Com o objetivo de informar as empresas de Tecnologia da Informação sobre o procedimento para
obtenção do desconto no Imposto Sobre Serviço é que foi elaborada a Cartilha ISS. Composto por
três seções: introdução, passo-a-passo e observações. O material foi produzido em parceria pelas
instituições Porto Digital, Assespro/PE, SoftexRecife e Prefeitura do Recife.
01
Na Introdução, o leitor terá acesso às informações sobre
a lei municipal 17.244/2006 que estabelece o programa
de incentivo fiscal, aos requisitos necessários para que a
empresa tenha acesso ao benefício.
APRESENTAÇÃO
Já os sete passos que o gestor necessita tomar para
finalizar o processo de solicitação do benefício fiscal
estão na seção Passo-a-passo. Os esclarecimentos
finais, por sua vez, estão presentes nas Observações.
A parceria entre as instituições desenvolvedoras desta Cartilha visa o avanço do ambiente de
Tecnologia da Informação do estado de Pernambuco, através da atração de novas empresas para
o ecossistema local de TI.
Criado em Julho de 2000, o Porto Digital é um dos principais pólos de tecnologia do País. Situado
no Bairro do Recife, esse projeto inovador é resultado da implementação de políticas públicas em
parceria com a iniciativa privada, universidades e órgãos de fomento. O Porto Digital conta
atualmente com 117 empresas em funcionamento no seu limite territorial e tem como foco
principal o desenvolvimento de software. Como resultado do sucesso de todas as suas ações, o
Porto Digital foi eleito pela AT Kearney como o maior parque tecnológico do País em número de
empresas e faturamento em 2005. Já em setembro de 2007, foi reconhecido como o Melhor
Parque Tecnológico e Habitat de Inovação do Brasil pela a Associação Nacional de Entidades
Promotoras de Empreendimentos Inovadores-Anprotec.
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL
PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS
O setor de TI pernambucano também tem o apoio da Associação das Empresas Brasileiras de
Tecnologia da Informação, Software e Internet de Pernambuco, Assespro/PE. Atuando sempre em
busca do desenvolvimento setorial e do crescimento de mercado para as empresas brasileiras de
software e serviços de informática, a Assespro/PE trabalha através de realização de associações
onde as empresas recebem apoio no desenvolvimento de suas áreas profissional, econômica,
social e empresarial.
Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife, o SoftexRecife é uma sociedade civil
sem fins lucrativos que tem hoje mais de 60 empresas associadas, todas com projetos de
desenvolvimento de software para exportação. O Centro busca métodos de alavancar
financeiramente os negócios das empresas de software e facilitar sua articulação com parcerias
internacionais. Fazer do ecossistema pernambucano de empresas um cluster de inovações e
negócios de informática de classe mundial é o principal objetivo do SoftexRecife.
02
Compreendendo a importância do setor de TI para o desenvolvimento do Estado, a Prefeitura do
Recife entra nesta parceria para somar seus esforços e contribuir com as ações das empresas
instaladas no Bairro do Recife. Analisando os cases, trabalhando com a regulamentação do
benefício e autorizando a redução do ISS de 5% para 2%. A Prefeitura do Recife se coloca à
disposição para instruir as empresas neste processo e acompanhar as suas solicitações.
Em casos de esclarecimentos ou informações não contempladas por este material, entrar em
contato com:
1. Prefeitura do Recife: Diretoria de Fomento às Atividades Empresariais:
Fernanda Buarque | 3232.8543
2. Porto Digital: Gerência de Comunicação e Marketing:
Isabella Linhares | 3419.8012
3. Assespro/PE:
Eliane Chagas | 3224.9954
4. SoftexRecife:
Manoel Borba | 3224.4251
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL
PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS
A lei municipal 17.244/2006 estabelece um programa de incentivo fiscal correspondente à
redução de 60% da alíquota ISSQN para empresas vinculadas ao Porto Digital localizadas no
Sítio Histórico do Bairro do Recife. A redução de 5% para 2% foi definida para as empresas que
desenvolvem os seguintes serviços, de acordo com o artigo 1º da lei:
03
a. Serviços de informática e congêneres, inclusive
serviços educacionais e certificação de produtos em
informática que constam no item 1 da lista de serviços
do art. 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela
Lei 16.933 de 30 de dezembro de 2003;
INTRODUÇÃO
b. Atividades ligadas às funções de relacionamento
remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto
volume, ativas ou receptivas (call center).
