CE NT RO UN I V ER S IT ÁRIO AS S U N Ç ÃO
Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção
Unidade I - av. nazaré, 993 - 04263-100 - são paulo - sp - tel/fax: 2062-2292
Unidade II - rua voluntários da pátria, 1653 - 02011-300 - são paulo – sp - tel/fax: 2221-2842
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Regulamento do Estágio Pastoral do
Curso de Bacharelado em Teologia
I – Das considerações gerais
Art. 1o – Os estágios dos cursos de graduação da PUC-SP fundamentam-se na Lei 11.788/2008, na
Lei de Diretrizes e Base (LDB), no Plano Pedagógico Institucional (PPI), nas Normas e Diretrizes de
Estágio da PUC-SP, aprovadas no Conselho de Ensino, Pesquisa, e Extensão (CEPE), em fevereiro de
2009, e no Projeto Pedagógico do Curso.
II – Dos objetivos
Art. 2o – O estágio do curso de graduação em Bacharelado em Teologia, objetiva:
1- Relacionar o estudo das ciências teológicas com a prática pastoral e acadêmica;
2- Integrar o aluno em sua futura atuação profissional;
3- Proporcionar ao aluno um período de vivência prática pastoral;
4- Despertar o senso crítico, no estagiário, à luz da fé.
III – Dos estágios obrigatórios e não obrigatórios
Art. 3o – O projeto pedagógico do curso prevê somente a realização de estágios curriculares
obrigatórios.
§ 1o - O estágio, quando obrigatório, deverá estar previsto no projeto pedagógico do curso, com
informação da carga horária mínima exigida para conclusão do curso.
§ 2o - O estágio de que trata o parágrafo anterior só terá validade se realizado no período em que o
aluno estiver devidamente matriculado no curso, uma vez que sua realização pressupõe a supervisão,
acompanhamento e avaliação sistemática por docente previamente indicado.
§ 3o - É defeso o aproveitamento de estágio realizado por aluno em situação irregular, seja em razão
de trancamento de matrícula, de negociação de dívida ou suspensão de bolsa de estudos, uma vez
que tais situações caracterizam a suspensão do vínculo do aluno com a Universidade.
IV – Dos estágios obrigatórios
Art. 4o – Como requisito de validade, os estágios obrigatórios, previstos no projeto pedagógico,
devem ser formalizados pela Coordenadoria Geral de Estágio (CGE), que é a unidade competente para
a celebração de convênio entre a Universidade e a unidade concedente, bem como para assinatura de
Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 5o – A coordenação deverá comunicar à Secretaria de Administração Escolar (SAE) as
disciplinas caracterizadas por estágio para que, automaticamente, os alunos sejam inseridos na
apólice de seguros contra acidentes pessoais da CGE da PUC-SP.
Art. 6o – Carga horária total do estágio:
§ 1º. Serão contabilizadas 5 horas de estágio, num dia, e 40 horas de estágio, no mês - exceto
quando contabilizar algumas atividades acadêmicas ou culturais - totalizando em 200 horas, de
acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
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Art. 7o – Período:
§ 1º. O Estágio Pastoral será realizado durante o 3º. Ano de Teologia, no Curso Diurno, e no 4º Ano
de Teologia, no Curso Noturno.
a) 1º. Semestre
- Fevereiro e março: período para orientação, inscrição e elaboração do projeto;
- Abril, maio e junho: realização do estágio e entrega dos relatórios, mês a mês;
- Julho – período de férias escolares.
b) 2° Semestre
- Agosto, setembro e outubro: realização do estágio e entrega dos relatórios, mês a mês;
- Novembro, primeira quinzena: entregar a cópia encadernada do estágio concluído.
§ 2º. Casos especiais serão analisados pela Coordenação do Estágio, assessorada pela Comissão
Didática, podendo ser aprovados ou não, diante dos motivos apresentados.
§ 3º. Documentos necessários para realização:
- Projeto pastoral (com os objetivos geral e específicos, propostas de conteúdo e atividades);
- Ficha de inscrição;
- Convênio para Estágio Curricular;
- Termo de Compromisso de Estágio, em 3 vias.
Art. 8o - Disciplina: A disciplina de supervisão de Estágio Pastoral terá 34h (dois créditos) sendo 17h
(1 crédito) no primeiro semestre e 17h (1 crédito) no segundo semestre, para supervisão e
acompanhamento durante o ano letivo. A disciplina está alocada no Departamento de Teologia Prática.
Art. 9o. - Campos de Atuação e de Atividades:
§ 1º. O Estágio Pastoral poderá ser realizado por meio de atuações em paróquias, comunidades,
entidades, instituições, organismos e em espaços onde a pastoral se faz presente, bem como por
atividades acadêmicas e culturais descritas nesse regulamento.
§ 2º. Áreas de Atuação, o estagiário poderá:
a - Organizar uma atividade nova por meio de projeto.
b - Atuar na área da formação bíblica ou teológica.
c - Acompanhar grupos, movimentos e pastorais específicas.
d - Assessorar retiro ou vigília, sempre de acordo com o seu projeto.
