PROCESSO SELETIVO ESPECIAL UNAMA 2015.1
EDITAL Nº. 001/2015
A Vice-Reitora da Universidade da Amazônia, no exercício da Reitoria,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, na conformidade do que dispõe a
legislação educacional vigente e de acordo com o que estabelece o Regimento Geral
da Universidade e a Resolução CONSEPE nº. 013, de 06 de junho de 2014 torna
público
que
estão
abertas
as
inscrições
ao
Processo
Seletivo
Especial
UNAMA/2015.1 para preenchimento de vagas nos Cursos Superiores ministrados
pela Instituição, para ingresso na Universidade da Amazônia no primeiro semestre
letivo do ano de 2015, obedecendo às condições constantes deste Edital.
I – DOS CANDIDATOS
O Processo Seletivo Especial destina-se exclusivamente a candidatos
interessados em transferências internas, alunos que desejem retornar aos estudos,
aos pretendentes a obter transferência de outra instituição de ensino superior para
a UNAMA, aos portadores de diploma de curso superior que desejem cursar nova
habilitação em curso de graduação ou que almejem obter nova graduação, vedada a
inscrição daqueles que, oriundos do ensino médio, pretendam o ingresso inicial na
Universidade.
II - DOS CURSOS
Os cursos superiores de graduação nos quais existem vagas e a situação
legal desses cursos estão explicitados nos quadros a seguir:
II.1 – OFERTA
PRESENCIAL
PARA
CURSOS
SUPERIORES
DE
GRADUAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ARQUITETURA E URBANISMO
ARTES VISUAIS E TECNOLOGIA DA IMAGEM
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LICENCIATURA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CIÊNCIAS SOCIAIS
COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO
COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA
DIREITO
ENFERMAGEM
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA PRODUÇÃO
ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
FISIOTERAPIA
FONOAUDILOGIA
GEOGRAFIA – LICENCIATURA
HISTÓRIA – LICENCIATURA
LETRAS / ESPANHOL
LETRAS / INGLÊS
LETRAS / PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
MODA
NUTRIÇÃO
PEDAGOGIA
PSICOLOGIA
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE
SERVIÇO SOCIAL
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
TECNOLOGIA EM DESIGN DE INTERIORES
TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA
TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA
TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES
TERAPIA OCUPACIONAL
MODALIDADE
II.2 – DA SITUAÇÃO LEGAL DOS CURSOS OFERTADOS
C U R S O S
SITUAÇÃO LEGAL
Administração - AC
Autorizado – Resolução CONSUN Nº. 014/2011, de 29/12/2011
Administração - BR
Reconhecido -Decreto Nº. 79.272 de 14/02/77 e
Decreto Nº. 79.260 de 14/02/77
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 474, de 22/11/2011
Arquitetura e Urbanismo
Reconhecido - Portaria/MEC Nº. 607, de 06/08/1985
Reconhecimento renovado – Portaria Nº. 286, de 21/12/2012
Artes Visuais e Tecnologia da Imagem
Reconhecido - Portaria Nº. 1.903, de 29/06/2004
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 156, de 04/04/2013
Ciências Biológicas – Licenciatura
Autorizado – Resolução CONSUN Nº. 007/2011, de 29/09/2011
Ciências Contábeis - AC
Autorizado – Resolução CONSUN Nº. 015/2011, de 29/12/2011
Ciências Contábeis - BR
Reconhecido – Decreto Nº. 79.260 de 14/02/1977
Reconhecimento renovado - Portaria Nº. 706, de 18/12/2013
Ciência da Computação
Reconhecido – Portaria nº. 2869/2002 de 11/10/2002
Reconhecimento renovado – Portaria Nº. 286, de 21/12/2012
Ciências Sociais
Reconhecido - Portaria Nº. 552, de 26/12/1984
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 958, de 26/04/2011
Comunicação Social / Jornalismo - AC
Autorizado pela Resolução CONSUN Nº. 016/2012, de 29/10/2012
Comunicação Social / Jornalismo - BR
Reconhecido – Portaria SEsu Nº. 76, de 25/01/2010
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 706, de 18/12/2013
Comunicação Social / Publicidade e
