LEI Nº 14.445, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.002.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais – PMMG - e dá outras
providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O efetivo da Policia Militar do Estado de Minas Gerais
PMMG - fica fixado em quarenta e oito mil e cinquenta oficiais e praças, dispostos
nos quadros, categorias, postos e graduações constantes no anexo único desta
Lei.
Art. 2º -
O efetivo de praças especiais e de soldados de 2ª
classe terá número variável, obedecidos os limites de cento e trinta aspirantes-aoficial, quinhentos e vinte alunos do Curso de Formação de Oficiais e cinco mil
soldados de 2ª classe.
Art. 3º - A distribuição do efetivo nas unidades da Policia Militar,
no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador do Estado será
estabelecida em Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por
meio de decreto do Governador do Estado.
Parágrafo Único – Para a distribuição a que se refere este artigo
poderá ser adotado um dos seguintes agrupamentos:
I - por categorias;
II - por categorias de quadro;
III - por postos ou graduações.
Art. 4º - O número de militares do sexo feminino nos Quadros de
Oficiais Policiais Militares, de Oficiais de Administração e de Praças Policiais
Militares, em número equivalente a até 5% (cinco por cento) do efetivo previsto.
Parágrafo Único - O número de militares do sexo feminino não
será limitado nos demais quadros.
Art. 5º - Será admitida, mediante convênio, a cessão à
Assembléia Legislativa de até quatro militares e três pilotos, que prestarão apoio
às atividades institucionais de competência da Presidência do Poder Legislativo,
na forma de Deliberação da Mesa da Assembléia Legislativa.
Ar. 6º - A avaliação psicológica é requisito obrigatório para a
admissão e para a mudança de quadro na PMMG.
§ 1º - O edital de concurso para ingresso ou mudança de quadro
na PMMG incluirá a avaliação psicológica como etapa seletiva de caráter
eliminatório, observadas as normas da instituição.
§ 2º - A avaliação psicológica de que trata este artigo será
realizada por psicólogo ou comissão de psicólogos, com base nas exigências
funcionais e comportamentais do cargo a
ser ocupado, e compreenderá no
mínimo:
I – teste de personalidade;
II – teste de inteligência;
III - dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese
psicológica.
§ 3º - Do resultado da avaliação psicológica caberá recurso para
junta examinadora, observados os prazos e procedimentos previstos no edital do
concurso.
§ 4º - Da junta examinadora a que se refere o § 3º deste artigo,
não poderá participar nenhum membro da comissão de psicólogos prevista no §
2º.
§ 5º - Os laudos da avaliação psicológica serão guardados, em
caráter confidencial, pela unidade executora do concurso, sob a responsabilidade
da seção de psicologia, pelo período de cinco anos.
Art. 7º - A condição de aptidão e de sanidade física, prevista no
art. 5º da Lei n.º 5.301, de 16 de outubro de 1969, será comprovada perante
comissão de avaliadores, por meio de teste de capacitação física.
Parágrafo único – O teste de aptidão e de sanidade física
consistirá em provas, todas de caráter eliminatório e classificatório, que verificarão,
no mínimo, a resistência aeróbica, a agilidade e a força muscular dos membros
superiores e inferiores e do abdômen, de acordo com os padrões de
condicionamento físico exigidos para o exercício das funções atribuídas ao cargo.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
10
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário,
especialmente a Lei nº 11.099, de 18 de maio de 1993.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2.002.
