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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
CAMPUS DE PARAUAPEBAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA DA UFRA CAMPUS DE
PARAUAPEBAS
O Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia do Campus de Parauapebas da
Universidade Federal Rural da Amazônia, considerando os dispostos no artigo 4º, no artigo 7º nas
letras a, b e c, e no Artigo 40 do Estatuto da Universidade Federal Rural da Amazônia, bem como
no artigo 76 do Regulamento de Ensino dos Cursos de Graduação, resolve aprovar o regulamento
das atividades do Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Zootecnia do
Campus de Parauapebas da Universidade Federal Rural da Amazônia.
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
CAPÍTULO I- Caracterização do Estágio
Artigo 1º - Entende-se por Estágio Supervisionado Obrigatório em Ciências Agrárias a atividade
curricular e interinstitucional a ser desenvolvida no âmbito dos campi da Universidade Federal
Rural da Amazônia, e/ou nas demais instituições, ou órgãos públicos ou privados, por discentes da
UFRA, visando aprimoramento dos conhecimentos adquiridos na graduação.
CAPÍTULO II- Aspectos Legais
Artigo 2º - O Presente Regulamento está de acordo a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que
dispõe sobre estágio de discentes do 2º e 3º graus e altera a redação do artigo 428 da Consolidação
das Leis de Trabalho – CLT e a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996; com as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Zootecnia, Resolução CNE/CES nº 4, de 2 de fevereiro de 2006
e com o Regulamento de Ensino dos Cursos de Graduação da Universidade Federal Rural da
Amazônia, conforme Resolução nº 124 de 12 de dezembro de 2012.
CAPÍTULO III- OBJETIVOS
Artigo 3º - Objetivo Geral.
O Estágio Supervisionado Obrigatório tem como objetivo geral, proporcionar ao discente a
aquisição de conhecimento, desenvolver habilidade e criar a oportunidade de se envolver com
situações similares aquelas que enfrentará no exercício da profissão, de maneira que a experiência
obtida sob a orientação de docentes e/ou profissionais habilitados, na área de Ciências Agrárias lhe
permita um bom desempenho nas diferentes áreas de atuação.
Artigo 4º - Objetivos Específicos
I - Proporcionar ao discente, a oportunidade de treinamento específico com a vivência de situações
pré-profissionais, nas diferentes áreas de atuação do curso;
II- Preparar o discente para o pleno exercício profissional através do desenvolvimento de atividades
referentes à área de opção do estágio;
III- Proporcionar uma oportunidade de retroalimentação aos docentes e às instituições envolvidas,
bem como a incorporação de situações-problemas e experiências profissionais dos discentes no
processo de ensino-aprendizagem, visando a permanente atualização da formação proporcionada
pelo curso;
IV- Promover o intercâmbio entre a UFRA e entidades, órgãos e instituições públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV- Dos Recursos
Artigo 5º - Os recursos materiais necessários ao desenvolvimento do ESO serão as instalações e
equipamentos dos setores didático-científicos e técnicos da UFRA e das empresas, órgãos e
instituições, caracterizados como campo de atuação.
Artigo 6º- Os recursos financeiros, materiais e os procedimentos para obtenção e realização de
estágio fora da sede da UFRA serão de total responsabilidade do discente interessado.
CAPÍTULO V- Dos Tipos de Estágios
Artigo 7º - O Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado nas diferentes áreas de
atuação do Curso de Graduação em Zootecnia. Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Zootecnia (Resolução nº 04 CNE/CNES – MEC, de 02 de fevereiro de 2006).
§ 1 – O aluno somente poderá se matricular no Estágio Supervisionado Obrigatório a partir
da integralização de todas as disciplinas que compõem a matriz curricular até o 4º semestre
letivo do curso;
§ 2 – O estágio pode ser realizado a qualquer momento após o cumprimento das ações
descritas no inciso anterior, podendo ser executado em uma ou mais Instituições e em
períodos fracionados, como por exemplo o período de recesso entre os semestres letivos.
§ 3 – Mesmo que o estágio seja realizado de forma fracionada, deverá contabilizar a carga
horária mínima indicada neste regulamento.
CAPÍTULO VI - Da matrícula no Estágio
Artigo 8º - No ato da matricula o aluno deverá apresentar à Comissão de Trabalho de Conclusão de
Curso e Estágio Supervisionado Obrigatório (CTES), toda a documentação exigida, que é composta
pelos itens abaixo:
I. Ficha de Inscrição do Estágio Supervisionado (Anexo 1);
II. Termo de Compromisso do Orientador(a) (Anexo 2).
§ 1 - O Plano de Trabalho deverá ser escrito pelo aluno em conjunto com o Orientador.
§ 2 - Em caso de alguma alteração referente ao estágio supervisionado (plano, orientador e
local), o orientador deverá submeter por escrito à CTES a justificativa e as respectivas
mudanças antes do término do estágio pelo aluno.
