164 – São Paulo, 123 (204)
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Res. SE 13, de 2-2-2010, Res. SE 81, de 04/11/2009,
Res. SE 83, de 05-11-2009, Res. SE 87, de 30-11-2009 e Res.
SE 98, de 29/12/2009 alterada pelas Res. SE 10, de 28/01/2010
e Res. SE 11, de 28/1/2010, torna público o Edital de abertura
de inscrições para o processo de credenciamento de docentes
interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (CEL)
jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2014,
na seguinte conformidade:
I – Dos Idiomas
1) Espanhol
2) Francês
3) Italiano
4) Alemão
5) Inglês
II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O
CREDENCIAMENTO:
a) De 29/10/2013 a 08/11/2013, das 9h às 16h, na Diretoria
de Ensino – Região Centro, sita na Av. Olavo Fontoura, 2222,
Casa Verde, São Paulo-SP, aos candidatos à recondução que
atuaram nos Centros de Estudos de Línguas - CEL vinculadas
às Unidades Escolares da DER - Centro no ano letivo de 2013, e
candidatos à contratação devidamente habilitados para as aulas
que forem ministrar em 2014.
III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) Estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas
com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino-Região
Centro e ter optado, também, pela inscrição em Projetos da
Pasta;
b) Ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida ou
c) Ser portador de outras Licenciaturas ou de diploma de
Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, e que
comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita,
conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser
ministrado ou;
d) Aluno do curso de letras do último ano, com habilitação
na Língua Estrangeira objeto da docência.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou
Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na
língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar
(cópias acompanhadas dos originais) ou;
d) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso
Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades
de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no
idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou
e) Atestado/declaração de matrícula, em 2013, no último
ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação
na Língua Estrangeira, objeto de docência, expedido pela
instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso
(original);
f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente
trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição
em instituição privada, desde que de renomada competência;
g) Declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial
da SEE/SP, referente ao período de 01/07/2008 a 30/06/2013,
fornecido pelo diretor da escola;
h) Certificado de curso presencial de Língua Estrangeira e/
ou extensão cultural com carga mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 (quatro) anos, em país estrangeiro, ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência
(cópia acompanhada do original);
i) Comprovante de participação em orientação técnica
promovida pela CENP, nos últimos 04 (quatro) anos, em parceria
com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
j) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada
competência (cópia acompanhada do original);
k) Diploma de mestre ou título de Doutor na Língua Estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
l) Comprovante de inscrição do processo de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2014 da DER-Centro.
V - DA PONTUAÇÃO
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de
Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo,
contados até a data base de 30/06/2013: 0,005 por dia;
2) Tempo de serviço exercido no Magistério Público da
Secretaria de Estado da educação de São Paulo no campo de
atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio,
contados até a data base de 30/06/2013: 0,003 por dia;
3) Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a
data base de 30/06/2013: 0,002 por dia;
4) Tempo de serviço na docência do idioma em que se
inscreve,exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até
a data base de 30/06/2013: 0,001 por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) Curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com
carga mínima de 30(trinta) horas, comprovadamente realizado
nos últimos 04 (quatro) anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 01 (um) ponto por curso
até o máximo de 03 (três) pontos;
2) Orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos
04 (quatro) anos, em parceria com instituições de renomada
competência: 01 (um) ponto por curso até o máximo de 05
(cinco) pontos;
3) Certificado de exame de proficiência, último nível ou
grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 01 (um) ponto;
4) Diploma de mestre ou título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência 05 (cinco) ou 10 (dez) pontos respectivamente (não cumulativos);
5) Assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no
período de 01/07/2008 a 30/06/2013, com comprovada atuação
de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) Sem registro de qualquer ausência no referido período:
05 (cinco) pontos;
b) Com registro de até 02 faltas no referido período: 04
(quatro) pontos;
c) Com registro de 03 ou 04 faltas no referido período: 03
(três) pontos;
d) Com registro de 05 faltas no referido período: 02 (dois)
pontos;
e) Com registro de 06 faltas no referido período: 01 (um)
ponto;
f) Com registro de qualquer número de faltas justificada,
injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título
ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no
referido período: zero ponto.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO
a) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem
decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida,
respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação
pertinente à atribuição de aulas em vigor.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
VII – DO CRONOGRAMA
a) Período de credenciamento: 29/10/2013 a 08/11/2013;
b) Classificação Parcial: 14/11/2013;
c) Recursos: 18 e 19/11/2013;
d) Classificação Final: 22/11/2013;
e) Sessão de Atribuição de Aulas: Em data oportuna
divulgada no site da Diretoria de Ensino Região Centro (www.
diretoriacentro.net/atribuição2014);
f) Publicação da classificação: Em 22/11/2013 no site da
Diretoria de Ensino Região Centro (www.diretoriacentro.net/
atribuição2014)
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O docente para o qual for atribuída classe não poderá
exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços
que implique em afastamento das funções para as quais foi
selecionado;
b) O docente deverá ser aprovado no Processo Simplificado
de Seleção para professores, promovido pela SEE/SP, para atuação no ano letivo de 2014;
c) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão
decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e da
DER-Centro.
