EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE PEDAGOGIA – MODALIDADE
A DISTÂNCIA
1. Abertura
O Pró-Reitor Acadêmico da Universidade de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições, torna
públicas as condições que regem o encaminhamento e a apreciação das solicitações de reopção, transferência,
ingresso de titular de diploma de curso de graduação ou equivalente e ingresso como portador de Certidão de
Estudos, para o segundo período letivo extensivo de 2011, a serem protocolizadas de 08 até 26 de julho de
2011.
2. Vagas e Critérios de Seleção
2.1. As solicitações acima referidas serão atendidas, no limite das vagas, para o curso de Licenciatura em
Pedagogia – modalidade a distância, na seguinte ordem:
I.
II.
III.
IV.
Reopção de curso e reingresso com reopção;
Transferência procedentes de Instituição de Ensino Superior do país, para ingresso: (a) para
ingresso no mesmo curso. (b) para ingresso em curso afim;
Ingresso como titular de Diploma de Curso de Graduação ou equivalente;
Ingresso como portador de Certidão de Estudos.
NÚMERO DE VAGAS E POLOS
POLO DE APOIO PRESENCIAL - CAXIAS DO SUL, Cidade Universitária..........................20 vagas
POLO DE APOIO PRESENCIAL DE CANELA...........................................................................20
vagas
POLO DE APOIO PRESENCIAL DE BENTO GONÇALVES....................................................20
vagas
POLO DE APOIO PRESENCIAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI.............................................20
vagas
2.2. O critério a ser observado no deferimento das solicitações de reingresso com reopção e reopção
será, dentro do limite das vagas existentes, a classificação dos candidatos, em ordem decrescente obtida pela
multiplicação da média aritmética das notas representativas dos conceitos finais obtidos nas disciplinas
cursadas pelo interessado nos semestres anteriores, conforme registrado em histórico escolar atualizado,
pelo índice de desempenho acadêmico (IA), apurado de acordo com a seguinte equação:
IA= Nº de disciplinas cursadas com aprovação
1+ número total de reprovações
No caso de empate, será privilegiado o candidato com maior número de créditos cursados
2.3. O preenchimento das vagas nos casos de transferência respeitará a ordem estabelecida no item 2.1
– II, sendo que se houver um número de solicitações superior ao número de vagas disponíveis, a seleção dos
cadidatos será feita através da classificação por eles obtida num índice de desempenho acadêmico (IA), de
acordo com a equação abaixo:
IA= Nº de disciplinas cursadas com aprovação
1+ número total de reprovações
No caso de empate na última vaga, utilizar-se-ão, como critérios de desempate, e na ordem abaixo
estabelecida, os seguintes critérios:
a) maior número de créditos já cumpridos;
b) maior média aritmética das notas obtidas nas disciplinas já cursadas.
2.4. Para preenchimento das vagas no caso de ingresso na condição de titular de diploma de Curso de
Graduação será observado, como critério de seleção, a classificação obtida pelos candidatos num índice
classificatório composto (IC), obtido pelo somatório da média global das notas do último curso de graduação
realizado (obtida de acordo com os critérios de aproveitamento escolar estabelecidos pela UCS – escala 0-4)
com um índice de afinidade entre o curso cursado e o pretendido (obtido de acordo com tabela de afinidade
escala 0-1) segundo a seguinte equação:
IC = Média Global
+
Notas Graduação
(0.4)
Índice Afinidade entre cursos
(0-1)
No caso de empate na última vaga, utilizar-se-á, como critério de desempate o maior número de
créditos cursados no último curso de graduação realizado.
2.4.1. Os titulares de diploma que concluíram seus Cursos de Graduação em outra IES deverão
anexar as notas e/ou conceitos obtidos (necessariamente com uma tabela de conversão para escore numérico)
para posterior transformação das mesmas de acordo com a escala de aproveitamento do rendimento escolar
da UCS.
2.5 O portador de Certidão de Estudos é aquele aluno que já iniciou um curso superior Brasil e no
Momento, encontra-se desvinculado da Instituição onde estudava há menos de 3 anos.
3. Documentação
Todos os pedidos deverão estar acompanhados do formulário específico disponível no site da UCS –
www.ucs.br (clicar em: outras formas de ingresso) com a seguinte documentação, necessária para o cálculo
do índice de desempenho acadêmico (IA) e do índice classificatório composto (IC) mencionados no presente
Edital:
3.1 Ingresso como Portador de Diploma de Curso Superior
Diploma de curso superior (fotocópia autenticada frente e verso para diplomas de outra IES)
Histórico Escolar Completo (original p/candidatos com diploma de outra IES)
Conteúdos programáticos (originais p/candidatos com diploma de outra IES)
Sistema de avaliação (original p/candidatos com diploma de outra IES)
Decreto/Portaria de reconhecimento de curso (original p/ candidatos com diploma de outra IES)
Cópia do RG e CPF
3.2 Ingresso por transferência
Cópia do RG e CPF
Sistema de avaliação adotado na IES de origem (original ou autenticado)
Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aproveitamento (original ou autenticado)
Declaração de sua condição jurídica de aluno (regularmente matriculado, matrícula trancada, etc)
Cópia do comprovante de ensino médio ou equivalente
Histórico Escolar completo emitido pela IES de origem (original ou autenticado)
Declaração de regularidade junto ao ENADE
Boletim de desempenho do processo seletivo (original ou autenticado)
3.3 Ingresso para portadores de Certidão de Estudos
Cópia do RG e CPF
Sistema de avaliação adotado na IES de origem (original/autenticado)
Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aproveitamento (original/autenticado)
Declaração de sua situação atual na Instituição de origem, de que conste não manter mais vínculo
válido com a mesma.
Cópia do comprovante de ensino médio ou equivalente
Histórico Escolar completo emitido pela IES de origem (original/autenticado)
Boletim de desempenho do processo seletivo (original/autenticado)
3.4 Reopção e Reingresso com reopção
Histórico escolar da UCS, atualizado.
4. Do pagamento
Na protocolização, estando completa a documentação, será emitida guia de protocolo no valor de
R$ 25,00 para reopção e reingresso com reopção e R$ 38,00 para transferência, portador de diploma e
portador de certidão de estudos.
5. Local de protocolo das solicitações
5.1. Campus Universitário de Caxias do Sul - Protocolo Geral (Sala 101, Bloco E).
(Somente para os interessados em realizar estudos no Polo de Apoio Presencial de Caxias do Sul).
5.3. Campus Universitário da Região dos Vinhedos - Secretaria de Graduação (Bloco BJ).
(Somente para os interessados em realizar estudos no Polo de Apoio Presencial de Bento Gonçalves)
5.4. Núcleo Universitário de Canela - Secretaria do Núcleo.
(Somente para os interessados em realizar estudos no Polo de Apoio Presencial de Canela)
5.8. Núcleo Universitário Vale do Caí - Secretaria do Núcleo.
(Somente para os interessados em realizar estudos no Polo de Apoio Presencial de São Sebastião do
Caí)
6. Resultado
O deferimento ou indeferimento dos pedidos dependem da análise do aproveitamento de estudos, que
será feito pela coordenação do curso, considerando a nova organização curricular do curso, que se encontra
em implantação.
Os interessados tomarão conhecimento do deferimento ou não dos respectivos pedidos, bem como do
dia, horário e local de matrícula, no site da UCS (www.ucs.br), no dia 1º de agosto de 2011.
Caxias do Sul, 08 de julho de 2011
Prof. Evaldo Antonio Kuiava
Pró-Reitor Acadêmico
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