REGIMENTO FACULDADE SATC Criciúma, fevereiro de 2012 0 SUMÁRIO TÍTULO I ................................................................................................................ 3 DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS ............................................................. 3 TÍTULO II ............................................................................................................... 4 DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................... 4 CAPÍTULO I ..................................................................................................... 4 DOS ÓRGÃOS .............................................................................................. 4 CAPÍTULO II .................................................................................................... 6 DO CONSELHO SUPERIOR ........................................................................ 6 CAPÍTULO III ................................................................................................... 8 DA DIREÇÃO ................................................................................................ 8 CAPÍTULO IV................................................................................................. 10 DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA........................................................... 10 CAPITULO V.................................................................................................. 14 DO COLEGIADO DE CURSOS .................................................................. 14 CAPITULO VI................................................................................................. 15 DA COORDENAÇÃO DE CURSOS ........................................................... 15 CAPÍTULO VII................................................................................................ 17 DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO ......................................... 17 TITULO III ............................................................................................................ 19 DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS ................................................................... 19 CAPÍTULO I ................................................................................................... 19 DO ENSINO ................................................................................................ 19 CAPÍTULO II .................................................................................................. 24 DA PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA ................................................ 24 CAPÍTULO III ................................................................................................. 25 DA EXTENSÃO .......................................................................................... 25 TÍTULO IV ............................................................................................................ 26 DO REGIME ACADÊMICO ............................................................................... 26 CAPÍTULO I ................................................................................................... 26 DO PERÍODO LETIVO................................................................................ 26 CAPÍTULO II .................................................................................................. 27 DO INGRESSO ........................................................................................... 27 CAPÍTULO III ................................................................................................. 29 DA MATRÍCULA ......................................................................................... 29 DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ........... 31 CAPÍTULO IV................................................................................................. 33 DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO ............................... 33 CAPÍTULO VI................................................................................................. 37 DO REGIME ESPECIAL ............................................................................. 37 CAPÍTULO VII................................................................................................ 38 DOS ESTÁGIOS e TCCs ............................................................................ 38 TÍTULO V ............................................................................................................. 38 1 DA COMUNIDADE ACADÊMICA ..................................................................... 38 CAPÍTULO I ................................................................................................... 39 DO CORPO DOCENTE .............................................................................. 39 CAPÍTULO II .................................................................................................. 41 DO CORPO DISCENTE .............................................................................. 41 CAPÍTULO III ................................................................................................. 44 DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ................................................ 44 TÍTULO VI ............................................................................................................ 44 DO REGIME DISCIPLINAR .............................................................................. 44 CAPÍTULO I ................................................................................................... 44 DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL .................................................... 44 CAPÍTULO II .................................................................................................. 45 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE ................................. 45 CAPÍTULO III ................................................................................................. 46 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE................................. 46 CAPÍTULO IV................................................................................................. 48 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO... 48 TÍTULO VII ........................................................................................................... 48 DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ................................................................... 48 DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS ............................................... 49 TÍTULO VIII .......................................................................................................... 50 DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA..................................................... 50 TÍTULO IX ............................................................................................................ 51 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................... 