FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA
AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Belo Amorim, 100 - Centro – Alegre/ES – CEP: 29500-000 Telefax: (028) 3552-1412
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PORTARIA - FAFIA Nº 011/2014
A Professora ROSANE MARIA SOUZA DOS SANTOS,
Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre, Autarquia Municipal, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto Municipal Nº 9.038/2013 de 03 de
outubro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 9.054
de 25 de outubro de 2013...
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Programa de Incentivo à Formação
Profissional – PROINFOR;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do cumprimento das responsabilidades
didáticas, administrativas, financeiras e sociais da IES;
CONSIDERANDO
e
respeitando
as
sugestões
apresentadas
pelo
colegiado
de
Coordenadores à época da publicação da Portaria nº 005/2011;
CONSIDERANDO e respeitando as deliberações do Conselho Superior e da Congregação
da IES à época da publicação da Portaria nº 005/2011;
RESOLVE
Art. 1º Atualizar as normas contidas na Portaria nº 005/2011, mantendo a institucionalização
do PROINFOR, que passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 2º O Programa de Incentivo à Formação Profissional – PROINFOR da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, constitui-se em um conjunto de ações e normas, que
tem por objetivo estimular profissionais que já atuam em determinadas áreas a buscar
formação em nível superior.
Art. 3º A FAFIA, de acordo com os objetivos do PROINFOR, proporcionará meios de estudo
e mensalidades diferenciadas, aos ingressantes no ano de 2014, em seus cursos de
graduação, observadas as condições estabelecidas na presente Portaria.
Art. 4º O PROINFOR abrangerá os alunos dos cursos de graduação em Farmácia,
Enfermagem, Psicologia e Licenciaturas que já atuam em áreas afins e desempenham
tarefas que colaboram para sua formação curricular.
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Art. 5º Os benefícios do PROINFOR serão concedidos a partir do início do primeiro
semestre do ano letivo de 2014, estendendo-se pelo prazo equivalente ao período mínimo
previsto para integralização de cada curso, previsto nos projetos pedagógicos dos cursos.
§ 1º Somente poderão pleitear os benefícios do PROINFOR alunos ingressantes e
matriculados para o ano de 2014, estendendo-se o benefício para as rematrículas.
§ 2º Para manter o benefício do PROINFOR o aluno não poderá apresentar nenhuma
inadimplência.
§ 3º Não terá direito ao PROINFOR os alunos que tenham benefício de outras bolsas
concedidas por qualquer instância.
TÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
Art. 6º Constituem-se critérios para inscrição no PROINFOR DA FAFIA:
I – Ter seu ingresso na FAFIA a partir do ano de 2014;
II – ter efetivado a matrícula na IES, efetuando o pagamento integral da primeira parcela da
anuidade prevista no contrato de prestação de serviços no primeiro período do curso;
III – protocolar no Setor de Protocolo da FAFIA, solicitação do benefício, mencionando a
presente Portaria, apresentando na matrícula e nas rematrículas de cada período, cópia do
comprovante da matrícula ou rematrícula, declaração original comprobatória do vínculo
empregatício, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável.
§ 1º A documentação apresentada pelos inscritos será analisada por uma Comissão
especialmente constituída para esse fim.
§ 2º Somente serão analisadas as solicitações protocoladas do dia 03 janeiro ao dia 15 do
de fevereiro, para o primeiro semestre e do dia 22 de julho ao dia 06 de agosto, para o
segundo semestre de cada ano, sendo invalidadas as solicitações cujo protocolo for
posterior a estas datas.
§ 3º O aluno que perder um dos prazos poderá novamente pleitear o benefício para o
semestre seguinte, respeitando-se os prazos estabelecidos no parágrafo anterior.
§ 4º O aluno somente fará jus aos benefícios do PROINFOR após análise e deferimento da
Comissão Especial.
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TÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIADOS
Art. 7º Constituem-se obrigações dos beneficiados pelo PROINFOR da FAFIA:
I – Frequentar regularmente as aulas do curso em que estiver matriculado, conforme
calendário acadêmico/administrativo da FAFIA;
II – Cumprir todas as atividades acadêmicas previstas para o curso em que estiver
matriculado;
III – Manter rigorosamente em dia o pagamento das parcelas das anuidades estabelecidas
para o curso em que estiver matriculado.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas neste artigo implica no
desligamento automático do Programa.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os valores das parcelas das anuidades, contemplando os benefícios do PROINFOR
referentes às mensalidades diferenciadas, serão estabelecidos em Portaria específica.
Art. 9º O benefício de mensalidades diferenciadas previstas nos Incisos I, II e III do Art. 4º
da presente Portaria não se aplica aos alunos que ingressarem nos respectivos cursos em
anos anteriores a 2011.
Art. 10 Os benefícios concedidos pelo PROINFOR na Portaria 005/2011 continuam a
beneficiar os alunos ingressantes em 2011 que o solicitaram, até que cumpram o período
mínimo para integralização de seus cursos.
Art. 11 O aluno beneficiado com o PROINFOR não poderá ser beneficiado com programa
de bolsa de qualquer natureza ou descontos especiais regulamentados em Portarias da IES.
Art. 12 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alegre, 18 de janeiro de 2014.
Rosane Maria Souza dos Santos
Diretora
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