REQUISITOS MÍNIMOS DO PROGRAMA BÁSICO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO EM
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
1. Objetivo
O campo do Diagnóstico por Imagem envolve, atualmente, uma variedade de técnicas e inclui: Radiologia Convencional, Radiologia
Vascular e Intervencionista, Radiologia Pediátrica, Mamografia, Neurorradiologia, Ultrassonografia, Medicina Nuclear, Tomografia
Computadorizada, Ressonância Magnética, Doppler e Densitometria Óssea.
O Curso de Aperfeiçoamento em RDI deverá oferecer uma educação de qualidade ampla e profunda em todas as disciplinas
associadas à especialidade.
O Aperfeiçoamento em Medicina Nuclear poderá ser feito separadamente. No entanto, o médico aperfeiçoando deverá rodar nas
diversas subespecialidades radiológicas, com programa e tempo definidos.
2. Acesso dos candidatos ao Curso de Aperfeiçoamento em RDI
Acesso direto, sem pré-requisito, afora graduação em medicina, por meio de prova de seleção constituída de questões de medicina
geral (matérias do curso de graduação).
A convocação para o processo seletivo deverá ser feita por meio de edital, que deverá ser divulgado nos meios de comunicação,
disponibilizado no site e afixado na sede da instituição CREDENCIADA, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da
realização das provas.
Após sua divulgação, o Edital somente poderá ser modificado até 10 (dez) dias antes da data de realização das provas, sendo que
eventuais modificações deverão ser divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do edital.
O Edital e suas eventuais modificações deverão ser encaminhados para a Comissão de Ensino, Aperfeiçoamento e Residência do
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CEAR-CBR), para conhecimento, na data de sua divulgação.
No Edital de convocação para o processo seletivo para os Cursos de Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem
deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
 Nome e endereço da Instituição;
 Coordenador do Curso;
 Requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos candidatos
 Quantidade de vagas disponíveis para o curso;
 Detalhes do Curso, tais como período de duração, carga horária, dias e horários das aulas, etc.;
 Tipo de avaliação que será utilizada (provas de múltipla escolha, provas discursivas, provas práticas, entrevistas, etc) e
número de questões.
 Local, período e valor das inscrições para o processo seletivo;
 Dias, horários e locais da realização das provas;
 Documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos no ato da realização das provas;
 Programa de estudos, contendo as matérias que poderão ser abordadas na prova;
 Bibliografia recomendada;
 Metodologia de correção das provas e avaliação dos candidatos;
 Data e modo de divulgação dos gabaritos;
 Data e modo de divulgação da lista de aprovados;
 Recursos cabíveis, procedimento e prazos para interposição.
 Se a CREDENCIADA cobrar taxas de inscrição, matrícula ou mensalidade, os valores deverão constar no edital.
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Uma vez divulgado, o Edital deverá ser rigorosamente observado e cumprido pela Entidade Credenciada como forma de evitar
prejuízos aos candidatos e prevenir eventuais danos à imagem da Entidade Credenciada e do CBR.
As inscrições e seleções para os Cursos de Aperfeiçoamento não podem fazer qualquer tipo de discriminação do candidato quanto a
sexo, religião, estado civil, raça, cor, etc..
3. Período de treinamento
O programa compreende um período de três anos de formação supervisionada em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, em nível de
Aperfeiçoamento, incluindo trinta dias de férias anuais.
O aperfeiçoando poderá solicitar períodos opcionais em outros Serviços nas áreas específicas como Neurorradiologia,
Angiorradiologia, Radiologia Intervencionista, Radiologia Pediátrica, Sistema Musculoesquelético, etc., desde que autorizado pela
coordenação do curso.
4. Local do Curso
Hospital geral (no mínimo 80% do programa).
5. Relação preceptores/aperfeiçoandos
A relação ideal é de um preceptor em tempo parcial (mínimo 20 horas) para três médicos aperfeiçoandos ou de um preceptor em
tempo integral (mínimo 40 horas) para cada seis médicos aperfeiçoandos.