Comunicado
Abertura de Inscrições para Atuar como Professor Mediador
Escolar e Comunitário no Ano de 2014.
O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura
de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e
atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor
Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2014, nos termos da
Portaria CGRH nº 3, de 30-7-2012, Resolução SE 19/2010, Resolução SE 7/2012 e Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 3-2-2012.
1. Das atribuições
Para exercer as funções de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, o docente deverá, precipuamente:
1.1 adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente
escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de
Justiça Restaurativa;
1.2 orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o
papel da família no processo educativo;
1.3 analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que
possam estar expostos os alunos;
1.4 orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de
serviços de proteção social;
1.5 identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
1.6 orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
2. Dos requisitos para a inscrição
O docente interessado em atuar como Professor Mediador
Escolar e Comunitário deverá:
2.1 estar classificado para o processo regular de Atribuição
de Classes/Aulas-2014 na Diretoria Região Centro;
2.2 estar inserido em uma das situações abaixo:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que
se encontre na condição de adido, classificado na própria escola,
sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que
se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se
encontre na condição de adido, classificado na própria escola,
sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se
encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar
e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento
com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol
de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde – CAAS;
VI – titular de cargo docente, classificado preferencialmente
na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um
ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada
Reduzida de Trabalho docente;
VII - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de
1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no
inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-7-2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VIII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º
de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no
inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.
3. Dos documentos para a inscrição
O docente interessado em atuar como Professor Mediador
Escolar e Comunitário deverá entregar no ato da inscrição:
3.1 cópias reprográficas do RG e CPF, com apresentação
dos originais;
3.2 comprovante de classificação para o processo regular de
atribuição de classe/aulas-2014;
3.3 comprovante da opção no sistema GDAE para o Projeto
de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
3.3 carta de motivação com exposição sucinta das razões
pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador
Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas
nos incisos I a VI do artigo 10 da Resolução SE 7/2012, constantes do item 1 do presente edital;
3.5 certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos
à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, entre outros;
3.6 rol de atribuições estabelecido pela Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS)- somente para docentes
readaptados.
4. Do período, local e horário para inscrição
4.1 Período de credenciamento: 29/10/2013 a 08/11/2013
4.2 Local: Diretoria de Ensino Região Centro
Rua Olavo Fontoura, 2222, Vila Baruel, São Paulo/SP.
4.3 Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h
5. Da seleção
5.1 A seleção dos docentes candidatos ao exercício de
Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos
responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino acompanhada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, por meio de avaliação do perfil apresentado e ouvida a equipe gestora das escolas contempladas.
5.2 Os docentes selecionados para o exercício de Professor
Mediador Escolar e Comunitário serão classificados, em conformidade com a ordem de prioridade disposta no item 2.2 do
presente edital.
6. Da classificação
A classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino
Região Centro: www.diretoriacentro.net, link Atribuição, em
conformidade com o cronograma a seguir.
6.1 Classificação preliminar: 14/11/2013
6.2 Período para interposição de recurso: 18 e 19-11-2013.
6.3 Classificação final pós recurso: 22-11-2013.
sábado, 26 de outubro de 2013
7. Da atribuição de carga horária
7.1 A atribuição de carga horária ao docente interessado em
atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano
de 2014 ocorrerá em conformidade com a legislação que trata
do processo anual de classe e aulas a ser publicada pela SEE .
7.2 O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá
suas atribuições com carga horária correspondente à Jornada
Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho
Docente.
7.3 A carga horária destinada ao projeto poderá ser compatibilizada com a carga horária atribuída no processo regular
de atribuição de aulas.
7.4 Não poderá haver desistência de aulas regulares ou de
aulas de outros projetos da pasta, devendo o docente apresentar o Modelo DRHU na data da atribuição de carga horária de
Professor Mediador Escolar e Comunitário.
8. Da distribuição da carga horária
8.1 Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do
docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade
escolar, em 5 dias úteis da semana, respeitado o limite máximo
de horas diárias de trabalho, incluídas as Aulas de Trabalho
Pedagógico Coletivo.
8.2 A distribuição da carga horária de trabalho deverá
prever a disponibilização de até 4 horas quinzenais, ou 8 horas
mensais, a serem cumpridas em reuniões de planejamento
e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de
Proteção Escolar.
