FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Nº 15.287
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 0164/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exercerem os cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, constantes do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
ANEXO ÚNICO
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Escola Municipal Dois de Dezembro - EI/EF
Escola Municipal Lenira Jurema de Magalhães - EI/EF
Escola Municipal Professor Edilson Brasil
Soarez-EI/EF
Escola Municipal Professor Américo Barreira
- EF
Escola Municipal Professor Edilson Brasil
Soarez-EI/EF
Escola Municipal Professor Francisco Edilson
Pinheiro - EF
CEI Maria Helenilce Cavalcante Leite Martins
Escola Municipal Professor Ademar Nunes
Batista -EI/EF
Escola Municipal Padre Cícero Romão Batista – EI/EF
Escola Municipal Padre Antônio Monteiro da
Cruz - EI/EF
Escola Municipal Professor José Rebouças
Macambira-EI/EF
Escola Municipal Narciso Pessoa de Araújo EF
Escola Municipal Professor Aida Santos e
Silva - EI/EF
Escola Municipal João Mendes de Andrade EI/EF
Escola Municipal João Mendes de Andrade EI/EF
Escola Municipal Irmã Rocha - EI/EF
Escola Municipal Irmã Maria Evanete - EI/EF
Escola Municipal Rogaciano Leite - EI/EF
Escola Municipal Castelo de Castro - EF
Escola Municipal Castelo de Castro - EF
Escola Municipal Professor José Círio Pereira Filho - EI/EF
Escola Municipal Professor José Círio Pereira Filho - EI/EF
Escola Municipal Dom Antônio Batista de
Fragoso - EI/EF
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
ção Infantil
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
CARGO
Pedagógico Ensino
SÍMBOLO
DAS-1
DAS-1
NOME
Francisca
Arismênia
Diniz
Gonçalves Silva
Doria Daniela Ribeiro Santos
Pedagógico Ensino
DATA
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francijunior de Sousa Viana
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Lícia Sucupira Paiva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Expedito Pedro de Melo Júnior
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Educa-
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Rosilane da Silva Falcão Moreira
Edjacy Teixeira Cavalcante e
Silva
Francisca Lima de Moraes
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Francisca Alessandra Macedo
Gomes
Ana Paula Claudino dos Santos
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Olímpia Maria de Sousa Aguiar
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Leda Maria Pinheiro Almeida da
Costa
Fernanda Elizabeth Marinho
Bezerra
Stenio Ferreira de Araújo
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ricardo Martins Saraiva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Antonia Edna Viana Freire
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Laelza Moraes da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Danielly Patrício Ferreira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Leila Mara Vieira Santiago
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ana Paula Coelho de Melo
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Germana Castro Barbosa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Manoel Edgar Soares de Castro
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Emanuela Naly Oliveira Rodrigues
01/02/2014
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Infraestrutura
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário Regional III
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal de Conservação e
Serviços Públicos
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário da Controladoria e Transparência
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Segurança Cidadã
PATRÍCIA Mª ALENCAR M. DE MACÊDO
Secretário Municipal Extraordinário da
Copa
JOÃO SALMITO FILHO
Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal de Saúde
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
Escola Municipal Frei Lauro Schwartz - EI/EF
Escola Municipal Hilberto Silva - EI/EF
Escola Municipal Quintino Cunha - EF
Escola Municipal Dom Aloísio Lorscheider EI/EF
Escola Municipal Manoel Malveira Maia EI/EF
Escola Municipal João Paulo II - EI/EF
Escola Municipal João Nunes Pinheiro EI/EF
Escola Municipal João Frederico Ferreira
Gomes - EI/EF
Escola Municipal Doutor Servulo Mendes
Barroso – EF
Escola Municipal Vicente Fialho - EI/EF
Escola Municipal Professor Américo Barreira
– EF
Escola Municipal Manoel Rodrigues - EF
Escola Municipal Maria Roseli Lima Mesquita
- EI/EF
Escola Municipal Professor Ademar Nunes
Batista - EI/EF
Escola Municipal Patativa do Assaré - EI/EF
Escola Municipal Padre Antônio Monteiro da
Cruz - EI/EF
Escola Municipal Padre Antônio Monteiro da
Cruz - EI/EF
Escola Municipal Novo Renascer - EI/EF
Escola Municipal Alvorada - EI/EF
Escola Municipal Noelzinda Sátiro Santiago EI/EF
Escola Municipal Maria Alice - EI/EF
Escola Municipal Odilon Gonzaga Braveza EI/EF
Escola Municipal Professor Aida Santos e
Silva - EI/EF
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
Pedagógico Ensino
DAS-1
Luiza Almeida Patriota
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Marlene Ferreira de Melo
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Iara Danielle Ferreira Bandeira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Larisse Barreira de Macedo
Santiago
Emanoel Marcio da Silva Rodrigues
Ana Cleide Silva Alves
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Cláudia Marques de Melo
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Eldair Demétrio da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Adriano Pontes Chagas
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Jerffesson Miranda Lacet Vieira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Lisiane Vitorino Rodrigues
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria do Socorro dos Santos
Santil
Rita Maria de Paula
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Carla Elisabeth Pereira
Almeida
Elidianny Gomes Alves
Souza
Lorena Marques Moura
Pedagógico Ensino
DAS-1
Missizane de Souza Canário
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Geane Nunes Rufino
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ana Patrícia da Silva Mendes
Platon Viegas
Alessandra Barbosa Nunes
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
01/02/2014
de
01/02/2014
de
01/02/2014
Roberta Úrsula Carvalho Nogueira
Maria Helena Fernandes Mesquita
Francisco Jackson Cavalcante
Teixeira
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Professor Aldaci Barbosa EF
Escola Municipal Manoel Malveira Maia EI/EF
Escola Municipal Professor Aldaci Barbosa EF
Escola Municipal Professor Aldaci Barbosa EF
Escola Municipal Professora Josefina Parente de Araújo - EI/EF
Escola Municipal Manoel Caetano de Souza EI/EF
Escola Municipal João Paulo II - EI/EF
Escola Municipal João Nunes Pinheiro EI/EF
Escola Municipal João Mendes de Andrade EI/EF
Escola Municipal Irmã Maria Evanete - EI/EF
Escola Municipal Hilza Diogo Cals - EI/EF
Escola Municipal Herbert de Sousa - EI/EF
Escola Municipal Francisco Edmilson Pinheiro - EI/EF
Escola Municipal Educador Paulo Freire EI/EF
Escola Municipal Catarina Lima da Silva - EF
Escola Municipal Virgínia Smith - EI/EF
Escola Municipal João Frederico Ferreira
Gomes - EI/EF
Escola Municipal Maria Dolores Petrola de
Melo Jorge - EI/EF
Escola Municipal Agostinho Moreira e Silva EI/EF
Escola Municipal Professora Fernanda Maria
de Alencar Colares - EI/EF
Escola Municipal Sebastião de Abreu - EF
Escola Municipal Professora Antônia Maria
de Lima - EI/EF
Escola Municipal Antônio Correia Lima - EF
Escola Municipal Agostinho Moreira e Silva EI/EF
Escola Municipal Antônio Correia Lima - EF
Escola Municipal Antônio Correia Lima - EF
Escola Municipal Antônio Mendes - EI/EF
Escola Municipal Antônio Mendes - EI/EF
Escola Municipal Casimiro José de Lima
Filho - EI/EF
Escola Municipal Castelo de Castro - EF
Escola Municipal Dois de Dezembro - EI/EF
Escola Municipal Dois de Dezembro - EI/EF
Escola Municipal Dom Antônio Batista de
Fragoso - EI/EF
Escola Municipal Dom Helder Câmara EI/EF
Escola Municipal Dom Helder Câmara EI/EF
Escola Municipal Faustino de Albuquerque EI/EF
Escola Municipal Francisco das Chagas de
Farias - EF
Escola Municipal Francisco das Chagas de
Farias - EF
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Pedagógico Ensino
DAS-1
Neobia Mendonça de Carvalho
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Katilene Anastácio Feitosa da
Silva
Marcio Flávio Amorim Franco
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
Renata Alencar Gouveira Soares
Jeane Maria de Farias
Lúcia de Fátima Martins Bezerra
Francisca Maria de Morais Forte
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Ana Carine dos Santos de
Sousa Paiva
Andrea Jean de Alencar Martins
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Camila Assis de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Balbina Marnie Viana de Carvalho Soares
Francisca Vivian da Costa
Araújo
Eveline Ferreira Feitosa
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Mahilda de Macedo Neponuceno
Keifer Fortunatti
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Cristiane Rabelo e Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ciro Mesquita de Oliveira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Cristiane Regia de Queiroz
Costa
Regina Amélia Andrade
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Vanda Lúcia Tomaz Lima
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Raimundo Nonato Costa Martins
Aleuda Gomes de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Elenita Leitão dos Santos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Sandra Maria Fernandes de
Souza
Francisco Eugênio de Vasconcelos
Júlia Nogueira Peixoto Couras
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Ana Maria Rodrigues do Nascimento
Francisca Araújo Sousa
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Sara Pinheiro Barroso
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Edinilza Santos Malcher
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Luiza Rodrigues de Sousa
Sônia Maria de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Nicodemos Rodrigues de Sales
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Marco Vinicius Mota Maciel
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Aparecida Rogério da
Silva Ferreira
Maria da Paz Rocha
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Carmen Cinira Ricarte Bezerra
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Silvana de Sousa Lima
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Francisco Domingos da
Silva - EF
Escola Municipal Francisco Domingos da
Silva - EF
Escola Municipal Francisco Domingos da
Silva - EF
Escola Municipal Francisco Silva Cavalcante
- EF
Escola Municipal Frei Lauro Schwartz - EI/EF
Escola Municipal Frei Lauro Schwartz - EI/EF
Escola Municipal Herondina Lima Cavalcante
- EF
Escola Municipal Herondina Lima Cavalcante
- EF
Escola Municipal Herondina Lima Cavalcante
- EF
Escola Municipal Hilberto Silva - EI/EF
Escola Municipal Hilberto Silva - EI/EF
Escola Municipal Jader de Figueirdo Correia
- EI/EF
Escola Municipal Jesus Cristo - EI/EF
Escola Municipal José de Alencar - EF
Escola Municipal José de Alencar - EF
Escola Municipal Lenira Jurema de Magalhães - EI/EF
Escola Municipal Manoel Rodrigues - EF
Escola Municipal Maria Dalva Severino Marreiro - EI/EF
Escola Municipal Maria Mariza Mendes de
Carvalho - EI/EF
Escola Municipal Maria Roseli Lima Mesquita
- EI/EF
Escola Municipal Maria Roseli Lima Mesquita
- EI/EF
Escola Municipal Moura Brasil – EI/EF
Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima EI/EF
Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima EI/EF
Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro - EF
Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro - EF
Escola Municipal Patativa do Assaré - EI/EF
Escola Municipal Professor José Rebouças
Macambira - EI/EF
Escola Municipal Professor José Rebouças
Macambira - EI/EF
Escola Municipal Professor Martinz de Aguiar
- EI/EF
Escola Municipal Professor Martinz de Aguiar
- EI/EF
Escola Municipal Quintino Cunha - EF
Escola Municipal Rachel de Queiroz - EI/EF
Escola Municipal Raimundo de Sousa Mangueira - EI/EF
Escola Municipal Reitor Pedro Teixeira Barroso - EF
Escola Municipal Reitor Pedro Teixeira Barroso - EF
Escola Municipal Santa Tereza - EI/EF
Escola Municipal Secretário Paulo Petrola EF
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Pedagógico Ensino
DAS-1
João Batista Alves Costa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria de Fátima dos Santos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Fernanda de Freitas
Feitosa
Ana Debora Cunha de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francimary Martins Timbó
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Miria Araújo Maia
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
José Milton Maia Júnior
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Sandra Maria Norões e Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Socorro Rejane Julião dos
Santos
Francisco Vene de Oliveira
Filho
Maria Michele Farias de Sousa
Pedrosa
Francisca Daniele Rocha dos
Santos
Zilda Maria dos Santos Linhares
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Maria do Carmo Moreira Holanda
Sinara Socorro Duarte Rocha
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Izabel de Castro Resende
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Jonaldo José da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Karla Andréa Menezes Barreto
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Silvana Maria Marques Almeida
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Edite Freitas Rodrigues
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francisca Hortência da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Andrea Paula Araújo Sabino
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ana Silvia Correia de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Lilene da Silva Martins de
Oliveira
Antonia Solange da Silva Matos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Valéria Moura Frota
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Leonita Viana Saraiva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Helena Oliveira Moura
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Safira Maria de Loyola Costa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ana Jeanete de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Érika Cristina Silva de Carvalho
Andrade
Sibéria dos Santos Dutra Nobre
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
DAS-1
Francisca Aurinete Ferreira
Montenegro
Andrea Oliveira Madureira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
José Roberto Severino da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Moacir Domingos de Aragão
Filho
Tereza Maria Miranda
Pedagógico Ensino
DAS-1
Vera Lúcia Marques Gomes da
Silva
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Tertuliano Cambraia EI/EF
Escola Municipal Tertuliano Cambraia EI/EF
Escola Municipal Virgílio Távora - EI/EF
Escola Municipal Alba Frota - EI/EF
Escola Municipal Almerinda de Albuquerque EI/EF
Escola Municipal Dom Aloísio Lorscheider EI/EF
Escola Municipal Frei Agostinho Fernandes EI/EF
Escola Municipal frei Tito de Alencar Lima EI/EF
Escola Municipal frei Tito de Alencar Lima EI/EF
Escola Municipal frei Tito de Alencar Lima EI/EF
Escola Municipal Godofredo de Castro Filho EI/EF
Escola Municipal Godofredo de Castro Filho EI/EF
Escola Municipal Irmã Simas - EF
Escola Municipal Irmã Simas - EF
Escola Municipal Ismael Pordeus - EI/EF
Escola Municipal Ismael Pordeus - EI/EF
Escola Municipal José Carlos de Pinho EI/EF
Escola Municipal José Dias Macêdo - EF
Escola Municipal José Ramos Torres de
Melo - EI/EF
Escola Municipal José Ramos Torres de
Melo - EI/EF
Escola Municipal José Ramos Torres de
Melo - EI/EF
Escola Municipal José Sobreira de Amorim EI/EF
Escola Municipal Luis Ângelo Pereira - EI/EF
Escola Municipal Maria Alice - EI/EF
Escola Municipal Maria de Lourdes - EI/EF
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida EI/EF
Escola Municipal Nossa Senhora do Sagrado
Coração - EF
Escola Municipal Odilon Gonzaga Braveza EI/EF
Escola Municipal Maria de Lourdes Ribeiro
Jereissati - EF
Escola Municipal Professor Alvaro Costa - EF
Escola Municipal Professor Ernesto Gurgel EI/EF
Escola Municipal Professor Ernesto Gurgel EI/EF
Escola Municipal Professor Francisco Mauricio de Mattos Dourado - EI/EF
Escola Municipal Professor João Hipolyto D.
Azevedo e Sá - EI/EF
Escola Municipal Professor João Hipolyto D.