51 2 TÍTULO I DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS Art. 1º. A FACULDADE SATC, com limite territorial de atuação circunscrito no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, é uma instituição isolada de ensino superior, mantida pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA - SATC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina. § único. A FACULDADE SATC, doravante apenas Faculdade, rege-se pelo presente Regimento, pela legislação em vigor e, no que couber, pelo Estatuto da Mantenedora. Art. 2º. A Faculdade, como instituição educacional, destina-se a promover a educação, sob múltiplas formas e graus, a ciência e a cultura geral, e tem por finalidade: I. estimular o desenvolvimento tecnológico, científico e o pensamento reflexivo; II. formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua; III. incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da criação e difusão da cultura, desenvolvendo o entendimento do homem e do meio em que vive; IV. promover a divulgação de conhecimentos tecnológicos e científicos que constituem patrimônio da humanidade, comunicando o saber por meio do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação; V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os 3 conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI. estimular o conhecimento dos problemas da atualidade, em particular os regionais e nacionais, prestando serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII. promover a extensão, aberta à participação da comunidade, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS Art. 3º. São Órgãos da Faculdade: I. o Conselho Superior; II. a Direção; III. a Coordenação Acadêmica; IV. a Orientação Educacional; V. o Colegiado de Curso; VI. a Coordenação de Curso; 4 VII. a Secretaria Acadêmica. Art. 4º. O funcionamento dos órgãos deliberativos obedece às seguintes normas: I. as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo órgão; II. as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão; III. as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número; IV. nas votações são observadas as seguintes regras: a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes; b) as votações são feitas por aclamação; c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto secreto; d) o Presidente do Órgão participa da votação e, no caso de empate, terá o voto de qualidade; e) nenhum membro do Órgão pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular; f) V. cada membro do respectivo Órgão terá direito a apenas um voto. da reunião de cada órgão é lavrada uma ata, que será lida e aprovada ao final da própria reunião ou no início da reunião subsequente; VI. os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos de comparecer às reuniões, deverão comunicar antecipadamente a sua ausência e ser informado posteriormente das decisões de pauta; VII. as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário acadêmico devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando na convocação a pauta; 5 VIII. as Coordenações Acadêmica e de Curso e, Orientação Educacional e Secretaria Acadêmica poderão convocar reuniões com a anuência da Direção nos casos de pauta específica dessas coordenações; Art. 5º. É obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade na Instituição, o comparecimento dos membros dos órgãos deliberativos às reuniões de que façam parte. CAPÍTULO II DO CONSELHO SUPERIOR Art. 6º. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é constituído pelos seguintes membros: I. Diretor, seu Presidente; II. Coordenador Acadêmico; III. Orientador Educacional; IV. Secretário Acadêmico; V. Coordenadores de Curso; VI. um representante do corpo docente, eleito por seus pares; VII. um representante do corpo discente, indicado pelos órgãos de representação estudantil, na forma da legislação vigente; 6 VIII. um representante da mantenedora, por ela indicado, que terá mandato de dois anos podendo ser reconduzido. § único. Os representantes indicados nos itens VI e VII têm mandato máximo de dois anos, vedada em qualquer caso a recondução para o item VII. Art. 7º. Compete ao Conselho Superior: I. aprovar, na sua instância, o Regimento Geral da Faculdade SATC, submetendo-o à aprovação do Órgão Competente do Ministério da Educação; II. aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade; III. aprovar o plano anual de atividades e a proposta orçamentária da Faculdade, elaborados junto à Direção da IES; IV. aprovar, nos termos da legislação, os currículos plenos dos cursos de graduação, pós-graduação e outros; e suas alterações, decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade; V. apurar responsabilidades do Diretor, dos Coordenadores e demais Órgãos quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino, deste Regimento ou de outras normas internas complementares; VI. elaborar e aprovar nos termos da legislação as normas acadêmicas que regem as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade; VII. apreciar o relatório anual apresentado à Direção da Faculdade; VIII. superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade; IX. aprovar normas complementares à legislação sobre currículos, planos de cursos, programas e planos de ensino, matrículas, transferências, processo de ensino e aprendizagem, avaliação de desempenho acadêmico, aproveitamento de estudos, programas de pesquisa e de 7 extensão, regime de dependências e planos de estudos para acadêmicos reprovados ou em processo de adaptação curricular, concurso vestibular e de outros assuntos que se incluam no âmbito das suas demais competências; X. decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XI. deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual; XII. zelar pelo patrimônio moral e cultural, e pelos recursos materiais colocados à disposição da Faculdade; XIII. apreciar atos do Diretor da IES, praticados ad referendum deste Conselho; XIV. exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO Art. 8º. A Direção da Faculdade é exercida pelo Diretor da IES e está vinculada hierárquica e funcionalmente à entidade mantenedora e é o órgão de superintendência, administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da Faculdade. § único. Em sua ausência e impedimentos, o Diretor será substituído por um membro do conselho superior, por ele indicado. Art. 9º. O Diretor é designado pela Mantenedora para mandato de 5 (cinco) anos, permitida a recondução. Art. 10º. São atribuições do Diretor da Faculdade: 8 I. supervisionar, superintender, dirigir e coordenar todas as atividades da Faculdade; II. representar a Faculdade, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições; III. convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto de qualidade; IV. participar da elaboração do plano anual de atividades de cada Órgão da Faculdade e encaminhá-los para a aprovação pelo Conselho Superior, constituindo assim, o Plano Anual de Atividades da Faculdade; VI. nomear ou destituir a qualquer tempo e momento, sob a concordância expressa da entidade mantenedora, os membros dos Órgãos da Faculdade e seus substitutos eventuais; VII. propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo para contratação pela Mantenedora; VIII. orientar a elaboração das propostas orçamentárias dos Órgãos; IX. designar comissões para proceder aos processos administrativos disciplinares; X. fiscalizar o cumprimento deste regime e execução dos programas e horários; XI. aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste Regimento; XII. zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; XIII. propor ao Conselho Superior a concessão de títulos honoríficos ou benemerência; XIV. conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados acadêmicos; XV. encaminhar aos órgãos competentes da Faculdade, recursos de docentes, funcionários e acadêmicos; 9 XVI. decidir, nos casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou duvidosa neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior; XVII. autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da Faculdade; XVIII. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e da legislação em vigor. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA Art. 11º. A Coordenação Acadêmica será preferencialmente exercida por um especialista na área da educação, designado pela Direção da Faculdade. Art. 12º. À Coordenação Acadêmica cabe: I. administrar, coordenar pedagógicas da e supervisionar Faculdade, as promovendo atividades a integração didáticodestas atividades entre si e com as da Instituição; II. propor e supervisionar programas de treinamento do corpo docente e administrativo; III. manter-se atualizada quanto à legislação do ensino superior; IV. opinar sobre o plano geral dos trabalhos da Faculdade e dos planos curriculares e suas possíveis alterações; V. dar parecer sobre os assuntos de ordem didática que devam ser encaminhados à deliberação da Direção da Faculdade; VI. analisar os resultados da avaliação institucional e, a partir deles, definir e implementar ações pedagógicas e administrativas; 10 VII. designar comissões para estudar e dar parecer sobre assuntos a serem deliberados; VIII. colaborar com a Direção e o Conselho Superior na elaboração do Plano Anual de Trabalho; IX. supervisionar a coordenação na implantação de projetos voltados à Avaliação Institucional e definição do Projeto Pedagógico Institucional da Faculdade e de seus cursos; X. elaborar e divulgar as diretrizes e normas gerais de ação, com a finalidade de regular, controlar e coordenar as atividades ligadas ao ensino e à pesquisa no âmbito acadêmico; XI. avaliar a performance dos cursos; XII. auxiliar as Coordenações de Curso, Orientação Educacional e Secretaria Acadêmica nas questões inerentes às suas funções; XIII. dar parecer nas propostas dos colegiados de cursos; XIV. prestar à direção as informações de interesse administrativo; XV. coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da Faculdade; XVI. cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos da administração da Faculdade; XVII. acompanhar e interagir com o MEC por meio dos mecanismos por ele propostos; XVIII. assegurar o cumprimento dos prazos impostos por mecanismos reguladores da educação; XIX. planejar, executar e coordenar os processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação da Faculdade; XX. auxiliar os acadêmicos na organização de formaturas; XXI. praticar todos os demais atos de sua competência, como instância de recursos, segundo os dispositivos deste Regimento, por delegação dos órgãos competentes ou por solicitação da Direção; 11 XXII. exercer outras funções de natureza técnico-administrativa solicitadas pela Direção da Faculdade e Conselho Superior. Art. 13º. Para assessoramento direto e concretização dos dispositivos no campo das atividades acadêmicas, a Coordenação Acadêmica conta com o auxílio de uma Orientação Educacional, incumbidas de coordenar, controlar e uniformizar os trabalhos didático-pedagógicos das áreas de ensino dos cursos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL Art. 14º. A Orientação Educacional será preferencialmente exercida por um especialista na área, designado pela Direção da Faculdade. Art. 15º. Cabe ao Orientador Educacional: I. realizar atendimentos individuais ou de pequenos grupos, sempre que necessário, para análise e reflexão dos problemas encontrados em situações acadêmicas; II. auxiliar a Coordenação Acadêmica na avaliação da performance dos cursos; III. dar parecer sobre os assuntos de ordem didático-pedagógicos à Coordenação Acadêmica; IV. ser um elo de comunicação entre os acadêmicos, docentes e Coordenadores de Curso; V. incentivar os docentes a criar vínculos com os acadêmicos; VI. incentivar a participação dos docentes em seminários, encontros e outros eventos; 12 VII. procurar estabelecer confiança e cooperação dos acadêmicos, ouvindo-os com paciência e atenção, dialogando e contribuindo com orientações; VIII. desenvolver um trabalho de prevenção em relação a situações de dificuldades e conflitos, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do acadêmico; IX. cooperar com as Coordenações Acadêmica e de Curso na divulgação e facilitar o acesso dos docentes a novas metodologias e recursos pedagógicos e tecnológicos; X. atuar com assessoramento aos docentes, quanto à análise de estratégias e procedimentos educacionais adotados pelos mesmos, orientando-os para o aperfeiçoamento do ensino e, consequentemente, da aprendizagem em sala de aula (suporte didático-pedagógico); XI. assessorar os docentes em questões pedagógicas, dando os devidos encaminhamentos à Coordenação de Curso, quando necessário; XII. analisar situações referentes ao adequado desempenho docente; XIII. atuar com assessoramento psicopedagógico aos discentes; XIV. apresentar relatórios às Coordenações Acadêmica e de Cursos; XV. após diagnóstico, encaminhar docentes e discentes a outros especialistas, se necessário; XVI. assessorar e coordenar os Acadêmicos Monitores na execução de suas atividades; XVII. supervisionar os Acadêmicos Bolsistas (internos); XVIII. supervisionar as atividades dos Centros Acadêmicos – CAs dos cursos oferecidos pela IES; XIX. promover atividades que levem o acadêmico a analisar, discutir, vivenciar e desenvolver atitudes, fundamentados na filosofia de valores humanos. 13 CAPITULO V DO COLEGIADO DE CURSOS Art. 16º. O Colegiado de Curso é constituído por todos os docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, pelo coordenador de curso e por um representante do corpo discente. § 1º. O representante do corpo discente deve ser acadêmico do curso, indicado por seus pares para mandato de 1 (um) ano, com direito à recondução. Art. 17º. Compete ao Colegiado de Curso: I. fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas; II. elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN e legislação vigente; III. discutir a avaliação do curso; IV. colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; VI. exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados. Art. 18º. O Colegiado de curso é presidido pelo Coordenador de Curso. § único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por um docente do curso, designado pelo Diretor. Art. 19º. O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente , por convocação do Coordenador de Curso ou 14 por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos a serem tratados. § 1º. O quorum de instalação será dado por maioria simples em primeira chamada ou com 2/3 do número total de docentes do curso em segunda chamada, 15 minutos após a primeira. § 2º. A Secretária do Curso, Secretária Acadêmica, Orientação Educacional, Coordenação Acadêmica ou um representante destes, devem participar das reuniões de Colegiado de Curso, desempenhando suas respectivas atribuições. CAPITULO VI DA COORDENAÇÃO DE CURSOS Art. 20º. A Coordenação de Curso será preferencialmente exercida por um especialista na área do curso coordenado, designado pela Direção da Faculdade. Art. 21º. Compete ao Coordenador de Curso: I. coordenar o curso e as atividades docentes neles realizadas; II. administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático- pedagógicas do curso de sua responsabilidade e promover a integração destas atividades com os demais cursos da Faculdade; III. elaborar e acompanhar o orçamento anual do(s) curso(s) sob sua responsabilidade; IV. elaborar o horário acadêmico do curso e fornecer à Secretaria Acadêmica os subsídios para a organização do calendário; 15 V. fiscalizar a observância do regime acadêmico e o cumprimento dos programas e planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da Coordenação; VI. encaminhar e acompanhar os estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu curso, ao setor de estágio; VII. homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso; VII. exercer o poder disciplinar no âmbito do curso, conforme Regimento e legislação vigente; VIII. dar atendimento pessoal aos docentes e acadêmicos que necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários responsáveis para as devidas providências; IX. criar vínculos com docentes e acadêmicos; X. propor a entidade mantenedora, com a anuência da Direção da Faculdade, a contratação, demissão e remanejamento de docentes e funcionários técnico-administrativos, conforme necessidade do curso; XI. convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, do qual é o Presidente; XII. executar e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso, e as normas dos demais órgãos da Faculdade; XIII. exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor e demais órgãos da Faculdade. Art. 22º. Para assessoramento direto no campo das atividades pedagógicas e acadêmicas, o Coordenador de Curso conta com o auxílio da Orientação Educacional e Coordenação Acadêmica. 