DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Instituído pela lei municipal de n° 352, de 31 de a gosto de 2009.
ADMINISTRAÇÃO DA EXMA. SENHORA PREFEITA MARIA BERNARDETTE DANTAS DE QUEIROZ
ANO II – N° 006– RODOLFO FERNANDES/RN, Quarta - fei ra, 06 de janeiro de 2010.
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES – RN
EDITADO PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PODER EXECUTIVO
MARIA BERNARDETTE DANTAS DE QUEIROZ – Prefeita Municipal
ANTONIA NEIDE NAZARIO NUNES – Vice-Prefeita
PODER LEGISLATIVO
ENOQUE FERREIRA – Presidente
JOÃO WADNIO MONTEIRO - Vice-Presidente
JUAREZ DE FREITAS REGO
MANOEL DE FREITAS CAVALCANTE
FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS
MARCOS LUIZ BATISTA OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA MONTEIRO BESSA
FRANCISCO WILSON DE FREITAS REGO
FRANCISCO VICTOR DE MENDONÇA
1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes – CONTRATADO: Jailma Ferreira da Silva CPF n° 009.868.024-25 - OBJETO: Prestação de
Serviços de acompanhamento das famílias beneficiadas
com o Programa Bolsa Família e Atualização cadastral
das famílias no CadÚnico deste município de Rodolfo
Fernandes/RN – VALOR: R$ 6.120,00 – VIGENCIA:
período de 04/01/2010 a 30/06/2010 (seis meses) – Base
Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 – Homologação
04.01.2010. Maria Bernardette Dantas de Queiroz –
Prefeita.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes – CONTRATADO: Renato Servulo Monteiro
Cavalcante- CPF n° 079.005.934-70 - OBJETO:
Prestação de Serviços de acompanhamento das famílias
beneficiadas com o Programa Bolsa Família e
Atualização cadastral das famílias no CadÚnico deste
município de Rodolfo Fernandes/RN – VALOR: R$
6.120,00 – VIGENCIA: período de 04/01/2010 a
30/06/2010 (seis meses) – Base Legal: Art. 24, Inc. II, da
Lei 8.666/93 – Homologação 04.01.2010. Maria
Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita.
RODOLFO FERNANDES, 06 DE JANEIRO DE 2010.
Diário Oficial do Município
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes – CONTRATADO: Karol Farias Dantas Silva
- CPF n° 035.929.274-77 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS de Manutenção dos equipamentos de
informática e atualização de programas de computação
dos computadores da Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes – VALOR: R$ 6.000,00 – VIGENCIA: até 31
de dezembro do corrente ano, a contar da data de sua
assinatura – Base Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93
– Homologação 04.01.2010. Maria Bernardette Dantas
de Queiroz – Prefeita.
PREFEITURA MUNICIPAL
FERNANDES/RN.
DE
RODOLFO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
001/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Material
Hospitalar, Material Odontológico e Material
Laboratório para os meses Janeiro e Fevereiro de 2010.
VIGÊNCIA: Durante os meses de Janeiro e Fevereiro.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo
Fernandes/RN, Em 05 de janeiro de 2010 – Maria
Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
002/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09.
OBJETO: Aquisição de combustíveis, Lubrificantes e
Gás Liquefeito de Petróleo para os meses Janeiro e
Fevereiro de 2010. VIGÊNCIA: Durante os meses de
Janeiro e Fevereiro. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24,
Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Rodolfo Fernandes/RN, Em 05 de janeiro de 2010 –
Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita
Municipal.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
003/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09.
OBJETO: Contração dos Serviços de Transportes de
Indigentes para os meses Janeiro e Fevereiro de 2010.
VIGÊNCIA: Durante os meses de Janeiro e Fevereiro.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo
Fernandes/RN, Em 05 de janeiro de 2010 – Maria
Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
004/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09.
OBJETO: Contração dos Serviços de Fornecimento de
Refeições e Hospedagens para os meses Janeiro e
Fevereiro de 2010. VIGÊNCIA: Durante os meses de
PÁGINA 2
Janeiro e Fevereiro. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24,
Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Rodolfo Fernandes/RN, Em 05 de janeiro de 2010 –
Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita
Municipal.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
005/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09.