6. Equipamentos mínimos necessários
Aparelho de Raios X convencional com mesa Bucky e Bucky vertical
Aparelho de Raios X contrastado com mesa basculante e intensificador de imagem
Aparelho de Mamografia de alta resolução
Aparelho de Ultrassonografia com transdutores convexo, linear, endocavitário e com Doppler colorido
Aparelho de Tomografia computadorizada “multislice”
Aparelho de Ressonância magnética de alto campo (≥ 1,0 T)
OBS.: Recomenda-se que o serviço credenciado participe dos Programas de Qualidade do CBR (selos de qualidade disponíveis).
7. Número MÍNIMO de procedimentos (exames e/ou laudos-relatórios) a ser realizado por cada médico aperfeiçoando a cada
ano de treinamento.
5.000 (cinco mil).
8. Cursos obrigatórios e opcionais
TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS
Mamografia
Radiologia Geral e Contrastada (incluindo noções de Densitometria Óssea e Medicina Nuclear)
Radiologia Intervencionista
Ressonância Magnética
Tomografia Computadorizada
Ultrassonografia
Férias
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DURAÇÃO SUGERIDA
EM MESES
4
10
2
4
5
8
3
9. Programa de treinamento
9.1 - Primeiro Ano (A1)
Ao final do primeiro ano de treinamento em RDI, o Médico Residente deverá: conhecer os princípios físicos de cada método de
Diagnóstico por Imagem, seu uso racional, suas indicações, contra-indicações e limitações; saber indicar corretamente o método mais
adequado e eficiente para cada situação/indicação clinica; realizar os exames básicos e emitir os respectivos laudos, sempre sob
supervisão nas seguintes áreas:
- Radiodiagnóstico: 40% da carga horária anual;
- Ultrassonografia: 30% da carga horária anual;
- Mamografia: 10% da carga horária anual;
- Tomografia Computadorizada: 10% da carga horária anual;
- Emergências radiológicas: 10% da carga horária anual.
OBS: Este percentual corresponde apenas a carga horária em atividades práticas (80% da carga total).
9.2 - Segundo Ano (A2)
Durante o segundo ano de treinamento em RDI o Médico Residente deverá participar de exames e atividades clínicas radiológicas
nos diversos módulos e a extensão e complexidade devem crescer gradualmente, paralelamente à experiência, sempre sob
supervisão nas seguintes áreas:
- Radiodiagnóstico: 20% da carga horária anual;
- Ultrassonografia, incluindo Doppler colorido: 30% da carga horária anual;
- Tomografia Computadorizada: 20% da carga horária anual
- Mamografia: 20% da carga horária anual;
- Densitometria Óssea: 5 % da carga horária anual.
- Medicina Nuclear: 5% da carga horária anual;
- Emergências radiológicas: 10% da carga horária anual;
OBS: Este percentual corresponde apenas a carga horária em atividades práticas (80% da carga total).
9.3 - Terceiro Ano (A3)
Durante o terceiro ano de treinamento em RDI o Médico Residente deverá consolidar o treinamento em exames e atividades clínicas
radiológicas com maior complexidade em relação aos anos anteriores, incluindo procedimentos invasivos, sempre sob supervisão nas
seguintes áreas:
- Radiodiagnóstico: 10% da carga horária anual;
- Ultrassonografia, incluindo Doppler colorido: 15% da carga horária anual;
- Mamografia: 10% da carga horária anual;
- Tomografia Computadorizada:30% da carga horária anual;
- Ressonância Magnética: 20% da carga horária anual;
- Radiologia Intervencionista: 5% da carga horária anual;
- Emergências radiológicas: 10% da carga horária anual.
OBS: Este percentual corresponde apenas a carga horária em atividades práticas (80% da carga total).
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10. Convênios com outras Instituições de Saúde para complementar o treinamento
Poderá ser feito convênio com outras instituições, desde que estejam comprovados os equipamentos disponíveis e o número de
exames realizados no ano anterior pelo serviço e garantida a supervisão dos médicos aperfeiçoandos por preceptores qualificados.
Não é permitido convênio global para o terceiro ano.
11. Avaliação
AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MÉDICO APERFEIÇOANDO
Avaliações (internas)
Sugerem-se avaliações teóricas e práticas
De desempenho (por escala de valores)
Monografia de Conclusão ou, preferencialmente Trabalho Científico (como autor principal)
publicado em revista indexada com corpo editorial.