§ 3º. Atividades Acadêmicas, o estagiário poderá:
a) - Escrever e publicar livro ou capítulo, artigos para revistas, jornais ou sites. Resenha de
livro.
Anexar ao relatório mensal uma cópia da capa e da primeira página da revista, do livro ou do
jornal, onde o artigo foi publicado.
b) - Participar de congressos, seminários, simpósios e semana teológica para completar as
horas exigidas para a conclusão de seu estágio.
A presença nessas atividades se dará sempre fora do horário de aula. É necessário anexar ao
relatório mensal, uma cópia do folder, da declaração ou do certificado de participação.
§ 4º. Atividades Culturais, o estagiário poderá:
a) - Ir ao teatro, cinema e amostras culturais.
Deverá ser feito um relatório sobre cada atividade cultural e anexar o comprovante ou ingresso no
mesmo.
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Art. 10o – Supervisão e acompanhamento:
§ 1º. - Compete ao aluno escolher o local da realização do seu estágio e a pessoa responsável local
passará a acompanhá-lo e orientá-lo. O responsável orientará e assinará, mensalmente, o relatório,
ou poderá delegar alguém para o acompanhamento do aluno, durante todo o período do estágio.
§ 2º. - Caberá ao aluno entregar o relatório mensal ao coordenador, tendo o mesmo sido orientado,
assinado e carimbado pelo responsável local.
§ 3º. O relatório mensal deverá ser apresentado sempre em duas vias: a cópia ficará com o
coordenador do estágio e a original ficará com o aluno.
§ 4º. - A orientação e o acompanhamento do Estágio Pastoral, in loco, são realizados pelo
responsável local.
§ 5º. – Cabe ao Coordenador do Estagio Pastoral supervisionar o estagiário de acordo com as
normas e orientações do projeto pedagógico do curso.
§ 6º. É responsabilidade do Coordenador do Estágio determinar as horas correspondentes das
diversas atividades.
§ 7º. - Em caso de mudança do responsável ou do local da realização do Estágio Pastoral, o
estagiário apresentará uma declaração escrita, juntamente com a documentação exigida, ao
Coordenador do Estágio, notificando tal mudança, desde que o Projeto permaneça o mesmo.
§ 8º. - Não será aceito nenhum relatório, após três meses da sua realização.
§ 9º. O Estágio Pastoral será sempre uma atividade individual e nunca em grupo.
§ 10º. - Para finalizar o curso de teologia, com exame De Universa e Colação de Grau, será
necessária a conclusão do Estágio Pastoral, conforme orientação da Faculdade.
§ 11º. - Ao concluir o estágio o aluno entregará ao coordenador uma cópia encadernada com:
Convênio, Termo de Compromisso de Estágio, Inscrição, Projeto Pastoral, Relatórios das atividades
mensais com seus anexos, se houver, devidamente carimbados e assinados pelo responsável local e a
conclusão final.
Art. 11o – Avaliação:
§ 1º. Levar-se-á em consideração, na avaliação, os documentos necessários para realização do
estágio:
a) - Ficha de Inscrição do aluno, devidamente preenchida;
b) - Projeto Pastoral com os objetivos geral e específico, propostas de conteúdo e atividades, devidamente
assinados e carimbados;
c) - Termo do Compromisso do Estágio (TCE) sempre em 3 vias, o Convênio.
Obs.:(Convênio e TCE ver site do CGE: http://www4.pucsp.br/estagio/formularios/remuneracao.htm
§ 2º. Avaliar o relatório, com as atividades acadêmicas e culturais mensais, contabilizadas, com seus
anexos, se houver.
§ 3º. Com o intuito de avaliar e analisar o período do estágio, confrontando a teoria com a prática, o
estagiário escreverá a conclusão, sob a orientação e participação do responsável local, devidamente
assinada e carimbada, a qual será parte integrante do relatório final.
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Ficha de Inscrição para o Estágio Pastoral
Dados do aluno
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Relatório das Atividades Mensais do Estágio Pastoral
Nome: ___________________________________________________________________________________
Diocese/Congregação/Leigo:___________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________nº______cep.:________________
Cidade: _____________________________________ UF:__________ Tel.:_____-______________
E-mail: ____________________________________________________________________________________
Informações
Local do Estágio_____________________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________nº______cep.:________________
Cidade: _______________________________ UF:__________ Tel.:___________________________________
E-mail:____________________________________________________________________________________
Nome completo do responsável local:____________________________________________________________
Ocupação do responsável:_____________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________nº______cep.:________
Cidade: ____________________________ UF:__________ Tel.:_____-______________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________________
Conclusão do Estágio Pastoral
Data da entrega:
São Paulo, ______ de ___________________de _________.
_____________________________
Ass. do Coordenador
Nome:________________________________________________________RA___________________
Mês: _________________________________________________________Ano: _________________
Dia
Nº Horas
Destinatários
Tema
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Dia
Nº Horas
Publicações, Atividades Acadêmicas e Culturais
Total:
___________________
_________________________
_______________________
Assinatura e RG do aluno
Assinatura e carimbo do responsável local
Assinatura do Coord. de Estágio
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