especial: 1 - emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Campo Grande, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão do atual Prefeito Municipal, Senhor Nelson Trad Filho, com fulcro no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de PÁGINA 40 06 DE DEZEMBRO DE 2007 responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas. PARECER Nº 00/0070/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 01001/06 06214/06 07714/06 09075/06 10800/06 11788/06 01030/07 ASSUNTO Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro referentes ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Jaraguari RESPONSÁVEL João Queiroz Baird RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público Especial: 1 - emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação da Prestação de Contas anual da Prefeitura Municipal de Jaraguari, pertinente ao exercício financeiro de 2006, gestão do Senhor João Queiros Baird, Prefeito Municipal, com fulcro no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1184/2007 03269/06 04225/05 06288/05 08916/05 10568/05 PROCESSOS TC/MS Nºs 12244/05 14312/05 15880/05 17666/05 18850/05 20532/05 00274/06 01156/06 Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro ASSUNTO referentes ao exercício financeiro de 2005 ÓRGÃO Câmara Municipal de Coronel Sapucaia RESPONSÁVEL Aldacir Antônio da Silva Cardinal RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar irregular a prestação de contas do exercício de 2005 da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia,com fulcro no que dispõe o artigo 76, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - aplicar a multa no montante correspondente a 100 (cem) UFERMS, ao Senhor Aldacir Antônio da Silva Cardinal, titular do Órgão, à época, com suporte no que dispõe o inciso II do artigo 53 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, em razão das irregularidades apuradas na prestação de contas anual, responsabilizandoo pelo devido recolhimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, comprovando nos autos no mesmo prazo, sob pena de cobrança executiva judicial; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. 07172/05 14355/05 20844/05 08882/05 15642/05 21881/05 ASSUNTO Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro referentes ao exercício financeiro de 2005 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Tacuru RESPONSÁVEL Cláudio Rocha Barcelos Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular, com ressalva, a prestação de contas anual do exercício de 2005 do Fundo Municipal de Assistência Social de Tacuru, administração do Senhor Cláudio Rocha Barcelos, nos termos do artigo 76, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, em decorrência da não apresentação do inventário analítico de Bens Móveis, previsto na Instrução Normativa TC/MS nº 01/1995; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, nos termos regimentais. ACÓRDÃO Nº 00/1186/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs ASSUNTO ÓRGÃO ACÓRDÃO Nº 00/1187/2007 ASSUNTO 01033/07 RELATOR nos termos regimentais. PROCESSOS TC/MS Nºs 02000/07 ACÓRDÃO Nº 00/1185/2007 04641/06 04303/05 10853/05 PROCESSOS TC/MS Nºs 12206/05 17529/05 19387/05 01196/06 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 04640/06 04299/05 07148/05 08874/05 10876/05 12207/05 14356/05 15628/05 17525/05 19388/05 20848/05 21880/05 01177/06 Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro referentes ao exercício financeiro de 2005 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Tacuru - FUNDEF RESPONSÁVEL Cláudio Rocha Barcelos RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular a prestação de contas anual do exercício de 2005 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Tacuru - FUNDEF, nos termos do artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - quitar o titular do Órgão, à época, Senhor Cláudio Rocha Barcelos, conforme dispõe o artigo 75, “caput” do mesmo diploma legal; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, 04757/06 03675/05 08535/05 07171/05 10793/05 12257/05 15799/05 13775/05 17619/05 18941/05 00255/06 20523/05 00478/06 07706/05 13777/05 10923/05 13776/05 08088/06 Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro referentes ao exercício financeiro de 2005; Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º ao 3º Bimentres de 2005 e Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º Semestres ÓRGÃO Câmara Municipal de Antônio João RESPONSÁVEL Paulo Rodrigues dos Santos RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar irregular a prestação de contas do exercício de 2005 da Câmara Municipal de Antônio João, com fulcro no artigo 76, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - aplicar a multa correspondente a 100 (cem) UFERMS, ao Senhor Paulo Rodrigues dos Santos, titular do Órgão, à época, com suporte no que dispõe o inciso II do artigo 53 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, em razão das irregularidades apuradas na prestação de contas anual, responsabilizando-o pelo devido recolhimento da multa imposta, ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, comprovando nos autos no mesmo prazo, sob pena de cobrança executiva judicial; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1188/2007 05416/06 04285/05 07112/05 08971/05 10810/05 12701/05 14090/05 16152/05 PROCESSOS TC/MS Nºs 17510/05 19420/05 20722/05 00240/06 01367/06 Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro ASSUNTO referentes ao exercício financeiro de 2005 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ÓRGÃO Fundamental e de Valorização do Magistério de Sete Quedas - FUNDEF RESPONSÁVEL Sérgio Roberto Mendes RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar irregular a prestação de contas do exercício de 2005 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Sete Quedas - FUNDEF, com fulcro no que dispõe o artigo 76, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - aplicar a multa correspondente a 100 (cem) UFERMS, ao Senhor Sérgio Roberto Mendes, titular do Órgão, à época, com suporte no que dispõe o inciso II do artigo 53 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, em razão das irregularidades apuradas na prestação de contas anual, responsabilizando-o pelo devido recolhimento da multa imposta, ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, comprovando nos autos no mesmo prazo, sob pena de cobrança executiva judicial; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1189/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 01414/07 ASSUNTO Balanço Geral e Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º Semestres de 2006 08969/06 00293/07 ÓRGÃO Câmara Municipal de Rio Brilhante RESPONSÁVEL João Pedro Alves RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular a prestação de contas anual do exercício de 2006 da Câmara Municipal de Rio Brilhante, nos termos do artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - quitar o titular do Órgão, à época, Senhor João Pedro Alves, conforme dispõe o artigo 75, “caput” do mesmo diploma legal; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1190/2007 PROCESSO TC/MS Nº 11766/2002 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 00/0167/2005, referente ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2002, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Luiz Carlos Rocha Lima ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Laguna Carapã RESPONSÁVEL Luiz Carlos Rocha Lima RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - negar provimento ao recurso de pedido de reconsideração PÁGINA 41 06 DE DEZEMBRO DE 2007 interposto pelo Senhor Luiz Carlos Rocha Lima, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, à época, mantendo todos os termos da Decisão Simples nº 00/0167/2005; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1191/2007 PROCESSO TC/MS Nº 10347/2004 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 00/0016/2006, referente ao Relatório de Resumido Execução Orçamentária do 2º Bimestre de 2003, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Diogo Robalinho de Queiroz ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Paranaíba RESPONSÁVEL Diogo Robalinho de Queiroz RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - negar provimento ao recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Diogo Robalinho de Queiroz, Prefeito Municipal de Paranaíba, à época, mantendo todos os termos da Decisão Simples nº 00/0016/2006; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1192/2007 PROCESSO TC/MS Nº 10240/2004 ASSUNTO Recurso de Revisão da Decisão Simples nº 00/0159/2005, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º Semestre de 2003, interposto pelo ex-Presidente, Senhor Carlos Américo Grubert ÓRGÃO Câmara Municipal de Jardim RESPONSÁVEL Carlos Américo Grubert RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - negar provimento ao recurso de pedido de revisão interposto pelo Senhor Carlos Américo Grubert, ex-Presidente da Câmara Municipal de Jardim, mantendo todos os termos da Decisão Simples nº 00/0159/2005; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1193/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01939/2006 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 00/0059/2006, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º Semestre de 2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Renato Pieretti Câmara ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Ivinhema RESPONSÁVEL Renato Pieretti Câmara RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - dar provimento ao recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Renato Pieretti Câmara, Prefeito Municipal de Ivinhema, para em reformando a Decisão Simples nº 00/0059/2006, determinar o arquivamento sem julgamento de mérito do Relatório de Gestão Fiscal do 1º Semestre de 2005 da Prefeitura Municipal de Ivinhema e isentar o recorrente das cominações ali impostas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1194/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01925/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 00/0092/2006, referente ao Termo de Transferência de Cargo, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Luiz Carlos Simões ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Sonora RESPONSÁVEL Luiz Carlos Simões RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - dar provimento ao recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Luiz Carlos Simões, Prefeito Municipal de Sonora à época, para em reformando a Decisão Simples nº 00/0092/2006, declarar regular o seu Termo de Transferência de Cargo, isentando o recorrente da multa ali imposta; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1195/2007 02454/05 03179/04 05794/04 08085/04 10838/04 PROCESSOS TC/MS Nºs 12836/04 15267/04 16894/04 18258/04 20016/04 21439/04 22959/04 02478/05 Recurso Ordinário do Acórdão nº 00/0503/2006, referente a Prestação de Contas do exercício financeiro ASSUNTO de 2004, interposto pelo ex-Diretor-Presidente, Senhor José Barreto Filho Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do ÓRGÃO Oeste RESPONSÁVEL José Barreto Filho DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso ordinário interposto pelo Senhor José Barreto Filho, Diretor-Presidente, à época, e no mérito, negar provimento para manter inalterado o Acórdão nº 00/0503/2006, que rejeitou a prestação de contas do exercício de 2004, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1196/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs ASSUNTO 05389/05 06646/04 06642/04 09293/04 11002/04 13838/04 18591/04 01083/05 00208/05 00212/05 00215/05 02973/05 03279/05 Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº 00/0073/2006, referente a Prestação de Contas do exercício financeiro de 2004, interposto pela exPresidente, Senhora Cleucy Brandão de Carvalho ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Corguinho RESPONSÁVEL Cleucy Brandão de Carvalho RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto pela Senhora Cleucy Brandão de Carvalho, Presidente, à época, e no mérito, negar provimento para manter inalterado o Acórdão nº 00/0073/2006, que rejeitou a prestação de contas do exercício de 2004, do Fundo Municipal de Assistência Social de Corguinho; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1197/2007 11971/05 11578/04 04172/04 19237/04 13890/04 PROCESSOS TC/MS Nºs 02063/05 20559/04 15622/04 11585/04 02285/05 19394/04 06779/04 15387/04 22024/04 07695/04 02283/05 09337/04 17311/04 00551/05 11905/04 22249/04 ASSUNTO Balanço Geral e Balancetes referente ao exercício financeiro de 2004; Termo de Transferência de Cargo e Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º ao 6º Bimestres ÓRGÃO Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul RESPONSÁVEL Irma Vieira de Santana e Anzoategui RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas da ProcuradoriaGeral de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, no termos do artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, quitando a Ordenadora de Despesa, Senhora Irma Vieira de Santana e Anzoategui, com fulcro no artigo 77 do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo das comunicações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1198/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO 02140/2007 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Aral Moreira – FUNDEF RESPONSÁVEL Wilson Oliveira Carvalho RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar irregular e não aprovar a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Aral Moreira – FUNDEF, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão do Senhor Wilson Oliveira Carvalho, Prefeito Municipal, nos termos do artigo 76, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos; 2 - aplicar a multa no valor de 30 (trinta) UFERMS ao ordenador de despesas acima nominado, por infração à norma de natureza legal e contábil, com fulcro no artigo 53, incisos I e II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o seu recolhimento junto aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1199/2007 PROCESSOS TC/MS Nº 02188/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Ponta Porã PÁGINA 42 06 DE DEZEMBRO DE 2007 RESPONSÁVEL Flávio Esgaib Kayatt RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Ponta Porã, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão do Senhor Flávio Esgaib Kayatt, Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ASSUNTO ÓRGÃO 06669/2004 ASSUNTO ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Caarapó 02185/2007 RESPONSÁVEL Guaracy Boschilia Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Tacuru - ISSEM RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Juarez Moreira RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar irregular e não aprovar a prestação de contas do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Tacuru - ISSEM, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão do Senhor Juarez Moreira, Diretor-Presidente, à época, nos termos do artigo 76, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos; 2 - aplicar a multa no valor de 30 (trinta) UFERMS ao ordenador de despesas acima nominado, pelas irregularidades descritas do relatório, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, concedendolhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o seu recolhimento junto aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ASSUNTO ACÓRDÃO Nº 00/1201/2007 02487/2007 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal de Investimento Social de Ponta Porã RESPONSÁVEL Flávio Esgaib Kayatt RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal de Investimento Social de Ponta Porã, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão do Senhor Flávio Esgaib Kayatt, Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1202/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02501/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundação de Cultura, Desportos e Lazer de Ponta Porã RESPONSÁVEL Flávio Esgaib Kayatt RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas da Fundação de Cultura, Desportos e Lazer de Ponta Porã, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão do Senhor Flávio Esgaib Kayatt, Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1203/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO ACÓRDÃO Nº 00/1204/2007 Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 00/0019/2007, referente ao Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 02/0423/2005, interposto pelo exPrefeito, Senhor Guaracy Boschilia RESPONSÁVEL PROCESSO TC/MS Nº dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ponta Porã, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão do Senhor Flávio Esgaib Kayatt, Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em obediência ao artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. PROCESSO TC/MS Nº ACÓRDÃO Nº 00/1200/2007 PROCESSO TC/MS Nº DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 02547/2007 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ponta Porã RESPONSÁVEL Flávio Esgaib Kayatt RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso por obedecer aos ditames legais e regimentais; 2 - dar provimento para reformar a Decisão Simples nº 00/0019/2007 deste Tribunal, para declarar cumprida a Decisão Simples nº 02/0423/2005, excluindo a multa aplicada e as demais cominações; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ORGÃO ACÓRDÃO Nº 00/1205/2007 05773/2004 Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0026/2006, referente ao Contrato nº 036/2004, interposto pelo Prefeito, Senhor Vanildo Souza Leão Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul RESPONSÁVEL Vanildo Souza Leão RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração por obedecer aos ditames legais e regimentais; 2 - no mérito dar provimento ao recurso para reformar a Decisão Simples nº 02/0026/2006, para declarar legal e regular a execução do Contrato nº 036/2004, isentando o recorrente da multa aplicada no item “2” e excluindo a determinação contida no item “3”; 3 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, com base no artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1206/2007 PROCESSO TC/MS Nº 08206/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0007/2007, referente ao Empenho nº 192/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Daltro Fiúza ORGÃO Prefeitura Municipal de Sidrolândia RESPONSÁVEL Daltro Fiúza RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração por obedecer aos ditames legais e regimentais; 2 - no mérito dar provimento ao recurso para reformar a Decisão Simples nº 02/0007/2007, para declarar legal e regular o procedimento licitatório, a formalização e a execução do Empenho nº 192/2005 e, consequentemente, isentar o recorrente da multa imposta no item “3”; 3 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, com base no artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1207/2007 05521/05 04759/04 06450/04 08026/04 10818/04 13125/04 14886/04 16228/04 18542/04 PROCESSOS TC/MS Nºs 19983/04 21244/04 22896/04 02030/05 07804/04 15729/04 15730/04 19324/04 21564/04 08986/05 18969/04 08985/05 Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº 00/0862/2006, referente a Prestação de Contas do ASSUNTO exercício de 2004, interposto pelo ex-Presidente, Senhor Osmar marques do Amaral ÓRGÃO Câmara Municipal de Aral Moreira RESPONSÁVEL Osmar Marques do Amaral RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso como pedido de reconsideração, na forma do artigo 219, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2 - no mérito negar provimento ao recurso interposto pelo Presidente da Câmara Municipal, à época, Senhor Osmar Marques do Amaral, mantendo inalterado o Acórdão nº 00/0862/2006, em todos os seus termos; 3 - comunicar o resultado deste julgamento à autoridade administrativa, conforme determinação do artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. PÁGINA 43 06 DE DEZEMBRO DE 2007 ACÓRDÃO Nº 00/1208/2007 06719/04 04213/03 06117/03 10680/03 08538/03 12783/03 14570/03 18985/03 16733/03 20973/03 23163/03 PROCESSOS TC/MS Nºs 03098/04 00289/04 01671/03 07661/03 14997/03 10825/03 19406/03 22904/03 14996/03 02777/04 02778/04 Recurso de Pedido de Reconsideração do Parecer nº 00/0001/2007, referente ao Prestação de Contas do ASSUNTO exercício de 2003, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor José de Oliveira Santos ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso RESPONSÁVEL José de Oliveira Santos RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração, dar provimento e retificar o Parecer nº 00/0001/2007 para os seguintes termos: “para que as contas da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, referente ao exercício financeiro de 2003, gestão do Prefeito Municipal Senhor José de Oliveira Santos, obtenha o Parecer Prévio Favorável à sua Aprovação, nos termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90 e o Ordenador de Despesas julgado quite, de acordo com o artigo 77 do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo das cominações, anteriores e posteriores, impostas em julgamentos de outros processos”; 2 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas, conforme determinação do artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1209/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02144/2007 ASSUNTO Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundação Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Cultura de Ladário RESPONSÁVEL José Francisco Mendes Sampaio Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular, com ressalva, as contas da Fundação Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Cultura de Ladário, gestão do Senhor José Francisco Mendes Sampaio, Prefeito Municipal, referente ao exercício financeiro de 2006, com fulcro no inciso II do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, ressalvando as cominações impostas em julgamentos anteriores; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. RELATOR ACÓRDÃO Nº 00/1210/2007 04415/06 04429/05 06392/05 08897/05 10343/05 12404/05 13669/05 15854/05 17257/05 PROCESSOS TC/MS Nºs 19118/05 20076/05 22002/05 00801/06 18566/05 20684/05 06813/05 10298/05 13671/05 13670/05 01132/06 Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro referente ao exercício financeiro de 2005; Termo de ASSUNTO Transferência de Cargo; Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º ao 3º Bimestres e Relatório de Gestão Fiscal do 1º ao 2º Semestres ÓRGÃO Câmara Municipal de Bandeirante RESPONSÁVEL Paulinho Kowalski Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - aprovar, com ressalva, as contas da Câmara Municipal de Bandeirante, referente ao exercício financeiro de 2005, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor Paulinho Kowalski, Vereador Presidente, à época, com fundamento no inciso II do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. RELATOR PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ACÓRDÃO Nº 00/1211/2007 01579/2007 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, de conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1212/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01693/2007 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 Fundo Municipal de Assistência Social de Guia Lopes da Laguna ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Nelson Inácio Moreno Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Guia Lopes da Laguna, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor Nelson Inácio Moreno, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, de conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, de conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1213/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 03876/07 00080/07 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso do Sul ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso do Sul, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão da Senhora Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra, Secretária de Estado, com fundamento no inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, de conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, de conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1214/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 06216/01 03306/00 04739/00 06057/00 07543/00 09928/00 11140/00 12758/00 13936/00 16579/00 02817/01 03071/01 14657/02 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº 00/0769/2006, referente a Prestação de Contas de 2000, interposto pelo Presidente, à época, Senhor Antônio Lisboa de Souza Júnior ÓRGÃO Câmara Municipal de Selvíria RESPONSÁVEL Antônio Lisboa de Souza Júnior Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Antônio Lisboa de Souza Júnior, Presidente da Câmara Municipal de Selvíria, à época, em preliminar, porque tempestivo e cabível, e no mérito negarlhe provimento, a fim de que sejam mantidos “in totum” os termos do Acórdão nº 00/0769/2006; 2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Contas. RELATOR ACÓRDÃO Nº 00/1215/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 05419/03 05546/02 08347/02 07618/02 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Bonito 10171/02 11934/02 13166/02 15338/02 RESPONSÁVEL José Arthur Soares de Figueiredo 18229/02 20269/02 21480/02 01101/03 01521/03 01159/02 14103/02 14102/02 14941/02 18754/02 01874/03 02036/03 09134/03 02035/03 Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Bonito, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor José Arthur Soares de Figueiredo, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, de conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; ASSUNTO Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão nº 00/1106/2005, referente ao Pedido de Reconsideração do Parecer nº 00/0051/2004, interposto pelo Prefeito, época, Senhor Edson Stefano Takazono ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Anaurilândia PÁGINA 44 06 DE DEZEMBRO DE 2007 RESPONSÁVEL Edson Stefano Takazono RESPONSÁVEL Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de revisão, em preliminar, porque tempestivo e cabível; 2 - dar provimento ao referido recurso para reformar na íntegra a r. sentença objurgada no Acórdão nº 00/1106/2005, passando a constar a seguinte redação “emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Anaurilândia, referente ao exercício de 2002, composta do balanço geral e balancetes de janeiro a dezembro, gestão do Senhor Edson Stefano Takazono, exPrefeito Municipal, nos termos do inciso I do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90;” 3 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1216/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 05994/05 04344/04 07933/04 10784/04 12597/04 14373/04 16689/04 17200/04 19603/04 21175/04 22378/04 00383/05 02659/05 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº 00/0758/2006, referente a Prestação de Contas de 2004, interposto pelo Gestor do Fundo, à época, Senhor José Emilson Silva Ortega ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Caarapó RESPONSÁVEL José Emilson Silva Ortega Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor José Emilson Silva Ortega, Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Caarapó, à época, em preliminar, porque tempestivo e cabível, e no mérito negar-lhe provimento, a fim de que sejam mantidos “in totum” os termos do Acórdão nº 00/0758/2006; 2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1217/2007 PROCESSO TC/MS Nº 15013/2003 ASSUNTO Recurso de Pedido de Revisão da Decisão simples nº 00/0194/2004, referente ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 3º Bimestre de 2003, interposto pelo Prefeito, época, Senhor Márcio Campos Monteiro ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Jardim RESPONSÁVEL Márcio Campos Monteiro Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de revisão interposto pelo Senhor Márcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal, á época, em preliminar, porque tempestivo e cabível, e no mérito negar-lhe provimento, a fim de que sejam mantidos “in totum” os termos da Decisão Simples nº 00/0194/2004; 2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Contas. RELATOR ACÓRDÃO Nº 00/1218/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02937/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0855/2006, referente a Inspeção Ordinária nº 073/2004, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Carlos Roberto Saravy de Souza ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna RESPONSÁVEL Carlos Roberto Saravy de Souza Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Carlos Roberto Saravy de Souza, Prefeito Municipal, à época, em preliminar, por tempestível e cabível, e no mérito negar provimento, a fim de que sejam mantidos “in totum” os termos da Decisão Simples nº 02/0855/2006; 2 - comunicar o resultado deste julgamento ao Senhor Carlos Roberto Saravy de Souza, responsável pelo Órgão no período examinado de janeiro a dezembro de 2003, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1219/2007 PROCESSO TC/MS Nº 19355/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 01/0635/2006, referente a Inspeção Ordinária nº 023/2005, interposto pelo ex-Presidente, Senhor Edson Aparecido Fernandes Campos ÓRGÃO Câmara Municipal de Sonora DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Edson Aparecido Fernandes Campos Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração, em preliminar, por tempestível e cabível; 2 - dar provimento ao referido recurso para anular “in totum” a r. Decisão Simples nº 01/0635/2006, excluindo todas as penalidades impostas ao recorrente; 3 - arquivar o presente processo com a prerrogativa inserta no artigo 11, inciso XIII do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 4 - comunicar o resultado deste julgamento ao Senhor Edson Aparecido Fernandes Campos, responsável pelo Órgão no período examinado de janeiro a dezembro de 2002, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1220/2007 PROCESSO TC/MS Nº 05475/2002 ASSUNTO Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão nº 00/0010/2007, referente ao Contrato nº 085/2001, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor João Carlos Krug ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul RESPONSÁVEL João Carlos Krug Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - não conhecer do recurso de pedido de revisão interposto, mantendo inalterado o Acórdão nº 00/0010/2007; 2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1221/2007 PROCESSO TC/MS Nº 16807/2004 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Simples nº 01/0602/2006, referente ao nº 077/2004, interposto pelo ex-Prefeito e Senhores Dirceu Luiz Lanzarini e Sérgio Barbosa respectivamente ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Amambaí RESPONSÁVEIS Dirceu Luiz Lanzarini e Sérgio Diozébio Barbosa Decisão Contrato Prefeito, Diozébio Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto pelos Senhores Dirceu Luiz Lanzarini e Sérgio Diozébio Barbosa, Prefeito Municipal, à época e Prefeito Municipal, respectivamente, e no mérito dar provimento, para reformar “in totum” a r. Decisão Simples nº 01/0602/2006, declarar legal e regular a execução do Contrato nº 077/2004, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Amambai e a Empresa Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso I, 2ª parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, isentando o Senhor Dirceu Luiz Lanzarini, Prefeito Municipal, à época, da multa que lhe fora aplicada na decisão recorrida; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1222/2007 PROCESSO TC/MS Nº 09502/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0805/2006, referente ao Contrato nº 032/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Daltro Fiúza ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Sidrolândia RESPONSÁVEL Daltro Fiúza Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto e no mérito negar provimento, mantendo inalterada a r. Decisão Simples nº 02/0805/2006; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1223/2007 PROCESSO TC/MS Nº 09856/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 01/0546/2006, referente ao Contrato nº 044/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Sérgio Diozébio Barbosa ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Amambai RESPONSÁVEL Sérgio Diozébio Barbosa Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Sérgio Diozébio Barbosa, Prefeito Municipal, e no mérito dar provimento, para em reformando “in totum” a r. Decisão Simples nº 01/0546/2006, declarar legal e regular a execução do Contrato nº 044/2005, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Amambai e a Empresa Auto Posto Sol Nascente Ltda., com fulcro no artigo PÁGINA 45 06 DE DEZEMBRO DE 2007 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso I, 2ª parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, isentando o recorrente da multa que lhe fora aplicada na decisão recorrida; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1224/2007 PROCESSO TC/MS Nº 04346/2006 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 01/0630/2006, referente ao Contrato n° 008/2006, interposto pelo Prefeito, Senhor Flávio Esgaib Kayatt ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Ponta Porã RESPONSÁVEL Flávio Esgaib Kayatt Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto e no mérito negar provimento, mantendo inalterada a r. Decisão Simples nº 01/0630/2006; 2 - comunicar o resultado desta decisão ao requerente, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. RELATOR PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0297/2006, referente ao Contrato nº 001/2003, interposto pelo Prefeito, Senhor Osvane Aparecido Ramos ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti RESPONSÁVEL Osvane Aparecido Ramos Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E RELATOR MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Osvane Aparecido Ramos, Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti e no mérito dar-lhe provimento para reformar “in totum” a r. Decisão Simples nº 02/0297/2006, para declarar legal e regular a execução do Contrato nº 001/2003, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti e Flávio Seiji Kawakami, com fundamento no inciso II do artigo 311, combinado com o inciso I, 2ª parte do artigo 312, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, isentando o recorrente da multa que lhe fora aplicada na decisão recorrida; 2 - dar conhecimento da decisão ao recorrente, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1229/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs ACÓRDÃO Nº 00/1225/2007 05702/2006 Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0730/2006, referente ao Contrato n° 095/2006, interposto pelo Prefeito, Senhor Roberto Hashioka Soler ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Nova Andradina RESPONSÁVEL Roberto Hashioka Soler Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto e no mérito negar provimento, mantendo inalterada a r. Decisão Simples nº 02/0730/2006; 2 - comunicar o resultado desta decisão ao requerente, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. RELATOR ACÓRDÃO Nº 00/1226/2007 05979/05 04770/04 07994/04 11802/04 12257/04 14262/04 16256/04 17793/04 19427/04 20970/04 22527/04 00774/05 01941/05 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº 00/0976/2006, referente a Prestação de Contas de 2004, interposto pelo Prefeito, Senhor José Francisco Mendes Sampaio ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde de Ladário RESPONSÁVEL José Francisco Mendes Sampaio Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração, em preliminar, porque tempestivo e cabível e no mérito negar provimento, a fim de que sejam mantidos “in totum” os termos do Acórdão nº 00/0976/2006; 2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. RELATOR PROCESSO TC/MS Nº 16549/2000 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0511/2006, referente aos Termos Aditivos nºs 002/98, 003/99 e 004/2000, interposto pelas ex-Diretoras-Presidentes, Senhoras Maria da Glória Sá Rosa e Soraia Lígia Salle ÓRGÃO Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul ASSUNTO RESPONSÁVEIS Maria da Glória Sá Rosa e Soraia Lígia Salle ÓRGÃO Câmara Municipal de Coxim RESPONSÁVEL Edvaldo José Bezerra RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto e no mérito negar provimento, mantendo inalterada a r. Decisão Simples nº 02/0511/2006; 2 - comunicar o resultado desta decisão as recorrentes, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. RELATOR ACÓRDÃO Nº 00/1227/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 08254/04 04131/03 06585/03 09242/03 11025/03 13026/03 15354/03 16782/03 19105/03 20915/03 23268/03 00798/04 ACÓRDÃO Nº 00/1230/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 01069/07 00424/07 09043/06 00650/07 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006; Termo de Transferência de Cargo e Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º