9. Das Disposições Finais
9.1 Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão
capacitados em cursos centralizados e/ou descentralizados, bem
como videoconferências, sendo exigidos:
a) apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e
pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar;
b) o desempenho e a frequência nos cursos e orientações
técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidos com vistas
à capacitação dos docentes selecionados para o exercício das
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no
caput do artigo 6º da Resolução SE 7/2012.
9.2 O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no
desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola,
perderá, a qualquer momento, por decisão, devidamente fundamentada, do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino
responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, sendo-lhe previamente
assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.3 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de
Atribuição de Classes/Aulas e pelos Gestores Regionais da
Diretoria de Ensino da Região Centro, em conformidade com a
legislação vigente.
9.4 O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de
legislação ou normatização supervenientes dos órgãos centrais
da SEE.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Comunicado
A Direção da E.E. Orestes Guimarães, à Rua Canindé, 153,
Pari, torna público a existência de vaga para o posto de trabalho
de Professor Coordenador de Apoio à Gestão.
Entrega das Propostas de Trabalho, dias 29 e 30/10, das 13
às 16 horas, na unidade escolar, sendo que a entrevista será dia
31-10-2013, às 9 horas.
Notificação
A Direção da E.E. Prof. Luiz Gonzaga Righini notifica Felipe
Assef Murabac Junior, RG 36.791.512, PEB II-SQC-II-QM, a
comparecer na Unidade Escolar, situada à Av. Deputado Carlos,
nº 900, Limão - SP, no prazo de 48 horas contados da data da
publicação para tratar de assuntos de seu interesse.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTROOESTE
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Convocação
A Direção da escola EE Prof. Emygdio de Barros convoca,
Rodrigo Moreira Alves Marcondes, RG 41384909 a comparecer
na Unidade Escolar no prazo máximo de 03 dias a partir da data
desta publicação para assinatura de sua Extinção Contratual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTROSUL
Comunicado
Resultado Preliminar do Programa de Intercâmbio
nacional
Candidatos aprovados - Espanhol (Argentina)
Nome
RG
P. Objetiva Dissertação
Geovanna C. Gomes
38172568-1
18
8,5
Millena Moreira Matos
38882593-5
15
7,0
Paolla França Naressi
37687293-7
17
5,0
Edvaldo Rocha Neto
39577035-x
17
5,0
Paula Akemi Hasu
38865465-x
15
6,5
Habilitado a Suplente – Espanhol
Nome
RG
P. Objetiva
Ellen Rebeca S, Miranda
1449785204
16
Inter-
Total
26,5
22
22
22
21,5
Dissertação Total
4,5
20,5
Candidatos aprovados - Francês (França)
Nome
RG
P. Objetiva Dissertação Total
Paola Louise F. Rezende
38328064-3
17
9,5
26,5
Arthur Paulo Rodrigues
54857747-x
11
6,0
17
Candidata aprovada - Inglês (Inglaterra)
Nome
RG
P. Objetiva
Lityane Salotti Bastos
52372819-0
9
Dissertação
4
Total
13
Habilitado a suplente - Inglês
Nome
RG
P. Objetiva Dissertação Total
Willian Cristov Sant’anna
37771911-0
6
6
12
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos
inscritos, nos termos da Resolução SE 88/2011, atendendo ao
disposto na mesma legislação, para sessão de atribuição para
Suporte Pedagógico, conforme especificação:
Supervisor de Ensino: 02 cargos, sendo : 01 cargo vago e 01
cargo em substituição.
Dia: 29-10-2013 (terça-feira).
Horário: 9 horas.
Local: Diretoria de Ensino - Região Centro Sul. Endereço:
Rua Dom Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Notificação
O Dirigente Regional de Ensino notifica Márcia Regina
Lovato, RG 18.896.077-6, quanto à anulação das Portarias nº
1170/2005, nº 470/2006, nº 187/2006 e nº 496/2007, com base
na falta de atendimento ao requisito do inciso VII, do artigo 47,
da Lei nº 10.261/68, alterada pela LC nº 942/03, c.c. Art. 7º da
Lei 500/74 e, em atendimento ao Parecer CJ/SE nº 1034/07 e
2255/2012. Informamos que a interessada tem direito ao recurso, nos termos do disposto pelo inciso VII, do artigo 58, da Lei
nº 1077/98. (Processo nº 00190/0000/2004). (Republicada por
conter incorreções.)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Notificação
A Dirigente Regional de Ensino notifica Aparecida de Fatima
Clemente, RG 29.383.611, a comparecer a esta Diretoria de
Ensino, situada à Rua Antonio Comparato, s/nº - Campo Belo
– São Paulo, no prazo de até 03 (três) dias para tomar ciência
do contido em fls. 368 do Processo nº 1995/0013/2006 – Bolsa
Mestrado. Cumpre-nos esclarecer que o feito indicado refere-se
a pendências junto ao Programa Bolsa Mestrado.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Notificação
A Dirigente Regional de Ensino notifica Francisco José de
Castro Silva, RG 10.826.868-8, a comparecer a esta Diretoria
de Ensino, situada à Rua Antonio Comparato, s/nº - Campo Belo
– São Paulo, no prazo de até 03 (três) dias para tomar ciência
do contido em fls. 162 do Processo nº 1385/0013/2004 – Bolsa
Mestrado. Cumpre-nos esclarecer que o feito indicado refere-se
a pendências junto ao Programa Bolsa Mestrado.