Propaganda - AC
Comunicação Social / Pub. e Propaganda
- BR
Direito – Senador Lemos
Enfermagem
Autorizado pela Resolução CONSUN Nº. 015/2012, de 29/10/2012
Reconhecido – Portaria Nº. 1.684, de 03/12/1999
Reconhecimento renovado - Portaria Nº. 601, de 14/11/2013
Reconhecido – Decreto Nº. 79.272 de 14/02/1977
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 598, de 13/11/2013
Reconhecido pela Portaria Ministerial Nº 454, de 21/11/2011
Engenharia Civil
Reconhecido - Portaria Nº. 599 de 02/08/1985
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 286, de 21/12/2012
Engenharia de Produção
Reconhecido pela Portaria Nº. 1.170, de 04/08/2009
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 286, de 21/12/2012
Engenharia Sanitária e Ambiental
Reconhecido pela Portaria Nº. 036, de 19/04/2012
Fisioterapia
Reconhecido pela Portaria Nº. 3.130, de 31/10/2003
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 01, de 06/01/2012
Fonoaudiologia
Reconhecido pela Portaria Nº. 1.690, de 03/12/1999
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 348, de 03/06/2014
Geografia – Licenciatura
Autorizado – Resolução CONSUN Nº. 009/2011, de 29/09/2011
História – Licenciatura
Autorizado – Resolução CONSUN Nº. 008/2011, de 29/09/2011
Letras – Hab. Inglês
Espanhol
Português – Alcindo Cacela
Matemática - Licenciatura
Moda
Nutrição
Pedagogia
Psicologia
Relações Internacionais - BR
Secretariado Executivo Bilíngüe
Reconhecido – Portaria Nº. 2.312 de 29/11/1991
Reconhecido – Portaria Nº. 1.707 de 03/12/1999
Reconhecido – Portaria Nº. 286 de 26/01/2006
Reconhecimentos renovados pela Portaria Nº 286, de 21/12/2012
Reconhecido - Portaria Nº. 171, de 08/03/1985
Reconhecido - Portaria nº. 24 de 12/03/2012
Reconhecido pela Portaria Nº. 020, de 12/03/2012
Reconhecido – Portaria Nº. 3.140 de 31/10/2003
Reconhecimento renovado – Portaria Nº. 286, de 21/12/2012
Reconhecido Portaria Nº. 244, de 25/03/1985 (Licenciatura e
Bacharelado)
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 706, de 18/12/2013
Portaria Nº. 862, de 16/12/86 (Formação de Psicólogo)
Reconhecido - Portaria nº. 23 de 12/03/2012
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 706, de 18/12/2013
Reconhecido – Portaria Nº. 1518, de 16/07/2001
Reconhecimento renovado – Portaria Nº. 276, de 26/01/2006
Serviço Social - AC
Reconhecido – Portaria Nº. 366, de 14/06/1989
Reconhecimento renovado - Portaria Nº. 01 de 06/01/2012
Terapia Ocupacional
Reconhecido pela Portaria nº. 480, de 25/11/2011
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas
Reconhecido - Portaria nº. 672 de 09/05/1991
Reconhecimento renovado pela Portaria Nº. 286, de 21/12/2012
Tecnologia em Construção de Edifícios
Autorizado – Resolução CONSUN Nº. 024/2014 de 29/10/2014
Tecnologia em Design de Interiores
Reconhecido pela Portaria nº. 616, de 30/10/2014
Tecnologia em Estética e Cosmética
Autorizado – Resolução CONSUN Nº. 010/2011 de 29/09/2011
Tecnologia em Radiologia
Autorizado – Resolução CONSUN Nº. 016/2010 de 11/10/2010
Tecnologia em Redes de Computadores
Reconhecido pela Portaria nº. 503, de 23/12/2011
III - DO FIES E DO PROUNI
III.1 - A Universidade da Amazônia está regularmente cadastrada no FUNDO DE
FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR – FIES e aderiu ao
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI.
III.2 – As condições de acessibilidade ao FIES e ao PROUNI, são as estabelecidas na
legislação pertinente.
IV - DA INSCRICÃO
IV.1 - PERÍODO
1 - A inscrição será realizada no período de 15 a 23 de janeiro de 2015
2 - A publicação do deferimento ou do indeferimento da inscrição será no dia 28 de
janeiro de 2015.
IV. 2 – PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão obedecer aos seguintes procedimentos para
formalizarem sua inscrição a este Processo Seletivo Especial:
1 – Acessar o portal da UNAMA www.unama.br, no link próprio, preencher, reproduzir
e assinar o requerimento de inscrição.