Semestres Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Coxim, referente ao exercício de 2006, nos termos do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1231/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01326/2007 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 Fundo Municipal de Investimento Social de Campo Grande 02490/04 ASSUNTO ASSUNTO Recurso Ordinário do Acórdão nº 00/0004/2006, referente a Prestação de Contas do exercício de 2003, interposto pela exPresidente, Senhora Ide Leite Fernandes ÓRGÃO ÓRGÃO Fundo Municipal de Investimento Social de Alcinópolis RESPONSÁVEL Nelson Trad Filho RESPONSÁVEL Ide Leite Fernandes RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS RELATOR Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso ordinário como tempestivo; 2 - dar provimento ao referido recurso para anular “in totum” o Acórdão nº 00/0004/2006 desta Corte de Contas, excluindo todas as penalidades impostas a recorrente, passando a constar a seguinte redação: ”aprovar o balanço geral do Fundo Municipal de Investimento Social de Alcinópolis, referente ao exercício financeiro de 2003, de responsabilidade da ex-Presidente do Fundo, Senhora Ide Leite Fernandes, com fulcro no inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 108 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas”, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, imposta em julgamentos de outros processos; 3 - comunicar o resultado deste julgamento a recorrente, nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1228/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02170/2003 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social de Campo Grande, referente ao exercício de 2006, sob a administração do Prefeito Municipal, Senhor Nelson Trad Filho, nos termos do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1232/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01535/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde de Bandeirante RESPONSÁVEL Gilvan Gonçalves de Lima PÁGINA 46 RELATOR 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Bandeirante, referente ao exercício de 2006, nos termos do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1233/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL César Augusto Stepham Castiglioni RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação de Campo Grande, referente ao exercício financeiro de 2006, sob a responsabilidade do Presidente, Senhor César Augusto Stepham Castiglioni, nos moldes do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, § 1°, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1234/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01665/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal de Investimento Social de Sonora RESPONSÁVEL Maria Clarice Ewerling Maggioni RELATOR Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar irregular e não aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Investimentos Culturais de Rochedo, gestão do Prefeito Municipal, Senhor Adão Pedro Arantes, referente ao exercício financeiro de 2006, com fulcro na alínea “b” do inciso III do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - aplicar a multa de 50 (cinqüenta) UFERMS ao Senhor Adão Pedro Arantes, Prefeito Municipal de Rochedo, com fulcro no inciso II do artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, por infringência à norma legal, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas. 01543/2007 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 Instituto Municipal de Tecnologia da Informação de Campo Grande Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social de Sonora, referente ao exercício financeiro de 2006, sob a responsabilidade da Gerente Municipal de Assistência Social, Senhora Maria Clarice Ewerling Maggioni, nos moldes do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, § 1°, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1235/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01771/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Instituto Municipal de Previdência Social de Rochedo RESPONSÁVEL Valdir Alves Rodrigues RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar irregular e não aprovar a Prestação de Contas do Instituto Municipal de Previdência Social de Rochedo, referente ao exercício financeiro de 2006, sob a administração do Diretor-Presidente, Senhor Valdir Alves Rodrigues, nos termos da alínea “b” do inciso III do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - aplicar a multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS ao Senhor Valdir Alves Rodrigues, Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Rochedo, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, por grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 3 - conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa aplicada no item “2” ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial; 4 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1236/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01762/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo de Investimentos Culturais de Rochedo RESPONSÁVEL Adão Pedro Arantes RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 ACÓRDÃO Nº 00/1237/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01702/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Rochedo RESPONSÁVEL Adão Pedro Arantes RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar, com ressalva, a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Rochedo, referente ao exercício financeiro de 2006, sob a administração do Prefeito Municipal, Senhor Adão Pedro Arantes, nos termos do inciso II do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - aplicar a multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS ao Senhor Adão Pedro Arantes, Prefeito Municipal de Rochedo, com fulcro no artigo 77, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa aplicada no item “2” ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial; 4 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1238/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01700/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde de Rochedo RESPONSÁVEL Adão Pedro Arantes RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar irregular e não aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Rochedo, referente ao exercício financeiro de 2006, sob a administração do Prefeito Municipal, Senhor Adão Pedro Arantes, nos termos da alínea “b” do inciso III do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - aplicar a multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS ao Senhor Adão Pedro Arantes, Prefeito Municipal de Rochedo, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas, por grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 3 - conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa aplicada no item “2” ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de cobrança judicial; 4 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1239/2007 PROCESSOTC/MS Nº 01713/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste RESPONSÁVEL Elizabetha Gricelda klein RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste, referente ao exercício de 2006, sob a administração da Secretária Municipal de Educação, Senhora Elizabetha Gricelda klein, nos termos do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1240/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01744/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Empresa Municipal de Habitação de Campo Grande PÁGINA 47 06 DE DEZEMBRO DE 2007 RESPONSÁVEL Rodrigo de Paula Aquino RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas da Empresa Municipal de Habitação de Campo Grande, referente ao exercício de 2006, gestão do Diretor-Presidente, Senhor Rodrigo de Paula Aquino, nos termos do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na forma do artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1241/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02373/2007 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 Agência de Desenvolvimento Econômico de Campo Grande ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Paulo Salvatore Ponzini RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas da Agência de Desenvolvimento Econômico de Campo Grande, referente ao exercício financeiro de 2006, sob a responsabilidade do Diretor-Presidente, Senhor Paulo Salvatore Ponzini, nos moldes do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, § 1º, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1242/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 03856/07 01897/07 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 e Termo de Transferência de Cargo ÓRGÃO0 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul RESPONSÁVEL Dílson Tadeu Auerswald RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao exercício de 2006, gestão do ex-Presidente Senhor Dílson Tadeu Auerswald, nos termos do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados, na forma do artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Decisão Simples nº 02/0635/2006, para declarar legal e regular a execução contratual (2ª fase), nos termos do artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso I, segunda parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, suprimindo os demais itens da r. Decisão e isentando os recorrentes das penalidades aplicadas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental, dando ao processo o seu devido andamento. PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ACÓRDÃO Nº 00/1245/2007 15819/2005 Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0728/2006, referente ao Contrato nº 085/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Daltro Fiúza ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Sidrolândia RESPONSÁVEL Daltro Fiúza RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer e dar provimento ao recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Daltro Fiúza, Prefeito Municipal de Sidrolândia, em face da Decisão Simples nº 02/0728/2006, para declarar legal e regular a execução contratual, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso I, segunda parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, suprimindo os demais itens da r. Decisão e isentando os recorrentes das penalidades aplicadas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental, dando ao processo o seu devido andamento. ACÓRDÃO Nº 00/1246/2007 PROCESSO TC/MS Nº 21110/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 01/0608/2006, referente ao Contrato nº 104/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Sérgio Diozébio Barbosa ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Amambai RESPONSÁVEL Sérgio Diozébio Barbosa RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer e dar provimento ao recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Sérgio Diozébio Barbosa, Prefeito Municipal de Amambai, em face da Decisão Simples nº 01/0608/2006, para declarar legal e regular a execução contratual (2ª fase), com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso I, segunda parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, suprimindo os demais itens da r. Decisão e isentando os recorrentes das penalidades aplicadas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental, dando ao processo o seu devido andamento. ACÓRDÃO Nº 00/1247/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs ACÓRDÃO Nº 00/1243/2007 PROCESSO TC/MS Nº 03549/2003 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 01/0009/2007, referente ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2003, interposto pelo exPrefeito, Senhor Enelvo Iradi Felini ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Sidrolândia RESPONSÁVEL Enelvo Iradi Felini RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer e dar provimento ao recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Enelvo Iradi Felini, ex-Prefeito Municipal de Sidrolândia, em face da Decisão Simples nº 01/0009/2007, para declarar legal e regular a formalização do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2003, com fulcro no artigo 311, inciso I, combinado com o artigo 312, inciso I, primeira parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, suprimindo os demais itens da r. Decisão e isentando o recorrente das penalidades aplicadas; 2 - remeter os autos ao Conselheiro-Relator originário do processo, em face do não julgamento de execução contratual; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental, dando ao processo o seu devido andamento. 06623/02 03687/01 05861/01 06890/01 08640/01 11435/01 12015/01 12961/01 14381/01 16228/01 17738/01 00398/02 04902/02 ASSUNTO Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão nº 00/0444/2003, referente ao Recurso Ordinário do Acórdão nº 00/0041/2003, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Adilço José Scapin ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Sul RESPONSÁVEL Adilço José Scapin RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer e dar provimento ao recurso de pedido de revisão interposto pelo Senhor Adilço José Scapin, ex-Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul, no sentido de reformar na íntegra o Acórdão nº 00/0444/2003, para declarar regular e conseqüentemente, aprovar a prestação de contas, referente ao exercício de 2001 do Fundo Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Sul, nos termos do inciso I do artigo 76, combinado com o artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, isentando o recorrente das penalidades aplicadas no Acórdão nº 00/0041/2003; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental, dando ao processo o seu devido andamento. ACÓRDÃO Nº 00/1248/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs ACÓRDÃO Nº 00/1244/2007 04796/06 04447/05 06724/05 08743/05 10465/05 12555/05 14059/05 15654/05 17543/05 19310/05 20692/05 22075/05 PROCESSO TC/MS Nº 17516/2003 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0635/2006, referente ao Contrato nº 075/2003, interposto pelos Senhores Sérgio Diozébio Barbosa, Prefeito e Dirceu Luiz Lanzarini, ex-Prefeito ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Amambai ASSUNTO Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro referentes ao exercício financeiro de 2005 RESPONSÁVEIS Sérgio Diozébio Barbosa e Dirceu Luiz Lanzarini ÓRGÃO Fundo Municipal de Ação Social de Ladário Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS RESPONSÁVEL José Francisco Mendes Sampaio RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer e dar provimento aos recursos de pedido de reconsideração interpostos pelos Senhores Sérgio Diozébio Barbosa e Dirceu Luiz Lanzarini, respectivamente, Prefeito e ex-Prefeito Municipal de Amambai, em face da 01087/06 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar, com ressalva, a Prestação PÁGINA 48 06 DE DEZEMBRO DE 2007 de Contas do Fundo Municipal de Ação Social de Ladário, integrada pelo balanço geral e balancetes mensais referentes ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, Senhor José Francisco Mendes Sampaio, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso II do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 110 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - determinar ao titular do Órgão, se ainda não o fez, que efetue a regularização dos valores retidos e não repassados a quem de direito, lançados em Dívida Flutuante, a título de IRRF – R$ 907,52 (novecentos e sete reais e cinqüenta e dois centavos) e ISSQN – R$ 2.645,83 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), que deverão ser comprovados nos autos no prazo regimental; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1249/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 04894/06 04084/05 09013/05 09004/05 10871/05 13944/05 16107/05 17834/05 17947/05 01162/06 01163/06 01161/06 02286/06 09010/05 10872/05 01138/06 16198/05 02287/06 ASSUNTO Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro referentes ao exercício financeiro de 2005; Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º, 2º e 5º Bimestres e Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º Semestres ÓRGÃO Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna RESPONSÁVEL Enio Lopes Pinheiro Júnior RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar irregular e não aprovar a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, integrada pelo balanço geral e balancetes mensais referentes ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, Senhor Enio Lopes Pinheiro Júnior, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso III, alínea “b” do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 111 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - aplicar multa regimental ao ordenador de despesas, acima nominado, fixando-a no montante equivalente a 100 (cem) UFERMS, com fundamento no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, em face as irregularidades mencionadas no Relatório, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, no prazo de 60 (sessenta) dias, seguidos de comprovação nos autos no mesmo prazo, nos moldes dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução do “quantum” correspondente; 3 - determinar ao atual titular do Órgão, se ainda não o fez, que efetue a regularização dos valores retidos e não repassados a quem de direito, lançados em Dívida Flutuante, a título de INSS - R$ 1.036,67 (mil trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), IRRF – R$ 1.366,50 (mil trezentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) e ISSQN – R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), que deverão ser comprovados nos autos no prazo regimental, bem como recomendar que observe com maior rigor aos limites determinados para realização de despesas, mais precisamente quanto ao inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal; 4 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1250/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02565/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Paranaíba RESPONSÁVEL Manoel Roberto Ovídio RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Paranaíba, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Manoel Roberto Ovídio, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1251/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO 20547/2004 Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº 01/0289/2006, referente a Prestação de Contas de Convênio nº 075/2001, interposto pela ex-Secretária, Senhora Eloísa Castro Berro Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária de Mato Grosso do Sul RESPONSÁVEL Eloísa Castro Berro RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer e dar provimento ao recurso de pedido de reconsideração interposto pela Senhora Eloísa Castro Berro, com o efeito prático de alterar a convicção e fundamentação legal do item “1” e suprimir o item “2” do v. Acórdão DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 nº 01/0289/2006, de f. 481, de modo que o item “1” passe a figurar com a redação abaixo, isentando-se a recorrente da multa imposta: “item 1” – declarar, com fundamento no inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, regular, legal e aprovar a Prestação de Contas de Convênio nº 075/2001, celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Inocência, quitando a responsabilidade da recorrente em relação ao presente processo; 2 comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental, declarando extinto o processo e determinando que lhe seja dada a destinação regimental apropriada. Secretaria das Sessões, 28 de novembro de 2007. MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS PROCESSOS JULGADOS APROVADOS PELO CONS.REL. JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS DECISÃO SINGULAR N.7367/07 PROCESSO: TC/MS n. 08302/2004 ASSUNTO: Contrato n. 58/PJ/2004 e Termo Aditivo n. 01/PJ/2004. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender os alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Eracles Martins – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.7368/07 PROCESSO: TC/MS n. 01436/2006 ASSUNTO: Contrato n. 08/2006. OBJETO: Aquisição de combustível. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora. CONTRATADO: Empresa Zambiasi Comércio de Combustíveis Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7369/07 PROCESSO: TC/MS n. 05114/2006 ASSUNTO: Contrato n. 22/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos da zona rural e urbana. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora. CONTRATADO: Empresa José Geraldo de Santana – Transportes - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7370/07 PROCESSO: TC/MS n. 05108/2006 ASSUNTO: Contrato n. 26/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos da zona rural e urbana. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora. CONTRATADO: Empresa Arlindo Laurentino de Souza – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7371/07 PROCESSO: TC/MS n. 06534/2006 ASSUNTO: Contrato n. 51/2006. OBJETO: Prestação de serviços especializados e assessoria a gestor e equipe técnica da gerência de ação social, visando à otimização, implementação dos programas existentes e implantação de novos, projetos e serviços assistenciais. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora. CONTRATADO: Empresa Planesul – Assessoria e Planejamento Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7372/07 PROCESSO: TC/MS n. 15339/2005 ASSUNTO: Contrato n. 229/AJ/2005 e Termo Aditivo n. 01/AJ/2005. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Ensino Fundamental e os Centros de Educação Infantil. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Pedro Luiz Polizel Tavares – EPP. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.7373/07 PROCESSO: TC/MS n. 07214/2005 ASSUNTO: 1º Termo Aditivo/2007 ao Contrato n. 80/AJ/2005. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Camargo & Previatti Ltda – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do termo aditivo. DECISÃO SINGULAR N.7374/07 PROCESSO: TC/MS n. 09504/2005 ASSUNTO: Termo Aditivo n. 01/AJ/2006 ao Contrato n. 141/AJ/2005. OBJETO: Alteração de valor e prorrogação do prazo de vigência do contrato. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Nelson Ribeiro Bloch Alfonso. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do termo aditivo. DECISÃO SINGULAR N.7375/07 PROCESSO: TC/MS n. 05832/2006 ASSUNTO: Contrato n. 36/2006. OBJETO: Aquisição de combustível. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jaraguari. CONTRATADO: Empresa Dahm Comércio de Combustíveis Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução PÁGINA 49 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7376/07 PROCESSO: TC/MS n. 05780/2006 ASSUNTO: Contrato n. 09/2006. OBJETO: Contratação de um médico clínico geral para prestar o serviço de plantonista no Centro de Saúde. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jaraguari. CONTRATADO: Antônio Adonis Mourão. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7377/07 PROCESSO: TC/MS n. 06715/2005 ASSUNTO: Contrato n. 85/AJ/2005 e Termos Aditivos nºs 01/AJ/2005 e 02/AJ/2005. OBJETO: Prestação de serviços de estudo, concepção, pesquisa, execução, distribuição, divulgação e veiculação de campanhas para administração direta e indireta do município. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Qualitas – Assessoria, Marketing e Comunicação Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.7378/07 PROCESSO: TC/MS n. 16447/2004 ASSUNTO: Contrato n. 176/PJ/2004. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos para atender a Gerência da Área de Saúde. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Produmed Produtos Médicos Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7379/07 PROCESSO: TC/MS n. 18512/2005 ASSUNTO: Contrato n. 283/AJ/2005. OBJETO: Contratação de um caminhão trucado, com carroceria de madeira e motorista, para atender a coleta e disposição final de resíduos de poda de árvores. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Orlando Manzoli Penhavel. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7380/07 PROCESSO: TC/MS n. 01517/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 37/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa CQP – Comércio Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização da ordem de execução de serviços. DECISÃO SINGULAR N.7381/07 PROCESSO: TC/MS n. 01925/2007 ASSUNTO: Contrato n. 07/2007. OBJETO: Aquisição de combustível. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Coxim. CONTRATADO: Empresa Auto Posto Neca Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7382/07 PROCESSO: TC/MS n. 05141/2007 ASSUNTO: Contrato n. 16/2007. OBJETO: Aquisição de combustível. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste. CONTRATADO: Empresa Dragão Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7383/07 PROCESSO: TC/MS n. 03685/2007 ASSUNTO: Contrato n. 44/2007. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, incluindo: mecânica em geral, balanceamento e alinhamento, para atender a frota de veículos das secretarias da prefeitura. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso. CONTRATADO: Empresa Longo e Longo Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7384/07 PROCESSO: TC/MS n. 10152/2006 ASSUNTO: Contrato n. 17/2006 e 1º Termo Aditivo/2007. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da estação de tratamento de esgoto do estabelecimento penal de segurança máxima de Naviraí. ÓRGÃO: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN/MS. CONTRATADO: Empresa Thime Construções e Tratamentos de Efluentes Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato e do termo aditivo. DECISÃO SINGULAR N.7385/07 PROCESSO: TC/MS n. 01725/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 05/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Nayara Amado Fernandes – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização da ordem de execução de serviços. DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 DECISÃO SINGULAR N.7386/07 PROCESSO: TC/MS n. 01519/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 33/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa CQP – Comércio Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização da ordem de execução de serviços. DECISÃO SINGULAR N.7387/07 PROCESSO: TC/MS n. 01442/2007 ASSUNTO: Contrato n. 21/2007. OBJETO: Prestação de serviços de transporte coletivo escolar. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Pedro Gomes. CONTRATADO: Empresa Real Sul Transportes Ltda – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7388/07 PROCESSO: TC/MS n. 05308/2007 ASSUNTO: Contrato n. 153/2007. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Comércio de Frios e Carnes Fidalgos Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7389/07 PROCESSO: TC/MS n. 01415/2007 ASSUNTO: Contrato n. 35-A/2007. OBJETO: Prestação de serviços de implantação de certas medidas de racionalização de uso de energia elétrica. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7390/07 PROCESSO: TC/MS n. 04071/2007 ASSUNTO: Contrato n. 127/2007. OBJETO: Elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia da Via Morena. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Schettini Engenharia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7391/07 PROCESSO: TC/MS n. 04723/2007 ASSUNTO: Contrato n. 144/2007. OBJETO: Prestação de serviços postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7392/07 PROCESSO: TC/MS n. 11728/2006 ASSUNTO: Contrato n. 215/2006 e 1º Termo Aditivo/2007. OBJETO: Alienação do imóvel territorial urbano, denominado de “Lote M-1”, desmembrado da área institucional, situado no bairro Carandá. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Arquidiocese de Campo Grande. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato e do termo aditivo. DECISÃO SINGULAR N.7393/07 PROCESSO: TC/MS n. 12760/2005 ASSUNTO: Contrato n. 206/AJ/2005 e Termo Aditivo n. 01/AJ/2005. OBJETO: Aquisição de cartuchos remanufaturados. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Rosinei Aparecida Effgen Soares. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato e do termo aditivo. DECISÃO SINGULAR N.7394/07 PROCESSO: TC/MS n. 04336/2007 ASSUNTO: Contrato n. 107/2007. OBJETO: Execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de meio-fio e sarjetas, em diversas vias públicas do município. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora. CONTRATADO: Empresa GMB Engenharia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7395/07 PROCESSO: TC/MS n. 04147/2007 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. INTERESSADO: Rubens Pompeu Alteiro. DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR N.7396/07 PROCESSO: TC/MS n. 0145/2007 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração. INTERESSADO: José Carlos de Lima. DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, PÁGINA 50 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR N.7397/07 PROCESSO: TC/MS n. 17038/1996 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. INTERESSADO: Paulo Roberto Rossini. DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR N.7398/07 PROCESSO: TC/MS n. 05571/1995 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. INTERESSADO: Luiz Roberto Rosalim. DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR N.7399/07 PROCESSO : TC/MS n. 04010/2007 ASSUNTO: Registro de Revisão de Pensão. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração. INTERESSADO: Rosania Maria Pereira. DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO favorável ao registro da presente revisão de pensão. DECISÃO SINGULAR N.7400/07 PROCESSO: TC/MS n. 18506/2005 ASSUNTO: Contrato n. 276/AJ/2005. OBJETO: Construção de duas salas de informática nas Escolas Municipais: Olynto Mancini e Senador Filinto Muller. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa RR Construção Civil Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7401/07 PROCESSO: TC/MS n. 05575/2007 ASSUNTO: Contrato n. 170/2007. OBJETO: Execução de obras visando à usinagem e fornecimento de CBUQ (Concreto Betuminoso de Usinagem a Quente) na região do Anhanduizinho e Lagoa. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Usimix Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7402/07 PROCESSO: TC/MS n. 04173/2007 ASSUNTO: Contrato n. 126/2007. OBJETO: Estudos e elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia, arquitetura, urbanismo e paisagismo, relativos às obras de implantação e reurbanização viária da Av. Júlio de Castilho, trecho entre as Avenidas Noroeste e Duque de Caxias. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Consegv Planejamento e Obras Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7403/07 PROCESSO: TC/MS n. 03093/2007 ASSUNTO: Contrato n. 99/2007. OBJETO: Execução de obras visando à manutenção de vias públicas não pavimentadas, consistindo na execução de serviços de limpeza e revestimento primário, nas micro-regiões do Jardim Aero Rancho, Parati e Vila Pioneiros. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Socenge Construções Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7404/07 PROCESSO: TC/MS n. 06544/2006 ASSUNTO: Contrato n. 55/2006, 1º e 2º Termos Aditivos/2006. OBJETO: Aquisição de material de expediente e materiais para atividades escolares. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora. CONTRATADO: Empresa Suprimaq Equipamentos para Escritório Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.7405/07 PROCESSO: TC/MS n. 03180/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. INTERESSADOS: Rosana de Almeida Campos, Vanessa da Silva Lima, Enedina Antônia Rodrigues, Susan Vanessa Ferreira Duarte, Andréia Brites Gonçalves Tomasi, Márcia Adriana Martins, Yoná de Jesus Machado Neres, Marilu Franco, Cristina Carem Cafaro, Evanda Aparecida da Silva, Elaine Cristina Torres , Ideti Nogueira Solei Camila Tomoko Reis Kassavara, Mauriceia Ap. da Silva, Maria Elena Franco Ramires. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7406/07 PROCESSO: TC/MS n. 05346/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. INTERESSADOS: Adalberto Fontoura Alves, Andréia Correia de Souza, Carlos Renato C. Gonçalves, Diomedes Jara Júnior, Elaine Ferreira Lagranha, Eliane Barbosa, Eliane Duarte Garcia Araújo, Ellen Márcia F. da Rocha, Enilson Gomes de Lima, Fernanda Poso Senise, Higor Alberto Nagles, Joel Gonçalves Coelho, Jones Marques Oliveira, Joyce Alessandra C. de Lima, Paulo Rogério A. de Barros, Walace Martins Ribeiro, Pedro Fermino. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7407/07 PROCESSO: TC/MS n. 04254/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 INTERESSADOS: Carla Costa Gomes, Ireno de Arruda Batista, Kátia Benedita Dantas, Elaine Cristina Sanches Dias, Cláudia Rosana Cuêvas Xavier, José Luiz Delgado Martins, Rita Nogueira Flávio Delgado, Fernando Augusto de Almeida, Kerllan Teresa Souza Reis, Ricardo Rocha Salina, Nara Renata Borges, Rafaela de Araújo Fernandes, Andréia de Souza Ortiz, Sheston Marcio Theodorico da Costa, Juliana de Matos Ostorari, Elizete Ferreira da Silva, Eva Cristina Brandão Coelho, Daniele de Oliveira, Valdelir Alves da Silva, Adriana Luzia dos Santos Almada, Merlin Urias de Barros. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7408/07 PROCESSO: TC/MS n. 05348/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. INTERESSADOS: Mabel Pimentel Rodrigues de Vasconcelos, Patrícia Borges Tenório Noleto, Suzanir Fernanda Maia, Maria Onara Gomes, Mônica Pereira Nogueira, Edima Ramos, Alexandra Leandro Vilagra, Anderson da Silva Nascimento, Andreza Corrêa Taveira, Ângela Aparecida de Souza, Jaqueline Gonçalves Silva, Rosa Maria Rodrigues da Silva, Jocimara Silva Padilha Benevides, Ana Rita Siqueira Fernandes, Rozeni Aparecida Catelan, Gilza Adriana Corona, Solange Araújo Missirian, Rosemary dos Santos Cabreira, Marcilene Pereira Arcanjo, Maria Aparecida de Oliveira, Paulo Aparecido Ferreira de Sá Teles, Lidiane Machado, Etelvina Silva dos Santos, Andréa Aline Flores, Ellen Cristina Silva Pires, Ana Cláudia Ferreira de Cristo Zanão, Ronildo Garcia Ramos, Izabel Pereira de Araújo. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7409/07 PROCESSO: TC/MS n. 05321/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. INTERESSADOS: Juselene Ferreira; Kely Cristiny da Silva Nunes de Souza; Maria Alice D’Aviz Andrade; Maria Lúcia de Lima; Luiz de Souza Meira; Evarzinho Martins Filho; Eliane de Souza Moreira; Elisângela Cristina Trevellin; Dezolina Maria Basso; Fabiane Brito de Araújo; Emilene Ribas Vasques; Soraya Goes Lemos; Francisca Aparecida Rodrigues Lima; Rafael Cezar Cavaretto; Elisângela Pessine; Ana Paula Pontes; Marta da Rosa Vargas de Moraes; Sara Mustafá Abder Rahman Gherbin; Sérgio Ferreira Penteado; Marcelo Urt Maciel; Silas Fauzi de Oliveira; Sidnéia Caetano de Alcântara; Silvana Diehl Colombelli Parra Sanches; Eloy Souza da Costa; Anita Rosalia Lobo Viana de Resende. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7410/07 PROCESSO: TC/MS n. 03926/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. INTERESSADOS: Vandeilton Dias dos Santos, Fernanda Esnarriaga de Arruda, Leonardo Pereira Alves, Fernanda Katsuren Nakasato, Pâmmela Suellen de Carvalho Moreira, Gustavo Gonçalves da Cruz, Karen Araújo de Souza, Catia Rejane Bariani Soares, Eduardo Martinelli Danzi, Rafael Pedrosa Salgado, Gizeli Ribeiro da Costa, Elieser Sant’Ana Bispo, Fábio Henrique Higa Bernobic, Luís Fernando de Cristo, Rodrigo Soares de Freitas, Rafael Alves Borges, Ricardo Henrique Monteiro dos Reis, Ernesto Carvalho de Queiroz, Josias Alves Martins, Luciana Clemente Moraes dos Santos, Fábio Figueiredo Franklin Canela, Bruno da Silva Mascoli, Wagner Aguiar da Silva, Enliu Rodrigues Taveira, Wanderson Fernandes Fonseca, Alexandre Reis, Marcelo Gerônimo da Silva. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7411/07 PROCESSO: TC/MS n. 07828/2005 ASSUNTO: Contrato n. 01/2005. OBJETO: Locação de uma máquina retroescavadeira. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilândia. CONTRATADO: Wildemar Morais da Silva. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e dos atos praticados no decorrer de sua execução. DECISÃO SINGULAR N.7412/07 PROCESSO: TC/MS n. 12521/2004 ASSUNTO: Contrato n. 40/2004, 1º e 2º Termos Aditivos/2004 OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Naviraí. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Marisa Bruno. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.7413/07 PROCESSO: TC/MS n. 20003/2005 ASSUNTO: Contrato/2005. OBJETO: Aquisição de imóvel territorial, localizado no loteamento Novo Aeroporto, denominado Santos Dumont. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: João Carlos Buratto dos Santos, Maria de Lourdes Buratto dos Santos Queiroz e Ana Sílvia Buratto dos Santos Medeiros. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7414/07 PROCESSO: TC/MS n. 02675/2005 ASSUNTO: Contrato n. 16/PJ/2005. OBJETO: Aquisição de passes escolares para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Viação Cidade das Águas Ltda – EPP. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7415/07 PROCESSO: TC/MS n. 09800/2005 ASSUNTO: Contrato n. 160/AJ/2005 e Termo Aditivo n. 01/AJ/2005. OBJETO: Aquisição de material de limpeza. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Tânia Marilia Souza Garcia - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução PÁGINA 51 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.7416/07 PROCESSO: TC/MS n. 11222/2005 ASSUNTO: Contrato n. 65/2005 e T.Aditivos nºs 01/05, 02/06, 03/06 e 04/07. OBJETO: Prestação de serviços radiofônicos na divulgação de matéria a ser definida conforme interesse público da municipalidade. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaíba. CONTRATADO: Empresa Rádio Difusora Paranaibense Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.7417/07 PROCESSO: TC/MS n. 04198/2007 ASSUNTO: Contrato n. 43/2007. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos da zona rural. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Camapuã. CONTRATADO: Empresa Convan Transportes Escolares Ltda - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7418/07 PROCESSO: TC/MS n. 12524/2004 ASSUNTO: Contrato n. 28/2004, 1º e 2º Termos Aditivos/2004 OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Amambai. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Cazari Santos & Cia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.7419/07 PROCESSO: TC/MS n. 05320/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Contratação/2007. ÓRGÃO: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande. CARGO: Agente Comunitário de Saúde. INTERESSADOS: Maria Delza Paulino Ribeiro; João Carlos Alves Domingues; Eliane Firmino Brites; Érica Saturnina da Silva; Madalena Pereira Cardoso; Cleomar Rodrigues Ferreira; Elizângela Ferreira Peralta; Soila Regina dos Santos; Arieli de Lima Quirino; Mariana Rosaria Chena Soares; Anderson da Silva Dias; Marly Barbosa de Paula; Ester Ferreira da Silva; Claudete Cardoso de Paula; Rener de Oliveira Pereira; Aline Afonso Canedo; Neuza Francisca da Silva; Waldirene Bernal Pessoa; Elaine Gláucia da Silva Queiroz; Giovana de Carvalho Pereira dos Santos; Elizabeth dos Santos Duarte; Valdiza Soares da Silva Fernandes; Adenilson Batista de Morais; Eloir Barros Peixoto; Eva Regina Oruê da Silva; Paula Cristina dos Santos Nardi; Alessandra Francisca Espinoza Carvalho; Adilá Margarida Stela; Ivailda Neves de Lima; Ricardo Nunes da Silva; Maria Auxiliadora de Jesus Barboza; Regina Elizabeth Costa; Regiane Mion Coelho; Roseli de Oliveira Silva; Rodolfo Carlos Ferreira; Geny Pereira de Macedo; Ana Cláudia Sales de Araújo; Márcia Nantes de Melo; Maria Aparecida Alves; Nilda Izidorio da Silva; Jane Fachiano Farias; Adriana Carlos Muniz; Rosimeire Lima da Silva; Ana Paula Rodrigues Santiago; Maria de Fátima Ferreira da Costa; Lindaura de Oliveira Lima; Rones de Matos Paim. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7420/07 PROCESSO: TC/MS n. 04253/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. INTERESSADOS: Rafael Pinheiro de Moraes, Daniel Gonçalves Oliveira Filho, Rodolfo Rodrigo da Silva, Suellen Medeiros de Moraes Fagundes, Adelaide Gonsalves da Silva Souza, Erevaldo Gonçalves Lanzarini, Vera Lúcia Sobrinho, Walter Aquino Christóvão da Silva, Maria Queiroz Vieira, Wania Benedita da Silva Tenório, Fernando Martinez Morinigo, Clemilda Leonardo Batista, Lílian Silva Fonseca, Eurico Barbosa Pinto, Carla Liliana Gonçalves, Andressa Pereira Benitt, Aimoré Dickson Aguado Cardozo, Fernando Freitas Ossuna, Ederson Camparoto Gondim, Luís Carlos de Oliveira Amaral, Elizabethe Aparecida da Silva, Janaína Rossini Pina, Lucilene Cristina Silva Braga de Lima, Marcos Antônio Cardoso de Oliveira, Renata Ramos Nascimento ,Rosana Caroline de Souza Monteiro, André Rodrigo de Oliveira Sandovete, Alexandra da Silva Licetti, Deyvid Monteiro Xavier, Danielle Cristine Barros A. Antunes e Silva, Rozeane da Silva Lemos, Sidney Cabral dos Santos, Lucila Alvarenga de Souza, Derci Bispo. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7421/07 PROCESSO: TC/MS n. 04251/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. INTERESSADOS: Marta Aguilera; Thiago Ortiz Pinto Ferreira; Osimar Carlos de Melo; João Pedro Lopes Ossuna Júnior; Vânia Regina Melo Vicente; Darlene Vera Vitorio; Marinalva Ribeiro; Aparecida Imaculada de Carvalho; Adriane Silvia Rosa; Denize Alves de Vasconcellos; Mirian Rodrigues Moura de Olindo Kraievski; Darlene Ribeiro da Silva; Cristopher Estadulho; Ana Paula Mangabeira da Silva; Jacquelaine da Costa Lima; Triciane Machado; Gillana Palhano Cavalcante; Virginia Ferro de Alencar; Renata Aline Nascimento Fonseca; Priscylla de Souza Rodrigues; Gleice Laura Santos Ponte; Maraisa Soares Martinez; João Batista Cabral Martins; Sidney Inácio do Prado; Rosiane Marques de Lima; Marcio de Oliveira Silva; Juliana Oliveira Biazon; Karulina Borges da Silva; Ednéia Alves de Souza; Márcia da Silva Reis; Juliandina Ameluca Freitas Caminha;Elias Felisberto Rodrigues; Natália de Fátima Matos da Silva; Tatiane da Silva do Lago Rezende Vieira; Ivar Guilherme Zanette; Marlene Ferraz de Carvalho; Andréia Evangelina da Costa; Marcos Antônio da Silva; Andréia Graciano Nunes; Josué Oséias Araújo Leigue. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7422/07 PROCESSO: TC/MS n. 03775/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CARGO: Agente de Saúde Pública. INTERESSADOS: Jacklene Colman de Oliveira; Vanessa Batista Silva; Ivana Abdalla Velasco; Tayza Leite Azevedo; Felipe Rafael Silva Sales; Osmar Amanço Batista; Wellyngton Campozano dos Santos; Jaqueline Tessari Brito; Tânia Carla da Costa Silva; Hamilton Assolini; Luiz Donizethe Minzão; Greff Willians da Silva; Helena Tereza do Nascimento; Deilson Delfino de Souza; William Correa Negrão; Aldeir Campos de Souza; Emerson Luiz de Mello; Kátia Gislaine Clink Vargas; Adenilton da Silva Gomes; José Carlos de Oliveira Mendes; Eunice Pereira Ibarra; Pablo Clink de Souza; Júlio César da DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Costa Faria; Cristiane Ortiz da Silva; Célia Recalde; Vanuza Barbosa de Arruda; Fernanda de Souza Cruz; Meliane Vidal de Melo Rodrigues; Nilmerson Rodrigues Miranda; Jean Leon Denis Dias; Adriana de Oliveira Lima; Jociene Acosta Gomes; Ivani Correa Andrade Souza; Clayton Cristaldo da Silva; Maria Rosa Camargo Arévalo; Levino Ferreira de Moraes; Elizângela Ladislau Santana; Narcilvio Batista da Silva; Alison Brito e Silva; Polliany Martins Lopes Freitas; Eduardo Rossi Goes; Suellen da Silva Pereira; Ederson Barbosa de Oliveira. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7423/07 PROCESSO: TC/MS n. 03776/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CARGO: Agente de Saúde Pública. INTERESSADOS: Neri Bambil de Ávila Júnior; Fábio Júnior Silva dos Santos; Walquiria Firmo Ferreira; Elierme Cabral de Morais; Tharla Caroline Karnoski Kanashiro; Carolina Brambila; Emerson Vicente Rodrigues; Deives Stroppa Prado; Eliana Pacheco; Eliel Silva Dutra; Kézia Maia de Souza; Edivana Morales Aquino; Airton Soares de Oliveira; Maria Aparecida de Melo; Marcelo Ribeiro da Silveira; Ilton José dos Santos Lima; Valdinete de Souza Barbosa; Adriana da Cruz Alvares; Dayanne Xenxen Ferreira; Jailda Saraiva de Magalhães; Bárbara Teixeira de Melo; Rogério Dias da Silva; Laura Holsbach dos Santos; Francisco Gaspar Martins; Laura Gomes; Roberto Santos Pinto de Arruda; Marilza Dutra Bonfim; Denis Robis Vicente Fernandes; Sirlene Eliza Ferreira; Maria Aparecida Santos de Oliveira; Celso Alves da Rocha; Hellen Pereira da Silva; Jeremias Silva da Costa; Fernando Martins Paiva; Renata Coffacci de Souza; Ana Maria Gomes da Silva Blanco; Laura Maria Silva da Costa; Áurea Helena Brandão Rachel; Anna Karolina Assis Nascimento; Regina Maria de Campos Arce; Paulo Oshiro; Wanderson da Silva Pauferro; Lucas Domingues Carriço. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7424/07 PROCESSO: TC/MS n. 03956/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. INTERESSADOS: Raphael Braga Assis Teodoro, Geórgia Darlya Oliveira da Silva, Maria Inês da Silva Fernandes, Creusa Maria Ferreira Nogueira, Ademilson da Silva, Wagner da Silva Dias, Aldomiro Ferreira da Silva, Renato Ferreira, Crystielaine Coelho Castro, Maria do Carmo Coelho Barba, Gisele Gomes de Sousa, Celina da Cunha Cavalcante, Rita Tereza Alves Ortiz Adriano, Carmen Márcia Munhaes Crepaldi, Kátia Silvania Cunha da Silva, Keyla Lemes Rodrigues Lima, Cristina Moreira de Morais, Leonel Martins, Maria Augusta Oliveira da Silva, Gláucia Alfonso Barbosa, Ruth Celestino de Souza, Kelly Cristina de Lima Ortega, Thaiana Maria de Queiroz Leite, Vanessa da Silva, Norma Márcia Niz, Maria Francisca da Silva , Simone Benitez Schneider, Solanger Fujitani de Oliveira Saad, Tays Regina Paulino dos Santos, Ralcilaine Luciana dos Santos Coelho, Aricelia Araújo Sanches, Gilvania Pereira Trindade, Valdilene Pereira Ribeiro, Núbia da Silva Dontechef , Rita Meire dos Santos Cerqueira, Marcelo Lopes Resquim, Gledielle Rezende de Almeida, Deborah Coelho Lima, Lucia Helena da Silva, Rosângela Loterio Ramos, Maria de Fátima Simões de Moura, Adiely Nascimento Mota, Cleida de Fátima Almeida, Marilia Silva de Almeida Oliveira. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7425/07 PROCESSO: TC/MS n. 04133/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2007. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso. INTERESSADOS: Andressa da Silva Ribeiro, Antônio Carlos Lemes Neves, Antônio Domingos de Moraes, Atail Pereira de Carvalho, Claudenis Aparecida Macedo, Cláudio Mota de Andrade, Edna Maria Pádua, Estevan Correia Rangel , Altair Floriano Scopel, Gilberto Lemos da Silva, Israel Ciqueira do Amaral, João Vitorino da Silva, José Leandro Barbosa Sampaio, Luciana Carmo Duarte de Brito, Ranulfo da Costa, Rodinei Pinto Gonçalves, Rosenilda Pereira da Silva, Vera Lucia dos Santos, Adileia Silva de Araújo, Carla Barbosa, Denilson Ferreira Cavanha, Fátima Aparecida Dias Butier, Juliana Aparecida Rolim, Luciene Pereira da Costa, Maria Aparecida C. do N. Fonseca, Maria de Jesus Pires Cavalcante, Maria Vilma Lima da Silva, Marta Jani Correia Aguiar, Adelar Lemes de Freitas, Dercilio de Assis Batista, Eva Barbosa da Silva Rocha. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7426/07 PROCESSO: TC/MS n. 0780/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Nomeação/2006. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso. INTERESSADOS: Raimunda Barbosa Leitão, Raphael do Carmo Moises Vigia, Regiane Santos Barbosa, Renata Aparecida Calatrava Jará, Renato Candido dos Santos V i g i a , Rodrigo Martins de Oliveira, Rogério Almeida Pereira, Ronaldo da Luz Dias, Roque Lane Rodrigues Machado, Rosa Maria Baracat, Rosana Ferreira Araújo Rosana Vieira Lopes, Rosângela de Souza Ferreira, Rosemir Ferreira, Roseneide Rodrigues de Freitas, Rosicler Silva Marques, Rosilene Ferreira de Araújo, Rosimeire de Arruda Lobo Barbosa, Sandra Varnier, Selma Simão da Silva, Severino Barreto Ferreira, Sílvia Helena de Freitas, Sílvia Regina Favareto Matias, Sônia Sofia Adiers, Soray Mesquita Rodovalho Gonçalves, Suédina Fernandes de Sousa, Suely Andrade da Fonseca, Suely Gomes dos Reis, Thaís Marciele Golfetto Oliveira, Valdecir Fernandes Jará, Valdelice Serrate de Araújo, Valdinéia Cassimiro da Silva, Vânia Castro Souza, Verginia Maria Bento da Silva, Verucia Ferreira Noronha, Wilhon Pires de Almeida, Zuleide Gomes Viana de Souza. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7427/07 PROCESSO: TC/MS n. 12526/2004 ASSUNTO: Contrato n. 47/2004, 1º e 2º Termos Aditivos/2004 OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Sidrolândia. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Zenir Salvadora Nantes Regis. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.7428/07 PROCESSO: TC/MS n. 04511/2007 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal – Contratação/2007. ÓRGÃO: Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande. INTERESSADOS: Marcelo Fantinel; Evando Almeida de Oliveira; Lindinalva Oliveira da Silva; Eva Aparecida Ferreira dos Santos; Ivonete Zanata Sotolani; Marcela Milani Nantes; Rosângela de Souza Moreira; Hilda Pereira da Silva; Rose Mary Aparecida Nantes PÁGINA 52 06 DE DEZEMBRO DE 2007 de Sousa; Nádia Lima de Oliveira; Sidney Gomes; Aline Naiara Cassiano Vivaldini; Ulda Fernandes dos Santos; Edson André Porto Domingos; Luciana Chaves Farias; Débora Aparecida de Magalhães; Ana Paula de Souza Mello; Maria Furtado Torres; João Marcos Franco de Oliveira; Dickerson Barreto Areco; Valdicéia Aparecida da Silva; Cleide Aparecida de Freitas; Ana Lúcia de Oliveira Pereira Cozer; Diogo Emanuel Araújo Costa; Elizandro Martins dos Reis; Celina Barbosa Mendes. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal. DECISÃO SINGULAR N.7429/07 PROCESSO: TC/MS n. 03274/2006 ASSUNTO: Contrato n. 13/2006 e Termo Aditivo n. 01/2006. OBJETO: Prestação de serviços de transporte coletivo escolar. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Pedro Gomes. CONTRATADO: Empresa Orlando Machado Ramos. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.7430/07 PROCESSO: TC/MS n. 17130/2003 ASSUNTO: Contrato n. 09/2003. OBJETO: Serviços de recuperação de vias urbanas, com execução de lama asfáltica grossa. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Anastácio. CONTRATADO: Empresa Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.7431/07 PROCESSO: TC/MS n. 11060/2006 ASSUNTO: Contrato n. 84/2006. OBJETO: Prestação de serviços de pagamento a servidores efetivos, bem como aos fornecedores dos órgãos da administração direta do Poder Executivo. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso. CONTRATADO: Banco Bradesco S/A. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. TC/MS EM, 06 / 12 / 2007 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PROCESSOS JULGADOS APROVADOS PELO CONS. REL. CARLOS RONALD ALBANEZE DECISÃO SINGULAR Nº7349/07 PROCESSO TC/MS nº 3220/07 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal-Nomeados/07 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Glória de Dourados INTERESSADOS: Aparecida Luciane Pinhel-Adriano Ferreira Batista-Danielli Almeida Ornelas-Edcarlos Pereira da Silva-Lucimar Maria da Silva de Oliveira-Maria de Fátima B.Oliveira-Mary Solange Bega-Ramona Benites M.Gomes. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima contratados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR Nº7350/07 PROCESSO TC/MS nº 9977/06 ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal-Contratados/06 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Sidrolândia INTERESSADOS:Henri Estevão Arce Lopes-Rosinei Correa Guedes. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima contratados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR Nº 7351/07 PROCESSO TC/MS nº 5051/07 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07 ORGÃO: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante INTERESSADO: Alair Batista Pael DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria Voluntária de Alair Batista Pael, com fulcro no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res. Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR Nº7352/07 PROCESSO TC/MS nº 5067/07 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07 ORGÃO: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante INTERESSADO: Doralice Martins DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria Voluntária de Doralice Martins, com fulcro no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res. Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR Nº7353/07 PROCESSO TC/MS nº 5052/07 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07 ORGÃO: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante INTERESSADO: Sebastiana Alves dos Santos DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria Voluntária de Sebastiana Alves dos Santos, com fulcro no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR Nº7354/07 PROCESSO TC/MS nº 4088/07 ASSUNTO: Registro de Pensão/07 ORGÃO: Instituto de Municipal de Previdência Social Servidores de Douradina INTERESSADO: Rosa Baretta Pedroso DECISÃO: Decido, pelo Registro de Pensão de Rosa Baretta Pedroso com fulcro no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR Nº7355/07 PROCESSO TC/MS nº 4362/07 ASSUNTO: Registro de Pensão/07 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Douradina INTERESSADO: Clarice Alves Vaz DECISÃO: Decido, pelo Registro de Pensão de Clarice Alves Vaz, com fulcro no inciso IV, DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR Nº7356/07 PROCESSO TC/MS nº 19139/03 ASSUNTO: Contrato nº 11/03 ORGÃO: Empresa Municipal de Habitação/CG INTERESSADO: Sul América Seg.de Vida e Previdência S.A DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório, da formalização contratual e dos atos praticados no decorrer da execução, restando cumpridas as etapas “I” e “II”, de que trata o artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR Nº7357/07 PROCESSO TC/MS nº 20660/05 ASSUNTO: Contrato nº 24/05 ORGAO: Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária/MS INTERESSADO: Cold Line Brasil Ltda/ME DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório, da formalização contratual e dos atos praticados no decorrer da execução, restando cumpridas as etapas “I” e “II”, de que trata o artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR Nº7358/07 PROCESSO TC/MS nº 12534/05 ASSUNTO: Contrato nº 15/05 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Ponta Porã INTERESSADO: Ivo Samuel Ferreira Barrios DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório, da formalização contratual e dos atos praticados no decorrer da execução, restando cumpridas as etapas “I” e “II”, de que trata o artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR Nº 7359/07 PROCESSO TC/MS nº 6108/06 ASSUNTO: Contrato nº 39/06 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante INTERESSADO: Erly Pereira de Souza-ME DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório, da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR Nº7360/07 PROCESSO TC/MS nº 1501/07 ASSUNTO: Contrato nº 23/07 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante INTERESSADO: Auto Posto Entre Rios Cidade Ltda DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR Nº7361/07 PROCESSO TC/MS nº 6803/06 ASSUNTO: Contrato nº 32/06 ORGAO: Prefeitura Municipal de Itaporã INTERESSADO: Posto Varanda Ltda DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida a etapa II, do artigo 311 da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR Nº7362/07 PROCESSO TC/MS nº 3910/05 ASSUNTO: Contrato de Obra nº 37/05 ORGÃO: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/MS INTERESSADO: HL Construtora Ltda. DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida a etapa II, do artigo 311 da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR Nº7363/07 PROCESSO TC/MS nº 19186/05 ASSUNTO: Contrato de Obra nº 244/05 ORGÃO: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/MS INTERESSADO: Santa Cruz Construções e Terraplanagem Ltda. DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida a etapa II, do artigo 311 da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR Nº7364/07 PROCESSO TC/MS nº 1805/05 ASSUNTO: Contrato de Obra nº 26/05 ORGÃO: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/MS INTERESSADO: Unep - Engenharia e Planejamento Ltda. DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida a etapa II, do artigo 311 da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR Nº 7365/07 PROCESSO TC/MS nº 5872/07 ASSUNTO: Repasse Financeiro 41/201371/2006 ORGÃO: Fundação Universidade Estadual de MS INTERESSADO:Unidade de Ensino de Maracaju VALOR: R$ 9.000,00 (Nove mil reais) DECISÃO: Decido pela aprovação da presente Prestação de Contas de Repasse Financeiro da Fundação Universidade Estadual de MS, com fulcro no inciso I, do artigo 13, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Res.Normativa TC/ MS nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR Nº7366/07 PROCESSO TC/MS nº 5243/07 ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 05/06 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Caarapó INTERESSADO: Asilo Frei Eucario VALOR: R$ 15.527,67 DECISÃO: Decido pela aprovação da presente Prestação de Contas de Convênio, com fulcro no inciso I, do artigo 13, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Res.Normativa TC/MS nº 057 de 07 de junho de 2006. TC/MS, EM 06 / 12 / 2007 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 53 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. BOLETIM Nº 149 EXPEDIENTE DO DIA 05/12/2007 2005.62.01.013333-2 - MARIA TRINDADE DE FREITAS (ADV. MS002183 - IRACEMA TAVARES DE ARAUJO e MS002467 - IONE DE ARAÚJO MACHADO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2004.60.84.005392-0 - DARCI IGNACIO VOGEL (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.013392-7 - MARIA JOSÉ GARCIA (ADV. MS009157 - ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2004.60.84.007374-8 - IZABEL PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.013674-6 - PHILOMENA NICOMEDES GENOVEZ (ADV. SP159490 LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2004.60.84.007378-5 - ROBERTO BEZERRA DE MENEZES (ADV. MS006585 - CARLOS ALBERTO BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.013704-0 - ENA FARIAS DE SOUZA (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2004.60.84.007860-6 - CREONISE DE ARRUDA SILVA (ADV. SP205600 - ERIKA THAIS THIAGO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.014238-2 - TELMA ALMADA (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2004.60.84.008567-2 - WALDEMAR BARBOSA DE LIMA (ADV. MS006585 - CARLOS ALBERTO BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.015515-7 - ERMELINDA ALVES LEITE (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.000107-5 - ANA LUIZA DE OLIVEIRA ALVES (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.015730-0 - CARMO DA SILVA MARQUES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.000812-4 - FRANCISCA TEIXEIRA DA SILVA (ADV. MS007749 - LARA PAULA ROBELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.015786-5 - ALCINDINO RODRIGUES PASSOS (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES e MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.009012-6 - KEILA VERA SOARES LOPES (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.010251-7 - ADELMAR DEMERVAL SOARES BENTES (ADV. MS006075 - ADELMAR DERMEVAL SOARES BENTES) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.010489-7 - EUCLIDES BONIFACIO THEODORO (ADV. MS9642 - ENIO MARTINS MURAD) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.010751-5 - JOSE INACIO DA SILVA (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.011632-2 - NELCY RAMIRES TAKEUCHI (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.012312-0 - JOAO RAMAO SPINDULA (ADV. MS6025 - LOURIVAL SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.012816-6 - JOSE GUEDES DE SOUZA (ADV. MS010504 - CRISTIANA DE SOUZA BRILTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.016012-8 - FRANCISCA NERIS DE SENA E LIMA (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.016403-1 - AMAURY LOURENÇO DE MELO (ADV. MS005299 - ANTONIO MARCOS PORTO GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2005.62.01.016564-3 - ANTONIA VOLPATO BREVILIERI (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.001006-8 - ELECI DA SILVA LEAL (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.002262-9 - MANOEL GOMES DE AMORIM (ADV. MS008988 - ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.002435-3 - MARIA ROSA DOS PRAZERES (ADV. MS004450 - CARMELO INTERLANDO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.002491-2 - ELZA TAVEIRA GUIMARÃES (ADV. MS007787 - SHEYLA PÁGINA 54 06 DE DEZEMBRO DE 2007 CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.005417-5 - ADEILDO ATAIDE DE SOUZA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.005656-1 - JOSEFA DIAS ESPINDOLA (ADV. MS010903 - DEIWES WILLIAM BOSSON SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.005660-3 - MARIA REGINA PAVÃO DE QUEIROZ (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.005753-0 - AMERICO ROSA MARQUES (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.005783-8 - OTAMIRCE FERREIRA SANTOS (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.006162-3 - ALBERTO MARTINS (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.006375-9 - MARCIO OKAMOTO (ADV. MS004260 - ANA MARIA PEDRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.006936-1 - ZIYOUJI NAKASONO (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.007213-0 - ROBERTO MENDONÇA PEREIRA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.007454-0 - NEUZA CASSIMIRO DO NASCIMENTO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.007858-1 - MIRIA CRISTIELI DA SILVA DA ROCHA (ADV. MS011400 - ROSE MARY CESCO FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.007863-5 - ALICE OLIVEIRA DOS SANTOS (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.007867-2 - CLEIDEMAR SILVINO CORREIA (ADV. MS009923 - LINCOLN CEZAR MELO GODOENG COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.008019-8 - JOSE CARLOS FAGUNDES JUVENAL (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.008030-7 - LUIZ CARLOS RODRIGUES COSTA (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 2007.62.01.000193-0 - DELVINO AQUINO (ADV. MS011400 - ROSE MARY CESCO FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.002010-8 - MOACYR BAPTISTA DA SILVA (ADV. MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.002246-4 - ROSIE MARY BRAGA ROMANO DO NASCIMENTO (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.002473-4 - JOÃO GABRIEL ERROBIDART (ADV. MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.002830-2 - DIRCEU GOMES DA SILVA (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.002831-4 - SONIA REGINA BARRIOS FERREIRA (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.003535-5 - ABADIA MOREIRA SOUZA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.003690-6 - BARTOLA TEREZA COLMAN (ADV. MS007433 - SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.004131-8 - GENI DA COSTA GUIMARAES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.005441-6 - DARCY NOGUEIRA FERNANDES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.005458-1 - GENIR ARAUJO MARTINS (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.005475-1 - JUCELINO PINHEIRO COTRIM (ADV. MS006846 - EPAMINONDAS LOPES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006022-2 - MARIA ABADIA DE JESUS CARDOSO (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006024-6 - ANA MARIA DE ALMEIDA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006025-8 - ANALIA MARIA BEZERRA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006026-0 - ADEJAIR MATOS DE JESUS (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão PÁGINA 55 06 DE DEZEMBRO DE 2007 no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006027-1 - MARIA PEDROSA FERNANDES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006028-3 - EVA PEREIRA BARBIERI (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006029-5 - JOAO VAREIRO (ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006030-1 - THAINARA TAVEIRA VAZ BARTIMAM (ADV. MS009127 AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006031-3 - NOEMY DE JESUS IRALA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006033-7 - VERGILIA BRAGA LEDESMA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006034-9 - SEBASTIANA DA CONCEICAO SILVA OJEDA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006035-0 - VALDECIR LADEIA DO PRADO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006036-2 - NAZARENO STOLL RODRIGUES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006037-4 - CATARINO DE OLIVEIRA CABRAL (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006038-6 - IOLANDA MENDES GONCALVES DA SILVA (ADV. MS008332 ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006041-6 - CICERA DA SILVA LEITE (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006089-1 - JOÃO BATISTA DA SILVA (ADV. MS009873 - NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006150-0 - ESTANISLAU ALVES LEAO E OUTROS (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) ; JEOVÁ ROSA SERRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; JOSE DONIZETE DE SOUZA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; JOSE HENRIQUE PEDROSO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; LOURENÇO MALDONADO DIARTE(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; LUIZ REZENDE DE MOURA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; RAFAEL MALAQUIAS SOARES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) ; SILAS GUEIROS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006151-2 - VILSON ROLON DE CAMPOS (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo pro- DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 cessual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006152-4 - OMEDES VELASQUEZ (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006153-6 - JOAO FRANÇA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006154-8 - AFONCIO PEREIRA NUNES (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006156-1 - ADEMIR EZEQUIEL DE ALMEIDA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006157-3 - JULIO RAMIRES KOCH (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006158-5 - JULIO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006159-7 - JUAREZ NEVES DE ANDRADE (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006160-3 - JOAO ANICETO CORREIA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006161-5 - ESTENIO TUFI ABRAHAO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006163-9 - LUIZ ALVES (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006164-0 - CONSTATINO JOSE DE PAULA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006166-4 - JOAO APARECIDO DO PRADO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006217-6 - FRANCISCO VALDEZ (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006221-8 - DORA LILI (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2007.62.01.006223-1 - SIMAO CALVIS (ADV. MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. PÁGINA 56 06 DE DEZEMBRO DE 2007 2003.60.84.000639-1 – OLGA DE OLIVEIRA GARCIA ( ADV. SP109760 – FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (PREVID): CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2004.60.84.002484-1 - RITA DE ARAUJO PEREIRA CALDAS (ADV. MS009725 - EMMANUEL AUGUSTO REZENDE DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de decisão no sistema eletrônico, no dia 14/05/2007. 2007.62.01.006206-1 - JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA (ADV. MS011581 - JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de decisão no sistema eletrônico, no dia 29/11/2007. 2005.62.01.014935-2 - JOÃO ELIAS PEREIRA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de decisão no sistema eletrônico, no dia 04/12/2007. 2006.62.01.005928-8 - MARIA MARCINA GONÇALVES (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível na internet. 2006.62.01.006596-3 - ESTEVAN CELESTINO BARBOSA FILHO (ADV. MS005738 ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível na internet. 2007.62.01.004921-4 - DALVA DE MIRANDA MARQUES (ADV. MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível na internet. 2007.62.01.005053-8 - EGIDIO VICENTE DA SILVA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível na internet. 2005.62.01.003616-8 - EULINA FECHNER DE PINA (ADV. MS007839 - SYLVIA AMELIA CALDAS) X UNIÃO(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 14/05/2007. MARIO IVO AURELIANO (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS) Em face a divergencia de dados, e, considerando que a situação cadastral do CPF perante a SRF encontra-se suspensa, determino a intimação da parte autora para regularizar sua situação cadastral corrigindo as irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do protocolo e devolução da inicial ao subscritor. VALDIR FERREIRA DA SILVA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS) Em face a divergencia de dados, determino a intimação da parte autora para regularizar sua situação cadastral corrigindo as irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do protocolo e devolução da inicial ao subscritor. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE CAMPO GRANDE/MS ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PERÍODO 16/11/2007 a 30/11/2007 NOS PROCESSOS COM PERÍCIA(S) MÉDICA(S) E/OU SOCIAL, AS PARTES DEVERÃO MANIFESTAR-SE SOBRE O(S) LAUDO(S), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DO 30º (TRIGÉSIMO) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA ÚLTIMA PERÍCIA. ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/11/2007 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2007.62.01.005966-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUCIA DIAS LOPES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 30/04/2008 08:30:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 1 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 1 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2007.62.01.005969-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA FERREIRA DE SOUZA ANGELO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 06/05/2008 17:00:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 1 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 1 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/11/2007 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2007.62.01.005968-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: AILTON ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005972-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: WALDIR BORGES GARCIA ADVOGADO: MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005973-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MATILDE DO NASCIMENTO GARCIA ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005974-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOÃO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005975-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: REINALDO MATOSO ADVOGADO: MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005976-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: REGINALDO TEIXEIRA DA CUNHA ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005977-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SIMONE FIGUEIRO RANDO ADVOGADO: MS001805 - ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005978-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ESTELA DILZA DE FIGUEIREDO RIBEIRO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005979-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSUE ALVES SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005980-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO DUARTE ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005981-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANGELO NILBA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/11/2007 PROCESSO: 2007.62.01.005982-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALBINO CACERES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO UNIDADE: CAMPO GRANDE PROCESSO: 2007.62.01.005983-9 PÁGINA 57 06 DE DEZEMBRO DE 2007 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: APARECIDO LAILOR GONÇALVES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005999-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LEONILA LOPES SOARES ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005984-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: APARECIDO CARDOSO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006000-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DEA PONTES DE OLIVEIRA NAVARINI ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005985-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO FRANÇA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006001-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CLOVIS DA SILVA ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005986-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO PAES DE BARROS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006002-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VICENTE JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005987-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUCAS HENRIQUE SILVA BRITO ADVOGADO: MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006003-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO MARCELINO DE CAMPOS ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005988-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO APARECIDO DO PRADO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006004-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LEONILA LOPES SOARES ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005989-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDMILSON RAMOS DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006005-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ROQUE MENDES ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005990-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: TERCIO DO CARMO DE SOUZA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006006-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NICANOR RIBEIRO DURAES ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005991-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE AGRIPINO DA SILVA FILHO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006007-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALADIO LENZ ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005992-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EPAMINONDAS BENTO DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006008-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARILIA MENTI ROMAN ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005993-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARCELO BUTKENICIUS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006009-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARCOS RODRIGUES TODAKA ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005994-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MANOEL ESTEVÃO DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006010-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: TERLITA SALES ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005995-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIO DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.005996-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ADRIANA TAVARES DA ROSA PERES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 11/02/2008 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) MEDICINA DO TRABALHO - 12/03/2008 14:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.005997-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: TEREZA TOMOYOSE KANASHIRO ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005998-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA LUCIA BARBOSA CARMELO ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PROCESSO: 2007.62.01.006011-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALADIO LENZ ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO 2ª) PROCESSO: 2007.62.01.006012-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: APARECIDA PELEGRINI BITENCOURT ADVOGADO: SP190994 - LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.006013-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO SILVA SANTOS ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.006014-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO PÁGINA 58 AUTOR: MIGUEL PATRICIO DE SALES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.006015-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DIRSON GERVASIO PEREIRA ADVOGADO: MS002577 - VANIRA CONCEICAO DE PAULA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006016-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: BERNARDINO ORLANDO DE BULHOES ADVOGADO: MS002577 - VANIRA CONCEICAO DE PAULA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006017-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ELIAS DOS SANTOS CAVALCANTE ADVOGADO: MS002577 - VANIRA CONCEICAO DE PAULA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2007.62.01.005970-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LAURI RIBEIRO DA CONCEICAO ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.005971-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JUVENAL LOURENCO ALVES ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 47 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 49 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/11/2007 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2007.62.01.006018-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CERJIO MATIAS DE SOUZA e outros ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006019-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NAURELINO PEREIRA VILELA ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 06/05/2008 17:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006020-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ROSENILDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MS007458 - RAQUEL ANET S. C. L. DE FARIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006021-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOELMA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ONCOLOGIA - 08/02/2008 15:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006022-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA ABADIA DE JESUS CARDOSO ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006023-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SABINA AVALO HENRIQUE ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006026-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ADEJAIR MATOS DE JESUS ADVOGADO: MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 12/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2007.62.01.006027-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA PEDROSA FERNANDES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006028-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EVA PEREIRA BARBIERI ADVOGADO: MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 13/02/2008 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) CLÍNICA GERAL - 27/02/2008 08:00:00 2ª) PROCESSO: 2007.62.01.006029-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO VAREIRO ADVOGADO: MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006030-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: THAINARA TAVEIRA VAZ BARTIMAM ADVOGADO: MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 13/02/2008 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PSIQUIATRIA - 27/02/2008 12:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006031-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NOEMY DE JESUS IRALA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 13/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) CLÍNICA GERAL - 27/02/2008 08:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006032-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DIOMAR ALVES SENATORE ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006033-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VERGILIA BRAGA LEDESMA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 08/02/2008 09:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006034-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIANA DA CONCEICAO SILVA OJEDA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/05/2008 20:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006035-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VALDECIR LADEIA DO PRADO ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/05/2008 08:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006036-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NAZARENO STOLL RODRIGUES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/05/2008 08:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006037-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CATARINO DE OLIVEIRA CABRAL ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006024-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006038-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IOLANDA MENDES GONCALVES DA SILVA ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ONCOLOGIA - 08/02/2008 15:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006025-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANALIA MARIA BEZERRA ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA PROCESSO: 2007.62.01.006039-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CRISTINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR 2ª) 2ª) PÁGINA 59 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/05/2008 19:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006040-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DALILA SIMOES COSTA ADVOGADO: MS007493 - DANIELE DE SOUZA OSORIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 08/02/2008 08:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006041-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CICERA DA SILVA LEITE ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 13/02/2008 14:30:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 24 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 24 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/11/2007 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2007.62.01.006042-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOÃO CEZARIO TABOSA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006043-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDSON TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006044-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ETEVALDO SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006045-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO PEDRO DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006046-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE SEVERINO DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006047-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ADEMIR EZEQUIEL DE ALMEIDA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006048-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDUARDO BALBUENA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006049-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: BARTOLOMEU DE ANDREA NETO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006050-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO CARLOS CATOCI ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006051-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ORIVAL ANTUNES LOPES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006052-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LEONCIO ELIDIO DOS SANTOS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PROCESSO: 2007.62.01.006053-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JAZIEL BARBOSA SOARES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006054-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GABRIEL DE SOUZA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006055-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006056-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: PAULO ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006057-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUIZ GOMES DA SILVA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006058-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO DA CONCEICAO MORAES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.006059-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ARGEMIRO MARTINS ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 14/02/2008 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) ONCOLOGIA - 12/03/2008 08:00:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 18 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 18 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/11/2007 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2007.62.01.006071-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CICERO FERREIRA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 1 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 1 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/11/2007 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2007.62.01.006077-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALESSIO SARTORI ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006079-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ADEIL MARCELO PIRANI ADVOGADO: MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006092-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EURICO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: OFTALMOLOGIA - 11/02/2008 08:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006097-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CRISTOVA SARALEGUI ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA 2ª) PÁGINA 60 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 13/02/2008 16:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006098-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EGIDIO LUIZ DE CARVALHO ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006099-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: POSSIDONIA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006100-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS e outros ADVOGADO: MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006101-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA SALVA DE CARVALHO PEREIRA ADVOGADO: MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006102-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: HELENA DA SILVA ALCANTUD ADVOGADO: MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006103-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA RIBERIO DA SILVA ADVOGADO: MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006104-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NIVALDO CARDIM WOLFF ADVOGADO: MS006707 - IRINEU DOMINGOS MENDES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006105-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DIMAS CRISPIM DA FONSECA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006106-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006107-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ADEMIR ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006108-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: AMANCIO PINHEIRO LEMES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006109-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LAURI MARIANI ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006110-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006111-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: OMEDES VELASQUEZ ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006112-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ADAIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 06 DE DEZEMBRO DE 2007 PROCESSO: 2007.62.01.006113-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO VARONE DE MOURA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006114-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VALTO GONÇALVES DE AGUIAR ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006115-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CARLOS SALVADOR GARCIA LOPES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006116-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDIR NORBERTO PEDROSO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006117-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DOURIVAL FRANCO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006118-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CLEBER BAPTISTA RIBEIRO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006119-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO PASQUETO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006120-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALTAIR RUFINO SERAFIM ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006121-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JORGE VARONI DE MOURA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006122-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO BEZERRA BERTO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006123-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: RAFAEL MALAQUIAS SOARES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006124-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CERJIO MATIAS DE SOUZA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006125-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: FERNANDO HONORATO DO PRADO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006126-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: FERNANDO BORGES DE CARVALHO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006127-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VALMIR DOS SANTOS SILVEIRA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006128-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO ANICETO CORREIA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PÁGINA 61 06 DE DEZEMBRO DE 2007 PROCESSO: 2007.62.01.006129-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NILSON BRITES MARTINS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 15/02/2008 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) ORTOPEDIA - 12/05/2008 08:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006130-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JORGE BIAL GONÇALVES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006065-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARINALVA LEANDRO ROQUE ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 15/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) MEDICINA DO TRABALHO - 17/03/2008 07:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006131-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDUARDO BALBUENA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006066-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUZIA SENHORINHA PEREIRA ADVOGADO: MS008595 - MARIA ANGELICA MENDONÇA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006132-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: PAULO BORGES DE FARIAS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006067-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NELI RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: MS008595 - MARIA ANGELICA MENDONÇA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006133-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006068-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO: MS008595 - MARIA ANGELICA MENDONÇA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006134-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS CARDOZO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006069-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GILSON GUIMARAES LIMA ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CARDIOLOGIA - 11/02/2008 15:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006135-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE CRISTALDO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006136-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GILMAR CIPRIANO RIBEIRO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006137-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCO DE LIMA FERNANDES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 44 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 44 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/11/2007 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2007.62.01.006060-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CRISTINA RAIMUNDA DE CARVALHO ADVOGADO: MS007493 - DANIELE DE SOUZA OSORIO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.006070-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NILSON PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO: MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 12/05/2008 08:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006072-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DONIZETE BRAS ADVOGADO: MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006073-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO DOS REIS SOBRINHO ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 13/05/2008 17:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006074-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE OSVALDO DE SOUZA ADVOGADO: MS008737 - MARLENE PEREIRA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 18/02/2008 07:20:00 PROCESSO: 2007.62.01.006075-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA GUILHERMINA DE ALENCAR ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 18/02/2008 07:40:00 PROCESSO: 2007.62.01.006061-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDUARDO DIAS KOTAI ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006076-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA ZENILDA DA SILVA ADVOGADO: MS010832 - LUCIANA SOARES FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 13/02/2008 15:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006062-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: TEODORICO VELASQUES ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 04/03/2008 08:55:00 PROCESSO: 2007.62.01.006078-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JUDITH DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 13/05/2008 17:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006063-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: RITA VERA DE SOUZA ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 15/02/2008 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2007.62.01.006080-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIO PEREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 14/05/2008 08:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006064-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IVONE ROSA DE SOUSA ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA PROCESSO: 2007.62.01.006081-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE FAUSTO DE MEDEIROS ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR 2ª) 2ª) PÁGINA 62 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 14/05/2008 08:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006082-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE REINALDO CARLOS DA SILVA ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CARDIOLOGIA - 11/02/2008 14:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006083-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JUARES SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CARDIOLOGIA - 11/02/2008 14:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006084-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE ALDAIR OLIVEIRA ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ONCOLOGIA - 08/02/2008 16:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006085-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 18/02/2008 08:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006086-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DIVINA ROSALINA DE RESENDE ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 11/02/2008 15:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006087-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NATALINA FRANCISCA DE CARVALHO ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 15/05/2008 19:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006088-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCO ROMERO ADVOGADO: MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006089-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOÃO BATISTA DA SILVA ADVOGADO: MS009873 - NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006090-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CLEUSA FERREIRA MACIEL ADVOGADO: MS009873 - NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006091-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ULISSES CORREA FERREIRA ADVOGADO: MS009873 - NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 04/03/2008 08:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006093-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MIGUEL MONTEIRO FERREIRA ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006094-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUIS MARCIO DOS SANTOS ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006095-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ADOLFO FIDÉLIS ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006096-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ARLINDO FRUTUOSO DA SILVA ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006138-0 06 DE DEZEMBRO DE 2007 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE MARTINS DA SILVA NETO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006139-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IZAIAS DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006140-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DIRCEU FRANCISCO DE QUEIROZ ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006141-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DOMINGOS CANDIDO DE ARAUJO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006142-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MOSSOLINO DUARTE MATTOSO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006143-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CELSO JORGE DA SILVA SANTOS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006144-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VICENTE DE PAULA PECURARI ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006145-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006146-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALMERINDO PINHEIRO LEMES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006147-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IZABELINO ROMÃO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006148-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CAIO BENITEZ ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006149-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VILSON ROLON DE CAMPOS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006150-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ESTANISLAU ALVES LEAO e outros ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006151-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VILSON ROLON DE CAMPOS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006152-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: OMEDES VELASQUEZ ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006153-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO FRANÇA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PÁGINA 63 06 DE DEZEMBRO DE 2007 PROCESSO: 2007.62.01.006154-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: AFONCIO PEREIRA NUNES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006155-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EVILASIO GABRIEL ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006156-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ADEMIR EZEQUIEL DE ALMEIDA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006157-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JULIO RAMIRES KOCH ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006158-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JULIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006159-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JUAREZ NEVES DE ANDRADE ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006160-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO ANICETO CORREIA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006161-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ESTENIO TUFI ABRAHAO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006162-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MONIR PRUDENCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006163-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUIZ ALVES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006164-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CONSTATINO JOSE DE PAULA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006165-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DOURIVAL FRANCO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006166-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO APARECIDO DO PRADO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006167-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: WALTAIR LEITE GALVAO ADVOGADO: MS005730 - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006168-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GEMINIANO ALVES DE SOUZA PINTO NETO ADVOGADO: MS005398 - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CURVAL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006169-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES PONTES ADVOGADO: MS005398 - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CURVAL DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006170-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES PONTES ADVOGADO: MS005398 - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CURVAL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006171-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GELSON RAMOS MACHADO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006172-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOB MONTEIRO LOPES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006173-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO SOARES DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006174-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: TUBA DUARTE CINTRA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006175-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALMIR JARDIM PINTO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006176-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: BOAVENTURA GOMES DA SILVA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006177-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CLEIDE DO CARMO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006178-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JULIETA AJALA MOYSES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006179-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MANOEL CINTRA DUARTE ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006180-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NICANOR PEREIRA LEMES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006181-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EVA GRANJA PILATTI ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006182-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JEOVÁ ROSA SERRA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006183-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CELIA ADALGIZA GILBERTI ADVOGADO: MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006184-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE MENDES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006185-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO PÁGINA 64 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 AUTOR: DEJAIR MACHADO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO AUTOR: IRACI MARIA DE LIMA GONCALVES ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006186-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARCO ANTONIO PICACO LOPES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006201-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JURANILDO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006187-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE HENRIQUE PEDROSO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006202-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ELISANGELA RUFINO DOS SANTOS ADVOGADO: MS011879 - KATIA QUEIROZ CICUTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006188-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ROSANA ALT CARVALHO ADVOGADO: MS000317 - JORGE ANTONIO SIUFI RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006203-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: WILSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: MS011879 - KATIA QUEIROZ CICUTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006189-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: TEREZA GOLVEIA GONCALVES ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006204-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIA MENDES PEREIRA ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 15/05/2008 17:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006190-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE DONIZETE DE SOUZA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006205-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GERCINA PEREIRA GUIMARAES ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006191-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SILAS GUEIROS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006206-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006192-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ESTANISLAU ALVES LEAO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 102 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 102 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/11/2007 PROCESSO: 2007.62.01.006193-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUCIO LARZAN ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2007.62.01.006207-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CODORI NILDE DE MENEZES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 20/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO - 24/03/2008 09:00:00 3ª) CARDIOLOGIA - 25/03/2008 PROCESSO: 2007.62.01.006194-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MALVINA CANDIDA BORGES VIEIRA ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006195-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LEONIDAS PENTEADO DA ROCHA ADVOGADO: MS011515 - SANIA CARLA BRAGA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2007.62.01.006196-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA MOREIRA ADVOGADO: MS003760 - SILVIO CANTERO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 19/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) CLÍNICA GERAL - 28/02/2008 08:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006197-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CATIA REGINA BAZANA ADVOGADO: MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 20/02/2008 12:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006198-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: PAULO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 15/05/2008 20:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006199-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOVITA ROCHA DE LIMA ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 21/05/2008 08:00:00 PROCESSO: 2007.62.01.006200-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO PROCESSO: 2007.62.01.006208-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VALDIR DOS SANTOS ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 16/05/2008 08:00:00 2ª) 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 2 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 2 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/11/2007 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2007.62.01.006209-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARILDA CHAMORRO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 21/02/2008 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) ONCOLOGIA - 12/03/2008 08:30:00 PROCESSO: 2007.62.01.006210-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: PEDRO SANCHES HERNANDES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006211-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA NETO 2ª) PÁGINA 65 06 DE DEZEMBRO DE 2007 ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006212-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IVONE APARECIDA CESCO DA SILVA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2007.62.01.006213-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ISOLINA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 25/02/2008 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 5 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 5 CAMPO GRANDE - 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL JUIZ FEDERAL: Dr ODILON DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA Expediente Nº 477 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2004.60.00.004418-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD JERUSA BURMANN VIECILI) X JOANNA DARC DE PAULA ALMEIDA (ADV. MS003929 RENATO DA ROCHA FERREIRA) X ALMIR DE ALMEIDA (ADV. MS003929 RENATO DA ROCHA FERREIRA) Informo que foi expedida a Carta Precatória n./ 126/2007-SC03 para a oitiva da testemunha de defesa Zenaide Rodrugues Pereira na comarca de Sumaré-SP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 2007.60.00.011438-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.00.011411-4) JAFERSON CESAR DIAS (ADV. MS010543 SANDRO SERGIO PIMENTEL) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR) Diante do exposto e por mais que dos autos consta, acolhendo o parecer ministerial, concedo ao requerernte Jaferson Cesar Dias, qualificado, liberdade provisória sem fiança. Expeça-se alvará de soltura, lavrando-se o cometente termo de compromisso. Cópia do parecer ministerial de fls. 69/72 bem como deste despacho, aos autos n.