APMT - 1907
Mensagem apresentada, pelo Presidente do Estado de Mato Grosso, Dr. Manoel José
Murtinho, à Assembléia Legislativa, em sua 1ª Sessão Ordinária da 2ª Legislatura,
em 13 de maio de 1894.
Cuiabá, 13 de maio de 1907.
Livro 27
Instrução Pública
É este um dos ramos de serviço que mais estão reclamando a atenção do poder
público, para levantar-se do profundo abatimento em que há muito se acha, ou antes é o
que mais está exigindo os cuidados da administração superior, atenta a sua decisiva
importância para o futuro do Estado, que está sendo comprometido pela deplorável
decadência em que me tem ido.
As nossas escolas públicas, regidas em geral por professores mal preparados e sem a
indispensável vocação para o magistério, estão longe de satisfazer as necessidades do
ensino, da educação da infância que as freqüenta. E isto se dá aqui na Capital, muito mais
grave é o mal no interior, como não vos é desconhecido.
Já vem de longe essa decadência que acentuou-se mais nos últimos tempos da
passada administração, pela falta de pagamentos dos professores, como aliás, dos outros
funcionários do Estado, em geral, que não recebiam seus vencimentos durante longos
meses, e até um ano e mais, sendo pagos, ao fim desse tempo, apenas de um ou dois meses.
É fora de dúvida que com semelhante sistema não era possível que andasse muito
bem o serviço público especialmente o da instrução que é talvez o mais árduo de todos, não
podendo os professores primários dedica-se como deviam, às suas obrigações, porque
precisavam prover, quase diariamente, a sua subsistência.
Por outro lado, a experiência tem mostrado a necessidade de se acabar com o regime
de serem as escolas do sexo masculino regidas por senhoras, em vez se sê-lo por homens,
visto que, em regra, são estes mais capazes de manter a ordem e disciplina que devem
reinar na escola; acrescendo a isto a circunstância de não poderem as senhoras, por diversos
motivos, ter a mesma assiduidade do homem, principalmente quando casadas.
É da maior conveniência, portanto, que sejam regidas por senhoras somente as
escolas do sexo feminino ou as mistas; passando as do masculino a sê-lo exclusivamente
por professores, como acontecia antes dessa inovação, que não tem dado bom resultado.
Mas não se pode levar a efeito semelhante reforma, sem aumentar vencimentos para
os professores destas últimas, visto não ser possível encontrar pessoal idôneo para regê-las,
com os mesquinhos vencimentos atuais, que, podem bastar para uma senhora, máximo
sendo casada, são manifestamente insuficiente para um homem viver com eles, ainda
mesmo solteiro.
Estou certo, porém, que esse aumento de despesa será devidamente compensado
pelo muito que a instrução primária lucrará com tal reforma, que se impõe imperiosamente.
Por falta de prédios próprios do Estado, estão as escolas, em geral, mal localizadas,
tendo-se de alugar, e por altos preços casas particulares onde se encontram apropriadas para
o fim.
É pois, outra necessidade para melhoramento de tão importante ramo do serviço
público a construção de prédios escolares com todos os requisitos da moderna pedagogia,
embora de modestas proporções.
No Artigo 22, parágrafo 3º da vigente lei de orçamento, autorizastes o Poder
Executivo a mandar fechar as escolas públicas pouco freqüentadas, conservando somente
59 professores, entre elementar e complementares, aproveitando para esse fim os
professores efetivos.
Deixei de usar até agora dessa autorização, por não dispor de elementos seguros
para saber quais as escolas no caso de serem suprimidas por falta de freqüência, nos termos
da citada disposição, pois só uma estatística escolar bem feita poderia habilitar-me para
proceder com pleno conhecimento de causa, e essa estatística ainda não a temos.
Além disso, sou dos que entendem que é melhor haver numa ou noutra localidade
uma escola pouco freqüentada, do que não haver nenhuma, sendo, como é, um dos
primeiros e principais deveres do governo facilitar o mais possível a difusão do ensino
primário.
A economia de despesa resultante da supressão autorizada seria muito mais
prejudicial ao Estado do que a conservação de quaisquer escolas que porventura existam
aqui na Capital ou no interior com diminuta, ou mesmo quase nula freqüência.
Também o nosso Liceu não satisfaz plenamente aos fins da sua criação, e isso por
diversas causas, entre as quais a impropriedade do edifício, onde se acha, que é mal situado
e sobremodo acanhado para tal destino; achando-se ali em promiscuidade inconveniente e
Diretoria Geral da Instrução Pública com as suas seções.
A acumulação de cadeiras por alguns dos professores do estabelecimento, por falta
de pessoas habilitadas que queiram ensinar as matérias acumuladas, com os (parcos)
vencimentos estabelecidos na lei, é outro mal que está exigindo remédio pronto, que não
pode ser outro, segundo penso, senão a melhora de tais vencimentos, para que se possa
obter professores idôneos para aquelas cadeiras e as que vieram vagas.
Com efeito, não é possível a ninguém manter-se só com 200$000 réis mensais,
como professor do liceu, reduzidos, aliás a 190$000 réis pelo imposto sobre o vencimento
ultimamente decretado; ao passo que com um ordenado razoável, suficiente para um
homem viver decentemente, deixará de dar-se o inconveniente das acumulações de
cadeiras.
Faz-se sentir vivamente a necessidade de criação de uma Escola Normal, para a
formação de professores primários capazes de bem desempenhar a sua missão, como já
tivemos outrora, com proveito para a instrução popular.
Não deve porém, essa escola ser anexa ao Liceu, mas independente dele,
funcionando em prédio próprio, do Estado ou alugado, podendo aproveitar-se os
professores daquele estabelecimento que forem necessários para as cadeiras da mesma
escola, mediante um ordenado razoável, afim de não avultar muito a respectiva despesa.
Só assim poderemos ter professores idôneos para a regência das escolas primárias,
que não podem continuar por muito tempo nas condições em que presentemente se acham.
Pelo relatório do Diretor Geral da Instrução, que a esta vai junto, ficareis
conhecendo o movimento havido, do ano passado para cá, nessa repartição, bem como o
número de escolas existentes no Estado, o dos inspetores das mesmas e o mais concernente
ao assunto; trabalho esse para o qual chamo a vossa atenção, pelas úteis informações que
ele encerra.
Download

APMT - 1907 Mensagem apresentada, pelo Presidente do Estado