ITAMAR FRANCO – GOVERNADOR DO ESTADO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2.002)
I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM
POSTO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
2002
28
91
238
642
566
354
1919
2003
29
94
246
663
585
366
1983
ANO
2004
30
97
254
684
604
378
2047
2005
31
100
262
705
623
390
2111
2006
32
103
270
728
641
401
2175
2005
01
2006
01
II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS
POSTO
a)
Coronel
b)
Categoria de Médicos:
2002
01
2003
01
ANO
2004
01
2002
10
21
60
108
107
306
2003
11
23
64
115
114
327
ANO
2004
12
24
68
122
120
346
2005
12
25
72
130
126
365
2006
13
26
74
135
131
379
2002
7
18
41
76
66
208
2003
7
19
44
85
71
226
ANO
2004
8
21
47
92
76
244
2005
8
23
51
98
82
262
2006
9
23
54
101
89
276
POSTO
1)
2)
3)
4)
5)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
c)
Categoria de Dentistas:
POSTO
1)
2)
3)
4)
5)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
d)
Categoria de Psicólogos:
POSTO
2002
2003
ANO
2004
2005
2006
01
09
20
34
64
01
10
22
39
72
02
11
24
44
81
02
12
26
48
88
02
14
30
49
95
2002
2003
ANO
2004
2005
2006
01
06
08
09
24
01
07
09
10
27
01
08
10
11
30
01
09
11
13
34
01
10
12
13
36
2003
01
01
02
04
05
13
ANO
2004
01
01
02
04
05
13
2005
01
01
02
04
05
13
2006
01
01
02
04
05
13
2002
2003
ANO
2004
2005
2006
01
02
02
01
06
01
02
02
01
06
01
02
02
01
06
01
02
02
01
06
01
02
02
01
06
1)
2)
3)
4)
5)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
e)
Categoria de Enfermeiros:
POSTO
1)
2)
3)
4)
5)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
f)
Categoria de Farmacêuticos:
POSTO
2002
01
01
02
04
05
13
1)
2)
3)
4)
5)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
g)
Categoria de Veterinários:
POSTO
1)
2)
3)
4)
5)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
h)
Categoria de Fisioterapêutas:
POSTO
1)
2)
3)
4)
5)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
2002
2003
ANO
2004
2005
2006
01
02
02
01
06
01
02
02
02
07
01
02
02
03
08
01
02
03
03
09
01
02
04
03
10
III - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES – QOC
POSTO
a)
b)
c)
d)
e)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
2002
2003
ANO
2004
2005
2006
1
5
5
9
20
1
4
1
4
1
4
1
4
5
5
5
5
IV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - QOE
a)
Categoria de Músicos:
POSTO
2002
2003
ANO
2004
2005
2006
01
04
11
12
28
01
04
11
12
28
01
04
11
12
28
01
04
11
12
28
01
04
11
12
28
2002
2003
ANO
2004
2005
2006
02
03
04
09
02
03
04
09
02
03
04
09
02
03
04
09
02
03
04
09
1)
2)
3)
4)
5)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
b)
Categoria de Comunicações:
POSTO
1)
2)
3)
4)
5)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
c)
Categoria de Auxiliar de Saúde:
POSTO
1)
2)
3)
4)
5)
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
2002
2003
ANO
2004
01
01
01
03
01
01
01
03
01
01
01
03
2005
2006
01
01
01
03
01
01
01
03
V - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO – QOA
POSTO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
TOTAL
2002
2003
ANO
2004
2005
2006
24
130
290
444
24
134
300
458
24
138
310
472
24
142
320
486
24
148
328
500
VI - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES - QPPM
GRADUAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Cabo
Soldado
TOTAL
2002
442
810
1732
3833
12422
17822
37061
2003
457
837
1790
3961
12836
18414
38295
ANO
2004
472
864
1848
4089
13250
19006
39529
2005
487
891
1906
4217
13664
19606
40771
2006
500
918
1962
4343
14076
20197
41996
VII - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS - QPE
a)
Categoria de Manutenção de Armamento:
GRADUAÇÃO
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Cabo
Soldado
TOTAL
2002
03
04
11
32
2003
04
05
13
38
ANO
2004
05
06
15
44
2005
05
07
17
51
2006
05
07
20
58
50
60
70
80
90
b)
Categoria de Manutenção de Motomecanização:
GRADUAÇÃO
1)
2)
3)
4)
5)
6)
c)
Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Cabo
Soldado
TOTAL
2002
12
35
50
170
72
2003
12
35
50
170
72
ANO
2004
12
35
50
170
72
2005
12
35
50
170
72
2006
12
35
50
170
72
339
339
339
339
339
2002
27
112
155
167
134
85
680
2003
27
112
155
167
134
85
680
ANO
2004
27
112
155
167
134
85
680
2005
27
112
155
167
134
85
680
2006
27
112
155
167
134
85
680
Categoria de Músicos:
GRADUAÇÃO
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Cabo
Soldado
TOTAL
d)
Categoria de Manutenção de Comunicações:
GRADUAÇÃO
1)
2)
3)
4)
5)
6)
e)
Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Cabo
Soldado
TOTAL
2003
10
16
34
86
ANO
2004
10
17
36
91
2005
10
17
38
97
2006
10
18
39
103
138
146
154
162
170
2002
16
28
111
260
402
2003
18
31
123
288
446
ANO
2004
20
34
135
316
490
2005
22
37
147
344
534
2006
23
40
159
373
576
817
906
995
1084
1171
Categoria de Auxiliares de Saúde:
GRADUAÇÃO
1)
2)
3)
4)
5)
6)
2002
09
15
32
82
Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Cabo
Soldado
TOTAL
f)
Categoria de Corneteiros:
2002
2003
ANO
2004
2005
2006
05
05
15
33
10
05
05
15
33
10
05
05
15
33
16
05
05
15
33
10
05
05
15
33
10
TOTAL
68
68
68
68
68
TOTAL
EFETIVO
2002
42204
2003
43659
2004
45128
2005
46604
2006
48050
GRADUAÇÃO
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Cabo
Soldado
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Lei 14445 - Fixa o efetivo da PMMG