16 CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO SEÇÃO I DA SECRETARIA ACADÊMICA Art. 23º. O Secretário Acadêmico será designado pelo Diretor da Faculdade, nos termos deste Regimento e tem como atribuições: I. organizar os serviços da Secretaria Acadêmica; II. gerenciar o sistema informatizado de registro acadêmico, garantindo a organização e distribuição das informações; III. acompanhar junto ao departamento de Assistência Social da mantenedora, os programas de distribuição de bolsas de estudo; IV. organizar as informações acadêmicas de modo que se assegure a preservação dos documentos acadêmicos e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento; V. cumprir os despachos legais; VI. superintender e fiscalizar os serviços de Registro e Controle Acadêmico, fazendo distribuição equitativa dos trabalhos pelos auxiliares; VII. assinar diplomas dos cursos, títulos e certificados expedidos pela Faculdade SATC; VIII. comparecer às reuniões do Conselho Superior, secretariando-as e lavrando as respectivas atas; IX. redigir, subscrever e publicar os editais de chamada para matrículas e processo seletivos para acadêmicos bolsistas; 17 X. manter-se atualizada quanto à legislação, regulamentos, regimentos, instruções, despachos, ordens de serviços e livros de escrituração; XI. apresentar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser visados ou assinados; XII. subscrever e acompanhar a publicação, de acordo com os prazos, do quadro de notas das atividades e relações de faltas ou frequências, para conhecimento dos acadêmicos; XIII. comunicar à tesouraria, para fins de registro, os eventuais ajustes no sistema acadêmico/financeiro; XIV. exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor e demais órgãos da Faculdade. Art. 24º. Os auxiliares responsáveis pela execução dos serviços da Secretaria Acadêmica da Faculdade SATC serão sugeridos pelo Secretário Acadêmico à Direção e, se aprovados, contratados pela entidade mantenedora. Art. 25º. As coordenações de curso contam com um auxiliar responsável pela execução de atividades específicas de cada curso, auxiliando a secretaria acadêmica sempre que requisitada. SEÇÃO II DA BIBLIOTECA Art. 26º. A Faculdade dispõe de uma biblioteca especializada para uso do corpo docente e discente, e da comunidade em geral, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. 18 Art. 27º. A biblioteca, organizada segundo os princípios internacionalmente aceitos da biblioteconomia, rege-se por regulamento próprio. SEÇÃO III DA TESOURARIA E DA CONTABILIDADE Art. 28º. A Tesouraria e a Contabilidade são organizadas e coordenadas por profissionais qualificados, contratados e coordenados pela Mantenedora e suas atribuições são definidas segundo o Estatuto desta. SEÇÃO IV DO SETOR DE APOIO Art. 29º. Os serviços do Setor de Apoio aos cursos, docentes e acadêmicos serão realizados por funcionários habilitados, contratados e coordenados pela entidade mantenedora. TITULO III DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CAPÍTULO I DO ENSINO 19 Art. 30º. A Faculdade SATC pode ministrar as seguintes modalidades de cursos: I. sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, oferecidos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente; II. graduação, oferecido a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III. pós-graduação, especialização, compreende mestrado e programas doutorado, de aperfeiçoamento, oferecido a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendem às exigências estabelecidas pelos órgãos competentes da Faculdade e legislação vigente. SEÇÃO I DOS CURSOS SEQUENCIAIS Art. 31º. Os cursos sequenciais disciplinados pelo Conselho Superior, obedecida à legislação, são de dois tipos: I. cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo ao diploma; II. cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo ao certificado. Art. 32º. Os estudos realizados nos cursos sequenciais, podem vir a ser aproveitados para integralização da carga horária em curso de graduação, desde que façam parte ou sejam equivalentes às disciplinas do currículo deste. 20 § 1º. Na hipótese de aproveitamento de estudos para fins de obtenção de diploma de curso de graduação, o egresso dos cursos de que trata o artigo anterior deve: a) submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo seletivo regularmente aplicado aos candidatos ao curso pretendido; b) requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos que podem ensejar a diplomação no curso de graduação pretendido. § 2º. Atendido ao disposto no caput deste artigo e em seu § 1º, o aproveitamento de estudos faz-se na forma e normas fixadas pelo Conselho Superior. SEÇÃO II DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 33º. O curso de graduação destina-se à formação de profissionais graduados em nível superior e é aberto a portadores de diploma de conclusão dos estudos de ensino médio, que tenham sido aprovados em processo seletivo. Art. 34º. Os cursos de graduação estão estruturados em disciplinas básicas e profissionalizantes, podendo haver alterações na periodicidade, carga horária e localização, nos componentes curriculares, elaborados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais emanadas do CNE - Conselho Nacional de Educação, após aprovação pelo Conselho Superior. § 1º. As adaptações às alterações na matriz curricular terão eficácia e vigência no período letivo seguinte ao da sua aprovação e serão realizadas da seguinte forma: a) os acadêmicos regulares deverão ser aprovados em processo seletivo regular, garantindo aproveitamento e equivalência dos seus estudos; 21 b) somente poderão concluir o curso os acadêmicos com forma de ingresso regular; c) os acadêmicos regulares deverão concluir o curso na matriz curricular vigente no momento de ingresso; d) os acadêmicos que interromperam o curso, por qualquer motivo, deverão aderir a matriz curricular vigente no seu retorno; e) os acadêmicos regulares que optarem por aderir à uma nova matriz curricular, deverão solicitar formalmente à Secretaria Acadêmica; f) caso o acadêmico esteja cursando disciplinas de matrizes curriculares diferentes, o mesmo deverá solicitar a equivalência destas, de acordo com a matriz curricular vigente. § 2º. O Art. 85º trata da denominação do corpo discente da IES, de acordo com sua forma de ingresso. Art. 35º. Entende-se por componente curricular (disciplina) um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolve em determinado número de horas ao longo de cada período letivo. § 1º. O conteúdo programático de cada componente curricular, elaborado de acordo com o projeto pedagógico do curso, terá seu plano de ensino estruturado pelo docente e aprovado pela Coordenação de Curso. § 2º. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária, estabelecidos no plano de ensino de cada componente curricular. § 3º. Os componentes curriculares serão apresentados nos documentos oficiais com carga horária em hora/aula e em hora/relógio. Art. 36º. A integralização curricular é semestral e definida pelo sistema de créditos. 22 § 1º. O acadêmico poderá cursar disciplinas equivalentes em outros cursos da IES, porém o valor do crédito destas será o mesmo do curso em que está devidamente matriculado. Art. 37º. A Faculdade informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos docentes, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. § Único. De acordo com a Portaria n°. 4.059, de 10 de dezembro de 2004 (DOU de 13/12/2004, seção 1, pag. 34) a Faculdade SATC poderá introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, as disciplinas referidas poderão ser ofertadas integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso. Art. 38º. Os acadêmicos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino. Art. 39º. Obedecidas às disposições legais próprias, todos os acadêmicos dos cursos de graduação prestarão as avaliações propostas pelos órgãos regulamentadores do ensino superior, conforme legislação vigente. SEÇÃO III DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 23 Art. 40º. Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de formação: I. aperfeiçoamento; II. especialização; III. mestrado; IV. doutorado. § 1º. Os cursos de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento e especialização (latu sensu) possuem carga horária mínima estabelecida pela legislação vigente e têm por finalidade desenvolver e aprofundar estudos realizados em nível de graduação. § 2º. Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado (stricto sensu) destinam-se a desenvolver e aprofundar a formação científica adquiridas nos cursos de graduação e têm carga horária mínima determinada pela legislação. Art. 41º. A programação e a regulamentação dos cursos de pós-graduação são aprovadas pelo Conselho Superior, com base em projetos, observadas as normas vigentes. § único. Os cursos de pós-graduação se regulamentarão por regimento próprio, atendidas as normas internas e legislação vigente. CAPÍTULO II DA PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA 24 Art. 42º. A Faculdade incentiva a Pesquisa e a Iniciação científica por meio de concessão de auxílio para execução de projetos científicos, de bolsas de estudo e parcerias com outras instituições, nos limites das suas possibilidades orçamentárias. § 1º Os projetos poderão ser financiados pela própria Instituição ou por órgãos externos, sejam de caráter público ou privado. § 2º Os projetos financiados pela Instituição, nos termos dos percentuais aprovados no orçamento da Faculdade pela entidade mantenedora, terão seus coordenadores designados pelo Diretor após prévia aprovação dos planos específicos pelo Conselho Superior. CAPÍTULO III DA EXTENSÃO Art. 43º. Os cursos de extensão destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade. § único. As atividades e serviços de extensão serão realizados pela Extensão SATC, conforme Acordo de Cooperação Técnico-Financeiro; Art. 44º. A Faculdade manterá atividades e serviços de extensão à comunidade para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus cursos. § único. Os Coordenadores de Curso da Faculdade poderão sugerir à Extensão SATC programas de curso, atividades e serviços de extensão, após prévia aprovação dos planos específicos pelo Conselho Superior. 25 TÍTULO IV DO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I DO PERÍODO LETIVO Art. 45º. O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange no mínimo 200 (duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com 100 (cem) dias de atividades acadêmicas. § 1º. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas. § 2º. Entre os períodos letivos regulares são executados programas de ensino não curriculares, de pesquisa e iniciação científica, assim como atividades pedagógicas com o corpo docente, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo da instituição. § 3º. As aulas acontecem no período noturno, das 18h50min às 22 horas para cursos de bacharelado e das 18h50min às 22h35min para os cursos de tecnologia. Art. 46º. As principais atividades da Faculdade são definidas no calendário acadêmico do qual constarão, pelo menos, o início e encerramento de matrícula, e os períodos de realização das avaliações. 26 § 1º. O calendário acadêmico pode incluir períodos de estudos intensivos ou complementares, destinados a estudos específicos e eliminação de dependências e adaptações. § 2º. A elaboração do calendário acadêmico é realizada pelo Secretário Acadêmico, e aprovado pelo Conselho Superior, sendo que fica sobre a responsabilidade de cada órgão o repasse das informações pertinentes as suas atribuições. CAPÍTULO II DO INGRESSO Art. 47º. O ingresso de candidatos, realizado a cada ano ou semestre pela Faculdade, dar-se-á por meio de processo de seleção ou outro processo público congênere, ou ainda, por meio de transferência ou aproveitamento de estudos, ou ingresso especial por disciplina isolada, dentro do limite das vagas oferecidas para o curso de sua opção e de acordo com a legislação vigente. SEÇÃO I DO PROCESSO SELETIVO Art. 48º. O processo seletivo (vestibular) para ingresso nos cursos da Faculdade destina-se a avaliar e classificar os candidatos dentro do estrito limite das vagas oferecidas. § único. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, 27 a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação e demais informações úteis. Art. 49º. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pelo Conselho Superior. Art. 50º. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite das vagas fixadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior. § 1º. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados. § 2º. Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente. SEÇÃO II DAS TRANSFERÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 51º. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas pelo processo de seleção, poderão ser recebidos acadêmicos transferidos de outros cursos ou instituições. Art. 52º. Da mesma forma, poderão ser aceitos, para preenchimento das vagas remanescentes, os portadores de diploma de curso superior de graduação e 28 acadêmicos remanescentes de outra opção do mesmo processo de seleção, nos termos da legislação, ou ainda, aqueles estudantes que obtiverem aprovação nos programas especiais sequenciais mantidos pela instituição. SEÇÃO III DO INGRESSO ESPECIAL POR DISCIPLINA ISOLADA Art. 53º. As vagas em disciplinas isoladas serão ofertadas à interessados que tenham concluído o ensino médio, mesmo sem a prévia seleção ocorrida no início dos cursos e sem o compromisso de complementar a matriz curricular dos mesmos. § 1º. No caso de número elevado de alunos que haja necessidade de seleção de inscritos, será realizada pelos coordenadores de curso. § 2º. Será expedida ao final de cada semestre letivo uma declaração de conclusão de Disciplina Isolada ao acadêmico que obtiver aprovação na mesma. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA Art. 54º. A matrícula, ato formal de ingresso no curso, e de vinculação à Faculdade, realiza-se na Secretaria Acadêmica, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a documentação necessária, segundo edital de matrícula. 29 § 1º. A matrícula inicial do acadêmico regular será em todas as disciplinas da primeira fase. § 2º. A matrícula inicial do acadêmico especial se realizará em data específica estabelecida no calendário acadêmico. A oferta de vagas para estes acadêmicos poderá variar semestralmente. Art. 55º. A matrícula é feita por semestre, observada a compatibilidade horária e pré-requisitos, quando houver. Art. 56º. A matrícula é renovada semestralmente em prazos estabelecidos no calendário acadêmico. § 1º. Ressalvado o disposto no artigo 55º, a não renovação da matrícula implica abandono do curso e a desvinculação da Faculdade. § 2º. A renovação de matrícula é de inteira responsabilidade do acadêmico, realizada por meio digital, no portal do aluno, integrado ao sistema gerencial acadêmico. Art. 57º. É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o acadêmico sua vinculação à Faculdade e seu direito à renovação de matrícula. § 1º. O trancamento é concedido, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a 4 (quatro) semestres letivos, incluindo aquele em que foi concedido. § 2º. Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos, que, em seu conjunto, ultrapassem aquele limite. § 3º. Na reabertura da matrícula o acadêmico será reenquadrado na matriz curricular vigente. 30 Art. 58º. É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de Instituição estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes no curso de interesse, se requerida nos prazos fixados no edital próprio e de acordo com a legislação vigente, e com as normas aprovadas pelo Conselho Superior. SEÇÃO II DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 59º. No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a Faculdade poderá aceitar transferências de acadêmicos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico. § 1º. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei. § 2º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação que a Faculdade considera relevante. § 3º. A matrícula do acadêmico transferido só poderá ser efetivada após prévia consulta, direta e escrita, da Faculdade à instituição de origem, que responderá, igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante ao ingresso. Art. 60º. O acadêmico transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem. 31 § 1º. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o docente da disciplina e observadas às seguintes e demais normas da legislação pertinente: I. as disciplinas de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, atribuindo-lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência; II. o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de qualquer adaptação e de suplementação de carga horária; III. a verificação, para efeito do disposto no inciso II, esgotar-se-á com a constatação de que o acadêmico foi regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria; IV. observando o disposto nos incisos anteriores, será exigido do acadêmico transferido, para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total; V. o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à expedição do diploma da Faculdade. § 2º. Nas disciplinas não cursadas integralmente, a Faculdade poderá exigir adaptação observados os seguintes princípios gerais: I. os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, carga horária e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do acadêmico; II. a adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do acadêmico; 32 III. a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo acadêmico para ingresso no curso; IV. não estão isentos de adaptação os acadêmicos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma dos itens I e II, do § 1º deste artigo. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO Art. 61º. A avaliação do rendimento acadêmico é realizada por componente curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. Art. 62º. A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, é obrigatória para acadêmicos e docentes, vetado o abono de faltas. § 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o acadêmico que não obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas e demais atividades programadas. § 2º. A verificação e registro de frequência são da responsabilidade do docente, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica. Art. 63º. O aproveitamento acadêmico é avaliado por meio de acompanhamento contínuo e processual do acadêmico e dos resultados por ele obtidos nas atividades acadêmicas, como provas, trabalhos e pesquisas. 33 § 1º. Compete ao docente da disciplina elaborar avaliações, bem como julgar-lhes os resultados. § 2º. As avaliações semestrais devem ser em número de no mínimo três por período letivo, sendo no mínimo, uma individual. Constam de trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa, provas e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. § 3º. Na realização das avaliações, os três últimos acadêmicos deverão sair juntos da sala de prova. § 4º. Os horários de início e final de avaliação deverão constar no cabeçalho da mesma. § 5º. Ao final do semestre letivo, o acadêmico poderá realizar uma quarta avaliação, denominada N-1, ofertada para recuperação de nota: a) A N-1 deverá contemplar todo o conteúdo do semestre letivo, com módulos referentes aos conteúdos de cada uma das avaliações semestrais. b) O resultado desta substituirá automaticamente a nota mais baixa dentre as avaliações semestrais, do mesmo componente curricular, realizadas no período letivo corrente. c) No caso de componentes curriculares com aulas práticas, de projetos, de trabalhos de estágio supervisionado, de monografias ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade de provas escritas, terão a recuperação de nota a critério do professor, devendo estar estabelecida no plano de ensino da disciplina. d) O acadêmico que por qualquer motivo deixar de realizar uma das avaliações semestrais deverá realizar a N-1 para recuperar sua nota. Para isso, o mesmo deverá apresentar na secretaria, em até 48 horas após a realização da avaliação, uma justificativa para obtenção do formulário de pedido de prova N-1. 34 e) Caso o acadêmico não compareça a duas avaliações, o mesmo terá direito a realizar duas provas para recuperar as avaliações não realizadas, chamadas N-1 e N-2. Essas provas serão realizadas na mesma data, no período de funcionamento do curso. Cada uma delas deverá contemplar o conteúdo de todo semestre. Mas para isso, o acadêmico deverá apresentar na secretaria, em até 48 horas após a realização da avaliação, a justificativa para obtenção do formulário de pedido de prova N-2 e efetuar o pagamento da taxa. f) Casos omissos referentes à recuperação de nota deverão ser tratados diretamente com a coordenação do curso e professor da disciplina. Art. 64º. A cada avaliação deverá ser atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez. § 1º. Atribui-se nota 0 (zero) ao acadêmico que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento. § 2º. Ao acadêmico que usar de meio fraudulento é vetado a utilização da N-1 para a recuperação da nota da referida avaliação. Art. 65º. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua aplicação, a correção das provas e trabalhos deverá ser objeto de comentário em sala de aula, no qual se esclareçam a solução das questões e os critérios de avaliação, oportunizando assim a recuperação paralela de conteúdos. Art. 66º. O docente deverá, no prazo do artigo anterior, publicar no diário on-line o resultado da correção das provas e trabalhos. Art. 67º. O docente deverá devolver aos acadêmicos todas as provas e trabalhos semestrais realizados no semestre letivo. § 1º. A devolução das provas semestrais ou trabalhos acadêmicos deverá ser feita pelo docente, no prazo máximo de 48 horas antes da realização da N-1. 35 § 2º. Impossibilitada a devolução das avaliações aos acadêmicos, no prazo estabelecido no § 1º, o docente deverá entregá-las aos respectivos Departamentos de Cursos onde ficarão à disposição dos acadêmicos até o 30º (trigésimo) dia do semestre letivo subsequente, quando serão destruídas. Art. 68º. As notas das provas e trabalhos semestrais deverão ser publicadas no diário on-line no prazo máximo no prazo máximo de 48 horas antes da realização da N-1. Art. 69°. A média final do acadêmico em cada disciplina, verificada ao término do período letivo, será a média aritmética simples entre as notas das avaliações semestrais. Art. 70º. Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades acadêmicas: I. é aprovado o acadêmico que obtiver média semestral maior ou igual à média aritmética 6,0 (seis) das notas das atividades acadêmicas semestrais; II. caso o acadêmico tenha obtido média semestral inferior à média aritmética 6,0 (seis) o mesmo será considerado reprovado na disciplina. Art. 71º. O Acadêmico reprovado por não ter alcançado, seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeitando-se na repetência às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento. Art. 72º. A revisão da N-1 pode ser solicitada na secretaria, dentro do prazo de 48 horas após a publicação das notas no site da Faculdade, não sendo aceitos pedidos posteriores à data-limite. 36 § 1º. A mesma será feita por banca constituída por 2 (dois) professores, além do Coordenador do Curso, sendo vetada a participação de acadêmicos durante a revisão . § 2º. A resposta aos pedidos de revisão deve ser retirada na secretaria. § 3º. Ao efetuar o pedido de revisão da N-1 o acadêmico deverá efetuar o pagamento da taxa de revisão. Art. 73º. Os casos omissos a esse Capítulo serão tratados por resoluções específicas de cada curso, obedecendo à legislação vigente. CAPÍTULO VI DO REGIME ESPECIAL Art. 74º. É assegurado aos acadêmicos portadores de doença ou impedidos por alguma limitação física e às acadêmicas gestantes direito a tratamento especial, com dispensa de frequência regular, de conformidade com a legislação vigente e às normas constantes deste Regimento e outras aprovadas pelo Conselho Superior. Art. 75º. Caso o acadêmico tenha que se submeter a tratamento psiquiátrico durante o curso, o mesmo deverá apresentar atestado médico onde conste que esteja apto a continuar suas atividades acadêmicas. Art. 76º. Os requerimentos relativos ao regime especial serão tratados na forma da legislação vigente. 