Azevedo e Sá - EI/EF
Escola Municipal Professor Luis Costa - EF
Escola Municipal Professor Luis Costa - EF
Escola Municipal Professor Luis Costa - EF
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Pedagógico Ensino
DAS-1
José Jarisvan Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Virna Maria Ferreira Siqueira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Sônia Maria Cunha
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Luciana Gomes Ramalho
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Patrícia Morais Leal
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ana Beatriz Brasil Sampaio
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Marcia Dione Araújo Passos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Stenilde Aquino Medeiros
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria do Socorro dos Santos de
Araújo
Mônica de Cássia Oliveira
Bezerra
Magda Maria Pereira Santos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Isabel Cristina Martins Tursi
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Rochelle Barroso de Oliveira
Carv. Silva
Karla Bianca de Souza Martins
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Elise Maria Castelo Guimarães
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Débora Márcia Feitosa Garcia
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Aline Benevides de Autran
Nunes
Luiza Marilac Barbosa Brito
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Zélia Maria Batista de Medeiros
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Sônia Maria Nunes
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Odijas de Pinho Ellery
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francisca Regiane Sabino de
Sousa
Deusdete Alysson da Silva
Alves
Sueli Leite Santos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Odilene Costa de Aquino
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Marcia Maria Siqueira Vieira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maceana Maria de Alencar
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Neide dos Santos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Rosana Lopes de Moura Leite
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Alessandra Guimarães Palmeira
Vitorino
Wanderleia Teixeira Castro
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Angelica Lima Cortez Silveira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Adriano Silveira Machado
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Tatiane Maciel da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ana Denise Gomes Veloso
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francisca Carmênia Quinto de
Paula
Francisca Valéria Pinheiro
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Edneida de Sousa Machado
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Professor Manuel Eduardo
Pinheiro Campos - EI/EF
Escola Municipal Professor Manuel Eduardo
Pinheiro Campos - EI/EF
Escola Municipal Professor Monteiro de
Morais - EI/EF
Escola Municipal Professor Monteiro de
Morais - EI/EF
Escola Municipal Professor Monteiro de
Morais - EI/EF
Escola Municipal Professora Adélia Maria
Braga Costa - EF
Escola Municipal Professora Belarmina
Campos - EI/EF
Escola Municipal Professora Belarmina
Campos - EI/EF
Escola Municipal Professora Belarmina
Campos - EI/EF
Escola Municipal Professora Consuelo Amora - EI/EF
Escola Municipal Professora Consuelo Amora - EI/EF
Escola Municipal Professora Edith Braga EI/EF
Escola Municipal Professora Edith Braga EI/EF
Escola Municipal Professora Maria Gondim
dos Santos - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria Odnilra
Cruz Moreira - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria Odnilra
Cruz Moreira - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria Odnilra
Cruz Moreira - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria Stella
Cochrane Santiago - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria Stella
Cochrane Santiago - EI/EF
Escola Municipal São Rafael - EI/EF
Escola Municipal São Vicente de Paulo - EF
Escola Municipal Washington Soares - EI/EF
Escola Municpal Yolanda Qeiroz - EI/EF
Escola Municipal Adroaldo Teixeira Castelo EI/EF
Escola Municipal Adroaldo Teixeira Castelo EI/EF
Escola Municipal Adroaldo Teixeira Castelo EI/EF
Escola Municipal Antônio Sales - EI/EF
Escola Municipal Autran Nunes - EI/EF
Escola Municipal Bergson Gurjão Farias EI/EF
Escola Municipal Bergson Gurjão Farias EI/EF
Escola Municipal Dom José Tupinambá da
Frota - EI/EF
Escola Municipal Dona Dagmar Gentil EI/EF
Escola Municipal Francisca Fernandes Magalhães - EI/EF
Escola Municipal Francisca Fernandes Magalhães - EI/EF
Escola Municipal Gabriel Cavalcante - EF
Escola Municipal Gabriel Cavalcante - EF
Escola Municipal João Paulo I - EI/EF
Escola Municipal Joaquim Nogueira - EI/EF
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Pedagógico Ensino
DAS-1
Marcia Geórgia Saraiva Batista
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francisca Rodrigues Fabrício
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Elizângela Gualberto Lima
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Karine Valeska de Oliveira Maia
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Alcione Maria Barbosa Pimentel
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Tays Viana Aragão Vasconcelos
Angela Maria Borges de Oliveira
Soares
Maria Auxiliadora Soares Fortes
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ana Cristina Barreira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria da Conceição Souza
Almeida
Germania Vieira Pinheiro
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Andrea Barbosa Pimentel
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Enedina Alencar Viana
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Cleosanice Barbosa Lima
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Samara Amaral Câmara Zepetella
Katia Aparecida Queiroz de
Sousa
Aline Coelho Pereira da Silva
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Francisca Lucilan Mesquita dos
Santos
Joyciene Maria Uchoa Monteiro
Barbosa
Michelle Catunda Melo Moreira
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Melba da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Adriana Antero Leite
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Rogerlane Ferreira Veras
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Denise Ribeiro
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Eduardo Mota Moreira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Antonimar de Sousa Catunda
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Angela Maria de Souza
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Adelane Santos de Melo
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Celia dos Santos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Alves Pedrosa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Rose Luzia Barbosa Paiva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Delma Rodrigues de Albuquerque
Eleomar dos Santos Rodrigues
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Lilian Cristina de Lima Bruno
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Janaina Caetano de Medeiros
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Silvia Gadelha Bandeira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maruza Bezerra de Melo Gonçalves
Nadja dos Santos Moreira
Feitosa
01/02/2014
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Joaquim Nogueira - EI/EF
Escola Municipal José Alcides Pinto - EF
Escola Municipal José Alcides Pinto - EF
Escola Municipal José Alcides Pinto - EF
Escola Municipal José Bonifácio de Sousa EI/EF
Escola Municipal José Bonifácio de Sousa –
EI/EF
Escola Municipal José Carlos da Costa Ribeiro - EI/EF
Escola Municipal José Carlos da Costa Ribeiro - EI/EF
Escola Municipal José Nauri Braga - EF
Escola Municipal Maria Cardoso - EI/EF
Escola Municipal Maria do Socorro Alves
Carneiro - EF
Escola Municipal Monsenhor Linhares EI/EF
Escola Municipal Murilo Serpa - EF
Escola Municipal Nilson Holanda - EF
Escola Municipal Nilson Holanda - EF
Escola Municipal Padre Josefino Cabral - EF
Escola Municipal Presidente Kennedy - EF
Escola Municipal Professor Denizard Macêdo
de Alcântara - EI/EF
Escola Municipal Professor Denizard Macêdo
de Alcântara - EI/EF
Escola Municipal Professor Gerardo Milton
de Sá - EI/EF
Escola Municipal Professor Gerardo Milton
de Sá - EI/EF
Escola Municipal Professor Joaquim Francisco de Sousa Filho - EI/EF
Escola Municipal Professor Joaquim Francisco de Sousa Filho - EI/EF
Escola Municipal Professor José Sobreira de
Amorim - EI/EF
Escola Municipal Professor José Sobreira de
Amorim - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria Liduina
Correa Leite - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria Liduina
Correa Leite - EI/EF
Escola Municipal 15 de Outubro - EI/EF
Escola Municipal 15 de Outubro - EI/EF
Escola Municipal Santa Luzia - EI/EF
Escola Municipal São Carlos - EI/EF
Escola Municipal São José - EF
Escola Municipal São Raimundo - EI/EF
Escola Municipal Adalberto Studart Filho - EF
Escola
EI/EF
Escola
EI/EF
Escola
EI/EF
Escola
EI/EF
Municipal Ari de Sá Cavalcante Municipal Casimiro Montenegro Municipal Casimiro Montenegro Municipal Casimiro Montenegro -
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Pedagógico Ensino
DAS-1
Risoleide Magalhães Moreira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Aylana Cardoso Rocha
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Daniela Alves Braga
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Carla Regina Fortaleza Nogueira
Cirlene Meire Bezerra da Silva
Chaves
Edilene Regia Saraiva Bezerra
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
Carmem Celia Teles de Castro
Vieira
Ana Amelia Albuquerque Caetano Siqueira
Marcia Gabriela Rodrigues da
Costa
Lidia Maria Nunes Vieira
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Terezinha de Jesus Aragão
Maciel
Georgina Viana Bezerra Medeiros
Francisca Kelma dos Santos
Cândido
Maria Eulania Leandro Rodrigues
Tania Regina de Deus Pires
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Mary Anne Baltazar Andrade
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Edmeia Queiroz Fraga
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Antonia Maria de Oliveira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Josefa Aurea Paula Cavalcante
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Alyne Ferreira de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francisca Jaqueline Cavalcante
de Meneses
Enanuelle do Nascimento Dias
Cunha
Germana Sales Barbosa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Ana Lucia Pinheiro
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Suerly Costa de Lima
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria do Socorro Sabino de
Vasconcelos
Maria da Conceição da Silva
Vasconcelos
Heloísa Helena de O. Vasconcelos
Delane Kátia Silva Gomes
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Regina Cláudia C. de Abreu
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ana Sofia Ângelo Silveira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Tereza Cristina Almeida Carvalho
Verônica Porto Camelo do
Amaral
Rejane Maria Silva Lemos
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Cláudia Regina Uchoa Damasceno
Maria José Brito de Andrade
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Andrea Araújo Rocha
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Cláudia Regia Soares Ferreira
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Catulo da Paixão Cearense
- EI/EF
Escola Municipal Cláudio Martins - EF
Escola Municipal Cláudio Martins - EF
Escola Municipal Diogo Vital de Siqueira - EF
Escola Municipal Dom Manoel da Silva Gomes - EI/EF
Escola Municipal Filgueiras Lima - EI/EF
Escola Municipal Geisa Firmino Gonçalves EF
Escola Municipal Haroldo Jorge Braun Vieira
- EI/EF
Escola Municipal João Estanislau Façanha EI/EF
Escola Municipal João Hildo de Carvalho
Furtado - EI/EF
Escola Municipal João Hildo de Carvalho
Furtado - EI/EF
Escola Municipal Jonathan da Rocha Alcoforado - EI/EF
Escola Municipal Jonathan da Rocha Alcoforado - EI/EF
Escola Municipal José Ayrton Teixeira EI/EF
Escola Municipal José Batista de Oliveira EI/EF
Escola Municipal José Batista de Oliveira EI/EF
Escola Municipal Madre Tereza de Calcutá EI/EF
Escola Municipal Marcos Valentim Pereira de
Souza - EI/EF
Escola Municipal Marcos Valentim Pereira de
Souza - EI/EF
Escola Municipal Maria de Carvalho Martins EI/EF
Escola Municipal Maria de Carvalho Martins EI/EF
Escola Municipal Maria Zélia Correia de
Souza - EI/EF
Escola Municipal Maria Zélia Correia de
Souza - EI/EF
Escola Municipal Maria Zélia Correia de
Souza - EI/EF
Escola Municipal Minha Vida Meus Amores EI/EF
Escola Municipal Monteiro Lobato - EI/EF
Escola Municipal Mozart Pinto - EI/EF
Escola Municipal Mozart Pinto - EI/EF
Escola Municipal Padre Felice Pistone EI/EF
Escola Municipal Padre Felice Pistone EI/EF
Escola Municipal Papa João XIII - EI/EF
Escola Municipal Papa João XIII - EI/EF
Escola Municipal Paulo Sarasate - EI/EF
Escola Municipal Professor José Maria Moreira Campos - EI/EF
Escola Municipal Professor José Maria Moreira Campos - EI/EF
Escola Municipal Professor José Valdevino
de Carvalho - EI/EF
Escola Municipal Professor José Valdevino
de Carvalho - EI/EF
Escola Municipal Professora Irene de Souza
Pereira - EI/EF
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Pedagógico Ensino
DAS-1
DAS-1
Janice Débora de Alencar B.
Araújo
Vilmar Maria Xavier da Silva
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Cynthia Maria de Castro Brasil
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Antônio Elisiário de Lima Azevedo
Edilson dos Santos Silva
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
DAS-1
Patrícia Luanna Amaral Cardoso
Maria Eunice Brandão
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Edilce Amaral de Almeida
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Kerginaldo Luiz de Freitas
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Valéria Vicente da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Cícero Alberto Nunes
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Vanderlúcia Rodrigues da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Walérya Maria Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Antônia Gessilânia de Sousa
Soares
Ana Angélica Paiva Viana
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Aparecida de Oliveira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francisca Ines Cassiano Pimentel
Ana Isabel Barbosa B. Gouveia
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
DAS-1
Francisca
Josalva
Tavares
Falcão
Maria do Socorro Alves Paulo
da Costa
Rainete Colaço Pinheiro
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Tânia Maria Farias Mororó
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Raimundo Junior F. do Nascimento
Kildare Costa de Oliveira
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Raimunda Célia de Oliveira
Façanha
Monaliza Matias da Silva
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Cínara Pinheiro
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ines de Freitas Segundo
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Jucileide Bezerra
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Auricélia da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Josefa Andrade da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Eliza Rodrigues dos Santos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Eliatan Ferreira do Carmo
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Neuzirene de Moises
Feitosa
Maria Ivanir Chaves dos Santos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Liana Maria Nunes da Silveira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Verônica de Souza Gondim
Luiza de Marilac Soares dos
Santos
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Professora Vânia Maria
Neves Facó Barros - EF
Escola Municipal Projeto Nascente - EI/EF
Escola Municipal Projeto Nascente - EI/EF
Escola Municipal Projeto Nascente - EI/EF
Escola Municipal Raimundo Soares de Souza - EI/EF
Escola Municipal Rosa Amaro Cavalcante EI/EF
Escola Municipal Sagrado Coração - EI/EF
Escola Municipal Tereza D’ana - EI/EF
Escola Municipal Thomaz Pompeu Sobrinho
- EI/EF
Escola Municipal Thomaz Pompeu Sobrinho
- EI/EF
Escola Municipal Vicente Fialho - EI/EF
Escola Municipal Zaíra Monteiro Gondim EI/EF
Escola Municipal Zaíra Monteiro Gondim EI/EF
Escola Municipal Alaíde Augusto de Oliveira EI/EF
Escola Municipal Alaíde Augusto de Oliveira EI/EF
Escola Municipal Catarina Lima da Silva - EF
Escola Municipal Conceição Mourão - EI/EF
Escola Municipal Conceição Mourão - EI/EF
Escola Municipal Crescer e Aprender - EI/EF
Escola Municipal Creusa do Carmo Rocha EI/EF
Escola Municipal Creusa do Carmo Rocha EI/EF
Escola Municipal Creusa do Carmo Rocha EI/EF
Escola Municipal Dom Antônio de Almeida
Lustosa - EI/EF
Escola Municipal Doutor Servulo Mendes
Barroso - EF
Escola Municipal Educador Paulo Freire EI/EF
Escola Municipal Florival Alves Seraine EI/EF
Escola Municipal Florival Alves Seraine EI/EF
Escola Municipal Francisca de Abreu Lima EI/EF
Escola Municipal Francisco Edmilson Pinheiro - EI/EF
Escola Municipal Francisco Edmilson Pinheiro - EI/EF
Escola Municipal Henriqueta Galeno - EI/EF
Escola Municipal Henriqueta Galeno - EI/EF
Escola Municipal Herbert de Sousa - EI/EF
Escola Municipal Joaquim Alves - EI/EF
Escola Municipal Joaquim Alves - EI/EF
Escola Municipal Jornalista Demócrito Dummar - EI/EF
Escola Municipal José Carlos Matos - EI/EF
Escola Municipal Maria Bezerra Quevedo EI/EF
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Meirerose Lima Ribeiro
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Keila Nunes
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Morgana Mendes Costa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ana Karla Araújo Freitas
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Juliana da Mota Ponte
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Telma Maria Clementino Pinto
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Aluísio Alex Araújo Rocha
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Erika Vanessa dos Santos Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Priscila Barcelos Nogueira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Zoraia Úrsula Silva de A. Linard
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Norma Maria Rodrigues Matos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Dulce Sampaio Liberato
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Aldeide Pereira Botelho
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria da Glória Nascimento
Ribeiro
Pryscila Aragão Abreu Freitas
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
DAS-1
Antônia Maciel da Costa Oliveira
Elita Rodrigues de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Rute Maria Gomes
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Flávio de Souza Vieira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Edson Ferreira Tavares Neto
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Emanuela Matos da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Cícero Vieira do Nascimento
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
José Francisco Soares da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Joelma Lima de Oliveira Diniz
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Elkynice de Oliveira Nogueira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Regina Célia Rodrigues dos
Santos
Rita Maria Mesquita Evangelista
Pedagógico Ensino
DAS-1
Rita de Cácia Soares Farias
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Heloíza Moreira Braga
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Josilene Braga Garcia Lima
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Antônia Leila Pereira de Miranda
José Milton Martins Júnior
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
Francisca Elisangela de Almeida de Castro
Daniele Firmino da Silva
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Maria das Graças da Silva
Nunes
Maria do Socorro Costa Oliveira
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Idelzulene Pereira Barros
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Sandra Regina Vieira de Lima
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Maria Bezerra Quevedo EI/EF
Escola Municipal Maria Dolores Petrola de
Melo Jorge - EI/EF
Escola Municipal Marieta Guedes Martins EI/EF
Escola Municipal Marieta Guedes Martins EI/EF
Escola Municipal Murilo Aguiar - EI/EF
Escola Municipal Murilo Aguiar - EI/EF
Escola Municipal Murilo Aguiar - EI/EF
Escola Municipal Raquel Viana Martins EI/EF
Escola Municipal Raquel Viana Martins EI/EF
Escola Municipal Raimundo Moreira Sena EI/EF
Escola Municipal Raimundo Moreira Sena EI/EF
Escola Municipal Reitor Antônio Martins Filho
- EI/EF
Escola Municipal Reitor Antônio Martins Filho
- EI/EF
Escola Municipal Santa Isabel - EF
Escola Municipal Santa Isabel - EF
Escola Municipal Santos Dumont - EF
Escola Municipal Sebastião de Abreu - EF
Escola Municipal Ulisses de Guimarães EI/EF
Escola Municipal Abdenago da Rocha Lima EI/EF
Escola Municipal Abdenago da Rocha Lima EI/EF
Escola Municipal André Luis - EI/EF
Escola Municipal André Luis - EI/EF
Escola Municipal André Luis - EI/EF
Escola Municipal Angélica Gurgel - EF
Escola Municipal Angélica Gurgel - EF
Escola Municipal Angélica Gurgel - EF
Escola Municipal Barbara de Alencar - EF
Escola Municipal Barbara de Alencar - EF
Escola Municipal César Cals de Oliveira Neto
- EF
Escola Municipal Cônego Francisco Pereira
da Silva - EI/EF
Escola Municipal Cônego Francisco Pereira
da Silva - EI/EF
Escola Municipal Delma Herminia da Silva
Pereira - EF
Escola Municipal Delma Herminia da Silva
Pereira - EF
Escola Municipal Demócrito Rocha - EF
Escola Municipal Demócrito Rocha - EF
Escola Municipal Demócrito Rocha - EF
Escola Municipal Francisca Oriá Serpa - EF
Escola Municipal Francisco Andrade Teófilo
Girão - EI/EF
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francisca Evelma de Oliveira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Elane Saraiva Rodrigues
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francilene da Silva Barbosa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Silvana Sousa Jacó
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Laecia de Andrade Ferreira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Luciana Mara Braga Aguiar
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francimar Duarte de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Eliane Batista Penha
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Luciano Moreira Soares Filho
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria de Fátima Oliveira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ivangela Kátia Costa Gadelha
Madeira
Maria das Graças Sampaio do
Vale
Jerliane Maria Gonçalves da
Silveira Freitas
Francisco
Eusélio
Queiroz
Castelo
Alrineide Castro da Silva
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Penélope Victor de Lourenço
Aguiar
Michele Souza de França
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Patrícia Nogueira Brasil
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Antônio Erivaldo Ferreira da
Silva
Dulce Maria Candido de Queiroz
Everli Sousa Eduardo
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Juvina Alves de Lima
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Novecy de Oliveira Benício
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Gisonaldo Granjeiro Ferreira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Artemis Ribeiro Matias
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Welker Ferreira Marques
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Vânia Alves Cavalcante
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Irlanda Maria Siqueira Barbosa
Silva
Maria Clecia Alves de Oliveira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Elton Almeida Angelo
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Diana Carmem Marques Holanda
Geisa Mara de Oliveira Souza
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Girlane Miranda de Lima
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Odenisa Mesquita
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria de Fátima Souza
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Lilyan Mieko Yamada
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Jória Guimarães Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Joceline Vieira da Silva
01/02/2014
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Francisco Andrade Teófilo
Girão - EI/EF
Escola Municipal Guiomar da Silva Almeida EI/EF
Escola Municipal Guiomar da Silva Almeida EI/EF
Escola Municipal Imaculada Conceição EI/EF
Escola Municipal Infante Rosalina Rodrigues
- EI/EF
Escola Municipal Infante Rosalina Rodrigues
- EI/EF
Escola Municipal Isabel Ferreira - EI/EF
Escola Municipal Isabel Ferreira - EI/EF
Escola Municipal João Germano da Ponte
Neto - EI/EF
Escola Municipal João Nogueira Jucá - EI/EF
Escola Municipal João Saraiva Leão - EI/EF
Escola Municipal João Saraiva Leão - EI/EF
Escola Municipal João Saraiva Leão - EI/EF
Escola Municipal Jornalista José Blanchard
Girão da Silva - EI/EF
Escola Municipal Jornalista José Blanchard
Girão da Silva - EI/EF
Escola Municipal José Barros de Alencar EI/EF
Escola Municipal José Carvalho - EF
Escola Municipal José Moreira Leitão - EI/EF
Escola Municipal Josefa Barros de Alencar EI/EF
Escola Municipal Josefa Barros de Alencar EI/EF
Escola Municipal Manoelito Guimarães Domingues - EI/EF