OBJETO: Contração dos Serviços de Transportes de
Estudantes para os meses de Janeiro a Março de 2010.
VIGÊNCIA: Durante os meses de Janeiro a Março.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo
Fernandes/RN, Em 05 de janeiro de 2010 – Maria
Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO
FERNANDES/RN.
PORTARIA Nº. 003/2010
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do mandato dos
membros do Conselho Municipal de Assistência Social e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO
FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, contidas no inciso II, art. 37,
da constituição Federal, incisos II e IV, do art. 138 da
Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS e na Norma Operacional
Básica – NOB;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das
Leis Municipais que instituíram o Conselho Municipal
de Assistência Social e o Fundo Municipal de
Assistência Social à legislação atual que trata do
assunto;
CONSIDERANDO ainda o recesso parlamentar da
câmara municipal deste município;
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR o prazo do mandato dos
membros do Conselho Municipal de Assistência Social
do Município de Rodolfo Fernandes/RN, disposto no
Artigo 1º. Da Portaria Nº. 015/2007, para período
complementar, encerrando sua validade em 30 DE
ABRIL DE 2010:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se
Rodolfo Fernandes/RN, 04 de janeiro de 2010.
MARIA BERNARDETTE DANTAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
RODOLFO FERNANDES, 06 DE JANEIRO DE 2010.
PÁGINA 3
Diário Oficial do Município
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
006/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN – CNPJ Nº 08.153.819/0001-09.
CONTRATADA: CAERN-Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte – CNPJ Nº.
08.334.385/0001-35. OBJETO: Abastecimento de Água.
VIGÊNCIA: Durante o exercício de 2010.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso VIII, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo
Fernandes/RN, Em 04 de janeiro de 2010 – Maria
Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
007/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN – CNPJ Nº 08.153.819/0001-09.
CONTRATADA: COSERN – Companhia Energética do
Rio Grande do Norte - CNPJ Nº 08.324.196/0001-81.
OBJETO: Fornecimento
de Energia Elétrica.
VIGÊNCIA: Durante o exercício de 2010.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXII, da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo
Fernandes/RN, Em 04 de janeiro de 2010 – Maria
Bernardette Dantas de Queiroz - Prefeita Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
008/2010
Contratante: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes – CNPJ: 08.153.819/0001-09, com sede a
Rua Manoel Nobre, 49, Centro, Rodolfo Fernandes/RN.
Contratada: Fundação para o Remédio Popular – FURP
- CNPJ Nº. 43.640.754/0001-19, com sede a Rua
Endres, nº. 1.800, Vila Endres, Guarulhos/SP. Objeto:
Aquisição de Medicamentos fornecidos exclusivamente
pela FURP, para utilização na Secretaria Municipal de
Saúde, Unidade Básica de Saúde e Hospital Municipal.
VIGÊNCIA: Exercício 2010. Fundamento Legal: Art.
24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 04 de janeiro de
2010 – Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita
Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
009/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09.
CONTRATADOS: VAREJÃO L. B. LTDA – EPP –
CNPJ: 04.987.374/0001-01; Vera Lucia de O. Menezes CPF Nº. 023.641.984-61. Francisco Selzimar de Araújo
- CPF Nº. 460.872.224-72. Severino José Alves - CPF
Nº. 229.974.074-00. Francisco de Assis Nunes - CPF Nº.
199.301.194-34. Raimundo Nobre Valentin – CPF Nº.
423.275.353-15. OBJETO: Aquisição de Pão, Leite,
Carne fresca, Carne de Sol, Frango abatido no dia,
Frutas, Verduras, Polpa de Frutas e outros gêneros
perecíveis.
VIGÊNCIA:
Exercício
de
2010.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XII, da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo
Fernandes/RN, Em 04 de janeiro de 2010 – Maria
Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL
FERNANDES/RN.