º 2007.60.00.011411-4. I-se. Ciência ao MPF. 5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL Juiz Federal: Dr. Dalton Igor Kita Conrado Diretor de Secretaria: Jair dos Santos Coelho ---------------------------------------------Expediente Nº 260 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2000.60.00.003116-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ DE LIMA STEFANINI) X LOTARIO BECKERT E OUTROS (ADV. MS007602 GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E ADV. MS008599 CELSO JOSE ROSSATO JUNIOR) IS:”Ficam intimadas as defesas dos acusados para, no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar na fase do art. 499 do Código de Processo Penal.” 2001.60.00.002906-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X JOAO BRAZ DE MENEZES (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA E ADV. MS010481 SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES) Dessa forma, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu JOÃO BRAZ DE MENEZES, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no art. 334, caput, do CPB, ao cumprimento de pena de 02 (dois) anos de reclusão. Cumpridos os requisitos legais (art. 44, I a III, do CP, nova redação dada pela Lei nº 9.714/98), substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade (art. 43, III, do CPB), durante 01 (um) ano e prestação pecuniária de 10 (dez) salários-mínimos em benefício de instituição social a ser fixada pelo Juízo da Execução Penal. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida inicialmente sob o regime aberto (art. 33, 2º, letra “c”, do CPB).O réu poderá recorrer em liberdade, pois, apesar de seus maus antecedentes, é tecnicamente primário, conforme comprovado na instrução processual (art. 594, do CPP).Arcará o sentenciado, ainda, com as custas do processo.Transitada em julgado: a) lance-se o nome do réu no livro rol de culpados; b) preencha-se e remeta-se o boletim estatístico (art. 809 do CPP); c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; d) intime-se o condenado para pagar as custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2007.60.00.000194-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X WILSON LOPES E OUTROS Ficam as defesas dos acusados intmados da expedição de Carta Precatória para comarca de SidroLãndia para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 2007.60.00.011413-8 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.00.011198-8) ADAUTO VILLA RUEL (ADV. MS002306 DAMIAO COSME DUARTE) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR) Assim, preenchidos os requisitos para a concessão da liberdade provisória, porém, sendo o ilícito atribuído ao indiciado afiançável, deverá livrar-se solto mediante o recolhimento de fiança. Diante do exposto, concedo liberdade provisória aos Requerentes, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Recolhida as fiança, expeça-se alvará de soltura clausulado, com as advertências de que o afiançado deverá comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para os atos do inquérito, da instrução criminal e para o julgamento (art. 327, CPP), bem como de que o afiançado não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar a esta autoridade o lugar onde poderá ser encontrado (art. 328, do CPP). Ciência ao Ministério Público Federal. 2007.60.00.011415-1 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.00.011198-8) ROBINSON BRAGA MARTINEZ (ADV. MS002306 DAMIAO COSME DUARTE) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR) Posto isso, tendo em vista as razões expostas acima, aderindo à manifestação ministerial de fls. 65/68, por considerar que estão plenamente configurados os requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal INDEFIRO o pedido de liberdade provisória pleiteado pelo Requerente ROBINSON BRAGA MARTINEZ. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Federal. DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 2007.60.00.011416-3 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.00.011198-8) RUDINEI LUIS SOTTA (ADV. MS002306 DAMIAO COSME DUARTE) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR) Posto isso, tendo em vista as razões expostas acima, aderindo à manifestação ministerial de fls. 65/68, por considerar que estão plenamente configurados os requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal INDEFIRO o pedido de liberdade provisória pleiteado pelo Requerente RUDINEI LUIS SOTTA. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Federal. EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 062/2007-SC05 PRAZO: 90 (NOVENTA) dias REFERENTE: AÇÃO PENAL n.º 2001.60.00.005557-0, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de RODIMARA BARBOSA PACHE KARAZACK E EDSON BARBOSA COSTA FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO dos acusados EDSON BARBOSA COSTA, vulgo “Lambelambe”, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Adão Fernandes Costa e de Terezinha Nascimento Costa, nascido aos 24/10/1978, em Dourados/MS e RODIMARA BARBOSA PACHE KARAZACK, brasileira, casada, do lar, filha de Neuza Barbosa Pache, nascida aos 03/03/1978, em Maracajú/MS, RG: 1219446 SSP/MS, CPF: 881.133.701-10, encontrando-se, hodiernamente, em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, de que nos autos da Ação Criminal em destaque foi proferida sentença julgando procedente os fatos ali narrados: “....Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e CONDENO os réus EDSON BARBOSA COSTA e RODIMARA BARBOSA PACHE KARAZACK, qualificados nos autos, por infração ao art. 289, 1º, do CP, à pena de 3 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, vigente na data do fato, atualizado na execução. Podem apelar em liberdade. Com fundamento no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, pela duração da pena substituída, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, vigente na data do fato, atualizado na execução, porque os réus se declararam doméstica e lavrador (fls. 92 e 94)...” ENCERRAMENTO: Para obstar eventual alegação de ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado pela imprensa Oficial, com fundamento no artigo 365 do Código de Processo Penal e na Súmula 366 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. JUÍZO: Quinta Vara Federal da Primeira Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul. ENDEREÇO: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira n.º 128, Parque dos Poderes, Campo Grande - MS. Campo Grande - MS, 04 de dezembro de 2007. RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION Juíza Federal Substituta PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/12/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JANETE LIMA MIGUEL CABRAL OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.00.009764-5 PROT: 16/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: NATALINO CARDEAL DOS SANTOS VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009765-7 PROT: 16/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: MARLY DA SILVA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009766-9 PROT: 16/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: REINALDO DA SILVA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009767-0 PROT: 16/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: FREDERICO MIGUEL DAMAS GARLIPP VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009768-2 PROT: 16/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS SOUZA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009769-4 PROT: 16/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ANTONIO ISZAEL DE FARIA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009770-0 PROT: 16/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: LUCIANA RIBEIRO VARA :6 PÁGINA 66 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PROCESSO : 2007.60.00.009771-2 PROT: 16/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: LAURO CESAR DE SOUZA NOSSA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010211-2 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ADEMIR LEITE BRANDAO VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009772-4 PROT: 16/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: RANDOLPH EMILIO SALAZAR PAREDES VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010212-4 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ABDMINISTRA LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009773-6 PROT: 16/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: DURVALINA APARECIDA SILVEIRA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010214-8 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: CONFIANCA CONFECCOES LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010098-0 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: WW3BRASIL SISTEMA DE INFORMACAO LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010811-4 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ENGECAM CONSTRUTORA LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010099-1 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: CORRETA CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA-ME VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010823-0 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: EDIX - EDITORA E REPRESENTACOES LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010100-4 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: PLANAMBE PLANEJAMENTO AMBIENTAL BIOLOGIA E ENGENHARIA S VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010824-2 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ASC - EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010201-0 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: SCRIPTORE & SILVESTRE - ADVOGADOS ASSOCIADOS VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010825-4 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: CONSTRUTORA CASTOR LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010202-1 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: W MIDIA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010826-6 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: DERECK AQUINO SERRANO - ME VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010203-3 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: JUSCELINO MACIEL CORREA ME VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010827-8 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: CENTRO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - ME VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010204-5 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: BFK - CONSTRUCOES,COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010829-1 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: WELTON ALVES DE CARVALHO - ME VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010205-7 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: HELICENTER TAXI AEREO LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010830-8 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ATENEU VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010206-9 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA - ME VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010831-0 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: TINOTEC INSTALACOES ELETRICAS LTDA ME VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010207-0 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS BOA VISTA LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010832-1 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: AMOVIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010208-2 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: J P DE CARVALHO REPRESENTACOES LTDA ME VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010209-4 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ARSSE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010210-0 PROT: 26/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: CIDAPP-CENTRO INT DE DESENVOLV APLIC E PESQ EM PSIC LTD VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010833-3 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: GAUSS ENGENHARIA LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010834-5 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: NILTON CEZAR SERVO VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010835-7 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: SUPRITEC SUPRIMENTOS TOTAIS PARA ESCRITORIOS LTDA PÁGINA 67 VARA 06 DE DEZEMBRO DE 2007 :6 PROCESSO : 2007.60.00.010837-0 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: MAURO CELIO DE CARVALHO MELLO VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010844-8 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: PAPELARIA OURIENSE LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.011518-0 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011519-2 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011520-9 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011521-0 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011522-2 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011523-4 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011524-6 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011525-8 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011526-0 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011527-1 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011528-3 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011529-5 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011530-1 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011531-3 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011532-5 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011533-7 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011534-9 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011663-9 PROT: 30/11/2007 CLASSE : 00011 - ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: GONCALO PULEO E OUTRO ADVOGADO : MS008701 - DANIELA GOMES GUIMARAES E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.011666-4 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: KATIA SABRINA TEIXEIRA E OUTROS ADVOGADO : MS010488 - ANGELA MARIA AIMI IMPETRADO: CHEFE DA COORDENADORIA DE EDUCACAO ABERTA E A DISTANCIA DA FUFMS E OUTRO VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.011667-6 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: TRANSANTOS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA E OUTROS VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.011668-8 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MARCIO DE OLIVEIRA SANCHES ADVOGADO : PR023198 - LUCIANO FERNANDES MOTTA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.011669-0 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: DAIR APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO : MS010649 - QUEZIA FERREIRA DE OLIVERA FAQUINETI REU: AGEHAB - AGENCIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.011670-6 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: ELIO COELHO E OUTRO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.011671-8 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: PEDRO CORREA DOS SANTOS E OUTROS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.011672-0 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : SP256586 - KARINA KIYOKO NAGAO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.011673-1 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4A. VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - RJ E OUTRO DEPRECADO: HELIO MACHADO DA CONCEICAO E OUTROS VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.011674-3 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.011675-5 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.011676-7 PROT: 30/11/2007 CLASSE : 00017 - ACAO DE DESPEJO AUTOR: UNIAO FEDERAL PROCURAD : CLENIO LUIZ PARIZOTTO REU: GILSON DA SILVA GOES VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.011677-9 PROT: 30/11/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: TONY MESSIAS LOPES MEDEIROS ADVOGADO : MS009678 - ROBSON SITORSKI LINS REU: NILSON MARCELINO DOS SANTOS E OUTROS VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.011678-0 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA FEDERAL E JEF DE TOLEDO - PR - SJPR E OUTRO DEPRECADO: ANGELO DE PAULA MARCAL E OUTRO VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.011680-9 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ACUSADO: SEGREDO DE JUSTIÇA VARA :5 PÁGINA 68 06 DE DEZEMBRO DE 2007 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.00.011679-2 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO PRINCIPAL: 2004.60.00.007628-8 CLASSE: 31 EMBARGANTE: COLONIAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PNEUS LTDA ADVOGADO : MS004869 - JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E OUTRO EMBARGADO: UNIAO FEDERAL VARA :3 II - Redistribuídos PROCESSO : 2005.60.00.007803-4 PROT: 29/09/2005 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: CAROLINA STEIGLEDER ZAPPE ADVOGADO : MS002147 - VILSON LOVATO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS009538 - THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL VARA :2 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000073 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000001 *** Total dos feitos_______________________: 000075 CAMPO GRANDE, 03/12/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/12/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JANETE LIMA MIGUEL CABRAL OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.00.010728-6 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: INCCO INDUSTRIA COMERCIO CONSTRUCAO LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010739-0 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: SEGURANCA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.010740-7 PROT: 08/11/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: MITRA AGENCIA DE TRANSPORTES LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.011535-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011536-2 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011537-4 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011538-6 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011539-8 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011540-4 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011541-6 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ANGELICA/MS E OUTRO DEPRECADO: FAZENDA NACIONAL E OUTRO VARA : 99 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PROCESSO : 2007.60.00.011542-8 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011543-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011544-1 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011545-3 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011546-5 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO ORDENADO: MABEL SALDANHA DA SILVA SHINOHARA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011547-7 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTROS DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011548-9 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA-MS E OUTROS DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011549-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA-MS E OUTROS DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011550-7 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO DEPRECADO: CRISTIANO DE OLIVEIRA ARGUELO E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011681-0 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS ADVOGADO : MS009753 - TCHOYA GARDENAL FINA NASCIMENTO REU: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.011682-2 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS ADVOGADO : MS009753 - TCHOYA GARDENAL FINA NASCIMENTO REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.011683-4 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS ADVOGADO : MS009753 - TCHOYA GARDENAL FINA NASCIMENTO REU: UNIAO FEDERAL VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.011684-6 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ANGELINO LOPES DE SOUZA ADVOGADO : MS009753 - TCHOYA GARDENAL FINA NASCIMENTO REU: UNIAO FEDERAL VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.011685-8 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ARGEMIRO HERNANDES ALVES ADVOGADO : MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.011686-0 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00181 - QUEIXA CRIME QUERELANTE: ANTONIO TRINDADE NETO ADVOGADO : MS005208 - ANTONIO TRINDADE NETO QUERELADO: ALEXANDRE CUSTODIO NETO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.011687-1 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO DEPRECADO: MIRTA MASQUES GOMES E CIA LTDA E OUTROS VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.011688-3 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: DANIEL CRUZALEGUI ANTINORI PÁGINA 69 06 DE DEZEMBRO DE 2007 ADVOGADO : RS059275 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.011689-5 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: WALTER MAMANI CALQUE ADVOGADO : RS059275 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.011690-1 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: EDSON ERIVAN ULISSES DE ARAUJO ADVOGADO : RS059275 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.011691-3 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: VICTOR HUGO ALMANZA ANTEZANA ADVOGADO : RS059275 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.011692-5 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: DIRCI VERISSIMO MACHADO ADVOGADO : MS001994 - JAYR RICARDO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.011693-7 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: AUGUSTO DIAS DINIZ ADVOGADO : MS008185 - GREGORIO RODRIGUES ANACLETO REU: UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.011695-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ANTONIO FERMINO TOLEDO ADVOGADO : MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.011696-2 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MAXIMIANO SIQUEIRA LIMA ADVOGADO : MS008698 - LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.011705-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO PROCURAD : LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN E OUTRO ORDENADO: MARIA CRISTINA BORONGENO CUKIERKORN E OUTRO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.011706-1 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.011709-7 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAPUA MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.011751-6 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA FEDERAL DE UBERLANDIA/MG E OUTRO DEPRECADO: CAROL’LINE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011752-8 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDIC. DE APARECIDA DE GOIANIA/GO E OUTRO DEPRECADO: WELLINGTON DA COSTA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011753-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011754-1 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011755-3 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PROCESSO : 2007.60.00.011756-5 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011757-7 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011758-9 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011759-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011760-7 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTROS DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011761-9 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011762-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011763-2 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011764-4 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011765-6 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011766-8 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011767-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011768-1 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011769-3 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011770-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011771-1 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011772-3 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011773-5 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PÁGINA 70 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PROCESSO : 2007.60.00.011774-7 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 ... Após, à defesa para se manifestar sobre eventual requerimento na fase do art. 499 do CPP.Tendo em vista que apenas o co-réu APARECIDO FELIPE ROSA encontra-se preso por estes autos, o que exige maior celeridade no trâmite do feito em relação ao mesmo, encaminhem-se os autos ao SEDI para desmembramento em relação ao co-réu ANDERSON BATISTA DORNELES.Intimem-se.Cumpra-se. PROCESSO : 2007.60.00.011775-9 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 2007.60.02.002560-3 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.02.002363-1) MARIA LAZINHA DE CAIRES (ADV. MS007814 PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X JUSTICA PUBLICA Defiro a cota ministerial de fls. 81/84, para que a requerente providencie a juntada aos autos de cópia autenticada do documento de fls. 30 e de cópia dos laudos de exame nos pneus e no veículo requisitados ao setor de Perícia da Polícia Federal. Após juntadas dos documentos, retornem os autos ao Ministério Público Federal.Intime-se. PROCESSO : 2007.60.00.011776-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011777-2 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011778-4 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011779-6 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011780-2 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011781-4 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011782-6 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011783-8 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE JARDIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.011784-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.00.011707-3 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.00.011097-2 CLASSE: 120 REQUERENTE: ADELCIO SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO PROCURAD : JOSE CARVALHO NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.011708-5 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.00.011198-8 CLASSE: 64 REQUERENTE: NELSON ROSA E OUTROS PROCURAD : JOSE CARVALHO NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :5 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000071 Distribuídos por Dependência______________: 000002 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000073 CAMPO GRANDE, 04/12/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SEGUNDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL1ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MSJUIZ FEDERAL: DR. MASSIMO PALAZOLLODIRETOR DE SECRETARIA: BEL. PEDRO JORGE CARDOSO DE MARCO Expediente Nº 666 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2007.60.02.003120-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN) X APARECIDO FELIPE ROSA (ADV. MS007918 ALZIRO ARNAL MORENO E ADV. MS011914 TATIANE CRISTINA SILVA MORENO E ADV. MS007918 ALZIRO ARNAL MORENO E ADV. MS011914 TATIANE CRISTINA SILVA MORENO) PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE COMPETENCIA DO JURI 2007.60.02.003634-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN E PROCURAD LARISSA MARIA SACCO) X MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN (ADV. MS006921 MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN) X DIEGO NENO ROSA MARCONDES (ADV. MS011433 DIEGO NENO ROSA MARCONDES) X MARCIO DA SILVA LINS (ADV. MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA) X SANDRA AREVALO SAVALA (ADV. MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA) X VALMIR JUNIOR SAVALA (ADV. MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA) Tendo em vista que este Juiz está acumulando, sem prejuízo, a jurisdição das duas Varas Federais de Dourados, bem como considerando que na mesma data e horário haverá audiência nos autos da Carta Precatória nº 2007.60.02.002434-9, extraída de Ação Penal de réu preso, segundo informações obtidas junto à Secretaria da 2ª Vara Federal de Dourados, redesigno a audiência marcada pelo despacho de fl. 1654 para o dia 06 de março de 2008, às 14 horas. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. JUSTIÇA FEDERAL 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MS 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS DRa. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Diretora de Secretaria em Substituição Nínive Gomes de Oliveira Martins Expediente Nº 725 EXECUCAO FISCAL 98.2001506-5 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS010228 SANDRELENA SANDIM DA SILVA) X VALDEMAR HOLSBACK ROLON Nos termos da Portaria nº 09/2006, deste Juízo, dê-se ciência ao exeqüente, na pessoa de seu procurador, da juntada do Ofício às fls. 99/101 (referente a designação de datas de leilões para os dias 24 de janeiro de 2008, às 13:30 horas e 07 de fevereiro de 2008, às 13:30 horas, para realização do primeiro e eventual segundo leilão designado pela 7ª vara cível de Dourados/MS) Expediente Nº 726 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2006.60.02.000083-3 FABIANO LOPES DA SILVA (ADV. MS008334 ELISIANE PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) “Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Defiro ainda a realização de nova perícia sócio-econômica, conforme requerido pelo Ministério Público Federal às fls. 41/42, tendo em vista que a constante dos autos não foi realizada por pessoa habilitada, além de que não demonstrou a condição sócio-econômica do autor.Assim, nomeio para a realização da perícia a Assistente Social, Quezia de Sena Talarico Rodrigues, CRESS nº 1593, com endereço na Rua França, nº 75, Jardim Europa, fone 3427-3040 e celular 9206-6794. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 440-CJF de 30/05/2005, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.A perícia deverá ser marcada, no mandado, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias, a fim de tornar plenamente viável a intimação das partes e o comparecimento do autor. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. O MPF apresentou quesitos à fl. 42.O laudo sócio-econômico deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após a manifestação das partes, não havendo pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria, o pagamento dos honorários periciais.Como quesitos do juiz, indaga-se:(...)Os quesitos das partes, bem como os do Juízo e do MPF, devem acompanhar o mandado de intimação do perito.Intimem-se as partes. Ciência ao MPF.” 2006.60.02.001474-1 JOSE DE BRITO (ADV. MS007521 EDSON ERNESTO RICARDO PORTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Nos termos da Portaria nº 09/2006 deste Juízo, manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2007.60.02.000899-0 CLEUSA BARCELA DA CRUZ (ADV. MS011225 MARCEL MARQUES SANTOS E ADV. MS007738 JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Nos termos da Portaria nº 09/2006 deste Juízo, manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2007.60.02.004896-2 DARCIO NERY CANOVA (ADV. MS009395 FERNANDO RICARDO PORTES E ADV. MS011927 JULIANA VANESSA PORTES OLIVEIRA E ADV. MS007521 EDSON ERNESTO RICARDO PORTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) “Defiro o pedido de justiça gratuita.(...)Assim, não comprovada a verossimilhança das alegações, INDEFIRO, a antecipação da tutela requerida. Cite-se o INSS. Intimem-se.” 2007.60.02.005075-0 MARLUCI PEREIRA LOPES (ADV. MS007521 EDSON ERNESTO RICARDO PORTES E ADV. MS011927 JULIANA VANESSA PORTES OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) “Defiro o pedido de justiça gratuita. (...)Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela requerida.Cite-se o INSS. Intimem-se.” ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2007.60.02.004722-2 ADELCINO PEREIRA DE ALMEIDA (ADV. MS007738 JACQUES PÁGINA 71 06 DE DEZEMBRO DE 2007 CARDOSO DA CRUZ E ADV. MS011225 MARCEL MARQUES SANTOS E ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF E ADV. MS010825 ELAINE DOBES VIEIRA E ADV. MS008103 ERICA RODRIGUES E ADV. PR031715 FABIO ALEXANDRO PEREZ E ADV. MS011576 LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS E ADV. MS011651 RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA E ADV. MS011867 GISLENE SIQUEIRA MATOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) “Ante o exposto, ausentes os requisitos elencados no artigo 273 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.Defiro o pedido de justiça gratuita.Cite-se.Intime-se.” EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 2006.60.02.004198-7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X OZIEL MIRANDA A validade do instrumento de mandato, carreado aos autos através defotocópia, não dispensa a autenticação por notário, detentor da presunção legal de legitimidade, não podendo, portanto, tal autenticação ser oriunda de atuação da própria parte, conforme dispõe o artigo 384 do Código de Processo Civil.Assim sendo, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos o instrumento de mandato original ou cópia autenticada, nos termos do Diploma Legal acima citado, sob pena de cancelamento na distribuição. “ Intimação em secretaria em : 31/07/2007 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS - 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA: DRA. LEONORA RIGO GASPAR DIRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO Expediente Nº 552 MANDADO DE INJUNCAO 2007.60.04.001079-4 C H N C RODRIGUES (ADV. MS008548 MAURO CESAR SOUZA ESNARRIAGA) X INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL EM CORUMBA/MS Assim, nos termos do caput do art. 284 do CPC concedo o prazo de 10 dias para que a impetrante emende a inicial para o fim de comprovar o preenchimento dos requisitos da ação constitucional que pretende ver apreciada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC.Publique-se. Registre-se e intimem-se as partes. MANDADO DE SEGURANCA 2007.60.04.000842-8 ALUIZIO LUIZ FANI (ADV. MS005913 JOAO MARQUES BUENO NETO) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DECISÃOVistos, em decisão liminar.ALUIZIO LUIZ FANI, devidamente qualificado nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face do INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM CORUMBÁ/MS, com pedido de liminar, objetivando, em síntese, a liberação de seu veículo marca/Modelo Chevrolet-GM/D-20, cor preta, ano 1986, modelo 1986, chassi 9BG5244QNGC21409, placas BLT-0563, apreendido pela Receita Federal, no dia 22.08.07, por ter transportado mercadorias estrangeiras sem o devido comprovante de internação regular.Relata o Impetrante, em suma, que emprestou seu carro para um parente, o Sr. Luiz Fani Neto, para ele vir pescar no Pantanal, e que, na data da autuação, o condutor do seu veículo foi surpreendido transportando peças de roupas importadas da Bolívia. Alega o Impetrante que não tem qualquer responsabilidade no ilícito, pois não sabia que seu parente iria fazer compras no país vizinho, e assevera, ainda, a desproporcionalidade entre o valor do veículo, avaliado por ele em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e o valor total das mercadorias ilegalmente transportadas, que “não chegam a 50% do valor de (sic) veículo apreendido”.Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da CF) - que no mandado de segurança se perfazem com a oitiva da autoridade apontada como coatora - foram requisitadas informações (fl. 52).A autoridade coatora as prestou, alegando que o Impetrante sabia da intenção do Sr. Luiz Fani Neto em realizar compras de roupas na Bolívia, uma vez que este senhor é seu pai, possui uma empresa do ramo de confecções, e também porque não foi encontrado nenhum equipamento de pesca ou notas de lacração de peixes efetuadas pela Polícia Militar Ambiental que indicassem que ele teria vindo para esta região fronteiriça sob tal pretexto. Aduz, ainda, que não há desproporção entre o valor das mercadorias apreendidas e do veículo transportador, haja vista que “uma caminhonete ano 86, hoje valeria uns 20 mil reais, e não 45 mil reais conforme informou o Impetrante (...) não perdendo de vista que a mercadoria foi avaliada em cerca de 14 mil reais, seu preço de custo e não de venda no mercado interno, que poderia proporcionar até o dobro do valor dispendido (sic)”.Portanto, a autoridade impetrada sustentou a regularidade do ato administrativo atacado, com o argumento de que a conduta do impetrante constituiu internação irregular de mercadoria estrangeira, sem pagamento dos tributos devidos na importação, impondo-se, conseqüentemente, a pena de perdimento do bem apreendido (fls. 53/61).