Escola Municipal Manoelito Guimarães Domingues - EI/EF
Escola Municipal Manuel Lima Soares EI/EF
Escola Municipal Manuel Lima Soares EI/EF
Escola Municipal Maria de Jesus Oriá Alencar - EI/EF
Escola Municipal Maria de Jesus Oriá Alencar - EI/EF
Escola Municipal Maria Helenilce Cavalcante
Leite Martins - EI/EF
Escola Municipal Maria Helenilce Cavalcante
Leite Martins - EI/EF
Escola Municipal Maria Helenilce Cavalcante
Leite Martins - EI/EF
Escola Municipal Marieta Cals - EI/EF
Escola Municipal Marieta Cals - EI/EF
Escola Municipal Marieta Cals - EI/EF
Escola Municipal Martha dos Martins Coelho
Guilherme - EI/EF
Escola Municipal Martha dos Martins Coelho
Guilherme - EI/EF
Escola Municipal Moreira da Rocha - EF
Escola Municipal Moreira da Rocha - EF
Escola Municipal Otávio de Farias - EF
Escola Municipal Otávio de Farias - EF
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Pedagógico Ensino
DAS-1
Debora Maria Soares Dias
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Cicero Mateus de Souza Moraes
Grace Kellen Moreira Nascimento
Antonia Eliene Vital de Freitas
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Vanda Maria Pinheiro Praxedes
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Elifran Menezes Lemos
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Marta Lucia Ribeiro de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Socorro de Maria Cisne Carneiro
Kelma Waldney Alves de Carvalho
Renata Régia Bezerra Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Helena Anastacio Ferreira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Enilda Serafim Camurça
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Viviane Maria Bastos da Silva
Patricio
Deise Rodrigues dos Santos
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
Taciana Saraiva Guimarães
Lima
Marilândia Ferreira Colaço do
Carmo
Alexandro Lima Viana
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Francisca Andreia Freires Rodrigues
Luciana de Souza Silva
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Adelcia Maria Falcão Ximenes
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Sandra Antonia Ribeiro Marques
Vângela Maria Almeida Correia
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
DAS-1
Maria Assunção Pereira Menezes
Lucio Marcio de Sousa Rebouças
Sandra Cavalcante Melo de
Lima
Jorinivia Siridó de Souza
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Rener de Souza
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Gilvan Lima de Castro
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Márcio Raimundo de Carvalho
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Jacqueline Giovanni Lins
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Lygia Rejane Lima
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francisco Daniel Silva de Souza
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Vanda Rodrigues Holanda
José Roberto Chaves Sales
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Roberto Falcão de Almeida
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
José Erisvaldo Soares da Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Silza Maria Fernandes Dantas
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Elizabete Ferreira Maciel
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Paulo Sérgio de Sousa Lira
- EI/EF
Escola Municipal Paulo Sérgio de Sousa Lira
- EI/EF
Escola Municipal Parque São Miguel - EI/EF
Escola Municipal Pontes Barbosa - EI/EF
Escola Municipal Professor Anísio Teixeira EI/EF
Escola Municipal Professor Anísio Teixeira EI/EF
Escola Municipal Professor Antônio Girão
Barroso - EF
Escola Municipal Professor Clodomir Teófilo
Girão - EI/EF
Escola Municipal Professor Clodomir Teófilo
Girão - EI/EF
Escola Municipal Professor Clodomir Teófilo
Girão - EI/EF
Escola Municipal Professor Francisco de
Melo Jaborandi - EI/EF
Escola Municipal Professor Francisco de
Melo Jaborandi - EI/EF
Escola Municipal Professor Francisco de
Melo Jaborandi - EI/EF
Escola Municipal Professor Francisco de
Melo Jaborandi - EI/EF
Escola Municipal Professora Bernadete Oriá
de Oliveira - EI/EF
Escola Municipal Professora Fernanda Maria
de Alencar Colares - EI/EF
Escola Municipal Professora Fernanda Maria
de Alencar Colares - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria Antonezia
Meireles e Sá - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria do Socorro Ferreira Virino - EF
Escola Municipal Professora Maria Evan do
Carmo - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria José
Macário Coelho - EI/EF
Escola Municipal Professora Maria José
Macário Coelho - EI/EF
Escola Municipal Professora Olindina Carvalho de Moraes - EI/EF
Escola Municipal Professora Raimunda Félix
de Alcântara - EF
Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente - EI/EF
Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente - EI/EF
Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente - EI/EF
Escola Municipal Professora Vicentina Campos Marinho Lopes - EI/EF
Escola Municipal Professora Vicentina Campos Marinho Lopes - EI/EF
Escola Municipal Raimundo de Moura Matos
- EI/EF
Escola Municipal Sino Pinheiro - EF
Escola Municipal Sino Pinheiro - EF
Escola Municipal Tais Maria Bezerra Nogueira - EI/EF
Escola Municipal Tais Maria Bezerra Nogueira - EI/EF
Escola Municipal Tristão de Alencar - EF
Escola Municipal Vereador José Barros de
Alencar - EF
Escola Municipal Vereador José Barros de
Alencar - EF
Escola Municipal Santa Terezinha - EI/EF
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Coordenador
Fundamental
Pedagógico Ensino
DAS-1
DAS-1
Flávia Regina de Lima e Silva
Paiva
Francisca das Chagas de Sousa
Marineide Monteiro de Oliveira
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Aila Maria Borges de Carvalho
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Valéria de Lima Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Amanda Silva Paiva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Mônica Maria dos Santos Rodrigues
Ana Patrícia Cruz de Anísio
Rocha
Danielle Lima Nogueira
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Herica Fernandes de Sousa
Sales
Maria Aurilene Xavier Matos
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Regina Lúcia A. de Lima
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Maria Tereza Deias Braga
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Rejane Brasil Silva
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Márcia Myrna de Andrade
Soares
Adriana Almeida de Oliveira
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
DAS-1
Janaína da Silva Correia de
Lima
Maria Josivania de Oliveira
Verçosa
Sandra Maria Soares de Sousa
01/02/2014
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Silvia Maria Azevedo Lima
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francisca Cláudia Rodrigues de
Araújo
Rosenir Morais Nogueira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Ana Karina Alves de Lima Bento
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Lúcia Colares de Melo Rodrigues
Kelvia Katianne Carvalho Soares
Maria de Fátima Moreira Carneiro
Meiriane da Silva
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DAS-1
Cláudia Rejane Holanda Castelo
Queila Capistrano de Sousa
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Carla Cesiane Rodrigues
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Isabel Amélia Pinheiro Maciel
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Eduarte Duarte Ferreira
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
01/02/2014
Pedagógico Ensino
DAS-1
Francisco Valmir Alexandre da
Silva
Alexandre Rodrigues Maia
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Pedagógico Ensino
DAS-1
Jociane Maria Sousa Nascimento
Ernesta Maria Candido de
Queiroz
Carla
Verônica
Fernandes
Magalhães
Waléria Souza Lessa
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
01/02/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Escola Municipal Professor José Militão de
Albuquerque - EF
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
Coordenador Pedagógico Ensino
Fundamental
DAS-1
Wigner Myrthenia de Baigner
Paiva Sales
01/02/2014
*** *** ***
ATO N° 0723/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANA PAULA GONÇALVES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0009.1423-8
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2005/027697
30/12/2005
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2000, 2001,
2002, 2004
336851-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0724/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CELI SOBREIRA BEZERRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
174804-
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
05/07/2011
1-IPTU
2008
595838-5
2011/102102
05/07/2011
1-IPTU
2008
595837-7
2011/102105
05/07/2011
1-IPTU
2008
259855-8
2011/102106
05/07/2011
1-IPTU
2008
259854-0
2011/102107
05/07/2011
1-IPTU
2008
259853-1
2011/102108
05/07/2011
1-IPTU
2008
259851-5
NÚMERO
DATA
2011/102101
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
19.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 006 (seis) parcelas
ATO N° 0725/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CELI SOBREIRA BEZERRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
174803-
VARA
6ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
05/07/2011
1-IPTU
2008
595853-9
2011/102088
05/07/2011
1-IPTU
2008
595852-0
2011/102089
05/07/2011
1-IPTU
2008
595851-2
2011/102090
05/07/2011
1-IPTU
2008
595850-4
2011/102091
05/07/2011
1-IPTU
2008
595849-0
2011/102092
05/07/2011
1-IPTU
2008
595848-2
2011/102093
05/07/2011
1-IPTU
2008
595847-4
2011/102094
05/07/2011
1-IPTU
2008
595846-6
2011/102095
05/07/2011
1-IPTU
2008
595845-8
2011/102096
05/07/2011
1-IPTU
2008
595844-0
2011/102097
05/07/2011
1-IPTU
2008
595842-3
2011/102098
05/07/2011
1-IPTU
2008
595841-5
2011/102099
05/07/2011
1-IPTU
2008
595840-7
2011/102100
05/07/2011
1-IPTU
2008
595839-3
NÚMERO
DATA
2011/102087
34.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 006 (seis) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0726/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO IRONE MENDONÇA MENEZES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
175162-
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/123862
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008, 2009
499133-8
47.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 008 (oito) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0727/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
149063-
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
NÚMERO
DATA
2011/108361
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
013360-4
2011/108362
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
013359-0
40.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publica-
da no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0728/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO RIBEIRO DAS CHAGAS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0020.4219-0
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2007/058102
31/12/2007
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2004, 2005,
2006, 2007
266097-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 007 (sete) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0729/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO RIBEIRO DAS CHAGAS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
PROCESSO
158823-
VARA
2ª VEF
CDA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
31/12/2007
1-IPTU
2007
583464-3
2007/058104
31/12/2007
1-IPTU
2007
583465-1
2011/119000
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
583465-1
2011/119001
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
583464-3
2011/119013
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
266097-0
NÚMERO
DATA
2007/058103
47.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 007 (sete) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0730/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO CLEMILTON TORRES BANDEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
157958-
VARA
5ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/117229
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008, 2009
337887-0
87.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0731/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO ADALBERTO MOURA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
176366-
VARA
1ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
23/04/2009
1-IPTU
2007
607894-0
2011/118484
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
607894-0
2011/118499
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
266419-4
NÚMERO
DATA
2009/026217
63.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0732/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO ADALBERTO MOURA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0021.8059-0
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2009/007498
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2005, 2006,
2007
266419-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos gera-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
dores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0733/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ADEMAR GUIMARÃES MAIA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
161956-
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
23/04/2009
1-IPTU
2007
386572-0
2009/053250
23/04/2009
1-IPTU
2007
386570-3
2009/053251
23/04/2009
1-IPTU
2007
386571-1
2009/053252
23/04/2009
1-IPTU
2007
386573-8
2011/101008
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
545686-0
2011/101009
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
438485-7
2011/101010
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
386573-8
2011/101011
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
386572-0
2011/101012
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
386571-1
2011/101013
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
386570-3
NÚMERO
DATA
2009/051222
97.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0734/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA CÉLIA DO NASCIMENTO MESEGNER, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0022.4286-3
VARA
1ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2009/009998
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2005, 2006,
2007
168605-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0735/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA CÉLIA DO NASCIMENTO MESEGNER, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
187343-
VARA
1ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/132352
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008, 2009
168605-4
80.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 014 (quatorze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0736/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GAZELLI & CIA LTDA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0018.8525-6
VARA
5ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2009/004341
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2007
032307-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 007 (sete) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0737/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TERESA RIBEIRO DE SENA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
164084-
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
05/07/2011
1-IPTU
2008
017622-2
05/07/2011
1-IPTU
2008
017621-4
NÚMERO
DATA
2011/117343
2011/117344
56.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executa-
do pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0738/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARCO AURÉLIO DE CASTRO SARAIVA
CÂMARA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
161647-
VARA
2ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/091586
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008, 2009
020136-7
42.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0739/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARCO AURÉLIO DE CASTRO SARAIVA
CÂMARA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0016.3818-6
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2009/002459
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2007
020136-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0740/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO TEIXEIRA RODRIGUES, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
161852-
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
23/04/2009
1-IPTU
2007
260151-6
2009/032926
23/04/2009
1-IPTU
2007
566436-5
2009/039285
23/04/2009
1-IPTU
2007
603867-0
2009/039646
23/04/2009
1-IPTU
2007
603871-9
2009/040203
23/04/2009
1-IPTU
2007
603870-0
2009/040482
23/04/2009
1-IPTU
2007
603869-7
2009/040813
23/04/2009
1-IPTU
2007
603872-7
2009/040814
23/04/2009
1-IPTU
2007
603874-3
2011/106255
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
603874-3
2011/106256
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
603872-7
2011/106257
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
603871-9
2011/106258
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
603870-0
2011/106259
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
603869-7
2011/106260
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
603867-0
NÚMERO
DATA
2009/029530
08.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0741/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por SCHLACHTER CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0017.4788-0
VARA
5ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2009/003202
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2006, 2007
345443-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 011 (onze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0742/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO NONATO PONTES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0013.3190-2
VARA
4ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2005/018845
30/12/2005
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
2000, 2001,
INSC.
2002, 2003,
2004
135968-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0743/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
149968-
VARA
6ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/106865
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008, 2009
170919-4
45.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0744/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0016.3810-0
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2009/002422
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2005, 2006,
2007
170919-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0745/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ VALDIR RAMOS, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0021.7592-9
VARA
6ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2009/006041
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
2005, 2006,
2007
INSC.
158770-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0746/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por PEDRO RODRIGUES SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0027.2402-9
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2007/088333
31/12/2007
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2004, 2005,
2006, 2007
343536-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 015 (quinze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0747/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA ALICE COELHO DA SILVA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0025.7930-2
VARA
5ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2007/121938
31/12/2007
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2005
259565-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 020 (vinte) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0748/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA SALETE LUCENA FERNANDES
DE AZEVEDO, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
176787-
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/125005
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008, 2009
563134-3
19.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 003 (três) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0749/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por OSVALDO EUCLIDES DE ARAÚJO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
173749-
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/103865
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008, 2009
352649-6
33.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 006 (seis) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos hono-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
rários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0750/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ FELÍCIO DE SOUZA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0022.4453-0
VARA
6ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2009/009813
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2005, 2006,
2007
231384-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0751/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO NONATO BRAGA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2003.02.07016-8
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2002/022883
19/08/2002
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2000, 2001
093108-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 011 (onze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
N° 0752/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RAIMUNDO NONATO BRAGA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
161751-
VARA
6ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
31/12/2007
1-IPTU
2007
093108-0
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
093108-0
NÚMERO
DATA
2007/090819
2011/115631
68.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 007 (sete) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0753/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIZA FURTADO LACERDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
150007-
VARA
5º VEF
CDA
Nº
DATA
2011/107057
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008,2009
017609-5
42.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0754/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por EDMILSON GONÇALVES DA SILVA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0023.1244-6
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/010433
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2005, 2006,
116411-2
2007
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 006 (seis) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2º - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0755/2004 - O PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por GUIOMAR SOUZA DE ALMEIDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0035.4170-0
VARA
6ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2007/116886
31/12/2007
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2004, 2005,
236480-8
2006, 2007
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0756/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RENATO FRANCO FILHO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0016.4038-5
VARA
4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2009/002647
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2005,2006
408455-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 004 (quatro) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos hono-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
rários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0757/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por VICENTE POSSIDONIO DE ARAUJO T
NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0019.6516-0
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/004273
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2005, 2006,
501135-3
2007
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0758/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por VICENTE POSSIDONIO DE ARAUJO T
NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
156549-
VARA
5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/115743
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008,2009
501135-3
76.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0759/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por INACIO MENDES DE BRITO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
175738-
VARA
3ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/124300
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008,2009
191994-6
40.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0760/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JAIME MONTEIRO DE MOURA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0018.6035-0
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/005066
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2005, 2006,
610616-1
2007
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0761/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JAIME MONTEIRO DE MOURA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
157026-
VARA
1ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
05/07/2011
1-IPTU
2008,2009
610616-1
05/07/2011
1-IPTU
2008,2009
026997-2
Nº
DATA
2011/109886
2011/109894
02.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0762/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por F. F. DE MELO REPRESENTAÇÕES ME,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0001.1539-2
VARA
3º VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
PARCELAM.