Notificação
O Diretor da E.E. Prof. Samuel Morse, com fundamento no
artigo 8º da LC 1093/09, convoca Regina Maria da Conceição,
RG 10.117.257, Auxiliar de Serviços Gerais, a comparecer, no
prazo de 03 (três) dias, nesta unidade escolar, localizada à Av.
José Estima Filho s/nº, para tratar de assunto referente a sua
vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
Comunicado
Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização
Escolar - 2013
Edital de Abertura de Inscrição
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso
X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do
artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de
2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada
no Diário Oficial de 16 de julho de 2013, torna público a abertura
do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter
excepcional, para contratação de servidores para exercerem em
caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função
de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar
da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze)
meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado
antes do prazo final.
Será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, para
candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei
Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo
Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com
a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e
serão contribuintes do INSS.
I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização
Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21 (novecentos e oito
reais e vinte e um centavos).
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40
(quarenta) horas semanais.
II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
À vista da Lei Complementar nº 1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ao
Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de
desenvolver atividades exclusivamente nas unidades escolares
da rede estadual de ensino, envolvendo a secretaria escolar e
o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de
acordo com as necessidades da unidade escolar.
III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, reconhecido
pela Secretaria da Educação;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
6. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
IV – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada via internet em link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Sul 3 , (http://
desul3.edunet.sp.gov.br) no período de 4-11-2013 a 10-112013, inicio das inscrições às 10:00 horas do dia 4-11-2013
e término das inscrições às 17:00 horas do dia 10-11-2013,
estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.
3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar
e apresentar – para fins de análise de títulos, se for o caso, os
seguintes títulos:
3.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de
Organização Escolar na rede estadual de ensino;
3.2. Encargos de Família – para critério de desempate.
4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação
dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002,
e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência
de que é portador seja compatível com as atribuições da função
de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento
da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada),
expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término
das inscrições, atestando a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID,
bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também,
o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de
Ensino – Região Sul 3.
sábado, 26 de outubro de 2013
2. A prova, de caráter eliminatório será composta de 40
(quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais.
3. A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e
meio) pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
5. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de
Ensino – Região Sul 3 (http://desul3.edunet.sp.gov.br).
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela
Diretoria de Ensino.
2. Experiência profissional na função de Agente de Organização Escolar, na rede estadual, comprovada por meio de papel
timbrado emitido pelo Diretor de Escola – 1,0 ponto por ano –
Máximo de 5,0 (cinco) pontos.
2.1 A comprovação deverá vir acompanhada de original ou
cópia autenticada em cartório
2.2 Não será considerado o período inferior a 1 ano
completo.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos
obtidos na prova somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º
10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
2.2. Maior tempo de experiência na função de Agente de
Organização Escolar;
2.3. Maiores encargos de família;
2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a
60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem
decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com
a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos
portadores de deficiência na seguinte conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino e
3.2 por Município de opção
4. As listas de Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria / Município, serão publicadas no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino e
no site da Diretoria de Ensino – Região Sul 3, (http://desul3.
edunet.sp.gov.br).
5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do inciso V, constará apenas da lista de Classificação
Final (Lista Geral).
6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá
declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso
de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho
dessas atribuições.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias,
contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar no protocolo da Diretoria de Ensino – Região Sul 3 , sito a Avenida
Alcindo Ferreira , 4 – Parque Castelo – CEP- 04803-170 – São
Paulo , requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino,
devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados
da publicação que provocou o recurso.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via
correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do
candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da
Diretoria de Ensino – Região Sul 3, (http://desul3.edunet.sp.gov.
br).as publicações de todos os Editais.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo
de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados
por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente
Regional de Ensino, e site da Diretoria de Ensino – Região Sul
3, (http://desul3.edunet.sp.gov.br) para anuência à contratação,
respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação
das condições
estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.
3. À critério da administração, o candidato poderá ser
convocado:
3.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de
Município;
3.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus
direitos esgotados no processo.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha
de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria
de Ensino, e vice versa;
6. A critério da Administração, restando vagas, após a
manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os
candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente
ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido
vaga, não entrou em exercício da função.
