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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES
AV ANGELO ALTOÉ, 886, ED. ESMIG, SANTA CRUZ, VENDA N IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000
Contato: (28) 35460090 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
Processo: 0000085-53.2015.5.17.0101
AUTOR: DEIVID FRANTHIESCO LOPES DE FARIA
Advogado(s) do reclamante: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO - OAB/ES 9370
RÉU: TTB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO GIUBERTI LARANJA - OAB/ES 10619
O(a) MM(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES,
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que que a LEILOEIRA
PÚBLICA OFICIAL, HIDIRLENE DUSZEIKO, matriculada na JUCEES n. 052, com escritório na
Rua José Nascif, 29, Bairro Republica, CEP: 29.070-110. Vitoria/ES, telefone 0800-707-9272, e-mail:
[email protected], site: www.leiloesjudiciais.com.br, devidamente nomeada e autorizada
por este Juízo, promoverá, nos termos do art. 888, § 1º da CLT, a alienação no dia 20 de AGOSTO de
2015, às 09:00 horas, na sede desta Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES, situada na AV
ANGELO ALTOÉ, 886, ED. ESMIG, SANTA CRUZ, VENDA N IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000,
Contato: (28) 35460090 - E-mail: [email protected], em LEILÃO ÚNICO, do bem(ns) penhorado(s)
nos autos da execução supracitada, descrito(s) a seguir, por lanço igual ou superior à avaliação.
Inexistindo oferta igual ou superior a avaliação/reavaliação, o bem será alienado ao arrematante que
alcançar o maior lanço, observando-se o disposto no art. 692 do CPC (sendo considerado lance vil o
inferior a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação).
1 – Descrição do(s) bem(ns): UM VEÍCULO VW/KOMBI, PLACA MSG 2557, ANO FABRICAÇÃO
2002, ANO MODELO 2003, em bom estado de conservação.
2 – Ônus: Eventuais constantes no Detran/ES.
3 – Avaliação do(s) bem(ns): R$15.000,00 (quinze mil reais), em 04 de março de 2015.
4 – Localização do(s) bem(ns): Rodovia BR 262- Km 56, Loja 01- Trevo de Paraju - Marechal
Floriano/ES.
5 – Depositário: Alexandre Simon, com endereço na Rodovia BR 262- Km 56, Loja 01- Trevo de Paraju Marechal Floriano/ES.
6 – Débito do executado: R$5.557,66 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis
centavos - atualizado até 01.11.2014).
O produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante diretamente à leiloeira, além da comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O depósito, à ordem do Juízo, deverá ser efetuado pela
leiloeira, além da prestação de contas, nos termos do art. 705, do CPC.
29/06/2015 17:53
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No caso de acordo ou remição, a comissão da leiloeira e as despesas serão pagas pelo executado e, no
caso de adjudicação, pelo exequente, ainda que o valor do bem seja superior ao seu crédito. Cabe ressaltar
que nos casos aqui mencionados, a referida comissão ficará reduzida a 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação ou, se esta for muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta última.
Todos os débitos inerentes aos bens arrematados (tais como IPTU e IPVA), inclusive aqueles não
alcançados pelo presente edital, correrão às expensas do executado.
Ao arrematante e ao adjudicante, em se tratando de imóvel, caberá o pagamento de impostos de
transmissão “inter vivos” (ITBI), previsto no art. 156, inciso II, da Constituição Federal, e na forma
exigida pelo art. 703, inciso III, do CPC, bem assim o pagamento dos emolumentos previstos no art.
789 -B, inciso IV, da CLT.
O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar e fotografar e, se for a
hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento
constitui crime, nos termos do artigo 330, do Código Penal.
Ficam o AUTOR: DEIVID FRANTHIESCO LOPES DE FARIA e seu cônjuge se casado for, e o
Advogado(s) do reclamante: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO - OAB/ES 9370, bem como o
RÉU: TTB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, na pessoa do seu representante legal,
bem como o Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO GIUBERTI LARANJA - OAB/ES 10619, desde
já intimados da realização do leilão.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Décima
Sétima Região.
Documento lavrado e assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) MARIA DAS GRACAS BISSOLI
DIAS, de ordem do Sr. Diretor de Secretaria.
Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de Junho de 2015.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[MARIA DAS GRACAS BISSOLI DIAS]
15062917523195200000002766629
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29/06/2015 17:53
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES
AV ANGELO ALTOÉ, 886, ED. ESMIG, SANTA CRUZ, VENDA N IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000
Contato: (28) 35460090 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
Processo: 0084700-15.2011.5.17.0101
AUTOR: DANIEL DE ALMEIDA SANGI
Advogado(s) do reclamante: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - OAB/ES 17535
RÉU: C. H. DA SILVA - ME e CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: SILVIO CESAR ALCURE - OAB/ES 10312
O(a) MM(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES,
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que que a LEILOEIRA
PÚBLICA OFICIAL, HIDIRLENE DUSZEIKO, matriculada na JUCEES n. 052, com escritório na
Rua José Nascif, 29, Bairro Republica, CEP: 29.070-110. Vitoria/ES, telefone 0800-707-9272, e-mail:
[email protected], site: www.leiloesjudiciais.com.br, devidamente nomeada e autorizada
por este Juízo, promoverá, nos termos do art. 888, § 1º da CLT, a alienação no dia 20 de AGOSTO de
2015, às 09:00 horas, na sede desta Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES, situada na AV
ANGELO ALTOÉ, 886, ED. ESMIG, SANTA CRUZ, VENDA N IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000,
Contato: (28) 35460090 - E-mail: [email protected], em LEILÃO ÚNICO, do bem(ns) penhorado(s)
nos autos da execução supracitada, descrito(s) a seguir, por lanço igual ou superior à avaliação.
Inexistindo oferta igual ou superior a avaliação/reavaliação, o bem será alienado ao arrematante que
alcançar o maior lanço, observando-se o disposto no art. 692 do CPC (sendo considerado lance vil o
inferior a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação).
1 – Descrição do(s) bem(ns): UMA MÁQUINA POLIDORA DE EIXO, MARCA IMOR.
2 – Ônus: Eventuais.
3 – Avaliação do(s) bem(ns): R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em 19.02.2015.
4 – Localização do(s) bem(ns): Chácara do Alvarino - Bairro Bela Vista - atrás do 14º Batalhão da
Polícia Militar - Ibatiba/ES.
5 – Depositário: Carlos Henrique da Silva, com endereço na Chácara do Alvarino - Bairro Bela Vista atrás do 14º Batalhão da Polícia Militar - Ibatiba/ES.
6 – Débito do executado: R$26.289,05 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinco centavos atualizado até 01.07.2015).
O produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante diretamente à leiloeira, além da comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O depósito, à ordem do Juízo, deverá ser efetuado pela
leiloeira, além da prestação de contas, nos termos do art. 705, do CPC.
No caso de acordo ou remição, a comissão da leiloeira e as despesas serão pagas pelo executado e, no
caso de adjudicação, pelo exequente, ainda que o valor do bem seja superior ao seu crédito. Cabe ressaltar
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30/06/2015 14:36
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que nos casos aqui mencionados, a referida comissão ficará reduzida a 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação ou, se esta for muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta última.
Todos os débitos inerentes aos bens arrematados (tais como IPTU e IPVA), inclusive aqueles não
alcançados pelo presente edital, correrão às expensas do executado.
Ao arrematante e ao adjudicante, em se tratando de imóvel, caberá o pagamento de impostos de
transmissão “inter vivos” (ITBI), previsto no art. 156, inciso II, da Constituição Federal, e na forma
exigida pelo art. 703, inciso III, do CPC, bem assim o pagamento dos emolumentos previstos no art.
789 -B, inciso IV, da CLT.
O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar e fotografar e, se for a
hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento
constitui crime, nos termos do artigo 330, do Código Penal.
Ficam o AUTOR: DANIEL DE ALMEIDA SANGI e seu cônjuge se casado for, e o Advogado(s) do
reclamante: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - OAB/ES 17535, bem como o RÉU: C. H.
DA SILVA - ME e CARLOS HENRIQUE DA SILVA, e seu cônjuge se casado for, bem como o
Advogado(s) do reclamado: SILVIO CESAR ALCURE - OAB/ES 10312, desde já intimados da
realização do leilão.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Décima
Sétima Região.
Documento lavrado e assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) MARIA DAS GRACAS BISSOLI
DIAS, de ordem do Sr. Diretor de Secretaria.
Venda Nova do Imigrante/ES, 30 de Junho de 2015.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[MARIA DAS GRACAS BISSOLI DIAS]
15063014340816600000002773396
http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/Processo
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30/06/2015 14:36
VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0100189-24.2013.5.17.0101
Relator PAULO EDUARDO POLITANO DE SANTANA
AUTOR OZELIA MARIA WALCHER
ADVOGADO GUSTAVO GIUBERTI LARANJA(OAB: 10619)
AUTOR ERILDO JOSE SEIBEL
ADVOGADO GUSTAVO GIUBERTI LARANJA(OAB: 10619)
AUTOR DENILZA MARIA SEIBEL
ADVOGADO GUSTAVO GIUBERTI LARANJA(OAB: 10619)
AUTOR D. M. S.
