LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul é fixado, para os biênios de 2011/2012 e de 2013/2014, em 3.343 (três
mil, trezentos e quarenta e três) e 3.680 (três mil, seiscentos e oitenta) integrantes,
respectivamente, distribuídos nos postos e graduações dos Quadros de Organização da
Corporação, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com validade a contar de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACININ
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
BIÊNIO 2011/2012
OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES
QUADROS
QOBM QAOBM QOBM/ESP QOBM/SAU TOTAL
POSTOS
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
TOTAL
8
16
25
33
35
43
160
2
7
13
23
45
2
2
2
6
2
2
2
6
8
16
29
44
52
68
217
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares
QOBM/Esp = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas
QOBM/Sau = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde
PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES
QUALIFICAÇÃO
QBMP-1.a QBM-1.b QBMP-2
GRADUAÇÕES
SUBTENENTE
43
8
3
PRIMEIRO SARGENTO
109
52
5
SEGUNDO SARGENTO
202
94
10
TERCEIRO SARGENTO
251
137
12
CABO
631
310
10
SOLDADO
1.180
169
5
TOTAL
2.416
770
45
TOTAL
54
166
306
400
900
1.300
3.126
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
BIÊNIO 2013/2104
OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES
QUADROS
QOBM QAOBM QOBM/ESP QOBM/SAU TOTAL
POSTOS
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
TOTAL
10
19
30
40
43
52
194
2
8
16
27
53
2
2
2
6
2
2
2
6
10
19
34
52
63
81
259
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares
QOBM/Esp = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas
QOBM/Sau = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde
PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES
QUALIFICAÇÃO
QBMP-1.a QBM-1.b QBMP-2
GRADUAÇÕES
SUBTENENTE
52
9
3
PRIMEIRO SARGENTO
134
64
5
SEGUNDO SARGENTO
248
115
10
TERCEIRO SARGENTO
296
168
12
CABO
631
310
10
SOLDADO
1.180
169
5
TOTAL
2.541
835
45
TOTAL
64
203
373
476
951
1.354
3.421
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas
Download

LEI COMPLEMENTAR 150 BOMBEIRO - TCE