7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco)
dias da data da escolha de vagas.
8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1
(um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação
do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº
54.682/2009.
9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela
Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria
de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º
da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº
54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
XI – CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
- Ortografia Oficial,
- Pontuação,
- Concordância nominal e verbal,
- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e
adjetivos,
- Colocação e emprego de pronome,
- Sinônimos e Antônimos
- Regência nominal e verbal,
- Conjugação de verbos e
- Empregos de crases.
Texto:
- Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
- Operações com números inteiros,
- Operações com números racionais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Sistema de medidas,
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
GUARULHOS SUL
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos
inscritos e classificados que, nos termos da Resolução SE-88,
de 29-12-2011, ocorrerá uma sessão de atribuição, observado
o quanto segue:
1 - Às 9 horas do dia 31/10/2013 (quinta-feira) na sede da
Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos, localizada à Av.
Emílio Ribas, 998 – Gopouva, Guarulhos - SP será oferecida para
exercício no mesmo dia:
a) 01 (uma) vaga para a função de Diretor de Escola (cargo
vago)
2 - O inscrito nos termos desta Resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação
(parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução SE-88/2011);
3 - Ficam expressamente vedadas à atribuição de vaga e
sua respectiva designação (artigo 7º da Resolução SE-88/2011):
a) ao candidato que, na data da atribuição, se encontre
afastado a qualquer título (inciso I);
b) ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do
mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão
de classificação (inciso II);
c) por procuração de qualquer espécie (inciso III);
d) ao candidato que se enquadre em qualquer das situações
previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53.037/2008, alterado
pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 57.379/2011 (inciso
IV).
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado
do processo seletivo do Programa de Mobilidade Internacional
- 2013, Curso de Espanhol, realizado para os alunos do CEL –
Alice Chuery – Guarulhos Sul, no dia 20/10/2013. Contemplados
com curso de 20 dias na Argentina.
Adriana Esmera Cabral, RG 38.178.323-6
Ingrid Kerester de Faria, RG 52.153.963-8
Dara Batista Marques, RG 39.317.940-0
Suplente:
Thais dos Anjos Lourenço, RG 47.721.547-6
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAPECERICA DA SERRA
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos
inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 88/2011 a
participarem da Sessão de Atribuição para a classe de Suporte
Pedagógico de Diretor de Escola que acontecerá na seguinte
conformidade:
Data: 01-11-2013 (sexta-feira)
Horário: 08hs
Local: sede da Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica
da Serra, sito à Av. XV de Novembro, 1668 – 1º andar – Centro
– Itapecerica da Serra
01 (um) CARGO VAGO:
- EE CHÁCARA FLÓRIDA II – Embu Guaçu
Obs.No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:
a) via original, com data atual, do Termo de Anuência a que
se refere o §3º do artigo 3º da Resolução SE 88/2011;
b) em caso de acumulação, o candidato deverá trazer declaração em via original, com data atual, de horário de trabalho do
cargo com o qual pretende acumular, para análise pelo Centro
de Recursos Humanos.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI
DAS CRUZES
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Resolução SE 2, de18-1-2013 e Portaria CGRH – 11, de 05-08-2013
comunica dás inscrições para professores candidatos a participar
do Processo Seletivo para ministrar Oficinas Curriculares, para
ano letivo de 2014 nas escolas que desenvolvem o Projeto
Escola de Tempo Integral: EE “Paulo Tapajós”; EE “Profª Sueli
Oliveira Silva Martins” e EE Prof. Firmino Ladeira Nas referidas
Oficinas conforme segue:
- Qualidade de Vida;
- Tecnologia e Sociedade
- Orientação de Estudo e Pesquisa;
- Inglês; (Apenas para fundamental séries iniciais)
- Atividades Artísticas;
- Atividades Esportivas;
A proposta de trabalho para atuação nas oficinas curriculares de opção deverá versar sobre o trabalho que pretende
realizar com base nas diretrizes da escola de tempo integral
disponível do site da SEE.
- Período de inscrição/ Entrega da Proposta de 29 de Outubro a 29-11-2013.
(Horário: das 09h às 12h e das 13h às 17h, no Setor de
Protocolo dessa Diretoria de Ensino).