37 CAPÍTULO VII DOS ESTÁGIOS e TCCs Art. 77º. Os Estágios Supervisionados ou Trabalhos de Conclusão de Curso TCC, quando exigido pelo curso, constam de atividades de prática profissional, exercidas em situações de trabalho na área específica do curso. § 1º. Para a conclusão do curso, a cada acadêmico é obrigatória a integralização da carga horária total dos Estágios e TCCs quando prevista na matriz curricular do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e à avaliação das atividades. § 2º. Os estágios supervisionados não estabelecem vínculo empregatício e possuem contrato específico estabelecido entre a IES e a empresa, sob a responsabilidade do CRM (Centro de Relacionamento com o Mercado). Art. 78º. Os estágios são supervisionados por docentes. Art. 79º. Os estágios e TCCs possuem regulamentos próprios, conforme a legislação vigente, aprovados pelo Colegiado de Curso. TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA 38 CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 80º. O Corpo Docente da Faculdade distribui-se entre as seguintes classes de carreira do magistério: I. Docente Tempo Integral; II. Docente Tempo Parcial; III. Docente Horista. § 1º - Conforme a titulação, os docentes são classificados em: a) Nível A - a titulação mínima para acessar a este cargo será o de Graduação. b) Nível B - a titulação mínima para acessar a este cargo será o de Especialista. c) Nível C - a titulação mínima para acessar a este cargo será o de Mestre. d) Nível D - a titulação mínima para acessar a este cargo será o de Doutor. § 2º - A ascensão na carreira docente estará condicionada a comprovação de titulação por meio de diploma concedido por instituição com cursos devidamente reconhecidos pelo MEC ou recomendados pela CAPES, conforme o caso, e também a autorização pela mantenedora, sendo que será considerada a situação orçamentária. Art. 81º. Os docentes são contratados pela Mantenedora, segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas deste Regimento. 39 Art. 82º. A admissão do docente é feita mediante a solicitação dos Coordenadores de Curso e a seleção é realizada previamente pelo setor de Recursos Humanos da mantenedora. Art. 83º. São atribuições do docente: I. elaborar o plano de ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais do curso, tendo em vista o projeto pedagógico, além de promover a sua execução integral após a competente aprovação; II. orientar, dirigir e ministrar o ensino e demais atividades na área de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária previstos; III. organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento acadêmico, julgar e registrar os resultados apresentados pelos acadêmicos, nos termos das normas aprovadas e da legislação; IV. manter atualizados os registros dos resultados das avaliações do aproveitamento acadêmico e demais trabalhos acadêmicos, nos prazos fixados pela Secretaria Acadêmica; IV. observar e fazer cumprir o Regimento da Faculdade; VI. elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa ou de extensão, aprovados pelos órgãos competentes; VII. participar de reuniões, bancas examinadoras e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de comissões para as quais for designado; VIII. indicar bibliografia básica e complementar na área de sua disciplina; IX. exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. Art. 84º. Será passível de sanção disciplinar o docente que, sem motivo aceito como justo pelo órgão competente, deixar de cumprir o programa a seu encargo e horário de trabalho a que esteja obrigado, importando a reincidência nessas faltas, motivo bastante para sua demissão ou dispensa. 40 § único. Ao docente é garantido o direito de defesa. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 85º. Constituem o Corpo Discente da Faculdade os acadêmicos regulares e especiais. § 1º. Entende-se por acadêmico regular o acadêmico aprovado em processo seletivo regular e matriculado em curso de graduação ou pós-graduação. § 2º. Entende-se por acadêmico especial aquele matriculado em disciplinas isoladas em curso oferecido regularmente: a) O acadêmico especial poderá cursar no máximo 8 créditos por semestre, independente do curso. b) O acadêmico especial que queira concluir um dos cursos oferecidos pela IES poderá cursar no máximo 25% da carga horária total do curso desejado e, para a conclusão do mesmo, deverá ser aprovado em processo seletivo regular tornando-se um acadêmico regular, após a matrícula. c) Caso o acadêmico especial esteja cursando disciplinas para aproveitamento em outra IES, este deverá apresentar, no ato da matrícula, documento onde o coordenador do curso em que está matriculado regularmente confirme o aproveitamento da mesma, caso seja aprovado. Art. 86º. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente: I. frequentar as aulas e demais atividades, e utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pelas Faculdades, nos termos do contrato celebrado com a Instituição; 41 II. votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação estudantil; III. recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IV. observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com os princípios éticos condizentes; V. zelar pelo patrimônio da Faculdade; VI. efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos termos do contrato e dentro dos prazos fixados, submetendo-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações. Art. 87º. O Corpo Discente tem como órgão de representação o Centro Acadêmico - CA, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado conforme a legislação vigente. § 1º. A representação acadêmica tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da Faculdade. § 2º. Compete ao Centro Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito à voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade. § 3º. Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições: I. são elegíveis os acadêmicos regulares, matriculados em pelo menos 3 (três) disciplinas, importando, na perda dessas condições, em perda do mandato; II. os mandatos tem duração de 1 (um) ano permitida uma reeleição; III. o exercício da representação não exime o acadêmico do cumprimento de suas obrigações acadêmicas, inclusive com a frequência às aulas e atividades. 42 § 4º. Na ausência de Centro Acadêmico, a representação estudantil poderá ser feita por indicação do colegiado de acadêmicos eleitos representantes de classes, nos termos das normas elaboradas e aprovadas pelo Conselho Superior. Art. 88º. Os acadêmicos podem receber, quando necessário, aulas gratuitas de monitoria aos sábados. Estas aulas são ministradas pelos próprios acadêmicos que passam por processo seletivo. § 1º. A seleção dos acadêmicos “Monitores” é realizada dentre os estudantes regulares que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino e pesquisa. § 2º. A seleção é realizada pelos Coordenadores de Curso por meio de avaliação, com edital previamente publicado. § 3º. A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um docente, vetada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga regular de disciplina curricular. § 4º. Após a conclusão do semestre o acadêmico receberá um certificado para fim de currículo. § 5º. Na Faculdade SATC a monitoria possui um regulamento próprio. Art. 89º. A Faculdade pode instituir prêmios, com estímulo à produção intelectual de seus acadêmicos, na forma regulada pelo Conselho Superior. 43 CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Art. 90º. O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da Faculdade. § 1º. A Faculdade zelará pela manutenção de padrões e condições de trabalho, condizentes com a natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus colaboradores. § 2º. Os colaboradores terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou dispensa efetivados pelo departamento de recursos humanos da entidade mantenedora, por solicitação da Direção da Faculdade. TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL Art. 91º. O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, a dignidade acadêmica, as normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. 