Nº
DATA
2008/000600
26/09/2008
4-Parce-
2008/002652
26/09/2008
4-Parce-
lamento
667650-2
lamento
667846-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 019 (dezenove) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19
da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando
ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer
inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos
fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais
serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0763/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MANOEL ALVES COSTA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
178281-
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
05/07/2011
1-IPTU
2007
071798-3
05/07/2011
1-IPTU
2008
071798-3
Nº
DATA
2011/005891
2011/132905
50.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 014 (quatorze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplên-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
cia de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0764/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por SOLANGE RIBEIRO MARINHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
187980-
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2011/135723
05/07/2011
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2008,2009
589704-1
31.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 013 (treze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0765/2004 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIS FELÍCIO DOS SANTOS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
17820793.2011.8.06.0001
VARA
5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/005579
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2007
236462-0
2011/005580
05/07/2011
1-IPTU
2007
236461-1
2011/125643
05/07/2011
1-IPTU
2008,2009
236462-0
2011/125644
05/07/2011
1-IPTU
2008,2009
236461-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 004 (quatro) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0766/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO FERREIRA NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
181645-
VARA
1ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/126323
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008,2009
049983-8
93.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 018 (dezoito) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2º - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0767/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO FERREIRA NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0021.7346-2
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/008876
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2005,
2006,2007
049983-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0768/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO WILSON ARAUJO SOARES,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
183113-
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
05/07/2011
1-IPTU
2008
354723-0
05/07/2011
1-IPTU
2008
354722-1
Nº
DATA
2011/128228
2011/128229
92.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 017 (dezessete) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19
da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando
ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer
inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos
fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais
serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0769/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO WILSON ARAUJO SOARES,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0024.0895-8
VARA
1ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/012608
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2005, 2006,
2007
354722-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 022 (vinte e dois) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19
da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando
ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer
inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos
fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais
serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0770/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO WILSON ARAUJO SOARES,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0021.0765-6
VARA
6ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/006763
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2005, 2006,
2007
354723-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0771/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por EDILSON MENDES, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
167908-
VARA
6ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
461558-1
2011/087367
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
402089-8
2011/087368
05/07/2011
1-IPTU
2009
402088-0
2011/087369
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
402087-1
2011/087370
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
339269-4
2011/087371
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
339268-6
2011/087372
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
339267-8
2011/087373
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
339160-4
2011/087374
05/07/2011
1-IPTU
2008
296292-6
2011/087375
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
253543-2
2011/087376
05/07/2011
1-IPTU
2009
150697-8
2011/087377
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
051469-1
2011/087378
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
051456-0
2011/087379
05/07/2011
1-IPTU
2009
051455-1
Nº
DATA
2011/087355
57.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0772/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por EDILSON MENDES, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
163997-
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
457088-0
2011/087357
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
457087-1
2011/087358
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
457086-3
2011/087359
05/07/2011
1-IPTU
2009
440892-6
2011/087360
05/07/2011
1-IPTU
2009
440891-8
2011/087361
05/07/2011
1-IPTU
2009
440890-0
2011/087362
05/07/2011
1-IPTU
2009
440889-6
2011/087363
05/07/2011
1-IPTU
2009
440888-8
2011/087364
05/07/2011
1-IPTU
2009
440887-0
2011/087365
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
440490-4
2011/087366
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
402090-1
Nº
DATA
2011/087356
37.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato de Locação de Imóvel não Residencial que entre si
celebram a Prefeitura de Fortaleza e ROSALBA COUTINHO
DA SILVA. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: Rosalba Coutinho da Silva, doravante denominada Locadora. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato, relativo à locação de imóvel não residencial,
onde se encontra a Sede da Coordenadoria de Políticas sobre
Drogas, por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento,
ampliando sua vigência do dia 01.06.2014 até o dia
01.06.2015. DA REVISÃO DO VALOR: O valor global do Contrato passa a ser R$ 88.762,80 (oitenta e oito mil, setecentos e
sessenta e dois reais e oitenta centavos), perfazendo um reajuste de 5,67% (cinco inteiros e sessenta e sete décimos de
percentual), conforme índice do INPC, nos termos do Parecer
nº 077/2014 – ASSEJUR/GP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 62, § 3º,
inciso I, da Lei nº 8.666/93 combinado com o artigo 18 da Lei nº
8.245/91. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a
que se refere este Contrato ocorrerá por conta da Dotação
Orçamentária 04.122.0001.2365.0001, Elemento de Despesa
33.90.36, Fonte de Recurso 100. DA RATIFICAÇÃO DAS DE-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
MAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigentes as
demais cláusulas e condições do Contrato originário, desde
que não conflitem com as disposições ora acordadas. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO
PREFEITO - Chris-tian Ferreira Melo – como CONTRATANTE/LOCATÁRIO. Rosalba Coutinho da Silva – como CONTRATADA /LOCADORA. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio
de 2014.
*** *** ***
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001 /2014
Termo de Cessão de Uso de
Bem Imóvel que firma O Município de Fortaleza em favor
do Estado do Ceara – Secretaria de Justiça e Cidadania do
Estado do Ceará, visando a
instalação de uma Unidade
denominada VAPT VUPT.
Pelo presente termo, o Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
São José, nª 01, Centro, CNPJ nº 07.954.605/0001-60,
representado por seu Prefeito Municipal Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra, com a interveniência da Procuradoria Geral
do Municípo - PGM, Secretaria Executiva Regional III - SER III,
neste representado por seus Titulares, na qualidade de
Cedente, e o Estado do Ceara pessoa jurídica de direito
público interno, com a interveniência da Secretaria da Justiça e
Cidadania do Ceará, situado na Rua Tenente Benévolo,
nº1055, Meireles, CEP 60.160-040, neste ato representado por
sua Secretária Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, na
qualidade de Cessionário, estabelecem a presente Cessão de
Uso de Bem Imóvel, sujeitando-se, no que couber, às
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive às da Lei
Federal nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente termo o
cedente permite e cede, ao cessionário, a posse direta e o uso
do bem imóvel especificado na cláusula segunda, mantendo o
cedente o domínio e a posse indireta sobre o imóvel. Parágrafo
Único - O cessionário, que se investe na posse direta do
imóvel, somente poderá fazer dele uso para fins de
implantação de uma unidade denominada VAPT VUPT,
unidade de atendimento integrado ao cidadão, no bairro
Antônio Bezerra, que pretende requalificar o padrão de
prestação de serviços públicos à população cearense e no
intuito de atender às necessidades dos cidadãos de Fortaleza.
CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel é de propriedade do
Município de Fortaleza, encravado em área onde hoje funciona
o Terminal de Ônibus Antônio Bezerra, a ser cedida em área
parcial de 5.458,26m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e
oito metros e vinte e seis centímetros quadrados) do citado
Terminal, com estrutura completamente independente e
construção prevista de dois pavimentos, descrita e caracterizada da seguinte forma: 1 - ÁREA TOTAL CEDIDA AO
VAPTVUPT: Partindo do ponto PT-01, de coordenadas
N=546130.08 e E=9586821.49 da zona 24M e DATUM
Sirgas2000, com um azimute de 315º3’41’’ e com distância
45,89m encontra-se o ponto PT-02. Partindo do ponto PT-02
com um ângulo interno 231,38º, seguindo em direção ao oeste,
numa distância de 11,16m, chegando ao ponto PT-03; Partindo
do ponto PT-03, com um ângulo interno 270,00º, seguindo em
direção ao sul, numa distância de 17,30m, chegando ao ponto
PT-04; Partindo do ponto PT-04, com um ângulo interno
91,50º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de
37,57m, chegando ao ponto PT-05; Partindo do ponto PT-05,
com um ângulo interno 187,99º, seguindo em direção ao oeste,
numa curva com raio de 14,50m e desenvolvimento de 4,00m,
chegando ao ponto PT-06; Partindo do ponto PT-06 com um
ângulo interno 78,57º, seguindo em direção ao norte, numa
distância de 8,08m, chegando ao ponto PT-07; Partindo do
ponto PT-07, com um ângulo interno 162,54º, seguindo em
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
direção ao norte, numa curva com raio de 74,48m e
desenvolvimento de 45,79m, chegando ao ponto PT-08;
Partindo do ponto PT-08, com um ângulo interno 153,10º,
seguindo em direção ao norte, numa curva com raio de 69,14m
e desenvolvimento de 16,20m, chegando ao ponto PT-09;
Partindo do ponto PT-09, com um ângulo interno 174,91º,
seguindo em direção ao leste, numa distância de 69,56m,
chegando ao ponto PT-10; Partindo do ponto PT-10, com um
ângulo interno 51,39º, seguindo em direção ao sul, numa
distância de 122,07m, chegando ao ponto PT-01, onde iniciou
a poligonal, com área total de 5.458,26m² e perímetro de
377,61m; extremando: AO NORTE, com Av. Cel. Matos
Dourado; AO SUL, com alça projetada do viaduto Antônio
Bezerra; AO LESTE, com Terminal Municipal de Ônibus
Antônio Bezerra; AO OESTE, com Av. Cel. Matos Dourado.
QUADRO DE ÁREAS: 1 - Área Cedida ao VaptVupt:
5.458,26m². 2 - ÁREA TOTAL PAV. TÉRREO VAPTVUPT:
Partindo do ponto PT-01, de coordenadas N=546130.08 e
E=9586821.49 da zona 24M e DATUM Sirgas2000, com um
azimute de 305º41’43’’ e com distância 53,57m encontra-se o
ponto PT-03. Partindo do ponto PT-03 com um azimute de
353º40’52’’ e com distância 5,15m encontra-se o ponto PT-11;
Partindo do ponto PT-11, com um ângulo interno 270,00º,
seguindo em direção ao oeste, numa distância de 4,30m,
chegando ao ponto PT-12; Partindo do ponto PT-12, com um
ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao sul, numa
distância de 7,65m, chegando ao ponto PT-13; Partindo do
ponto PT-13 com um ângulo interno 90,00º, seguindo em
direção ao oeste, numa distância de 2,85m, chegando ao
ponto PT-14; Partindo do ponto PT-14, com um ângulo interno
90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de
7,65m, chegando ao ponto PT-15; Partindo do ponto PT-15,
com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao oeste,
numa distância de 15,60m, chegando ao ponto PT-16; Partindo
do ponto PT-16, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em
direção ao norte, numa distância de 8,60m, chegando ao ponto
PT-17; Partindo do ponto PT-17, com um ângulo interno
90,00º, seguindo em direção ao leste, numa distância de
5,05m, chegando ao ponto PT-18; Partindo do ponto PT-18,
com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao norte,
numa distância de 13,53m, chegando ao ponto PT-19; Partindo
do ponto PT-19, com um ângulo interno 128,61º, seguindo em
direção ao leste, numa distância de 30,07m, chegando ao
ponto PT-20; Partindo do ponto PT-20, com um ângulo interno
51,39º, seguindo em direção ao sul, numa distância de
45,90m, chegando ao ponto PT-21; Partindo do ponto PT-21,
com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao oeste,
numa distância de 5,80m, chegando ao ponto PT-03; onde
iniciou a poligonal, com área total de 834,15m² e perímetro de
152,30m; extremando: AO NORTE, com VaptVupt; AO SUL,
com VaptVupt; AO LESTE, com VaptVupt; AO OESTE, com
VaptVupt. QUADRO DE ÁREAS: 2 - Área Pav. Térreo
VaptVupt: 834,15m². 3 - ÁREA TOTAL 1º PAV. VAPTVUPT:
Partindo do ponto PT-01, de coordenadas N=546130.08 e
E=9586821.49 da zona 24M e DATUM Sirgas2000, com um
azimute de 315º3’41’’ e com distância 48,07m encontra-se o
ponto PT-22; Partindo do ponto PT-22, com um ângulo interno
231,38º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de
14,10m, chegando ao ponto PT-23; Partindo do ponto PT-23,
com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao sul,
numa distância de 4,35m, chegando ao ponto PT-24; Partindo
do ponto PT-24 com um ângulo interno 90,00º, seguindo em
direção ao oeste, numa distância de 2,85m, chegando ao
ponto PT-25; Partindo do ponto PT-25, com um ângulo interno
90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de
4,35m, chegando ao ponto PT-26; Partindo do ponto PT-26,
com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao oeste,
numa distância de 13,85m, chegando ao ponto PT-27; Partindo
do ponto PT-27, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em
direção ao norte, numa distância de 3,30m, chegando ao ponto
PT-28; Partindo do ponto PT-28, com um ângulo interno
270,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de
1,75m, chegando ao ponto PT-29; Partindo do ponto PT-29,
com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao norte,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
numa distância de 8,60m, chegando ao ponto PT-30; Partindo
do ponto PT-30, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em
direção ao leste, numa distância de 1,75m, chegando ao ponto
PT-31; Partindo do ponto PT-31, com um ângulo interno
270,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de
15,12m, chegando ao ponto PT-32; Partindo do ponto PT-32,
com um ângulo interno 128,61º, seguindo em direção ao leste,
numa distância de 77,81m, chegando ao ponto PT-33; Partindo
do ponto PT-33, com um ângulo interno 51,39º, seguindo em
direção ao sul, numa distância de 113,12m, chegando ao ponto
PT-01; onde iniciou a poligonal, com área total de 3.709,39m² e
perímetro de 309,01m; extremando: AO NORTE, com
VaptVupt; AO SUL, com alça projetada do viaduto Antônio
Bezerra; AO LESTE, com Terminal Municipal de Ônibus
Antônio Bezerra; AO OESTE, com VaptVupt. QUADRO DE
ÁREAS: 3 - Área 1º Pav. VaptVupt: 3.709,39m². § 1º - Este ato
não importa no perdimento, pelo Município, do domínio, da
propriedade e da posse indireta sobre o bem cedido. § 2º - O
Município de Fortaleza, ora cedente, proprietário do imóvel
cedido, manterá a sua posse indireta sobre o bem, retornando
à sua posse direta na hipótese de ocorrer a descontinuidade
do uso pelo cessionário. § 3º - Ocorrendo a descontinuidade
do uso pelo cessionário, retornará o cedente à posse direta do
bem, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial e de recibo de entrega das chaves, não podendo
ser cobrado do Município de Fortaleza nenhuma indenização
pelas benfeitorias realizadas em conseqüência da presente
cessão, independentemente de quem as tenhas feito ou
financiado, se por dotação da Secretaria da Justiça e
Cidadania e/ou do Estado do Ceará ou deste em parceria ou
convênio com iniciativa privada, sendo vedada, ainda, a
retenção do imóvel em razão de eventuais benfeitorias.
CLÁUSUlA TERCEIRA - São obrigações do cessionário: a)
realizar a implantação, às suas próprias expensas e dotação,
sem qualquer ônus para o cedente, do posto de atendimento à
sociedade nos termos do Processo Administrativo de nº
12246278-5/6144780/2013 e Contrato nº 107/2013 celebrado
entre o Governo do Estado do Ceará e SPE Ceará Serviços de
Atendimento ao Cidadão S/A; b) utilizar o imóvel
exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não
podendo subceder o uso do bem, alugá-lo, subcontratá-lo,
transferir a sua posse, arrendá-lo ou com ele fazer tipo de
negócio jurídico com terceiras pessoas, ainda que públicas; c)
realizar, sob sua responsabilidade e expensas, sem qualquer
ônus para o cedente, as benfeitorias para o perfeito
funcionamento do imóvel, sendo responsável pelos serviços de
segurança e conservação da área interna e externa por ele
ocupada; d) devolver ao cedente o bem ora recebido sob
cessão, ao final do contrato, sem direito a retenção das
benfeitorias realizadas, ainda que necessárias; e) pagar
durante a vigência do presente termo, e enquanto estiver sob a
posse direta do bem, todas as taxas, tributos, encargos e
contas de água, energia elétrica, bem como qualquer despesas
que incidam ou que venham a incidir sobre o imóvel, além das
decorrentes da limpeza e conservação do bem. § 1º - É defeso
ao cessionário dar ao imóvel destinação diversa da
estabelecida na presente cessão, ainda que pública, sem
autorização do cedente. § 2º - O cessionário é responsável,
sem qualquer solidariedade do cedente, por danos causados à
administração pública ou a terceiros, decorrente de seu uso
sobre o bem e pelas obras de reforma e construção das
benfeitorias, ou por qualquer evento danoso advindo das
atividades exercidas em função do uso e da finalidade a que
se propõe sobre o imóvel. CLÁUSULA QUARTA - O presente
termo de cessão de uso rege-se pelas disposições aplicáveis à
espécie, pela Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, bem
como pelos princípios administrativos, especialmente da
legalidade, moralidade, autotutela, da continuidade do serviço
público e da supremacia do interesse público sobre o
particular. CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO E DA VIGÊNCIA)
– A presente cessão de uso tem caráter de precariedade e terá
vigência de 20 (vinte) anos, computando-se a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município –
DOM, prorrogável uma única vez por igual período. § 1º -
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
Durante a sua vigência e execução, o presente Termo de
Cessão poderá ser aditado visando o seu aperfeiçoamento
para a realização de seu objeto, delineado na cláusula
primeira. CLÁUSULA SEXTA (DA RENÚNCIA E DA
RESCISÃO) - Durante a vigência, a presente cessão poderá
ser denunciada pelo descumprimento das obrigações
pactuadas, ou a qualquer tempo, de comum acordo, ou por
uma das partes, ou pela superveniência de norma legal ou fato
que o torne unilateralmente inexeqüível. § 1º - O cedente
poderá, por sua análise discricionária quanto à conveniência e
à oportunidade, rescindir a presente cessão a qualquer tempo
sem a possibilidade de cobrança, pelo cessionário, de
despesas, benfeitorias e edificações realizadas no imóvel ora
cedido. § 2º - Caso o presente Termo venha a ser denunciado
ou rescindido, as partes firmarão Termo de Rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA PUBLICAÇÃO) – A publicação
resumida de extrato desse termo ou de seus aditamentos no
Diário Oficial do Estado – DOE será providenciada pela
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO
CEARÁ (cessionário), sendo do cedente a obrigação de
publicar extrato do presente termo no Diário Oficial do
Município. CLÁUSULA OITAVA (DO FORO) – Para dirimir
quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões
oriunda do presente instrumento, as partes elegem o Foro da
Justiça Estadual da comarca de Fortaleza. E, por estarem
assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente termo de cessão de uso,
o qual lido e achado conforme foi lavrado em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelas
partes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas,
para que produza seu jurídico, e legais efeitos, em juízos e fora
dele. Fortaleza, 23 de maio de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CEDENTE
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - CESSIONÁRIO
José Leite Jucá Filho
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO
CEARÁ - TITULAR - INTERVENIENTE
Maria de Fátima Vasconcelos Canuto
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III - SER III - TITULAR
- INTERVENIENTE
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Francisco José Queiroz Maia Filho, no uso de suas atribuições legais, em observância aos requisitos da Lei nº 8.666/93,
e posteriores alterações, e, em especial, às normas e condições estabelecidas Processo nº P153717/2014, resolve HOMOLOGAR o referido procedimento, o qual tem por objeto o
“conserto da placa principal de um elevador marca GMV”, nos
termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e ADJUDICAR
o objeto da dispensa de licitação à empresa ELEVADORES
UNIÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.682.395/0001-12,
com sede na Rua Bento Albuquerque, nº 2463, Cocó, CEP:
60.190-080, Fortaleza/CE, totalizando o valor de R$ 2.110,00
(dois mil, cento e dez reais), para o período de 180 (cento e
oitenta) dias. Destarte, homologa-se o objeto licitado em favor
da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes.