2 – Entregar o requerimento em uma das Centrais de Atendimento, em qualquer
campus da Universidade, juntamente com todos os documentos exigidos em cada
caso, no período determinado no item 1 do subitem IV.1 deste Edital.
3 – Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais
e cinqüenta centavos).
4 – A partir da data definida no item 2 subitem IV.1 deste Edital, acessar o portal da
UNAMA para constatar o deferimento ou o indeferimento do pedido e saber se deverá
se submeter ao Teste de Seleção.
5 – A inscrição somente será finalizada com a entrega do requerimento e da
documentação completa na Central de Atendimento da Unama.
IV.3 - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À INSCRIÇÃO:
1 – PARA CANDIDATOS A TRANSFERÊNCIA INTERNA DE CURSO E RETORNO:
A) Declaração de inexistência de débito para com a Entidade Mantenedora – UNESPA,
obtida junto à Superintendência Financeira da entidade;
B) Requerimento de Inscrição preenchido;
C) Apresentação do Boleto de Pagamento da Taxa de inscrição.
2 – PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
(GRADUADOS PELAS FICOM/ CESEP/ UNESPa/ UNAMA)
A) Requerimento de Inscrição preenchido;
B) Apresentação do Boleto de Pagamento da Taxa de inscrição.
C) 01 (uma) foto tamanho 3 x 4, recente;
D) Documentos Pessoais (fotocópias autenticadas em cartório ou acompanhadas do
original para autenticação):
a) Certidão de Nascimento ou de Estado Civil;
b) Documento de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista (na forma da lei);
e) Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda – CPF.
E) Documentos de Vida Acadêmica (fotocópias autenticadas em cartório ou
acompanhadas do original para autenticação), a saber:
a) Diploma de Graduação em Curso Superior devidamente registrado ou Atestado de
Conclusão recente de Curso, neste caso em original;
b) Histórico Escolar do Curso Superior concluído;
3 - PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR OU
NOVA HABILITAÇÃO (GRADUADOS POR OUTRA IES)
A) Requerimento de Inscrição preenchido;
B) Apresentação do Boleto de Pagamento da Taxa de inscrição.
C) 01 foto tamanho 3 x 4, recente;
D) Documentos Pessoais (fotocópias autenticadas em cartório ou acompanhadas do
original para autenticação):
a) Certidão de Nascimento ou de Estado Civil;
b) Documento de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista (na forma da lei);
e) Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda – CPF.
E) Documentos de Vida Acadêmica (fotocópias autenticadas em cartório ou
acompanhadas do original para autenticação), a saber:
a) Diploma de Graduação em Curso Superior devidamente registrado ou Atestado de
Conclusão recente de Curso, neste caso em original;
b) Histórico Escolar do Curso Superior concluído;
c) Programa das Disciplinas (carimbado e assinado pela IES de origem, em original)
d) Declaração de equivalência de conceito por nota, se for o caso.
4 – PARA CANDIDATOS A TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO
A) Requerimento de Inscrição preenchido;
B) Apresentação do Boleto de Pagamento da Taxa de inscrição.
C) 01 foto tamanho 3 x 4, recente;
D) Documentos Pessoais (fotocópias autenticadas em cartório ou acompanhadas do
original para autenticação):
a) Certidão de Nascimento ou de Estado Civil;
b) Documento de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista (na forma da lei);
e) Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda – CPF.
E) Documentos de Vida Acadêmica (fotocópias autenticadas em cartório ou
acompanhadas do original para autenticação), a saber:
a) Certificado ou Diloma de Conclusão de Ensino Médio ou de curso equivalente;
b) Documento legal de autorização de funcionamento ou de reconhecimento do curso
de origem;
c) Histórico Escolar em Original da IES de origem;
d) Programas das Disciplinas cursadas no curso de origem em original carimbado e
assinado;
e) Declaração de equivalência de conceitos para notas, se for o caso;
e) Declaração de existência de vínculo na instituição de origem (matrícula em vigor ou
trancamento concedido ainda dentro do prazo de concessão).
f) Declaração de realização ou não realização do EXAME NACIONAL DE
DESEMPENHO DO ESTUDANTE – ENADE, nas condições estabelecidas nas normas
vigentes baixadas pelo MEC.