Avaliação do CBR para residentes e aperfeiçoandos
FREQUÊNCIA MÍNIMA
Trimestral
Após cada área de treinamento
Ao final do programa
Anual
Anualmente, todos os residentes e aperfeiçoandos em RDI no Brasil, deverão participar da Avaliação Anual dos Médicos Residentes
em Radiologia e Diagnóstico por Imagem do CBR.
12. Certificação
No final de três anos, para se submeter às provas teóricas e/ou práticas para receber o Título de Especialista em Radiologia e
Diagnóstico por Imagem, o médico aperfeiçoando deverá seguir as normas específicas do Exame de Suficiência promovidas pelo
CBR e disponíveis anualmente no site.
O Serviço credenciado pelo CBR não está habilitado a fornecer certificado de especialista em RDI. Para receber a titulação de
especialista na área, o médico aperfeiçoando deverá comprovar aprovação no Exame de Suficiência do Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Os aperfeiçoandos de Serviços credenciados terão obrigatoriamente que participar da Avaliação Anual dos Residentes e
Aperfeiçoandos em RDI nos três anos, realizada pelo CBR e de acordo com as normas. Caso aprovados, ficarão dispensados da
Avaliação Teórica da prova para obtenção do Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, sendo submetidos
somente à prova prática.
Os Serviços credenciados que não tiverem participação de 65% dos aperfeiçoandos na Avaliação dos Residentes e Aperfeiçoandos
serão descredenciados.
13. Direção e Supervisão
Responsável pelo Curso de Aperfeiçoamento em RDI (Supervisor ou Coordenador).
O chefe do programa deve ser responsável pelo aspecto amplo do treinamento em diagnóstico por imagem, o que inclui a instrução e
a supervisão da programação dos aperfeiçoandos.
O responsável pelo Serviço, se possível com titulação acadêmica, deve ser um dos professores da instituição ou um dos médicos
assistentes, radiologista titulado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (adimplente) e, durante sua atividade diária, dedicar tempo
suficiente para cumprir as necessidades e as responsabilidades inerentes aos objetivos do programa. Deve também possuir a devida
autoridade para organizar e atuar com qualificação nas responsabilidades administrativas e acadêmicas, para atingir seu objetivo
educacional. Ser responsável também pela avaliação e qualificação do corpo docente.
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Um Curriculum Vitae completo ou Curriculum Lattes deverá ser enviado à Comissão de Ensino, Aperfeiçoamento e Residência do
Colégio Brasileiro de Radiologia (CEAR-CBR) e mantê-lo atualizado, no mínimo, a cada período de revisão do programa de
aperfeiçoamento, de acordo com os padrões de controle existentes.
14. Alteração no programa ou no número de aperfeiçoandos
O chefe do programa é o responsável pela notificação imediata à CEAR-CBR, por escrito, de qualquer alteração importante em seu
programa de ensino.
A aprovação da CEAR-CBR é obrigatória toda vez que houver mudança, aumento ou redução no número dos aperfeiçoandos ou
alguma alteração estrutural de importância no formato do programa. Na eventualidade de uma proposta de mudança importante na
programação, esta somente poderá ocorrer após opinião da CEAR-CBR, que, para analisá-la, poderá requerer uma inspeção
(vistoria) local.
15. Os médicos preceptores
Os médicos responsáveis pelo ensino dos aperfeiçoandos deverão ser qualificados e atualizados nas áreas a que se propõem a
instruir e a supervisionar, devendo contribuir com o tempo suficiente para sua atividade. É recomendável no mínimo, um médico
responsável de ensino em cada uma das subespecialidades.
A evidência de conhecimento na subespecialidade deve ser documentada por atividades clínicas na área e/ou por publicações e
pesquisas nesta subespecialidade.
O coordenador e pelo menos 75% dos preceptores deverão ser membros titulares adimplentes do Colégio Brasileiro de Radiologia e
Diagnóstico por Imagem.