ADVOGADO GUSTAVO GIUBERTI LARANJA(OAB: 10619)
RÉU JAIME KLEIN
ADVOGADO ARI FONTES DE OLIVEIRA(OAB: 9006)
RÉU DERLY MARIA PIMENTEL KLEIN
ADVOGADO ARI FONTES DE OLIVEIRA(OAB: 9006)
CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 17ª Região
PERITO ROSIMERE DA SILVA CORADELLO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES
AV ANGELO ALTOÉ, 886, ED. ESMIG, SANTA CRUZ, VENDA N IMIGRANTE – ES CEP: 29375-000
Contato: (28) 35460090 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
Processo: 0100189-24.2013.5.17.0101
AUTOR: OZELIA MARIA WALCHER e outros (3)
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GIUBERTI LARANJA – OAB/ES 010619
RÉU: JAIME KLEIN e DERLY MARIA PIMENTEL KLEIN
Advogado(s) do reclamado: ARI FONTES DE OLIVEIRA – OAB/ES 9006
O(a) MM(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES,
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que que a
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL, HIDIRLENE DUSZEIKO, matriculada na JUCEES n.
052, com escritório na Rua José Nascif, 29, Bairro Republica, CEP: 29.070- 1 1 0 . Vi t o r i
a /ES, t e l e f o n e 0 8 0 0 – 7 0 7 - 9 2 7 2 , e -ma i l : [email protected], site:
www.leiloesjudiciais.com.br, devidamente nomeada e autorizada por este Juízo, promoverá, nos
termos do art. 888, § 1º da CLT, a alienação no dia 20 de agosto de 2015, às 09:00 horas, na
sede desta Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES, situada na AV ANGELO
ALTOÉ, 886, ED. ESMIG, SANTA CRUZ, VENDA N IMIGRANTE - ES - CEP: 29375000, Contato: (28) 35460090 - E-mail: [email protected], em LEILÃO ÚNICO, do bem(ns)
penhorado(s) nos autos da execução supracitada, descrito(s) a seguir, por lanço igual ou
superior à avaliação/reavaliação. Inexistindo oferta igual ou superior a avaliação/reavaliação, o
bem será alienado ao arrematante que alcançar o maior lanço, observando-se o disposto no art.
692 do CPC (sendo considerado lance vil o inferior a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
da avaliação).
1 – Descrição do(s) bem(ns): LOJA COMERCIAL medindo
aproximadamente 80m², situada no térreo do Ed. Benedito Klein, com endereço na Av. Kurt
Lewin, edificado sobre o lote 14, quadra 03, loteamento Ala Nova de Campinho, cujo lote
mede 489,37m², limitando-se pela frente com a Av. Kurt Lewin com 13,50m, pelos fundos com
o lote n. 59 com 15,50m, pelo lado direito com o lote n. 15, com 33,00m e pelo lado esquerdo
com imóvel pertencente a Djalma Reinholz com 34,50m, transcrito no RGI de Domingos
Martins-ES sob o n. 02-4552, fls. 159, Livro 2-N - (referida loja encontra-se locada para a
empresa CAMPROVET).
2 – Ônus: Eventuais constantes da Matrícula Imobiliária – Registro de Imóveis de Domingos
Martins/ES.
3 – Avaliação/reavaliação do(s) bem(ns): R$300.000,00 (trezentos mil reais), em 12 de
fevereiro de 2015.
4 – Localização do(s) bem(ns): Av. Kurt Lewin, Domingos Martins/ES. 5 – Depositário:
Tatiana Klein.
6 – Débito do executado: R$158.649,24 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e
nove reais e vinte e quatro centavos, atualizado até 01.07.2015.
O produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante diretamente à leiloeira, além da
comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O depósito, à ordem do Juízo,
deverá ser efetuado pela leiloeira, além da prestação de contas, nos termos do art. 705, do CPC.
No caso de acordo ou remição, a comissão da leiloeira e as despesas serão pagas pelo
executado e, no caso de adjudicação, pelo exequente, ainda que o valor do bem seja superior ao
seu crédito. Cabe ressaltar que nos casos aqui mencionados, a referida comissão ficará reduzida
a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou, se esta for muito superior ao montante da
dívida, sobre o valor desta última.
Todos os débitos inerentes aos bens arrematados (tais como IPTU e IPVA), inclusive aqueles
não alcançados pelo presente edital, correrão às expensas do executado.
Ao arrematante e ao adjudicante, em se tratando de imóvel, caberá o pagamento de impostos
de transmissão “inter vivos” (ITBI), previsto no art. 156, inciso II, da Constituição Federal, e na
forma exigida pelo art. 703, inciso III, do CPC, bem assim o pagamento dos emolumentos
previstos no art. 789 -B, inciso IV, da CLT.
O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar e
fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertido de que
a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330, do Código Penal.
Ficam o AUTOR: OZELIA MARIA WALCHER e outros (3) e seu cônjuge se casado for, e o
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GIUBERTI LARANJA – OAB/ES 10619, bem como
o RÉU: JAIME KLEIN e DERLY PIMENTEL KLEIN, bem como o Advogado(s) do
reclamado: ARI FONTES DE OLIVEIRA - OAB/ES 9006, desde já intimados da realização
do leilão.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara e publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da Décima Sétima Região.
Documento lavrado e assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) MARIA DAS GRACAS
BISSOLI DIAS, de ordem do Sr. Diretor de Secretaria.
Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de Junho de 2015.
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