Fortaleza, 22 de maio de 2014. Francisco José Queiroz Maia
Filho - SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
2014. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA
CPL.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 113/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação dos
serviços de terceirização de mão de obra de
vigilante, armado e desarmado, para atender as necessidades da Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização – EMLURB, Instituto de Previdência do
Município – IPM, Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE, pelo período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de
acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, que a empresa: PRISMA
VIGILÂNCIA LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, aos termos do edital do processo em epígrafe. O
referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de
2014. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA
CPL.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 113/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação dos
serviços de terceirização de mão de obra de vigilante,
armado e desarmado, para atender as necessidades
da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização –
EMLURB, Instituto de Previdência do Município –
IPM, Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- SDE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: PRISMA VIGILÂNCIA LTDA, encontra-se à disposição em sua sede situada
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 113/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação dos
serviços de terceirização de mão de obra de
vigilante, armado e desarmado, para atender as
necessidades da Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização – EMLURB, Instituto de Previdência
do Município – IPM, Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico - SDE, pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos
limites da lei, de acordo com as especificações e
quan-titativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do
edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontramse à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77,
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 117/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Regional do Centro SERCEFOR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos
termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477
| CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014. Camilla Holanda
Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONTRARRAZÕES
PROCESSO: Pregão Presencial nº 010/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa especializada para prestação de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
serviços de coleta e transporte de Resíduos de
Serviços de Saúde (RSS), dos Grupos A (Resíduos
Infectantes), B (Resíduos Químicos), D (Resíduos
Comuns Equivalentes aos Domiciliares) e (Resíduos
Perfuro Cortantes), para os Hospitais Municipais de
Fortaleza, Centro de Especialidades Médicas José
de Alencar, Unidades de Atenção Primária a Saúde,
Centros de Atenção Psicossocial e Centro de
Controle de Zoonoses, para um período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado na forma da lei e
mediante justificativa do interesse público, conforme
Anexo I.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE,
comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa:
BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, apresentou Contrarrazões no processo em epígrafe, estando o
documento à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 023/2014.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futura e eventual aquisição de material médico
hospitalar, destinados ao Instituto Doutor José Frota
– IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU), por um período de 12 meses, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 29 de maio de 2014 às
15h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento
licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar
para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de
maio de 2014. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2014.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futura e eventual aquisição de solução saneante
(hipoclorito de sódio), destinados ao Instituto Doutor
José Frota – IJF, por um período de 12 meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 30 de maio de 2014 às
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
14h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento
licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar
para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de
maio de 2014. Emanuela dos Santos Lima - PREGOEIRO(A)
DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2014.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para aquisição de 02 (duas) máquinas
de osmose reversa, com o fim de atender as necessidades do Instituto Doutor José Frota - IJF, conforme Anexo I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa: FLUÍDO
INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA -ME, conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do
processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos
interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. FortalezaCE, 27 de abril de 2014. Renato Garcia Jerônimo LimaPREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2013.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (ataduras e compressas), destinados ao
Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da
Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Saúde (Hospital da Mulher), DE acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 29 de maio de 2014 às
16h00min. (horário local) terá continuidade o procedimento
licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar
para o telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 27 de maio de
2014. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA
CPL.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 205/2013.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF.
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de material para videocirurgia, cujas
especificações e quantitativos encontam-se detalhados no Anexo I - Termo de Referência do Edital
de Pregão Eletrônico n° 205/2013.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CL, torna público para
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na Ata
de Registro de Preços n° 120/2013 do(a) referido(a) Pregão
Eletrônico n° 205/2013, com Extrato publicado no dia 02 de
janeiro de 2014, no meio de comunicação legal: Diário Oficial
do Município (DOM).
- ONDE SE LÊ:
- LOTE 05 - VÁLVULA MODULAR PARA SUCÇÃO IRRIGAÇÃO - C.P. VALV.MOD SUC-IRRIG 5 MM
UNID: PC
QTD: 3
P. UNIT: 1.100,00
P. TOTAL: 3.300,00
- LEIA – SE:
- LOTE 05 - VÁLVULA MODULAR PARA SUCÇÃO - IRRIGAÇÃO - C.P. VALV.MOD SUC-IRRIG 10 MM
UNID: PC
QTD: 3
P. UNIT: 1.100,00
P. TOTAL: 3.300,00
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou pelo telefone: (85)
3452-3477 | CPL. Fortaleza (CE), 27 de maio de 2014.
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO N° 339/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a MÁRCIA OLIVEIRA CAVALCANTE
CAMPOS, Assessora Institucional, a importância de
R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), valor esse
estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma
diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º
do § 1º, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta
no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de
participar do Seminário Políticas de responsabilização no Ceará e da Reunião com o Instituto Airton Senna, nos dias
26.05.2014 à 27.05.2014, devendo a despesa correr por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 24.901.12.
365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte
0101, consignadas ao Fundo Municipal de Educação
(FME/SME). Passagens - 24.901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à
Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 21 de maio de 2014. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO N° 340/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a ALCIDES OLIVEIRA ALCOFORADO, Coordenador de Tecnologia da Informação, a importância de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), valor
esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13,
correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de
uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art.
3º do § 1º, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e
volta no trecho Fortaleza/Foz do Iguaçu/Fortaleza, com o objetivo de participar do 42º Seminário Nacional de TIC para a
Gestão Pública, nos dias 28.05.2014 à 30.05.2014, devendo a
despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de Educação (FME/SME). Passagens - 24.901.12.
368.0105. 2881.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte
0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME),
todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2014. Prisco
Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de n° 243, publicado no dia
29.04.03.2014, que concedeu diárias e passagem para MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA, ONDE SE LÊ: 03.128.0001.2457.
0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 280, consignadas
à Procuradoria Geral do Município (PGM), LEIA-SE: 03.128.
0001.2457.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 280,
consignadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria
Geral do Município - FAPGM. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2014. Prisco
Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de n° 247, publicado no dia
08.05.2014, que concedeu diárias e passagem FRANCISCO
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ONDE SE LÊ: 03 (três) diárias,
R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), LEIA-SE: 02
(duas) diárias, R$ 900,00 (novecentos reais). SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de maio
de 2014. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de n° 158, publicado no dia
24.03.2014, que concedeu diárias e passagem para NÉLIO
BATISTA DE MORAIS, ONDE SE LÊ: R$ 1.920,00 (um mil
novecentos e vinte reais), LEIA-SE: R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2014. Prisco Rodrigues
Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº
003/2014. CONTRATANTE: Município de Fortaleza. INTERVENIENTE: Procuradoria Geral do Município – PGM. CONTRATADA: SETEMAQ Comercial e Importadora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº P093996/2014PGM, Edital do Pregão Presencial nº 00.024/2013, Lei Federal
nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 12.255 de
06.09.2007. OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica
para a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais coloridas e preto e branco que ofereçam as funções
de cópia, digitalização e fax, incluindo serviços de manutenção
preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos
necessários, incluindo serviços de operacionalização da solução, para atender as necessidades de impressão da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza. DO VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global do Contrato é estimado em R$
100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), com direito a impressão de 3.000 páginas de franquia mensal por impressora a ser
pago, devendo o pagamento ser efetuado mensalmente até o
30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos
serviços. O preço do Contrato não sofrerá reajuste e em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente Contrato terá
vigência por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes de até
12 (doze) meses, na forma do art. 57, inciso IV da Lei nº
8.666/93. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A realização dos
serviços objeto deste Contrato será de acordo com as solicitações requisitadas pela Contratante, devendo os mesmos serem
executados junto à sede da PGM. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade 02.062.0001.2408.0001, Ele-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
mento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0100, do orçamento da Procuradoria Geral do Município – PGM. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o Contratante providênciará a publicação do Extrato no Diário Oficial do Município –
DOM. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 22 de março
de 2014. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATANTE /INTERVENIENTE. José Cláudio Coelho Ribeiro – SÓCIO E GERENTE
COMERCIAL DA CONTRATADA. TESTEMU-NHAS: 1 – Paulo
Roberto C. Quixadá Pereira, CPF 278.111.073-68; 2 – Marco
Antonio Matias Alves, CPF 258.358.583-53. VISTO: Felipe
Augusto Siqueira Costa – PROCURADOR ADMINISTRATIVO PGM, CPF 807.961.173-49.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
PORTARIA N° 015/2014-GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de
1991 e de conformidade com o exposto no Decreto n° 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Reconhecer a dívida
correspondente à importância de R$ 466,31 (quatrocentos e
sessenta e seis reais e trinta e um centavos), referente ao pagamento de despesas com terceirização de serviço, em favor
de RICÓPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ
04.368.344/0001-09, referente ao período de 14.10.2012 a
13.11.2012. Devendo a despesa correr a conta da Dotação
Orçamentária 17.102.06.122.0001.2452.0001, e do Elemento
Despesa 33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora
0100. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA, em 02 de abril de 2014. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL MUNICIPAL E DEFESA CIVIL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 016/2014 – GMF – O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de
1991 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro
de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Reconhecer a
dívida correspondente à importância de R$ 74.89 (setenta e
quatro reais e oitenta e nove centavos), referente ao pagamento de despesas com terceirização de serviço, em favor de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CNPJ 034.028.3160010-02, referente a dezembro de 2013. Devendo a despesa
correr a conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.
2452.0001, e do Elemento Despesa 33.90.92 – Despesa de
Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste
órgão e fonte pagadora 0100. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
PAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 02 de abril de
2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho – DIRETOR GERAL – GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO – PROCESSO Nº
P114622/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. OBJETO:
Aquisição de 20 (vinte) Espingardas Calibre 12 CBC 586, 2/7
12/24” CYL e 4000 (quatro mil) Cartuchos CBC 12/70 Bagos
Plast A/Motim, a serem, utilizados pela Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza. O DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, através do presente instrumento, em observância às disposições contidas na Lei nº 8.666/93
e nos termos da análise realizada pela Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Parecer nº
197/2014) e pela Procuradoria Geral do Município (Parecer nº
055/2014), acerca do processo de Inexigibilidade de Licitação
nº P114622/2014 RATIFICA a Inexigibilidade licitatória em
referência, objetivando a contratação da Empresa CBC –
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHO, para aquisição de
20 (vinte) Espingardas Calibre 12 CBC 586. 2/7 12/24” CYL e
4000 (quatro mil) Cartuchos CBC 12/70 Bagos Plast A/Motim,
no valor global de R$ 74.041,40 (setenta e quatro mil quarenta
e um reais e quarenta centavos). A despesa decorrente das
contratações deverá ocorrer à conta dos Projetos/Atividades:
17.102.06.422.0061.1809.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.30 e 44.90.52, Ação: Reaparelhamento da Guarda Municipal e Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 23 de
maio de 2014. Antônio Azevedo Vieira Filho – DIRETOR
GERAL – GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2014 –
SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com Processo nº P188009/ 2014.
CONVOCA “sub judice”, conforme Procedimento Ordinário nº
0834540-11.2014.8.06.0001, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a candidata ANA CRISTINA FEIJÓ DA
SILVA, Enfermeiro – PSF, classificação 446º, aprovada em
Concurso Público, para o Programa de Saúde da Família, conforme Edital de Divulgação nº 018/2006, publicado Diário Oficial do Estado nº 089, de 12.05.2006, destinado ao preenchimento de cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, na Área de Unidade Básica de Saúde da Família, para
comparecer: 1) À Junta Médica do Instituto de Previdência do
Município – IPM, Av. da Universidade, 2056 – Bairro Centro,
dia 09.06.2014 às 07:30h, portando os seguintes exames:
Hemograma Completo; VDRL; Sumário de Urina; Raio X do
Tórax (PA); Avaliação Psiquiátrica; Avaliação Oftalmológica e
Avaliação Odontológica e ECG para o candidato acima de 40
(quarenta) anos, para obtenção do laudo Médico. 2) À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, 1º andar,
no dia 16.06.2014 portando os originais e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e Comprovante de
Votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição
do PIS ou PASEP; f) Diploma, Carteira do Conselho de Classe
e Comprovação de Quitação com o Conselho da Respectiva
Categoria Profissional; g) 01 (um) Retrato 3x4 recente, Certidão
de Antecedentes Criminais e Laudo Médico. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 23 de maio de 2014. Philipe Theophilo
Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para
Licitações), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal
da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas
atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações
da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as
exigências do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico
010/2014 – Processo nº P006707/2013, cujo objeto é a
Contratação (ões) de pessoa (s) jurídica (s) para a prestação
de serviços continuados de mão de obra terceirizada, cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis de
Trabalho (CLT), para atender às necessidades das creches e
centro de educação infantil vinculados aos Distritos de
Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital n° 1216/14, fls. 352/365, HOMOLOGA,
para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado da
licitação, nos termos indicados no relatório da Central de
Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 589/591 do
processo em referência, em favor da empresa RENT
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
07.969.686/0001-72, no valor global de R$ 47.796.217,27
(quarenta e sete milhões, setecentos e noventa e seis mil,
duzentos e dezessete reais e vinte e sete centavos). A despesa
decorrente da presente licitação correrá por conta das
seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
Projeto/Atividade 24901.12.122.0001.2108.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do
Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.
122.0001.2108.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de
Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
Projeto/Atividade 24901.12.122.0001.2790.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do
Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.
122.0001.2790.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de
Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do
Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.
368.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de
Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do
Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.
365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de
Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
Projeto/Atividade 24901.12.368.0052.2122.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do
Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.
368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de
Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação.
Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza (CE), 27 de maio de 2014.
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2014 - SEINF
- PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2014. ORGÃO: Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF - CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº
1610113348855/2013; 1610112925058/2013 – SEINF; Pregão
Presencial n° 031/2014. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura
– SEINF situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B.
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43,
neste ato representada por seu Secretário Eng.º Samuel Antô-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34
nio Silva Dias, CREA/CE nº 13487D, brasileiro, residente e
domiciliado nesta capital. CONTRATADA: BRITACET Brita
Comércio e Transporte Ltda, com sede em Olho D’água do
Pitaguari S/N, Maracanaú-CE, CEP: 61.901.410, Fone: (85)
3252-6291 e (85) 9981-5548, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº
06.562.219/0001-60, representada neste ato por Abdias Veras
Neto, Brasileiro, casado e Empresário. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
Edital do Pregão Presencial n° 031/2014 e seus Anexos, bem
como, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, o Decreto
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
posteriores. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
contratação de empresa para aquisição de 87.300M³ (oitenta e
sete mil e trezentos metros cúbicos) de brita, referente ao lote
02 do procedimento licitatório, para atender às necessidades
da Célula de Gestão de Malha Viária (Usina de Asfalto), da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no edital e seus
anexos. DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do
objeto dar-se-á sob a forma parcelada nos termos
estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 6.084.810,00 (seis
milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e dez reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Os preços
permanecerão irreajustáveis. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos 27101.15.452.0101.1677.0001,
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0100 do
orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contra-Tada
deverá apresentar à Administração da Contratante, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura
do contrato, comprovante de prestação de garantia
correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor
anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução
em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança
bancária. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2014. ASSINAM O TERMO: Engº Samuel Antônio Dias – SECRETÁRIO
DA SEINF. Abdias Veras Neto - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA POR PROCURAÇÃO. George Pimentel Fernandes e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS.
VISTO: Dr. Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 19 de maio de 2014.
Engº Samuel Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA
SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2014 - SEINF PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2014. ORGÃO: Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF - CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº
1610113348855/2013; 1610112925058/2013 – SEINF; Pregão
Presencial n° 031/2014. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura
– SEINF situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B.
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43,
neste ato representada por seu Secretário Eng.º Samuel Antônio Silva Dias, CREA/CE nº 13487D, brasileiro, residente e
domiciliado nesta capital. CONTRATADA: NORDBRITA Nordeste Mineração Ltda, com sede na Pedro Lourenço, 1100,
Mucunã, Maracanaú-CE, CEP: 61.900-970, Fone: (85) 33832663, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 06.635.702/0001-28,
representada neste ato por Raimundo Eneas Cavalcanti Neto,
brasileiro, casado, representante comercial, residente e
domiciliada nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial
n° 031/2014 e seus Anexos, bem como, a Lei Federal nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
10.520, de 17 de julho 2002, o Decreto Municipal nº 11.251 de
10.09.2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações posteriores. DO
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de
empresa para aquisição de 54.500 m³ (cinquenta e quatro mil e
quinhentos metros cúbicos) de pó de pedra, referente ao lote
01 do procedimento licitatório, para atender às necessidades
da Célula de Gestão de Malha Viária (Usina de Asfalto), da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no edital e seus anexos.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-seá sob a forma parcelada nos termos estabelecidos na Cláusula
Décima do presente instrumento. DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 2.697.750,00 (dois milhões,
seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta reais),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Os
preços permanecerão irreajustável. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos 27101.15.452.0101.
1677.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso
0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato. Os prazos de vigência e de execução poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada
deverá apresentar à Administração da Contratante, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura
do contrato, comprovante de prestação de garantia
correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor
anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução
em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança
bancária. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2014. ASSINAM O TERMO: Engº Samuel Antônio Dias – SECRETÁRIO
DA SEINF. Eneas Cavalcanti Neto - REPRE-SENTANTE DA
CONTRATADA POR PROCURAÇÃO. George Pimentel Fernandes e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS.
VISTO: Dr. Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 19 de maio de 2014.
Engº Samuel Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA
SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 19/2014 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 12.757-A, de 19.01.2011, publicado no DOM em 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a divida
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da FACIC –
Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e
Agropecuária do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº
07.344.211/0001-90, relativo à participação desta Secretaria na
Feira Fama realizada nos dias 15 a 18 de julho de 2013.
CREDOR
FACIC – Federação das Associações
do Comércio, Indústria, Serviços e
Agropecuária do Ceará.
VALOR
RECONHECIDO (R$)
R$ 3.000,00 (três mil reais)
As despesas correrão à conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico/SDE: 04.122.0001.