5 – TRANSFERÊNCIA DE CAMPUS
A) Requerimento de Inscrição preenchido;
B) Declaração de inexistência de débito para com a Entidade Mantenedora – UNESPA,
obtida junto à Superintendência Financeira da entidade;
C) Apresentação do Boleto de Pagamento da Taxa de inscrição.
6 – NOVA HABILITAÇÃO EM GRADUAÇÃO
A) Requerimento de Inscrição preenchido;
B) Apresentação do Boleto de Pagamento da Taxa de inscrição.
C) 01 foto tamanho 3 x 4, recente;
D) Documentos Pessoais (fotocópias autenticadas em cartório ou acompanhadas do
original para autenticação):
a) Certidão de Nascimento ou de Estado Civil;
b) Documento de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista (na forma da lei);
e) Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda – CPF.
E) Documentos de Vida Acadêmica (fotocópias autenticadas em cartório ou
acompanhadas do original para autenticação), a saber:
a) Diploma de Graduação em Curso Superior devidamente registrado ou Atestado de
Conclusão recente de Curso, neste caso em original;
b) Histórico Escolar do Curso Superior concluído;
c) Programa das Disciplinas (carimbado e assinado pela IES de origem, em original)
d) Declaração de equivalência de conceito por nota, se for o caso.
7 – COMPONENTES CURRICULARES ISOLADOS NA CONDIÇÃO DE ALUNO NÃO
REGULAR
A) Requerimento de Inscrição preenchido;
B) Apresentação do Boleto de Pagamento da Taxa de inscrição.
C) 01 foto tamanho 3 x 4, recente.
D) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
E) Declaração de inexistência de débito para com a Entidade Mantenedora (se aluno a
ou antigo aluno da UNAMA)
8 – MATRÍCULA MEDIANTE CERTIDÃO DE ESTUDOS
A) Requerimento de Inscrição preenchido;
B) Apresentação do Boleto de Pagamento da Taxa de inscrição.
C) 01 foto tamanho 3 x 4, recente;
D) Documentos Pessoais (fotocópias autenticadas em cartório ou acompanhadas do
original para autenticação):
a) Certidão de Nascimento ou de Estado Civil;
b) Documento de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista (na forma da lei);
e) Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda – CPF.
E) Documentos de Vida Acadêmica (fotocópias autenticadas em cartório ou
acompanhadas do original para autenticação), a saber:
a) Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Médio ou de curso equivalente;
b) Certidão de Estudos onde deverá conter a forma de ingresso na IES, a data em que
ocorreu a desvinculação, os resultados acadêmicos obtidos quando esteve vinculado e
a situação do estudante em relação às obrigações junto ao ENADE;
c) Programa das disciplinas cursadas (em original e assinado pela IES de origem)
d) Declaração de equivalência de conceito por notas, se for o caso;
e)Decreto ou do Ato Administrativo de autorização de funcionamento ou
reconhecimento do curso;
IV.4 – CONDIÇÕES GERAIS
1 – O candidato que necessite de assistência diferenciada por ocasião da
realização da Prova de Seleção, compatível com a necessidade especial que
apresente, deverá comunicar tal fato à Secretaria de Assuntos Acadêmicos da
UNAMA no ato da entrega do requerimento de inscrição, devendo fazê-lo por
escrito acompanhado de indispensável Laudo Médico que indique os recursos de
apoio necessários em cada caso.
2 – A ausência da comunicação de que trata o item anterior isenta a Universidade
de qualquer responsabilidade pela não oferta da assistência especial de que
necessite o candidato na ocasião do Teste de Seleção.
3 – Não será considerado inscrito neste Processo Seletivo Especial aquele que não
formalize sua inscrição através do preenchimento e entrega do respectivo requerimento
e dos documentos exigidos em cada caso, no prazo determinado, não sendo
considerada inscrição apenas o pagamento da respectiva taxa.
4 – Não será deferido pedido de cancelamento de inscrição após a publicação no Portal
da UNAMA do deferimento ou do indeferimento do pedido, nem haverá, em nenhuma
hipótese, devolução do valor de taxa de inscrição paga.
5 - O ato de inscrição ao Processo Seletivo Especial UNAMA/2015.1 importa em
reconhecimento, pelo candidato, da natureza de instituição particular da UNAMA e, de
que, na hipótese em que venha a ser classificado, sua matrícula será feita sob a égide
de CONTRATO no qual, além de obrigações expressas, será estabelecida a
contraprestação pecuniária pelos serviços prestados.