- Análise da Proposta: 02 /12/2013
- Entrevista Individual: 04,05 e 06-12-2013 a partir das 09h
LOCAL: UE Prof. EE Prof. Firmino Ladeira - a comissão entrará em
contato por telefone com o candidato para agendar a entrevista;
- Classificação e Recurso: dia 10 e 11-12-2013;
- Classificação Final – Atribuição 12-12-2013
- Será divulgado Oportunamente após Cronograma da SEE.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
- Licenciatura Plena, Formado exigida para as Oficinas
Curriculares de acordo com a Resolução SE 02/13;
- O docente ou candidato à admissão deverá estar escrito
para o processo regular de atribuição de aulas para o ano letivo
de 2014 na Unidade Escolar ou na Diretoria de Ensino – Região
Mogi das Cruzes devendo apresentar o comprovante desta
inscrição no dia da entrevista,
- Cópia do RG e CPF;
- Xerox do Diploma de Licenciatura Plena ou certificada de
Conclusão acompanhado do respectivo Histórico Escolar correspondente a Oficina Curricular objeto da inscrição;
- Currículo relacionando os cursos e orientações técnicas
de capacitação vivenciadas e o histórico das experiências bem
sucedidas:
- Currículo Vitae devidamente documentado onde conste:
- Identificação do candidato com telefone para contato, formação acadêmica, função atual ou último emprego, experiência
profissional na área da Educação, conhecimento de informática,
aptidões e competência
Pessoais adquiridas ao longo da vida e carreira e Necessários ao desempenho da função de docente de oficinas Curriculares ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências
Anteriores bem sucedidas (anexar certificados), bem como
Outras informações que considere relevantes para ocupar a
Função pretendida.
- Apresentação de Proposta de Trabalho para a Oficina
Curricular objeto da inscrição.
Observação: A proposta de trabalho para atuação nas Oficinas Curriculares a ser entregue no ato da inscrição deverá versar
sobre o trabalho a ser realizado de forma interdisciplinar, integrando as diversas áreas de conhecimento ao Currículo Básico,
baseada nas diretrizes da Escola de Tempo Integral, disponível
no site da Secretaria de Estado da Educação - www.educacao.
sp.gov.br,-contendo os seguintes itens:
a) Justificativa;
b) Objetivos;
c) Ações a serem desenvolvidas;
d) Avaliação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA AS OFICINAS DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
Critérios de Seleção
Análise pela comissão
- Avaliação do Currículo: avaliando as ações de formação
vivenciadas, o histórico das experiências e práticas educacionais
bem sucedidas do candidato;
- Proposta de Trabalho: Bem elaborada contendo todos
os itens proposto nesse edital, versando para a pertinência da
oficina escolhida, com foco na qualidade das aulas;
- Entrevista: Individual realizada pela comissão,
PERFIL GERAL PARA AS OFICINAS CURRICULARES
- O professor deverá saber reconhecer as necessidades dos
alunos, respeitando a pluralidade social, cultural e étnico-racial e
agindo de forma diferenciada na articulação entre os saberes do
componente curricular e as particulares dos estudantes;
- Clareza metodológica para realizar articulação que seja
condizente com a oficina curricular;
- Promover um ensino ativo e participativo, estimulando nos
alunos o pensamento lógico e crítico;
- Domínio da disciplina/conteúdo da oficina curricular a
serem desenvolvidas;
- Interação harmoniosa professor/aluno, professor/funcionários, professor/comunidade;
- Articular o trabalho e participar das capacitações;
- Interesse em aprender;
- Assíduo e pontual;
- Utilizar novas metodologias.
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O docente que tiver aulas atribuídas no processo preliminar
não poderá desistir das aulas das oficinas para concorrer no processo regular de atribuição do ano de 2014 e Podendo ampliar
sua carga horária com aulas do ensino regular, Se assim o quiser.
No decorrer do ano letivo de 2014, o docente que, por Qualquer
motivo, deixar de corresponder às expectativas do Desenvolvimento das atividades da oficina curricular, cujas Aulas lhe
tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, Essas aulas.
O docente que venha a apresentar, durante o ano Letivo, situação de dispensa de aulas em razão de deixar de Corresponder
a expectativas do desenvolvimento das atividades das oficinas,
cujas aulas lhe forem atribuídas, ficará impedido de participar
novamente do processo de atribuição de aulas das Oficinas
Curriculares durante o ano letivo de 2014. As aulas das Oficinas
Curriculares poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo
como carga suplementar de trabalho desde que o mesmo tenha
participado do processo de seleção pela comissão da ETI.
ATENÇÂO
As escolas que tem a modalidade de 6º a 9º ano, mantém
parceria com o Instituto Ayrton Senna, portanto as propostas
para Hora da Leitura e Experiências Matemáticas deverão versar
sobre a metodologia proposta pelo programa (Atentar para o
Projeto SuperAção Já)
A comissão fará a seleção dos professores oficineiros conforme a Resolução 02/2013 e definirá para qual Unidade Escolar
o mesmo será admitido.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
OSASCO
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino Convoca, conforme a Resolução SE 61, de 6-6-2012, SE 104/2012 de 28-12-2012, de Língua
Portuguesa Tatiana Renata da Cruz Borges, RG 27.761.021-7,
para os dias 24 e 25-10-2014, das 08h30 às 14h30, na Diretoria
de Ensino da Região de Osasco, Rua Geraldo Moran. 271 Jardim
Umuarama, 271, Osasco/SP, para a OT “Vivenciando os caminhos da Reescrita na Sala de Aula”.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CAMPINAS - LESTE
Comunicado
Edital de Inscrição para Projeto Fundação Casa 2014.