2852.0001, Elemento de Despesa: 339092 e Fonte: 0-100.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 21 de maio
de 2014. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
CONTRATO DE COMODATO N° 02/2014 - ASSEJUR
Contrato de comodato que entre si celebram a Secretaria
Municipal de Cidadania e Direitos Humanos e a Associação
Pequeno Cidadão - APC.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS - SCDH, situada na Rua Pedro I, s/n,
Centro desta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº
10.936.575/0001-74, doravante denominada Comodatária,
neste ato representada por seu Secretário Sr. Karlo Meireles
Kardozo, brasileiro, solteiro, Servidor Público, CPF nº
241.758.973-72, RG nº 16658 SSP/CE residente e domiciliado
nesta capital, na Rua Redenção, nº 85 - Benfica, CEP: 60.020160 e a ASSOCIAÇÃO PEQUENO CIDADÃO - APC, entidade
sem fins lucrativos, situada nesta capital à Rua Santa Rita, 81 Goiabeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 08.824.011/0001-06,
doravante denominada Comodante, neste ato representada por
seu Presidente Sr. Marcos Aurélio Martins de Araújo, brasileiro,
solteiro, Educador Social, CPF: 613.414.953-53, RG nº
90002003924 SSP/CE, residente e domiciliado nesta capital à
Rua Graça Alcançada, 160, Barra do Ceará tem entre si ajustado o presente Contrato de Comodato. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: Tem por objeto esse contrato de cessão, a título
precário e gratuito, das instalações físicas da Associação Pequeno Cidadão - APC, integrando 01 (uma) sala de aula, 02
(dois) banheiros coletivos, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) sala de
administração, 01 (uma) sala para atendimento e 1 (um) espaço externo para utilização tanto da Associação quanto da Secretaria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses,
contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado
por igual período mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL: O
imóvel cedido destina-se a execução do Programa Cidadania
em Rede, ficando exclusivamente por conta da Comodatária
todos os gastos referentes à assistência social, educativa,
recreativa, profissionalização e alimentar, bem como todos os
encargos dos funcionários responsáveis pelo Projeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A responsabilidade do espaço físico do
imóvel no período de 08:00 às 17:00 horas do dia será da Comodatária, ficando a Comandante com a responsabilidade pelo
período de 17:01 às 07:59 horas, com o controle devendo ser
feito por um livro de ocorrências devidamente preenchido.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A SCDH fica obrigada ao pagamento das despesas decorrentes de sua utilização: energia elétrica,
água e telefone correspondente ao período vigente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estritamente proibido, a utilização de
quaisquer dos objetos inseridos no imóvel pela SCDH, pois
todos os bens são devidamente tombados, bem como deverá a
Comandante apresentar um inventário de todos os objetos da
associação que deverá ser anexo ao contrato. CLÁUSULA
QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: À Comodatária é vedado ceder ou transferir os bens objeto deste contrato
de comodato, a qualquer título, bem como fica vedado à utilização deste para outro fim divergente do objeto do comodato, já
mencionados na Cláusula Terceira. CLÁUSULA QUINTA – DA
ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO: O presente contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo pela Administração ou por
qualquer uma das partes, independente de notificação ou interpelação judicial, quando houver inadimplência de qualquer uma
das cláusulas, respeitada às obrigações assumidas com terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO: Findo o prazo ou rescindido o contrato de comodato, obriga-se a Comodatária a devolver o imóvel, em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA QUARTA – DA
PUBLICAÇÃO: A publicação deste instrumento será efetuada
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
por extrato no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA
QUARTA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de
Fortaleza para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes
deste contrato. E por estarem às partes justas e acertadas,
assinam o presente Termo de Comodato em 03 (três) vias de
igual teor para um só fim na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 20 de maio de 2014. Karlo Meireles Kardozo
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS. Marcos Aurélio Martins de Araújo - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PEQUENO CIDADÃO - APC. VISTO:
Emanuella Lima Marques OAB/CE 20.742 - ASSESSORA JURÍDICA.
** *** ***
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO – TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – O TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SCDH, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação em 20.01.2014, do
Tempo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação para contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT,
considerando que o referido termo já havia sido publicado regularmente na data de 15.01.2014, tornando-se desnecessária,
portanto, a nova publicação em 20.01.2014. Fortaleza, 15 de
maio de 2014. Karlo Meireles Kardozo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SCDH.
VISTO: Emanuella Lima Marques – ASSESSORA JURÍDICA
SCDH/FUNCI – OAB/CE 20.742.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 05/2014 – A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 26 da Lei nº
8.666/93, e com fundamento legal no Parecer nº 1325/2014 –
ASSJUR – SEUMA, RATIFICA, em 26.05.2014, a Dispensa de
Licitação nº 05/2014, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº
8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à contratação da
empresa APEFERR COMÉRCIO DE FERRAMENTAS, EPIS E
MÁQUINAS LTDA – ME, CNPJ nº 06.962.260/0001-24, para
aquisição de equipamentos destinados à implantação de campanha educativa sobre poluição atmosférica veicular, com a
realização de blitz educativa, a serem utilizados por esta Secretaria, através do Processo Administrativo nº 6199/2014
(DATAGED) – SEUMA; P192419/2014 (SPU), no valor de
R$ 3.123,60 (três mil, cento e vinte e três reais e sessenta
centavos). Publique-se e cumpra-se. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz – SECRETÁRIA TITULAR DA SEUMA.
SECRETARIA REGIONAL IV
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 06/2013 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra, inscrito no CPF sob n° 542116383-00 e RG
n° 92021001415 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta capital, neste ato representado pelo titular da Secretaria Regional
IV em razão do Decreto 12.156/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Regional IV, representada por
seu titular, Sr. Francisco Airton M. Mourão, brasileiro, casado,
Engenheiro, portador da Cédula de Identidade n° 914.114 SPSP/CE e do CPF n° 117.408.173-20, residente e domiciliado
nesta capital. CONTRATADA: CONSTROE Construções e
Eletrificação Ltda, inscrita no CNPJ n° 04.742.018/0001-10 com
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
sede nesta capital, na Rua Rio Araguaia, 1583, Bairro Jardim
Iracema, representada pelo seu Sócio Administrador Marco
Antônio Araújo da Silva, brasileiro, casado, CPF n°
309.645.043-91, RG n° 92001013027 - SSP/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se nos
arts. 57, § 1°, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93. DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 30
(trinta) dias, quando passará vigorar até 23 de junho de 2014.
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e condições do contrato inaugural não alteradas por este termo. DO
FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da
Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA:
23.05.2014. ASSINAM O TERMO: Francisco Airton M. Mourão - SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV. Marco
Antônio Araújo da Silva - CONSTROE CONSTRUÇÕES E
ELETRIFICAÇÃO LTDA - CONTRATADA. Maura Camila de
A. Araújo e Nina Colaço Facó Cavalcante - TESTEMUNHAS.
VISTO: Mayara Myrna Carvalho Araújo - COORDENADORA
JURÍDICA.
SECRETARIA REGIONAL V
EXTRATO - CONTRATO N° 03/2014 que entre
si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Regional V - SER V, na qualidade de órgão não participante (carona) e a empresa OK Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda, abaixo qualificados, para o fim que nele
se declara. O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Regional V - SER V, situada na Av. Augusto dos Anjos,
2466, Bonsucesso, CEP: 60452-164, Fortaleza-CE, inscrita no
CNPJ sob o n° 01.788.925/0001-20, doravante denominada
Contratada, neste ato representado pelo seu titular Dr. Júlio
Ramon Soares Oliveira, brasileiro, casado, Administrador,
inscrito no CPF sob o n° 380.434.673-15, residente e domiciliado nesta capital e a empresa OK Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob n°
08.642.026/0001-45, com sede nesta cidade na Av. Eduardo
Girão, 901, Sala 923, Bairro de Fátima, doravante denominada
Contratada, representada neste ato pelo Sr. Carlos Kleber de
Araújo Pinho, brasileiro, Empresário, portador da Carteira de
Identidade n° 980001010496 SSP-CE e do CPF n°
656.676.543-34, tem entre si justa e acordada a celebração do
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 124/2013, e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto, assim como os Decretos Municipais n°s 11.251 de
10.09.2002, 12.255 de 06.09.2007 e Decreto Federal n°
7.892/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: Constitui
objeto deste contrato o Registro do Percentual de Descontos
sobre a Tabela de Custos de Serviços da SEINF, para futuros e
eventuais serviços de manutenção preventiva e corretiva e
reforma das instalações físicas prediais, com fornecimento de
materiais e peças de reposição, para atender às necessidades
dos órgãos e entidades que compõem a Secretaria Regional V,
conforme condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência, do edital e na proposta da Contratada. CLÁUSULA
QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
O valor contratual global é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), sujeito a reajustes, respeitado a periodicidade anual do contrato nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
do recurso: Projeto/Atividade: 15.451.0006.1604.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso: 0100 do orçamento da Secretaria Regional V. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93. Fortaleza, 20 de maio de 2014. SIGNATÁRIOS: Julio Ramon
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
Soares Oliveira - SECRETÁRIO SER - V - CONTRATANTE.
Carlos Kleber de Araújo Pinho - CONTRATADA.
SECRETARIA REGIONAL VI
EXTRATO - NATUREZA DO ATO: 2° Aditivo ao
Contrato n° 31/2012, firmado entre o Município de Fortaleza,
através da Secretaria Regional VI, estabelecida nesta capital
na Rua Padre Pedro de Alencar, 789 - Messejana, inscrita no
CNPJ sob o n° 01.797.492/0001-50, doravante denominada
Contratante, e a empresa Paulo Henrique Brito Teixeira - ME,
estabelecida na Rua Coronel Joaquim Felício, 201, Sala 02,
Messejana - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°
05.751.612/0001-30, doravante denominada Contratada. O
contrato firmado entre as partes acima mencionadas tem como
objeto a contratação de empresa especializada para execução
dos serviços de desobstrução dos ramais de esgotos e águas
pluviais com hidro-jateamento, utilizando caminhão tanque
cilíndrico capacidade de 7000 litros de água e 13000 litros de
dejetos combinado, com motor estacionário e bomba de alta
pressão de 240 litros por minuto e 160 bar a retirada de detritos
das estações de tratamento de esgoto e sumidouros localizados na circunscrição da SER VI e no Mercado Público de Messejana do Município de Fortaleza. DATA: Fortaleza/CE, 22 de
maio de 2014. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no artigo 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas
alterações posteriores, bem como no Processo n°
P174044/2014. OBJETO: Acréscimo de 24% (vinte e quatro por
cento) ao valor do Contrato n° 31/2012. VALOR: O valor contratual será acrescido de 24% (vinte e quatro por cento), que
importa na quantia de R$ 149.040,00 (cento e quarenta e nove
mil e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo serão cobertas pela
seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade Código:
45101.15.452.0010.2769.0001,
Elemento
de
Despesa
3.3.90.39, Fontes de Recursos 0100. ASSINAM: Esio Feitosa
Lima - SECRETARIA REGIONAL VI e Paulo Henrique Brito
Teixeira - PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA - ME. VISTO:
Denize Vital - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA SR VI - Matrícula n° 98012.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 67/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso
de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 “A”, art. 3º, inciso III, de 19 de janeiro
de 2011, publicado em Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO, a previsão legal do art. 37 da Lei
4320 de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercício anteriores. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida referente ao pagamento de diferença de proventos de aposentadoria, referente ao exercício de 2013,
no valor total de R$ 79.194,78 (setenta e nove mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos).
Interessado
Matrícula
Processos
Meses
Geraldo Soares de Almeida
30.463-01
0103115809644/2013 e P051778/2014
Janeiro à
bro/2013
Valor (R$)
novem79.194,78
Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, Elemento de Despesa: 3190.92. Fonte: 284. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 25 de fevereiro de 2014. Publique-se, anote-se e cumpra-se.
José Barbosa Porto – SUPERINTENDENTE DO IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 012/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, nos Decretos Municipais nº 12.255 de
06.09.2007, nº 12.786 de 14.04.2011, e 13.090 de 08.03.2013;
no Decreto Federal nº 7.892 de 23.01.2013. Pregão Presencial
nº 020/2014. Processo de Licitação nº P065683/2014. GESTOR DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto
Doutor José Frota – IJF. ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1 – Hospital Distrital
Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO; 2 - Hospital Distrital
Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO; 3 - Hospital Distrital
Evandro Ayres de Moura – HDEAM; 4 - Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana – HDGMM; 5 - Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – HDGMJW; 6 - Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará – HDGMBC; 7 - Hospital Nossa
Senhora da Conceição – HNSC; 8 – Centro de Assistência a
Criança Lúcia de Fátima – CROA; 9 – Secretaria Municipal de
Saúde – SMS; 10 – Hospital da Mulher – HM; 11 – Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. DETENTORA DOS
REGISTROS DE PREÇOS: 1 – Empresa FORTMED Produtos
Hospitalares Ltda; 2 – Empresa SUPERFIO Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda – ME. OBJETO: Aquisição
de Material médico hospitalar, destinados ao Instituto Doutor
José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, e
Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), por um período de 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 42.760,40 (quarenta e
dois mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos).
VIGENCIA: 12 (doze) meses. FORO: Fortaleza/Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 23.04.2014. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Walter Frota de Paiva – SUPERITENDENTE DO
IJF. Maria Goretti Policarpo Barreto – GESTOR DO ÓRGÃO
PARTICIPANTE HDEBO. Cláudio Mariano Alencar Barreira
Braga – GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDMJBO.
Geraldo Magela de Araújo Leite - GESTOR DO ÓRGÃO
PARTICIPANTE HDEAM. Francisco Eron Mendes Moreira GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDGMM. Márcio Alcântara Costa - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
HDGMJW. Francisco Wagner Freire Gonçalves - GESTOR
DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDGMBC. Raymundo Paiva
dos Santos - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HNSC.
Antônio Pio de Oliveira Bizzaria - GESTOR DO ÓRGÃO
PARTICIPANTE CROA. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE SMS.
Carlos Aurélio Cajazeiras, Juscelino de Freitas – REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS.
VISTO: Marta Batista Landim
PROCURADORA JURÍDICA DO IJF
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
NOME
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
José
Alberico
Ribeiro Monteiro
PORTARIA Nº 99/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
– IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 801/14.
RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias de
deslocamento bem como conceder passagem aérea de ida e
volta, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, para
participar da Reunião da Comissão Técnica de Metrologia
Legal (CT/ML) que trata da regulamentação técnica metrológica
de bombas medidoras utilizadas em medições de volume de
combustíveis líquidos, nos termos dos artigos 116 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
José Lobo Filho
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
Diretor Técnico/DAS-2
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
R$ 1.431,83
23.03.2014 a
25.03.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 100/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
814/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
no Município de Quixadá/CE, nos termos dos artigos 116 do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
Marcelo Barbosa
Percivo Cunha
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
16.05.2014
Francisco Ferreira
da Silva
Motorista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
16.05.2014
Marcelo Barbosa
Percivo Cunha
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
30.05.2014
Francisco Ferreira
da Silva
Motorista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
30.05.2014
Marcelo Barbosa
Percivo Cunha
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.378,43
02.06.2014 a
15.06.2014
Francisco Ferreira
da Silva
Motorista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.378,43
02.06.2014 a
15.06.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 101/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
815/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
nos Municípios de Arneiroz/CE e Tauá/Ce, nos termos dos
artigos, 116 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Agente
Fis-
cal/Servidor
sem
R$ 2.026,07
PERÍODO
05.05.2014 a
16.05.2014
Cargo
Hermes
Gomes
Motorista/Servidor
Farias da Silva
sem Cargo
José
Agente
Fis-
cal/Servidor
sem
Alberico
Ribeiro Monteiro
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
R$ 2.378,43
19.05.2014 a
16.05.2014
01.06.2014
Cargo
Hermes
Gomes
Farias da Silva
Motorista/Servidor
R$ 2.378,43
sem Cargo
19.05.2014 a
01.06.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 102/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
816/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
nos Municípios de Novo Oriente/CE, Parambu/CE e Quiterianópolis/CE, nos termos dos artigos116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
16.05.2014
Francisco Neury de
Souza
Motorista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
16.05.2014
Severino
Andrade
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
30.05.2014
Francisco Neury de
Souza
Motorista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
30.05.2014
Severino
Andrade
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 1.321,35
02.06.2014 a
09.06.2014
Motorista/Servidor
sem Cargo
R$ 1.321,35
02.06.2014 a
09.06.2014
Severino
Andrade
Lisboa
Lisboa
Lisboa
Francisco Neury de
Souza
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 103/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
818/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
nos Municípios de Catunda/CE, Hidrolândia/CE e Santa Quitéria/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
José
Ribamar
Freitas
João
Freitas
VALOR
DIÁRIAS
Metrologista/Servidor
Jerônimo
Motorista/Servidor
12.05.2014 a
R$ 2.026,07
12.05.2014 a
R$ 2.202,25
26.05.2014 a
23.05.2014
sem Cargo
Ribamar
Metrologista/Servidor
sem Cargo
PERÍODO
R$ 2.026,07
sem Cargo
Alves
José
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
23.05.2014
07.06.2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
João
Alves
Jerônimo
Motorista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.202,25
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
26.05.2014 a
07.06.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 104/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
819/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
nos Municípios de Boa Viagem/CE, Madalena/CE e Itatira/CE,
nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
José
de
Ribamar
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
João Batista Bezer-
Motorista/Servidor
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
ra Melo
sem Cargo
16.05.2014
de
Ribamar
NOME
16.05.2014
Metrologista/Servidor
Fontenele Moraes
sem Cargo
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
João Batista Bezer-
Motorista/Servidor
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
ra Melo
sem Cargo
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
Gilberto
Ribeiro
de
Paula
Técnico Fiscal Projeto
Textil/Servidor
sem
Cargo
2.026,07
05.05.2014 a
16.05.2014
Gilberto
Ribeiro
de
Paula
Técnico Fiscal Projeto
Textil/Servidor
sem
Cargo
2.026,07
19.05.2014 a
30.05.2014
Gilberto
Ribeiro
de
Paula
Técnico Fiscal Projeto
Textil/Servidor
sem
Cargo
1.321,35
02.06.2014 a
09.06.2014
PERÍODO
Fontenele Moraes
José
PORTARIA Nº 106/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
820/14, CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço nº 13/2014 –
IPEM, que designou o servidor abaixo como eventual condutor
dos veículos desta autarquia. RESOLVE: Atribuir ao servidor
abaixo relacionado, diárias para medições em instrumentos de
medição, nos Municípios de Baturité/CE, Capistrano/CE e Itapiúna/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
30.05.2014
José
de
Ribamar
30.05.2014
Metrologista/Servidor
Fontenele Moraes
sem Cargo
R$ 1.145,17
02.06.2014 a
João Batista Bezer-
Motorista/Servidor
R$ 1.145,17
02.06.2014 a
ra Melo
sem Cargo
08.06.2014
08.06.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 105/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
820/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para medições em instrumentos de medição, nos Municípios de Baturité/CE, Capistrano/CE e Itapiúna/CE, nos termos
dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
VALOR
PERÍODO
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
José Maria Rodrigues
Metrologista/Servidor
2.026,07
05.05.2014 a
Barros
sem Cargo
José Maria Rodrigues
Metrologista/Servidor
2.026,07
19.05.2014 a
Barros
sem Cargo
José Maria Rodrigues
Metrologista/Servidor
Barros
sem Cargo
16.05.2014
30.05.2014
1.321,35
02.06.2014 a
09.06.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 108/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
823/14.RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
nos Municípios de Tabuleiro do Norte/CE, São João do Jaguaribe/CE, Alto Santo/CE, Potiretama/CE, Ererê/CE e Iracema/CE, nos termos dos artigos, 116 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
José Airton Tavares
do Prado
Agente
cal/Servidor
Cargo
Josafhat Nobre
Nascimento
Motorista/Servidor
sem Cargo
do
Fissem
José Airton Tavares
do Prado
Agente
cal/Servidor
Cargo
Josafhat Nobre
Nascimento
Motorista/Servidor
sem Cargo
do
Fissem
José Airton Tavares
do Prado
Agente
cal/Servidor
Cargo
Josafhat Nobre
Nascimento
Motorista/Servidor
sem Cargo
do
Fissem
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
16.05.2014
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
16.05.2014
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
30.05.2014
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
30.05.2014
R$ 2.026,07
02.06.2014 a
13.06.2014
R$ 2.026,07
02.06.2014 a
13.06.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 05 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 109/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
824/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
nos Municípios de Aratuba/CE, Guaraminga/CE, Pacoti/CE,
Mulungu/CE, Palmácia/CE, Caridade/CE e Paramoti/CE, nos
termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza.
