ORIENTAÇÕES SOBRE A ECOLOGIZAÇÃO DE CONTRATOS
PÚBLICOS
MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DOS
CRITÉRIOS DO RÓTULO ECOLÓGICO EUROPEU
NOVEMBRO DE 2001
ORIENTAÇÕES SOBRE A ECOLOGIZAÇÃO DE CONTRATOS
PÚBLICOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO RÓTULO
ECOLÓGICO EUROPEU
(Novembro de 2001)
Importante: A presente nota destina-se essencialmente aos membros do Comité do
Rótulo Ecológico da União Europeia. Pode ser utilizada para informar os funcionários
responsáveis pelas aquisições no sector público e privado sobre as possibilidades de
“ecologização” dos seus contratos através do rótulo ecológico europeu e dos seus
critérios, respeitando simultaneamente a actual legislação europeia relativa a contratos
públicos.
É responsável por aquisições no sector público ou privado? Sim.
Deseja tornar os seus procedimentos de compra mais ecológicos? Sim.
O rótulo ecológico europeu pode facilitar essa transição. Como e porquê?
Não é necessário determinar o que torna um produto ecológico:
Isso já foi inteiramente avaliado a nível europeu. As consultas relativas aos critérios do
rótulo ecológico envolvem a Comissão Europeia, os Estados-Membros, as autoridades
nacionais responsáveis pelo rótulo ecológico, o sector industrial, consumidores,
retalhistas, ambientalistas e muitos outros. Os critérios definitivos do rótulo ecológico
para cada grupo de produtos são estabelecidos através de uma Decisão da Comissão e
publicados no Jornal Oficial. São, por conseguinte, públicos, transparentes e não
discriminatórios. (Podem ser descarregados directamente do sítio Web do rótulo
ecológico em “http://europa.eu.int/ecolabel” ou obtidos através de qualquer dos
organismos nacionais competentes em matéria de rótulo ecológico europeu - ver
contactos a seguir)
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O rótulo ecológico da UE é público, transparente e não discriminatório:
O rótulo ecológico europeu é válido e idêntico na União Europeia, bem como nos países
do EEE (Noruega, Islândia e Liechtenstein).
O rótulo ecológico pode igualmente ser atribuído a produtos fabricados fora da UE
exactamente nas mesmas condições que aos produtos da UE. Por conseguinte, em
nenhuma fase poderá haver suspeitas de que se esteja a favorecer injustamente produtos
locais ou regionais. O rótulo ecológico europeu é plenamente compatível com o mercado
interno.
Ao analisar um produto ao qual tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE (ou
que preencha os seus critérios), pode ter a certeza de que se trata de um produto
mais ecológico do que a maioria dos outros produtos:
Os critérios têm um carácter selectivo, de modo que, em geral, menos de 30% dos
produtos no mercado conseguem satisfazê-los.
O modo mais simples de proceder:
Corte e cole os critérios do rótulo ecológico para o produto em questão nas
especificações técnicas do concurso. Pode descarregar os critérios do rótulo ecológico
directamente do sítio Web http://europa.eu.int/ecolabel.
Deve também indicar claramente que aceitará como prova de conformidade com esses
critérios:
- uma cópia de um contrato que permita à empresa utilizar o rótulo ecológico nos seus
produtos (Nota: caso o produto já ostente o rótulo ecológico, isso significa que foi
verificado por um organismo de certificação independente, ou seja, por um dos
organismos competentes em matéria de rótulo ecológico europeu estabelecidos em
cada Estado-Membro. Não será necessário, por conseguinte, efectuar outras
verificações),
- ou documentação (relatórios de ensaios, declarações, etc.) que demonstre a
conformidade com o conjunto dos critérios. (Neste caso, cabe-lhe verificar as provas
que lhe forem apresentadas).
Nota importante:
Para poder gozar de uma maior flexibilidade (por exemplo, no
caso de não receber quaisquer propostas que preencham todas as suas especificações
ambientais), recomendamos-lhe que utilize a possibilidade de variantes, aquando da
redacção das suas especificações técnicas. A variante 1 deverá incluir as suas
especificações técnicas “mínimas” (isto é, não ambientais). A variante 2 deverá
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acrescentar os critérios do rótulo ecológico à variante 1 (isto é, mínimos mais
ambientais). Assim, se receber uma ou mais propostas para a variante 2 (critérios
mínimos mais ambientais) pode escolher a mais vantajosa do ponto de vista económico.
Se não receber propostas para a variante 2, pode ainda escolher a proposta
economicamente mais vantajosa das propostas para a variante 1 (especificações
mínimas).
Para uma flexibilidade ainda maior, pode igualmente desejar dispor de outras variantes
intermédias entre as variantes 1 e 2. Dependendo das suas condicionantes (por exemplo
orçamentais), no final do concurso pode escolher livremente a variante mais adequada
e, dentro dessa variante, terá então de escolher a proposta economicamente mais
vantajosa.
Para que categorias de produtos foram estabelecidos critérios de atribuição do
rótulo ecológico da UE?
Máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça, frigoríficos, tintas e vernizes para
interiores, correctivos de solos, papel tissue, papel de cópia, detergentes para lavar a
roupa, lâmpadas, produtos têxteis, calçado, colchões de cama, computadores pessoais e
portáteis, detergentes para máquinas de lavar louça, produtos de limpeza “lava tudo” e
produtos de limpeza para instalações sanitárias e detergentes para lavagem manual da
louça.
Estão em curso os trabalhos para finalizar os critérios para alojamentos turísticos,
mobiliário, televisores, aspiradores e revestimentos de solo duros (para todos os
pormenores
e
critérios,
ver
o
sítio
Web
do
rótulo
ecológico,
http://europa.eu.int/ecolabel).
O que não pode fazer:
Não poderá requerer que seja atribuído o rótulo ecológico a um produto. Deverá tratar
igualmente os produtos que respeitam todos os seus requisitos (“são equivalentes”) mas
aos quais não tenha sido atribuído o rótulo ecológico, desde que apresentem as provas
necessárias.
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Posso incluir os critérios do rótulo ecológico nos critérios de adjudicação dos
concursos?
Sim, embora não todos, mas apenas os que correspondem directamente a uma vantagem
económica (ou seja, geralmente - mas não sempre - os que dizem respeito ao próprio
produto e não à sua produção). A vantagem económica tem de poder ser atribuída ao
produto ou serviço em questão.
Por exemplo, pode incluir critérios relacionados com o consumo de energia do produto
durante a sua fase de utilização ou com os custos de eliminação do produto no fim da sua
vida útil. Não pode incluir nos critérios de adjudicação um critério do rótulo ecológico
que se refira, por exemplo, às emissões para a atmosfera ou para a água durante a
produção do produto. Esses critérios podem, no entanto, ser tidos em conta aquando da
definição das especificações técnicas (ver supra).
Em geral, é mais simples e claro utilizar os critérios do rótulo ecológico nas
especificações técnicas (ver supra), utilizando variantes para poder dispor do grau de
flexibilidade requerido.
Onde posso encontrar mais informações?
Contacte o organismo competente em matéria de rótulo ecológico europeu no seu país
(ver no sítio Web do rótulo ecológico, http://europa.eu.int/ecolabel, os contactos).
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Download

orientações sobre a ecologização de contratos públicos