O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de
inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no Projeto
FUNDAÇÃO CASA – UI (Unidade de Internação) e UIP (Unidade
de Internação Provisória), nas Unidades CASA CAMPINAS, CASA
MAESTRO e outras unidades que venham a ser transferidas ou
criadas nesta Diretoria de Ensino, nos termos das Resoluções
SE 89/11, 03/11 alterada pela 10/12, 06/11, 06/12 e 109/2003.
1) Do Período de Inscrição
De 25/10/2012 à 08/11/2012
Das 8:30 h às 11:30 h e 13:30 h às 16:00 h
Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, R. Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas.
2) Requisitos para a Inscrição
1. Ser docente estável nos termos da CF/88, ou docente
abrangido pela LC 1010/07 – OfA categoria F, ou candidato á
contratação nos termos da Lei 1093/09- categoria O;
2. Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou portador das qualificações previstas na
Resolução SE-89/11 (aluno de último ano de licenciatura e
portador de título de bacharel) para ministrar aulas no ciclo
II do Ensino Fundamental e no Ensino Médio e no ciclo I do
Ensino Fundamental como especialista das disciplinas Educação
Artística e Educação Física; ou
3. Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries
iniciais do ensino fundamental ou ser portador de diploma de
Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries
iniciais do ensino fundamental;
4. Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição
de aulas 2014 na Diretoria de Ensino Campinas Leste;
5. Não estar exercendo atividade ou prestação de serviço
que implique em afastamento da função para qual pretende
ser admitido.
Obs: Os docentes que atuaram na Fundação CASA em
2013 só poderão efetuar sua inscrição se a sua avaliação de
desempenho for considerada satisfatória, tendo correspondido
às características do perfil necessário ao exercício da docência,
avaliação realizada pela Direção da escola vinculadora e Gerência Escolar da unidade de internação (anexo A).
3) Documentos para inscrição:
1- RG e CPF (original e cópia);
2- Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura
Plena/Bacharelado acompanhado de Histórico Escolar (original
e cópia);
3- Atestado de matrícula original e assinado acompanhado
de histórico escolar, no caso de aluno de licenciatura;
4- Comprovante de inscrição na DE Campinas Leste para
o processo regular de atribuição de aulas no ano letivo 2014,
onde conste a categoria funcional pertencente (impresso do
sistema GDAE);
5- Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas
(CTA) atualizada – data base 30/06/13;
6- Ficha de Avaliação de Desempenho junto à Fundação
Casa onde atuou em 2013 (se for o caso);
7- Projeto com Proposta de Trabalho a ser desenvolvido
na Fundação CASA (a ser entregue por todos candidatos no
ato da inscrição), contendo no mínimo: justificativa, objetivos,
ações, avaliação;
8-Anexo A (declaração de experiência docente) - devidamente preenchido e assinado pela Direção da escola vinculadora
e Gerência Escolar da unidade de internação, somente para
docentes que já tenham atuado no projeto.
São Paulo, 123 (204) – 165
4) O Processo Seletivo:
1- Os docentes, que tenham atuado em 2013 no Projeto
FUNDAÇÃO CASA, poderão ser reconduzidos desde que apresentem Avaliação de Desempenho Satisfatória, tendo correspondido às características do perfil necessário ao exercício da
docência, tenham sido aprovados em entrevista e que apresentem Proposta de Trabalho condizente com o Projeto CASA;
2- Os demais candidatos credenciados no projeto serão
avaliados considerando a análise da Proposta de Trabalho apresentada e aprovação em entrevista individual.;
3- A entrevista para os candidatos novos no projeto, será
realizada no dia 25/11/13, na sede da DE, em horário a ser
divulgado.
5) Da Classificação:
Os candidatos inscritos serão classificados em ordem
decrescente de pontos em duas faixas:
Faixa I – Docentes habilitados que já tenham atuado no
Projeto FUNDAÇÃO CASA com avaliação satisfatória, tendo
correspondido às características do perfil necessário ao exercício
da docência;
Faixa II – Demais candidatos habilitados devidamente credenciados pela Diretoria de Ensino, conforme o seguinte critério
de pontuação:
1- Da Entrevista (até 10 pts.);
2- Tempo de Serviço na FUNDAÇÃO CASA (0,003 por dia);
3- Tempo de Serviço no Magistério Público da SEE do Estado
de São Paulo (0,002 por dia);
4- Proposta de Trabalho (até 10 pts.);
Obs.:
1. Para desempate será aplicado o contido na Res. SE 89/11.
2. A classificação final dos candidatos será publicada no
site http://decampinasleste.edunet.sp.gov.br. e na sede da D.E.