NOME
Abinoan
de Lima
Rodrigues
Raimundo
Carlos
Abinoan
de Lima
Sales
Rodrigues
Raimundo
Carlos
Abinoan
de Lima
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
Sales
Rodrigues
Raimundo
Carlos
Sales
Metrologista/Servidor
Cargo
Motorista
dor/Servidor
Cargo
Metrologista/Servidor
Cargo
Motorista
dor/Servidor
Cargo
Metrologista/Servidor
Cargo
Motorista
dor/Servidor
Cargo
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
16.05.2014
sem
R$ 2.026,07
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
30.05.2014
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
30.05.2014
R$ 968,99
02.06.2014 a
07.06.2014
R$ 968,99
02.06.2014 a
07.06.2014
sem
Aferisem
sem
Aferisem
05.05.2014 a
16.05.2014
PORTARIA Nº 110/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
825/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, no Município de Russas/CE, nos termos dos
artigos, 116 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
Cicero
Moacir
Marçal de Queiroz
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
16.05.2014
Elizomar Araújo de
Carvalho
Motorista
dor/Servidor
Cargo
R$ 2.026,07
05.05.2014 a
16.05.2014
Cicero
Moacir
Marçal de Queiroz
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
Elizomar Araújo de
Carvalho
Motorista
Aferidor/Servidor
sem
Cargo
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
19.05.2014 a
30.05.2014
19.05.2014 a
30.05.2014
Motorista
dor/Servidor
Cargo
R$ 2.202,25
Elizomar Araújo de
Carvalho
NOME
Francisco
Aferisem
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
Cicero
Moacir
Marçal de Queiroz
PORTARIA Nº 111/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
865/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
meia diária para auxiliar na fiscalização em cronotacógrafo, no
Município de Maranguape/CE, nos termos dos artigos 116 do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Aferisem
Aferisem
R$ 2.202,25
02.06.2014 a
14.06.2014
02.06.2014 a
14.06.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
Franci-
mon Pontes
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Motorista
Aferi-
dor/Servidor
PERÍODO
R$ 88,09
26.02.2014
R$ 98,99
27.02.2014
sem
Cargo
Antônio
Assis
Motorista/DNI-1
Moraes
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 113/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
674/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
nos, Municípios de Trairi/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE e
São Gonçalo do Amarante/CE, nos termos dos artigos 116 do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
Antônio
Luiz
Pereira Franco
Metrologista/DNI – 1
R$ 494,95
26.02.2014 a
28.02.2014
Luiz
Wagner
Barbosa da Silva
Motorista
Aferidor/
Servidor sem Cargo
R$ 440,45
26.02.2014 a
28.02.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 07 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 114/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
962/14. REESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos, Municípios de Aquiraz/CE, Boa Viagem/CE, Sobral/CE, Frecheirinha/CE, Crato/CE, Juazeiro do Norte/CE,
Brejo Santo/CE, Milagres/CE, Barro/CE, Pindoretama/CE,
Cascavel/CE, Limoeiro do Norte/CE, Beberibe/CE, Acarape/CE, Ibaretama/CE e Maranguape/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
Antônio
Luiz
Pereira Franco
Metrologista/DNI – 1
R$ 98.99
07.03.2014 a
07.03.2014
Luiz
Wagner
Barbosa da Silva
Motorista Aferidor/
Servidor sem Cargo
R$ 88,09
07.03.2014 a
07.03.2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
21/03/2014 a
21/03/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
21/03/2014 a
21/03/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
26/03/2014 a
26/03/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 07 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
26/03/2014 a
26/03/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
27/03/2014 a
27/03/2014
PORTARIA Nº 116/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
1000/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, meias diárias para realizar supervisão em instrumentos de
medir, nos Municípios de Caucaia/CE e Maracanaú/CE, nos
termos dos artigos. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza.
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
27/03/2014 a
27/03/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
28/03/2014 a
28/03/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
28/03/2014 a
28/03/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
31/03/2014 a
31/03/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
31/03/2014 a
31/03/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
01/04/2014 a
01/04/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
01/04/2014 a
01/04/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
02/04/2014 a
02/04/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
02/04/2014 a
02/04/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
03/04/2014 a
03/04/2014
13/03/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
R$ 88,09
03/04/2014 a
03/04/2014
14/03/2014 a
Francisco Ferreira de
14/03/2014
Souza
14/03/2014 a
Tarcísio Gomes de
14/03/2014
Matos
17/03/2014 a
17/03/2014
Francisco Ferreira de
Antônio
Luiz
Metrologista/ DNI - 1
R$ 890,91
Pereira Franco
Luiz
Wagner
14.03.2014
Motorista
Aferidor/
R$ 792,81
10.03.2014 a
Metrologista/DNI – 1
R$ 692,93
17.03.2014 a
Motorista
R$ 616,63
17.03.2014 a
Barbosa da Silva
Servidor sem Cargo
Antônio
Luiz
14.03.2014
Pereira Franco
Luiz
Wagner
Barbosa da Silva
20.03.2014
Aferidor/
Servidor sem Cargo
NOME
Francisco Ferreira de
Souza
Tarcísio Gomes de
Matos
Francisco Ferreira de
Souza
Tarcísio Gomes de
Matos
Francisco Ferreira de
Souza
Tarcísio Gomes de
Matos
Francisco Ferreira de
Souza
Tarcísio Gomes de
Matos
Francisco Ferreira de
Souza
Tarcísio Gomes de
Matos
Francisco Ferreira de
Souza
Tarcísio Gomes de
Matos
Francisco Ferreira de
Souza
Tarcísio Gomes de
Matos
10.03.2014 a
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
Agente Fiscal /
Servidor
sem
20.03.2014
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
R$ 88,09
11/03/2014 a
11/03/2014
sem
R$ 88,09
11/03/2014 a
11/03/2014
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
12/03/2014 a
12/03/2014
R$ 88,09
12/03/2014 a
12/03/2014
Cargo
Motorista /
Servidor
Cargo
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
Agente Fiscal /
Servidor
sem
R$ 88,09
sem
R$ 88,09
Cargo
Motorista /
Servidor
Cargo
Agente Fiscal /
Servidor
sem
R$ 88,09
Cargo
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
Agente Fiscal /
Servidor
sem
R$ 88,09
R$ 88,09
Cargo
Motorista /
Servidor
sem
R$ 88,09
Cargo
Agente Fiscal /
Servidor
sem
R$ 88,09
Cargo
Motorista /
Servidor
sem
R$ 88,09
Cargo
Agente Fiscal /
Servidor
sem
R$ 88,09
Cargo
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
13/03/2014 a
13/03/2014
13/03/2014 a
Souza
17/03/2014 a
Tarcísio Gomes de
17/03/2014
Matos
18/03/2014 a
Francisco Ferreira de
18/03/2014
Souza
18/03/2014 a
Tarcísio Gomes de
18/03/2014
Matos
20/03/2014 a
Francisco Ferreira de
20/03/2014
Souza
20/03/2014 a
Tarcísio Gomes de
20/03/2014
Matos
sem
Agente Fiscal /
Servidor
sem
R$ 88,09
sem
R$ 88,09
Cargo
Motorista /
Servidor
Cargo
Agente Fiscal /
Servidor
sem
R$ 88,09
sem
R$ 88,09
Cargo
Motorista /
Servidor
Cargo
Agente Fiscal /
Servidor
sem
R$ 88,09
sem
R$ 88,09
Cargo
Motorista /
Servidor
Cargo
Agente Fiscal /
Servidor
sem
R$ 88,09
sem
R$ 88,09
Cargo
Motorista /
Servidor
Cargo
04/04/2014 a
04/04/2014
04/04/2014 a
04/04/2014
07/04/2014 a
07/04/2014
07/04/2014 a
07/04/2014
08/04/2014 a
08/04/2014
08/04/2014 a
08/04/2014
09/04/2014 a
09/04/2014
09/04/2014 a
09/04/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
10/04/2014 a
10/04/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
10/04/2014 a
10/04/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
11/04/2014 a
11/04/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
11/04/2014 a
11/04/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
14/04/2014 a
14/04/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
14/04/2014 a
14/04/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
15/04/2014 a
15/04/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
15/04/2014 a
15/04/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
16/04/2014 a
16/04/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
16/04/2014 a
16/04/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
17/04/2014 a
17/04/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
sem
R$ 88,09
17/04/2014 a
17/04/2014
Francisco Ferreira de
Souza
Agente Fiscal /
Servidor
sem
Cargo
R$ 88,09
18/04/2014 a
18/04/2014
Tarcísio Gomes de
Matos
Motorista /
Servidor
Cargo
R$ 88,09
18/04/2014 a
18/04/2014
sem
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
– SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 117/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
1005/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
meias diárias para diárias para realizar fiscalizações em cronotacógrafos no Município de Chorozinho/Ce, nos termos dos
artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza.
NOME
Luiz Albuquerque Sampaio
Luiz Albuquerque Sampaio
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
Agente
cal/DNI-1
Agente
cal/DNI-1
FisFis-
VALOR
DIÁRIAS
R$ 98,99
R$ 98,99
PERÍODO
PORTARIA Nº 119/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
1008/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos
Municípios de Iguatu/Ce, Icó/Ce, Cariús/Ce, Jucás
/Ce,Saboeiro/Ce, Aiuaba/Ce, Antonina do Norte/Ce, Campos
Sales/Ce e Salitre/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Marjore de Oliveira
Agente Fiscal/Servidor
R$ 2.026,07
Santana
sem Cargo
NOME
01/04/2014 à
12/04/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 120/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
1009/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos
Municípios de Aracati/Ce, Beberibe/Ce, Icapuí/Ce, Fortim/Ce,
Palhano/Ce e Jaguaruana/Ce, nos termos dos artigos 116 do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
José William Melo
Agente Fiscal/Servidor
R$ 2.026,07
Filho
sem Cargo
NOME
PERÍODO
31/03/2014 à
11/04/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 121/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
1010/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir nos
Municípios de Baturité/Ce, Redenção/Ce, Pacatuba/Ce, Guaiúba/Ce, Aracoiaba/Ce, Capistrano/Ce e Itapiúna/Ce, nos termos
dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
12/03/2014 à
12/03/2014
Cleide Guedes de
Agente Fiscal/Servidor
Oliveira
sem Cargo
13/03/2014 à
13/03/2014
Cleide Guedes de
Agente Fiscal/Servidor
Oliveira
sem Cargo
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PERÍODO
PERÍODO
R$ 968,99
31/03/2014 à
R$ 968,99
07/04/2014 à
05/04/2014
12/04/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43
PORTARIA Nº 122/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
1011/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir nos
Municípios de Quixadá/Ce, Quixeramobim/Ce, Banabuiú/Ce,
Ibaretama/Ce, Ibicutinga/Ce, Morada Nova/Ce e Jaguaretama/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
Wellington
Souza Oliveira
de
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
PERÍODO
01/04/2014 à
12/04/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 123/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
985/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
no Município de Maranguape/Ce, nos termos dos artigos 116
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
José
Moreira
Carlos
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
22/04/2014 à
22/04/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
22/04/2014 à
22/04/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
23/04/2014 à
23/04/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
23/04/2014 à
23/04/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
24/04/2014 à
24/04/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
24/04/2014 à
24/04/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
25/05/2014 à
25/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
25/04/2014 à
25/04/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
26/04/2014 à
26/04/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
26/04/2014 à
26/04/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
28/04/2014 à
28/04/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
28/04/2014 à
28/04/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
29/04/2014 à
29/04/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
José
Moreira
Carlos
Carlos
Carlos
Carlos
Carlos
Carlos
Carlos
Carlos
José Antônio de
Oliveira
José
Moreira
Carlos
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
03/05/2014 à
03/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
03/05/2014 à
03/05/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
05/05/2014 à
05/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
05/05/2014 à
05/05/2014
José
Metrologista/Servidor
R$ 88,09
06/05/2014 à
Carlos
Carlos
Moreira
sem Cargo
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
06/05/2014 à
06/05/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
07/05/2014 à
07/05/2014
José Antônio de
Motorista
R$ 88,09
07/05/2014 à
Oliveira
/Servidor sem Cargo
José
Moreira
Carlos
Aferidor
07/05/2014
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
08/05/2014 à
08/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
08/05/2014 à
08/05/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
09/05/2014 à
09/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
dor/Servidor
Cargo
R$ 88,09
09/05/2014 à
09/05/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
12/05/2014 à
12/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
12/05/2014 à
12/05/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
13/05/2014 à
13/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
13/05/2014 à
13/05/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
14/05/2014 à
14/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
14/05/2014 à
14/05/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
15/05/2014 à
15/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
15/05/2014 à
15/05/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
16/05/2014 à
16/05/2014
José Antônio de
Motorista
R$ 88,09
16/05/2014 à
Oliveira
/Servidor sem Cargo
José
Moreira
Carlos
06/05/2014
Carlos
Carlos
Carlos
Carlos
Carlos
Carlos
Carlos
Aferisem
Aferidor
16/05/2014
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
17/05/2014 à
17/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
17/05/2014 à
17/05/2014
José
Metrologista/Servidor
R$ 88,09
19/05/2014 à
Carlos
Moreira
sem Cargo
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
19/05/2014 à
19/05/2014
José
Metrologista/Servidor
R$ 88,09
20/05/2014 à
Carlos
19/05/2014
Moreira
sem Cargo
José Antônio de
Motorista
Oliveira
/Servidor sem Cargo
José
Moreira
Carlos
20/05/2014
Aferidor
R$ 88,09
20/05/2014 à
20/05/2014
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
21/05/2014 à
21/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
21/05/2014 à
21/05/2014
29/04/2014 à
29/04/2014
José
Metrologista/Servidor
R$ 88,09
22/05/2014 à
Moreira
sem Cargo
30/04/2014 à
30/04/2014
José Antônio de
Motorista
Oliveira
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
30/04/2014 à
30/04/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
02/05/2014 à
02/05/2014
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
02/05/2014 à
02/05/2014
Carlos
Carlos
22/05/2014
Aferidor
R$ 88,09
22/05/2014 à
22/05/2014
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
23/05/2014 à
23/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
23/05/2014 à
23/05/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
26/05/2014 à
26/05/2014
Carlos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
26/05/2014 à
26/05/2014
Raimundo
Nonato
Lima dos Santos
Metrologista
/
Servidor sem Cargo
R$ 2.026,07
19/05/2014 à
30/05/2014
José
Carlos
Moreira
José Antônio de
Oliveira
José
Carlos
Moreira
José Antônio de
Oliveira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
Metrologista/Servidor
sem Cargo
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
27/05/2014
27/05/2014
27/05/2014
27/05/2014
28/05/2014
28/05/2014
28/05/2014
28/05/2014
Raimundo
Nonato
Lima dos Santos
Metrologista
/
Servidor sem Cargo
R$ 616,63
02/06/2014 à
05/06/2014
José
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
29/05/2014 à
29/05/2014
José Antônio de
Oliveira
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
R$ 88,09
29/05/2014 à
29/05/2014
José
Carlos
Moreira
José Antônio de
Oliveira
José
Carlos
Moreira
Metrologista/Servidor
sem Cargo
Motorista
Aferidor
/Servidor sem Cargo
Metrologista/Servidor
sem Cargo
R$ 88,09
30/05/2014 à
30/05/2014
30/05/2014 à
30/05/2014
31/05/2014 à
31/05/2014
José Antônio de
Motorista
R$ 88,09
Oliveira
/Servidor sem Cargo
Carlos
Aferidor
R$ 88,09
R$ 88,09
R$ 88,09
R$ 88,09
R$ 88,09
à
à
à
à
31/05/2014 à
31/05/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 14 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 125/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
993/14. CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço nº 30/2013 IPEM, que designou o servidor abaixo como eventual condutor
dos veículos desta autarquia. RESOLVE: Atribuir ao servidor
abaixo relacionado, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Ibiapína/Ce e São Benedito/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
NOME
Expedito Carneiro do
Nascimento
Expedito Carneiro do
Nascimento
Expedito Carneiro do
Nascimento
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
Vigia/Servidor sem
Cargo
Vigia/Servidor sem
Cargo
Vigia/Servidor sem
Cargo
VALOR
DIÁRIAS
R$ 2.026,07
R$ 2.026,07
R$ 616,63
PERÍODO
05/05/2014 à
16/05/2014
19/05/2014 à
30/05/20114
02/06/2014 à
05/06/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 14 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 126/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
993/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, nos Municípios de Ibiapina/Ce e São Benedito/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
Raimundo
Nonato
Lima dos Santos
Metrologista
/
Servidor sem Cargo
R$ 2.026,07
PERÍODO
05/05/2014 à
16/05/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 14 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 127/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
995/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
nos Município de Carnaubal/Ce, Croatá/Ce e Guaraciaba do
Norte/Ce nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
NOME
Francisco
Adahil
Moreira
Vilton
PERÍODO
R$ 2.026,07
05/05/2014 à
R$ 2.026,07
05/05/2014 à
R$ 2.026,07
19/05/2014 à
Aferisem
R$ 2.026,07
19/05/2014 à
30/05/2014
Metrologista /Servi-
R$ 792,81
02/06/2014 à
R$ 792,81
02/06/2014 à
Metrologista/Servidor sem Cargo
Mudesto
Arruda
Motorista
16/05/2014
Aferidor
/Servidor sem Cargo
Francisco
Adahil
Moreira
Vilton
Arruda
VALOR
DIÁRIAS
Metrologista/Servi-
16/05/2014
dor sem Cargo
Mudesto
Motorista
dor/Servidor
30/05/2014
Cargo
Francisco
Adahil
Moreira
Vilton
dor sem Cargo
Mudesto
Arruda
Motorista
Aferidor
06/06/2014
/Servidor sem Cargo
06/06/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 14 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 130/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
987/14. CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço nº 14/2014 IPEM, que designou a servidora abaixo como eventual condutor dos veículos desta autarquia. RESOLVE: Atribuir à servidora abaixo relacionada, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Brejo Santo/Ce,
Jatí/Ce, Penaforte/Ce e Porteiras/Ce, nos termos dos artigos
116 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
Ana
Ricarda
Ribeiro da Silva
Agente Fiscal/Servidor
sem Cargo
R$ 1.497,53
22/04/2014 à
30/04/2014
Ana
Ricarda
Ribeiro da Silva
Agente Fiscal/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
05/05/2014 à
16/05/2014
Ana
Ricarda
Ribeiro da Silva
Agente Fiscal/Servidor
sem Cargo
R$ 2.202,25
19/05/2014 à
31/05/2014
PERÍODO
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
PORTARIA Nº 131/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
987/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição,
nos Município de Brejo Santo/Ce, Jatí/Ce, Penaforte/Ce e Porteiras/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
Raimundo Nonato
da Ponte
Raimundo Nonato
da Ponte
Raimundo Nonato
da Ponte
Agente Fiscal/Servidor
sem Cargo
Agente Fiscal/Servidor
sem Cargo
Agente Fiscal/Servidor
sem Cargo
R$ 1.497,53
R$ 2.026,07
R$ 2.202,25
PERÍODO
22/04/2014 à
30/04/2014
05/05/2014 à
16/05/2014
19/05/2014 à
31/05/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 132/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1044/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para realizar fiscalizações em produtos com conformidade avaliada, nos Municípios de Boa Viagem/CE, Canindé/CE, Tauá/CE, Caridade/CE, Paramoti/CE e Monsenhor
Tabosa/CE , nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
Edson de Oliveira
Agente Fiscal/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
à
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 133/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1045/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos
Municípios de Sobral/CE, Chaval/CE, Camocim/CE, Barroquinha/CE, Granja/CE, Moraújo/CE, Uruoca/CE, Martinópole/CE e
Senador Sá/CE , nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
José
William
Melo Filho
Agente Fiscal/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
PERÍODO
05.05.2014
16.05.2014
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
Marjorie
de
Oliveira Santana
Agente Fiscal/Servidor
sem Cargo
R$ 2.026,07
à
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PERÍODO
05.05.2014
16.05.2014
à
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 135/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1060/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos
Municípios de Russas/CE, Limoeiro do Norte/CE, Tabuleiro do
Norte/CE, Alto Santo/CE, Iracema/CE e Quixeré/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza.