6 - A matrícula em quaisquer das espécies de Cursos Superiores ministrados pela
Universidade, decorrente da classificação obtida neste Processo Seletivo, fica
condicionada à subscrição pelo classificado, se maior de dezoito (18) anos ou, se
menor, pelo seu responsável financeiro, de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que contempla direitos e deveres, especialmente no que
se refere às normas e instruções que definem os valores da semestralidade escolar e,
bem assim, nos seus reajustes ou nas suas variações.
7 – Atendidas as condições estabelecidas na Resolução CONSEPE nº 013, de 06 de
junho de 2014, o candidato poderá ter que se submeter a uma Prova de Seleção na
forma definida neste Edital.
V- DO COMPARECIMENTO À PROVA DE SELEÇÃO
V.1 – DIA, HORÁRIO E LOCAL DA PROVA:
1 – A prova do Processo Seletivo Especial UNAMA/2015.1 – será realizada em dia e
hora definidos conforme item 2 subitem IV.1 deste Edital.
2 – A prova será realizada no Campus Alcindo Cacela, devendo o candidato
comparecer a este local no dia da prova, com 1 (uma) hora de antecedência, para
tomar conhecimento e dirigir-se à sala em que a realizará.
3 – A prova a que se refere os itens 1 e 2, só haverá para os cursos em que o nº.
de candidatos inscritos seja maior que o nº. de vagas no curso/semestre/turno.
V.2 – DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PROVA Ao apresentar-se para realizar a prova o candidato deverá estar munido de:
1 - CARTEIRA DE IDENTIDADE ou documento de valor jurídico similar, em original;
2 - CANETA ESFEROGRÁFICA azul ou preta, único instrumento admissível para
marcar o cartão resposta;
V.3 – VEDAÇÕES AO CANDIDATO
1 – É vedado ao candidato portar e utilizar-se durante a prova de qualquer livro,
impresso ou anotação de qualquer natureza.
2 - Não será permitido, a nenhum candidato, o ingresso na sala onde deverá realizar
sua prova portando qualquer objeto ou instrumento de comunicação eletrônica,
telefônica, rádio-telefônica ou similar, os quais deverão ser entregues ao fiscal da sala,
e recuperados ao término da prova.
3 - Não se permitirá que qualquer candidato realize a prova, usando qualquer espécie
de cobertura na cabeça, mesmo sendo militar.
4 – Em nenhuma hipótese será admitido o ingresso, no local de realização da prova, de
candidato que se apresentar após a hora determinada para o início da mesma.
5 – É vedada a presença, no local da prova, de pessoas estranhas à gestão acadêmica
da Universidade.
VI – D A S E L E Ç Ã O
VI.1 - NORMAS GERAIS:
1 – O Processo Seletivo Especial constará de uma (01) prova, igual para todos os
cursos, composta por vinte (20) questões de leitura e interpretação de textos, à
qual será atribuída por banca examinadora nota que variará de 0 (zero) a 20 (vinte).
2 – O tempo de duração da prova será de 120 (cento e vinte) minutos, não podendo o
candidato retirar-se da sala de prova antes de decorridos trinta (30) minutos de seu
início.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO E REGRAS DE DESEMPATE, DA ELIMINAÇÃO E DA
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
VII.1 - DA CLASSIFICAÇÃO:
1 - A CLASSIFICAÇÃO dos candidatos submetidos ao Teste de Seleção será feita pela
ordem decrescente dos pontos obtidos, respeitado o limite de vagas ofertadas por
curso, semestre acadêmico e turno.
2 – Concorrerão à classificação no âmbito do curso / habilitação e turno escolhidos,
todos os candidatos que durante a realização do Processo Seletivo não incidam em
nenhuma das hipóteses de eliminação constantes deste Edital.
VII.2 - DO DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO:
1 - Na hipótese de ocorrer empate nas notas obtidas no Teste de Seleção entre dois ou
mais candidatos ao mesmo curso ou habilitação específica e turno, terá prioridade na
classificação o candidato que, na ordem decrescente, tiver requerido:
a) retorno interno aos estudos;
b) transferência facultativa externa;
c) transferência interna de curso;
d) matrícula mediante Certidão de Estudos;
e) novo curso superior ou habilitação específica.