Campinas Leste.
6) Processo de Atribuição de aulas:
* As aulas serão atribuídas no processo inicial de atribuição,
pelo Diretor da unidade escolar vinculadora e Comissão de
Atribuição, por disciplina ou área de estudos quando necessário;
* O docente que tiver aulas atribuídas não poderá desistir
das aulas, e caso isto ocorra ficará impedido de participar
novamente do processo de atribuição de aulas/classe durante
o ano letivo de 2014;
* Participar da Prova de Avaliação 2014, (processo seletivo
simplificado) ou, no caso das categorias “P” ou “F”, estar legalmente dispensado de realizá-lo, é requisito indispensável para a
classificação e atribuição de aulas.
7) Disposições Finais:
* A inscrição do candidato importa no conhecimento do
presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
* Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola
e Comissão de Atribuição de Aulas.
* Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da
SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Comunicado
Edital de Credenciamento para Atuação no Centro Estadual
de Educação de Jovens e Adultos - Ceeja 2014.
O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de
inscrição para o processo de credenciamento, seleção e atribuição de vagas a docentes interessados em atuar no ano de 2014,
no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
– CEEJA nas escolas “Profa. Jeanette A. G. A. Martins” e “Paulo
Decourt” jurisdicionadas à Diretoria de Campinas Leste, nos
termos das Resoluções SE 03/11, 89/11, 10/12 e 77/11 e 31/13.
I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 25/10/2013 a 08/11/2013
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas
II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Ser titular de cargo, para afastamento nos termos do
inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985, na
disciplina específica do cargo e componente curricular objeto da
atribuição referente aos anos finais do Ensino Fundamental e ao
Ensino Médio, com no mínimo, 3 anos de experiência docente
no Quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação;
2. Ser docente estável, nos termos da Constituição Federal/88 e classificado no processo seletivo;
3. Ser docente ocupante de função-atividade, abrangidos
pela Lei Complementar 1.010 /2007 – OFA categoria “F”,
portador de diploma de licenciatura plena e classificado no
processo seletivo;
4. Ser candidato à contratação temporária, nos termos da
LC 1093/09 – categoria “O”, portador de diploma de licenciatura plena e classificado no processo seletivo 2014;
5. Estar inscrito no processo anual de atribuição de classes
ou aulas 2014 na Diretoria de Ensino Campinas Leste;
III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias
reprográficas simples)
1. RG e CPF
2. Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura
Plena/habilitação acompanhado de Histórico Escolar
3. Comprovante de inscrição informatizada para o processo
de atribuição de aulas -2014 impresso em funcionalidade específica do sistema no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/
portalnet/
4. CTA – contagem de tempo de serviço para atribuição
atualizada – data base 30/06/13, onde conste a categoria funcional pertencente.
5. Anexo A – (em 01 vias) - Avaliação de desempenho de
atuação docente (para docentes que pretendem ser reconduzidos)
6. Anexo B – (em 03 vias) - Declaração de Assiduidade data
base 18/10/2013: Comprovante de assiduidade correspondente
ao período letivo do ano de 2013, fornecido pelo diretor da
escola sede de exercício, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e ou afastamentos.
7. Proposta de Trabalho versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando
as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de
atendimento individualizado com presença flexível, a ser entregue diretamente no CEEJA de opção do candidato, no período
de 18 a 21/11/2013.
IV – PROCESSO SELETIVO
A seleção será feita pela equipe gestora do CEEJA, assistida
pela Diretoria de Ensino, que avaliará o perfil, responsabilidade
profissional e os índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares
Será composta de três (3) etapas:
1. Entrega de documentação prevista no edital;
2. Assiduidade (Anexo B), considerando a seguinte pontuação:
* 100% de freqüência - 5 pontos;
* até 3 faltas abonadas – 3 pontos;
* de 4 a 6 faltas abonadas – 1(um) ponto;
* qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas,
faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto
licença – prêmio) – 0 (zero) ponto;
* professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) pontos
3. Proposta de Trabalho: máximo de 10 (dez) pontos.
4. Entrevista (atendimento ao perfil): máximo de 10 (dez)
pontos.
V – ENTREVISTAS DOS DOCENTES CREDENCIADOS:
Só ocorrerá aos docentes da disciplina em que houver aulas
disponíveis a serem atribuídas no CEEJA. Entrevista valendo 0
Download

edital de abertura completo