NOME
Wellington
de
Souza Oliveira
PERÍODO
05.05.2014
16.05.2014
PORTARIA N° 134/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1047/14. RESOLVE: Atribuir a servidora abaixo relacionada,
diárias para realizar supervisões em instrumentos de medir,
nos Municípios de Juazeiro do Norte/CE, e Barbalha/CE, nos
termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza.
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Metrologista/Servidor
R$ 2.026,07
sem Cargo
PERÍODO
05.05.2014
à
16.05.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 136/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1061/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalizações em cronotacógrafos, no
Município de Umirim/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
Luiz Albuquerque
Sampaio
Agente Fiscal/DNI-1
R$ 296,97
20.03.2014
21.03.2014
à
Antônio
Moraes
Motorista/DNI-1
R$ 296,97
20.03.2014
21.03.2014
a
Assis
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 137/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1062/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
meias diárias para auxiliar na fiscalização de cronotacógrafo,
no Município de Chorozinho/CE , nos termos dos artigos 116
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
Antônio
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
PERÍODO
Assis
Motorista/DNI-1
R$ 98,99
12.03.2014
Assis
Motorista/DNI-1
R$ 98,99
13.03.2014
Moraes
Antônio
Moraes
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 138/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1074/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Baturité/CE, Capistrano/CE, Guaramiranga/CE, Pacoti/CE e Palmácia/CE , nos termos dos artigos
116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
Antônio
Luiz
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Metrologista/DNI-1
R$ 296,97
Pereira Franco
Luiz
Wagner
Barbosa da Silva
PERÍODO
26.03.2014
á
27.03.2014
Motorista
Aferidor
R$ 264,27
/Servidor sem Cargo
26.03.2014
á
27.03.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 141/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1191/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias de deslocamento bem como conceder passagem
aérea de dia e volta, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, para participa do 15º Encontro Técnico da
DCONF, da Reunião “Cenários e Diretrizes no Horizonte 20142015” e do Workshop sobre Gestão de Riscos, nos termos dos
artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza.
NOME
José Lobo Filho
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Diretor
Técnico/DAS
R$ 2.262,35
2
José
Menezes
no
Edglê
Vitoria-
31.03.2014
a
04.04.2014
Chefe
do
Adm.
e
ro/DNI-1
PERÍODO
Serviço
Financei-
R$ 1.897,94
31.03.2014
04.04.2014
a
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 28 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 142/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1193/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias de deslocamento bem como conceder passagem
aérea de dia e volta, para o trecho Fortaleza/Curitiba/Fortaleza,
para participarem do Encontro Técnico da Dimel, da Reunião
de Diretrizes Planejamento 2014 a 2017 e da Reunião da Câmara Setorial de Metrologia Legal, nos termos dos artigos 116
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
Fernando Rossas
Freire
Superintendente
R$ 3.518,01
06.04.2014
11.04.2014
à
José Lobo Filho
Diretor Técnico/DAS2
R$ 2.677,61
06.04.2014
11.04.2014
à
Antônio
Luiz
Pereira Franco
Chefe do Laboratório/DNI-1
R$ 1.563,66
06.04.2014
09.04.2014
à
Anastácio Gomes
Lima
Chefe do Laboratório
de Pré-Medidos/DNI1
R$ 1.563,66
08.04.2014
11.04.2014
á
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 28 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 143/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1212/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalização em cronotacógrafos, no
Município de Russas/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
Luiz Albuquerque
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Agente Fiscal/DNI-1
R$ 296,97
Sampaio
Antônio
Moraes
PERÍODO
27.03.2014
á
28.03.2014
Assis
Motorista/DNI-1
R$ 296,97
27.03.2014
á
28.03.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 28 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 144/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1213/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, meia diária para realizar verificações em medidores de
velocidades no Município de Ocara/CE, nos termos dos artigos
116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
Deusito de Souza - PROCURADOR DA AMC - OAB-CE
10.361.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
Antonio
Luiz
Pereira Franco
Chefe do Laboratório/DNI-1
R$ 98,99
24.03.2014
24.03.2014
à
Luiz
Wagner
Barbosa da Silva
Motorista
dor/Servidor
Cargo
R$ 88,09
24.03.2014
24.03.2014
à
Aferisem
VALOR
DIÁRIAS
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
PERÍODO
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 28 de fevereiro de 2014. Fernando Rossas
Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 145/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
1305/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias de deslocamento bem como conceder passagem
aérea de ida e volta, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, para participarem do Encontro DIRAF com a
RBMLQ-I, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
Superintendente
R$ 1.245,77
14.04.2014
15.04.2014
á
Elizabeth
Almeida
Diretora Administrativa
e
Financeira/
DAS-1
R$ 1.623,93
13.04.2014
15.04.2014
á
Rachel Magalhães
de Abreu
Diretora
ra/DAS-2
Financei-
R$ 1.43,83
13.04.2014
15.04.2014
á
Juliana
Alves
Chefe do Serviço de
Contabilidade/DNI-1
R$ 1.229,38
13.04.2014
15.04.2014
à
Alencar
EXTRATO DO CONVÊNIO, que entre si celebram ACFOR e CAGECE. CONCEDENTE: Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Público de Saneamento Ambiental – ACFOR. CONVENENTE: Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. OBJETO: Estabelecer e
Regulamentar um Programa de Cooperação Técnica entre a
CAGECE e a ACFOR com o objetivo de contribuir para a formulação de políticas públicas mediante apoio técnico e institucional para elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico de Fortaleza, específico para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 116, Lei nº 8.666, de 21/06/1993. VIGÊNCIA: 2
(dois) anos a contar da publicação do convênio. DATA DA
ASSINATURA: 25 de abril de 2012. FORO: Fortaleza – Ceará.
ASSINATURAS: CONCEDENTE: José Nunes Passos. CONVENENTE: Gotardo Gomes Gurgel Júnior.
PERÍODO
Fernando Rossas
Freire
Mourão
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 28 de março de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 07/2013 - CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza
- AMC. CONTRATADA: NC Comércio e Serviços Ltda. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto acrescentar 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do contrato devido ao acréscimo do serviço prestado, percentual este correspondente à
quantia de R$ 725.820,00 (setecentos e vinte e cinco mil e
oitocentos e vinte reais) no valor total contrato e que perfaz um
total global de R$ 3.629.100,00 (três milhões, seiscentos e
vinte e nove mil e cem reais). FUNDAMENTO: O presente
acréscimo fundamenta-se na justificativa técnica e seus anexos, emitida por Francisco Arcelino Araújo Lima, VicePresidente da AMC/PMF, bem como nos termos do artigo 65, I,
“a”, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. INALTERABILIDADE: As demais cláusulas contratuais permanecem
inalteradas. VIGÊNCIA: Este Contrato passará a vigorar a partir
de sua assinatura e publicação. DATA DA ASSINATURA: 07
de maio de 2014. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC - Vitor Cosmo Ciasca Neto e Pela CONTRATADA: NC COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - Naje Clécio Mota Cavalcante. Francisco
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO –
Pelo presente instrumento de revogação de permissão o Municipio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 06.089.146.0001-31, com sede nesta
capital, a Rua Nogueira Acioly nº 1400, 1º andar, Bairro Centro,
representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente,
Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, casada,
Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº
8911002008773, SSP-CE, e CPF nº 455.043.423-68, REVOGA
PERMISSÃO, neste ato representado pelo termo de permissão,
de um apartamento popular encravado na Rua Travessa das
Sábias, bloco 64, apartamento 201 no Conjunto Habitacional
Maria José Gomes, cedido a título gratuito à Sra. LUZILANE
OLIVEIRA SILVA, RG nº 2005010312910, SSP-CE, e CPF nº
032.385.063-40, com fundamento na Lei Municipal nº 9294 de
05 de novembro de 2007, no termo de permissão e nos autos
do Processo Administrativo nº 2907160115536/2013 – HABITAFOR. Fortaleza, 15 de maio de 2014. Francisca Eliana
Gomes dos Santos – PRESIDENTE. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA- HABITAFOR.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO –
Pelo presente instrumento de revogação de permissão o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 06.089.146.0001-31, com sede nesta
capital, a Rua Nogueira Acioly, nº 1400, 1º andar, Bairro Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente,
Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, casada,
Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº
8911002008773, SSP-CE, e CPF nº 455.043.423-68, REVOGA
PERMISSÃO DE USO, neste ato representado pelo termo de
permissão, de um apartamento popular encravado na Rua
Travessa dos Jasmins, bloco 76, apto 102 no Conjunto Habitacional Maria José Gomes, cedido a título gratuito à senhora
GERDILENE LIMA DA SILVA, RG nº 2005010312872, SSP-CE
e CPF nº 031.024.553-28, com fundamento na Lei Municipal nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014
9294 de 05 de novembro de 2007, no termo de permissão e
nos autos do Processo Administrativo nº 2907160115536/2013
- HABITAFOR. Fortaleza, 15 de maio 2014. Francisca Eliana
Gomes dos Santos – PRESIDENTE. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S.A.
PORTARIA Nº 64, DE 06 DE MAIO DE 2014 – O
DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S.A – ETUFOR, empresa gestora
do Serviço de Transporte Público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23.12.1993, e o Decreto
nº 10.109, de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o
planejamento, surpevisão, fiscalização, operação e execução
da política do referido serviço, no âmbito do Municipio de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III do
Estatuto Social, publicado em 02.03.1994. CONSIDERANDO o
que dispõe o artigo 1º, da Portaria nº 90 de 07.04.2006, publicada no DOM em 18 de abril de 2006, que designou a composição dos membros da Comissão de Julgamento de Infrações e
Penalidades – CIP. CONSIDERANDO a Portaria 120, de 23 de
abril de 2006, publicada no DOM em 24 de outubro de 2006,
que instituiu o Regulamento Interno da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades – CIP. CONSIDERANDO que o
Regimento Interno é o instrumento indispensável à efetiva
atuação da Comissão, com vistas à conveniência de consolidar
e aperfeiçoar as normas existentes. CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da atual Comissão, designada através da Portaria 32, de 12 de março de 2013, publicada em 15 de abril de 2013, bem como prorrogar o mandato de
seus membros. RESOLVE: Art. 1º - Manter e designar para
compor a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades
– CIP, por indicação do Diretor – Presidente da ETUFOR os
seguintes empregados: • MARIA DE FÁTIMA LIBERATO FERNANDES ARRUDA, Assistente Técnico I, mat. nº 20253, manter como Presidente desta Comissão; • CASSYANE CARLA
PINHEIRO DO ROSÁRIO VERAS, Assistente Técnico I, mat.
nº 20506, designar como Suplente da Presidente; • TARCISIO
ROCHA VASCONCELOS FILHO, Assistente Técnico I, matricula 20251, designar como membro; • REGIS DA PAZ DINIZ,
Assistente Técnico I, mat. nº 21016, designar como membro
suplente desta comissão. • LIANE ARRUDA NAVARRO ALBUQUERQUE, Assistente Técnico I, mat. 20258, manter como
membro; • NATASHA MIRANDA DO NASCIMENTO, Assistente Técnico I, mat. 22140, designar como membro suplente
desta Comissão. Art. 2º - Estabelecer que o mandato dos respectivos membros, será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura desta Portaria, renovável por igual período. Art. 3º - Os
membros que compõem a Comissão, ora constituída, não receberão qualquer tipo de remuneração pela sua participação
nas sessões. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Antonio Ferreira Silva – DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 065 DE 06 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a substituição de
um dos membros nomeados
para as Comissões de Sindicância instauradas pelas Portarias nºs 23 e 24, de 13 de março de 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA ETUFOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994. CONSIDERANDO que o membro das Comissões de Sindicâncias acima indicadas, Sra. Maria Teresa Soares Cavalcante, matricula nº
20.757, nomeada para esta função pelas Portarias nºs 23 e 24,
de 13 de março de 2014, não pertence mais ao quadro de
empregados da ETUFOR. CONSIDERANDO a competência do
Presidente desta ETUFOR para substituir e nomear quaisquer
membros de Comissões internas. CONSIDERANDO, por fim, a
imperiosa necessidade da apuração dos fatos relatados nos
processos a que se referem às sindicâncias instauradas, a
continuidade dos procedimentos administrativos e a permanência da mencionada Comissão sem nenhum prejuízo por motivo
da saída de um de seus membros. RESOLVE: Art. 1º Substituir
o membro, Sra. MARIA TERESA SOARES CAVALCANTE,
matricula nº 20.757, pela Sra. CAMILA DOS REIS BARROSO,
matricula nº 20.216, na Portaria de nº 23, de 13 de março de
2014, e pelo Sr. Régis da Paz Diniz, matricula nº 21.016, na
Portaria de nº 24 de 13 de março de 2014. Art. 2º Os demais
empregados componentes da Comissão permanecem, sem
nenhuma alteração. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Antônio Ferreira Silva
DIRETOR PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) DA ETUFOR
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
RESOLUÇÃO N° 1.631, DE 23 DE MAIO DE 2014
Dá nova redação ao art. 29 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Fortaleza, instituído pela Resolução n° 1.589, de
20 de novembro de 2008, na
forma que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 36 da Lei Orgânica do Município.
PROMULGA: Art. 1º - O art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, instituído pela Resolução n° 1.589,
de 20 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 29 - A eleição para renovação da Mesa realizarse-á às 10h (dez horas) do dia 2 (dois) de dezembro, da segunda sessão legislativa, salvo quando esta data coincidir com
feriado ou final de semana, quando será adiada para o primeiro
dia útil subsequente, sendo os eleitos empossados no dia 1º de
janeiro do ano seguinte” (NR). Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de maio de 2014.
Walter Lima Frota Cavalcante
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO Nº 223/2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 30-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de
05.04.90. RESOLVE: Nomear para compor a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Ato Normativo nº 003 de
12 de janeiro de 1999, publicado no DOM de 03.01.1999,
FRANÇOIS PIERRE DE MELO, como Presidente, símbolo
DGA-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em
24 de janeiro de 2011.
José Acrísio de Sena
PRESIDENTE
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
*** *** ***
Download

pedagógico ensino