DE
RODOLFO
PORTARIA 001/2010
Dispõe sobre a constituição e nomeação da COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO
PARA
O
EXERCICIO DE 2010, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO
FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, contidas no inciso II, art. 37,
da constituição Federal, incisos II e IV, do art. 138 da
Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Com embasamento nos Artigo 6º. Inciso XVI e Artigo
51 da na Lei nº. 8.666 e alterações posteriores de 21 de
junho de 1993
Art. 1º. – Fica constituída e nomeada a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, para exercer
suas funções no exercício de 2010, com os seguintes
membros: Francisco Arnaldo Freitas Junior (CPF n.º
031.339.054-14); Carlos Adriano Diógenes Pinto (CPF
nº. 032.752.444-85); Luiz Kleber Inácio de Oliveira
Negreiros (CPF: 019.108.214-70); Maria Veralucia
Pereira Mendonça (CPF n° 272.311.354-04); José
Lazaro Gurgel de Bessa (CPF: 761.585.274-91); e Max
Decarte Macedo (CPF: 067.462.054-28); para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a Comissão
Permanente de Licitação desta Instituição, competindolhe a prática de todos os atos necessários ao
processamento e julgamento das licitações.
Art. 2º - O Presidente da Comissão será substituído em
suas ausências e impedimentos eventuais pelo segundo
nomeado.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
ARQUIVE-SE
Rodolfo Fernandes/RN, 04 de janeiro de 2010.
Maria Bernardette Dantas de Queiroz
CPF: 011.980.964-89
Prefeito Municipal
EXTRATO
DE
INEXIGIBILIDADE
LICITAÇÃO Nº. 001/2010.
DE
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN – CNPJ Nº 08.153.819/0001-09.
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A –
CNPJ Nº 33.000.118/0016-55. OBJETO: Prestação de
Serviços de Telefonia Fixa. VIGÊNCIA: Durante o
exercício de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25,
“caput”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Rodolfo Fernandes/RN, Em 04 de janeiro de 2010 –
RODOLFO FERNANDES, 06 DE JANEIRO DE 2010.
Diário Oficial do Município
Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO
FERNANDES/RN.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
ARQUIVE-SE
PORTARIA 002/2010
Rodolfo Fernandes/RN, 04 de janeiro de 2010.
Dispõe sobre a nomeação do PREGOEIRO DO
MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES PARA O
EXERCÍCIO DE 2010, e dá outras providencias.
Maria Bernardette Dantas de Queiroz
CPF: 011.980.964-89
Prefeita Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO
FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, contidas no inciso II, art. 37,
da constituição Federal e incisos II e IV, do art. 138 da
Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto no art. 3º , IV, da lei nº. 10.520,
de 17 de julho de 2002 e § 3º do Art. 10 do Decreto nº.
5.450 de 31 de maio de 2005.
Espaço não utilizado
PÁGINA 4
RESOLVE:
Art. 1º. – Designar; RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
(CPF: 429.432.644-15), para exercer a função de
PREGOEIRO do município de Rodolfo Fernandes,
estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe a
prática de todos os atos necessários ao processamento e
julgamento das licitações na modalidade Pregão
Presencial e ou Eletrônico, para o exercício de 2010.
Art. 2º. – Delegar competência ao Pregoeiro para
praticar os atos previstos no art. 2º, inciso IV, da Lei nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, como do art. 9º do
Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
Art. 3º. O Pregoeiro, em suas faltas e impedimentos
eventuais, será substituído pelo Servidor Francisco
Arnaldo Freitas Junior (CPF n.º 031.339.054-14);, a qual
terá as mesmas atribuições do Pregoeiro titular.
Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RODOLFO FERNANDES/RN
PREFEITA
Maria Bernardette Dantas de Queiroz
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Márcia Maria Vaz de Freitas
[email protected]
END. DO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICIPIO:
R: Manoel Nobre,49, Centro
Rodolfo Fernandes/RN, CEP 59830-000
Fone/Fax: (84) 3373-2216
www.rodolfofernandesrn.com.br
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