Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2”
da Faculdade Arthur Thomas
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO “INGRESSO 2014/2”
DA FACULDADE ARTHUR THOMAS
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA
Art. 1º. O presente Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão,
manutenção e acompanhamento dos discentes envolvidos no Programa Bolsa de
Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas.
Art. 2º. O benefício concedido pelo Programa incidirá exclusivamente sobre o valor de
mensalidades do curso.
Parágrafo Único. O Programa não cobre o custo de disciplinas cursadas em regime de
adaptação, em regime de dependência, de materiais didáticos, de taxas acadêmicas,
de alimentação, de transporte, de estacionamento, entre outros.
Art. 3º. A Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” tem por objetivo incentivar a inserção de
alunos para as vagas remanescentes dos cursos de graduação da Faculdade Arthur
Thomas.
CAPÍTULO II – DO BENEFÍCIO
Art. 4º. Observada a existência de vagas, o Programa beneficiará os participantes,
como segue:
I.
Modalidade I: bolsas de estudos parciais equivalentes a 20% (vinte por cento)
dos valores das mensalidades do curso de graduação escolhido;
II.
Modalidade II: isenções de valores equivalentes a 3 (três) mensalidades ou
isenções de valores equivalentes a 50% (cinquenta por cento) de 6 (seis)
mensalidades do curso de graduação escolhido.
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Parágrafo Único. Ficará a critério do participante contemplado a escolha de uma das
modalidades.
CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE CONCESSÃO
Art. 5º. Os participantes contemplados pelo Programa terão as bolsas de estudos
parciais ou as isenções de valores, observadas as condições para a manutenção dos
benefícios, não havendo descontos retroativos, em nenhuma hipótese, como segue:
I.
Participantes que optaram pela modalidade I: bolsas de estudos parciais até a
conclusão do curso de graduação escolhido;
II.
Participantes que optaram pela modalidade II: isenções de valores totais ou
parciais de mensalidades, do segundo semestre de 2014, do curso de
graduação escolhido.
§ 1º. Ficará a critério exclusivo da Faculdade Arthur Thomas a determinação dos
meses, do segundo semestre de 2014, em que incidirão as isenções de valores totais
de mensalidades.
§ 2º. A Faculdade Arthur Thomas poderá determinar meses diferentes para as
isenções de valores totais de mensalidades, entre os participantes que optaram pela
modalidade II.
CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS
Art. 6º. Somente poderão participar do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2”
os candidatos que se matricularem, dentro do período de solicitação estabelecido neste
Regulamento, como segue:
I.
Transferência externa: candidatos que estejam matriculados em cursos
superiores no primeiro semestre de 2014 em outras IES ou estejam com a
matrícula trancada;
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II.
Concluintes de curso superior: candidatos formados em outras IES ou na
Faculdade Arthur Thomas;
III.
Reingressantes da Faculdade Arthur Thomas: ex-alunos que estiveram
matriculados na Instituição até o primeiro semestre de 2013 e que não tenham
sido contemplados anteriormente por programa similar de Bolsa de Estudo
“Ingresso”;
IV.
Reingressantes de outras IES: ex-alunos que estiveram matriculados em outras
IES.
§ 1º. O disposto no presente artigo aplica-se a candidatos matriculados, com as
matrículas trancadas, ex-alunos ou concluintes de qualquer curso superior, presencial
ou à distância, incluindo:
I.
Bacharelado;
II.
Licenciatura;
III.
Tecnológico;
IV.
Sequencial de formação específica.
§ 2º. O Programa não se aplica para:
I.
Candidatos beneficiados por outros programas de bolsas de estudos de
terceiros ou da própria Instituição que não estejam contemplados no
Regulamento do Programa de Bolsa de Estudos da Faculdade Arthur Thomas;
II.
Ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas que estiveram matriculados na
Instituição a partir do segundo semestre de 2013, exceto os concluintes;
III.
Ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas contemplados anteriormente por
programa similar de Bolsa de Estudo “Ingresso”;
§ 3º. A concessão de bolsa de estudo a determinado aluno não obriga a Faculdade
Arthur Thomas a conceder a outro em igual situação ou similar.
CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
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Art. 7º. A solicitação para a participação no Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso
2014/2” deverá ser realizada no período de 12/05/2014 a 23/08/2014, observada a
existência de vagas remanescentes.
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CAPÍTULO VI – DO PERÍODO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 8º. O período para aproveitamento de estudos ocorrerá, impreterivelmente, sem
prorrogação, em hipótese alguma, nos dias 09/05/2014 a 15/08/2014.
