“Os condôminos são responsáveis por todo e qualquer dano ocasionando aos bens comuns
por eles próprios, seus familiares, serviçais ou visitantes”
As informações aqui constantes foram retiradas da minuta da convenção que todos os
proprietários podem ter acesso no site do Cenário, e outras elaboradas pelo conselho
consultivo e sindica para melhor adequar a utilização das áreas comuns.
UTLIZAÇÃO DOS ESPAÇOS GOURMET E SALÕES DE FESTAS
NORMAS
- Os interessados deverão requisitar ao zelador por escrito os espaços mencionados acima com
no mínimo dez (10) dias de antecedência., mencionando obrigatoriamente a finalidade, a data,
horário e nome do responsável no salão durante o evento. Será obedecida a ordem
cronológica de data e horário de entrega das requisições, tendo preferência, em igualdade de
horários a ordem de solicitação. As exceções serão avaliadas, bem como a reincidência de
utilização por um mesmo solicitante dentro de um período equivalente a 30 dias, caso venha
ser requerido por um outro que ainda não tenha utilizado. Em caso de desistência o
requisitante deverá se manifestar por escrito com no mínimo sete (07) dias de antecedência.
- Uma vez autorizado o uso dos salões de festas, o condômino deverá assinar a vistoria de
entrega do salão na presença do zelador, já que o mesmo fica permanentemente responsável
pelas chaves desses ambientes.
- A devolução das chaves serão feitas no dia seguinte do evento, até as 10:00hs., sendo que o
local deverá estar totalmente desocupado de pessoas e pertences, quando acontecerá a
vistoria de entrega pelo zelador.
- É obrigatória a permanência durante a utilização do salão, do requisitante ou responsável por
ele indicado na requisição.
- Os convidados deverão ser recebidos e permanecerão somente no recinto reservado, não
sendo permitido o transito dos mesmos nas alas sociais, de lazer ou nas áreas comuns do
condomínio, sendo de total responsabilidade do requisitante qualquer danos materiais
causados ao prédio ou suas instalações, bem como furtos, roubos ou incêndio.
TAXAS E LIMITAÇÕES DE PESSOAS
Espaço Gourmet (bloco B)
Salão de festas infantil (bloco A)
Churrasqueira 1 (bloco A)
Churrasqueira 2 (bloco B)
R$50,00
R$30,00
R$25,00
R$30,00
Até 40 pessoas
Até 30 pessoas
Até 15 pessoas
Até 20 pessoas
*Os valores virão lançados no condomínio do mês seguinte, executando-se as despesas
extraordinárias se houver.
HORÁRIOS
- Os eventos realizados nos salões de festas poderão se prolongar alem das 22:00hs., desde
que o ambiente permaneça fechado e respeitadas as restrições quanto a ruídos produzidos .
Caso haja reclamação por parte de algum condômino, será solicitada a diminuição do volume.
Não sendo atendido, o síndico, zelador ou pessoas pertencentes ao conselho poderão intervir,
providenciando a interrupção do evento. O que não vale para as churrasqueiras que deverão
ter encerradas sua utilização impreterivelmente até as 22:00 hrs.
*Obs.: Quando da utilização de dois espaços por um mesmo condômino (salão e
churrasqueira), permanece a regra de horário para a churrasqueira, mesmo que o evento
continue no salão.
Ribeirão Preto, 19 de dezembro de 2011
A administração,
Download

“Os condôminos são responsáveis por todo e qualquer dano