§ 3 - Todos os documentos deverão ser entregues em um envelope, devidamente
identificado, no ato da matrícula para os membros da CTES (Anexo 3).
§ 4 – Os alunos que desejarem fazer o ESO antes do nono período letivo devem realizar
matrícula prévia com a CTES e com o Coordenador do Curso mediante a entrega dos
documentos descritos neste artigo no prazo mínimo de 7 dias letivos antes do início das
atividades de estágio.
CAPÍTULO VII- Da avaliação do Estágio
Artigo 9º - Visando avaliar e acompanhar o desenvolvimento do estágio, as premissas básicas
adotadas para avaliação deverão ser:
I-
Declaração ou declarações de Cumprimento da Carga Horária cujo a soma
contabilize 306 horas (Anexo 4);
II-
Cumprimento do Plano de Estágio cadastrado previamente ao mesmo na CTES do
Curso de Graduação da UFRA - Parauapebas;
III-
Será considerado aprovado o discente que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis),
mesmo que a Comissão Avaliadora tenha sugerido correções;
IV-
Entrega de 03 cópias do Relatório de ESO, devidamente assinado e carimbado pelo
orientador a CTES com o prazo de até 30 dias antes do fechamento do semestre
letivo do qual o aluno estiver totalizando a carga horária do ESO.
§ 1 - O coeficiente obtido pelo estudante no ESO será resultado da média aritmética das
avaliações do Orientador (Anexo 5), dos 3 membros da Comissão Avaliadora (Anexo 7), e
do supervisor de estágio (Anexo 6), quando este não for o próprio orientador.
§ 2 – O Relatório de ESO será avaliado por Comissão Avaliadora composta por 3 membros,
sendo estes professores da UFRA/Campus de Parauapebas ou alunos de Pós-Graduação
desde que possuam afinidade com o tema do estágio.
§ 3 – A Comissão Avaliadora será designada pela CTES mediante sugestão do Orientador,
no momento da matricula. O orientador poderá sugerir sua alteração, que deverá ser sugerida
a CTES previamente a avaliação do Relatório de ESO e aprovada pela mesma comissão.
§ 4 – Em caso de indeferimento da comissão avaliadora, cabe à CTES justificar os motivos
ao orientador, tendo este um prazo de dois dias após o recebimento para recurso junto a
Coordenação do Curso.
CAPÍTULO VIII - Dos Orientadores.
Artigo 10º - A orientação do estagiário se dará em duas instâncias: a primeira ligada a UFRA e a
segunda ligada à empresa ou instituição na qual será realizado o estágio. O profissional responsável
pelo estagiário na empresa ou instituição será denominado Supervisor ou Orientador técnico.
Artigo 11º - Poderão ser Orientadores técnicos os profissionais de instituições ou empresas, com
título mínimo de Graduação em área correlata.
Artigo 12º - Poderão ser Orientadores professores e servidores da UFRA – Campus de
Parauapebas com titulação mínima de Mestrado.
Artigo 13º - Cada Orientador poderá orientar no máximo 3 alunos. Em caráter excepcional,
mediante justificativa do Orientador à CTES, poderá ser atribuído número maior de alunos.
CAPÍTULO IX – Das disposições gerais e transitórias
Artigo 14º - A atividade complementar curricular de estágio não oferece a oportunidade de
recuperação, e os discentes que não lograrem êxito deverão matricular-se novamente no estágio
curricular obrigatório.
§1 Cabe a banca avaliadora, decidir se o aluno terá que refazer todas as atividades do ESO
ou somente o Relatório.
Artigo 15º - Os princípios éticos que regerão os discentes em Estágio Supervisionado Obrigatório
serão aqueles constantes nas resoluções dos respectivos Conselhos Federais e Estaduais, aplicados
aos Cursos de Graduação da UFRA.
Artigo 16º - Os casos omissos à presente Resolução serão analisados em primeira instância pela
CTES e, em segunda instância pelo Colegiado do Curso, respeitando a legislação vigente.
ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
CAMPUS DE PARAUAPEBAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
FICHA DE INSCIRÇÃO E PLANO DE TRABALHO DO ESTAGIÁRIO
Data: _____/_____/______
Ano/Sem: ______/______
DADOS DO ALUNO
NOME COMPLETO:
Nº Matrícula:
Período:
E-mail:
Telefone:
DADOS DO ESTÁGIO
Título:
Local:
Orientador:
Supervisor:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Sugestão de Comissão Avaliadora (que deverá ser feita pelo Orientador):
Nome
Titulação
E-mail
1) _______________________________________
2) _______________________________________
3) _______________________________________
Suplente
1) _______________________________________
___________
___________
___________
_____________________
_____________________
_____________________
___________
_____________________
______________________________
ASSINATURA DO DISCENTE
______________________________
ASSINATURA DO ORIENTADOR
_____________________________
CTES
ANEXO 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA
CAMPUS DE PARAUAPEBAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
TERMO DE COMPROMISSO DO ORIENTADOR
Parauapebas – PA____de____de _____.