2 - Persistindo o empate na aplicação dos critérios definidos no item anterior, a
prioridade na classificação será do candidato que apresentar maior idade,
considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.
VII.3 - DA ELIMINAÇÃO: Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo e/ou
da CLASSIFICAÇÃO GERAL na Prova de Seleção o candidato que:
1 - Não comparecer ou chegar após a hora marcada para o início da Prova de Seleção,
qualquer que seja o motivo alegado.
2 - Apresentar-se à prova sem documento de identificação;
3 - Faltar com urbanidade para com professores, fiscais ou quaisquer outras
autoridades ou integrantes da Comissão Central;
4 - Utilizar-se ou facilitar a utilização por terceiros, de quaisquer expedientes ou meios
fraudulentos na realização da prova.
5 – For flagrado simplesmente portando ou utilizando qualquer meio de comunicação
eletrônica telefônica, rádio-telefônica ou similar.
VII.4 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
1 - Os resultados do Processo Seletivo Especial UNAMA/2015.1 serão publicados nos
quadros de aviso e no “portal” da Universidade – www.unama.br.
2 - Não haverá, em hipótese alguma e sob qualquer pretexto, revisão de prova e/ou
recontagem de pontos, nem será conhecido e nem dado provimento a qualquer espécie
de recurso sobre o resultado do Processo Seletivo, bem como não será fornecida ao
candidato cópia de sua prova.
VIII - D A M A T R Í C U L A
VIII.1 - DA CONVOCAÇÃO À MATRÍCULA
1 – A primeira convocação à MATRÍCULA será feita através de Edital de Convocação
à Matrícula, publicado e afixado nos quadros de aviso da Instituição e no portal
www.unama.br, contendo em seu texto o dia, o local e o horário fixados para
realização da matrícula e, em anexo, trazendo as relações nominais dos candidatos
classificados no Teste de Seleção por curso, bem como a relação nominal dos
candidatos que, de acordo com as normas contidas na Resolução CONSEPE nº 013, de
06 de junho de 2014 foram dispensados de realizar o teste de seleção.
2 – Na hipótese em que, após a data da matrícula dos candidatos convocados no
primeiro Edital, ainda restarem vagas em determinado curso, a Universidade procederá
à convocação, através de tantos Editais específicos quantos sejam necessários, dos
candidatos que tenham obtido classificação imediatamente subsequente aos
convocados a matrícula para que, em local, dia e hora definidos, compareçam para
realizar suas matrículas, até que ao último classificado nesse curso escolhido na
inscrição, seja dada oportunidade de se matricular.
3 – Os Editais de que tratam os subitens anteriores serão publicados nos quadros de
aviso dos campi de funcionamento da Universidade e no portal www.unama.br,
constituindo tais publicações instrumento legal de convocação à matrícula suficiente
para o conhecimento e notificação dos interessados, não se obrigando a UNAMA a
notificar diretamente nenhum candidato por qualquer outro meio ou veículo de
comunicação ou publicidade.
VIII. 2 - DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
1 - Em qualquer caso, a matrícula dos candidatos convocados a realizá-la, será
formalizada perante a Secretaria Acadêmica da UNAMA, respeitando-se rigorosamente
o dia e o horário fixados no respectivo Edital de Convocação.
2 - O candidato classificado que, convocado à matrícula, não a realizar no horário e no
prazo estabelecidos no respectivo Edital de Convocação, SERÁ CONSIDERADO
DESISTENTE, NÃO LHE SENDO LÍCITO ARGÜIR DIREITO À VAGA, QUALQUER
QUE SEJA O MOTIVO ALEGADO PARA SUA OMISSÃO À MATRÍCULA.
3 - Não terá direito à matrícula, SENDO CONSIDERADO DESISTENTE, COM A
CONSEQÜENTE PERDA DO DIREITO À VAGA, o candidato classificado convocado a
realizá-la que:
a) - recusar-se a assinar, por si ou por seu responsável financeiro, o CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
b) - tendo sido aluno da UNAMA, apresente débitos financeiros para com sua Entidade
Mantenedora.
4 – Na ocasião da matrícula dos candidatos classificados É PROIBIDA A TROCA OU
PERMUTA DE CURSO/HABILITAÇÃO/SEMESTRE ACADÊMICO E TURNO entre
matriculandos ou classificados, devendo ser obedecida, sem qualquer exceção, a opção
manifestada pelos candidatos por ocasião da inscrição neste Processo Seletivo,
vedação que será mantida até que se esgotem todas as possibilidades de novas
convocações de classificados.
