Resolução PPGD/FDSM Nº 06/2012
Institui o Estágio em Docência do Programa de Pós-graduação em Direito da FDSM
Art. 1º - A Coordenação do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas,
no exercício de suas atribuições acadêmicas e regimentais, institui, por meio desse instrumento, o
Estágio em Docência, na modalidade de estágio não obrigatório, para auxiliar a realização de
atividades de magistério superior no curso de graduação da FDSM. A carga horária atinente ao
estágio obedecerá aos limites estabelecidos pela Secretaria do Programa, atendida a carga horária
e créditos da disciplina no qual o estágio docente for exigível.
§ 1º – Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por atividades de magistério
superior a elaboração de planos de aulas e a exposição de tópicos de conteúdos
programáticos indicados pelos respectivos professores orientadores. Será considerada
também a elaboração técnica de avaliações para graduação.
§ 2º – De acordo com o disposto no § 1º, entende-se por Estágio em Docência o exercício de
atividades complementares de ensino que, sob a orientação de professor do quadro
permanente ou de colaboradores desse Programa de Pós-Graduação, para auxílio nas
funções de magistério superior nas seguintes atribuições:
I - assistência ao magistério de aulas teóricas e práticas, à correção de provas e de
avaliações e à realização de seminários e palestras;
II - assistência à pesquisa e orientação de atividades a serem desenvolvidas por aluno de
graduação na execução de seu Trabalho de Conclusão de Curso e similares, na realização
do Estágio Obrigatório e de Práticas Investigativas;
III - acompanhamento das Atividades Complementares a serem desenvolvidas por aluno
de graduação para integralização de carga horária do curso em que estiver matriculado;
IV - assistência e acompanhamento de outras tarefas direta ou indiretamente
relacionadas ao magistério superior.
§ 3º – O Estágio em Docência é aplicável aos discentes bolsistas, em caráter obrigatório.
§ 4º – O Estágio em Docência e os termos de sua realização deverão ser previstos no Projeto
Pedagógico do Curso de Graduação em Direito da FDSM. (Excluído pela Resolução
PPGD/FDSM Nº 09/2012)
Faculdade de Direito do Sul de Minas – Programa de Pós-graduação em Direito
Av. Doutor João Beraldo, 1075 ● Centro ● CEP: 37550-000 ● Pouso Alegre – MG
Fone: (35) 3449-8106 ● Fax: (35) 3449- 8102 ● E-mail: [email protected]
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§ 5º - As atividades desempenhadas pelo Estagiário em Docência deverão ter a supervisão de
um professor efetivo da Coordenação de Graduação, de acordo com o estabelecido no
Projeto Pedagógico do Curso de Graduação. (Excluído pela Resolução PPGD/FDSM Nº
09/2012)
§ 6º – Ressalvado o disposto neste artigo, é vedado ao Estagiário em Docência o exercício
regular do magistério de disciplinas curriculares ou o desempenho de funções e atribuições
privativas de professores de carreira docente.
Art. 2º – Habilitam-se ao Estágio em Docência os alunos regularmente matriculados no Programa
de Pós-Graduação em Direito ofertado pela FDSM e que tenham sido recomendados, por escrito,
por no mínimo 04 (quatro) professores que para eles tenham lecionado, ou estejam lecionando,
atestando a sua competência para o exercício das atividades.
§ 1º – Os professores a que se refere ao Art.2º deverão pertencer ao corpo de professores
permanentes ou colaboradores do Programa.
§ 2º – Os estudantes de pós-graduação a que se refere o § 1º só poderão exercer a função de
Estagiário em Docência caso:
I - seu desempenho acadêmico seja compatível com as funções a serem exercidas;
II - as atividades a serem desenvolvidas não impliquem prejuízo para os professores do
quadro efetivo do curso de Graduação. (Alterado pela Resolução PPGD/FDSM Nº
09/2012)
Art. 3º – O Estágio em Docência poderá ser considerado uma modalidade de experiência
profissional em ensino superior, para fim de avaliação de candidato em processo de seleção
externa de docentes, realizado pela FDSM.
Art. 4º – O Estágio em Docência não configura vínculo empregatício entre a Faculdade e o aluno
contratado para o exercício das atribuições de Estagiário em Docência.
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Art. 5º - O Estágio em Docência deverá ser desenvolvido no período de cumprimento dos créditos
junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito, distribuídas as atividades pelo docente
orientador, em horários compatíveis com as aulas. Após esse período o contrato de Estágio em
Docência será extinto.
Art. 6º - A supervisão do estágio docente integrará dois relatórios trimestrais, que deverão ser
depositados junto à secretaria do Programa de Pós-Graduação em até no máximo 30 (trinta) dias
após o término das atividades, em duas cópias de igual teor, comprovando-se: a) freqüência; b)
desenvolvimento das atividades exigidas; c) integração entre as atividades desenvolvidas e o
conteúdo da disciplina ofertada junto ao Programa de Pós-Graduação;
Art. 7º - A publicação de oferta de bolsas por órgãos oficiais de fomento, que venham a resultar em
recursos obtidos por discentes que tenham já cumprido seus créditos, e que passem observar
relativamente a si os ônus do estágio docente, atendidos os prazos regimentais aplicáveis desde a
matrícula, serão disciplinados por avaliação pormenorizada da Coordenação do Programa.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
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Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012.
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