Eu, _____________________________________________________________comprometome
a
orientar
o
aluno(a)
_________________________________________________,
matriculado(a) no Curso de Graduação em Zootecnia, sob o número
de matrícula
__________________, no ESTÁGIO SUPERVIONADO OBRIGATÓRIO, cujo título do plano de
trabalho é _____________________________________________.
Atenciosamente,
________________________________________
ORIENTADOR(A)
Cargo/função
UFRA – Campus de Parauapebas
Este documento deverá ser entregue para a Comissão de Estágio Supervisionado em
Zootecnia.
ANEXO 3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA
CAMPUS DE PARAUAPEBAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
Discente:
Matrícula:
Orientador(a):
ANEXO 4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA
CAMPUS DE PARAUAPEBAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA
Parauapebas – PA, ____ de ________________ de _______.
DECLARAÇÃO
Declaro
para
os
fins
que
se
fizerem
necessários
que
o
aluno
__________________________________________________, nº de matrícula ____________, sob
minha orientação, cumpriu ____ horas de Estágio Supervisionado Obrigatório, estando, portanto,
apto a entregar seu relatório a CTES.
Atenciosamente,
________________________________________
SUPERVISOR (A)
Cargo/função
ANEXO 5
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA
CAMPUS DE PARAUAPEBAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO ORIENTADOR
ESTAGIÁRIO(A):
NOTA (0 a 10 pontos)
ELEMENTOS A SEREM AVALIADOS
1. INTERESSE E INICIATIVA: disposição para aprender.
2. APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS
DURANTE O CURSO.
3. INCORPORAÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS.
4. TRABALHO: considerar a qualidade do trabalho e o volume
de atividades cumpridas dentro de um padrão razoável.
5. RESPONSABILIDADE ÉTICA PROFISSIONAL:
Comportamento ético profissional durante a realização do
estágio e atendimento aos prazos e atividades propostas para a
elaboração do Relatório de ESO
MÉDIA FINAL
Local, ____ /____/ _____
ORIENTADOR _______________________________________
ANEXO 6
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA
CAMPUS DE PARAUAPEBAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR/orientador
técnico
ESTAGIÁRIO(A):
NOTA (0 a 10 pontos)
ELEMENTOS A SEREM AVALIADOS
1. ASSIDUIDADE: cumprimento do horário estipulado para o
estagiário e ausência de faltas
2. INTERESSE E INICIATIVA: disposição para aprender.
3. APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS.
4. INCORPORAÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS.
5. INTEGRAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO E
DISCIPLINA.
6. DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES NA SITUAÇÃO
CONCRETA DE TRABALHO.
7. TRABALHO: considerar a Qualidade do trabalho e o volume de
atividades cumpridas dentro de um padrão razoável.
8. COOPERAÇÃO: disposição para integrar, cooperar e atender
prontamente as atividades solicitadas.
9. RESPONSABILIDADE: capacidade de cuidar e responder pelas
atribuições, materiais, equipamentos e bens do campo de estágio.
10. ÉTICA PROFISSIONAL: comportamento ético profissional
durante a realização do estágio.
MÉDIA FINAL
Local, ____ /____/ ______
SUPERVISOR ___________________________________
ANEXO 7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA
CAMPUS DE PARAUAPEBAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELA COMISSÃO AVALIADORA
ESTAGIÁRIO:
NOTA (0 a 10)
AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO
1. APRESENTAÇÃO: de acordo com os padrões exigidos para a
elaboração do relatório
2. REDAÇÃO: clareza, objetividade e correção de linguagem
3. TRATAMENTO DOS TEMAS: utilização de Termos técnicos
adequados
4. DISCUSSÃO E ANÁLISE DOS TEMAS: capacidade de interpretar
e analisar criticamente os resultados obtidos na realização do estágio
5. CONCLUSÃO: a(s) conclusão(es) foram baseadas em fatos
apresentados no relatório
MÉDIA FINAL
Local, ____ /____/ ______
COMISSÃO AVALIADORA___________________________________
ANEXO 7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA
CAMPUS DE PARAUAPEBAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELA COMISSÃO AVALIADORA
ESTAGIÁRIO:
AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO
NOTA (0 a 10)
6. APRESENTAÇÃO: de acordo com os padrões exigidos para a
elaboração do relatório
7. REDAÇÃO: clareza, objetividade e correção de linguagem
8. TRATAMENTO DOS TEMAS: utilização de Termos técnicos
adequados
9. DISCUSSÃO E ANÁLISE DOS TEMAS: capacidade de
interpretar e analisar criticamente os resultados obtidos na
realização do estágio
10. CONCLUSÃO: a(s) conclusão(es) foram baseadas em fatos
apresentados no relatório
MÉDIA FINAL
Local, ____ /____/ ______
COMISSÃO AVALIADORA___________________________________
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