Para fazer parte do Programa de Incentivo Fiscal as empresas precisam atender aos seguintes
requisitos, de acordo com o artigo 5º da Lei 17.244/2006:
I. Estar na situação cadastral regular, conforme definido em Decreto do Poder Executivo (art.
4º, inciso I, alínea “a” do Decreto 18.697, de 10/11/2000), isto é, a empresa precisa obter a
licença de localização;
II. Estar adimplente com os tributos municipais;
III. Exercer as atividades previstas no art. 1º da Lei;
IV. Estar estabelecido no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico
Cultural 09 – Sítio Histórico do Bairro do Recife;
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL
PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS
V. Prestar informações relativas ao faturamento e recolhimento de tributos das atividades do
artigo 1º, conforme dispuser Decreto do Poder Executivo.
Observações:
a. Se a empresa estiver com parcelamento de tributos em curso é considerada adimplente,
desde que não haja parcelas em atraso;
b. Caso não sejam atendidos os requisitos, o benefício estabelecido (alíquota de 2%) será
suspenso automaticamente, ficando a empresa vinculada à alíquota de 5%;
04
c. Em caso de fraude por parte do beneficiário, inclusive a apresentação de declarações falsas,
o ato de concessão será cancelado de imediato. Serão aplicadas as penalidades legais e
realizada a cobrança da diferença entre o valor devido e o pago a menor.
A habilitação da empresa para o Programa de Incentivo Fiscal será deferida pelo Comitê
Municipal de Apoio ao Porto Digital, devendo ser confirmada mediante despacho do Secretário
de Finanças. Neste sentido, as empresas deverão encaminhar ao Centro de Atendimento ao
Contribuinte da Secretaria de Finanças, CAC, localizado no térreo do Edifício Sede da
Prefeitura, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, a documentação necessária para
atualização do cadastro de contribuinte:
I. Cartão de Inscrição Municipal – CIM;
II. Certidão negativa de regularidade fiscal perante o Município do Recife;
III. Cópia do CNPJ;
IV. Cópia do contrato social ou estatuto e das alterações havidas ou de consolidação;
V. Certidão negativa de débitos para com a Previdência e Assistência Social;
VI. Cópia do CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente ou do seu procurador;
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL
PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS
VII. Autorização ou procuração pública em casos de representação por terceiro;
VIII. Declaração de faturamento e recolhimento mensal do ISSQN devido ao Município do Recife
relativos às atividades previstas no art. 1º da Lei 17.237/2006 ocorridas no ano de 2005.
05
Após o final de cada exercício fiscal, a Secretaria de Finanças determinará a alíquota do ISSQN
a ser aplicada no novo ano. O cálculo será feito a partir da comparação entre o somatório dos
faturamentos realizados pelos participantes do programa no último ano em relação ao
somatório dos faturamentos do ano de 2005. O faturamento de 2005 é corrigido
monetariamente pelo índice previsto na legislação tributária do Recife (IPCA), acrescido das
metas de crescimento estabelecidas pelo Comitê Municipal de Apoio ao Portal Digital.
De acordo com o §4º do artigo 6º da Lei 17.244/2006, enquanto não for divulgada a nova
alíquota, os beneficiários da lei continuarão recolhendo o ISSQN com base na alíquota do ano
anterior. Após a publicação da nova alíquota, se houver diferença, os contribuintes deverão
fazer, no mês seguinte ao da publicação, o ajuste dos recolhimentos já efetuados.
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL
PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS
As empresas devem seguir o seguinte procedimento para pleitear o benefício de redução do ISSQN:
1. Instalar-se no Bairro do Recife;
06
2. Acessar o site do Porto Digital (www.portodigital.org),
na sub-seção “Incentivos” pertencente à seção “Como
Embarcar”. Lá, é possível fazer o download do Formulário
de Habilitação do ISS que contém a lista dos documentos
exigidos pela Prefeitura do Recife para a concessão da
redução e, ainda, da Lei nº 17.244/2006;
PASSO-A-PASSO
3. Ter ciência da Lei 17.244/2006, publicada em
27/06/2006, que determina as condições de redução de 60% da alíquota do ISSQN para
empresas de base tecnológica instaladas no Bairro do Recife;
4. Entregar o Formulário de Habilitação preenchido e os documentos exigidos no Centro de
Atendimento ao Contribuinte, localizado no térreo do Prédio da Prefeitura do Recife, na Av. Cais
do Apolo, 925, Bairro do Recife. Na ocasião, será gerado o protocolo do qual deverá ser
entregue cópia à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria de
Fomento às Atividades Empresariais), localizada no 5º andar do mesmo prédio. A entrega da
cópia é para que seja feito o acompanhamento da tramitação e o deferimento do processo;
5. O Centro de Atendimento ao Contribuinte encaminhará o processo à Secretaria de Finanças
do Município, a qual irá verificar a adimplência da empresa requerente e se a mesma encontrase instalada no Bairro do Recife;
6. Após aprovado o requerimento pela Secretaria de Finanças, o processo é encaminhado à
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para ser deferido pelo Comitê
Municipal de Apoio ao Porto Digital estabelecido para tal atividade;
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL
PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS
7. Finalmente, o processo é encaminhado à Secretaria de Comunicação para divulgação no
Diário Oficial do Município.