CAPÍTULO VII – DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 9º. Os candidatos somente poderão solicitar, na Assessoria de Relacionamento da
Faculdade Arthur Thomas, a aplicação de uma das modalidades de bolsas descrita
neste Regulamento, com a devida apresentação da documentação exigida para cada
caso, além da documentação regularmente exigida para a matrícula.
§ 1º. No caso de transferência externa, os interessados deverão apresentar a seguinte
documentação exigida:
I.
Histórico Escolar que conste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária,
bem como o desempenho acadêmico do candidato;
II.
Programas das disciplinas e demais atividades acadêmicas-pedagógicas
cursadas com aprovação, devidamente vistados e carimbados pela instituição
de origem;
III.
Declaração de que o candidato está regularmente matriculado ou com
matrícula trancada, caso a referida informação não conste no histórico escolar;
IV.
Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou
reconhecimento do curso, caso não conste no histórico escolar.
V.
Documento de participação ou dispensa do ENADE, caso não conste no
Histórico Escolar.
§ 2º. No caso de concluintes de curso superior, os interessados deverão apresentar a
seguinte documentação exigida:
I.
Candidatos portadores de diploma: deverão apresentar o diploma de curso
superior, devidamente registrado;
II.
Candidatos que ainda não possuem o diploma: deverão apresentar,
inicialmente, o certificado de conclusão de curso superior e, posteriormente,
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dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o início das aulas do segundo
semestre de 2014, o respectivo diploma de curso superior, devidamente
registrado.
§ 3º. No caso de reingressantes da Faculdade Arthur Thomas, os interessados deverão
apresentar a seguinte documentação exigida:
I.
Declaração de quitação anual de débitos ou documento que comprove a
ausência de pendência financeira com a Instituição; ou
II.
Comprovante de renegociação da dívida, quando for o caso.
§ 4º. No caso de reingressantes de outras IES, os interessados deverão apresentar a
seguinte documentação exigida:
I.
Histórico Escolar que conste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária,
bem como o desempenho acadêmico do candidato;
II.
Cópia dos Programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente
vistados e carimbados pela instituição de origem;
III.
Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou
reconhecimento do curso, caso não conste no histórico escolar.
IV.
Documento de participação ou dispensa do ENADE, caso não conste no
Histórico Escolar.
Art. 10. Os candidatos deverão entregar as fotocópias de ambos os lados dos
documentos que contenham frente e verso.
Art. 11. As fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos documentos
originais, para conferência e autenticação da Assessoria de Relacionamento da
Faculdade Arthur Thomas.
Art. 12. Após a conferência e autenticação das fotocópias pela Assessoria de
Relacionamento Faculdade Arthur Thomas, os documentos originais serão devolvidos
ao candidato.
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CAPÍTULO VIII – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 13. Mediante a análise da documentação apresentada, a Coordenação do Curso
definirá o período/semestre no qual o candidato será matriculado na Instituição.
Parágrafo Único. Nesta fase, serão definidas as disciplinas em regime de adaptação,
quando for o caso, a serem cumpridas pelos candidatos, conforme as regras da
Instituição.
CAPÍTULO IX - DA INALIENABILIDADE DO BENEFÍCIO
Art. 14. O Programa de Bolsas de Estudos “Ingresso 2014/2” tem caráter pessoal,
intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese será substituído por valores em
dinheiro.
CAPÍTULO X - DA NÃO CUMULATIVIDADE
Art. 15. A Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” não será cumulativa, exceto com a Bolsa
de Estudo “Pontualidade”, Prouni e Campanha “Ter Amigos Faz Toda A Diferença
2014/2”.
CAPÍTULO XI – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
Art. 16. A Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” será automaticamente cancelada, a
qualquer tempo, na ocorrência de qualquer das seguintes situações:
I.
Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades, consecutivas ou
não;
II.
Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas de renegociação de
dívida, consecutivas ou não;
III.
Trancamento, cancelamento da matrícula ou abandono do curso;
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IV.
Transgressão ao Regimento Geral e ao Código de Ética da Faculdade Arthur
Thomas;
V.
Apresentação de documentos ou informações falsas;
VI.
Não solicitação da renovação semestral do benefício, nos prazos e condições
definidas nos Editais de Rematrícula dos respectivos semestres, para os
contemplados que optaram pela modalidade I.
§ 1º. Em caso de rescisão de contrato de aluno beneficiado pelo Programa Bolsa de
Estudo “Ingresso 2014/2”, para o cálculo da rescisão serão desconsiderados os
benefícios do Programa.
§ 2º. O retorno de aluno com bolsa de estudo cancelada, a qualquer Programa de
Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas, somente será permitido em situações
extraordinárias, a critério exclusivo da Instituição.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos não contemplados no presente Regulamento seguirão o disposto no
Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas e os
casos extraordinários serão resolvidos pela Direção Geral.
Art. 18. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
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