Resolução CNE/CES nº 4, de 6 de abril de 2009
Diário Oficial da União nº 66 – 07/04/2009 (terça-feira) – Seção 1 – Pág. 27
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÃMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Resolução nº 4, de 6 de abril de 2009
Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos
relativos à integralização e duração dos cursos de
graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas,
Educação
Física,
Enfermagem,
Farmácia,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia
Ocupacional,
bacharelados,
na
modalidade
presencial.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º- , do § 2º- , alínea "c", da Lei nº4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº- 9.131, de 24 de
novembro de 1995, e com fulcro no Parecer CNE/CES nº- 8/2007, homologado por
Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 13 de
junho 2007, e nos Pareceres CNE/CES nº- 213/2008 e CNE/CP nº- 2/2009,
homologados por Despachos do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicados no
DOU de 11 de março de 2009, resolve:
Art. 1º- Ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº- 213/2008, as
cargas horárias mínimas para os cursos de graduação em Biomedicina, Ciências
Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial, constantes
do quadro anexo à presente.
Parágrafo único. Os estágios e as atividades complementares dos cursos de
graduação referidos no caput não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga
horária total do curso, salvo nos casos de determinações específicas contidas nas
respectivas Diretrizes Curriculares.
Art. 2º- As Instituições de Educação Superior, para o atendimento ao art. 1º- ,
deverão fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso,
bem como sua duração, tomando por base as seguintes orientações:
I - a carga horária total dos cursos, ofertados sob regime seriado, por sistema
de crédito ou por módulos acadêmicos, atendidos os tempos letivos fixados na Lei nº9.394/96, deverá ser dimensionada em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico efetivo;
II - a duração dos cursos deve ser estabelecida por carga horária total
curricular, contabilizada em horas (60 minutos), passando a constar do respectivo
Projeto Pedagógico;
III - os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na
carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso,
observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no
Parecer CNE/CES nº- 8/2007, da seguinte forma:
a) Grupo de CHM de 2.400h:
Limite mínimo para integralização de 3 (três) ou 4 (quatro) anos.
b) Grupo de CHM de 2.700h:
Limite mínimo para integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos.
c) Grupo de CHM entre 3.000h e 3.200h:
Limite mínimo para integralização de 4 (quatro) anos.
d) Grupo de CHM entre 3.600h e 4.000h:
Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.
e) Grupo de CHM de 7.200h:
Limite mínimo para integralização de 6 (seis) anos.
IV - a integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta
Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua
adequação.
Art. 3º- As Instituições de Educação Superior devem ajustar e efetivar os
projetos pedagógicos de seus cursos aos efeitos do Parecer CNE/CES nº- 213/2008 e
desta Resolução, até o encerramento do primeiro ciclo avaliativo do SINAES, nos
termos da Portaria Normativa nº- 1/2007, bem como atender ao que institui o
Parecer CNE/CES nº- 261/2006, referente à hora-aula, ficando resguardados os
direitos dos alunos advindos de atos acadêmicos até então praticados.
Art. 4º- As disposições desta Resolução devem ser seguidas pelos órgãos do
MEC nas suas funções de avaliação, verificação, regulação e supervisão, no que for
pertinente à matéria desta Resolução.
Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE
ANEXO
Carga horária mínima dos cursos de graduação considerados da área de saúde,
bacharelados, na modalidade presencial
Curso Carga Horária Mínima
Biomedicina 3.200
Ciências Biológicas 3.200
Educação Física 3.200
Enfermagem 4.000
Farmácia 4.000
Fisioterapia 4.000
Fonoaudiologia 3.200
Nutrição 3.200
Terapia Ocupacional 3.200
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