a. A empresa que opera no regime do SIMPLES não poderá gozar do benefício do ISS, já que o
SIMPLES é um tributo federal;
07
b. A empresa requerente se enquadrará na alíquota definida na lei a partir da data de entrega
do Formulário de Habilitação do ISS e dos documentos
exigidos no Centro de Atendimento ao Contribuinte
(Item 3), podendo compensar os recolhimentos feitos a
maior nos meses subseqüentes à habilitação, dentro
OBSERVAÇÕES
do mesmo exercício;
c. Tendo ultrapassado o final do exercício sem que a
empresa tenha compensado totalmente os
recolhimentos feitos a maior, é necessário, então, entrar com requerimento junto à Secretaria
de Finanças via CAC para obter devolução dos créditos com base no artigo 198 da Lei 16.731 de
Tributos Municipais;
d. No fim de cada exercício a empresa deve repassar para a Secretaria de Finanças o valor do
faturamento daquele exercício. Essa informação deve estar conivente com as informações passadas a
cada trimestre através da Declaração de Serviços (iv), DS, separando as atividades beneficiadas pelo
incentivo ao Porto Digital (alíquota reduzida) de outras atividades (alíquota de 5%);
e. Se no novo exercício houver elevação da alíquota do ISSQN e a empresa tiver crescimento
em seu próprio faturamento pode requerer, via modelo de declaração (v), um cálculo de
alíquota própria de acordo com o artigo 7º da Lei 17244;
f. As empresas enquadradas no incentivo vinculado ao Porto Digital e que de fato não estejam
operando no Bairro do Recife podem vir a sofrer restrições pela fiscalização da Secretaria de
Finanças do Recife.
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL
PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS
Art. 4º, inciso I, alínea “a” do Decreto 18.697, de 10/11/2000
Art. 4º - A inscrição da pessoa física, pessoa jurídica ou firma individual no Cadastro Mercantil
de Contribuintes – CMC, da Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife – PCR,
será enquadrada em uma das seguintes situações cadastrais:
I - Ativa:
a) regular, quando a pessoa jurídica ou firma individual obtiver junto ao órgão competente a
licença de localização ou comunicar o reinício de sua atividade temporariamente suspensa
quando devidamente licenciada;
08
§4º do Art. 6º da Lei 17244/2006
Enquanto não for divulgada a alíquota prevista no caput deste artigo, os contribuintes
beneficiados por esta Lei deverão recolher o ISSQN com base na alíquota do ano anterior para
posterior ajuste no mês subseqüente ao da divulgação.
Art. 198 da Lei no 16.731
O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição de quantias
pagas indevidamente aos cofres municipais relativas a tributos, multas e outros acréscimos,
seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de quantia indevida ou maior do que a devida em face da
legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstância do fato gerador efetivamente ocorrido;
Declaração de Serviços – DS
A entrega da Declaração de Serviço, DS, ocorrerá sempre no primeiro mês do trimestre
subseqüente a que se referir e, de acordo com o último algarismo do dígito verificador do
CNPJ/CPF do declarante, conforme abaixo:
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL
PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS
Último algarismo do dígito
verificador do CNPJ/CPF
Dia-limite para entrega (ATÉ)
0 e 1
15
2 e 3
16
4 e 5
17
6 e 7
18
8 e 9
19
v) Modelo de declaração à Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife
Com referência ao exercício de 20XX vimos pela presente informar que, conforme tabela
adiante, o faturamento realizado foi de R$ _____ (valor por extenso) sendo o valor de R$ ____
(valor por extenso) relativo a atividades previstas no Art. 1º da Lei 17.244 e o restante, no valor
de R$ _____(valor por extenso) voltado para outras atividades.
09
Tabela 1 – Apuração do ISS referente ao período de janeiro a dezembro de 20XX
Mês de
Faturamento
Competência
Total
(Exercício 20XX)
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL
PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS
(Constante da DS)
Atividades Prev.
art. 1º. Lei 17244
Valor
Alíquota
Valor referente a
outras atividades
Valor
Alíquota
Download

01 - Porto Digital