16. Responsabilidade da Instituição
A Instituição deve fornecer apoio para o supervisor/coordenador do programa, no que concerne à seleção dos aperfeiçoandos, na
avaliação do programa de treinamento e nas atividades gerais do Curso de Aperfeiçoamento em RDI.
17. Instituições afiliadas
Quando outras Instituições participarem em parte do atendimento dos pacientes e houver rodízios de aperfeiçoandos nesses locais,
essas Instituições deverão ser:
- supervisionadas pelo coordenador do Curso de Aperfeiçoamento em RDI - o qual deverá nomear responsáveis didáticos, médicos
da equipe desse serviço afiliado, titulares do CBR, com qualificação para o ensino, além do atendimento clínico;
- determinar os rodízios que ocorrerão nas Instituições afiliadas; a quantidade de rodízios fora da Instituição oficial não deverá
exceder a quatro meses no programa de três anos.
O objetivo da participação da instituição afiliada deve ser bem definido e, como princípio básico, complementar o Curso de
Aperfeiçoamento em RDI da instituição. A instituição aprovada, sempre que possível, não deve estar localizada a uma distância muito
grande, que impeça os aperfeiçoandos de atenderem às conferências ou reuniões importantes de rotina do programa. Exceções
serão aceitas, quando não existir instituição com competência educacional para o objetivo, próxima à instituição oficial.
18. Supervisão de aperfeiçoandos e carga de trabalho
A responsabilidade e independência fornecida ou dada ao aperfeiçoando dependem de seu conhecimento, tempo de treinamento,
tempo de aprendizado e de sua habilidade manual.
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Obs.: A supervisão dos procedimentos do aperfeiçoando é necessária para que o aprendizado seja adequado e para que não se
aprenda reproduzindo erros.
A carga horária básica do aperfeiçoando será sempre a mesma recomendada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Os plantões noturnos e de finais de semana dos aperfeiçoandos deverão ser presenciais e supervisionados, refletindo um conceito de
responsabilidade e qualidade para o atendimento e cuidado adequado ao paciente.
O programa e os preceptores devem prever orientação sobre a importância dos aperfeiçoandos efetuarem suas tarefas com
responsabilidade e que também tenham cuidado com os equipamentos. É preciso que o aperfeiçoando busque integração com as
áreas clínicas e cirúrgicas e que tenha interesse pela anamnese e exame físico do paciente.
19. Pesquisa
O programa de Aperfeiçoamento em RDI deve permitir um ambiente no qual o aperfeiçoando seja encorajado a se engajar em
atividades de pesquisa, com a supervisão de preceptores.
Esses projetos podem ter a forma de pesquisas básicas em laboratório com animal, trabalhos envolvendo a área clínica, auxílios de
teses, temas livres para jornadas ou congressos, etc., estabelecendo oportunidade para o aperfeiçoando descobrir se é portador de
tendência à Medicina Acadêmica e a elaborar trabalhos científicos.
20. Ambiente Educacional
A educação na área de Diagnóstico por Imagem deve ocorrer em um ambiente educacional onde exista encorajamento de reuniões
interdepartamentais, troca de experiências e conhecimento com os aperfeiçoandos dos outros programas da instituição.
21. Número mínimo de aperfeiçoandos para aprovação do programa
Nível 1: 2
Nível 2: 2
Nível 3: 2
22. Arquivo didático/científico
O serviço deve providenciar e manter um arquivo didático/científico com casos de praticamente todos os aspectos de diagnósticos,
para possibilitar uniformização no ensino:
- Arquivo de casos clínicos com os respectivos exames radiológicos.
- Arquivo de casos radiológicos para aprendizado de patologias e imagens.
23. Biblioteca



Livros básicos da especialidade, com fácil acesso aos aperfeiçoandos.
Periódicos de Diagnóstico por Imagem, sendo obrigatória a Radiologia Brasileira e acesso via web.
Outros livros e periódicos são optativos.
24. Videoteca
Os serviços devem ser incentivados a montar videotecas ou estabelecer convênios com sociedades de classe que as possuam,
estimulando a utilização desse método de ensino.
25. Internet
É indispensável que a instituição ou serviço disponibilize acesso à rede mundial de informática (internet).
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requisitos mínimos do programa básico do curso de