É o relatório. Fundamento e DECIDO.O Auto de Infração nº 0145200/00224/07 consubstanciado no Processo Administrativo Fiscal nº 10108.000665/2007-53 propôs a aplicação da multa prevista no art. 75 da Lei 10.833/03, no valor de R$ 15.000,00 ao proprietário do veículo marca/Modelo Chevrolet-GM/D-20, cor preta, ano 1986, modelo 1986, chassi 9BG5244QNGC21409, placas BLT-0563, apreendido em razão de seu condutor estar transportando grande quantidade de mercadorias estrangeiras sem a documentação de importação regular.Vejamos, inicialmente, a competência funcional dos auditores da Receita Federal para o controle aduaneiro em pontos de fronteira internacional. Sobre a questão, estabelece o artigo 237 da Constituição Federal que:Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. Por seu turno, o regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543/02, dispõe que: Art. 15. O exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro. Art. 16. A fiscalização aduaneira poderá ser ininterrupta ou continuada nos portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados, em conformidade com o estabelecido no ato de alfandegamento.Art. 24. A entrada e saída de veículo procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. 1º. O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes.Legítima, pois, a atuação da Receita Federal no controle aduaneiro de veículos nos pontos de fronteira, incluindo a divisa Brasil/Bolívia.A sanção consistente no perdimento dos bens importados com infração às normas aduaneiras, destina-se a coibir práticas lesivas nas atividades de comércio exterior, não havendo distinção entre a prática com intuito doloso ou de inobservância das regras de controle aduaneiro. Trata-se de medida que, embora tenha caráter administrativo, possui uma função social de importância no controle das importações, evitando e reprimindo atos como os de contrabando e descaminho.A legislação que rege a sanção ora em tela é a Lei 10.833/03, especificamente seu art. 75, in verbis:”Art. 75. Aplica-se a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento:I - sem identificação do proprietário ou possuidor; ouII - ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena. 1o Na hipótese de transporte rodoviário, o veículo será retido, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, até o recolhimento da multa ou o deferimento do recurso a que se refere o 3o. 2o A retenção prevista no 1o será efetuada ainda que o infrator não seja o proprietário do veículo, cabendo a este adotar as ações necessárias contra o primeiro para se ressarcir dos prejuízos even- DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 tualmente incorridos.(...) 3o Caberá recurso, com efeito exclusivamente devolutivo, a ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias da ciência da retenção a que se refere o 1o, ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal responsável pela retenção, que o apreciará em instância única. 4o Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da aplicação da multa, ou da ciência do indeferimento do recurso, e não recolhida a multa prevista, o veículo será considerado abandonado, caracterizando dano ao Erário e ensejando a aplicação da pena de perdimento, observado o rito estabelecido no Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976. 6o O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses em que o veículo estiver sujeito à pena de perdimento prevista no inciso V do art. 104 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, nem prejudica a aplicação de outras penalidades estabelecidas. 7o Enquanto não consumada a destinação do veículo, a pena de perdimento prevista no 4o poderá ser relevada à vista de requerimento do interessado, desde que haja o recolhimento de 2 (duas) vezes o valor da multa aplicada. 8o A Secretaria da Receita Federal deverá representar o transportador que incorrer na infração prevista no caput ou que seja submetido à aplicação da pena de perdimento de veículo à autoridade competente para fiscalizar o transporte terrestre.Interpretando-se o dispositivo acima transcrito, nota-se que o seu 6º, afasta a aplicação da Lei 10.833/03, determinando que se aplique a norma do inciso V do art. 104 do Decreto-Lei nº 37/66, o qual estabelece:”Art.104 - Aplica-se a pena de perda do veículo nos seguintes casos:(...)V - quando o veículo conduzir mercadoria sujeita à pena de perda, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção;”Note-se que a preocupação da Lei 10.833/03 foi distinguir casos em que o veículo não pertence ao proprietário das mercadorias sujeitas a perdimento e aqueles outros nos quais o mesmo sujeito é o proprietário das mercadorias e do veículo, estabelecendo tratamento mais benéfico para a primeira situação. A lei não determinou o perdimento do veículo, juntamente com a mercadoria, quando o condutor e proprietário da mercadoria sujeita ao perdimento, não for o proprietário do veículo, justamente, em razão da presunção deste ser terceiro de boa-fé.Com efeito, de acordo com a Súmula 138 do extinto Tribunal Federal de Recursos, para se aplicar a pena de perdimento do veículo, há a necessidade de se comprovar o envolvimento do proprietário do veículo na infração fiscal. E os parâmetros para tanto são ditados pelo art. 95 do Decreto-lei no 37/66, in verbis:”Art.95 - Respondem pela infração:I - conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie; ...”No caso dos autos, as considerações feitas pela Autoridade Impetrada são revestidas de sentido. Verificam-se fortes evidências que levam à contrariedade do estado de boa-fé do Impetrante, apontando que ele sabia da intenção de seu pai em praticar o ilícito e concorreu para tanto, emprestando-lhe o veículo. Por outro lado, o Impetrante apenas alegou que desconhecia a intenção de “seu parente” (evitando mencionar que era seu pai) sem nada provar.Ora, não se pode, simplesmente, diante de uma mera alegação do interessado, considerá-lo como terceiro de boa-fé, eximindo-o da punição estabelecida em lei.De outra feita, a jurisprudência tem pacificado o entendimento de que o perdimento do veículo apenas é possível se for proporcional ao valor das mercadorias importadas apreendidas:”PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE. VALOR. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. No transporte de bens irregularmente importados, verificando-se flagrante desproporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias nele transportadas, não dá ensejo à aplicação de pena de perdimento daquele. 3. In casu, foi apreendido um ônibus e o valor das mercadorias irregularmente transportadas importavam em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 4. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. 5. Recurso Especial improvido.” (STJ - RESP 550552; Min. LUIZ FUX; DJ DATA: 31/05/2004; p. 200) (grifei).”ADMINISTRATIVO PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO - DESCAMINHO PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. 1. Esta Corte chancela o perdimento de veículo como sanção, constante do Decreto-lei 37/66, em caso de contrabando ou descaminho. 2. Contudo, deve ser observada a proporcionalidade, de tal forma que o valor econômico das mercadorias apreendidas seja compatível com o valor do veículo. 3. Hipótese em que o veículo vale mais que o dobro da mercadoria transportada. 4. Recurso especial improvido.” (STJ - RESP 508963; Rel. Min. ELIANA CALMON; DJ DATA: 03/10/2005; p. 169) (grifei).”PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DL 37/66. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. DESCAMINHO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Cuida-se de recurso especial pela letra “c”, III, art. 105, CF/88 contra aresto assim ementado (fl. 68):”VEÍCULO APREENDIDO. PENA DE PERDIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIBERAÇÃO MEDIANTE DEPÓSITO. NÃO-CABIMENTO.1. Aplica-se a pena de perdimento ao veículo que transportar mercadorias sujeitas à tal penalidade sendo proprietário seu condutor ou, não o sendo, quando demonstrada sua responsabilidade na prática da infração (art. 104, V, do Decreto-Lei 37/66).2. Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, o proprietário e o consignatário do veículo em relação ao que decorrer do exercício de atividade própria ou, ainda, de ação ou omissão de seus tripulantes (art. 603 do Decreto nº 4543/02 - Regulamento Aduaneiro). 3. Havendo indícios de participação do proprietário do veículo, é acertada a apreensão procedida.”O recorrente pede reforma do decisório alegando dissídio com julgados deste STJ que entendem inaplicável a pena de perdimento quando existir uma desproporcionalidade muito grande entre o valor da mercadoria e o do veículo.2. No transporte de bens irregularmente importados, a flagrante desproporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias nele transportadas não dá ensejo à aplicação de pena de perdimento daquele, a despeito do que dispõe o inciso V do art. 104 do DL 37, a saber:”Art. 104 - Aplica-se a pena de perda do veículo nos seguintescasos:(...)V - quando o veículo conduzir mercadoria sujeita à pena de perda, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção;”3. No caso, foram apreendidas mercadorias no valor de R$ 11.311,39 transportadas em veículo particular orçado em R$ 43.500,00. Desta forma, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não deve ser aplicada a pena de perdimento.4. Precedentes jurisprudenciais desta Corte.5. Recurso especial provido (STJ - REsp 854949 / PR; Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª TURMA; publicado no DJ em 14.12.2006; p. 308.) Assim, não reconheço a desproporcionalidade entre o valor das mercadorias (R$ 14.000,00) e o real valor do veículo apreendido que, diferentemente do que apenas afirma o Impetrante, sem nada comprovar, não vale R$ 45.000,00, mas menos de R$ 20.000,00, conforme pesquisa trazida aos autos pela Autoridade Coatora, às fls. 75/77, pois se uma caminhonete D20, ano 90-91, está sendo oferecida por R$ 20.900,00, não é crível que outra, ano 86, alcance o preço de R$ 45.000,00.Portanto, havendo dúvidas quanto à responsabilidade do Impetrante no ilícito praticado, bem como não sendo desproporcional a pena de perdimento em relação ao valor do veículo, não verifico a presença do fumus bonis iuris apto a fundamentar a concessão da medida liminar pleiteada. Assim, ausente o fumus boni iuris INDEFIRO a medida liminar requerida.Providencie, a Secretaria, a intimação pessoal do representante judicial da União, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. 2007.60.04.001092-7 MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA (ADV. MS005634 CIBELE FERNANDES) X UNIDERP INTERATIVA Vistos, etc.Antes de apreciar o pedido de liminar, necessário se faz ouvir a autoridade impetrada.Requisitem-se as informações do impetrado com prazo de 10 (dez) dias. 2007.60.04.001102-6 ALEXANDRE FILBINGER COSSU DE VASCONCELOS (ADV. MS002740 ELIO MARSIGLIA) X DONALD PASSERI SANTIAGO (ADV. MS002740 ELIO MARSIGLIA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE-MS Vistos.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra o Delegado da Receita Federal em Campo Grande-MS.Com efeito, a competência em mandado de segurança é PÁGINA 72 06 DE DEZEMBRO DE 2007 fixada em razão da hierarquia (função) da autoridade coatora e de sua sede, não importando a natureza do ato impugnado nem o domicílio da impetrante. Assim, verificando que a outra autoridade apontada no pólo passivo desta ação é o Ilmo. Sr. Delegado da Receita Federal em Campo Grande, declino da competência para processar e julgar o presente feito.Remetam-se os autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Campo Grande, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. Expediente Nº 553 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2006.60.04.000576-9 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD RUI MAURICIO RIBAS RUCINSKI) X WILSON PEREIRA DA ROSA (ADV. MS006016 ROBERTO ROCHA) X JOVENAL RIBEIRO MENEZES (ADV. MS006016 ROBERTO ROCHA) X CARLOS EDUARDO DA SILVA (ADV. MS010283 LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR) Vista às partes na fase do art. 499 do CPP. Após, vista as partes para apresentação de alegações finais na ordem e prazo legais. Sem prejuízo, Verifique a Secretaria se todas as certidões estão juntadas aos autos, providenciando as porventura inexistentes. Saem os presentes intimados. Cumpra-se Expediente Nº 554 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2006.60.04.000329-3 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ALEXANDRE COLLARES BARBOSA) X DAVID WILSON JUANIQUINA CHOQUE (ADV. MS006945 ILIDIA GONCALES VELASQUEZ) Realizada a oitiva das testemunhas de acusação, bem como que a defensora dispensou a apresentação de defesa prévia às fls. 67, abra-se vista às partes na fase do art. 499 do CPP. Após, vista as partes para apresentação de alegações finais na ordem e prazo legais. Sem prejuízo, Verifique a Secretaria se todas as certidões estão juntadas aos autos, providenciando as porventura inexistentes. Saem os presentes intimados. Cumpra-se INQUERITO POLICIAL 2006.60.04.000859-0 DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE CORUMBA / MS (PROCURAD SEM PROCURADOR) X BARNY HUGO HUARANCCA AVILES (ADV. MS006945 ILIDIA GONCALES VELASQUEZ) Aguarde-se a vinda do laudo de exame grafotécnico/documentoscópico.Com a apresentação, vista às partes na fase do art. 499 do CPP. Saem os presentes intimados. Cumpra-se. QUINTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL. 1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DR. RICARDO UBERTO RODRIGUES DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO Expediente Nº 770 EMBARGOS DE TERCEIRO 2004.60.05.000577-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2004.60.05.000576-9) AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUARIA (ADV. MS005737 SOLANGE SILVA DE MELO E ADV. RS030262 RODRIGO HOFMEISTER MELLO E ADV. RS051149 ROBERTA MAYDANA CORREA E ADV. RS055225 CLAUDIO MASSETTI NETO) X FAZENDA NACIONAL (ADV. MS009007 CARLA DE CARVALHO PAGNONCELLI BACHEGA) Ante o exposto, intime-se a embargante a fim de que promova a citação do executado, Sr. Ari Dionísio Dal Molin e sua esposa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Expediente Nº 771 MANDADO DE SEGURANCA 2007.60.05.001096-1 VLAMIR CLEBER CARRILHO REBELATO - ME (ADV. PR034938 FELIPE CAZUO AZUMA E ADV. MS008734 PAULA ALEXSANDRA CONSALTER ALMEIDA E ADV. MS003555 EDUARDO ESGAIB CAMPOS E ADV. MS006023 ADRIANA DA MOTTA) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para o fim de desconstituir o ato que determinou a aplicação da pena de perdimento e determinar a restituição do caminhão trator marca SCANIA, modelo T113H 4X 2 360, ano 1997, placas BXI 5843, chassi nº 9BSTH4X2ZV3268816, com a respectiva documentação e chaves, aos representantes legais da impetrante. Outrossim, mantenho hígido o ato que decretou a pena de perdimento em relação ao reboque apreendido juntamente com o caminhão.Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ). Custas na forma da lei. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do parágrafo único do art. 12 da Lei nº 1.533/51.P.R.I.O. Expediente Nº 772 MANDADO DE SEGURANCA 2007.60.00.002614-6 ANDERSON SOARES (ADV. MS009560 JOSE EDUARDO CHEMIN CURY E ADV. MS006720 LUIZ EDUARDO PRADEBON) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS 1) À vista da certidão de Trânsito em Julgado de fls. 138, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Intime-se. 2007.60.02.001446-0 JOSE GONCALVES LUNA (ADV. MS006804 JAIRO JOSE DE LIMA) X CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA/MS 1) À vista da certidão de Trânsito em Julgado de fls. 106, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Intime-se. 2007.60.05.000702-0 ELZA MARIA MACHADO (ADV. MS010119 WILSON PEREIRA DE ASSIS) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM PROCURADOR) 1) À vista da certidão de Trânsito em Julgado de fls. 153, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Intime-se. 2007.60.05.001206-4 GRACINEIDE SERON BRONGNOLI FRASSON (ADV. MS007375 ODIL CLERIS TOLEDO PUQUES E ADV. MS009981 SIMONE ANTUNES MULINA) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM PROCURADOR) 1. Registrem-se os autos para sentença.2. Após, conclusos.3. Cumpra-se. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE PONTA PORà - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/12/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: RICARDO UBERTO RODRIGUES OS SEGUINTES FEITOS FORAM: DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.05.001480-2 PROT: 19/11/2007 CLASSE : 00028 - ACAO MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES REU: LUFEMAR PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA E OUTROS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001483-8 PROT: 20/11/2007 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : CARLOS ERILDO DA SILVA EXECUTADO: MARIA ALICE ARANDA AGUILHERA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001484-0 PROT: 21/11/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: EDUARDO APARECIDO FERREIRA ADVOGADO : MS009375 - PIETRA ANDREA GRION REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001505-3 PROT: 23/11/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ANDERSON LUIS MONTEIRO GODOY ADVOGADO : MS011684 - GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001510-7 PROT: 26/11/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: CLAUDIO GARCIA PALERMO ADVOGADO : MS010421 - ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001525-9 PROT: 29/11/2007 CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE REQUERENTE: MIRNA BEATRIZ RETAMOZO RUIZ E OUTRO ADVOGADO : MS006855 - FALVIO MISSAO FUJII E OUTRO NAO CONSTA: NAO CONSTA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001526-0 PROT: 29/11/2007 CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE REQUERENTE: LUIZ ALBERTO CENTURION DUARTE E OUTROS ADVOGADO : MS006855 - FALVIO MISSAO FUJII E OUTROS NAO CONSTA: NAO CONSTA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001527-2 PROT: 29/11/2007 CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE REQUERENTE: MARIA GRACIELA SANTANDER ADVOGADO : MS006855 - FALVIO MISSAO FUJII NAO CONSTA: NAO CONSTA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001535-1 PROT: 29/11/2007 CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE REQUERENTE: MARGARITA BARBOZA MAIDANA ADVOGADO : MS003409 - FERNANDO CESAR BUENO DE OLIVEIRA NAO CONSTA: NAO CONSTA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001536-3 PROT: 30/11/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JOAO ROCHA LIMA ADVOGADO : MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001537-5 PROT: 30/11/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JOAO ROCHA LIMA ADVOGADO : MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001539-9 PROT: 30/11/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JULIA DE OLIVEIRA CARDINAL ADVOGADO : MS002256 - WALDEMIR DE ANDRADE E OUTRO REU: FAZENDA NACIONAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001540-5 PROT: 30/11/2007 CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE REQUERENTE: MIRIAN GRACIELA ARANDA MERELES ADVOGADO : MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO NAO CONSTA: NAO CONSTA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001545-4 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ANDERSON LUIS MONTEIRO GODOY ADVOGADO : MS011684 - GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001546-6 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS INDICIADO: ANTONINHO ROBERTO BELLO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001548-0 PROT: 04/12/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR REQUERENTE: ADILSON PEREIRA PINTO PÁGINA 73 06 DE DEZEMBRO DE 2007 ADVOGADO : MS008866 - DANIEL ALVES REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000016 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE SAO JOSE DO RIO PARDO/SP E OUTRO DEPRECADO: IRMAOS ANDRADE TRANSP LTDA E OUTRO VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000001 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000001 PONTA PORA, 04/12/2007 NAVIRAI, 28/11/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL JUIZ FEDERAL: JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO. DIRETOR DE SECRETARIA: JEFERSON PEREIRA. Expediente Nº 268 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2007.60.06.000432-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA) X EZEQUIEL PEREIRA (ADV. MS010129 ELISANGELA ROSSETTO) X MARISA FERREIRA DA SILVA BARBOSA (ADV. MS010129 ELISANGELA ROSSETTO) A Ré Marisa foi intimada na data de 27/09/2007 e manifestou o desejo de recorrer (v. fls. 407). A defensora da referida Ré também manifestou interesse em apelar, mas o fez de forma intempestiva, já que foi intimada da sentença em 18/10/2007 (v. fls. 437) e somente apelou em 26/10/2007 (v. fls. 437).Outrossim, como a advogada ainda não havia sido intimada para apresentar as razões de recurso da Ré Marisa, recebo as razões de Apelação juntadas às fls. 440/442.O Réu Ezequiel foi intimado da sentença e manifestou que não deseja apelar (v. fls. 406).O Ministério Público Federal apelou tempestivamente (v. fls. 420/421), porém apresentou as razões do recurso fora do prazo, pois os autos foram recebidos na Procuradoria da República em 06/11/2007 e as razões somente foram apresentadas em 26/11/2007 (v. fls. 443, vº e 444).Nada obstante, a jurisprudência pátria acena com a possibilidade de recebimento do recurso de Apelação, embora as razões sejam intempestivas, desde que aquele tenha sido interposto no prazo legal. Neste sentido:” Ementa: Habeas Corpus. Apelação do Ministério Público. Razões intempestivas. Não obstáculo ao conhecimento do Recurso. Precendentes. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, a apresentação de razões do recurso de apelação fora do prazo não acarreta o seu não-conhecimento. Ordem denegada. (STJ - HC 28170/MS, Relator Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, em 03.02.2004, DJ 25.02.2004, p. 196.)”Assim, dê-se vista a Ré Marisa, via sua advogada constituída para que apresente as contra-razões de Apelação, no prazo legal.Com ou sem a juntada das contra-razões da Ré Marisa, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as cautelas de praxe, nos termos do artigo 601 do Código de Processo Penal. Int. Cumpra-se. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 2007.60.06.001090-8 ADILSON CORREIA (ADV. MT007850 ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR) Verifico que o contrato de locação de fls. 17/18, não apresenta o reconhecimento de firma tanto do locador como da locatária, portanto, comprove o requerente, por meio hábil (fatura de energia, água, etc), o local de sua residência, devendo esclarecer, ainda, qual o endereço correto, o indicado na petição de fls. 02/13, ou aquele constante do contrato de locação.Explique o requerente sua condição de comerciante através de documento capaz de comprovar esta situação.Outrossim, observo que não foram acostadas as certidões pertinentes, tais como: da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, da Polícia Federal de Naviraí/MS, da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como da Comarca de Naviraí/MS. Assim, providencie o requerente a juntada aos autos das certidões retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. Int. Publique-se. Cumpra-se. Expediente Nº 269 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 2007.60.06.001084-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.06.000978-5) ANDREJ MENDONCA (ADV. MS005471 HILDEBRANDO CORREA BENITES) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR) Proceda o requerente à juntada das certidões de objeto e pé referentes aos processos relacionados nas certidões de f. 13/18, bem como dos autos 044.05.000727-4 em trâmite pela Comarca de Sete Quedas/MS, relacionado a f. 27, além da certidão de antecedentes expedida pela Polícia Federal. Cumprido o determinado, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Expediente Nº 270 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 2007.60.06.001049-0 WALDEMAR GARCIA BARBOZA (ADV. MT006115 STALYN PANIAGO PEREIRA) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR) “...Diante do exposto, concedo a WALDEMAR GARCIA BARBOZA liberdade provisória mediante fiança que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser depositada mediante guia própria junto à agência da Caixa Econômica Federal desta cidade.Após o pagamento da fiança, expeça-se alvará de soltura.O Requerente deverá comparecer à Secretaria da Vara e assinar o compromisso a que se refere os artigos 327 e 328 do CPP. Junte-se cópia desta decisão, bem como do alvará de soltura e da guia de depósito judicial, nos autos do processo principal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Intime-se. Ciência ao MPF.” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/11/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.001073-8 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PROT: 28/11/2007 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/11/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.001082-9 PROT: 29/11/2007 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE CASCAVEL/PR INDICIADO: RUY RODOLFO FOLTZ VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.001083-0 PROT: 29/11/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR REQUERENTE: RUY RODOLFO FOLTZ ADVOGADO : PR014155 - VITOR HUGO SCARTEZINI REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.001085-4 PROT: 29/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO DEPRECADO: LAURO LIMA DA SILVA E OUTROS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.001086-6 PROT: 29/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO DEPRECADO: AGEFER CONSTRUCOES LTDA E OUTROS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.001087-8 PROT: 29/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE IVINHEMA/MS E OUTRO DEPRECADO: COMERCIAL FRUTICOLA MATOS LTDA - ME E OUTRO VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.06.001084-2 PROT: 29/11/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.06.000978-5 CLASSE: 194 REQUERENTE: ANDREJ MENDONCA ADVOGADO : MS005471 - HILDEBRANDO CORREA BENITES REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000005 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000006 NAVIRAI, 29/11/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/11/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.001088-0 PROT: 30/11/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: SATIO UEMURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.001089-1 PROT: 30/11/2007 PÁGINA 74 06 DE DEZEMBRO DE 2007 CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN ACUSADO: JIVALDO EUZEBIO SILVA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.001090-8 PROT: 30/11/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR REQUERENTE: ADILSON CORREIA ADVOGADO : MT007850 - ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000003 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000003 NAVIRAI, 30/11/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/12/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.001091-0 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO : MS005258 - LUIZ HIPOLITO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.001092-1 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE MARINGA/PR INDICIADO: LUIZ ALBERTO VILLA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.001094-5 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: AGNALDO LEMES MARQUES ADVOGADO : MS007867 - ANNA PAOLA LOT REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.06.001093-3 PROT: 03/12/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.06.001092-1 CLASSE: 120 REQUERENTE: LUIZ ALBERTO VILLA ADVOGADO : PR011767 - LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA AGUIAR REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000003 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000004 NAVIRAI, 03/12/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 7ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE COXIM JUIZ FEDERAL: DR. MASSIMO PALAZZOLO DIRETOR DE SECRETARIA: BEL. LUIZ SEBASTIÃO MICALI Expediente Nº 71 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 seja concedido o benefício de prestação continuada - LOAS, por ser portador de doença mental (sugestivo de AVC isquêmico recente à direita e antigo à esquerda) que o incapacita para a atividade laboral; e por não ter renda para se manter, a teor do art. 203, V da Constituição Federal.Inicial às fls. 02/05. Procuração às fls. 06. Demais documentos às fls. 07/11.É o relatório. Decido.Primeiramente defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.O art. 20 da Lei 8.742/93 prevê que o benefício de prestação continuada é garantido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.Para efeitos legais, a incapacidade deve ser para a vida independente e para o trabalho, e a renda per capita deve ser inferior a (um quarto) do salário mínimo.A concessão de tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, conforme redação dada pela Lei 8.950/94, exige a existência de prova inequívoca, bem como do convencimento da verossimilhança da alegação, sempre que houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Pois bem, do texto legal depreende-se que a prova inequívoca, qual seja, aquela despida de ambigüidade ou de enganos, deve levar o julgador ao convencimento de que sua alegação é verossímil, que se assemelha ou tem aparência de verdade, bem como que não repugne o reconhecimento do que possa ser verdadeiro ou provável.A verossimilhança da alegação trazida pela prova inequívoca não tem qualquer outra finalidade, senão a de demonstrar a subsunção do fato concreto em relação à norma, ao direito. No entanto, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação não se faz presente no caso em questão em relação à comprovação de sua situação econômica, bem como da extensão da enfermidade que incapacita o requerente, sendo necessária a dilação probatória para firmar tal convencimento, com a realização de perícia médica e levantamento sócio-econômico, visto que as documentações que acompanham a inicial não as demonstram inequivocamente.Não há nos autos documentos que evidenciem a condição de deficiência absoluta para a vida independente e laboral, nem da renda familiar, como exigido pelo artigo 20, 3º, da Lei nº 8.742/93. Não há como aferir a renda per capita atual da família do requerente.Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, uma vez que não estão previstos os requisitos do artigo 273 do CPC. Considerando que o presente pedido - amparo social à pessoa portadora de deficiência - depende de realização de perícia médica e levantamento sócio-econômico do autor; que não há no município de Alcinópolis/MS nem nesta Subseção perito médico especialista; que há somente um médico ortopedista cadastrado como perito; intime-se a parte requerente para que manifeste eventual interesse em se descolar para Campo Grande/ MS, às próprias expensas, e lá se submeter à perícia médica.Para realização de relatório sócio-econômico nomeio a Assistente Social - ELLEN VANESSA TERNEIRO DA SILVA, com endereço na Secretaria.Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de cinco dias, indicar assistentes técnicos e apresentar seus quesitos, nos termos do art. 421, 1º, do CPC. Intime-se o autor para apresentar quesitos sócio-econômicos e os quesitos médicos.Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, os honorários da profissional acima descrita são fixados em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor compreendido entre o mínimo e máximo estabelecido na Resolução n 558, de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal.A perita nomeada deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo:LEVANTAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO1. O periciando vive em companhia de outras pessoas? Discriminar nomes, estados civis, idades, profissões, escolaridades, rendas, e as relações de dependência e parentesco.2. No caso de haver renda familiar, apontar as fontes (formal ou informal, indicando as respectivas ocupações), os montantes e a periodicidade.3. Proceder ao cálculo da renda per capita da família.(obs.: Por aplicação direta e/ou analógica do artigo 34 da Lei 10.741/03, o benefício assistencial já concedido a um dos componentes da unidade familiar não entra no cômputo da renda per capita).(obs.: A legislação previdenciária, para fins de cálculo da renda per capita, considera família: o(a) cônjuge, companheiro(a), pais, filhos e irmãos, desde que vivam sob o mesmo teto - artigo 20 da Lei 8.742/93).4. Na falta de renda familiar apreciável, apontar detalhadamente os motivos.5. Em havendo, no âmbito familiar, pessoas com capacidade laborativa (ainda que desempregadas à época da perícia social), apontar os períodos dos vínculos empregatícios mais recentes e as rendas aproximadas.6. A moradia é própria, alugada ou financiada? Caso seja alugada ou financiada, qual o valor pago, mensalmente? Sendo possível, apontar o valor aproximado do imóvel.7. Quais as condições da moradia (quantidade de cômodos, dimensões, estado geral de manutenção e conservação, mobília, higiene, quartos suficientes para o repouso de todos os residentes do imóvel)? Quais as condições da área externa do imóvel?8. Quais os gastos mensais com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário e higiene? Especificar outros gastos rotineiros. Os gastos foram comprovadas ou declarados? Especificar os gastos comuns.9. Recebem benefício ou assistência dos governos federal, estadual ou municipal? E de empresa ou pessoa física? Discriminar.10. Na região onde o periciando reside há programas sociais para atendimento de pessoas carentes? O mesmo se utiliza desses serviços?11. Existem pessoas na residência em tratamento médico ou psicológico regular? Apontar as formas e condições do tratamento, as doenças declaradas, os medicamentos utilizados e a existência de subvenção.12. Em caso de enfermidades, há sistema público de saúde que alcance a região onde o periciando reside? Esse programa promove o fornecimento gratuito de medicamentos? O mesmo se utiliza desses serviços?Apresentados os quesitos pelo INSS, a Secretaria deverá intimar a Assistente Social para realização do levantamento sócio-econômico da parte autora.O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, sendo que depois de juntado aos autos deverá ser oportunizada vista às partes, para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Cite-se o réu na pessoa de seu representante legal.Intimem-se. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2007.60.07.000270-2 MINERVINA BRITO (ADV. MS007906 JAIRO PIRES MAFRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Ficam as partes intimadas da perícia a ser realizada no dia 10/12/2007 às 09:30 horas, sito à rua José Adelino de Carvalho, nº 51 - Bairro Senhor Divino, Coxim/MS. EXECUCAO FISCAL 2005.60.07.000540-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - COXIM/MS (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X PEDRO VIANA MARTINEZ E OUTROS Ficam as partes intimadas que decorreu o período de suspensão do feito, a teor do art. 71, I, “e”, da Portaria 50/2006. 2007.60.07.000437-1 JOAO LEANDRO DA SILVA (ADV. MS007906 JAIRO PIRES MAFRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) O autor requer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para o fim de que lhe 2007.60.07.000213-1 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD TANIA MARA DE SOUZA) X SOCIEDADE BENEFICENTE DE COXIM (ADV. MS008021 REGIS OTTONI RONDON) Fica a executada intimada a se manifestar sobre o laudo de avaliação de f. 24, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado às f. 18. PÁGINA 75 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA Lei Nº. 618/2007 “Altera o Plano Plurianual do Município de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul para o período de 2008 a 2009 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica acrescentado ao Plano Plurianual do Município de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº. 539/2005 de 23 de novembro de 2005 para execução no período de 2008 a 2009, os anexos constantes desta. Artigo 2º - Fica excluído da Lei Municipal nº. 539/2005 de 23 de novembro de 2005 o anexo pertencente a atividade “2.013 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde – SESAUP” e ao projeto “1.015 – Manutenção do Programa de Habitação Popular”. Artigo 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. EDVALDO ALVES DE QUEIROZ Prefeito Municipal Lei Nº. 619/2007 II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS; III - deliberar sobre critérios para a priorização de linhas de ações; IV - deliberar sobre as contas do FMHIS; V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; VI - aprovar seu regimento interno. § 1º - O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 2º - O Conselho Gestor do FMHIS promoverá, sempre que necessárias, audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. Artigo 8º - Está Lei será implementada em consonância com a Política Nacional e Estadual de Habitação e com o Sistema Nacional e Estadual de Habitação de Interesse Social. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. EDVALDO ALVES DE QUEIROZ Prefeito Municipal Lei Nº. 620/2007 “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, institui o Conselho-Gestor do FMHIS e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e o Conselho Gestor do FMHIS. Artigo 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social -FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do Município, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Artigo 3º - O FMHIS é constituído por: I - dotações do Orçamento do Município; II - repasses e transferências de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social; III - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; V - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; VII - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Artigo 4º - O FMHIS será gerido por um Conselho Gestor. Artigo 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil. § 1º - A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Bem Estar e Ação Social. § 2º - O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. § 3º - O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FMHIS. “Dispõe sobre a denominação do Conjunto Habitacional do Bairro Jardim Primavera localizado na sede deste município e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominado o Conjunto Habitacional do Bairro Jardim Primavera, localizado na sede deste município como: Conjunto Habitacional Arlindo Ressieri Lazarini. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal, Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. EDVALDO ALVES DE QUEIROZ Prefeito Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 118/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 89/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que a empresa vencedora do referido certame foi a seguinte: DHIENY RODRIGUES PEREIRA, inscrita no CNPJ N.º 07.956.843/0001-05, no valor de R$ 17.415,00 (dezessete mil, quatrocentos e quinze reais). Água Clara/MS, 21 de novembro de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA § 4º - A composição do Conselho Gestor contemplará a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo a proporção de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares. EDITAL Prefeitura Municipal de Anaurilândia, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul SEMAC-MS a Licença de Operação nº351/2007, para a atividade de Balneário Municipal de Anaurilândia, com validade de 6 anos, a contar de 17 de outubro de 2007, Localizada na Fazenda Dois Companheiros, Zona Rural no Município de Anaurilândia – MS. § 5º - Competirá à Secretaria Municipal do Bem Estar e Ação Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Artigo 6º - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV – implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS ou pela Secretaria do Habitat. PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/07 PROCESSO N. 121/07 O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Pregoeiro municipal, torna pública a mudança de data do referido pregão para: DATA: 17/12/2007 HORÁRIO: 09 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala da Comissão de Licitação localizada na rua Luis da Costa Gomes, nº 711, térreo - Aquidauana-MS. Aquidauana, 05 de dezembro de 2007. GEORGES ELIAS AYACHE Pregoeiro § 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. LEI N° 729/2007 § 2º - A aplicação dos recursos do FMHIS em áreas urbanas deve submeter-se à política de desenvolvimento urbano expressa, mediante anuência do Conselho Gestor do FMHIS. Artigo 7º - Ao Conselho Gestor do FMHIS compete: I - estabelecer diretrizes e critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, na política e no plano municipal de habitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES BANDEIRANTES-MS, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre a revogação de atos do executivo municipal que instituiu o MONUMENTO NATURAL SERRA DE BANDEIRANTES-MS e dá outras providências”. OBADIAS DE LANA, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. PÁGINA 76 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Art. 1° - REVOGA O DECRETO Nºs.033, de 27 de Abril de 2005 e 039 de 30 de Agôsto de 2007 que instituiram o MONUMENTO Serra Natural Bandeirantes,MS. Art. 2° - Fica vedado ao executivo municipal editar decreto visando a instituição de unidade de conservação previstas na Lei Federal nº 9.985/2000 e na Constituição Federal, devendo em casos dessa natureza submeter lei específica à apreciação e deliberação do legislativo. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. OBADIAS DE LANA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PA ALDEIA torna público, o resultado da licitação processada na modalidade de “Tomada de Preços 02/2007, do Tipo Menor Preço sob o regime de Empreitada por Preço Global por Lote”, que teve como objeto a contratação de empresas para conservação de solos, processo 54290.002938/2006-92, COOP-GRANDE- Cooperativa Agrícola de Campo Grande referentes aos lotes 1 e do lote 2 a Mineração Carandazal ltda ,e lote 3 Edson Manoel Hernandes da Costa – ME, por ter apresentado o Menor Preço, para execução dos objetos, com valores de R$224.228,27, R$250.410,16 e R$342.000,00 respectivamente.Processo disponível para vistas no INCRA/SR-16/MS, à Av. Afonso Pena, 2403, em Campo Grande, MS. JOÃO REZENDE DO NASCIMENTO Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORà EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORà – MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC, Licença Prévia, para EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM BALNEÁRIO MNICIPAL EXISTENTE, LOCALIZADO NO CÓRREGO ESPERANÇA ÀS MARGENS DA RODOVIA MS – 134, NO MUNICÍPIO DE BATAYPORà – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORà – MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC, Licença de Instalação, para EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM BALNEÁRIO MNICIPAL EXISTENTE, LOCALIZADO NO CÓRREGO ESPERANÇA ÀS MARGENS DA RODOVIA MS – 134, NO MUNICÍPIO DE BATAYPORà – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORà – MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC, Licença de Operação, para o BALNEÁRIO MNICIPAL, LOCALIZADO NO CÓRREGO ESPERANÇA ÀS MARGENS DA RODOVIA MS – 134, NO MUNICÍPIO DE BATAYPORà – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA EXTRATO DO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA-MS, torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N° 115/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2007 OBJETO: Aquisição de Combustíveis (tipo gasolina e óleo diesel) para consumo diário dos veículos que compõem a frota oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista-MS, na cidade de Bela Vista/MS. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia: 07.01.2008 às 09:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), na Prefeitura Municipal de Bela Vista, sito à Rua Santo Afonso, 660, nesta cidade Bela Vista-MS. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Bela Vista-MS, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes. DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.116/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 85.751/2007-38 e outro O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações, comunica aos interessados que fica suprimido o subitem 7.1.4.2. do aludido Edital. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Márcio de Barros Pregoeiro ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.117/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 88.608/2007-71 e outros O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações, comunica aos interessados que fica suprimido o subitem 7.1.4.2. do aludido Edital. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Márcio de Barros Pregoeiro AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 120/2007 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 91.861/2007-11 e outro O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO,TAIS COMO: BISCOITO, CHÁ MATE, ACHOCOLATADO E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SAS ”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSAS. DATA: 18/12/2007 HORÁRIO: 08 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 05 de dezembro de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 121/2007 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 91.856/2007-81 e outro O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TAIS COMO: ABOBORA, CENOURA, CEBOLA E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSAS. DATA: 18/12/2007 HORÁRIO: 14 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 05 de dezembro de 2007. Bela Vista-MS, 03 de Dezembro de 2.007. DIONISIO CHIMENES FILHO Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 2574/07 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar n° 123/06, conforme adiante especificada: Processo Nº 3232/2007. Modalidade Pregão Presencial nº 52/2007. OBJETO: Aquisição de Materiais Permanentes em Aço – (Estantes, Prateleiras, Balcão) e Divisórias para Instalações na Farmácia Central, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 09:00 h, dia 19/12/2007. LOCAL: Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS, Sala de Reuniões, Rua Elviro Mancini, nº 530, Brasilândia – MS, Fone 67-3546 1301. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), por Depósito Bancário na Ag. 1661-6, C/C 5.990-0. Banco do Brasil (depósito identificado). Brasilândia – MS, 05/12/07 Deolir Felipe Schio – Coordenador Dep. Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUà EDITAL A Prefeitura Municipal de Camapuã - MS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença Prévia, para Loteamento Urbano, localizada no Lote III-B, município de Camapuã-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Adriana Cardoso Zago Pregoeira AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 122/2007 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 91.983/2007-06 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAS. DATA: 19/12/2007 HORÁRIO: 08 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira PÁGINA 77 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2007 - PROCESSO Nº 40958/2007 – SMPC / SEE Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação. Objeto: Contratação de Empresa para construção de 04 (quatro) salas de aulas com banheiros masculino e feminino na Escola Municipal Izabel Correa de Oliveira. Abertura: 21/12/2007, às 10:30 horas. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Corumbá / MS, 04 de Dezembro de 2007. (a) Osana de Lucca / Presidente da CPL. Processo 17/2007. Carta Convite 03/2007. Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 16/2007. Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS e HELIO APARECIDO DE SOUZA Objeto: Acréscimo de 25% sobre o valor do contrato. Valor: R$ 11.281,50 (Onze mil duzentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos). Dotação Orçamentaria 07.01 - GERÊNCIA DE SAÚDE 10.301.0013.2.021 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.0084 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Vigência: Prazo até 31 de Dezembro de 2007. Amparo Legal: Art. 65, § 1º da Lei n. 8.666/93 Itaquiraí/MS, 01 de Novembro de 2007. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e HELIO APARECIDO DE SOUZA- pela contratada. RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Diário Oficial N° 7.106 de 05 de dezembro de 2007 página 73. PASSANDO A CONSTAR: AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2007 - PROCESSO Nº 52143/2007 – SMDS / SEINFRAH Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Infra Estrutura e Habitação. Objeto: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de perfuração mecanizada e detonação em rocha com uso de explosivos. Abertura: 21/12/2007, às 08:30 horas. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Corumbá / MS, 04 de Dezembro de 2007. (a) Osana de Lucca / Presidente da CPL. RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Diário Oficial N° 7.105 de 04 de dezembro de 2007 página 57. PASSANDO A CONSTAR: AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03/2007 - PROCESSO Nº 52115/2007 – SMDS / SEINFRAH Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Infra Estrutura e Habitação. Objeto: Contratação de Empresa especializada para execução de obras de construção de Unidades Habitacionais – Saneamento Integrado, sendo Lote 01: 300 unidades (Bairros Nova Corumbá e Guatós), Lote 02: 236 unidades (Bairro Guatós) e Lote 03: 264 unidades (Bairro Guatós). Abertura: 04/01/2008, às 08:30 horas. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Corumbá / MS, 30 de Novembro de 2007. (a) Osana de Lucca / Presidente da CPL. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2007 - PROCESSO Nº 68118/2007 - SEMFAD / FUNPREV ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, comunica aos interessados o resultado da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2007, instaurado visando a aquisição de 01 veiculo, tipo passeio, 1.0CC conforme especificação abaixo, objetivado no atendimento das necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, surtindo como vencedora a seguinte empresa: ITEM EMPRESA 01 UNID - VEÍCULO TIPO PASSEIO FIAT MILLE FIRE 1.0 FLEX 04 PORTAS, ANO/MODELO 2008/2008, pintura na cor branca, sistema de alimentação bicombustível, motor de 1.0 CC potência mínima de 65 CV, compartimento de carga com capacidade mínima de 240 litros, tanque de combustível com capacidade para ENZO no mínimo 40 litros, retrovisores externos em ambos os VEÍCULOS lados, tapetes de borracha, protetor de carter, direção LTDA mecânica, freios dianteiro em disco e traseiro a tambor ou a disco, transmissão manual de 5 marchas, garantia mínima de 01 (um) ano após a data de entrega e demais equipamentos não mencionados e os exigidos pelo Código Nacional de Trânsito. Corumbá / MS 05 de Dezembro de 2007. VLR. TOT. R$ 25.500,00 MARIA VITÓRIA SILVA. PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 178/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto nº. 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de 02 (duas) roçadeiras, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos, para atender a Superintendência de Gestão de Serviços Urbanos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 18/12/2007 (dezoito de dezembro de dois mil e sete), às 15h 30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº. 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Retirada do Edital: Para a participação no presente certame, os interessados deverão, em até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento da licitação, retirar a guia de recolhimento na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado e efetuar o pagamento de R$ 30,00 (trinta) reais. Informações nos telefones 0**67 3411 7126 / 3411 7693 / 3411 7755 e no e-mail [email protected]. Processo n.º 1266/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 03 de dezembro de 2007. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro Extrato do 2 º Termo Aditivo do Contrato n º 55/2007. Processo 31/2007. Pregão Presencial 08/2007. Extrato do 2 º Termo Aditivo do Contrato n º 55/2007. Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS e TCI-TRANSPORTES COLETIVOS ITAQUIRAÍ LTDA-ME. Objeto: Acrescentando uma linha, com aproximadamente 96 quilômetros/dia da rede municipal. Valor: R$ 5.683,20 (Cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos) Dotação: 06.02 - Fundo Municipal de Manut. Desenv. Educ. Básica e Val. Do MagistérioFUNDEB 2.019 - Manutenção do Fundeb- 40 % 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Vigência: 01 de novembro a 31 de Dezembro de 2007. Amparo Legal: Art. 65 § 1º da Lei n. 8.666/93 Itaquiraí/MS, 01 de Novembro de 2007. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e Cláudio Fernandes Ricieri e Edson Rodrigues da Silva - pela contratada. Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 154/2006. Processo 136/2006. Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e NELDO CAMARGO. Objeto: 1.1 Aditar sobre o valor contratual a importância de R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais. 1.2 Prorrogação de prazo de vigência por 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 10.01 - Gerência de Obras e Serviços Urbanos 15.452.0018.2.034 - Manutenção da Gerência de Obras e Serviços Urbanos 33.90.36 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa física. Valor Total: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos reais) Amparo Legal: Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93. Itaquiraí/MS, 07 de Dezembro de 2007. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e Neldo Camargo - pelo contratado. Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 43/2007. Processo 33/2007. Pregão Presencial 09/07 Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e MELLO & TURCHIELLO LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 08 (oito) meses. Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93. Itaquiraí/MS, 27 de Novembro de 2007. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e IVANILDES MELLOpela contratada. Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 44/2007. Processo 34/2007. Pregão presencial 10/07 Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e OLIFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: 1.1 aditar sobre o valor contratual uma porcentagem de 10,92437%, conforme requerimento em anexo. O Contrato passa a ter o valor de R$ 7.524,00 (Sete mil quinhentos e vinte quatro reais). 1.2 Prorrogação de prazo de vigência por 08 (oito) meses. Amparo Legal: Art. 57 § 1º inciso III e Art. 65 § 1°, da Lei 8.666/93. Itaquiraí/MS, 27 de Novembro de 2007. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e JOSE VALDIR DE OLIVEIRA- pela contratada. Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 45/2007 Processo 35/2007. Pregão presencial 11/07 Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e CASA DO ASFALTO DISTR. E COM. DE ASFALTOS LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 08 (oito) meses. Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93. Itaquiraí/MS, 28 de Novembro de 2007. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e ANTONIO CARLOS GASPAR - pela contratada. Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 46/2007 Processo 35/2007. Pregão presencial 11/07 Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 08 (oito) meses. Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93. Itaquiraí/MS, 28 de Novembro de 2007. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e CLAUDINEIA RODRIGUES GREEN DA SILVA - pela contratada. Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 47/2007 Processo 36/2007. Pregão presencial 12/07 Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 08 (oito) meses. Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93. Itaquiraí/MS, 28 de Novembro de 2007. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e CLAUDINEIA RODRIGUES GREEN DA SILVA - pela contratada. Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 79/2007 Processo 59/2007. PÁGINA 78 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Pregão presencial 21/07 Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e MELLO & TURCHIELLO LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 06 (seis) meses. Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93. Itaquiraí/MS, 14 de Novembro de 2007. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e IREMAR ANTONIO TURCHIELLO- pela contratada. Extrato do 1 º Termo Aditivo do Contrato n º 80/2007 Processo 59/2007. Pregão presencial 21/07 Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí - MS e OLIFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 06 (seis) meses. Amparo Legal: Art. 57, § 1º inciso III da Lei 8.666/93. Itaquiraí/MS, 14 de Novembro de 2007. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e JOSE VALDIR DE OLIVEIRA- pela contratada. EXTRATO DO CONTRATO N º 222/2007 CELEBRADO EM 29/11/2007 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: ANDREIA VITORIA MONTEIRO DE SOUZA OBJETO: Aquisição de Fogos para realização de Show Pirotécnico, no Reveillon no município de Itaquiraí. PRAZO: até 31 de Dezembro de 2007. LICITAÇÃO: Processo 161/2007- Dispensa de Licitação nº 59/2007. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.01 – Gerência de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0009.2.017 – Incentivo as Atividades Culturais 3.3.90.30 – Material de Consumo VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e Neuri Paulo Gasparetto – Pelo Contratado. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Aquisição de Fogos para realização de Show Pirotécnico, no Reveillon no município de Itaquiraí. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, II da Lei 8.666/93. Processo nº 161/2007 Favorecido: ANDREIA VITORIA MONTEIRO DE SOUZA Valor: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) Prazo: até 31 de Dezembro de 2007. Data: 29 de Novembro de 2007 SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE Prefeita Municipal EXTRATO DO TERMO DE RECISÃO DO CONTRATO N º 01/2007 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: ANTONIO CASTUERA DO NASCIMENTO OBJETO: Locação de Imóvel destinado a instalação da Carteira Agrícola e seus núcleos. LICITAÇÃO: Processo 01/2007 - Dispensa 01/2007. AMPARO LEGAL: art. 79 inciso II da lei 8.666/93. DATA DE RECISÃO: 19 de Novembro de 2007. FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e ANTONIO CASTUERA DO NASCIMENTO - Contratado DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO: 185/07 – PREGÃO PRESENCIAL: 037/2007, o Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n. 10.520/02. OBJETO: Contratação de Empresa para a Aquisição de 02 (dois) Relógios de Fachada com diâmetro de 1,0 metro, dupla face e 01 (uma) central mestre analógica, para serem instalados na Praça de Ivinhema-MS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 19.12.07 às 9:00 horas para abertura das propostas. O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, onde o mesmo será retirado através do Recibo de Retirada do Edital devidamente preenchido, assinado e carimbado com CNPJ. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente cadastrados neste município ou que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-442.1054) ramal 31, ou no setor de Licitações das 07:00 às 12:00 horas. Ivinhema - MS, 05 de Dezembro de 2007. ELIZABETE ADOLFO MACHADO-Pregoeiro Oficial. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 020/2007 O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N° 186/2007 - TOMADA DE PREÇOS N° 020/2007 - OBJETO: Aquisição de medicamentos que não façam parte da farmácia básica, através da oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da ABC FARMA – órgão da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para farmácias, drogarias e empresas do setor, por um período estimado de 12 (doze) meses, conforme os documentos constantes nos anexos deste Edital. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 08 de Janeiro de 2008 às 09h00min. O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, mediante apresentação da guia no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), paga no setor de ISSQN na Prefeitura Municipal, sito à Praça dos Poderes, 720 – Ivinhema/MS ou através de depósito bancário através da Conta Corrente nº. 35.308-6 - Agência nº. 2188-1 – Banco do Brasil. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Ivinhema, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.1054) ramal 31, ou no setor de Licitações das 07:00 às 12:00 horas. Ivinhema (MS), 05 de Dezembro de 2007. Renato Pieretti Câmara - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Extrato de Edital Modalidade/número: Tomada de Preço 088/2007 Objeto: Obra de engenharia civil e elétrica para melhoramento da infra-estrutura urbana, na sede do município de Mundo Novo – MS, de acordo com o projeto básico, memorial descritivo e demais especificações técnicas, parte integrante deste edital. Prazo solicitação do edital: Às até às 08:00 do dia 20 de dezembro de 2007, Sessão de abertura/julgamento: Às 08:00 do dia 21 de dezembro de 2007. Maiores informações: Fone 67 3474 1144 – Fax 67 3474 1163, e-mail [email protected], com a Comissão Permanente de Licitações. Lupércio Ariano Tel Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ Processo Administrativo nº 166/2007. EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2007. PARTES: O Município de Ivinhema-MS, e a Empresa B&C Ltda. OBJETO: Constitui objeto desta Contratação de empresa para Implantação do Sistema de Iluminação Pública Ornamental na Avenida Yolanda Monteiro Mauger e Avenida Honduras no município de Ivinhema-MS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo máximo para execução da obra e serviços constantes deste Edital será de 03 (três) Meses, contados a partir da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse das partes, até o máximo permitido por lei. VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 194.952,30 (cento e noventa e quatro mil novecentos e cinqüenta e dois reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos: 0501.2575204011.011-Implantação, Expansão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública – 44.90.51 – Obras e Instalações. E indicação orçamentária que vier substituir o exercício seguinte. ASSINATURAS: Renato Pieretti Câmara e a Empresa B&C Ltda FORO: Ivinhema-MS, 19 de novembro de 2007. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal Processo Administrativo nº 169/2007. EXTRATO DO CONTRATO Nº 229/2007. PARTES: O Município de Ivinhema-MS, e a Empresa Eletro Hidráulica Águia Branca Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste a Contratação de Empresa para Executar os serviços de engenharia elétrica na instalação da iluminação pública, com fornecimento de materiais, da praça de Ivinhema-MS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo máximo para execução da obra e serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse das partes, até o máximo permitido por lei. VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos: 0501.1545204011.013-Construção e Reforma de Praças, Parques e Área de Lazer – 44.90.51 – Obras e Instalações. ASSINATURAS: Renato Pieretti Câmara e a Empresa Eletro Hidráulica Águia Branca Ltda FORO: Ivinhema-MS, 19 de novembro de 2007. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2007 O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO PAISAGISTA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: MILTON DIAS PORTO, MARECHAL RONDON, ODÉRCIO NUNES DE MATOS, MARIA DE LOURDES AQUINO SOTANA, CIEI, CRECHE CIEI, BIBLIOTECAS MUNICIPAIS: DOM AQUINO, PROJETO ARANDÚ. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 18/12/2007 (Horário Local). Os interessados em participar da presente licitação deverão efetuar o pagamento do edital no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante guia de pagamento, ou efetuado depósito no Banco do Brasil S/A – Agência 0954-7 Conta Corrente: 3.827-X e enviado a solicitação do edital, juntamente com o comprovante de pagamento via fax, com indicação de endereço eletrônico (e-mail) para o envio do edital. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Ramal 243 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Naviraí (MS), 05 de Dezembro de 2007 - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 002/2007 O Município de Sonora – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra. Processo n° 107/2007. Objeto: Outorga de concessão de uso onerosa para exploração comercial do laticíniono Assentamento Carlos Roberto Soares de Melo, no prazo da concessão, pelo critériode maior oferta, em conformidade com o disposto neste Edital e em seus Anexos. Empresa Classificada – I.R.B. RODRIGUES & CIA LTDA – ME, cujo total de 1.900 (mil e novecentos) litros de leite anual, totalizando 17.734 (dezessete mil e setecentos e trinta e quatro litros de leiteem todo o prazo da concessão. Homologo e Adjudico. Sonora – MS, 04 de Dezembro de 2007. Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal. PÁGINA 79 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL ADMIR FERREIRA LINO, torna público que recebeu do IMASUL/SEMAC, a licença número 184/2007 para atividade de carvoejamento como validade de 2 (dois) anos, a contar de 22 (vinte e dois) de novembro de 2007(dois mil e sete), localizada na Fazenda Clara de Assis em Corumbá, Mato Grosso do Sul. EDITAIS André Sobreira Barbosa, declara que recebeu do IMASUL/MS, autorização n°035/2007 para exploração vegetal na Fazenda Campo Alegre, Município de Rio Brilhante/MS. Wilson Camargo Greco, declara que recebeu do IMASUL/MS, autorização n°300/2007 para extração, deposito e comercio de areia, na Fazenda Belo Horizonte, Município de Nioaque/MS. EDITAL Augusto Cesar de Aquino Ribas, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul– IMASUL, a Autorização Ambiental para Pesquisa n° 23104635/2007, com validade de um ano, a contar de Outubro de 2007, para realização no Parque Estadual do Prosa, sito município de Campo Grande, para desenvolver o projeto Interações indiretas entre predadores e plantas: comunidade de aranhas numa espécie arbórea de Cerrado. EDITAL Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a Licença Prévia, para atividade de secagem e armazenamento de grãos, no local denominado Avenida Brasil 2001 Distrito de Nova América, no município de Caarapó–MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a Licença de Operação, para atividade de secagem e armazenamento de grãos, no local denominado Avenida das Indústrias 130, no município de Sonora–MS. EDITAL Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a Licença de Operação, para atividade de secagem e armazenamento de grãos, na rodovia MS- 306 km 96, zona rural, no município de Chapadão do Sul–MS. EDITAL Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a Licença de Operação, para atividade de secagem e armazenamento de grãos, na rodovia BR-163 km 548, zona rural, no município de São Gabriel do Oeste–MS. EDITAL Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a Licença de Operação, para atividade de secagem e armazenamento de grãos, na rodovia MS-734 km 6,6 zona rural, no município de Sidrolândia–MS. EDITAL Bunge Alimentos S/A, torna público que requereu do IMASUL/MS, a renovação da Licença de Operação n° 03.238/2004, com validade até 19/11/2008 para atividade de recepção, industrialização e comercialização de soja e seus produtos e sub-produtos, localizado na Avenida Guaicurus n° 3211, Bairro Universitário, no município de Campo Grande–MS. EDITAL Sociedade Mafrense de Engenharia Ltda, torna público que requereu do IMASUL/ MS, a Licença de Instalação, para atividade de usinagem de asfalto, localizada na Rodovia BR-163 km 0,0, no município de Nova Alvorada do Sul–MS. EDITAL Chama Gás Carvalho Ltda- ME, torna público que requereu ao IMASUL/ MS, Alteração de Razão Social para atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo- GLP em Aparecida do Taboado. EDITAL Constantina Gaúna Xavier E Outros, torna público que requereu ao IMASUL/ SEMAC-MS, Autorização Ambiental para Queima Controlada/Sapecagem em 100,0000 ha na Fazenda Vista Alegre em Nioaque/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RECEBIMENTO DE LICENÇA ELIAS CESAR MORIMATSU ZAIDAN, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/IMASUL – MS, a Autorização Ambiental nº 366 para a atividade de SUPRESSÃO VEGETAL, com validade de 2 anos, a contar de 20/11/2007 localizada na Fazenda Vista Alegre no município de Corguinho – MS. EDITAL Espólio de Durval Ferreira de Medeiros, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 284,9253 ha, Termo de Ajustamento de Conduta para área de 1.424,6006 ha e Autorização para Recuperação de 892,1874 ha de áreas degradadas localizadas na no imóvel Fazenda Santa Rita, no município de Anaurilandia MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Espólio de João Nelson Gondim, representado pela inventariante Edna Máximo Rodrigues Gondim torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de Supressão Vegetal de 63 ha e 6.791 m² e Termo de averbação da Reserva Legal para área existente de 33 ha e 2.446 m² na Estância Canaã, município de Coxim-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL JAIME HENN, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/SEMAC/MS, a LICENÇA PRÉVIA nº 396/2007 para construção do Condomínio Pesqueiro Aranquã, localizado no Distrito de Albuquerque, Município de Corumbá-MS, com validade por 01 (hum) ano, a partir de 28.11.2007. EDITAL RECEBIMENTO DE LICENÇA PREVIA JASMIM INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS ARTESANAIS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ 04.575.849/0002-25, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul-IMASUL/MS, a LICENÇA PREVIA Nº. 065/2007, para a atividade de PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DE VELAS,ESCULTURAS DE VELA, VELAS DE ANIVERSARIOS E VELAS RELIGIOSAS, com validade de 01 ano, a contar de 04/ outubro/2007, localizada a Avenida Onze de Setembro,s/nº - Distrito de Nova Porto XV de Novembro, no município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul. EDITAL MANOEL MARTINS NETO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Declaração Ambiental para Regularização de Reserva Legal em uma área existente de 500,2877 ha, na Fazenda Salgador, no município de Maracaju/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL OLDEMAR REZENDE PEREIRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental para Queima Controlada – Sapecagem, em uma área de 190,00 hectares, na Fazenda Lanceiro, localizada no município de Ribas do Rio Pardo – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL RONALDO DE PAULA MARTINS, torna em público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação da Reserva Legal de uma área existente de 22,5492 ha e o Termo de Compromisso de Regularização de Reserva Legal de uma área inexistente de 14,5930 ha localizada no imóvel FAZENDA CONQUISTA no município de Três Lagoas- MS, para a finalidade de regularização da Reserva Legal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL LEONÍDIO FLUMIAN, torna em público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação da Reserva Legal de uma área existente de 14,4370 ha e o Termo de Compromisso de Regularização de Reserva Legal de uma área inexistente de 46,0630 ha localizada no imóvel FAZENDA SANTA MARIA no município de Brasilândia - MS, para a finalidade de regularização da Reserva Legal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL JULBERTO YUANDERSON TOZZI, torna em público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação da Reserva Legal de uma área existente de 117,9459 ha e o Termo de Compromisso de Regularização de Reserva Legal de uma área inexistente de 111,0350 ha localizada no imóvel FAZENDA LIMOEIRO no município de Três Lagoas - MS, para a finalidade de regularização da Reserva Legal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL AGROPECUARIA MIRAGE LTDA, torna em público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação da Reserva Legal de uma área existente de 1,0764 ha e o Termo de Compromisso de Regularização de Reserva Legal de uma área inexistente de 50,2573 ha localizada no imóvel FAZENDA TRÊS IRMÃOS no município de Três Lagoas - MS, para a finalidade de regularização da Reserva Legal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL JOAO PEDRO CARNELOS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Regularização de Reserva Legal em. 494,7972 ha, localizada no imóvel FAZENDA SÃO LUCAS no município de PORTO MURTINHO – MS. EDITAL VCP-MS CELULOSE SUL MATO – GROSSENSE LTDA, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Declaração Ambiental para a Recuperação de Área Degradada em 1,4067 ha., localizada no imóvel rural denominado Fazenda Limoeiro no município de Três Lagoas. EDITAL VCP-MS CELULOSE SUL MATO – GROSSENSE LTDA, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Declaração Ambiental para a Recuperação de Área Degradada em 0,9335 ha., localizada no imóvel rural denominado Fazenda Três Irmãos no município de Três Lagoas. EDITAL VCP-MS CELULOSE SUL MATO – GROSSENSE LTDA, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL Autorização Ambiental para Exploração Vegetal de uma área 736,1767 ha., com finalidade de plantio de eucalipto, localizada no imóvel rural denominado FAZENDA SANTA MARIA no município de Selvíria – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL VCP-MS CELULOSE SUL MATO – GROSSENSE LTDA, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL Autorização PÁGINA 80 06 DE DEZEMBRO DE 2007 Ambiental para Exploração Vegetal de uma área 812,3535 ha. com finalidade de plantio de eucalipto, localizada no imóvel rural denominado FAZENDA MORADA DO SOL no município de Três Lagoas. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL A VCP-MS CELULOSE SUL MATO-GROSSENSE LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – SEMAC/IMASUL, a Licença Prévia para atividade de Canteiro de Obras e Alojamento 3, localizado na Rodovia MS 395, km 01, sentido Brasilândia/Três Lagoas, lado esquerdo, Zona rural, município de Brasilândia – MS. EDITAIS Valdir Chaves Ribeiro e Outra, tornam público que requereram ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/(IMASUL/SEMAC), a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação para atividade de suinocultura para 350 Matrizes - UPL, localizada na GLEBA “A” (remanescente) - PARTE DAS ANTIGAS “FAZENDA CONTADO, VARADOURO E CORREDEIRA – Zona Rural, no município de Terenos – MS. Arthur José Hofig Junior, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL/SEMAC), a Licença Prévia e a Licença de Operação para atividade de Operação de poço tubular, localizada no Fazenda Córrego Azul – no município de Brasilândia – MS. Não foi solicitado estudo de impacto ambiental. Nilson Aparecido Ferrari, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/(IMASUL/SEMAC), a Licença Prévia, nr. 296/2007 para a atividade de suinocultura, com validade de 1 ano, a contar de 17/10/2007, localizada na 3º Linha poente Km 02, no município de Glória de Dourados, MS. Alípio de Almeida Velloso, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/(IMASUL/SEMAC), a Licença Prévia, nr. 175/2007 para a atividade de suinocultura, com validade de 1 ano, a contar de 18/09/2007, localizada na Fazenda Santa Teresa, no município de Caarapó, MS. EDITAL SOLON GUIMARÃES DE FREITAS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a autorização ambiental Nº 221 / 2007 com validade de dois anos ou até 08.10.2009, para supressão vegetal em 188 Ha na FAZENDA BONANÇA, Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS. EDITAIS Serafim Meneghel, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para Atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso em 2.659,2592 ha no imóvel Fazenda 3M, município de Nova Alvorada do Sul/MS. Não foi determinado EIA. Cleomar José Ferreira, torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 1.201,0000 ha, no imóvel Fazenda Pirizal, localizado no município de Coxim/MS. Fioravante Scalon & Outros, torna público que recebeu do IMASUL, Autorização Ambiental nº. 392/2007 para Supressão Vegetal em 38,3470 ha, com validade de 02 anos, a contar de 27 de novembro de 2007, no imóvel Fazenda Aurora do 3 Barras, no município de Anaurilândia/MS. Não foi determinado EIA. Fioravante Scalon & Outros, torna público que recebeu do IMASUL, Autorização Ambiental nº. 085/2007 para Exploração Vegetal em 114,1871 ha, com validade de 01 ano, a contar de 22 de novembro de 2007, no imóvel Fazenda Aurora do 3 Barras, no município de Anaurilândia/MS. Não foi determinado EIA. Agropecuária Tocando em Frente Ltda., torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 2.425,8217 ha, no imóvel Fazenda Tocando em Frente, localizado no município de Ivinhema/MS. LMS Agro Ltda., torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 2.299,4826 ha, no imóvel Fazenda São Luis, localizado no município de Ivinhema/MS. EDITAL SÊNIO MIGUEL NUNES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Autorização Ambiental nº 385 para a atividade de Supressão Vegetal de 198,8517 ha, com validade de 2 anos, a contar de 22/11/2007 localizada na Fazenda Campo Limpo I no município de Três Lagoas-MS. EDITAL AGROPECUÁRIA PRECIOSA LTDA, torna público que requereu ao IMASUL/SEMACMS, o Termo de Compromisso de Regularização de Reserva Legal de 887,1144 ha, no imóvel denominado FAZENDA PIRAVEVÊ, localizada no município de IVINHEMA -MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL AGROPECUÁRIA CABIXI LTDA, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS, o Termo de Compromisso de Regularização de Reserva Legal de 765,5225 ha, no imóvel denominado FAZENDA SÃO JOSÉ, localizada no município de IVINHEMA -MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Avipal S/A Avicultura e Agropecuária, torna público que requereu ao instituto de meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL / MS a Licença de Operação para Abate e Comercialização de frangos inteiros e em cortes resfriados e congelados , Localizada na Av. 04, Quadra 13 S/N – Núcleo Industrial, município de Dourados / MS. EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 03.983.431/0001-03 - NIRE 35.300.179.731 EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Companhia Aberta CNPJ/MF 15.413.826/0001-50 - NIRE 54.300.000.566 FATO RELEVANTE As As administrações de EDP - Energias do Brasil S.A. (“Energias do Brasil”) e Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL (“Enersul”), nos termos e para os fins da Instrução CVM nº 358, de 03/01/2002, vêm a público informar que a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), em reunião ocorrida nesta data, decidiu pela revisão das tarifas da Enersul aprovadas na Revisão Tarifária de Abril de 2003, determinando uma redução na tarifa média de 6,66%. A referida decisão é decorrente do Termo de Notificação número 119/2007-SFF, objeto de Fato Relevante de 29/08/2007, pelo qual a ANEEL determinava, entre outros, a diminuição da Base de Remuneração Regulatória (“BRR”) líquida em R$ 185 milhões e da BRR Bruta em R$384 milhões. Tal Termo de Notificação foi objeto de manifestação recursal por parte da Enersul, que questionou seus termos, inclusive os valores lá apontados, tendo a decisão final da ANEEL determinado valores de redução da BRR líquida de R$ 126 milhões e da BRR bruta de R$265 milhões. Além da redução das tarifas, haverá ainda a consideração dos valores retroativos a 2003, que a Enersul estima em R$183 milhões (impacto econômico, sem efeito de impostos, a ser reconhecido no resultado do quarto trimestre de 2007) que, deduzidos de R$43 milhões relacionados à última parcela do diferimento tarifário de 2003 e não recebidos pela Enersul, implicará numa devolução líquida estimada de R$140 milhões a serem pagos mediante redução tarifária em condições e prazos a serem decididos pela ANEEL durante a Revisão de Abril de 2008. A Enersul irá questionar a presente decisão através de recurso administrativo e avaliará oportunamente o ajuizamento de ações em outras esferas no sentido de defender seus interesses. São Paulo, 04 de dezembro de 2007 EDP - Energias do Brasil S.A. Antonio José Sellare Diretor Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL Thomas Daniel Brull Diretor Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores PRODUZIR PARTICIPAÇÕES S/A ATA DE A.G. DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 24/10/2007 - reunidos em primeira convocação, acionistas do capital da PRODUZIR PARTICIPAÇÕES S/A., ADEMIR PINESSO, EUGENIO JOSÉ ANTONIO PINESSO, MARIO GUIDO PINESSO denominados simplesmente sócios acionistas fundadores, representando a totalidade do capital social. Cumpridas as formalidades legais, o Presidente declarou definitivamente constituída a PRODUZIR PARTICIPAÇÕES S/A., que terá como objetivo social a participação em negócios empresariais, administração de sociedades empresariais, sociedade simples e participação no capital social de outras sociedades empresarias, para melhor atendimento dos objetivos das sociedades acionistas e de outros de caráter acessório ou complementar. Ficou estipulado que o capital social autorizado da sociedade é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), constituído por ações com valor nominal, todas nominativas, com capital social inicial efetivo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (Cem Mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada ação, com integralização de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em Moeda Corrente Nacional, conforme disposto em Lei, e o restante da subscrição será totalmente integralizado dentro de 45 (Quarenta e Cinco) dias da realização da Assembléia Geral de Fundação; em seguida determinou que se procedesse à eleição dos membros do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e do CONSELHO FISCAL. Findo o trabalho de apuração, o Presidente proclamou eleitos para o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO para o triênio 2.008, 2.009 e 2.010, os seguintes acionistas: ADEMIR PINESSO, EUGENIO JOSÉ ANTONIO PINESSO, MARIO GUIDO PINESSO. Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. Dentre estes, foram eleitos os Senhores: EUGENIO JOSÉ ANTONIO PINESSO como Presidente, ADEMIR PINESSO como Vice-Presidente. Em seguida foi suspensa a Assembléia Geral para que o Conselho de Administração realizasse a reunião para a eleição da Diretoria. Findo o trabalho de apuração o Presidente proclamou eleitos para o triênio de 2.008, 2.009 e 2.010, os Srs. EUGENIO JOSÉ ANTONIO PINESSO para o cargo de Diretor-Presidente, ADEMIR PINESSO para o cargo de Diretor-Vice-Presidente. Retomada a Assembléia foi colocado em votação os membros do Conselho Fiscal. Finda a votação, o Presidente proclamou eleitos para o CONSELHO FISCAL até a próxima Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em 2.008 os seguintes membros titulares: KERSON RODRIGUES RIBEIRO, JACKELINE ARRUDA COSTA, JOZEANE YURIKO YAMAZATO, membros suplentes: ANA PATRICIA PINESSO, JANETE PINESSO PRADO, JUSINEI CAMPOS MATSUMOTO, nada mais havendo a deliberar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura. Reaberta a sessão, procedeu-se a leitura desta Ata, que após a votação foi aprovada e assinada por todos os presentes acionistas representando a totalidade do capital social, EUGENIO JOSÉ ANTONIO PINESSO, ADEMIR PINESSO, MARIO GUIDO PINESSO ESTATUTO DA PRODUZIR PARTICIPACOES S.A. Do Prazo de Duração - A duração da Sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembléia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal. Da Diretoria - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta no mínimo por 02 (dois) membros acionistas ou não, que se denominarão: Diretor-Presidente e Diretor-Vice-Presidente. Da Eleição - Os Diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração por maioria de votos, com exercício por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Cabe ainda ao Conselho Administração destituí-los, por maioria de votos. Da Reunião da Diretoria - A Diretoria da Sociedade se reunirá nos casos previstos em Lei e por este Estatuto e quando julgar conveniente aos interesses da Companhia, mediante convocação de qualquer um dos membros. Do Exercício Social - O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Da Liquidação - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei. O modo de liquidação será estabelecido em Assembléia Geral dos Acionistas, a qual designará o liquidante e o Conselho PÁGINA 81 06 DE DEZEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 Fiscal de Liquidação, sendo que este funcionará somente na ocorrência de pedido de acionistas. Da Legislação Aplicável - Os casos omissos neste Estatuto serão regidos pela Assembléia Geral, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76 e das normas pertinentes. Eugenio José Antonio Pinesso - Presidente CAMPO GRANDE 05 Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul. Edital de Convocação-Assembléia Geral Extraordinária Pelo presente edital, ficam convocados todos os membros da Categoria: Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, situados no âmbito de sua jurisdição territorial, associados ou não, para comparecerem ás Assembléias Gerais Extraordinárias que serão realizadas nos seguintes locais,datas e horários: Coxim: dia 16/12/2007, 9:00h Rua Oscar Serrou Camy,S/N-Bairro Alto São Pedro; Dourados: dia 13/01/2008, 9:00h,Rua Floriano Peixoto, 1072 Bairro BNH-Primeiro Plano; Três Lagoas:dia 20/01/2008, 9:00h, Rua Wilson Carvalho Viana,519,Jardim Santo André; Campo Grande: dia 27/01/2008,9:00h,Rua Pedro Celestino,3283 Bairro São Francisco, em Primeira Convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:01) Leitura, discussão e aprovação ou não da Ata da Assembléia anterior,02)Discussão,votação e aprovação ou não da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada para o setor patronal, contendo parte econômica,com vigência de 01/03/2008 a 28/02/2009;e parte social ,com vigência de 01/03/2008 á 28/02/2010;03)Deliberação acerca do desconto da Contribuição Negocial ou Assistencial, a ser descontado de todos os integrantes da categoria conforme disposto na alínea “e” do artigo 513 da CLT e ratificado na decisão do Supremo Tribunal Federal no processo RE 189.960-SP e pelo Senado Federal no Decreto Legislativo 1.125/04, ficando assegurado ao trabalhador não sindicalizado o direito de oposição nos descontos das contribuições no prazo de dez dias da realização da Assembléia, que poderá ser alterado, modificado ou substituído, tanto no período de discussões e mesmo após celebrada a convenção coletiva, somente para adequação á possível nova ordem jurídico-constitucional;04)Delegação de poderes para a diretoria do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul, juntamente com a Federação Nacional Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo ,para negociar por vias administrativas a referida Convenção, firmando-a em nome próprio ou em caso de impossibilidade impetrar Dissídio Coletivo no Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.Não havendo na hora supra-indicada número legal para a instalação dos trabalhos em 1ª convocação, a Assembléia será realizada 01(uma) hora após com qualquer número de presentes na forma do Estatuto Social.Campo Grande,02 de Dezembro de 2007.Gilson da Silva Sa-Presidente Edital de Convocação O Presidente do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Nas Indústrias Extrativas, Mineração, Madeiras e Carvão Vegetal em Geral de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições estatutárias, convoca para o dia 20/12/07 as 17:00 horas em primeira convocação e as 18:00 em segunda convocação na sede do Sindicato cito a Avenida Noroeste 555 a Plenária Estadual (artigo44ª e parágrafos) de seus representantes, para a escolha da Comissão Eleitoral e a escolha da data para a realização das eleições para a renovação da diretoria.Campo Grande 05 de dezembro de 2007. Marcos Vinício Marin –Presidente. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL N. º 014/2007 CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL – COREN-MS, informa que realizará o Concurso Público para preenchimento de emprego, abaixo relacionado, no seu Quadro de Pessoal. O Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante do Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo do COREN-MS. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DO EMPREGO 1.1 – O Concurso Público destina-se ao preenchimento do emprego abaixo discriminado, nas vagas existentes e que vierem a existir, ou forem criadas dentro do prazo da sua validade. 1.2 O emprego, número de vagas, escolaridade, salário e carga horária semanal são os estabelecidos na tabela do Edital: EMPREGO LOCAL DE TRABALHO E N. º DE VAGAS SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS R$ 2.100,00 Ensino Superior completo – Enfermagem; Pós-graduação em área de atuação de enfermagem Inscrição definitiva no CORENMS; Domínio de Informática windows/word/excel e internet; Ter disponibilidade integral para viagem e estadia fora do domicílio residencial e profissional; Experiência de 05 (cinco anos) de atuação profissional como enfermeiro. Ter Carteira Nacional de Habilitação; Dedicação exclusiva (restrição para atuação na área profissional) Disponibilidade para ações profissionais nos finais de semana e feriados CAMPO GRANDE 05 VAGAS FISCAL II DOURADOS 05 VAGAS AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO R$ 980,00 DOURADOS 05 VAGAS Ensino Médio completo; Curso de Técnico de Enfermagem; Domínio de Informática windows/word/excel e internet; Ter disponibilidade integral para viagem e estadia fora do domicílio residencial e profissional; Experiência de 05 (cinco anos) de atuação profissional como técnico de enfermagem; Ter Carteira Nacional de Habilitação; Dedicação exclusiva (restrição para atuação na área profissional); Disponibilidade para ações profissionais nos finais de semana e feriados. 1.3 O regime jurídico do quadro de pessoal sob a qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados através deste Concurso Público será o da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal. 1.4 Como benefício os candidatos aprovados e nomeados receberão ticket alimentação e vale transportes, nas disposições legais. 1.5 As vagas abertas para a Subseção de Dourados serão convocadas posteriormente as convocações que serão feitas para a sede. 1.6 Os empregos mencionados estarão sujeitos a escala de trabalho, podendo esta incidir nos sábados, domingos e feriados. 2. DOS RESQUISITOS 2.1 Os candidatos habilitados deverão atender aos requisitos específicos associados ao emprego para o qual concorre, conforme CAPÍTULO I – Quadro de vagas. 2.2 Comprovar que atende as condições para inscrição conforme CAPÍTULO 3, ITEM 1.1. 2.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego. 2.4 Apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais, dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, expedida, no máximo há 6 (seis) meses. 2.5 Apresentar declaração do órgão público ao qual tenha sido vinculado nos últimos 5 (cinco) anos, certificando quanto inexistência de condenação em processo administrativo disciplinar (sindicância/inquérito) da qual não caiba recurso. 2.6 Possuir registro no Conselho de Classe. 2.7 Certidão negativa de responder processo ético ou condenação nos últimos 05 (cinco) anos no COREN-MS. 2.8 Certidão Negativa de Débitos. 2.9 Não estar exercendo mandado de Conselheiro Regional ou Federal nos Conselhos de Enfermagem na data de publicação do Edital 3. DAS INCRIÇÕES 3.1 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital; 3.2 São condições para inscrição: • ser brasileiro; • estar em dia com as obrigações eleitorais; • se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; • ter na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • declarar, no requerimento da inscrição que possui os requisitos exigidos para o emprego pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste edital; 3.1 O período para a realização das inscrições será entre 8:00 horas do dia 29 de outubro de 2007 e 16:00 horas do dia 29 de novembro de 2007 na sede do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – salas 21/22 – 2º andar – Conjunto Nacional – centro – Campo Grande-MS. 3.2 No ato da inscrição, deverá ser comprovado o pagamento da importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para nível médio e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o nível superior, a título de ressarcimento de despesas com material e/ou serviços prestados. 3.3 O pagamento da importância será efetuado através de recolhimento de boleto bancário retirado na sede do COREN-MS; 3.4 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato; 3.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado; 3.6 Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido pelo Edital, será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Edital. 3.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o COREN-MS excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis. 3.8 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. 3.9 No ato da inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, colando no mesmo a cópia do Registro de Identidade – RG, bem como, anexando as certidões constantes 2.5 a 2.8 do Capitulo 2. 3.10 Não serão aceitos protocolos, CNH ou carteiras funcionais ou profissionais. 3.11 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 3.12 No dia 05 de dezembro de 2007, será divulgado no site do COREN-MS www. corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas. 3.13 Esta seleção pública será constituída das seguintes provas: escrita, digitação e psicológica. 4. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA 4.1 A Seleção Pública constará de provas objetivas, de caráter eliminatório e PÁGINA 82 06 DE DEZEMBRO DE 2007 classificatório, compostas de questões de múltipla escolha. 4.2 A prova escrita será realizada na cidade de Campo Grande-MS, no dia 11 de janeiro de 2008, das 8:00 às 12:00 horas, na sede do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, ou em lugar a ser determinado conforme o número de inscritos no concurso. 4.3 Não haverá aplicação de prova fora dos locais pré-estabelecidos. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada. 4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, munido de: • comprovante de inscrição; • original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG); Carteira do Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei n. º 9.503/97. 4.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 4.2 Não será admitido na sala candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 4.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 4.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. 4.5 Não serão permitidos no local da prova: agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, bips, walkman ou qualquer outro receptor de mensagens. 4.6 Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato. 4.7 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a coordenação no local que estiver prestando prova. 4.8 Será automaticamente excluído o candidato que: • apresentar-se após o início da prova; • não apresentar o documento de identidade exigido no item 3 deste Capítulo; • não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado; • ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; • for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, pontuação, impressos não permitidos; • lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; • não devolver a folha definitiva de respostas; • perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; • agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação dos provas. 5. DA PROVA ESCRITA 5.1 A prova escrita contará de 20 (vinte) questões objetivas, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa objetivas e 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos os cargos de auxiliar de fiscalização e fiscal II. Conteúdo de Língua Portuguesa: Interpretação de textos; ortografia oficial, pontuação; emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção; Vozes verbais: ativa, passiva e reflexiva. Colocação pronominal; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Conteúdo específico para emprego de Fiscal II: Lei n. º 5905/1973 – Criação dos Conselhos de Enfermagem. Lei n. º 7.498/1986 – dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da enfermagem. Decreto n. º 94.406/1987 – regulamenta a lei n. º 7.498/1986. Lei 8.080/90 – dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Resoluções COFEN: n. º 191/1996, n. º 195/1977, 291/2004, 311/2007 e 272/2002. 5.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) nas questões objetivas e/ou subjetivas, devendo obter 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova de língua portuguesa e 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova de conhecimentos específicos da área. 5.3 A pontuação final da prova escrita será obtida pela soma das pontuações das provas das questões de língua portuguesa e conhecimentos específicos. 5.4 No dia 21 de janeiro de 2008, a partir das 14:00 horas será divulgado no site do COREN-MS www.corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos classificados e desclassificados na prova escrita aptos para realizar a prova de digitação. 6. PROVA DE DIGITAÇÃO 6.1 A prova de digitação será realizado na cidade de Campo Grande-MS, nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2008, a partir das 8:00 horas, por ordem de agendamento, na sede do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, e será dividido em 03 (três) níveis, a saber: Níveis Velocidade Pontuação Básico 140 teclas minutos 6,00 a 7,00 Intermediário 160 teclas minutos 8,00 a 9,00 Avançado 180 teclas minutos 10,00 6.2 O programa de digitação será o TYPIST 2.0, contando-se o tempo e erros cometidos pelo candidato, ficando os referidos inscritos cientes de que tal programa impede o prosseguimento de digitação enquanto não forem corrigidos os erros pelo próprio digitador. 6.3 O tempo de digitação será de 05 (cinco) minutos para digitação e 05 (cinco) minutos para impressão. 4.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) no teste de digitação, os candidatos que obtiverem pontuação abaixo da mínima (6,00) serão automaticamente desclassificados. 4.5 No dia 11 de fevereiro de 2008, será divulgado no site do COREN-MS www. corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos classificados e desclassificados, aptos para realizar a prova psicológica. 5 PROVA PSICOLÓGICA 1.1 A prova psicológica será realizada na cidade de Campo Grande-MS, no dia 28 de fevereiro de 2008, a partir das 8:00 horas, na sede do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, com profissionais especializados da área, (local e a data da prova psicológica poderá ser alterada conforme o número de DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 candidatos inscritos). 1.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova psicológica, os candidatos que obtiverem pontuação na avaliação psicológica abaixo da mínima (6,00) serão automaticamente desclassificados; 1.3 No dia 13 de março 2008, será divulgado no site do COREN-MS www.corenms. com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos classificados e desclassificados na prova psicológica. 2 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 2.1 A pontuação final do candidato será obtida a partir da soma das seguintes etapas o processo seletivo: Prova Escrita – N1 x 2 (peso 2) Teste de Digitação – N2 x 1 (peso 1) Avaliação Psicológica – N3 x 1 (peso 1) Exemplo: N1 + N2 + N3 = Pontuação Total Pontuação Total dividida por 3 = Pontuação Final 2.2 Será publicada, no Diário Oficial do Estado, uma lista geral de todos os candidatos aprovados. 3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 3.1 No caso de igualdade na classificação definitiva, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que: • tiver maior idade; • tiver maior pontuação na prova escrita; • tiver maior pontuação na prova psicológica; 4 RECURSOS 4.1 Será admitido recurso quanto aos resultados das provas e resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado. 4.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima. 4.3 Os recursos deverão ser protocolados ou postados para a sede do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – salas 21/22 – 2º andar – Conjunto Nacional – Centro – Campo Grande-MS – 79002-904. 4.4 Os candidatos deverão encaminhar dois conjuntos de recursos (original e cópia), dentro das seguintes especificações; • nome • qualificação civil • endereço residencial a) Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Coordenação, em folha individual, com argumentação lógica e consistente. b) Os recursos deverão estar digitados ou datilografados; não serão aceitos recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio especificado no Edital. 4.1 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova. 4.2 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação. 4.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo e/ou postagem. 10 - DA ADMISSÃO 10.1 A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do COREN-MS. 10.2 Por ocasião da admissão, o candidato deverá apresentar os documentos referidos no Capítulo I do Edital, conforme a relação abaixo: - Foto 3X4 (colorida e recente); - Carteira de Identidade (cópia reprográfica); - Comprovante de Escolaridade (cópia reprográfica); - Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica); - Carteira Profissional; - PIS/PASEP (cópia reprográfica); - Título de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição; - Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento (se for casado) ou Casamento com Averbação (se for separado judicialmente) (cópias reprográficas); - Certificado de Reservista (cópia reprográfica); - Certidão de Nascimento do(s) filho(s) cópia(s) reprográfica(s); - Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 anos; - Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil S/A 10.3 O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pelo COREN-MS implicando o não comparecimento em desistência tácita. Obs.: Para admissão não serão aceitos protocolo, nem fotocópias não autenticada documentos. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes. 11.2 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 11.3 Caberá ao Presidente do COREN-MS a homologação dos resultados do Concurso Público. 11.4 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período. 11.5 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará a obrigatoriedade de sua admissão, no entanto, os candidatos constituirão um cadastro reserva para preenchimento de novas vagas, que poderão ser criadas mediante edital, e poderão ser convocados para assumir esta vaga no período de 24 (vinte e quatro) meses, segundo a ordem de classificação; PÁGINA 83 06 DE DEZEMBRO DE 2007 11.6 Os candidatos admitidos neste Concurso Público terão seu desempenho avaliado na execução de suas atividades, no cargo específico, durante o período de estágio probatório com duração de 02 (dois) anos. 11.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência junto ao COREN-MS, após o resultado final. 11.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Estado. 11.9 O COREN-MS se exime das despesas com viagens, estadias dos candidatos e demais despesas em quaisquer das fases do Concurso Público. 11.10 O COREN-MS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado serve para fins de comprovação da aprovação. 11.11 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo COREN-MS. Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2007. Judith Willemann Flôr COREN-MS n. º 41.476 Presidente CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL N. º 016/2007 CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL – COREN-MS, torna público a prorrogação do período de inscrição para o concurso público para o preenchimento de empregos no quadro de pessoal do COREN-MS e determina novas datas para realização das provas, nos seguintes termos: 1. DA PRORROGAÇÃO 1.1 – Prorroga o prazo de inscrição para concurso público para provimento das vagas de fiscal II e auxiliar de fiscalização, regulamentado pelo Edital n. º 014/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 29 de outubro de 2007, de 29 de novembro de 2007 até 09 de janeiro de 2008, mediante ao atendimento do item 2 do Edital n.º 014/2007. 1.2 No dia 14 de janeiro de 2007, será divulgado no site do COREN-MS www. corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas. 2. DAS DATAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 2.1 A prova escrita será realizada na cidade de Campo Grande-MS, no dia 11 de fevereiro de 2008, das 8:00 às 12:00 horas, na sede do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, ou em lugar a ser determinado conforme o número de inscritos no concurso. 2.2 No dia 25 de fevereiro de 2008, a partir das 14:00 horas será divulgado no site do COREN-MS www.corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos classificados e desclassificados na prova escrita aptos para realizar a prova de digitação. 2.3 A prova de digitação será realizado na cidade de Campo Grande-MS, nos dias 17 e 18 de março de 2008, a partir das 8:00 horas, por ordem de agendamento, na sede do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro. 2.4 No dia 31 de março de 2008, será divulgado no site do COREN-MS www. corenms.com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos classificados e desclassificados, aptos para realizar a prova psicológica. 2.5 A prova psicológica será realizada na cidade de Campo Grande-MS, no dia 28 de fevereiro de 2008, a partir das 8:00 horas, na sede do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, com profissionais especializados da área, (local e a data da prova psicológica poderá ser alterada conforme o número de candidatos inscritos). 2.6 A prova psicológica será realizada na cidade de Campo Grande-MS, no dia 07 de abril de 2008, a partir das 8:00 horas, na sede do COREN-MS, situado na Rua: Dom Aquino, 1354 – Conjunto Nacional – Centro, com profissionais especializados da área, (local e a data da prova psicológica poderá ser alterada conforme o número de candidatos inscritos). 2.7 No dia 28 de abril de 2008, será divulgado no site do COREN-MS www.corenms. com.br e no mural da sede a relação dos nomes dos candidatos classificados e desclassificados na prova psicológica. 2.8 Permanecem inalteradas as demais condições já previstas no Edital n. 014/2007. Campo Grande - MS, 29 de novembro de 2007. Judith Willemann Flôr COREN-MS n. º 41.476 Presidente D E C I S à O COREN-MS - Nº 031/2007 Dispõe sobre os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas a serem pagas no exercício de 2008 no âmbito do COREN-MS. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XI, da Lei n. º 5.905/73; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n. º 248/2000, de 30 de outubro de 2000; CONSIDERANDO que o valor máximo da anuidade previsto pela Resolução COFEN n. º 263/2001, não ultrapassa o valor corrigido para o MVR, na jurisprudência supracitada; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-MS, em sua 294ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2007. DECIDE: Artigo 1º - O valor da anuidade de pessoa física para o exercício de 2008 será de: a) Enfermeiros R$ 226,60 b) Técnicos de Enfermagem R$ 147,40 c) Auxiliares de Enfermagem R$ 116,60 Parágrafo 1º - O pagamento da anuidade poderá ser efetuado em cota única com descontos, obedecendo a seguinte proporcionalidade: DIÁRIO OFICIAL n. 7.107 a) até 15 de janeiro de 2008 com 15%; b) até 31 de janeiro de 2008 com 12%; c) até 29 de fevereiro de 2008 com 10%; d) até 31 de março de 2008 com 5%. Parágrafo 2º - O pagamento da anuidade após 31 de março de 2008, sofrerá acréscimo em multa de 10% e juros de 1% ao mês. Artigo 2º - Os valores da anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2008, com vencimento em 31 de março de 2008, ficará assim definido: a) empresa de pequeno porte R$ 126,65 b) empresa de médio porte R$ 197,83 c) empresa de grande porte R$ 410,62 Parágrafo único – O não pagamento no prazo fixado, incidirá em multa de 10% e juros de 1% ao mês. Artigo 3º - Revoga-se a Decisão COREN-MS n. º 032/2006 e demais disposições em contrário. Artigo 4º - Esta decisão entrará em vigor na data da sua publicação, após a homologação do COFEN. Campo Grande – MS, 27 de outubro de 2007. Claudenice Valente da Silva COREN-MS n. º 82.408 Secretária Judith Willemann Flôr COREN-MS n.º 41.476 Presidente D E C I S à O COREN-MS - Nº 032/2007 Dispõe sobre os valores das taxas de serviços prestados pelo COREN-MS para o exercício de 2008. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XI, da Lei n. º 5.905/73; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n. º 248/2000, de 30 de outubro de 2000; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-MS, em sua 294ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2007; DECIDE: Artigo 1º - Fica aprovada a Tabela de Taxas de Serviços prestados pelo COREN-MS, para o exercício de 2008. Enfermeiro – Quadro I Serviço Inscrição Definitiva Principal Inscrição Definitiva Secundária Inscrição Provisória Prorrogação de Inscrição Provisória Inscrição Temporária Registro de Título de Especialista Anotação de Responsabilidade Técnica Cédula de Identidade Profissional Certidão de Responsabilidade Técnica 2ª via de emissão de boleto bancário Valor em REAIS 109,81 63,88 76,07 76,07 33,83 83,04 127,98 43,17 88,83 3,50 Técnico de Enfermagem – Quadro II Serviço Inscrição Definitiva Principal Inscrição Definitiva Secundária Inscrição Provisória Prorrogação de Inscrição Provisória Inscrição Temporária Registro de Título de Especialista Cédula de Identidade Profissional 2ª via de emissão de boleto bancário Valor em REAIS 91,90 58,39 57,58 57,58 33,83 62,59 43,17 3,50 Auxiliar de Enfermagem – Quadro III Serviço Inscrição Definitiva Principal Inscrição Definitiva Secundária Inscrição Provisória Inscrição Temporária Registro de Título de Especialista Cédula de Identidade Profissional Taxa de Urgência 2ª via de emissão de boleto bancário Valor em REAIS 82,55 58,39 50,07 33,83 53,66 43,17 30,00 3,50 Executor de Tarefas Elementares de Enfermagem Serviço Autorização Cédula de Autorização Valor em REAIS 57,91 28,09 Pessoa Jurídica Serviço Valor em REAIS Registro de Empresa 204,41 Certificado de Registro de Empresa 94,07 2ª via de emissão de boleto bancário 3,50 Artigo 2º - A prestação de serviços de qualquer natureza a pessoas físicas e jurídicas só terá executada mediante comprovação de sua regularidade financeira perante o órgão. Artigo 3º - Os valores das taxas de serviços poderão ser reavaliados e adequados às mudanças da política econômica instituída pelo Governo Federal. Artigo 4º - Revoga-se a Decisão COREN-MS n. º 033/2006 e demais disposições em contrário. Artigo 5º - Esta decisão entrará em vigor na data da sua publicação, após a homologação do COFEN. Campo Grande – MS, 27 de outubro de 2007. Claudenice Valente da Silva COREN-MS n. º 82.408 Secretária Judith Willemann Flôr COREN-MS n.º 41.476 Presidente