44 Art. 92º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. § 1º. Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: I. primariedade do infrator; II. dolo ou culpa; III. valor do bem moral, cultural ou material atingido. § 2º. Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa, no prazo fixado. § 3º. A aplicação, ao acadêmico ou ao docente, de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de processo disciplinar, instaurado por ato do Diretor. § 4º. Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao ressarcimento. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art. 93º. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I. advertência oral, escrita e sigilosa, nos seguintes casos: a) inobservância do horário das aulas; b) atraso no preenchimento dos diários de classe; c) ausência às reuniões dos órgãos da Faculdade. 45 II. repreensão, por escrito, nos seguintes casos: a) reincidência nas faltas prevista no inciso I; b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo. III. suspensão, com perda de vencimentos, nos seguintes casos: a) IV. reincidência nas faltas prevista no item II; dispensa, nos seguintes casos: a) reincidência às faltas previstas no inciso III e na alínea “b” do inciso II configurando-se esta como justa causa, na forma da lei; b) incompetência didática ou científica; c) prática de ato incompatível com a moral. § 1º. São competentes para a aplicação das penalidades: I. de advertência, o Secretário Acadêmico, o Coordenador de Curso, o Coordenador Acadêmico e o Diretor; II. de repreensão e suspensão, o Diretor; e III. de dispensa, a Mantenedora, por proposta do Diretor. § 2º. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e dispensa, cabe recurso ao Conselho Superior. CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 94º. Os acadêmicos (regulares ou especiais) estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I. advertência verbal, nos seguintes casos: 46 a) desrespeito ao Diretor, a qualquer membro do Corpo Docente ou a colaboradores da Faculdade; e b) desobediência a qualquer ordem emanada do Diretor ou de qualquer membro do Corpo Docente no exercício de suas funções. II. repreensão, nos seguintes casos: a) reincidência nas faltas previstas no inciso I; b) ofensa ou agressão a outro acadêmico e à perturbação da ordem no recinto da Faculdade; III. c) danificação do material da Faculdade; d) improbidade na execução de atos ou trabalhos acadêmicos. suspensão, nos seguintes casos: a) reincidência nas faltas prevista no inciso II; b) ofensa ou agressão a membro do Corpo Docente ou a colaboradores da Faculdade; c) IV. incitamento à perturbação da ordem na Faculdade. desligamento, nos seguintes casos: a) reincidência nas faltas previstas no inciso III; b) falsidade de documento para uso junto à Faculdade. § 1º. São competentes para aplicação das penalidades: I. de advertência, o Coordenador de Curso, o Orientador Educacional, o Coordenador Acadêmico e o Diretor; II. de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor. § 2º. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e cabe recurso ao Conselho Superior. Art. 95º. O registro da penalidade será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do acadêmico. 47 § único. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se, no prazo de 1 (um) ano de sua aplicação, o acadêmico não incorrer em reincidência. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 96º. Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista. § único. A aplicação das penalidades é de competência do Diretor, ressalvada a de dispensa ou rescisão do contrato, que é da Mantenedora, por proposta do Diretor. TÍTULO VII DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 97º. A avaliação institucional, programa permanente da Faculdade, vinculado à Coordenação Acadêmica, integra o processo de melhoria de qualidade e se estende a toda a comunidade acadêmica. § único. A avaliação institucional se serve dos mecanismos da avaliação externa e interna, com base na legislação vigente. 48 TÍTULO VIII DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art. 98º. Ao concluinte do curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente, se aprovado em todas as disciplinas do currículo pleno do curso. § único. O diploma será assinado pelo Diretor, pelo Coordenador de Curso e pelo Secretário Acadêmico, segundo legislação vigente. Art. 99º. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor, em sessão solene e pública do Conselho Superior, no qual os graduandos prestarão compromisso na forma aprovada pela Faculdade. § único. Ao concluinte que requerer em separado, o grau será conferido em ato simples na presença do Diretor da faculdade, Coordenador do Curso e do Secretário Acadêmico, em local e data determinados pelo Diretor. Art. 100º. Ao concluinte de curso sequencial, de pós-graduação, extensão ou de aprovação em disciplinas isoladas, será expedido o respectivo certificado, assinado pelo Diretor e pelo Secretário Acadêmico, para que produza seus efeitos legais. Art. 101º. A Faculdade SATC poderá outorgar títulos honoríficos de Professor Emérito, Funcionário Emérito, Professor "Honoris Causa" e Doutor "Honoris Causa". § 1º. O título de Professor Emérito poderá ser concedido a professor da Faculdade, já aposentado, em razão de relevantes serviços docentes prestados à Instituição. 49 § 2º. O título de Funcionário Emérito poderá ser concedido a funcionário da Faculdade, já aposentado, em razão de serviços relevantes prestados à Instituição. § 3º. Os títulos de Doutor "Honoris Causa" e Professor "Honoris Causa" poderão ser concedidos a personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, cujas atividades, publicações ou descobertas tenham concorrido para o progresso da educação, das ciências, das letras e das artes. § 4º. A concessão de qualquer das dignidades mencionadas neste artigo dependerá de decisão do Conselho Superior, tomada pelo voto favorável de dois terços da totalidade de seus membros; § 5º. Os títulos concedidos serão entregues em sessão solene do Conselho Superior. TÍTULO VIII DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA Art. 102º. A entidade mantenedora é a responsável, perante as autoridades públicas e perante o público em geral, pela Faculdade SATC, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei, de seu próprio estatuto, a liberdade acadêmica e didáticopedagógica do corpo docente, do corpo discente e da autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos, que lhe é conferida por este regimento. Art. 103º. Compete essencialmente à Mantenedora promover adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio. 50 § 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la, no todo ou em parte, ao Diretor. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem aumento de despesas. § 3º. O Conselho Superior goza de plena autonomia nos assuntos didáticos e pedagógicos para o seu bom desempenho. TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 104º. Salvo disposições em contrário deste Regimento, o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art. 105º. As taxas e encargos educacionais serão fixados pela Mantenedora, respeitada a legislação vigente. Art. 105º. No valor das taxas e demais contribuições estão incluídos todos os atos obrigatoriamente inerentes ao trabalho acadêmico e seu pagamento será parcelado em mensalidades, segundo a legislação pertinente, bem como, plano aprovado pela Mantenedora, previstos em contrato de prestação de serviços educacionais. Art. 106º. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão competente aplicando-se as disposições que importem em alteração da estrutura curricular e do regime escolar, a partir do período letivo subsequente ao de aprovação ou, imediatamente, se não importarem em prejuízos às partes interessadas. 51