5 - Eventuais cancelamentos de matrícula feitos a pedido de alunos classificados neste
Processo Seletivo Especial, realizados em tempo hábil para nova convocação de
classificados, abrirá vaga no curso em que o cancelamento tiver ocorrido.
6 - No ato da matrícula será exigido que o convocado instrua seu pedido com os
seguintes e indispensáveis documentos:
a) Requerimento de Matrícula, em impresso próprio, fornecido pela Instituição;
b) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, fornecido pela
Instituição e assinado em duas (2) vias pelo matriculando, quando maior de dezoito
(18) anos, ou por seu responsável financeiro quando menor de dezoito (18) anos,
contemplando direitos e deveres, inclusive os encargos educacionais a serem pagos
pelo aluno, relativamente ao 1º Semestre letivo de 2015.
c) Recibo de pagamento da mensalidade escolar referente à 1ª parcela do 1º semestre
letivo do ano de 2015.
IX - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
A inscrição e o resultado obtido pelo candidato neste Processo Seletivo
Especial UNAMA/2015.1 são válidos exclusivamente para a efetivação da matrícula na
Universidade da Amazônia para o 1º Semestre Letivo do ano de 2015, respeitado o
período estabelecido para a realização desse ato acadêmico-administrativo.
X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
X.1 - As turmas dos diversos cursos ministrados pela Universidade terão sessenta (60)
vagas por classe/sala.
X.2 - A UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA se reserva o direito de proceder à
redistribuição de funcionamento dos Cursos que ministra por seus campi ou cidade de
funcionamento, tendo em vista razões de ordem administrativa e/ou acadêmica.
X.3 - Nos cursos cujos Projetos Pedagógicos exijam o cumprimento de carga horária
extensa, e o consequente desenvolvimento de atividades pedagógicas em mais de um
turno e dias da semana, as aulas acadêmicas e essas atividades pedagógicas poderão
ser programadas em turnos e dias da semana diferentes, além daquele do ingresso do
estudante.
X.4 - Na ocasião da Rematrícula dos alunos nos semestres letivos subseqüentes ao de
seus ingressos originais, a UNAMA reserva-se o direito de, em virtude de motivos de
natureza pedagógica ou administrativa, transferir os alunos e/ou a turma para turno
diverso da opção original.
X.5 - Nos semestres letivos subseqüentes ao de seus ingressos originais, não será
assegurado direito de permanência na turma e no turno originais aos alunos que se
apresentarem à Rematrícula fora dos prazos fixados para realização desse ato
acadêmico-administrativo.
X.6 - Para os reajustes que porventura ocorram no valor das semestralidades escolares
fixadas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS assinado
pelo aluno ou seu responsável na ocasião da matrícula, será obedecido o que dispuser
a legislação vigente à época da ocorrência do fato.
X.7 - Na hipótese em que a matrícula de classificados ocorra em mês subsequente
àquele do início das aulas, na ocasião da formalização deste ato poderá ser exigido,
além da mensalidade relativa a 1ª parcela do 1º semestre de 2015, o pagamento de
uma ou mais de uma parcela mensal da semestralidade escolar fixada para o Curso.
X.8 - A Universidade da Amazônia está regularmente cadastrada no FUNDO DE
FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR – FIES, na forma da Lei
e suas regulamentações.
X.9 - Mesmo aqueles que forem concorrer ao Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES, ou a outro tipo de bolsa ou de financiamento de estudos,
deverão efetuar o pagamento das mensalidades que compõem a semestralidade
escolar, seja a correspondente à matrícula, sejam as subseqüentes, ressarcindo-se aos
mesmos os valores excedentes pagos, tão logo haja o recebimento de tais pagamentos
pela UNESPA, mantenedora da UNAMA.
X.10 - Ao se inscrever no Processo Seletivo Especial UNAMA/2015.1, o candidato
declara conhecer, submeter-se e atender a todas as disposições contidas neste Edital.
XII.11 - Os casos omissos ou de interpretação duvidosa quanto ao texto deste Edital,
serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo Especial.
Belém, 14 de janeiro de 2015.
Maria Betânia de Carvalho Fidalgo Arroyo
Vice-Reitora, no exercício da Reitoria
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Processo Seletivo Especial Unama 2015.1